TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA
FORMA DO ART. 211 DA LEI 8.069/90 C/C O ART. 585, II DO CPC
O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo (a) Promotor(a) de Justiça infra-assinado, no
exercício das atribuições ministeriais relativas à Infância e Juventude na
Comarca de __________, com o objetivo de
atender ao que preconiza a Constituição Federal, em seus artigos 205 e
seguintes, bem como a LDB (Lei n.º 9.394/96), em seus art. 8º e seguintes, e
com o intuito de garantir a política de atendimento à Infância e à juventude,
notadamente quanto à política constitucional de educação, e o MUNICÍPIO DE
________, Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, por seu Prefeito Constitucional,
CONSIDERANDO que a
Constituição Federal, em seu art. 127, disciplina que “O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;
CONSIDERANDO que é função institucional
do Ministério Público “zelar
pelo efetivo respeito dos poderes
públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;
CONSIDERANDO que a
Constituição Federal afirma que a educação é um direito social universal (art.
6º), portanto de todos os brasileiros (art. 205);
CONSIDERANDO
que a
Constituição Federal, em seu art. 211,
trás regra segundo a qual os Municípios deverão organizar seus
SISTEMAS DE ENSINO;
CONSIDERANDO que a Lei 9.394,
de 20 de dezembro de 1996 (LDB), regulamenta a criação do SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO (art. 8º e seguintes);
Firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, para a formação de título executivo extrajudicial, ex vi do art. 211
da Lei 8.069/90 c/c o art. 5º, § 6º da Lei n.º7.347/85 e o art. 585, II do CPC, consoante as
cláusulas seguintes, que não impedem os acordantes de manterem ou desenvolverem
outras ações para garantia dos direitos supracitados.
CLÁUSULA PRIMEIRA, O Município de _________ obriga-se
a criar e instalar o SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO, dentro do prazo de 12(doze) meses, adotando para tanto
todas as medidas cabíveis, consoante cronograma previsto neste COMPROMISSO DE
AJUSTAMENTO.
O processo de criação e de instalação deverá atender às
diretrizes estabelecidas na Lei n.º 9.394/96, com ampla publicidade de seus
atos.
CLÁUSULA SEGUNDA, O Município de ___________ , no
processo de criação e de instalação do SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, pode estabelecer parceria
e/ou convênio com Órgãos ou
entidades para seu assessoramento técnico.
CLÁUSULA TERCEIRA, As Atividades do Município
__________ na criação e instalação do SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO seguirão o regime
de urgência e obedecerão, em especial, os seguintes prazos no que toca às ações
declinadas nesta cláusula, sem prejuízo de outras iniciativas necessárias:
1)
organização e regularização legal das instituições do
ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal:
a) Prazo para e Início das atividades: 03 (três) meses; b) prazo para conclusão
das atividades: 24 meses.
2)
Criação e instalação do Conselho Municipal de Educação:
Prazo para encaminhamento do Projeto de Lei: 03 (três) meses; b) prazo para
nomeação e posse dos Conselheiros: 03 (três)meses a contar da aprovação do projeto pela Câmara.
3)
Comunicar ao Conselho Estadual de Educação a opção de
constituir o seu próprio Sistema Municipal de Ensino. Prazo: 01 (um) mês.
4)
Elaboração do Plano Educacional do Município, que contenha
seus princípios e compromissos, os objetivos, a estrutura e organização das
relações com a União e o Estado, bem como ações concretas: Prazo para o início
da atividade: 02 (dois) meses; prazo para o fim da atividade: 02 (dois) meses.
5)
Elaborar e desenvolver um projeto de capacitação dos
profissionais de educação. Prazo para elaboração: 01 (um) mês; Prazo para
capacitação: 01 (um) mês.
CLÁUSULA QUARTA, Na execução das atividades previstas neste
TERMO DE AJUSTAMENTO, o Município observará os seguintes princípios, todos
previstos na LDB:
1)
igualdade de condições de acesso e permanência na escola;
2)
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber;
3)
pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
4)
respeito à liberdade e apreço à tolerância;
5)
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
6)
gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais;
7)
valorização do profissional da educação escolar;
8)
gestão democrática do ensino público, na forma da LDB e da
legislação dos sistemas de ensino;
9)
garantia do padrão de qualidade;
10)
valorização da
experiência extra-escolar;
11)
vinculação entre a
educação escolar, o trabalho e as práticas sociais
CLÁUSULA QUINTA, O Prefeito
do Município de _____________ obriga-se a enviar a Câmara Municipal
MENSAGEM contendo Projeto de Lei Municipal de Educação, na qual conste a
Criação do Conselho Municipal de Educação, bem como a disciplina do Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério.
O Município de________ obriga-se a adaptar sua Lei
Orgânica, caso necessário, às determinações deste Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta.
CLÁUSULA SEXTA, O
Município de________ obriga-se a
desenvolver programa de capacitação de professores leigos e de titulação dos
seus professores, nos termos do art. 87, § 4º da LDB.
CLÁUSULA SÉTIMA, Na composição do Conselho Municipal de
Educação, o Município de _________ deverá observar o que estabelece a Constituição Federal no
seu artigo 206, notadamente no que se refere à gestão democrática no ensino
público, garantindo-se a representação de um membro da rede de ensino estadual,
um membro da rede de ensino municipal, um membro da rede de ensino privado,
além da representatividade dos movimentos sociais, sindicato profissional e
pais de alunos.
CLÁUSULA OITAVA, O não cumprimento da obrigação aqui
pactuada obrigará o Município de ________ ao pagamento de multa diária no valor
de R$ 10,00(Dez reais), corrigido monetariamente de acordo com os índices
vigentes à época do pagamento, sendo devida a sanção pecuniária desde o dia
seguinte ao fim do prazo já referido na
cláusula anterior, indo a quantia apurada para o correspondente Fundo Municipal
da Infância e da Juventude[1].
CLÁUSULA NONA, Fica eleito o foro da Comarca de __________,
através da Vara competente para os fins dos arts. 147 e 148 da lei 8.069 para
as questões relativas ao presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive a
execução do presente título executivo extrajudicial pelo Ministério Público ou
outro legitimado ex vi lege.
Assim vai o presente termo ajustado entre as partes, que o
firmam em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, com o respectivo referendum
do Parquet, para seus jurídicos e legais efeitos.
......(MA), 13 de dezembro de 1999.
Prefeito Municipal
Promotor (a) de Justiça
TESTEMUNHAS:
Secretaria Municipal de
Educação
Gerente Regional de
Desenvolvimento
Diretora Regional de
Educação
Nota:
[1] Onde não houver o Fundo
regulamentado, adaptar a cláusula aos termos do art. 214, §
2º do ECA: “§ 2º - Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro
ficará depositado em estabelecimento
oficial de crédito, em conta com
correção monetária”. A disposição repete o comando do art. 13, parágrafo único,
da lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), de aplicação subsidiária ex vi
do art. 224 da lei 8.069/90.