TERMO DE COMPROMISSO

 

 

 

Termo de Compromisso que entre si celebram o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por intermédio da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e a Fundação Abrinq pelos direitos da criança e do adolescente – Fundação Abrinq, com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, visando a prevenção e a erradicação do trabalho infantil e do trabalho do adolescente, nas atividades relacionadas à cultura da cana de açúcar e de seus produtos derivados.

 

Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois, o Ministério do Trabalho e Emprego, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília – DF, inscrito no CGC/MF sob o nº 37.115.367/001-60, doravante denominado MTE, representado neste ato pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Dr. Paulo Jobim Filho, portador da Cédula de Identidade nº 257.684, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 032.213.937-68 e pela Secretária de Inspeção do Trabalho, Drª Vera Olímpia Gonçalves, portadora da Cédula de Identidade nº 7.334.337, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 044.577.998-58, a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, com sede na Rua Lisboa, 224, Jardim América, São Paulo-SP, CNPJ nº 38.894.796/0001-46, doravante denominada FUNDAÇÃO ABRINQ, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente, Dr. Hélio Mattar, portador da Cédula de Identidade nº 3.556.169-5, expedida pelo SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 067.634.648-00 e pela sua Superintendente, Drª Ana Maria Wilheim, portadora da Cédula de Identidade nº 4.966.188, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 055.476.148-314, e de outro lado, a Petróleo Brasileiro S.A., com sede na Avenida Chile 65, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CGC/MF nº 33000167/0001-01, doravante denominada PETROBRAS, representada neste ato pelo seu Diretor Gerente de Recursos Humanos, Dr. José Lima de Andrade Neto, portador da Cédula de Identidade nº 198.768, expedida pela SSP/SE, inscrito no CPF sob o nº102.994.085-15, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as cláusulas a seguir dispostas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objetivo a colaboração entre o MTE, a ABRINQ e a PETROBRAS, visando a implementação de ações voltadas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO

 

I - DO MTE

 

a) Colaborar com as iniciativas que visem informar a população sobre os prejuízos causados às crianças pelo trabalho infantil e pela necessidade de proteção ao trabalhador adolescente; e,

 

b) comunicar aos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente e à Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, que implementam o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, sobre a constatação da ocorrência de trabalho infantil ou de irregularidades com o trabalhador adolescente.

 

 

II -  DA FUNDAÇÃO ABRINQ

 

- Colaborar com o MTE e a PETROBRAS na elaboração dos objetivos, metas e indicadores de avaliação e resultados dos Projetos desenvolvidos para o cumprimento do estabelecido no presente Termo de Compromisso.

 

 

 

 

III – DA PETROBRAS

 

a) Zelar pela proibição de toda e qualquer forma de trabalho infantil;

 

b) Zelar pela observância obrigatória do disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;

 

c) Observar a proibição do trabalho de adolescentes em atividades e locais que possam comprometer o seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

 

d) Não permitir o trabalho de adolescentes em locais ou horários que dificultem seu acesso, freqüência ou aproveitamento escolar;

 

e) Colaborar, sempre que possível, para o acesso, o regresso e a permanência nas escolas dos adolescentes que pertençam às famílias de seus trabalhadores;

 

f) Zelar para que, em toda a sua cadeia produtiva, os princípios legais de proteção ao trabalhador adolescente e a erradicação do trabalho infantil sejam rigorosamente observados;

 

g) Atuar, junto aos seus clientes e fornecedores, no sentido de promover mecanismos para impedir as piores formas de trabalho infantil;

 

h) Promover e apoiar as ações de complementação à educação ministrada pela rede de ensino, perante a comunidade escolar, às agências de capacitação profissional ou outras entidades que atuem na proteção da criança e do adolescente;

 

i) Estimular o desenvolvimento e a implementação de programas de capacitação profissional e de geração de renda que objetivem a inserção e a qualificação do adolescente no mercado de trabalho, buscando propiciar melhores oportunidades de colocação no mercado;

 

j) promover parcerias entre os setores representativos da cadeia produtiva, visando a conscientização quanto a necessidade de erradicação do trabalho infantil e de proteção ao trabalhador adolescente; e,

 

l) Divulgar as campanhas que visem a erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente, bem como o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROGRAMAS E PROJETOS

 

Os projetos elaborados e aprovados pelas partes interessadas, no prazo de seis meses, integrarão o presente Termo de Compromisso.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

O presente Termo de Compromisso não envolve a transferência de recursos financeiros, não gerando qualquer encargo entre as partes, inclusive o de indenizar, caso as ações previstas não sejam realizadas, arcando cada qual com as eventuais despesas necessárias à sua execução.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, MODIFICAÇÃO E DA REVISÃO

 

O presente instrumento terá a vigência de dois anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, alterado ou rescindido, em qualquer tempo, por qualquer das partes.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da cidade de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

E por estarem de pleno acordo e ajustados, firmam as partes por seus representantes legais, este Termo de Compromisso em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para os mesmos efeitos, fazendo-se tudo na presença das testemunhas cujas assinaturas abaixo se vêem e se lêem para os efeitos legais.

 

 

 

 

 

PAULO JOBIM FILHO

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

 

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária de Inspeção do Trabalho

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


JOSÉ LIMA DE ANDRADE NETO

Diretor Gerente de Recursos Humanos da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A
PETROBRAS

 

TESTEMUNHAS:

 

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JUAREZ CORREIA BARROS JUNIOR

CPF nº 020 194 558/46

C.I. nº 819 758 - 6   - SSP/SP

 

 

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GLÁUBER MACIEL SANTOS

CPF nº 876.435.377-04

C.I. nº 06.876.965-2 - IFP/RJ