PROGRAMA DE COMBATE À EVASÃO ESCOLAR[1]
Márcio Rogério de Oliveira
5º
Promotor de Justiça da Comarca de Teófilo Otoni
Defesa
dos Direitos da Infância e Juventude.
Sumário: Objetivos. A atuação na prática. Acionamento das equipes. Dinâmica de atendimento. Observações finais. Anexos
I - Objetivos
Os voluntários cadastrados e qualificados terão a tarefa de representar a comunidade no processo de combate à evasão escolar, mediante atuação direta junto à criança ou adolescente que tenha abandonado, esteja em vias de abandonar ou nunca teve acesso ao ensino fundamental.
As ações práticas pressupõem obrigatoriamente o contato com a criança ou adolescente, com seus pais e até mesmo com os professores, buscando, num primeiro momento, identificar:
a) os motivos pelos pelos quais ocorreu ou está prestes a ocorrer o abandono da escola;
b) os motivos pelos quais a criança ou adolescente nunca teve acesso à escola.
Tais contatos deverão ocorrer através de VISITAS DOMICILIARES e VISITAS À ESCOLA.
Constatados os motivos, ministrar-se-á as orientações necessárias aos pais, à criança e à própria escola, adotando-se também as providências práticas que se fizerem necessárias, visando garantir o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança na escola.
Por fim, durante algum tempo, promover-se-á o acompanhamento de cada caso, visando à avaliação dos resultados.
1 - Atuação junto à criança
É fundamental, desde o início, que se conquiste a confiança e amizade da criança ou adolescente, de modo a fazê-la sentir-se importante e respeitada em sua condição de pessoa em desenvolvimento.
Estabelecendo uma relação de amizade, o AGENTE deverá estimular a criança ou adolescente a expressar, por si mesma, os motivos de sua insatisfação ou desinteresse pela escola, para, em seguida, iniciar o processo de conscientização e incentivo, transmitindo à criança a idéia de que seu futuro depende da escola.
Os motivos da evasão podem ser os mais diversos. É importante que a própria criança os expresse, fornecendo subsídios para o trabalho junto aos pais.
2 - Atuação junto aos pais
Na maior parte dos casos, o principal motivo da evasão está na própria família.
Pais que nunca estudaram, pais alcoólatras, alheios à situação dos filhos, omissos, negligentes, alienados, ausentes.
Antes de qualquer coisa, sempre com postura compreensiva, estabelecendo um diálogo amistoso, o AGENTE deverá transmitir aos pais a idéia de suas responsabilidades legais para com a pessoa dos filhos: DEVER DE SUSTENTO - DEVER DE GUARDA - DEVER DE EDUCAÇÃO.
Se necessário, mencionar que é CRIME deixar de mandar os filhos à escola e acompanhar-lhes o desenvolvimento, que é CRIME deixar os filhos menores praticar mendicância, que é CRIME deixar os filhos menores conviverem com pessoas de má conduta (arts. 246 e 247 do Código Penal), podendo os pais serem processados e presos por tais negligências.
O ideal é fazer com que os pais percebam eles mesmos que estão sendo negligentes, despertando-os para que assumam uma atitude adequada junto aos filhos.
É importantíssimo, ainda, enfatizar a idéia de que UM FUTURO MELHOR DEPENDE 100% DA EDUCAÇÃO DOS FILHOS. Sem escola, dificilmente poderão os filhos aprender uma boa profissão e obter um bom emprego, dádivas estas que lhes permitiriam proporcionar aos pais algum amparo em sua velhice.
Por isso, não basta que os pais matriculem os filhos e os deixem à própria sorte. É preciso acompanhá-los e incentivá-los permanentemente em suas atividades escolares, fiscalizando sua freqüência, comportamento e rendimento.
Mesmo os pais analfabetos têm condições de fazer tal acompanhamento, mediante contactos esporádicos com a professora, o que deve ser também incentivado.
3 - O contato com a professora
Em muitos casos, os motivos da evasão e do desinteresse podem estar na própria escola, por inadaptação da criança à professora ou aos próprios colegas, criando uma espécie de trauma ou sentimento de rejeição que culmina com o insucesso ou abandono da escola.
Nesses casos, o AGENTE deverá entrevistar-se com a professora e sugerir as soluções viáveis, sempre com a participação dos pais e buscando atender, na medida do possível, os anseios da própria criança.
1 - As equipes serão acionadas pelas escolas ou por qualquer cidadão, nas seguintes situações:
-
faltas
reiteradas;
-
evasão
consumada;
-
casos graves de
indisciplina ou desinteresse;
-
criança ou
adolescente que nunca tenha sido matriculado no ensino fundamental.
2 - os professores, verificando que algum aluno vem apresentando reiteração de faltas, dificuldade de rendimento ou manifestando constantes atos de indisciplina, deverão comunicar o fato à direção da escola, que, de imediato, mandará chamar os pais, fazendo uma averiguação preliminar, com as orientações e advertências que se fizerem necessárias.
3 - após, o aluno deverá ser observado pela escola e, permanecendo a situação, a diretora fará comunicação escrita ao chefe de equipe respectivo, com breve resumo do que já tiver sido apurado, nome e endereço do aluno e dos pais, bem como as providências já adotadas pela própria escola.
4 - a equipe, de posse da comunicação, fará visitas domiciliares, visando constatar os reais motivos do problema e promover a orientação mais adequada, mantendo a observação por um período de 30 (trinta) dias.
5 - não obtendo resultados, o chefe da equipe, caso constate má vontade ou negligência dos pais ou responsável, encaminhará relatório ao Ministério Público, através de impresso próprio.
6 - as escolas deverão enviar à COMISSÃO EXECUTIVA, de dois em dois meses, relação dos alunos encaminhados às respectivas equipes.
7 - as equipes deverão agir de ofício, toda vez que tiverem conhecimento de que alguma criança ou adolescente, de 07 a 14 anos, tenha abandonado (evasão consumada) ou não esteja matriculado em escola.
IMPORTANTE: Nas visitas domiciliares
deverão comparecer, no mínimo, 2 (dois) membros da equipe.
1 - Criança ou adolescente que nunca freqüentou a escola:
- visita domiciliar e entrevista com a criança e os pais, fazendo-se o diagnóstico do caso e ministrando-se as orientações necessárias (preencher, neste primeiro contato, a ficha MODELO 1);
- a equipe deverá, em seguida, convidar e acompanhar os pais à escola do bairro, promovendo a matrícula da criança;
- se necessário, agilizar junto à comunidade e ao Conselho Tutelar os recursos materiais básicos que a criança necessite (roupa, calçado, certidão de nascimento, etc...);
- após 15 (quinze) dias, comparecer à escola e verificar a freqüência da criança, realizando a segunda visita domiciliar, visando colher as impressões da criança e dos pais sobre a “ nova experiência” em suas vidas, preenchendo a ficha MODELO 2;
- a terceira visita domiliar será feita 15 dias após a segunda. Caso a criança não esteja se adaptando ou os pais não estejam manifestando o devido interesse, consignar na ficha MODELO 2 tal situação e encaminhá-la ao Promotor de Justiça, que chamará os pais e promoverá advertência mais severa;
- sempre que possível, os membros da equipe deverão procurar saber, junto à escola e à família, sobre o desenvolvimento da criança e a participação dos pais em suas atividades escolares.
2 - Criança ou adolescente que abandonou ou esteja em vias de abandonar a escola:
- visita domiciliar e entrevista com a criança e os pais, fazendo-se o diagnóstico do caso e ministrando-se as orientações necessárias (preencher a ficha MODELO 1);
- a equipe deverá, em seguida, convidar e acompanhar os pais à escola onde estiver ou esteve matriculada a criança, concretizando o seu retorno;
- se necessário, agilizar junto à comunidade e ao Conselho Tutelar os recursos materiais básicos que a criança necessite (roupa, calçado, certidão de nascimento, etc...);
- após 15 (quinze) dias, comparecer à escola e verificar a frequência da criança, realizando a segunda visita domiciliar, visando colher as impressões da criança e dos pais sobre a retomada da vida escolar preenchendo a ficha MODELO 2;
- a terceira visita domiciliar será feita 15 dias depois da segunda. Caso a criança não esteja se adaptando ou os pais não estejam manifestando o devido interesse, consignar na ficha MODELO 2 tal situação e encaminhá-la ao Promotor de Justiça, que chamará os pais e promoverá advertência mais severa;
- sempre que possível, os membros da equipe deverão procurar saber, junto à escola e à família, sobre a freqüência e rendimento da criança e a participação dos pais em suas atividades escolares.
A COMISSÃO DO PACTO promoverá reuniões periódicas com os chefes de equipe, visando ao aperfeiçoamento gradativo do PROGRAMA.
A divulgação do PROGRAMA será contínua, dela participando as equipes regionalizadas, sob orientação da COMISSÃO EXECUTIVA.
As equipes, caso verifiquem casos graves de maus tratos envolvendo as crianças atendidas, deverão consignar na ficha MODELO 2 e encaminhar uma cópia ao CONSELHO TUTELAR, imediatamente.
Teófilo Otoni, dezembro de 1996.
PROGRAMA DE COMBATE À EVASÃO ESCOLAR
RELATÓRIO DE ATENDIMENTO MODELO 1 - 1a. VISITA
1 - Informações sobre a criança e a família
Nome: ___________________________________________ Data nasc.: ____/____/_____
Filiação: __________________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________
Registrada civilmente? ( ) sim ( ) não Está matriculada? ( ) sim ( ) não
Se matriculada, qual a escola? ________________________________________________
Profissão do pai: ______________________ Profissão da mãe: ______________________
Renda familiar: _____ salários mínimos mensais Filhos menores de 14 anos: ________
Grau de instrução do pai: ________________________ da mãe: _____________________
Condições de moradia: _____________________________________________________
_________________________________________________________________________
Observações:
_________________________________________________________________________
2 - Resumo das informações prestadas pela criança e pelos pais:
3 - Informações prestadas pela professora:
4 - Diagnóstico provável:
5 - Medidas práticas adotadas (se necessário, complementar no verso):
1ª visita realizada em ___/____/___ Chefe da Equipe: ______________________________
PROGRAMA DE COMBATE À EVASÃO ESCOLAR
RELATÓRIO DE ATENDIMENTO MODELO 2 - 2a. e
3a. VISITAS
Nome da criança:
_____________________________________________________________
2ª VISITA
REALIZADA EM _____/_____/______
RELATÓRIO:
3ª VISITA
REALIZADA EM ____/____/_____
RELATÓRIO:
CONCLUSÃO E OBSERVAÇÕES
( ) arquivar ( ) encaminhar ao Ministério Público (
) encaminhar ao Conselho Tutelar
OBS: se necessário, fazer anotações
complementares no verso desta ficha.
T. Otoni, ___/___/___ Chefe da equipe: ______________________________
NOTA
[1] Em 1996, a Promotoria da Infância e Juventude de Teófilo Otoni-MG, em parceria com a 37ª Superintendência Regional de Ensino e no contexto das ações do Pacto de Minas Pela Educação, idealizou um "Programa de Combate à Escolar", baseado na atuação de voluntários, em coordenação com as escolas, conselhos tutelares, Polícia Militar e outras entidades. Após a etapa de divulgação da proposta em todos os setores do Município, foram cadastrados cerca de 200 (duzentos) voluntários, os quais foram divididos em equipes regionalizadas e apresentados às escolas dos respectivos bairros. Os voluntários receberam um curso de capacitação, ministrado por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. Este curso foi organizado pela equipe da 37ª S.R.E. e teve duração de 05 dias, apenas no período noturno, tendo sido ministrado nas dependências da FENORD - Fundação Educacional do Nordeste Mineiro. Estas instruções, elaboradas pela Promotoria de Justiça, foram entregues aos voluntários, após apresentadas e explicadas por ocasião do curso.