MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO DE PROFESSOR E TÍTULO DE CONSELHEIRO TUTELAR. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A atividade exercida perante o Conselho Tutelar de Menores não requer conhecimento técnico específico de modo a enquadrá-lo na exceção da letra ‘b’ do art. 37, XVI da CF. Inacumulável, pois, a remuneração do exercício da atividade aludida com o cargo de professor. Apelo conhecido e não provido. (Apelação Cível em MS nº 41727-8/189, TJGO, Rel.: Des. Antônio Nery da Silva, DJ nº 12578, de 18.06.1997, p. 12)