RESOLUÇÃO Nº 25, DE 07 DE JUNHO DE 1994
Aprova encaminhamento de
representação ao Ministério Público Federal, no sentido de que seja procedido o
exame das Constituições Estaduais, para o levantamento das disposições sobre a
composição da representação governamental nos Conselhos Estaduais dos Direitos
da criança e do adolescente. Recomenda que idêntico procedimento seja adotado
em relação às leis Orgânicas municipais, no que tange a composição da
representação governamental nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE, reunido na XV Assembléia Ordinária, nos dias 07 e 08 de
junho de 1994, em Brasília, nos termos do Art. 2º ítens
II, III e IV do Regimento Interno, considerando as inúmeras consultas sobre a
legalidade da composição de conselho de direitos da criança e do adolescente
nas instâncias estaduais e municipais, nos quais têm assento os Poderes
Legislativo e Judiciário, bem como, o Ministério Público Estadual, resolve:
Aprovar encaminhamento de representação ao Ministério Público Federal, no sentido de que seja procedido o exame das Constituições Estaduais, para o levantamento das disposições sobre a composição da representação governamental nos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Solicitar seja procedida a argüição de inconstitucionalidade, da participação de representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como, do Ministério Público Estadual naqueles Conselhos, em caso de constatação dessa situação.
Recomendar que idêntico procedimento seja adotado em relação as Leis Orgânicas Municipais, no que tange a composição da representação governamental nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TOURINHO SARAIVA
Presidente "Ad Hoc" da Assembléia