CRIMINAL. ECA. ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, QUE É IRRENUNCIÁVEL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. COLOCAÇÃO DO PACIENTE EM LIBERDADE ASSISTIDA. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese em que, diante da confissão da prática do ato infracional feita pelo adolescente, as partes desistiram da produção de outras provas, o que foi homologado pelo juiz monocrático. II. O direito de defesa é consagrado na Constituição Federal, na parte que dispõe que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”. II. A tutela do direito de impugnar acusação de eventual prática de  também, ao Estado, na medida em que se procura esclarecer os fatos em busca da verdade real. III. O direito de defesa é irrenunciável, não podendo dele dispor o réu ou o representado, seu advogado, ou o Ministério Público, ainda que o acusado admita a acusação e pretenda cumprir a pena. IV.  A instrução probatória configura um dos meios pelo qual o paciente poderia exercer seu direito de defesa, o que não ocorreu, sendo que a ampla defesa, como princípio constitucional que é, deve ser exercida no âmbito do devido processo legal.V. Deve ser anulada a decisão que julgou procedente a representaçãooferecida contra o paciente, a fim de que seja procedida a préviainstrução probatória, determinando-se que o adolescente aguarde odesfecho do processo em liberdade assistida. (STJ - RHC13985 / SP).