RESOLUÇÃO Nº 31 DE 19 DE OUTUBRO DE 1994
Aprova recomendação ao Senhor Procurador-geral de Justiça do Distrito
Federal para que requeira a execução da sentença da Ação Civil pública proposta
pelo Ministério Público do Distrito Federal (processo nº58.326/92)
referente às condições de atendimento dos adolescentes que cumprem medidas
sócio-educativas de privação de liberdade no Centro de Atendimento Juvenil
Especializado – CAJE.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília, na Décima Nona Assembléia Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.242/91 e nos termos de seu Regimento Interno, resolve:
Aprovar recomendação ao Senhor Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal para que requeira a execução da sentença da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal (Processo nº 58.326/92) referente às condições de atendimento dos adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas de privação de liberdade no Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS
Ministro de Estado da Justiça e Presidente do CONANDA