RESOLUÇÃO Nº 50, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA,
no uso de suas atribuições legais e considerando:
· a
escassez de dados objetivos e fidedignos para subsidiar a formulação e execução
das políticas voltadas para a infância e a adolescência;
· a
construção do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA,
iniciado pela ex-FCBIA e atualmente assumido pelo
Ministério da Justiça como ação estratégica;
· a
necessidade de articulação política e integração operacional
entre os Conselhos de Direitos e Tutelares;
· a
prioridade de capacitação técnica dos conselheiros de Direitos e Tutelares com
vistas à qualificação para o exercício da função,
resolve:
Art. 1º - Apoiar a implantação e
implementação do SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência
em todos os municípios brasileiros sob a coordenação do Ministério da Justiça.
Art. 2º - Recomendar aos Estados e
Municípios o apoio à efetiva implementação do SIPIA enquanto uma ação
estratégica de garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 3º - Recomendar às diversas
instâncias do Governo Federal, especificamente ao líder do Governo na Câmara dos
Deputados e aos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos, o apoio à Emenda
Orçamentária para 1997 nº 50130005, do Deputado João Coser, visando a implantação e funcionamento dos Conselhos de Direitos e
Conselhos Tutelares e assegurando recursos para implantação do SIPIA.
Art. 4º - Assegurar no Plano de Ação do
CONANDA para o exercício de 1997/98 o eixo básico de fortalecimento dos
Conselhos de Direitos e Tutelares por meio da implementação do SIPIA.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
NELSON
A.JOBIM
Presidente
do CONANDA