RELATO
DE EXPERIÊNCIA NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO DO TRABALHO DO
ADOLESCENTE
O Ministério Público do
Trabalho e o Ministério Público do Estado, preocupados com a grave situação da
exploração do trabalho infanto-juvenil e conscientes de suas
missões institucionais de agentes mobilizadores
no combate ao trabalho da criança e na proteção do trabalho do adolescente,
decidiram, no ano de 2001, formalizar um convênio visando um trabalho integrado
e de cooperação técnica e institucional, com o objetivo de garantir o
cumprimento das normas constitucional e estatutária que regem a matéria.
Inicialmente, após a posse
dos novos gestores municipais, em março de 2001, foram encaminhados ofícios aos
prefeitos eleitos dos 143 (cento e quarenta e três) municípios do Pará, com
notificações recomendatórias, solicitando a imediata
implantação de medidas eficazes para combater o trabalho infantil e proteger o
trabalho dos adolescentes.
Em junho de 2001
foi solicitado às prefeituras que encaminhassem relatório circunstanciado sobre
as ações implantadas e/ou implementadas sobre o assunto, bem como, que
informassem sobre a existência de Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos
Municipais.
As respostas
enviadas comprovaram que as normas de proteção e prioridade absoluta não vinham
sendo cumpridas ou estavam sendo cumpridas de modo insipiente, na maioria dos
municípios, o que levou o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público
Estadual, a Delegacia Regional do Trabalho e a Secretaria Estadual de Promoção
Social a promoverem reuniões com representantes dos 143 (cento e quarenta e
três) municípios para se discutir a questão dos direitos das crianças e dos
adolescentes, especialmente quanto a exploração do
trabalho infanto-juvenil.
Constatando-se a violação das
normas, foi proposta a assinatura de Termos de Ajustes de Conduta, com
cláusulas que garantem que os gestores municipais adotem medidas imediatas e
eficazes visando a proteção do trabalho dos
adolescentes e erradicação do trabalho infantil, compelindo a administração do
município a implantar e/ou implementar os Conselhos de Direitos, Tutelares e os
Fundos Municipais.
Esse trabalho tem trazido
resultados significativos, no que concerne a mudança
de postura das autoridades municipais, que ocorre não apenas pela
sensibilização em si, mas também pelo compromisso assumido junto a órgãos
Ministeriais, bem como, pelo fato de que no Termo de Ajustamento de Conduta
está prevista multa pelo não cumprimento do compactuado.
Até esta data, foram
assinados 90 (noventa)Termos de Ajustamento de
Conduta, tendo havido recusa forma de 7 (sete) municípios, que são: Afuá, Almeirim, Altamira,
Jacareacanga, Pacajá, Rondon do Pará, Tailândia,
Trairão, tendo sido ajuizadas Ações Civis Públicas contra Altamira e Monte
Alegre, baseadas nos dados fornecidos pela Delegacia Regional do Trabalho,
quando da fiscalização realizada naquelas comarcas.
As Ações Civis Públicas são
assinadas pelo Ministério Público do Estado em litisconsórcio com o Ministério
Público do Trabalho, sendo acompanhadas pelos Promotores de Justiça das
comarcas onde tramitam, bem como, os Termos de Ajustamento de Conduta têm sua
execução fiscalizada pelos mencionados membros do Parquet
paraense.