RESOLUÇÃO N.º 79, DE 28 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre a parceria com o Ministério do Esporte e Turismo e o
Gabinete de Segurança Institucional e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, no uso das atribuições legais
estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do
Conselho, em sua 66ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de
fevereiro de 2.000, resolve:
Art. 1º - Firmar parceria com o Ministério
do Esporte e Turismo, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República e Empresas Privadas, para captação de recursos a serem destinados ao
Fundo Nacional Para a Criança e o Adolescente – FNCA, para atendimento de
projetos sociais voltados à infância e adolescência.
Art. 2º - Os projetos serão chancelados
pela Comissão de Chancela e encaminhados para serem deliberados pelo CONANDA.
Art. 3º - Os recursos serão repassados à Estados, Municípios e Organizações Não Governamentais –
ONG’s, através de Convênio.
Art.4º - Fica revogada a Resolução nº 63,
de 29 de março de 2002.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação
Cláudio
Augusto Vieira da Silva
Presidente
do CONANDA