Adoção. Inscrição prévia dos postulantes no cadastro de que trata o art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Requisito não atendido. Ausência de motivo relevante a justificar, excepcionalmente, a relativização do preceito. Pedido indeferido. Recurso desprovido. Insatisfeito o requisito da prévia inscrição no cadastro de que trata o art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente e inexistindo motivo relevante que justifique, excepcionalmente, a relativização do preceito em prol dos melhores interesses da criança, inviabiliza-se o pedido de adoção" (TJPR, Recurso de apelação n° 96050-1, Rolândia, Rel. Des. Telmo Cherem, ac. n° 12634 - 2ª Câm. Crim., j. 26/10/2000).