Apresenta Moção ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre
no sentido de que sejam asseguradas pelo Governo do Estado, as condições para o
pleno funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília, na D‚cima Nona Assembléia
Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.242/91 e
nos termos de seu Regimento Interno, resolve:
Apresentar
moção ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre no sentido de que
sejam asseguradas pelo Governo do Estado, as condições para o pleno
funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
DE PAULA DUPEYRAT MARTINS
Ministro de
Estado da Justiça e Presidente do CONANDA