PROGRAMA ELEITOR DO FUTURO EM RORAIMA
Boa Vista - Roraima
Março 2003
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
Presidente:
Des. Mauro José do Nascimento Campello
Vice-Presidente/Corregedor:
Des. José Pedro Fernandes
Membros Efetivos:
Dr. Sileno Kleber
Dr. Cristovão Suter
Dr. Illo Augusto dos Santos
Dr. Helder Girão Barreto
Dr. César Henrique Alves
Procurador Regional Eleitoral:
Dr. Rômulo Moreira Conrado
Diretor-Geral:
Dr. Isaias Costa Dias
Coordenação do Programa Eleitor do Futuro:
MM. Juíza Dra. ELAINE CRISTINA BIANCHI
Equipe Técnica:
Daniela
Cidade Nogueira
Marcelo
Moura de Souza
Maria
do Socorro Barbosa da Silva Mamed
Rosilene
do Socorro Rodrigues Almeida
Colaboração técnica para adaptação do programa em Roraima: Geysa Maria Brasil Xaud
Desenho: Carolina Nogueira Avelino – Aluna do
1º ano do Ensino Médio do CEFET
Apresentação
O programa Eleitor do Futuro, idealizado pelo Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, quando
Corregedor do Tribunal Superior Eleitoral foi proposto no Colégio de
Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil, presidido na época pelo Des.
Mauro Campello, e de pronto, aceito e implementado por alguns Estados da
Federação.
Sua finalidade é ampliar, capacitar e mobilizar o
contingente de jovens eleitores do país para o exercício livre e consciente do
direito de votar, preparando-os especialmente para assumir e decidir os rumos da nação.
De acordo com dados estatísticos oriundos de diferentes
institutos, dentre eles o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, o Brasil é um país eminentemente jovem. Para se ter uma
idéia, em 1999, a população compreendida na faixa etária de 07 (sete) a 14
(quatorze) anos de idade somava o expressivo contingente de 26 milhões e 200
mil jovens.
O grande desafio do programa Eleitor do
Futuro é despertar e resgatar a
cidadania por meio de aulas, palestras, concursos de redação e atividades
pedagógicas referentes ao tema processo
eleitoral, no intuito de consolidar e aprimorar a inclusão política desse jovens.
A promoção da cidadania, como implementação do art. 3º da
Constituição Federal vai permitir que a vontade soberana e democrática do povo
prevaleça, contribuindo, de fato, para a construção de uma sociedade livre,
mais justa e solidária, no futuro próximo.
“A democracia é uma decisão, que toma toda
uma sociedade, de construir e viver uma ordem social onde os Direitos Humanos e
a vida digna sejam possíveis para todos.”
(Bernardo Toro- Educador Colombiano – extraído do texto do prof. Antônio Carlos Gomes da Costa “Eleitor do Futuro -
Ampliação”)
Justificativa
O programa Eleitor do Futuro será um marco na preparação e qualificação do eleitor do
amanhã. Nas palavras do eminente Prof. Antônio Carlos Gomes
da Costa: É um trabalho de educação para
valores: preparação dos adolescentes para a autonomia, isto é, para escolher
certo e seguir o caminho escolhido independente do mundo adulto. É educá-los
para a liberdade, para a tomada de decisões fundamentadas, levando em conta
suas crenças, pontos de vista e interesse.”
A proposta é difundir a importância do exercício do direito
de votar, entre os jovens compreendidos na faixa etária dos 10 aos 15 anos de
idade, mostrando a relevância do voto e sua imprescindibilidade como
manifestação da democracia. Demais disso, discutirá com a população jovem, seu
próprio papel como cidadãos e agentes de mudanças para a família, a comunidade
e a sociedade a que pertencem.
Aponta-se imperiosa a tarefa de retomar, levando ao
conhecimento dos mais jovens, as bases filosóficas em que se alicerçaram as
lutas históricas pela criação da Justiça Eleitoral, como forma de isentar o
processo eleitoral de interesses partidários e paixões políticas, tornando o
voto direto, secreto e obrigatório, garantia máxima da democracia buscada no ideais republicanos.
Atualmente o povo brasileiro tem plena garantia do processo
eleitoral – execução das leis, decência dos pleitos, correta contagem de votos,
diplomação e posse dos eleitos. Resta contudo, a tarefa de promover cidadania
entre a população jovem, trazida pela inclusão política do
jovem com o voto aos 16 anos de idade.
Neste contexto assume especial relevância o voto, como
expressão legítima da vontade do eleitorado, única forma de aperfeiçoar o
regime democrático. Daí a necessidade de um programa como este, Eleitor do
Futuro, para prepará-los para o exercício consciente do direito de votar. Votar
em idéias, programas, propostas e trabalho e não votar em promessas e pessoas.
A implantação do programa Eleitor do
Futuro em Roraima incluirá o Estado
nessa relevante tarefa de promover cidadania entre os jovens que decidirão o
futuro do país e da democracia, nos exatos termos da Carta Magna Brasileira.
Sua operacionalização far-se-á mediante palestras e
seminários levados a efeito pela Justiça Eleitoral, em toda a
rede escolar, estadual e municipal, pública e privada. Consistirá ainda
em realização de eleições simuladas, nos anos eleitorais, com a utilização de
urnas eletrônicas, em tudo similar ao processo oficial de eleições.
Como estratégia de ação, buscar-se-á apoio da comunidade
local e a articulação permanente todos
os órgãos oficiais e não governamentais que atuam na área da infância e da
juventude. Essa articulação é fundamental para o desenvolvimento dessa tarefa
que se coloca como um verdadeiro desafio.
Objetivo
Geral
Implantar o programa Eleitor do Futuro no Estado de Roraima, com a finalidade de despertar e
resgatar a cidadania entre os jovens compreendidos na faixa etária de 10 a 15
anos de idade que estejam freqüentando escola, promovendo uma verdadeira
inclusão política daqueles que irão participar e decidir os rumos do país num
futuro próximo.
Sua operacionalização exigirá como primeiro e fundamental
passo, a assinatura de convênios com as Secretarias de Educação do Estado e dos
Municípios, parceiras necessárias na viabilização do referido programa.
Objetivos
Específicos
·
Firmar convênio com as
Secretarias de Educação Estadual e Municipais;
·
articular uma rede de
parceiros – órgãos governamentais e não governamentais – que atuam na área da
criança e do adolescente;
·
promover palestras e
seminários na rede de ensino público e privado, estadual e
municipal;
·
promover eleições
simuladas com a utilização de urnas eletrônicas;
·
criar um endereço
eletrônico (site) contendo informações e curiosidades sobre a Justiça Eleitoral
Roraimense;
·
elaborar Cartilha
Educativa sobre o conteúdo (voto, processo eleitoral etc.) que será levado aos
alunos;
·
promover concurso de
redação – PRÊMIO JUSTIÇA ELEITORAL E CIDADANIA. Títulos sugeridos: O VOTO E O NOSSO
FUTURO; MEU VOTO NÃO TEM PREÇO, VOTO CONSCIENTE; VOTO, DIREITO DO CIDADÃO,
entre outros.
Meta
·
Alcançar todas as
escolas da rede pública e privada, na capital e no interior do Estado de
Roraima.
Público
Alvo
·
Alunos na faixa etária
de 10 a 15 anos de idade.
Área
de Abrangência
Escolas Estaduais e Municipais do Estado de Roraima
(municípios de: Alto Alegre, Amajari, Boa Vista; Cantá, Caracaraí, Caroebe,
Bonfim, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da
Baliza, São Luiz do Anauá, Uiramutã).
Metodologia
A metodologia consistirá em aulas e/ou palestras
interativas, com distribuição de textos específicos e utilização de recursos
audiovisuais. As palestras serão ministradas nas próprias escolas.
Haverá uma parte prática que consistirá em realização de
eleições simuladas, com cadastramento dos eleitores, urna eletrônica e todos os
equipamentos técnicos necessários à realização de uma eleição oficial.
Serão organizados também, seminários com a possibilidade de
expositores convidados de outros Estados, exposições de fotografias e matérias
jornalísticas, todas atividades com vistas à promoção de ampla mobilização na
comunidade escolar.
Além disso, serão viabilizadas visitas guiadas dos alunos,
corpo docente e direção das escolas às instalações físicas do Tribunal Regional
Eleitoral e Zonas Eleitorais, para conhecimento in loco da estrutura e funcionamento da Justiça Eleitoral Estadual.
As palestras abordarão aspectos de cidadania e dos direitos
e garantias fundamentais do indivíduo na sociedade, tendo por fundamento as
seguintes legislações: Constituição Federal, Código Eleitoral, Lei das Eleições
e Estatuto da Criança e do Adolescente.
As ações para operacionalização do programa Eleitor
do Futuro serão coordenadas pela MM
Juíza Dra. Elaine Bianchi, membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de
Roraima.
Operacionalização
A coordenação do programa elaborará os termos do Convênio
com as Secretarias de Educação para execução do programa; visitará as entidades
governamentais e não governamentais que atuam na área da Criança e do
Adolescente com vistas a articulação de ações de apoio
técnico e financeiro para implementação do programa; organizará o cronograma
das palestras, nas escolas da capital e
nos municípios do interior, precedidas de visitas para mobilização da Direção e
Corpo Docente de cada Escola e promoverá a elaboração e aplicação dos
instrumentos de acompanhamento.
Os palestrantes serão Membros do Tribunal Regional
Eleitoral, Juízes de Zonas Eleitorais, Juízes da Infância e da Juventude,
Membros do Ministério Público e Defensoria Pública, Serventuários da Justiça Eleitoral e Profissionais dos Órgãos parceiros que atuam na área da
infância e juventude além de professores das próprias escolas que desejarem
se especializar nos temas propostos.
Entidades
Parceiras
Entidades
parceiras em nível nacional:
·
Superior Tribunal Eleitoral - TSE;
·
Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do
Brasil;
·
Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de
Justiça da Infância e da Juventude – ABMP;
·
ABMP – Associação Brasileira de Magistrados e
Promotores de Justiça da Infância e da Juventude; (aguardando confirmação)
·
ANDI – Agência de Notícia dos Direitos da Infância; (aguardando confirmação)
·
Fundação Educar DPascoal; (aguardando confirmação)
·
Unicef – Fundo das Nações Unidas para Infância;
(aguardando confirmação)
·
Fundação ABRINQ pelo Direitos
da Criança e do Adolescente; (aguardando confirmação)
·
Instituto Ayrton Senna; (aguardando confirmação)
·
Ilanud – Instituto Latino Americano das Nações Unidas
para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente; (aguardando confirmação)
·
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; (aguardando
confirmação)
·
Escritório Zonal da Unicef na Amazônia; (aguardando
confirmação)
·
CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente; (aguardando confirmação)
·
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas;
(aguardando confirmação)
·
Associação Nacional de Emissoras de Rádio e Televisão;
(aguardando confirmação)
·
ANJ – Associação Nacional de Jornais ; (aguardando
confirmação)
·
ANER – Associação Nacional dos Editores de Revistas; (aguardando
confirmação)
·
CONSED – Conselho Nacional dos Secretários Estaduais
de Educação; (aguardando confirmação)
·
UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais da
Educação; (aguardando confirmação)
·
AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros;
(aguardando confirmação)
·
CONAMP – Confederação Nacional do Ministério Público;
(aguardando confirmação)
·
ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da
República; (aguardando confirmação)
·
ABAP – Associação Brasileira de Agências de
Publicidade; (aguardando confirmação)
·
ANAMAGES – Associação Nacional dos Magistrados
Estaduais (aguardando confirmação)
·
Associação Internacional dos Juízes da Infância e da
Juventude; (aguardando confirmação)
·
Associação Internacional de Magistrados da Juventude e
da Família - Conselho no Brasil e
Presidência no Canadá. (aguardando confirmação)
Entidades
parceiras em nível Estadual:
Secretarias Estadual de Educação Cultura e Desporto; Secretarias Municipais de Educação;
Secretaria Estadual do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES; Prefeituras dos
15 Municípios do Estado de Roraima; Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
Ministério Público Estadual; Associação dos Magistrados – AMARR; Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional Roraima – OAB-RR; Defensoria Pública; Conselho
Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente – CDCAR; Conselhos de Direitos
da Criança e do Adolescente Municipais; Conselhos Tutelares, Pastoral da
Criança; Assembléia Legislativa, Câmaras Municipais; Universidade Federal de
Roraima – UFRR; Banco do Brasil; Fundação Bradesco; Caixa Econômica Federal;
Lojas Maçônicas; Clubes Beneficentes, Igrejas Evangélicas; Prefeitura Municipal
de Boa Vista, SESI, SENAI, SENAC, Secretaria de Saúde do Estado, Juizado da
Infância e Juventude, 1ª Vara Criminal, PROERD – Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência – Polícia Militar do Estado de Roraima,
Pessoas Físicas e Jurídicas interessadas.
Potencial
Humano
Membros do Tribunal Regional Eleitoral, Magistrados, Juízes
da Infância e da Juventude, Juízes de Zonas Eleitorais, Membros do Ministério
Público e Defensoria Pública, Serventuários da Justiça Eleitoral e Palestrantes
dos Órgãos Parceiros.
Para o êxito desse programa é imprescindível a participação
de profissionais com experiência em
docência para crianças e adolescentes e conhecimentos na área da justiça
eleitoral.
Recursos
Materiais
Material
permanente:
Aparelho de Televisão
Retroprojetor
Transparências
Data Show
Computadores
Disquetes para computador
Urna eletrônica
Linha telefônica para Disk Eleitor do Futuro
Quadro branco
Material
de consumo:
Pincel atômico
Cartolina
Canetas para quadro branco
Cartão de Identificação
“Cola”
Canetas
Lápis de cera
Fita gomada
Papel ofício
Campanha
Promocional do programa Eleitor do Futuro
Outdoors
Folders
Banners
Faixas para rua
Camisetas
Bonés
Bottons
Cartilha
Estratégia
de Ação
Ações
de Mídia:
Lançamento conjunto do programa
Eleitor do Futuro nas escolas com a campanha de
mídia escrita, falada e televisiva (outdoors, camisetas, folders etc.) e a
página da internet.
Ações
nas escolas:
Divulgação em todas as escolas, independentemente de
estarem contempladas no cronograma para inicio da implantação do programa, por
meio de visitas para esclarecimento do programa e detalhamento da implantação,
incorporando desde logo os professores e a direção.
Instrumentos
de Acompanhamento
·
Ficha individual das
Escolas
·
Formulário de controle
de freqüência
·
Relatório mensal de
atividades
·
Relatório Final
Cronograma de Execução
O
calendário de execução respeitará os períodos letivos: março a junho e agosto a
dezembro.
Dotação Orçamentária
Os
recursos serão disponibilizados de acordo com a possibilidade orçamentária do
Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e dos
Órgãos Parceiros.