APELAÇÃO CRIMINAL EM OUTROS PROCESSOS - ECA - LESÃO CORPORAL - REMISSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 184 DA LEI 8.069/90 - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO - ADOLESCENTE QUE SE ENCONTRA DESAPARECIDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS - MENOR QUE POSSUI 20 ANOS E 3 MESES DE IDADE - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA INÓCUA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o menor encontra-se desaparecido há mais de dois anos da data dos fatos, a expedição de mandado de busca e apreensão com a determinação do sobrestamento do feito até a sua apresentação, nos moldes do §3º do art.184 da Lei 8.069/90, por certo não será cumprida, uma vez que o paradeiro do adolescente é incerto e não sabido. Ademais, contando nos dias atuais com 20 anos e 3 meses de idade, certamente, à data da aplicação da eventual medida sócio – educativa , o adolescente contará com mais de 21 anos de idade, não podendo mais cumprir referida medida por imposição legal. (TJMS - Apelação Criminal em Outros Processos 2003.006033-2 - 2ª Turma Criminal j. em 13/08/2003).