O Ministério Público pode
conceder remissão cumulativamente com medida socioeducativa não privativa de
liberdade, como forma de exclusão do processo. Não concordando a autoridade
judicial com os termos da remissão remeterá ao Procurador-Geral de Justiça. Vencidos
os Des. Portanova e Stangler Pereira. (SÚMULA 23 DO TJRS - Referência:
Uniformização de Jurisprudência de nº 70006274559, em 08 de agosto de 2003. 4º
Grupo Cível. Publ. DJE nº 2723, de 30.10.2003.)