ATO INFRACIONAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. Tratando-se de um adolescente que não possui antecedentes e não restando plenamente comprovado o dissenso da vítima, não se justifica a internação, mostrando-se clara a situação de ímpeto, sendo adequada a medida de semiliberdade, cumulada com prestação de serviços à comunidade, por seis meses, na carga horária semanal máxima prevista na lei, além da freqüência obrigatória à escola e o desenvolvimento da atividade laboral que já desempenha. Recurso provido em parte. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70006895312, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES, JULGADO EM 24/09/2003)