DECRETO N° 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

 

 

Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

 

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 28, de 14 de setembro de 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual entrou em vigor internacional em 02 de setembro de 1990, na forma de seu artigo 49, inciso 1;

 

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 24 de setembro de 1990, tendo a mesma entrado em vigor para o Brasil em 23 de outubro de 1990, na forma do seu artigo 49, inciso 2;

 

DECRETA:

 

Art. 1° A Convenção sobre os Direitos da Criança, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 21 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

 

 

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek