CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL E O JUIZADO DA INFÂNCIA
E DA JUVENTUDE DE BENTO GONÇALVES OBJETIVANDO DESENVOLVER O PROGRAMA
"PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À COMUNIDADE"
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, através do Campus
Universitário da Região dos Vinhedos, inscrita no CNPJ sob n2
88.648.761/0001-03, com sede à Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130, Caxias do
Sul — RS, doravante denominada FUCS, neste ato representada
por seu Presidente, Ruy Pauletti, e o
JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE BENTO GONÇALVES/RS,
inscrito no CNPJ sob n° 89.522.064/0001-66, com sede na Av. Presidente Costa e
Silva, 315 Bento Gonçalves/RS, doravante denominado
JUIZADO, neste ato representado pela Juíza da Infância e da Juventude, Dra. Patrícia
Hochheim Thomé, resolvem firmar o presente
"Convênio" que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o presente Çonvênio objetiva a execução do programa "PRESTAÇAO DE
SERVIÇOS A COMUNIDADE" nos termos do Art. 117 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, que afirma que: "A Prestação de Serviços Comunitários
consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não
excedente a 6 (seis) meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas
e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários e
governamentais."
Parágrafo Único As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do
adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de sete (7) horas
semanais, aos sábados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à
escola ou à jornada normal de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA: O JUIZADO
selecionará jovens que, tendo cometido ato inf
racional, recebem como sentença a Medida Sócio-Educativa de
Prestação à Comunidade e os encaminhará à FUCS para
que nela seja 4 cumprida a medida.
CLÁUSULA TERCEIRA: A seleção e a
escolha da atividade será feita de
acordo com as aptidões do adolescente, e atenderá às peculiaridades e
interesses da FUCS, constantes da ficha de cadastramento ou manifestada
posteriormente.
CLÁUSULA QUARTA: A FUCS se reserva o
direito de, a qualquer tempo, por motivo justificado, pedir o desligamento do
adolescente.
CLÁUSULA QUINTA: O controle do
efetivo cumprimento das medidas será feito através de boletim que será
preenchido e rubricado pela Direção do Campus Universitário da Região dos
Vinhedos, que o terá sob sua guarda, e pelo adolescente. O boletim será
encaminhado ao JUIZADO, mensalmente, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente.
CLÁUSULA SEXTA: É gratuito o
trabalho prestado pelo jovem à FUCS.
CLÁUSULA SÉTIMA: A FUCS receberá toda a documentação relativa a cada jovem,
necessária ao cumprimento do presente Convênio, e deverá comunicar qualquer
alteração sobre a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA: A FUCS acompanhará
o jovem cuidando de fornecer-lhe condições favoráveis ao bom desenvolvimento do
trabalho a ser executado, orientando-o quando necessário.
CLÁUSULA NONA: A FUCS poderá oferecer benefícios ao jovem, se assim o
entender, tais como: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, etc., não
restando nenhuma obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes poderão, a qualquer tempo rescindir este
Convênio enviando, por escrito, uma comunicação à outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Caberá aos
técnicos de Execução de Medidas Sócio-Educativas do JUIZADO
de Bento Gonçalves acompanhar a execução da medida aplicada ao jovem,
caso a caso, e manter acompanhamento sistemático com a FUCS visando as
necessidades de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O presente Convênio entrará em vigor na data de
sua assinatura e vigorará por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante
assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca de
Caxias do Sul como competente para dirimir as divergências oriundas deste
Convênio, que não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem acordes, firmam o presente Convênio na presença de 2 (duas)
testemunhas abaixo firmadas, em 3(três) vias de igual teor e forma.
Caxias do Sul de 21 de dezembro 2001
Fundação Universidade de Caxias do Sul
Ruy Pauletti - Presidente
Juizado da Infância e da Juventude de
Bento Gonçalves
Patrícia Hochheim Thomé
Juíza
da Infância e da Juventude