RESOLUÇÃO Nº 84, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a criação de
Comissão de Chancela a Projetos Esportivos Sociais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei
no 8.242, de 12 de outubro de 1991 e,
CONSIDERANDO:
O Acordo de
Cooperação Técnica e Financeira firmado com o
Ministério da Justiça/Secretaria de Estado dos
Direitos Humanos; com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República; com o Ministério do Esporte e Turismo e com o Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda,
permitindo a utilização dos recursos captados através de incentivo fiscal
estabelecido no art.260 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90
para viabilização de projetos esportivos sociais, destinados a crianças e
adolescentes, priorizando as áreas de maior concentração da violência urbana:
R E S O L V E:
Art. 1º- Constituir Comissão de Chancela
aos Projetos Esportivos Sociais, composta por 08 (oito)
representantes:
a) Cláudio
Augusto Vieira da Silva e Max Halley Sudário de Lima e Silva- representantes do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
b) Denise
Maria Fonseca Paiva e Amarildo Baessa –
representantes do Ministério da Justiça;
c) César da
Mota Cavalcanti e Leopoldo Jorge Alves Júnior – representantes do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República;
d) Antonio
Carlos Pereira e Gianna Leme Perim
– representantes do Ministério do Esporte e Turismo.
Art.2º- Esta Comissão será coordenada pelo
Presidente do Conanda Cláudio Augusto Vieira da
Silva.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Cláudio
Augusto Vieira da Silva
Presidente do CONANDA