ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS-CORPUS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO. HIPÓTESES: ECA, ART. 122. MENOR PRIMÁRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE DROGAS. - As medidas sócio-educativas impostas ao menor infrator devem ser concebidas em consonância com os elevados objetivos da sua reeducação, sendo relevantes para a obtenção desse resultado o respeito à sua dignidade como pessoa humana e a adoção de posturas demonstrativas de justiça. - Nessa linha de visão, impõe-se que no procedimento impositivo de sanções seja observado o princípio da legalidade, à luz do qual não se admite a imposição de medida sócio-educativa de internação fora das hipóteses arroladas no art. 122, da Lei nº 8.069/90 - ECA. - É descabida a aplicação de tal medida ao menor, sem antecedentes, acusado de prática de ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes, conduta desprovida de qualquer violência ou grave ameaça à pessoa. (STJ - HC25511 / RJ).