RESOLUÇÃO Nº 67, DE 23 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre a convocação da IV Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Presidente do CONANDA, no uso de
suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, em sua 77ª assembléia Ordinária
, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º - Convocar a IV Conferência Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando promover ampla reflexão sobre
a infância e a adolescência e sua relação com a violência, a fim de apontar
caminhos e definir proposições que revertam a
realidade vigente e contribuam para a melhoria da qualidade de vida infanto juvenil.
Art. 2º - A IV Conferência Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-à em
Brasília, no período de 19 à 22 à de novembro de 2001.
Art. 3º - O evento terá como tema geral:
Crianças, Adolescentes e Violência e como Lema: Violência é Covardia, As Marcas
Ficam na Sociedade.
Art. 4º - Os Municípios deverão realizar
suas Conferências até o dia 31 de julho de 2001.
Art. 5º - Os Estados deverão realizar suas
Conferências até 30 de setembro de 2001.
Art. 6º - Fica instituída a Comissão
Organizadora da Conferência com a seguinte composição:
a)
conselheiro Joacir Della Giustina – Representante da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil - CNBB;
b)
conselheira Kênia Augusta Figueiredo - Representante
do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS;
c)
conselheira Rachel Niskier Sanchez - Representante da
Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
d)
conselheira Maria Izabel da Silva – Representante da Central Única dos
Trabalhadores – CUT;
e)
conselheiro Júlio Boaventura Santos Matos –
Representante do Ministério das Relações Exteriores – MRE;
f)
conselheira Marilda Marfan - Representante do
Ministério da Educação - MEC;
g)
conselheiro Guilbert Ernesto de Freitas Nobre -
Representante do Ministério da Saúde - MS.
Parágrafo
Único – A Comissão será coordenada pelo conselheiro Joacir
Della Giustina –
Representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB.
Art. 7º - Caberá à Secretaria de Estado dos
Direitos Humanos - SEDH/Departamento da Criança e do
Adolescente - DCA e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA a adoção das providências necessárias ao cumprimento do
objeto desta Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Cláudio
Augusto Vieira da Silva
Presidente