RESOLUÇÃO N.º 81,  DE 10 DE JULHO DE 2002

 

 

Dispõe sobre a suspensão por tempo indeterminado da Resolução nº 76, de 21 de fevereiro de 2002.

 

 

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 92ª Assembléia Ordinária, resolve:

 

 

Art. 1º - Suspender por tempo indeterminado a Resolução nº 76 do CONANDA de 21 de fevereiro de 2002.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Cláudio Augusto Vieira da Silva

Presidente do CONANDA