TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AUTISMO)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da
Coordenadoria das Promotorias da Infância e Juventude, representados pelos
Promotores de Justiça, Dr. Miguel Velasquez, Dra. Julia Ilenir Martins, com
objetivo de atender ao que preconiza a Constituição Federal, artigos 205, 208,
inciso III, 227, parágrafo1°, inc. II, o Estatuto da Criança e do Adolescente,
arts. 4°, 53,54, inc. III, a Lei n°9.394/96, art. 4°, inc. III, com intuito de
garantir o direito à educação a crianças e adolescentes portadores de autismo,
afirma o presente termo de compromisso com o Estado do Rio Grande do Sul,
através da Secretaria Estadual de Educação, representada pela Secretária
Estadual de Educação, Profª. Lúcia Camini e Prof° Elton Scapini, Diretor do
Departamento Pedagógico, nos seguintes termos:
Art.1°. - O Estrado do
Rio Grande do Sul desenvolverá ações para o atendimento educacional de crianças
e adolescentes portadores da Síndrome de Autismo, baseadas na prática de
atendimento especializado, que promovam a integração no sistema educacional e
participação na vida social.
Art. 2°. - O Estado do
Rio Grande do Sul compromete-se:
I - buscar novos métodos
para o atendimento dos portadores da Síndrome de Autismo, através de estudos,
levantamentos, debates e resgate de práticas pedagógicas, que serão
desencadeadas no processo da Constituinte Escolar;
II - desenvolver
programas educacionais com metodologia pedagógica especializada, para o atendimento
de crianças e adolescentes portadores da Sindrome de Autismo;
III - desenvolver cursos,
simpósios, seminários e outros eventos, visando à formação e atualização de
recursos humanos para atuar com as crianças e adolescentes portadores da
Síndrome do Autismo, como forma de garantir profissionais habilitados para o
atendimento da demanda desta clientela;
IV - proporcionar
orientação e acompanhamento aos pais ou responsáveis pelo educando autista,
visando à sua participação ativa no processo educacional e a integração
escola-família-comunidade;
V - disponibilizar vagas
nos estabelecimentos de ensino para alunos portadores da Síndrome de Autismo.
Art. 3°. O Estado do Rio
Grande do Sul compromete-se em desenvolver, a partir do 2° semestre de 1999,
curso de capacitação de recursos humanos para o atendimento escolar de
educandos portadores de Autismo, conforme cronograma em anexo.
Art. 4. O Estado do Rio
Grande do Sul compromete-se em atender, disponibilizando vagas na rede escolar
pública, no período de agosto de 2000 a maço de 2001, às crianças e
adolescentes inscritos em lista de espera na Secretaria Estadual de Educação,
num total de 30 alunos, tendo como critério preferencial de chamada a ordem de
inscrição e outros a serem estabelecidos pela Secretaria.
Parágrafo primeiro - O preenchimento das vagas pelo
Estado, mencionadas no 'caput' do artigo, fica condicionado a disponibilidade
de professores capacitados para o atendimento das crianças e adolescentes
portadores da Síndrome de Autismo.
Parágrafo Segundo - Em caso de não preenchimento das
trinta vagas que deverão ser disponibilizadas nos termos do artigo, o Estado
compromete-se em abrir novo curso de capacitação de recurso humanos no prazo de
seis meses.
Art. 5°. Em caso de
descumprimento deste termo de ajustamento, o Estado do Rio grande do Sul
incorrerá em multa diária de 170UFIRS's, que serão destinados à Fundação de
Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado (FADERS), sem prejuízo das demais
sanções legais e da execução judicial das obrigações não cumpridas.
Art. 6°. O presente
acordo vigorará a partir da data de assinatura.
Art. 7°. O presente termo
será submetido á homologação do Conselho Superior do Ministério Público.
Estando justos os termos,
que expressam as vontades e compromissos mínimos frente ao direito á educação,
assinam o presente termo em duas vias de igual teor, cabendo um exemplar a cada
um dos acordantes.
Porto Alegre,
11 de agosto de 1999.
Secretária
Estadual de Educação
Dir. Departamento
Pedagógico
Miguel
Granato Velasquez,
Promotor de
Justiça,
Coordenador -
Adjunto.
Promotora de
Justiça,
Coordenadora.