PROGRAMA MURIALDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS (LONDRINA)

 

 

PROJETO MURIALDO

MEDIDA SÓCIO - EDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

 

           

                       

                        1 - FUNDAMENTAÇÃO                 

                       

                       

A medida Sócio Educativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) está prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em seus artigos 112 e 117 onde é determinado que o adolescente autor de ato infracional, que receber do Ministério Público esta medida, deverá realizar tarefas gratuitas de interesse geral, num período não superior a seis meses em entidades assistenciais, escolas, assim como em outros estabelecimentos em programas comunitários ou governamentais. 

As atividades serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis de modo a não prejudicar a freqüência a escola ou a jornada normal de trabalho. 

 

           

                       

                        2 - JUSTIFICATIVA                        

                       

                       

A Prestação de Serviço à Comunidade, assim corno todas as medidas sócio-educativas, foram pensadas como um sistema progressivo, embora flexível que pudesse ser funcional. Devem ser aplicadas a partir de seu caráter preventivo e adequadas a capacidade do adolescente em cumprí-la e de compreender sua função socializadora. 

Esta medida se desenvolve em meio aberto, garantindo ao adolescente o direito de ir e vir, sendo a liberdade de se locomover livremente importante para a superação do ato infracional. A oportunidade de reintegração social, estar no convívio familiar, escolar, entre amigos e prestando serviço em uma instituição, possibilita ao adolescente a oportunidade de estabelecer relações positivas.  

Deve-se considerar, dessa forma, que nem todo ato infracional é motivador de privação de liberdade, muito menos, que essa privação é a saída para coibir atos infracionais de adolescentes. Bem como, que nem todo adolescente autor de ato infracional necessite como primeira medida uma privativa de liberdade. Mas, que existem alternativas anteriores que podem tornar eficaz a oferta de oportunidade para o desenvolvimento de atitudes construtivas de uma consciência social. 

Com a presente medida é possibilitado ao adolescente autor do ato infracional a análise e o reconhecimento de sua conduta indevida, bem como a percepção do próprio valor como ser humano. Destaca-se a importância de que é no meio social que se dá o resgate da infração. Dessa forma, torna-se indispensável a participação da comunidade. 

Todavia, tal medida deve ser acompanhada por técnicos de forma objetiva e competente, demonstrando ao adolescente meios capazes de afastá-lo da prática de delitos, impedindo a reincidência e a privação de liberdade, medida que restringe os resultados satisfatórios. 

Acredita-se que a existência de um sistema de serviços organizados, preferencialmente no Município, que ofereça a possibilidade ao Juízo a aplicação desta medida, é fundamental para que se possibilite ao adolescente que comete delitos, o melhor meio que contribuirá para seu processo de socialização enquanto ser em desenvolvimento. 

Foi a partir da análise dos benefícios que a medida de Prestação de Serviço à Comunidade poderia trazer aos adolescentes e a comunidade em geral, que o Ministério Público e a gerência de Proteção a criança e ao adolescente da PML, fizeram a tentativa de implantação da medida no Município em questão. 

Observou-se no entanto que para êxito da rendida era necessário a criação de um serviço exclusivo e uma estrutura apropriada para atender os adolescentes. 

A limitação e precariedade na rede de atendimento para adolescente infrator, no município em questão, deixa claro a urgência da implantação de um programa que seja inteiramente voltado para o acompanhamento na execução das medidas sócio educativas preconizadas no ECA. 

 

           

                       

                        3 - OBJETIVO GERAL                    

                       

                       

Implantar no município de Londrina a medida sócio-educativa de Prestação de Serviço à Comunidade, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 112 e 117. 

 

           

                       

                        4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS                  

                       

                       

- Proporcionar ao adolescente autor de ato infracional instrumentos para que ele compreenda a necessidade de respeitar as normas sociais vigentes. 

- Oferecer ao adolescente a oportunidade do desenvolvimento pessoal e social, através da educação pelo trabalho, plenamente o exercício da cidadania. 

- Acompanhar o adolescente através de abordagens individual. 

- Reintegrar socialmente o adolescente demonstrando que ele pode utilizar de modo construtivo a sua liberdade. 

- Oportunizar momentos de formação humano-cristã. 

- Avaliar a possibilidade de encaminhamento para instituições sociais dos casos em  necessidade. 

 

           

                       

                        5 - POPULAÇÃO ALVO                 

                       

                       

Adolescente que se encontra na faixa etária de doze a dezoito anos (até vinte e um anos), ao qual foi aplicada a medida Sócio Educativa de Prestação de Serviço à Comunidade.

6 - ABRANGÊNCIA            

 

 

Adolescente residente no município de Londrina que venha receber esta medida educativa. 

 

           

                       

                        7 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS                    

                       

                       

As atividades estão organizadas em três frentes: a primeira relativa ao recebimento e encaminhamento do adolescente, a segunda referente a organização dos sistemas acompanhamento e a terceira concernente ao encaminhamento institucional. 

 

           

                       

                        7.1 SISTEMÁTICA DE ATENDIMENTO               

                       

                       

- Recebida a medida sócio educativa de PSC, o adolescente será encaminhado para a coordenação do programa que realizará uma entrevista inicial, objetivando identificar o local de residência, vida escolar, social, familiar, bem como as aptidões do mesmo. 

- Logo .após, o técnico responsável procederá o encaminhamento e apresentação do adolescente a instituição onde se dará a efetivação da medida. 

- O norteador da instituição que acompanhará o adolescente será instrumentalizado pelos técnicos do projeto e efetuará relatórios de acompanhamento, nos prazos determinados; o mesmo será subsidiado tecnicamente pela coordenação do programa que remeterá ao Juiz o quadro situacional do adolescente. 

Ao escolher a instituição deverá ser observado os seguintes critério: 

- As aptidões do adolescente e as atividades disponíveis. 

- A instituição devera ser o mais próximo possível da casa do adolescente. 

 

           

                       

                        7.2 ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO                       

                       

                       

- Cadastrar e conveniar instituições interessadas na inserção de adolescente que tiverem que cumprir a presente medida. 

- Divulgar os objetivos do programa junto as instituições públicas e privadas do município através de visitas e material informativo. 

- Elaborar cadastros de instituições habilitadas e conveniadas para receber o adolescente que estiver cumprindo a medida. 

- Acompanhar e avaliar quinzenalmente, juntamente com o responsável na instituição, o adolescente no local da execução da medida. 

- Assessorar, orientar e treinar os responsáveis das instituições, através de palestras e visitas periódicas, para conviver, receber e acompanhar o adolescente autor de ato infracional. 

-Acompanhar o adolescente através de entrevistas periódicas, visitas domiciliares e visitas as instituições, buscando resgatar a medida em seu caráter educativo. 

- Informar o Ministério Público quando a medida não estiver sendo cumprida pelo 

adolescente. 

- Enviar relatório avaliativo pessoal quando solicitado. 

- Realizar em grupo, pelo menos mensalmente momentos de formação humano-cristã. 

- Observar o grau de interesse da família do adolescente durante o processo de 

cumprimento da medida. 

- Avaliar o programa com o Ministério Público e demais órgãos responsáveis pela 

política de atendimento ao adolescente. 

- Encaminhar ao Juízo relatório final do adolescente ao término da medida 

 

           

                       

                        7.3 - ENCAMINHAMENTO INSTITUCIONAL                

                       

                       

O norteador setorial deverão estar atento aos seguintes aspectos, que irão qualificar o desempenho do adolescente no desenvolvimento das atividades: 

     - Empenho para desenvolver a atividade; 

      - Prontidão - disponibilidade; 

      - Assiduidade - freqüência com que comparece a instituição; 

      - Pontualidade - cumprimento de horário; 

      - Sociabilidade - freqüência e intensidade dos contatos que o adolescente estabelece com o grupo que está convivendo; 

E importância que os critérios supracitados sejam devidamente relatados. 

 

           

                       

                        8 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES                 

                       

                       

 

 

ATIVIDADES           

1º MÊS          

2º MÊS          

3º MÊS          

4º MÊS          

5º MÊS          

6º MÊS   

 

Contratação e formação da equipe técnica  

           

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Treinamento da equipe técnica  

           

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Divulgação do projeto  

           

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Cadastro e treinamento das Instituições  

           

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Início do recebimento dos adolescentes  

           

    

           

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Operacionalização do Projeto  

           

   

           

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                        9 - AVALIAÇAO                  

                       

                       

O programa será avaliado através de: 

- reuniões semanais com a equipe técnica; 

- relatórios das instituições, enviados para a coordenação do programa; 

- avaliação dos organismos responsáveis pela política de atendimento ao adolescente autor do ato infracional, referente ao andamento do projeto. 

- com cada adolescente no final do cumprimento da medida. 

 

           

                       

                        10 - RECURSOS                  

                       

                       

10.1 - Humanos: 

 

 02 Técnicos de Serviço Social 

 

 01 Técnico de Psicologia 

 

 02 Estagiárias de Serviço Social 

 

  

 

10.2 - Físicos: 

 

Salas, mesas, cadeiras, transporte. 

 

  

 

1 0.3 Materiais 

 

Material de escritório, computador, fichas para acompanhamento, arquivo, máquina de escrever. 

 

  

 

10 - Parcerias 

 

 

Instituição  

           

RESPONSABILIDADE   

 

 

- Prefeitura Municipal  

           

- Disponibilização das secretárias de Departamento para execução da medida  locação da sede   

 

 

- C.M. Direitos da Criança e do Adolescente  

 

- Fundo Municipal  

           

- Repasse de verba   

 

 

- EPESMEL  

           

- Manutenção e execução do Projeto   

 

 

- Ministério Público  

           

- Supervisão do projeto   

 

 

- Universidade Estadual de Londrina  

           

- Estagiárias de Serviço Social