Guarda e
responsabilidade. Possibilidade jurídica do pedido face o Estatuto da Criança e
do Adolescente. Excepcionalmente deferir-se-á a guarda fora dos casos de tutela
e adoção, visando atender situações peculiares, entre elas, para fins
previdenciários. O procedimento não tem forma ou figura de juízo, devendo o
Magistrado proceder com brevidade, atento aos princípios do art. 153, do
Estatuto. Sentença anulada. AC
38.013, TJSC, 4ª CCiv, Rel. Des. Cláudio Marques, vu 06/08/92).