Estatuto da Criança e do Adolescente. Prática de ato infracional. Remissão ofertada pelo Ministério Público, cumulada com medida protetiva. Impropriedade. Menor que não foi ouvido em juízo. Não pode o órgão ministerial conceder a remissão e cumulá-la com medida protetiva e, de igual forma, ser esta decisão homologada pelo Juiz, cumulando-a com medida sócio-educativa, sem que antes seja ouvido o adolescente em juízo, evitando-se o desrespeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.242734-2/000(1) – Relator HERCULANO RODRIGUES - j. em 08/11/2001 - publicado em 20/11/2001).