PROGRAMA OFICIAL DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

 

 

Promotoria Especializada da Infância e Juventude - Porto Alegre

 

 

1. Proposta

Implantar um PROGRAMA de atendimento médico-pericial e psicossocial a vítimas de violência sexual intra ou extra familiar, do sexo feminino, independente da idade, e do sexo masculino, até 18 anos, em Porto Alegre.

 

2. Justificativa

Falta no Estado de programa governamental integrado para o acolhimento e atendimento de vítimas de violência sexual.

A ausência de um programa oficial faz com que as vítimas sejam atendidas e avaliadas em serviços de saúde da comunidade, por profissionais que não são peritos oficiais. Esses profissionais firmam laudos, os quais, serão, em muitos casos, utilizados durante a instrução processual. Como os documentos são firmados por profissionais que não são peritos, contrariando a exigência legal, especialmente na área criminal, há o enfraquecimento da prova material e a conseqüente improcedência dos pedidos judicializados, aumentando a crença na impunidade.

A situação se torna ainda mais delicada nos casos em que não existe a prova material, pela natureza do ato praticado, eis que, diante da ausência de coleta de outras espécies de provas, será difícil a tomada de medidas protetivas adequadas. As conseqüências gerais para a sociedade e em especial para as vítimas, particularmente as que estão em desenvolvimento físico e psíquico, são destruidoras, e os danos muitas vezes irreparáveis.

 

3. Objetivo geral

Qualificar os serviços de atenção a crianças, adolescentes e mulheres maiores de 18 anos vítimas de violência.

 

4. Objetivos específicos

4.1. Implantar um Programa integrado de atendimento às vítimas de violência sexual intra e extra familiar;

4.2. Qualificar os procedimentos periciais, ampliando-se o leque de possibilidades de exames e coleta de materiais;

4.3. Prestar todo o atendimento preventivo indicado às vítimas, com antiretrovirais ou medicações para tratamento de doenças eventualmente transmitidas;

4.4. Prestar todo o atendimento terapêutico indicado às vítimas, inclusive avaliações psiquiátricas e/ou atendimento psicológico feito por peritos;

4.5. Prestar todo o apoio jurídico às vítimas.

 

5. Metodologia do programa

5.1. A inclusão no PROGRAMA dar-se-á de maneira espontânea a partir do Registro de Notícia Crime (ocorrência policial), feita na DPCVAV, quando tratar-se de criança/adolescente ou na DP - Mulher, quando tratar-se de vítima do sexo feminino maior de 18 anos. Após a ocorrência, a vítima será conduzida, de imediato, em veículo apropriado e acompanhada por profissional da área da saúde para inclusão no serviço pericial.

5.2. Do atendimento:

O PROGRAMA poderá ser executado no DML ou no HPV, locais para onde as vítimas serão conduzidas para dar andamento aos procedimentos periciais (necessidade de se definir a base de execução);

5.2.1. A perícia inicial abrangerá o exame minucioso do paciente, coletando-se o material necessário, inclusive ginecológico quando for o caso, sem qualquer formalização de pedido da DP, especialmente nos casos de crianças; as roupas serão recolhidas para exame de secreção que porventura existir; exame de DST e coleta de sangue e sêmem para DNA (mantido em arquivo); lâmina de Wood; pesquisa de P30; fosfatase ácida na secreção vaginal e azul de toluidina, além de outros que forem necessários. Importante salientar que as secreções coletadas serão de todos os orifícios (ânus, vagina, boca).

5.2.2. a) Se a perícia for feita no DML, após a vítima será conduzida para o Hospital onde receberá o tratamento de doenças transmitidas; b) Sendo a perícia feita já no Hospital, iniciar-se-á a segunda fase dos procedimentos, com a aplicação dos antiretrovirais ou medicações indicadas para o tratamento de doenças eventualmente transmitidas;

5.2.3. Paralelamente, o paciente receberá atendimento psicológico com avaliação psiquiátrica feito por peritos. Esse atendimento é extremamente importante nos casos em que não há vestígio material. Nos demais casos, o atendimento psicossocial tem como objetivo o apoio especializado às vítimas;

5.2.4. A próxima etapa refere-se à orientação jurídica: tratando-se de vítima maior, será encaminhada à Defensoria Pública; tratando-se de vítima menor, será encaminhada ao Ministério Público - Promotoria da Infância e Juventude, com comunicação imedita ao CT;

O presente é um programa de execução transversal, a medida que as instâncias deverão estar permanentemente integradas em rede para o êxito efetivo do programa.

 

6. Fluxo do programa

7. Recursos necessários

7.1. HUMANOS: equipe médico-pericial e psicossocial lotada no DML;

7.2. MATERIAIS:

 

EQUIPAMENTOS

 

Nº de ordem

Especificação

Quantidade

Existente

Adquirir

01

colcóspio

 

 

 

02

mesa auxiliar com rodinhas para material ginecológico

 

 

 

03

máquina fotográfica

 

 

 

04

vídeocolposcópio

 

 

 

05

lente de aumento manual direta

 

 

 

06

lâmpada de wood

 

 

 

07

 

mesa ginecológica

 

 

 

08

cuba rim

 

 

 

 

09

microscópio para diagnóstico de infecções ginecológicas prévias e presença de esperma na amostra

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

Nº de ordem

Especificação

Quantidade

Existente

Adquirir

1.       

luz acessória

 

 

 

2.       

toalha de papel descartável

 

 

 

3.       

luva descartável

 

 

 

4.       

pipeta de vidro pequena

 

 

 

5.       

alça de plástico para coleta de secreção

 

 

 

6.       

vaselina líquida

 

 

 

7.       

soro fisiológico

 

 

 

8.       

algodão

 

 

 

9.       

hidróxido de potássio a 10% para snif test

 

 

 

10.   

lâminas e lamínulas para análise de material

 

 

 

11.   

espátula de ayre

 

 

 

12.   

Especulo vaginal n.º 0

 

 

 

13.   

Especulo vaginal n.º 1

 

 

 

14.   

Especulo vaginal n.º 2

 

 

 

15.   

Especulo vaginal n.º 3

 

 

 

16.   

fixador

 

 

 

17.   

álcool

 

 

 

 

 

NECESSÁRIO DUAS VIATURAS: uma a disposição da DECAV e outra a disposição da Delegacia da Mulher.