RECURSO DE APELAÇÃO. PROCEDIMENTO
DE ADOÇÃO PELAS REGRAS DO ECA. Nula é a adoção quando a mãe do adotado,
contando com 19 anos de idade, sendo portanto menor relativamente incapaz,
consente na adoção sem a devida assistência de seu representante legal. A assistência
no sistema legal vigente é regra geral. Assim, as exceções devem estar
elencadas expressamente na legislação. Recurso provido, no sentido de se anular
a adoção que tomou por base o consentimento viciado. (Apelação n.º 96.1672-0 -
Comarca Terra Rica - TJPR, Relator: Des. Sidney Mora, Revista Igualdade n.º 15,
MP-PR)