HABEAS CORPUS. MENOR. CONDENADO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE.
MEDIDASÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ARTIGO 122 DA LEI 8.069/90. ENUMERAÇÃO
TAXATIVA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A norma inserta no artigo 122 do Estatuto da
Criança e do Adolescente estabelece, numerus clausus, as hipóteses de imposição da
medida de internação, às quais faz-se estranho o delito equiparado ao crime hediondo. 2. Ordem concedida para que se imponha ao
adolescente medida diversa da internação. (STJ - HC25521 / SP). HABEAS CORPUS.
MENOR. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO À TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1.
Diante da previsão taxativa do art. 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
é descabida a aplicação da medida de internação ao menor, sem antecedentes, que
praticou ato infracional equiparado ao tráfico de
entorpecentes, conduta desprovida de qualquer violência ou grave ameaça à
pessoa. 2. Ademais, a simples alusão à gravidade do ato infracional
praticado pelo adolescente, não é suficiente para embasar a necessidade da
aplicação da medida de internação. (STJ - HC28710 / SP).