Estatuto da Criança e do Adolescente. Ato Infracional. Art. 214 do Código Penal. Alegação de nulidade do feito ante a ausência de Queixa Crime. Em se tratando de procedimento para apuração de ato infracional atribuído à adolescente, cuja pretensão estatal é tão somente educativa pedagógica e aplicada em favor do menor e não contra este, a iniciativa será sempre exclusiva do Ministério Público. Preliminar Rejeitada. Mérito. Ato Infracional confessado pelos Adolescentes e confirmado pela ofendida. Procedência da Representação. Medida sócio educativa de internamento que afigura-se como a mais adequada. Apelo Improvido. Decisão unânime. (TJPE - Apelação Criminal 50574-0 Comarca: Gravatá Relator: Og Fernandes Data Julgamento: 03/05/00).