RHC. MENOR. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA. ENUMERAÇÃO TAXATIVA. ENQUADRAMENTO INADEQUADO. RECURSO PROVIDO.A medida sócio-educativa de internação tem sua aplicação prevista nos casos do art. 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja abrangência não enquadra o menor primário que cometeu o ato infracional sem ameaça ou violência a pessoa. Precedentes. Recurso provido para anular a internação, sem prejuízo de outra medida mais condizente. (STJ - RHC14685 / SP).