TERMO DE COMPROMISSO DE
INTEGRAÇÃO OPERACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Secretaria Municipal de Educação
PROJETO NENHUM A MENOS NA ESCOLA
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Estadual de Educação
MINISTÉRIO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Secretaria Municipal de Educação
CONSELHO TUTELAR
CONSIDERANDO a
Constituição Federal, artigos 205 e 227, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, especialmente o artigo 56, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, artigo 5, parágrafo 1, inciso III e artigo 12 que preconizam o
direito à educação;
CONSIDERANDO o Termo de
Compromisso de Ajustamento assinado entre Ministério Público, Conselho Tutelar,
Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação em 1° de
junho de 1997, que instituiu a FICAI (Ficha de Comunicação do Aluno
Infreqüente), regulamentou as ações tendentes a tornar efetivo o direito de
permanência na escola através de um COMPROMISSO MÍNIMO e que normatizou as
providências a serem tomadas abrangendo os seguintes envolvidos e prazos nos
casos de constatação de infreqüência reiterada do(a) aluno(a) à escola:
1. São competências do
Professor regente da turma ou disciplina ao constatar a infreqüência do aluno
por uma semana:
1.1 Comunicar este fato na data limite (uma semana), preenchendo a FICAI em
três (3) vias, e entregando estas à Direção ou Equipe Diretiva;
1.2 Na primeira reunião
administrativa ou pedagógica que se seguir à comunicação, o Professor deve
retomar a situação comunicada à Direção ou Equipe Diretiva para discussão
coletiva visando à busca de alternativas;
2. A Direção ou Equipe
Diretiva (formada pelos órgãos gestores e coordenadores da escola) ao receber a
FICAI do professor, tem a competência de no prazo de uma semana:
2.1 Reunir-se com o
Professor para a busca de alternativas de soluções, sendo registrados em ata os
encaminhamentos a serem seguidos;
2.2 Em parceria com o
Conselho Escolar e entidades comunitárias, entrar em contato imediato com os
pais ou responsáveis, mostrando-lhes seus deveres para com a educação dos
filhos, registrando em ata os encaminhamentos efetivados no objetivo retorno do
aluno à assiduidade no prazo determinado;
2.3 Deve trabalhar, em
conjunto com a Equipe Diretiva da escola, a temática da evasão e infreqüência
reiterada, tanto nos seus aspectos legais como educacionais e as formas de
evitá-los;
2.4 Encaminhar ao
Conselho Escolar os nomes e situações dos alunos evadidos e usualmente
infreqüentes;
3. São competências do
Conselho Escolar imediatamente ao receber da Direção a nominata do (s) aluno
(s) infreqüente (s):
3.1 Buscar a parceria com
as Redes Integradas de Atendimento à Criança e ao Adolescente, Associações de
Moradores, Centros Comunitários, Clube de Mães, Grêmios Estudantis, Quartéis, Escoteiros,
Bandeirantes, SESC, SESI e demais organizações comunitárias e sociais;
3.2 Criar, em conjunto
com o coletivo da escola e as parcerias gestadas com a comunidade escolar, com
as organizações comunitárias e sociais que atenderem ao seu chamado, estratégias
para as visitas domiciliares, reuniões e palestras e outros mecanismos
destinados aos alunos pais ou responsáveis;
3.3 Caso os alunos
infreqüentes ou evadidos não sejam encontrados em seus endereços por ocasião da
visita, deverão ser buscados como fonte de localização do aluno os vizinhos,
amigos ou parentes;
3.4 No caso do não
retorno do aluno ao final da semana após o preenchimento da FICAI, a direção da
escola em conjunto com a Equipe Diretiva e Conselho Escolar, deverá
providenciar o encaminhamento da primeira via da FICAI com a síntese dos
procedimentos adotados e efetivados ao Conselho Tutelar para providências,
mantendo a segunda via e remetendo a terceira via a sua Secretaria de Educação
(Estadual ou Municipal) para fins estatísticos e encaminhamentos;
4. São competências do
Conselho Tutelar dentro do prazo de duas semanas:
4.1 Localizar o aluno,
aplicando a medida protetiva e fazendo com que os pais se comprometam e
promovam o devido acompanhamento escolar (Estatuto da Criança e do Adolescente,
artigo 129, V), fazendo com que o aluno retorne à escola no prazo determinado.
Ao obter êxito, registrar na FICAI, devolvendo a primeira via à escola,
arquivando a terceira via;
4.2 Quando do não
cumprimento das medidas aplicadas, ou da não localização do aluno, encaminhar a
primeira via ao Ministério Público, comunicando por escrito à escola,
permanecendo com a terceira via, onde, posteriormente, registrará os resultados
obtidos pelo Ministério Público;
5. São competências do
Ministério Público no prazo de no máximo uma semana:
5.1 Buscar o retorno do
aluno à escola, notificando e ouvindo os responsáveis e o aluno sobre os
motivos da evasão ou infreqüência reiterada;
5.2 Obtendo êxito,
comunicar ao Conselho Tutelar, devolvendo a FICAI à escola;
5.3 Quando do não retorno
do aluno, promover a responsabilidade dos pais ou responsáveis perante a Vara
de Infância e da Juventude (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 249)
e/ou Vara Criminal (Código Penal, artigo 246);
5.4 Registrar na FICAI eventual
ajuizamento ou arquivamento, devolvendo a FICAI à escola e comunicando ao
Conselho Tutelar;
6 São competências da
Secretaria de Educação:
6.1 Dar tratamento às
informações e implementar medidas no sentido de corrigir possíveis distorções;
CONSIDERANDO que em todos
os casos a escola é sempre informada dos fatos e providências pelo Conselho
Tutelar ou Ministério Público e que o aluno pode retornar aos estudos em
qualquer situação, sendo sempre acolhido, e que a escola terá que comunicar
este fato à instância que está acionando a família para o retorno do aluno e,
que este caminho leva cinco(5) semanas;
CONSIDERANDO que enquanto
não for finalizada a tramitação da FICAI, o aluno tem matrícula garantida na
sua escola e as dificuldades encontradas pelos diferentes envolvidos para a
concretização dos prazos, parcerias e providências estabelecidas pela FICAI e a
criação do Projeto Nenhum a Menos na Escola, proposto pelo Ministério Público,
Conselhos Tutelares, Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de
Educação e implementado pelas escolas públicas de Porto Alegre em parceria com
as Entidades Comunitárias;
CONSIDERANDO as
finalidades do Projeto Nenhum a Menos na Escola que são:
a) Retomar os casos
irresolutos de FICAI, compreendidos no período de 1º de junho de 1997 até
dezembro do ano de 2000, através de visitas domiciliares organizadas em
parceria entre escolas e entidades comunitárias, visando o retorno destes
alunos à escola;
b) Promover um processo
de conscientização e reflexão através da realização de discussões coletivas nas
escolas e na sociedade em geral acerca das alternativas e procedimentos de
acolhimento no retorno dos alunos com FICAI à instituição educativa;
c) Discutir o processo de
FICAI à luz dos resultados do Projeto Nenhum a Menos na Escola e da experiência
acumulada ao longo dos cinco anos de trabalho com a FICAI, buscando levantar
nesta discussão tanto os aspectos positivos como aqueles que necessitam ser
reformulados. A finalidade é continuar incorporando os avanços de até então,
dirimindo as possibilidades que impedem o pleno funcionamento da questão. A
discussão visa à construção do INSTRUMENTO PEDAGÓGICO NORMATIZADOR DO PROCESSO
DE FICAI que normatizará os pontos chave do processo, considerando não só os
aspectos legais, como também os pedagógicos, com foco no resgate dos alunos
infreqüentes e na permanência contínua dos alunos na escola;
d) Restabelecer o Fórum
Municipal de Discussão da FICAI que deu origem ao Termo de Ajustamento de Vagas
assinado em 1997, entre as instâncias que inicialmente gestaram a FICAI: o
Ministério Público, os Conselhos Tutelares, a Secretaria Estadual de Educação e
a Secretaria Municipal de Educação, passando a incluir nas discussões todas as
Escolas estaduais e municipais de Porto Alegre, bem como o maior número
possível de entidades comunitárias ligadas a estas escolas.
e) A partir do diálogo
estabelecido e da construção no Fórum Municipal de Discussão da FICAI do
Instrumento Pedagógico Normatizador, encaminhar ações que valorizem espaço
escolar, tendo como norte o acolhimento, a permanência contínua do aluno na
escola, com ênfase na aprendizagem significativa, mediante a efetiva
participação do aluno no mundo da vida da instituição educativa;
CONSIDERANDO que as
finalidades do Projeto Nenhum a Menos na Escola coadunam com o direito à
educação legalmente expressos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e
do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Termo de
Ajustamento de Vagas firmado em 1997;
CONSIDERANDO a
importância do resgate e da reinserção através do acolhimento da criança e do
adolescente na instituição educativa para a construção da cidadania e
reconhecendo que este é um compromisso de toda a sociedade;
Pelo presente
instrumento, estabelecem entre si o Ministério Público, o Governo do Estado do
Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Educação, a Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação, e o
Conselho Tutelar de Porto Alegre, o compromisso de integração operacional,
visando ao resgate e à reinserção das crianças e dos adolescentes infreqüentes
à escola ficando estabelecido, a partir da data de assinatura deste
instrumento, o desencadeamento das seguintes fases constantes da última etapa
do Projeto Nenhum a Menos na Escola e que concretizam a participação dos
seguintes atores sociais nos locais e nas atividades:
A) Na primeira fase as
escolas estaduais e municipais, os Conselhos Tutelares e as entidades
comunitárias em seus ambientes específicos reúnem-se, discutem o
redimensionamento da FICAI, registram as diferentes idéias sobre a questão e
escolhem um representante e dois suplentes para levar os posicionamentos junto
à Rede Integrada de Atendimento à Criança e ao Adolescente de sua região. Nesta
fase os alunos organizados pela equipe escola e de acordo com a sua realidade
também realizam a discussão com o registro das idéias e escolhem um
representante e dois suplentes para participar da segunda fase;
B) Na segunda fase os
representantes das escolas e entidades comunitárias nas Redes Integradas de
Atendimento à Criança e ao Adolescente juntamente com os Conselheiros Tutelares
da região reúnem-se e realizam o levantamento e a sistematização das idéias
trazidas por cada representação. Nesta ocasião são escolhidos um representante
e dois suplentes em cada Rede Integrada de Atendimento à Criança e ao
Adolescente para integrar o Fórum de Discussão. Nesta fase haverá uma reunião
da representação dos alunos das escolas municipais e estaduais com as respectivas
Secretarias Estadual e Municipal de Educação para encaminhar a representação e
a participação dos alunos das duas redes de ensino no Fórum;
C) Na terceira fase
instaura-se o Fórum Municipal de Discussão da FICAI, cuja Comissão Coordenadora
é formada por representantes das seguintes entidades e segmentos: Secretaria
Estadual de Educação, Secretaria Municipal de Educação, um representante dos
alunos das escolas (municipais e estaduais), um representante de cada Rede
Integrada de Atendimento à Criança e ao Adolescente, Ministério Público e
Conselho Tutelar. Nessa fase, a partir das discussões e consensos construídos
no Fórum pela Comissão Coordenadora, a Comissão Executiva, formada por
representantes do Ministério Público, Conselho Tutelar, Secretaria Estadual e
Municipal de Educação, sistematiza e elabora procedimentos que considerem todas
as contribuições através da construção de um instrumento pedagógico que amplie
o processo de inclusão escolar/social. A sistemática resultante dessas ações
será implantada junto às escolas e Redes Integradas de Atendimento para a sua
concretização no cotidiano.
Em razão do esforço a ser
empreendido, os compromitentes firmam o presente Compromisso de Integração
Operacional, instituindo o ano de 2002 como o ano do lançamento do movimento
que reunirá os representantes do Ministério Público, Conselho Tutelar, da
Secretaria Estadual de Educação, Secretaria Municipal de Educação, o
Representante dos Alunos das Escolas Municipais e Estaduais e os Representantes
de cada Rede Integrada de Atendimento à Criança e ao Adolescente, estabelecendo
a data do final do ano letivo de 2002 como marco de concretização das
finalidades e fases expressas do Projeto Nenhum a Menos na Escola, instituindo,
a partir desta, de forma permanente, inclusive, para os anos subseqüentes, o
Fórum Municipal de Discussão da FICAI.
Cada compromitente estimulará a tomada de providências necessárias em seus respectivos órgãos para o fiel cumprimento deste compromisso.
Porto Alegre,
28 de maio de 2002.
Governador do
Estado do Rio Grande do Sul
Governo do
Estado do Rio Grande do Sul
Procurador-Geral
em exercício
Ministério
Público
Prefeito
Municipal de Porto Alegre
Prefeitura
Municipal de Porto Alegre
Secretária
Estadual de Educação
Secretário
Municipal de Educação
SMED
Promotor
Público
MINISTÉRIO
PÚBLICO
Coordenador
Regional de Educação SE
Coordenadora
dos Conselhos Tutelares de Porto Alegre