EXMO. SR.
DR. JUIZ DE DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
O
MINISTÉRIO PÚBLICO, através da Coordenadoria das Promotorias da Infância
e da Juventude, pelo Promotor de Justiça signatário, com amparo nos arts. 201, inc. III, e art. 155, da Lei 8069/90 e com base
no expediente 0290/98 desta Coordenadoria, vem perante V.Exª promover AÇÃO
DE DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER cumulada com PEDIDO DE
GUARDA, ANULAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RECÉM NASCIDO E PEDIDO DE
REGISTRO, em favor do adolescente:
XXXXXXXXXXXXX, nascido em 27.1.85, filho de Marisa Terezinha
Teixeira, atualmente residindo com Gládis Universina Oliveira, residente na Rua "A", Vila
da Páscoa, Nova Santa Rosa, 97, bairro Sarandi, nesta
cidade e contra;
XXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificada na fl. 28, residente
na rua São Paulo, 5, bairro Umbu, nesta cidade, pelos seguintes motivos
de fato e de direito:
DOS FATOS:
A
Requerida é genitora do adolescente xxxxxxxxx, nascido no dia 27.1.85, às 3h, no Hospital Fêmina de Porto Alegre.
A
demandada para dar à luz ao menino, apresentou-se e identificou-se no hospital
com o nome falso de Ondina Maria Kuhn . Desse modo,
constou falsamente, na Declaração de Recém Nascido ser Ondina
a genitora da Criança.
Tendo
chegado tais acontecimentos ao conhecimento do Ministério Público, foi
procedida a instrução do presente expediente, provocado pelo
Conselho Tutelar da Microrregião 2.
Com
a instrução, foi apurado que o garoto não foi levado a
registro civil.
Ademais, a Requerida entregou o menino, desde o seu nascimento, aos cuidados de Gládis Universina Oliveira, sem preocupar-se com a boa formação do menino. Na verdade, a genitora de xxxxxxxxxxx vem descumprindo injustificadamente com os deveres maternos de criar, sustentar e educar seu filho, revelando um comportamento de abandono e negligência para com as necessidades deste.
Como
dito anteriormente, o adolescente encontra-se desde o seu nascimento sob a
guarda fática de Gládis Universina
Oliveira, que pretende, no futuro, adotá-lo.
Buscando
regularizar a situação do garoto, o Ministério Público lança mão do presente
remédio jurídico.
DO DIREITO:
Art.98,
do ECA:
"As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
II. por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis."
Dispõe
o mesmo diploma legal, no art.24 quanto à suspensão e/ou perda do pátrio poder.
Art.
12, do Código Civil:
"Serão inscritos em registro público:
I- Os nascimentos, casamentos, separações judiciais, divórcios e óbitos."
Por
outro lado, o art. 102, § 1º, do ECA, estabelece que
verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento será
feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade
judiciária.
Em
resumo, imperioso levar-se o nascimento do menino a registro.
Antes, no entanto, necessário anular-se a Declaração de Recém Nascido.
DO PEDIDO:
Pelo
exposto, o Ministério Público requer:
a)
Seja instaurado o procedimento para anulação da Declaração de Recém Nascido, em
que constou falsamente como parturiente Ondina Maria
Kuhn;
b)
Seja determinado o assento de registro civil do adolescente xxxxxxxxxxxxx,
constando como mãe Marisa Teresinha Teixeira e demais dados de sua
identificação que constam nesta ação;
c) Seja liminarmente determinada a suspensão do pátrio poder da demandada em relação a seu filho xxxxxxxxxxxxxxx;
d)
Seja liminarmente deferida a guarda provisória de xxxxxxxxxxxxxxxxx
para Gládis Universina
Oliveira, mediante compromisso;
e)
A citação da Requerida para contestar, querendo, a presente ação;
f)
A realização de estudo psicossocial do presente caso
por Equipe Técnica deste Juizado, bem como da guardiã, com esta para aferir
ambiente adequado para a permanência do adolescente;
g)
A produção de todos os meios de prova admitidas em direito, especialmente o
depoimento pessoal da requerida e a oitiva da guardiã;
h)
Ao final seja julgada procedente a presente ação, decretando-se a destituição
do pátrio poder da Requerida e deferindo-se a guarda legal do adolescente para Gládis Universina Oliveira.
Porto Alegre, 14 de agosto de 1998.
Promotor de Justiça
Coordenador-Adjunto
ROL DE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX;
residente na Rua "A", Vila da Páscoa, Nova Santa Rosa, 97, bairro Sarandi, nesta cidade;