ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL. NULIDADE DECRETADA. A providencia de que trata o artigo 179 da Lei n. 8.069/90, a anteceder quaisquer das elencadas no artigo 180 e incisos do referido Estatuto, não se constitui em mera faculdade, mas ato obrigatório, portanto da essência do procedimento. (TJSC - Apelação criminal n. 29.423, de Chapecó.Relator: Des. Ayres Gama Ferreira de Mello. Data Decisão 03/12/1993).