EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:

 

 

 

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO, através da Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude, pelo Promotor de Justiça signatário, com amparo nos arts. 201, inc. III, e art. 155, da Lei 8069/90 e com base no expediente 0290/98 desta Coordenadoria, vem perante V.Exª promover AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER cumulada com PEDIDO DE GUARDA, ANULAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RECÉM NASCIDO E PEDIDO DE REGISTRO, em favor do adolescente:

 

XXXXXXXXXXXXX, nascido em 27.1.85, filho de Marisa Terezinha Teixeira, atualmente residindo com Gládis Universina Oliveira, residente na Rua "A", Vila da Páscoa, Nova Santa Rosa, 97, bairro Sarandi, nesta cidade e contra;

 

XXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificada na fl. 28, residente na rua São Paulo, 5, bairro Umbu, nesta cidade, pelos seguintes motivos de fato e de direito:

 

DOS FATOS:

 

A Requerida é genitora do adolescente xxxxxxxxx, nascido no dia 27.1.85, às 3h, no Hospital Fêmina de Porto Alegre.

 

A demandada para dar à luz ao menino, apresentou-se e identificou-se no hospital com o nome falso de Ondina Maria Kuhn . Desse modo, constou falsamente, na Declaração de Recém Nascido ser Ondina a genitora da Criança.

 

Tendo chegado tais acontecimentos ao conhecimento do Ministério Público, foi procedida a instrução do presente expediente, provocado pelo Conselho Tutelar da Microrregião 2.

 

Com a instrução, foi apurado que o garoto não foi levado a registro civil.

 

Ademais, a Requerida entregou o menino, desde o seu nascimento, aos cuidados de Gládis Universina Oliveira, sem preocupar-se com a boa formação do menino. Na verdade, a genitora de xxxxxxxxxxx vem descumprindo injustificadamente com os deveres maternos de criar, sustentar e educar seu filho, revelando um comportamento de abandono e negligência para com as necessidades deste.

 

Como dito anteriormente, o adolescente encontra-se desde o seu nascimento sob a guarda fática de Gládis Universina Oliveira, que pretende, no futuro, adotá-lo.

 

Buscando regularizar a situação do garoto, o Ministério Público lança mão do presente remédio jurídico.

 

DO DIREITO:

 

Art.98, do ECA:

 

"As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

II. por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis."

 

Dispõe o mesmo diploma legal, no art.24 quanto à suspensão e/ou perda do pátrio poder.

 

Art. 12, do Código Civil:

 

"Serão inscritos em registro público:

 

I- Os nascimentos, casamentos, separações judiciais, divórcios e óbitos."

 

Por outro lado, o art. 102, § 1º, do ECA, estabelece que verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.

 

Em resumo, imperioso levar-se o nascimento do menino a registro. Antes, no entanto, necessário anular-se a Declaração de Recém Nascido.

 

DO PEDIDO:

 

Pelo exposto, o Ministério Público requer:

 

a) Seja instaurado o procedimento para anulação da Declaração de Recém Nascido, em que constou falsamente como parturiente Ondina Maria Kuhn;

 

b) Seja determinado o assento de registro civil do adolescente xxxxxxxxxxxxx, constando como mãe Marisa Teresinha Teixeira e demais dados de sua identificação que constam nesta ação;

 

c) Seja liminarmente determinada a suspensão do pátrio poder da demandada em relação a seu filho xxxxxxxxxxxxxxx;

 

d) Seja liminarmente deferida a guarda provisória de xxxxxxxxxxxxxxxxx para Gládis Universina Oliveira, mediante compromisso;

 

e) A citação da Requerida para contestar, querendo, a presente ação;

 

f) A realização de estudo psicossocial do presente caso por Equipe Técnica deste Juizado, bem como da guardiã, com esta para aferir ambiente adequado para a permanência do adolescente;

 

g) A produção de todos os meios de prova admitidas em direito, especialmente o depoimento pessoal da requerida e a oitiva da guardiã;

 

h) Ao final seja julgada procedente a presente ação, decretando-se a destituição do pátrio poder da Requerida e deferindo-se a guarda legal do adolescente para Gládis Universina Oliveira.

 

Porto Alegre, 14 de agosto de 1998.

 

 

 

 

Miguel Granato Velasquez

Promotor de Justiça

Coordenador-Adjunto

 

 

 

 

 

ROL DE TESTEMUNHAS:

 

XXXXXXXX; residente na Rua "A", Vila da Páscoa, Nova Santa Rosa, 97, bairro Sarandi, nesta cidade;