TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

 

 

 

O MUNICÍPIO DE ABAETETUBA, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Francisco Maués Carvalho, tendo em vista que o atual ordenamento jurídico, capitaneado pela Constituição da República, que elege como prioridade absoluta a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalho do adolescente, firma, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelas Procuradoras do Trabalho Dra. LOANA LIA GENTIL ULIANA e ANDREA NICE DA SILVEIRA, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, representado pela Promotora de Justiça Drª. LEANE BARROS FIUZA DE MELO CHERMONT, TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA, nos seguintes termos:

 

1- Considerando que à criança e ao adolescente é atribuída proteção especial e  prioritária por sua condição de ser em desenvolvimento, conforme  legislação sobre a matéria:

 

proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18  e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz” (Constituição da República, artigo 7º, inciso XXXIII);

 

“É dever da família, da sociedade e do Estado  assegurar à criança e ao adolescente , com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, , ao respeito, à liberdade e â convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração , violência, crueldade e opressão.

 

Parágrafo 3º- O direito à proteção especial  abrangerá os seguintes aspectos:

 

I-idade mínima de dezesseis anos  para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

II-       garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III-    garantia de acesso  do trabalhador adolescente à escola. (artigo 227 da Carta Magna);

 

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte e ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

 

“É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos  de idade, salvo na condição de aprendiz.” (artigo 60 do ECA);

 

Ratificação pelo Brasil da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho -OIT- que visa ao combate imediato e prioritário das piores formas do trabalho infantil em nosso país;

 

 

2- Considerando as graves violações constatadas pela diligência dos Fiscais do Trabalho realizada no Município, onde foram encontradas crianças e adolescentes trabalhando, entre outras, nas atividades de comércio ambulante feiras livres) olarias, pesca, extrativismo do açaí (peconheiros), guardadores de carros e bicicletas, e no depósito de lixo (lixão), em condições de periculosidade e insalubridade, prostituição infantil e utilização de substâncias entorpecentes, sendo ainda verificado que a algumas não freqüentam escola, esse Município de Abaetetuba COMPROMETE-SE a:

 

a-                      Apresentar, no prazo de 45 dias, projeto de lei perante a Câmara Municipal visando à implementação de programa social municipal para a erradicar o trabalho infantil, o qual deverá ser apresentado nos autos no prazo de 60 dias;

b-                     Garantir verba suficiente para a implementação do programa municipal de erradicação do trabalho infantil;

 

c-                      Garantir no prazo de 120 dias, a formulação de diagnóstico de todas as crianças do Município com dados suficientes para a identificação da situação de cada uma delas como: idade, filiação, endereço, atividade em que trabalha ou trabalhava, renda familiar, escola em que está matriculada ou se está fora da escola), conforme já foi deliberado pelas Conferências Municipais do Conselho de Assistência Social e do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente;

 

d-                     Envidar esforços para o resgate de todas as crianças que trabalhem ou exerçam atividades remuneradas de comércio ambulante (feiras livres) olarias, pesca, extrativismo do açaí (peconheiros), guardadores de carros e bicicletas, e no depósito de lixo (lixão) prostituição infantil e usuários de substâncias entorpecentes, com abordagem também no âmbito familiar, através de assistentes sociais, psicólogos, componentes do Conselho Tutelar do Município e demais entidades que se dispuserem a colaborar no processo de conscientização da família e da sociedade quanto ao cumprimento da legislação acima transcrita oferecendo o Município signatário alternativas para a ocupação dessas crianças, através da escola com  jornada ampliada, onde são desenvolvidas atividades esportivas, de recreação, culturais etc.

 

e-                      O Município se compromete a proibir o acesso de crianças e adolescentes ao depósito de lixo (lixão) mantendo o local devidamente cercado e com a presença de vigilância.

 

f-                       Comprovar, no prazo de 90 dias, a criação, implementação e adequada estruturação do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente já existentes;

 

g-                      Diligenciar, através de iniciativa a cargo desse Município, junto aos órgãos competentes do Governo Federal e Estadual para a instalação de Programas visando a geração de trabalho e renda para as famílias necessitadas, assim como de profissionalização de jovens, tais como: Agente Jovem, Sentinela, Roda Moinho Programa de Qualificação e Requalificação Profissional, e outros;

 

h-                      Realizar diagnóstico acerca da situação sócio-econômica das famílias residentes nas Ilhas, que deve ser promovido pela Prefeitura Municipal, que poderá contar com o apoio de entidades não-governamentais e da UFPA;

 

i-                        Realizar mutirão, com a participação de todos os órgãos envolvidos na questão, visando à expedição de registros de nascimento das crianças, adolescentes e pais residentes na região das Ilhas;

 

j-                       Implementar ações visando à expedição de registros de nascimento das crianças, adolescentes e pais residentes na região;

 

k-                     Realizar Fórum de debates acerca da garantia do direito à educação na região das Ilhas, sob a coordenação do Ministério Público do Estado do Pará;

 

l-                        Implementar programas de qualificação profissional a partir de convênios como SENAI, SENAR, SENAC e outras instituições vinculadas à profissionalização;

 

m-                    Criar local para abrigo de crianças e adolescentes vítimas ou ameaçadas de violência.

 

n-                      Criar e implementar Posto de Fiscalização da DRT no Município;

 

o-                     Estimular a urgente implementação de dispositivo de segurança nas marombas das olarias do Município;

 

p-                     Manter permanentemente divulgação à população dos dispositivos de lei que proíbem a exploração do trabalho infantil.

 

q-                     Garantir atendimento especializado às crianças e adolescentes portadoras de necessidades especiais residentes no Município, com desenvolvimento de sistema de educação inclusiva na região.

 

r-                       Promover parcerias com outras entidades para que sejam encontradas alternativas de solução para o problema relacionado à exploração do trabalho infantil, promovendo também a realização de debates, seminários, oficinas etc. para discussão da questão.

 

s-                      O Município de compromete a manter em dia o recolhimento dos valores devidos ao INSS e a respectiva CND a fim de não comprometer o recebimento do PETI.

 

t-                       Afixar no quadro de editais do prédio da Prefeitura, cópia do presente Termo de Compromisso.

 

u-                      Enviar a esta Procuradoria relatório semestral sobre as atividades relativas às obrigações assumidas através deste Termo de Compromisso.

 

Pelo descumprimento do ora avençado, o Município sujeitar-se-á ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por obrigação descumprida, reversível ao FIA – Fundo da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal da autoridade pública.

 

O presente Termo de Compromisso terá acompanhamento do Ministério Público do trabalho, do Ministério Público Estadual, através das Promotorias locais, e da Delegacia Regional do Trabalho.

 

Esse ajuste tem vigência imediata, a partir de sua assinatura, e é firmado por prazo indeterminado, ficando assegurado o direito de revisão das cláusulas e condições, em qualquer tempo, por meio de requerimento ao Ministério Público do Trabalho.

 

Estando assim compromissados, o MUNICÍPIO DE PORTEL, firma o presente instrumento na presença dos Procuradores e Promotora abaixo identificada, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.

 

Belém,          de                           de 2002.

 

 

LOANA LIA GENTIL ULIANA

Procuradora do Trabalho

 

 

ANDREA NICE DA SILVEIRA

Procuradora do Trabalho

 

 

ROBERTO ANTONIO PEREIRA SOUZA

Promotor de Justiça

 

 

ELQUIAS NUNES DA SILVA MONTEIRO

Prefeito Municipal