APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MENOR. OUTORGA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CARTEIRA DE
TRABALHO. DESCABIMENTO DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Tendo em vista que a
situação da apelante não se subsume nas hipóteses elencadas
no art. 405, § 3º, letras a e b, da CLT, falece-lhe interesse de agir em face
da ausência de previsão legal de exigência de intervenção judicial para tanto.
Ainda, detecta-se dos autos que a pretensão da recorrente em obter a CTPS
revela-se via indireta para legitimar o exercício de atividade laborativa o que, a outra conclusão não guia senão a de que
macula os propósitos protetivos da legislação menorista. Recurso desprovido. (APELAÇÃO CÍVEL Nº
70007628449, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ
ATAÍDES SIQUEIRA TRINDADE, JULGADO EM 18/12/2003)