GUARDA - MÃE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - DEFERIMENTO QUE INDEPENDE DE ANTERIOR DECRETAÇÃO DA PERDA DO PÁTRIO PODER E NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DOS ARTS. 33, PARÁGRAFOS 1º E 2º E 35 DA LEI 8.069/90. Se a mãe do menor se encontra em lugar incerto e não sabido, desnecessário a anterior decretação da perda do pátrio poder e nomeação de Curador especial, para o deferimento do pedido de guarda formulado por outrem. (Agravo de Instrumento n.º 1243-2, TJSP, C. esp., 14.03.91., Rel. Des. Torres Carvalho - Revista Igualdade, n.º 08 – MPPR)