RESOLUÇÃO Nº 93, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre o Projeto
esportivo-social selecionado para captar recursos por meio do FNCA.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Federal no 8.242, de 12 de outubro de 1991, e seu Regimento Interno, tendo
em vista a parceria firmada por meio da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos com o Ministério do Esporte e considerando a Resolução do Conanda N °
85, 12 de fevereiro de 2003 e o Edital Nº 1/2003, resolve:
Art. 1º. Publicar a seleção do Projeto
esportivo-social destinado a crianças e adolescentes selecionados para captar
recursos por meio do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA,
conforme anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Nilmário
Miranda
Presidente
Proponente Título do Projeto Local
Associação
Desportiva Classista/BCN BCN Osasco –
Núcleos de Formação em Vôlei e Basquete Osasco
- SP