PROGRAMA DE COMBATE AO ABUSO E
À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Programa “Sentinela”
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Waldeck Ornélas
Ministro da Previdência e Assistência Social
Wanda Engel
Aduan
Secretária de Estado de Assistência Social
Marcelo Garcia
Secretário de Política de
Assistência Social
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÂO
2. JUSTIFICATIVA
3. CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA
4. MARCO LEGAL
5. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA
6.PROGRAMA SENTINELA
6.1 O QUE É O PROGRAMA SENTINELA?
6.2 QUAIS SÃO OS OBJETIVOS GERAIS DO
PROGRAMA SENTINELA?
6.3 QUAIS SÃO OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
DO PROGRAMA SENTINELA?
6.4 QUAL O PÚBLICO ALVO DO PROGRAMA
SENTINELA?
6.5 COMO É A OPERACIONALIZAÇÃO DO
PROGRAMA SENTINELA?
7.CENTROS DE REFERÊNCIA
7.1 O QUE É UM CENTRO DE REFERÊNCIA?
7.2 QUAIS SÃO OS SERVIÇOS DESENVOLVIDOS
NOS CENTROS DE REFERÊNCIA?
7.3 QUE ATIVIDADES SÃO DESENVOLVIDAS
NOS CENTROS DE REFERÊNCIA?
7.4 COMO PODEM SER CATEGORIZADOS OS
CENTROS DE REFERÊNCIA?
7.5 COMO SÃO FINANCIADOS OS CENTROS
DE REFERÊNCIA?
8.FAMÍLIA ACOLHEDORA
8.1 O QUE É O SERVIÇO FAMÍLIA
ACOLHEDORA?
8.2 EM QUE CONSISTE O SERVIÇO FAMÍLIA
ACOLHEDORA?
8.3 COMO DEVE SER ESTRUTURADO ESSE
ATENDIMENTO?
8.4 COMO DEVE SER ESSA ACOLHIDA?
8.5 QUE ATIVIDADES SÃO DESENVOLVIDAS
NO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA?
8.6 COMO DEVE SER REALIZADO O
ACOMPANHAMENTO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA?
8.7 COMO É FINANCIADO O SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA?
9.OUTRAS INFORMAÇÕES DO PROGRAMA
SENTINELA?
9.1 COMO AS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E
SOCIAIS ATUAM NO COMBATE AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES?
9.2 QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA A
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SENTINELA?
9.3 COMO GARANTIR A ELEGIBILIDADE DA
PROPOSTA?
9.4 QUAIS OS CRITÉRIOS?
10.DE QUEM DEVE SER A
RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO?
11.QUAL O PRAZO DE EXECUÇÃO?
12. QUAIS OS ITENS FINANCIADOS?
13. COMO SE DÁ A CONTRAPARTIDA?
14. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO
PROGRAMA SENTINELA
15. BIBLIOGRAFIA
16.
ANEXO
1. APRESENTAÇÃO
A violência sexual
contra crianças e adolescentes constitui-se em um fenômeno complexo, cuja compreensão deve
ser situada nos contextos histórico, econômico, cultural, jurídico, político e psicossocial, que configuram a estrutura da sociedade
brasileira, estabelecendo seus valores e suas relações de gênero, de sexualidade, de raça e de poder.
Embora o fenômeno do abuso e da
exploração sexual de crianças e de adolescentes tenha tido maior visibilidade
nos últimos anos, por intermédio de denúncias públicas e de campanhas, esse
fenômeno ainda é difícil de ser quantificado, pois manifesta-se de forma
variada, não se restringindo a uma determinada região, estado ou cidade do
País.
A Doutrina da proteção integral de
crianças e de adolescentes preconizada na Constituição Federal requer, por
parte do Estado, ações efetivas e articuladas nos diferentes níveis da esfera
pública, que garantam às crianças e aos adolescentes o direito à
liberdade, à dignidade, ao respeito,
enfim, à cidadania.
Neste sentido, reconhecendo sua
atribuição, o Governo Brasileiro, por intermédio do Programa Avança Brasil, estabeleceu como
prioridade na agenda política e social do País, o enfrentamento dessa questão,
através do Programa Sentinela através dos serviços Centro de Referência e
Família Acolhedora que visa o Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, delegando sua coordenação
ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, através da Secretaria
de Estado da Assistência Social - SEAS.
O Programa ora apresentado destina-se
a desenvolver, no âmbito da Política de Assistência Social, ações articuladas
de atendimento às crianças e aos adolescentes violados sexualmente[1].
2. JUSTIFICATIVA
Os
aspectos culturais, econômicos e sociais, aliados a pouca visibilidade, à
ilegalidade e à impunidade que cercam a questão do abuso e da exploração sexual
de crianças e adolescentes no Brasil, têm-se revelado como elementos dificultadores
do processo de enfrentamento para sua eliminação, o que
requer uma série de ações articuladas entre o governo e a sociedade civil.
Na
realidade de vida das crianças e dos adolescentes abusados ou explorados
sexualmente constata-se um outro tipo de violação, caracterizada pela ação ou
omissão das famílias, da sociedade e do poder público, que respectivamente agem
ou deixam de agir sob os argumentos dos costumes, das necessidades de sobrevivência, da
deficiência das políticas sociais básicas, da fragilidade do aparelho público e
do nível de organização das redes de exploração.
A
Legislação Nacional, por meio da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e
do Adolescente e da Lei Orgânica da Assistência Social, ratificadas nas deliberações
das Conferências Nacionais de Assistência Social e dos Diretos de
Crianças e Adolescentes e do Encontro do Plano Nacional de Enfrentamento da
Exploração Sexual Infanto-Juvenil, estabelece claramente o dever de todos – família, sociedade e poder público – em garantir,
com absoluta prioridade, o atendimento, o resgate e a proteção dos direitos das
crianças e dos adolescentes, em especial daquelas vítimas de exploração, de
abuso, de crueldade e de opressão.
Neste
contexto, compreendendo suas
atribuições, a Secretaria de Estado de Assistência Social/MPAS propõe, no nível amplo da Política de Assistência Social, fomentar o
desenvolvimento de ações de proteção integral às crianças e aos adolescentes violados
sexualmente e , no nível restrito viabilizar através do Programa Sentinela implantação de ações de proteção especial,
através de serviços de acolhimento – “Famílias Acolhedoras” e “Centros de Referência”.
3. CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA
A realidade social tem demonstrado que uma das
situações mais graves e freqüentes de exclusão, vulnerabilidade e risco social
em que são envolvidos crianças e adolescestes são as
situações de exploração sexual comercial e de abuso sexual intra e
extra-familiar.
Ø
abuso sexual caracteriza-se por qualquer ação de interesse
sexual de um ou mais adultos em relação a uma criança ou adolescente, podendo
ocorrer tanto no âmbito intra-familiar, relação entre
pessoas que tenham laços afetivos, quanto no âmbito extra-familiar, relação
entre pessoas desconhecidas.
“O abuso sexual é uma
situação em que
a criança ou adolescente é
usado no prazer
sexual (abusada) de uma pessoa
mais velha.”
Os
gestos que podem ser entendidos como abuso, incluem
carícias em zonas sexuais, pornografia, exibicionismo, o ato sexual em si, com
ou sem violência e, até mesmo, quando uma pessoa fica observando a criança ou
adolescente em trajes mínimos ou sem roupa, situação denominada voyerismo.
A
família não deve ser vista apenas segundo o critério da consangüinidade. O
conceito mais amplo de família implica pensá-la em relação à dinâmica social
(vínculos afetivos e de responsabilidade). É importante considerar o abuso
sexual ocorrido nas redes primárias (cometidos por vizinhos e amigos) da
família.
Ø
A exploração sexual,
caracteriza-se pela relação mercantil, por intermédio do comércio do corpo/sexo, por meios coercitivos ou não, e se expressa de
quatro formas: a pornografia, o tráfico, o turismo sexual e a prostituição.
A
prostituição em si tem sido uma atividade livre, desenvolvida por homens e
mulheres adultos, com o fim de obter ganho material, considerada pelos que a
praticam como uma forma de trabalho. Crianças e adolescentes são seres em
processo de desenvolvimento, não dispondo, portanto, de condições biopsicossociais para desenvolver esse tipo de atividade laboral.
São, portanto, prostituídos e não prostitutos.
Embora
enquanto fenômeno, o abuso e a exploração sexual de crianças e de adolescentes
tenham dimensões diferenciadas na sua caracterização e manifestação, o seu
enfrentamento, via Assistência Social, pode-se dar mediante ações que lhe são
peculiares desde que integradas às demais políticas públicas.
4. MARCO LEGAL
Com a regulamentação do Artigo 227 da Constituição
Federal pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069 de 1990, surge uma nova forma de olhar a criança e o
adolescente no Brasil . Esse novo paradigma considera essa população, como
sujeitos de direitos e não mais como objetos de intervenção, controle social e
repressão.
Por
sua vez, a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, por meio da resolução n.º 207, de 16 de
dezembro de 1998 e publicada no DOU de 16 de abril de 1999, reconhece que
entre os destinatários da Política de
Assistência Social encontram-se vários indivíduos ou segmentos sociais em
situações conjunturais ou circunstanciais de vulnerabilidade exclusão ou de
risco social. Neste sentido estão inseridas
as crianças e os adolescentes submetidos ao abuso e à exploração sexual
comercial, bem como suas famílias.
A Assistência Social, enquanto uma política de
direitos, deve operar ações de Combate
ao Abuso e à Exploração Sexual Comercial de Crianças e
Adolescentes , consolidando um
novo olhar do Estado Brasileiro (poder público + sociedade) sobre seus destinatários, chamando para si o
papel - antes negado - de organizar as ações. Neste sentido, suas ações devem
ser concretizadas a partir de uma base municipal, autônoma, articulada e
integrada às demais políticas públicas, protagonizando, sempre que necessário,
a mobilização de todos os setores para a co-responsabilidade no enfretamento
dessas situações e empreendendo ações
gerais e específicas voltadas à alteração da realidade de vida de milhares de
crianças e jovens vitimados por esse tipo de violação.
5. CONTEXTUALIZAÇÃO HistóricA do Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
No Brasil, a CPI da Prostituição
infanto-juvenil, realizada pela Câmara Federal em 1993, apresentou a realidade
da exploração sexual de crianças e adolescentes em diversos estados do país.
Revelou que 50% dos estupros são incestuosos, o que implica uma transgressão do
dever de proteção que se inscreve na família como instituição. Desde então, tem
sido formada e fortalecida uma rede nacional e internacional para o
enfrentamento do fenômeno.
No Encontro Mundial de Mulheres, realizado em Beijim, em 1995, foi aprovada a realização de um Congresso
Mundial, em Estocolmo/Suécia, que discutisse o
fenômeno da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
Constituíram a comissão organizadora do evento, o governo de Estocolmo, o
UNICEF, o ECPAT e o NGO – Grupo para a Convenção sobre os Direitos da Criança.
O Brasil já havia realizado, em 1995,
o “Seminário Nacional sobre Exploração Sexual Infanto-Juvenil”[2]
e preparava um seminário latino-americano. A comissão organizadora do congresso
mundial propôs, então, ao Brasil, que o seminário latino-americano se
transformasse na consulta regional das Américas, preparatória para o Congresso
Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Nessa perspectiva, o Brasil sediou,
em abril de 1996, o ”Seminário Contra a Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes nas Américas”. As outras consultas regionais foram realizadas em
Bangkok, Pretória, Abdijam, Chipre e Estrasburgo.
O Seminário teve como eixos
fundamentais a discussão e a proposição de políticas
públicas para o enfrentamento do fenômeno da violência sexual, o intercâmbio de
experiências e a articulação de ações governamentais e não-governamentais em
âmbito nacional e internacional. Suas conclusões foram apresentadas na “Carta
de Brasília” e encaminhadas ao Congresso Mundial como produto da consulta
regional das Américas.
Como resultado do Congresso Mundial, realizado em
1996, na Suécia, foram apresentadas uma Declaração e uma Agenda de Ação,
ratificadas pelo Brasil, as quais reafirmam como princípios e como
instrumentos, a aplicação da “Convenção sobre os Direitos da Criança” no
combate à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes e estabelecem
como eixos de atuação a prevenção, a articulação e a mobilização, o atendimento,
a defesa e a responsabilização e o protagonismo
juvenil.
Desde então, o Brasil tem intensificado o
enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, por meio de
campanhas, projetos, programas, estudos, capacitações, da implantação de serviços
especializados nos setores de saúde, assistência, segurança, educação, das
varas e promotorias da infância e da juventude, da ação do legislativo e da
mídia.
Em 02 de fevereiro de 2000, o Brasil ratificou junto à
Organização Internacional do Trabalho a Convenção 182 sobre “As Piores Formas
de Trabalho Infantil”. Esse instrumento normativo tem em seu ponto de mira
práticas tais como a escravidão infantil, o trabalho forçado, o tráfico de
crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, a prostituição, a
pornografia e diversas formas de trabalho perigoso e explorador. Convoca a adotar-se medidas imediatas e eficazes para assegurar com
toda urgência a proibição e eliminação dessas formas abomináveis de exploração
infantil.
No âmbito da Política da Assistência Social e,
financiados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS,
a partir de 1997, através do Projeto Cunhatãn e Curumim e do Programa Brasil Criança
Cidadã, desenvolveram-se no país um conjunto de ações de atendimento às crianças
e aos adolescentes vitimados sexualmente. Estas iniciativas foram consolidadas
pelo Governo Federal no Programa Avança
Brasil (Plano Plurianual 2000-2003) que, coordenado pela Secretaria de
Estado da Assistência Social – foi executado através das Agendas Sociais
apresentadas por 21 Estados da Federação, atingindo 242 municípios brasileiros.
A partir do exercício de 2001, a SEAS
executará o Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes através do Programa Sentinela baseando-se no
desenvolvimento de ações especializadas, visando o atendimento dos casos
identificados de abuso e/ou exploração sexual através
dos serviços: Família Acolhedora e Centro de Referência.
6. PROGRAMA SENTINELA
6.1 O QUE É O PROGRAMA
SENTINELA?
Trata-se de um conjunto de ações de assistência
social, de natureza especializada, destinado ao atendimento de crianças e
adolescentes abusadas e/ou exploradas sexualmente e
bem como de seus familiares.
6.2 QUAIS SÃO OS OBJETIVOS
GERAIS DO PROGRAMA SENTINELA?
·
Atender, no âmbito da Política
de Assistência, através de um conjunto articulado de ações, crianças e adolescentes abusados e/ou explorados sexualmente;
·
Criar condições que
possibilitem às crianças e aos adolescentes vitimados sexualmente e suas
respectivas famílias, o resgate e a garantia dos direitos, o acesso aos
serviços de assistência social, saúde, educação, justiça e segurança, esporte,
lazer e cultura, guardando compromisso
ético, político e a multidisciplinariedade das ações.
6.3 QUAIS SÃO OS OBJETIVOS
ESPECÍFICOS DO PROGRAMA SENTINELA?
I.
Desenvolver ações sociais
especializadas de atendimento às crianças e aos adolescentes violados
sexualmente, proporcionando-lhes
serviços que permitam construir, em um processo coletivo, a garantia de seus
direitos fundamentais, o fortalecimento da sua auto-estima, o restabelecimento
de seu direito à convivência familiar e comunitária, em condições dignas de
vida;
II.
Proporcionar a inclusão social
de crianças e de adolescentes abusados ou explorados sexualmente e de suas
famílias, nas ações desenvolvidas por organizações governamentais e não
governamentais de atendimento e/ou defesa de
direitos;
III.
Inserir as famílias das
crianças e dos adolescentes abusados e/ou explorados
sexualmente, em programas de geração de trabalho e renda, bem como de formação
e qualificação profissional: PRONAF, PRONAGER e outros;
IV.
Contribuir para a articulação
de um sistema de informações sobre a violação dos direitos da criança e do
adolescente, como o SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência e outros;
V.
Garantir a qualificação
continuada dos profissionais envolvidos no atendimento social ás crianças e
jovens vitimadas sexualmente;
VI.
Contribuir para o
fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, a exemplo dos Planos de Ações
Integradas, na compreensão de que
a rede articulada potencializa recursos;
VII.
Proceder ao exame diagnóstico
da situação, identificando fatores que determinam suas ocorrências, de forma a
subsidiar a definição dos mecanismos que permitam sua remissão a curto, médio e
longo prazo.
6.4 QUAL O PÚBLICO ALVO DO
PROGRAMA SENTINELA?
São
crianças e adolescentes violados sexualmente, bem como suas famílias.
6.5 COMO É OPERACIONALIZADO O PROGRAMA
SENTINELA?
O programa é operacionalizado através de serviços
implantados e/ou implementados no município, de
acordo com o problema identificado:
·
Para
os casos de CRIANÇAS E ADOLESCENTES VITIMADAS PELA VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO
SEXUAL - atendimento através dos Centros de Referência
·
Para
os casos de CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ABUSADAS SEXUALMENTE - atendimento através das Famílias Acolhedoras.
7. CENTROS E/OU SERVIÇOS DE REFERÊNCIA
7.1 O QUE SÃO OS CENTROS E/OU SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA?
Constituem-se
em bases físicas que os Municípios implantão para o desenvolvimento
de serviços que executam ações especializadas de atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes vitimadas pela exploração
sexual.
7.2
O QUE SÃO DESENVOLVIDOS NOS CENTROS E/OU SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA?
·
abordagem educativa às crianças
e aos adolescentes exploradas sexualmente nas ruas ou pelas redes organizadas;
·
atendimento multiprofissional especializado para crianças e adolescentes
vítimas violência,. abuso e exploração sexual e seus familiares;
·
apoio psicossocial
a grupos de famílias vitimadas sexualmente;
·
atendimento
psicossocial às crianças e adolescentes vitimadas
sexualmente, através grupos de apoio;
·
acompanhamento
permanente dos casos atendidos no Centro junto à rede de serviços, família e
comunidade;
·
abrigamento por 24 horas, quando necessário;
·
Oferece retaguarda ao sistema
de garantia de direitos por intermédio dos serviços de colocação em abrigo,
colocação familiar e família acolhedora;
N.B.: Os serviços de abrigo e colocação familiar devem fugir
necessariamente dos modelos já
superados, que não propiciam a emancipação de seus usuários, utilizam-se
de métodos repressivos, ou como retaguarda de famílias pauperizadas
sócio economicamente.
7.3 QUE
ATIVIDADES SÃO DESENVOLVIDAS NO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES NOS
CENTROS DE REFERÊNCIA?
I.
Acompanhamento
permanente (24horas) das crianças e aos adolescentes vítimas violência, abuso e
exploração sexual, com atendimento realizado por assistentes sociais e psicólogos com vistas
ao apoio psicossocial inicial;
II.
entrevistas
com usuários e familiares;
III. identificação dos casos, com levantamento das informações
familiares e peculiares à situação;
IV. apoio psicossocial;
V.
acompanhamento
e abordagem junto às crianças e aos
adolescentes vitimados sexualmente e violados em relação aos direitos da
convivência familiar e comunitária, procedendo:
·
conhecimento
da realidade de vidas das crianças e adolescentes;
·
denúncia
ao sistema de segurança;
·
proteção social das crianças e adolescentes;
·
mapeamento
dos locais de exploração e/ou redes organizadas;
·
abordagem
educativa buscando a retirada das crianças e adolescentes da situação de
exploração;
·
retirada
imediata das situações em que se
encontram.
VI. abrigamento especial - no máximo 24 horas;
VII. colocação familiar e família
acolhedora;
VIII.visitas domiciliares para
conhecimento da realidade das crianças e dos adolescentes atendidos e de
suas famílias;
IX. reuniões semanais com as famílias das
crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual,
formando grupos de apoio psicossocial;
X.
grupos
de apoio psicossocial com reuniões periódicas ( no
mínimo duas vezes na semana) com crianças e adolescentes, vitimados sexualmente;
XI. estabelecimento de um plano de ações
integradas com vista a remissão dos casos atendidos;
XII. encaminhamento e acompanhamento das
crianças e adolescentes vítimas violência, abuso e exploração sexual l em
programas e serviços nas áreas de
assistência social, saúde, educação, trabalho, justiça e segurança, esporte,
cultura e lazer, projetos comunitários, etc.;
XIII.reuniões periódicas com técnicos e
profissionais que acompanham os casos juntos aos serviços da rede.
7.4 COMO PODEM SER
CATEGORIZADOS OS CENTROS E/OU SERVIÇOS DE REFERÊNCIA?
Ø
NÍVEL I – para a opercionalização de todas
atividades, em caráter diuturno.
Ø
NÍVEL II – para a opercionalização das atividades em
caráter diurno.
7.5 COMO SÃO FINANCIADOS?
Os
Centros e ou Serviços de Referência serão
financiados com recursos dos Fundos de Assistência Social/FNAS, desde que as propostas reúnam, além da
previsão de repasses do governo federal,
o aporte de recursos dos governos estaduais e municipais, podendo integrar
também receitas diversas, tais como recursos captados junto à iniciativa
privada, a agências financiadoras e à sociedade em geral.
Ø
Nos
CENTROS E/OU
SERVIÇOS DE REFERÊNCIA quais as despesas cobertas pelos recursos do FNAS?
Os
recursos do Fundo Nacional de Assistência Social deverão ser destinados exclusivamente
na cobertura de despesas de custeio. Neste sentido além das despesas com
remuneração de serviços técnicos o proponente poderá optar por elencar as despesas com:
-
Pagamento de Serviços de
Terceiros - Pessoa Física e Jurídica, compreendendo:
v
remuneração de serviços
pessoais;
v
contratos de aluguel de Imóvel e/ou veículo;
v
serviços de manutenção de bens
móveis e imóveis;
v
transporte coletivo;
v
serviços gráficos;
v
prestação de serviços técnicos
especializados
-
Pagamento de Despesas com
Material de Consumo:
v
material de expediente;
v
gêneros alimentícios para
lanches;
v
combustível;
v
material técnico;
v
vestuários
Os
cálculos de repasse de recursos pela SEAS foram feitos com base no custo da
manutenção de uma equipe de profissionais que atuaram no programa, de acordo
com os valores de referência para mercado nacional.
O
órgão proponente deverá comprometer-se em estruturar no programa, um quadro de
pessoal técnico e de apoio, seguindo a descrição e quantidade especificadas a
seguir:
NÍVEL I - DIUTURNO
Centros
com CAPACIDADE
MENSAL DE ATENDIMENTO A 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
|
Centros
com CAPACIDADE
MENSAL DE ATENDIMENTO A 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
||
Cargo/Função |
Quantidade |
Cargo/Função |
Quantidade |
|
Assistente
Social |
1 |
Assistente
Social |
2 |
|
Psicólogo |
1 |
Psicólogo |
1 |
|
Coordenador |
1 |
Coordenador |
1 |
|
Motorista |
2 |
Motorista |
2 |
|
Educador |
3 |
Educador |
4 |
|
Serviços
Gerais |
1 |
Serviços
Gerais |
2 |
|
Recepcionista |
1 |
Recepcionista |
1 |
|
Segurança |
2 |
Segurança |
2 |
|
TOTAL |
12 |
TOTAL |
15 |
NÍVEL II –
DIURNO
Centros
com CAPACIDADE
MENSAL DE ATENDIMENTO A 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
|
Centros
com CAPACIDADE
MENSAL DE ATENDIMENTO A 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
||
Cargo/Função |
Quantidade |
Cargo/Função |
Quantidade |
|
Assistente
Social |
1 |
Assistente
Social |
2 |
|
Psicólogo |
1 |
Psicólogo |
1 |
|
Coordenador |
1 |
Coordenador |
1 |
|
Motorista |
1 |
Motorista |
1 |
|
Educador |
2 |
Educador |
3 |
|
Serviços
Gerais |
1 |
Serviços
Gerais |
1 |
|
Recepcionista |
1 |
Recepcionista |
1 |
|
Segurança |
1 |
Segurança |
1 |
|
TOTAL |
9 |
TOTAL |
11 |
Serviços com CAPACIDADE MENSAL DE ATENDIMENTO A 50 CRIANÇAS E
ADOLESCENTES |
|
Cargo/Função |
Quantidade |
Assistente
Social |
1 |
Psicólogo |
1 |
Educador |
1 |
TOTAL |
3 |
Note
bem: Embora o órgão PROPONENTE tenha inteira
autonomia para definir o número de profissionais em cada função, a composição da equipe deve resguardar
fidelidade à finalidade das ações
desenvolvidas pelo programa sentinela.
Por
tratar-se de uma ação de assistência social, não é permitido
a execução dos recursos oriundos da SEAS com a remuneração de funções típicas de
outras políticas públicas (Ex.: saúde,
justiça, ETC.)
Ø
Como
Calcular os recursos financeiros para financiamento dos CENTROS E/OU SERVIÇOS DE REFERÊNCIA?
A -
NÍVEL I - DIUTURNO
Centros com CAPACIDADE MENSAL DE ATENDIMENTO A 50 CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
VALOR TOTAL 12 meses: R$
123.600,00
Centros com CAPACIDADE MENSAL DE ATENDIMENTO A 80 CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
VALOR TOTAL 12 meses: R$ 156.000,00
B -
NÍVEL I - DIUTURNO
Centros com CAPACIDADE MENSAL DE ATENDIMENTO A 50 CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
VALOR TOTAL 12 meses: R$
69.000,00
Centros com CAPACIDADE MENSAL DE ATENDIMENTO A 80 CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
VALOR TOTAL 12 meses: R$ 117.000,00
Serviços com CAPACIDADE MENSAL DE
ATENDIMENTO A 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES
VALOR TOTAL 12 meses: R$
37.200,00
NOTE
BEM:
Entende-se
por capacidade mensal de atendimento, a atenção prestada pelo Centro ou Serviço
de Referência às crianças, adolescentes e familiares.
Ø
Qual
o limite de recursos para financiamento dos CENTROS
E/OU SERVIÇOS DE REFERÊNCIA?
·
O
LIMITE DE CENTROS , POR MUNICÍPIO,
ESTARÁ CONDICIONADO A:
-
disponibilidade orçamentária;
-
comprovação da demanda, através
de levantamentos oficiais e/ou outros mecanismos tais
como: relatórios, pesquisa, dossiês, etc.;
-
capacidade técnica compatível
com a demanda apresentada;
-
análise das propostas
apresentadas.
8. FAMÍLIA ACOLHEDORA
8.1 O QUE É O SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA?
É
um serviço que o Município implanta e/ou implementa constituindo uma Rede de Famílias, voltada à
proteção integral das crianças e adolescentes vitimados pelo abuso sexual,
garantindo-lhes, através do acolhimento familiar, direito à convivência
familiar e comunitária.
8.2 EM QUE CONSISTE A FAMÍLIA ACOLHEDORA?
É
serviço implantado a partir de uma residência comum, onde a criança e
adolescentes vitimadas pelo abuso sexual são acolhidas em famílias solidárias
(substitutas) na própria comunidade.
Quando a justiça determinar o
afastamento do agressor do lar, na execução desse serviço, o município deve também
prever o acolhimento da criança ou do
adolescente na própria família de
origem, desde que sejam comprovadas as
condições de cumprir com o dever de
criar, proteger e educar.
8.3 COMO DEVE SER ESTRUTURADO ESSE ATENDIMENTO?
·
Uma equipe multidisciplinar
elabora um projeto de atendimento, o qual deve incluir a seleção, um estudo
social de cada família, devendo definir o número e a faixa etária das crianças
e adolescentes a serem acolhidos, em função das instalações físicas e de suas
condições econômicas;
·
As
famílias acolhedoras deverão ser cadastradas em um banco de dados local,
interligado a um sistema maior para garantia de agilidade no processo de
proteção das crianças e adolescentes a serem recebidos;
·
As
famílias acolhedoras deverão constituir-se em grupos familiares que demonstrem:
-
comprovado
equilíbrio emocional e harmonia entre seus membros;
-
ambiente
livre de vícios;
-
equilíbrio
nas relações sociais;
-
rotina
e hábitos positivos;
-
integração
com a comunidade;
-
espírito
de solidariedade elevado.
De acordo com o Artigo 92, o ECA determina quais são os princípios e critérios que devem nortear essa acolhida:
I.
preservação
dos vínculos familiares;
II.
integração
em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção da família de
origem;
III.
atendimento
personalizado e em pequenos grupos;
IV.
desenvolvimento
de atividades em regime de co-educação;
V.
não
desmembramento de grupos de irmãos;
VI.
evitar,
sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes
abrigados;
VII.
participação
na vida da comunidade local;
VIII.
preparação
gradativa para o desligamento;
IX.
participação
de pessoas da comunidade no processo educativo.
8.5 QUE
ATIVIDADES SÃO DESENVOLVIDAS NA ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FAMÍLIA
ACOLHEDORA?
I.
Capacitação
e supervisão das pessoas(técnicos, educadores, auxiliares)
envolvidas nos serviços de colocação familiar e família acolhedora;
II.
seleção de famílias para o
acolhimento e proteção de crianças e adolescentes;
III. capacitação e supervisão das famílias que compõem os serviços de
colocação familiar e família acolhedora;
IV. atendimento multiprofissional especializado para crianças e adolescentes
vítimas de abuso, seus familiares, bem
como aos autores de violência sexual;
V.
encaminhamento e acompanhamento
das famílias acolhedoras, bem como famílias de origem, aos programas e
serviços disponíveis na
comunidades nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho,
justiça e segurança, esporte, cultura e lazer, etc;
VI. atendimento às crianças e
adolescentes abusadas sexualmente, por meio de grupos de apoio psicossocial;
VII. integração com Serviços de abordagem
e acompanhamento dos casos de crianças e adolescentes abusadas sexualmente nas
ruas em situação de abuso, com vistas a:
·
conhecimento
da realidade de vida das crianças e adolescentes;
·
denúncia
dos abusados junto ao sistema de segurança;
·
proteção social das crianças e adolescentes;
·
abordagem
educativa buscando a retirada das crianças e adolescentes da situação;
·
retirada imediata da
situação de abuso sexual de que são vítimas.
8.6 COMO DEVE SER REALIZADO O
ACOMPANHAMENTO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA?
O
acompanhamento de cada Família que
compõe o serviço será realizado pela equipe técnica dos Centros de Referência.
8.7 COMO SÃO FINANCIADOS OS SERVIÇOS
DE FAMÍLIA ACOLHEDORA?
O
serviço FAMÍLIA ACOLHEDORA será
financiado com recursos dos Fundos de Assistência Social,
desde que as propostas reúnam, além da previsão de repasses do governo federal, o aporte de
recursos dos governos estaduais e municipais, podendo integrar também receitas
diversas, tais como recursos captados junto à iniciativa privada, a agências
financiadoras e à sociedade em geral.
Ø
Nos
serviços de FAMÍLIA ACOLHEDORA, são financiados com recursos do FNAS?
Quando
houver disponibilidades orçamentária no Fundo Nacional de Assistência Social.
9. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O
PROGRAMA SENTINELA
9.1 COMO AS ORGANIZAÇÕES
PÚBLICAS E SOCIAIS, INCLUINDO AS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATUAM NO COMBATE AO
ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
I.
Fomentam e participam na
promoção de campanhas informativas, sensibilização e mobilização da comunidade,
de profissionais ligados à rede de atendimento (saúde, educação, trabalho,
justiça e segurança, esporte, cultura e lazer) e de setores ligados à rede de
exploração (donos de hotéis/motéis, agências de
turismo, taxistas, caminhoneiros, etc.), a partir da realidade local;
II.
incentivam e realizam
seminários e workshops, em âmbito municipal, estadual ou
regional para discussão do tema, troca de experiências e capacitação,
bem como atividades de capacitação continuada, de caráter especializado e
multidisciplinar, que possibilitem aos executores dos projetos uma maior
qualificação em suas intervenções;
III.
estimulam a participação da
mídia como ator fundamental na informação, sensibilização e mobilização da
população;
IV.
estabelecem parcerias com as
universidades, as associações e as organizações de profissionais, como as de
médicos, assistentes sociais, psicólogos, educadores, jornalistas, etc., em
âmbito municipal, estadual e nacional, para a realização de cursos, de estudos
e de pesquisas sobre a temática e para a divulgação de matérias em seus
jornais, boletins e congressos;
V.
criam
grupos permanentes de discussão com
vistas à elaboração de estratégias de enfrentamento da violência sexual, em
nível estadual e local;
VI.
mobilizam os diferentes setores
do poder público e da sociedade civil, que atuam ou que potencialmente possam
atuar no atendimento e/ou defesa dos direitos das
crianças e adolescentes nos setores da saúde, educação, trabalho, justiça e
segurança, turismo, esporte, cultura, e
lazer e outros, definindo, à luz do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, um Plano
Local de Ações Integradas onde estejam
evidenciados:
·
as ações a serem desenvolvidas;
·
os objetivos comuns;
·
as prioridades de ações;
·
o foco de atuação;
·
as áreas de atuação;
·
a rede de serviços;
·
as metas quantiqualitativas;
·
a divisão de papéis e
responsabilidades;
·
os indicadores de impacto
e resultados;
·
os recursos orçamentários
necessários e /ou disponíveis;
·
os critérios de elegibilidade
das ações, para os casos de financiamento;
VII.
viabilizam intermediações que
facilitem às crianças e adolescentes vítimas de abusos sexual,
o acesso aos direitos sociais e a inclusão no circuito social ampliado
(família, comunidade);
VIII.
desenvolvem ações de atendimento oferecendo atividades psicopedagógicas às
crianças e adolescentes vítimas de abuso;
IX.
promovem e articulam a
implantação de ações de geração de
emprego e renda, com vistas ao fortalecimento e à busca da autonomia das
famílias, integrando-as a Programas como PRONAGER,PRONAF e outros;
X.
promove seus usuários ao
atendimento de suas necessidades e direitos fundamentais, encaminhando, quando
for o caso, aos serviços que compõem a rede de atenção integral às crianças e
aos adolescentes;
XI.
prestam apoio jurídico às
famílias vitimadas sexualmente;
XII.
promovem ações voltadas ao protagonismo infanto-juvenil à
exemplo:
A. cursos de formação de crianças e
adolescentes para atuarem como agentes de direitos em nível local;
B.
debates com crianças e adolescentes, sobre o ECA e a violência sexual, promovidos pelo Conselho de
Direitos;
C. programas
de arte-educação como instrumento de auto-expressão e criatividade;
D.
participação de representantes de
jovens em todas as instâncias colegiadas
de formulação, controle e gestão das políticas públicas para a Infância
e a Adolescência, em todos os níveis.
9.2
QUAIS
AS EXIGÊNCIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SENTINELA?
Para
a implantação de qualquer um dos
serviços do PROGRAMA SENTINELA, o município deverá:
·
apresentar o Plano de Ações Integradas de Combate ou enfrentamento da violência sexual
infanto-juvenil, devidamente aprovado pelos Conselhos da Assistência Social e
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
·
ter implantado e manter em
funcionamento o Conselho Tutelar;
·
ter demanda registrada nos Conselhos Tutelares, de preferência, através do Programa SIPIA;
·
apresentar aprovação da Programa pelos Conselhos Municipais da Assistência Social
e dos Direitos da Criança e do Adolescente;
·
demonstrar, a partir de 2002,
no Orçamento Público, a destinação de recursos próprios em Programas de
Trabalho, Atividades ou Rubricas específicas para o financiamento das ações
decorrentes dos Planos Municipais de Enfrentamento a Violência Sexual
Infanto-Juvenil.
9.3 COMO GARANTIR A
ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA?
Para
a sua elegibilidade, a proposta deverá:
·
estar em consonância com os
princípios e as diretrizes estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS , pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e pela Emenda
Constitucional n.º 20;
·
demonstrar articulação das ações com os Conselhos Tutelares, Delegacias
Especializadas e outros serviços da rede de proteção e de responsabilização;
·
preservar a identidade dos seus
destinatários, ou seja, os projetos e programas não devem ter
nomes que possam tornar público o motivo pelo qual o usuário demanda
aquela intervenção;
·
demonstrar capacidade técnica e/ou ações de capacitação dos profissionais envolvidos nos
serviços;
·
demonstrar mecanismos de sensibilização, de mobilização e de
informação da população;
·
demonstrar indicadores que permitam a aferição de
processos, de resultados e de impacto das ações executadas;
·
prever a realização de processo
avaliativo periódico, ou ao final de
cada exercício, garantindo a participação dos órgãos colegiados, do sistema de
garantia de direitos, dos executores bem
como dos representantes dos destinatários das ações financiadas.
9.4 QUAIS OS CRITÉRIOS PARA
PRIORIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DAS PROPOSTAS?
De
acordo com decisão da CIT – Comissão Intergestora
Tripartite, no exercício de 2001 terão preferência para implantação do
programa, as capitais de estados, os municípios com população igual ou superior
a 750.000 habitantes e ainda os municípios que tenha comprovação da existência
da problemática.
Além
dos critérios acima, bem como das
exigências apresentadas nos itens 92. e 9.3, serão priorizados
para o atendimento, as propostas
em que os municípios demonstrem:
-
possuir diagnóstico comprovando
a existência da problemática;
-
descrição sobre as ações
desenvolvidas pelo município, nos últimos 3 anos para o enfrentamento da
questão da violência, abuso e exploração sexual, evidenciando a existência
anterior de serviços nesta área;
-
comprovada capacidade técnica e
política para o enfrentamento do problema;
10. DE QUEM DEVE SER A RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO?
A execução se dará de forma
descentralizada, por meio de Convênios firmados entre a SEAS e os Estados e/ou Municípios, através das respectivas Secretarias de
Assistência Social. Pode ser executado diretamente pelo órgão Estadual ou
Municipal responsável pela condução das políticas públicas de assistência
social ou por meio de parceria desses órgãos com instituições da sociedade
civil.
11. QUAL O PRAZO DE EXECUÇÃO?
O prazo de execução do programa é de 12 (doze) meses, passíveis de renovação
em função do alcance das metas estabelecidas.
12. QUAIS OS ITENS FINANCIADOS?
Os valores pactuados são destinados
ao custeio das despesas com pessoal envolvido na operacionalização das
Atividades dos Centros de Referência, conforme tabelas apresentadas, bem como o
pagamento de bolsas às Famílias Acolhedoras.
13. COMO SE DA A CONTRAPARTIDA?
Para os Municípios incluídos no
programa, a contrapartida será, além das
instalações, equipamentos, transporte, etc, a garantia de focalização da
ação de atendimento, a integração de seus usuários aos demais programas
desenvolvidos na área da Assistência Social, notadamente suas inclusões nas Ações do PETI, Agente
Jovem e NAFI.
Deverá ainda responsabilizar-se pelas
articulações dos diversos setores públicos e privados com vistas a construção de um Plano Integrado de enfrentamento a
violência sexual infanto-juvenil,
definido à luz do Plano Nacional, aprovado pelo CONANDA.
14.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Ø
Como
é feito o monitoramento do PROGRAMA SENTINELA?
As
ações do PROGRAMA SENTINELA serão
acompanhadas pelas equipes das Secretarias de Assistência Social
estaduais e municipais, conforme a condição de gestão, mediante visitas
de supervisão, onde serão elaborados relatórios a serem apresentados às
instâncias de gestão públicas nos níveis indicativo, deliberativo e executivo
bem como à SEAS.
O
gerenciamento das informações provenientes dos executores deverá possibilitar:
·
exercer o controle físico e
financeiro de metas e recursos;
·
avaliar periodicamente o avanço
das ações como um todo;
·
projetar tendências e
identificar desvios;
·
medir a eficiência e a eficácia
das ações, por meio da aferição dos indicadores.
Ø
Como
será realizada a avaliação do PROGRAMA SENTINELA?
A
avaliação do PROGRAMA SENTINELA deverá
estar pautada na análise dos resultados,
com vistas a propiciar alterações nos indicadores. Para tanto, os projetos
deverão apresentar índices iniciais de situações de abuso e exploração sexual
comercial de crianças e adolescentes em âmbito local.
Ao
final do período de execução, os resultados do PROGRAMA SENTINELA deverão ser apresentados publicamente para
apreciação resultados por membros dos Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente, universidades, e demais organizações interessadas.
15. BIBLIOGRAFIA
1.
CECRIA. Relatório do Congresso Mundial
Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes nas Américas –
BSB, 1996.
2.
_______Exploração Sexual Comercial de Meninos, Meninas e de Adolescentes na
América Latina e Caribe. (Relatório Final) – BSB, 1999.
3.
_______Indicadores de Violência Intra-Familiar e Exploração
Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes. (Relatório Final da
Oficina) – BSB, 1998.
4.
Anais
do Seminário “ Estratégias para o Combate à
Prostituição e Trabalho Infanto Juvenil” -
Promotorias de Justiça e Conselhos Municipais –
Recife/PE, 1998.
5.
Para
Combater a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes:
O papel da Assistência Social e da
Família; SEAS/CECRIA/FUNDAP.
6.
VIOLÊNCIA
E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Ser Social: Revista semestral do Programa de Pós-graduação em Política Social SER/UnB. Nº. 2, janeiro a junho de 1998.
7.
Plano
Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil.
Natal, junho de 2000.
8.
Plano
Pluri Anual, Programa Avança Brasil –
República Federativa do Brasil, Presidência da República, Brasília- DF, 2000
16. ANEXO
PREVENÇÃO:
1. Aumento da participação do público em
geral, parlamentares e de agentes
sociais nos eventos voltados para a prevenção e combate à violência sexual de crianças e adolescentes, além do aumento do número de
eventos realizados (fóruns, seminários, congressos, encontros, cursos,
etc.).
2. Divulgação permanente da violência
sexual na mídia com base no ECA e nas normativas
internacionais.
3. Existência de informações e
campanhas, interiorizadas, contínuas e voltadas para públicos
específicos contra o turismo sexual,
tráfico, pornografia, prostituição e abuso de crianças e adolescentes
4. Aumento de instrumentos de informação
aos turistas sobre as leis vigentes, inclusive a de extraterritorialidade em relação a violência sexual.
5. Inclusão da temática da violência
sexual nas faculdades de turismo.
6.
Redução do número de violação
dos direitos da criança e do adolescente, com ênfase nos crimes sexuais.
7. Universalização de assistência
escolar no ensino fundamental.
8. Aumento dos níveis de escolarização da população
infanto-juvenil.
9. Participação da comunidade escolar,
de saúde e outras, na prevenção e combate à violência sexual.
10. Inclusão de conteúdos sobre os direitos da criança nos currículos
escolares.
11. Redução do número de crianças e
adolescentes vulneráveis à violência sexual e às DST/AIDS e gravidez precoce.
12. Aumento do número de notificações.
13. Redução de violência sexual cometida
por atores institucionais.
14. Existência de legislação e normatização de controle das redes de INTERNETE para fins
de violência sexual contra crianças e adolescentes.
ATENDIMENTO:
1. Implementação de programas
de acompanhamento para as crianças e adolescentes e seus familiares
2. Inserção de conteúdos
curriculares especializados na violência sexual nas escolas.
3. Implementação de programas de orientação e apoio
sócio-familiar.
4. Implementação de serviços de
assistência psicossocial às crianças e adolescentes e
suas famílias.
5. Implantação/implementação de abrigos e/ou serviços de proteção às crianças e adolescentes e
famílias em situação de grave ameaça.
6. Número de adolescentes maiores de 18
anos atendidos em programas profissionalizantes inseridos no mercado de
trabalho.
7. Redução do número de evasão escolar
em situação de violência sexual.
8. Retorno da criança e do adolescente à
família, à comunidade e à escola.
9. Redução de crianças e adolescentes
envolvidos no comercio do sexo.
10. Redução de crianças e adolescentes em
situação de violência sexual
envolvidos no uso de drogas.
11. Aumento
do acesso ao atendimento de crianças e adolescentes nos serviços de saúde sexual gratuito.
NOTAS
[1] Violência Sexual – atos praticados
com finalidade sexualmente que por serem lesivos as corpo e à mente do sujeito
violado (crianças e adolescentes), desrespeitam os direitos e as garantias
individuais como liberdade, respeito e dignidade previstas no ECA. (Art.
7,15,16,17 e 19).
[2] Fonte: Banco de Dados CECRIA/RECRIA- www.cecria.org.br