Embargos declaratórios. Obscuridade, contradição e omissão. Não havendo obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, os embargos contra ele propostos não poderão alcançar provimento. Liberdade de imprensa. Direito individual. A liberdade de imprensa, assegurada pela Carta Magna, é permitida até onde não atinja o direito individual. Estatuto da Criança e do Adolescente. Multa. Natureza jurídica. As sanções pecuniárias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, por serem consideradas dívidas de valor, são de natureza administrativa, e não penal e, conseqüentemente, prescrevem em 5 (cinco) anos. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO N° 565/97-CM. CLASSE D-120, TJRO, RELATOR: DES. VALTER DE OLIVEIRA)