Adoção. Inscrição prévia dos
postulantes no cadastro de que trata o art. 50 do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Requisito não atendido. Ausência de motivo relevante a justificar,
excepcionalmente, a relativização do preceito. Pedido indeferido. Recurso
desprovido. Insatisfeito o requisito da prévia inscrição no cadastro de que
trata o art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente e inexistindo motivo
relevante que justifique, excepcionalmente, a relativização do preceito em prol
dos melhores interesses da criança, inviabiliza-se o pedido de adoção"
(TJPR, Recurso de apelação n° 96050-1, Rolândia, Rel. Des. Telmo Cherem, ac. n°
12634 - 2ª Câm. Crim., j. 26/10/2000).