RESOLUÇÃO Nº 002, DE 05 DE JULHO DE 1993

 

 

Aprova a representação oficial do CONANDA

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, criado pela Lei nº 8.242, de 12 de dezembro de 1991, nos termos do artigo 2º, inciso IX, da referida Lei, e do artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 001, de 05 de julho de 1993, resolve:

 

Art. 1º O CONANDA far-se-á representar oficialmente:

 

I - Pelo seu Presidente;

 

II - Pelo Vice-Presidente, nos impedimentos do Presidente;

 

III - Por delegação da Presidência a membro do CONANDA, nos termos dos artigos 18, inciso VII, e 19, inciso I, do Regimento Interno, ouvindo previamente o Plenário, sempre que possível.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAURÍCIO CORRÊA

Ministro do Estado da Justiça e

Presidente do CONANDA