MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA ESCOLAR - ALUNO DE
1º ANO DO CURSO BÁSICO - MENOS DE SETE ANOS COMPLETOS. As constituições e as
leis de Diretrizes básicas da Educação garante a preferência da criança de sete
anos completos, não podendo ser negada a matrícula para as crianças de seis
anos de idade, quando existirem vagas não preenchidas pelos mais
velhos - Criança de seis anos que já cursava, regularmente matricula, a
1º série em outro local, adquiriu o direito de prosseguir sua educação no mesmo
nível. Negado provimento aos recursos. (Apelação Cível nº 68.654-5, 8ª Câmara
de Direito Público do TJSP, Martinópolis, Relª. Desª. Teresa Ramos Marques. j.
05.05.1999, un.).