AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONSELHEIRO TUTELAR. ELEIÇÃO. Requisito de idoneidade moral não preenchido. Informações anônimas desabonatórias a respeito da conduta do conselheiro, já eleito, trazidas durante o exercício da função. Afastamento da função pública. Liminar para reintegrar o agravante na função indeferida. Agravo desprovido" (Agravo de Instrumento n° 599106069, 3ª C. Civ., Rel. Des. Perciano de Castilhos Bertoluci, j. 01/07/99).