RESOLUÇÃO Nº 86, DE 12 DE MARÇO DE 2003

 

 

Dispõe sobre a convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

 

O Presidente do CONANDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, em sua 101ª Assembléia Ordinária , realizada nos dias 11 e 12 de março de 2003, resolve:

 

 

Art. 1º - Convocar a V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando promover ampla reflexão sobre o protagonismo social na implementação do Pacto Pela Paz no contexto das relações Estado e Sociedade.

 

 

Art. 2º - A V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-à em Brasília, no período de 24 à 28 de novembro de 2003.

 

 

Art. 3º - O evento terá como tema geral: Pacto Pela Paz – Uma Construção Possível

 

 

Art. 4º - Os Municípios deverão realizar suas Conferências até o dia 31 de julho de 2003.

 

 

Art. 5º - Os Estados deverão realizar suas Conferências até o dia 30 de setembro de 2003.

 

 

Art. 6º - Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência com a seguinte composição:

 

 

a) Conselheira Elizabete Borgianni – Representante do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS;

b) Conselheiro José Fernando da Silva – Representante da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG;

c) Conselheira Maria das Graças Fonseca Cruz - Representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB;

d) Conselheira Maria Izabel da Silva – Representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT

e) Conselheira Marilda Almeida Marfan - Representante do Ministério da Educação - MEC;

f) Conselheiro Ivanildo Tajra Franzosi – Representante da Casa Civil da Presidência da República;

g) Conselheira Denise Doneda – Representante do Ministério da Saúde;

h) Conselheira Margarida Munguba Cardoso – Representante do Ministério do Trabalho e Emprego;

i) André Saboia – Representante do Ministério das Relações Exteriores – MRE;

j) Conselheiro Alexandre Schneider – Representante da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança – ABRINQ;

k) Conselheira Beatriz Hobold - Representante da Pastoral da Criança/Organização de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;

l) Conselheiro Miguel Angel Cal González - Representante do Conselho Federal de Psicologia;

m) Conselheiro Marcelo Gentil Nascimento da Cruz – Representante do Instituto de Pesquisa, Ação e Mobilização – IPAM.

 

 

Parágrafo Único – A Comissão será coordenada pela Conselheira Elizabete Borgianni – Representante do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS.

 

 

Art. 7º - Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

 

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NILMÁRIO MIRANDA

Presidente do CONANDA