ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - APELAÇÃO - PETIÇÃO DESACOMPANHADA DAS RAZÕES DE RECURSO - MERA IRREGULARIDADE - PEDIDO DE REUNIÃO DE PROCESSOS POR SE TRATAREM DE CRIMES CONTINUADOS - NÃO PROVIMENTO DO APELO. Por constituir mera irregularidade processual, o fato de a apelação interposta em procedimento afeto à Justiça da Infância e da Juventude vir desacompanhada das respectivas razões, que vieram posteriormente juntadas, na forma do processo penal, não deve impedir o conhecimento do recurso. Findo o procedimento apuratório, não há de se falar em reunião de processos em face da continuidade delitiva, devendo tal questão ser relegada à fase de execução da reprimenda sócioeducativa, à medida em que vier a ocorrer a imposição de outras, em cada um dos feitos existentes contra o menor. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.261340-4/000(1) - Relator JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES - j. em 21/03/2002 - publicado em 09/04/2002).