PROJETO: “COMBATE À VIOLÊNCIA NAS
ESCOLAS”
CADERNO DE INSTRUÇÕES
“Instruções sobre o
encaminhamento de ocorrências de atos infracionais no interior das escolas”
O ato infracional (conduta que configura crime ou contravenção
penal), praticado por adolescente entre 12 e 18 anos no interior da escola deve
ser analisado pela direção com base na sua gravidade, a fim de que seja
realizado o encaminhamento correto.
Com isso, verifica-se que os casos de maior gravidade devem ser
levados ao conhecimento da autoridade policial, para que esta providencie a
elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à
comprovação da materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de
instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida
sócio-educativa.
Assim ocorre nos casos de:
· lesão corporal em que a vítima apresenta sinais da agressão, em
razão da necessidade de laudo de exame de corpo de delito;
· porte para uso ou tráfico de entorpecentes, pois a autoridade
policial realizará a apreensão da droga e irá requisitar o laudo de exame
químico toxicológico;
· porte de arma, vez que é necessária a
apreensão da arma que será submetida a exame pelo instituto de criminalística;
· porte de explosivos ou bomba caseira, pois também é necessária a
apreensão do material que será objeto de exame pelo instituto de
criminalística;
Ademais, vale ressaltar que o ato infracional
não poderá ser narrado de modo genérico, sendo necessária a qualificação
completa do adolescente (nome, filiação, data de nascimento, endereço
completo). O fato deve ser relatado a esta Promotoria de Justiça de modo
específico, indicando a data, o horário, o local, o nome dos alunos ou
professores que foram agredidos ou ameaçados (com qualificação completa), ainda
que verbalmente, ou eventuais danos causados ao patrimônio da escola ou de
terceiros, e indicando testemunhas, de acordo com o modelo de ofício, cuja
cópia segue anexa.
Os casos de comportamento irregular e indisciplina apresentados
pelos alunos devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando
as sanções previstas no regimento escolar, ou em último caso, encaminhados ao
Conselho Tutelar da região (relação anexa), ou à Promotoria de Justiça da
Infância e da Juventude do Fórum Regional mais próximo da residência do jovem.
Por fim, caso tenha sido elaborado Boletim de Ocorrência acerca do
fato, e a escola entenda por bem remeter o relatório, deverá encaminhar cópia
do Boletim de Ocorrência juntamente com o ofício.
E.E.P.G.
“Ernesto Geisel”
Rua das
Flores, 105 - Butantã - São Paulo/SP
CEP
04220-001
São Paulo,
Of. nº
Senhor Promotor:
Pelo presente,
dirijo-me a Vossa Excelência para informar que no dia ___/___/___, por volta
das _____horas, o(a) adolescente _________________________________________________________,
filho(a) de ________________________________ e de
_________________________________, nascido(a) aos ____/____/_____, residente na
________________________________
nº _______,
Bairro _______________, São Paulo/SP, CEP _____________, aluno(a) matriculado na ____ª série do ____º grau deste
estabelecimento de ensino, localizado na
_______________________________________________, *agrediu (descrever a agressão) o Colega de Sala (nome da vítima)
____________________________, filho de _____________________________ e de
_________________________________, nascido aos ____/____/_____, residente na
__________________________________ nº _____, Bairro ____________, São Paulo/SP,
CEP ___________, **produzindo-lhe ferimentos
nos braços.
O fato ocorreu
no... (mencionar o local - Exemplo: sala de aula, pátio, banheiro, escada, na
quadra de esportes, etc.) e foi
presenciado pelas seguintes testemunhas:
1. Maria da Silva - Inspetora de ensino;
2. Pedro Lima - Professor;
Ana
Flávia Guimarães
Diretora da E.E.P.G. “Ernesto Geisel”
Ao
Excelentíssimo
Senhor Doutor
OSWALDO MONTEIRO
DA SILVA NETO
Promotor de
Justiça Coordenador da Área de Conhecimento da
Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude da Capital
Rua Piratininga,
105 - Brás - São Paulo/SP - CEP 03042-001
* Outras
situações poderão ocorrer como, por exemplo:
1) Danificou a
vidraça da sala de aula onde estuda;
2) Danificou o
automóvel VW/Gol, cor cinza, ano 1998, placas WWY 6471, pertencente ao
professor Aurélio Buarque;
3) Ofendeu a
honra do Professor Marcio Santos.
** adequar a
conseqüência ao fato ocorrido, como por exemplo:
1) causando
prejuízo no valor de R$ 45,00;
2) furando o
pneu e quebrando o vidro lateral do veículo;
3) chamando-o de
“filho da puta”, etc.
Conselhos Tutelares
A criação dos Conselhos Tutelares foi prevista no Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei 8.069/90). São órgãos permanentes e autônomos, cujos
membros são eleitos pela população para um mandato de 3 anos, com a finalidade
de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre suas
atribuições, devem atender à criança e ao adolescente sempre que seus direitos
forem ameaçados ou violados, inclusive por ação ou omissão do Estado.
Podem solicitar ao Ministério Público a abertura de processos para a perda ou suspensão do pátrio poder, assumindo inclusive certas atribuições que antes eram exclusivas dos juizes, como cuidar de casos de infração que não impliquem em grave ameaça ou violência à pessoa.
Atendem e aconselham pais ou responsáveis:
CENTRO |
*Sé |
LESTE
|
*Itaquera |
*Mooca |
*Penha |
*São Mateus |
*São Miguel Paulista |
*Vila Prudente |
*Cidade Tiradentes Praça Profeta
Jeremias, 93 – sobreloja - 08471-710 |
*Ermelindo Matarazzo |
*Itaim Paulista Rua José
Cardoso Pimentel, 14 – 08110-490 |
*Jd. Helena |
*Lajeado 2ª a 6ª feira,
das 8:00 às 18:00 h. |
*Sapopemba |
NORTE |
*Brasilândia |
*Perus/Anhanguera Av. Fiorelli Peccicacco, 359-A – 05201-050 |
*Santana/Tucuruvi |
*Vila Maria/Vila Guilherme |
*Jaçanã/Tremembé Av. Luis Stamatis, 522 – 02260-000 2ª a 6ª feira,
das 8:00 às 18:00 h. |
OESTE |
*Butantã |
*Lapa 2ª a 6ª feira,
das 8:00 às 18:00 h. |
*Pinheiros |
*Pirituba/Jaraguá |
SUL |
*Campo Limpo |
*Capela do Socorro |
*Santo Amaro |
*Vila Mariana |
*Cidade Ademar |
*Jabaquara |
*Jardim Angela |
*Parelheiros |