Estatuto da Criança e do Adolescente. Prática de ato infracional. Concessão pelo RMP da remissão, pretendendo também a aplicação de medida sócio-educativa. Hipótese em que o magistrado homologou a remissão, recusando a medida de advertência. Admissibilidade. A competência para representar o magistrado, propondo a aplicação da medida, é do Ministério Público, mas a decisão, por expressa disposição do ECA, é da autoridade judiciária. Recurso desprovido. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.195866-9/000(1) - Relator ODILON FERREIRA - j. em 06/02/2001 Data da publicação:07/03/2001).