PROGRAMA “LIBERDADE SOLIDÁRIA” (CURITIBA)
Prefeitura Municipal de Curitiba
Secretaria Municipal da Criança
Departamento de Integração Social da Criança
e do Adolescente – DCA
Gerência de Programas de Apoio e Promoção –
GPAP
PROGRAMA DE MEDIDAS SÓCIO- EDUCATIVAS
"LIBERDADE SOLIDÁRIA"
Versão Preliminar
Maio/2001
APRESENTAÇÃO
O Programa “Liberdade Solidária” elaborado e proposto pela Secretaria Municipal da Criança em parceria com a Vara da Infância e da Juventude/ Infratores, tem por objetivo desenvolver ações integradas com o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, e Prefeitura Municipal de Curitiba, para realizar o atendimento e acompanhamento dos adolescentes que cumprem medida sócio-educativa em meio aberto no Município de Curitiba.
As medidas sócio-educativas são determinadas pela Vara da Infância e Juventude / 2º Ofício, de acordo com o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, com relação as medidas de que trata os incisos III e IV do mesmo artigo, quais sejam: prestação de serviços comunitários e liberdade assistida é que se declinou pela elaboração desta proposta de ação, visando o atendimento a esses adolescentes e suas famílias, através de uma equipe composta de técnicos, estagiários e voluntários que integrarão o Programa.
A política social definida pelo município, norteia as intervenções da Secretaria Municipal da Criança, contribuindo com suas ações e programas para a otimização dos recursos e órgãos envolvidos no atendimento e proteção da criança e do adolescente. Portanto, este programa se constitui em mais uma contribuição efetiva para a população infanto juvenil.
I - JUSTIFICATIVA
As sociedades contemporâneas estão apresentando nas últimas décadas, indicativos para provocar e fomentar o debate sobre a violência, este problema no interior das sociedades organizadas, tornou-se uma preocupação constante para todos os segmentos sociais, que além da complexidade, ainda atingiu níveis alarmantes, e torna-se mais preocupante quando praticada por crianças e adolescentes.
Os dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística / 1999, em relação aos anteriores apontaram um aumento no índice de jovens envolvidos em situações de violência de natureza grave e com óbitos, dentre esses índices estão basicamente os acidentes de trânsito, homicídio, suicídio e outros acidentes. Esses tipos de violência que os jovens estão se envolvendo está provocando uma mudança no padrão de mortalidade da população de 01 à 19 anos, e representa a principal causa de morte nessa faixa etária. Esses dados também fazem parte da realidade do Município de Curitiba, esclarece a Secretaria Municipal da Saúde – SMS, através de seus recentes dados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no artigo 112 “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas; I advertência; II – obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços à comunidade; IV liberdade assistida; V – inserção em regime de semi liberdade; VI – internação em estabelecimento educacional; VII – qualquer uma das previstas no artigo 101, I a VI.”, determina a aplicação das medidas sócio-educativas, e especifica a forma da medida a ser cumprida pela prática de ato infracional. Dentre essas medidas, enfatizamos as que são aplicadas em forma de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida dispostas nos Incisos III e IV. As medidas sócio-educativas de que trata a Lei 8069/90, referem-se a um conjunto de ações que deverão ser ofertadas pelos organismos oficiais que atuam na implementação das Políticas de Atendimento da criança e do adolescente nos municípios, oportunizando e conclamando a sociedade civil organizada a participar dessas ações, através das organizações não governamentais e outros organismos de representações dos diversos segmentos da sociedade.
Os artigos 117 e 118 da Lei 8069/90 declinam sobre a forma a ser cumprida as medidas de prestação de serviços a comunidade e liberdade assistida, bem como o prazo máximo que a medida pode ser determinada, já o artigo 119 e seus incisos, apontam as ações que devem ser desenvolvidas com os adolescentes em cumprimento das medidas pelo orientador e/ou os programas de atendimento designados pela autoridade judiciária.
O Programa “Liberdade Solidária” destaca em sua proposta de ação voltada ao atendimento do adolescente as parcerias técnico - financeiras com organismos oficiais como o: Tribunal de Justiça, Ministério Público, Conselho Estadual dos Direitos da Família, Prefeitura Municipal de Curitiba e Secretarias Estaduais, que além da participação financeira também contribuirão no desenvolvimento das ações, visando o processamento do programa consolidando os objetivos proposto e atingindo as metas traçadas. Ressaltamos vários aspectos positivos do referido programa, quais sejam:
1 - ações integradas entre os órgãos oficiais;
2 - Parcerias com organizações governamentais e não governamentais;
3 - Divulgação do estatuto da criança e do adolescente, quanto aos direitos e deveres do adolescente.
Com relação as parcerias apontamos como ação principal do programa, a parceria formada com a sociedade civil organizada que terá a oportunidade de contribuir com a população participando das ações que serão desenvolvidas com a reinserção social e a prevenção de atos infracionais pelos adolescentes do Município. Destacamos ainda o fato de que o programa promoverá a inclusão da comunidade no processo de discussão a respeito das medidas Sócio-educativas como norma do cumprimento à Lei 8069/90, mostrando que ela garante direitos e declina acerca dos deveres.
Curitiba conta com 1514 adolescentes cumprindo medidas sócio-educativas, sendo que destes, 600 cumprem medida de liberdade assistida, 533 cumprem medida de prestação de serviço à comunidade e 363 tem medida associada, segundo dados da Vara Auxiliar da Infância e da Juventude - Comarca de Curitiba/Paraná de Julho/2.000.
Dos 1514 adolescentes que cumprem medidas, 477 (31,5%) trabalham e 1.148 (76%) moram com os pais. As maiores incidências por faixa etária ocorrem na seguinte ordem: 448 (29,5%) com 17 anos, seguidos por 344 (23%) de 18 anos e 296 (20%) com 16 anos. Os demais 424 (28%) perfazem a faixa etária que varia de 13 à 21 anos.
O uso de alguns tipos de entorpecentes é praticado por 557 (37%) destes jovens.
Verificando a situação escolar destes jovens, constatam-se os seguintes dados: 917 (60%) estudam, 591 (39%) não estão inseridos no sistema formal de ensino e 06 (0,4%) não possuem escolaridade.
Referindo-se ainda a esta questão verificamos a seguinte situação: 1.075 (71%) tem o 1º grau incompleto e 224 (15%) tem o 2º grau incompleto, acrescentando-se que 126, ou seja 8,5% concluiu o 1º grau, 14 (0,9%) completou o 2º grau e 14 ou (0,9%) está com o 3º grau incompleto.
Esses jovens são atendidos por técnicos sociais do Juizado da Infância e Juventude nas administrações regionais do município, entretanto além da demanda estar sendo maior que a capacidade de atendimento, interferindo na qualidade do trabalho desenvolvido, faz-se necessário estruturar este trabalho a partir da definição de uma proposta metodológica e organizacional que objetivamente cumpra as finalidades das medidas aplicadas.
Diante desta situação, verifica-se a necessidade de enfatizar o acompanhamento individual e familiar de cada adolescente para promover uma reversão no quadro de transgressões às leis e minorar os índices de violência na juventude. Para tanto, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Artigo 118, “a autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento”.
Portanto, visando atender esta premissa, justifica-se a instauração deste projeto que pretende utilizar o serviço voluntário vinculado aos Conselhos locais, Igrejas, Associações, clubes de serviços, com orientadores sociais junto a cada adolescente que esteja cumprindo medida, para efetivação do acompanhamento individual, familiar, escolar, comunitário e profissional. Este orientador estará sistematicamente junto ao jovem e sua família.
Para reverter este quadro em Curitiba, estima-se o alcance dos objetivos do programa com resultados positivos das ações que serão desenvolvidas voltadas a reinserção social dos adolescentes no convívio comunitário com recursos que se fizerem necessários para esta vinculação, evitando a reincidência dos mesmos e promovendo de fato e de direito os jovens e suas famílias, de maneira que a medida sócio-educativa possa caraterizar-se como uma oportunidade para o desenvolvimento integral dos mesmos.
II - OBJETIVOS
Objetivo Geral
- Desenvolver no Município de Curitiba, através da Secretaria Municipal da Criança, um Programa de Apoio a execução de medidas sócio educativas em meio aberto, conforme preconiza o Artigo 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente em seus incisos I e II.
Objetivos Específicos
- Desenvolver trabalho articulado propiciando a integração entre os órgãos responsáveis pelas políticas de atendimento e o Poder Judiciário.
- Articular o acompanhamento sistemático do adolescente em sua rotina, e sua família, visando atendimento das necessidades básicas e encaminhamentos necessários, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Promover o desenvolvimento de trabalho voluntário no acompanhamento dos adolescentes infratores.
- Propiciar a participação de técnicos do Juizado da Infância e Juventude – 2º Ofício nos cursos de capacitação promovidos para os orientadores sociais.
- Oportunizar o encaminhamento dos adolescentes infratores ao Projeto Agente Jovem e demais Programas da Secretaria Municipal da Criança, quando estiver dentro dos critérios exigidos.
III - PÚBLICO ALVO
Estima-se que o referido programa atingirá o universo de 100 % dos adolescentes, que estão cumprindo medidas sócio-educativas em regime de liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade no Município de Curitiba.
IV - METAS
Serão realizados encontros entre as instituições sociais parceiras no programa, organizações governamentais e não governamentais, recursos comunitários, voluntários e demais envolvidos, que acolherão os adolescentes para o cumprimento da medida sócio-educativa para implementar o estabelecimento de relações sociais solidárias, contribuindo para reinserção social do adolescente. O processo de participação da comunidade ocorrerá da seguinte forma:
- mapeamento dos recursos comunitários estratégicos,
- encontros programados com lideranças comunitárias, religiosas, associações de moradores e demais representantes estratégicos,
- cadastramento de voluntários,
- apresentação do programa “Liberdade Solidária”,
- discussão do Estatuto da Criança e do Adolescente e do processo de contribuição social solidária do representante comunitário.
VI - OPERACIONALIZAÇÃO
1º Fase – Implantação
A) Iniciar o Programa com 03 Núcleos Regionais, sendo 02 com grande incidência de casos e outro com menor, para implantação do projeto piloto, objetivando avaliar a metodologia utilizada, e retomar procedimentos que forem necessários antes da inclusão nos demais núcleos.
B) Informatizar os dados referentes ao programa através do desenvolvimento de um sistema específico.
C) Articular entre as parcerias para viabilização do programa.
D) Cadastrar os adolescentes que cumprem medida por Núcleo Regional, conforme atendimento dos técnicos do Juizado.
E) Promover a divulgação do Programa “Liberdade Solidária”, que incentive a participação de voluntários na proposta;
F) Selecionar e capacitar os Orientadores Sociais voluntários.
G) Estabelecer convênio com entidades sociais para o desenvolvimento do programa.
H) Desenvolver projeto piloto para avaliação da proposta no período de seis meses.
I) Contratação de estagiários.
2ª Fase - Ampliação aos demais Núcleos Regionais
Extensão gradativa do Programa aos demais Núcleos Regionais, prevendo-se espaçamento de 6 meses para cada 3 regionais, sendo que ao final de 18 meses do início do projeto, todos os Núcleos Regionais deverão tê-lo implantado.
VII - COMPETÊNCIAS
PODER JUDICIÁRIO
- Manutenção de recursos humanos existentes para a função de técnico social (13) e ( 03) estagiários, nas unidades de atendimento da Vara da Infância e da Juventude –2º Ofício.
- Fornecimento de material de limpeza, material de expediente para as 08 Unidades de Atendimento.
- Viabilização de contratação de 03 técnicos na área social.
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
- Apoio financeiro para o Poder Judiciário e o Município de Curitiba, quanto à infra-estrutura adequada ao Programa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, através da destinação de recursos para:
- Viabilização de 4 (quatro) veículos.
- Capacitação.
- Material de divulgação.
- Implantação do sistema informatizado.
- Fornecimento de 08 computadores e 08 impressoras.
Prefeitura Municipal de Curitiba
- Capacitação dos estagiários contratados.
- Qualificação dos técnicos do Poder Judiciário, para trabalho com grupos.
- Contratação de 21 estagiários de 3º Grau.
- Contratação de 08 estagiários de 2º Grau.
- Promover o processo de integração entre os órgãos oficiais responsáveis pelas políticas públicas básicas e o Poder Judiciário.
- Inclusão do adolescente na rede de programas de atendimento da Secretaria Municipal da Criança.
- Fornecimento de espaço físico nas Ruas da Cidadania .
- Manutenção de água, luz.
PROGRAMA DE AÇÃO COMUNITÁRIA TOTAL
- Indicação de orientadores voluntários para compor o Programa.
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURITIBA - COMTIBA
- Auxiliar no processo de capacitação
- Fornecimento de Vales Transporte
UNIVERSIDADES
- Auxiliar no processo de capacitação e orientação dos voluntários.
- Auxiliar na mobilização de profissionais voluntários para atendimento psico-pedagógico individualizado.
VIII - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O projeto estará sendo constantemente avaliado nos seus objetivos quando do acompanhamento dos adolescentes infratores e a efetivação do cumprimento da medida com reinserção do jovem na comunidade, mediante o acompanhamento dos seguintes indicadores de resultado:
Indicadores de resultados
- Número de adolescentes atendidos
- Número de adolescentes participantes do grupos
- Número de famílias participantes dos grupos
- Número de encontros com pais e com adolescentes
- Número de reincidências
- Grau de satisfação dos adolescentes e famílias atendidas
- Índice de inserção, de permanência e de promoção escolar
- Número de adolescentes em atividades de contra turno
- Número de adolescentes encaminhados para cursos profissionalizantes e mercado de trabalho.
- Número de adolescentes encaminhados para atendimentos de saúde
IX – CRONOGRAMA
1º Semestre / 2001
Negociação de parcerias para implantação do Programa
2º Semestre / 2001
Implantação do Programa
Contatos com:
DCA-Departamento de Integração Social da Criança e do Adolescente
Diretora: Angela C. Lunedo de Mendonça
Fone: 352-4184 – ramal 9902