Transporte de crianças. Ausência de documentação. Infração Administrativa. Transportar crianças sem autorização dos pais ou responsáveis, dizendo estar em companhia de seus genitores, deixando o responsável pelo transporte de exigir a comprovação do parentesco, não descaracteriza a infração administrativa prevista no art. 251 do ECA. (APELAÇÃO CÍVEL N° 103/99-CM. CLASSE G-119, TJRO, RELATOR: DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA, JULGADO EM 30/08/99)