TRABALHO PRECOCE
SAÚDE EM RISCO
O Ministério do Trabalho e Emprego tem se empenhado em conscientizar a
sociedade civil quanto à necessidade de prevenir e erradicar o trabalho
infantil, pelos riscos que acarretam à saúde da criança, capazes de comprometer
seu desenvolvimento físico, psicológico e social,
privando-a de viver plenamente sua cidadania e restringindo suas perspectivas
futuras.
Nesse sentido, a Secretaria de
Inspeção do Trabalho, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho,
elaborou esta cartilha com a finalidade de alertar quanto aos possíveis danos
decorrentes do trabalho precoce, além de eliminar a idéia equivocada de que ele
educa, dignifica ou mantém a criança e o adolescente livres do ócio e da
marginalidade.
Dedicamos esta publicação a
todos aqueles que lutam pela erradicação do trabalho infantil, buscando
garantir às nossas crianças um futuro melhor.
Um país sem infância é um país
sem futuro!
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do
Trabalho
Proteção à
infância
A infância é tão importante que
a sociedade e os governos do mundo todo têm criado leis para protegê-la.
A Constituição brasileira, em
seu artigo 7º, XXXIII, proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente, instituído pela Lei n.º 8.069, de 13/7/90, estabelece nos artigos
4º e 5º que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e
ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e ao convívio familiar e comunitário, além
de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
A criança precisa de proteção, carinho, tempo livre para brincar além de todas as oportunidades para crescer sadia e estudar:
O TRABALHO
PRECOCE
Trabalho precoce é aquele que
expõe a criança e o adolescente à disciplina do trabalho, prejudicando a
formação e a saúde de seus organismos frágeis.
Considera-se criança toda pessoa
até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de
idade.
O trabalho dignifica o homem e
deve ser considerado um instrumento de realização. No entanto, o trabalho
precoce priva a criança de seu direito à educação, ao convívio familiar, à
saúde e ao lazer.
Na infância, o organismo deve estar dedicado ao crescimento e ao desenvolvimento.
Por que as
crianças são mais vulneráveis às doenças e aos acidentes de trabalho
·
Imaturidade e inexperiência.
·
Distração e curiosidade natural.
·
Pouca resistência física.
·
Menor coordenação motora.
·
Desconhecimento dos riscos do
trabalho.
·
Tarefas inadequadas à sua
capacidade.
·
Propensão especial à fadiga.
·
Locais e instrumentos de
trabalho desenhados para adultos.
Riscos do
trabalho precoce
Na agricultura:
·
Uso de ferramentas cortantes.
·
Transporte em veículos sem
segurança.
·
Possibilidade de picada de
animais peçonhentos.
·
Manuseio de máquinas e
equipamentos em más condições.
·
Manipulação de agrotóxicos.
·
Esforços físicos excessivos e
inadequados.
·
Excesso de jornada de trabalho.
Na indústria:
·
Exposição a temperaturas extremas de calor e frio.
·
Ambientes mal iluminados e sem
ventilação.
·
Mobiliário inadequado.
·
Exposição a ruído intenso e à
umidade excessiva.
·
Manuseio de máquinas sem
proteção.
·
Jornada de trabalho excessiva.
·
Realização de trabalhos em
horário noturno.
·
Exposição a contaminantes
atmosféricos (gases, vapores, poeiras).
No comércio e na prestação de
serviços:
·
Tarefas repetitivas.
·
Excesso de jornada de trabalho.
·
Realização de trabalho em
horário noturno.
·
Mobiliário inadequado.
·
Ambientes mal iluminados e mal
ventilados.
·
Atropelamentos por exercício de
atividades em vias de trânsito de veículos.
Serviços e
atividades perigosas ou insalubres
·
Manuseio de baterias de
automóveis e ferro-velho.
·
Contato com metais velhos e
enferrujados.
·
Utilização de tintas, cola e
solventes tóxicos.
·
Manipulação de ácidos e agentes
químicos.
·
Manipulação de agrotóxicos,
venenos e inseticidas.
·
Contato com materiais explosivos
ou inflamáveis.
·
Manipulação e fabricação de
fumo.
·
Curtumes, matadouros.
·
Construções, pedreiras e minas.
·
Olarias e cerâmicas.
·
Fábricas de cimento, porcelanas
e louças.
·
Borracharias e oficinas
mecânicas.
·
Fábricas de fogos de artifício.
·
Postos de gasolina (álcool, gás
de cozinha).
·
Fornos de carvão, galerias ou
tanques de esgoto.
·
Lixões.
·
Tecelagem de redes, tapetes,
mantas.
·
Locais com exposição a vapores nocisos:
• destilações e depósitos de
álcool;
• fábricas de artefatos de
borracha;
• fábricas de artefatos de couro
e envernizados;
• oficinas de niquelagem e
cromagem;
• fábricas de material de
limpeza (detergentes, desinfetantes e sabão);
• fábricas de bebidas
alcoólicas;
• fábricas de cigarro.
Conseqüências
psicológicas do trabalho precoce
A criança que trabalha é
submetida às mesmas disciplinas exigidas do adulto, como cumprimento da
jornada, dedicação, responsabilidade, produtividade, objetivos e metas. Tudo
isso gera a ruptura entre maturidade, responsabilidade e força, com a perda de
uma etapa fundamental da vida. Significa tornar-se adulto antes do tempo, o que
altera o desenvolvimento da identidade e da personalidade.
O trabalho enobrece o homem. O trabalho precoce envelhece a criança.
Conseqüências
físicas do trabalho precoce
A criança e o adolescente são
seres ainda em formação, portanto, com organismos mais sensíveis aos elementos
agressivos. Tarefas nocivas, como o carregamento de peso excessivo, e postura
inadequada acarretam deformações corporais e debilidades físicas, interferindo
na estrutura óssea, no peso e na altura.
Quando inserida precocemente no
mercado de trabalho, a criança fica exposta a ambientes e a condições
perigosas, insalubres e a riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
As estatísticas mostram
percentuais alarmantes de incapacidades permanentes, mutilações e mortes de
crianças e adolescentes submetidos aos rigores do trabalho.
No Brasil, crianças mutilam-se, intoxicam-se, trabalham de sol a sol, são exploradas. A sociedade não ignoras mas se acomoda.
Conseqüências
do trabalho precoce para a criança, a família e a sociedade
·
Fracasso ou evasão escolar.
·
Baixa escolaridade.
·
Falta de perspectivas futuras.
·
Redução de postos de trabalho
para adultos.
·
Força de trabalho desqualificada
e comprometida no futuro.
·
Aumento da marginalização e
criminalidade pela falta de oportunidades futuras.
·
Desagregação do núcleo familiar.
·
Fadiga excessiva provocada por
longas jornadas de trabalho, esforço físico e horários
indevidos.
·
Distúrbios do sono e
irritabilidade em função dos horários inadequados de trabalho.
·
Perda auditiva devido à
exposição a ruídos excessivos.
·
Irritação nos olhos causada pela
iluminação excessiva ou deficiente.
·
Contraturas musculares,
distensões, entorses por má postura, esforços excessivos e movimentos
repetitivos.
·
Deformações ósseas por
carregamento de peso excessivo e posturas inadequadas.
·
Dores na coluna, dores de cabeça
e dores musculares devido ao mobiliário e aos equipamentos inadequados.
·
Inflamações nos tendões (LER)
devido ao mobiliário inadequado e ao esforço excessivo e repetitivo dos dedos,
mãos e braços.
·
Mal-estar físico ocasionado por
exposição excessiva ao sol, umidade, frio, calor, vento, poeira, etc.
·
Problemas de pele, como
ferimentos, alergias, dermatites, furunculoses e câncer de pele, causados pela
falta de proteção contra a luz solar e outros agentes físicos, químicos e
biológicos.
·
Bronquite, pneumonia, rinite e
faringite devido à inalação de poeiras, fibras e à exposição ao ar-condicionado
sem manutenção.
·
Distúrbios digestivos em função
de alimentação inadequada (alimentos mal conservados, mal preparados, colocados
em recipientes impróprios, refeições apressadas ou em locais inadequados).
·
Perda da alegria natural da
infância: as crianças tornam-se tristes, desconfiadas, amedrontadas, pouco
sociáveis, pela submissão ao autoritarismo e à disciplina no trabalho.
·
Mortes ou mutilações causadas
por acidentes que provocam ferimentos, lacerações, fraturas, esmagamentos,
amputações de membros e outros Traumatismos.
·
Retirar prioritariamente do
trabalho as crianças em situação de maior risco.
·
Trabalhar em equipe, de forma
integrada.
·
Estimular o convívio familiar e
comunitário.
·
Incentivar o ingresso, o
reingresso e a permanência na escola.
·
Buscar o envolvimento da
família, da comunidade e das instituições relacionadas com o problema.
·
Promover a mobilização da
sociedade.
·
Promover atividades (rurais e
urbanas) de lazer, como esporte, teatro, dança e música.
·
Envolver as famílias e agentes
comunitários em saúde.
·
Promover a mobilização da
sociedade.
·
Encaminhar os casos de crianças
adoecidas ou acidentadas pelo trabalho aos órgãos competentes da infância e
juventude, cobrando atenção, recuperação e reabilitação de sua saúde.
·
Denunciar, nas Delegacias
Regionais do Trabalho, toda e qualquer exploração da mão-de-obra infantil.
Telefones
para denúncias do trabalho infantil
ACRE: (0xx68) 223-3601, ramais
235/227/229
ALAGOAS: (0xx82)
221-6967/221-1569
AMAZONAS: (0xx92)
663-3557/663-2933/663-1244, ramal 208
AMAPÁ: (0xx96)
223-5670/222-2202/223-8454
BAHIA: (0xx7l)
329-8440/329-0153, ramal 240
CEARÁ: (0xx85)
255-3925/255-3928/255-3922
DISTRITO FEDERAL: (0xx6l)
349-3723/273-8035, ramal 105
ESPIRITO SANTO: (0xx27)
381-3809/381-3810
GOIÁS: (0xx62)
227-7004/227-7007/227-7026
MARANHÃO: (0xx98)
232-0499/231-240i/231-7149
MINAS GERAIS: (0xx31)
270-6142/270-6171
MATO GROSSO: (0xx65)
624-9051/624-7101, ramal 239
MATO GROSSO DO SUL: (0xx67)
721-4325/721-7509, ramal 265
PARÁ: (0xx91) 211-3516/211-3515
PARAIBA: (0xx83) 221-3680
PERNAMBUCO: (0xx81)
426-4433/427-3900, ramal 25
PIAUI: (0xx86) 222-0001/221-7704
PARANÁ: (0xx4l)
200-1600/323-2233, ramal 226
RIO DE JANEIRO: (0xx2l)
220-0119/220-1420
RIO GRANDE DO NORTE: (0xx84)
211-9293/211-5280, ramal 204
RIO GRANDE DO SUL: (0xx51)
228-6544, ramal 2501/228-6544, ramal 2609
RONDÔNIA: (0xx69) 224-6733,
ramal 18
RORAIMA: (0xx95) 623-1284
SANTA CATARINA: (0xx48)
224-6411, ramal 165
SERGIPE:
(0xx79)211-7390/211-S2lO/2ll-l434, ramal 236
SÃO PAULO: (0xx11)
3150-8089/3150-8090/3150-8091/3150-8092
TOCANTINS: (0XX63)
215-2723/218-6027/218-6020
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