EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:

 

 

 

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO, através da Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude, pela Promotora de Justiça signatária, com amparo nos artigos 201, III e 155 da Lei n. 8.069/90 e com base no expediente n. 0806/97 desta Coordenadoria, vem perante Vossa Excelência promover AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER cumulada com PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE REGISTRO CIVIL contra:

 

XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, estado civil não apurado, do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, sendo sua última residência localizada na Rua XXXXXXXX, fundos, ao lado da Coca Cola, bairro Navegantes, pelos seguintes motivos de fato e de direito:

 

 

 

A requerida é genitora da criança XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nascida no dia 26 de novembro de 1995, consoante comprova a declaração de nascido vivo de fl. 30.

Sucede que a requerida descumpriu injustificadamente com os deveres inerentes ao pátrio poder.

 

Após o seu nascimento, o infante foi entregue pela requerida para XXXX XXXXX XXXXX, falecida no 28 de julho de 1997, a qual negligenciava seus cuidados e o utilizava na mendicância. Referida senhora afirmava que o menino era seu filho e que seu nascimento havia ocorrido “na rua” (v. docs. De fls. 14 e 11).

 

Porém, restou demonstrado através do depoimento de XXXXX XXXXX, irmã de XXXX XXXX (fl. 5), da declaração da data de nascimento de ( fl.11 ), dos depoimentos de XXXX XXXXX (fl. 15, 18 e 19) e da declaração de nascido vivo ( fl. 30 ) que o infante é filho biológico da requerida.

 

Até a presente data de nascimento de XXXXXXXXX não foi levado à registro.

 

Com a morte de XXXX XXXX o pequeno XXXXX foi abrigado na Clínica Esperança, onde permanece até a presente data (v. fls. 3, 4, 7 e 17).

 

Buscou-se ouvir a requerida na tentativa de restabelecer o vínculo materno, mas esta resultou inexitosa, eis que notificada ela não compareceu limitando-se a reafirmar sua maternidade e a remeter, através da amiga XXXXXXXXXXX XXXXX, documento de identidade para possibilitar a feitura do registro de nascimento do filho ( v. fls. 16, 18, 19 e 20 ).

 

Assim, verifica-se que a requerida abandonou o filho à própria sorte pela segunda vez.

 

Do narrado e apurado, evidencia-se a incapacidade de a requerida continuar no exercício do pátrio poder, justificando-se que dele seja destituída para que seja oportunizado ao infante a possibilidade de colocação em família substituta que possa oferecer-lhe condições de pleno desenvolvimento.

 DO DIREITO:

 

A postulação encontra embasamento leal no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente como ¨verbis¨:

 

“As medidas de proteção à criança e ao adolescente, são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

 

I

...................................

 

II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.”

 

Dispõe o mesmo diploma legal, no art. 22, sobre deveres dos pais em relação aos filhos. E, no art. 24, quanto à perda do pátrio poder, em consonância com o artigo 395 do Código Civil.

 

Os fatos noticiados e apreciados configuram amplamente a hipótese de destituição do pátrio poder da requerida em razão do abandono de seu filho.

 

DO PEDIDO:

 

DIANTE DO EXPOSTO, requer o Ministério Público:

 

a. LIMINARMENTE: seja requisitado ao Sr. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais o assento de nascimento da criança à vista dos elementos disponíveis nos presentes autos; seja decretada a suspensão do pátrio poder da requerida;

b. A citação da requerida, via edital, para contestar a presente ação, querendo;

c. A realização de estudo social do caso por equipe técnica deste juizado;

d. A produção de todos os meios de prova em direitos permitidos, o depoimento pessoal da requerida, se localizada e oitiva das testemunhas a seguir arroladas.

 Ao final, provados os fatos que motivaram o ajuizamento desta, seja a mesma julgada procedente, decretando-se a destituição do pátrio poder de XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX em relação ao filho XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, com a remessa posterior dos autos para Equipe de Colocação Familiar para tentativa de colocação em lar substituto junto à família ampliada ou a casal selecionado para adoção.

 

Nestes Termos

Pede e Espera deferimento

Valor da causa: inestimável.

 

 

 

Porto Alegre, 20 de novembro de 1998.

 

 

 

Julia Ilenir Martins
Promotora de Justiça
Coordenadora - Adjunta

 

 

 

ROL DE TESTEMUNHAS:

 

1-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

2-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX