RESOLUÇÃO Nº 50, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996

 

 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

· a escassez de dados objetivos e fidedignos para subsidiar a formulação e execução das políticas voltadas para a infância e a adolescência;

 

· a construção do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, iniciado pela ex-FCBIA e atualmente assumido pelo Ministério da Justiça como ação estratégica;

 

· a necessidade de articulação política e integração operacional entre os Conselhos de Direitos e Tutelares;

 

· a prioridade de capacitação técnica dos conselheiros de Direitos e Tutelares com vistas à qualificação para o exercício da função,

 

resolve:

 

Art. 1º - Apoiar a implantação e implementação do SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência em todos os municípios brasileiros sob a coordenação do Ministério da Justiça.

 

Art. 2º - Recomendar aos Estados e Municípios o apoio à efetiva implementação do SIPIA enquanto uma ação estratégica de garantia de direitos de crianças e adolescentes.

 

Art. 3º - Recomendar às diversas instâncias do Governo Federal, especificamente ao líder do Governo na Câmara dos Deputados e aos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos, o apoio à Emenda Orçamentária para 1997 nº 50130005, do Deputado João Coser, visando a implantação e funcionamento dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares e assegurando recursos para implantação do SIPIA.

 

Art. 4º - Assegurar no Plano de Ação do CONANDA para o exercício de 1997/98 o eixo básico de fortalecimento dos Conselhos de Direitos e Tutelares por meio da implementação do SIPIA.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON A.JOBIM

Presidente do CONANDA