"HABEAS CORPUS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO FUNDADA NA GRAVIDADE DO
DELITO. PRAZO INDETERMINADO. RÉU PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A internação
só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente nos incisos do art.
122 do ECA, devendo ser sopesada a espécie de delito
praticado, assim como a cominação abstrata da pena que receberia o menor se
fosse imputável. A simples alusão à gravidade do fato praticado e aos
inadequados perfis e atitudes dos jovens, não é suficiente para motivar a
privação total da liberdade, até mesmo pela excepcionalidade da medida
extrema." (STJ
- HC30076 / SP)