MENOR - ADOÇÃO - CONCESSÃO - OBRIGATORIEDADE QUE O JUIZ FUNDAMENTE SUA DECISÃO ACERCA DE TODAS AS QUESTÕES ANTERIORES À SENTENÇA, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO. Ementa Oficial: Dada a relevância do processo de adoção, sobretudo porque faz cessar o vínculo existente entre o menor e os pais biológicos, é de obrigatoriedade inarredável que o juiz, ao concedê-la, fundamente sua decisão acerca de todas as questões anteriores à sentença, sob pena de nulidade deste ato. (Apelação n.º 34.814-9/01, de Campo Grande, TJMS, Relator: Des. Milton Malulei, Revista Igualdade n.º 15, MP-PR)