ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO - DILIGÊNCIA INDISPENSÁVEL AO CUMPRIMENTO DO ART. 180 DO ECA - INDEVIDO INDEFERIMENT.O Tendo o Estatuto da Criança e do Adolescente recepcionado o sistema recursal do Código de Processo Civil (art. 198), cabível é o agravo de instrumento de decisão interlocutória (CPC, art. 522). Sendo imprescindível ao cumprimento do art. 180 do ECA, defere-se diligência requerida pelo órgão do Ministério Público para que se encaminhem os autos ao DEOM, a fim de que se dê continuidade às investigações até então realizadas. Recurso a que se dá provimento. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.191736-8/000(1) - Relator EDELBERTO SANTIAGO - j. em 14/11/2000 - publicado em 17/11/2000).