AGRAVO
DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TELEVISÃO – FILME – HORÁRIO – LIMITAÇÃO –
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA – FUNÇÃO – EXERCÍCIO – RECURSO – PROVIMENTO – LIMINAR
– REVOGAÇÃO. descabe ao Poder Judiciário exercer atribuição de censura,
competência que se lhe está expressamente vedada pelo texto constitucional
vigente. Função específica do Departamento de Classificação Indicativa da
Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça ao qual compete
estabelecer o critério do horário adequado a exibição
de filmes na televisão. Necessário distinguir entre fiscalização e proibição.
Recurso. Conhecido e provido ao efeito de ser revogada a liminar concedida em
primeiro grau de jurisdição. (Apelação n.º 541/92, de Curitiba - Rel. Des.
Altair Patitucci - Revista Igualdade, Livro 5, pg. 58)