CRIANÇA
CIDADÃ
BRASÍLIA, MARÇO DE 2000
VERSÃO
PRELIMINAR
Sumário
Apresentação. I – Introdução. II – Histórico. III –
Informações Gerais. IV – A Participação da União. V – A Participação dos
Estados. VI – A Participação dos Municípios. VII – Etapas Para a Implantação do
PETI. VIII – O Papel do Setor Educacional no Programa. IX – O Papel do Setor do
Trabalho e Emprego no Programa.
X – O Trabalho com as Famílias. XI – A Participação da
Família no Programa. XII - O Sistema de Monitoramento e Avaliação. XIII –
Instrução dos Processos e a Prestação de Contas.
XIV – Anexos A
Cadastro de Informações Municipais
1.
Termo de Adesão do
Estado
2.
Termo de Adesão do
Município
XV – Anexos B
Ficha proposta para cadastramento
das famílias
Proposta para a operacionalização do pagamento das bolsas:
2.1. Ficha para os relatórios de freqüência mensal das crianças e adolescentes
2.2. Ficha de
freqüência e solicitação de pagamento
2.3. Ficha de
encaminhamento ao Banco para pagamento das bolsas às famílias
2.4. Boleto
para controle dos pagamentos
Apresentação
A tarefa de retirar a criança do trabalho
precoce e, na maioria das vezes degradante, não é tarefa só do Governo, mas
deve tornar-se uma preocupação da sociedade brasileira como um todo. O trabalho
precoce, principalmente nas suas piores formas, tira da criança e do
adolescente a oportunidade de se desenvolverem de forma integral, de estudarem
e de exercerem sua cidadania.
Assim, para que as ações que envolvem os
esforços de erradicação de trabalho infantil tenham sucesso, é preciso
mobilizar a sociedade, conscientizando-a de sua responsabilidade.
Ao mesmo tempo, é necessário trazer a educação
para o centro da questão. A oferta de educação, em todos os níveis, mas,
sobretudo, no fundamental é importante instrumento para os bons resultados do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Estamos conscientes que não se trata de tarefa
fácil. Mas sabemos também que a questão não pode mais esperar por soluções que
venham só do Governo, como dissemos acima.
Além do empenho do Governo e da mobilização da
sociedade, é necessário estabelecer um pacto entre empresários, trabalhadores e
as próprias famílias. Esse pacto deve significar um compromisso de todos os
envolvidos na questão, no sentido de concentrar esforços e criar programas
capazes de mudar essa realidade.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil,
da Secretaria de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e
Assistência Social, focaliza a família mais vulnerabilizada pela pobreza e pela
exclusão social.
O Programa destina-se às famílias com filhos na
faixa etária de 7 a 14 anos, submetidos a trabalhos caracterizados como
insalubres, degradantes, perigosos e penosos.
Um dos instrumentos do Programa é a Bolsa
Criança Cidadã, concedida mensalmente às famílias com crianças e adolescentes
de 07 a 14 anos que se comprometem a retirá-la do trabalho e mantê-las na
escola.
Ao oferecer a Bolsa Criança Cidadã, o Programa objetiva criar condições mínimas para que a
família possa promover suas necessidades básicas e complementar sua renda, sem
depender do trabalho da criança e do adolescente.
O Programa busca mais do que o acesso, a
permanência e o sucesso escolar da criança e do adolescente. Nesse sentido,
incentiva um segundo turno de atividades – a Jornada Ampliada, pelo qual as
unidades escolares ou de apoio, reforçadas com recursos humanos e materiais,
asseguram a alimentação, a orientação nos estudos, o esporte e o lazer.
A concessão e a manutenção mensal da Bolsa
Criança Cidadã às famílias está condicionada à freqüência da criança e do
adolescente no ensino formal e nas atividades sócio-educativas oferecidas pela
Jornada Ampliada, bem como ao abandono da atividade laboral.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
integra-se ao conjunto de ações
realizadas no âmbito do Governo Federal pelos Ministérios da Previdência e
Assistência Social; Trabalho e Emprego; Educação e Desporto; Integração
Nacional; Saúde e Justiça, sob o acompanhamento da Casa Civil da Presidência da
República, como também às articulações promovidas pelo Fórum Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil.
O presente documento estabelece os
procedimentos operacionais para a implantação e execução do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI nos Estados e Municípios, no âmbito da
assistência social. É resultante de experiências concretas implantadas de forma
piloto nos Estados do Mato Grosso do Sul, de Pernambuco, da Bahia, de Sergipe,
do Rio de Janeiro e de Rondônia.
Este Manual destina-se aos técnicos e agentes
sociais que atuam na área; aos gestores estaduais e municipais e coordenadores
das organizações não-governamentais que desenvolvem, ou venham a desenvolver,
projetos que visam à erradicação do trabalho infantil; e, finalmente, aos
Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança
e do Adolescente e Tutelares.
Secretária
de Estado de Assistência Social
1. Introdução
As análises realizadas sobre o esforço
desenvolvido pelo governo e pela sociedade no combate ao trabalho infantil
constatam que um conjunto considerável de recursos foi empregado, durante anos,
de forma equivocada: ao invés de se criarem condições para que a família
pudesse ajudar eficazmente o desenvolvimento da criança, esses recursos eram
dirigidos à criança para que ela pudesse ajudar a família.
As novas formas de atenção à infância e à
adolescência buscam corrigir esse equívoco, desenvolvendo
ações voltadas para a melhoria dos vínculos familiares de crianças e
adolescentes.
Os principais fatores
determinantes da inserção precoce de crianças e adolescentes no mundo do
trabalho estão relacionados à pobreza; à deficiência da educação; e às
restrições impostas pela tradição. Embora não apareça de forma isolada dos
demais, o fator econômico é o mais importante.
Apesar da condição de pobreza das regiões onde
o trabalho infantil é dominante, seria inaceitável supor que sua eliminação só
poderia acontecer após o enfrentamento das situações de miséria e de
desigualdades sociais. Na verdade, o trabalho infantil tende a perpetuar esta
situação, uma vez que interfere diretamente no acesso à educação e à
qualificação profissional.
Uma política de proteção à criança e ao
adolescente deve apoiar programas e projetos que estimulem a igualdade de
condições de acesso, regresso, permanência e sucesso escolar das camadas
populares e que envolva necessariamente a oferta de atividades
sócio-educativas, de esporte e lazer, no período complementar à escola.
Assim, uma política de erradicação do trabalho
infantil deve assegurar:
·
A definição de
competências nos diversos níveis de governo;
·
O incentivo à formação de
fóruns e comissões estaduais e municipais de prevenção e erradicação do
trabalho infantil;
· A sensibilização, mobilização e articulação dos diversos setores do governo e das organizações da sociedade civil, por meio das comissões estaduais e municipais de prevenção e erradicação do trabalho infantil;
·
O fortalecimento das
estruturas e serviços especializados de defesa e de proteção de crianças e
adolescentes, dentre os quais se destacam os Conselhos dos Direitos e
Tutelares, as Defensorias Públicas e Varas de Justiça especializadas.
·
O estabelecimento de
parcerias entre os diversos poderes e organizações da sociedade civil;
·
A ampliação da
fiscalização e a punição dos empregadores que utilizam mão-de-obra infantil;
·
A modernização e
o fortalecimento da gestão municipal;
·
A ampliação e
melhoria da rede escolar;
·
A garantia de acesso
ou reingresso , de permanência e de sucesso das crianças e adolescentes na
escola;
·
A criação de programas
de aceleração de aprendizagem;
·
A implantação e
desenvolvimento de programas sócio-educativos, no período complementar à
escola;
·
A oferta de bolsa de
caráter temporário, em áreas de exclusão social, tendo as famílias o
compromisso de retirar seus filhos do trabalho, mantendo-os na escola e na
jornada ampliada;
·
O fortalecimento
emancipatório das famílias por meio da oferta de informações e desenvolvimento
de habilidades e competências facilitadoras de inclusão social;
·
A revitalização da
rede pública e privada prestadora de serviços;
·
O co-financiamento das
três esferas de governo, bem como do setor privado;
·
A formação continuada
dos atores sociais;
·
O apoio técnico a
linhas de financiamento para alteração das bases produtivas nas regiões cujas
atividades econômicas perderam rentabilidade e competitividade no mercado;
·
A formação e
qualificação profissional de adultos, a assessoria técnica e a concessão de
crédito popular para projetos de agricultura familiar, com financiamento do
Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e/ou outros empreendimentos produtivos
geradores de trabalho e renda; e,
·
A produção e a
melhoria dos dados e informações sobre o trabalho infantil.
De acordo com a PNAD – Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios, de 1993 a 1998, o número de crianças de 5 a 14 anos de
idade trabalhando caiu de 04 milhões para 2,9 milhões, e o seu percentual no
total deste grupo etário diminuiu de 11,5% para 8,9, sendo que a maior parte
estava na atividade agrícola. Dessas crianças ocupadas, as meninas representavam
um terço desse contingente e 86,1% do total estava na faixa de 10 a 14 anos de
idade. Na população ocupada de cinco anos ou mais de idade, a participação das
crianças de 05 a 09 anos de idade, passou de 0,8% para 0,6% e das crianças de
10 a 14 anos, de 5,1% para 3,5%.
Em cinco anos, na faixa de 05 a 09 anos de
idade, o número de crianças trabalhando baixou de 526 mil para 402 mil, e a sua
participação no total deste grupo passou de 3,2% para 2,6%. No contingente de
10 a 14 anos de idade, o número de crianças ocupadas reduziu-se de 3,4 milhões
para 2,5 milhões e a sua participação no total desta faixa de idade decresceu
de 19,6% para 14,6%, sendo que no contingente de meninos a queda foi de 25,6%
para 19,4% e no de meninas, de 13,5% para 9,7%.
O contingente de crianças e adolescentes de 7 a
14 anos de idade em 1997, de acordo com a PNAD, era de 26,9 milhões de pessoas
no país. Cerca de 3,4 milhões trabalhavam em alguma atividade econômica. Isto
representava 12,7% do total de pessoas desta faixa de idade.
Daqueles que trabalhavam,
2.834 mil também estudavam (83,4%) e
566 mil não estavam estudando (16,6%). Era predominante, portanto, a conjugação
de trabalho e estudo. Das crianças e adolescentes que trabalhavam, 1.862 mil
viviam no meio rural (54,7%).
A Região Nordeste concentrava cerca de 50% da
força de trabalho infanto-juvenil do país, ao mesmo tempo que
67,5% era residente na área rural. Em seguida vem a Região Sudeste com 22,3%
das crianças e adolescentes que trabalhavam, mas eles eram predominantemente do
meio urbano. A Região Sul aparece com 16% do contingente de trabalhadores de 7
a 14 anos, sendo que 57,1% residiam na área rural. As Regiões Centro-Oeste e
Norte (exceto a área rural) concentravam menores proporções de trabalhadores
(6,5 % e 5,0% respectivamente).
A Organização Internacional do Trabalho – OIT,
referência mundial na luta pela erradicação do trabalho infantil, estabelece
como princípio a proibição de empregar crianças e adolescentes que não tenham
completado a escolarização obrigatória, ou a idade para ingressar no mundo do
trabalho.
No Brasil, todas as
manifestações de trabalho infantil antes dos 16 anos são proibidas, salvo na
condição de aprendiz a partir dos 14 anos. (Emenda Constitucional Nº 20).
A Convenção 182 da Organização Internacional do
Trabalho - OIT, de 17 de junho de 1999, denominada de “Piores Formas de
Trabalho Infantil”, aprovada no país pelo Decreto Legislativo nº 178 de 1999,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1999, e ratificada em
20/01/2000, estabelece como prioridade absoluta a
eliminação imediata dos trabalhos considerados como perigosos, insalubres,
penosos e degradantes.
A Secretaria de Estado de Assistência Social
vem trabalhando com essa perspectiva desde 1996, quando lançou o Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil, com a primeira experiência piloto
implantada nas carvoarias do Estado do Mato Grosso do Sul. Após a
implantação inicial do Programa, outros Estados foram contemplados, envolvendo
diversas atividades laborais.
A eliminação das piores formas de trabalho
infantil no país ganha maior prioridade na atual fase do Governo, tendo sido
incluída na relação dos seus macro-objetivos sociais.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
tem por meta erradicar, até o ano 2002, as piores formas de trabalho infantil,
com o apoio dos diversos setores e níveis de governo e da sociedade civil. O
Programa deverá atender a cerca de 866
mil crianças e adolescentes, e, aproximadamente, de 434 mil famílias.
II. Histórico
Na década de 80, o país
implementou uma forte mobilização em torno dos direitos da infância e da
adolescência, o que culminou com a inscrição de prerrogativas na defesa desses
direitos na Constituição Federal de 1988.
Em 1990,
o país ratificou a Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Com relação
ao trabalho infantil, o Brasil participa, desde 1992, do Programa Internacional
para a Eliminação do Trabalho Infantil – IPEC da Organização Internacional do
Trabalho - OIT, que se propõe a apoiar os países participantes a combater
progressivamente o trabalho infantil, objetivando sua
erradicação.
O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil, instalado em 29 de novembro de 1994, conta com a
participação de organizações governamentais, de sindicatos, do empresariado e
de organizações não-governamentais e com o apoio técnico e financeiro da OIT e
do Fundo das Nações Unidas para a Criança e o Adolescente - UNICEF.
O Fórum surgiu da necessidade de se promover
uma melhor articulação entre as diversas organizações capazes de atuar na área
de eliminação do trabalho infantil, em decorrência de um número significativo
de denúncias sobre a exploração do trabalho infantil, em situações desumanas e
degradantes. Objetiva sensibilizar e mobilizar novos parceiros aglutinando
esforços, com a finalidade de intervir, de forma organizada, nas situações onde
se constate a presença do trabalho infantil.
Em 1995, a problemática do trabalho infantil no
Estado do Mato Grosso do Sul foi prioridade para a atuação do Fórum, que visou a elaboração e aplicação de uma metodologia de intervenção
nesse Estado. A escolha das carvoarias se fundamentou em denúncias de
exploração da mão-de-obra infantil, ou seja, havia 2.000 crianças e
adolescentes trabalhando e vivendo sem as mínimas condições de educação, saúde,
higiene e lazer.
Em nível estadual, observou-se uma forte
mobilização por meio da Assembléia Legislativa e da atuação da Comissão de
Fiscalização de Carvoarias e Destilarias. As articulações
intersetoriais foram intensificadas, iniciando gradativo processo de
arregimentação de forças e recursos técnicos, materiais e financeiros,
com o objetivo de solucionar a questão. Nesse período, a Secretaria de Estado
de Assistência Social, em parceria com o Governo do Estado do Mato Grosso do
Sul, com base nas discussões ocorridas no âmbito do Fórum Nacional, elaborou um
documento denominado “Projeto de Erradicação do Trabalho Infantil nas
Carvoarias do Mato Grosso do Sul/Vale Cidadania”.
O PETI foi lançado oficialmente no Estado do
Mato Grosso do Sul, em maio de 1996,
ficando estabelecida a meta inicial para o atendimento
de 1.500 crianças e adolescentes, residentes em 14 municípios do Estado. O
Programa foi estendido também às famílias que colhem erva-mate na região de
fronteira com o Paraguai, no extremo sul do Estado.
Conforme prevê o Programa, foi implantada a
“dobra da carga horária” – Jornada Ampliada, com a oferta de atividades extra-classe, contratação de professores, merendeiras e
aquisição de materiais necessários ao funcionamento da mesma.
Preocupada com a melhoria da qualidade de vida
das famílias carvoeiras, a Secretaria, juntamente com a Fundação de Promoção
Social do Mato Grosso do Sul – PROMOSUL, iniciou, em setembro de 1996, um
trabalho de orientação às famílias e aos empresários carvoeiros, após a
elaboração do subprojeto “Trabalhando com as Famílias Carvoeiras”. Inicialmente
implantado na fazenda Bonito – AGROPEVA, município de Água Clara, serviu de
modelo de intervenção em outras áreas.
No dia 6 setembro de 1996, em solenidade
realizada no Palácio do Planalto, foi assinado um Termo de Compromisso entre o Governo Federal, governadores de estados, centrais sindicais,
confederações patronais, organizações não-governamentais, entre outros
parceiros, com a finalidade de erradicar o trabalho infantil nas diversas
atividades econômicas e proteger o trabalho do adolescente, incluindo a sua
profissionalização.
Ainda na mesma solenidade foram assinados os
seguintes documentos:
·
Termo de Acordo entre
os Ministérios do Trabalho, da Previdência e Assistência Social, da Indústria,
do Comércio e do Turismo, da Educação e do Desporto e da Justiça com o objetivo
de conjugar esforços; a colaboração mútua e o intercâmbio de informações entre
os signatários visando a adoção de medidas voltadas
para o combate ao trabalho infantil no setor sucroalcooleiro.
·
Portaria 199/MICT,
dando nova redação ao artigo 4º da Portaria Nº 304, de 02 de agosto de 1995,
que estabelece normas para prestação de assistência social aos trabalhadores de
agroindústria canavieira, priorizando a alocação de recursos em ações de
combate ao trabalho infantil.
No mesmo ano, o então Ministério do Trabalho
elaborou o “Diagnóstico preliminar dos focos do trabalho da criança e do
adolescente no Brasil”. As ações de sensibilização, mobilização e articulação
foram intensificadas, o que resultou num grande número de denúncias, amplamente
divulgadas pela imprensa e outros meios de comunicação.
Ainda por iniciativa do atual Ministério do
Trabalho e Emprego foram criados Núcleos Estaduais de Combate ao Trabalho
Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador com o objetivo de direcionar
as fiscalizações para as áreas de maior ocorrência do trabalho infantil,
sensibilizar e mobilizar governos estaduais e municipais, bem como a sociedade
civil.
Após a implantação inicial do Programa no
Estado do Mato Grosso do Sul, outros Estados foram contemplados, envolvendo
diversas atividades laborais. Em 1997, o PETI foi implantado nos canaviais de
Pernambuco e na região sisaleira do Estado da Bahia. Em 1998, foi estendido
para a região citrícola de Sergipe, para o garimpo Bom Futuro, no município de
Ariquemes no Estado de Rondônia e para os
canaviais do litoral fluminense no Rio de Janeiro. Em 1999, o Programa
foi implantado em diversas atividades
nos Estados do Pará, Santa Catarina, Rio
Grande do Norte, Paraíba,
Alagoas, Espírito Santo e foi expandido nos Estados de Pernambuco, Bahia e Mato
Grosso do Sul. No final deste ano, o Programa passa a atender crianças e
adolescentes residentes nas áreas urbanas, prioritariamente as que trabalham
nos “lixões”.
Atualmente estão sendo atendidas 145.133
crianças e adolescentes residentes em 230 municípios de 13 Unidades da
Federação.
Em 1997, a Secretaria de Estado de Assistência
Social, na época Secretaria de Assistência Social, financiou uma pesquisa para
a avaliação do Programa nos Estados do Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Bahia.
A referida pesquisa, realizada pelo Instituo de
Estudos Especiais – IEE, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
resultou no documento “ Trabalho infantil, desafio à
sociedade – Análise do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no período
de 1996 a 1997”. A pesquisa, publicada com o apoio do UNICEF, “extrapola até
mesmo a questão específica da erradicação do trabalho infantil, proporcionando
reflexões essenciais para a implementação de quaisquer políticas sociais no
país”.
Inúmeras avaliações do Programa se sucederam,
dentre elas, a “Avaliação Qualitativa de Programas Sociais Prioritários”,
realizada pelo Núcleo de Estudos de Políticas Públicas – NEPP da UNICAMP, como
parte do projeto que integra o Programa de Apoio à Gestão Social no Brasil,
atualmente ligado à Secretaria de Gestão do Ministério de Orçamento e Gestão.
Assim, com base nos
resultados já alcançados, podemos afirmar que, ainda que sejam muitas as
imperfeições e incompletudes desse Programa, o especial mérito das intervenções
foi o de se ter desenhado um quadro geral de possibilidades de ação em favor da
criança e do adolescente envolvidos em trabalhos degradantes, desumanos e
perigosos. O Programa teve seu impacto demonstrado, permitindo hoje
hierarquizar a importância de cada intervenção. E é com base nessas
experiências que se pretende ampliá-lo, estendendo-o, inclusive, para áreas
urbanas.
Na atual perspectiva de uma ampliação que possa
significar, a médio e longo prazo, a erradicação das piores formas de trabalho
infantil foi necessário realizar adequações no desenho original do Programa,
sem que, no entanto, se perdessem de vista as bases conceituais e metodológicas
sobre as quais foi construído.
III. Informações gerais
1.
Quais são os objetivos
do PETI?
O programa, instituído pelo Governo Federal,
visa eliminar, em parceria com os diversos setores dos governos estaduais e
municipais e da sociedade civil, as piores formas de trabalho infantil nas
zonas urbana e rural.
2.
O que é o Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil?
É um Programa que envolve um conjunto de
objetivos que visam a eliminação das piores formas de
trabalho infantil, possibilitando às crianças e adolescentes de 7 a 14 anos a
ampliação do universo cultural e o desenvolvimento de potencialidades com
vistas à melhoria do desempenho escolar e inserção no circuito de bens,
serviços e riquezas sociais. Tem como principais referências o núcleo familiar,
a escola e a comunidade.
Os objetivos específicos do Programa são os
seguintes:
a)
Mobilizar a sociedade,
comprometendo-a com o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, por
meio da remoção dos fatores indutores do engajamento no trabalho precoce.
b)
Possibilitar o acesso,
a permanência e o sucesso de crianças e adolescentes na escola, mediante a
concessão de uma complementação mensal de renda – Bolsa Criança Cidadã às
famílias com filhos na faixa etária de 7 a 14 anos;
c)
Proporcionar apoio e
orientação às famílias beneficiadas por meio da oferta de ações
sócio-educativas;
d)
Fomentar e incentivar
a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio
de atividades culturais, desportivas e de lazer no período complementar ao da
jornada do ensino regular – Jornada Ampliada;
e)
Estimular mudanças de
hábitos e atitudes, buscando a melhoria da qualidade de vida das famílias, numa
estreita relação com a escola e a comunidade;
f)
Estabelecer parcerias
com agentes públicos que garantam ações de caráter intersetorial,
principalmente no que diz respeito à oferta de programas e projetos de geração
de trabalho e renda, como formação e qualificação profissional de adolescentes
adultos, assessoria técnica e crédito popular.
3.
Como se pretende
atingir esses objetivos?
Os objetivos do PETI são bastante amplos e
envolvem necessariamente a participação das três esferas de governo em diversos
setores como a educação, a assistência social, a saúde, a justiça e o trabalho,
dentre outros.
A participação da sociedade, por meio dos seus
diversos segmentos, é fator relevante para o êxito do Programa.
Para que o PETI tenha sucesso, faz-se
necessário que todas as crianças e adolescentes abandonem de imediato a
atividade na qual estão inseridos e freqüentem regularmente a escola e a
jornada ampliada.
O trabalho de apoio sócio-educativo realizado
com as famílias, agregado à oferta de programas e projetos de geração de
trabalho e renda, contribuem para o seu processo
emancipatório, tornando-as protagonistas de seu próprio desenvolvimento social.
4.
Como o PETI foi
originalmente idealizado?
O PETI foi idealizado dentro de uma concepção
intergovernamental de caráter intersetorial.
Até então destinava-se
às famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão, com crianças e
adolescentes de 7 a 14 anos, submetidos ou sujeitos a trabalhos caracterizados
como insalubres, degradantes, penosos e de exploração na zona rural.
Isto significa que todas as crianças que
contribuíam ou não com o seu trabalho, em determinadas áreas geográficas e
atividades laborais, eram incluídas no PETI.
5. Por quê o PETI foi reformulado?
Todo trabalho infantil deve ser combatido e
desestimulado. Isto não significa que com a mesma estratégia ou prioridade. As atividades laborais que impedem a criança e o adolescente
de freqüentar a escola e que podem trazer sérios prejuízos para a sua saúde, ou
que os coloquem em risco social e pessoal, merecem especial atenção. Seria
inadmissível aceitar que as piores formas de trabalho infantil só poderiam ser
erradicadas após a eliminação da pobreza.
Para que possamos atingir o objetivo do
Programa é necessário que se tenha uma ação mais ampla, contemplando não só a
área rural, como, também a urbana. Isto significa que temos que estabelecer uma
focalização mais precisa, priorizando as crianças e adolescentes que de fato
estejam contribuindo diretamente com a renda de sua família.
A melhor estratégia de prevenção contra o
trabalho infantil é, sem sombra de dúvida, a garantia de escola de qualidade
para todos. O esforço já desencadeado pelos governos e a sociedade visando
colocar “Toda criança na escola”, é a maior estratégia contra a inserção
precoce de crianças e adolescentes no trabalho, contribuindo decisivamente para
o combate à pobreza e à exclusão social.
A Bolsa Criança Cidadã tem caráter emergencial
e temporário. Por isso, é necessário que durante o período de execução do PETI
seja garantido à família o acesso a programas e projetos de qualificação e
requalificação profissional e de geração de trabalho e renda ou a outras ações
que visem a melhoria da sua qualidade de vida.
6. Quais são as mudanças
previstas a partir do ano 2.000?
A partir do ano 2.000, o PETI prevê dois tipos
de atendimentos:
a) Na zona urbana – crianças e adolescentes de
07 a 14 anos que de fato estejam trabalhando nas situações previstas no item 15
deste Manual.
b) Na zona rural –Crianças e adolescentes de 7
a 14 anos que estejam trabalhando nas situações previstas no item 15 deste
Manual.
As famílias dessas crianças e adolescentes
poderão permanecer no PETI por um período de dois anos, podendo ser mantidas,
após avaliação, por no máximo mais dois anos.
O trabalho de apoio sócio-educativo com as
famílias adquire a mesma importância das
ações destinadas às crianças e adolescentes e deverá ser desenvolvido já nas etapas iniciais de
implementação do Programa.
Da mesma forma, a oferta de programas e
projetos de geração de trabalho e renda destinados às famílias terá que ser
concretizada durante o período de execução do PETI.
7-
Qual é o público-alvo
do PETI?
O Programa é destinado, prioritariamente, às
famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, com crianças e
adolescentes de 7 a 14 anos trabalhando em atividades consideradas insalubres,
degradantes ou perigosas.
8. Como ocorrerá a fase de transição entre as
regras anteriores e as atuais?
Os estados e municípios que ingressaram no PETI
no período de 1996 a 1999, deverão adequar seus Programas às novas regras, a
partir do ano 2.000. Um Plano de Ajuste no que diz respeito aos valores venais
da Bolsa e da Jornada Ampliada para o ano 2000, será negociado, caso a caso,
com todos os gestores estaduais de assistência social. O montante de recursos
anteriormente previsto permanecerá no Estado, disponível para futuras
expansões, dentro das novas diretrizes e normas do Programa.
As famílias das crianças e adolescentes que
ainda estão sendo atendidas conforme as regras anteriores serão desligadas
segundo os seguintes critérios:
a)
Para a família que já
está há três ou mais anos no Programa: permanência por no máximo mais um (01)
ano;
b)
Para a família que
está há dois anos no Programa: pode ser mantida, após
avaliação, por no máximo mais dois anos; e,
c)
Para a família que
está há um ano ou menos no Programa: permanência por
mais um ano, podendo ser mantida, após avaliação, por no máximo mais dois anos.
As metas físicas provenientes dos futuros
desligamentos das famílias poderão ser remanejadas, prioritariamente, para
outras famílias da zona urbana, caso se comprove a ocorrência de piores formas
de trabalho infantil no próprio município. Caso contrário, as mesmas ficarão à
disposição do Estado para a implementação do Programa em outras áreas, caso se
comprove outras situações de extremo risco em outros municípios. Nos casos em
que o Estado já tiver metas suficientes para atender todos os municípios
priorizados, em conformidade com os critérios do Manual Operacional, as mesmas
serão remanejadas para outras Unidades da Federação.
A ampliação do Programa para áreas urbanas
poderá ser realizada em função do aumento real de metas no próprio município ou
pelo remanejamento de áreas rurais.
8. Quais são os fundamentos legais que norteiam
o combate e a erradicação do trabalho infantil no país?
No Brasil, a Constituição
Federal de 1988 elegeu a criança e o adolescente como prioridade absoluta –
Art. 227. Acrescenta, no inciso XXXIII, do artigo 7º, “...proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
“(modificado pela Emenda Constitucional Nº 20, de 16/11/98).
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
Lei Nº 8.069, sancionada no dia 13 de julho de 1990,em seu Artigo 60, ratifica
a proibição do trabalho infantil e, no artigo 62, considera que a condição de
aprendiz diz respeito à formação técnico-profissional, ministrada segundo as
diretrizes e bases da legislação em vigor.
Ainda na Constituição Federal no inciso I, o
Art. 208, garante: ensino fundamental obrigatório e gratuito,
assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não
tiverem acesso na idade própria.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB,
Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 87, § 5º estabelece que “serão
conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares
públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas em tempo
integral”.
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, Art. 2º, objetiva a proteção à família, à
criança e ao adolescente em situação de risco social.
As Convenções da Organização Internacional do
Trabalho – OIT Nº. 138, que estabelece a idade mínima de admissão ao emprego, e
Nº 182 sobre as piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua
eliminação, ambas aprovadas pelos Decretos Legislativos Nº 178 e 179,
publicados do Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 1999 e ratificadas
em 20 de janeiro de 2000.
9. Como a sociedade participa do PETI?
A participação da sociedade se concretiza por
meio dos Conselhos de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares, do Fórum Nacional de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil e das Comissões Estaduais e Municipais de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil, das quais fazem parte membros dos
demais Conselhos Setoriais.
10. Qual é o papel do Fórum Nacional de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil?
O Fórum foi criado para atuar
como uma instância aglutinadora e articuladora dos agentes sociais
institucionais envolvidos em políticas e programas de proteção integral à
criança e ao adolescente, com o objetivo de combater, prevenir e erradicar o
trabalho infantil.
O Fórum Nacional atualmente é integrado por 40
entidades, sendo sua composição quadripartite – governo, trabalhadores,
empregadores e Ong’s.
11. Qual é o papel e a composição da Comissão
Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil?
A Comissão Estadual de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, constituída por membros do
governo e da sociedade, de caráter consultivo e propositivo, tem como objetivo
contribuir para a implantação e implementação de programas e projetos que visem
à erradicação do trabalho infantil. Poderá ser formalizada por meio de decreto
do Governador do Estado ou, por Portaria do Gestor Estadual de Assistência
Social ou, ainda, por resolução do Conselho Estadual de Assistência Social.
Recomenda-se a seguinte
composição da Comissão:
·
Secretaria Estadual de Assistência Social ou órgão equivalente.
·
Secretaria Estadual de Educação.
·
Secretaria Estadual de Saúde.
·
Conselho Estadual de Assistência Social.
·
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
·
Conselho Tutelar.
·
Ministério Público Federal e Estadual.
·
Ministério Público do Trabalho.
·
Delegacia Regional do Trabalho/ Núcleo de Combate ao Trabalho
Infantil.
·
Sindicatos Patronais.
·
Sindicatos de Trabalhadores.
·
Instituições Formadoras.
·
Instituições de Pesquisa.
·
Organizações Não-Governamentais.
12. Quais são as competências
da Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil?
a)
Contribuir para a sensibilização e mobilização em torno da
problemática do trabalho infantil, sugerindo mecanismos estaduais e municipais
capazes de gerar e manter a conscientização pública;
b)
Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes
nacionais para a implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil;
c)
Propor diretrizes para os diversos programas setoriais de órgãos
ou entidades executores de políticas públicas que contribuam para a melhoria da
qualidade de vida das famílias, das crianças e dos adolescentes;
d)
Articular-se com organizações governamentais e não-governamentais,
agências de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do
adolescente, para apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e
assistência advocatícia e jurídica;
e)
Recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o
acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do
Programa, a médio e a longo prazos;
f) Sugerir a realização de
estudos, diagnósticos e pesquisas para análise da situação de vida e trabalho
das famílias, crianças e adolescentes;
g)
Assessorar, direta ou indiretamente, as Comissões Municipais de
Erradicação do Trabalho Infantil na implementação do PETI ou de outros projetos
com o mesmo objetivo;
h)
Participar da
elaboração do Plano Estadual de Ações Integradas;
i) Denunciar aos órgãos
competentes a ocorrência do trabalho infantil;
j) Receber e encaminhar aos
setores competentes as denúncias e reclamações sobre a implementação do PETI ou
de outros projetos que visem à erradicação do trabalho infantil;
k)
Estimular, incentivar e participar de capacitação e atualização
para profissionais e representantes de instituições envolvidas na prestação de
serviços envolvidos com o público-alvo;
l) Consolidar relatórios e
avaliações das ações implantadas, encaminhando-os, por meio do órgão gestor de
assistência social, ao Conselho Estadual de Assistência Social, ao Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, à Secretaria de Estado de Assistência Social e aos Fóruns Nacional
e Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil; e,
m)
Contribuir com a elaboração de subsídios para a formulação da
Política Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil.
13. O papel da Comissão Estadual de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil não se sobrepõe nem se opõe às prerrogativas
legais do Conselho Estadual de Assistência Social?
Não. Conforme as competências estabelecidas, a
Comissão Estadual tem um papel consultivo. Além disso, ela participa, em muitos
momentos, das ações de caráter executivo.
14. Qual é o papel e a composição da Comissão
Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil?
A Comissão Municipal tem um papel e uma composição análoga
à Comissão Estadual.
15. Quais são as principais competências da
Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil?
a)
Sensibilizar e
mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação
de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o
desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os
programas e projetos de atenção às famílias ;
b)
Contribuir para o
diagnóstico social do município;
c)
Participar das articulações para a construção de parcerias que
somem esforços para a erradicação do trabalho infantil no âmbito municipal;
d)
Contribuir e
participar da elaboração do Plano Municipal de Ações Integradas;
e)
Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes
estaduais para a implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil;
f) Propor diretrizes para os
diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executores de políticas
públicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das famílias, das
crianças e dos adolescentes;
g)
Articular-se com organizações governamentais e não-governamentais,
agências de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do
adolescente, para prestar apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e
assistência advocatícia e jurídica;
h)
Acompanhar o cadastramento das famílias nas
áreas urbana e/ou rural;
i) Denunciar aos órgãos
competentes a ocorrência do trabalho infantil;
j) Receber e encaminhar aos
órgãos competentes as denúncias e reclamações sobre a implementação do PETI ou
de outros projetos que visem a erradicação do trabalho
infantil;
k)
Acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas, inclusive o
pagamento das Bolsas às famílias;
l) Supervisionar, de forma
complementar, a situação das estruturas físicas, de equipamentos e de higiene
dos serviços oferecidos ao público-alvo; e,
m)
Consolidar relatórios e avaliações das ações implantadas,
encaminhando-os, por meio do órgão gestor municipal de assistência social, aos
Conselhos Municipal de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do
Adolescente, à Secretaria Estadual de Assistência Social, ou a órgão
equivalente.
16. Que critérios são adotados para selecionar
e priorizar os municípios a serem atendidos?
Os Municípios que comprovarem a ocorrência de
crianças e adolescentes com idades entre 07 a 14 anos desenvolvendo atividades
que se enquadrem na categoria de piores formas de trabalho infantil, constantes
no item 15 deste Manual, poderão solicitar ao Governo Estadual a sua inclusão
no PETI. As solicitações serão analisadas no âmbito da Comissão Estadual de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Terão ingresso prioritário no Programa, os
municípios onde o trabalho desenvolvido gera risco iminente de vida, de
mutilações ou violência pessoal.
Os demais municípios, ainda que elegíveis,
ingressarão no Programa de acordo com as prioridades estabelecidas pela
Comissão Estadual.
17. Quais são as atividades laborais
consideradas como piores formas de trabalho infantil para o PETI?
a)
Zona Urbana: Para a
zona urbana foram priorizadas as atividades relacionadas ao comércio de drogas,
ao trabalho em “lixões” e ao comércio (em feiras, ambulante, “flanelinha”, de
distribuição de jornais etc).
b)
Zona Rural: carvoaria,
colheita de agave, algodão, extrativismo vegetal, cana-de-açúcar, fumo,
horticultura, casas de farinha, citricultura, salinas, tecelagem, atividades de
pesca, atividades relacionadas à extração e corte de madeira e fabricação de
móveis/laminação de madeira, atividades relacionadas à fabricação de
tijolos/telhas e cerâmicas e, atividades relacionadas à extração de pedra e ao
garimpo.
No âmbito estadual, outras
atividades laborais que não aparecem na Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios – PNAD poderão vir a ser consideradas, desde que se enquadrem na
categoria das piores formas de trabalho infantil. A solicitação para a inclusão
de outras atividades será encaminhada à SEAS com as
devidas justificativas, discutidas no âmbito da Comissão Estadual de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil.
Para o atendimento das demais
situações não considerados como piores formas, tanto
na zona urbana ou rural, os Estados e Municípios que aderirem ao PETI poderão
estabelecer outras parcerias em nível regional/local.
18. Que base de dados foi utilizada para o
dimensionamento do atendimento?
Os dados foram extraídos da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios – PNAD – 1997, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir da base denominada
microdados, por meio de tabulações especiais.
Uma vez definido o público-alvo, procedeu-se a
uma análise das ocupações que se caracterizavam como piores formas, por exporem
as crianças e adolescentes a situações de grave risco biopsicossocial.
Na área urbana, para a população de 10 a 14
anos que trabalhava, foram selecionadas atividades relacionadas às seguintes
ocupações:
·
“Lixões”.
·
Comércio em feiras e
ambulante.
·
De engraxate.
·
Distribuição e venda
de jornais e revistas.
Para a população de 07 a 09 anos decidiu-se
priorizar aquela que, pela PNAD – 95, trabalhava e não estudava, e por uma
estimativa de 20% das demais que trabalhavam. Esta proporção representa
aproximadamente a mesma da população de 10 – 14 anos no meio urbano que
trabalhava nas atividades acima referidas, consideradas degradantes, perigosas
e insalubres.
O PETI destinou uma proporção das metas do meio
urbano para atender pelo PETI crianças e adolescentes envolvidas na
comercialização de drogas. As crianças e adolescentes submetidas à exploração
sexual comercial serão atendidas em programas específicos.
Na área rural foram incorporadas todas as
crianças e adolescentes de 10 a 14 anos que trabalhavam em atividades
degradantes, perigosas e insalubres, compreendendo aquelas relacionadas ao cultivo,
extração, beneficiamento e/ou fabricação de :
·
Sisal.
·
Algodão.
·
Cana-de-açúcar.
·
Fumo.
·
Horticultura.
·
Citricultura e outras
frutas.
·
Coco.
·
Babaçu e outros
vegetais.
·
Extração de pedras e
garimpo.
·
Salinas.
·
Cerâmica e Olaria.
·
Móveis e madeira.
·
Tecelagem.
·
Casa de Farinha e
outros cereais.
·
Pesca.
·
Carvão.
A população de 07 a 09 anos que trabalhava em
1995 foi selecionada considerando-se a mesma proporção da população de 10 a 14
anos que trabalhava nas atividades acima referidas.
Como a PNAD não pesquisa a população rural da
Região Norte, exceto o Estado de Tocantins, decidiu-se que 10% aproximadamente
do total de crianças e adolescentes de 07 a 14 anos que trabalhavam e que foram
selecionadas como público-alvo do PETI, seriam desta região.
População atendida pelo Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil
2.000 – 2002
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
|
Universo de Crianças e Adolescentes de 7 a14
anos: 600 mil* |
|||
7 a 9 anos |
10 a 14 anos |
7 a 9 anos |
10 a 14 anos |
7 a 14 anos Região Norte |
35 mil |
231 mil |
114 mil |
430 mil |
56 mil** |
**Aproximadamente 10% da demanda uma vez que
não existem dados sobre a população rural da região, exceto para o estado de
Tocantins.
19. Com que recursos o PETI será financiado?
O PETI será financiado com recursos das três
esferas de governo, podendo contar com a participação financeira da iniciativa
privada e da sociedade civil.
20. Qual a destinação dos recursos financeiros
repassados pela SEAS/MPAS para os Estados e Municípios?
Os recursos repassados aos estados e
municípios, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS,
destinam-se ao pagamento das Bolsas às famílias à manutenção da Jornada
Ampliada.
Os recursos destinados às Bolsas serão
repassados integralmente às famílias.
Os recursos destinados à Jornada Ampliada
cobrirão exclusivamente despesas de custeio. Com esses recursos não serão financiados material permanente, construções,
reformas, aluguel de imóveis e taxas de administração.
21. Qual será o valor repassado pelo FNAS para
a Bolsa e para a Jornada Ampliada?
a)
Zona Rural
-
Bolsa Criança Cidadã:
R$25,00 por criança/adolescente/mês.
-
Jornada Ampliada:
R$20,00 por criança/adolescente/mês.
b)
Zona Urbana
-
Bolsa Criança Cidadã:
no mínimo R$ 25,00 e no máximo R$40,00 por criança/adolescente/mês
-
Jornada Ampliada:
R$10,00 por criança/adolescente/mês
Os estados e municípios poderão ampliar os
valores destinados à concessão da Bolsa e à manutenção da Jornada Ampliada com
recursos próprios ou oriundos das parcerias estabelecidas localmente com o
empresariado e a sociedade civil.
22. Qual é a duração prevista para a execução
do PETI?
O PETI está planejado para ser executado em
duas fases, durante sete anos.
Fase I:
2.000 a 2002. Nesta fase haverá uma
implementação gradativa de metas em todo o país até que se atinja a meta
preestabelecida ao final do ano 2.002. Ainda nesta fase se dará início ao
processo de desligamento das famílias já atendidas no período de 1996 a 1999.
Fase II:
2.003 a 2.006. Nesta fase haverá uma diminuição
gradativa das metas, em conformidade com os critérios de desligamento das
famílias do Programa.
23. Por quanto tempo o PETI permanecerá em cada
Município?
Em princípio, pelo prazo máximo de quatro anos
se todas as famílias elegíveis forem contempladas no mesmo período. Caso
contrário, o Programa poderá se estender por mais tempo, desde que nenhuma
família permaneça por mais de quatro anos.
24. Em caso de necessidade de informação,
esclarecimento de dúvidas e/ou apresentação de reclamação, a quem o município
deverá se dirigir?
Para mais informações e/ou esclarecimento de
dúvidas o município deverá entrar em contato com o órgão estadual responsável
pela implementação da Política de Assistência Social.
As reclamações poderão ser dirigidas:
No município – ao órgão gestor da assistência
social, ao Conselho Municipal de Assistência Social, à Comissão Municipal de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil ou ainda, ao Conselho Tutelar.
No estado - ao órgão gestor estadual, ao
Conselho Estadual de Assistência Social, à Comissão Estadual de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil ou ao Núcleo Estadual de Combate ao Trabalho
Infantil da Delegacia Regional do Trabalho/MTE.
Na União - à Secretaria de Estado de
Assistência Social por meio de:
a)
telefone de discagem
gratuita do MPAS: 0800 780191 ou pelo telefone (0XX61) 315 1803;
b)
por correspondência
para:
Secretaria de Estado de Assistência Social
Esplanada dos Ministérios, bloco “A”, 1º andar,
sala 126
70054 – 9000 – Brasília/DF.
c)
por fax: (0XX61) 225
8034;
d)
por correio eletrônico
(e-mail): peti@mpas.gov.br
IV. A participação da União
1. Qual é o órgão gestor do
Programa no nível federal?
Em nível federal o PETI é
coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social, do Ministério da
Previdência e Assistência Social.
2. Quais são os principais parceiros do PETI em
nível Federal?
Diversos Ministérios estão engajados nas ações
de erradicação do trabalho infantil. Atualmente, destacam-se as atuações dos
Ministérios do Trabalho e Emprego; da Educação; da Justiça; da Saúde; da
Integração Nacional; do Ministério Público do Trabalho; do Ministério Público
e, da Casa Civil da Presidência da República. Por meio do Fórum Nacional de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, o PETI conta com o apoio de
diversas instituições e organismos internacionais como a Organização
Internacional do Trabalho - OIT e o Fundo das Nações Unidas para a Infância -
UNICEF.
A meta é ampliar a parceria com outros
ministérios, estados, municípios e agências de fomento, incorporando novas
contribuições, enriquecendo este Programa, dando-lhes contornos operacionais
mais precisos, contando com o apoio do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA e do Conselho Nacional de Assistência Social
– CNAS.
3. Quais são as prerrogativas e as competências
da SEAS/MPAS?
·
Coordenar o Programa
em nível nacional.
·
Estabelecer as
diretrizes e normas do PETI.
·
Promover um amplo
movimento de sensibilização e mobilização em nível nacional dos órgãos
governamentais e da sociedade civil.
·
Estimular a celebração
dos Pactos Estaduais pela erradicação do trabalho infantil.
·
Elaborar, em parceria
com outros Ministérios e outros órgãos da área federal, o Plano Nacional de
Ações Integradas, visando a otimização das ações, dos
recursos e dos resultados do Programa.
·
Assessorar
tecnicamente os estados na implantação e implementação do Programa.
·
Co-financiar, em
parceria com os estados ou municípios, os recursos para a concessão da Bolsa
Criança Cidadã.
·
Financiar, de forma
suplementar, a manutenção da Jornada Ampliada.
·
Manter atualizado o
Sistema Nacional de Informações Gerenciais.
·
Monitorar, orientar e
fiscalizar a execução do Programa no âmbito estadual, e excepcionalmente no
âmbito municipal, diretamente ou por meio de delegação administrativa a outro
órgão de natureza similar, de forma articulada, conforme preconizado no Artigo
11 da Lei 9.604/98 e Lei Orgânica de Assistência Social.
·
Promover encontros
anuais com as coordenações estaduais para a avaliação do Programa, em
articulação com outras instituições/entidades que se dedicam ao tema.
·
Divulgar regularmente
as informações e os resultados do Programa em nível nacional.
4. O que é o Plano Nacional de Ações
Integradas?
É um instrumento de execução, onde todos os
parceiros assumem, concretamente, a forma de participação no PETI.
A metodologia do Plano foi originalmente concebida
no âmbito do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e
adaptada para o PETI.
V. A participação dos Estados
1. Qual é o órgão gestor do Programa em nível
estadual?
O órgão gestor do Programa em nível estadual é
a Secretaria Estadual de Assistência Social ou órgão equivalente.
2. Quais são os principais parceiros do PETI em
nível Estadual?
No âmbito estadual, as parcerias deverão ser
equivalentes às estabelecidas em nível federal. Por conta das especificidades e
conjunturas de cada estado, várias outras parcerias poderão ser concretizadas.
3. Quais são as prerrogativas e
responsabilidades de cada Estado?
·
Priorizar a
erradicação do trabalho infantil na elaboração da Agenda Social, em consonância
com as deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social;
·
Coordenar o Programa
em nível estadual.
·
Estabelecer, de forma
complementar, as diretrizes e normas do PETI.
·
Promover um amplo
movimento de sensibilização e mobilização dos órgãos governamentais e da
sociedade civil.
·
Constituir a Comissão
Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
·
Participar das
negociações para a celebração ou implementação do Pacto Estadual contra o
Trabalho Infantil, envolvendo todos os segmentos governamentais, Ministério
Público e sociedade civil.
·
Elaborar, em parceria
com a Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, o
Plano Estadual de Ações Integradas.
·
Estabelecer critérios
adequados para a definição e escolha dos municípios que serão priorizados, em
consonância com as recomendações da Comissão Estadual de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil e com os critérios gerais estabelecidos pelo
Programa.
·
Realizar o diagnóstico
sócio-econômico das regiões onde se pretende implantar o Programa.
·
Emitir parecer dos
projetos apresentados pelos municípios, encaminhando-os à
SEAS/MPAS;
·
Repassar aos
municípios as orientações necessárias para a firmatura do Termo de
Responsabilidade com a SEAS/MPAS, inclusive com relação à prestação de contas.
·
Assessorar tecnicamente
os municípios na implantação ou implementação do Programa.
·
Assessorar os
municípios no cadastramento das famílias.
·
Assessorar os
municípios na seleção, capacitação e educação continuada dos monitores da
Jornada Ampliada, por meio da participação da Secretaria Estadual de Educação
e/ou de instituições formadoras.
·
Viabilizar recursos
financeiros do tesouro estadual, conforme Plano de Trabalho instituído;
·
Operacionalizar o
pagamento da Bolsa Criança Cidadã.
·
Considerar os
municípios do Programa como áreas prioritárias para a alocação dos recursos
destinados aos programas e projetos de qualificação profissional e de geração
de trabalho e renda.
·
Contribuir com a
Coordenação Nacional na elaboração de diretrizes e normas, material técnico e
de divulgação.
·
Elaborar relatórios
físico-financeiros relativos à execução da bolsa, encaminhando-os
periodicamente à SEAS/MPAS.
·
Analisar os relatórios
físico-financeiros encaminhados pelos municípios relativos à execução da
jornada ampliada, consolidando as informações, encaminhando-as à SEAS/MPAS.
·
Fornecer,
periodicamente, as informações necessárias para a manutenção atualizada do
Sistema Nacional de Informações Gerenciais.
·
Monitorar e
supervisionar as ações desenvolvidas no âmbito municipal.
·
Repassar a responsabilidade
para os municípios que demonstrarem interesse e comprovarem condições
técnicas/gerenciais de operacionalizar o pagamento das Bolsas.
·
Promover encontros
intermunicipais, para a discussão e troca de experiências;
·
Promover anualmente a
avaliação do Programa, em conjunto com a Comissão Estadual de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil.
·
Elaborar o Relatório
Anual do Programa encaminhando-o à SEAS/MPAS no
primeiro trimestre do ano subseqüente.
·
Adotar formalmente a
denominação nacional de “Programa de Erradicação do Trabalho Infantil” em todos
os documentos, materiais de divulgação, campanhas publicitárias e situações
similares, sempre que forem desenvolvidas quaisquer atividades relativas ao
PETI, sendo vedado o uso de qualquer outra denominação.
4. O que é o Pacto Estadual de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil?
É um instrumento de ação política envolvendo
governos, empregadores, sindicatos, associações e outras organizações da
sociedade civil, pelo qual os seus signatários assumem publicamente o
compromisso de intervir, de forma articulada, na prevenção e na erradicação do
trabalho infantil.
5. O que é o Plano Estadual de Ações
Integradas?
Assim como o Plano Nacional, o Plano Estadual é
um documento que define as prioridades de ações, responsabilidades dos
parceiros, cronograma de execução e formas de articulação com as instituições e
entidades participantes, a partir da identificação das causas e conseqüências
do trabalho infantil em determinadas situações. Este Plano servirá como um
instrumento executivo que viabilizará a operacionalização do PETI no Estado.
Poderá ser elaborado por meio de uma oficina de planejamento estratégico,
envolvendo todos os parceiros do Pacto.
6. Como as Bolsas serão pagas?
As bolsas só poderão ser repassadas às famílias
por meio de bancos oficiais ou agências
dos correios. As sugestões dos modelos das fichas para a operacionalização do
pagamento encontram-se nos anexos deste Manual.
7. Qual e como será a participação financeira
de cada Estado?
A participação financeira dos estados deverá
ser expressa em bens economicamente mensuráveis e/ou por recursos financeiros
efetivamente destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social. O custo
operacional do pagamento das bolsas é de responsabilidade do estado.
Caso o município, em gestão municipal,
manifeste o interesse em executar essa ação, a solicitação deverá ser
encaminhada para análise e aprovação no âmbito da Comissão Intergestora
Bipartite.
VI. A participação dos Municípios
1. Qual é o órgão gestor do Programa no
município?
O órgão gestor do Programa em nível municipal é
a Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente.
2. Quais são os principais parceiros do PETI em
nível municipal?
As parcerias no âmbito municipal deverão ser
equivalentes às estabelecidas nos demais níveis de
governo, respeitando-se a realidade de cada município.
3. Quais são as prerrogativas e
responsabilidades do nível municipal?
·
Priorizar a
erradicação do trabalho infantil no Plano Municipal de Assistência Social.
·
Coordenar o Programa
em nível municipal.
·
Promover um amplo
movimento de sensibilização e mobilização dos órgãos governamentais e da
sociedade civil.
·
Constituir a Comissão
Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
·
Participar das
negociações para a celebração ou implementação do Pacto Estadual contra o
trabalho infantil.
·
Viabilizar o Cadastro
de Informações Municipais.
·
Elaborar, em parceria
com a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, o
Plano Municipal de Ações Integradas.
·
Estabelecer critérios
adequados para o cadastramento das famílias que serão priorizadas, em
consonância com as recomendações da Comissão Municipal de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil e com os critérios gerais estabelecidos pelo
PETI, em nível nacional e estadual.
·
Cadastrar as famílias
elegíveis pelo Programa, sob o acompanhamento da Comissão Municipal de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
·
Desenvolver ações de
apoio sócio-familiar junto às famílias do Programa.
·
Acompanhar o
desempenho escolar dos alunos.
·
Avaliar a participação
da família no Programa com vistas a sua manutenção ou ao seu desligamento,
conforme estabelecido neste Manual.
·
Aplicar os critérios
de suspensão temporária ou definitiva da Bolsa, em conformidade com o
estabelecido neste Manual, informando, de imediato, o gestor estadual.
·
Garantir,
prioritariamente, o acesso a programas e projetos de qualificação e
requalificação profissional e de geração de trabalho e renda às famílias cadastradas
no Programa.
·
Mapear os locais para
a realização da Jornada Ampliada, identificando locais alternativos para a sua
realização.
·
Executar de forma
direta ou indireta a Jornada Ampliada.
·
Financiar, de forma
complementar, a manutenção da Jornada Ampliada.
·
Selecionar os
monitores da jornada ampliada em conformidade com as orientações e normas da
Secretaria Estadual de Educação.
·
Controlar as
freqüências do ensino regular e da jornada ampliada utilizando os instrumentos
adotados em nível estadual.
·
Viabilizar recursos
financeiros do tesouro municipal, conforme Plano de Trabalho instituído.
·
Elaborar relatórios
físico-financeiros relativos à execução da Jornada Ampliada, encaminhando-os
periodicamente ao gestor estadual de assistência social.
·
Monitorar e
supervisionar as ações desenvolvidas na Jornada Ampliada.
·
Consolidar, analisar e
divulgar os dados relativos ao Programa, encaminhando-os periodicamente ao
gestor estadual.
·
Promover
semestralmente a avaliação do Programa, em conjunto com a Comissão Municipal de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
·
Participar de
encontros intermunicipais para a discussão e troca de experiências.
·
Participar das
avaliações anuais do Programa promovidas pelo gestor estadual;
·
Elaborar o Relatório
Anual do Programa encaminhando-o ao gestor estadual no início do primeiro
trimestre do ano subseqüente.
·
Adotar formalmente a
denominação nacional de “Programa de Erradicação do Trabalho Infantil” em todos
os documentos, materiais de divulgação, campanhas publicitárias e situações
similares, sempre que forem desenvolvidas quaisquer atividades relativas ao
PETI, sendo vedado o uso de qualquer outra denominação.
4. O que vem a ser o Cadastro de informações
Municipais? Para que serve?
O Cadastro reúne um conjunto de elementos que
contemplam dados censitários, estrutura organizacional e informações sobre as
áreas de saúde, educação e assistência social.
Será utilizado na alimentação do Sistema de
Informações Gerenciais do Programa. Ele fornecerá importantes subsídios para a
elaboração do perfil do município e informações necessárias ao acompanhamento
do PETI (modelo em anexo).
5. Como se realiza a seleção das famílias?
Todas as famílias residentes
nas áreas priorizadas deverão ser cadastradas, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente. O cadastramento poderá
ser realizado pela equipe técnica do órgão gestor da assistência social e/ou pelos professores da rede pública
de ensino, pelos agentes comunitários de saúde, ou delegado a outras entidades
como, por exemplo, Universidades e ONG’s. O cadastramento de uma família não
significará o seu ingresso automático no Programa. A fase de cadastramento das
famílias deverá contar com o acompanhamento da Comissão Municipal de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil, bem como, do Conselho Tutelar.
A Secretaria Municipal de Assistência Social,
ou órgão equivalente, com base nos critérios nacionais e outros estabelecidos
no âmbito das Comissões Estadual e Municipal, procederá a
seleção das famílias elegíveis. Uma vez concluída a seleção das famílias, as
cópias dos cadastros das famílias elegíveis serão encaminhadas ao órgão gestor
estadual que, em conjunto com a Comissão Estadual, procederá a revisão final
dos resultados da referida seleção.
6. Quem fará a seleção dos
monitores para a Jornada Ampliada?
Essa etapa é de absoluta competência do
município que se responsabilizará pelos monitores que trabalharão na jornada
ampliada. Os critérios de seleção, no entanto, devem ser negociados com a
Secretaria Estadual de Educação, conforme legislação pertinente.
7. Como os monitores/ professores serão
remunerados?
Os monitores serão remunerados com recursos
financeiros do tesouro municipal ou viabilizados por meio de parcerias locais.
Dos recursos destinados ao custeio da Jornada Ampliada, poderá ser utilizado o
percentual de até 30% para o pagamento dos monitores. Em nenhuma hipótese esses
recursos serão utilizados para o pagamento de servidores públicos, ou para
contratação de pessoal que gere vínculo empregatício com a União.
8. Como fazer quando não existirem locais
adequados para a realização da Jornada Ampliada?
A Jornada Ampliada poderá ser realizada na
própria escola ou em locais diversos. Quando a escola não dispuser de espaço ou
de locais adequados às atividades previstas, poderão ser utilizados salões
paroquiais, sede de associações comunitárias, galpões, clubes sociais, e outros
locais/espaços ociosos.
9. Quais são os objetivos da jornada ampliada?
A Jornada Ampliada visa a
ampliação do universo cultural das crianças e adolescentes e ao desenvolvimento
de suas potencialidades com vistas à melhoria do seu desempenho escolar e
inserção no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo como
referências o núcleo familiar, a escola e a comunidade.
10. Quais atividades deverão ser desenvolvidas
na Jornada Ampliada? Será exigido um plano de trabalho?
As atividades a serem desenvolvidas se
articulam em dois núcleos denominados de básico e específico,
a saber:
Núcleo básico
·
Enriquecer o universo informacional, cultural e lúdico de crianças e
adolescentes por meio de atividades complementares e articuladas entre si,
destacando aquelas voltadas ao desenvolvimento da comunicação, da
sociabilidade, de habilidades para a vida, de trocas culturais e as atividades
lúdicas.
·
Apoiar a criança e o
adolescente em seu processo de desenvolvimento, fortalecendo a auto-estima, em
estreita relação com a família, a escola e a comunidade.
Desenvolver uma ou mais atividades artísticas,
desportivas e/ou de aprendizagem, tais como:
·
Atividades artísticas,
em suas diferentes linguagens, que favoreçam a sociabilidade e preencham
necessidades de expressão e trocas culturais;
·
Práticas desportivas
que favoreçam o auto-conhecimento corporal, a
convivência grupal e o acesso ao lúdico;
·
Atividades de apoio ao
processo de aprendizagem por meio de reforço escolar, aulas de informática,
línguas estrangeiras, educação para a cidadania e os direitos humanos, educação
ambiental e outros, de acordo com os interesses e demandas, especificidades
locais e capacidade técnico-profissional do órgão ou organização proponente; e,
·
Ações de educação para
a saúde, priorizando o acesso a informações sobre os riscos do trabalho
precoce, a sexualidade, gravidez na adolescência, malefício do uso de drogas,
DST/AIDS, dentre outros.
A Jornada Ampliada deverá manter uma perfeita
sintonia com a escola. Nesse sentido, será elaborada uma proposta pedagógica,
sob a responsabilidade do setor educacional, orientada pela Secretaria Estadual
de Educação.
11. Como o município apoia e acompanha o
pagamento da Bolsa?
A Secretaria Estadual de Assistência Social, ou
órgão equivalente, informará o período estabelecido para o pagamento das bolsas
em cada município.
No período que precede ao pagamento das Bolsas,
o município informará às famílias sobre a data e o local de pagamento, e
providenciará, quando possível, o transporte para a sua locomoção,
principalmente nas áreas rurais.
A Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil deverá acompanhar o pagamento e receber reclamações ou
denúncias.
O dia de pagamento das bolsas é uma excelente
oportunidade para se desenvolver diversas atividades com as famílias, tais como
entrevistas, reuniões etc.
12. De que forma se dará a
suspensão temporária da Bolsa e o desligamento do PETI?
A continuidade da concessão da Bolsa Criança
Cidadã depende da freqüência mínima estabelecida para as atividades do ensino
regular e da jornada ampliada. A criança ou adolescente que não atingir essa
freqüência , desde que não justificada, terá o benefício suspenso no mês de
referência.
A suspensão automática da Bolsa ocorre:
a)
Quando o adolescente
completar 15 anos.
b)
Quando a família não
cumprir os seus compromissos com o Programa.
c)
Quando a família
atingir o limite máximo de 4 anos no Programa.
13. No caso de desligamento permanente de uma
família, o município poderá incluir outra em seu lugar?
O município poderá incluir outra família caso a
mesma esteja prevista no cadastramento inicial e não tenha sido incluída numa
primeira fase, conforme os critérios previamente adotados.
14. A família que, após a fase de
cadastramento, só para ter acesso ao Programa, colocar seu filho no trabalho
será incluída?
Não. Pressupõe-se que os mecanismos de
sensibilização, mobilização e de fiscalização, estabelecidos a partir das
negociações para a implantação do Programa, não permitam o ingresso de novas
crianças e adolescentes no trabalho.
15. Qual será o procedimento que o município
deverá adotar se já tiver em execução o seu próprio programa de erradicação do
trabalho infantil?
Caso o município se enquadre dentro dos
critérios de elegibilidade do PETI e quiser receber o apoio da SEAS/MPAS deverá
adequar-se às normas e diretrizes do Programa.
16. O município poderá ser desligado do
Programa?
Sim. Se descumprir as cláusulas estabelecidas
no Termo de Responsabilidade. Nesse caso, o Gestor Estadual poderá, após
parecer da Comissão Intergestora Bipartite e a aprovação do Conselho Estadual
de Assistência Social, estabelecer alternativas legais que permitam a
continuidade do atendimento das famílias, crianças e adolescentes do Programa.
17. Qual e como será a participação financeira
do município?
A participação financeira do município deverá ser
expressa em bens economicamente mensuráveis e/ou por recursos financeiros
efetivamente destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
VII. Etapas para a implantação do PETI
1. Quais são as etapas necessárias para a
implantação do PETI?
·
No nível estadual:
a)
O gestor estadual
prioriza as ações para a erradicação do trabalho infantil na Agenda Social,
conforme a relação das atividades laborais selecionadas com base em tabulações
especiais realizadas pela SEAS.
b)
Solicita a SEAS, após
a aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social, a adesão ao Programa.
c)
Inicia o processo de
sensibilização e mobilização envolvendo vários setores do governo e da
sociedade.
d)
Constitui a Comissão
Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
e)
Participa das negociações para a celebração ou implementação do
Pacto Estadual contra o trabalho infantil, envolvendo todos os segmentos
governamentais, Ministério Público e sociedade civil;
f)
No âmbito da Comissão
Estadual serão identificados os municípios onde se verifica a ocorrência de
trabalho infantil dentro dos critérios de elegibilidade do Programa.
g)
A Comissão Estadual, quando for o caso, propõe a adoção de outros
critérios de elegibilidade para os municípios, iniciando a implantação naqueles
onde o trabalho infantil possa causar risco eminente de vida, de mutilação ou
violência pessoal.
h)
Os municípios
pré-selecionados são convidados a conhecer e a participar do Programa.
i)
O Estado elabora o
diagnóstico sócio-econômico das áreas priorizadas.
j)
Realiza a oficina de
planejamento estratégico para a elaboração do Plano Estadual de Ações
Integradas.
k)
Elabora o projeto
técnico relativo ao Programa que contemple, dentre outros aspectos, a
operacionalização do pagamento das Bolsas, encaminhando-os à
SEAS/MPAS para análise e parecer, juntamente com a documentação necessária à
celebração do Termo de Responsabilidade.
l)
Faz a consignação em orçamento dos recursos
específicos destinados ao Programa.
m)
Analisa e emite parecer sobre os projetos
apresentados pelos municípios, prestando orientações sobre o restante da
documentação necessária à celebração do Termo de Responsabilidade com a
SEAS/MPAS.
n)
Encaminha à SEAS/MPAS toda a documentação dos municípios.
·
No nível municipal:
a)
Solicita ao gestor
estadual, após a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, a
adesão ao Programa.
b)
O município, à convite do gestor estadual de assistência social,
participa de reuniões sobre o PETI.
c)
Prioriza o Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil no Plano Municipal de Assistência Social.
d)
Inicia o processo de
sensibilização e mobilização envolvendo vários setores do governo e da
sociedade.
e)
Constitui a Comissão
Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
f)
A Comissão Municipal propõe os
critérios de elegibilidade das famílias em consonância com as diretrizes do
PETI.
g)
Viabiliza o Cadastro
de Informações Municipais (modelo em anexo).
h)
O município realiza o
pré-cadastramento das famílias, negociando as metas a serem atendidas com o
gestor estadual.
i)
Elabora o projeto
técnico relativo ao Programa e outro específico para a operacionalização da
Jornada Ampliada, encaminhando-o ao gestor estadual para análise e parecer.
j)
Faz a consignação em
orçamento dos recursos específicos destinados ao Programa.
Para a manutenção do Programa no município,
faz-se necessária a participação ativa do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho
Tutelar. Caso o município não tenha constituído ambos os Conselhos, terá um
prazo de 12 meses para implantá-los.
Os municípios não habilitados à gestão
municipal elaborarão o projeto com a assessoria técnica do órgão gestor estadual, que será o responsável pela celebração do Termo de
Responsabilidade com a SEAS/MPAS, conforme preconiza a NOB/99.
Embora todas as etapas estejam
metodologicamente enumeradas para uma melhor compreensão, muitas delas podem
ocorrer de forma simultânea.
VIII. O papel do Setor Educacional no Programa
1. Quais são as
responsabilidade do setor educacional no PETI?
A Constituição Federal
estabelece em seu artigo 205 que a educação é direito de todos e dever do
Estado e da família, em colaboração com os diversos segmentos da sociedade.
Ainda, o artigo 208, determina que o ensino
fundamental é obrigatório e gratuito para todos e também para os que não
tiveram acesso a ele na idade adequada – 7 a 14 anos. No caso da não oferta ou
da oferta irregular do ensino obrigatório, a autoridade competente será
responsabilizada.
2. Como esses direitos são concretizados?
Para cumprir os dispositivos acima, a União, os
Estados, os Municípios e o Distrito Federal organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino, visando à universalização do Ensino
Fundamental, com padrões mínimos de qualidade, assegurando uma informação básica
comum e respeito aos valores culturais, artísticos, regionais e nacionais,
possibilitando ao educando o exercício da cidadania e o acesso a melhores
condições de vida.
3. Qual o papel da União na implantação da
Política Nacional de Educação?
Cabe à União a coordenação da Política Nacional
de Educação, articulando os diferentes níveis dos sistemas, além de exercer
função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias
educacionais. Incumbir-se-á ainda:
·
Da elaboração do Plano
Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, com o Distrito Federal e
com os Municípios;
·
De prestar assistência
técnica e financeira para o desenvolvimento dos sistemas de ensino e o
atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo a sua função
redistributiva e supletiva;
·
De estabelecer
competências e diretrizes que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos
de modo a assegurar a educação básica comum;
·
De coletar, analisar e
disseminar informações sobre a educação; e,
·
De assegurar o
processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental,
objetivando a definição de prioridades e a melhoria das condições do ensino.
4. Quais são as principais iniciativas,
programas e projetos desenvolvidos pelo Ministério da Educação - MEC, no âmbito
do Ensino Fundamental, para a implementação da Política Educacional?
Com vistas a atingir uma meta de qualidade, o
MEC, por meio da Secretaria de Educação Fundamental, elaborou e disponibilizou
para os sistemas estaduais e municipais:
·
Os Parâmetros
Curriculares Nacionais, referências que norteiam a discussão, a reflexão, a
revisão e a atualização dos currículos, possibilitando a cada
criança ou adolescente brasileiro, mesmo em locais com pouca
infra-estrutura e condições sócio-econômicas desfavoráveis, o acesso aos
conjuntos de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como
necessários ao exercício da cidadania;
·
A avaliação do Livro
Didático. As orientações constantes do Guia, elaborado a partir dessa
avaliação, que subsidiam a escolha do professor e a utilização de um material
de qualidade;
·
Programa Nacional de
Biblioteca na Escola: vem proporcionar a toda a comunidade escolar o acesso à um material literário, didático e de referência, de
reconhecida qualidade e importância pedagógica;
·
Programa de Aceleração
de Aprendizagem: tem a finalidade básica de possibilitar ao sistema de ensino
fundamental, que atende a séries iniciais (1ª a 4ª série), condições de,
gradativamente, reverter a situação de fracasso
escolar, oferecendo aos alunos oportunidade para superar as dificuldades de
aprendizagem e, como conseqüência, alcançar a correção do fluxo escolar;
·
Programas
suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à
saúde aos educandos do ensino fundamental: representa
ao mesmo tempo um incentivo, um apoio e condição para a permanência dos alunos
nos sistemas;
·
Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF:
aprovado pela Emenda Constitucional Nº 14, propiciou a redistribuição de
recursos entre Estados e municípios. Para incrementar a oferta e a melhoria das
condições do ensino fundamental, cabe à União complementar com recursos
próprios sempre que os Estado e Municípios não atingirem o mínimo estabelecido
para custo aluno/ano, que no momento está fixado em R$314,00. Esse Fundo prevê
o plano de carreira, cargos e salários, a formação continuada de professores e
a capacitação de professores leigos; e,
·
Programa Dinheiro
Direto na Escola: permite o repasse de recursos diretamente para a escola,
proporcionais ao número de alunos matriculados, mediante a criação de uma
Unidade Executora (Associações de Pais e Mestres, outras associações, Caixa
Escolar etc). Tais recursos podem ser aplicados em pequenos reparos e
atividades pedagógicas.
5. Quais são as outras ações de apoio ao PETI
desenvolvidas pelo MEC?
Visando atingir plenamente seus objetivos, o
MEC, por meio da Secretaria de Educação Média e Tecnológica – SEMTEC e de sua
interlocução junto ao Programa Comunidade Solidária/Comunidade Ativa,
desenvolve: atividades integradas junto aos Estados e Municípios para
implementação de ações que abrangem promoção social, educação, emprego e renda;
projetos-piloto no Programa e setores afins; capacitação de recursos humanos,
disponibilizando a rede federal de educação tecnológica; visitas técnicas;
palestras; debates; encontros; workshops e seminários pertinentes ao Programa;
e, formação de monitores para a Jornada Ampliada.
6. Qual o papel dos Estados na implantação da
Política de Educação?
No que concerne ao nível estadual e ao Distrito
Federal, além de implementar as políticas fomentadas pelo MEC, cabe-lhes a
organização, a manutenção e o desenvolvimento de seus órgãos e instituições
oficiais dos seus sistemas de ensino. Cabe-lhes ainda definir, em seus municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
fundamental, assegurando-lhes a distribuição proporcional de
responsabilidades, em consonância com a população a ser atendida e com os
recursos disponíveis; elaborar e executar políticas e planos educacionais em
conformidade com as diretrizes e Planos Nacionais de Educação, integrando e
coordenando as suas ações as de seus municípios.
7. Qual o papel dos Municípios na implantação
da Política de Educação?
No que diz respeito ao nível municipal, o setor
educacional incumbir-se-á de organizar, manter e desenvolver os órgãos oficiais
em seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas educacionais da União e
dos Estados, podendo ainda optar por se integrar ao Sistema Estadual de Ensino
ou compor com ele um Sistema Único de Educação Básica.
8. Qual é a incumbência dos estabelecimentos de
ensino?
Respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de:
·
Elaborar e executar
sua proposta pedagógica;
·
Assegurar o
cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
·
Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento
(classes de aceleração e/ou jornada ampliada);
·
Articular-se com as
famílias e com a comunidade, provendo a integração sociedade-escola; e,
·
Informar os pais sobre
a freqüência e os rendimentos dos alunos.
9. Qual é a importância e o papel da escola no
PETI?
A escola é um espaço de formação e informação,
onde a aprendizagem de conteúdos deve necessariamente favorecer a inserção do
aluno no dia-a-dia das questões sociais marcantes e em um universo cultural
maior.
10. Qual será a freqüência escolar mínima
exigida?
A carga horária anual mínima será de 800 horas,
distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o
período reservado aos exames finais, quando houver. A jornada escolar no ensino
fundamental inclui pelo menos 4 horas de efetivo trabalho em sala de aula,
sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola, o que vai
ao encontro da proposta do PETI.
O controle de freqüência fica a cargo da
escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas dos respectivos
sistemas de ensino, exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas
letivas para a provação. No caso das áreas onde o PETI está implantado, a
freqüência mínima deverá ser negociada no âmbito das Secretarias Estaduais de
Educação.
11. De que forma os Sistemas de Ensino
encaminharão a relação dos alunos com freqüência satisfatória para a efetivação
do pagamento das Bolsas às famílias?
Para que as famílias possam receber o benefício
das Bolsas é necessário que se comprove a freqüência regular dos filhos na
escola e na jornada ampliada. Para facilitar esse controle, que é feito pelas
escolas e pelas unidades da jornada ampliada, sugere-se a utilização de um
formulário com o extrato da freqüência do aluno. Esse formulário deve ser
remetido mensalmente à Secretaria Municipal de Educação, que o encaminhará à
Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão
equivalente, responsável pelas demais providências para o pagamento das
Bolsas às famílias.
12. Como fica a situação das crianças que estão
fora da escola?
Com o apoio dos Estados, do Distrito Federal ,
dos Municípios e da Sociedade Civil, o MEC, por meio do Programa Toda Criança
na Escola, realizou uma chamada escolar, na tentativa de atingir todas as
crianças e adolescentes que se encontravam fora da escola.
Por outro lado, é bom ressaltar que compete ao
Poder Público recensear os educando no Ensino Fundamental, fazer-lhes a chamada
e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. Dessa Forma,
o Poder Público, em todas as esferas administrativas deverá assegurar, em
primeiro lugar, o acesso ao ensino obrigatório. O não cumprimento desse
dispositivo permite a ação do Ministério Público e do Poder Judiciário, de
forma gratuita e de rito sumário.
Assim sendo, o Poder Público criará formas
alternativas de acesso imediato aos diferentes níveis de ensino,
independentemente da escolarização anterior (ciclos, períodos semestrais,
grupos não seriados, alternância regular de períodos de estudos, com base na
idade, na competência, em outros critérios ou por forma diversa de
organização).
IX. O papel do Setor do Trabalho e Emprego no Programa
1. A Parceria com o Ministério do Trabalho e
Emprego:
1.1. Quem representa o setor do trabalho no
Programa em nível nacional?
O setor do trabalho participa como parceiro do
Programa por meio das Secretarias de Inspeção do Trabalho – SIT e de Formação e
Desenvolvimento Profissional – SEFOR, do Ministério do Trabalho e Emprego.
1.2. Como o Ministério atua nos Estados e
Municípios?
O
Ministério do Trabalho e Emprego, como responsável pela formulação e
implementação de políticas públicas na área do trabalho, tem por competência a
coordenação, em seu âmbito, das ações governamentais que têm como objetivo
aumentar a eficiência e a eqüidade no mercado de trabalho, mediante programas
de fomento ao trabalho e apoio ao trabalhador.
A SIT atua nos Estados e
Municípios por meio dos Núcleos de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do
Adolescente Trabalhador existentes em todas as Delegacias Regionais do Trabalho
e Emprego.
A SEFOR atua nos Estados e
Municípios por meio das Comissões Estaduais e Municipais de Trabalho – COMUT’s,
do SINE e com os demais parceiros que executam os programas de formação
profissional com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
1.3. O que é o Plano Nacional
de Qualificação do Trabalhador - PLANFOR?
O Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador
– PLANFOR tem por objetivo mobilizar, articular recursos, capacidade e
competência existentes no país, em matéria de educação profissional, para
atingir uma oferta de qualificação profissional suficiente para atender pelo
menos 20% da População Economicamente
Ativa - PEA ao ano, entrando o recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT,
nesse processo, como “alavanca” ou “catalisador”, mas não como única nem
principal fonte de financiamento.
Seu propósito maior é contribuir para a
construção, gradativa e participativa, de uma política pública de trabalho e
geração de renda, melhoria da competitividade e redução da desigualdade social,
instrumento, em suma, de um projeto maior de desenvolvimento sustentado.
1.4. Como é implementado o
Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador?
Para
implementação do PLANFOR, foram gradativamente consolidados dois mecanismos,
orientados pelas diretrizes de participação, descentralização e fortalecimento
da capacidade de execução local:
·
Planos Estaduais de
Qualificação - PEQs, implementados mediante convênio entre o Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e o Ministério do
Trabalho e Emprego através da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego –
MTE/SPPE, e os governos estaduais, representados pelas Secretarias Estaduais de
Trabalho, sob homologação das Comissões Estaduais de Emprego, articulando
demandas negociadas com as Comissões Municipais de Emprego ou instâncias
equivalentes;
·
Parcerias Nacionais e
Regionais, implementadas mediante convênios, contratos, acordos de cooperação
ou protocolos firmados pelo CODEFAT/MTE/SPPE com organizações governamentais e
não governamentais, para implementação de programas de âmbito nacional ou
regional, não cobertos pelos PEQs.
1.5. De onde vêm os recursos
para os Planos Estaduais de Qualificação?
Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT, que é administrado pelo Conselho Deliberativo do FAT –
CODEFAT, Conselho tripartite e paritário, com representação do governo,
empregadores e trabalhadores.
1.6. Qual é a população alvo do
PLANFOR?
Conforme a Resolução 194/98
do CODEFAT, que regulamenta as ações do PLANFOR para o período 1999/2002, a
população alvo do PLANFOR é a seguinte:
·
Pessoas desocupadas,
principalmente as beneficiárias do seguro-desemprego e candidatas ao 1º
emprego, em atividades urbanas e rurais;
·
Pessoas sob risco de
desocupação, em decorrência de processos de modernização tecnológica,
privatização, redefinições de política econômica e outras formas de
reestruturação produtiva, em atividades urbanas e rurais;
· Pequenos e
microprodutores urbanos e rurais, principalmente beneficiários de alternativas
de crédito financiadas pelo FAT (Programa de Geração de Emprego e Renda
(Proger), Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e
outros); e,
·
Pessoas que trabalham
em condição autônoma, por conta própria ou , autogestionada (do mercado formal
e informal), especialmente aquelas afetadas por fatores de sazonalidade, que
comprometem o fluxo de trabalho e renda, em setores urbanos e rurais.
1.7. Qual a preferência de
acesso aos programas de qualificação profissional?
A Resolução 194/98 garante
preferência de acesso a programas de qualificação/requalificação, a pessoas
vulneráveis econômica e socialmente, definindo-se o grau de vulnerabilidade em
função da combinação de atributos que possam implicar desvantagem ou
discriminação no mercado de trabalho, bem como dificultar acesso a outras alternativas de qualificação ou requalificação
profissional.
Dentre a população alvo
definida, são considerados os seguintes critérios de atendimento preferencial,
combinados segundo as características e demandas regionais, bem como
especificidades dos projetos a serem desenvolvidos:
a)
pobreza: pessoas
situadas no primeiro terço da distribuição da renda familiar “per capita”;
b)
Escolaridade: pessoas
com instrução inferior ao 1º grau, em especial até 4 anos de estudo
(analfabetos absolutos ou funcionais);
c)
Gênero: mulheres
chefes de família;
d)
Idade: jovens de 16-24 anos de idade, em especial
candidatos a 1º emprego e em situação de risco social;
e)
Raça/cor: em especial
pessoas de etnia afro-brasileira e indígena, além de outras minorias étnicas
que possam existir nas diferentes regiões;
f)
Localização: moradores
de periferias de áreas metropolitanas, de municípios selecionados pelo Programa
Comunidade Solidária e outras áreas urbanas e rurais que concentrem a população
alvo do PLANFOR; e,
g)
Pessoas portadoras deficiência.
Prioridade de acesso é uma
questão que se coloca basicamente no momento da execução dos programas (e não
no planejamento). De todo modo, como parâmetro geral, deve se procurar
garantir, aos diferentes segmentos, participação nos programas de qualificação
no mínimo equivalente à sua participação na População Economicamente Ativa -
PEA local, levando em conta ainda protocolos e acordos assinados pelo
Ministério do Trabalho com outros Ministérios, pelo Governo Brasileiro com a
OIT e diretrizes do Plano Nacional de Direitos Humanos, com vistas ao respeito à
diversidade e promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
1.8. Que programas de Educação
profissional podem ser desenvolvidos?
Os programas são definidos pelos Estados e
demais Parceiros, mantendo um duplo foco: grupos de população alvo definidos na
Resolução 194/98 e setores de atividade econômica para os quais esses grupos
serão qualificados (e que poderão absorvê-los após a conclusão dos cursos).
1.9. Como são executados os
Planos Estaduais de Qualificação?
Os Programas de qualificação
e requalificação profissional, assim como projetos especiais, desenvolvidos no
âmbito dos PEQs, são executados pela rede local de Educação Profissional
pública e privada, contratada pela Secretaria de Trabalho na forma da
legislação vigente (Lei 8666/93).
1.10. O que são os Núcleos de
Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador?
São constituídos por grupos
de Inspetores do Trabalho criados formalmente em cada Estado. Os Núcleos são
referências nas Delegacias Regionais do Trabalho para tratar das questões
relacionadas ao trabalho da criança. e do adolescente.
São responsáveis pelo
planejamento e execução da fiscalização, a fim de retirar as crianças do
trabalho, buscando conscientizar as famílias a sociedade e os empregadores de
que a criança não pode e não deve trabalhar. Conforme cooperação técnica
estabelecida entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e a Secretaria de Inspeção do Trabalho foi
delegada competência aos Núcleos para
acompanhar o PETI nos estados onde o Programa foi implantado.
1.11. Como obter mais
informações sobre os Planos Estaduais de Qualificação e sobre o Plano Nacional
de Qualificação Profissional?
·
Nos Estados,
procurando as Secretarias Estaduais de Trabalho e/ou as Comissões Estaduais e
Municipais de Emprego.
·
No MTE, contatando a
Gerência de Programas do Departamento de Qualificação Profissional - DEQP:
telefone: (061) 223-6324/6078
fax: (061) 224-7593
e-mail: sefor@mtb.gov.br
X. O trabalho com as Famílias
1. O que são famílias?
Conceitualmente família é uma unidade nuclear,
eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de
parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo
sua economia pela contribuição de seus membros. (Lei 9.533 de 10/12/97 Art.5º
parágrafo 1º).
2. Qual é a importância do trabalho com as
famílias?
A
família, enquanto núcleo natural e fundamental da sociedade é, sob a ótica da
Assistência Social, o lugar por excelência de proteção e inclusão social. Nesta
perspectiva, os serviços e ações assistenciais dirigidas às famílias devem
favorecer o fortalecimento dos laços familiares, oportunizar a criação de
espaços de socialização e construção de identidades e permitir ainda ao grupo
familiar se perceber como ente participativo e sujeito de direitos aos bens e
serviços produzidos pela comunidade.
Nesta
direção, a política de assistência social deixa de ser mera política de
compensações para transformar-se numa política de proteção e de inclusão
social, voltada à família e à comunidade que, como espaço de práticas
transformadoras, precisam de apoios direcionados ao maior e melhor usufruto de
bens e serviços, indispensáveis à garantia de qualidade de vida.
3.
Como se pode trabalhar com as famílias?
No
âmbito da Política de Assistência Social o trabalho direcionado ao grupo
familiar deve desenvolver-se em interface com os serviços das demais políticas
públicas, compreendendo as seguintes ações:
·
Apoio sócio-educativo;
·
Serviços comunitários de apoio psicossocial e de ampliação do
universo cultural;
·
Serviço de pronto atendimento assistencial;
·
Complementação de renda familiar, e
·
Programas de geração de trabalho e renda.
Essas ações se realizam na
metodologia de rede, de forma articulada, de preferência municipalizada e
caracteriza-se pela articulação dos bens comunitários com o objetivo de
fortalecer a autonomia do sujeito e garantir o uso dos bens e serviços
disponíveis.
As possibilidades de trabalho
com famílias nessa metodologia sinalizam para a necessidade de articulação com
a rede espontânea de solidariedade existente nas comunidades – família,
vizinhanças, igrejas, associações de bairro etc, que já convivem no cotidiano e
prestam apoio aos munícipes em situação de pobreza, abandono e exclusão.
Na
metodologia de rede as ações são especializadas e visam atender às necessidades
da família e da comunidade colocando-as como sujeitos mobilizadores, para
produzir: movimentos microterritoriais de conquista de bens e serviços; urbanização
de favelas; implementação de infra-estrutura de saneamento básico; implantação
de serviços (saúde, educação) e micro-empreendimentos produtivos geradores de
trabalho e renda.
A seguir destacam-se alguns
serviços/programas que podem ser desenvolvidos pelo sistema de rede:
·
Programas de
socialização e lazer voltados à ampliação e ao fortalecimento de vínculos
relacionais e à convivência comunitária;
·
Programas que
objetivem a ampliação do universo informacional e cultural, facilitando a
participação nas decisões e no destino dos serviços e da comunidade onde se
inserem;
·
Serviços
especializados de apoio psicossocial às famílias em situações de extrema
vulnerabilidade, como desemprego, alcoolismo, maus tratos etc, assim como
serviços advocatícios, psicoterapêuticos, dentre outros.
·
Programas culturais
que visem oferecer acesso efetivo à cultura e suas diversas manifestações,
desenvolvimento dos talentos artísticos e possibilidades de trocas.
4. O que é o apoio sócio-educativo ?
O trabalho sócio-educativo
com famílias baseia-se no tripé: sujeito, família e rede e constitui-se de
ações que oferecem oportunidade de desenvolvimento pessoal e social visando a socialização, ampliação do campo de conhecimentos, dos
vínculos relacionais e da convivência comunitária.
5. O que são serviços de
pronto atendimento assistencial?
O
serviço de pronto atendimento assistencial é o atendimento individual que se
caracteriza pelo estudo de caso social configurando-se no acolhimento e escuta
dos relatos pessoais, na veiculação de informações, nos encaminhamentos e na
oferta de apoios temporários.
O
atendimento em grupo é uma outra modalidade de atendimento à família e se caracteriza-se por ações realizadas diretamente com
indivíduos/famílias que apresentem problemáticas semelhantes, mediante a
organização de grupos temáticos que permitam aflorar o potencial de interação
social, capacidade de verbalização, de participação e de construção de
respostas de auto-ajuda e de protagonismo, dentro de uma perspectiva de
desenvolvimento do processo emancipatório.
6. O que é complementação de
renda familiar?
Trata-se do atendimento às necessidades de
complementação da renda familiar que não deve ser concebido como um fim em si
mesmo, nem de forma isolada, mas deve visar prioritariamente a
inclusão no mundo do trabalho, à riqueza cultural e societária dos componentes
da família.
7. Como devem ser
desenvolvidos os programas e projetos de trabalho e renda?
Devem ser concebidos no âmbito das Comissões
Estaduais e/ou Municipais de Emprego, considerando as perspectivas de
desenvolvimento regional e local. Nesse sentido, devem oportunizar:
·
Apoio técnico e linhas
de financiamento para alteração ou implementação das bases produtivas; e,
·
Ações de formação e
qualificação profissional das famílias, assessoria técnica e crédito popular,
com financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou outras fontes, e
empreendimentos geradores de trabalho e renda.
XI. A participação da Família no Programa
1. Quais são os critérios para admissão,
permanência e desligamento das famílias do PETI?
Critério de admissão:
Famílias vulnerabilizadas pela pobreza e
exclusão social, com crianças e adolescentes de 7 a 14 anos trabalhando em
atividades consideradas insalubres, degradantes ou perigosas nas atividades
previstas neste Manual.
Critérios de permanência:
a)
Apoio à manutenção dos
filhos na escola e nas atividades da jornada ampliada.
b)
Retirada de todos os
filhos menores de 16 anos de atividades laborais.
c)
Participação nas
atividades sócio-educativas e nos programas e projetos de geração de trabalho e
renda.
Critérios de desligamento permanente:
a)
Quando atingirem o
período máximo de 4 anos no Programa.
b)
Se não participarem da atividades sócio-educativas ou dos programas e projetos
de geração de trabalho e renda.
c)
Quando os filhos
cadastrados atingirem a idade limite estabelecida pelo Programa (15 anos
completos).
2. Todas as famílias elegíveis serão
imediatamente incluídas no PETI?
O fato de a família ter sido selecionada não
significa o seu ingresso imediato no Programa. Após a revisão dos cadastros das
famílias selecionadas, pode acontecer que algumas sejam excluídas por não se
enquadrarem nos critérios preconizados.
A revisão final dos cadastros é realizada pelo
gestor estadual, em conjunto com a Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil.
Caso o município não possa atender a todas as
famílias ao mesmo tempo, serão priorizadas as que apresentarem maior grau de
vulnerabilidade, conforme os critérios estabelecidos no âmbito de cada
município.
3. A quem a família deverá recorrer se sentir-se prejudicada pela seleção?
A família deverá procurar a Secretaria
Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social, a
Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil ou Conselho
Tutelar.
4. Qual é a conseqüência para a família
atendida quando não houver a freqüência mínima escolar e na jornada ampliada da
criança e do adolescente?
O descumprimento da freqüência levará à
imediata suspensão da bolsa no mês correspondente, sendo restabelecida tão logo
a situação se regularize.
Serão consideradas faltas justificadas: em caso
de doença; em caso de falecimento de parentes próximos; ou outras situações
definidas pelo órgão municipal de educação.
XII. O sistema de Monitoramento e Avaliação
A implementação do Programa será acompanhada,
em todas as suas fases, por sistema de monitoramento e avaliação.
Esse sistema possibilita a verificação do
alcance dos objetivos, metas e impacto do Programa junto às crianças,
adolescentes, às famílias e às comunidades.
Através de atividades de supervisão das ações
executadas, o sistema propiciará a identificação oportuna de problemas que
exijam imediata atenção dos responsáveis pela gestão do PETI, em seus três
níveis – municipal, estadual e federal. Ao acompanhar as atividades, as equipes
técnicas deverão operar sob duas perspectivas: a da coleta de dados e a do
controle de qualidade.
As atividades de
monitoramento e avaliação estão intimamente ligadas. A necessidade de medir o
grau e a magnitude das mudanças produzidas e de acompanhar a melhoria
pretendida no atendimento são objetos da avaliação que deve contar com as
informações sobre os insumos (recursos humanos, financeiros, materiais e
serviços) sobre as atividades e sobre os produtos (resultados). O conjunto
destas informações compõe o sistema de supervisão que pressupõe a utilização de
mecanismos e instrumentos dimensionados a partir da definição clara de
indicadores.
O processo de supervisão, no que diz respeito
ao controle de qualidade, se efetivará a partir de instrumentos de “Padrões
Básicos de Qualidade”. O acompanhamento das ações estará pautado nos seguintes
indicadores:
INDICADORES DE PROCESSO |
NÍVEL FEDERAL |
NÍVEL ESTADUAL |
NÍVEL MUNICIPAL |
1. Média de horas semanais oferecidas pela jornada
ampliada |
Não |
Não |
Sim |
2. Percentual de atividades desenvolvidas na Jornada
Ampliada que atenderam aos “Padrões de Qualidade” |
Não |
Sim |
Sim |
3. Nº de centros de Jornada Ampliada |
Não |
Sim |
Sim |
4. Nº de monitores atuando na Jornada Ampliada |
Sim |
Sim |
Sim |
Média de horas anuais de capacitação oferecida ao
5.monitor da Jornada Ampliada |
Não |
Sim |
Sim |
6. Média de horas mensais de reuniões sócio-educativas
oferecidas às famílias das crianças e adolescentes |
Não |
Sim |
Sim |
7. Nº de crianças e adolescentes cadastrados, em lista de
espera para ingresso no Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
8. Nº de responsáveis encaminhados a programas de geração
de trabalho e renda |
Sim |
Sim |
Sim |
INDICADORES DE RESULTADO |
NÍVEL FEDERAL |
NÍVEL ESTADUAL |
NÍVEL MUNICIPAL |
1. Taxa de matrícula e freqüência
escolar |
Sim |
Sim |
Sim |
2. Taxa de matrícula e freqüência na Jornada Ampliada |
Sim |
Sim |
Sim |
3. Nº de crianças e adolescentes participando do Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
4. Nº de famílias participando do Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
5. Nº de bolsas pagas por mês |
Sim |
Sim |
Sim |
6.Índice de aproveitamento escolar das crianças e
adolescentes participantes do Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
7, Taxa de evasão escolar das crianças e adolescentes
participantes do Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
8.Taxa de retirada de crianças e adolescentes
participantes do Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
9. Taxa de cobertura do Programa (nº de crianças e
adolescentes no Programa dividido pela população alvo, em determinada área) |
Sim |
Sim |
Sim |
10. Taxa de permanência dos participantes no Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
|
|
|
|
INDICADORES DE IMPACTO |
NÍVEL FEDERAL |
NÍVEL ESTADUAL |
NÍVEL MUNICIPAL |
|
|
|
|
1. Erradicação do trabalho infantil, nas suas piores
formas9. Nº de crianças e adolescentes envolvidos |
Sim |
Sim |
Sim |
2. Capacidade de autonomia das famílias beneficiadas pelo
Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
3. Redução do índice de evasão |
Sim |
Sim |
Sim |
4. Redução do índice de repetência |
Sim |
Sim |
Sim |
5. Aumento do índice de aprovação escolar |
Sim |
Sim |
Sim |
6. Melhoria da capacidade de ler, escrever e interpretar |
Sim |
Sim |
Sim |
|
|
|
|
INFORMAÇÕES GERENCIAIS |
NÍVEL FEDERAL |
NÍVEL ESTADUAL |
NÍVEL MUNICIPAL |
1. Nº de estados atendidos pelo Programa |
Sim |
Não |
Não |
2. Nº de municípios atendidos pelo Programa |
Sim |
Sim |
Não |
3. Nº total de crianças e adolescentes atendidos pelo
Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
4. Nº total de crianças e adolescentes não atendidos pelo
Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
5. Taxa de abandono do Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
6. Taxa de alcance da meta estabelecida para cada
objetivo do Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
7. Nº de bolsas pagas por bimestre pelo Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
8. Nº de monitores atuando na Jornada Ampliada |
Sim |
Sim |
Sim |
9. Nº de crianças e adolescentes envolvidos em atividades
laborais (demanda do Programa, no estado) |
Sim |
Sim |
Sim |
10. Nº de crianças e adolescentes atendidos no estado pelo Programa |
Sim |
Sim |
Não |
11. Nº de famílias atendidas no estado pelo Programa |
Sim |
Sim |
Não |
12. Nº de modalidades de capacitação oferecida aos
monitores da Jornada Ampliada |
Sim |
Não |
Não |
13. Taxa de matrícula e freqüência
escolar das crianças e adolescentes atendidos pelo Programa |
Não |
Sim |
Sim |
14. Nº de programas de geração de trabalho e renda
promovidos nos municípios |
Sim |
Sim |
Sim |
15. Nº de vagas para matrícula de responsáveis atendidos
pelo Programa, em projetos de educação de adultos |
Não |
Sim |
Sim |
INFORMAÇÕES GERENCIAIS |
NÍVEL FEDERAL |
NÍVEL ESTADUAL |
NÍVEL MUNICIPAL |
16. Nº de bolsas pagas por mês |
Não |
Sim |
Sim |
17. taxa de alcance da meta estabelecida para cada
objetivo |
Sim |
Sim |
Sim |
18. Nº e nome das instituições governamentais e da
sociedade civil, parceiros no Programa |
Não |
Sim |
Sim |
20. Nº de crianças e adolescentes envolvidos em
atividades laborais (demanda do Programa, no município) |
Sim |
Sim |
Sim |
21. Nº de crianças e adolescentes atendidos no município
pelo Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
22. Nº de famílias atendidas no município pelo Programa |
Sim |
Sim |
Sim |
23. Nº de centros de Jornada Ampliada no município |
Não |
Sim |
Sim |
24. Nº de bolsas pagas por mês |
Não |
Sim |
Sim |
25. Nº de monitores no município da Jornada Ampliada |
Sim |
Sim |
Sim |
26. Nº de reuniões sócio-educativas oferecidas às famílias
e a freqüência de cada família |
Sim |
Sim |
Sim |
O plano de monitoramento e avaliação se
desenvolverá a partir do diagnóstico situacional da área de abrangência do
PETI. Para tal, fica estabelecida, como primeira etapa de sua execução, a
delimitação numérica das crianças e adolescentes a serem inseridas no Programa,
constituindo, desta forma, a linha de base do PETI.
O resultado alcançado pelo Programa deverá se
expressar pelo atingimento das metas estabelecidas por objetivo.
Um
dos aspectos que deve ser medido é o impacto do programa no que diz respeito à
qualidade das atividades desenvolvidas e às mudanças desejadas, através de uma
avaliação por amostragem cujo processo se orienta por:
·
Eleição de municípios
ou comunidades a serem contemplados;
·
Definição de critérios
para a seleção de municípios ou comunidades, segundo o seu perfil
sócio-econômico.
A
avaliação realizada por amostragem se volta-se para a
pesquisa em alguns municípios ou comunidades selecionados dentro da área de
abrangência do PETI.
Com relação a crianças e
adolescentes e suas famílias, pretende-se acompanhar algumas mudanças, através
dos indicadores de impacto.
No
âmbito de Governo Federal, o sistema deverá operar na concentração das
informações por meio de procedimentos que permitam detectar desvios durante o
processo para corrigi-los imediatamente.
Na
esfera estadual, o sistema de monitoramento e avaliação se desenvolverá,
especialmente, através de indicadores que garantam o atingimento de metas
mensais e fortalecimento as atividades nos espaços de execução (municípios).
O
acompanhamento da execução das atividades junto ao público-alvo é atribuição
dos gestores municipais. A eles cabe a supervisão do atendimento prestado à
comunidade, tanto do ponto de vista de qualidade quanto de quantidade.
XIII.
Instrução dos Processos e Prestação de Contas
1. Quais são os
documentos necessários à instrução dos processos e a firmatura do Termo de
Responsabilidade com a União?
-
Termo de Adesão ao
Programa (município);
-
Ofício de solicitação
para a implantação do Programa;
-
Projeto Técnico;
-
Plano de Trabalho;
-
Planilha orçamentária
em separado no caso de aquisições (material de consumo e serviços de
terceiros);
-
Comprovação
orçamentária dos recursos próprios destinados à área de assistência social,
alocados em no Fundo de Assistência Social;
-
CND/INSS atualizada;
-
CPF e CI e Termo de
Posse do Governador ou Prefeito;
-
Cartão do CNPJ/CGC do
Governo do Estado ou da Prefeitura ;
-
Comprovante de
abertura de conta corrente – Banco do Brasil, vinculada ao FEAS ou FMAS;
-
Declaração do Impacto
Social do projeto emitido pelo presidente do CEAS ou CMAS;
2. Para que órgão a documentação deve ser
encaminhada?
Os Estados encaminharão a documentação
diretamente à Secretaria de Estado de Assistência Social.
Os municípios, independentemente da habilitação
de gestão, deverão encaminhar toda a documentação para os Governos Estaduais,
que por sua vez os encaminharão à Secretaria de Estado de Assistência Social.
3. Quem elabora o Termo de Responsabilidade?
A Secretaria de Estado de Assistência Social
4.
Quais são as bases legais que norteiam a prestação de contas dos recursos
transferidos pela União?
A prestação de contas dos recursos transferidos
pela Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS/FNAS para o Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, observará ao disposto na LEI 9.604, de
05/02/98 e no Decreto Nº 2.529, de 25/03/98, aplicando-se ainda, as normas da
União – Instrução Normativa Nº 01 de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional
– MF, enquanto os respectivos órgãos de controle internos e
externos não definirem os modelos e procedimentos próprios.
5. Quais são os procedimentos a serem adotados
na prestação parcial de contas?
Quando a liberação ocorrer em três ou mais
parcelas, a terceira parcela ficará
condicionada à apresentação da prestação de contas parcial a SEAS,
referente à primeira parcela liberada e assim sucessivamente, em conformidade
com o Artigo 21, parágrafo segundo, da Instrução Normativa Nº 01.
6. Quais são os procedimentos a serem adotados
na prestação final de contas?
A Prestação de Contas Final, do total de
recursos recebidos, deverá ser apresentada obedecendo aos instrumentos legais
em vigor.
CADASTRO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
1. Informações gerais
1.1 Município:
_______________________________ UF:
______
População:_____________________ habitantes
Urbana:________________________ Rural ______________
População de 7 a 14 anos:_________ habitantes
Urbana:_______ Rural:____________
Extensão territorial: ___________Km2 Renda Média Per Capita: _________
Principal Atividade Econômica:
___________________________________
Fonte: __________________________
Distritos:
I ______________________________ Pop. ________________________
II ______________________________ Pop. ________________________
III
______________________________ Pop. ________________________
Povoados:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
1.2 Nome do Prefeito, endereço e telefone:
__________________________________________________________________
Secretariado:
Secretaria |
Nome do Gestor |
Telefone |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.3
Juiz de Direito:
Nome:____________________________________________________________
Localização da Comarca no Município? Sim ( )
Não ( ) Onde?
_________________________________________________________________
Vara de Justiça Especializada? Sim ( )
Não ( )
1.4
Promotor:
Nome:
___________________________________________________________
Localização da Comarca no Município? Sim ( )
Não ( ) Onde?
_________________________________________________________________
Promotoria Pública Especializada? Sim ( )
Não ( )
1.5 Órgãos
Federais existentes no município:
(Receita Federal, Fundação Nacional de Saúde etc.)
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
1.6 Órgãos
estaduais com atuação no município (Emater, Bancos Estaduais etc.):
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
1.7 Rede Bancária
em operação (oficial e privada):
Oficial:________________________________________________________
______________________________________________________________
Privada:_______________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
2. Quadro institucional
2.1 Conselhos
Municipais, Comissões ou Comitês criados e em
funcionamento:
- Assistência Social ( )
Lei nº ________________________
- Saúde ( )
Lei ou Decreto nº _______________
- Tutelar(es) Quantos? ( ) (
) Lei nº _______________________
- Direitos da Criança e do Adolescente ( )
Lei nº ___________________
- Comissão Municipal de ( ) Portaria/ Decreto Nº _____________
Outros:________________________________________________________
____________________________________________________________
2.2 Já foi
realizado algum evento direcionado para a capacitação de conselheiros?
SIM ( ) NÃO ( )
Quais?_____________________________________________________________________________________________________________________
2.3
O município possui:
SIM ( ) NÃO
( ) Nº da Lei:__________
SIM ( ) Não
( ) ) Nº da Lei:__________
SIM ( ) Não
( ) Nº da Lei:__________
SIM ( ) NÃO
( )
SIM ( ) NÃO
( ) Especializada? SIM
( ) NÃO
( )
SIM ( ) NÃO
( )
2.4
Descentralização da
gestão:
Assistência Social : GM ( ) GE
( )
3. Saneamento Básico
3.1
Existe rede de
distribuição de água atendendo a sede do município?
SIM ( ) Percentual de
cobertura ( ) NÃO
( )
A água distribuída é tratada? SIM ( ) NÃO
( )
Em caso de não existir:
Como é feito o abastecimento de água para a população?
Cacimba ( ) Poço
Artesiano ( )
Outro ( ) Qual?
____________________________________________________
3.2
Existe rede de
captação de esgoto domiciliar?
SIM ( ) Percentual de
cobertura ( ) NÃO
( )
Em caso de negativa:
Como é feita a destinação final dos dejetos?
fossa séptica ( ) Outro
tipo de fossa ( ) Qual?________
descarga a céu aberto ( )
descarga
controlada ( )
Outra (
) Qual? ______________________________________________
3.3
Existe serviço de
coleta de lixo?
SIM ( ) Percentual de
cobertura ( ) NÃO
( )
Qual o destino final do lixo? ______________________________________________________________
4. Saúde Pública
4.1
Qual é o Coeficiente
de Mortalidade Infantil do município?
Desconhece ( )
4.2 Quantas
Unidades de Saúde existem no município?
TIPO DA UNIDADE |
QUANTIDADE |
NATUREZA (Público, provado ou filantrópico) |
LOCALIZAÇÃO |
RECURSOS HUMANOS |
|||
|
|
|
Urbana |
Rural |
Nível Superior |
Nível Médio |
Nível Básico |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.3. Quantos veículos (ambulâncias) para o transporte de usuários dispõe o
município?
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
4.4 Para qual
município ou municípios eles são encaminhados?
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4.5 Existem ações
de promoção de saúde e prevenção de doenças no município?
SIM ( ) NÃO ( )
Quais?
_______________________________________________________
4.6 Existe um Serviço de Vigilância à Saúde
(Epidemiológica e/ou Sanitária) no
município?
SIM ( ) NÃO ( )
Qual?_________________________________________________________
Como
funciona? (Nos postos de saúde, por meio de busca ativa, notificações,
denúncias etc.)
______________________________________________________________
SIM ( ) NÃO ( )
(
) Do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS)
(
) Do Programa de Saúde da Família (PSF)
(
) Do Sistema de Nascidos Vivos (Declaração de Nascidos Vivos- SINASC)
(
) Sistema de Informações de Mortalidade (Atestado de Óbito - SIM)
(
) Outros – Especificar:
_____________________________________________
__________________________________________________________________
4.8 Assinale os
Programas de Atenção Básica à Saúde existentes no município:
(
) Programa de Assistência Integral à Saúde da
Mulher
(
) Programa de Atenção Integral à Saúde da
Criança
(
) Programa de Atenção Integral à Saúde do
Adolescente
(
) Programas de Educação em Saúde
(
) Programa de Agentes Comunitários em Saúde
(
) Programa de Saúde da Família
(
) Programa de Prevenção de Doenças Sexualmente
Transmissíveis/AIDS
(
) Programa de Prevenção de Doenças
Crônico-Degenerativas (Diabetes,
Hipertensão Arterial, Tuberculose, Hansen, etc.)
(
) Outros - Especificar ______________________________________________
__________________________________________________________________
4.9 Capacidade
instalada dos serviços de assistência hospitalar:
TIPO DE
UNIDADE |
Nº DE LEITOS |
ESPECIALIDADES |
PÚBLICO,
PRIVADO |
|
|
EXISTENTES |
OU FILANTRÓPICO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5.
Assistência e Promoção Social
5.1 Como está organizada a assistência
social no município?
Secretaria
Municipal ( ) Denominação:
___________________________
Depto
ligado à outra Secretaria (
) Denominação: ___________________
Outro ( ) Denominação:
_______________________________________
Ligado à
Primeira-Dama ( )
Não existe um
setor específico ( )
5.2 Qual é o
orçamento municipal destinado à assistência social?
R$______________.
Os recursos
estão alocados no FMAS?
SIM ( ) NÃO ( )
5.3 Quantas
famílias existem com renda per capita de até ½ salário mínimo?
__________________________________________________________
5.4 Quais são
os programas desenvolvidos pela Prefeitura?
·
Atenção aos idosos ( )
·
Atenção aos portadores
de deficiências ( )
·
Proteção à infância ( )
·
Atenção à juventude ( )
·
Profissionalização de adultos e de adolescentes ( )
·
De Geração de Trabalho
e Renda ( )
·
De combate ao trabalho
infantil
·
Outros ( ) Especificar:
______________________________________
5.5 – Existem dados quantitativos com relação a crianças e
adolescentes vulneráveis às situações de violência abaixo descritas?
SIM ( ) NÃO ( )
·
Nº de crianças/adolescentes
vítimas de exploração sexual comercial: ____
·
Nº de
crianças/adolescentes em situação de rua (moradores): ____
·
Nº de
crianças/adolescentes no comércio ou uso de drogas: _____
5.6 – Existem programas voltados ao
atendimento dessas crianças e adolescentes?
SIM ( ) NÃO ( )
Órgãos/entidades trabalhando com esse público-alvo:
Órgão/Entidade |
Contato |
Natureza Do Trabalho |
Situação de risco
|
Nº de Crianças/Adol.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5.7
Educação Infantil:
SERVIÇOS PÚBLICOS |
SERVIÇOS FILANTRÓPICOS |
||||||
Creches* |
Pré-escola** |
Creches* |
Pré-escola** |
||||
Nº |
Nº crianças |
Nº |
Nº crianças |
Nº |
Nº crianças |
Nº |
Nº crianças |
|
|
|
|
|
|
|
|
* 0 a 3 anos
** 4 a 6 anos
5.8
– O município
desenvolve algum tipo de programa/trabalho com as famílias?
SIM ( ) NÃO ( )
·
Reuniões sobre temas
ligados ao direito e à cidadania ( )
·
Reuniões de avaliação
sobre programas/projetos específicos ( )
·
Organização e
mobilização comunitária (
)
·
Orientações/encaminhamentos
para outros serviços (saúde, educação, registro civil etc.)( )
·
Palestras educativas
(hábitos de higiene, alimentares etc) ( )
·
Visitas domiciliares ( )
·
Cursos de qualificação
e/ou requalificação profissional ( )
·
Geração de trabalho e
renda ( )
·
Melhoria habitacional ( )
·
Complementação de
renda ( )
·
Outros ( ) Especificar:
_____________________________________
5.9.-.Existem programas de combate à fome no município?
SIM ( ) NÃO ( )
Desenvolvidos por quem? (Prefeitura, entidades
não-governamentais etc.).
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
Qual a sua natureza? (cestas de alimentos, apoio a
atividades produtivas etc.)
______________________________________________________________
5.10- Quais das
organizações comunitárias existentes são mais atuantes no município? (grupos de
evangelização, comunidades de base, associações de bairros, grupos de jovens
etc.)
______________________________________________________________
Que tipo de trabalho é desenvolvido?
__________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________
6. Educação
6.1 – Escolas do ensino fundamental
Nº de escolas da rede municipal |
Nº de escolas da rede estadual |
Nº de escolas da rede privada |
Nº de salas da rede municipal |
||||
Urbana |
Rural |
Urbana |
Rural |
Urbana |
Rural |
Urbana |
Rural |
|
|
|
|
|
|
|
|
6.2 – Situação de vagas da rede do ensino fundamental
Nº de vagas da rede municipal |
Nº de vagas da rede estadual |
Nº de vagas da rede privada |
|||
Urbana |
Urbana |
Urbana |
Rural |
Urbana |
Rural |
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6.3
Existe oferta de vagas
suficiente para o atendimento de toda a população em idade escolar?
SIM ( ) NÃO ( )
Em caso negativo:
Qual é o déficit existente?
Zona Urbana: _________
Zona Rural: __________
6.4 – Nº de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos:
Matriculados na Zona Urbana: ___________ Na Zona Rural:
_________
Fora da escola na Zona Urbana: _________ Na Zona rural: __________
6.5 - As escolas públicas desenvolvem atividades extra-curriculares?
SIM ( ) NÃO ( )
Quais?
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6 - Desempenho Escolar - Ensino Fundamental
Ano8 |
REDE PÚBLICA MUNICIPAL |
REDE PÚBLICA ESTADUAL |
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Zona Urbana |
Zona Rural |
Zona Urbana |
Zona Rural |
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MI |
E |
T |
A |
MF |
MI |
E |
T |
A |
MF |
MI |
E |
T |
A |
MF |
MI |
E |
T |
A |
MF |
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*Dados disponíveis nos dois últimos anos
MI – Matrículas Iniciais A
- Aprovações
E – Evasão MF
– Matrículas Finais
T – Transferências
6.7 Necessidades/potencialidades/deficiências
da rede escolar do ensino fundamental:
a)
definir os módulos de número de alunos (mínimo
e máximo) para garantir a qualidade do ensino
b)
levantar as possíveis
necessidades de ampliação da rede com suas respectivas justificativas
c)
relacionar as unidades escolares e sua
capacidade de atender uma possível demanda suplementar nos bairros, localidades
ou áreas rurais onde existe concentração de mão-de-obra infantil.
d)
Relacionar as
principais deficiências da rede pública (recursos humanos, infra-estrutura,
transporte e equipamentos)
7. Trabalho Infantil
7.1 – Número de crianças e
adolescentes que trabalham e não estudam:
Zona Urbana
menores de 7 anos:_________ 7 a 14
anos: ________15 a 17 anos:____
Zona Rural
menores de 7 anos:_________ 7 a 14
anos: ________15 a 17 anos:____
7.2 – Número de crianças e
adolescentes que trabalham e estudam:
Zona Urbana
menores de 7 anos:_________ 7 a 14
anos: ________15 a 17 anos:____
Zona Rural
menores de 7 anos:_________ 7 a 14
anos: ________15 a 17 anos:____
7.3 – Atividades que mais empregam
crianças e adolescentes:
Zona
Urbana:________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Zona Rural:
_________________________________________________
___________________________________________________________
7.4 –Piores formas de trabalho
Infantil (das atividades identificadas no município)
Área |
Atividade |
crianças e adolescentes que
trabalham e não estudam |
crianças e adolescentes que
trabalham e estudam |
Que não trabalham e não estudam |
Renda média por atividade |
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< 7 |
7 a 14 |
15 a 17 |
< 7 |
7 a 14 |
15 a 17 |
7 - 14 |
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U R B A N A |
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Sub-total |
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R U R A L |
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Sub-total |
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Total Geral |
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8. Informações necessárias à
Implantação do PETI
a)
identificar os locais
alternativos para a implantação da jornada ampliada.
b)
levantar as alternativas de transporte
gratuito e a necessidade de investimento para garantir, quando necessário, o
deslocamento de monitores e/ou alunos para os locais onde serão realizadas as
atividades da jornada ampliada.
c)
identificar os espaços
físicos disponíveis para desenvolver atividades com as com as famílias nas
áreas urbana e rural.
d)
listar os recursos
materiais e de comunicação em massa que o município pode contar (bibliotecas,
rádios, jornais, difusoras, TV, equipamentos audio-visuais etc.)
e)
levantar as
alternativas de cooperação existentes (universidades, organizações
não-governamentais etc.) para a implementação de cursos de capacitação ou
treinamento de monitores/professores para a jornada ampliada.
f)
espaço reservado para
observações suplementares que não se enquadram no detalhamento proposto, mas
que são dignas de serem registradas:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TERMO DE ADESÃO
DO ESTADO
______________________________________, brasileiro (a),
portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________, expedida pelo (a)
________, CPF nº __________________________________________,
residente ______________________________________________, CEP
_______________;Governador (a) do Estado __________________________, CNPJ nº
__________________, na condição de representante legal do referido Estado,
solicita a adesão ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI do
Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de
Assistência Social, declarando ter total e pleno conhecimento das diretrizes
estabelecidas para a sua implantação e ter cumprido com todos os requisitos exigidos. Compromete-se,
ainda, em parceria com a União, os
municípios e a Sociedade Civil, a
coordenar as ações de execução no âmbito Estadual, disponibilizando, para
tanto, pessoal e recursos materiais e financeiros conforme legislação vigente,
necessários ao êxito do Programa.
__________________/____, de _____
_______________________________
Governador (a)
____________________________ ___________________________
Presidente do Conselho Presidente do
Conselho
TERMO DE ADESÃO
DO MUNICÍPIO
______________________________________, brasileiro (a),
portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________, expedida pelo (a)
________, CPF nº
__________________________________________, residente
______________________________________________, CEP _______________;Prefeito
(a) Municipal de __________________________, Estado _____________, CNPJ nº
__________________, na condição de representante legal do referido município,
solicita a adesão ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI do
Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de
Assistência Social, declarando ter total e pleno conhecimento das diretrizes
estabelecidas para a sua implantação e ter cumprido com todos os requisitos exigidos. Compromete-se,
ainda, em parceria com a União, o Estado
e a Sociedade Civil, a coordenar as ações de execução do Programa no âmbito
municipal, disponibilizando, para tanto, pessoal e recursos materiais e
financeiros conforme legislação vigente, necessários ao êxito do Programa.
__________________/____, de 199__
_______________________________
Prefeito Municipal
_______________________________ ___________________________
Presidente do Conselho Presidente do
Conselho
Municipal de Assistência Social Municipal de Defesa dos
Direitos
da Criança e do Adolescente
1.Ficha proposta para o cadastramento das famílias.
Esta ficha destina-se a levantar informações básicas, necessárias
para sistematização dos cadastros das famílias , permitindo a análise dos dados
que subsidiarão a seleção da público-alvo do Programa.
O preenchimento destas fichas é de responsabilidade do município.
2. Proposta para a operacionalização do pagamento das
bolsas:
2.1. Ficha proposta para os relatórios de freqüência mensal das crianças e adolescentes.
Esta ficha atesta o comparecimento das crianças e adolescentes na
escola e na jornada ampliada, possibilitando com isto, identificar aquelas que
obtiveram a freqüência mínima estabelecida para a concessão das bolsas às
famílias. A responsabilidade de preenchimento destas fichas é do professor do
ensino regular e do educador da jornada ampliada.
2.2.Ficha proposta de freqüência e solicitação de
pagamento.
Esta ficha consolida todas as informações necessárias para
o pagamento mensal das bolsas. Cabe ao município o preenchimento dessas fichas
e o posterior envio para o governo estadual efetivar,
via banco ou correio, os devidos pagamentos.
2.3.Ficha proposta de encaminhamento ao banco para
pagamento das bolsas às famílias.
Esta ficha fornece a relação dos responsáveis pelo
recebimento das bolsas de cada família. Cabe ao gestor estadual o devido
preenchimento e envio mensal ao banco para efeito dos pagamentos.
2.4. Boleto proposto para controle dos pagamentos.
Este instrumento serve para controle dos pagamentos efetivados
pelo banco ou correio, uma vez que registra o recebimento das bolsas pelos
beneficiários. Depois de assinadas as duas vias, uma é enviada para a
Secretaria Estadual de Assistência Social e a outra para a Secretaria Municipal
de Assistência Social para fins de controle.
Nos casos em que o Termo de Responsabilidade para o repasse
das bolsas for firmado diretamente com
os municípios, caberá à estes a adaptação do fluxo
relativo aos procedimentos operacionais.