No fundo, você pode ajudar
uma criança.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente foi criado para que você possa contribuir para que crianças e
adolescentes em situação de risco social e pessoal tenham atendimento
especializado através das entidades sociais de Novo Hamburgo. E o melhor de
tudo isso é que sua doação é dedutível do imposto de renda*.
Agora você pode fazer sua
doação direto para a instituição que deseja. Basta escolher a sua
entidade e o seu respectivo código para depósito identificado, conforme relação
em anexo. Para a realização do depósito o código identificador é importante,
porque assim sua doação chega mais rápido a quem precisa.
Como doar um pouco a quem precisa sem
desembolsar um centavo.
Você pode escolher uma das opções abaixo para
fazer a sua doação:
1. Depósito
na conta do Fundo, no Banco do Brasil
2. Débito
em conta, a favor do Fundo, para os correntistas do Banco do Brasil
3. Através
de boleto bancário, emitido pela entidade de sua preferência, pagável em
qualquer agência bancária até o vencimento. Após o vencimento, somente no Banco
do Brasil
Com o comprovante de pagamento, você estará
apto a descontar do imposto de renda*, informando o total em sua declaração. Você
não gastará nada e ajudará muitas crianças e adolescentes.
Lembre-se:
cada depósito deve informar o número da conta e o depósito que identificará a
entidade que receberá sua doação.
Conta
do Fundo:
Conta nº 73045 – 9
Agência 0314-X
Banco do Brasil
Código
de identificação das entidades sociais de Novo Hamburgo:
100-7 Código Geral
|
101-5
ABEFI – Associação Beneficente Floresta Imperial |
102-3
ADEVIS – Associação dos Deficientes Visuais |
103-X
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
104-8
ASBEM – Associação do Bem Estar da Criança e do Adolescente |
105-8 Associação da Criança e do
Adolescente de Rua Nova Vida |
106-6 Associação Evangélica de Ação
Social de Novo Hamburgo |
107-4
CEAMEM – Centro de Apoio a Meninos e Meninas de Rua |
119-0
Associação de Pais e Amigos da Escola Aberta |
109-0
COOBASA – Cooperativa de Consumo do Bairro Santo Afonso |
110-4 Centro de
Vivência Redentora - Fundação Semear |
111-2 Horta Comunitária Joanna de Ângelis |
112-0
Lar Adalgisa |
113-9 Lar da Menina |
114-7 Paróquia Nossa Senhora das
Graças
|
115-5 Pastoral da Criança |
116-3 Pastoral da Juventude |
117-1
Sociedade Beneficente Paulo de Tarso |
118-X
Sociedade Beneficente S.O.S. Pequena Criança |
* Para as pessoas físicas, a doação é dedutível do imposto de
renda devido até o limite de 6%. Para as pessoas jurídicas, a doação é
dedutível do imposto de renda devido até o limite de 1%, desde que a empresa
faça sua declaração tendo por base o lucro real. Empresas optantes
do Simples ou que façam declaração tendo por base o lucro presumido ou
arbitrado não se enquadram na dedutibilidade.