RESOLUÇÃO Nº 32 DE 19 DE OUTUBRO DE 1994
Leva ao conhecimento do Sr. Procurador-geral
da República a situação em que se encontram os adolescentes que cumprem medida
sócio-educativa de privação de liberdade no Centro de Atendimento Juvenil
Especializado – CAJE, de Brasília-DF, em desacordo com o preceitos do Estatuto
da Criança e do Adolescente, solicitando-lhe a adoção de providências legais
apropriadas no âmbito de sus atribuições.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília, na Décima Nona Assembléia Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.242/91 e nos termos de seu Regimento Interno, resolve:
Levar ao conhecimento do Sr. procurador-geral da República a situação em que se encontram os adolescentes que cumprem medida sócio-educativa de privação de liberdade no Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE, de Brasília-DF, em desacordo com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, solicitando-lhe a adoção das providências legais apropriadas, no âmbito de suas atribuições.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS
Ministro de Estado da Justiça e Presidente do CONANDA