ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - RECURSO - AUTUAÇÃO. Embora o apelante já tenha completado 19 anos de idade, não está imune à aplicação da medida sócio-educativa, nos termos do parágrafo único do artigo segundo do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tratando-se de infração cometida por menor, a autuação deve ser retificada, para que se afaste a expressão criminal, constando apenas apelação. Recurso conhecido e improvido. (TJDF - APELAÇÃO CRIMINAL APR1520995 DF -Nº do acórdão: 80878 - j. em 30/06/1995 1ª Turma Criminal- relator HAYDEVALDA SAMPAIO)