CONSELHEIRO TUTELAR. POSSE. SUSPENSÃO. LIMINAR MANTIDA. 1. O simples fato de figurar o agravante como réu em Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público, onde se busca, num dos pontos, a nulidade do processo seletivo que culminou com a eleição do recorrente para o cargo de Conselheiro Tutelar, é motivo suficiente para não ser empossado, por ausência de idoneidade moral. 2. Mantém-se a liminar concedida que suspendeu a posse no cargo. Agravo de instrumento desprovido" (Agravo de Instrumento n° 70000482968, 8ª C. Civ., Rel. Des. José Trindade, j. 17/02/2000).