CRIANÇA CIDADÃ

BRASÍLIA, MARÇO DE 2000

VERSÃO PRELIMINAR

 

 

Sumário

 

Apresentação. I – Introdução. II – Histórico. III – Informações Gerais. IV – A Participação da União. V – A Participação dos Estados. VI – A Participação dos Municípios. VII – Etapas Para a Implantação do PETI. VIII – O Papel do Setor Educacional no Programa. IX – O Papel do Setor do Trabalho e Emprego no Programa.

X – O Trabalho com as Famílias. XI – A Participação da Família no Programa. XII - O Sistema de Monitoramento e Avaliação. XIII – Instrução dos Processos e a Prestação de Contas.

 

XIV – Anexos A

Cadastro de Informações Municipais

1.      Termo de Adesão do Estado

2.      Termo de Adesão do Município

 

XV – Anexos B

Ficha proposta para cadastramento das famílias

Proposta para a operacionalização do pagamento das bolsas:

2.1. Ficha para os relatórios de freqüência mensal das crianças e adolescentes

      2.2. Ficha de freqüência e solicitação de pagamento

      2.3. Ficha de encaminhamento ao Banco para pagamento das bolsas às famílias

      2.4. Boleto para controle dos pagamentos

 

 

 

 

 

Apresentação

 

A erradicação do trabalho infantil é um dos macro-objetivos do atual Governo e uma das metas do Programa Nacional de Direitos Humanos, inserindo-se, assim, na agenda da política social do País.

 

A tarefa de retirar a criança do trabalho precoce e, na maioria das vezes degradante, não é tarefa só do Governo, mas deve tornar-se uma preocupação da sociedade brasileira como um todo. O trabalho precoce, principalmente nas suas piores formas, tira da criança e do adolescente a oportunidade de se desenvolverem de forma integral, de estudarem e de exercerem sua cidadania.

 

Assim, para que as ações que envolvem os esforços de erradicação de trabalho infantil tenham sucesso, é preciso mobilizar a sociedade, conscientizando-a de sua responsabilidade.

 

Ao mesmo tempo, é necessário trazer a educação para o centro da questão. A oferta de educação, em todos os níveis, mas, sobretudo, no fundamental é importante instrumento para os bons resultados do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

 

Estamos conscientes que não se trata de tarefa fácil. Mas sabemos também que a questão não pode mais esperar por soluções que venham do Governo, como dissemos acima.

 

Além do empenho do Governo e da mobilização da sociedade, é necessário estabelecer um pacto entre empresários, trabalhadores e as próprias famílias. Esse pacto deve significar um compromisso de todos os envolvidos na questão, no sentido de concentrar esforços e criar programas capazes de mudar essa realidade.

 

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, da Secretaria de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, focaliza a família mais vulnerabilizada pela pobreza e pela exclusão social.

 

O Programa destina-se às famílias com filhos na faixa etária de 7 a 14 anos, submetidos a trabalhos caracterizados como insalubres, degradantes, perigosos e penosos.

 

Um dos instrumentos do Programa é a Bolsa Criança Cidadã, concedida mensalmente às famílias com crianças e adolescentes de 07 a 14 anos que se comprometem a retirá-la do trabalho e mantê-las na escola.

 

Ao oferecer a Bolsa Criança Cidadã, o Programa objetiva criar condições mínimas para que a família possa promover suas necessidades básicas e complementar sua renda, sem depender do trabalho da criança e do adolescente.

 

O Programa busca mais do que o acesso, a permanência e o sucesso escolar da criança e do adolescente. Nesse sentido, incentiva um segundo turno de atividades – a Jornada Ampliada, pelo qual as unidades escolares ou de apoio, reforçadas com recursos humanos e materiais, asseguram a alimentação, a orientação nos estudos, o esporte e o lazer.

 

A concessão e a manutenção mensal da Bolsa Criança Cidadã às famílias está condicionada à freqüência da criança e do adolescente no ensino formal e nas atividades sócio-educativas oferecidas pela Jornada Ampliada, bem como ao abandono da atividade laboral.

 

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil integra-se  ao conjunto de ações realizadas no âmbito do Governo Federal pelos Ministérios da Previdência e Assistência Social; Trabalho e Emprego; Educação e Desporto; Integração Nacional; Saúde e Justiça, sob o acompanhamento da Casa Civil da Presidência da República, como também às articulações promovidas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

O presente documento estabelece os procedimentos operacionais para a implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI nos Estados e Municípios, no âmbito da assistência social. É resultante de experiências concretas implantadas de forma piloto nos Estados do Mato Grosso do Sul, de Pernambuco, da Bahia, de Sergipe, do Rio de Janeiro e de Rondônia.

 

Este Manual destina-se aos técnicos e agentes sociais que atuam na área; aos gestores estaduais e municipais e coordenadores das organizações não-governamentais que desenvolvem, ou venham a desenvolver, projetos que visam à erradicação do trabalho infantil; e, finalmente, aos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares.

 

WANDA ENGEL ADUAN

Secretária de Estado de Assistência Social

 

 

 

1. Introdução

 

As análises realizadas sobre o esforço desenvolvido pelo governo e pela sociedade no combate ao trabalho infantil constatam que um conjunto considerável de recursos foi empregado, durante anos, de forma equivocada: ao invés de se criarem condições para que a família pudesse ajudar eficazmente o desenvolvimento da criança, esses recursos eram dirigidos à criança para que ela pudesse ajudar a família.

 

As novas formas de atenção à infância e à adolescência buscam corrigir esse equívoco, desenvolvendo ações voltadas para a melhoria dos vínculos familiares de crianças e adolescentes.

 

Os principais fatores determinantes da inserção precoce de crianças e adolescentes no mundo do trabalho estão relacionados à pobreza; à deficiência da educação; e às restrições impostas pela tradição. Embora não apareça de forma isolada dos demais, o fator econômico é o mais importante.

 

Apesar da condição de pobreza das regiões onde o trabalho infantil é dominante, seria inaceitável supor que sua eliminação só poderia acontecer após o enfrentamento das situações de miséria e de desigualdades sociais. Na verdade, o trabalho infantil tende a perpetuar esta situação, uma vez que interfere diretamente no acesso à educação e à qualificação profissional.

 

Uma política de proteção à criança e ao adolescente deve apoiar programas e projetos que estimulem a igualdade de condições de acesso, regresso, permanência e sucesso escolar das camadas populares e que envolva necessariamente a oferta de atividades sócio-educativas, de esporte e lazer, no período complementar à escola.

 

Assim, uma política de erradicação do trabalho infantil deve assegurar:

 

· A definição de competências nos diversos níveis de governo;

 

· O incentivo à formação de fóruns e comissões estaduais e municipais de prevenção e erradicação do trabalho infantil;

 

· A sensibilização, mobilização e articulação dos diversos setores do governo e das organizações da sociedade civil, por meio das comissões estaduais e municipais de prevenção e erradicação do trabalho infantil;

 

· O fortalecimento das estruturas e serviços especializados de defesa e de proteção de crianças e adolescentes, dentre os quais se destacam os Conselhos dos Direitos e Tutelares, as Defensorias Públicas e Varas de Justiça especializadas.

 

· O estabelecimento de parcerias entre os diversos poderes e organizações da sociedade civil;

 

· A ampliação da fiscalização e a punição dos empregadores que utilizam mão-de-obra infantil;

 

· A modernização e o  fortalecimento da gestão municipal;

 

· A ampliação e melhoria  da rede escolar;

 

· A garantia de acesso ou reingresso , de permanência e de sucesso das crianças e adolescentes na escola;

 

· A criação de programas de aceleração de aprendizagem;

 

· A implantação e desenvolvimento de programas sócio-educativos, no período complementar à escola;

 

· A oferta de bolsa de caráter temporário, em áreas de exclusão social, tendo as famílias o compromisso de retirar seus filhos do trabalho, mantendo-os na escola e na jornada ampliada;

 

· O fortalecimento emancipatório das famílias por meio da oferta de informações e desenvolvimento de habilidades e competências facilitadoras de inclusão social;

 

· A revitalização da rede pública e privada prestadora de serviços;

 

· O co-financiamento das três esferas de governo, bem como do setor privado;

 

· A formação continuada dos atores sociais;

 

· O apoio técnico a linhas de financiamento para alteração das bases produtivas nas regiões cujas atividades econômicas perderam rentabilidade e competitividade no mercado;

 

· A formação e qualificação profissional de adultos, a assessoria técnica e a concessão de crédito popular para projetos de agricultura familiar, com financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e/ou outros empreendimentos produtivos geradores de trabalho e renda; e,

 

· A produção e a melhoria dos dados e informações sobre o trabalho infantil.

 

De acordo com a PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, de 1993 a 1998, o número de crianças de 5 a 14 anos de idade trabalhando caiu de 04 milhões para 2,9 milhões, e o seu percentual no total deste grupo etário diminuiu de 11,5% para 8,9, sendo que a maior parte estava na atividade agrícola. Dessas crianças ocupadas, as meninas representavam um terço desse contingente e 86,1% do total estava na faixa de 10 a 14 anos de idade. Na população ocupada de cinco anos ou mais de idade, a participação das crianças de 05 a 09 anos de idade, passou de 0,8% para 0,6% e das crianças de 10 a 14 anos, de 5,1% para 3,5%.

 

Em cinco anos, na faixa de 05 a 09 anos de idade, o número de crianças trabalhando baixou de 526 mil para 402 mil, e a sua participação no total deste grupo passou de 3,2% para 2,6%. No contingente de 10 a 14 anos de idade, o número de crianças ocupadas reduziu-se de 3,4 milhões para 2,5 milhões e a sua participação no total desta faixa de idade decresceu de 19,6% para 14,6%, sendo que no contingente de meninos a queda foi de 25,6% para 19,4% e no de meninas, de 13,5% para 9,7%.

 

O contingente de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos de idade em 1997, de acordo com a PNAD, era de 26,9 milhões de pessoas no país. Cerca de 3,4 milhões trabalhavam em alguma atividade econômica. Isto representava 12,7% do total de pessoas desta faixa de idade.

 

Daqueles que trabalhavam, 2.834 mil também estudavam (83,4%) e 566 mil não estavam estudando (16,6%). Era predominante, portanto, a conjugação de trabalho e estudo. Das crianças e adolescentes que trabalhavam, 1.862 mil viviam no meio rural (54,7%).

 

A Região Nordeste concentrava cerca de 50% da força de trabalho infanto-juvenil do país, ao mesmo tempo que 67,5% era residente na área rural. Em seguida vem a Região Sudeste com 22,3% das crianças e adolescentes que trabalhavam, mas eles eram predominantemente do meio urbano. A Região Sul aparece com 16% do contingente de trabalhadores de 7 a 14 anos, sendo que 57,1% residiam na área rural. As Regiões Centro-Oeste e Norte (exceto a área rural) concentravam menores proporções de trabalhadores (6,5 % e 5,0% respectivamente).

 

A Organização Internacional do Trabalho – OIT, referência mundial na luta pela erradicação do trabalho infantil, estabelece como princípio a proibição de empregar crianças e adolescentes que não tenham completado a escolarização obrigatória, ou a idade para ingressar no mundo do trabalho.

 

No Brasil, todas as manifestações de trabalho infantil antes dos 16 anos são proibidas, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. (Emenda Constitucional Nº 20).

 

A Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, de 17 de junho de 1999, denominada de “Piores Formas de Trabalho Infantil”, aprovada no país pelo Decreto Legislativo nº 178 de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1999, e ratificada em 20/01/2000, estabelece como prioridade absoluta a eliminação imediata dos trabalhos considerados como perigosos, insalubres, penosos e degradantes.

 

A Secretaria de Estado de Assistência Social vem trabalhando com essa perspectiva desde 1996, quando lançou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, com a primeira experiência piloto implantada nas carvoarias do Estado do Mato Grosso do Sul. Após a implantação inicial do Programa, outros Estados foram contemplados, envolvendo diversas atividades laborais.

 

A eliminação das piores formas de trabalho infantil no país ganha maior prioridade na atual fase do Governo, tendo sido incluída na relação dos seus macro-objetivos sociais.

 

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil tem por meta erradicar, até o ano 2002, as piores formas de trabalho infantil, com o apoio dos diversos setores e níveis de governo e da sociedade civil. O Programa deverá atender a cerca de  866 mil crianças e adolescentes, e, aproximadamente, de 434 mil famílias.

 

 

II. Histórico

 

Na década de 80, o país implementou uma forte mobilização em torno dos direitos da infância e da adolescência, o que culminou com a inscrição de prerrogativas na defesa desses direitos na Constituição Federal de 1988.

 

 Em 1990, o país ratificou a Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Com relação ao trabalho infantil, o Brasil participa, desde 1992, do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil – IPEC da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que se propõe a apoiar os países participantes a combater progressivamente o trabalho infantil, objetivando sua erradicação.

 

O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, instalado em 29 de novembro de 1994, conta com a participação de organizações governamentais, de sindicatos, do empresariado e de organizações não-governamentais e com o apoio técnico e financeiro da OIT e do Fundo das Nações Unidas para a Criança e o Adolescente - UNICEF.

 

O Fórum surgiu da necessidade de se promover uma melhor articulação entre as diversas organizações capazes de atuar na área de eliminação do trabalho infantil, em decorrência de um número significativo de denúncias sobre a exploração do trabalho infantil, em situações desumanas e degradantes. Objetiva sensibilizar e mobilizar novos parceiros aglutinando esforços, com a finalidade de intervir, de forma organizada, nas situações onde se constate a presença do trabalho infantil.

 

Em 1995, a problemática do trabalho infantil no Estado do Mato Grosso do Sul foi prioridade para a atuação do Fórum, que visou a elaboração e aplicação de uma metodologia de intervenção nesse Estado. A escolha das carvoarias se fundamentou em denúncias de exploração da mão-de-obra infantil, ou seja, havia 2.000 crianças e adolescentes trabalhando e vivendo sem as mínimas condições de educação, saúde, higiene e lazer.

 

Em nível estadual, observou-se uma forte mobilização por meio da Assembléia Legislativa e da atuação da Comissão de Fiscalização de Carvoarias e Destilarias. As articulações intersetoriais foram intensificadas, iniciando gradativo processo de arregimentação de forças e recursos técnicos, materiais e financeiros, com o objetivo de solucionar a questão. Nesse período, a Secretaria de Estado de Assistência Social, em parceria com o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, com base nas discussões ocorridas no âmbito do Fórum Nacional, elaborou um documento denominado “Projeto de Erradicação do Trabalho Infantil nas Carvoarias do Mato Grosso do Sul/Vale Cidadania”.

 

O PETI foi lançado oficialmente no Estado do Mato Grosso do Sul,  em maio de 1996, ficando estabelecida a meta inicial para o atendimento de 1.500 crianças e adolescentes, residentes em 14 municípios do Estado. O Programa foi estendido também às famílias que colhem erva-mate na região de fronteira com o Paraguai, no extremo sul do Estado.

 

Conforme prevê o Programa, foi implantada a “dobra da carga horária” – Jornada Ampliada, com a oferta de atividades extra-classe, contratação de professores, merendeiras e aquisição de materiais necessários ao funcionamento da mesma.

 

Preocupada com a melhoria da qualidade de vida das famílias carvoeiras, a Secretaria, juntamente com a Fundação de Promoção Social do Mato Grosso do Sul – PROMOSUL, iniciou, em setembro de 1996, um trabalho de orientação às famílias e aos empresários carvoeiros, após a elaboração do subprojeto “Trabalhando com as Famílias Carvoeiras”. Inicialmente implantado na fazenda Bonito – AGROPEVA, município de Água Clara, serviu de modelo de intervenção em outras áreas.

 

No dia 6 setembro de 1996, em solenidade realizada no Palácio do Planalto, foi assinado um Termo de Compromisso entre o Governo Federal, governadores de estados, centrais sindicais, confederações patronais, organizações não-governamentais, entre outros parceiros, com a finalidade de erradicar o trabalho infantil nas diversas atividades econômicas e proteger o trabalho do adolescente, incluindo a sua profissionalização.

 

Ainda na mesma solenidade foram assinados os seguintes documentos:

 

·  Termo de Acordo entre os Ministérios do Trabalho, da Previdência e Assistência Social, da Indústria, do Comércio e do Turismo, da Educação e do Desporto e da Justiça com o objetivo de conjugar esforços; a colaboração mútua e o intercâmbio de informações entre os signatários visando a adoção de medidas voltadas para o combate ao trabalho infantil no setor sucroalcooleiro.

 

·  Portaria 199/MICT, dando nova redação ao artigo 4º da Portaria Nº 304, de 02 de agosto de 1995, que estabelece normas para prestação de assistência social aos trabalhadores de agroindústria canavieira, priorizando a alocação de recursos em ações de combate ao trabalho infantil.

 

No mesmo ano, o então Ministério do Trabalho elaborou o “Diagnóstico preliminar dos focos do trabalho da criança e do adolescente no Brasil”. As ações de sensibilização, mobilização e articulação foram intensificadas, o que resultou num grande número de denúncias, amplamente divulgadas pela imprensa e outros meios de comunicação.

 

Ainda por iniciativa do atual Ministério do Trabalho e Emprego foram criados Núcleos Estaduais de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador com o objetivo de direcionar as fiscalizações para as áreas de maior ocorrência do trabalho infantil, sensibilizar e mobilizar governos estaduais e municipais, bem como a sociedade civil.

 

Após a implantação inicial do Programa no Estado do Mato Grosso do Sul, outros Estados foram contemplados, envolvendo diversas atividades laborais. Em 1997, o PETI foi implantado nos canaviais de Pernambuco e na região sisaleira do Estado da Bahia. Em 1998, foi estendido para a região citrícola de Sergipe, para o garimpo Bom Futuro, no município de Ariquemes no Estado de Rondônia e para os  canaviais do litoral fluminense no Rio de Janeiro. Em 1999, o Programa foi implantado  em diversas atividades nos Estados do Pará, Santa Catarina, Rio  Grande do Norte,  Paraíba, Alagoas, Espírito Santo e foi expandido nos Estados de Pernambuco, Bahia e Mato Grosso do Sul. No final deste ano, o Programa passa a atender crianças e adolescentes residentes nas áreas urbanas, prioritariamente as que trabalham nos “lixões”.

 

Atualmente estão sendo atendidas 145.133 crianças e adolescentes residentes em 230 municípios de 13 Unidades da Federação.

 

Em 1997, a Secretaria de Estado de Assistência Social, na época Secretaria de Assistência Social, financiou uma pesquisa para a avaliação do Programa nos Estados do Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Bahia. A referida pesquisa, realizada pelo Instituo de  Estudos Especiais – IEE, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, resultou no documento Trabalho infantil, desafio à sociedade – Análise do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no período de 1996 a 1997”. A pesquisa, publicada com o apoio do UNICEF, “extrapola até mesmo a questão específica da erradicação do trabalho infantil, proporcionando reflexões essenciais para a implementação de quaisquer políticas sociais no país”.

 

Inúmeras avaliações do Programa se sucederam, dentre elas, a “Avaliação Qualitativa de Programas Sociais Prioritários”, realizada pelo Núcleo de Estudos de Políticas Públicas – NEPP da UNICAMP, como parte do projeto que integra o Programa de Apoio à Gestão Social no Brasil, atualmente ligado à Secretaria de Gestão do Ministério de Orçamento e Gestão.

 

Assim, com base nos resultados já alcançados, podemos afirmar que, ainda que sejam muitas as imperfeições e incompletudes desse Programa, o especial mérito das intervenções foi o de se ter desenhado um quadro geral de possibilidades de ação em favor da criança e do adolescente envolvidos em trabalhos degradantes, desumanos e perigosos. O Programa teve seu impacto demonstrado, permitindo hoje hierarquizar a importância de cada intervenção. E é com base nessas experiências que se pretende ampliá-lo, estendendo-o, inclusive, para áreas urbanas.

 

Na atual perspectiva de uma ampliação que possa significar, a médio e longo prazo, a erradicação das piores formas de trabalho infantil foi necessário realizar adequações no desenho original do Programa, sem que, no entanto, se perdessem de vista as bases conceituais e metodológicas sobre as quais foi construído.

 

 

III. Informações gerais

 

1.                       Quais são os objetivos do PETI?

 

O programa, instituído pelo Governo Federal, visa eliminar, em parceria com os diversos setores dos governos estaduais e municipais e da sociedade civil, as piores formas de trabalho infantil nas zonas urbana e rural.

 

 

2.                       O que é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil?

 

É um Programa que envolve um conjunto de objetivos que visam a eliminação das piores formas de trabalho infantil, possibilitando às crianças e adolescentes de 7 a 14 anos a ampliação do universo cultural e o desenvolvimento de potencialidades com vistas à melhoria do desempenho escolar e inserção no circuito de bens, serviços e riquezas sociais. Tem como principais referências o núcleo familiar, a escola e a comunidade.

 

Os objetivos específicos do Programa são os seguintes:

 

a)                       Mobilizar a sociedade, comprometendo-a com o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, por meio da remoção dos fatores indutores do engajamento no trabalho precoce.

b)                       Possibilitar o acesso, a permanência e o sucesso de crianças e adolescentes na escola, mediante a concessão de uma complementação mensal de renda – Bolsa Criança Cidadã às famílias com filhos na faixa etária de 7 a 14 anos;

 

c)                       Proporcionar apoio e orientação às famílias beneficiadas por meio da oferta de ações sócio-educativas;

 

 

d)                       Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, desportivas e de lazer no período complementar ao da jornada do ensino regular – Jornada Ampliada;

 

e)                       Estimular mudanças de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da qualidade de vida das famílias, numa estreita relação com a escola e a comunidade;

 

f) Estabelecer parcerias com agentes públicos que garantam ações de caráter intersetorial, principalmente no que diz respeito à oferta de programas e projetos de geração de trabalho e renda, como formação e qualificação profissional de adolescentes adultos, assessoria técnica e crédito popular.

 

 

3.                       Como se pretende atingir esses objetivos?

 

Os objetivos do PETI são bastante amplos e envolvem necessariamente a participação das três esferas de governo em diversos setores como a educação, a assistência social, a saúde, a justiça e o trabalho, dentre outros.

 

A participação da sociedade, por meio dos seus diversos segmentos, é fator relevante para o êxito do Programa.

 

Para que o PETI tenha sucesso, faz-se necessário que todas as crianças e adolescentes abandonem de imediato a atividade na qual estão inseridos e freqüentem regularmente a escola e a jornada ampliada.

O trabalho de apoio sócio-educativo realizado com as famílias, agregado à oferta de programas e projetos de geração de trabalho e renda, contribuem para o seu processo emancipatório, tornando-as protagonistas de seu próprio desenvolvimento social.

 

 

4.           Como o PETI foi originalmente idealizado?

 

O PETI foi idealizado dentro de uma concepção intergovernamental de caráter intersetorial.

 

Até então destinava-se às famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão, com crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, submetidos ou sujeitos a trabalhos caracterizados como insalubres, degradantes, penosos e de exploração na zona rural.

 

Isto significa que todas as crianças que contribuíam ou não com o seu trabalho, em determinadas áreas geográficas e atividades laborais, eram incluídas no PETI.

 

 

5. Por quê o PETI foi reformulado?

 

Todo trabalho infantil deve ser combatido e desestimulado. Isto não significa que com a mesma estratégia ou prioridade. As atividades laborais que impedem a criança e o adolescente de freqüentar a escola e que podem trazer sérios prejuízos para a sua saúde, ou que os coloquem em risco social e pessoal, merecem especial atenção. Seria inadmissível aceitar que as piores formas de trabalho infantil só poderiam ser erradicadas após a eliminação da pobreza.

 

Para que possamos atingir o objetivo do Programa é necessário que se tenha uma ação mais ampla, contemplando não só a área rural, como, também a urbana. Isto significa que temos que estabelecer uma focalização mais precisa, priorizando as crianças e adolescentes que de fato estejam contribuindo diretamente com a renda de sua família.

 

A melhor estratégia de prevenção contra o trabalho infantil é, sem sombra de dúvida, a garantia de escola de qualidade para todos. O esforço já desencadeado pelos governos e a sociedade visando colocar “Toda criança na escola”, é a maior estratégia contra a inserção precoce de crianças e adolescentes no trabalho, contribuindo decisivamente para o combate à pobreza e à exclusão social.

 

A Bolsa Criança Cidadã tem caráter emergencial e temporário. Por isso, é necessário que durante o período de execução do PETI seja garantido à família o acesso a programas e projetos de qualificação e requalificação profissional e de geração de trabalho e renda ou a outras ações que visem a melhoria da sua qualidade de vida.

 

 

6. Quais são as mudanças previstas a partir do ano 2.000?

 

A partir do ano 2.000, o PETI prevê dois tipos de atendimentos:

 

a) Na zona urbana – crianças e adolescentes de 07 a 14 anos que de fato estejam trabalhando nas situações previstas no item 15 deste Manual.

 

b) Na zona rural –Crianças e adolescentes de 7 a 14 anos que estejam trabalhando nas situações previstas no item 15 deste Manual.

 

As famílias dessas crianças e adolescentes poderão permanecer no PETI por um período de dois anos, podendo ser mantidas, após avaliação, por no máximo mais dois anos.

 

O trabalho de apoio sócio-educativo com as famílias adquire a mesma  importância das ações destinadas às crianças e adolescentes e deverá ser  desenvolvido já nas etapas iniciais de implementação do Programa.

 

Da mesma forma, a oferta de programas e projetos de geração de trabalho e renda destinados às famílias terá que ser concretizada durante o período de execução do PETI.

 

 

7-                      Qual é o público-alvo do PETI?

 

O Programa é destinado, prioritariamente, às famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, com crianças e adolescentes de 7 a 14 anos trabalhando em atividades consideradas insalubres, degradantes ou perigosas.

 

 

8. Como ocorrerá a fase de transição entre as regras anteriores e as atuais?

 

Os estados e municípios que ingressaram no PETI no período de 1996 a 1999, deverão adequar seus Programas às novas regras, a partir do ano 2.000. Um Plano de Ajuste no que diz respeito aos valores venais da Bolsa e da Jornada Ampliada para o ano 2000, será negociado, caso a caso, com todos os gestores estaduais de assistência social. O montante de recursos anteriormente previsto permanecerá no Estado, disponível para futuras expansões, dentro das novas diretrizes e normas do Programa.

 

As famílias das crianças e adolescentes que ainda estão sendo atendidas conforme as regras anteriores serão desligadas segundo os seguintes critérios:

 

a)                       Para a família que já está há três ou mais anos no Programa: permanência por no máximo mais um (01) ano;

 

b)                       Para a família que está dois anos no Programa: pode ser mantida, após avaliação, por no máximo mais dois anos; e,

 

c)                       Para a família que está um ano ou menos no Programa: permanência por mais um ano, podendo ser mantida, após avaliação, por no máximo mais dois anos.

 

As metas físicas provenientes dos futuros desligamentos das famílias poderão ser remanejadas, prioritariamente, para outras famílias da zona urbana, caso se comprove a ocorrência de piores formas de trabalho infantil no próprio município. Caso contrário, as mesmas ficarão à disposição do Estado para a implementação do Programa em outras áreas, caso se comprove outras situações de extremo risco em outros municípios. Nos casos em que o Estado já tiver metas suficientes para atender todos os municípios priorizados, em conformidade com os critérios do Manual Operacional, as mesmas serão remanejadas para outras Unidades da Federação.

 

A ampliação do Programa para áreas urbanas poderá ser realizada em função do aumento real de metas no próprio município ou pelo remanejamento de áreas rurais.

 

 

8. Quais são os fundamentos legais que norteiam o combate e a erradicação do trabalho infantil no país?

 

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 elegeu a criança e o adolescente como prioridade absoluta – Art. 227. Acrescenta, no inciso XXXIII, do artigo 7º, “...proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito  e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos(modificado pela Emenda Constitucional Nº 20, de 16/11/98).

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Nº 8.069, sancionada no dia 13 de julho de 1990,em seu Artigo 60, ratifica a proibição do trabalho infantil e, no artigo 62, considera que a condição de aprendiz diz respeito à formação técnico-profissional, ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação em vigor.

 

Ainda na Constituição Federal no inciso I, o Art. 208, garante: ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria.

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 87, § 5º estabelece que “serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas em tempo integral”.

 

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Art. 2º, objetiva a proteção à família, à criança e ao adolescente em situação de risco social.

 

As Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT Nº. 138, que estabelece a idade mínima de admissão ao emprego, e Nº 182 sobre as piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação, ambas aprovadas pelos Decretos Legislativos Nº 178 e 179, publicados do Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 1999 e ratificadas em 20 de janeiro de 2000.

 

 

9. Como a sociedade participa do PETI?

 

A participação da sociedade se concretiza por meio dos Conselhos de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares, do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e das Comissões Estaduais e Municipais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, das quais fazem parte membros dos demais Conselhos Setoriais.

 

 

10. Qual é o papel do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil?

 

O Fórum foi criado para atuar como uma instância aglutinadora e articuladora dos agentes sociais institucionais envolvidos em políticas e programas de proteção integral à criança e ao adolescente, com o objetivo de combater, prevenir e erradicar o trabalho infantil.

 

O Fórum Nacional atualmente é integrado por 40 entidades, sendo sua composição quadripartite – governo, trabalhadores, empregadores e Ong’s.

 

 

11. Qual é o papel e a composição da Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil?

 

A Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, constituída por membros do governo e da sociedade, de caráter consultivo e propositivo, tem como objetivo contribuir para a implantação e implementação de programas e projetos que visem à erradicação do trabalho infantil. Poderá ser formalizada por meio de decreto do Governador do Estado ou, por Portaria do Gestor Estadual de Assistência Social ou, ainda, por resolução do Conselho Estadual de Assistência Social.

 

Recomenda-se a seguinte composição da Comissão:

 

· Secretaria Estadual de Assistência Social ou órgão equivalente.

 

· Secretaria Estadual de Educação.

 

· Secretaria Estadual de Saúde.

 

· Conselho Estadual de Assistência Social.

 

· Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

· Conselho Tutelar.

 

· Ministério Público Federal e Estadual.

 

· Ministério Público do Trabalho.

 

· Delegacia Regional do Trabalho/ Núcleo de Combate ao Trabalho Infantil.

 

· Sindicatos Patronais.

 

· Sindicatos de Trabalhadores.

 

· Instituições Formadoras.

 

· Instituições de Pesquisa.

 

· Organizações Não-Governamentais.

 

 

12. Quais são as competências da Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil?

 

a)                       Contribuir para a sensibilização e mobilização em torno da problemática do trabalho infantil, sugerindo mecanismos estaduais e municipais capazes de gerar e manter a conscientização pública;

 

b)                       Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes nacionais para a implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

 

c)                       Propor diretrizes para os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executores de políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das famílias, das crianças e dos adolescentes;

 

d)                       Articular-se com organizações governamentais e não-governamentais, agências de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica;

 

e)                       Recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa, a médio e a longo prazos;

 

f) Sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise da situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes;

 

g)                       Assessorar, direta ou indiretamente, as Comissões Municipais de Erradicação do Trabalho Infantil na implementação do PETI ou de outros projetos com o mesmo objetivo;

 

h)                       Participar da elaboração do Plano Estadual de Ações Integradas;

 

i)  Denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil;

 

j) Receber e encaminhar aos setores competentes as denúncias e reclamações sobre a implementação do PETI ou de outros projetos que visem à erradicação do trabalho infantil;

 

k)                       Estimular, incentivar e participar de capacitação e atualização para profissionais e representantes de instituições envolvidas na prestação de serviços envolvidos com o público-alvo;

 

l)  Consolidar relatórios e avaliações das ações implantadas, encaminhando-os, por meio do órgão gestor de assistência social, ao Conselho Estadual de Assistência Social, ao Conselho Estadual  dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria de Estado de Assistência Social e aos Fóruns Nacional e Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil; e,

 

m)                     Contribuir com a elaboração de subsídios para a formulação da Política Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil.

 

 

13. O papel da Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil não se sobrepõe nem se opõe às prerrogativas legais do Conselho Estadual de Assistência Social?

 

Não. Conforme as competências estabelecidas, a Comissão Estadual tem um papel consultivo. Além disso, ela participa, em muitos momentos, das ações de caráter executivo.

 

 

14. Qual é o papel e a composição da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil?

 

A Comissão Municipal tem um papel e uma composição análoga à Comissão Estadual.

 

 

15. Quais são as principais competências da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil?

 

a)                       Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção às famílias ;

 

b)                       Contribuir para o diagnóstico social do município;

 

c)                       Participar das articulações para a construção de parcerias que somem esforços para a erradicação do trabalho infantil no âmbito municipal;

 

d)                       Contribuir e participar da elaboração do Plano Municipal de Ações Integradas;

 

e)                       Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes estaduais para a implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

 

f) Propor diretrizes para os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executores de políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das famílias, das crianças e dos adolescentes;

 

g)                       Articular-se com organizações governamentais e não-governamentais, agências de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para prestar apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica;

 

h)                       Acompanhar o cadastramento das famílias nas áreas urbana e/ou rural;

 

i)  Denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil;

 

j) Receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações sobre a implementação do PETI ou de outros projetos que visem a erradicação do trabalho infantil;

 

k)                       Acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas, inclusive o pagamento das Bolsas às famílias;

 

l)  Supervisionar, de forma complementar, a situação das estruturas físicas, de equipamentos e de higiene dos serviços oferecidos ao público-alvo; e,

 

m)                     Consolidar relatórios e avaliações das ações implantadas, encaminhando-os, por meio do órgão gestor municipal de assistência social, aos Conselhos Municipal de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria Estadual de Assistência Social, ou a órgão equivalente.

 

 

16. Que critérios são adotados para selecionar e priorizar os municípios a serem atendidos?

 

Os Municípios que comprovarem a ocorrência de crianças e adolescentes com idades entre 07 a 14 anos desenvolvendo atividades que se enquadrem na categoria de piores formas de trabalho infantil, constantes no item 15 deste Manual, poderão solicitar ao Governo Estadual a sua inclusão no PETI. As solicitações serão analisadas no âmbito da Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

Terão ingresso prioritário no Programa, os municípios onde o trabalho desenvolvido gera risco iminente de vida, de mutilações ou violência pessoal.

Os demais municípios, ainda que elegíveis, ingressarão no Programa de acordo com as prioridades estabelecidas pela Comissão Estadual.

 

 

17. Quais são as atividades laborais consideradas como piores formas de trabalho infantil para o PETI?

 

a)                       Zona Urbana: Para a zona urbana foram priorizadas as atividades relacionadas ao comércio de drogas, ao trabalho em “lixões” e ao comércio (em feiras, ambulante, “flanelinha”, de distribuição de jornais etc).

 

b)                       Zona Rural: carvoaria, colheita de agave, algodão, extrativismo vegetal, cana-de-açúcar, fumo, horticultura, casas de farinha, citricultura, salinas, tecelagem, atividades de pesca, atividades relacionadas à extração e corte de madeira e fabricação de móveis/laminação de madeira, atividades relacionadas à fabricação de tijolos/telhas e cerâmicas e, atividades relacionadas à extração de pedra e ao garimpo.

 

No âmbito estadual, outras atividades laborais que não aparecem na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD poderão vir a ser consideradas, desde que se enquadrem na categoria das piores formas de trabalho infantil. A solicitação para a inclusão de outras atividades será encaminhada à SEAS com as devidas justificativas, discutidas no âmbito da Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

Para o atendimento das demais situações não considerados como piores formas, tanto na zona urbana ou rural, os Estados e Municípios que aderirem ao PETI poderão estabelecer outras parcerias em nível regional/local.

 

 

18. Que base de dados foi utilizada para o dimensionamento do atendimento?

 

Os dados foram extraídos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD – 1997, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir da base denominada microdados, por meio de tabulações especiais.

 

Uma vez definido o público-alvo, procedeu-se a uma análise das ocupações que se caracterizavam como piores formas, por exporem as crianças e adolescentes a situações de grave risco biopsicossocial.

 

Na área urbana, para a população de 10 a 14 anos que trabalhava, foram selecionadas atividades relacionadas às seguintes ocupações:

 

·  “Lixões”.

 

·  Comércio em feiras e ambulante.

 

·  De engraxate.

 

·  Distribuição e venda de jornais e revistas.

 

Para a população de 07 a 09 anos decidiu-se priorizar aquela que, pela PNAD – 95, trabalhava e não estudava, e por uma estimativa de 20% das demais que trabalhavam. Esta proporção representa aproximadamente a mesma da população de 10 – 14 anos no meio urbano que trabalhava nas atividades acima referidas, consideradas degradantes, perigosas e insalubres.

 

O PETI destinou uma proporção das metas do meio urbano para atender pelo PETI crianças e adolescentes envolvidas na comercialização de drogas. As crianças e adolescentes submetidas à exploração sexual comercial serão atendidas em programas específicos.

 

Na área rural foram incorporadas todas as crianças e adolescentes de 10 a 14 anos que trabalhavam em atividades degradantes, perigosas e insalubres, compreendendo aquelas relacionadas ao cultivo, extração, beneficiamento e/ou fabricação de :

 

·  Sisal.

 

·  Algodão.

 

·  Cana-de-açúcar.

 

·  Fumo.

 

·  Horticultura.

 

·  Citricultura e outras frutas.

 

·  Coco.

 

·  Babaçu e outros vegetais.

 

·  Extração de pedras e garimpo.

 

·  Salinas.

 

·  Cerâmica e Olaria.

 

·  Móveis e madeira.

 

·  Tecelagem.

 

·  Casa de Farinha e outros cereais.

 

·  Pesca.

 

·  Carvão.

 

A população de 07 a 09 anos que trabalhava em 1995 foi selecionada considerando-se a mesma proporção da população de 10 a 14 anos que trabalhava nas atividades acima referidas.

 

Como a PNAD não pesquisa a população rural da Região Norte, exceto o Estado de Tocantins, decidiu-se que 10% aproximadamente do total de crianças e adolescentes de 07 a 14 anos que trabalhavam e que foram selecionadas como público-alvo do PETI, seriam desta região.

 

População atendida pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

2.000 – 2002

ZONA URBANA

ZONA RURAL

 

Universo de Crianças e Adolescentes de 7 a14 anos: 266 mil

 

Universo de Crianças e Adolescentes de 7 a14 anos: 600 mil*

 

7 a 9 anos

 

 

10 a 14 anos

 

7 a 9 anos

 

 

10 a 14 anos

 

 

7 a 14 anos

Região Norte

35 mil

231 mil

114 mil

430 mil

56 mil**

* Destas, cerca de 125.000 já estão sendo beneficiadas em 1999.

**Aproximadamente 10% da demanda uma vez que não existem dados sobre a população rural da região, exceto para o estado de Tocantins.

 

 

19. Com que recursos o PETI será financiado?

 

O PETI será financiado com recursos das três esferas de governo, podendo contar com a participação financeira da iniciativa privada e da sociedade civil.

 

 

20. Qual a destinação dos recursos financeiros repassados pela SEAS/MPAS para os Estados e Municípios?

 

Os recursos repassados aos estados e municípios, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, destinam-se ao pagamento das Bolsas às famílias à manutenção da Jornada Ampliada.

 

Os recursos destinados às Bolsas serão repassados integralmente às famílias.

 

Os recursos destinados à Jornada Ampliada cobrirão exclusivamente despesas de custeio. Com esses recursos não serão financiados material permanente, construções, reformas, aluguel de imóveis e taxas de administração.

 

 

21. Qual será o valor repassado pelo FNAS para a Bolsa e para a Jornada Ampliada?

 

a)                       Zona Rural

-   Bolsa Criança Cidadã: R$25,00 por criança/adolescente/mês.

-   Jornada Ampliada: R$20,00 por criança/adolescente/mês.

 

b)                       Zona Urbana

-   Bolsa Criança Cidadã: no mínimo R$ 25,00 e no máximo R$40,00 por criança/adolescente/mês

-   Jornada Ampliada: R$10,00 por criança/adolescente/mês

 

Os estados e municípios poderão ampliar os valores destinados à concessão da Bolsa e à manutenção da Jornada Ampliada com recursos próprios ou oriundos das parcerias estabelecidas localmente com o empresariado e a sociedade civil.

 

 

22. Qual é a duração prevista para a execução do PETI?

 

O PETI está planejado para ser executado em duas fases, durante sete anos.

 

Fase I:

 

2.000 a 2002. Nesta fase haverá uma implementação gradativa de metas em todo o país até que se atinja a meta preestabelecida ao final do ano 2.002. Ainda nesta fase se dará início ao processo de desligamento das famílias já atendidas no período de 1996 a 1999.

 

Fase II:

 

2.003 a 2.006. Nesta fase haverá uma diminuição gradativa das metas, em conformidade com os critérios de desligamento das famílias do Programa.

 

 

23. Por quanto tempo o PETI permanecerá em cada Município?

 

Em princípio, pelo prazo máximo de quatro anos se todas as famílias elegíveis forem contempladas no mesmo período. Caso contrário, o Programa poderá se estender por mais tempo, desde que nenhuma família permaneça por mais de quatro anos.

 

 

24. Em caso de necessidade de informação, esclarecimento de dúvidas e/ou apresentação de reclamação, a quem o município deverá se dirigir?

 

Para mais informações e/ou esclarecimento de dúvidas o município deverá entrar em contato com o órgão estadual responsável pela implementação da Política de Assistência Social.

 

As reclamações poderão ser dirigidas:

 

No município – ao órgão gestor da assistência social, ao Conselho Municipal de Assistência Social, à Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil ou ainda, ao Conselho Tutelar.

 

No estado - ao órgão gestor estadual, ao Conselho Estadual de Assistência Social, à Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil ou ao Núcleo Estadual de Combate ao Trabalho Infantil da Delegacia Regional do Trabalho/MTE.

 

Na União - à Secretaria de Estado de Assistência Social por meio de:

 

a)                       telefone de discagem gratuita do MPAS: 0800 780191 ou pelo telefone (0XX61) 315 1803;

 

b)                       por correspondência para:

Gerência de Projetos da Criança e do Adolescente - GECRIA

Secretaria de Estado de Assistência Social

Esplanada dos Ministérios, bloco “A”, 1º andar, sala 126

70054 – 9000 – Brasília/DF.

 

c)                       por fax: (0XX61) 225 8034;

d)                       por correio eletrônico (e-mail): peti@mpas.gov.br

 

 

 

 

IV. A participação da União

 

1. Qual é o órgão gestor do Programa no nível federal?

 

Em nível federal o PETI é coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social.

 

 

2. Quais são os principais parceiros do PETI em nível Federal?

 

Diversos Ministérios estão engajados nas ações de erradicação do trabalho infantil. Atualmente, destacam-se as atuações dos Ministérios do Trabalho e Emprego; da Educação; da Justiça; da Saúde; da Integração Nacional; do Ministério Público do Trabalho; do Ministério Público e, da Casa Civil da Presidência da República. Por meio do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, o PETI conta com o apoio de diversas instituições e organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho - OIT e o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.

 

A meta é ampliar a parceria com outros ministérios, estados, municípios e agências de fomento, incorporando novas contribuições, enriquecendo este Programa, dando-lhes contornos operacionais mais precisos, contando com o apoio do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

 

 

3. Quais são as prerrogativas e as competências da SEAS/MPAS?

 

·  Coordenar o Programa em nível nacional.

 

·  Estabelecer as diretrizes e normas do PETI.

 

 

·  Promover um amplo movimento de sensibilização e mobilização em nível nacional dos órgãos governamentais e da sociedade civil.

 

·  Estimular a celebração dos Pactos Estaduais pela erradicação do trabalho infantil.

 

·  Elaborar, em parceria com outros Ministérios e outros órgãos da área federal, o Plano Nacional de Ações Integradas, visando a otimização das ações, dos recursos e dos resultados do Programa.

 

·  Assessorar tecnicamente os estados na implantação e implementação do Programa.

 

·  Co-financiar, em parceria com os estados ou municípios, os recursos para a concessão da Bolsa Criança Cidadã.

 

·  Financiar, de forma suplementar, a manutenção da Jornada Ampliada.

 

·  Manter atualizado o Sistema Nacional de Informações Gerenciais.

 

·  Monitorar, orientar e fiscalizar a execução do Programa no âmbito estadual, e excepcionalmente no âmbito municipal, diretamente ou por meio de delegação administrativa a outro órgão de natureza similar, de forma articulada, conforme preconizado no Artigo 11 da Lei 9.604/98 e Lei Orgânica de Assistência Social.

 

·  Promover encontros anuais com as coordenações estaduais para a avaliação do Programa, em articulação com outras instituições/entidades que se dedicam ao tema.

 

·  Divulgar regularmente as informações e os resultados do Programa em nível nacional.

 

 

4. O que é o Plano Nacional de Ações Integradas?

 

É um instrumento de execução, onde todos os parceiros assumem, concretamente, a forma de participação no PETI.

 

A metodologia do Plano foi originalmente concebida no âmbito do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e adaptada para o PETI.

 

 

 

V. A participação dos Estados

 

1. Qual é o órgão gestor do Programa em nível estadual?

 

O órgão gestor do Programa em nível estadual é a Secretaria Estadual de Assistência Social ou órgão equivalente.

 

 

2. Quais são os principais parceiros do PETI em nível Estadual?

 

No âmbito estadual, as parcerias deverão ser equivalentes às estabelecidas em nível federal. Por conta das especificidades e conjunturas de cada estado, várias outras parcerias poderão ser concretizadas.

 

 

3. Quais são as prerrogativas e responsabilidades de cada Estado?

 

·  Priorizar a erradicação do trabalho infantil na elaboração da Agenda Social, em consonância com as deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social;

 

·  Coordenar o Programa em nível estadual.

 

·  Estabelecer, de forma complementar, as diretrizes e normas do PETI.

 

·  Promover um amplo movimento de sensibilização e mobilização dos órgãos governamentais e da sociedade civil.

 

·  Constituir a Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

·  Participar das negociações para a celebração ou implementação do Pacto Estadual contra o Trabalho Infantil, envolvendo todos os segmentos governamentais, Ministério Público e sociedade civil.

 

·  Elaborar, em parceria com a Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, o Plano Estadual de Ações Integradas.

 

·  Estabelecer critérios adequados para a definição e escolha dos municípios que serão priorizados, em consonância com as recomendações da Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e com os critérios gerais estabelecidos pelo Programa.

 

·  Realizar o diagnóstico sócio-econômico das regiões onde se pretende implantar o Programa.

 

·  Emitir parecer dos projetos apresentados pelos municípios, encaminhando-os à SEAS/MPAS;

 

·  Repassar aos municípios as orientações necessárias para a firmatura do Termo de Responsabilidade com a SEAS/MPAS, inclusive com relação à prestação de contas.

 

·  Assessorar tecnicamente os municípios na implantação ou implementação do Programa.

 

·  Assessorar os municípios no cadastramento das famílias.

 

·  Assessorar os municípios na seleção, capacitação e educação continuada dos monitores da Jornada Ampliada, por meio da participação da Secretaria Estadual de Educação e/ou de instituições formadoras.

 

·  Viabilizar recursos financeiros do tesouro estadual, conforme Plano de Trabalho instituído;

 

·  Operacionalizar o pagamento da Bolsa Criança Cidadã.

 

·  Considerar os municípios do Programa como áreas prioritárias para a alocação dos recursos destinados aos programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda.

 

·  Contribuir com a Coordenação Nacional na elaboração de diretrizes e normas, material técnico e de divulgação.

 

·  Elaborar relatórios físico-financeiros relativos à execução da bolsa, encaminhando-os periodicamente à SEAS/MPAS.

 

·  Analisar os relatórios físico-financeiros encaminhados pelos municípios relativos à execução da jornada ampliada, consolidando as informações, encaminhando-as à SEAS/MPAS.

 

·  Fornecer, periodicamente, as informações necessárias para a manutenção atualizada do Sistema Nacional de Informações Gerenciais.

 

·  Monitorar e supervisionar as ações desenvolvidas no âmbito municipal.

 

·  Repassar a responsabilidade para os municípios que demonstrarem interesse e comprovarem condições técnicas/gerenciais de operacionalizar o pagamento das Bolsas.

 

·  Promover encontros intermunicipais, para a discussão e troca de experiências;

 

 

·  Promover anualmente a avaliação do Programa, em conjunto com a Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

·  Elaborar o Relatório Anual do Programa encaminhando-o à SEAS/MPAS no primeiro trimestre do ano subseqüente.

 

·  Adotar formalmente a denominação nacional de “Programa de Erradicação do Trabalho Infantil” em todos os documentos, materiais de divulgação, campanhas publicitárias e situações similares, sempre que forem desenvolvidas quaisquer atividades relativas ao PETI, sendo vedado o uso de qualquer outra denominação.

 

 

4. O que é o Pacto Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil?

 

É um instrumento de ação política envolvendo governos, empregadores, sindicatos, associações e outras organizações da sociedade civil, pelo qual os seus signatários assumem publicamente o compromisso de intervir, de forma articulada, na prevenção e na erradicação do trabalho infantil.

 

 

5. O que é o Plano Estadual de Ações Integradas?

 

Assim como o Plano Nacional, o Plano Estadual é um documento que define as prioridades de ações, responsabilidades dos parceiros, cronograma de execução e formas de articulação com as instituições e entidades participantes, a partir da identificação das causas e conseqüências do trabalho infantil em determinadas situações. Este Plano servirá como um instrumento executivo que viabilizará a operacionalização do PETI no Estado. Poderá ser elaborado por meio de uma oficina de planejamento estratégico, envolvendo todos os parceiros do Pacto.

 

 

 

6. Como as Bolsas serão pagas?

 

As bolsas só poderão ser repassadas às famílias por meio de  bancos oficiais ou agências dos correios. As sugestões dos modelos das fichas para a operacionalização do pagamento encontram-se nos anexos deste Manual.

 

 

7. Qual e como será a participação financeira de cada Estado?

 

A participação financeira dos estados deverá ser expressa em bens economicamente mensuráveis e/ou por recursos financeiros efetivamente destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social. O custo operacional do pagamento das bolsas é de responsabilidade do estado.

 

Caso o município, em gestão municipal, manifeste o interesse em executar essa ação, a solicitação deverá ser encaminhada para análise e aprovação no âmbito da Comissão Intergestora Bipartite.

 

 

VI. A participação dos Municípios

 

1. Qual é o órgão gestor do Programa no município?

 

O órgão gestor do Programa em nível municipal é a Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente.

 

 

2. Quais são os principais parceiros do PETI em nível municipal?

 

As parcerias no âmbito municipal deverão ser equivalentes às estabelecidas nos demais níveis de governo, respeitando-se a realidade de cada município.

 

 

3. Quais são as prerrogativas e responsabilidades do nível municipal?

 

·  Priorizar a erradicação do trabalho infantil no Plano Municipal de Assistência Social.

 

·  Coordenar o Programa em nível municipal.

 

·  Promover um amplo movimento de sensibilização e mobilização dos órgãos governamentais e da sociedade civil.

 

·  Constituir a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

·  Participar das negociações para a celebração ou implementação do Pacto Estadual contra o trabalho infantil.

 

·  Viabilizar o Cadastro de Informações Municipais.

 

·  Elaborar, em parceria com a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, o Plano Municipal de Ações Integradas.

 

·  Estabelecer critérios adequados para o cadastramento das famílias que serão priorizadas, em consonância com as recomendações da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e com os critérios gerais estabelecidos pelo PETI, em nível nacional e estadual.

 

·  Cadastrar as famílias elegíveis pelo Programa, sob o acompanhamento da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

·  Desenvolver ações de apoio sócio-familiar junto às famílias do Programa.

 

·  Acompanhar o desempenho escolar dos alunos.

 

·  Avaliar a participação da família no Programa com vistas a sua manutenção ou ao seu desligamento, conforme estabelecido neste Manual.

 

·  Aplicar os critérios de suspensão temporária ou definitiva da Bolsa, em conformidade com o estabelecido neste Manual, informando, de imediato, o gestor estadual.

 

·  Garantir, prioritariamente, o acesso a programas e projetos de qualificação e requalificação profissional e de geração de trabalho e renda às famílias cadastradas no Programa.

 

·  Mapear os locais para a realização da Jornada Ampliada, identificando locais alternativos para a sua realização.

 

·  Executar de forma direta ou indireta a Jornada Ampliada.

 

·  Financiar, de forma complementar, a manutenção da Jornada Ampliada.

 

·  Selecionar os monitores da jornada ampliada em conformidade com as orientações e normas da Secretaria Estadual de Educação.

 

·  Controlar as freqüências do ensino regular e da jornada ampliada utilizando os instrumentos adotados em nível estadual.

 

·  Viabilizar recursos financeiros do tesouro municipal, conforme Plano de Trabalho instituído.

 

·  Elaborar relatórios físico-financeiros relativos à execução da Jornada Ampliada, encaminhando-os periodicamente ao gestor estadual de assistência social.

 

·  Monitorar e supervisionar as ações desenvolvidas na Jornada Ampliada.

 

·  Consolidar, analisar e divulgar os dados relativos ao Programa, encaminhando-os periodicamente ao gestor estadual.

 

·  Promover semestralmente a avaliação do Programa, em conjunto com a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

·  Participar de encontros intermunicipais para a discussão e troca de experiências.

 

·  Participar das avaliações anuais do Programa promovidas pelo gestor estadual;

 

·  Elaborar o Relatório Anual do Programa encaminhando-o ao gestor estadual no início do primeiro trimestre do ano subseqüente.

 

·  Adotar formalmente a denominação nacional de “Programa de Erradicação do Trabalho Infantil” em todos os documentos, materiais de divulgação, campanhas publicitárias e situações similares, sempre que forem desenvolvidas quaisquer atividades relativas ao PETI, sendo vedado o uso de qualquer outra denominação.

 

 

4. O que vem a ser o Cadastro de informações Municipais? Para que serve?

 

O Cadastro reúne um conjunto de elementos que contemplam dados censitários, estrutura organizacional e informações sobre as áreas de saúde, educação e assistência social.

 

Será utilizado na alimentação do Sistema de Informações Gerenciais do Programa. Ele fornecerá importantes subsídios para a elaboração do perfil do município e informações necessárias ao acompanhamento do PETI (modelo em anexo).

 

 

5. Como se realiza a seleção das famílias?

 

Todas as famílias residentes nas áreas priorizadas deverão ser cadastradas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente. O cadastramento poderá ser realizado pela equipe técnica do órgão gestor da assistência  social e/ou pelos professores da rede pública de ensino, pelos agentes comunitários de saúde, ou delegado a outras entidades como, por exemplo, Universidades e ONG’s. O cadastramento de uma família não significará o seu ingresso automático no Programa. A fase de cadastramento das famílias deverá contar com o acompanhamento da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, bem como, do Conselho Tutelar.

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente, com base nos critérios nacionais e outros estabelecidos no âmbito das Comissões Estadual e Municipal, procederá a seleção das famílias elegíveis. Uma vez concluída a seleção das famílias, as cópias dos cadastros das famílias elegíveis serão encaminhadas ao órgão gestor estadual que, em conjunto com a Comissão Estadual, procederá a revisão final dos resultados da referida seleção.

 

 

6. Quem fará a seleção dos monitores para a Jornada Ampliada?

 

Essa etapa é de absoluta competência do município que se responsabilizará pelos monitores que trabalharão na jornada ampliada. Os critérios de seleção, no entanto, devem ser negociados com a Secretaria Estadual de Educação, conforme legislação pertinente.

 

 

7. Como os monitores/ professores serão remunerados?

 

Os monitores serão remunerados com recursos financeiros do tesouro municipal ou viabilizados por meio de parcerias locais. Dos recursos destinados ao custeio da Jornada Ampliada, poderá ser utilizado o percentual de até 30% para o pagamento dos monitores. Em nenhuma hipótese esses recursos serão utilizados para o pagamento de servidores públicos, ou para contratação de pessoal que gere vínculo empregatício com a União.

 

 

8. Como fazer quando não existirem locais adequados para a realização da Jornada Ampliada?

 

A Jornada Ampliada poderá ser realizada na própria escola ou em locais diversos. Quando a escola não dispuser de espaço ou de locais adequados às atividades previstas, poderão ser utilizados salões paroquiais, sede de associações comunitárias, galpões, clubes sociais, e outros locais/espaços ociosos.

 

 

9. Quais são os objetivos da jornada ampliada?

 

A Jornada Ampliada visa a ampliação do universo cultural das crianças e adolescentes e ao desenvolvimento de suas potencialidades com vistas à melhoria do seu desempenho escolar e inserção no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo como referências o núcleo familiar, a escola e a comunidade.

 

 

10. Quais atividades deverão ser desenvolvidas na Jornada Ampliada? Será exigido um plano de trabalho?

 

As atividades a serem desenvolvidas se articulam em dois núcleos denominados de básico e específico, a saber:

 

Núcleo básico

 

·  Enriquecer o universo informacional, cultural e lúdico de crianças e adolescentes por meio de atividades complementares e articuladas entre si, destacando aquelas voltadas ao desenvolvimento da comunicação, da sociabilidade, de habilidades para a vida, de trocas culturais e as atividades lúdicas.

 

·  Apoiar a criança e o adolescente em seu processo de desenvolvimento, fortalecendo a auto-estima, em estreita relação com a família, a escola e a comunidade.

 

Núcleo específico

 

Desenvolver uma ou mais atividades artísticas, desportivas e/ou de aprendizagem, tais como:

 

·  Atividades artísticas, em suas diferentes linguagens, que favoreçam a sociabilidade e preencham necessidades de expressão e trocas culturais;

 

·  Práticas desportivas que favoreçam o auto-conhecimento corporal, a convivência grupal e o acesso ao lúdico;

 

·  Atividades de apoio ao processo de aprendizagem por meio de reforço escolar, aulas de informática, línguas estrangeiras, educação para a cidadania e os direitos humanos, educação ambiental e outros, de acordo com os interesses e demandas, especificidades locais e capacidade técnico-profissional do órgão ou organização proponente; e,

 

·  Ações de educação para a saúde, priorizando o acesso a informações sobre os riscos do trabalho precoce, a sexualidade, gravidez na adolescência, malefício do uso de drogas, DST/AIDS, dentre outros.

 

A Jornada Ampliada deverá manter uma perfeita sintonia com a escola. Nesse sentido, será elaborada uma proposta pedagógica, sob a responsabilidade do setor educacional, orientada pela Secretaria Estadual de Educação.

 

 

11. Como o município apoia e acompanha o pagamento da Bolsa?

 

A Secretaria Estadual de Assistência Social, ou órgão equivalente, informará o período estabelecido para o pagamento das bolsas em cada município.

 

No período que precede ao pagamento das Bolsas, o município informará às famílias sobre a data e o local de pagamento, e providenciará, quando possível, o transporte para a sua locomoção, principalmente nas áreas rurais.

 

A Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil deverá acompanhar o pagamento e receber reclamações ou denúncias.

O dia de pagamento das bolsas é uma excelente oportunidade para se desenvolver diversas atividades com as famílias, tais como entrevistas, reuniões etc.

 

 

12. De que forma se dará a suspensão temporária da Bolsa e o desligamento do PETI?

 

A continuidade da concessão da Bolsa Criança Cidadã depende da freqüência mínima estabelecida para as atividades do ensino regular e da jornada ampliada. A criança ou adolescente que não atingir essa freqüência , desde que não justificada, terá o benefício suspenso no mês de referência.

 

A suspensão automática da Bolsa ocorre:

 

a)                       Quando o adolescente completar 15 anos.

 

b)                       Quando a família não cumprir os seus compromissos com o Programa.

 

c)                       Quando a família atingir o limite máximo de 4 anos no Programa.

 

 

13. No caso de desligamento permanente de uma família, o município poderá incluir outra em seu lugar?

 

O município poderá incluir outra família caso a mesma esteja prevista no cadastramento inicial e não tenha sido incluída numa primeira fase, conforme os critérios previamente adotados.

 

 

14. A família que, após a fase de cadastramento, só para ter acesso ao Programa, colocar seu filho no trabalho será incluída?

 

Não. Pressupõe-se que os mecanismos de sensibilização, mobilização e de fiscalização, estabelecidos a partir das negociações para a implantação do Programa, não permitam o ingresso de novas crianças e adolescentes no trabalho.

 

 

15. Qual será o procedimento que o município deverá adotar se já tiver em execução o seu próprio programa de erradicação do trabalho infantil?

 

Caso o município se enquadre dentro dos critérios de elegibilidade do PETI e quiser receber o apoio da SEAS/MPAS deverá adequar-se às normas e diretrizes do Programa.

 

 

16. O município poderá ser desligado do Programa?

 

Sim. Se descumprir as cláusulas estabelecidas no Termo de Responsabilidade. Nesse caso, o Gestor Estadual poderá, após parecer da Comissão Intergestora Bipartite e a aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social, estabelecer alternativas legais que permitam a continuidade do atendimento das famílias, crianças e adolescentes do Programa.

 

 

17. Qual e como será a participação financeira do município?

 

A participação financeira do município deverá ser expressa em bens economicamente mensuráveis e/ou por recursos financeiros efetivamente destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.

 

 

VII. Etapas para a implantação do PETI

 

1. Quais são as etapas necessárias para a implantação do PETI?

 

·  No nível estadual:

 

a)                       O gestor estadual prioriza as ações para a erradicação do trabalho infantil na Agenda Social, conforme a relação das atividades laborais selecionadas com base em tabulações especiais realizadas pela SEAS.

 

b)                       Solicita a SEAS, após a aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social, a adesão ao Programa.

 

c)                       Inicia o processo de sensibilização e mobilização envolvendo vários setores do governo e da sociedade.

 

d)                       Constitui a Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

e)                       Participa das negociações para a celebração ou implementação do Pacto Estadual contra o trabalho infantil, envolvendo todos os segmentos governamentais, Ministério Público e sociedade civil;

 

f) No âmbito da Comissão Estadual serão identificados os municípios onde se verifica a ocorrência de trabalho infantil dentro dos critérios de elegibilidade do Programa.

 

g)                       A Comissão Estadual, quando for o caso, propõe a adoção de outros critérios de elegibilidade para os municípios, iniciando a implantação naqueles onde o trabalho infantil possa causar risco eminente de vida, de mutilação ou violência pessoal.

 

h)                       Os municípios pré-selecionados são convidados a conhecer e a participar do Programa.

 

i)  O Estado elabora o diagnóstico sócio-econômico das áreas priorizadas.

 

j) Realiza a oficina de planejamento estratégico para a elaboração do Plano Estadual de Ações Integradas.

 

k)                       Elabora o projeto técnico relativo ao Programa que contemple, dentre outros aspectos, a operacionalização do pagamento das Bolsas, encaminhando-os à SEAS/MPAS para análise e parecer, juntamente com a documentação necessária à celebração do Termo de Responsabilidade.

 

l)   Faz a consignação em orçamento dos recursos específicos destinados ao Programa.

 

m)                      Analisa e emite parecer sobre os projetos apresentados pelos municípios, prestando orientações sobre o restante da documentação necessária à celebração do Termo de Responsabilidade com a SEAS/MPAS.

 

n)                       Encaminha à SEAS/MPAS toda a documentação dos municípios.

 

·  No nível municipal:

 

a)                       Solicita ao gestor estadual, após a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, a adesão ao Programa.

 

b)                       O município, à convite do gestor estadual de assistência social, participa de reuniões sobre o PETI.

 

c)                       Prioriza o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Plano Municipal de Assistência Social.

 

d)                       Inicia o processo de sensibilização e mobilização envolvendo vários setores do governo e da sociedade.

 

e)                       Constitui a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

f)           A Comissão Municipal propõe os critérios de elegibilidade das famílias em consonância com as diretrizes do PETI.

 

g)                       Viabiliza o Cadastro de Informações Municipais (modelo em anexo).

 

h)                       O município realiza o pré-cadastramento das famílias, negociando as metas a serem atendidas com o gestor estadual.

 

i)  Elabora o projeto técnico relativo ao Programa e outro específico para a operacionalização da Jornada Ampliada, encaminhando-o ao gestor estadual para análise e parecer.

 

j) Faz a consignação em orçamento dos recursos específicos destinados ao Programa.

 

Para a manutenção do Programa no município, faz-se necessária a participação ativa do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Caso o município não tenha constituído ambos os Conselhos, terá um prazo de 12 meses para implantá-los.

 

Os municípios não habilitados à gestão municipal elaborarão o projeto com a assessoria técnica do órgão gestor estadual, que será o responsável pela celebração do Termo de Responsabilidade com a SEAS/MPAS, conforme preconiza a NOB/99.

 

Embora todas as etapas estejam metodologicamente enumeradas para uma melhor compreensão, muitas delas podem ocorrer de forma simultânea.

 

 

VIII. O papel do Setor Educacional no Programa

 

1. Quais são as responsabilidade do setor educacional no PETI?

 

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 205 que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, em colaboração com os diversos segmentos da sociedade.

Ainda, o artigo 208, determina que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito para todos e também para os que não tiveram acesso a ele na idade adequada – 7 a 14 anos. No caso da não oferta ou da oferta irregular do ensino obrigatório, a autoridade competente será responsabilizada.

 

 

2. Como esses direitos são concretizados?

 

Para cumprir os dispositivos acima, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino, visando à universalização do Ensino Fundamental, com padrões mínimos de qualidade, assegurando uma informação básica comum e respeito aos valores culturais, artísticos, regionais e nacionais, possibilitando ao educando o exercício da cidadania e o acesso a melhores condições de vida.

 

 

3. Qual o papel da União na implantação da Política Nacional de Educação?

 

Cabe à União a coordenação da Política Nacional de Educação, articulando os diferentes níveis dos sistemas, além de exercer função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Incumbir-se-á ainda:

 

·  Da elaboração do Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;

 

·  De prestar assistência técnica e financeira para o desenvolvimento dos sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo a sua função redistributiva e supletiva;

 

·  De estabelecer competências e diretrizes que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos de modo a assegurar a educação básica comum;

 

·  De coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; e,

 

·  De assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, objetivando a definição de prioridades e a melhoria das condições do ensino.

 

 

4. Quais são as principais iniciativas, programas e projetos desenvolvidos pelo Ministério da Educação - MEC, no âmbito do Ensino Fundamental, para a implementação da Política Educacional?

 

Com vistas a atingir uma meta de qualidade, o MEC, por meio da Secretaria de Educação Fundamental, elaborou e disponibilizou para os sistemas estaduais e municipais:

 

·  Os Parâmetros Curriculares Nacionais, referências que norteiam a discussão, a reflexão, a revisão e a atualização dos currículos, possibilitando a cada criança ou adolescente brasileiro, mesmo em locais com pouca infra-estrutura e condições sócio-econômicas desfavoráveis, o acesso aos conjuntos de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como necessários ao exercício da cidadania;

 

·  A avaliação do Livro Didático. As orientações constantes do Guia, elaborado a partir dessa avaliação, que subsidiam a escolha do professor e a utilização de um material de qualidade;

 

·  Programa Nacional de Biblioteca na Escola: vem proporcionar a toda a comunidade escolar o acesso à um material literário, didático e de referência, de reconhecida qualidade e importância pedagógica;

 

·  Programa de Aceleração de Aprendizagem: tem a finalidade básica de possibilitar ao sistema de ensino fundamental, que atende a séries iniciais (1ª a 4ª série), condições de, gradativamente, reverter a situação de fracasso escolar, oferecendo aos alunos oportunidade para superar as dificuldades de aprendizagem e, como conseqüência, alcançar a correção do fluxo escolar;

 

·  Programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde aos educandos do ensino fundamental: representa ao mesmo tempo um incentivo, um apoio e condição para a permanência dos alunos nos sistemas;

 

·  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF: aprovado pela Emenda Constitucional Nº 14, propiciou a redistribuição de recursos entre Estados e municípios. Para incrementar a oferta e a melhoria das condições do ensino fundamental, cabe à União complementar com recursos próprios sempre que os Estado e Municípios não atingirem o mínimo estabelecido para custo aluno/ano, que no momento está fixado em R$314,00. Esse Fundo prevê o plano de carreira, cargos e salários, a formação continuada de professores e a capacitação de professores leigos; e,

 

·  Programa Dinheiro Direto na Escola: permite o repasse de recursos diretamente para a escola, proporcionais ao número de alunos matriculados, mediante a criação de uma Unidade Executora (Associações de Pais e Mestres, outras associações, Caixa Escolar etc). Tais recursos podem ser aplicados em pequenos reparos e atividades pedagógicas.

 

 

5. Quais são as outras ações de apoio ao PETI desenvolvidas pelo MEC?

 

Visando atingir plenamente seus objetivos, o MEC, por meio da Secretaria de Educação Média e Tecnológica – SEMTEC e de sua interlocução junto ao Programa Comunidade Solidária/Comunidade Ativa, desenvolve: atividades integradas junto aos Estados e Municípios para implementação de ações que abrangem promoção social, educação, emprego e renda; projetos-piloto no Programa e setores afins; capacitação de recursos humanos, disponibilizando a rede federal de educação tecnológica; visitas técnicas; palestras; debates; encontros; workshops e seminários pertinentes ao Programa; e, formação de monitores para a Jornada Ampliada.

 

 

6. Qual o papel dos Estados na implantação da Política de Educação?

 

No que concerne ao nível estadual e ao Distrito Federal, além de implementar as políticas fomentadas pelo MEC, cabe-lhes a organização, a manutenção e o desenvolvimento de seus órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino. Cabe-lhes ainda definir, em seus municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, assegurando-lhes a distribuição proporcional de responsabilidades, em consonância com a população a ser atendida e com os recursos disponíveis; elaborar e executar políticas e planos educacionais em conformidade com as diretrizes e Planos Nacionais de Educação, integrando e coordenando as suas ações as de seus municípios.

 

 

7. Qual o papel dos Municípios na implantação da Política  de Educação?

 

No que diz respeito ao nível municipal, o setor educacional incumbir-se-á de organizar, manter e desenvolver os órgãos oficiais em seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas educacionais da União e dos Estados, podendo ainda optar por se integrar ao Sistema Estadual de Ensino ou compor com ele um Sistema Único de Educação Básica.

 

 

8. Qual é a incumbência dos estabelecimentos de ensino?

 

Respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

 

·  Elaborar e executar sua proposta pedagógica;

 

·  Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

 

·  Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento (classes de aceleração e/ou jornada ampliada);

 

·  Articular-se com as famílias e com a comunidade, provendo a integração sociedade-escola; e,

 

·  Informar os pais sobre a freqüência e os rendimentos dos alunos.

 

 

9. Qual é a importância e o papel da escola no PETI?

 

A escola é um espaço de formação e informação, onde a aprendizagem de conteúdos deve necessariamente favorecer a inserção do aluno no dia-a-dia das questões sociais marcantes e em um universo cultural maior.

 

 

10. Qual será a freqüência escolar mínima exigida?

 

A carga horária anual mínima será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o período reservado aos exames finais, quando houver. A jornada escolar no ensino fundamental inclui pelo menos 4 horas de efetivo trabalho em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola, o que vai ao encontro da proposta do PETI.

 

O controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas dos respectivos sistemas de ensino, exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para a provação. No caso das áreas onde o PETI está implantado, a freqüência mínima deverá ser negociada no âmbito das Secretarias Estaduais de Educação.

 

 

11. De que forma os Sistemas de Ensino encaminharão a relação dos alunos com freqüência satisfatória para a efetivação do pagamento das Bolsas às famílias?

 

Para que as famílias possam receber o benefício das Bolsas é necessário que se comprove a freqüência regular dos filhos na escola e na jornada ampliada. Para facilitar esse controle, que é feito pelas escolas e pelas unidades da jornada ampliada, sugere-se a utilização de um formulário com o extrato da freqüência do aluno. Esse formulário deve ser remetido mensalmente à Secretaria Municipal de Educação, que o encaminhará à Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente, responsável pelas demais providências para o pagamento das Bolsas às famílias.

 

 

12. Como fica a situação das crianças que estão fora da escola?

 

Com o apoio dos Estados, do Distrito Federal , dos Municípios e da Sociedade Civil, o MEC, por meio do Programa Toda Criança na Escola, realizou uma chamada escolar, na tentativa de atingir todas as crianças e adolescentes que se encontravam fora da escola.

 

Por outro lado, é bom ressaltar que compete ao Poder Público recensear os educando no Ensino Fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. Dessa Forma, o Poder Público, em todas as esferas administrativas deverá assegurar, em primeiro lugar, o acesso ao ensino obrigatório. O não cumprimento desse dispositivo permite a ação do Ministério Público e do Poder Judiciário, de forma gratuita e de rito sumário.

 

Assim sendo, o Poder Público criará formas alternativas de acesso imediato aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior (ciclos, períodos semestrais, grupos não seriados, alternância regular de períodos de estudos, com base na idade, na competência, em outros critérios ou por forma diversa de organização).

 

 

 

IX. O papel do Setor do Trabalho e Emprego no Programa

 

1. A Parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego:

 

1.1. Quem representa o setor do trabalho no Programa em nível nacional?

 

O setor do trabalho participa como parceiro do Programa por meio das Secretarias de Inspeção do Trabalho – SIT e de Formação e Desenvolvimento Profissional – SEFOR, do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

 

1.2. Como o Ministério atua nos Estados e Municípios?

 

O Ministério do Trabalho e Emprego, como responsável pela formulação e implementação de políticas públicas na área do trabalho, tem por competência a coordenação, em seu âmbito, das ações governamentais que têm como objetivo aumentar a eficiência e a eqüidade no mercado de trabalho, mediante programas de fomento ao trabalho e apoio ao trabalhador.

 

A SIT atua nos Estados e Municípios por meio dos Núcleos de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador existentes em todas as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.

 

A SEFOR atua nos Estados e Municípios por meio das Comissões Estaduais e Municipais de Trabalho – COMUT’s, do SINE e com os demais parceiros que executam os programas de formação profissional com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

 

 

1.3. O que é o Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador - PLANFOR?

 

O Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador – PLANFOR tem por objetivo mobilizar, articular recursos, capacidade e competência existentes no país, em matéria de educação profissional, para atingir uma oferta de qualificação profissional suficiente para atender pelo menos 20% da  População Economicamente Ativa - PEA ao ano, entrando o recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nesse processo, como “alavanca” ou “catalisador”, mas não como única nem principal fonte de financiamento.

 

Seu propósito maior é contribuir para a construção, gradativa e participativa, de uma política pública de trabalho e geração de renda, melhoria da competitividade e redução da desigualdade social, instrumento, em suma, de um projeto maior de desenvolvimento sustentado.

 

 

1.4. Como é implementado o Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador?

 

Para implementação do PLANFOR, foram gradativamente consolidados dois mecanismos, orientados pelas diretrizes de participação, descentralização e fortalecimento da capacidade de execução local:

 

·  Planos Estaduais de Qualificação - PEQs, implementados mediante convênio entre o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e o Ministério do Trabalho e Emprego através da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – MTE/SPPE, e os governos estaduais, representados pelas Secretarias Estaduais de Trabalho, sob homologação das Comissões Estaduais de Emprego, articulando demandas negociadas com as Comissões Municipais de Emprego ou instâncias equivalentes;

 

·  Parcerias Nacionais e Regionais, implementadas mediante convênios, contratos, acordos de cooperação ou protocolos firmados pelo CODEFAT/MTE/SPPE com organizações governamentais e não governamentais, para implementação de programas de âmbito nacional ou regional, não cobertos pelos PEQs.

 

 

1.5. De onde vêm os recursos para os Planos Estaduais de Qualificação?

 

Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, que é administrado pelo Conselho Deliberativo do FAT – CODEFAT, Conselho tripartite e paritário, com representação do governo, empregadores e trabalhadores.

 

 

1.6. Qual é a população alvo do PLANFOR?

 

Conforme a Resolução 194/98 do CODEFAT, que regulamenta as ações do PLANFOR para o período 1999/2002, a população alvo do PLANFOR é a seguinte:

 

·  Pessoas desocupadas, principalmente as beneficiárias do seguro-desemprego e candidatas ao 1º emprego, em atividades urbanas e rurais;

 

·  Pessoas sob risco de desocupação, em decorrência de processos de modernização tecnológica, privatização, redefinições de política econômica e outras formas de reestruturação produtiva, em atividades urbanas e rurais;

 

·  Pequenos e microprodutores urbanos e rurais, principalmente beneficiários de alternativas de crédito financiadas pelo FAT (Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger), Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e outros); e,

 

·  Pessoas que trabalham em condição autônoma, por conta própria ou , autogestionada (do mercado formal e informal), especialmente aquelas afetadas por fatores de sazonalidade, que comprometem o fluxo de trabalho e renda, em setores urbanos e rurais.

 

 

1.7. Qual a preferência de acesso aos programas de qualificação profissional?

 

A Resolução 194/98 garante preferência de acesso a programas de qualificação/requalificação, a pessoas vulneráveis econômica e socialmente, definindo-se o grau de vulnerabilidade em função da combinação de atributos que possam implicar desvantagem ou discriminação no mercado de trabalho, bem como dificultar acesso a outras alternativas de qualificação ou requalificação profissional.

 

Dentre a população alvo definida, são considerados os seguintes critérios de atendimento preferencial, combinados segundo as características e demandas regionais, bem como especificidades dos projetos a serem desenvolvidos:

 

a)                       pobreza: pessoas situadas no primeiro terço da distribuição da renda familiar “per capita”;

 

b)                       Escolaridade: pessoas com instrução inferior ao 1º grau, em especial até 4 anos de estudo (analfabetos absolutos ou funcionais);

 

c)                       Gênero: mulheres chefes de família;

 

d)                       Idade:  jovens de 16-24 anos de idade, em especial candidatos a 1º emprego e em situação de risco social;

 

e)                       Raça/cor: em especial pessoas de etnia afro-brasileira e indígena, além de outras minorias étnicas que possam existir nas diferentes regiões;

 

f) Localização: moradores de periferias de áreas metropolitanas, de municípios selecionados pelo Programa Comunidade Solidária e outras áreas urbanas e rurais que concentrem a população alvo do PLANFOR; e,

 

g)                       Pessoas portadoras deficiência.

 

Prioridade de acesso é uma questão que se coloca basicamente no momento da execução dos programas (e não no planejamento). De todo modo, como parâmetro geral, deve se procurar garantir, aos diferentes segmentos, participação nos programas de qualificação no mínimo equivalente à sua participação na População Economicamente Ativa - PEA local, levando em conta ainda protocolos e acordos assinados pelo Ministério do Trabalho com outros Ministérios, pelo Governo Brasileiro com a OIT e diretrizes do Plano Nacional de Direitos Humanos, com vistas ao respeito à diversidade e promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

 

 

1.8. Que programas de Educação profissional podem ser desenvolvidos?

 

Os programas são definidos pelos Estados e demais Parceiros, mantendo um duplo foco: grupos de população alvo definidos na Resolução 194/98 e setores de atividade econômica para os quais esses grupos serão qualificados (e que poderão absorvê-los após a conclusão dos cursos).

 

 

1.9. Como são executados os Planos Estaduais de Qualificação?

 

Os Programas de qualificação e requalificação profissional, assim como projetos especiais, desenvolvidos no âmbito dos PEQs, são executados pela rede local de Educação Profissional pública e privada, contratada pela Secretaria de Trabalho na forma da legislação vigente (Lei 8666/93).

1.10. O que são os Núcleos de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador?

 

São constituídos por grupos de Inspetores do Trabalho criados formalmente em cada Estado. Os Núcleos são referências nas Delegacias Regionais do Trabalho para tratar das questões relacionadas ao trabalho da criança. e do adolescente.

 

São responsáveis pelo planejamento e execução da fiscalização, a fim de retirar as crianças do trabalho, buscando conscientizar as famílias a sociedade e os empregadores de que a criança não pode e não deve trabalhar. Conforme cooperação técnica estabelecida entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e a  Secretaria de Inspeção do Trabalho foi delegada  competência aos Núcleos para acompanhar o PETI nos estados onde o Programa foi implantado.

 

 

1.11. Como obter mais informações sobre os Planos Estaduais de Qualificação e sobre o Plano Nacional de Qualificação Profissional?

 

·      Nos Estados, procurando as Secretarias Estaduais de Trabalho e/ou as Comissões Estaduais e Municipais de Emprego.

 

·      No MTE, contatando a Gerência de Programas do Departamento de Qualificação Profissional - DEQP:

 

telefone: (061) 223-6324/6078 

fax: (061) 224-7593

e-mail: sefor@mtb.gov.br

 

 

 

X. O trabalho com as Famílias

 

1. O que são famílias?

 

Conceitualmente família é uma unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros. (Lei 9.533 de 10/12/97 Art.5º parágrafo 1º).

 

 

2. Qual é a importância do trabalho com as famílias?

 

A família, enquanto núcleo natural e fundamental da sociedade é, sob a ótica da Assistência Social, o lugar por excelência de proteção e inclusão social. Nesta perspectiva, os serviços e ações assistenciais dirigidas às famílias devem favorecer o fortalecimento dos laços familiares, oportunizar a criação de espaços de socialização e construção de identidades e permitir ainda ao grupo familiar se perceber como ente participativo e sujeito de direitos aos bens e serviços produzidos pela comunidade.

 

Nesta direção, a política de assistência social deixa de ser mera política de compensações para transformar-se numa política de proteção e de inclusão social, voltada à família e à comunidade que, como espaço de práticas transformadoras, precisam de apoios direcionados ao maior e melhor usufruto de bens e serviços, indispensáveis à garantia de qualidade de vida.

 

 

3. Como se pode trabalhar com as famílias?

 

No âmbito da Política de Assistência Social o trabalho direcionado ao grupo familiar deve desenvolver-se em interface com os serviços das demais políticas públicas, compreendendo as seguintes ações:

 

· Apoio sócio-educativo;

 

· Serviços comunitários de apoio psicossocial e de ampliação do universo cultural;

 

· Serviço de pronto atendimento assistencial;

 

· Complementação de renda familiar, e

 

· Programas de geração de trabalho e renda.

 

Essas ações se realizam na metodologia de rede, de forma articulada, de preferência municipalizada e caracteriza-se pela articulação dos bens comunitários com o objetivo de fortalecer a autonomia do sujeito e garantir o uso dos bens e serviços disponíveis.

 

As possibilidades de trabalho com famílias nessa metodologia sinalizam para a necessidade de articulação com a rede espontânea de solidariedade existente nas comunidades – família, vizinhanças, igrejas, associações de bairro etc, que já convivem no cotidiano e prestam apoio aos munícipes em situação de pobreza, abandono e exclusão.

 

Na metodologia de rede as ações são especializadas e visam atender às necessidades da família e da comunidade colocando-as como sujeitos mobilizadores, para produzir: movimentos microterritoriais de conquista de bens e serviços; urbanização de favelas; implementação de infra-estrutura de saneamento básico; implantação de serviços (saúde, educação) e micro-empreendimentos produtivos geradores de trabalho e renda.

 

A seguir destacam-se alguns serviços/programas que podem ser desenvolvidos pelo sistema de rede:

 

· Programas de socialização e lazer voltados à ampliação e ao fortalecimento de vínculos relacionais e à convivência comunitária;

 

· Programas que objetivem a ampliação do universo informacional e cultural, facilitando a participação nas decisões e no destino dos serviços e da comunidade onde se inserem;

· Serviços especializados de apoio psicossocial às famílias em situações de extrema vulnerabilidade, como desemprego, alcoolismo, maus tratos etc, assim como serviços advocatícios, psicoterapêuticos, dentre outros.

 

· Programas culturais que visem oferecer acesso efetivo à cultura e suas diversas manifestações, desenvolvimento dos talentos artísticos e possibilidades de trocas.

 

 

4. O que é o apoio sócio-educativo ?

 

O trabalho sócio-educativo com famílias baseia-se no tripé: sujeito, família e rede e constitui-se de ações que oferecem oportunidade de desenvolvimento pessoal e social visando a socialização, ampliação do campo de conhecimentos, dos vínculos relacionais e da convivência comunitária.

 

 

5. O que são serviços de pronto atendimento assistencial?

 

O serviço de pronto atendimento assistencial é o atendimento individual que se caracteriza pelo estudo de caso social configurando-se no acolhimento e escuta dos relatos pessoais, na veiculação de informações, nos encaminhamentos e na oferta de apoios temporários.

 

O atendimento em grupo é uma outra modalidade de atendimento à família e se caracteriza-se por ações realizadas diretamente com indivíduos/famílias que apresentem problemáticas semelhantes, mediante a organização de grupos temáticos que permitam aflorar o potencial de interação social, capacidade de verbalização, de participação e de construção de respostas de auto-ajuda e de protagonismo, dentro de uma perspectiva de desenvolvimento do processo emancipatório.

 

 

6. O que é complementação de renda familiar?

 

Trata-se do atendimento às necessidades de complementação da renda familiar que não deve ser concebido como um fim em si mesmo, nem de forma isolada, mas deve visar prioritariamente a inclusão no mundo do trabalho, à riqueza cultural e societária dos componentes da família.

 

 

7. Como devem ser desenvolvidos os programas e projetos de trabalho e renda?

 

Devem ser concebidos no âmbito das Comissões Estaduais e/ou Municipais de Emprego, considerando as perspectivas de desenvolvimento regional e local. Nesse sentido, devem oportunizar:

 

·  Apoio técnico e linhas de financiamento para alteração ou implementação das bases produtivas; e,

 

·  Ações de formação e qualificação profissional das famílias, assessoria técnica e crédito popular, com financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou outras fontes, e empreendimentos geradores de trabalho e renda.

 

 

XI. A participação da Família no Programa

 

1. Quais são os critérios para admissão, permanência e desligamento das famílias do PETI?

 

Critério de admissão:

 

Famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão social, com crianças e adolescentes de 7 a 14 anos trabalhando em atividades consideradas insalubres, degradantes ou perigosas nas atividades previstas neste Manual.

 

Critérios de permanência:

 

a)                       Apoio à manutenção dos filhos na escola e nas atividades da jornada ampliada.

b)                       Retirada de todos os filhos menores de 16 anos de atividades laborais.

 

c)                       Participação nas atividades sócio-educativas e nos programas e projetos de geração de trabalho e renda.

 

Critérios de desligamento permanente:

 

a)                       Quando atingirem o período máximo de 4 anos no Programa.

 

b)                       Se não participarem da atividades sócio-educativas ou dos programas e projetos de geração de trabalho e renda.

 

c)                       Quando os filhos cadastrados atingirem a idade limite estabelecida pelo Programa (15 anos completos).

 

 

2. Todas as famílias elegíveis serão imediatamente incluídas no PETI?

 

O fato de a família ter sido selecionada não significa o seu ingresso imediato no Programa. Após a revisão dos cadastros das famílias selecionadas, pode acontecer que algumas sejam excluídas por não se enquadrarem nos critérios preconizados.

 

A revisão final dos cadastros é realizada pelo gestor estadual, em conjunto com a Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

Caso o município não possa atender a todas as famílias ao mesmo tempo, serão priorizadas as que apresentarem maior grau de vulnerabilidade, conforme os critérios estabelecidos no âmbito de cada município.

 

 

3. A quem a família deverá recorrer se sentir-se prejudicada pela seleção?

 

A família deverá procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social, a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil ou Conselho Tutelar.

 

 

4. Qual é a conseqüência para a família atendida quando não houver a freqüência mínima escolar e na jornada ampliada da criança e do adolescente?

 

O descumprimento da freqüência levará à imediata suspensão da bolsa no mês correspondente, sendo restabelecida tão logo a situação se regularize.

 

Serão consideradas faltas justificadas: em caso de doença; em caso de falecimento de parentes próximos; ou outras situações definidas pelo órgão municipal de educação.

 

 

XII. O sistema de Monitoramento e Avaliação

 

A implementação do Programa será acompanhada, em todas as suas fases, por sistema de monitoramento e avaliação.

 

Esse sistema possibilita a verificação do alcance dos objetivos, metas e impacto do Programa junto às crianças, adolescentes, às famílias e às comunidades.

 

Através de atividades de supervisão das ações executadas, o sistema propiciará a identificação oportuna de problemas que exijam imediata atenção dos responsáveis pela gestão do PETI, em seus três níveis – municipal, estadual e federal. Ao acompanhar as atividades, as equipes técnicas deverão operar sob duas perspectivas: a da coleta de dados e a do controle de qualidade.

 

As atividades de monitoramento e avaliação estão intimamente ligadas. A necessidade de medir o grau e a magnitude das mudanças produzidas e de acompanhar a melhoria pretendida no atendimento são objetos da avaliação que deve contar com as informações sobre os insumos (recursos humanos, financeiros, materiais e serviços) sobre as atividades e sobre os produtos (resultados). O conjunto destas informações compõe o sistema de supervisão que pressupõe a utilização de mecanismos e instrumentos dimensionados a partir da definição clara de indicadores.

 

O processo de supervisão, no que diz respeito ao controle de qualidade, se efetivará a partir de instrumentos de “Padrões Básicos de Qualidade”. O acompanhamento das ações estará pautado nos seguintes indicadores:

 

 

INDICADORES DE PROCESSO

NÍVEL FEDERAL

NÍVEL ESTADUAL

NÍVEL MUNICIPAL

1. Média de horas semanais oferecidas pela jornada ampliada

Não

Não

Sim

2. Percentual de atividades desenvolvidas na Jornada Ampliada que atenderam aos “Padrões de Qualidade”

Não

Sim

Sim

3. Nº de centros de Jornada Ampliada

Não

Sim

Sim

4. Nº de monitores atuando na Jornada Ampliada

Sim

Sim

Sim

Média de horas anuais de capacitação oferecida ao 5.monitor da Jornada Ampliada

Não

Sim

Sim

6. Média de horas mensais de reuniões sócio-educativas oferecidas às famílias das crianças e adolescentes

Não

Sim

Sim

7. Nº de crianças e adolescentes cadastrados, em lista de espera para ingresso no Programa

Sim

Sim

Sim

8. Nº de responsáveis encaminhados a programas de geração de trabalho e renda

Sim

Sim

Sim

 

 

INDICADORES DE RESULTADO

NÍVEL FEDERAL

NÍVEL ESTADUAL

NÍVEL MUNICIPAL

1. Taxa de matrícula e freqüência escolar

Sim

Sim

Sim

2. Taxa de matrícula e freqüência na Jornada Ampliada

Sim

Sim

Sim

3. Nº de crianças e adolescentes participando do Programa

Sim

Sim

Sim

4. Nº de famílias participando do Programa

Sim

Sim

Sim

5. Nº de bolsas pagas por mês

Sim

Sim

Sim

6.Índice de aproveitamento escolar das crianças e adolescentes participantes do Programa

Sim

Sim

Sim

7, Taxa de evasão escolar das crianças e adolescentes participantes do Programa

Sim

Sim

Sim

8.Taxa de retirada de crianças e adolescentes participantes do Programa

Sim

Sim

Sim

9. Taxa de cobertura do Programa (nº de crianças e adolescentes no Programa dividido pela população alvo, em determinada área)

Sim

Sim

Sim

10. Taxa de permanência dos participantes no Programa

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

INDICADORES DE IMPACTO

NÍVEL FEDERAL

NÍVEL ESTADUAL

NÍVEL MUNICIPAL

 

 

 

 

1. Erradicação do trabalho infantil, nas suas piores formas9. Nº de crianças e adolescentes envolvidos

Sim

Sim

Sim

2. Capacidade de autonomia das famílias beneficiadas pelo Programa

Sim

Sim

Sim

3. Redução do índice de evasão

Sim

Sim

Sim

4. Redução do índice de repetência

Sim

Sim

Sim

5. Aumento do índice de aprovação escolar

Sim

Sim

Sim

6. Melhoria da capacidade de ler, escrever e interpretar

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

INFORMAÇÕES GERENCIAIS

NÍVEL FEDERAL

NÍVEL ESTADUAL

NÍVEL MUNICIPAL

1. Nº de estados atendidos pelo Programa

Sim

Não

Não

2. Nº de municípios atendidos pelo Programa

Sim

Sim

Não

3. Nº total de crianças e adolescentes atendidos pelo Programa

Sim

Sim

Sim

4. Nº total de crianças e adolescentes não atendidos pelo Programa

Sim

Sim

Sim

5. Taxa de abandono do Programa

Sim

Sim

Sim

6. Taxa de alcance da meta estabelecida para cada objetivo do Programa

Sim

Sim

Sim

7. Nº de bolsas pagas por bimestre pelo Programa

Sim

Sim

Sim

8. Nº de monitores atuando na Jornada Ampliada

Sim

Sim

Sim

9. Nº de crianças e adolescentes envolvidos em atividades laborais (demanda do Programa, no estado)

Sim

Sim

Sim

10. Nº de crianças e adolescentes atendidos  no estado pelo Programa

Sim

Sim

Não

11. Nº de famílias atendidas no estado pelo Programa

Sim

Sim

Não

12. Nº de modalidades de capacitação oferecida aos monitores da Jornada Ampliada

Sim

Não

Não

13. Taxa de matrícula e freqüência escolar das crianças e adolescentes atendidos pelo Programa

Não

 

Sim

Sim

14. Nº de programas de geração de trabalho e renda promovidos nos municípios

Sim

Sim

Sim

15. Nº de vagas para matrícula de responsáveis atendidos pelo Programa, em projetos de educação de adultos

Não

Sim

Sim

 

INFORMAÇÕES GERENCIAIS

NÍVEL FEDERAL

NÍVEL ESTADUAL

NÍVEL MUNICIPAL

16. Nº de bolsas pagas por mês

Não

Sim

Sim

17. taxa de alcance da meta estabelecida para cada objetivo

Sim

Sim

Sim

18. Nº e nome das instituições governamentais e da sociedade civil, parceiros no Programa

Não

Sim

Sim

20. Nº de crianças e adolescentes envolvidos em atividades laborais (demanda do Programa, no município)

Sim

Sim

Sim

21. Nº de crianças e adolescentes atendidos no município pelo Programa

Sim

Sim

Sim

22. Nº de famílias atendidas no município pelo Programa

Sim

Sim

Sim

23. Nº de centros de Jornada Ampliada no município

Não

Sim

Sim

24. Nº de bolsas pagas por mês

Não

Sim

Sim

25. Nº de monitores no município da Jornada Ampliada

Sim

Sim

Sim

26. Nº de reuniões sócio-educativas oferecidas às famílias e a freqüência de cada família

Sim

Sim

Sim

 

 

O plano de monitoramento e avaliação se desenvolverá a partir do diagnóstico situacional da área de abrangência do PETI. Para tal, fica estabelecida, como primeira etapa de sua execução, a delimitação numérica das crianças e adolescentes a serem inseridas no Programa, constituindo, desta forma, a linha de base do PETI.

 

O resultado alcançado pelo Programa deverá se expressar pelo atingimento das metas estabelecidas por objetivo.

 

Um dos aspectos que deve ser medido é o impacto do programa no que diz respeito à qualidade das atividades desenvolvidas e às mudanças desejadas, através de uma avaliação por amostragem cujo processo se orienta por:

 

·  Eleição de municípios ou comunidades a serem contemplados;

 

·  Definição de critérios para a seleção de municípios ou comunidades, segundo o seu perfil sócio-econômico.

 

A avaliação realizada por amostragem se volta-se para a pesquisa em alguns municípios ou comunidades selecionados dentro da área de abrangência do PETI.

 

Com relação a crianças e adolescentes e suas famílias, pretende-se acompanhar algumas mudanças, através dos indicadores de impacto.

 

No âmbito de Governo Federal, o sistema deverá operar na concentração das informações por meio de procedimentos que permitam detectar desvios durante o processo para corrigi-los imediatamente.

 

Na esfera estadual, o sistema de monitoramento e avaliação se desenvolverá, especialmente, através de indicadores que garantam o atingimento de metas mensais e fortalecimento as atividades nos espaços de execução (municípios).

 

O acompanhamento da execução das atividades junto ao público-alvo é atribuição dos gestores municipais. A eles cabe a supervisão do atendimento prestado à comunidade, tanto do ponto de vista de qualidade quanto de quantidade.

 

XIII. Instrução dos Processos e Prestação de Contas

 

1. Quais são os documentos necessários à instrução dos processos e a firmatura do Termo de Responsabilidade com a União?

 

-   Termo de Adesão ao Programa (município);

 

-   Ofício de solicitação para a implantação do Programa;

 

-   Projeto Técnico;

 

-   Plano de Trabalho;

 

-   Planilha orçamentária em separado no caso de aquisições (material de consumo e serviços de terceiros);

 

-   Comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à área de assistência social, alocados em no Fundo de Assistência Social;

 

-   CND/INSS atualizada;

 

-   CPF e CI e Termo de Posse do Governador ou Prefeito;

 

-   Cartão do CNPJ/CGC do Governo do Estado ou da Prefeitura ;

 

-   Comprovante de abertura de conta corrente – Banco do Brasil, vinculada ao FEAS ou FMAS;

 

-   Declaração do Impacto Social do projeto emitido pelo presidente do CEAS ou CMAS;

 

 

2. Para que órgão a documentação deve ser encaminhada?

 

Os Estados encaminharão a documentação diretamente à Secretaria de Estado de Assistência Social.

Os municípios, independentemente da habilitação de gestão, deverão encaminhar toda a documentação para os Governos Estaduais, que por sua vez os encaminharão à Secretaria de Estado de Assistência Social.

 

 

3. Quem elabora o Termo de Responsabilidade?

 

A Secretaria de Estado de Assistência Social

 

 

4. Quais são as bases legais que norteiam a prestação de contas dos recursos transferidos pela União?

 

A prestação de contas dos recursos transferidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS/FNAS para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, observará ao disposto na LEI 9.604, de 05/02/98 e no Decreto Nº 2.529, de 25/03/98, aplicando-se ainda, as normas da União – Instrução Normativa Nº 01 de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional – MF, enquanto os respectivos órgãos de controle internos e externos não definirem os modelos e procedimentos próprios.

 

 

5. Quais são os procedimentos a serem adotados na prestação  parcial de contas?

 

Quando a liberação ocorrer em três ou mais parcelas, a terceira parcela ficará  condicionada à apresentação da prestação de contas parcial a SEAS, referente à primeira parcela liberada e assim sucessivamente, em conformidade com o Artigo 21, parágrafo segundo, da Instrução Normativa Nº 01.

 

 

6. Quais são os procedimentos a serem adotados na prestação final de contas?

 

A Prestação de Contas Final, do total de recursos recebidos, deverá ser apresentada obedecendo aos instrumentos legais em vigor.

 

 

Anexos A

 

CADASTRO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS

 

1. Informações gerais

 

 

1.1  Município: _______________________________  UF: ______

População:_____________________                      habitantes

Urbana:________________________                      Rural  ______________

População de 7 a 14 anos:_________                     habitantes

Urbana:_______ Rural:____________

Extensão territorial: ___________Km2  Renda Média Per Capita: _________

Principal Atividade Econômica: ___________________________________

Fonte: __________________________

 

Distritos:

I   ______________________________  Pop. ________________________

II  ______________________________  Pop. ________________________

III ______________________________  Pop. ________________________

 

Povoados:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

 

1.2 Nome do Prefeito, endereço e telefone: __________________________________________________________________

 

Secretariado: 

 

Secretaria

Nome do Gestor

Telefone

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.3     Juiz de Direito:

Nome:____________________________________________________________

Localização da Comarca no Município? Sim (  )  Não (  )  Onde? _________________________________________________________________

Vara de Justiça Especializada? Sim (  )  Não (  )

1.4         Promotor:

Nome:  ___________________________________________________________

Localização da Comarca no Município? Sim (  )  Não (  ) Onde?

_________________________________________________________________

Promotoria Pública Especializada? Sim (  )  Não (  )

 

1.5     Órgãos Federais existentes no município:  (Receita Federal, Fundação Nacional de Saúde etc.)

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

 

1.6     Órgãos estaduais com atuação no município (Emater, Bancos  Estaduais etc.):

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

 

1.7     Rede Bancária em operação (oficial e privada):

Oficial:________________________________________________________

______________________________________________________________

Privada:_______________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

 

 

2. Quadro institucional

 

2.1     Conselhos Municipais, Comissões ou Comitês criados e em  funcionamento:

 

- Assistência Social                           (   )  Lei nº ________________________

- Saúde                                                        (   )  Lei ou Decreto nº _______________

- Tutelar(es)     Quantos? (  )         (   )  Lei nº   _______________________

- Direitos da Criança e do Adolescente           (   )  Lei nº   ___________________

- Comissão Municipal de                              (   ) Portaria/ Decreto Nº _____________

Prev. e Erradicação do Trabalho Infantil

Outros:________________________________________________________

____________________________________________________________

 

2.2     Já foi realizado algum evento direcionado para a capacitação de conselheiros?

SIM  (   )                     NÃO  (   )

 

Quais?_____________________________________________________________________________________________________________________

 

2.3         O município possui:

 

Fundo Municipal de Assistência Social?

SIM   (   )        NÃO   (   ) Nº da Lei:__________

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?

SIM   (   )        Não   (   ) ) Nº da Lei:__________

Fundo Municipal de Saúde?

SIM   (   )        Não   (   ) Nº da Lei:__________

Plano Municipal de Assistência Social?

SIM   (   )        NÃO   (   )

Defensoria Pública?

SIM   (   )        NÃO   (   )   Especializada?    SIM   (   )      NÃO   (   )

Delegacia de Polícia Especializada?

SIM   (   )        NÃO   (   )

 

 

2.4         Descentralização da gestão:

 

Assistência Social : GM (   )     GE (   )

Saúde: SIM (   )           NÃO (   )        Qual? ___________________________

 

 

3. Saneamento Básico

 

3.1         Existe rede de distribuição de água atendendo a sede do município?

 

SIM   (   ) Percentual de cobertura (   )                       NÃO   (   )

A água distribuída é tratada? SIM (   )             NÃO (   )

 

Em caso de não existir:

Como é feito o abastecimento de água para a população?

Cacimba  (   )                          Poço Artesiano  (   )               

Outro  (   ) Qual? ____________________________________________________

 

3.2         Existe rede de captação de esgoto domiciliar?

 

SIM   (   ) Percentual de cobertura (     )                     NÃO   (   )

 

Em caso de negativa:

Como é feita a destinação final dos dejetos?

fossa séptica  (   )                                Outro tipo de fossa (   ) Qual?________

descarga a céu aberto (   )                   descarga controlada  (   )

Outra (   ) Qual? ______________________________________________

 

 

3.3         Existe serviço de coleta de lixo?

 

SIM   (   ) Percentual de cobertura (    )                      NÃO   (   )

Qual o destino final do lixo? ______________________________________________________________

 

 

 

4. Saúde Pública

 

4.1    Qual é o Coeficiente de Mortalidade Infantil do município?

 

CMI________/1000 Nascidos Vivos/Ano

Fonte:___________________________

Desconhece   (     )

 

4.2     Quantas Unidades de Saúde existem no município?

      

 

 

 

TIPO DA

UNIDADE

 

 

 

QUANTIDADE

 

NATUREZA

(Público, provado ou filantrópico)

 

 

 

LOCALIZAÇÃO

 

 

 

RECURSOS HUMANOS

 

 

 

Urbana

Rural

Nível Superior

Nível Médio

Nível Básico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.3. Quantos veículos (ambulâncias)  para o transporte de usuários dispõe o município?

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

 

4.4     Para qual município ou municípios eles são encaminhados?

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

4.5     Existem ações de promoção de saúde e prevenção de doenças no município?

 

SIM   (    )                   NÃO   (    )

 

Quais? _______________________________________________________

 

4.6   Existe um Serviço de Vigilância à Saúde (Epidemiológica e/ou Sanitária)             no município?

 

SIM   (   )                    NÃO   (   )

Qual?_________________________________________________________

 

Como funciona? (Nos postos de saúde, por meio de busca ativa, notificações, denúncias etc.)

______________________________________________________________

4.7   Existe algum Sistema de Informações implantado no município?

 

SIM   (    )                   NÃO   (    )

(   )  Do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)

(   )  Do Programa de Saúde da Família (PSF)

(   )  Do Sistema de Nascidos Vivos  (Declaração de Nascidos Vivos- SINASC)

(   )  Sistema de Informações de Mortalidade  (Atestado de Óbito - SIM)

(   )  Outros – Especificar: _____________________________________________

__________________________________________________________________

 

4.8     Assinale os Programas de Atenção Básica à Saúde existentes no município:

(   )  Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher

(   )  Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança

(   )  Programa de Atenção Integral à Saúde do Adolescente

(   )  Programas de Educação em  Saúde

(   )  Programa de Agentes Comunitários em Saúde

(   )  Programa de Saúde da Família

(   )  Programa de Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS

(   )  Programa de Prevenção de Doenças Crônico-Degenerativas       (Diabetes, Hipertensão Arterial, Tuberculose, Hansen, etc.)

(   )  Outros - Especificar ______________________________________________

__________________________________________________________________

 

4.9       Capacidade instalada dos serviços de assistência hospitalar:

 

TIPO DE UNIDADE

Nº DE LEITOS

ESPECIALIDADES

PÚBLICO, PRIVADO

 

 

EXISTENTES

OU FILANTRÓPICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Assistência e Promoção Social

 

5.1 Como está organizada a assistência social no município?

Secretaria Municipal  (   ) Denominação: ___________________________

Depto ligado à outra Secretaria (   ) Denominação: ___________________

Outro  (   ) Denominação: _______________________________________

Ligado à Primeira-Dama (   )

Não existe um setor específico (    )

 

5.2 Qual é o orçamento municipal destinado à assistência social?

 

R$______________.

 

Os recursos estão alocados no FMAS?

SIM (   )                                  NÃO (   )

5.3 Quantas famílias existem com renda per capita de até ½ salário mínimo?

__________________________________________________________

 

5.4 Quais são os programas desenvolvidos pela Prefeitura?

 

·        Atenção  aos idosos (   )

·        Atenção aos portadores de deficiências (   )

·        Proteção à infância (   )

·        Atenção à juventude (   )

·        Profissionalização  de adultos e de adolescentes  (   )

·        De Geração de Trabalho e Renda (   )

·        De combate ao trabalho infantil

·        Outros (   ) Especificar: ______________________________________

 

5.5 – Existem dados quantitativos com relação a crianças e adolescentes vulneráveis às situações de violência abaixo descritas?

 

SIM  (   )                                 NÃO (   )

 

·        Nº de crianças/adolescentes vítimas de violência familiar - ____

·        Nº de crianças/adolescentes vítimas de exploração sexual comercial: ____

·        Nº de crianças/adolescentes em situação de rua (moradores): ____

·        Nº de crianças/adolescentes no comércio ou uso de drogas: _____

 

5.6 – Existem programas voltados ao atendimento dessas crianças e adolescentes?

 

SIM  (   )                                 NÃO (   )

 

Órgãos/entidades trabalhando com esse público-alvo:

 

Órgão/Entidade

Contato

Natureza Do Trabalho

Situação de risco

Nº de Crianças/Adol.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.7         Educação Infantil:

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

SERVIÇOS FILANTRÓPICOS

Creches*

Pré-escola**

Creches*

Pré-escola**

Nº crianças

Nº crianças

Nº crianças

Nº crianças

 

 

 

 

 

 

 

 

* 0 a 3 anos

** 4 a 6 anos

 

5.8         – O município desenvolve algum tipo de programa/trabalho com as famílias?

 

SIM  (   )                                 NÃO (   )

 

·        Reuniões sobre temas ligados ao direito e à cidadania (   )

·        Reuniões de avaliação sobre programas/projetos específicos (   )

·        Organização e mobilização comunitária (   )

·        Orientações/encaminhamentos para outros serviços (saúde, educação, registro civil etc.)(   )

·        Palestras educativas (hábitos de higiene, alimentares etc) (   )

·        Visitas domiciliares (   )

·        Cursos de qualificação e/ou requalificação profissional (   )

·        Geração de trabalho e renda (   )

·        Melhoria habitacional (   )

·        Complementação de renda (   )

·        Outros (   ) Especificar: _____________________________________

 

5.9.-.Existem programas de combate à fome no município?

 

SIM  (   )                                 NÃO (   )

 

Desenvolvidos por quem? (Prefeitura, entidades não-governamentais etc.).

_____________________________________________________________

_____________________________________________________________

 

Qual a sua natureza? (cestas de alimentos, apoio a atividades produtivas etc.)

______________________________________________________________

 

5.10- Quais das organizações comunitárias existentes são mais atuantes no município? (grupos de evangelização, comunidades de base, associações de bairros, grupos de jovens etc.)

______________________________________________________________

 

 

Que tipo de trabalho é desenvolvido?

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

6. Educação

 

 

6.1 – Escolas do ensino fundamental

 

Nº de escolas da rede municipal

Nº de escolas da rede estadual

Nº de escolas da rede privada

Nº de salas da rede municipal

Urbana

Rural

Urbana

Rural

Urbana

Rural

Urbana

Rural

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.2 – Situação de vagas da rede do ensino fundamental

 

Nº de vagas da rede municipal

Nº de vagas da rede estadual

Nº de vagas da rede privada

Urbana

Urbana

Urbana

Rural

Urbana

Rural

 

 

 

 

 

 

 

6.3         Existe oferta de vagas suficiente para o atendimento de toda a população em idade escolar?

 

SIM  (   )                                 NÃO (   )

 

Em caso negativo:

Qual é o déficit existente?

Zona Urbana: _________

Zona Rural: __________

 

6.4 – Nº de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos:

 

Matriculados na Zona Urbana: ___________ Na Zona Rural: _________

Fora da escola na Zona Urbana: _________  Na Zona rural: __________

 

6.5 - As escolas públicas desenvolvem atividades extra-curriculares?

 

SIM  (   )                                 NÃO (   )

 

Quais? _____________________________________________________

 

6 - Desempenho Escolar - Ensino Fundamental

 

 

Ano8

 

REDE PÚBLICA MUNICIPAL

REDE PÚBLICA ESTADUAL

Zona Urbana

Zona Rural

Zona Urbana

Zona Rural

MI

E

T

A

MF

MI

E

T

A

MF

MI

E

T

A

MF

MI

E

T

A

MF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Dados disponíveis nos dois últimos anos

 

MI – Matrículas Iniciais                       A - Aprovações

E – Evasão                              MF – Matrículas Finais

T – Transferências

 

6.7     Necessidades/potencialidades/deficiências da rede escolar do ensino fundamental:

 

a)       definir os módulos de número de alunos (mínimo e máximo) para garantir a qualidade do ensino

 

 

b)      levantar as possíveis necessidades de ampliação da rede com suas respectivas justificativas

 

 

c)       relacionar as unidades escolares e sua capacidade de atender uma possível demanda suplementar nos bairros, localidades ou áreas rurais onde existe concentração de mão-de-obra infantil.

 

 

d)      Relacionar as principais deficiências da rede pública (recursos humanos, infra-estrutura, transporte e equipamentos)

 

 

7. Trabalho Infantil

 

 

7.1 – Número de crianças e adolescentes que trabalham e não estudam:

 

Zona Urbana

menores de 7 anos:_________ 7 a 14 anos: ________15 a 17 anos:____

 

Zona Rural

menores de 7 anos:_________ 7 a 14 anos: ________15 a 17 anos:____

 

7.2 – Número de crianças e adolescentes que trabalham e estudam:

 

Zona Urbana

menores de 7 anos:_________ 7 a 14 anos: ________15 a 17 anos:____

 

Zona Rural

menores de 7 anos:_________ 7 a 14 anos: ________15 a 17 anos:____

 

7.3 – Atividades que mais empregam crianças e adolescentes:

Zona Urbana:________________________________________________

___________________________________________________________

___________________________________________________________

Zona Rural: _________________________________________________

___________________________________________________________

 

7.4 –Piores formas de trabalho Infantil (das atividades identificadas no município)

 

 

Área

 

Atividade

crianças e adolescentes que trabalham e não estudam

crianças e adolescentes que trabalham e estudam

Que não trabalham e não estudam

Renda média por atividade

< 7

7 a 14

15 a 17

< 7

7 a 14

15 a 17

7 - 14

 

U

R

B

A

N

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sub-total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R

U

R

A

L

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sub-total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. Informações necessárias à Implantação do PETI

 

a)      identificar os locais alternativos para a implantação da jornada ampliada.

 

b)       levantar as alternativas de transporte gratuito e a necessidade de investimento para garantir, quando necessário, o deslocamento de monitores e/ou alunos para os locais onde serão realizadas as atividades da jornada ampliada.

 

c)      identificar os espaços físicos disponíveis para desenvolver atividades com as com as famílias nas áreas urbana e rural.

 

d)      listar os recursos materiais e de comunicação em massa que o município pode contar (bibliotecas, rádios, jornais, difusoras, TV, equipamentos audio-visuais etc.)

 

e)      levantar as alternativas de cooperação existentes (universidades, organizações não-governamentais etc.) para a implementação de cursos de capacitação ou treinamento de monitores/professores para a jornada ampliada.

 

f)        espaço reservado para observações suplementares que não se enquadram no detalhamento proposto, mas que são dignas de serem registradas:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

TERMO DE ADESÃO DO ESTADO

 

 

______________________________________, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________, expedida pelo (a) ________, CPF  nº __________________________________________, residente ______________________________________________, CEP _______________;Governador (a) do Estado __________________________, CNPJ nº __________________, na condição de representante legal do referido Estado, solicita a adesão ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI do Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, declarando ter total e pleno conhecimento das diretrizes estabelecidas para a sua implantação e ter cumprido com  todos os requisitos exigidos. Compromete-se, ainda, em parceria com  a União, os municípios  e a Sociedade Civil, a coordenar as ações de execução no âmbito Estadual, disponibilizando, para tanto, pessoal e recursos materiais e financeiros conforme legislação vigente, necessários ao êxito do Programa.

 

 

 

__________________/____, de _____

 

 

_______________________________

Governador (a)

 

 

 

 

Aprovado pelo CEAS em ____/____/____

 

 

 

____________________________             ___________________________

Presidente do Conselho                              Presidente do Conselho

      Estadual de Assistência Social                Estadual de Defesa dos Direitos da

                                                                               Criança e do Adolescente

 

 

 

TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO

 

 

 

______________________________________, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________, expedida pelo (a) ________, CPF  nº __________________________________________, residente ______________________________________________, CEP _______________;Prefeito (a) Municipal de __________________________, Estado _____________, CNPJ nº __________________, na condição de representante legal do referido município, solicita a adesão ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI do Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, declarando ter total e pleno conhecimento das diretrizes estabelecidas para a sua implantação e ter cumprido com  todos os requisitos exigidos. Compromete-se, ainda, em parceria com  a União, o Estado e a Sociedade Civil, a coordenar as ações de execução do Programa no âmbito municipal, disponibilizando, para tanto, pessoal e recursos materiais e financeiros conforme legislação vigente, necessários ao êxito do Programa.

 

 

 

__________________/____, de 199__

 

 

_______________________________

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Aprovado pelo CMAS em ____/____/____

 

 

 

_______________________________          ___________________________

Presidente do Conselho                              Presidente do Conselho

Municipal de Assistência Social                  Municipal de Defesa dos Direitos

                                                                        da Criança e do Adolescente

 

 

 

Anexo B

 

 

1.Ficha proposta para o cadastramento das famílias.

 

Esta ficha destina-se a levantar informações básicas, necessárias para sistematização dos cadastros das famílias , permitindo a análise dos dados que subsidiarão a seleção da público-alvo do Programa. O preenchimento destas fichas é de responsabilidade do município.

 

2. Proposta para a operacionalização do pagamento das bolsas:

 

2.1. Ficha proposta para os relatórios de freqüência mensal das crianças e adolescentes.

 

Esta ficha atesta o comparecimento das crianças e adolescentes na escola e na jornada ampliada, possibilitando com isto, identificar aquelas que obtiveram a freqüência mínima estabelecida para a concessão das bolsas às famílias. A responsabilidade de preenchimento destas fichas é do professor do ensino regular e do educador da jornada ampliada.

 

2.2.Ficha proposta de freqüência e solicitação de pagamento.

 

Esta ficha consolida todas as informações necessárias para o pagamento mensal das bolsas. Cabe ao município o preenchimento dessas fichas e o posterior envio para o governo estadual efetivar, via banco ou correio, os devidos pagamentos.

 

2.3.Ficha proposta de encaminhamento ao banco para pagamento das bolsas às famílias.

 

Esta ficha fornece a relação dos responsáveis pelo recebimento das bolsas de cada família. Cabe ao gestor estadual o devido preenchimento e envio mensal ao banco para efeito dos pagamentos.

 

2.4. Boleto proposto para controle dos pagamentos.

 

Este instrumento serve para controle dos pagamentos efetivados pelo banco ou correio, uma vez que registra o recebimento das bolsas pelos beneficiários. Depois de assinadas as duas vias, uma é enviada para a Secretaria Estadual de Assistência Social e a outra para a Secretaria Municipal de Assistência Social para fins de controle.

 

Nos casos em que o Termo de Responsabilidade para o repasse das bolsas for  firmado diretamente com os municípios, caberá à estes a adaptação do fluxo relativo aos procedimentos operacionais.