INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA. COMERCIALIZAÇÃO DE PERIÓDICO CONTENDO MATERIAL IMPRÓPRIO ÀS
PESSOAS EM FORMAÇÃO, SEM AS CAUTELAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Comete infração administrativa, periódico que estampa
fotografias de mulheres nuas, exibindo exuberantes dotes físicos em
poses eróticas, comercializando-as sem as cautelas do caput do art. 78 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, porque despertada precocemente a
sexualidade nas pessoas em formação, sendo potencialmente prejudicial a elas.
Recurso improvido (Apelação Cível 11-9/288, TJGO,
Conselho Superior da Magistratura, 16.09.96, Rel. Des. João Canedo Machado).