HABEAS CORPUS - MENOR INFRATOR - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO - MEDIDA DE INTERNAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. - A simples alusão a atos infracionais cometidos pelo menor adolescente não é suficiente para ensejar a privação total da sua liberdade, até mesmo em razão da excepcionalidade da medida. As hipóteses são taxativamente previstas no art. 122 do ECA - Ordem concedida para que o menor seja reconduzido a liberdade assistida. (STJ - HC23550 / SP).