REF. VCT 017/03
INVESTIGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OBJETO: ESTÁGIO IRREGULAR
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 29 dias do mês de maio
de 2003, às 11hs, nas dependências do Banco do Estado do Rio Grande do Sul -
BANRISUL Agência de Três Passos, perante o Procurador do Trabalho Dr. Ivan
Sérgio Camargo dos Santos, foram colhidos em audiência os seguintes
depoimentos, para integrarem o Procedimento de Verificação de Cumprimento de
Termo de Compromisso nº 017/03, tendo como objeto “Estágio Irregular”, no qual
figura como investigado o Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
DEPOIMENTO QUE PRESTA JAMUR
SILVEIRA. Identidade nº 3076957574, estagiário (curso
de informática), solteiro, idade 19 anos, residente na rua 15 de Novembro, 415
– Três Passos/RS. Advertido e compromissado. Que está
cursando o segundo terceiro semestre do curso de informática/sistemas
de informação na UNIJUÍ; que trabalha como estagiário na agência do Banrisul de Três Passos desde 10/03/2003; que recebe bolsa no valor de R$ 498,00
aproximadamente; que o horário de trabalho do depoente é das 9h45min às 13h e
das 13h15min às 16hs; que os estagiários raramente ficam além deste horário das
16 horas, sendo que quando ficam são apenas 5 ou 10 minutos, sem compensação;
que labora no banco no auto-atendimento, prioritariamente; que o depoente
também faz instalação de office banking
(caixas de auto-atendimento em empresas), tendo feito aproximadamente cinco
instalações até hoje; que quando faz instalação sai da agência durante uma ou
duas horas, durante o horário de trabalho; que quando faz tais instalações, ao
retornar, se ainda for horário de expediente, continua trabalhando no
auto-atendimento; que quando as máquinas de auto-atendimento estão com algum
pequeno problema, o depoente resolve (troca de papel, desligar e ligar, trocar toner); que no auto-atendimento o
depoente presta auxílio principalmente aos idosos na operação das
máquinas, digitando as informações necessárias para a operação desejada; que
quando a fila está grande um outro estagiário ajuda o depoente; que nessa atividade há orientação da gerência
para que o depoente efetue venda de produtos (poupança, cheque especial), mas
que quase sempre não é possível fazer isto, face o movimento no
auto-atendimento; que o depoente chegou a laborar junto com a estagiária
Luciane, que trabalhava apenas no auto-atendimento, fazendo o mesmo trabalho
que o depoente, exceto instalação de office banking; que após o término do expediente externo, às 15
horas, Luciane levava ao Fórum processos em que normalmente havia recolhimento
de custas, sendo o Banco ou um cliente seu parte no processo; que isto ocorre
uma ou duas vezes por semana; que o serviço de ir ao Fórum atualmente é feito
pelo depoente; que quando não tinha este serviço, Luciane vinha trabalhar na
custódia de cheques; que o agente de integração do estágio da depoente é a
Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos; que desde que a depoente
labora no Banco ninguém da FDRH compareceu na agência para acompanhar o seu
estágio; que para ingressar no Banco o depoente teve que apresentar atestado de
freqüência escolar e de matrícula; que ninguém da UNIJUÍ acompanha o estágio da
depoente, seja por meio de supervisor que venha à agência bancária, seja por
meio de preenchimento de formulários pela depoente; que no entendimento da
depoente em geral as atividades que desenvolve têm alguma pertinência com o curso de informática, especialmente a instalação de office banking; que atualmente há
outra estagiária de nome Iria, que o
depoente acha estar cursando ciências contábeis; que Iria
trabalha na custódia de cheques, alguma coisa do setor de cobrança e, quando o
depoente sai para o almoço, trabalha no auto-atendimento; que o depoente acha
que quando vencer o prazo do estágio da estagiária Solange, provavelmente Iria fará o trabalho desta e o depoente o trabalho de Iria; que tal é o que ocorre normalmente no banco, mas que
em razão do curso do depoente, talvez não venha a realizar as atividades de Iria; que o curso do depoente abrange conhecimentos em
hardware e software, por ora tendo tendo tido apenas
conhecimentos teóricos; que o depoente não faz conserto dos computadores dos
outros setores do banco; que não sabe se tal serviço é terceirizado.
Nada mais disse nem foi
perguntado. _____________________________________.
Nada mais havendo, foi
encerrada a presente audiência, cuja ata vai devidamente firmada pelo
Procurador do Trabalho e depoentes.
Porto
Alegre, 29 de maio de 2003.
Ivan Sérgio Camargo dos
Santos
Procurador do Trabalho
Jamur Silveira