JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - MENOR ENVOLVIDO EM REITERADOS ATOS INFRACIONAIS GRAVES - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - No caso de o adolescente não se mostrar dissuadido da prática de atos infracionais de natureza grave, persistindo no seu cometimento, a medida privativa de liberdade é a mais adequada para a sua própria formação, retirando-o temporariamente do ambiente nocivo em que se encontra. - Recurso conhecido e improvido. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.226395-2/000(1) - Relator GUDESTEU BIBER - j. em 07/08/2001 - publicado em 10/08/2001).