HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
SITUAÇÃO NÃO CONSTANTE DO ART. 122. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. ORDEM
CONCEDIDA. Na linha dos inúmeros precedentes desta Corte Superior, o rol do
art. 122, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para efeito
de imposição da medida sócio-educativa de internação, é exaustivo, não
permitindo ao julgador qualquer interpretação extensiva. (STJ -
HC22732 / SP).