Secretaria de Políticas de Saúde
Coordenação-geral da Política de
Alimentação e Nutrição
Este documento tem por objetivo esclarecer
as dúvidas das coordenações estaduais e municipais sobre o Programa
Bolsa-Alimentação, bem como parceiros que trabalham na operacionalização do
Programa. Esta coletânea de perguntas e respostas foi elaborada a partir dos
questionamentos mais freqüentes recebidos por ofícios, e-mails ou telefonemas.
Caso ainda persista alguma dúvida, envie um e-mail para
bolsa.alimentacao@saude.gov.br ou ligue para (61) 448-8235/8237/8238/8040, ou
envie fax (61) 448-8228/8239, ou acesse
a home page: www.saude.gov.br/sba e clique em Coordenação-Geral da Política de Alimentação
e Nutrição.
BLOCO A:
INFORMAÇÕES GERAIS
1.
O que é o Programa Bolsa-Alimentação?
O
Programa Bolsa-Alimentação foi criado pelo Ministério da Saúde com o objetivo
de promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, nutrizes
(mães que amamentam seus filhos com até 6 meses de idade) e crianças de 6 meses
a 6 anos e 11 meses, em risco nutricional, pertencentes a famílias sem renda ou
com renda per capita de até R$ 90,00 (noventa reais),
mediante a complementação da renda familiar e o
fomento à realização de ações básicas de saúde.
2.
Quais são os procedimentos para aderir ao Programa Bolsa-Alimentação?
O município deve enviar os seguintes documentos para a Secretaria Estadual de Saúde com cópia, via fax, ao Ministério da Saúde:
O
Ministério da Saúde qualificará o município, mediante portaria, assim que
receber esta documentação e receber a primeira relação dos beneficiários para
pagamento. Esta relação deverá ser enviada pelo Cadastramento Único para
Programas Sociais do Governo Federal.
3.
Como conseguir os documentos de adesão?
Basta
entrar na home page: www.saude.gov.br/sba e clicar em Coordenação-Geral da Política de Alimentação
e Nutrição. Ao entrar nesta página, há várias informações sobre o Programa
Bolsa-Alimentação, além destes documentos para adesão. Outra forma é entrar em
contato com a Coordenação Estadual ou com a Coordenação Nacional do Programa.
4. Como ocorre a transição entre o
Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais (ICCN) e o Programa
Bolsa-Alimentação? O município deixa de receber os recursos do ICCN logo que
aderir à Bolsa-Alimentação?
O
município pode aderir à Bolsa-Alimentação a qualquer momento. Os repasses de
recursos do ICCN cessarão após o primeiro pagamento dos beneficiários da
Bolsa-Alimentação. O processo ocorre da seguinte forma:
1. o município encaminha à Secretaria
Estadual de Saúde a documentação necessária para adesão com cópia, via fax,
para o Ministério da Saúde;
2. o município realiza o cadastramento das
famílias selecionadas através do Cadastramento Único para Programas Sociais do
Governo Federal e transmite, via Internet, à Caixa Econômica Federal - CEF.
Caso o município não disponha de Internet, pode levar o disquete com os dados
para qualquer agência da CEF, para que esta execute a transmissão;
3. de posse dos dados transmitidos pelos
municípios, a CEF encaminha à Coordenação Nacional do Programa os dados de
crianças, gestantes e nutrizes;
4. A partir do recebimento destes dados, a
Coordenação Nacional do Programa disponibiliza a relação das famílias na internet (www.saude.gov.br/sba), entre os dias
5 e 25 de cada mês, para que a Secretaria Municipal de Saúde possa conferir os
beneficiários; e
5. no mês subseqüente efetua-se o pagamento
para as famílias aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Após
este processo, o Ministério qualifica o município na Bolsa-Alimentação e as
famílias cadastradas começam a receber o benefício. Apenas neste momento há a interrupção
dos repasses dos recursos do ICCN.
BLOCO
B: CADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS
5.
Como o município deverá cadastrar crianças, gestantes e nutrizes
já identificadas para o Programa Bolsa-Alimentação?
Estas pessoas deverão ser cadastradas no Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal e a equipe de saúde deverá informar “Sim” no campo 271 (É Beneficiário prioritário para o Programa Bolsa-Alimentação?). Estes dados deverão ser digitados no Sistema de Informações do Cadastramento Único (Cadúnico) e enviados à Caixa Econômica Federal.
6. Existe prazo para o cadastramento do
Programa Bolsa-Alimentação?
Não. As crianças, gestantes e nutrizes podem ser inscritas a qualquer momento no Programa Bolsa-Alimentação, desde que existam vagas no município. Lembre-se: quanto antes o município cadastrar as famílias a serem beneficiadas, mais rapidamente elas estarão recebendo o benefício.
7. Como é o procedimento no caso do
município não possuir o público-alvo para o Programa Bolsa-Alimentação
identificado?
Nesse caso, o município deve selecionar os beneficiários, baseado nos critérios de prioridade do Programa,
podendo adotar as seguintes ações: a) chamada nutricional e mutirões de pesagem
das crianças e gestantes; b) identificação através das equipes de PACS/PSF e
das unidades básicas de Saúde; ou c) chamada nutricional nas áreas geográficas
com maior prevalência de problemas sócio-econômicos e outras, como parceria com
a Pastoral da Criança.
8. Onde conseguir formulários do
Cadastramento Único?
9. Como conseguir os manuais e o Sistema de
Informações do Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal?
Os programas para digitação dos dados e os manuais encontram-se no site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br. Ao entrar nesta página, clique em Para sua cidade e em Cadastramento Único. Para esclarecimento de dúvidas sobre este sistema de informações, ligue para 0800-560104 ou 0800-561041. Caso o município não tenha acesso à Internet contatar a agência da CEF e solicitar os respectivos sistemas.
10. Após ter transmitido os dados para a
CEF, qual é o próximo passo?
O
próximo passo é acessar a home page
www.saude.gov.br/sba para
analisar e conferir, semanalmente, a relação das famílias cadastradas. Esta
relação ficará disponível entre os dias 5 e 25 de cada mês. Caso o município
queira retirar alguma pessoa desta relação, basta clicar no campo específico e
salvar as alterações.
Após
este procedimento, as famílias que continuarem na relação da Internet receberão
o benefício a partir do mês seguinte. Cabe lembrar que a relação deverá ser
acessada com periodicidade, pois novos beneficiários serão incluídos, na medida
em que o município for transmitindo cadastros.
11. Como obtenho a senha para acessar a lista
de prováveis beneficiários da Bolsa-Alimentação na Internet?
Para ter a senha de acesso à lista de prováveis beneficiários na Internet, deve-se entrar em contato com a equipe de suporte de informática da Bolsa-Alimentação nos telefones: (61) 448-8288 / 448-8287 / 448-8284 / 448-8230.
12. Qual o prazo estabelecido para retirar
nomes de pessoas na lista de prováveis beneficiários que se encontram na
Internet (www.saude.gov.br/sba)?
A
relação de prováveis beneficiários estará disponível na página da Internet (www.saude.gov.br/sba) a cada mês, na
medida em que o município for transmitindo novos cadastros. A relação fica
disponível durante um período, geralmente entre os dias 5 e 25 de cada mês,
antes do fechamento da folha de pagamento. Após este procedimento, as famílias
que continuarem na relação da Internet receberão o benefício a partir do mês
seguinte.
13. O que fazer se o município
já transmitiu os dados pelo Cadastramento Único e ainda não apareceu na relação
das famílias disponibilizada no site da
Bolsa-Alimentação?
1°
passo: verificar se não houve algum problema no cadastro destas famílias no
arquivo de rejeições (arquivo retorno) do Cadastramento Único. Este arquivo
encontra-se no mesmo computador em que o programa Conectividade Social foi
instalado. Para maiores esclarecimentos sobre este procedimento ligar para:
0800-561041. Caso os cadastros destas famílias não tenham sido rejeitados,
partir para a segunda etapa:
2° passo: ligar para o suporte de informática da
Coordenação Nacional da Bolsa-Alimentação (61-448-8288/8287/8284/8230) com os
nomes de algumas pessoas e os seus respectivos NIS (Números de Identificação
Social – estes números aparecem no arquivo retorno do Cad. Único). A equipe de
suporte verificará os motivos do não aparecimento do nome destas pessoas na
página.
14. Como devem ser cadastradas as famílias
residentes em um mesmo domicílio?
A orientação é preencher um formulário do Cadastramento Único para cada
família, mesmo que residam várias famílias no mesmo domicílio. Não há problema
se o município cadastrar famílias diferentes no mesmo endereço.
15. As pessoas cadastradas no Cadastramento
Único precisam ser cadastradas no Cartão SUS?
De
acordo com a Portaria Interministerial N° 35 de 29/11/2001, as pessoas
cadastradas no Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal
serão consideradas cadastradas no Cadastramento Único de Domicílios e Usuários
do SUS (Cartão SUS).
16. O Ministério da Saúde irá repassar
algum recurso para ajudar o município a realizar o Cadastramento Único para
Programas Sociais do Governo Federal?
Sim. Conforme a Portaria Conjunta n° 5, de 19/06/02 do Ministério da Saúde, todos os cadastros válidos no Cadastramento Único de Beneficiários para Programas Sociais do Governo Federal serão válidos para o Cartão SUS, tanto para efeito do cumprimento de metas, quanto para efeito da remuneração. Assim, a partir do momento que uma pessoa foi cadastrada no Cadastramento Único e que ainda não tinha sido cadastrada no Cartão SUS, o município receberá o pagamento do cadastro referente a esta pessoa, pelo mesmo mecanismo de remuneração do Cartão SUS.
17. Como fazer alterações no cadastro de
uma família?
Qualquer alteração da situação da família deverá ser feita no Sistema de Informações do Cadastramento Único (Cadúnico) e transmitida à CEF. Automaticamente estes dados serão enviados para a Coordenação Nacional do Programa Bolsa-Alimentação para atualização.
18.
Uma família foi beneficiada com apenas uma criança e nasceu outra. Como
fazer para incluir o segundo filho?
Neste caso, o município deverá alterar os dados no Cadastramento Único anteriormente preenchido, incluindo esta nova criança. O procedimento necessário para efetuar esta alteração pode ser obtido pelo help desk da CEF: 0800-560104. Além disso, deverá marcar a questão n° 271 (É beneficiário prioritário para o Programa Bolsa-Alimentação?). Assim, ela será incluída automaticamente para receber o benefício no mês seguinte, desde que exista vaga no município.
19.
A Secretaria Municipal de Saúde deve participar do processo do
Cadastramento Único de Beneficiários do Governo Federal?
A participação da
equipe de saúde é fundamental na definição de estratégias para seleção das
famílias a serem beneficiárias, principalmente, no que concerne ao item 271 do cadastramento único, que pergunta: É beneficiário prioritário para o Programa Bolsa-Alimentação?, de
forma que as crianças e as gestantes com baixo peso sejam cadastradas
prioritariamente para o recebimento do benefício.
Importante: Para a
realização do cadastramento único, é necessária a articulação entre as
Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Ação Social, de forma a evitar
duplicidade nos cadastros.
20. Quando o município já realizou o
Cadastramento Único de Domicílios e Usuários do SUS (Cartão SUS), como
aproveitar este cadastro para a Bolsa-Alimentação?
A base cadastral do CadSUS poderá ser importada para o Cadastramento Único para
Programas do Governo Federal por meio do aplicativo “Importador CadSUS”, disponível em: (www.caixa.gov.br). Logo após a importação, o
município deverá coletar as informações adicionais constantes no formulário do CadÚnico para complementar os dados necessários.
Para evitar a
importação de toda a base cadastral do CadSUS, o
município tem a opção de importar somente os dados das famílias selecionadas
para o Bolsa-Alimentação, evitando assim a sobrecarga
do sistema. Isto é viável por meio do aplicativo “Centralizador do Cadsus”, a partir da sua versão 4.2, disponível no endereço
www.datasus.gov.br, por
meio do seguinte procedimento:
a)
clicar em Cartão SUS;
b)
clicar em download;
c)
clicar em atualizador
do centralizador e CadSUS monousuário e rede.
BLOCO C: PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
21.
Como é realizado o pagamento dos beneficiários no município?
No momento do primeiro pagamento, o beneficiário, com algum documento de identificação que possua foto, receberá o cartão magnético pela CEF e validará a senha de acesso. Caso a família já possua o “Cartão do Cidadão”, não será necessária a emissão de um novo cartão magnético, pois com o Cartão do Cidadão a família já poderá receber o benefício da Bolsa-Alimentação, bem como o auxílio gás e outros programas do Governo Federal que a família estiver inscrita. Nos municípios onde não existe uma agência da CEF, os cartões serão entregues por um funcionário da CEF que irá até o município para validação das senhas. Após o recebimento do cartão bancário, o beneficiário poderá retirar o benefício em qualquer terminal bancário da Caixa Econômica ou estabelecimento com a inscrição “Caixa Aqui”.
Obs: é de exclusiva responsabilidade da CEF a entrega dos cartões magnéticos aos beneficiários. Orientamos aos coordenadores municipais da Bolsa-Alimentação a não assumirem esta responsabilidade.
22. As famílias que já
recebem a bolsa-alimentação e que tem o cartão magnético deste Programa, só
poderão sacar o benefício com o novo cartão, isto é, o Cartão do Cidadão?
Não,
também poderão sacar com o cartão magnético específico da Bolsa-Alimentação. O
Governo Federal lançou o Cartão do Cidadão com o objetivo das famílias
receberem todos os benefícios da Rede de Proteção Social, incluindo
Bolsa-Alimentação. Quem já tiver em mãos o Cartão da Bolsa-Alimentação,
continuará recebendo o benefício com o mesmo não sendo necessária a emissão de novo cartão.
23. Se o município não
tiver a relação dos beneficiários que estão recebendo a Bolsa-Alimentação, como
conseguir?
O
município pode solicitar para a Coordenação Nacional do Programa
Bolsa-Alimentação, através do e-mail: bolsa.alimentacao@saude.gov.br ou pelo
fax: (61) 448-8228/8239.
24. Qual é a data de pagamento da
Bolsa-Alimentação?
Existe uma tabela de datas de pagamento da Bolsa-Alimentação. Os pagamentos iniciam-se em dias úteis e estão vinculados ao último número do NIS do(a) responsável. A partir da data do depósito, o beneficiário pode retirar o dinheiro em qualquer dia da semana.
TABELA DE PAGAMENTOS – ANO 2002 |
||||||||||
Mês
|
ÚLTIMO NÚMERO DO NIS |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
0 |
|
Julho |
25 |
26 |
29 |
30 |
31 |
1/08 |
2/08 |
5/08 |
6/08 |
7/08 |
Agosto |
23 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
2/09 |
3/09 |
4/09 |
5/09 |
Setembro |
24 |
25 |
26 |
27 |
30 |
1/10 |
2/10 |
3/10 |
4/10 |
7/10 |
Outubro |
25 |
28 |
29 |
30 |
31 |
1/11 |
4/11 |
5/11 |
6/11 |
7/11 |
Novembro |
22 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
2/12 |
3/12 |
4/12 |
5/12 |
Dezembro |
20 |
23 |
24 |
26 |
27 |
30 |
31 |
2/1/03 |
3/1/03 |
6/01/03 |
25. Qual é o prazo máximo
para a família sacar o benefício?
O
benefício fica disponível até o final do terceiro mês após a data de pagamento
do mesmo. Exemplo: o primeiro pagamento ocorreu dia 25 de julho. Este recurso
ficará disponível na conta do beneficiário até o último dia útil de outubro.
Depois de outubro, se o beneficiário não tiver realizado o saque do benefício,
apenas o recurso referente ao mês de julho retornará ao Ministério da Saúde,
sendo que os repasses dos meses de agosto e setembro ainda ficarão na conta.
26. Como alterar o nome do responsável para
receber o benefício, no caso de morte da mãe, por exemplo?
Caso o novo responsável já tenha sido incluído no Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, é necessário enviar um ofício para a Coordenação Nacional do Programa Bolsa-Alimentação com o seu nome completo e NIS. Porém, se o novo responsável ainda não foi incluído no Cadastramento Único, é necessário primeiro incluí-lo nesta mesma família (mesmo código domiciliar), através do Cadastramento Único e posteriormente enviar o ofício solicitando alteração do responsável.
27. Uma mãe recebeu dois cartões. Como cancelar um?
É
importante verificar se a mãe recebeu apenas um NIS (Número de Identificação
Social) ou recebeu dois cartões magnéticos com números diferentes. Se o número for o mesmo, não há problemas.
Porém, se os números forem diferentes, o procedimento correto é enviar um
ofício para a Coordenação Nacional da Bolsa-Alimentação com o nome da mãe e os
dois números de NIS para que seja providenciado o cancelamento de um dos cartões.
Além disso, comunicar o fato, via ofício, para a agência da CEF responsável
pelo pagamento.
28. Como corrigir o nome do responsável que
o município digitou errado e já transmitiu?
A
equipe de saúde deverá se dirigir ao gerente da agência da CEF, munida de
documentos que comprovem o erro no nome para solicitar a correção.
Posteriormente, o Sistema de Informações do Cadastramento Único permitirá
alteração dos dados cadastrais e, neste momento, o município poderá fazer esta
correção automaticamente.
29. Como obter informações
sobre o que aconteceu com os beneficiários que o município cadastrou, validou
na relação de prováveis beneficiários, disponível na Internet, e que, após um
mês, não estavam na relação de pagamento da Caixa Econômica Federal?
1. Consultar o gerente da CEF responsável
pelo seu município sobre o porquê do não recebimento do pagamento. O gerente
deverá consultar um sistema interno para constatar o motivo;
2. Caso a situação não tenha sido resolvida
na opção acima, o município deve entrar em contato com a Coordenação Nacional
do Programa Bolsa-Alimentação através dos telefones: (61)
448-8230/8288/8287/8284.
30. O que fazer com uma
criança cadastrada em mais de um município?
Ao
transmitir os dados do Cadúnico para a CEF, é gerado
o NIS (Número de Identificação Social) para cada beneficiário que teve os seus dados validados. O NIS será o instrumento
utilizado para verificar se ocorreu duplicidade de cadastros. O Ministério da
Saúde realiza um procedimento que não permite que o mesmo NIS seja contemplado
duas vezes no Programa, não importando se a pessoa foi cadastrada num mesmo ou
em diferentes municípios. Dessa forma, valerá o cadastro do município que
transmitiu primeiro.
31. O que fazer se o
beneficiário mudou para outro município? Ele continuará recebendo o benefício?
A
coordenação municipal do Bolsa-Alimentação deve enviar
um ofício para a Coordenação Nacional do Programa informando o nome e o NIS do
beneficiário que saiu do município solicitando o seu desligamento. Deve-se
orientar que o beneficiário procure a coordenação do
Bolsa-Alimentação do seu novo município de residência, para que possa
ser novamente inscrito no Programa.
Brevemente,
este procedimento será feito automaticamente pelo município através do SBA –
Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação (informações nos
telefones: (61) 448-8288/8287/8284/8230 ou www.datasus.gov.br/bolsa).
32. A família vinha
recebendo o benefício, porém houve interrupção do pagamento. Como saber o
motivo deste fato?
Pode
ter ocorrido as seguintes situações:
a) o benefício não ter sido renovado. Isto
só acontece nos casos da criança que atingiu sete anos ou das gestantes que
tiveram o bebê e não o cadastraram no cadastramento único dentro do prazo de
seis meses;
b) o município ter solicitado desligamento
do beneficiário devido a óbito, aborto, mudança de cidade ou fraude.
Caso
não se inclua em nenhum dos casos acima, entrar em contato com o suporte da
Coordenação Nacional do Programa Bolsa-Alimentação pelos telefones (61)
448-8288/8287/8284/8230.
33. Como desligar famílias que já estão
recebendo o benefício?
É
importante destacar que antes do término do ciclo de 6 meses do benefício,
apenas poderá ocorrer desligamento nos seguintes casos:
a) óbito do beneficiário, do filho da nutriz ou aborto no caso da gestante;
b) fraude ou prestação deliberada de
informações por parte do responsável pelo beneficiário;
c) mudança de município de residência;
Poderá
ocorrer também a não renovação do benefício devido ao não cumprimento, por
parte da família, da agenda de compromissos. Neste caso, o desligamento só
poderá ocorrer após o término do ciclo de pagamento (seis meses).
A
equipe de saúde municipal deve enviar um ofício para a Coordenação Nacional do
Programa Bolsa-Alimentação justificando o motivo do citado desligamento,
juntamente com o NIS (Número de Identificação Social) do responsável e dos
beneficiários. O ofício deve ser enviado por fax: (61) 448-8228/8239 ou para:
SEPN 511 Bloco “C” Ed. Bittar IV 4º andar CEP 70.750-543 Brasília–DF.
Brevemente, o desligamento de beneficiários poderá ser feito pelo Sistema de
Informações do Programa Bolsa-Alimentação-SBA.
34. Qual o procedimento a
ser adotado caso a mãe não esteja utilizando o recurso financeiro para a
criança? Podemos desligar?
A
forma com que a mãe utiliza o recurso não é motivo de desligamento. O que conta
para a renovação do beneficiário no Programa é a sua participação nas ações de
saúde e, conseqüentemente, cumprimento da agenda de compromissos. Porém, no
caso da mãe estar utilizando o recurso financeiro para fins negativos, é
fundamental que a equipe de saúde oriente esta mãe sobre os prejuízos que isto
acarreta na saúde de seu filho, bem como, encaminhe esta família para o
Conselho Tutelar e outros órgãos que possam apoiá-la a sair de situações de
risco, tais como: alcoolismo, uso de drogas, prostituição, etc.
35. Famílias que na época
do cadastramento preenchiam os requisitos básicos do
Bolsa-Alimentação, e que hoje têm seu nível de vida melhorado devem
permanecer ou não?
No
momento da renovação do benefício será verificado o cumprimento da agenda de
compromissos e se a família mantêm as condições de elegibilidade ao programa,
ou seja, permanência das condições sócio-econômicas.
36. É possível
substituirmos as famílias desligadas por outras que ficaram de fora (devido à
quantidade de vagas) que precisariam ser contempladas pelo
Bolsa-Alimentação?
Sim.
O município pode fazer a inclusão de novos beneficiários em qualquer momento
até a utilização do seu total de bolsas, porém, destaca-se que a inclusão deve
ocorrer através Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.
37. O que fazer com uma
família que era beneficiada pelo Bolsa-Alimentação em
outro município e mudou para este?
Verificar
se existe vaga no seu município. Caso haja vaga,
realizar o Cadastramento Único marcando Sim na questão 271 (É beneficiário
prioritário para o Programa Bolsa-Alimentação?). Porém, esta família só poderá ser
inscrita no seu município após ter sido desligada do município de origem.
38. Os casos de inclusão e
desligamento podem ser feitos no site www.saude.gov.br/sba?
Não.
Neste site apenas pode ser feita a exclusão de nomes
de prováveis beneficiários até a data pré-estabelecida, antes de ocorrer o
primeiro pagamento. Após o beneficiário já ter sido inscrito no Programa, o
desligamento deverá ser feito por ofício à Coordenação Nacional (ou brevemente
pelo SBA-Sistema de Informações do Programa
Bolsa-Alimentação). Quanto às inscrições de beneficiários, estas deverão ser
feitas por meio do Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo
Federal.
39. Pode haver interrupção
do pagamento?
O
pagamento do recurso financeiro do Bolsa-Alimentação é
creditado mês a mês no nome do responsável pela família sem interrupção, desde
que o município não tenha solicitado o desligamento do beneficiário (óbito do
beneficiário, do filho da nutriz ou aborto no caso da
gestante, fraude ou mudança de município de residência, ou não renovação do
benefício devido ao não cumprimento da agenda de compromissos), ou não tenha
sido desligado automaticamente por um dos seguintes motivos: a) atingiu o
limite de idade (7anos) ou b) a gestante foi desligada pois seu bebê completou
seis meses de idade e ainda não foi cadastrado.
40. Qual é o prazo de
permanência do beneficiário no Programa?
Não
há prazo máximo de permanência, exceto com relação ao limite de idade, que é de
sete anos para as crianças.
41. Se a CEF não
disponibilizar o cartão magnético, o pagamento poderá ser realizado?
Caso
haja algum problema na emissão dos cartões pela CEF, o pagamento pode ser
realizado por Guia de Pagamento, não justificando o atraso do pagamento.
BLOCO
D: ACOMPANHAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS
42. Quem é responsável pela
entrega das cadernetas: a Caixa Econômica Federal ou a Secretaria Municipal de
Saúde?
Inicialmente a entrega foi realizada pela Caixa Econômica Federal. Porém, atualmente, as cadernetas serão entregues pelas equipes de saúde. O Ministério da Saúde encaminhará as cadernetas para o município, na medida em que as famílias forem sendo cadastradas.
43. Como deve ser feito o acompanhamento
dos beneficiários do Programa Bolsa-Alimentação?
As
famílias cadastradas no Programa deverão ser assistidas por uma equipe de
PACS/PSF ou por uma unidade básica de saúde. No momento da entrega da
caderneta, a família deverá ser informada da importância em participar das
ações que compõem a agenda de compromissos. O profissional de saúde precisa
preencher os dados dos beneficiários na caderneta e agendar atividades
educativas. Esta caderneta ficará de posse do responsável e também servirá para
avaliação do cumprimento das responsabilidades da família.
As
atividades educativas são de extrema importância. Vários assuntos sobre saúde e
nutrição poderão ser abordados, como: a) aleitamento materno; b) alimentação e
nutrição da gestante e da nutriz; c) como se
alimentar melhor a baixo custo; d) alimentação e nutrição da criança; e)
estímulo ao consumo de alimentos regionais; f) cuidados com a saúde da criança;
g) higiene dos alimentos; h) importância do vínculo mãe e filho.
44. Onde serão registrados os dados sobre
acompanhamento dos beneficiários?
Os dados antropométricos
(peso e altura) deverão ser registrados no Cartão de Saúde e no Formulário de
Acompanhamento que se encontra em anexo. Já os dados sobre a participação dos
beneficiários nas atividades do Programa deverão ser registrados na Caderneta
do Programa Bolsa-Alimentação (que fica de posse da família) e no Formulário de
Avaliação da Agenda de Compromissos (anexo V do manual de orientações do
Programa). Para facilitar, é recomendado que a equipe responsável pelo
acompanhamento da família copie o número do NIS de cada beneficiário, tanto no
prontuário como no cartão de saúde.
45.
Como preencher o formulário de acompanhamento?
Os dados referentes ao acompanhamento de
crianças e gestantes deverão ser anotados no formulário de acompanhamento toda
vez que os beneficiários comparecerem às consultas de rotina, bem como às
atividades específicas do Programa Bolsa-Alimentação. O formulário possui uma
legenda sobre os dados relativos ao estado nutricional e ao aleitamento
materno.
46.
Qual é o instrumento para monitoramento do crescimento da criança e do ganho de
peso da gestante?
O instrumento para acompanhamento do
estado nutricional das crianças e o ganho de peso das gestantes é o Cartão de
Saúde. No entanto, é fundamental que as medidas antropométricas
(peso e altura) sejam coletadas de acordo com as regras de medição, bem como
ter cuidado para que estes dados sejam registrados (pontuados) no Cartão de
Saúde, por ser ele fundamental para que a equipe de saúde possa monitorar a
tendência de ganho de peso dos beneficiários e alimentar os dados do SISVAN.
47. O que é SISVAN?
O
SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - é um sistema de
informações sobre as condições alimentares e nutricionais da população e seus determinantes,
que objetiva fornecer a base para decisões políticas, de planejamento e
gerenciamento de programas relacionados com a melhoria dos
padrões de consumo alimentar e estado nutricional da população.
48. O SISVAN acaba com a
chegada do Programa Bolsa-Alimentação?
Não. Muito pelo contrário. O Programa Bolsa-Alimentação substituiu o Incentivo de Combate às Carências Nutricionais – ICCN, que também era um tipo de intervenção para recuperação nutricional de crianças e gestantes. É importante ter claro que o SISVAN não pode ser confundido com programas de intervenção nutricional, pois ele é um Sistema de Informações.
49. Qual a relação entre o Bolsa-Alimentação e o SISVAN?
O
SISVAN acompanha o estado nutricional de todo o público materno-infantil do
município. Com isso, os beneficiários do Programa Bolsa-Alimentação também
deverão ser acompanhados no SISVAN. Sendo assim, o formulário de acompanhamento
da Bolsa-Alimentação foi acoplado ao formulário de acompanhamento do SISVAN a
fim de minimizar a quantidade de relatórios a serem preenchidos pela equipe de
saúde. O relatório em anexo poderá ser preenchido com os dados não só dos
beneficiários da Bolsa-Alimentação, mas também com os dados de todas as
crianças, gestantes e nutrizes que são acompanhadas
pela unidade de saúde ou equipe de saúde da família. O beneficiário da
Bolsa-Alimentação deverá ser monitorado pelo SISVAN mesmo após ter sido
desligado do Programa.
50.
Como os dados de acompanhamento serão encaminhados para a Secretaria Estadual
de Saúde ou para o Ministério da Saúde?
Os dados de acompanhamento dos beneficiários deverão ser digitados no Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação (SBA) e transmitidos, via internet, para o módulo federal do Programa Bolsa-Alimentação. Após estes dados serem enviados, imediatamente estarão disponíveis para acesso da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde. Para obter informações sobre o SBA/SISVAN, entre na página www.datasus.gov.br/bolsa ou em contato com: (61) 448-8284/448-8288/448-8287/448-8230 ou pelo e-mail: sba@saude.gov.br.
51. Como deve ser o procedimento para
atualizar o Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação/SBA?
No Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação, menu arquivo, basta ativar a comunicação com o módulo federal que a atualização se fará automaticamente, precisando só estar conectado à internet. Em caso de dúvidas sobre este procedimento, entre em contato com o suporte de informática do Programa Bolsa-Alimentação pelos telefones: (61) 448-8284/448-8288/448-8287/448-8230 ou pelo e-mail: sba@saude.gov.br.
52. Como o município deverá proceder na
renovação do benefício?
No
quinto mês do ciclo, a equipe de saúde deverá avaliar o cumprimento da agenda
de compromissos, utilizando como instrumento o formulário de avaliação (anexo 5
do Manual de Orientações do Programa Bolsa-Alimentação) e decidir se o
benefício deve ser renovado ou não, de acordo com os critérios de renovação do
Programa.
53. A melhoria do estado nutricional é
impedimento para a renovação do benefício?
Não, muito pelo contrário. A melhoria do estado nutricional é o grande objetivo do Programa. A renovação do benefício está condicionada ao cumprimento da Agenda de Compromissos pela família.
54. Em caso de denúncias
sobre irregularidades na operacionalização do
Bolsa-Alimentação, a quem devemos avisar?
Caso
você saiba de alguma situação irregular do Programa Bolsa-Alimentação em seu
município, disque 0800-61-1997 e relate o acontecimento.