CONSELHO TUTELAR ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR. REMUNERAÇÃO. Ante a relevância do
serviço, a função de membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente, não é, obrigatoriamente, remunerado. Inexistindo lei municipal
instituindo a remuneração não pode o Poder Público efetuar o pagamento, por
falta de permissivo legal. Lei posteriormente criada, sem efeito retroativo,
não cobre período pretérito. Inocorre direito à equiparação, para fins de
remuneração, entre o conselheiro e funcionário estatutário. Apelo desprovido.
(Apelação nº 595135328, Sétima Câmara Cível do TJRS, Relator: Rel. Dr. Ulderico
Cecatto, Juiz de Alçada em regime de exceção)