Juízo da Infância e
da Juventude. Flagrante de ato infracional.
Danceteria. Presença de menores. Documento comprobatório da idade.
Condicionamento. A presença de menores com idade superior a 16 anos em
danceteria está condicionada à apresentação de documentos comprobatórios. Caso
contrário, configurada está a infração administrativa. (APELAÇÃO CÍVEL N°
11/00-CM. CLASSE D-02, TJRO, RELATORA: DESª. ZELITE
ANDRADE CARNEIRO, JULGADO EM 31/03/00)