PODER JUDICIÁRIO
Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do
Brasil
Corregedoria-Geral Eleitoral
PROJETO
ELEITOR DO FUTURO
(AMPLIAÇÃO)
FLORIANÓPOLIS – SC
Corregedoria-Geral Eleitoral
COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO
IDEALIZADOR
Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
CORREGEDOR GERAL ELEIRORAL (TSE)
PRESIDENTE
DES. MAURO CAMPELLO (TRE/RR)
VICE-PRESIDENTE
DES. JOSÉ MARIA DAS NEVES (TRE/TO)
SECRETÁRIO
DR.
SEBASTIÃO VASQUES DE MORAES (TRE/AL)
TESOUREIRO
DES. ALFREDO GUILHERME ENGLERT (TRE/RS)
ASSESSORIA TÉCNICA
BEL. VICK MATURE AGLANTZAKIS (TRE/RR)
ASSESSORA CHEFE DA CORREGEDORIA GERAL ELEITORAL
DRA. MARÍLIA PACHECO (CGE/TSE)
ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL ELEITORAL
DR. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (CGE/TSE)
ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL ELEITORAL
DR. MARCO AURÉLIO BELIZZE OLIVEIRA (CGE/TSE)
·
APRESENTAÇÃO;
·
INTRODUÇÃO;
·
OBJETIVO GERAL;
·
METODOLOGIA;
·
RECURSOS HUMANOS;
·
RECURSOS MATERIAIS;
·
JUSTIFICATIVA;
·
PÚBLICO ALVO;
·
ÁREA DE ABRANGÊNCIA;
·
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
·
ENTIDADES PARCEIRAS;
·
MODELO DE RESOLUÇÃO Nº
; (AUTORIZADO)
·
MODELO DE REGULAMENTO DO CONCURSO; (AUTORIZADO)
·
MODELO DE REQUERIMENTO DE ALISTAMENTO DO ELEITOR DO
FUTURO – RAEF; (AUTORIZADO)
De acordo
com dados censitários extraídos de vários institutos, dentre os quais o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, revelam que o
Brasil é um país eminentemente jovem.
Para se ter uma idéia, no ano de 1999, a população compreendida na faixa
etária entre 7 a 14 anos de idade, já somava mais de 26 milhões e 200 mil. Só
por esse expressivo contingente populacional, mostra-se a importância e a
necessidade de se preparar os futuros eleitores que irão decidir os destinos da
Nação.
O projeto
“Eleitor do Futuro - Ampliação” tem por objetivo e também como um grande desafio,
fazer a inclusão social, política e econômica dos jovens que estejam com a
idade de 10 a 15 anos, de forma que eles tenham uma
participação consciente, livre e democrática, quando atingirem a idade
de 16 anos.
O ingresso do contingente de eleitores de 16 a 18 ano no Colégio Eleitoral brasileiro deve, portanto, ser de forma construtiva, ou seja, ao ingressar no conceito restrito de cidadania que é o exercício do voto, o jovem eleitor já deve estar conscientizado da sua importância como definidor dos rumos políticos de seu País, implementando desta forma, o disposto no artigo 3º de nossa Constituição, que trata dos objetivos do Brasil:
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I –
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II –
garantir o desenvolvimento nacional;
III –
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV –
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.”
Neste sentido, vemos a Campanha Nacional de Inscrição e Qualificação de Jovens Eleitores, enquanto iniciativa da Justiça Eleitoral Brasileira, como uma ação inteiramente inscrita na letra e no espírito do art. 1º da Lei 9.394/96, onde se lê:
“A educação
abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na
convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais.”
Com isto, o
Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil, capitaneado pelo
Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, estará promovendo de forma inédita à
ampliação e qualificação desses jovens atores, no sentido de possibilitar à
Justiça Eleitoral e a sociedade como um todo, consolidar e aprimorar a
conscientização política, permitindo, assim, que a vontade democrática e
soberana prevaleça.
Na
linguagem do professor Antônio Carlos Gomes da Costa, o projeto “Eleitor do
Futuro - Ampliação” : “é um trabalho de educação para valores: preparação dos
adolescentes para a autonomia, isto é, para escolher certo e seguir o caminho
escolhido independente do mundo adulto. É educá-los para a liberdade, para a
tomada de decisões fundamentadas, levando em conta suas crenças, pontos de
vistas e interesses”.
Finalizamos
que o projeto “Eleitor do Futuro - Ampliação” será um marco na preparação e
qualificação do eleitor do amanhã e de acordo com as palavras do professor
retro mencionado: “exercerá influência
construtiva sobre outros segmentos da juventude, assim como sobre pais,
educadores e demais segmentos do eleitorado, que, com certeza, não haverão de
permanecer imunes ao apelo ético e cívico das mensagens veiculadas, que devem
se inspirar nas palavras de Bernardo Toro, educador colombiano: “a democracia é uma
decisão, que toma toda uma sociedade, de construir e viver uma ordem social
onde os Direitos Humanos e a vida digna sejam possíveis para todos” e é também
uma ética, a capacidade de criar e
escolher uma forma de viver que consiste em fazer possível a vida digna para
todos”.
(Adaptado
do texto do Professor Antônio Carlos Gomes da
Costa , em projeto apresentado ao
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.)
INTRODUÇÃO
O
presente projeto tem por objetivo delinear a implantação da proposta “Eleitor
do Futuro - Ampliação”, que foi idealizada pelo Min. Sálvio de Figueiredo
Teixeira, e apresentada pela Corregedoria Eleitoral do Mato Grosso, na pessoa
do seu Corregedor, Des. Licínio Carpinelli
Stefani, por ocasião da VI Reunião do Colégio de
Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil, ocorrida em Palmas/TO, nos
dias 05 e 06 de setembro do ano de 2002.
A
proposta é difundir e conscientizar os futuros eleitores, compreendidos na
faixa etária de 10 a 15 anos, a importância do
exercício do direito de votar, a relevância do seu papel na sociedade e a
responsabilidade que o voto acarreta na sua vida, da sua família e da sociedade
em que faz parte.
A
execução do projeto se dará com o cadastramento destes eleitores em suas
escolas, participação em palestras e seminários, levadas a efeito pela Justiça
Eleitoral no qual se buscará a conscientização e imprescindibilidade do voto,
como manifestação da soberania popular, votação paralela a oficial, na qual se
buscará aferir os votos válidos, ou seja, aqueles efetuados pelos maiores de 16
anos e pelos integrantes do Projeto “Eleitor do Futuro – Ampliação”.
A
implantação ocorrerá gradativamente, de acordo com os recursos financeiros e
materiais disponíveis, mais de forma que todos os Estados da Federação
participem, até que num futuro próximo alcance todos os municípios.
O
apoio ao presente projeto será feito mediante convênio com organismos voltados
com sua área de atuação para a infância e adolescência, sejam eles de caráter
governamentais e não-governamentais, nacional e internacional.
A
sua direção incumbirá ao Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Corregedor Geral
Eleitoral (TSE) de forma articulada com o Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil.
OBJETIVO GERAL
O
principal objetivo do Projeto “Eleitor do Futuro – Ampliação” , é despertar e
resgatar a Cidadania, através de aulas sobre o processo eleitoral, seus atores
e o exercício do voto às crianças e adolescentes compreendidos na faixa etária
de 10 a 15 anos que estejam freqüentando a rede escolar de ensino.
Assim,
já se estará conscientizando e preparando politicamente aqueles que irão
participar das decisões políticas fundamentais do país, num futuro próximo,
utilizando-se inclusive das novas tecnologias introduzidas pela Justiça
Eleitoral Brasileira, como a urna eleitoral, expedição de título on-line e
votação paralela.
Com
isto, amplia-se, capacita-se e mobiliza-se os jovens
alcançados neste projeto, para um despertar ao exercício consciente e livre do
voto.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
1 – Incentivar os jovens a participarem do processo democrático conferido pela Constituição cidadã de 1988, inscrevendo-os para as próximas eleições.
2 – Alertar
os jovens para os vícios que descaracterizam e contaminam o objetivo e a
essência do direito ao voto, conscientizando-os sobre a ética na política, e no
exercício do voto.
3 –
Possibilitar aos jovens a capacidade para distinguir e avaliar as boas e más
práticas eleitorais por parte de candidatos e partidos, tendo como marco a
legislação eleitoral em vigor.
METODOLOGIA
O método a
ser utilizado no presente projeto, consistirá em aulas, palestras e seminários,
que serão ministradas pelos professores das escolas, serventuários da Justiça
Eleitoral, juízes da infância e da juventude, juízes de Zonas Eleitorais e
membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral,
Ministério Público e Defensoria com atuação na área da infância e adolescência, que abordarão aspectos sobre cidadania,
direitos, deveres e garantias fundamentais do indivíduo na sociedade,
utilizando-se, para tanto, a Constituição Federal, o Código Eleitoral, Lei das
Eleições e o Estatuto da Criança e do Adolescente, com opção técnico-científico
sob a coordenação da Escola Judiciária Eleitoral.
Além da
parte teórica, haverá o cadastramento para os indivíduos que estejam na faixa
etária compreendida entre 10 e 15 anos, que irão votar em uma votação paralela
a oficial e que terá seu resultado divulgado por cada Corte Eleitoral.
RECURSOS
HUMANOS
§
Magistrados
§
Serventuários da Justiça Eleitoral
§
Servidores da rede de ensino
§
Operadores do direito da criança e do adolescente,
tais como defensores, promotores de justiça, juízes de direito, advogados,
formando-se a idéia de uma comunidade educativa para formação e despertar da
cidadania através do exercício dos direitos políticos.
RECURSOS
MATERIAIS
§
Retroprojetor
§
Notebook
§
Data show
§
Computadores
§
Urna eletrônica
§
Pincel Atômico
§
Manual
§
Fita Gomada
§
Caneta
§
Lápis
§
Papel Ofício
§
Lápis de Cêra
§
Cartolina
§
Cartão de identificação
§
Giz
§
Cartazes
§
Folders (TRE-MG)
§
Outdoors
§
Faixas (TRE-TO)
§
“Cola” (TRE-MG)
§
Cartilha – Regulamento do Prêmio “Justiça Eleitoral de
Redação” – “ Meu Voto não tem
Preço” (TRE-MA)
§
Requerimento de Alistamento de Eleitor do Futuro-RAEF
(TRE-MG)
§
Adesivo (TRE-TO)
§
Botton (TRE-TO)
§
Camiseta
(TRE-MT)
§
Boné (TRE-MT)
ESTRATÉGIA
1 - Ações na Mídia
a)
Lançamento conjunto da campanha pelo TSE, TRE’s, Colégio
de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil e Parceiros, em cadeia
nacional de rádio e televisão;
b)
Durante o período pré-eleitoral haverá uma série de
divulgação de mensagens educativas através dos meios de comunicação e da
Internet.
2 – Ações
nas Escolas
a)
Divulgação em todas as escolas do país através de
cartazes de orientação, que esclarecerão as mensagens divulgadas na mídia, além
de passar aos professores os detalhes de como trabalhar as questões junto aos
futuros eleitores.
JUSTIFICATIVA
Primeiramente, a Constituição Federal em seu Título I, artigo 1º, II, elenca como princípio fundamental da República Federativa do Brasil a cidadania.
O exercício da plena cidadania não se alcança, senão através da educação, que é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua preparação para o trabalho, conforme dispõe o artigo 205 do Texto Maior.
Dentro do
conceito de cidadania, lato sensu,
podemos colocar o Capítulo IV do Título I da Carta Magna que trata dos direitos
políticos.
Ora dentro
do que se entende por direitos políticos está o exercício do direito do voto,
que quando efetuado pelo conjunto de eleitores se traduz na soberania popular
que vem aventada na Constituição Federal.
Sabemos que
seja nos cursos do ensino médio, seja no curso de nível superior, não há uma
cadeira específica que trate do Direito Eleitoral ou mesmo trace rudimentos
sobre o voto e suas conseqüências.
O Estatuto
da Criança e do Adolescente em seu artigo 3º averbera que a criança e o
adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que
trata esta Lei, assegurando-se-lhes por lei ou por outros meios todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condição de liberdade e de dignidade.
A seu
turno, o art.16, VI, do
ECA, reafirma que a criança e o adolescente tem o direito de participar
da vida política
Somando-se a isso, o artigo 53 da Lei nº 8.069/90 dispõe em seu caput que a criança e o adolescente, têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Conclui-se
daí que há uma lacuna a ser preenchida pelo Projeto “Eleitor do Futuro –
Ampliação” e que vem a ser o preparo destes pequenos cidadãos para o pleno
exercício da cidadania e consequentemente do exercício do direito do voto.
PÚBLICO ALVO
A população infanto-juvenil compreendida na idade de 10 a 15 anos, matriculados na rede de ensino pública e particular.
ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Todas as Zonas Eleitorais das capitais dos Estados da Federação.
Após, nas Zonas Eleitorais dos municípios.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Os
recursos serão disponibilizados de acordo com a possibilidade orçamentária de
cada Tribunal Regional Eleitoral do Brasil.
ENTIDADES
PARCEIRAS
·
ABMP – Associação Brasileira de Magistrados e
Promotores de Justiça da Infância e da Juventude; (aguardando confirmação)
·
ANDI – Agência de Notícia dos Direitos da
Infância; (aguardando confirmação)
·
Fundação Educar DPascoal;
(aguardando confirmação)
·
Unicef – Fundo das Nações Unidas para Infância;
(aguardando confirmação)
·
Fundação ABRINQ pelo Direitos
da Criança e do Adolescente; (aguardando confirmação)
·
Instituto Ayrton Senna; (aguardando confirmação)
·
Ilanud –
Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e
Tratamento do Delinqüente; (aguardando confirmação)
·
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; (aguardando
confirmação)
·
Escritório Zonal da Unicef na Amazônia; (aguardando
confirmação)
·
CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente; (aguardando confirmação)
·
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas;
(aguardando confirmação)
·
Associação Nacional de Emissoras de Rádio e Televisão;
(aguardando confirmação)
·
ANJ – Associação Nacional de Jornais ; (aguardando
confirmação)
·
ANER – Associação Nacional dos Editores de Revistas; (aguardando
confirmação)
·
CONSED – Conselho Nacional dos Secretários Estaduais
de Educação; (aguardando confirmação)
·
UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais da
Educação; (aguardando confirmação)
·
AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros;
(aguardando confirmação)
·
CONAMP – Confederação Nacional do Ministério Público;
(aguardando confirmação)
·
ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da
República; (aguardando confirmação)
·
ABAP – Associação Brasileira de Agências de
Publicidade; (aguardando confirmação)
·
ANAMAGES – Associação Nacional dos Magistrados
Estaduais (aguardando confirmação)
·
Associação Internacional dos Juízes da Infância e da
Juventude; (aguardando confirmação)
·
Associação Internacional de Magistrados da Juventude e
da Família - Conselho no Brasil e
Presidência no Canadá. (aguardando confirmação)
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
(MODELO)
RESOLUÇÃO TRE N.º........, DE.............2002
Dispõe sobre as eleições não
oficiais, a serem realizadas no dia ...................., com a participação de
estudantes de escolas públicas e particulares, na faixa etária de 10 a 15 anos
de idade, nas cidades de ...................................., com a utilização
do Sistema Eletrônico de Votação.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
......................., no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça Eleitoral,
Ministro Sálvio Figueiredo, nos autos do
Processo nº 7.999/02 – CGE, e objetivando fomentar o interessse pelo exercício da cidadania e de
estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores
brasileiros, e
Considerando o teor da Exposição de Motivos nº........../2002, de
....... de...........de 2002, do
Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleiotral,
Desembargador.............................., RESOLVE:
Art.
1º - Fica
autorizada a realização de eleições não oficiais, concomitantemente com
as eleições oficiais de 2002, com a participação de estudantes de 10 a 15 anos
de idade, matriculados em escolas públicas e particulares.
Art 2º - As eleições não
oficiais serão realizadas no dia ....... de.......... de............., com início
às...............horas e término às ...............horas, nas cidades de
...................................., com a utilização de 2 (duas) urnas
eletrônicas em cada cidade.
Art 3º - Para a realização
das eleições, será utilizado o Sistema Eletrônico de Votação da Justiça
Eleitoral.
Art. 4º - Os eleitores/estudantes votarão nos candidatos
registrados para os cargos majoritários e proporcionais para eleições 2002, não
sendo, porém, computados para o resultado das eleições oficiais.
Art. 5º - Os eleitores/estudantes serão previamente cadastrados nas
unidades escolares, onde receberão um protocolo com número de inscrição, que
servirá de identificação do eleitor no
ato de votar.
Art 6º - Serão cadastrados até dois mil estudantes na capital e mil
estudantes em cada uma das outras cidades, perfazendo um total máximo de quatro
mil inscritos, observada a disponibilidade de urnas eletrônicas.
Art 7º - A Secretaria de Informática providenciará a
adequação do software colocado à disposição pelo Tribunal Superior Eleitoral, e
da geração das mídias (art. 8º da Res. TSE nº 19.877, de 17.06.97).
Art. 8º - As mesas receptoras de votos de cada seção eleitoral
serão compostas de um (a) professor (a), como presidente, e os demais membros
de estudantes de dez a quinze anos de idade, matriculados em escolas públicas e
particulares, previamente escolhidos.
Art. 9º - Fica designado o Juiz-Membro desta Corte, Doutor
............, como coordenador geral das eleições de que trata o art. 1º desta
Resolução.
Parágrafo
Único - O Juiz Coordenador Geral das
Eleições de que trata a presente Resolução
poderá constituir comissão que se encarregará dos atos preparatórios,
providenciando, inclusive, treinamento
dos eleitores/estudantes inscritos e dos mesários-estudantes nomeados.
Art.
10 – O Tribunal Regional Eleitoral do
....................... dará o aporte dos meios necessários à implantação do
projeto, inclusive com a disponibilização das urnas eletrônicas que serão
utilizadas na recepção dos votos, bem como para reserva técnica em cada cidade.
Art. 11 - Para a realização
das eleições, poderão ser firmados convênios com instituições públicas e privadas,
agremiações estudantis, com vistas à promoção de palestras, dando enfoque a
temas como direitos políticos, cidadania, estado democrático de direito e abuso
de poder econômico e políticos nas campanhas eleitorais.
Art. 12 – Para a divulgação da campanha, com a confecção de
banners, faixas, camisetas, bottons, etc, poderão ser aceitos patrocínios de
empresas privadas, desde que o proprietário ou dirigente não seja candidato nas
eleições oficiais de 2002 e não expresse apoio a qualquer candidato.
Art. 13 - Os locais de votação serão oportunamente
divulgados pela comissão organizadora.
Art.
14 – Concluída a votação, será dado início à
totalização dos votos, cabendo ao Senhor
Corregedor Regional Eleitoral, a divulgação do resultado final das eleições não
oficiais.
Art. 15 - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões do
Tribunal Regional Eleitoral de ..................., em ........................,
aos.......................... dias do mês de ......................... de 2002.
PODER JUDICIÁRIO
Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do
Brasil
Corregedoria Geral Eleitoral
REGULAMENTO
DO CONCURSO (MODELO)
1.
DO OBJETIVO
1.1
O PRÊMIO JUSTIÇA ELEITORAL DE CIDADANIA, em sua 1ª
edição, instituído pelo Colégio de Corregedores Eleitorais, com patrocínio do
BANCO DO BRASIL S.A., tem por objetivo escolher as melhores redações de autoria
de estudantes do Ensino Fundamental (1º grau) em todo Brasil, sobre dissertação
ou narração acerca do tema: “ELEITOR DO FUTURO - AMPLIAÇÃO”.
Para facilitar, leve
anotados os números de seus candidatos.
Você vai votar em quatro candidatos, na seguinte
ordem:
Como votar na urna
eletrônica Eleitor do futuro No dia seis de outubro, das
8 às 17 horas, vá ao seu local de votação – Colégio IMACO (dentro do
Parque Municipal), com o título de Eleitor do Futuro. Como votar Usando o teclado da urna, que é como o de um telefone,
aperte o número do candidato de sua preferência. Na tela aparecerão a
foto, o número e o partido do candidato. Se estiver tudo certo, aperte a
tecla verde confirma. Esse
procedimento deve ser repetido para todos os cargos. Para corrigir o voto Se não aparecerem na tela
os dados do candidato escolhido, aperte a tecla laranja CORRIGE
e repita o voto. Cuidado! Seu voto poderá ser nulo se você apertar um número
inexistente de candidato e depois a tecla verde CONFIRMA. Voto em branco Para votar em branco,
aperte a tecla BRANCO. Confirme seu voto
apertando a tecla verde CONFIRMA. PROJETO ELEITOR DO FUTURO -
AMPLIAÇÃO PARTICIPAÇÃO HOJE, DIREITO AMANHÃ, CIDADANIA SEMPRE.