PENAL e PROCESSUAL PENAL.  Representação por ato infracional  de  adolescente  , de dezessete anos de idade e que atingiu a de dezoito anos no curso do respectivo processo. Apurada a procedência da representação, é de ser aplicada a medida sócio-educativa: cabível na hipótese, não obstante ocorrida a mencionada modificação etária. Para efeito da aplicação de medida sócio-educativa a  adolescente  , é de ser considerada a idade deste à data do fato (Lei 8069/90, 104, parágrafo único). (TJPE - Apelação Criminal 76527-1 Comarca: Recife Relator: Og Fernandes Data Julgamento: 21/02/02).