APELAÇÃO - TÓXICOS - MENOR INFRATOR - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - INTERNAÇÃO - ART. 122 DO ECA - NÃO-CONFIGURAÇÃO - SEMILIBERDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 120 DO ECA. A não-configuração dos requisitos previstos no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente é causa impeditiva para aplicação de medida sócio-educativa de internação; Tratando-se de ato infracional de natureza grave e não sendo o caso de aplicar-se a internação, é recomendada a adoção da medida sócio-educativa de semiliberdade como reprimenda ao ato infracional praticado; Recurso de apelação a que se dá parcial provimento. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.243221-9/000(1) - Relator TIBAGY SALLES - j. em 11/12/2001 - publicado em 13/12/2001).