EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
O
MINISTÉRIO PÚBLICO, através da Coordenadoria das Promotorias da Infância
e da Juventude, pela Promotora de Justiça signatária, com amparo nos artigos
201, III e 155 da Lei nº. 8.069/90 e com base no expediente nº 0800/97, desta
Coordenadoria, vem perante V. Exa. promover AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO
PODER contra:
XXXXXXXXXXX, brasileira, xxxxxxxxxx,
residente e domiciliada na XXXXXXXXX, e XXXX, brasileiro, tendo como último
endereço XXXXXXX, cidade de Viamão, pelos seguintes
motivos de fato e de direito:
Os
requeridos são genitores do menino XXXXXXXXXXXXXXXX, nascido no dia XXXXXXX,
consoante certidão de registro de fl. 13.
Sucede
que os requeridos vêm descumprindo injustificadamente
com os deveres inerentes ao pátrio poder em relação ao filho.
Ambos
são casados e separados de fato.
O
menino XXXXX é fruto desta união e por ocasião da separação dos pais,
permaneceu sob a guarda da genitora.
Depois
da separação o requerido desvinculou-se completamente do filho,
desinteressando-se pela sua criação e educação deixando-a exclusivamente ao
encargo da requerida.
A
requerida, por sua vez, não vem desempenhando os deveres maternos
adequadamente, de modo que está trazendo graves prejuízos ao desenvolvimento
físico e emocional de seu filho.
A
situação familiar do adolescente vem sendo acompanhada pelo Conselho Tutelar da
Microrregião 6, o qual constatou que os cuidados do adolescente estavam sendo
negligenciados pelos requeridos. O menino não é alimentado corretamente, passa
todo o dia na rua envolvendo-se em atritos com vizinhos, professores e colegas
de sua comunidade escolar e até mesmo praticando agressões físicas e
vandalismo. A conduta do adolescente encontra-se fora de controle, estando a
assinalar sérios problemas de ordem familiar (v. fls. 3, 4, 6, 7, 10, 11,
37/43).
O Conselho Tutelar aplicou medidas de proteção ao adolescente e medidas à genitora, as quais por ela não foram atendidas ( fls. 32/36 ).
Os
problemas familiares existentes são de longa data, especificamente de outubro
de 1991, quando os requeridos tiveram contra si ajuizada ação de destituição do
pátrio poder e ao adolescente foi concedida medida de proteção de abrigo (fls.
21, 22 e verso).
Com
base em laudo social favorável o menino foi desabrigado e retornou ao convívio
materno. A situação foi acompanhada pela Equipe de Manutenção do Vínculo deste
juizado e em seis meses o caso foi dado por encerrado (v. doc. de fls. 27/31).
O
descaso do requerido e a falta de capacidade da requerida de prestar os
cuidados necessários ao filho está trazendo-lhe graves
prejuízos para o seu desenvolvimento. A situação familiar do adolescente é grave.
Ele está desorientado, devendo ser afastado temporariamente do lar materno para
que o quadro seja devidamente avaliado e retomado o trabalho de vínculo para
que lhe seja proporcionado um ambiente familiar favorável ao seu pleno
desenvolvimento, com definição clara dos papeis parentais.
Do
narrado e apurado evidencia-se a incapacidade dos requeridos de exercer
plenamente o pátrio poder justificando-se que deles sejam suspensos.
DO DIREITO:
A
postulação encontra embasamento legal no art. 98 do Estatuto da Criança e do
Adolescente como "verbis":
"As medidas de proteção à criança e ao adolescente, são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - ......................
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis."
Dispõe
o mesmo diploma legal, no artigo 22, sobre deveres dos pais em relação aos
filhos, e, no artigo 24, quanto à suspensão e ou perda do pátrio poder, em
consonância com o artigo 394 do Código Civil.
Os
fatos noticiados e apreciados configuram amplamente a hipótese de suspensão do
pátrio poder da demandada em razão de negligência.
DO PEDIDO:
DIANTE
DO EXPOSTO, requer o Ministério Público:
a) LIMINARMENTE: a concessão de medida de proteção de abrigo ao adolescente em entidade adequada;
b) a
citação dos requeridos para contestar a presente ação, querendo;
c)
realização de estudo psicossocial do caso por equipe
técnica deste Juizado, com visita domiciliar;
d)
avaliação psicológica da genitora e do adolescente e
aplicação de medida de tratamento psicoterápico aos
requeridos, com vistas à retomada dos vínculos familiares e retomo do filho à
casa materna;
e) a
produção de todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente a
oitiva das testemunhas arroladas e o depoimento pessoal dos requeridos.
Ao
final, provados os fatos que motivaram o ajuizamento desta, seja a mesma
julgada procedente, decretando-se a suspensão do pátrio poder dos requeridos,
XXXXXXXXXXXXXXX em relação ao filho XXXXXXXXXXX.
Porto Alegre, 29 de julho de 1998.
Promotora de Justiça,
Coordenadora Adjunta