RESOLUÇÃO N.º 79, DE 28 DE MAIO DE 2002

 

 

Dispõe sobre a parceria com o Ministério do Esporte e Turismo e o Gabinete de Segurança Institucional e dá outras providências.

 

 

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 66ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2.000, resolve:

 

Art. 1º - Firmar parceria com o Ministério do Esporte e Turismo, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Empresas Privadas, para captação de recursos a serem destinados ao Fundo Nacional Para a Criança e o Adolescente – FNCA, para atendimento de projetos sociais voltados à infância e adolescência.

 

Art. 2º - Os projetos serão chancelados pela Comissão de Chancela e encaminhados para serem deliberados pelo CONANDA.

 

Art. 3º - Os recursos serão repassados à Estados, Municípios e Organizações Não Governamentais – ONG’s, através de Convênio.

 

Art.4º - Fica revogada a Resolução nº 63, de 29 de março de 2002.

 

Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Cláudio Augusto Vieira da Silva

Presidente do CONANDA