PROJETO: “COMBATE À
VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS”
CADERNO DE INSTRUÇÕES
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL SETOR DE ADOLESCENTES INFRATORES
ÁREA DE
CONHECIMENTO
Rua
Piratininga, 105 - Brás - São Paulo/SP - CEP 03042-001
Tels. 279-8775/8960/8831/8870/8853 – Fax: 270-1674
COORDENADOR: OSWALDO MONTEIRO DA SILVA NETO
8º Promotor de Justiça da Infância e da
Juventude da Comarca da Capital
“INSTRUÇÕES SOBRE O
ENCAMINHAMENTO DE OCORRÊNCIAS DE ATOS INFRACIONAIS NO INTERIOR DAS ESCOLAS”
O ato infracional
(conduta que configura crime ou contravenção penal), praticado por adolescente
entre 12 e 18 anos no interior da escola deve ser analisado pela direção com
base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto.
Com isso, verifica-se que os casos de maior
gravidade devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que
esta providencie a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos
laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, requisito
imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando
a aplicação de medida sócio-educativa.
Assim ocorre nos casos de:
·
lesão corporal em que a vítima apresenta sinais da agressão, em razão da
necessidade de laudo de exame de corpo de delito;
·
porte para uso ou tráfico de entorpecentes, pois a autoridade policial
realizará a apreensão da droga e irá requisitar o laudo de exame químico toxicológico;
·
porte de arma, vez que é necessária a apreensão
da arma que será submetida a exame pelo instituto de criminalística;
·
porte de explosivos ou bomba caseira, pois também é necessária a
apreensão do material que será objeto de exame pelo instituto de
criminalística;
Ademais,
vale ressaltar que o ato infracional não poderá ser
narrado de modo genérico, sendo necessária a qualificação completa do
adolescente (nome, filiação, data de nascimento, endereço completo). O fato
deve ser relatado a esta Promotoria de Justiça de modo específico, indicando a
data, o horário, o local, o nome dos alunos ou professores que foram agredidos
ou ameaçados (com qualificação completa), ainda que verbalmente, ou eventuais
danos causados ao patrimônio da escola ou de terceiros, e indicando
testemunhas, de acordo com o modelo de ofício, cuja cópia segue anexa.
Os casos de comportamento irregular e indisciplina
apresentados pelos alunos devem ser apreciados na esfera administrativa da
escola, aplicando as sanções previstas no regimento escolar, ou em último caso,
encaminhados ao Conselho Tutelar da região (relação anexa), ou à Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude do Fórum Regional mais próximo da residência
do jovem.
Por fim, caso tenha sido elaborado Boletim de
Ocorrência acerca do fato, e a escola entenda por bem remeter o relatório,
deverá encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência juntamente com o ofício.
E.E.P.G.
“Ernesto Geisel”
Rua
das Flores, 105 - Butantã - São Paulo/SP
CEP 04220-001
Of. nº
São Paulo,
Senhor Promotor:
Pelo presente, dirijo-me a Vossa Excelência para informar que no dia ____/____/______, por volta das ___________ horas, (a)adolescente _________________________________________________, filho(a) de ________________________________ e de _________________________________, nascido(a) aos ____/____/_____, residente na ____________________________________________ n.º _______, Bairro _______________, São Paulo/SP, CEP _____________, aluno(a) matriculado na ____ série do ____ grau deste estabelecimento de ensino, localizado na _______________________________________________, *agrediu (descrever a agressão) o Colega de Sala (nome da vítima) ____________________________, filho de _____________________________ e de _________________________________, nascido aos ____/____/_____, residente na __________________________________ nº _____, Bairro ____________, São Paulo/SP, CEP ___________, **produzindo-lhe ferimentos nos braços.
O fato ocorreu no... (mencionar o local - Exemplo:
sala de aula, páteo, banheiro, escada, na quadra de
esportes etc) e foi presenciado pelas
seguintes testemunhas:
1. Maria da
Silva - Inspetora de ensino;
2. Pedro Lima -
Professor;
ANA FLÁVIA
GUIMARÃES,
Diretora da
E.E.P.G. “Ernesto Geisel”.
Ao
Excelentíssimo Senhor Doutor
OSWALDO MONTEIRO DA SILVA NETO
Promotor de Justiça Coordenador da Área de
Conhecimento da
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da
Capital
Rua Piratininga, 105 - Brás - São Paulo/SP - CEP
03042-001
* Outras situações poderão ocorrer como por
exemplo:
1) danificou a vidraça da sala de aula onde estuda;
2) danificou o automóvel VW/Gol, cor cinza, ano
1998, placas WWY 6471, pertencente ao professor Aurélio Buarque;
3) ofendeu a honra do Professor Marcio Santos.
** adequar a conseqüência ao fato ocorrido, como
por exemplo:
1) causando prejuízo no valor de R$ 45,00;
2) furando o pneu e quebrando o vidro lateral do
veículo;
3) chamando-o de “filho da puta” etc.
Conselhos Tutelares
A
criação dos Conselhos Tutelares foi prevista no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90). São órgãos permanentes e autônomos, cujos membros
são eleitos pela população para um mandato de 3 anos, com a finalidade de zelar
pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre
suas atribuições, devem atender à criança e ao adolescente sempre que seus
direitos forem ameaçados ou violados, inclusive por ação ou omissão do Estado.
Podem
solicitar ao Ministério Público a abertura de processos para
a perda ou suspensão do pátrio poder, assumindo inclusive certas atribuições
que antes eram exclusivas dos juízes, como cuidar de casos de infração que não
impliquem em grave ameaça ou violência à pessoa.
Atendem e aconselham pais ou responsáveis.