Fundo Municipal – Liminar concedida para determinar a indisponibilidade do valor que constou no orçamento de 1999 que não foi repassado, permitindo ao Município recolher o referido valor a instituição bancária idônea à disposição do juízo ou comprovar o repasse diretamente às instituições, no prazo de cinco dias – Agravo interposto que não teve efeito suspensivo deferido pelo Tribunal Estadual – Reclamação processada sem a concessão da liminar pretendida. (Reclamação nº 1.262-0 – Rio Grande do Sul – STF – Relator Min. Néri da Silveira – j. 24/02/00.).