APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE LAUDO DA EQUIPE INTERPROFISSIONAL. ANULAÇÃO DO PROCESSO. A falta de relatório da equipe interprofissional, para a orientação da medida sócio-educativa mais adequada para a recuperação do adolescente, leva a anulação do processo com a cassação da sentença. PROCESSO ANULADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. VOTO VENCIDO. AUTORIA CONFIRMADA. MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA MANTIDA. ANTECEDENTES. Cabível se mostra a aplicação de medida sócio-educativa, sem possibilidade de atividades externas, por se mostrar a mais adequada para a reinserção do infrator ao convício social, até mesmo porque, as medidas anteriormente impostas, não produziram efeitos na conduta deste. APELO IMPROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70006251557, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ANTÔNIO CARLOS STANGLER PEREIRA, JULGADO EM 29/05/2003)