EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 1996

 

 

 Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica. 

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação:

 

Art. 207. ..................................

 

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

 

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de abril de 1996