Aprova recomendação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Tocantis no sentido de que promova as condições para a
imediata instalação e funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília, na D‚cima Nona Assembléia
Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.242/91 e
nos termos de seu Regimento Interno, resolve:
Aprovar
recomendação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Tocantins no
sentido de que promova as condições para a imediata instalação e funcionamento
do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Indicar à aquela autoridade o alcance da presente propositura para a
efetivação dos direitos da criança e do adolescente no âmbito desse Estado,
conforme a Lei 8.069/90.
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
DE PAULA DUPEYRAT MARTINS
Ministro de
Estado da Justiça e
Presidente
do CONANDA