NÚCLEO GERENCIAL DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

 

 

2ª Vara da Infância e Juventude de Recife/PE

Coord. RECIFE PE.

 

 

DESAFIO/CONTEXTO

 

Desenvolver a execução e coordenação dos Programas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade de acordo com as diretrizes de atendimento comunitário e em meio aberto do Estatuto da Criança e do Adolescente. especificamente pelo disposto no art. 151.

 

PROPOSTA/METODOGIA

 

Na 2ª Vara da Infância e Juventude de Recife formou-se um Núcleo Gerencial de Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto que coordena o Programa de Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto, sendo composto por 2 assistentes sociais. 3 psicólogos e 3 estagiários, e tendo como fundamento de seu trabalho os pressupostos da descentralização das ações do judiciário, dos efeitos negativos da internação e da operacionalização dos preceitos legais de atendimento. Apresenta como proposta o encaminhamento da execução da medida sócio-educativa à comunidade de origem do adolescente, devolvendo o direito e dever de gerenciar os programas de promoção de cidadania e de integração social de seus partícipes. Desenvolve-se essa proposta através de um trabalho de parceria entre o Estado e a Sociedade Civil, cabendo ao Poder Judiciário, através da equipe técnica do Núcleo, a coordenação e supervisão do Programa, promoção de convênios com as entidades da sociedade civil e formação de profissionais, partilhando decisões, responsabilidades e recursos, ampliando o exercício de direitos e sendo compatível com a realidade brasileira, uma vez que se inspira no princípio da autonomia da gestão municipal, previsto pela Constituição Federal. Nesse sentido, são três as esferas comprometidas: a família - com o reforço dos vínculos pelo desenvolvimento de relações de apoio, entendimento e colaboração; a comunidade - com a condução e a execução diretas do Programa; e o Estado - com a coordenação do Programa e articulação com administrações locais. É imprescindível o estabelecimento de parcerias com entidades que executarão as medidas. A atividade especifica do Núcleo consiste no resgate das potencialidades do adolescente e o reconhecimento de sua condição de cidadão. A operacionalização é composta das seguintes etapas: fase introdutória investigativa - com o estudo psicossocial da realidade do adolescente; fase de intervenção e controle - com capacitação e encaminhamento do adolescente às entidades conveniadas, além do acompanhamento e orientação; fase de avaliação do desenvolvimento do plano traçado, evolução do adolescente, alternativas - fase em que se avalia a medida. Esse programa possibilita o desenvolvimento de uma praxis transformadora e de inclusão e cidadania dos adolescentes em conflito com a lei.

 

RESULTADOS

 

Durante os primeiros 4 anos de desenvolvimento do programa foram atendidos 425 adolescentes, sendo 86% em LA e 13% em PSC; 87,3% não voltaram a delinqüir. Também foram conveniadas ao Juizado 56 entidades para execução das medidas, além da participação de 84 orientadores indicados por essas entidades.

 

PARCEIROS

 

São parceiros nesta ação 56 entidades conveniadas ao Juizado que executam as medidas em meio aberto.

 

CONTATO

 

Rua Fernandes Vieira, 405 – Boa Vista

Recife – PE – 50050-200

Tel.: (81) 3221 3498 – Fax.: (81) 423 9658

e-mail: vinfrec2@fisepe.gov.br

 

 

Fonte: Prêmio Sócio-educando
Sócio-educação no Brasil: Adolescentes em Conflito com a Lei: experiências de medias sócio-educativas
Organização ILANUD