ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL –
MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - REGRESSÃO PARA INTERNAÇÃO -
ART. 122, DO ECA - HIPÓTESES TAXATIVAS. - A imposição
da medida sócio-educativa de internação encontra amparo no art. 122, do ECA, não podendo ser decretada fora das hipóteses do
elenco legal, que é taxativo. - Recurso provido para que o menor seja
reconduzido à liberdade assistida. (STJ - RHC13488 / RS).