MENOR - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO - LEGÍTIMA DEFESA - IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - PROCEDIMENTO APURATÓRIO - EXAME PSICOSSOCIAL - NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUA REALIZAÇÃO. Comprovado que o menor agiu em legítima defesa própria e de terceiro, não se há de falar em ato infracional, razão pela qual incabível a aplicação de medida sócio-educativa. O juiz poderá determinar a realização de diligências e estudo do caso, quando entender que os elementos constantes dos autos não são suficientes para a decisão do feito, mas não está obrigado a fazê-lo, impreterivelmente, pois o exame técnico é facultativo. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.231858-2/000(1) - Relator JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES - j. em 20/09/2001 - publicado em 11/10/2001).