Reexame necessário. Conselho tutelar. Artigo 136, I, do ECA. A entrega do adolescente, pelo agente do Ministério Público ao Conselho Tutelar para a tomada das providências — encaminhamento aos pais ou responsável ou abrigamento — não se configura em abuso ou ilegalidade, e o seu recebimento é atribuição-dever prevista no art. 136, I, do Estatuto Menorista, visando à integral proteção do menor. Sentença mantida, na íntegra. Unânime. (Reexame Necessário nº 597 125 723, Sétima Câmara Cível do TJRS, Rel. Des. Eliseu Gomes Torres)