CRIMINAL. ECA. ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO. HOMOLOGAÇÃO DA
DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, QUE
É IRRENUNCIÁVEL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. COLOCAÇÃO DO PACIENTE EM LIBERDADE ASSISTIDA. ORDEM CONCEDIDA.
I. Hipótese em que, diante da confissão da prática do ato infracional feita
pelo adolescente, as partes desistiram da produção de outras provas, o que foi
homologado pelo juiz monocrático. II. O direito de defesa é consagrado na
Constituição Federal, na parte que dispõe que “aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”. II. A
tutela do direito de impugnar acusação de eventual prática de também, ao Estado, na medida em que se
procura esclarecer os fatos em busca da verdade real. III. O direito de defesa
é irrenunciável, não podendo dele dispor o réu ou o representado, seu advogado,
ou o Ministério Público, ainda que o acusado admita a acusação e pretenda
cumprir a pena. IV. A instrução
probatória configura um dos meios pelo qual o paciente poderia exercer seu
direito de defesa, o que não ocorreu, sendo que a ampla defesa, como princípio
constitucional que é, deve ser exercida no âmbito do devido processo legal.V.
Deve ser anulada a decisão que julgou procedente a representaçãooferecida
contra o paciente, a fim de que seja procedida a préviainstrução probatória,
determinando-se que o adolescente aguarde odesfecho do processo em liberdade
assistida. (STJ - RHC13985 / SP).