TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE

CONDUTA – (PRT 12ª REGIÃO)

 

TRABALHO INFANTIL E DE ADOLESCENTE

 

 

O Sindicato das Indústrias de Olaria e Cerâmica para Construção dos Vales do ltajai e Tijucas, representado por seu presidente, o Sr.Danilo João Cavilha, RG n. 7/R - 107,187 - SSI-SC, firma, neste ato, em nome da categoria que representa, perante o Ministério Público do ' Trabalho, na pessoa da Excelentíssima. Procuradora Regional do Trabalho, Dra. Viviane Colucci o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, conforme arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal e do art. 5°, § 6°, da Lei n°. 7.347/85, nos seguintes termos:

 

Cláusula Primeira - Objeto

 

 As indústrias de Olaria e Cerâmica, ora representadas pelo Sindicato das Indústrias de Olaria e Cerâmica para Construção dos Vales do ltajai e Tijucas, comprometem-se:

 

a) a não contratar diretamente ou de forma terceirizada, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (a partir dos 14 anos);

 

b) a não contratar menores de 18 (dezoito). anos, para a realização de trabalho em condições insalubres,perigosas ou penosas; '

 

c) a não submeter menores de 18 (dezoito) anos à jornada noturna ou exigir-lhes jornada extraordinária, salvo nos casos permitidos por lei (compensação ou força maior);

 

d) a proceder ao remanejamento dos adolescentes que possuem entre 16 e 18 anos e que trabalham em condições adversas, conforme item "b" acima, para atividades compatíveis com sua condição de ser em desenvolvimento, nos termos do art. 407 da CLT;

 

e) a observarem a cota de aprendizagem de 5% a 15% do total de empregados.

 

Cláusula Segunda - Multa

 

O descumprimento do disposto na cláusula primeira do presente termo, sujeitará os representados pelo Sindicato das Indústrias de Olaria e Cerâmica para Construção dos Vales do ltajaí e Tijucas, ao pagamento de uma multa de RS 5.000,00 (cinco mil reais), por trabalhador encontrado em situação irregular, sendo que a referida multa será cobrada pelo Ministério Público do Trabalho e revertida ao Fundo para Infância e Adolescente - FIA, Lei n. 7.347/85 e Estatuto "  da Criança e do Adolescente - ECA. 

Cláusula Terceira – Fiscalização

 

A fiscalização do pactuado neste instrumento será efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho e pelos Conselhos Tutelares.

 

E por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente "Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta" em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Florianópolis, 30 de novembro de 2000.

 

 

Viviane Colucci,

Procuradora Regional do Trabalho.

 

Danilo João Cavilha,

Presidente do Sindicato das Indústrias de Olaria

e Cerâmica para Construção dos Vales do ltajaí e Tijucas.

 

 

Testemunhas:

 

Paulo Bolzan,

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias

da Construção e do Mobiliário de Rio do Sul.

 

Renato José Lungen,

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias 

da Construção e do Mobiliário de Brusque.

 

Paulo Roberto Floriani,

Presidente do Sindicato dos Empregados nas Indústrias

de Cerâmica para a Construção de Tijucas.

 

Vanderlei dos Reis,

Presidente da ACEVALE.