AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. É competente esta Justiça
Especializada para apreciar e julgar ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho, na defesa dos interesses coletivos e difusos do
trabalhador menor, na forma estatuída nos arts. 114, da Constituição Federal e
83, III, da Lei Complementar nº 75/93. (Recurso Ordinário nº 20000356616, Sexta
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Relator: Juíza Maria
Aparecida Duenhas, Julgado em 11/07/2000).