REGISTRO PÚBLICO – Prenome – Certidão original de nascimento diferente do assento do livro de registro público – Equívoco comprovado – Mitigação da regra da imutabilidade – Retificação – Recurso provido. O que se pretende com o nome civil é a real individualização da pessoa perante a família e a sociedade. Assim, deve o julgador analisar as razões íntimas e psicológicas do portador do nome, adotando uma corrente mais branda na alteração de prenomes, apesar da regra de sua imutabilidade. (APELAÇÃO CÍVEL N° 2001.004321-4, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, RELATOR: DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA, JULGADO EM 16/08/01)