MODELO DE TERMO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO COM CONCESSÃO DE REMISSÃO JUDICIAL

 

 

 

 

 

Autos                          024 00 466.977-2

Representado              Fulano de Tal nascido em 00/00/00,

                                   Residente no endereço tal.

Natureza                      Ação Sócio Educativa

 

 

                                  

TERMO DE AUDIÊNCIA

 

 

No dia      de          de , às 13 horas, nesta cidade de ............................, na sala de despachos e audiências  do fórum da Vara da Infância e da Juventude, onde estavam presentes o MM juiz de direito fulano de tal, o ilustre representante do Ministério Público,  fulano de tal,  comigo escrivão a seu cargo adiante nomeado e ao final assinado, abriu-se a audiência dos autos supra mencionados, com as formalidades de lei e de praxe, e verificou-se a presença do representado e de sua mãe, ouvidos nos termos abaixo, na forma da lei.

 

 

Oitiva do representado fulano de tal: devidamente informado de seus direitos constitucionais e processuais, inquirido pelo MM juiz, às perguntas respondeu: “Que (...)

 

Oitiva da mãe do representado, Sra. Fulana de tal, devidamente informada de seus direitos constitucionais e processuais, e de seu filho, inquirida pelo MM juiz respondeu: “Que (...)

 

 

Dada a palavra ao ilustre representante do Ministério Público, assim se manifestou:

 

 

“...”

 

 

 

Pelo MM juiz foi proferida a seguinte decisão: Vistos, etc., O Ministério Público representou em relação ao adolescente fulano de tal, pela prática de ato infracional análogo ao tipificado no artigo tal do Código Penal Brasileiro. Representação regularmente recebida, o adolescente foi ouvido, assim como sua mãe, na presente audiência de apresentação, na forma da lei. A lei 8069/90 prevê a concessão da Remissão

 

 

Judicial, como forma suspensiva ou extintiva do feito, em qualquer fase antes da sentença, podendo cumular a Remissão com medida sócio educativa e ou medida protetiva, como instrumento de celeridade processual em razão das particularidades da Justiça da Infância e da Juventude, reservando a instrução do feito para casos graves, que possam resultar em medida restritiva de liberdade, como expresso no artigo 186, § 2º da lei 8069/90. Assim, tendo em vista a natureza do ato infracional atribuído ao representado, e as condições pessoais do adolescente, após ouvir o ilustre representante do Ministério Público, que concordou com a medida a ser aplicada, e nos moldes dos artigos 126 § único, 127, 148 inciso II e 188 do Estatuto da Criança e do Adolescente, concedo ao adolescente Fulano de Tal a Remissão Judicial, como forma suspensiva do feito, cumulando-a com a medida sócio educativa de Liberdade Assistida pelo prazo mínimo de seis meses, quando será avaliada a extinção ou a continuidade da medida, de acordo com o artigo 112, inciso IV, c/c 118, do ECA. Concedo ainda ao representado a medida protetiva do artigo 101, incisos III, IV e VI, do mesmo estatuto, a cargo do município de Belo Horizonte, que deverá ser intimado para a execução da medida, sob a supervisão do Serviço Técnico desta Vara (Ou do Conselho Tutelar). Venham os relatórios. O adolescente e sua mãe desde já ficam advertidos das conseqüências do descumprimento da medida sócio educativa, especialmente as do artigo 122, inciso III da Lei 8069/90. Nomeio como Defensora do adolescente a Dra. Fulana de tal, que deverá ser intimada desta decisão e acompanhar a medida imposta. Sem custas, nos termos da lei. Partes intimadas em audiência, quando a mesma foi publicada. Registre-se. Nada mais havendo, pelo MM juiz foi determinado o encerramento do presente termo ]que, lido e achado conforme, é devidamente assinado. Eu, fulano de tal, escrivão, o digitei.

 

 

 

Juiz de Direito

Promotor de Justiça

Defensor

Responsável legal

Representado 

 

(extraído do Manual do Operador Jurídico do ECA, de autoria do magistrado mineiro Geraldo Claret Arantes, disponível em http://www.abmp.org.br/sites/claret)