CAMPANHA ESTADUAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

TRABALHO INFANTIL COMPROMETE O FUTURO

TIRE ESSE PESO DA CONSCIÊNCIA

 

 

DRT/GECT IPA-FÓRUM-MPE / AMAZONAS

 

 

Justificativa

 

Milhares de crianças, no Amazonas, como nos demais estados brasileiros são obrigadas a trabalhar. Não raro, são elas submetidas a trabalhos forçados, atividades insalubres e perigosas, jornadas excessivas, ambientes degradantes, como nos lixões, por exemplo, prejudicando o seu desenvolvimento físico, mental, psíquico, mora e social, numa flagrante violação de seus direitos.

 

A Campanha Estadual de Combate ao Trabalho Infantil propõe-se a contribuir para a mudança dessa realidade perversa.

 

 

Objetivo

 

Promover, no Estado do Amazonas, um movimento permanente de esclarecimento, sensibilização e mobilização dos diferentes segmentos da sociedade e da população em geral, através de ações compartilhadas, tais como: Audiências Públicas, Palestras, veiculação da Campanha pela impressa, dentre outras ações pertinentes, com a finalidade de contribuir para a mudança da grave situação em que se encontram milhares de crianças e adolescentes cuja mão-de-obra vem sendo explorada.

 

 

 

Prejuízos do Trabalho Precoce

 

São muitos e graves os prejuízos do trabalho precoce. Vejam-se alguns deles:

 

· Fracasso ou evasão escolar;

· Baixa escolaridade;

· Contraturas musculares, distensões, entorses, por má postura, esforços excessivos e movimentos repetitivos;

· Deformações ósseas por carregamento de peso excessivo e posturas inadequadas;

· Mortes ou mutilações por acidentes;

· Perda da alegria natural da infância: as crianças tornam-se tristes, desconfiadas, amedrontadas, pouco sociáveis, pela submissão ao autoritarismo e à disciplina no trabalho;

· Falta de perspectiva futuras;

· Redução de postos de trabalho para adultos;

· Força de trabalho desqualificada e comprometida no futuro;

· Aumento da marginalização e criminalidade pela falta de oportunidade futuras.

 

 

Proteção à Infância

 

A infância é tão importante que a sociedade e os governos do mundo todo têm criado leis para protegê-la.

 

· A criança precisa de proteção, carinho, tempo livre para brincar, além de todas as oportunidades para crescer sadia e estudar.

· O trabalho precoce expõe a criança e o adolescente à disciplina do trabalho, prejudicando a formação e a saúde de seus organismos frágeis.

· O trabalho precoce priva a criança de seu direito à educação, ao convívio familiar, à saúde e ao lazer.

· As crianças são mais vulneráveis às doenças e aos acidentes de trabalho.

· Na infância, o organismo deve estar dedicado ao crescimento e ao desenvolvimento.

 

O que diz a Legislação?

 

Segundo a legislação brasileira:

 

· É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

· Ao aprendiz, são assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários;

· É proibido, aos menores de 18 anos, exercer:

 

Atividades insalubres;

Atividades perigosas;

Atividades penosas;

Trabalho noturno;

Atividades realizadas em locais prejudiciais à sua formação e seu bom desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

Atividades realizadas em horário e locais que não permitam a freqüência à escola (CF, ECA, CLT).

 

 

É Crime

 

· Maltratar a criança ou o adolescente sob qualquer forma.

· Submetê-los a tortura, vexame ou constrangimento;

· Sujeitá-los a trabalho forçado, excessivo ou inadequado;

· Deixá-los fora da Escola;

· Expor a criança ou o adolescente a perigo de vida e de saúde;

· Abandoná-los nas ruas ou em qualquer lugar sob riscos da saúde, da integridade física e da moral;

· Incentivá-los à prática da medicância e da prostituição.

 

É obrigação da família, da sociedade e do Estado protegê-los.

O que devemos fazer?

 

· Retirar prioritariamente do trabalho as crianças em situação de maior risco.

· Trabalhar em equipe de forma integrada.

· Estimular o convívio familiar e comunitário.

· Incentivar o ingresso, o reingresso e a permanência na escola.

· Buscar o envolvimento da família, da comunidade e das instituições relacionadas com o problema.

· Promover o esclarecimento, a sensibilização e a mobilização da sociedade.

· Promover atividades de lazer, esporte, teatro, dança e música.

· Encaminhar os casos de crianças adoecidas ou acidentadas pelo trabalho aos órgãos competentes da infância e da juventude.

· Denunciar, na Delegacia Regional do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho, toda e qualquer exploração da mão-de-obra infantil.

 

Denuncie!

 

· Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas DRT/AM (092)663 1244 3557

· Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente GECTIPA/AM (092) 663 1520

· Ministério Público do Trabalho 11ª Região / AM (092) 622 2883

· Ministério Público do Estado do Amazonas (092) 657 6840 – Disk MP 0800920500

· Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil/AM (092) 663 1520/663 2933