Agravo de Instrumento - Ação Civil Pública, para
matrícula de crianças em escolas próximas de suas residências e efetivação de
transporte gratuito, enquanto não impelidas as
matrículas - Deferimento de liminar - Agravo em que se pretende reforma da
decisão - Alegação de que os remanejamentos já foram providenciados,
inexistindo recursos para o cumprimento da liminar e risco de grave e
irreparável lesão à Fazenda - Questão que envolve orçamento público, sem
olvidar o caráter programático das normas aplicáveis, não podendo o Judiciário
imiscuir-se na seara do Executivo - Inadmissibilidade - Dever do Estado,
juntamente com o Município, de velar pelos direitos das crianças e
adolescentes, propiciando-lhes escolas próximas de suas residências e, na falta
desta, de transporte gratuito - Agravo improvido. (Agravo de Instrumento nº 72.324-0/0 -
Comarca de São Paulo - TJSP - Relator Des. Nigro
Conceição - j. 28/09/00)