CRIMINAL. HC. ECA. FURTO. LIBERDADE ASSISTIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA. INTERNAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.  LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. DECISÃO INSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AFRONTA AOS OBJETIVOS DO SISTEMA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Hipótese em que a internação do paciente por prazo determinado não reflete ilegalidade, tendo em vista que  respaldada no reiterado  descumprimento das medidas sócio-educativas anteriormente impostas. Substituição da internação por prazo determinado por outra por prazo indeterminado com base no fato de que o adolescente teria sidoa preendido com arma de fogo e teria admitido que pretendia praticar roubo e à “probabilidade de envolvimento em novo ato infracional”. Motivação genérica que não se presta para fundamentar a medida de internação por prazo indeterminado, configurando afronta aos objetivos do sistema.Deve ser anulada a decisão que determinou a internação do paciente por prazo indeterminado, restabelecendo a medida sócio-educativa de internação por prazo determinado a ser fixado pelo Magistrado singular. (STJ - HC28149 / SP)