TERMO DE COMPROMISSO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL PORTO ALEGRE/RS

 

 

 

 

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal, artigos 205 e 227, o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o artigo 56, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 5, parágrafo 1, inciso III e artigo 12 que preconizam o direito à educação;

 

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento assinado entre Ministério Público, Conselho Tutelar, Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação em 1° de junho de 1997, que instituiu a FICAI (Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente), regulamentou as ações tendentes a tornar efetivo o direito de permanência na escola através de um COMPROMISSO MÍNIMO e que normatizou as providências a serem tomadas abrangendo os seguintes envolvidos e prazos nos casos de constatação de infreqüência reiterada do(a) aluno(a) à escola:

 

1. São competências do Professor regente da turma ou disciplina ao constatar a infreqüência do aluno por uma semana:

 

1.1 Comunicar este fato na data limite (uma semana), preenchendo a FICAI em três (3) vias, e entregando estas à Direção ou Equipe Diretiva;

 

1.2 Na primeira reunião administrativa ou pedagógica que se seguir à comunicação, o Professor deve retomar a situação comunicada à Direção ou Equipe Diretiva para discussão coletiva visando à busca de alternativas;

 

2. A Direção ou Equipe Diretiva (formada pelos órgãos gestores e coordenadores da escola) ao receber a FICAI do professor, tem a competência de no prazo de uma semana:

2.1 Reunir-se com o Professor para a busca de alternativas de soluções, sendo registrados em ata os encaminhamentos a serem seguidos;

 

2.2 Em parceria com o Conselho Escolar e entidades comunitárias, entrar em contato imediato com os pais ou responsáveis, mostrando-lhes seus deveres para com a educação dos filhos, registrando em ata os encaminhamentos efetivados no objetivo retorno do aluno à assiduidade no prazo determinado;

 

2.3 Deve trabalhar, em conjunto com a Equipe Diretiva da escola, a temática da evasão e infreqüência reiterada, tanto nos seus aspectos legais como educacionais e as formas de evitá-los;

 

2.4 Encaminhar ao Conselho Escolar os nomes e situações dos alunos evadidos e usualmente infreqüentes;

 

3. São competências do Conselho Escolar imediatamente ao receber da Direção a nominata do (s) aluno (s) infreqüente (s):

 

3.1 Buscar a parceria com as Redes Integradas de Atendimento à Criança e ao Adolescente, Associações de Moradores, Centros Comunitários, Clube de Mães, Grêmios Estudantis, Quartéis, Escoteiros, Bandeirantes, SESC, SESI e demais organizações comunitárias e sociais;

 

3.2 Criar, em conjunto com o coletivo da escola e as parcerias gestadas com a comunidade escolar, com as organizações comunitárias e sociais que atenderem ao seu chamado, estratégias para as visitas domiciliares, reuniões e palestras e outros mecanismos destinados aos alunos pais ou responsáveis;

 

3.3 Caso os alunos infreqüentes ou evadidos não sejam encontrados em seus endereços por ocasião da visita, deverão ser buscados como fonte de localização do aluno os vizinhos, amigos ou parentes;

3.4 No caso do não retorno do aluno ao final da semana após o preenchimento da FICAI, a direção da escola em conjunto com a Equipe Diretiva e Conselho Escolar, deverá providenciar o encaminhamento da primeira via da FICAI com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados ao Conselho Tutelar para providências, mantendo a segunda via e remetendo a terceira via a sua Secretaria de Educação (Estadual ou Municipal) para fins estatísticos e encaminhamentos;

 

4. São competências do Conselho Tutelar dentro do prazo de duas semanas:

 

4.1 Localizar o aluno, aplicando a medida protetiva e fazendo com que os pais se comprometam e promovam o devido acompanhamento escolar (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 129, V), fazendo com que o aluno retorne à escola no prazo determinado. Ao obter êxito, registrar na FICAI, devolvendo a primeira via à escola, arquivando a terceira via;

 

4.2 Quando do não cumprimento das medidas aplicadas, ou da não localização do aluno, encaminhar a primeira via ao Ministério Público, comunicando por escrito à escola, permanecendo com a terceira via, onde, posteriormente, registrará os resultados obtidos pelo Ministério Público;

 

5. São competências do Ministério Público no prazo de no máximo uma semana:

 

5.1 Buscar o retorno do aluno à escola, notificando e ouvindo os responsáveis e o aluno sobre os motivos da evasão ou infreqüência reiterada;

 

5.2 Obtendo êxito, comunicar ao Conselho Tutelar, devolvendo a FICAI à escola;

 

5.3 Quando do não retorno do aluno, promover a responsabilidade dos pais ou responsáveis perante a Vara de Infância e da Juventude (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 249) e/ou Vara Criminal (Código Penal, artigo 246);

5.4 Registrar na FICAI eventual ajuizamento ou arquivamento, devolvendo a FICAI à escola e comunicando ao Conselho Tutelar;

 

6 São competências da Secretaria de Educação:

 

6.1 Dar tratamento às informações e implementar medidas no sentido de corrigir possíveis distorções;

 

CONSIDERANDO que em todos os casos a escola é sempre informada dos fatos e providências pelo Conselho Tutelar ou Ministério Público e que o aluno pode retornar aos estudos em qualquer situação, sendo sempre acolhido, e que a escola terá que comunicar este fato à instância que está acionando a família para o retorno do aluno e, que este caminho leva cinco(5) semanas;

 

CONSIDERANDO que enquanto não for finalizada a tramitação da FICAI, o aluno tem matrícula garantida na sua escola e as dificuldades encontradas pelos diferentes envolvidos para a concretização dos prazos, parcerias e providências estabelecidas pela FICAI e a criação do Projeto Nenhum a Menos na Escola, proposto pelo Ministério Público, Conselhos Tutelares, Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação e implementado pelas escolas públicas de Porto Alegre em parceria com as Entidades Comunitárias;

 

CONSIDERANDO as finalidades do Projeto Nenhum a Menos na Escola que são:

 

a) Retomar os casos irresolutos de FICAI, compreendidos no período de 1º de junho de 1997 até dezembro do ano de 2000, através de visitas domiciliares organizadas em parceria entre escolas e entidades comunitárias, visando o retorno destes alunos à escola;

 

b) Promover um processo de conscientização e reflexão através da realização de discussões coletivas nas escolas e na sociedade em geral acerca das alternativas e procedimentos de acolhimento no retorno dos alunos com FICAI à instituição educativa;

c) Discutir o processo de FICAI à luz dos resultados do Projeto Nenhum a Menos na Escola e da experiência acumulada ao longo dos cinco anos de trabalho com a FICAI, buscando levantar nesta discussão tanto os aspectos positivos como aqueles que necessitam ser reformulados. A finalidade é continuar incorporando os avanços de até então, dirimindo as possibilidades que impedem o pleno funcionamento da questão. A discussão visa à construção do INSTRUMENTO PEDAGÓGICO NORMATIZADOR DO PROCESSO DE FICAI que normatizará os pontos chave do processo, considerando não só os aspectos legais, como também os pedagógicos, com foco no resgate dos alunos infreqüentes e na permanência contínua dos alunos na escola;

 

d) Restabelecer o Fórum Municipal de Discussão da FICAI que deu origem ao Termo de Ajustamento de Vagas assinado em 1997, entre as instâncias que inicialmente gestaram a FICAI: o Ministério Público, os Conselhos Tutelares, a Secretaria Estadual de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, passando a incluir nas discussões todas as Escolas estaduais e municipais de Porto Alegre, bem como o maior número possível de entidades comunitárias ligadas a estas escolas.

 

e) A partir do diálogo estabelecido e da construção no Fórum Municipal de Discussão da FICAI do Instrumento Pedagógico Normatizador, encaminhar ações que valorizem o espaço escolar, tendo como norte o acolhimento, a permanência contínua do aluno na escola, com ênfase na aprendizagem significativa, mediante a efetiva participação do aluno no mundo da vida da instituição educativa;

 

CONSIDERANDO que as finalidades do Projeto Nenhum a Menos na Escola coadunam com o direito à educação legalmente expressos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Termo de Ajustamento de Vagas firmado em 1997;

 

CONSIDERANDO a importância do resgate e da reinserção através do acolhimento da criança e do adolescente na instituição educativa para a construção da cidadania e reconhecendo que este é um compromisso de toda a sociedade;

 

Pelo presente instrumento, estabelecem entre si o Ministério Público, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Educação, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação, e o Conselho Tutelar de Porto Alegre, o compromisso de integração operacional, visando ao resgate e à reinserção das crianças e dos adolescentes infreqüentes à escola ficando estabelecido, a partir da data de assinatura deste instrumento, o desencadeamento das seguintes fases constantes da última etapa do Projeto Nenhum a Menos na Escola e que concretizam a participação dos seguintes atores sociais nos locais e nas atividades:

 

A) Na primeira fase as escolas estaduais e municipais, os Conselhos Tutelares e as entidades comunitárias em seus ambientes específicos reúnem-se, discutem o redimensionamento da FICAI, registram as diferentes idéias sobre a questão e escolhem um representante e dois suplentes para levar os posicionamentos junto à Rede Integrada de Atendimento à Criança e ao Adolescente de sua região. Nesta fase os alunos organizados pela equipe escola e de acordo com a sua realidade também realizam a discussão com o registro das idéias e escolhem um representante e dois suplentes para participar da segunda fase;

 

B) Na segunda fase os representantes das escolas e entidades comunitárias nas Redes Integradas de Atendimento à Criança e ao Adolescente juntamente com os Conselheiros Tutelares da região reúnem-se e realizam o levantamento e a sistematização das idéias trazidas por cada representação. Nesta ocasião são escolhidos um representante e dois suplentes em cada Rede Integrada de Atendimento à Criança e ao Adolescente para integrar o Fórum de Discussão. Nesta fase haverá uma reunião da representação dos alunos das escolas municipais e estaduais com as respectivas Secretarias Estadual e Municipal de Educação para encaminhar a representação e a participação dos alunos das duas redes de ensino no Fórum;

 

C) Na terceira fase instaura-se o Fórum Municipal de Discussão da FICAI, cuja Comissão Coordenadora é formada por representantes das seguintes entidades e segmentos: Secretaria Estadual de Educação, Secretaria Municipal de Educação, um representante dos alunos das escolas (municipais e estaduais), um representante de cada Rede Integrada de Atendimento à Criança e ao Adolescente, Ministério Público e Conselho Tutelar. Nessa fase, a partir das discussões e consensos construídos no Fórum pela Comissão Coordenadora, a Comissão Executiva, formada por representantes do Ministério Público, Conselho Tutelar, Secretaria Estadual e Municipal de Educação, sistematiza e elabora procedimentos que considerem todas as contribuições através da construção de um instrumento pedagógico que amplie o processo de inclusão escolar/social. A sistemática resultante dessas ações será implantada junto às escolas e Redes Integradas de Atendimento para a sua concretização no cotidiano.

 

Em razão do esforço a ser empreendido, os compromitentes firmam o presente Compromisso de Integração Operacional, instituindo o ano de 2002 como o ano do lançamento do movimento que reunirá os representantes do Ministério Público, Conselho Tutelar, da Secretaria Estadual de Educação, Secretaria Municipal de Educação, o Representante dos Alunos das Escolas Municipais e Estaduais e os Representantes de cada Rede Integrada de Atendimento à Criança e ao Adolescente, estabelecendo a data do final do ano letivo de 2002 como marco de concretização das finalidades e fases expressas do Projeto Nenhum a Menos na Escola, instituindo, a partir desta, de forma permanente, inclusive, para os anos subseqüentes, o Fórum Municipal de Discussão da FICAI.

 

Cada compromitente estimulará a tomada de providências necessárias em seus respectivos órgãos para o fiel cumprimento deste compromisso.

 

Porto Alegre, 28 de maio de 2002.

 

 

Olívio Dutra

Governador do Estado do Rio Grande do Sul

Governo do Estado do Rio Grande do Sul

 

Roberto Bandeira Pereira

Procurador-Geral em exercício

MINISTÉRIO PÚBLICO

 

João Verle

Prefeito Municipal de Porto Alegre

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

Lucia Camini

Secretária Estadual de Educação

 

Eliezer Pacheco

Secretário Municipal de Educação

SMED

 

Miguel Granato Velasquez

Promotor Público

MINISTÉRIO PÚBLICO

 

João Carlos Feix

Coordenador Regional de Educação  SE

 

Carmen Santos

Coordenadora dos Conselhos Tutelares de Porto Alegre