MENOR INFRATOR. INAPLICAÇÃO DE  MEDIDA  SOCIO-  EDUCATIVA  ANTES DE ATINGIR O ACUSADO VINTE E UM ANOS DE IDADE. Art. 121, § 5º, DO ECA. Atingindo o acusado a idade de vinte e um anos, sem que nenhuma  medida  sócio-  educativa  lhe haja sido aplicada em decorrência de infração penal cometida na adolescência, inadmissível será a adoção , em seu favor, de qualquer  medida  , como preceitua o § 5º, do art. 121, do Estatuto da Criança e do adolescente. Negou-se provimento ao apelo. Decisão unânime. (TJPE - Apelação Criminal 29978-5 Comarca: Lajedo Relator: Ozael Veloso Data Julgamento: 19/09/97).