APELAÇÃO – ADOÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – FATOS APURADOS – TIPICIDADE PENAL – RECURSO – PROVIMENTO NEGADO. Ao Juiz cabe aquilatar, durante o estágio de convivência, se o adotando está se adaptando ao lar e à família dos adotantes. Restou claro que tal inocorreu — adaptação não se efetivou — diante dos fatos noticiados e que se tornaram objeto de ação penal. Menor vítima de lesões corporais. Decisão de primeiro grau julgado improcedente a pretensão adotiva confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso. Provimento negado. TJPR (Apelação n.º 598/92, de Toledo - ACÓRDÃO N.º 6853 Rel. Des. Altair Patitucci , Revista Igualdade, Livro 3, pg. 29)