DIREITO DE PERSONALIDADE - DIREITO À PRÓPRIA IMAGEM - CONTRATO FIRMADO COM MENOR PARA DIVULGAÇÃO DE SUA NUDEZ - NULIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Ementa da Redação: A responsabilidade civil relativa ao contrato firmado com menores, surge da vedação legal deles (púberes ou impúberes) não poderem firmar avença sem representação ou assistência de seus genitores ou representantes legais, ainda mais se tal contrato é para divulgação em calendários de nudez. Dessa forma, tal avença é nula e gera para a empresa contratante o dever de reparar os prejuízos que causou à imagem da menor. (Apelação n.º 16.991, de Cuiabá, TJMT, Relator: José Tadeu Cury - Revista Igualdade n.º 15, MP-PR)