A FIGURA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO CONTEXTO SOCIAL: DE
VÍTIMAS A AUTORES DE ATO INFRACIONAL
Josiane
Rose Petry Veronese
Professora Titular da disciplina Direito da Criança e do Adolescente da Universidade Federal de Santa Catarina, SC.
Walkíria Machado Rodrigues
Advogada. Pesquisadora do Nejusca na área da exploração sexual contra criança e
adolescente.
1- Considerações Iniciais
Nem sempre a criança e o adolescente tiveram sua imagem tão
divulgada na sociedade como nos últimos anos. No entanto, isso é devido a uma
situação muito mais de lamento do que propriamente regozijo, como propaga o
discurso político. O que outrora era esquivado pela maioria e abafado pelas
quatro paredes da vida privada, tornou-se público, e veio revelar as
verdadeiras condições a que são submetidas muitas crianças e adolescentes.
Levados ao esquecimento social, e excluídos dos escopos
político-econômicos, perdem prioridade para a minoria privilegiada que
direciona o desenvolvimento do país. Nesse contexto são induzidos a, em nome da
fome, deixarem se explorar, violentar (...) sem quaisquer restrições. Contudo,
esses pequenos e jovens indivíduos durante muito tempo permaneceram bem mais
distantes dos interesses sociais da maioria e, conseqüentemente, das
expectativas para a realização concreta de seus direitos, do que no presente.
Somente após as conquistas sociais de movimentos de caráter internacional comprometidos com a proteção e efetivação dos
direitos humanos, cite-se a formação da ONU e organismos ligados a ela como a
UNICEF, a UNESCO, a FAO, a própria elaboração da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, a Iª e IIª
Declaração sobre os Direitos da Criança[1],
a Convenção sobre os Direitos da Criança entre outros, conseqüências da atuação
política e jurídica daqueles órgãos; a mobilização nacional do Movimento dos
Meninos e Meninas de Rua (em se tratando do Brasil) e demais organizações de proteção
aos direitos infanto-juvenis, na sua luta pelo exercício da cidadania e as
freqüentes denúncias de violência infanto-juvenil, fizeram com que crianças e
adolescentes alcançassem a singela posição ocupada hoje. Mesmo assim, ainda
travam a difícil tarefa de conquistarem um patamar político, jurídico e social
mais justo. Afinal, a codificação dos seus direitos por mais que expressiva não
representou a real solução para as questões reivindicadas, pois a grafia e a
retórica não foram por si só capazes de proporcionar a efetividade social
pleiteada pelas vozes infanto-juvenis. Há que se conscientizar da importância
da participação de cada cidadão, que até num gesto omisso contribui para a
continuidade dessa deplorável situação.
1.1 - A Idade Antiga
Como marco inicial para a compreensão da atuação da criança
e do adolescente na sociedade, toma-se na Idade Antiga (3600 a.C. - 476, séc.
V) a civilização grega, palco de uma das maiores expressividades sociais,
conhecida na História Geral. Apesar de ser fundamentalmente alicerce de um
sistema enaltecedor dos valores masculinos e sua superioridade frente ao sexo
feminino, a Grécia foi, senão a mais importante, uma das primeiras civilizações
a delinear a função do jovem na polis.
Induzida às incessantes conquistas militares para o aumento
e expansão do poder de seu império, é essencialmente nos jovens masculinos que
a civilização grega busca o fortalecimento da organização militar e supremacia
frente a outros povos. Desde muito cedo, quando ingressava no período da
puberdade, o jovem era separado de sua família e colocado sob um sistema rígido
de educação, no qual desenvolvia através de exercícios coletivos, suas aptidões
físicas e intelectuais para compor o corpo militar e alcançar o status de cidadão grego. Tal condição
representava na época a possibilidade de participar das atividades sociais da
cidade, de constituir uma família e vir a ser futuramente um mestre na arte de
guerrear. As tarefas eram desenvolvidas por grupos de jovens comandados por
chefes mais velhos e experientes, que estimulavam em seus alunos uma vontade
ininterrupta pela perfeição pessoal e habilidade. Ao mesmo tempo em que
instigavam a disputa, ressaltavam a importância do "companheirismo
guerreiro"[2]
para a vitória do grupo. No entanto, essa camaradagem não estava somente ligada
à existência da solidariedade militar necessária entre os guerreiros em um
batalha, mas a submissão daquele jovem mais apto e produtivo a manter com seu
mestre uma vinculação mais íntima amorosa, como forma de agradecimento à
perfeição pessoal alcançada. Apesar de ter sido denominada como uma relação
"homossexual educativa (entre um jovem e um homem mais idoso)"[3],
enaltecedora da superioridade masculina, da união dos fortes, dos hábeis com
seu iguais, já que as mulheres ficavam à sombra da sociedade abstraídas desse
tipo de convivência; a prática do relacionamento desvendava um lado luxurioso,
perverso e dominador dos mestres em relação aos seus alunos, que lhes serviam
como objetos de prazer dos mais íntimos desejos.
Pode-se afirmar que foi a Grécia a primeira a revelar o
fenômeno da pederastia - relação sexual de um adulto com um adolescente - na
história das civilizações, mostrando não de forma imoral, mas como um processo
normal do desenvolvimento do cidadão grego[4].
Em contrapartida, a homossexualidade feminina não é sequer
tratada com o mesmo enfoque do que a
do masculino nas literaturas que
descrevem a sociedade grega, talvez porque tal relação fosse restrita aos tidos
superiores ou não era centro das atenções sociais.
O fato é que na Idade Antiga, limitando-se aqui a Grécia, a
única participação expressiva era a do jovem masculino utilizado ao mesmo tempo
como instrumento para a expansão da força militar, e objeto das experiências
promíscuas dos mais velhos. Assim sendo, as crianças e as mulheres (fossem
jovens, adultas ou idosas) tinham suas atividades direcionadas à vida
doméstica, sob algumas restrições impostas pelo chefe da família.
A homossexualidade, outrora rotineira na vida dos cidadãos
gregos, camuflou-se com o transcorrer da história, no entanto, sem desaparecer.
Foi apenas moldando sua forma, adaptando-se a novas culturas e princípios
morais, mas sempre sendo alvo de inúmeras críticas e polêmicas.
1.2 - A Idade Média
O enfraquecimento de outra destacada civilização da Idade
Antiga, o Império Romano, culmina com o nascimento da Idade Média (476, séc. V
- 1453, séc. XV). Tal enfraquecimento teve como principais causas, as contínuas
perdas em guerras, diminuição da produção, além
da fuga da sociedade urbana para o meio rural como forma de escapar aos
impostos, possibilitando desta maneira a invasão dos povos bárbaros. Com o
surgimento da Idade Média, estabelece-se também o sistema feudalista de
produção. Instituído sobre uma economia agrária de subsistência, sem uma
divisão especializada do trabalho, foi palco da sociedade estamental
européia, da cultura teocêntrica e da família
medieval, cujo chefe era o senhor feudal, classe dominante da época.
Dentro desse paradigma, novos rumos traçam-se às crianças e
aos adolescentes, que num primeiro momento foram reduzidos da pouca presença à
exclusão social. Em outras palavras, a infância tornou-se obscura e isenta de
qualquer relevância no âmbito em que está inserida. Havia uma negação à idéia
de que assim como cada adulto possuía peculiaridades que o distinguiam dos
demais, a criança e o adolescente também as continham. Era a ausência do
chamado "sentimento da infância"[5], denominado por ARIÈS, que assim o
descreve:
"O sentimento da infância não significa o
mesmo que afeição pelas crianças: corresponde à consciência da particularidade
infantil, essa particularidade que distingue essencialmente a criança do
adulto, mesmo jovem."[6]
Uma conseqüência um tanto que lógica da cultura teocêntrica, já que renunciava a individualidade em nome da
vontade divina. Entretanto, o próprio sistema de produção aliado aos preceitos
religiosos impostos pela Igreja Católica, encarregava-se de estabelecer o modo
de vida dos indivíduos, ora determinando regras de comportamento dentro dos
padrões cristãos, ora condenando aqueles que não os seguiam, aos males do
pecado.
Assim, os filhos dos senhores feudais após uma rígida
educação católica eram levados ao sacramento do matrimônio, especialmente as
meninas, vendidas por seus pais em troca de dotes ou lotes de terra[7]. Em
contraposição, os descendentes de servos acabavam dando continuidade aos
serviços prestados por seus progenitores ao senhor.
Os jovens que desrespeitavam os costumes eram recriminados
socialmente e tidos como infiéis cristãos, por isso, muitas idéias negativas a
respeito da juventude foram difundidas. Em síntese a tal pensamento esboça
PASTOUREAU, remontando textos da época:
"Em geral, a juventude é mostrada aí
como turbulenta, ruidosa, perigosa. Faz desordens, não respeita nada,
transgride a ordem social e a ordem moral. Os jovens desprezam os valores
estabelecidos e as pessoas idosas, consideradas ‘caquéticas’. São insolentes e
briguentos, crêem saber tudo, entregam-se a loucuras de todo tipo, gastam
irrefletidamente, vivem na luxúria e no pecado. É preciso dar-lhes lições,
cortar seu orgulho, orientar seus corpos para exercícios úteis, ensinar-lhes a
desprezar a vida e, sobretudo casá-los jovens para evitar a fornicação e o
adultério."[8]
No entanto, tal austeridade moral revelava-se impotente
perante as regras familiares, pois, os adultos discutiam livremente suas vidas
particulares na frente de crianças e pré-adolescentes com a maior naturalidade.
Além disso, as liberdades domésticas no relacionamento criança-empregado não
possuíam o menor controle. Era comum, as crianças
dormirem junto com os empregados, escutarem conversas privadas, presenciarem
relações íntimas, quando não envolvidas em tais atos, etc. Contudo, nada disso
era observado como fator negativo para a formação moral infantil, eram apenas
situações rotineiras indiferentes aos interesses do universo adulto. Afirma
ARIÈS que isso decorria de duas razões:
"Primeiro porque se acreditava que a
criança impúbere fosse alheia e indiferente à sexualidade. Portanto, os gestos
e as alusões não tinham conseqüência sobre a criança, tornavam-se gratuitos e
perdiam sua especificidade sexual - neutralizavam-se. Segundo porque ainda não
existia o sentimento de que as referências aos assuntos sexuais, mesmo que
despojados na prática de segundas intenções inequívocas, pudessem macular a
inocência infantil - de fato ou segundo a opinião que se tinha dessa inocência."[9]
Obviamente toda essa visão decorre da forte vinculação
existente neste período, entre a idéia de anjo - ser espiritual que serve de
mensageiro entre Deus e os homens[10] - e infância.
Somente no instante em que a criança passava a ter condições
de "se virar" sozinha, sem o auxílio constante de familiares e
terceiros, é que ingressava na fase adulta e não mais saía. O interessante é
que mesmo passando para esta etapa, ela não adquiria uma individualidade, ao
contrário, ingressava na obscuridade do universo coletivo. Relata ARIÈS com
minudência:
"Na
Idade Média, no início dos tempos modernos, e por muito tempo ainda nas classes
populares, as crianças misturavam-se com os adultos assim que eram consideradas
capazes de dispensar a ajuda das mães ou das amas, poucos anos, depois, de um
desmame tardio - ou seja- aproximadamente aos sete anos de idade. A partir
desse momento, ingressavam imediatamente na grande comunidade dos homens
participando com os amigos jovens ou velhos dos trabalhos e dos jogos de todos
os dias. O movimento da vida coletiva arrastava numa mesma torrente as idades e
as condições sociais, sem deixar a ninguém o tempo da solidão e da intimidade.
Nessas existências densas e coletivas, não havia lugar para um setor privado."[11]
1.3 - A Idade Moderna
Com o advento da Idade Moderna (1453, séc. XV - 1789, séc.
XVIII) pela decadência do feudalismo e, introdução do sistema mercantilista
como novo modo de produção, o "sentimento da infância" ampliou,
passando a ser objeto tanto de interesses psicológicos como os morais, não só
dos chamados eclesiásticos ou dos homens da lei, seus incentivadores, como da
própria família. Segundo ARIÈS isso significava que “não apenas o futuro da
criança, mas também sua simples presença e existência eram dignas de
preocupação - a criança havia assumido um lugar central dentro da família."[12]
O filho primogênito, que durante um longo tempo carregou
todas as responsabilidades pela perpetuação da família em detrimento da
ocultação dos demais, deixou de ser o centro das atenções. Paralelamente, a
situação das filhas primogênitas que nasciam predestinadas à vida de solteira
nos conventos, enquanto as caçulas eram reservadas ao casamento. Conclui assim
ARIÈS:
"Os pais não se contentavam mais em pôr os
filhos no mundo, em estabelecer apenas alguns deles, desinteressando-se dos
outros. A moral da época lhes impunha proporcionar a todos os filhos, e não
apenas ao mais velho - e, no fim do séc. XVII, até mesmo às meninas - uma
preparação para a vida."[13]
AGO afirma que a "instituição da primogenitura"[14] foi
uma conseqüência da problemática da constituição do dote e aumento do
patrimônio familiar.
"Enquanto o filho primogênito é - salvo
exceções - o herdeiro do nome e do título, encontrando-se assim em situação
privilegiada para casar e ter filhos, são quase sempre as filhas mais velhas
que seguem para os mosteiros, deixando às irmãs caçulas o prazer ou o dever de
arranjar marido. Tudo isso parece de novo ligado estreitamente ao problema da
constituição do dote: na prática destinar ao matrimônio uma caçula em vez de
uma primogênita significava ter mais tempo para reunir a cifra considerável
exigida. E ainda: programar as núpcias de uma filha mais ou menos em
concomitância com a do herdeiro permitia contar também com o dote da mulher
dele, e vista diferença na idade matrimonial entre homens e mulheres, a moça só
podia ser uma irmã mais jovem."[15]
A disciplina e a educação ascenderam socialmente recebendo
incentivos tanto por parte da família, que de organização privada assumiu o papel
de protagonista moral e espiritual; como dos educadores que se conscientizaram
da sua influência no comportamento dos alunos, pela introdução do regime de
disciplina e vigilância, difundindo o respeito rígido aos ditames sociais.
Cada vez mais a educação tornava-se indispensável à vida
moderna, impulsionando o combate às idéias absolutistas impostas pelo regime
monárquico. A cultura e a filosofia, de um modo geral, conquistavam espaços na
sociedade antropocentrista, que nomeava a razão um
guia da sabedoria. A prova disso foi a ocorrência de
inúmeros movimentos sociais, como por exemplo, o Renascimento, a Reforma
Protestante entre outros.
Portanto, é na educação que os modernistas irão fortalecer a
sua participação social e derrubar o poder ditador imposto, sobretudo,
construir um novo cidadão a partir do processo educacional infantil. MARSHALL
sintetiza esta realidade:
"A educação das crianças está
diretamente relacionada com a cidadania, e, quando o Estado garante que todas
as crianças serão educadas, este tem em mente, sem sombra de dúvida, as
exigências e a natureza da cidadania. Está tentando estimular o desenvolvimento
de cidadãos em formação. O direito à educação é um direito social de cidadania
genuíno porque o objetivo da educação durante a infância é moldar o adulto em
perspectiva”[16]
Paralelamente, atuava o fator etário, incentivando o
aprimoramento da formação pedagógica e didática, pois, à vista dos costumes da
época a idade parecia não ter importância, uma vez que não era critério para a
divisão de turmas.
1.4 - A Idade
Contemporânea
Poder-se-ia afirmar que, com a chegada da Idade
Contemporânea (1789, séc. XVIII - até os dias atuais) implantando o sistema
capitalista, o ensino educacional obteve maior destaque, afinal, a livre
concorrência requeria habilidades econômicas significativas por parte daqueles
que desejavam obter lucros. O progresso científico e o desenvolvimento das
indústrias exigiam um nível qualitativo proveniente de uma boa formação
intelectual. A organização e divisão dos meios de produção geraram para
crianças e adolescentes novas funções, entre elas fontes de exploração e
consumo. Exploradas, representavam a habilidade no processo de aprendizagem do
manuseio de maquinários; as mãos pequenas facilitavam o alcance em determinados
espaços estreitos das máquinas, onde a mão adulta não alcançava. Além disso, os
salários ínfimos recebidos convertiam-se em lucros a mais para os patrões, que
pagavam por igual ou maior carga horária de trabalho, um valor bem menor que do
restante dos empregados adultos. Como consumidores, continuam atualmente, a
representar grande parte da venda dos bens de consumo (roupas, acessórios da
moda, equipamentos eletrônicos, por exemplo), que a cada mudança não perde seus
jovens fregueses. Grandes empresas do mercado internacional e nacional, com o
auxílio da mídia, geram uma compulsiva onda de consumismo, forçando até mesmo
aqueles que não possuem renda suficiente para obterem o bem, usarem de meios
ilícitos, ilegais para sua auferição. Isto é conseqüência
da vida moderna e da ascensão dos interesses capitalistas. Um preço que vem
sendo pago, pela maioria da população, em detrimento de outros valores e bens,
como por exemplo, a vida.
1.5 - A realidade
brasileira
O descobrimento do Brasil, resultante da expansão marítima
de Portugal e sua contínua busca por novas terras para a exploração de
riquezas, deu início à primeira etapa da história nacional, o Brasil-Colônia
(1500 - 1822).
Como o próprio termo indica, o país passou a integrar o rol
de colônias da metrópole portuguesa estabelecendo com esta uma relação
comercial de caráter exclusivo, que ficou conhecida historicamente por pacto
colonial. Tal estrutura submetia o Brasil à condição de economia complementar,
um simples exportador de matérias-primas, produtos tropicais, riquezas minerais
e importador de manufaturados metropolitanos. Além dessa função, incumbia à
colônia reproduzir os padrões sociais e culturais da metrópole que auxiliariam
na preparação de um ambiente receptivo aos portugueses que aqui iriam
instalar-se, como também na desmobilização de qualquer tipo de reação indígena
ao processo de dominação.
No tocante aos índios, eram tidos pela nova civilização
(portugueses que em terras brasileiras chegavam) como primitivos, e obrigados a
adaptarem-se aos diferentes costumes e modos implantados. As relações
cooperativas existentes em suas comunidades, a economia de subsistência, até
mesmo os cultos religiosos e tribais foram forçados a cederem lugar à
exploração metropolitana. Um dos maiores alvos dessa situação foram as crianças e adolescentes indígenas que, submetidos à
catequização jesuíta, viam-se acuados perante tamanha repressão. Essa imagem
cristã investida nos pequenos e jovens índios, na verdade tencionava alcançar
duas finalidades primordiais:
1º)
servir como instrumento opressivo à sua cultura, classificando-a incivilizada e
inferior à portuguesa
2º)
justificar as práticas culturais, até então estranhas ao universo europeu,
denominando-as de obras demoníacas.
No dizer de PRIORE, significava um processo de
"esvaziamento da identidade indígena"[17].
Ainda como razão da escolha das crianças para a efetividade
dessa dominação, constata a autora citada:
"A infância é percebida como momento oportuno
para a catequese porque é também momento de unção, iluminação e revelação. Mas
além, é o momento visceral de renúncia, da cultura autóctone das crianças
indígenas, uma vez que certas práticas e valores ainda não se haviam
sedimentado."[18]
Nesse caso, os primeiros ensinamentos recebidos por seus
familiares e chefes de tribos, representavam princípios culturais instáveis, de
fácil influência, praticamente descartáveis. Por outro lado, os adultos tinham
base para resistir a essa dominação, mesmo assim, mostravam-se frágeis diante
da possibilidade de perderem seus descendentes para os brancos, gerando
conseqüentemente o enfraquecimento das forças resistentes, responsáveis pela
organização da luta.
As crianças eram obrigadas a presenciarem pregações cristãs
sob pena de sofrerem rigorosos castigos físicos, muito embora elas pouco compreendessem. No entanto, todos os
esforços seriam válidos para a implantação e reprodução da ideologia
portuguesa, fundamentada na subordinação indígena, como bem relata PRIORE:
"Aqueles que se negavam a participar do
processo doutrinal sofriam corretivos e castigos físicos. O ‘tronco’ funcionava
como um aide-mémoire para os que quisessem faltar à escola e as ‘palmatoadas’ eram comumente distribuídas ‘porque sem
castigo não se fará vida’ sentenciava o padre Luiz de Grã em 1553. As punições
se faziam presentes a despeito de reação dos índios que, a estas, preferiam ir
embora: ‘a nenhuma coisa sentem mais do que bater ou falar alto’. (...)
Qualquer resistência física e cultural aparecia sempre aos olhos dos jesuítas
como tentação demoníaca, como assombração ou visão terrível."[19]
Não obstante, a cada etapa do desenvolvimento
infanto-juvenil dos índios, a doutrina cristã ia perdendo seguidores, tendo em
vista que as lembranças culturais tornavam-se mais fortes do que aquela
inserida. O discurso dos jesuítas ainda era estranho à realidade que o
adolescente "primitivo" tinha vivenciado junto a sua família na
tribo. O resultado dessa "decadência" foi a
transferência do alvo da dominação para outra raça que ao Brasil estava sendo
transportada, a africana.
Ao contrário dos indígenas, os negros já estavam mais
habituados com os trabalhos agrícolas e de exploração mineral, pois eram
atividades por eles desenvolvidas em seu país de origem.
Com a sua chegada "formaram-se duas classes
antagônicas: a dos senhores de engenho, vivendo na casa grande, e a dos negros
escravos, na senzala"[20].
As crianças africanas desde muito cedo ingressavam no ciclo
de exploração, sem vivenciar a infância dedicavam-se inteiramente às horas
intensas de trabalho forçado. Aos bebês até mesmo a atenção e o carinho materno
eram privados, uma vez que suas mães encontravam-se no trabalho, quando não na
casa grande amamentando os filhos brancos de sua senhora, enquanto o seu morria
de fome. Algumas vezes, eram entregues às chamadas "Casa dos Expostos ou
simplesmente Roda"[21], instituições onde depositavam-se recém-nascidos abandonados,
entre eles negros e os oriundos de relações
adúlteras ou de misturas raciais; para mais tarde transformarem-se em
mão-de-obra barata e produtiva. Sintetiza claramente MATTOSO o significado de
ser filho de uma escrava:
"(...) o filho da escrava é uma criança
cuja mãe biológica é freqüentemente ausente, sendo criado sem referências
parentais seguras: da mesma forma que todos os homens da comunidade podem
simbolizar o papel do pai ausente, a comunidade feminina pode também simbolizar
a mãe ausente, mas, em ambos os casos, a referência fica imprecisa. Assim, se
no ato de seu nascimento o escravo é uma criança sem pai, a má sorte e má
fortuna podem ainda torná-lo órfão, também de mãe."[22]
Completa ainda CHIAVENATO:
"Um dos mais terríveis quadros da
escravidão é o destino dado às ‘crias’ dos negros. Não era econômico que as
negras criassem seus filhos: por isso, nos períodos em que o preço do escravo
estava em baixa, os recém-nascidos eram mortos. Jogados ao chão, pisados,
enterrados vivos-mortos, para não custarem nada ao
senhor: nem na perda de tempo do trabalho da negra, nem no pouco alimento que o
negrinho iria comer até os dezesseis anos, quando começassem a trabalhar.
Alguns senhores mais ‘racionais’ sequer admitiam que as negras engravidassem:
obrigavam-nas ao aborto quando suspeitavam da gravidez. E como geralmente só
suspeitavam dessa gravidez ao quatro, cinco meses é fácil perceber a violência
do aborto que se cometia. Muitas negras, sabendo do triste destino das suas
crias abortavam antes que fossem descobertas. Enfiavam ervas e raízes pela
vagina e conseguiam expelir o feto."[23]
Nascendo com vida não escapavam da condição de escravos e
dos tortuosos castigos a que eram submetidos a título de disciplina[24], como alegavam os senhores. Estes,
preocupados em obter lucros e riquezas, preparavam as crianças negras para serem
produtivas e obedientes. Segundo ROURE:
"(...)
a partir dos cinco anos estes meninos passam a ser educados
através de torturas, espancamentos, correntes de ferro, como era comum a
qualquer outro escravo. (...)A crueldade sofrida pelos negros durante a
escravidão no Brasil revela que adultos e crianças eram considerados da mesma
forma logo cedo. O mundo do trabalho pertencia tanto ao adulto quanto à criança
ainda em fase de desenvolvimento. As violências cometidas contra crianças e
adolescentes eram considerados como medidas normais, uma vez que eles não eram
considerados seres humanos."[25]
Mesmo com a aprovação da "Lei do Ventre-Livre ou Lei
Visconde do Rio Branco, em 1871, estabelecendo que todos os filhos de escravos
seriam considerados livres, devendo os proprietários criá-los até os oito anos,
quando poderiam entregá-los ao governo e receber uma indenização, ou mantê-los
até os 21 anos, utilizando seus serviços como forma de ressarcimento dos gastos
que havidos com seu sustento"[26]; não houve verdadeiramente a
libertação, pois não existiu uma execução prática da lei, tanto pela falta de
interesse de órgãos de fiscalização para regularizar tal situação, como pelas
vantagens oriundas da exploração dos serviços escravos até a maioridade.
Cobrava, o senhor, em trabalhos forçados mais do que lhe era devido. Até mesmo
com a abolição da escravatura, a condição do escravo não mudou, tendo em vista
que para poder sobreviver teve que oferecer o seu trabalho e se submeter às
mais variadas humilhações, em troca da própria sobrevivência.
Por outro lado, o contexto social das crianças portuguesas
que compunham a elite brasileira, do estado de inexistência onde se encontravam
passaram para o centro das atenções, pois, "com a vinda da família real
para o Brasil houve uma redefinição das normas de comportamento, costumes e
valores, transformando a família em uma instituição nuclear"[27]. Pormenorizando este processo
descreve ROURE:
"Com a intervenção da medicina na redefinição
de hábitos, costumes e valores da sociedade colonial brasileira, visando a sua
‘reeuropeização’, também a figura da infância passa a
ser considerada como objeto de cuidado e desvelo. Até mesmo o aleitamento
materno, que até então era rejeitado pela mãe, e passa a ser propalado em nome
de uma ordem higiênica. A redefinição da infância, enquanto momento
de preocupação, desvelo e educação,
marca o novo lugar da criança e do adolescente no seio da família
brasileira. Sua educação que, até então, restringia-se ao ensino tradicional,
agora é realizada por preceptoras vindas da Europa,
cujos objetivos deverão se voltar para o cultivo dos bons hábitos encontrados
na Europa, contrapondo-se aos hábitos da família colonial brasileira."[28]
Somente com a chegada dos imigrantes, entre eles italianos e
alemães, na tentativa de construírem, no Brasil, uma vida mais próspera e
favorável, dividindo o mercado de trabalho com os africanos recém libertos, é
que o processo de absorção da cultura e do comportamento europeu tornou-se uma
rotina. De forma que todas àquelas transformações ocorridas na Europa em
relação à criança e ao adolescente, tais como a descoberta do sentimento da
infância, o advento da disciplina e educação como parte da vida infanto-juvenil,
surtiram aqui também seus efeitos. A diferença é que a sociedade brasileira
estava marcada tanto pela variação etária, como pelo acentuado desnível social.
Além disso, a tendência da afirmação do sistema capitalista
no panorama mundial, garantindo o pleno desenvolvimento aos países que por ele
optassem, também propiciou uma série de mudanças, principalmente no âmbito
político e econômico.
Com o decurso do tempo, o país foi despertando interesse
para o ingresso no ciclo industrial, importando tecnologias e abrindo seu
mercado para a instalação de indústrias estrangeiras. Era a queda do Império e
o nascimento da República, proclamada no dia 15 de novembro de 1889. Era o
despontar para o desenvolvimento, no entanto, a bem da verdade, a preocupação
restringia-se mais ao progresso.
O troca-troca de governos e a implantação de diversificados
planos econômicos, como os dois dos mais conhecidos: o "Programa ou Plano
de Metas",[29] do governo
cinqüenta anos em cinco de Juscelino Kubistchek
(1956-1961) e o "1º Plano Nacional do Desenvolvimento", do período
Emílio Garrastazu Médici, denominado "milagre econômico"[30], foram moldando a sociedade
brasileira, de uma forma ao mesmo tempo que lenta, também violenta. Gradativa,
porque as mudanças sofridas nos países de largo desenvolvimento econômico
chegavam por aqui muito tarde, e irascível porque a população, de modo geral,
era forçada a uma adaptação brusca. Essa tentativa incessante, dos variados
governos, em acompanhar a dinâmica econômica externa sem consultar a estrutura
social e política nacional, levou à derrocada de várias camadas sociais e de
concepções até então estáveis. A começar, pela própria imagem de segurança e
estabilidade que o Estado passava para os cidadãos. A minoria pobre, com o transcorrer
do tempo, passou a ser maioria, e a abrigar uma nova classe: a dos miseráveis.
Foi sem dúvida o resultado lastimoso do almejado capitalismo, e da exacerbação
desenfreada do consumo.
Ocorre que os maiores alvos desta situação degradante foram
os infanto-juvenis, que além de serem vítimas do poder autoritário do pai, que
ditava as regras e os padrões a serem seguidos, estabelecendo seus limites;
passaram a sofrer a intervenção do poder estatal. A questão é que esta
interferência, se por um lado obrigou o Estado a reconhecer juridicamente como
cidadãos, as crianças e os adolescentes, prevendo legalmente alguns de seus
direito, desvendou por outro, o aspecto explorador da máquina estatal, que em
nome de uma falsa harmonia propaga a violência, propiciando sua legitimação.
Basta observar a Constituição da República Federativa do Brasil, de outubro de
1988 e o conteúdo de alguns de seus dispositivos para se verificar a
disparidade entre a realidade do dia-a-dia e a almejada pela Carta Magna. São
alguns exemplos:
"Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
........................................................................................
II - garantir o desenvolvimento
nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização
e reduzir as desigualdades sociais e regionais;"
"Art. 196. A saúde é o direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
"Art. 205. A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
“Art.227.
É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Ora, se todas essas garantias fossem efetivamente metas
governamentais, não se teria esse contingente de crianças e adolescentes nas
ruas, seja pedindo esmolas, sobrevivendo com o "resto" dos outros,
sem escolas, hospitais dignos, etc., enquanto esperam uma ação política e social
eficaz por parte de seus governantes.
Como exigir desses pobres jovens, uma opinião crítica da
política nacional, intitulando-os como o "futuro do Brasil", se
quando votam é com a fome e não com a razão? Parece que este país, moldado pela
atual Constituição Federal, ainda é um sonho distante. E que permanecerá longe
da vida dos brasileiros, até o momento em que forem incorporados aos
verdadeiros objetivos daqueles que governam. Por isso, constata PASSETTI que “o
Estado mostra-se como violentador quando não supre as carências de crianças
cujas condições econômicas são por ele consideradas insatisfatórias".[31]
Em outras palavras, o Estado torna a violência legítima
quando admite sua existência, no entanto, nega-se à
combatê-la por meios hábeis, é, enfim, omisso.
Tendo como "pano de fundo" tal problemática, a
figura da criança e do adolescente gerou duas vertentes:
1º)
como vítima preferida da violência familiar e social e
2º)
como violentador, por ser, na realidade, fruto dessa violência (concepção do
“menor infrator”, o “marginalizado”)[32].
Dois contrates que paralelamente compõem a atual sociedade
brasileira, mostrando os perfis da criança e do adolescente. O Estado, ao mesmo
tempo em que no discurso, invoca pela proteção e tratamento, junto a esses
indivíduos, joga-os ao esquecimento, depositando os adolescentes autores de ato
infracional nas "mini penitenciárias",
quando deveriam ser internados, em estabelecimentos sócio-educativos. Na
prática, há a adoção de metodologias tradicionais, difundidas nos sistemas
carcerários, em total declínio. Dessa maneira, trata, de igual modo ou até
pior, os adolescentes em conflito com a lei penal e os criminosos adultos. O
que se torna uma opção perigosa, uma vez que se atinge o efeito e não sua
causa, modificando-se apenas os figurantes e não o cenário.
1.6 – Crianças e
adolescentes vitimizados
Em contraposição à figura social do "marginal ou
trombadinha" (denominação constantemente adotada pelos meios de
comunicação sensacionalistas), está também a das vítimas infanto-juvenis da
violência física, psicológica e sexual dos adultos.
A violência surge, nesse caso, como justificativa para o
exercício da disciplina, mantenedora do equilíbrio das relações sociais e
familiares. No entanto, o que se constata são constantes atos de extrema
autoridade e severidade, que auto afirmam a dominação do universo adulto sobre
o infanto-juvenil ou o "exercício da obediência em função da garantia do
poder"[33],
como adverte ROURE. Um círculo vicioso, onde não só o Estado, como também a
família e outros órgãos institucionais (escolas, internatos, igrejas, etc.),
estão compactuadas pelo exercício da violência.Assim, como afirma a autora
citada:
"(...) a violência considerada nas suas
diversas condições de produção poderá ser concebida de diferentes formas: se
ela é exercida pelo Estado através das suas atividades
legislativa, judiciária e executiva é aceita como forma de
punição/correção, fundamental para o processo de reeducação e desenvolvimento
da sociedade; se ela é praticada nas relações familiares, interpessoais
e trabalhistas é percebida como um padrão de conduta normal no exercício da
formação e da educação do cidadão; no entanto, se ela é praticada por adultos,
crianças e adolescentes na busca de sua sobrevivência, transgredindo regras e
normas estabelecidas, é considerada infame e deve ser reprimida e
punida".[34]
A criança e o adolescente estão cercados pela violência,
sofrendo quando não nas ruas - abandonados -, dentro de suas próprias casas
-vítimas passivas de espancamentos -, num silêncio total, jogados à sorte de
todo e qualquer abuso. Muitos negam, aterrorizadamente,
sua prática, com medo de sofrer algum tipo de represália por parte dos que os
violentaram. A conseqüência imediata entendida pelo agressor, é que ele está
impune e pode continuar a sua tortura.
Na verdade, essa violência familiar, quando não vista com
indiferença, fora sempre tratada com um certo mal-estar. Afinal, como salienta
GUERRA:
"Este é mais um dos ‘temas malditos’ na
medida que, ao abordá-lo, se está desvendando uma face que a família tem todo o
interesse em manter oculta, preservando assim sua imagem de ‘santuário’ "[35]
Portanto, a família que deveria fornecer aos seus jovens
integrantes, um ambiente de proteção[36] e tranqüilidade, auxiliando na formação da personalidade
da criança, instruindo-a e a preparando para enfrentar os "tropeços"
da vida, inverte seu papel transformando-se no seio da violência, no palco de
luta do mais forte contra o desenvolvimento do mais frágil.
Concordamos com PLOUGMAND quando este afirma que existe
violência infantil quando "uma ou várias pessoas invadem a zona intocável da criança, de modo tão
freqüente ou tão flagrante que o desenvolvimento normal desta última corre o
risco de ser afetado"[37]. Ou seja, quando se violam direitos como o da intimidade, do
respeito, da liberdade, dignidade, entre outros, que compõem a personalidade da
vítima, pratica-se violência. Dessa forma, não só o abandono material se
identifica como um ato de agressão, mas o simples fato de não se dar a devida
atenção à criança, aos seus problemas, ao seu universo, também a caracteriza.
Partindo-se da idéia de que são três, as formas mais
praticadas de violência: a física, a psicológica e a sexual. Pode-se
conceituá-las a partir de MARQUES como:
1º)
Abuso físico - toda e qualquer ação freqüente, ou não, intencional e exercida por um
adulto (ou mais velho que a vítima), que ocasione dano físico (desde uma
simples lesão ou conseqüências extremas, como a morte) à criança ou adolescente;
2º)
Abuso psicológico[38] influência negativa, também
de um adulto ou pessoa mais velha que a agredida, venha a interferir no normal
desenvolvimento social da vítima.
3º)
Abuso sexual - toda ação ou
"jogo" sexual, envolvendo relações hetero
ou homossexual, cujo agressor tenha um amadurecimento psicossexual
maior que sua vítima, induzindo-a a satisfazer seu prazer, seja diretamente
(utilizando-a para obtenção de sua estimulação sexual), ou seja indiretamente
(instigando-a sexualmente).
É importante lembrar, que todas estas manifestações podem
ser encontradas tanto isoladamente, como em conjunto, isto é, uma criança, por
exemplo, pode ser vitimizada, só sexualmente, ou
fisicamente ou ainda psicologicamente. Entretanto, os agressores para exercerem
o abuso físico ou sexual, utilizam o psicológico, que serviria como uma espécie
de preparação para o ritual de violência.
Refletir hoje sobre o papel atribuído às crianças e aos
adolescentes é, indubitavelmente, repensar toda uma cultura, um comportamento,
é rever toda uma história de indiferença e esquecimento. Importa, portanto, em
redefinir os objetivos almejados pela sociedade e seus governantes, sobretudo,
no que concerne à função da família, do Estado, da escola e do próprio cidadão.
É dizer não à violência, seja qual forma estiver revestida. É fazer uma
reflexão urgente, e sem dúvida necessária, com vistas a uma nova práxis.
1.7 – Crianças e
adolescentes autores de ato infracional
Vivemos numa sociedade marcadamente
agressiva e tem-se atribuído a prática de tal violência à população
infanto-juvenil. Uma das encarregadas da difusão dessa idéia é a mídia, de
sorte que a suposta delinqüência juvenil ocupa as principais manchetes.
É oportuno, inclusive, indagarmos o por
quê de tanto destaque a criminalidade juvenil se compararmos com outras
formas de violência relacionadas à problemática da infância como a subnutrição,
o abandono, a exclusão dos bancos escolares, a prostituição, os maus-tratos,
etc.
Tenta-se a todo custo encontrar um “culpado” para uma
questão que na realidade é só conseqüência de uma série de fatores-causa da
criminalidade como um todo.
Não fazemos referência apenas às questões sócio-econômicas,
isto porque nos inserimos numa sociedade capitalista maquiavélica, excludente,
que pode ser responsabilizada por esta gritante diferenciação entre as classes
sociais, mas também em termos éticos tal postura resultou numa sociedade
marcadamente distorcida, com uma grande massa de miseráveis.
Nesse quadro de absoluta penúria temos uma multidão de sans-papiers,
fazendo uma analogia aos africanos sem-documentos expulsos pelo governo francês
de Jacques Chirac.
Só que os nossos sans-papiers não carecem tão-somente de documentos, mas são
privados de tudo, da identidade à comida. Dos nossos excluídos parece,
inclusive, está sendo roubada a dignidade de criaturas humanas.
Evidencia-se aí o porquê de tantos crimes contra o patrimônio. Evidentemente com tal colocação não estamos, em hipótese alguma, defendendo a tese de que a pobreza é a causa única e exclusiva da criminalidade, antes entendemos que é uma estrondosa desigualdade social que gera, em sua grande maioria, os delitos contra o patrimônio.
Na realidade, as nossas crianças já não têm infância em
razão de sua miséria, o que conduz a uma análise séria: a adolescência
envolvida com a criminalidade, se constrói a partir da negação de direitos – escola, saúde, família, profissionalização...
Ainda que não possamos esquecer a criminalidade das classes A e B, estas marcadas
por uma “prática social” de que a lei não os alcança. No dizer de
FOUCAULT:
“(...) seria hipocrisia ou
ingenuidade acreditar que a lei é feita para todo mundo e em nome de todos. É
mais prudente reconhecer que ela é feita para alguns e se aplica a outros; que,
em princípio, ela obriga a todos os cidadãos, mas se dirige principalmente às
classes mais numerosas e menos esclarecidas”.[39]
Dentre os
documentos internacionais na área da infância e da juventude, destaca-se a
Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada por unanimidade pela
ONU, em 20 de novembro de 1989.
A citada
Convenção, ratificada pelo governo brasileiro, trouxe para o universo jurídico a Doutrina da Proteção Integral,
situando a criança dentro de um quadro de garantias especiais.
A Doutrina da
Proteção Integral, como lembra GOMES DA COSTA, “afirma o valor intrínseco da
criança como ser humano; a necessidade de especial respeito à sua condição de
pessoa em desenvolvimento; o valor prospectivo da infância e da juventude, como
portadora da continuidade do seu povo e da espécie e o reconhecimento da sua
vulnerabilidade, o que torna as crianças e adolescentes merecedores de proteção
integral por parte da família, da sociedade e do Estado, o qual deverá atuar
através de políticas específicas para promoção e defesa de seus direitos”[40].
A atual Constituição da República Federativa do Brasil avoca
o princípio da proteção integral quando determina em
seu art. 227 que à criança e ao adolescente devam ser assegurados uma série de
direitos com absoluta prioridade.
Vale destacar que ela não prescreve uma exceção: os autores
de ato infracional devem ser excluídos de tal
proteção. Tanto que o art. 228 expõe de forma clara a concepção da
inimputabilidade aos menores de 18 anos.
O cuidado dos que trabalham com o Direito da Criança e do
Adolescente deve se dar também no plano da linguagem.
Utiliza-se indiscriminadamente a expressão “adolescente
infrator” ou o que é ainda pior: “menor infrator”, esta última preza a
concepção do menorismo (Códigos de Menores de 1927 e
1979), segundo a qual reduzia-se a objeto a nossa infância.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei N. 8.069/90 –
surgiu no cenário jurídico nacional com o objetivo de situar a criança (pessoa
até doze anos de idade incompletos) e o adolescente (pessoa entre doze e
dezoito anos de idade) enquanto sujeitos de direitos, optando por afastar-se do
sistema punitivo.
Assim, o art. 105 do Estatuto determina que ao “ato infracional praticado por criança corresponderão às medidas
previstas no art. 101”, ao passo que o adolescente em conflito com a lei penal
poderá estar sujeito a qualquer uma das medidas previstas no art. 112 ou ainda
poderá ser-lhe concedida a remissão.
O adolescente autor de ato infracional
não é o mesmo que adolescente infrator, pois isto implica que a ação de um
momento, o rotularia para o resto da vida.
Faz-se
necessário suscitar uma nova opinião pública, no sentido de desmistificar, de
romper com o instituído, de que a criança ou o adolescente oriundos das classes
sociais desprovidas materialmente não são os “pivetes”, os “trombadinhas”, os
tão estigmatizados “menores”. É contra esse discurso já “aceito” pelo senso
comum que devemos nos insurgir.
Assim, não
podemos, de modo algum, ser os reprodutores de uma linguagem que produziu a
segregação, o mundo do menor, da situação irregular, que legitimou um
sem número de violações aos direitos desse universo de pessoas humanas em desenvolvimento.
O uso de uma nova linguagem tem por objetivo a formulação de um valor único: a
criança e o adolescente são merecedores de direitos, de garantias, por serem
SERES HUMANOS, e mais, num processo singular de desenvolvimento que os conduz a
algumas necessidades específicas, as quais devem estar estruturadas num
explícito valor: o amor. Crianças e adolescentes gritam a necessidade de serem
amados e por isso, alimentados, educados, crescerem em ambiente sadio. Essa é a
missão de quem se propõe construir uma sociedade melhor.
Notas:
[1] A primeira Declaração Internacional
dos Direitos das Crianças, de 24 de setembro de 1924, conhecida como Declaração
de Genebra; a segunda, de 1959, é a Declaração dos Direitos das Crianças.
[2] SCHNAPP, Alain. A imagem dos jovens
na cidade grega. In: LEVI, Giovanni
& SCHMITT, Jean-Claude. História dos jovens - da antigüidade à era moderna, 1996.
v.1, p.23.
[3] SCHNAPP, A. - Idem, ibidem, p.22.
[4] MOTT, Luiz. Pedofilia e pederastia
no Brasil Antigo. In: PRIORE, Mary
Del (orgs.). História
da criança no Brasil, 1991, p.45. Segundo MOTT, contemporaneamente
em dezenas de sociedades tribais, ainda se pratica a denominada
"pederastia ritual compulsória" onde homens adultos transmitem seu
sêmen, quer por via oral ou anal, para todos os adolescentes, acreditando que
assim as novas gerações crescerão mais fortes e possuirão a semente da vida.
[5] ARIÈS, Philippe.
História social da criança e daa, 1981, p.156.
[6] ARIÈS, P. - Idem, ibidem, p.156.
[7] HOROWITZ, Elliott.
Os diversos mundos da juventude judaica na Europa: 1300-1800. In: LEVI, Giovanni & SCHMITT, Jean-Claude.
- Op. cit., p.102-103 e 115-116. O autor
relata algumas situações interessantes a respeito do verdadeiro
"comércio" matrimonial:"Freqüentes
rumores da iminência de tais decretos por vezes provocam a redução da idade
matrimonial entre os judeus do Leste europeu para seis ou sete anos, segundo
alguns testemunhos, mas, em condições normais, durante o século XVIII não era
raro o casamento de meninas com onze ou doze anos. O casamento (e não apenas o
noivado) de meninas com menos de dez anos também parece ter sido bastante comum
entre os judeus espanhóis do final da Idade Média. Um fenômeno paralelo,
contudo, e nada incomum, sobretudo em séculos posteriores, era o dos pais
judeus que, carentes de recursos, arranjavam para suas filhas, igualmente
jovens, trabalho como criadas domésticas, por vezes com o expresso objetivo de
conquistar-lhes desse modo um dote. Na Cracóvia do
final do século XVI, por exemplo, parece ter sido comum, que judias pobres
fossem encaminhadas para o serviço doméstico quando completavam dez anos. Os
pais que se recusavam a arrumar tais colocações para suas filhas abdicavam com
isso do direito ao auxílio financeiro da comunidade judaica, e as próprias
meninas não poderiam mais tarde requerer a ajuda comunitária para seus dotes
matrimoniais. Deixar o próprio lar a fim de fazer serviços domésticos em casas
estranhas era, como veremos, uma fase comum da vida, ainda que não suficientemente reconhecida, sobretudo no
início da era moderna, para meninas e moças judias - e entrar nessa fase aos
dez anos sem dúvida marca essa idade como o fim da
infância tanto quanto o seria o ato de entrar sob o dossel matrimonial. (...)
Na autobiografia do rabino veneziano Leon Modena
(m.1648), que deu em casamento duas filhas nas primeiras décadas do século
XVII, ficamos sabendo de algumas das dificuldades enfrentadas. Quando sua
primeira filha, Diana, ficou noiva aos catorze anos, ele prometeu-lhe um dote
de 450 ducados em dinheiro, além de outros duzentos em roupas, confiando, como
escreveu depois, "na graça de Deus", pois o total era nada menos do
que o triplo de seu salário anual. Não é de surpreender, portanto, que o
noivado tenha durado mais de dois anos (um período comum na época) e, ao se
aproximar a data do casamento, a família da noiva,
como recordou depois seu pai, viu-se "em uma grande agitação, tentando
reunir a soma necessária para o casamento". Por fim, ele escreveu que
"depois de muito apuro e aflição, reunimos o que eu havia prometido dar a
ela". A despeito dessas tribulações, mais tarde Leon prometeu um dote
ainda maior para a outra filha, Esther, que ficou
noiva aos quinze anos, e cuja data de casamento foi adiada por duas vezes
devido às dificuldades para se reunir os fundos necessários. Quando a cerimônia
acabou se realizando, em setembro de 1620, Leon sentiu que isto fora de novo
possível "graças à bondade de Deus", pois de alguma forma ele havia
conseguido dar-lhe mais do que os oitocentos ducados prometidos".
[8] PASTOUREAU, Michel. Os emblemas da
juventude: atributos e representações dos jovens na imagem medieval. In: LEVI, G. & SCHMITT, J. - Idem, ibidem, p.259.
[9] ARIÈS,
P. - Op. cit., p.132.
[10] FERREIRA, Aurélio B. de Holanda. Minidicionário da língua portuguesa, 1977, p.29.
[11] ARIÈS,
P. - Op. cit., p.275.
[12] Idem, ibidem, p.164.
[13] Idem, ibidem, p.277.
[14] AGO, Renata. Jovens nobres na era
do absolutismo: autoritarismo paterno e liberdade. In: LEVI, G. & SCHMITT, J. - Op. cit., p.326.
[15] AGO,
R. - Idem, ibidem, p.327.
[16] MARSHALL, t. h. Cidadania, classe social e status, 1967,
p.73.
[17] PRIORE, Mary Del. O papel branco, a
infância e os jesuítas na colônia. In: _____. História da criança no Brasil, 1991, p.16.
[18] Idem, ibidem, p.15.
[19] Idem, ibidem, p.22.
[20] COSTA, Luis César Amad & MELLO, Leonel Itaussu
A. Formação econômica do Brasil: a cana-de-açúcar. In:_____. História do Brasil, 1990, p.47.
[21] RUORE, Glacy
Q de. Vidas silenciadas: a violência com
crianças e adolescentes na sociedade
brasileira, 1996, p.67: Comenta a autora que a "Casa dos Expostos" ou
simplesmente "Roda" era uma casa em que a criança enjeitada era
abandonada, colocada para dentro, de forma que a pessoa, ao colocar tal
criança, avisava a pessoa de plantão pela campainha e não precisava se
identificar.
[22] MATTOSO, Kátia de Queirós. O filho
da escrava. In: PRIORE, M. - Op. cit., p.87.
[23] CHIAVENATO, Júli
J. O negro no Brasil - da senzala à
guerra do Paraguai. São Paulo: Brasiliense, 1980. p.132.
[24] CHIAVENATO, J. - Idem, ibidem,
p.141. Constata o autor, que o exercício da dominação escravagista
era exercido pela criança branca, desde pequena era incentivada a tratar o
pequeno escravo, de sua mesma idade, como tal. Esclarece o mesmo: "O
Sinhozinho, ao nascer, geralmente ganhava um negro da mesma idade de presente.
Cresciam juntos, brincavam juntos mantendo desde o berço a relação de escravo e
senhor: uma iniciação precoce, fundamental para o futuro.
O Sinhozinho quando começava a engatinhar já tinha o seu objeto de tortura: o
pequeno escravo servia para ser amassado, batido, jogado, xingado, - sob os
olhos complacentes e divertidos dos senhores. Era o 'mané
gostoso' esse negrinho, o 'leva pancadas'. (...) Tudo muito divertido, sob o
olhar da grande família senhorial; quanto mais violentas as brincadeiras, mais
alegres o jogo inocente do sinhozinho, exercitando-o no sadismo que exerceria
depois, desde a adolescência, nas negrinhas que ia empreenhar,
deflorar e por fim sifilizar".
[25] ROURE,
G. - Op. cit., p.68-69.
[26] COSTA, Luís César Amad & MELLO, Leonel Itaussu
A. O declínio do segundo reinado. In:
_____. - Op. cit., p.173-174.
[27] ROURE,
G. - Op. cit., p.64.
[28] Idem, ibidem, p.65.
[29] SILVA, Francisco de Assis &
BASTOS, Pedro Ivo de Assis. História do
Brasil: Colônia, Império e República, 1989, p.284. Segundo os autores:
"O plano pretendia acelerar o processo de acumulação aumentando a
produtividade dos investimentos existentes e aplicando novos investimentos em
atividades produtoras. Enfim, aumentar a oferta de emprego, desenvolvendo cinco
pontos básicos, a saber: energia, transporte, alimentação, indústria de base e
educação".
[30] SILVA, Francisco de Assis &
BASTOS, Pedro Ivo de Assis - Idem, ibidem, p. 296-297. "O milagre
brasileiro foi o resultado de uma conjuntura econômica internacional onde os
países imperialistas procuraram produzir a custo mais baixo. Para tanto,
procuravam os países atrasados, onde se processava uma política de arrocho
salarial. Internamente, o milagre resultou de um grande desenvolvimento
industrial fundamentado na produção de bens de consumo, numa austera política
salarial e nas concessões de privilégios e vantagens aos empresários
internacionais, o que estimulou uma maior aplicação de capital, principalmente
estrangeiro, no Brasil. (...) Mas o grande beneficiado pelo milagre foi o capital estrangeiro, que praticamente passou a dominar a economia
nacional, engolindo a pequena e média empresa e aumentando o
endividamento externo, que passou a consumir uma parcela considerável da
riqueza nacional".
[31] PASSETTI, Edson. Violentados: crianças, adolescentes e
justiça, 1995, p.55.
[32] PASSETTI, Edson. O menor no Brasil
republicano. In: PRIORE, M. - Op. cit., p.156. Segundo este autor:
"A marginalização é entendida como falta de participação dos indivíduos
nos bens, serviços e recursos que uma sociedade produz (forma passiva de
participação social) e por uma falta de participação na elaboração das decisões
que orientam o desenvolvimento da sociedade em seu conjunto (forma ativa de
participação social)".
[33] ROURE,
G. - Op. cit., p.53.
[34] Idem, ibidem, p.54.
[35] GUERRA, Viviane N. Azevedo. Violência de pais contra filhos:
procuram-se, 1985, p.15.
[36] STRAUS, Martha B. Violência na vida dos adolescentes,
1994, p.57-58. Enfatiza a autora que "a família funciona como um ambiente
de socialização e proteção para a criança e o adolescente. A socialização
inicial pela família fornece às crianças os rudimentos das habilidades sócio-emocionais
e cognitivas que influenciam a natureza das relações que ela estabelece com
seus pais e professores. Os pais influenciam também a natureza dessas relações
ao escolher as escolas, ao encorajar seletivamente as atividades fora de casa e
ao controlar as relações dos filhos com os companheiros e o desempenho escolar.
Essa função de controle torna-se cada vez mais importante durante o final da
infância e a adolescência e desempenha uma função protetora, sobretudo em
ambientes com deficiências graves e altos riscos".
[37] PLOUGMAND, Oskar.
Aspectos psico-pedagógicos da violência contra as
crianças. Revista da Direção Geral dos
Serviços Tutelares de Menores, n.3, jul./set./1988.
[38] MARQUE, Maria Aparecida B. et al. Violência contra crianças e adolescentes em busca de
uma definição. In: _____ . Violência doméstica contra crianças e adolescentes, 1994, p.
13-15. No tocante as formas como se manifesta o abuso
psicológico, a autora apresenta seis maneiras diferentes, a saber: "a)
Rejeição - quando o adulto não
reconhece o valor da criança nem a legitimidade de suas necessidades; b) Isolamento - o adulto afasta a criança
de experiências sociais normais, impede-a de ter amigos e a faz crer que está
só no mundo; c) Aterrorizamento
- agressões verbais à criança, onde o agressor instaura clima de medo,
atemoriza e a faz crer que o mundo é hostil a ela; d) Abandono - o adulto não estimula o crescimento emocional e
intelectual da criança; e) Cobrança -
expectativas irreais ou extremadas exigências sobre o rendimento (escolar,
intelectual, esportivo), que têm sido mais relacionados com crianças oriundas
de classe média ou alta e f) Corrupção
- ato de o adulto corromper a criança à prostituição, ao crime, ao uso de
drogas".
[39] FOUCAULT, M ichel.
Vigiar e punir: história da violência
nas prisões, 1987, p. 243.
[40] COSTA, Antônio Carlos Gomes da.
“Natureza e implantação do novo Direito da Criança e do Adolescente” IN
PEREIRA, Tânia da Silva (coord.). Estatuto da Criança e do Adolescente:
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