ADOÇÃO. Consentimento e depoimento
pessoal da mãe. Apesar de o consentimento da mãe em processo de adoção de
menor, poder ser manifestado através de procurador, com poderes especiais, não
pode o mandatário prestar depoimento pessoal em nome do mandante, por ser ato
personalíssimo. Agravo de instrumento conhecido, mas improvido. (Agravo de
Instrumento n.º 7572-7/180, TJGO, Primeira Câmara Cível, 08.02.94, Rel. Des.
Castro Filho.)