RESOLUÇÃO N.º 72, DE 11 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para levantamento de
informações sobre a organização nacional para o enfrentamento das situações de
tráfico, seqüestro e desaparecimento de crianças e adolescentes e dá outras
providências.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições legais
estabelecidas nas Lei N.º 8.242, de 12 de outubro de
1991 e considerando a deliberação do Conselho em sua 81º Assembléia Ordinária,
realizada nos dias 06 e 07 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho para
levantar informações sobre a organização nacional para o enfrentamento das
situações de tráfico, seqüestro e desaparecimento de crianças e adolescentes e
propor o ordenamento de ações integradas que permitam ao CONANDA, exercer a sua
função de controle da política de atendimento nesta área.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será
composto pelos seguintes representantes:
-
Conselheiro Clovis Ubirajara Lacorte - Representante
da Casa Civil da Presidência da República;
-
Conselheira Eliana Cristina Ribeiro Taveira Crisóstomo - Representante do Ministério da Justiça;
-
Conselheiro Júlio Boaventura Santos Matos -
Representante do Ministério das Relações Exteriores;
-
Conselheira Maria Stela Santos Graciani -
Representante da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP;
- Jussara
de Goiás - Coordenadora Nacional do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de
Rua.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Cláudio
Augusto Vieira da Silva
Presidente
do CONANDA