Juízo da Infância e da Juventude. Flagrante de ato infracional. Danceteria. Presença de menores. Documento comprobatório da idade. Condicionamento. A presença de menores com idade superior a 16 anos em danceteria está condicionada à apresentação de documentos comprobatórios. Caso contrário, configurada está a infração administrativa. (APELAÇÃO CÍVEL N° 11/00-CM. CLASSE D-02, TJRO, RELATORA: DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO, JULGADO EM 31/03/00)