"NOSSA FAMÍLIA": UM PROGRAMA DE INCENTIVO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA (SANTOS)
Prefeitura Municipal
de Santos
Secretaria de Ação
Comunitária e Cidadania
Justificativa
A nova ordem constitucional instaurada com a Constituição Federal de 1988 definiu as responsabilidades da família, da sociedade e do Estado quanto à proteção e defesa da criança e do adolescente, delineando os mecanismos pelos quais cada instância pode e deve cumprir suas responsabilidades.
A regulamentação do Artigo 227 da Constituição Federal, através da Lei 8.069/90, elegeu a criança e o adolescente como prioridade nacional quando da formulação de políticas sociais, da destinação de recursos públicos e nas situações emergenciais.
No mesmo sentido, a Lei Federal 8.742/93, que instituiu a Lei Orgânica de Assistência Social, define a proteção à família e o amparo às crianças e adolescentes em situação de risco como medidas prioritárias para a Ação da Assistência Social.
Tendo a Câmara Municipal aprovado a Lei 1.416/95, para que a Prefeitura Municipal instituísse um programa de auxílio financeiro às famílias cujos filhos encontrem-se em situação de maior risco, o Prefeito Municipal, por ocasião da Reforma Administrativa, delegou à Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania a orientação, direção e execução da Política Municipal de Assistência Social na cidade de Santos.
Com essas prerrogativas é que a SEAC propõe a reformulação do programa de fornecimento de auxilio financeiro por parte do Pode Público Municipal, harmonizando-o com os princípios constitucionais regulamentados no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Orgânica de Assistência Social.
Objetivo
O objetivo fundamental do Programa "Nossa família" é constituir-se no suporte financeiro ao "conjunto de ações articuladas" que constituem a política de atendimento à criança e ao adolescente prescritas no artigo 86 do ECA e propiciar auxílio às famílias cujos filhos encontrem-se em situação de risco capaz de comprometer o seu desenvolvimento e o sucesso escolar, provendo-as dos “mínimos sociais" definidos na Lei Orgânica de Assistência Social.
O público alvo a ser atendido pelo Programa "Nossa Família" está definido nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei 1.146/95 e no Regulamento do Programa, devendo a criança ou o adolescente menor de 16 anos e que encontre-se nas situações de risco descritas no artigo 2° indicar quem são os seus pais ou responsável legal que, para serem cadastrados no Centro de Referência Social, deverão provar residência em Santos há mais de 12 meses e comprovar renda inferior a R$ 50,00 "per capita".
Operacionalização
A execução e operacionalização ficará a cargo da Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania, que mobilizará sua Coordenadoria da Criança e do Adolescente para identificar e localizar as crianças e adolescentes que tenham prejudicada a sua convivência familiar e a freqüência regular à creche ou escola por encontrarem-se em situação de rua, envolvidos com drogas ilícitas, trabalhando em atividades ilegais ou insalubres ou em situação de exploração por parte de adultos.
O Centro de Referência Social fará a recepção, o cadastramento e os primeiros estudos necessários. A Seção de Orientação, Apoio e Acompanhamento Familiar, também da SEAC, fará a localização da família e a encaminhará para seu cadastramento.
A Equipe Técnica do Centro de Referência Social, composta por assistentes sociais, psicólogos, educadores, médicos e advogados, atenderá a unidade familiar para
proceder aos diagnósticos individual e familiar segundo cada especialidade.
A mesma Equipe Técnica indicará os encaminhamentos a serem feitos para os programas, serviços ou entidades capazes de atender as necessidades diagnosticadas. Todas as abordagens e atendimentos prestados à criança/adolescente e sua família serão feitos segundo um Plano Individual de Atendimento, elaborado pela mesma Equipe Técnica, e constituir-se-á em uma abordagem integral de todas as situações capazes de superar a situação de risco em que a família se encontrar.
A Seção de Orientação, Apoio e Acompanhamento Familiar fará o acompanhamento de todas as fases do atendimento à criança/adolescente e sua família, bem como a execução do Plano de Aconselhamento Financeiro e o acompanhamento escolar, e prestara relatórios periódicos à Comissão de Coordenação, composta por diversos representantes, quanto à evolução de cada caso.
Metodologia
A abordagem interdisciplinar e multisetorial da criança/adolescente e da família em situação de risco está assegurada com a integração e ação conjunta e contínua das diversas seções e serviços da SEAC, que recorrerá, na medida das necessidades, à Secretaria da Educação, da Saúde, de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de Negócios Jurídicos e à rede particular de entidades conveniadas ou cadastradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente.
A adoção do Plano de Atendimento Individual assegurará que as intervenções de todos os serviços públicos e particulares ocorram em função de necessidades prévia e claramente identificadas, permitindo avaliações mais precisas da eficácia dos serviços prestados à parcela da população que se encontra em situação de risco.
Anexo
EXPLICANDO O
FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA "NOSSA
FAMÍLIA"
"Nossa Família: um programa de incentivo à convivência familiar e comunitária" é o nome popular do Programa Municipal de Apoio à Convivência Familiar e destina-se a regulamentar um do princípios fundamentais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que é o direito à convivência familiar e comunitária.
A palavra “dependente” designa a condição das pessoas que, pela idade, pelas condições de saúde ou pela situação sócio-econômica, precisam de uma pessoa adulta que seja o seu responsável legal e que assuma a responsabilidade pela satisfação de suas necessidades básicas, como moradia, alimentação, cuidados pessoais, saúde e educação.
Na categoria de dependentes estão principalmente as crianças e os adolescentes até a idade de 18 anos.
Por situação de risco, entende-se que nela estão a criança e o adolescente originários de famílias que, por suas condições sócio-econômicas, de moradia, pelo nível de escolaridade e de profissionalização, não possuem os meios necessários para prover, em condições de dignidade, sua própria sobrevivência ou a sobrevivência de seus filhos, vivendo em condições que comprometem as possibilidades de desenvolvimento e a freqüência regular ao ensino fundamental. Para a criança e o adolescente, a situação de risco deixa de ser pessoal e passa a ser uma situação de risco social se, em virtude das condições acima, estejam sujeitos a exploração de sua força de trabalho, de serem explorados pela própria família ou serem envolvidos em situações de delinqüência e de criminalidade.
Poderão candidatar-se as unidades familiares moradoras em um mesmo endereço,
que tenha sob sua responsabilidade criança ou adolescente comprovadamente tidas como em situação de risco, principalmente aquelas que tenham na mão de obra infanto-juvenil uma forma de complementação da renda familiar.
Considera-se uma unidade familiar o conjunto de pessoas de uma mesma família morando em um mesmo endereço independentemente da forma como seja constituída a família.
A soma dos rendimentos de todos os membros em idade legal para trabalhar formam a renda bruta da família. O rendimento obtido pela criança não pode ser considerado como parte da renda bruta porque é fruto de um trabalho ilegal. Então, temos que dividir os rendimentos de uma mesma família pelo número de pessoas que sobrevivem com a renda bruta. Assim, para uma família composta de pai, mãe e dois filhos menores de 16 anos, cuja única fonte de renda legal seja os R$ 130,00 que o pai ganha, dividido pelos 4 membros da família resulta em uma renda “per capita” de R$ 32,50.
No caso do exemplo acima, uma família com dois filhos em situação de risco, que esteja enquadrada dentro das prioridades estabelecidas pelo programa e cuja situação de risco seja diagnosticada pelo Centro de Referência Social, receberá mensalmente o valor de R$ 80,00. Se a família possuir apenas um filho em situação de risco, ela receberá mensalmente R$ 50,00.
O Plano individual de Atendimento significa o atendimento individualizado às necessidades de cada membro da unidade familiar e deverá ser cumprido por todos os órgãos municipais e particulares para onde cada indivíduo for encaminhado.
Quando identificada uma criança em situação de risco, a Equipe de Família da Seção de Orientação, Apoio e Acompanhamento Familiar tentará localizar a família ou parentes da criança. A família e os parentes, se moradores no mesmo endereço, serão cadastradas no Centro de Referência Social e serão avaliadas por uma equipe composta por assistente social, psicólogo, médico, educador e advogado. Essa equipe técnica tentará identificar quais os fatores que caracterizam a situação de risco que vive a criança e aquela família e identificará as entidades, os programas e os serviços que sejam capazes de auxiliar a criança e a família a superar aquela situação de risco.
Em
nome de quem será fornecido o auxílio do Programa?
A mãe da criança identificada como em situação de risco será a pessoa habilitada para receber o auxílio do programa. Apenas excepcionalmente, se não for possível localizar a mãe da criança, o auxilio será entregue ao parente feminino ou masculino mais próximo da criança, que terá completa responsabilidade pelos compromissos assumidos.
O que uma
família pode fazer com o auxílio recebido pelo Programa?
O dinheiro repassado à família pelo programa destina-se a impedir que seus filhos menores de 16 anos de idade deixem de freqüentar a escola para poderem trabalhar. A família poderá utilizar o dinheiro recebido para fazer pequenos reparos na casa, melhorar as condições de higiene e de habitação, comprar máquinas, ferramentas e equipamentos de uso doméstico ou profissional, utensílios domésticos e tudo o mais que significar investimento na melhoria de condições de vida da família como um todo.
A preferência é que a família use o dinheiro para conseguir melhorias a médio e longo prazo e não para atender necessidades imediatas. Em hipótese alguma, esse dinheiro poderá ser utilizado para pagar dividas existentes antes da inscrição no programa, compra de bebidas alcoólicas, de cigarros, drogas ou qualquer substância ilícita, mas poderá ser usado no pagamento de crediário e de prestações se o objeto da compra contribuir para a melhoria da qualidade de vida da família como um todo, como fogão, geladeira, máquina de costura, cama, colchão, guarda-roupas, tijolos, cimento etc.
Como será
fiscalizada a utilização do dinheiro fornecido pelo programa?
No momento do cadastramento, será avaliada a capacidade da unidade familiar em administrar de forma responsável e produtiva o recurso oferecido. Se a Equipe Técnica identificar que a unidade familiar não tem clareza sobre o que fazer com o dinheiro, ou que ele possa ser utilizado de maneira indevida, a Equipe Técnica discutirá com a unidade familiar uma forma de "aconselhamento financeiro”, orientando quanto à melhor forma de fazer com que o auxilio realmente permita a melhoria da qualidade de vida da família como um todo.
Inicialmente, os recursos do Programa “Nossa Família” serão fornecidos pelo período de 120 dias. A Equipe de Família da Seção de Orientação, Apoio e Acompanhamento Familiar fará o acompanhamento de cada família durante os quatro meses. Se a equipe de família identificar a necessidade, apresentará um relatório à Comissão de Coordenação sugerindo a prorrogação do fornecimento do auxilio àquela família por mais 120 dias.
Mensalmente o Centro de Referência Social enviará à Secretaria de Finanças da Prefeitura a relação dos responsáveis por cada unidade familiar contemplada com o auxilio do Programa Nossa Família. A Secretaria de Finanças expedirá uma ordem de pagamento à agência do Banespa mais próxima da casa da família. De posse de um cartão de identificação, fornecido pelo Centro de Referência Social, a responsável pela unidade familiar poderá retirar o auxílio destinado à sua família.
Quem fará as
indicações para que as famílias sejam contempladas pelo Programa?
Não haverá qualquer forma de indicação. O diagnóstico elaborado pela Equipe Técnica do Centro de Referência Social demonstrará se, além dos encaminhamentos relativos à saúde, educação, capacitação profissional, emprego e tratamentos, a família tem ou não necessidade de subsídio financeiro para retirar seus dependentes menores que 16 anos da situação de risco em que se encontram.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania
Santos, São Paulo. 1998.