RELATO DE EXPERIÊNCIA NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO DO TRABALHO DO ADOLESCENTE

 

 

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado, preocupados com a grave situação da exploração do trabalho infanto-juvenil e conscientes de suas missões institucionais de agentes mobilizadores no combate ao trabalho da criança e na proteção do trabalho do adolescente, decidiram, no ano de 2001, formalizar um convênio visando um trabalho integrado e de cooperação técnica e institucional, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas constitucional e estatutária que regem a matéria.

 

Inicialmente, após a posse dos novos gestores municipais, em março de 2001, foram encaminhados ofícios aos prefeitos eleitos dos 143 (cento e quarenta e três) municípios do Pará, com notificações recomendatórias, solicitando a imediata implantação de medidas eficazes para combater o trabalho infantil e proteger o trabalho dos adolescentes.

 

Em junho de 2001 foi solicitado às prefeituras que encaminhassem relatório circunstanciado sobre as ações implantadas e/ou implementadas sobre o assunto, bem como, que informassem sobre a existência de Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos Municipais.

 

As respostas enviadas comprovaram que as normas de proteção e prioridade absoluta não vinham sendo cumpridas ou estavam sendo cumpridas de modo insipiente, na maioria dos municípios, o que levou o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Estadual, a Delegacia Regional do Trabalho e a Secretaria Estadual de Promoção Social a promoverem reuniões com representantes dos 143 (cento e quarenta e três) municípios para se discutir a questão dos direitos das crianças e dos adolescentes, especialmente quanto a exploração do trabalho infanto-juvenil.

 

Constatando-se a violação das normas, foi proposta a assinatura de Termos de Ajustes de Conduta, com cláusulas que garantem que os gestores municipais adotem medidas imediatas e eficazes visando a proteção do trabalho dos adolescentes e erradicação do trabalho infantil, compelindo a administração do município a implantar e/ou implementar os Conselhos de Direitos, Tutelares e os Fundos Municipais.

 

Esse trabalho tem trazido resultados significativos, no que concerne a mudança de postura das autoridades municipais, que ocorre não apenas pela sensibilização em si, mas também pelo compromisso assumido junto a órgãos Ministeriais, bem como, pelo fato de que no Termo de Ajustamento de Conduta está prevista multa pelo não cumprimento do compactuado.

 

Até esta data, foram assinados 90 (noventa)Termos de Ajustamento de Conduta, tendo havido recusa forma de 7 (sete) municípios, que são: Afuá, Almeirim, Altamira, Jacareacanga, Pacajá, Rondon do Pará, Tailândia, Trairão, tendo sido ajuizadas Ações Civis Públicas contra Altamira e Monte Alegre, baseadas nos dados fornecidos pela Delegacia Regional do Trabalho, quando da fiscalização realizada naquelas comarcas.

 

As Ações Civis Públicas são assinadas pelo Ministério Público do Estado em litisconsórcio com o Ministério Público do Trabalho, sendo acompanhadas pelos Promotores de Justiça das comarcas onde tramitam, bem como, os Termos de Ajustamento de Conduta têm sua execução fiscalizada pelos mencionados membros do Parquet paraense.