EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SANTO AMARO

 

 

 

 

 

 

   ____________,brasileira, solteira, nascida em ___/___/____, filha de _______ e de ___________, residente e domiciliada na rua ______________, nesta capital, por seu defensor da Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado, vem propor Ação com preceito cominatório de obrigação de fazer em face da Fazenda ______________, representada por _________________, apresentando, a seguir, os fatos e os fundamentos jurídicos de seu pedido.

 

1. FATOS

 

A requerente tem ___ anos e, como atestam os documentos médicos em anexo, é portadora de necessidades especiais decorrente de quadro de autismo crônico.

 

A deficiência mental lhe subtrai todo pragmatismo, demandando atenção continuada e especializada vinte e quatro horas por dia.

 

Conta ela com a forte retaguarda de sua mãe, que nunca mediu esforços, não obstante as incríveis dificuldades, em prover-lhe o cuidado de que precisa.

 

Relatórios médicos e sociais, todavia, demonstram que o caso demanda, na verdade, a permanência continuada da criança em instituição especializada. Trata-se de condição necessária a viabilizar intervenções que promovam o desenvolvimento global da requerente, subtraindo os riscos implicados a si e a outrem durante os constantes surtos de hetero e autoagressividade que decorrem de sua doença.

 

Inobstante cuidar-se de direito do requerente e dever do Estado a oferta de atendimento ajustado a suas necessidades, não tem o Poder Público adimplido suas obrigações. Há anos vem o requerente, por intermédio de sua genitora, buscando, junto às instâncias oficiais, atenção à deficiência o encaminhamento para o qual é indicado. Em vão.

 

Sensibilizada com o problema, a sociedade civil tem se cotizado e suportado, provisoriamente, a manutenção da requerente em instituição especializada. Trata-se de solução, contudo, improvisada e sem qualquer garantia de continuidade.

 

Frustradas todas as possibilidades de atendimento da problemática da jovem junto às instâncias competentes, outra alternativa não lhe resta senão recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos, como ora faz.

 

2. DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

 

 

 

 

 

3. DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SANTO AMARO