PROJETO
FICAI
UM INSTRUMENTO DE INCLUSÃO E
CIDADANIA
ALAGOAS
Nós vos pedimos com
insistência:
Diante dos acontecimentos
de cada dia.
Numa época em que reina a
confusão,
Em que corre o sangue,
Em que se ordena a
desordem,
Em que o arbítrio tem
força de lei,
Em que a humanidade
desumaniza...
Não digam nunca: isto é
natural
Afim de que nada passe por
imutável.
Sob o familiar, descubram
o insólito.
Sob o cotidiano, desvelem
o inexplicável.
Que tudo que seja dito ser
habitual
Cause inquietação.
Na regra, é preciso
descobrir o abuso,
E sempre que o abuso for
encontrado
É preciso encontrar o
remédio.
(...)
BERTOLD BRECHT
I - Justificativa
II - Origem e caracterização da área piloto
do projeto
III - Objetivo geral
IV - Objetivos específicos
V - Metodologia de trabalho
VI - Sistemática de funcionamento da Ficai
1. Início na Escola
2. No Conselho Tutelar
3. No Ministério Público
4. De volta à Escola
5. Na Secretaria de Educação
6. Na Vara da Infância e da Juventude
VII - Anexos
1. Ficha de Comunicação do Aluno
Infreqüente
2. Termo de Compromisso
3. Matrículas na Rede Estadual de Maceió
4. Matrículas na Rede Municipal de Maceió
5. Retrato da Escola Pública de Alagoas
A educação, direito de
todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Artigo 205 da CF)
Com base no artigo da
Constituição Federal, referido acima, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, LDBEN, N° 9394/96, em seu Artigo 5°, reitera o preceito constitucional,
quando afirma que o acesso ao ensino fundamental é direito público
subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária,
organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e,
ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. (LDBEN,
Art. 5, caput).
Já o Estatuto da Criança e do
Adolescente, diploma legal que regulamenta, dentre outros, o direito
fundamental à educação, ultrapassa a garantia do acesso ao ensino público,
estabelecendo mecanismos para que o Estado cumpra suas obrigações, como regras
de controle externo para a manutenção do aluno na rede escolar.
A permanência do aluno na escola constitui-se, por sua vez, no maior desafio da educação escolar brasileira, porque os indicativos de exclusão, como evasão e repetência, ainda ilustram, de forma constrangedora, as resenhas estatísticas. Dessa forma, a falta da criança ou do adolescente às aulas ou o gradativo abandono da escola, assim como a repetência do ano escolar, deixaram de ser questões de foro interno da instituição de ensino. O Estatuto cerca a escola com uma rede de atores e de providências, concebida para auxiliá-la no cumprimento de sua missão.
Assim, o Direito à
Educação não é mais tão somente o direito à vaga, mas é o direito ao ingresso,
à permanência e ao sucesso. A escola, assim como a sociedade nas suas
várias formas de organização, deve observar os preceitos legais do Estatuto da
Criança e do Adolescente, entendendo que a responsabilidade pelo
desenvolvimento do processo educativo pertence ao educador, papel no qual é
insubstituível. Entretanto, a obrigação de velar pela integral garantia do
direito de ser educado envolve um conjunto de ações, para cujo desenvolvimento
exige-se a participação do pai e da mãe, do professor e da professora, da
direção da escola e também dos titulares das atribuições de atendimento à
criança a ao adolescente em situação de dificuldade, conforme preceitua o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dito isso, concluímos que a
infreqüência, a evasão, a repetência, o fracasso, em suma, são desafios cujo
enfrentamento é responsabilidade de toda a sociedade organizada, pois, como uma
cadeia forte, eles se complementam e perversamente atuam de forma marcante no
sentido de excluir, sobretudo o aluno e a aluna das classes populares, do
sistema escolar.
Ora, o conceito de escola
pública que, historicamente, vimos construindo é um conceito inclusivo, do
direito à cidadania plena. Para alcançar esse objetivo, temos que extinguir
certos obstáculos que se fortalecem, há anos, por causa de fatores internos e
externos ao processo educacional e, ainda, em decorrência de projetos políticos
que tentam inverter esse conceito e desviar a função social da escola como
vivência de cidadania.
A necessidade, portanto, de
criar alternativas e meios para superar esses obstáculos ao direito
constitucional de crianças e adolescentes à educação plena, pública, gratuita,
com qualidade social, levou as instituições responsáveis a constituir um fórum
interinstitucional, resgatando a experiência que já se desenvolve no Estado do
Rio Grande do Sul, desde 1997 e no Município de Boca da Mata, em Alagoas, mais
recentemente, com muito sucesso, conforme relato constante do anexo 6 deste
documento.
Dessa forma, mobilizados e
dispostos a desenvolver ações educacionais integradoras para superar as
insuficiências que decorrem de interpretações parciais, sobretudo, as do
disposto no artigo 56, inciso II, do ECA, o Ministério Público convocou, em
novembro de 1999, os Promotores de Justiça e Juizes dos Direitos da Infância e
da Juventude, a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, a Associação dos
Municípios de Alagoas - AMA, as Secretarias Municipais de Educação do Estado de
Alagoas,(apenas as SEMEDS de Boca da Mata, Parípueira, Barra de Santo Antônio,
Ouro Branco, Poços das Trincheiras e Maravilha iniciaram as ações do Projeto no
ano de 2000), os Conselhos Tutelares de Alagoas e outras instituições
educacionais e de proteção à criança e ao adolescente, buscando avançar na
interpretação dos dispositivos legais e na busca de uma melhor eficiência no
trato da evasão escolar e da garantia de permanência na escola.
Após exaustivas discussões
sobre os papéis de cada instituição envolvida, sobre propostas pedagógicas e
regimentos escolares e, considerando o percentual de 75% de freqüência exigido
pela LDBEN N° 9394/96, definiu-se por uma atuação integrada como um dos
critérios norteadores das ações que iriam garantir a aprovação dos infreqüentes
e evadidos que retornam à escola. Nesse sentido, pensou-se na possibilidade de
se realizar o trabalho de resgate do aluno em prazos curtos, chegando-se ao
prazo de 5 semanas, antevendo-se a possibilidade de novo resgate em caso de
eventual reincidência de infreqüência ou evasão, por igual período. Dessa
forma, seu direito de aprovação, pelo critério de freqüência, não será
prejudicado, uma vez que o equivalente a 25% dos 200 dias letivos significa 50
dias ou 10 semanas de aula, período que, sem prejuízo do necessário acionamento
e atuação de todas as instituições envolvidas (Escola/Secretarias/Conselho
Tutelar/Ministério Público etc), possibilitará a mobilização pretendida para o
retorno do aluno. (Conferir o roteiro das ações em anexo).
Finalmente, convém salientar
que não se considera a FICAI - Ficha de Comunicação do Aluno lnfreqüente - como
mais um instrumento de acompanhamento e de combate à evasão escolar, mas,
sobretudo, um poderoso e eficaz instrumento de controle da freqüência do aluno,
por seu caráter interinstitucional, por suas ações integradoras no combate ao fracasso
escolar, permitindo o retorno, a inclusão e a conseqüente manutenção do/a
aluno/a na escola, em busca do seu sucesso e do exercício de sua plena
cidadania.
E, por estarem todos de
acordo com a proposta delineada no Projeto FICAI a ser desenvolvido em Maceió,
inicialmente, em l6 escolas do bairro do Jacintinho, pelas razões expostas na
justificativa, subscrevem o presente documento as seguintes instituições:
Em Maceió, de de 2001.
1. Ministério Público do
Estado de Alagoas;
2. 2ª Promotoria de Justiça
da Infância e da Juventude da Capital;
3. 2° Juizado da Infância e
da Juventude da Capital;
4. 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da
Juventude da Capital;
5. 1° Juizado da Infância e
da Juventude da Capital;
6. Procuradoria Regional do
Trabalho/19ª Região;
7. Secretaria de Estado da
Educação de Alagoas;
8. Secretaria de Estado da
Assistência Social de Alagoas;
9. Secretaria de Estado de
Justiça e Cidadania de Alagoas;
10. Secretaria de Estado de
Defesa Social de Alagoas;
11.Polícia Militar de
Alagoas;
12. Delegacia Regional do
Trabalho/19ª Região;
13. Núcleo Temático da
Criança e do Adolescente da Universidade Federal de Alagoas (UFAL);
14. Instituto de
Processamento de Dados de Alagoas (IPD);
15. Fórum Estadual de
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente;
16. Conselho Tutelar de
Maceió;
17. Conselho Municipal de
Defesa da Criança e do Adolescente;
18. Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
19. Secretaria Municipal de
Cidadania e Assistência Social de Maceió;
20. Secretaria Municipal de
Educação de Maceió;
21. Secretaria Municipal de
Saúde de Maceió;
22. Projeto Cidadão do
Município de Maceió;
23. Centro de Defesa Zumbi
dos Palmares;
24. Movimento Nacional de
Meninos e Meninas de Rua;
25. Tribunal Regional do
Trabalho/19ª Região;
26. Complexo Educacional
Humberto Mendes;
27. Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas;
28. Companhia Beneficiadora
de Lixo – COBEL;
29. Centro de Ressocialização
Masculino;
30. Sindicato dos
Trabalhadores da Educação de Alagoas (SI NTEAL);
31. União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);
32. Fundação Municipal de
Apoio a Criança e Adolescente (FUNACRIAD);
33. Conselho Municipal de
Educação de Maceió (CMED);
34. Fórum Estadual dos
Conselhos Tutelares de Alagoas;
35. Moradia e Cidadania da
Caixa Econômica Federal de Alagoas (ONG);
36. Sociedade Espírita
Discípulos de Jesus - Lar Sementes do Amanhã;
37. Centro de Educação da
Universidade Federal de Alagoas;
38. Organização Mundial para
a Educação Pré Escolar - OMEP/AL/ Maceió;
39. Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos Humanos;
40. Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB/AL);
Viver e não ter a vergonha
de ser feliz, cantar, e cantar e
cantar a beleza de ser um eterno
aprendiz...
(Gonzaguinha)
(...) defender o direito
de crianças e jovens trabalhadores
à educação é
uma proposta mais radical do que apenas defender escola para todos. A
distinção entre educação, entendida enquanto instrução, e
educação entendida enquanto
produção-formação - de homens e mulheres, construção de identidades, é uma
velha distinção que vai além de uma pura diferença nominal e encontra uma longa
e tensa tradição teórica e prática. (...) As elites dirigentes, ao longo da
história de luta do povo brasileiro, têm tentado negar, desarticular, confundir
de várias formas esse direito: ora com a negação de uma base material para uma
vida humana, com o excesso de trabalho extenuante, com péssimas condições de
existência, ora com a negação de tempo e espaços culturais e educativos, com a
separação entre trabalho manual e trabalho intelectual, com a negação do
direito a pensar, a articular-se e a expressar suas concepções sobre o real e
sobre as formas de transformá-lo... (ARROYO)
Evasão, repetência, fracasso:
sinônimos quase perfeitos de uma realidade perversa que atinge nossas crianças
e jovens, cujo combate se constitui num dos maiores desafios para qualquer
sociedade que tem como princípio fundamental a construção de uma educação
cidadã, inclusiva e de direitos.
Formar cidadãos sujeitos
socioculturais, de direitos, críticos e ativos, buscando garantir o direito
constitucional de educação para todos, com qualidade social, é exigência de
qualquer projeto político-pedagógico que vise sintonizar a escola com as
demandas do mundo moderno.
Em todo final de ano, começo
de tormento e pesadelo para mais de 7milhões de crianças e jovens de origem
popular: provavelmente a imensa maioria deles será reprovada, rotulada de
incapaz, muitos serão obrigados a repetir a série que freqüentaram; outros, por
vários motivos, se evadirão, aumentando, ainda mais, tanto o já numeroso
contingente de excluídos da escola, quanto a verdadeira coorte daqueles/as que
são empurrados para as classes noturnas destinadas a jovens e adultos. Isso se
deve, na maioria das vezes, ao fato de não terem podido freqüentar a escola em
tempo regular por se sentirem forçados a trabalhar precocemente ou, ainda, à
repetência/multirrepetência, resultando, ambos os casos, na perversa defasagem
entre idade cronológica e série escolar, ferindo, total ou parcialmente, o
direito subjetivo à educação consagrado na Constituição e na LDBEN.
Quem são os responsáveis por
essa realidade perversa, pelo fracasso? O sistema escolar? O aluno? A
família? O professor? Ou todos esses atores juntos? De acordo com estatísticas
educacionais apresentadas pela revista NOVA ESCOLA (NOVEMBRO 2000:16-22), cerca
de 20% dos alunos do Ensino Fundamental rodam, tomam pau, fracassam...
Isso parece ser um fenômeno já natural, como as catástrofes e, pior
ainda, passou a fazer parte do dia-a-dia social, banalizado como a vida, as
denúncias de corrupção na política, enfim, fatos que já não despertam tanta
indignação.
E, quando não estão mais na
escola ou nela sequer entraram, onde estão as crianças e os jovens?
Possuindo hoje, segundo o
IBGE, mais de 160 milhões de habitantes, dos quais, aproximadamente 49 milhões
são crianças de 0 a 14 anos, o Brasil tem um contingente de 40,4% (20 milhões,
mais ou menos) de crianças e jovens que vivem em famílias com renda per capita
inferior a meio salário mínimo. Desse
total, há 580 mil crianças com idade entre 5 e 9 anos trabalhando em todo o
país, sendo 80% em atividades agrícolas e o restante em atividades urbanas.
No Nordeste e,
particularmente em Alagoas, esses dados se agravam, de acordo com as
informações estatísticas constantes no documento A Educação em Alagoas
(ALMEIDA, Milton Canuto e LIRA, Sandra Lúcia, 1999: 10), segundo os quais:
O estado
de Alagoas, apesar
de possuir um
potencial Econômico bastante favorável,
no contexto do
Nordeste, apresenta-se com os piores indicadores sociais da região e do
país. O
principal motivo, sem
dúvida, é a
concentração de renda, que
determina um quadro
de profunda exclusão,
interferindo em todos
os indicadores sociais e econômicos.
Ainda nesse documento,
afirmam os autores, citando o economista Fernando Lira (1998) que, em Alagoas,
o índice de Gini[2] tem-se revelado muito elevado (em torno de 0,631,
segundo o IBGE-PNAD/1995), o que indica uma alta concentração de renda, só
comparável aos índices dos países africanos, sendo maior que os de Zimbábue
(0,58), Ruanda, Zaire e Somália, onde a fome é epidêmica.
Segundo Fernando Lira, esse
elevado nível de concentração de renda é, em grande parte, responsável pelo
mesmo baixo nível de expectativa de vida, renda e educação e, por conseguinte,
pelo elevado grau de pobreza absoluta. Por seu turno, a concentração de renda é
resultado da grande diferenciação dos salários pagos pela economia de Alagoas,
pela elevada concentração de terra, pela ausência de escolas públicas de qualidade, pela estrutura produtiva,
pela segmentação do mercado de trabalho, pela concentração e centralização do
capital, bem como do próprio padrão de desenvolvimento. (1998).
Em meio a esse quadro
socioeconômico, vamos encontrar a série histórica de reprovação e abandono da
escola a seguir apresentada de forma comparativa:
INDICADOR |
ANO |
BRASIL |
NORDESTE |
ALAGOAS |
REPROVAÇÃO |
1996 |
14,1 |
17,1 |
23,8 |
|
1997 |
11,4 |
15,4 |
20,7 |
|
1998 |
|
|
18,9 |
ABANDONO |
1996 |
12,9 |
20,6 |
22,3 |
|
1997 |
11,1 |
17,2 |
23,9 |
|
1998 |
|
|
20,0 |
Fonte: MEC/INEP/SEEC
Se agregarmos a esses dados o
que figura sobre Alagoas no documento produzido pelo SINTEAL, fruto de um
levantamento nacional da situação da escola pública brasileira, coordenado pela
CNTE (ver ANEXO IV), teremos um triste retrato em preto e branco da escola
pública em nosso estado.
Dessa forma, se a situação de
Alagoas, apresentada acima, de modo geral, é alarmante até no contexto da
Região Nordeste, mais grave ainda ela se configura do ponto de vista social e
de responsabilidade administrativa, quando apresentada da forma pormenorizada a
seguir:
Tabela 2 - Afastamento por abandono, por série e dependência administrativa no ensino fundamental em Maceió – 1999.
REDE |
TOTAL |
SÉRIES |
|||||||
1a |
2a |
3a |
4a |
5a |
6a |
7a |
8a |
||
ESTADUAL |
14,331 |
374 |
268 |
75 |
80 |
340 |
077 |
627 |
90 |
FEDERAL |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
MUNICIPAL |
31,36 |
88 |
94 |
15 |
94 |
02 |
40 |
85 |
18 |
PARTICULAR |
1,023 |
38 |
01 |
5 |
4 |
71 |
40 |
44 |
80 |
TOTAL |
18,490 |
100 |
100 |
265 |
48 |
213 |
657 |
156 |
488 |
Fonte: SSE/UDI-1999
Diante desses últimos dados relativos a Maceió, e que para o restante do estado, como vimos, são ainda mais problemáticos, torna-se urgente a construção de um projeto de desenvolvimento econômico-social, que estimule a ruptura da histórica dominação das elites tradicionais e que tenha como pilar fundamental um projeto político-pedagógico includente, em que não haja mais lugar para as desigualdades e a exclusão social da maioria da população. Nesse sentido, segundo diz VERÇOSA (1997:1 93), mesmo a urbanização, com o crescimento por que passou, sobretudo Maceió nas últimas décadas, não teve as características modernizantes de outras metrópoles brasileiras. Pelo contrário, ela se deu, antes de tudo, graças ao crescimento de uma classe média constituída, ainda, sobretudo por senhores de terras e seus descendentes.
Assim, o que parece se impor,
antes de tudo, em todos os campos da vida social alagoana, inclusive no âmbito
educacional, é uma radical mudança no campo cultural, em que a evasão e a
repetência escolares sejam um fato grave, inclusive para os que não fazem parte
da sua chamada elite. No entanto, enquanto esses novos tempos não se completam
integralmente e, até como parte de sua construção, impõe-se aos que têm
sensibilidade política e legal, o encaminhamento de medidas capazes de
assegurar o cumprimento da Carta Magna e da nova LDBEN.
Primeiramente cabe
reconhecer, nessa mudança de mentalidade que, se por um lado, sabemos que um
dos fatores da evasão e da infreqüência é a falta do cumprimento da
responsabilidade daqueles que fazem a educação, por outro lado, manter as
crianças na escola, hoje, não é só compromisso, mas também desafio, o que
inclui todos os órgãos governamentais, assim como a família e outras
instituições sociais que se dizem responsáveis pelo bem-estar das maiorias.
De responsabilidade pública,
acreditamos que o primeiro passo desejável e plenamente possível é a definição
ou redefinição de políticas públicas que priorizem sempre mais a educação, seja
no âmbito exclusivo do Município de Maceió, seja no que venha a resultar da
cooperação que terá de, por lei, existir entre este e as esferas federal e
estadual. Dessas políticas impõem-se, como de realização imediata, uma ênfase
cada vez maior, na capacitação profissional, levando o/a professor/a a mudança
de mentalidade, ao desenvolvimento de sua competência técnica sempre mais
crescente, junto a um processo de valorização profissional que inclua condições
adequadas de trabalho e remuneração. Isso, porém, será insuficiente, se não se
tomarem, também, no âmbito do estado, medidas tendentes a emergencialmente
contornar a miserabilidade econômica e social de muitos dos infreqüêntes e
evadidos, tais como a Bolsa-Escola.
Da parte da sociedade como um
todo, sob a coordenação dos diretamente responsáveis pela garantia do direito
de todas as crianças e adolescentes ao saber letrado socialmente produzido,
cabem medidas urgentes que venham a garantir o acesso de todos à escola, com
integral sucesso, nascendo daí as ações corporificadas no que se convencionou
chamar de PROJETO FICAI.
No desenvolvimento desse
projeto, contudo, ainda que a situação de todos os bairros populares da cidade
de Maceió apresentem problemas graves e mais ou menos semelhantes quanto à
infreqüência, à evasão e à repetência, resolveu-se iniciar suas ações pelo
bairro do Jacintinho, não apenas porque é necessário acumular experiência no
trato da questão, como também por ser aquele bairro o mais populoso, o que tem
o maior número de escolas das redes estadual e municipal, concentrando, dessa
forma, um contingente significativo de alunos e, por concentrar, ainda, o maior
índice de evasão nas séries iniciais, com 68% de exclusão social.
O bairro deve seu nome a
Jacinto Ataíde, dono de um chalé local e proprietário de terras que, em 1920,
permitia que as famílias pobres vindas do interior morassem no quintal de sua
casa, e em troca da acolhida faziam alguns serviços para o mesmo.
Assim nasceu o bairro que começou com algumas dificuldades como falta d'água, saneamento básico, entre outras carências que perduram até hoje.
Crescendo desordenadamente, é
o maior bairro de Maceió, tem áreas de comércio, escola, saúde e igrejas. Seu
comércio é muito grande e bastante conhecido, com muitas lojas, supermercado, bombonières,
correios, loterias, etc., e sua tradicional feira, que funciona todos os dias,
em tudo semelhante às que ainda teimam em existir na área urbana dos municípios
do interior do estado, convivendo com os modernos supermercados e misturando-se
ao comércio local.
No bairro estão localizados
um canal de televisão e duas rádios...
Em relação à saúde, o bairro
dispõe de um mini-pronto socorro e dois postos de saúde, porém as doenças
facilmente controláveis e a mortalidade infantil aumentaram e nos postos, a
população reclama da falta de medicamentos e mau atendimento.
Na área da Educação, o
Jacintinho concentra um grande número de escolas das redes estadual, municipal
e algumas particulares, totalizando 16, porém nem todas funcionam com as
condições adequadas para o suporte pedagógico - biblioteca, salas de leitura e
área para a prática de esportes. Na verdade, nem mesmo áreas de lazer como
praças e quadras de esporte estão disponíveis no bairro.
Seus moradores sentem-se
desprestigiados em relação à conservação e investimentos do poder público, sendo
um dos fatores que contribui para a existência de 15 favelas e uma cidade de
lona, apresentando problemas graves como falta de saneamento básico,
reduzido número de ônibus, coleta deficiente de lixo nas ruas, grande número de
meninos e meninas de rua, uso de drogas, falta de condições de moradia para
grande parte da população.
A violência é outro sério
problema do bairro, apresentando o maior índice da cidade. Apesar de possuir 03
delegacias, até agosto de 2.000, registraram-se vários furtos, assaltos, roubos,
arrombamentos, porte e consumo de drogas, homicídios, porte ilegal de arma,
desordem, entre outros.
Como se pode ver, apesar de
grande, o Jacintinho é um bairro carente de políticas públicas, com um grande
índice de desemprego, concentra grande número de pessoas, com baixos salários,
que sentem a falta de áreas de lazer para a comunidade.
Seus moradores sentem-se,
ainda, vítimas de discriminação e preconceitos, porém, orgulham-se do bairro e
com freqüência participam de atos reivindicando seus direitos enquanto
cidadãos.
Uma das grandes preocupações
dos moradores é com a garantia da educação para as crianças e adolescentes,
acreditando ser este o caminho para a transformação das atuais condições de
vida.
Com a vinda do Projeto FICAI,
de natureza interinstitucional e que tem como área piloto o Bairro do
Jacintinho, as instituições educacionais - Secretarias Estadual e Municipal de
Educação de Maceió, o Centro de Educação da UFAL (CEDU/UFAL), o Conselho
Municipal de Educação de Maceió, o SINTEAL, a UNDIME/AL, juntamente com outros
órgãos envolvidos no Projeto, tais como o Núcleo Temático da Criança e do
Adolescente/UFAL, o Centro ERÊ, a Secretaria Municipal de Promoção da
cidadania/Maceió, o Ministério Público Estadual, o Conselho Tutelar da Criança
e do Adolescente e o Juizado da Infância e da Juventude - pretendem buscar
meios capazes de viabilizar a freqüência e a permanência das crianças e jovens
do ensino fundamental na escola, sendo, para tanto, necessária a criação de
programas educativos em cada unidade escolar, de acordo com a clientela, assim
como condições aos pais das crianças para que as mantenham estudando, sem que
isso signifique um peso excessivo no orçamento familiar.
Combater o alto índice de
evasão escolar dos alunos do ensino fundamental das redes públicas municipal e
estadual, na cidade de Maceió/Alagoas, subsidiando a comunidade escolar e as
instituições envolvidas, no sentido de realizar ações efetivas que garantam o
acesso e a manutenção do aluno na escola, bem como promover ações alternativas
que possibilitem a inclusão do aluno no processo escolar.
II Sensibilizar professores,
direção e equipe técnica das escolas para a busca de meios possíveis e
adequados que possibilitem a permanência do aluno na escola;
II Orientar pais e alunos,
esclarecendo sobre seus direitos e deveres constitucionais em relação à
educação escolar;
II Orientar todas as pessoas
envolvidas no Projeto, em todas as suas etapas, a fim de garantir o êxito e o
sucesso esperados;
II Acompanhar e levantar os
índices de freqüência à escola dos alunos e alunas das redes públicas do
Jacintinho;
II Desenvolver ações de
natureza institucional e legal que possam garantir a freqüência à escola dos
faltosos reincidentes.
Desenvolver ações de caráter
inter e multidisciplinar, em articulação com o Conselho Tutelar, com meninos e
meninas de rua ou na rua, através de instituições/programas e projetos voltados
para o bem-estar da criança e do adolescente em situação de risco, a fim de
incluí-los no processo escolar, garantindo-lhes, assim, o direito subjetivo à
educação, consolidado na Constituição Federal e na LDBEN/96.
O Projeto FICAI,
desenvolvido como projeto piloto, terá suas ações encaminhadas nas 16
(dezesseis) escolas públicas municipais e estaduais do bairro do Jacintinho, no
município de Maceió, através de 3 (três) fases:
1ª Fase: Sensibilização:
Apresentação do Projeto para
a comissão;
Sensibilização e envolvimento
dos gestores educacionais e da comunidade escolar através de palestras e em
oficinas sobre evasão, infreqüência e sobre o próprio Projeto.
2a Fase - Operacionalização:
Entrega e discussão do
Projeto FICAI nas escolas;
Observação direta dos alunos
infreqüentes pelos professores;
Preenchimento das fichas de
acompanhamento da freqüência para identificação do aluno infreqüente;
Convocação e/ou visita a
família, com a devida orientação sobre como agir; utilização de parceria com
outras áreas (saúde, lazer, esporte, social, jurídica, etc.);
Acompanhamento inter
disciplinar através de um grupo de trabalho composto por profissionais e
estagiários de Pedagogia, de Ciências Sociais, de Psicologia e de Serviço
Social, considerando-se que a infreqüência, em grande medida, é decorrente das
condições sociais de existência das famílias dos alunos, particularmente do
desemprego, do subemprego e do trabalho precoce;
Encaminhamento, quando
pertinente, aos programas assistenciais de emergência, como Bolsa-Escola, Renda
Mínima, etc.;
Atendimento de
meninos/meninas de rua ou na rua, em articulação com o Conselho Tutelar e
instituições/programas e projetos voltados para o bem-estar da criança e do
adolescente em situação de risco;
Audiências públicas.
3a Fase - Avaliação:
Acompanhamento sistemático do
projeto nas escolas;
Relatórios das ações
realizadas;
Seminários de avaliação ao
final de cada ano do prazo definido;
Registro final das ações do
projeto piloto.
Ao final do prazo definido
para este projeto, ter-se-á por base a avaliação para um novo planejamento, a
fim de que se possa encaminhar a implementação progressiva de novos projetos
com objetivos similares nos demais bairros de Maceió e em outros municípios do
estado de Alagoas.
VI
- Sistemática de funcionamento da FICAI
1.
Início na escola:
1.1.
O que caberá ao professor/à professora;
Constatar a infreqüência
reiterada do aluno no período de uma semana;
Preencher as três vias da
FICAI (anexo 1), campos 1, 2 e 3;
Encaminhar a ficha preenchida
à direção da escola.
1.2.
Responsabilidade da direção da escola:
Juntamente com o Conselho
Escolar e em parceria com as entidades organizadas da região, fazer contato com
a família, no prazo de uma semana,
encaminhando as providências necessárias para o retorno do aluno;
Obtendo êxito com o retorno
do aluno à escola, preencher o campo 4 da FICAI (anexo 1),
providenciando seu arquivamento;
Não obtendo êxito, a Direção
deve também preencher o campo 4 da FICAI (anexo 1), resumindo os
procedimentos adotados na tentativa de fazer o aluno retornar à escola e
encaminhando as 1ª e 3ª vias da FICAI ao Conselho Tutelar.
2
- No Conselho Tutelar:
2.1.
Cabe ao conselheiro/à conselheira:
Localizar o aluno/a aluna com
problemas de freqüência;
Tentar, por todos os meios,
fazer com que o aluno/a aluna retorne à escola, durante um prazo de, no máximo,
duas semanas, aplicando a medida
protetiva de retorno à escola e exigindo dos pais (ou responsável) o
compromisso de promoverem o devido acompanhamento escolar (ECA, artigo 129, V);
Obtendo êxito, registrar na
FICAI, campo 5, o obtido, devolver a 1ª
via à escola e arquivar a 3a via;
Quando do não cumprimento das
medidas aplicadas ou da não localização do aluno/da aluna, encaminhar a 1a via
da FICAI ao Ministério Público Estadual e comunicar, por escrito, à escola,
permanecendo com a 3a via onde, posteriormente, registrará os resultados
obtidos pelo Ministério Público Estadual.
3
- No Ministério Público:
3.1.
Compete ao promotor/à promotora de justiça:
De posse da 1ª via da FICAI,
buscar o retorno do aluno/da aluna à escola, notificando e ouvindo os
responsáveis e o aluno/a aluna sobre os motivos da evasão;
Obtendo êxito, comunicar ao
Conselho Tutelar e devolver a FICAI à escola;
Se for o caso, promover a
responsabilidade dos pais ou responsável perante a Vara da Infância e da
Juventude (ECA, artigo 249) e/ou à Vara Criminal (Código Penal, artigo 246);
Registrar, na FICAI, (campo
6) eventual ajuizamento ou arquivamento, devolvendo a ficha à escola e
comunicando ao Conselho Tutelar.
4
- De volta à escola
4.1.
Cabe à direção:
Registrar, na 2a via que
permaneceu na escola, (campo 7) os encaminhamentos constantes na 1a
via e encaminha-la à respectiva Secretaria de Educação.
5
- Na Secretaria de Educação:
5.1.
Em órgão próprio:
Será dado tratamento às
informações, implementando-se medidas no sentido de corrigir possíveis
distorções.
6
- Na Vara da Infância e da Juventude
6.1.
Cabe ao juiz:
Dar prioridade às audiências
coletivas ou individuais nos processos e procedimentos originados pela FICAI;
Responsabilizar os
comprovadamente omissos;
Determinar o retorno do aluno
à escola como medida de proteção.
IMPORTANTE - Enquanto não for finalizada a tramitação da
FICAI, o aluno/a aluna terá matricula garantida na sua escola.
VII
– Anexos
ANEXO
I
Ficha
de comunicação do aluno infreqüente – FICAI
1. Dados da escola
Nome:
_________________________________________________________
Endereço:
______________________________________________________
Município:
______________________________________________________
Rede Estadual -
Rede Municipal –
Equipe Diretiva:
_________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
2. Dados de identificação do aluno/da aluna:
Nome:
________________________________________________________
Data de nascimento:
_____________________________________________
Filiação:
_________________________________________________________
Endereço residencial:
_____________________________________________
Telefone:
_______________________________________________________
Ponto de referência:
______________________________________________
Local de trabalho do pai, da
mãe ou responsável: _______________________
Telefone:
_______________________________________________________
Nome e endereço de parente ou
conhecido:
_______________________________________________________________
3. Histórico da situação escolar:
Série:
Turma:
Turno:
Datas de faltas:
Nome do professor/da
professora
Data da comunicação:
Assinatura do professor/ da
professora:
4. Medidas tomadas pela escola:
Forma e data de convocação
do/da responsável:
Data de comparecimento do/da
responsável:
Motivos alegados para faltas:
Encaminhamentos feitos pela
escola:
Retorno do aluno/da aluna à
escola em:
(Caso
o aluno/a aluna não retorne à Escola)
Encaminhamento da FICAI ao
Conselho Tutelar em:
Assinatura do(a) Diretor(a):
5.
Atendimento e medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar:
Devolução da FICAI à Escola
em:
Encaminhado ao Ministério
Público em:
Assinatura do Conselheiro/da
Conselheira Tutelar:
6.
Síntese do atendimento do Ministério:
Devolução da FICAI à escola e
comunicação ao Conselho Tutelar em:
Ajuizado em:
Arquivado em:
Motivo:
Assinatura do Promotor/da
Promotora de Justiça:
7.
Registro de conhecimento da escola e encaminhamento à Secretaria de Educação
Retorno da FICAI em:
Encaminhado à Secretaria de
Educação em:
Assinatura do Diretor /da
Diretora.
ANEXO
II
Termo
de compromisso
O Ministério Público
Estadual, através do Promotor da Infância e Juventude de Maceió, a Secretaria
de Estado da Educação de Alagoas, a Secretaria Municipal de Educação de Maceió,
o Conselho Tutelar de Maceió, com o objetivo de atender ao que preconizam os
artigos 205 e 227 da Constituição Federal, o artigo 56 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, (Lei n.° 8.069/90) e o art.5°, parágrafo 1°, inciso III e
artigo. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (Lei n.° 9394/96)
buscando regulamentar ações tendentes a tornar efetivo o direito de permanência
na escola, firmam o presente COMPROMISSO, sem prejuízo de as instituições
acordantes manterem ou desenvolverem ações mais abrangentes para assegurar à
criança e ao adolescente o direito à educação, nos seguintes termos:
Artigo 1° - Constatada a
infreqüência reiterada do/a aluno/a no período de uma semana, o professor/a,
regente de turma ou disciplina, deverá comunicar o fato no mesmo dia (data
limite), preenchendo em três vias a FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQÜENTE
(FICAI), entregando-a a direção ou Equipe Diretiva da Escola, discutindo-a na
primeira reunião administrativa ou pedagógica que se seguir à comunicação.
Parágrafo único - O/A
professor/a regente deverá levar o fato à discussão com a Direção ou Equipe
Diretiva, para análise e busca de alternativas de soluções, sendo registrados
em ata os encaminhamentos a serem seguidos.
Artigo 2° - A direção ou
Equipe Diretiva, de posse desta comunicação, deverá entrar em contato com os
pais ou responsável, imediatamente, registrando os encaminhamentos, com o
objetivo do retorno à assiduidade do/a aluno/a, no prazo de uma semana.
Inciso I - A Direção ou Equipe
Diretiva deverá encaminhar ao Conselho Escolar nomes e situações de alunos/as
evadidos/as e usualmente infreqüentes. Ainda, trabalhar com este órgão da
escola a temática evasão, dentro dos aspectos legais e educacionais do tema e a
maneira de evitá-la.
Inciso II - A Escola, através
de seus órgãos, deverá chamar os pais ou responsáveis pelos alunos (as)
evadidos (as) ou infreqüentes, mostrando-lhes seus deveres para com a educação
dos (as) filhos (as).
Inciso III - A Escola,
através do Conselho Escolar, em parceria com a associação de moradores, centros
comunitários, clubes de mães, grêmios estudantis, quartéis, clubes de serviço,
igrejas, escoteiros, bandeirantes, SESC, SESI e demais organizações
comunitárias e sociais, criará estratégias para visitas domiciliares, reuniões,
palestras e outros mecanismos destinados aos alunos, pais ou responsáveis que
não atenderam ao seu chamado.
Inciso IV - Não sendo
possível encontrar a família dos (as) alunos (as) evadidos (as), a Escola
deverá informar-se junto aos vizinhos, da localização da mesma, procurando o
endereço de amigos ou parentes, esgotando os recursos para encontra-los.
Artigo 3° - Esgotados os
recursos cabíveis e acima listados, e findo o prazo de uma semana de que trata
o artigo anterior, não sendo localizado o/a aluno/a ou não voltando a
freqüentar a Escola, a Direção ou Equipe Diretiva deverá encaminhar a 1a e 3a
vias da FICAI, com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados, ao
Conselho Tutelar, nos termos do artigo 56, inciso II, do Estatuto da Criança e
do Adolescente.
Artigo 4° - O Conselho
Tutelar, dentro de suas atribuições legais (artigo 136, ECA) e no período de
duas semanas, diligenciará para o efetivo retorno do aluno à escola, adotando
as medidas no âmbito de suas atribuições.
§ 1° - Não obtendo êxito
neste prazo, o Conselho Tutelar encaminhará a lavra da FICAI ao Ministério
Público (Promotoria da Infância e da Juventude), informando à Escola acerca do
encaminhamento dado. § 2° - Obtendo êxito, a 1a via da FICAI retornará à escola,
com as anotações das providências adotadas, permanecendo a 3a via arquivada no
Conselho Tutelar.
Artigo 5° - A Escola deverá
manter a 2a via da FICAI para consulta e atualização de registros, remetendo a
1a via desta, após recebê-la do Conselho Tutelar ou do Ministério Público
Estadual, para a Secretaria Estadual de Educação ou Secretaria Municipal de
Educação para fins de estatísticas e encaminhamentos.
Artigo 6° - Fica instituída a
FICAI - Ficha de Comunicação de Aluno lnfreqüente, conforme modelo constante do
ANEXO 1, que é parte integrante deste acordo, cabendo às instituições
signatárias adicionar suas respectivas identificações.
Artigo 7° - O presente acordo
vigorará a partir de ..............................................
Estando justos os termos, que
expressam a vontade e o compromisso mínimo das partes frente ao direito à
educação, assinam o presente termo em cinco vias de igual teor, entregando-se a
cada acordante uma via e juntando-se ao expediente do Ministério Público
Estadual uma das vias.
Maceió,
de de 2001.
Secretária de
Estado da Educação
Promotor 1a Vara
de Justiça da Infância e Juventude.
Secretária
Municipal de Educação
Representante do
Conselho Tutelar
ANEXO III
Matrículas
na rede estadual em Maceió
1. Escolas de 1a
A 4a Série – 1999.
MATRÍCULA INICIAL |
EVASÃO |
|||||||
ESCOLAS/CÓDIGOS |
1997 |
1998 |
1999 |
TOTAL GERAL |
1997 |
1998 |
1999 |
TOTAL GERAL |
A=EDSON
SALUSTIANO |
253 |
248 |
255 |
756 |
54 |
62 |
71 |
187 |
B=JARSEN
COSTA |
245 |
248 |
298 |
791 |
34 |
37 |
37 |
108 |
C=NOEL NUTELS |
326 |
387 |
478 |
1191 |
77 |
32 |
54 |
163 |
FONTE: SEE/UDI
MATRÍCULA INICIAL |
EVASÃO |
|||||||
ESCOLAS/CÓDIGOS |
1997 |
1998 |
1999 |
TOTAL GERAL |
1997 |
1998 |
1999 |
TOTAL GERAL |
A=THEONILO GAMA |
1206 |
1512 |
1456 |
4174 |
292 |
272 |
243 |
807 |
B=MANOEL SIMPLÍCIO |
755 |
994 |
1456 |
3205 |
245 |
271 |
298 |
814 |
C=PADRE ZENÍCIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
D=MIRAN
MARROQUIM |
1406 |
1871 |
1674 |
4951 |
623 |
455 |
280 |
1358 |
FONTE: SEE/UDI
ANEXO
IV
Matriculas
na rede municipal de Maceió
1
– Escolas de 1º a 4ª série – 1999.
MATRÍCULA INICIAL |
EVASÃO |
|||||||
ESCOLAS/CÓDIGOS |
1997 |
1998 |
1999 |
TOTAL GERAL |
1997 |
1998 |
1999 |
TOTAL GERAL |
A=BALTAZAR MENDONÇA |
1332 |
1304 |
1689 |
4325 |
61 |
67 |
67 |
205 |
B=HENRIQUE EQUELMAN |
|
|
|
|
|
|
|
|
C=JOÃO XXIII |
853 |
735 |
736 |
2324 |
35 |
29 |
33 |
97 |
D=CRUZ VERMELHA |
|
|
|
|
|
|
|
|
FONTE: DGE/SEMED/MACEIÓ
2
– Escolas de 1 a 8ª série
MATRÍCULA INICIAL |
EVASÃO |
|||||||
ESCOLAS/CÓDIGOS |
1997 |
1998 |
1999 |
TOTAL GERAL |
1997 |
1998 |
1999 |
TOTAL GERAL |
A=ARNON
DE MELLO |
1131 |
1011 |
1024 |
3166 |
122 |
14 |
45 |
181 |
B=EULINA DE ALENCAR |
911 |
1011 |
1080 |
3006 |
106 |
25 |
123 |
254 |
C=KÁTIA ASSUNÇÃO |
2235 |
1964 |
1980 |
6174 |
251 |
273 |
62 |
586 |
D=LAMENHA LINS |
1024 |
1015 |
1980 |
3102 |
94 |
83 |
112 |
289 |
E=LENILTO ALVES |
1421 |
1402 |
1063 |
3860 |
210 |
65 |
88 |
363 |
FONTE: DGE/SEMED/MACEIÓ
ANEXO
V - Retrato da escola pública de Alagoas
O levantamento realizado pela
CNTE (Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação) e seus afiliados vai traçando um perfil das reais
conseqüências da Política Educacional desenvolvida pelo MEC e a maioria dos
Governos Estaduais e Municipais do País. A bela propaganda oficial não é
suficiente para obscurecer os impactos da Reforma Educacional em curso.
No Estado de Alagoas, o
levantamento realizado pelo SINTEAL demonstra que os resultados dessa Política
Educacional têm sido a manutenção e até mesmo o aprofundamento dos problemas
que levam aos trágicos índices de desescolarização e analfabetismo da
população: a média de escolarização geral é de 1,8 anos de estudos, caindo para
1,1 anos de estudo no interior do Estado. (LIRA, 1998).
As escolas da Rede Estadual
destacam como principais problemas:
1° lugar - A redução de
vagas, principalmente na Educação Infantil;
2° lugar - O número excessivo
de alunos;
3° lugar - As alterações
curriculares;
4° lugar - A baixa freqüência
dos alunos às escolas.
Neste item, comprovam-se
estatísticas nacionais que demonstram a redução de vagas, especialmente da Educação
Infantil, como uma conseqüência negativa da exclusão desse nível de ensino do
FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério). Em verdade, apenas o resgate da proposta original
de criação do Fundo da Educação Básica (incluindo Educação infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio) poderá reverter esse problema.
O excesso de alunos em sala
de aula aparece como 2° problema na ordem de prioridades, e, também, como
conseqüência da corrida desenfreada ao FUNDEF. A Rede Estadual, em particular,
tem contribuído com cerca de RS 10.000.000,00 (Dez milhões)/mês, tendo em vista
que, durante as duas últimas décadas, ocorreu em Alagoas um dramático processo
de prefeiturização, com o sistemático abandono do atendimento por parte
do ente Estado e conseqüente sobrecarga aos entes Municípios. Isso fez com que
Alagoas apresentasse o mais alto índice de municipalização do Ensino
Fundamental do País, no ano anterior ao FUNDEF. A partir do FUNDEF, o ente
Estado busca ampliar suas vagas para estabelecer uma relação mais favorável,
diminuindo sua perda de receita, o que se materializa na preocupação dos
professores com o excesso de alunos em salas de aulas.
Em seguida, são apontadas as
alterações curriculares em 3° lugar e a baixa freqüência dos alunos em 4°
lugar. Essa temática vem relacionada às recentes mudanças legais - através da
LDB e das Diretrizes Curriculares Nacionais – e ainda o lançamento dos
Parâmetros Curriculares por parte do MEC. São mudanças bruscas, pouco
discutidas com a categoria, que são recebidas como imposições às quais tem de
se adequar. Essa percepção é acentuada pelo fato de que poucos eventos de
estudos sobre estes temas vêm sendo ofertados, permanecendo alijados os
professores. A baixa freqüência do aluno não tem sido tratada, inexistindo, na
Rede Estadual, programa do tipo Bolsa-Escola que possa atuar no quadro de
miséria e exclusão social que afasta as crianças da escola.
1° lugar - Precariedade de
equipamentos;
2° lugar - Precariedade de
infra-estrutura física;
3° lugar - Falta de material
didático-pedagógico;
4° lugar - Falta de carteiras
escolares para os alunos;
5° lugar - Falta de
documentação escolar.
Aqui se percebe o quanto as
Escolas Públicas de Alagoas carecem de condições mínimas estruturais para o
desenvolvimento de suas atividades cotidianas. Assim, apesar do discurso
oficial colocar a escola como o centro das prioridades, esta realidade ainda
não se concretizou.
Ao complementar-se esses
dados com os demais itens, vai se delineando o perfil de uma escola sem
autonomia e sem recursos para assegurar seu bom desempenho.
1° lugar - Salários indignos;
2° lugar - Falta de uma
Política de Formação Permanente dos docentes;
3° lugar - Falta de uma
Política de Formação Permanente dos funcionários;
Os salários continuam
aviltados mesmo com o novo Plano de Carreira e Remuneração, mantendo ainda um
alto número de professores em regime de Contratação Temporária (os monitores).
Este quadro caracterizou-se como emergência em 1996, quando o Estado implantou
o PDV (Plano de Desligamento Voluntário) em meio a uma grave crise, com
salários atrasados em 10 (dez) meses, demissão de cerca de 20.000 (vinte mil)
funcionários, a maioria da Secretaria da Educação, e evasão em massa dos
alunos. De lá para cá, as grandes carências nas escolas vêm sendo cobertas por
esta prática de Contrato Temporário, que se transformou em moeda política de
troca de favores e votos.
Apesar das denúncias e
pressões do SINTEAL e da sociedade em geral, apenas para 2000 apresenta-se a
possibilidade de realização de Concurso Público.
A ausência de uma política de
qualificação é notória e já dura quase duas décadas.
1° lugar - Irregularidade no
repasse dos recursos financeiros à escola;
2° lugar - Gestão
autoritária;
3° lugar - Escola é alvo de
violência;
4° lugar - Irregularidade no
fornecimento da merenda escolar.
Aqui se ressalta, mais uma
vez, a falta de condições básicas da escola pública, onde o aspecto da falta de
recursos próprios é considerado problema
prioritário.
O autoritarismo das equipes
dirigentes aparece em 2° lugar e relaciona-se com os demais itens sobre gestão.
Em Alagoas, a direção de escola continua sendo um cargo de negociação política,
sob controle de deputados e políticos locais, exercendo o poder de forma
autoritária, posto que este é o viés que conduz os dirigentes ao cargo e que
determina a relação entre a escola e as instâncias de direção do sistema
(Coordenadorias Regionais de Ensino e Secretaria Estadual de Educação). O poder
oligárquico que domina a sociedade alagoana determina este autoritarismo.
O levantamento mostra,
também, um dado mais recente e alarmante, que é a questão da escola como alvo
de violência. No item outros a falta de segurança surge em 3° lugar,
principalmente nas periferias urbanas. Tal problema não era muito relevante há
uma década, por exemplo, mas o rápido crescimento urbano - principalmente da
capital - Maceió e de cidades pólos como, por exemplo, Arapiraca - acompanhado de
um aumento do desemprego, da miséria e da exclusão social, colocam o problema
da violência com destaque, vindo mais detalhado no item específico, em seguida.
O problema da merenda aparece
em 4° lugar na ordem de prioridades, mas vem destacado no item outros em
2° lugar, caracterizando-se sua insuficiência e fornecimento irregular.
Certamente, além dos aspectos gerenciais no âmbito do órgão local, há que se
considerar que o critério de distribuição de recursos conforme o número de
matrículas do ano anterior sempre gera defasagem, posto que vivemos um processo
de expansão de matrículas, e, portanto, os recursos tornam-se, mesmo,
insuficientes.
O item outros traz, em
1° lugar, o atraso constante dos salários dos professores. A situação crítica
do Estado de Alagoas continua, desde o grave colapso de 96/97.
A política de arrecadação
permanece com as mesmas debilidades do período anterior, e o Governo Estadual
ainda deve 16% (dezesseis por cento) do montante da dívida de 09 (nove) folhas
salariais acumuladas, em atraso desde 1996.
1° lugar - Falta de vontade
política dos governantes;
2° lugar - Professores
desmotivados;
3° lugar - Formação não
continuada dos professores;
4° lugar - Pais e mães não
participam da vida escolar e comunitária;
5° lugar - Recursos
financeiros não chegam à escola;
6° lugar - Funcionários não
incluídos no processo educativo;
7° lugar - Relações
antidemocráticas na escola.
Neste item, confirma-se o que
já se apontou em questões anteriores: há uma clara percepção da falta de
vontade política dos governantes para com Educação, provocando desmotivação nos
professores que não têm uma Política de Formação Continuada e não dispõem de
condições estruturais básicas para seu trabalho. Novamente, evidencia-se a falta
de recursos na escola, sua falta de autonomia e de democracia na gestão: os
pais não participam, os funcionários são excluídos do processo educativo e as
relações no interior da escola são antidemocráticas.
No item caracterização da
gestão da escola estas questões são mais bem explicitadas:
1° lugar - Funcionários não
participam das decisões;
2° lugar - Autoritarismo;
3° lugar - Desejam o início
de uma gestão democrática.
Aqui vêm mais bem
caracterizados os aspectos relativos à violência que já chegou as escolas:
1° lugar - Envolvimento com
drogas;
2° lugar - Atos de
vandalismo;
3° lugar - Agressão a
docentes e funcionários;
4° lugar - Assaltos e
arrombamentos;
5° lugar - Conflitos e brigas
envolvendo alunos.
Os professores mostram-se
preocupados e despreparados para lidar no interior da escola com questões
complexas como o uso de drogas (1° lugar) e agressões contra o patrimônio
escolar, docentes e funcionários, bem como conflito entre alunos, que têm
assumido o aspecto de disputa de gangues.
Evidencia-se que a escola
está necessitando de um suporte através de programas e profissionais de outras
áreas (saúde, assistência social, segurança) para que se possa desenvolver
ações interdisciplinares, integradas, que previnam e controlem a violência em
seu interior, bem como, a proteja da violência circundante No entanto, a escola
tem estado só neste processo, relegada pelas políticas oficiais e, em seu
interior, desagregada por ausência de relações democráticas. Portanto, há uma
potencialização de aspectos negativos, como demonstra o conjunto de itens.
Principais problemas que agridem a dignidade
e imagem dos profissionais da Educação
1° lugar - Baixos salários da
categoria;
2° lugar - Péssimas condições
de trabalho;
3° lugar - Falta de estímulo
e reconhecimento profissional;
4° lugar - Relações
conflituosas e autoritárias no interior da escola.
As questões priorizadas pelos
professores da Rede Estadual retratam de forma sintética, que a Escola Pública
Alagoana continua sem oferecer as condições mínimas para o bom trabalho de seus
profissionais e a boa formação de seus alunos.
Apesar da legislação atual e
dos objetivos proclamados nas reformas educacionais em curso, o quadro local
continua extremamente precário.
Privatização
A presença de professores e
funcionários contratados temporariamente é o principal aspecto de uma política
privatista, identificados pelos professores. Destaque-se que este número
acentuado de contratados temporariamente estão assumindo vagas existentes na
rede, devido à ausência de concurso público desde 1983.
a)
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)
- 60% conhecem
- 30% ouviram falar
- 10% não conhecem
b)
LDB
- 30% conhecem
- 60% ouviram falar
- 10% não conhecem
c)
Emenda Constitucional 14
10% conhecem
70% ouviram falar
20% não conhecem
d)
Lei do FUNDEF
30% conhecem
50% ouviram falar
20% não conhecem
e)
Plano Nacional de Educação (PNE)
30% conhecem
40% ouviram falar
30% não conhecem
- 99% Ensino Fundamental
incompleto
- 1% Ensino Fundamental
completo
1° lugar - Não existe repasse
automático para a Secretaria de Educação;
2° lugar - Só tem repasse
automático para Educação do dinheiro do FUNDEF;
3° lugar - Não sabem
Destaque, mais uma vez, para
a ausência de cumprimento dos repasses de recursos para a Educação. Em Alagoas,
há uma década não se cumpre a aplicação dos recursos constitucionais na
Educação Estadual.
1° lugar - Melhoria salarial
- Plano de Carreira;
2° lugar - Melhores condições
de trabalho;
3° lugar - Gestão
democrática;
4° lugar - Aplicação dos 25%
da RRI em MDE;
5° lugar - Material
didático-pedagógico.
As reivindicações da
categoria são compatíveis com o perfil da escola aqui descrito: os
Trabalhadores em Educação querem uma Gestão Democrática, Recursos e Condições
de Trabalho e Valorização Salarial.
Experiências pedagógicas significativas por
iniciativa dos profissionais das escolas
Neste item foram destacados:
Feira de Ciências;
Educação Ambiental;
Festas Comunitárias;
Trabalhos Comunitários.
Aqui se evidenciam as
conseqüências de duas décadas ininterruptas de sucateamento da Escola Pública
alagoana, de ausência de qualificação permanente dos docentes e de sua
valorização salarial. Na Rede Estadual há um número reduzido de escolas com
iniciativas próprias e inovadoras. Tal fato, em verdade, é um sinal de
resistência e vitalidade, posto que a crise da Educação Pública, em Alagoas,
assumiu proporções destruidoras.
Em contraponto, na Rede
Municipal de Maceió, a proporção de escolas que desenvolvem projetos próprios é
bastante significativa, visto que é a única Rede Pública no Estado que
implantou a Gestão Democrática, com eleições de Diretores e Conselhos
Escolares, dando maior autonomia às escolas, e que desenvolve uma política
permanente de qualificação dos docentes.
Agradecimentos:
O Ministério Público do
Estado de Alagoas e os demais órgãos envolvidos agradecem a valiosa colaboração
prestada pela Comissão Técnica.
Notas:
[1] Comissão técnica de elaboração do
projeto FICAI:
Ivanilda Soares de Gusmão
Verçosa - Presidenta do
Conselho Municipal de Educação de Maceió – COMED;
Maria Aparecida dos Santos
- Secretaria de Estado
da Educação de Alagoas – SEE;
Dircilene Ferreira da
Silva - União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação –UNDIME;
Marta Palmeira Melo e
Eluzia Maria Correia Cordeiro
- Secretaria Municipal de Educação de Maceió – SEMED;
Girlene Lázaro da Silva - Sindicato dos Trabalhadores da
Educação de Alagoas – SINTEAL.
[2] Conforme esse índice, quanto mais
próximo de 1,0, maior será a concentração de renda inerente às pessoas,
famílias e grupos, estando a renda razoavelmente distribuída até o nível de
0,450. Acima disso, começa a perversão social do sistema produtivo.(CF .F. LIRA
1998).