RHC. ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA.
INOCORRÊNCIA. AUTORIA DO ATO. MATÉRIA FÁTICA. HABEAS CORPUS. VIA
INADEQUADA. A falta de justa causa para
o procedimento que visa a aplicação de medida
sócio-educativa, só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade
de exame valorativo do conjunto probatório,
evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios que
fundamentaram a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses
inocorrentes. A representação oferecida em face do paciente descreve atos infracionais que, em tese, são análogos às condutas
previstas no art. 21 da Lei nº 3.688/41 e no art. 155, § 4º, inciso IV, do
Código Penal, oferecendo plenas condições para o exercício de defesa,
tornando-se inadequado o trancamento do procedimento. A via do habeas corpus é imprópria para a verificação de que o
paciente não cometeu ato análogo ao crime de furto, ou se a comunicação do
cometimento da suposta conduta deu-se por motivo de vingança, haja vista a
necessidade do revolvimento fático probatório. (STJ - RHC14096 / MG).