TERMO DE COMPROMISSO
O Ministério Público, através do Promotor da Infância e Juventude
de.............................................., a ...... Delegacia de
Educação, a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Tutelar
de.....................................(quando houver) , com o objetivo de
atender ao que preconizam os artigos 205 e 227 da Constituição Federal, o art.
56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e o art. 5º, parágrafo 1º, inciso
III e art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, buscando
regulamentar ações tendentes a tornar efetivo o direito de permanência na
escola, firmam o presente COMPROMISSO, sem prejuízo de as instituições
acordantes manterem ou desenvolverem ações mais abrangentes para assegurar à
criança e ao adolescente o direito à educação, nos seguintes termos:
Artigo 1º - Constatada a
infreqüência reiterada do(a) aluno(a) no período de uma semana, o(a) professor(a), regente de turma ou disciplina,
deverá comunicar o fato no mesmo dia (data limite), preenchendo em três vias a
FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQÜENTE (FICAI), entregando-a a Direção ou
Equipe Diretiva, discutindo-a na primeira reunião administrativa ou pedagógica
que se reunir à comunicação.
Parágrafo único - O(a)
professor(a) regente deverá levar o fato à discussão com a Direção ou Equipe
Diretiva, para análise, busca de alternativas de soluções, sendo registrado em
ata os encaminhamentos a serem seguidos.
Artigo 2º - A Direção ou
Equipe Diretiva, de posse desta comunicação, deverá entrar em contato com os
pais ou responsáveis, imediatamente, registrando os encaminhamentos efetivados
com o objetivo do retorno à assiduidade do(a) aluno(a), no prazo de uma semana.
Inciso I - A Direção ou
Equipe Diretiva deverá encaminhar ao Conselho Escolar nomes e situações de
alunos(as) evadidos(as) e usualmente infreqüentes. Ainda, trabalhar com este
órgão da escola a temática evasão, dentro dos aspectos legais e educacionais do
tema e a maneira de evitá-la.
Inciso II - A Escola,
através de seus órgãos, deverá chamar os pais ou responsáveis pelos alunos(as)
evadidos(as) ou infreqüentes, mostrando-lhes seus deveres para com a educação
dos(as) filhos(as).
Inciso III - A Escola,
através do Conselho Escolar, em parceria com a associação de moradores, centros
comunitários, clubes de mães, grêmios estudantis, quartéis, clubes de serviço,
igrejas, escoteiros, bandeirantes, SESC, SESI e demais organizações
comunitárias e sociais, criará estratégias para visitas domiciliares, reuniões,
palestras e outros mecanismos destinados aos alunos, pais ou responsáveis que
não atenderem ao seu chamado.
Inciso IV – Não sendo
possível encontrar a família dos(as) alunos(as) evadidos(as), a Escola deverá
informar-se junto aos vizinhos, da localização da mesma, procurando o endereço
de amigos ou parentes, esgotando os recursos para encontrá-los.
Artigo 3º - Esgotados os
recursos cabíveis e acima listados, e findo o prazo de uma semana que trata o
artigo anterior, não sendo localizado o aluno(a) ou não voltando a freqüentar a
Escola, a Direção ou Equipe Diretiva deverá encaminhar a 1ª e 3ª vias da FICAI,
com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados, ao Conselho Tutelar e,
na sua inexistência, ao Juizado da Infância e da Juventude da respectiva
Comarca nos termos do artigo 148, inciso VII, combinado com o artigo 262, todos
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 4º - O Conselho
Tutelar, dentro de suas atribuições legais ( artigo 136, ECA ) e no período de duas semanas, diligenciará para o
efetivo retorno do aluno à escola, adotando as medidas que entender cabíveis.
§ 1º - Não obtendo êxito
neste prazo, o Conselho Tutelar encaminhará a 1ª via da FICAI ao Ministério
Público (Promotoria da Infância e Juventude), informando a Escola acerca do
encaminhamento dado na mesma data.
§ 2º - Obtendo êxito, a
1ª via da FICAI retornará à escola, com as anotações das providências adotadas,
permanecendo a 3ª via arquivada no Conselho Tutelar.
Artigo 5º - A Escola
deverá manter a 2ª via da FICAI para consulta e atualização de registros,
remetendo a 1ª via desta, após recebê-la do Conselho Tutelar ou do Ministério
Público, para a Secretaria Estadual de Educação ou Secretaria Municipal de
Educação para fins estatísticos e encaminhamentos.
Artigo 6º - Fica instituída a FICAI - Ficha de
Comunicação de Aluno Infreqüente, conforme modelo constante do ANEXO 1, que é
parte integrante deste, cabendo às instituições signatárias adicionar suas
respectivas identificações.
Artigo 7º - O presente
acordo vigorará a partir de................
Estando justos os termos,
que expressam a vontade e o compromisso mínimo das partes frente ao direito à
educação, assinam o presente termo em cinco vias de igual teor, entregando-se a
cada acordante uma via e juntando-se ao expediente do Ministério Público uma
das vias.
(Local e
data)
_________________________________
Delegado(a)
de Educação.
_________________________________
Promotor(a)
de Justiça da Infância e Juventude
_________________________________
Secretário(a)
Municipal de Educação
_________________________________________________
Representante
do Conselho Tutelar