DA DENÚNCIA À IMPUNIDADE: UM ESTUDO
SOBRE A MORBI-MORTALIDADE DE CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Romeu Gomes
Resumo: O artigo analisa denúncias de violência
contra crianças, bem como o encaminhamento dado a essas denúncias. A
metodologia do estudo, predominantemente qualitativa, leva em conta dois
procedimentos: (1) análise de dados de 1990 de delegacias de polícia das áreas
programáticas números 1 e 5 do Município do Rio de Janeiro, e (2) discussão do
encaminhamento dado às denúncias, após decorridos
cinco anos dos acontecimentos. Conclui-se que, entre outros eventos, os
acidentes de trânsito predominam no conjunto dos dados. Também observa-se que as ocorrências pouco informam sobre as
circunstâncias dos eventos violentos e praticamente nada foi feito para se apurar
as responsabilidades de quem comete violência contra a criança.
Palavras-chave: Violência; Morbidade; Mortalidade; Saúde
Infantil
Considerações iniciais
Como observa Minayo
(1994), no setor saúde, a violência vem sendo tradicionalmente abordada por
meio de estudos de mortalidade e, precariamente, mediante informações de
morbidade. A autora apresenta dados bastante significativos sobre o predomínio
da violência enquanto causa de mortes de crianças e adolescentes no Brasil.
Entre as investigações que
abordam especificamente mortalidade e morbidade por violência entre crianças e
adolescentes, podemos destacar o estudo epidemiológico desenvolvido pelo Centro
Latino-Americano de Estudos sobre Violência e Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Claves/Fiocruz, 1994). Nesta investigação, foram levantados
os registros das ocorrências de violências cometidas contra crianças e
adolescentes na faixa etária de zero a 19 anos de idade, em todas as delegacias
do Município do Rio de Janeiro, no ano de 1990.
Parte dos dados de morbidade
dessa pesquisa é analisada em artigo de Assis & Souza (1995). Nessa
análise, as autoras apontaram para a existência de oito mil registros de
eventos violentos cometidos contra a faixa etária de zero a 19 anos de idade,
no ano de 1990, no Município do Rio de Janeiro. Nesse quadro, predominam os
acidentes de trânsito e de transportes em 37% das ocorrências; as agressões
físicas, em 28%; os roubos, furtos e suas tentativas, em 16% destes eventos.
No que diz respeito aos dados de
mortalidade da pesquisa em questão, estes foram analisados no artigo de Souza
& Assis (1996). Segundo esses dados, em 1990, morreram 1.204 vítimas na
faixa etária de zero a 19 anos por violência, no Município do Rio de Janeiro.
No conjunto desses registros, predominam os homicídios, em 35%; a remoção de
cadáver, em 31%; os acidentes de trânsito e transportes, em 17%.
Dando continuidade a essa
pesquisa, realizamos um estudo, de caráter predominantemente qualitativo, no
Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz (IFF/Fiocruz,
1995), o qual passa daqui por diante a ser denominado de Estudo I. Nesse estudo
procuramos discutir aspectos sociais relacionados às ocorrências de eventos de morbi-mortalidade de crianças, de zero a nove anos, vítimas
de violência.
Na medida em que o Estudo I era
predominantemente de caráter qualitativo, não tendo a preocupação de analisar a
extensão dos dados, escolhemos a Área Programática 1 (AP 1) e a Área
Programática 5 (AP 5) no conjunto das áreas trabalhadas na pesquisa do Claves/Fiocruz. A escolha
destas áreas programáticas ocorreu porque a AP 1 era a área de maior taxa de
ocorrências (a de maior proporção entre o número de ocorrências e a população
existente na mesma faixa etária estudada estimada para o mesmo ano, na relação
para cem mil habitantes) e a AP 5 era a de maior número de ocorrências. Os
denominadores das taxas foram calculados por estimativas com base na população
dos censos de 1980 e 1991. Assim, a AP 5 se destaca no conjunto das APs pelo
fato de ter o maior número absoluto de registros de ocorrência de eventos
violentos, enquanto a AP 1 tem o maior número relativo desses registros, ou
seja, proporcionalmente, em termos de população infantil, ele tem uma taxa
maior do que todas as APs.
Na AP 1 foram incluídas as
seguintes Delegacias de Polícia (DPs): 1 Praça
Mauá, 2 Saúde, 3 Castelo, 4 Praça da República, 5 Mem
de Sá, 6 Cidade Nova, 7 Santa Tereza e 17 São Cristóvão. Já na AP 5, as DPs foram as seguintes: 33 Realengo, 34 Bangu, 35
Campo Grande e 36 Santa Cruz.
Vale ressaltar que a AP 1, além
de apresentar a maior taxa de ocorrências violentas, também é identificada,
segundo os dados do Ministério da Saúde, como a área de maior taxa de
mortalidade por violência no período de 1980 a 1992 (Assis et
al., 1995; Souza et al., 1995).
Uma das explicações para a alta
taxa da AP 1 em relação às demais áreas deve-se ao fato de haver nela "os
agravos devido à grande circulação de pessoas no centro da cidade e os
decorrentes da procura de hospitais desta área, por habitantes vitimados em
outros municípios" (Assis et al., 1995:16).
Em termos de morbidade, o Estudo
I baseou-se num vasto conjunto de tipos de eventos registrados nas delegacias
de polícia, conforme podemos constatar na Tabela 1, com uma significativa
predominância de ocorrências relacionadas a acidentes de trânsito e de
transportes, nas duas áreas programáticas. Estes acidentes, apresentados na Tabela 2, também se destacam entre as
ocorrências mortais. Neste artigo, nossa análise qualitativa se volta para os
três primeiros eventos de morbidade (acidentes de trânsito/transportes,
agressão sexual e abuso sexual) e os três primeiros de mortalidade (acidente de
trânsito/transportes, remoção de cadáver e
homicídio).
Os dois primeiros eventos de morbidade
que constam da Tabela 1, nas duas APs
selecionadas, em termos de predominância, são os mesmos encontrados na pesquisa
do Claves/ Fiocruz, para o conjunto das APs, ainda que ocorram em proporções diferentes em relação
aos seus respectivos conjuntos. Já no que se refere à mortalidade, enquanto no
Estudo I os acidentes de trânsito, a remoção de cadáver e os homicídios são,
respectivamente, a primeira, a segunda e a terceira causas de morte, na
pesquisa do Claves/Fiocruz
aparecem os homicídios, a remoção de cadáver e os acidentes de trânsito como,
respectivamente, a primeira, a segunda e a terceira causas mortais.
Essa diferença se deve,
principalmente, ao fato de se tratarem de faixas etárias diferentes. Como no
estudo do Claves a faixa foi de zero a 19 anos de
idade, há um destaque para homicídio, porque nas faixas etárias de dez a 14
anos e de 15 a 19 anos de idade esta causa de mortalidade aumenta de forma
significativa no Brasil (Souza, 1994) e no Rio de Janeiro em particular (Souza
& Assis, 1996).
No sentido de complementar o
Estudo I, no período de outubro de 1995 a junho de 1996, realizamos outro
recorte nos dados gerais da pesquisa Claves/Fiocruz
já mencionada, com o objetivo de identificar os eventos considerados violência doméstica cometidos na faixa etária de zero a cinco anos de
idade. Este estudo receberá daqui por diante a denominação de Estudo II. A
partir desse recorte, foram realizadas visitas nas delegacias de todas as APs. Buscamos, com o retorno ao campo de estudo,
identificar o encaminhamento dado aos registros das denúncias, após decorridos cinco anos do acontecimento.
Em geral, a
obtenção de novas informações nas delegacias apresentaram problemas.
Grande parte das fichas de ocorrência estava arquivada em local de difícil
acesso e nem todas as delegacias facilitaram esse acesso. Em razão dos
problemas encontrados não foi possível realizarmos uma outra etapa prevista do
levantamento no sentido de completar os dados até chegar aos nove anos de
idade. Assim, no Estudo II, só foi possível acompanhar o encaminhamento de 106
ocorrências registradas, relacionadas à violência doméstica, na faixa de zero a
cinco anos de idade. Do total dessas ocorrências, 80% relacionavam-se a eventos
mórbidos e 20%, a eventos mortais. O acompanhamento revelou que, desse conjunto
de ocorrência, somente 24 viraram inquéritos e, destes, somente um, que se
tratava de homicídio, tornou-se processo, sendo o pretenso agressor absolvido.
Faz-se necessário observar que,
dos 106 registros de ocorrência, em apenas 31% consta que foi realizado exame
nas vítimas para fundamentar a denúncia. Outro dado a ser destacado se refere
ao fato de que em apenas 32% das ocorrências havia testemunha do evento
cometido contra a criança. Estas observações, de uma certa forma, explicam o porquê de várias denúncias não virarem processos.
Tendo por base os Estudos I e II
mencionados, configura-se este artigo, que tem como objetivo central analisar
as circunstâncias em que ocorreram eventos violentos cometidos contra a criança
no Município do Rio de Janeiro, valendo-se das ocorrências registradas nas
delegacias de polícias no ano de 1990. O segundo objetivo consiste em
identificar o encaminhamento dado aos registros das denúncias, após decorridos cinco anos.
Com esses objetivos,
pretendemos, em primeiro lugar, fornecer subsídios para as ações preventivas no
campo da violência cometida contra crianças. Na área da saúde pública, faz-se
necessário tornar mais visível o que está por trás dos atos violentos para que
se possa melhor atuar. Por outro lado, o estudo do próprio processo em que se
registram as denúncias traz um maior entendimento sobre a forma como os dados
foram obtidos. A análise do encaminhamento das denúncias, após
decorrido um tempo, ressalta-se como de fundamental importância para que os
Conselhos de Direitos da Infância e os Conselhos Tutelares possam ter um quadro
sobre o que vem sendo feito na área dos direitos da infância e nele destacar
ações a serem implementadas em face de uma realidade constatada.
Metodologia
O princípio metodológico que
norteou nosso estudo foi o da pesquisa social de caráter qualitativo,
baseando-se na possibilidade de se contemplar a dimensão do significado e da
intencionalidade presente nos atos, nas relações e nas estruturas sociais,
conforme propõe Minayo (1992). Por outro lado, por
partilharmos da idéia de Minayo & Sanches (1993),
que apontam para a possibilidade de uma intercomplementaridade
das abordagens quantitativa e qualitativa, utilizamos alguns dados de caráter
quantitativo para delimitar o problema aqui analisado.
Assim, no Estudo I, tomando como
base a faixa etária de zero a nove anos de idade, recortamos os dados das duas
áreas programáticas de maior significado no conjunto das ocorrências (AP 1 e AP
5), conforme mencionamos na introdução deste trabalho. Em seguida, selecionamos
os três primeiros eventos violentos registrados nos dados de morbidade e os
três nos de mortalidade. Ao todo foram contempladas 432 ocorrências de eventos
violentos mórbidos e 53 ocorrências de eventos violentos mortais na análise
qualitativa.
Essas ocorrências já se
encontravam em banco de dados do Claves. Cada uma
delas estava registrada em uma ficha, que continha duas partes. Na primeira,
havia informações sobre: vítima, agressor, testemunhas, local do evento e
comunicante da ocorrência. Já a segunda parte continha uma descrição de como
ocorreu o evento (mecânica do evento). Os aspectos da primeira parte já tinham
sido estudados na investigação do Claves (1994),
compondo um perfil epidemiológico do quadro de morbi-mortalidade,
ao passo que a segunda parte era de maior interesse para o presente estudo, uma
vez que nela seria possível compreendermos em que circunstâncias e por que
motivos ocorrem atos violentos contra a criança. Por ser de natureza mais
descritiva, seria um campo da ficha que se prestaria mais a uma análise
qualitativa.
Analisamos a descrição da
mecânica do evento baseados na Técnica de Análise de Conteúdo Modalidade
Temática (Bardin, 1979), seguindo as seguintes fases:
pré-análise (organização do material de análise); exploração do material (com
sucessivas leituras) e tratamento dos resultados. Valendo-nos dessa técnica, o
nosso tratamento dos resultados foi realizado tendo por base núcleos de sentido
presentes nos registros de ocorrência, encontrados na fase de exploração do
material. Devido à precariedade da informação registrada na descrição do
evento, os núcleos de sentido só se configuraram a partir da articulação entre
descrição da mecânica do evento e as informações sobre as vítimas e os
agressores, presentes na primeira parte da ficha de ocorrência.
Em relação ao Estudo II, como já
mencionamos, realizou-se um trabalho de campo em delegacias das APs, onde procuramos fazer um acompanhamento de ocorrência
sobre violência doméstica, entendida neste estudo como os eventos violentos
ocorridos no domicílio da vítima ou aqueles, independente do local de
ocorrência, praticados por parentes próximos da vítima. Dentro de cada AP,
selecionamos delegacias de polícia que tinham casos de violência doméstica
registrados contra crianças na faixa de zero a cinco anos de idade. Ao todo,
visitamos 23 delegacias, em todas as APs,
contemplando o estudo de 105 registros de ocorrência.
A observação realizada no campo
envolvendo contatos com responsáveis pelos registros, visitas a arquivos e
estudo em geral do fluxo de tramitação de cada registro foi registrada em um
relatório e com base neste procuramos pontuar aspectos que contribuíram ou não
para um encaminhamento das denúncias. Estes dados, de uma certa forma, serviram
para configurarmos o que na prática se fez com as ocorrências registradas.
Em síntese, em termos
metodológicos, houve recortes com base numa abordagem quantitativa para se
realizarem os dois estudos e valendo-nos destes recortes procuramos realizar
uma análise qualitativa. No interior desta análise, apoiados em Minayo (1992) e Goldenberg (1997), direcionamos
o nosso foco para a complexidade dos fatos registrados e não para
extensão dos mesmos. Assim, a nossa discussão que segue, procura abordar de uma
forma descritiva, a especificidade dos registros, procurando interpretá-los à
luz de eixos de discussão configurados pelos núcleos de sentidos presentes nas
narrativas das descrições dos eventos.
Análise das denúncias e de
seu encaminhamento
As denúncias em geral
A análise qualitativa das
denúncias de eventos violentos que vitimizaram
crianças, presentes nos boletins de ocorrência, revela uma constatação que
atravessa as duas áreas programáticas (APs) e os
tipos de eventos estudados. Trata-se da ausência de dados, que se configura
pelo fato de alguns itens desses boletins terem informações incompletas ou pela
ausência das mesmas. Isto se percebe mais facilmente nas ocorrências
relacionadas aos eventos mortais. Nestas, os agressores não são qualificados e
as mecânicas do evento, segunda parte do boletim, geralmente explicita o que
aconteceu, mas não aparece como aconteceu.
Em termos de ocorrências
relativas à morbidade, há diferenças no registro das informações entre as duas APs quanto aos dados do agressor. Na AP 1, há um campo
específico no boletim de ocorrência para se caracterizar o agressor, enquanto
na AP 5 este campo está ausente. Nesta última AP, quando há informações sobre o
agressor, estas se encontram registradas na parte referente à mecânica do
evento. Ainda nesta AP, ao contrário da AP 1, não há espaço em que são
registrados dados sobre testemunhas da ocorrência. Entretanto, o fato de a AP 1
ter um maior número de campos nos boletins de ocorrência não significa que esta
área sempre tenha informações mais completas. Nela também são comuns as lacunas
de informações.
Assim, fica nítida, no conjunto
dos dados estudados, a má qualidade do registro das denúncias, principalmente
no que se refere à descrição da mecânica do evento. A redação desta parte é
bastante lacunar. As informações são, no mínimo, insuficientes para
compreendermos como ocorreram os fatos. Esta ausência de dados, de uma certa
forma, compromete uma análise qualitativa mais apurada sobre as ocorrências
registradas.
Os acidentes de trânsito e de
transporte
Nos registros de acidentes de
trânsito e de transporte, percebemos que os atropelamentos, de longe,
apresentam-se como os eventos mais comuns nas duas áreas. Estes acidentes
costumam ocorrer em via pública movimentada. Principalmente nas ocorrências de
acidentes não mortais, percebe-se que há casos em que o atropelador socorre a
criança atropelada. Apesar de ser comum esse tipo de socorro, há registros que
não especificam quem prestou socorro e há vários casos em que o motorista fugiu
após o acidente.
Nos registros dessas
ocorrências, a fatalidade se identifica como um principal núcleo de sentido. A
fatalidade do acidente, principalmente nos que não têm como conseqüência a
morte da vítima, é sugerida pelas narrativas de situações em que as crianças
atravessam as ruas descuidadamente ou correndo sem prestar a atenção ao veículo
que as atropela. Entre estas narrativas, a título de ilustração, destacamos as
seguintes:
"Segundo
o agressor, a vítima em dado momento saíra da dianteira de um outro veículo e
bruscamente tentara atravessar a rua, na ocasião que não pode desviar ou mesmo
frear indo atropelar o referido. Conduziu a vítima ao HMSA [Hospital
Municipal Salgado Filho]" (Ocorrência no 14-251/AP 1,
evento não mortal).
"Enquanto
o atropelador ultrapassava um ônibus, a vítima tentava atravessar a rua. Um não
viu o outro e a vítima foi atropelada" (Ocorrência no
12-8040/AP 5, evento mortal).
"A
vítima brincava na calçada quando atravessou a rua inadvertidamente e foi
atropelada" (Ocorrência no 4-7578/AP 5, evento não
mortal).
"A
vítima, inesperadamente, saiu de trás de um carro ali parado, não dando para
evitar o acidente" (Ocorrência no 56-652/AP 1,
evento não mortal).
"Vítima
veio para atravessar a rua correndo por
trás de um caminhão, não sendo possível evitar o fato. O motorista a socorreu e
a levou para o HP II, onde faleceu" (Ocorrência no
33-8644, evento mortal).
"O
motorista da moto vinha em velocidade reduzida e a vítima vinha solta das mãos
da mãe e de repente correu não dando tempo para que o motorista parasse a moto.
O motorista socorreu a vítima" (Ocorrência no
35-336/AP 1, evento não mortal).
Há casos em que, se
considerarmos o fato de ser o atropelador quem mais socorre a vítima, a
fatalidade sugerida pode ser vista também como um possível fator atenuante em
favor do motorista que praticou o atropelamento. Aprofundando mais a reflexão
sobre esse núcleo de sentido presente nos registros, podemos concluir que essa
fatalidade, na realidade, pode ser conseqüência de várias situações, tais como:
excesso de velocidade dentro da malha urbana; condições ruins de vias públicas
que exigem dos motoristas manobras arriscadas e negligência e desrespeito às
normas de trânsito. Por outro lado, a negligência de pais e responsáveis também
não pode ser descartada como possível causa dos atropelamentos.
Outro núcleo de sentido que
configura os acidentes aqui abordados diz respeito à alta velocidade e/ou má direção. Podemos ilustrá-los baseados nos seguintes
registros:
"O
atropelador estava evadindo-se do local quando foi impedido pelo PM; a vítima
estava atravessando a rua com sua mãe quando fora colhida
pelo veículo" (Ocorrência no 57-653/AP 1,
evento não mortal).
"Segundo
a testemunha, o acusado conduzia a moto em grande velocidade, não conseguindo
se desviar da vítima" (Ocorrência no 1-7553/AP 5,
evento não mortal).
"O atropelador descontrolou-se em uma curva,
vindo a subir na calçada e atingindo a vítima" (Ocorrência no
26-8935/AP 5, evento mortal).
"Segundo
o comunicante, o atropelador vinha de Santa Cruz e, ao avançar o sinal
vermelho, colheu a vítima que foi socorrida pelo próprio, conduzindo-a ao HERF"
(Ocorrência no 19-7807/AP 5).
Nestes registros, costuma
aparecer a culpabilização de motoristas. A alta velocidade ou má direção de veículos são atribuídas
por testemunhas ou por policiais que comunicam a ocorrência. A fuga dos
agressores, após o atropelamento, também é comum nestes casos.
As agressões físicas
A força física é o instrumento
mais comum deste tipo de evento que pode comprometer a saúde da criança. Mas há
também armas brancas, objetos cortantes e projéteis de armas de fogo (PAF)
registrados como instrumentos de agressão. Nestes casos, os comunicantes mais
comuns das denúncias são a mãe da vítima e policiais militares. Parentes e
conhecidos da criança vitimizada são os agressores
que mais se destacam no conjunto dos registros.
O domicílio da vítima ou lugar a
ele próximo é onde mais freqüentemente se dão as ocorrências. Especificamente
na AP 1, a via pública concorre com o local do domicílio, sendo a primeira
também constantemente registrada como local de ocorrência; assim, é comum
aparecerem pessoas desconhecidas da vítima registradas como agressoras. Mas, em
geral, nas duas áreas, os agressores são parentes ou conhecidos das crianças vitimizadas. Dentre eles, destacam-se os próprios
responsáveis das crianças como os mais citados. Há também registros de
policiais militares como agressores.
Um dos núcleos de sentido que
podemos ressaltar no conjunto destas ocorrências se refere a conflitos
familiares, que em alguns casos envolvem brigas entre parceiros e se associam
ao uso de álcool. Nestas ocorrências, comumente os pais ou os padrastos
aparecem como agressores. Seguem exemplos dessas situações:
"Segundo
a comunicante, depois de uma discussão por motivos torpes, a mesma foi atacada,
juntamente com sua filha, a socos e pauladas pelos parentes do pai de sua filha"
(Ocorrência no 49-6750/AP 5).
"O
agressor teve um desentendimento com a esposa, tendo em seguida passado a
agredir a filha com uma correia" (Ocorrência no
51-6791/AP 5).
"O
agressor é ex-companheiro da mãe da vítima. A mãe da vítima declarou que o
agressor ingere bebida alcoólica e vai à sua residência somente para agredi-la.
Aos 02/01/90, o agressor chega de S. P. e, com sintomas de embriaguez, agride a
vítima. A vítima foi medicada..." (Ocorrência no
42-387/AP 1).
"Segundo
a comunicante, seu esposo estava embriagado e passou a agredir a todos dentro
de casa. Que não é a primeira vez que isso acontece" (Ocorrência no
99-7901/AP 5).
Há registros de agressões, a
exemplo das narrativas abaixo, que também apontam para o núcleo de sentido
relacionado a conflitos entre vizinhos. Em geral, estes registros descrevem
casos de crianças que são agredidas fisicamente por conta de brigas travadas entre seus responsáveis e vizinhos. A exemplo
disto, ressaltamos as seguintes descrições:
"A
vítima, quando desenvolvia sua tarefa, ao passar pelo local, encontrou com sua
vizinha que, diga-se de passagem, é seu desafeto, e após trocas de insultos,
agrediu com a pá. Na ocasião, sua filha de 1 mês que estava em seus braços,
caiu ao chão, batendo com a cabeça" (Ocorrência no
51-591/AP 1).
"Trata-se
de agressão física envolvendo duas famílias que residem próximas uma da outra.
As famílias foram medicadas..." (Ocorrência no
95-7757/AP 5).
As agressões físicas também têm
o sentido de maus-tratos e/ou negligência. Nestes
casos, como pode ser constatado nos registros que se seguem,
a característica central se refere ao abandono de crianças por algum
tempo, fazendo com que fiquem entregues à própria sorte. Em geral, são os
parentes das crianças que as deixam abandonadas, mas há casos de abandono em
instituições educacionais.
"Segundo
testemunhas, a mãe da menor trabalha desde Julho/89
em sua residência, é alcoólatra e costuma viajar sempre com a criança e, sempre
que retorna, a menor apresenta sinais de maus-tratos e abandono e através de
uma tia, souberam as testemunhas que a agressora teve quatro filhos que
morreram por maus-tratos" (Ocorrência no 60-601/AP
1).
"Segundo
a comunicante, sua filha foi vitimada por maus-tratos, sendo espancada pela
tia, irmã de seu ex-marido, que mora no local do fato. Esclareceu a comunicante
que a menor e seu outro filho estão sob a guarda do pai, mas que este passou à
vida do crime, deixando os menores com a irmã, que constantemente pratica
agressividade com eles" (Ocorrência no 62-8673/AP
5).
"Segundo
o comunicante, deixou seu filho no jardim de infância e à noite quando seu pai
foi pegá-lo, o mesmo estava cheio de mordidas..." (Ocorrência no
115-0025045/AP 1).
Homicídios e remoção
de cadáver
Os homicídios ocorreram em vias
públicas ou no próprio domicílio da vítima. Os instrumentos utilizados que mais
aparecem nos registros das ocorrências são projéteis de arma de fogo (PAF) e o
emprego de força física. Há registros de crianças que dão entrada em hospitais
agonizando, vindo a falecer logo em seguida. Nestes casos, o que ocorreu antes
da internação não se encontra registrado. Também há registros de homicídios
associados a abuso sexual. Em termos de destaque, há uma constatação de
afogamento classificada como suspeita de homicídio. Outro destaque se refere ao
registro do caso de um pai que atira seu filho do nono andar de um prédio e, em
seguida, também se atira.
Os registros de homicídios
envolvendo PAF apontam para situações em que as crianças foram vítimas de
brigas entre traficantes e foram atingidas por bala perdida, em batidas policiais.
Porém, o que mais se encontra registrado é apenas que a vítima foi baleada, não
constando nenhuma outra informação. A falta de elementos para se perceber a
mecânica dos eventos é uma tônica nos registros destes.
As remoções de cadáver, em
geral, caracterizam-se por casos em que a polícia é solicitada para remover
corpos de fetos ou de crianças sem vida. Há registros que classificam a
ocorrência como possível homicídio. Em outros constam acusações de que as
crianças foram vítimas de imperícia no atendimento médico. Há também registros
que apenas mencionam que foi encontrado o cadáver. Quanto aos casos únicos, há
uma ocorrência em que se registram sinais clínicos de afogamento e outra que
aponta para o fato de a vítima ter sofrido choque elétrico em seu domicílio.
Comumente, nos boletins das
ocorrências dos homicídios e das remoções de cadáver de crianças, não há
informações sobre os agressores, as situações em que ocorreram e sobre a
própria vítima. Na maioria dos registros destas ocorrências nada consta sobre a
causa mortis. Uma análise qualitativa mais
apurada sobre os homicídios e as remoções de cadáver ficou prejudicada em razão
das inúmeras ausências de dados sobre como realmente aconteceu o evento. Se
fosse apontado um núcleo de sentido para estes registros, o único possível
seria a invisibilidade do fato.
Abuso sexual
Os abusos sexuais variam de
tentativas de atentado ao pudor até estupros cometidos contra meninas e
meninos. Há um registro em que a vítima tinha apenas um ano de idade. Quanto
aos autores dos abusos, estes variam entre parentes, vizinhos e desconhecidos.
Entre os conhecidos, há casos de pais e padrastos serem autores de violência
sexual contra enteados ou enteadas.
As descrições dos abusos sexuais
apontam para dois núcleos de sentido. O primeiro deles se refere a aliciamento,
caracterizando-se por casos em que o agressor, parente ou conhecido da vítima,
vale-se de expressões de afeto ou de promessa de brinquedos para praticar atos
sexuais com a criança. Como exemplos, podem ser destacados os seguintes
registros:
"Menina
foi à igreja com a avó. Lá, o pastor a chamou ao sótão, onde deveriam estar "bolas". Chegando no sótão, o pastou tentou
penetrar a menina com o dedo" (Ocorrência no
117-8074/AP 5).
"Segundo
o expediente no qual a mãe da vítima, por seu advogado, apresenta queixa de
crime de atentado violento ao pudor contra seu esposo, o qual manteve com seu
filho menor coito anal" (Ocorrência no 83-8411/AP
1).
"Segundo
a comunicante, sua neta encontrava-se na guarda de seu pai, entregue pela mãe,
tendo este permanecido com a mesma no espaço compreendido entre o dia 25/12/89
às 14h do dia 01/01/90, sendo então entregue à comunicante, apresentando
sintoma de estar bastante debilitada, sendo que uma das filhas da comunicante
verificou que as partes íntimas da menina estavam inchadas, e que, ao ser
medicada, constatou a violência contra a menor conforme Boletim de Atendimento
Médico ruptura de hímen, etc. PS: a menor está sob tutela da avó"
(Ocorrência no 74-7109/AP 5).
Outro núcleo de sentido presente
nos registros de abuso sexual diz respeito ao uso da força. Nestes casos, o
agressor emprega força física para manter a relação sexual com a vítima. Entre
estes, destacam-se os seguintes:
"O
autor é cunhado da comunicante e reside no mesmo endereço dela e da vítima. A
cunhada da comunicante presenciou o agressor mandar que o menor chupasse o seu
pênis. O fato só foi contado no dia de hoje, pois, tanto a vítima, como a testemunha temeram retaliações do autor que é pessoa
violenta" (Ocorrência no 81-7359/AP 5).
"A
mãe da vítima declara que um colega da vítima agarrou e praticou violência
sexual com a vítima. A maneira de como se consumou a violência não ficou
esclarecida" (Ocorrência no 48-453/AP 1).
"A
mãe da menor, que também foi vítima, acordou com um elemento à beira de sua
cama que lhe acordara obrigando-a a amarrar seu marido que estava dormindo do
seu lado. Sob ameaça de armas, obrigou a comunicante a acordar a filha,
passando a seviciar-se da criança na presença dos pais. Ele forçou a menina
permanecer de pernas abertas e tentou penetração com o pênis na vagina da
menor. Em seguida, estuprou a comunicante sob o olhar do marido, da menor e de
outro filho de 5 anos. Em seguida, fugiu levando os produtos do roubo"
(Ocorrência no 78-7386/AP 5).
O desfecho das denúncias
Por meio do reexame dos boletins
de ocorrências, realizado no retorno às delegacias, observou-se inicialmente
que a violência doméstica não escolhe sexo, cor, nem classe social. Este tipo
de violência se configura de forma diferente de outros tipos que comumente
atingem pessoas pobres e não brancas. Neste estudo constatou-se uma parcela
significativa de vítimas de cor branca. Este dado pode significar uma tendência
maior para a denúncia nas classes sociais mais favorecidas, apesar da lei do
silêncio que ainda prevalece em torno da violência doméstica.
O desfecho das denúncias, após decorridos cinco anos do seu registro, foi desolador.
Os dados revelam que poucos inquéritos foram instaurados e apenas um virou
processo, caso em que o réu foi considerado inocente, provavelmente por falta
de provas. Alguns inquéritos foram arquivados e outros continuavam em
andamento. Estes últimos possivelmente serão arquivados, em razão do tempo.
Ficou nítido que a falta de
provas foi um dos fatores que mais contribuiu para que as denúncias não se
transformassem em processo criminal. Em muitos casos, isto ocorreu por conta da
ineficiência da própria polícia, por não ter realizado os exames necessários
para a caracterização do crime e por nem sempre ter se preocupado com a
existência de testemunhas. Assim, em várias ocorrências, não se conseguiu obter
provas da autoria e materialidade do crime para a instauração de inquérito
policial.
A análise dos dados deste estudo
aponta para um núcleo de sentido central que diz respeito ao desfecho das
denúncias registradas: a impunidade. As anotações do trabalho de campo revelam
que a impunidade decorre do descaso e da ineficiência das autoridades
policiais, da desorganização das delegacias de polícia e, ainda, da inércia dos
representantes legais das crianças vítimas da violência doméstica. Esta inércia
se configura quando estes representantes, quando não são os agressores, não
requerem a instauração de inquérito policial ou ação penal. Mas será que os representantes
legais são suficientemente esclarecidos para procederem adequadamente? Quando
esclarecidos, será que dispõem dos meios necessários para seguirem as vias crucis dos serviços públicos?
Da denúncia até a instauração de
inquérito ou ação penal, a trajetória é longa. Percorrê-la significa empreender
uma aventura por labirintos que nem sempre levam ao final do caminho. O
processo vivenciado neste estudo remete a uma questão fundamental: se, para
aqueles que participaram deste estudo, foi difícil acompanhar o que aconteceu
com os registros das denúncias, ainda que com uma assessoria na área do Direito
e com uma formação em ciências sociais, o que dizer em relação ao cidadão comum
que tenta defender os direitos da criança?
Considerações finais
A análise qualitativa dos dados
revela que os registros das ocorrências expressam núcleos de sentido. Entre
estes, a invisibilidade do fato e a impunidade são os que mais se destacam.
Estes núcleos, de uma certa forma, encontram-se articulados, uma vez que, em muitos
casos, a ausência de informações, que não torna visíveis as circunstâncias em
que ocorreram os eventos violentos, poderia estar por trás do fato de
praticamente nada ter sido feito em face das denúncias. Diante deste quadro,
concluímos, entre outros aspectos, que a impunidade é tão violenta quanto os
crimes praticados contra as crianças.
Junto a essa conclusão geral,
aprofundando mais a leitura das denúncias e do encaminhamento a elas dado, a
análise aponta para questões que podem servir de base para uma reflexão mais
ampla sobre o status de criança, principalmente pobre, na atual sociedade.
Será que o aparelho público está
pouco estruturado quantitativa e qualitativamente para conseguir uma boa
qualidade nos registros dessas ocorrências e no seu encaminhamento? Será que a
forma incompleta dos registros e o não-tratamento adequado ao encaminhamento
das denúncias revelam a indiferença sobre os casos ocorridos?
A afirmativa para a primeira
questão não pode ser descartada. Sabe-se que as condições em que se encontram
as polícias civil e militar, assim como o aparelho público em
geral, são, no mínimo, ruins. Faltam recursos financeiros, pessoal
qualificado, equipamentos e, principalmente, a mobilização das pessoas para que
essas instituições possam desempenhar seus papéis na sociedade. Essas
condições, ou melhor dizendo, a falta delas, são reflexos de um Estado que, no
campo social, pouco investe ou, em alguns momentos, age de forma incompetente.
Por outro lado, em relação ao
fato de haver indiferença sobre as ocorrências (segunda questão levantada), a
afirmativa é a opção bastante plausível para que se retrate melhor a realidade
detectada. Nas denúncias e no seu encaminhamento encontram-se reflexos sociais
que vão para além das polícias civil e militar, enquanto instituições. A
inexistência de testemunhas, em grande parte das ocorrências, a não-indicação
do agressor em alguns casos, a falta de apuro nas denúncias, informações
incompletas e a pouca resolutividade no período
pós-denúncia podem significar que as crianças pobres pouco valem na sociedade.
Como observa Faleiros (1995), os atos de violência cometidos contra crianças se
inserem no arcabouço cultural e institucional em que as relações cotidianas
entre adultos e crianças têm como cerne a fabricação da obediência. Castigar,
reprimir ou fazê-las aprender uma lição fazem parte do jogo de torná-las dóceis
para que o poder do adulto sobre elas se imponha.
Se as crianças em geral vivem ou
sofrem essa sina, o que se pode falar daquelas que são pobres? Estas sofrem em
maior grau os efeitos da dominação. Entregues à própria sorte, estes atores,
quando conseguem sobreviver, vivenciam uma trajetória de mais violência. Em
geral, serão candidatos a: serem desnutridos; sofrerem maus-tratos; não
freqüentarem a escola ou nela não conseguirem permanecer; terem a rua como
espaço de moradia e / ou de trabalho e possuírem a sua saúde em geral
comprometida.
Os dados também revelam as
contradições da sociedade brasileira atual no trato da infância e da
adolescência. Na Constituição de 1988, em seu artigo 227, os direitos da
criança e do adolescente são assegurados com absoluta prioridade. Esses
direitos são mais bem explicitados e seus mecanismos de viabilização são
definidos na Lei 8.069 de 1990 (O Estatuto da Criança e do Adolescente). No
entanto, um recorte da realidade da criança analisado neste estudo mostra que o
que acontece é bem diferente dos preceitos legais.
Parece que, na prática, a
sociedade, ao invés de proteger os direitos das crianças, conforme preconizam
suas leis, protege seu agressor, desqualificando as crianças por serem
simplesmente crianças. Em se tratando de eventos violentos não mortais,
principalmente, cometidos contra a infância, a indiferença e / ou a banalização
é maior. Nestes casos, a violência é percebida como fenômeno natural ou
naturalizado.
Apesar dessas constatações,
observamos atualmente um movimento que tenta desqualificar os preceitos legais
vigentes sobre a proteção da infância e da adolescência. Como se esta proteção,
que nem sempre sai do texto para a prática, fosse responsável pela
delinqüência, cuja raiz é bem mais profunda. É um movimento que vai em direção da minimização dos direitos numa onda em que
se busca um Estado 'mínimo'.
A violência retratada nas
ocorrências aqui estudadas e a violência do não-encaminhamento das denúncias
servem como alerta para os desafios que as instituições e grupos sociais devem
enfrentar para que se superem as contradições nesse
campo, sob o risco de se potencializar mais a violência.
Caminhando nessa perspectiva, a
saúde pública precisa se voltar para o desenvolvimento de ações conjuntas com
outros setores, não se limitando a espaços tradicionalmente ocupados para as
suas ações. Deve ter como um exemplo de outros campos de atuação o seu
envolvimento na criação e na implementação dos Conselhos Municipais Tutelares,
para que possa cada vez mais contribuir para a mudança do quadro atual de
agravos à saúde de crianças e adolescentes.
Agradecimento
O autor agradece aos bolsistas
de iniciação científica Ana Beatriz Braz de Almeida, Isabella
Brizzante Ecteins e Márcio Solter, que participaram da pesquisa que deu origem ao
presente artigo. Pesquisa realizada com bolsa de pesquisador visitante (Fiocruz/ Faperj) e bolsas de
iniciação científica (Fiocruz/ CNPq).
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