RESOLUÇÃO Nº 84, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a criação de Comissão de Chancela a Projetos Esportivos Sociais.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991 e,

 

CONSIDERANDO:

 

O Acordo de Cooperação Técnica e Financeira firmado com o Ministério da Justiça/Secretaria de Estado dos Direitos Humanos; com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; com o Ministério do Esporte e Turismo e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, permitindo a utilização dos recursos captados através de incentivo fiscal estabelecido no art.260 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90 para viabilização de projetos esportivos sociais, destinados a crianças e adolescentes, priorizando as áreas de maior concentração da violência urbana:

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º- Constituir Comissão de Chancela aos Projetos Esportivos Sociais, composta por 08 (oito) representantes:

 

a) Cláudio Augusto Vieira da Silva e Max Halley Sudário de Lima e Silva- representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

b) Denise Maria Fonseca Paiva e Amarildo Baessa – representantes do Ministério da Justiça;

c) César da Mota Cavalcanti e Leopoldo Jorge Alves Júnior – representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

d) Antonio Carlos Pereira e Gianna Leme Perim – representantes do Ministério do Esporte e Turismo.

 

Art.2º- Esta Comissão será coordenada pelo Presidente do Conanda Cláudio Augusto Vieira da Silva.

 

Art. 3º-  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cláudio Augusto Vieira da Silva

Presidente do CONANDA