TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MUNICÍPIO DE ABAETETUBA, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Francisco
Maués Carvalho, tendo em vista que o atual ordenamento
jurídico, capitaneado pela Constituição da República, que elege como prioridade
absoluta a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalho do
adolescente, firma, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato
representado pelas Procuradoras do Trabalho Dra. LOANA LIA GENTIL ULIANA e
ANDREA NICE DA SILVEIRA, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, representado
pela Promotora de Justiça Drª. LEANE BARROS FIUZA DE MELO CHERMONT, TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA,
nos seguintes termos:
1- Considerando que à criança e ao adolescente é atribuída proteção especial e prioritária por sua condição de ser em desenvolvimento, conforme legislação sobre a matéria:
“proibição de trabalho, noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de 18 e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz”
(Constituição da República, artigo 7º, inciso XXXIII);
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente , com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, , ao respeito, à liberdade e â
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração , violência, crueldade e opressão.
Parágrafo 3º- O direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I-idade mínima de dezesseis
anos para admissão ao trabalho,
observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II- garantia de direitos
previdenciários e trabalhistas;
III- garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola.” (artigo 227 da Carta Magna);
“É dever
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público, assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao esporte e ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (artigo 4º
do Estatuto da Criança e do Adolescente);
“É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.” (artigo 60 do ECA);
Ratificação pelo Brasil da Convenção nº 182 da
Organização Internacional do Trabalho -OIT- que visa ao combate imediato e
prioritário das piores formas do trabalho infantil em nosso país;
2- Considerando as graves violações
constatadas pela diligência dos Fiscais do Trabalho realizada no Município,
onde foram encontradas crianças e adolescentes trabalhando, entre outras, nas
atividades de comércio ambulante feiras livres) olarias,
pesca, extrativismo do açaí (peconheiros), guardadores
de carros e bicicletas, e no depósito de lixo (lixão), em condições de
periculosidade e insalubridade, prostituição infantil e utilização de
substâncias entorpecentes, sendo ainda verificado que a algumas não freqüentam
escola, esse Município de Abaetetuba COMPROMETE-SE a:
a-
Apresentar, no prazo de 45 dias, projeto de lei
perante a Câmara Municipal visando à implementação de programa social municipal
para a erradicar o trabalho infantil, o qual deverá ser apresentado nos autos
no prazo de 60 dias;
b-
Garantir verba suficiente para a implementação do
programa municipal de erradicação do trabalho infantil;
c-
Garantir no prazo de 120 dias, a
formulação de diagnóstico de todas as crianças do Município com dados
suficientes para a identificação da situação de cada uma delas como: idade,
filiação, endereço, atividade em que trabalha ou trabalhava, renda familiar,
escola em que está matriculada ou se está fora da escola), conforme
já foi deliberado pelas Conferências Municipais do Conselho de Assistência
Social e do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente;
d-
Envidar esforços para o resgate de todas as crianças
que trabalhem ou exerçam atividades remuneradas de comércio ambulante (feiras
livres) olarias, pesca, extrativismo do açaí (peconheiros),
guardadores de carros e bicicletas, e no depósito de lixo (lixão) prostituição
infantil e usuários de substâncias entorpecentes, com abordagem também no
âmbito familiar, através de assistentes sociais, psicólogos, componentes do
Conselho Tutelar do Município e demais entidades que se dispuserem a colaborar
no processo de conscientização da família e da sociedade quanto ao cumprimento
da legislação acima transcrita oferecendo o Município
signatário alternativas para a ocupação dessas crianças, através da escola com jornada ampliada, onde são
desenvolvidas atividades esportivas, de recreação, culturais etc.
e-
O Município se compromete a proibir o acesso de
crianças e adolescentes ao depósito de lixo (lixão) mantendo o local
devidamente cercado e com a presença de vigilância.
f-
Comprovar, no prazo de 90 dias, a criação,
implementação e adequada estruturação do Conselho Tutelar e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente já
existentes;
g-
Diligenciar, através de iniciativa a cargo desse
Município, junto aos órgãos competentes do Governo Federal e Estadual para a
instalação de Programas visando a geração de trabalho
e renda para as famílias necessitadas, assim como de profissionalização de
jovens, tais como: Agente Jovem, Sentinela, Roda Moinho Programa de
Qualificação e Requalificação Profissional, e outros;
h-
Realizar diagnóstico acerca da situação
sócio-econômica das famílias residentes nas Ilhas, que deve ser promovido pela
Prefeitura Municipal, que poderá contar com o apoio de entidades não-governamentais
e da UFPA;
i-
Realizar mutirão, com a participação de todos os
órgãos envolvidos na questão, visando à expedição de registros de nascimento
das crianças, adolescentes e pais residentes na região das Ilhas;
j-
Implementar ações visando à expedição de registros de
nascimento das crianças, adolescentes e pais residentes na região;
k-
Realizar Fórum de debates acerca da garantia do
direito à educação na região das Ilhas, sob a coordenação do Ministério Público
do Estado do Pará;
l-
Implementar programas de qualificação profissional a
partir de convênios como SENAI, SENAR, SENAC e outras instituições vinculadas à
profissionalização;
m-
Criar local para abrigo de crianças e adolescentes
vítimas ou ameaçadas de violência.
n-
Criar e implementar Posto de Fiscalização da DRT no
Município;
o-
Estimular a urgente implementação de dispositivo de
segurança nas marombas das olarias do Município;
p-
Manter permanentemente divulgação à população dos
dispositivos de lei que proíbem a exploração do trabalho infantil.
q-
Garantir atendimento especializado às crianças e
adolescentes portadoras de necessidades especiais residentes no Município, com
desenvolvimento de sistema de educação inclusiva na região.
r-
Promover parcerias com outras entidades para que sejam
encontradas alternativas de solução para o problema relacionado à exploração do
trabalho infantil, promovendo também a realização de debates, seminários,
oficinas etc. para discussão da questão.
s-
O Município de compromete a manter em dia o
recolhimento dos valores devidos ao INSS e a respectiva CND a fim de não
comprometer o recebimento do PETI.
t-
Afixar no quadro de editais do prédio da Prefeitura,
cópia do presente Termo de Compromisso.
u-
Enviar a esta Procuradoria relatório semestral sobre
as atividades relativas às obrigações assumidas através deste Termo de
Compromisso.
Pelo
descumprimento do ora avençado, o Município sujeitar-se-á ao pagamento de multa
diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por obrigação
descumprida, reversível ao FIA – Fundo da Criança e do Adolescente, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal da autoridade pública.
O
presente Termo de Compromisso terá acompanhamento do Ministério Público do
trabalho, do Ministério Público Estadual, através das Promotorias locais, e da Delegacia
Regional do Trabalho.
Esse
ajuste tem vigência imediata, a partir de sua assinatura, e é firmado por prazo
indeterminado, ficando assegurado o direito de revisão das cláusulas e
condições, em qualquer tempo, por meio de requerimento ao Ministério Público do
Trabalho.
Estando
assim compromissados, o MUNICÍPIO DE PORTEL, firma o
presente instrumento na presença dos Procuradores e Promotora abaixo
identificada, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Belém, de de 2002.
LOANA
LIA GENTIL ULIANA
ANDREA
NICE DA SILVEIRA
ROBERTO
ANTONIO PEREIRA SOUZA