Fundo Municipal – Liminar concedida para
determinar a indisponibilidade do valor que constou no orçamento de 1999 que
não foi repassado, permitindo ao Município recolher o referido valor a instituição bancária idônea à disposição do juízo ou
comprovar o repasse diretamente às instituições, no prazo de cinco dias –
Agravo interposto que não teve efeito suspensivo deferido pelo Tribunal
Estadual – Reclamação processada sem a concessão da liminar pretendida.
(Reclamação nº 1.262-0 – Rio Grande do Sul – STF – Relator Min. Néri da
Silveira – j. 24/02/00.).