EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP.

 

 

 

 

 

 

“Todos iguais, mas uns mais iguais que outros” (anônimo)

 

  O representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais na Promotoria da Infância e Juventude, vem, respeitosamente, legitimado pelo artigo 129, III, da Constituição Federal e artigo 201, V da Lei Federal nº 8.069/90 e fundado nos artigos 196; 203, IV e 227, § 1º, da Constituição Federal; artigo 219, parágrafo único, da Constituição Estadual de São Paulo e nos artigos 4º, parágrafo único, letra “b”; 11, § 1º e 208, VII, da Lei Federal nº 8069/90, propor:

 

  AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com preceito cominatório de obrigação de fazer, sob o rito ordinário, para proteção de interesse individual indisponível da criança ..........(cinco anos de idade) em face da,

 

  FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede no Páteo do Colégio, nº 184, São Paulo - Capital, pelas razões de fato e de direito que passa expor:

 

  DOS FATOS

 

  A criança......., nascida em 09 de abril de 1987, conforme apurado em processo verificatório nº 268/92, em trâmite por esta E. Vara, é portadora de síndrome genética (síndrome de Down) e cardiopatia cianótica, necessitando de acompanhamento especializado.

 

  No dia 19 de fevereiro deste ano em curso a genitora....., juntamente com o irmão mais velho da criança......., foram vítima de homicídio mediante disparos de arma de fogo por pessoas desconhecidas, permanecendo ......em estado de lesão da direito fundamental, determinando a instauração de processo verificatório e aplicação de medida protetiva de abrigo.

 

  Desde então a criança encontra-se abrigada na entidade FUNDHAS - UNIDEM onde não recebe tratamento de rigor necessário a sua patologia, esgotando-se as tentativas de colocação em família substituta.

 

  Contatadas diversas entidades privadas e entes governamentais as respostas são uníssonas negativas no atendimento do direito a saúde da criança......, que sem o cuidado imperiosamente necessário deverá fatalmente integrar as estatísticas de mortalidade infantil que trazem vergonha a este nosso País.

 

  DO DIREITO

 

  Em que pese os esforços deste r. juízo a criança......, segundo relatório social realizado por técnicos não vem recebendo o tratamento adequado, tendo pois seu direito fundamental à vida e saúde, assegurado nos artigos referidos adrede, violado por estar desatendido.

 

  É outrossim dos mencionados dispositivos legais que nascem o dever do Estado de oferta regular dos serviços de saúde a suas crianças, notadamente no caso vertente, onde patente a carência e preemência da violação de direito.

 

  Da evidente impossibilidade do direito entelado origina-se a legitimidade ministerial para interposição da presente ação contra o réu de forma a buscar a tutela judicial para obtenção de vaga em estabelecimento adequado ou alternativamente, para que o Estado lhe pague a mensalidade em obra privada similar na falta de vaga na rede oficial.

 

  DOS PEDIDOS

 

  Pelo exposto, é a presente ação para requerer:

 

  a) a citação do Sr. Procurador Geral do Estado para que responda aos termos da presente ação pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no prazo legal, sob pena de confesso;

 

  b) a procedência da ação para que, ao final, sejam cumpridos os mandamentos Constitucionais e oriundos de lei federal, no sentido de ser oferecida vaga para o tratamento adequado da criança, na rede oficial de saúde, ou, caso inexistam vagas na referida rede, seja o réu compelido a pagar prestação mensal suficiente à manutenção da criança em estabelecimento particular adequado ao tratamento de sua patologia, até que seja considerada apta ao exercício independente das atividades normais da vida diária, a ser livremente escolhido por este r. juízo;

 

  c) a concessão da tutela liminarmente, na forma do artigo 213, § 1º, da Lei nº 8.069/90, para que o réu, desde logo, seja obrigado a oferecer vaga na rede oficial, ou a pagar pela manutenção da criança em estabelecimento adequado ao tratamento de sua deficiência, pois o processo tramitará por meses ou anos, não podendo a mesma ser irreparavelmente prejudicada pelo atraso da sua terapêutica médica, a qual deverá ser prontamente submetida, e tal deverá ser cumprido sob pena de instauração de persecução penal por crime de desobediência, sem prejuízo dos eventuais delitos de responsabilidade a serem apurados conforme artigo 216 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

  d) a imposição de multa diária ao réu, que requer seja fixada em 20 (vinte) salários mínimos, nos termos do artigo 213, § 2º e § 3º, da Lei nº 8.069/90 e artigo 214 da mesma legislação, fixando-se prazo para atendimento do pedido no máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do deferimento da tutela liminar ou definitiva.

 

  Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitido, sem exceção de nenhum, juntando-se por oportuno a documentação anexa a presente.

 

Dá-se à causa o valor de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros).

 

Termos em que, D., R. e A. esta,

P. deferimento.

 

São José dos Campos, 10 de novembro de 1992.

 

 

FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA

Promotor de Justiça

Infância e Juventude