AS CRIANÇAS SEM FAMÍLIA? A VIOLÊNCIA E A PARENTALIDADE
Marlene Braz
Doutora
em Ciências pela Fundação Oswaldo Cruz
Lucíola de Castro
Doutora em Ciências
pela Fundação Oswaldo.
Ana Beatriz B. A. Bezerra de Miranda
Mestre em Saúde da
Criança e da Mulher da Fundação Oswaldo Cruz, advogada.
“Com o aumento das famílias monoparentais,
das taxas crescentes de divórcio,de crianças nascidas fora do casamento, o
tecido familiar se desfaz e se recompõe
com grandes dificuldades para os pais e sobretudo, como se sabe, para as
crianças, esses futuros pais”. (Marie
Claire Boons, 1992)
Assiste-se no Brasil, cada vez mais,
a um incremento da violência em nosso cotidiano. Assusta-nos perceber o
envolvimento de crianças, adolescentes e jovens adultos praticando violência e
sendo alvo de violência. O que fazer, perguntam os especialistas? Como diminuir
tal epidemia em nossa sociedade?
Não pretendemos aqui enfocar
diretamente a violência e, sim, tratar de algumas questões que devem ser
consideradas e refletidas a respeito da complexidade envolvida em suas
múltiplas facetas. Inicialmente faz-se necessário nos
determos em algo que está sendo veiculado pela mídia e que muito nos preocupa.
Trata-se de uma idéia que está se disseminando, cujas raízes encontramos na
nossa contemporaneidade ou pós-modernidade (Lyotard,
1986) como preferem alguns. Antes existia aquilo que Bauman
(1998) denominou certas “redes de segurança” (p.35), isto é, a família e os vizinhos
ofereciam proteção aos indivíduos. Hoje, se não houve uma desintegração total,
elas estão muito fragilizadas.
A sociedade ocidental sofre uma
espécie de “juridicização” (Moraes, 2003). Os
problemas anteriormente resolvidos no seio da família, chegando até a
comunidade, estão sendo, cada vez mais, drenados para o campo jurídico
(Ibidem). Entre os problemas, Moraes destaca a solidariedade familiar como um
dos que estão sendo juridicizados. Constituiu-se um
deslocamento para o domínio público do que antes era da alçada do domínio
privado, como o da família (Julien, 2000).
Sem dúvida, isso envolve aspectos
positivos, como os limites a respeito da violência familiar, abuso sexual e
exploração dos filhos, mas também promove desvirtuamentos, como alguns presentes
nos excessos em ser assumido, nos termos da lei, o que deveria ser do domínio
de uma regência parental. Este fato é apontado por Julien
(2000) como expressão de um elevado intervencionismo no privado.
O pós-guerra foi uma linha divisória entre um período
marcado pelas certezas e o atual marcado pelas incertezas. Verdades antes
absolutas, incontestáveis e imutáveis, sofreram desconstruções.
Minorias se rebelaram e não mais aceitaram sofrer discriminações ou exclusões. O mais forte destes movimentos pelos direitos partiram das
mulheres. Elas, com justa razão, se revoltaram contra o preconceito sexista em
que eram vistas como reprodutoras, submissas, dependentes, menos inteligentes,
objeto sexual, entre outras imagens, a partir da concepção de que a mulher
estaria mais próxima da natureza em função de sua biologia: engravidar, parir,
amamentar; enquanto o homem estaria inscrito na ordem cultural como aquele que
sabe, interage na vida pública, e é o provedor.
Estes papéis tão fortemente marcados
foram contestados. A pílula anticoncepcional surgiu como um
recurso passível de libertar a mulher do jugo de gravidezes nem sempre
desejáveis. A mulher sai para a vida pública e o homem é convocado a
participar da vida doméstica.
Todo esse movimento e mudança trouxeram
à tona diversas discussões a respeito do olhar de Freud sobre as mulheres. Detemo-nos aqui, especificamente, sobre a questão da culpa,
enfaticamente colocada sobre o ombro das mulheres, pelos problemas
físicos e emocionais dos filhos. Isto deriva em função da leitura de alguns
psicanalistas infantis que se detiveram na análise de crianças, num tempo em
que havia dedicação exclusiva da mãe. Diz Winnicott
(1980):
“O mundo continua girando, apesar de nossa ignorância nesses assuntos, simplesmente porque há algo na mãe de uma
criança que a faz particularmente adequada a proteger seu filho nesse
estágio de vulnerabilidade, e que a faz contribuir positivamente para a
satisfação das necessidades do bebê. A mãe é capaz de desempenhar esse papel,
se ela se sente segura; se ela se sente amada na sua relação com o pai da
criança e com sua família; e também se ela se sente aceita nos círculos mais
largos em torno da família, que constituem a sociedade” (p.13). (grifo nosso).
Mais
adiante, o mesmo autor, comenta:
“Essa passagem da dependência dupla [física e
emocional] à dependência e da dependência à independência é alguma coisa mais
que uma expressão da tendência inata da criança para crescer; este crescimento não
pode ter lugar, a não ser que uma sensível adaptação seja feita por alguém às
necessidades infantis. Acontece que a mãe
da criança é melhor que qualquer outra pessoa para desempenhar essa tão
delicada e constante tarefa; ela é mais adequada que qualquer outro porque
é aquela que mais provavelmente se devotará a essa causa de forma natural e sem
ressentimentos” (p.15). (grifo
nosso).
Outros autores, estudiosos da formação do apego também
concordam com Winnicott. Entre eles temos Klaus &
Kennel (1992). Escrevem eles:
“Com a conscientização de que em breve terá um bebê, particularmente se
este for o seu primeiro, a mulher precisa se adaptar a uma dramática
transformação no modo de vida, à medida que ela deixa de ser apenas um
indivíduo responsável primeiramente por si mesmo para tornar-se mãe, responsável pela vida e o bem-estar da criança”
(p.32).(grifo nosso)
Tal
encargo não é, todavia, uma função simples. Embora considerada, de longa data,
como “natural” (isto é, como própria da “natureza feminina”), ela é, pelo
contrário, complexa, na medida em que o ser humano (mulheres
e homens) têm seus instintos trabalhados pela ação da cultura
(simbólico-lingüística), em todas as sociedades, mesmo nas de vida dita
selvagem. Assim sendo, envolve vários aspectos, entre os quais o da longa
dependência da “cria humana”, e, por isso mesmo, o encargo de cuidá-la pode ser
experimentado como fardo pesado, de acordo com as circunstâncias pessoais e/ou
sociais. Encargo vivido, até pouco tempo, como, além de presente, inevitável na
vida de uma mulher. Tudo isto passou a ser duramente rechaçado pela revolução
feminista. As mulheres, em grande número, passaram a não mais querer carregar sozinhas encargos e ônus envolvidos no papel de mãe. A igualdade
ou, como consideramos melhor dizer, a equivalência dos sexos é uma batalha que
teve, de fato, um começo, continua em curso, mas com interrogações atravessando
as relações entre os gêneros, complexidade na qual se articulam fatores
subjetivos particulares e fatores culturais contemporâneos, como os das
mudanças velozes, com alterações de referência, valores, instabilidade e
promoção de tensões.
À busca de igualdade sucederam-se,
então, algumas questões: a da diferença entre os sexos, sua complementaridade,
e as relativas às questões parentais, desdobradas das relações entre mulheres e
homens, no exercício de serem mães e pais, em meio a grandes progressos, mas também a inúmeras
dificuldades. Aqui se inscreve o que colocamos, no momento, em foco: a articulação,
no âmbito da violência, entre a contribuição do campo dos cuidados ao (s) filho
(s) e a contribuição de fatores da sociedade contemporânea, como entendem
muitos autores, entre os quais Kalina & Laufer (1974).
No documentário Tiros em Columbine, do cineasta americano
Michael Moore (2002), a questão da contribuição
social é bastante enfatizada, sendo possível apreender que aí está contida uma
questão referente a crianças e adolescentes que cometem violência, no sentido
de expressarem a reprodução de uma mentalidade que inclui a melhor defesa é
estar pronto para o ataque ou até atacar preventivamente (a guerra
preventiva em curso no mundo é o exemplo mais paradigmático). Os elementos que
se evidenciam neste documentário indicam, no nosso entender, um temor acentuado
que antecipa graves riscos à própria integridade física e o fracassar em uma
sociedade representante de grandes feitos e progresso, a qual apregoa,
explicita/implicitamente, o sucesso e a potência (de inspiração viril, mesmo)
como afirmação de identidade e inserção social. Este louvar enfático do sucesso
e da potência constituiria um dos fatores que fomenta hostilidade e uma postura
defensivo-violenta, na qual se inscreve projetar no outro uma condição de
“inimigo em potencial”, em particular no “diferente”, contra o qual é
necessário armar-se e matar.
A perspectiva que articula os fatores
dos cuidados diretos na formação do (s) filho (s) e os fatores sociais mais
amplos não radicaliza, portanto, a questão da pesada culpabilização materna, embora sem eximí-la
da importante contribuição que encerra, na questão da violência expressa por um
filho; mas não exime também a contribuição paterna e o contexto social nesta
questão. Em relação a este último, tomamos em consideração as condições negativas,
existentes no tecido social subjacente: a tonalidade social individualista e
céptica, desfavorável à solidariedade e à questão das diferenças, com pressão
para o sucesso e o hedonismo, que inclui o estímulo ao consumismo de ilusões
(através do uso de drogas, por exemplo), assim como marcantes desigualdades de
oportunidade (são amplamente conhecidas as pesquisas que demonstram ser mais
elevada a violência nas classes desfavorecidas).
Queremos destacar que, na
contribuição parental, mesmo tratando-se de pais comuns (sem problemáticas
pessoais e anti-sociais sérias), já existiria o que Giddens
(1993) situa, e que se refere a uma toxidade pertencente à condição de mãe e de
pai, correspondente ao fato de que eles jamais estariam isentos de falhas – o que, se for esmiuçado, pode ser considerado uma
parcela, mesmo que pequena, de violência,-
mesmo que subjetivamente inerente. Se determinadas condições
pessoais/culturais mais desfavoráveis se apresentarem, certamente, esta
toxidade se acentuaria e, conseqüentemente, uma maior violência, oferecendo
maiores possibilidades de acarretar problemas na formação de crianças e
adolescentes. Na verdade, os adultos ocidentais de hoje, em grau menor ou
maior, estão submetidos a vários tipos de pressão - que são expressões de
violência – e, de alguma forma, sob este ou aquele aspecto, acaba havendo um
repasse, mais ou menos significativo, ao (s) filho (s), da parte dos pais e da
tonalidade social em que estes estão inseridos.
Algumas formas de violência parental
sempre estiveram presentes nas sociedades, havendo evidências de que a mais
grave é o abandono, muito maior por parte da figura paterna, embora sem deixar
de existir abandono materno. Os maus tratos (indiferença, negligência, as
diferentes formas de abuso) são reconhecidos como graves contribuintes à
formação de crianças e adolescentes. Por exemplo, estudos mais recentes indicam
que, mesmo havendo uma mãe como cuidadora, pode haver
sérios efeitos relacionados à ausência da figura paterna. Esta ausência seria
um fator observado em casos de delinqüência adolescente, ou mesmo em situações
de maior criminalidade (Silveira, 1998).
Outra questão que demanda reflexão
diz respeito às mudanças no dar conta (Castro, 2003) de (s) filho (s),
incluindo as do papel da mulher. As mulheres mudaram e muito. Partiram para
estudar e trabalhar. Cada vez mais, foi necessária a delegação de cuidados dos
filhos para terceiros. Avós, babás e creches vieram para dar conta da função
cuidadora, até então atribuída como da alçada exclusiva da mãe, mesmo que
partilhada por outros membros da família. Nos tempos atuais, algumas mulheres
acumulam mais tarefas, principalmente, quando há ausência paterna. Este
contexto é um fato e retrata uma nova maternidade.
Os homens, por outro lado, encolheram
seu papel. Do patriarca a quem todos deviam obediência e temiam, resulta a
figura paterna esmaecida, o pai “apagado” de nosso tempo (Hurstel,
1999; Julien, 2000). Aquele que não é o único
provedor e, em muitas situações, é provido, invertendo uma relação de poder
dentro da família, em lugar de ser constituída uma equivalência. Se antes o pai
patriarca exercia sua função paterna de colocar limites, introduzir a Lei
dentro de casa, hoje, pode-se dizer, que, esvaído destas funções que o
identificavam, pouco restou, tendo ocorrido um lapso a respeito da importância
da função paterna, como terceiro (em relação à
onipotência relacional do uno com a mãe), de representante de uma lei, não
necessariamente despótica, mas organizadora.
A função de cuidar e educar os filhos,
prioritariamente centrada na mãe, teve seu reforço na concepção que hipertrofia
o papel materno, particularmente cultivada a partir de certo
momento da modernidade. Como conseqüência, o pai desaparece. Mais
recentemente, surgiu a demanda que veio a ser respondida por alguns homens: a
de serem os “novos” pais – os participativos junto ao (s) filho (s) – não só de
presença física no lar, mas sendo mais do que um pai periférico (Muza, 1998). Apesar destas novas funções, não está claro,
na sociedade contemporânea, de que é responsabilidade dos pais evitarem
prejuízos aos filhos. Acresce-se, de uma maneira geral, que se impõe o
partilhar, como já dissemos, constituindo um modelo que, hoje em dia, é de
cuidados plurais (Castro, 2003).
Para além disto, novas configurações familiares
passaram a ser aceitas socialmente. A monoparentalidade,
rara e mal vista de outros tempos, hoje é realidade e até um direito.
Entretanto, a monoparentalidade ainda é
predominantemente feminina. Poucos homens têm assumido tal
função sozinho, sem uma companheira. A mulher sozinha tem que se
desdobrar para dar conta de tudo que envolve a criação de uma criança. Além do
trabalho, resta sozinha na função de amar, cuidar e educar. Dependendo da
precariedade ou da ambição pessoal, a criança pode ser relegada a um segundo
plano. Pode se configurar, deste modo, a figura de um pai apagado e uma mãe
ausente. Todos repetem que não é a quantidade de horas que importa e sim a
qualidade das mesmas que são dispensadas aos filhos. Isto é verdade, quando
partilhamos a função do cuidar e educar e não quando a delegamos com
distanciamento. Delegar significa colocar outro para fazer aquilo que teríamos
que fazer. Mais grave quando a delegação se dá nas ruas das cidades onde crianças
e/ou adolescentes devem aprender a se virar sozinhos.
Se o pai já era ausente em função de
seu trabalho, agora se acresce a ausência da mãe. Temos então uma situação de
crianças órfãs de pais vivos. Cabe ressalvar que não estamos generalizando, no
sentido de dizer que todos os pais e mães se comportem desta forma. Mesmo
trabalhando é possível dar o aporte de cuidados necessários para a criança se
desenvolver de forma harmoniosa. Queremos nos prender a uma certa idéia que tem
sido veiculada de que os pais e, principalmente, as mães não são culpados pelos
problemas que seus filhos possam apresentar. A culpa tem recaído nos próprios
filhos, nas amizades, na televisão, na miséria. Isto faz problema porque, se
nos isentamos de culpa, significa que não assumimos nossos atos ou omissões.
A este respeito, Todorov (1999),
denomina de “vitimização social”, algo característico
das sociedades americanas e que vem influenciando outros países. Ninguém se
julga culpado ou responsável por nada. Tudo são os outros. Em suas palavras:
“Se não sou feliz hoje, a culpa é dos meus pais no passado, de minha
sociedade no presente: eles não fizeram o necessário para o meu
desenvolvimento. A única hesitação que posso ter é saber se para obter a
reparação me volto para um advogado ou para um psicoterapeuta:
mas, nos dois casos, sou uma pura vítima e minha responsabilidade não é levada
em conta” (p.225).
Podemos dizer que muitos pais também se sentem assim.
Eles também são vítimas. O excesso de culpa colocado sobre os pais acabou por
se reverter em culpa do filho. A condição de “projetar” no outro o que é
condenável, faz sofrer e é um forte mecanismo psíquico (tantas vezes, doentio),
existente nas pessoas, nas sociedades. Em uma novela, recentemente passada na televisão, em 2002, foi abordado o problema das
drogas e, em vários depoimentos de mães (principalmente) de filhos usuários e
dependentes de drogas, toda a responsabilidade recaía na sociedade ou em algo
inerente à pessoa, de cunho genético, que levaria a este tipo de compulsão. Os
pais e as mães nada ou quase nada tinham a ver com isto. Eles também são
vítimas nesta história. Esta visão restrita de culpar os nossos genes, o
social, a miséria, pelas nossas mazelas, são fatos veiculados pela mídia. Temos
visto, este ano, jovens matando os pais, a mãe, a avó porque estes não deram
dinheiro para comprar drogas. Vemos, também, pais matando os filhos antes de
serem mortos pelo mesmo motivo. Estes fatos que parecem banais acabam
redundando em vítimas e nenhum responsável, na simplificação de questões
complexas não aprofundadas.
Uma situação ilustrada em um artigo
de Guy Corneau (1995)
evidencia bem a questão de situar de quem é a culpa. O autor refere um fato
ocorrido na Universidade de Montreal (no Canadá, país em que não é elevada a expressão
de violência), quando um rapaz de vinte e seis anos, Marc
Lépine, penetrou em uma sala, separou rapazes e moças
e metralhou quatorze delas, repetindo durante o ataque: - “Mato vocês porque
são um bando de feministas”, e suicidando-se depois. A esse respeito, Corneau refere uma pergunta que lhe foi feita em uma
entrevista: - “Meus Deus, que tipo de mãe ele deve ter tido para odiar tanto as
mulheres?” – à qual ele respondeu: - “Acho que esta não é uma boa pergunta. A
questão é: que tipo de pai ele não deve ter tido para odiar assim as mulheres!”
(p.44).
Corneau refere que, na verdade, alguns dados sobre o
rapaz revelaram que ele vivera, até os dezoito anos, com a mãe e a irmã, com as
quais mantivera boas relações. Aspectos difíceis em seu relacionamento haviam
ocorrido em relação a seu pai, pelo qual fora surrado e humilhado até os sete
anos (quando os pais se separaram), pai que também ele vira espancar sua mãe.
Na história de Lépine, o autor arrola: o abandono do
sobrenome do pai, as duas tentativas recusadas – por inaptidão - de inserir-se
no Exército, e a tentativa fracassada – por não estar bem preparado - de
ingressar na Escola Politécnica para formação em engenharia (as jovens
assassinadas eram estudantes de engenharia). Segundo Corneau,
Lépine tinha sérios problemas de identidade que foram
tocados ao sentir-se humilhado diante das recusas das autoridades masculinas (o
pai pessoal e o pai social - nos representantes das instituições), defendendo o
bastião da masculinidade matando mulheres (como as presentes na Escola de
Engenharia), e só assim podendo também se separar delas (do mundo feminino da
mãe, em que viveu) e de seu mal-estar interior.
O autor, ao discutir questões de
violência, lembra que nos EEUU o delito é, na maioria absoluta, produzida por
homens, assim como o uso de álcool e outras drogas. Ele diz:
“Assim, essas estatísticas falam da imensa
fragilidade masculina, problema totalmente mascarado, pois nessa sociedade são
os homens que detêm o poder (...) Os homens têm tamanha capacidade para
esconder os problemas, que faz com que eles não apareçam” (p. 45).
Mais adiante, ele ressalta que em
pesquisa nos EEUU, em estados diferentes, apareceu, em meninos com problemas de
aprendizagem, um elemento comum: a maioria não teve a presença paterna nos dois
primeiros anos de vida. Considera, por outro lado, que, se um pai é muito
disciplinado e autoritário, mas sem calor e compreensão, serão produzidos “homens violentos e autoritários, ou homens
completamente submissos, que sentem admiração pelo carrasco” (p. 46).
Acreditamos ser fundamental
considerar que, em primeiro lugar, existe o potencial da agressividade nos
seres humanos, que pode ser extrapolado até à violência, e que há fatores
poderosos em pauta no que se refere à ela, sendo
necessário para melhor entendê-la uma avaliação detida e constante, em termos
dos aspectos pessoais e sociais. Sem dúvida, na “evolução” humana, apesar de
tantos progressos, há uma crise de valores e de referências de como educar, de
como colocar limites e, ao mesmo tempo, um cansaço pela pouca ajuda que a
sociedade e a própria família oferecem para ajudar a criar os filhos,
resultando em que, com freqüência, o nascimento de uma criança seja vivido como
um fardo insuportável e não como uma possibilidade de somar, de abertura, sem
se desconsiderar o ônus que encerra. Como assinala Bowlby
(1989) “Ter um filho e cuidar dele é apostar alto” (p.17), o que implica em uma
responsabilidade que não pode ser diluída em seu todo.
Neste sentido, se não fôssemos
responsáveis pelo que viesse a acontecer com nossos filhos, nós viríamos a
desconfiar deles, a percebê-los mais como estranhos do que como pessoas, de
fato, próximas, e viríamos a cobrar deles como esses estranhos que seriam
incógnitas.
Sem dúvida, são elevadas as doses de
descrença, ceticismo, presentes no mundo de hoje: a confiança na capacidade de
amar e de trocar amor está abalada, assim como a confiança na transmissão de
valores e de que esse filho venha a se tornar um ser humano digno. Neste mundo,
há uma idéia de que os especialistas é que “sabem”, com uma depreciação do
saber instintivo, aliado ao apreendido, positivamente, de outros cuidadores.
A mãe “suficientemente boa” de Winnicott está em declínio e a recusa a antigos padrões
maternos indesejáveis, por outro lado, não garantiu, tão amplamente, a
existência de outros padrões de responsabilidade consistente e amorosa. Não são
poucos os que têm dificuldades em lidar com a questão do ser
suficiente/insuficiente mas conseguindo um saldo de ser capaz de dar conta do
(s) filho (s). É certo que há ainda famílias que assumem e dão conta de seus
filhos. Felizmente, senão o mundo ficaria impossível de se viver nele.
Entretanto, não podemos fugir da constatação da existência de crianças “sem
família”, os órfãos de pais vivos.
Recentemente Drauzio
Varella, afirmou num programa de televisão (2003) que as pessoas pobres
deveriam ter acesso aos métodos anticoncepcionais com a finalidade de diminuir a
violência no mundo. Este pronunciamento provocou muitas reações, que foram de
aprovação e desaprovação. Sabemos do risco que correm as
crianças indesejadas numa família que tem condições de educá-las. Se as crianças indesejadas têm agravada sua situação pela
miséria, a mistura pode ser explosiva, na medida em que não houver alguma
referência para elas de valor pelas suas existências. Muitas, até não são
indesejadas, propriamente, mas, não sendo possível dar aquilo que não se
recebe, há uma reprodução nos pais de não investimento no (s) filho (s),
situação mais agravada quando há muitos filhos e excesso/falta/instabilidade
constante a respeito de trabalho, preocupações elevadas em relação às condições
de vida, pois dar a atenção ao outro (filho) implica em retirar a atenção de si
mesmo. O que vale é a sobrevivência e, mergulhados que estamos num mundo sem
valores absolutos, presenciando quotidianamente uma elite que desconsidera o
outro - que frauda, rouba, trapaceia e não é punida – estamos oferecendo um quadro
que favorece que tantas crianças venham a cair no crime. Dinheiro fácil, poder.
Não é isto que importa agora? Uma socialite disse em uma entrevista que uma pessoa que chega
aos cinqüenta anos sem carro é uma fracassada (!).
Isto tudo tem sido estudado.
Queremos, no entanto, destacar que todas estas condições são agravadas pela
ausência da figura paterna e materna. Hoje não há mais a obrigação de se ter um
marido e um pai. A mulher tem os filhos e se foi ela que assim deixou
acontecer, o problema é dela. O máximo que pode conseguir é provar a
paternidade e conseguir uma pensão. Mas e os filhos, como ficam? É expressivo o
número de adolescentes infratores que não tiveram pai, como assinalamos.
Diríamos, nem mãe. Se uma criança tem apenas um, forte e bom o suficiente para
suprir as necessidades de sua infância desamparada, ela tem chances de ser
salva. O problema é que uma grande parte destas crianças, que sofrem e cometem
violência, não tem nenhum dos dois, mesmo que estejam presentes em casa.
A questão que nos parece importante a
ser enfrentada e discutida passa, então, pela desresponsabilização
que assistimos. Se assumirmos o discurso que ninguém é responsável pelo que
acontece às crianças, estas serão as maiores vítimas.
Mas como chegamos a este ponto?
Contextualizando a família
Assumindo configurações
diversificadas ao longo do tempo, o modelo nuclear de família, composto por
pai, mãe e filhos, que nos parece natural hoje, só se consolidou no século
XVIII, conforme apontam diversos estudos históricos, tendo-se que a partir
daqueles dias as diferentes mudanças quanto ao modelo familiar, nos dizem que a
mutabilidade é outra característica do grupo familiar. Portanto, ao falarmos de
família, é importante observar que há nela significativo número de variáveis
que afetam seu desenvolvimento como grupo, bem como a de cada membro seu em
particular (Miranda, 2002). Assim, falar de família envolve definições muito
complexas e, quando se fala de criança na família, a complexidade torna-se
ainda maior na medida em que surgem duas realidades diferentes, que nem sempre
evoluem através da doçura mitológica do amor familiar ou do mito do amor
materno (Roque: 2001).
Conforme assinala Ariès
(1986), a família moderna, historicamente, estabeleceu-se no século XVIII, a partir
da ascensão da burguesia, quando novos valores de vida privada, afetividade
entre marido e mulher e entre pais e filhos foram surgindo. Foi nesse momento
que a família acabava de se organizar em torno da criança e erguia entre ela
mesma e a sociedade o muro da vida privada.
No início da Revolução Industrial, as
crianças, principalmente nas classes mais pobres, eram consideradas um estorvo
para os pais, ameaçando por vezes a sua sobrevivência. Eram comuns os
infanticídios por asfixia, na cama dos pais onde dormiam e Ferriani
(1992) constatou que a infância, a partir do século XV, tornou-se um período de
vida muito curto, independentemente da classe social. Assim que a criança
demonstrasse condições de independência, passava a participar do mundo adulto,
o que ocorria por volta dos cinco aos sete anos.
Segundo Ariès
(1986), diferentemente da burguesia, a família medieval não possuía função
afetiva e suas principais finalidades eram: a conservação dos bens, o exercício
coletivo de um ofício, a ajuda recíproca e a transmissão da vida. Com a
ascensão da burguesia, ocorre um processo gradativo de privatização da família
em que o espaço privado passa a ter, progressivamente, um valor muito grande e,
proporcionalmente, um distanciamento da vida coletiva e da rua.
Segundo o autor, o lar operário, no
início da industrialização, dependia muito do trabalho das crianças de ambos os
sexos e a socialização era feita mais no espaço da fábrica do que na casa,
perfil que paulatinamente foi se alterando e se parecendo com o da família
burguesa.
Bruschini (1993) historiou as mudanças por que passou a
família brasileira dos tempos coloniais até a atualidade. O modelo de família
patriarcal, existente na sociedade agrária e escravocrata do Brasil colonial,
foi importado dos padrões portugueses. Nesse tipo de organização familiar se
destacavam a autoridade masculina, representada na figura do
coronel, a importância central do núcleo conjugal, o controle da
sexualidade feminina e a regularização da procriação com a finalidade de
herança e sucessão. Com a abolição da escravatura, o início da industrialização
e o processo de imigração, a família perde funções econômicas e políticas,
disciplinando suas atribuições para a procriação e a disciplina do impulso
sexual. No final do século XIX, surge um tipo de família na qual existe maior
igualdade entre os sexos, a natalidade é mais controlada e o número de
casamentos e de separações aumenta, embora ainda seja forte a dupla moral
sexual. Os casamentos passam a ser efetivados, a
partir de escolhas individuais e as mulheres começam a entrar no mercado de
trabalho.
Saffioti (1989) e Santos (1991) apontaram o caráter “androcêntrico” e “adultocêntrico”
da família brasileira, na esteira dos costumes da sociedade ocidental, o que
acabou colaborando na ocorrência da violência doméstica, já que nesta sociedade
mulheres se submetem à autoridade dos homens e crianças à autoridade dos
adultos. Na dinâmica familiar é o pai que, geralmente, assume autoridade
máxima, cabendo à mãe exercer o seu poder junto aos filhos, uma vez que
socialmente lhe foi atribuída a função de
socializá-los, fazendo-o, às vezes, de modo abusivo, sendo que aos filhos só
resta a obediência.
Vaitsman (1994) descreveu as transformações profundas por
que passou a família brasileira durante os últimos cinqüenta anos,
principalmente após a introdução do divórcio, em 1977, em que as relações
conjugais não formalizadas legalmente também se generalizaram. As separações e
novos casamentos aumentaram, assim como, o número de pessoas que viviam com
parceiros que não eram os pais e as mães dos próprios filhos. Paralelamente,
crescia o número de crianças que não viviam com o pai ou a mãe e coabitavam ou
conviviam durante determinados períodos com crianças que eram suas irmãs ou
apenas meia-irmãs.
Conquistaram seu espaço as pessoas
que viviam sós, livres do estigma de solteirões, as mães solteiras e os
descasados de ambos os sexos que, juntamente com o exercício simultâneo de
alguma atividade remunerada, assumiram a criação dos filhos sem a presença
cotidiana de um parceiro.
Conforme Dias (1995), três novas
composições de família emergiram no Brasil atual (pós-1980), a saber:
- a família extensa (reconstituída),
constituída a partir das novas núpcias, após o primeiro divórcio de um casal com
filho, é vista como apresentando para esta criança três composições
sobrepostas: a família antiga, na qual o filho em referência foi gerado; a nova
família do pai; a nova família da mãe. Percebe-se que o filho chega a ter
quatro casais de avós, sendo possível maiores variações de modelos nesta
composição;
- a família composta por casal
homossexual, posto que a homossexualidade parece estar saindo cada vez mais da
clandestinidade; os casais homossexuais têm constituído residência conjunta e,
por vezes, incluindo filhos tidos em relações heterossexuais anteriores ou
através de processo de adoção. As novas estruturas de parentesco, no Brasil
atual, colocam todos em busca de denominações e de tentar compreender o lugar
social dos novos parentes;
- a família uniparental
ou monoparental (singular). O termo monoparental é um termo demográfico,
utilizado para famílias onde os filhos habitam ou com o pai ou com a mãe.
Essa família também recebe a denominação de família uniparental.
Ela é composta pelo indivíduo que vive com os filhos e responde pelo seu
cuidado sem a presença de um(a) companheiro(a), embora
ele(a) possa existir. São famílias chefiadas por mulheres ou homens; podem
mesmo ser criadas em “produção independente”.
Tais mudanças acompanharam, sem
dúvida, as transformações oriundas da sociedade industrial, que impuseram novos
arranjos econômicos, financeiros e de produção entre as sociedades, no mundo
chamado globalizado. As novas formas de comunicação, que dinamizaram as
relações sociais, as inovações tecnológicas, que transformaram e agilizaram os
processos de fabricação e consumo de bens, trouxeram uma crise de costumes sem
precedentes, de tal sorte que influenciaram definitivamente no contorno
sociológico das famílias e de seus descendentes, cujo modo de vida,
comportamento e linguajar foram diretamente afetados pelos novos tempos,
inclusive através da contribuição inequívoca do desenvolvimento dos meios de
comunicação de massa, da Internet e dos computadores pessoais (Miranda, 2002).
Cada época ou período histórico é
marcado por determinadas concepções a respeito da família e de seu papel na
sociedade. Partiu-se de uma família com função pública para uma de função
privada e agora, juridicizada. O que para uma época é
livre, para outra é interditada. Novos contornos, novos modelos. O que é certo
numa, na outra já não o é. As crianças, também, sofreram os efeitos destas
mudanças como veremos a seguir.
As mudanças de concepção sobre a
infância, assim como ocorreu com a família, podem ser, didaticamente, separadas
em quatro períodos: o primeiro, que cobre o Medievo e a Renascença, onde não
existia o sentimento de infância (não como o concebemos hoje); o segundo, que
vai do início do século XVII até o início do século XX, onde a
criança passa a ocupar um lugar só seu, individualizado; o terceiro, que
cobre o século XX, onde emerge a noção da criança da psicanálise (Bandarovsky & Braz, 1996), diferente das anteriores e o
quarto, que corresponde a nossa contemporaneidade (a partir da década de 50),
que podemos denominar como a criança portadora de direitos.
Até o início do século XVII, a
criança não existia enquanto parte individualizada, um espaço determinado com
suas próprias características. Vigorava, se assim se pode dizer, uma tolerância
em relação ao que, um século mais tarde, foi juridicamente estabelecido como
ilícito.
Para Ariès,
tal situação perpetuava-se por conta da alta taxa de mortalidade infantil.
Muitos filhos nasciam, mas poucos sobreviviam. Logo, o apego à criança não se
consumava. Uma transformação do olhar sobre a infância teria ocorrido com o
advento do controle da natalidade, através da utilização de métodos
contraceptivos, da higiene e do entendimento de que a alma da criança também
seria imortal. Menos crianças, porém mais valorizadas.
Para Badinter
(1985) a criança era vista, muitas vezes, como estorvo ou sacrifício para seus
pais. O sentimento de família era desconhecido na Idade Média e teve seus
primórdios na Renascença, alcançando o apogeu no século XVIII. Paralelamente,
desce uma cortina de silêncio, ascese e enclausuramento da sexualidade. A
criança passa a ser "protegida" da sexualidade livre que ora
imperava. Muda-se a visão sobre a criança: ela é inocente e deve ser protegida.
Neste contexto histórico, de profunda
repressão sexual e de idealização da criança, aparece Freud e sua teoria da
sexualidade infantil exposta no seu trabalho tão conhecido - Três Ensaios sobre
a Teoria da Sexualidade (1905). Freud, após dois séculos de repressão sexual e
de uma mudança de conduta em relação à criança, trouxe à tona a sexualidade que
séculos de civilização empenharam-se em reprimir (Bandarovsky & Braz, 1996).
Freud toca em dois pontos delicados
do discurso do homem, a saber, a sexualidade e a criança e os articula. A
Psicanálise traz, portanto, à nossa concepção, à
partir do conceito de sexualidade infantil, a representação não de uma criança
em si, no mundo, mas de uma criança atual, dinamicamente presente em cada um de
nós. Porque a infância não é uma etapa que acaba, mas um estado que aceitamos
como nosso, interiorizando-o (Green,1979). Emerge a criança da Psicanálise.
O quarto período seria a da nossa
contemporaneidade, onde a idéia de uma sexualidade infantil é aceita como
natural para alguns, sem, no entanto, voltarmos ao Medievo com toda a sua
liberalidade sexual. Outras mudanças entraram em curso e já foram apontadas.
Enfatizaremos, a seguir, alguns
outros aspectos necessários para a nossa reflexão.
Os pais, que outrora, usavam a repressão
e as patologias psíquicas para resolverem os problemas dentro de casa, agora
acabam por usar os filhos como ponto de referência, em um mundo totalmente
novo, em que reprimir não resolve os problemas dos filhos.
“A desvalorização da experiência leva os pais a terem como modelo os
filhos, que substituem os antepassados, apagando a diferença de gerações. A
perda, por parte dos filhos, do direito de serem cuidados como filhos, os levam
a obedecerem aos meios de comunicação, ao uso de drogas e ao consumo
desenfreado para entrarem-se permanentemente e, assim, não terem possibilidade
de pensar, criar e ir em busca do que deveria ser o
principal patrimônio dos tempos atuais: o conhecimento” (Katz e Costa, 1996:338).
O medo contínuo dos pais por não
saberem como criar os filhos pode acarretar, em alguns casos, na perda da
identidade dos filhos, que passa a ser ditada pela televisão e pelo computador.
A proteção que era, na modernidade, demasiadamente repressiva, precisa ser
agora ditada por lei, para que as crianças não fiquem sem ela.
Nessa sociedade, a criança mudou e
passou a ser representada de outra forma, adquirindo direitos de cidadão. São
crianças que se apresentam dando opiniões, até para os pais, como mostram as
peças publicitárias recentes, como, por exemplo, a dos pais chamando uma
criança, que parece ter em torno dos 3 anos, para solucionar os problemas do
computador e do vídeo. A criança vai descendo a escada enquanto diz: “Eu não
sei como vocês se viravam quando eu não existia”.
São crianças que adquiriram um
status, que pode ser simbolizado pela apresentadora de programas infantis,
marco na história da televisão brasileira, a Xuxa, que modificou o modo de
tratar as crianças, chamando-as de “baixinhos”, ou seja, um adulto-mirim, um
adulto no pensamento e criança na aparência. Um adulto que apesar de precisar
de proteção, quer exercer seus direitos de cidadão e
ver seus desejos concretizados (Almeida, 1998).
Precisamos pensar, a partir do que foi exposto, uma nova percepção da criança, sujeito do consumo
e, portanto, um ser desejante, com idéias próprias,
capaz de querer e obter o que deseja. Uma das conseqüências é a criança objeto
de desejo do adulto e, portanto, alvo de abusos. Não queremos dizer com isso
que, anteriormente, a criança não fosse abusada, mas tais práticas, como vimos
foram sendo aos poucos condenadas. Hoje leis, cada vez mais, severas têm sido
redigidas e aplicadas no afã de deter um avanço significativo dos casos de
violência, abuso sexual e prostituição infantil. O Congresso Internacional
sobre Prostituição Infantil, ocorrido em setembro de 1996, na Bélgica, foi
motivado por este crescente número de casos, destacando-se as duas meninas
deste país, seqüestradas para gravações de filmes pornográficos e que acabaram
morrendo de fome.
Esta nova visão sobre a criança “que
sabe o que quer, e tem consciência do que é certo e errado”,
passa a responsabilizá-la pelos atos que comete. Neste sentido, a
criança portadora de direitos também passa a ter deveres e responsabilidades.
Lembramos aqui dois fatos recentes: o caso do menino Jonnathan,
de seis anos, nos E.U.A., que foi acusado de assédio
sexual pela professora do colégio e punido por ter dado um beijo na bochecha de
uma coleguinha e, o caso dos dois meninos, um de 9 e
o outro de 6 anos, na Inglaterra, que foram presos e condenados por terem
matado uma criança e foram amplamente noticiados pela mídia.
De tal forma esta visão afeta a todos
inclusive, os pais, que deveriam ser os guardiões do bem estar de seus filhos,
e que os expõe em programas de televisão, seja colocando-os como
entrevistadores, atores, seja como bailarinas do Tchan,
seja colocando-os, precocemente, em agências de modelos, seja abandonando-os ou
explorando-os nas ruas. Um diretor de televisão da Rede Globo, numa entrevista
em que lhe era perguntado sobre a imensa quantidade de crianças que apareceram
para interpretar um personagem da novela das oito, disse que as mães ofereciam,
muitas vezes, suas filhas. Uma delas, após ter tido a filha entrevistada,
perguntou a ele se a menina tinha precisado levantar a saia, porque se
precisasse ela o faria (Revista do Programa, 1998).
Esta nova visão da criança nos parece
favorecedora da ausência do papel protetor dos pais e perda do medo dos
agressores. Esta percepção e, ao mesmo tempo, desproteção da infância é a causa
provável das numerosas Diretrizes, Princípios e Leis de proteção à criança.
Ao mesmo tempo assistimos um
incremento da violência familiar. A violência doméstica obedece a uma
“naturalidade” disseminada pela cultura, fazendo com que certos atos ou
atitudes sejam compreendidas como naturais, como afirma Deslandes:
“Culturalmente é reforçada a concepção de que os filhos são uma espécie
de propriedade dos pais e tudo o que esses fizerem será de legítimo benefício
da prole. A consciência social sobre o problema dos maus-tratos sugere o
questionamento dessas noções que estão profundamente arraigadas, inclusive
entre os próprios profissionais de saúde. (...) Os maus-tratos contra a criança
e adolescente podem ser praticados pela omissão, supressão e transgressão dos
seus direitos, então definidos por convenções legais ou normas culturais. A
definição do que seja uma prática abusiva passa sempre por uma negociação entre
a cultura, a ciência e os movimentos sociais” (1994: 13).
Da falta do sentimento de infância,
passamos por uma fase em que a criança era muito valorizada, mas muito
reprimida, para a atual em que a criança é vista como portadora de direitos e
responsabilidades em que sofre e faz violência.
A partir do século XIX e começo do
século XX, a palavra “menor” aparece freqüentemente no vocabulário jurídico
brasileiro. Antes dessa época, o uso da palavra não era tão comum e tinha
significado restrito. A partir de 1920, começou-se a fazer menção à situação de
abandono e marginalidade da criança, e a se definir sua peculiar condição civil
e jurídica, além dos direitos que lhe eram correspondentes (Londoño,
1998).
Em 1923, a International
Union for Child Welfare estabeleceu os princípios dos Direitos da Criança,
que serão incorporados em 1924 pela Liga das Nações que, reunida em Genebra
neste mesmo ano, expressa-os na Primeira Declaração dos Direitos da Criança,
que continha apenas quatro itens a saber:
“A criança tem o direito de se desenvolver de
maneira normal, material e espiritualmente;
A criança que tem fome deve ser alimentada; a
criança doente deve ser tratada; a criança retardada deve ser encorajada; o
órfão e o abandonado devem ser abrigados e protegidos;
A criança deve ser preparada para ganhar sua vida
e deve ser protegida contra todo tipo de exploração;
A criança deve ser educada dentro do sentimento
de que suas melhores qualidades devem ser postas a serviço de seus irmãos” (Roque,
2001: 43).
A ONU, por volta de 1946, criou um Fundo Internacional
de Ajuda Emergencial à Infância Necessitada, sendo que em 11 de outubro de
1946, surge o UNICEF (United Nations
International Child Emergency Found), com o objetivo
de socorrer as crianças dos países pobres, definindo, em 1954, que a Unicef
seria um órgão permanente das Nações Unidas (idem).
Em 1959, as Nações Unidas proclamaram
a Declaração Universal dos Direitos da Criança, onde a ONU reafirma a
importância de se garantir a universalidade, objetividade e igualdade na consideração
de questões relativas aos direitos da criança. Sendo assim, pela primeira vez
na história, a criança é considerada prioridade absoluta e sujeito de direito
(idem).
Em 1989, a Conferência Mundial sobre
os Direitos Humanos promoveu a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança e definiu como criança qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade,
cujos interesses devem ser considerados em todas as situações, visando proteger
os direitos da criança à sobrevivência, ao nome e à nacionalidade, à saúde, ao
direito de brincar e a receber proteção contra exploração e abuso sexual
(idem).
Em 13 de julho de 1990, surge a Lei
nº 8.069 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela é
fruto de toda discussão que a sociedade brasileira vinha travando sobre as
situações de violência as quais as crianças, em geral, e as brasileiras, em
particular, estavam submetidas.
O referido documento legal representa
uma verdadeira revolução em termos de doutrina (proteção integral, que reconhece
a criança e o adolescente como cidadãos e sujeitos de direito), considerando-se
“criança”, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade
incompletos e, adolescente, aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de
idade. Tal lei revogou o Código de Menores de 1979 e a lei que criou a FUNABEM,
ensejando fortalecidas conquistas, quais sejam:
“ Inclusão de todas as crianças e
jovens como destinatários de um novo direito;
Abolição da categoria ideológica e estigmatizante de “menor”;
A municipalização do atendimento dos direitos de
assistência social e proteção especial;
Priorização obrigatória da questão em todos os
níveis da sociedade;
Mecanismos de participação da cidadania na
elaboração, acompanhamento e controle das políticas de atendimento em todos os
níveis;
Conselhos da Criança e do Adolescente (municipal,
estadual e federal);
Conselhos Tutelares;
Ação Judicial para que a lei seja respeitada
pelos poderes públicos;
A Justiça da Infância e da Adolescência,
redimensionada e dignificada nos termos da Constituição, com recomposição de
quadros funcionais através de concurso público” (Roque,
2001: 51).
Em 12 de outubro de 1991, a Lei nº
8.242 cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA), com o objetivo precípuo de impulsionar a implantação do ECA no país.
Em 1993, a Lei nº 8.642 criou o
programa Nacional de Atenção Integral à Criança e Adolescente (PRONAICA), para
articular e integrar, sob a coordenação do Ministério da Educação, ações de
apoio à criança e ao adolescente.
No início do ano de 1995, o
presidente Fernando Henrique Cardoso extinguiu o CBIA (Centro Brasileiro para a
Infância e Adolescência) que havia sido criado em 1990 para substituir a
FUNABEM, o Ministério do Bem-Estar Social e da Integração Regional e ainda a
LBA (Legião Brasileira de Assistência). No lugar do CBIA implantou-se o
Conselho da Comunidade Solidária para coordenação de ações no campo social a
partir de iniciativas locais (Roque, 2001).
São três as condições básicas, estabelecidas
pelo ECA para qualquer fato que seja caracterizado
como violação do direito:
“As crianças de zero a 18 anos têm os direitos
assegurados por lei, caso se sintam lesadas ou violadas;
Quando o direito é desrespeitado ou colocado por
ameaça;
Quando a lei não é assegurada, alguém deve
responder por isso” (Brasil, 1990:157).
O ECA estabelece também três classes de violadores:
“pais ou responsáveis, Estado e sociedade e a própria criança ou adolescente”
(idem:157-158). Vemos então que, com o evoluir das Leis a criança, além de ser
protegida pelo ordenamento jurídico, também é responsabilizada por ele.
Esse percurso em torno dos Princípios
e Leis que visam proteger a infância tem sido acompanhado por outro tipo de
Leis cada vez mais duras em relação às crianças que cometem delito. Um caso,
recente no estado da Flórida, nos Estados Unidos, mostra o quanto à aplicação
de leis para adultos tem sido estendida para as crianças e adolescentes. É o
caso de um adolescente que, com 12 anos matou, segundo ele, de forma acidental
uma menina de 6 anos, sua amiga e de quem gostava. O promotor baseado na
informação do garoto de que lutara brincando com ela e o laudo da autópsia que
configurava um esmagamento do crânio, das costelas e do fígado, enquadrou o
caso em homicídio de 1º grau e a pena, em júri popular, foi de prisão perpétua,
sem direito à liberdade condicional (A&E Mundo, 2003). Este fato tem
provocado protesto nos Estados Unidos, pois se trata de equiparar a capacidade
da criança com a de um adulto.
Vemos assim um sentimento ambivalente
em relação às nossas crianças. Sujeitos de direitos e objetos de cuidados e do
outro lado, sujeitos de deveres e passíveis de responsabilidade. Acreditamos
que esta ambivalência ora tende para um lado ora tende para outro. Isto varia
de país para país, de comunidade para comunidade, de família para família.
Nosso país tem estudado leis que visam diminuir a idade para os adolescentes
serem responsabilizados pelos seus delitos. Passaria dos 18 anos atuais para 16
anos.
Tudo que relatamos nos leva de volta
ao início de nossa reflexão quando falamos da juridicização
da vida privada. Resta claro esta questão. Buscamos, também, responder ao nosso
pressuposto de que existe uma nova visão sobre a infância através do percurso
em relação a história da família e da criança e os
efeitos nas famílias de uma nova idéia relacionada a desculpabilização
dos pais em relação aos filhos e o conseqüente reflexo sobre eles. Estas
questões encontram-se interligadas e não podem ser tratadas de forma isolada
porque seria reduzir o problema a uma só faceta. Esta redução e a dificuldade
em se falar hoje em termos de culpa e responsabilidade têm deixado nossas
crianças e adolescentes à deriva.
Para dar conta de qualquer coisa na existência,
da mais simples à mais complexa, impõe-se,
primeiramente, assumir o que ela implica. O dar conta de filho só é possível a
partir de um assumir primeiramente esse outro, o filho, subjetivamente, na
articulação ao social, em sua extensão à lei e à ética, portanto:
“Não se deve esquecer que o bebê é
simultaneamente produto da cópula, do desejo, da família, dos equipamentos
coletivos de saúde e do Estado. O nascimento pode ser considerado resultado de
uma fecundação em que a dimensão estritamente biológica é acrescida da dimensão
ético-jurídica da responsabilidade. O tema da responsabilidade e da culpa
concerne à origem e envolve a lógica causal. A origem encerra o problema da
significação do nome próprio, pois a partir da nomeação, exercício da lei,
organiza-se o domínio simbólico” (Estellita-Lins, 2002: p. 164).
O dar conta de filho - a partir dessa
assunção primeira – por sua vez, só se vai fazer possível, em função de um imprinting[1], constituído
pelo padrão do humano falante, referido à responsabilidade-culpa, em relação ao
infante desamparado (Winnicott, 1996;1999; Estellita-Lins, 2002), o que, em grande parte, é da ordem
inconsciente, diferentemente, portanto, do imprinting
animal (padrão instintivo da espécie de cuidar da cria).
A configuração nesse cuidar não tem
como ser diferente, pois, afinal: “O tema da insuficiência do bebê, de sua
prematuração e sua dependência dos adultos, da cultura da sociedade é
absolutamente incontornável e inevitável” (Estellita-Lins,
2002: 164). Se, o cuidar for, especialmente, insatisfatório, a resultante será
desfavorável ao infante, em grau menor ou maior. Assim sendo, a
responsabilidade no cuidar está presente, no humano e intrinsecamente
relacionada à culpa, o que encontramos bastante discutido,
por exemplo, em Winnicott (1999), em um debate
radiofônico com uma apresentadora, no qual ele diz, referindo-se a sentimentos
de culpa da mãe:
“Mas é o sentimento de culpa o que, de certo modo, a
torna sensível, penso eu, (Sim) e a faz duvidar de si mesma. Porque tenho
observado pais que não possuem essa capacidade para o sentimento de culpa e que
nem se apercebem de quando os filhos estão doentes (...) se cada um pudesse
escolher seus próprios pais (...) preferiria ter uma mãe que alimentasse um
sentimento de culpa – de qualquer modo, que se sentisse responsável, e que
sentisse, se as coisas correram mal, que isso era provavelmente culpa dela – em vez de uma mãe que
imediatamente se voltasse para algo exterior a fim de explicar tudo (...) não
assumindo a responsabilidade por coisa nenhuma. Penso que das duas, por certo
os casos extremos, eu preferiria a mãe que se sente muito responsável”(pp. 118-119).
Tomamos esse pensamento de Winnicott, enfatizando a existência da
responsabilidade-culpa como um componente fundamental para ambos os pais e, não
apenas em relação à mãe, ficando o pai implícito. Também estendemos a
importância da existência desse componente aos cuidadores que representam os
pais. Sem ele, podem inscrever-se desde grandes riscos ao trágico no dar conta
de alguém, a partir do nascimento, mais agudamente, até, pelo menos, o final da
adolescência tardia, isto é, enquanto uma pessoa não tem ainda condições de
assumir esta responsabilidade para dar conta de sua própria existência.
No caso contrário, quando não há nos pais esse componente em dimensão suficiente, e, sim, nos cuidadores
substitutos, sob grande delegação, uma compensação de valor acontece.
Deste modo, na escolha dos cuidadores que os substituam, mostra-se fundamental
que os pais sejam atentos avaliadores, no julgamento que se estende às creches,
colégios, no lazer, nos quais, nos últimos tempos, eles deixam seus filhos por
longos períodos.
Se não existir um eixo referencial
dessa responsabilidade-culpa - através das pessoas que dirigem, coordenam, têm
contato direto - algo de sério está faltando e sobrando risco: uma postura de
tonalidade muito desprendida, despreocupada não se coaduna com o dar conta de
filho.
É neste mundo em que todos são
vítimas e não culpados-responsáveis que trafegam muitas
crianças.
Notas:
[1] O conceito
de impriting
foi formulado por Konrad Lorenz em 1974. Conforme diz
António Bracinha Vieira (1983) significa “a fixação irreversível de um instinto no seu
objeto, ocorrendo rápida e exclusivamente durante um período sensível do desenvolvimento (quase sempre precoce)
durante a exposição do animal a um objeto com características particulares.
Constitui assim, uma prescrição inata para uma aprendizagem orientada, independente de qualquer reforço
convencional”. Analogamente, a psicanálise parte do pressuposto que existe
um imprinting ou marcas psíquicas inconscientes, em
sua maior parte, própria do ser humano no período do desamparo do infante.
Neste caso específico, a marca é a assunção do infante como filho e consequentemente à
responsabilidade-culpa relacionada a ele e que o marcará.
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