ADOÇÃO. PROFISSÃO NÃO
REGULAMENTADA. O fato do adotante ter como profissão a qualidade de
"dentista-prático" - não regulamentada por lei - não o impede de
adotar uma criança, desde que os outros requisitos para tal medida tenham sido
preenchidos e a adotada esteja perfeitamente integrada ao ambiente familiar.
Apelo conhecido e improvido. (Apelação Cível n.º 35578-6/188, TJGO, Primeira
Câmara Cível, 02.03.95, Rel. Des. José Soares de Castro)