Infração Administrativa. Matéria jornalística. Divulgação do nome de crianças envolvidas em prática infracional. Condenação transitada em julgado. Execução. Embargos. Apelação – Prescrição. A multa por infração administrativa, revertida aos cofres públicos, constitui-se em receita pública, devendo ocorrer o prazo prescricional em cinco anos, previsto no Código Tributário. Sendo o lapso temporal entre o trânsito em julgado da decisão e a citação da apelante inferior ao qüinqüênio, não há como reconhecer a prescrição. O direito à liberdade de imprensa é limitado a outros princípios constitucionais, especialmente o que protege a dignidade da criança e do adolescente. (Art. 226, CF) (APELAÇÃO N° 561/97-CM. CLASSE D-116, TJRO, CONSELHO DA MAGISTRATURA, RELATOR: DES. EURICO MONTENEGRO)