COMARCA DE _________________
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, representado pelo Promotor de Justiça da Comarca de __________________, e o MUNICÍPIO DE _______________________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC sob nº ______________________, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. (qualificação completa, RG, etc.), adiante referidos apenas como Ministério Público e compromissado, respectivamente, nos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO [2] N.______ (ou Procedimento Administrativo), da Promotoria de Justiça da Comarca de _________________, "ex vi" do art. 5º, par. 6º, da Lei Federal nº 7.347/85, arts. 210, inc. I e 211 da Lei Federal nº 8069/90, firmam o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, MEDIANTE COMINAÇÕES, COM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, nos termos das seguintes cláusulas:
1ª - No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do presente termo, o compromissado enviará à Câmara Municipal, com pedido de urgência, Projeto de Lei dispondo sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e criando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, com previsão de remuneração para seus membros, e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, tudo com fiel observância das diretrizes contidas na Resolução nº 075 - CONANDA, bem como autorizando a abertura de créditos especiais para a respectiva implementação, ainda no presente exercício.
2ª - Dentro do prazo estabelecido na cláusula 1ª e para consumar a redação final do Projeto de Lei que será enviado ao Legislativo municipal, o compromissado promoverá ampla discussão do anteprojeto junto à comunidade, colhendo críticas e sugestões, através de consultas diretas junto às entidades representativas da sociedade, bem como através de debates e reuniões públicas junto aos diversos setores sociais do Município.
3ª - No prazo de 10 (dez) dias, a contar da promulgação da Lei Municipal a que se refere a cláusula 1ª (ou a contar da assinatura do presente termo, caso já exista a Lei Municipal), o compromissado:
a) nomeará os representantes do Poder Executivo Municipal que irão compor o Conselho de Direitos;
b) nomeará 03 (três) pessoas de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com preferência para pessoas que integrem o Grupo de Apoio Estratégico do PROJETO MINAS DE BONS CONSELHOS e tenham recebido capacitação específica, as quais irão compor uma Comissão, não remunerada, encarregada de convocar e mobilizar as organizações representativas da sociedade (entidades de atendimento, colegiados de escolas, associações de pais, clubes de serviço, associações de bairro, sindicatos, etc.) para, numa assembléia a ser organizada e amplamente divulgada pela Comissão, escolherem os representantes da Sociedade que irão compor o Conselho Municipal de Direitos;
c) baixará Decreto regulamentando o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
d) determinará a abertura da conta do FIA e determinará as demais providências eventualmente necessárias à sua operacionalização;
4ª - O compromissado tomará as providências cabíveis para garantir a remuneração mensal dos membros efetivos do Conselho Tutelar, que não poderá ser inferior ao valor do menor salário pago ao servidor público municipal, conforme previsão a ser inserida no Projeto de Lei Municipal. (se possível, assegurar nesta cláusula os parâmetros da remuneração digna dos membros do Conselho Tutelar).
5ª - Para a realização da assembléia à que se refere a cláusula 2ª, o compromissado fixará à Comissão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da nomeação (ou indicação) e respectiva aceitação da tarefa pelos seus membros, proporcionando à Comissão todos os meios materiais e assessoria que se fizer necessária, disponibilizando veículo para eventuais deslocamentos e reuniões com a comunidade, funcionários de apoio, custeio de impressos e correios, computador para elaboração de documentos, espaço físico para reuniões e para a própria assembléia e o que mais se fizer necessário e for razoável para o bom desempenho de sua missão.
6ª - No prazo de 05 (cinco) dias, a contar da escolha dos representantes da sociedade, o compromissado dará posse, em ato público e solene, ao Conselho Municipal de Direitos, e, no mesmo prazo, entregará ao Órgão a estrutura necessária ao seu bom funcionamento, constituída, no mínimo, do seguinte:
a) pelo menos duas salas próprias e em boas condições, com banheiro, sendo uma para reuniões e outra para funcionar como secretaria e arquivo, dotadas de linha telefônica, mesa de reuniões, cadeiras suficientes para todos os conselheiros, bem como algumas cadeiras sobressalentes para recepcionar as pessoas que buscarem atendimento e para o pessoal de apoio.
b) mobiliário e equipamentos para a secretaria, constituídos de uma escrivaninha para o secretário(a) de apoio administrativo, uma mesa de digitação, computador com impressora, arquivo e armário para a guarda de material de expediente, livros, publicações, etc....
c) cessão de um servidor(a) apto a exercer a função de secretário(a) do Conselho de Direitos, que ficará à inteira e exclusiva disposição do Órgão.
7ª - Na solenidade de posse dos membros do Conselho de Direitos, o compromissado, através de seu representante, fará expressa recomendação ao Órgão, no sentido de que providencie imediatamente a abertura do processo de escolha do CONSELHO TUTELAR, na forma da Lei Municipal, fixando o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão do referido processo.
8ª - No prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da proclamação dos eleitos no processo de escolha do Conselho Tutelar, o compromissado dará posse aos conselheiros e entregará ao Órgão a estrutura necessária ao seu bom funcionamento, constituída, no mínimo, do seguinte:
a) pelo menos três salas próprias e em boas condições, com banheiro, sendo uma para reuniões, uma para atendimento ao público e outra para funcionar como secretaria e arquivo, dotadas de linha telefônica, mesa de reuniões, cadeiras suficientes para todos os conselheiros, bem como algumas cadeiras sobressalentes para recepcionar as pessoas que buscarem atendimento e para o pessoal de apoio;
b) mobiliário e equipamentos para a secretaria, constituídos de uma escrivaninha para o secretário(a) de apoio administrativo, uma mesa de digitação, computador com impressora, arquivo e armário para a guarda de material de expediente, livros, publicações, etc...;
c) uma mesa ou escrivaninha para a sala de atendimento, que será equipada também com algumas das cadeiras mencionadas na alínea "a";
d) cessão de um servidor(a) apto a exercer a função de secretário(a) do Conselho de Direitos, que ficará à inteira e exclusiva disposição do Órgão, colocando ainda à disposição do Conselho Tutelar um veículo e respectivo motorista, com exclusividade (ou com prioridade) , para possibilitar o cumprimento das diligências diárias (visitas domiciliares, palestras e reuniões com a comunidade, fiscalização de programas e entidades, etc.);
9ª. O compromissado criará e implementará, dentro de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do presente termo (ou até o dia tal do mês tal do ano tal), os seguintes programas de proteção e sócio-educativos: (em caso de resistência contra a inclusão desta cláusula, poderá ser suprimida, postergando-se a exigência de tais programas para depois de constituídos o fundo municipal e os conselhos de direitos e tutelar)
1 - programa de orientação e apoio sócio-familiar, encarregado dos serviços de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração , abuso, crueldade e opressão, conforme previsto na lei que define a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente ( a criação deste programa é de fundamental importância para o atendimento dos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar).
A implantação deste serviço pressupõe, no mínimo, as seguintes despesas:
a) formação de equipe (s), cada uma delas composta(s), no mínimo, de um assistente social, um psicólogo e respectiva equipe de apoio, a ser constituída, no mínimo, de 02(dois) auxiliares de nível médio;
b) destinação de espaço físico, mobiliário e material necessário ao funcionamento do serviço;
2 -outros programas e serviços que se fizerem possíveis necessários, de acordo com as necessidades e a realidade sócio-econômica de cada município (vide sugestões de cláusulas contidas no modelo de termo de ajustamento de conduta sugerido pelo CAOPJIJ-PR)
10ª - Visando cooperar com o compromissado no cumprimento das obrigações assumidas no presente termo, o Ministério Público, sem prejuízo de sua função fiscalizadora, poderá disponibilizar aos membros da Comissão referida na cláusula 3ª, bem como aos membros do Conselho de Direitos a ser constituído, todo o material de apoio referente ao PROJETO MINAS DE BONS CONSELHOS.
11ª - Caso não sejam cumpridas as obrigações nos prazos estipulados, ao compromissado será aplicada multa cominatória diária (ou mensal) no valor de ___________________________________, corrigido monetariamente, até o efetivo cumprimento das obrigações acordadas no presente termo.
12ª - A multa acima estipulada incidirá em caso de total ou parcial inadimplência de qualquer das cláusulas fixadas, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, estando o compromissado constituído em mora com o simples vencimento dos prazos fixados, ressalvados eventuais atrasos ou causas de descumprimento imputáveis aos membros da Comissão à que se refere a Cláusula 3ª ou aos membros do Conselho Municipal de Direitos a ser constituído.
13ª - A multa cominatória referida na cláusula 9ª é dada em face de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, não importando exoneração da obrigação desonrada, ciente o compromissado que os prazos fixados na cláusulas 6ª e 8ª, para a estruturação do Conselho de Direitos e Conselho Tutelar, presumem que as providências necessárias devem ser agilizadas a partir da assinatura do presente termo.
14º - Os signatários reservam-se o direito de revisão consensual das cláusulas constantes do presente termo, a qualquer tempo e desde que haja justo motivo.
15ª - O compromissado, no prazo de 48 horas após o vencimento dos respectivos prazos, encaminhará ao Ministério Público informações e documentos comprobatórios do cumprimento de cada uma das obrigações assumidas.
16ª. - Com a assinatura deste termo, fica suspenso o INQUÉRITO CIVIL (ou procedimento administrativo) nº _______, até o termo final do cumprimento das obrigações avençadas no presente compromisso [3], comprometendo-se o Ministério Público a não adotar qualquer medida judicial coletiva ou individual, de cunho civil, contra o compromissado, no que diz respeito aos itens ajustados, caso sejam cumpridos nos prazos fixados.
E, por estarem de acordo com as cláusulas retro transcritas, firmam o presente compromisso para todos os efeitos legais, em 02 (duas) vias, juntamente com as testemunhas _______________________________________________ (nomes, endereços e RG das testemunhas).
Local e data.
1ª testemunha:
2ª testemunha:
Notas
[1] Elaborado pela Promotoria da Infância e Juventude de Teófilo Otoni-MG, incorporando alguns aspectos do modelo sugerido pelo CAOPIJ do Estado do Paraná; a presente sugestão pode ser adaptada para a realidade de qualquer Município, dependendo da etapa em que se encontre quanto à instalação e regular funcionamento dos conselhos e FIA
[2] O procedimento poderá ser instaurado a partir de simples notícia de inexistência de lei municipal ou, havendo esta, da não instalação ou funcionamento irregular dos conselhos e fundo municipal (por exemplo, ofício da prefeitura respondendo a pedido de informações da Promotoria); instaurado o procedimento, de imediato se deve partir para o diálogo na busca do termo de ajustamento de conduta e, somente após esgotados todos os esforços de solução extrajudicial, manejar a ACP
[3] Quadro demonstrativo das etapas e prazos fixados para a criação e instalação dos conselhos e FIA:
Obrigação ou etapa |
Termo inicial |
Prazo
máximo |
Elaboração de anteprojeto, discussão com a sociedade e
remessa do Projeto de Lei à Câmara |
Data do termo de ajustamento |
60 dias |
Nomeação dos representantes do P. Público no CD; nomeação
da Comissão; expedição do decreto regulamentador e abertura da conta do FIA |
Data da promulgação da Lei Municipal |
10 dias |
Realização da Assembléia de escolha dos representantes da
sociedade no CD |
Data da nomeação da Comissão |
60 dias |
Posse do Conselho de Direitos, disponibilização
da estrutura e início de funcionamento |
Data da assembléia |
05 dias |
Eleição do Conselho Tutelar |
Data da posse do Conselho de Direitos |
120 dias |
Posse do Conselho Tutelar, disponibilização
da estrutura e início de funcionamento |
Data da proclamação dos eleitos |
05 dias |
Prazo total para cumprimento de todas as
etapas* |
260 dias (~09meses) |
* O somatório dos prazos exclui o período de tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal, que pode ser estimado em torno de 30 a 45 dias; nos Municípios onde já exista a Lei, o processo de instalação dos Conselhos e FIA pode ser consumado num prazo médio de 06 (seis) meses.