EXMO SR. DR.
JUÍZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE PORTO ALEGRE
O MINISTÉRIO
PÚBLICO, por sua Promotora de Justiça, com base nos documentos anexos,
oferece REPRESENTAÇÃO contra:
J.T.S.R., filho de M.R.S.R., com
15 anos de idade, nascido em 20.08.1985, residente na Quadra 15, casa 04, Vila
Farrapos, Navegantes, nesta Capital.
pela prática do seguinte ATO
INFRACIONAL:
No dia 15 de janeiro de 2001,
por volta das 22h, na Rua França, nº 688, Porto Alegre, o representado, em
acordo de vontades com E.C., o qual está hospitalizado, e A.C.O., falecido,
mediante violência e grave ameaça, subtraiu, para si, o veículo Fiat/Tempra, cor prata, ano 95, placas BUV 8628, avaliado
em R$ 2.000,00, (tendo em vista o abalroamento), conforme auto incluso,
pertencente a J.C.S.
Na ocasião, o representado e
seus comparsas abordaram a esposa da vítima, quando esta chegava em casa do
trabalho e estacionava o carro. Os infratores, armados com um revólver, pediram
a bolsa da esposa da vítima e a cercaram, empurrando-a para baixo da marquise
do prédio. Um dos infratores ficou segurando a esposa da vítima enquanto os
outros dois, de posse da bolsa e das chaves, foram abrir o carro e, depois de
aberto, aquele que a segurava, entrou no veiculo também. A vítima observava
toda a movimentação da área de seu apartamento, sendo que, quando percebeu que
os infratores já não mais estavam com sua esposa e deram partida no carro,
começou a desferir tiros contra os infratores, mas mesmo assim eles saíram com
o carro. A vítima e sua família foram para a casa de seus pais, sendo que na
esquina da Av. Sertório com
Pernambuco, viram o seu veículo batido em uma árvore, totalmente destruído, e
com dois infratores ainda presos nas ferragens, prontamente reconhecidos pela
vítima.
Assim agindo, o representado
infringiu o artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal.
Isso posto,
requer o Ministério Público a instauração de procedimento de apresentação para
a aplicação de medida sócio-educativa, com a cientificação
dos responsáveis para comparecerem à audiência e demais termos, bem como seja
realizado laudo técnico por equipe interdisciplinar.
Requer a inquirição das
testemunhas e das vítimas que adiante se menciona.
Porto Alegre,
17 de janeiro de 2001.
LILIANE DREYER DA SILVA,
Promotora de Justiça.
VÍTIMA:
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro,
residente na Rua França, nº 000, apto 14, Porto Alegre.
TESTEMUNHA:
XXXXXXXXXXXXXX, brasileira,
residente na Rua França, nº 000, apto 14, Porto Alegre.
PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA:
Requer o Ministério Público seja
determinado o internamento provisório do representado, ante a gravidade da
infração, praticada com grave ameaça à pessoa e violência e concurso de
agentes. O delito restou com um infrator morto e outro gravemente ferido, além
do próprio representado com um tiro na perna, o que vem a evidenciar a
gravidade da infração e a grande repercussão social, inclusive nos meios de
comunicação. Os infratores vieram a colidir em uma árvore, mais uma vez expondo
à sociedade a perigo de ver lesada a integridade corporal de transeuntes que de
nada sabiam do delito. A família da vítima, após o fato, não se sentindo segura
na sua própria casa preferiu buscar segurança na casa de seus pais tal é a
sensação de insegurança que ronda nossa sociedade, à qual devemos satisfações
de não deixar essa infração impune. Ratificando a necessidade da internação do
representado, as vítimas reconheceram o representado, sem sombra de dúvida,
conforma autos de reconhecimento inclusos. Com certeza, em liberdade, o
representado encontrará os mesmos estímulos que ora o mantém na senda da
prática de atos violentos.