DIREITO PENAL JUVENIL - ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - ATROPELAMENTO DE CICLISTA - HOMICÍDIO CULPOSO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - AÇÃO DE PRETENSÃO SÓCIO-EDUCATIVA PRESCRITA Submetendo os infratores a princípios e normas penais comuns para a caracterização do ato infracional (ECA, art. 103), sujeitando-os a medidas restritivas de direitos e privativas de liberdade (CF, 227, § 3º, V), seria a negação dos princípios garantistas do Estatuto (arts. 6º e 110) e da Constituição (CF, 227) recusar-lhes benefícios e causas que extinguem a punibilidade. A ação de pretensão sócio-educativa que visa a imposição de medidas restritivas de direito e, até privativas de liberdade, à semelhança da ação de pretensão punitiva, é prescritível. Não admitir a prescrição na órbita dos atos infracionais implicaria tratar adolescentes inimputáveis penalmente com maior rigor que os adultos. (TJSC - Apelação criminal n. 98.012388-7, de Balneário Camboriú.Relator: Des. Amaral e Silva. Data Decisão:27/10/1998).