CRIMINAL. RHC. ECA. PACIENTE QUE ATINGIU 18 ANOS CUMPRINDO
MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA MEDIDA.
CONSIDERAÇÃO DA DATA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO. FALTA DE INTERESSE DO
ESTADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
Para a aplicação das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente,
considera-se a idade do menor à data do fato, em atendimento ao intuito do
referido Diploma Legal, o qual visa à ressocialização
do adolescente, por meio de medidas que atentem às necessidades pedagógicas e
ao caráter reeducativo. Precedente do STJ. Se a liberação obrigatória deve
ocorrer somente quando o adolescente completar 21 anos de idade, não há que se
falar em falta de interesse do Estado em punir o paciente, seja porque o mesmo
já teria atingido 18 anos de idade, seja porque já estaria inserido no sistema
penal dos imputáveis. Ausente o apontado constrangimento ilegal decorrente da
manutenção da medida de internação do paciente. (STJ - RHC12794 / RS)