APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Abstenção de homologação pelo juízo ‘a quo’ de remissão cumulada com medida sócio-educativa concedida pelo Ministério Público. Pode o membro do ‘parquet’ cumular a remissão com medida sócio-educativa, por se constituir em solução de natureza transacional, não dispensando a intervenção judicial, através de ato homologatório, para gerar efeitos. Caso o julgador não entenda pela homologação da remissão, deverá, nos termos do art. 181, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça. Apelo provido. Decisão reformada.  (TJRN - APELAÇÃO CÍVEL Nº 01.002353-4 – PEDRO VELHO/RN Relator: Desembargador Aécio Marinho j. em 22 de Abril de 2002).