ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. TRANSPORTE ESCOLAR. Sendo razoável a distância entre a casa e a escola, considerando que com 12 (doze) anos a criança já está suficientemente desenvolvida para uma caminhada que não é penosa, não há como se exigir transporte do Estado. Recurso desprovido. (Apelação Cível nº 598549764, 3ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Perciano de Castilhos Bertoluci. j. 11.03.1999).