RESOLUÇÃO Nº 004, DE 11 DE AGOSTO DE 1993

 

 

Aprova minuta de Anteprojeto de Lei que altera a legislação do Imposto de Renda no que se refere à contribuição aos fundos da criança e de Decreto que regulamenta o art.260 do ECA.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido na Sexta Assembléia Ordinária, realizada em Brasília, nos dias 10 e 11 de agosto de 1993, considerando o que dispõe o art. 6º da Lei nº 8.242 de 12 de outubro de 1991 e ainda o art. 2º inciso III do seu Regimento Interno, resolve:

 

I - Aprovar minuta de Anteprojeto de Lei que altera legislação do Imposto de Renda no que se refere ao tratamento a ser dado às doações feitas em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

II - Aprovar minuta de Decreto sobre regulamentação do art. 260 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, sobre a redação dada pela Lei nº 8.242 de 12 de outubro de 1991 no art. 38 da Lei nº 8.383 de 30 de setembro de 1991 e no Anteprojeto de Lei acima.

 

III - Delegar à Comissão Temática de Finanças Públicas deste Colegiado à incumbência de tratar da matéria com o Ministério da Fazenda.

 

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURÍCIO CORRÊA

Ministro de Estado da Justiça e

Presidente do CONANDA