MENOR. NOTÍCIA PUBLICADA EM
JORNAL, identificando-o e dando-o como infrator.
Violação de normas de proteção do menor. Caracterizada a prática da infração
prevista no artigo 247, § 1º, da Lei n.º 8.069/90. Ofensa aos artigos 5º,
inciso LX, da Constituição Federal, 143, parágrafo único, e 206 do ECA. Apelação improvida. (Apelação n.º 94.1689-1, de
Paranavaí, TJPR, Relator: Des. Nasser de Melo, Revista Igualdade n.º 10,
MP-PR).