Encaminha proposição à Comissão Executiva do Pacto pela Infância, no
sentido de que seja composta comissão mista, integrada por representantes
daquela Comissão e por representante do CONANDA, para os fins que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília, na Vigésima Primeira Assembléia
Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.242/91 e
nos termos de seu Regimento Interno, resolve:
Encaminhar
proposição à Comissão Executiva do Pacto pela Infância, no sentido de que seja
composta comissão mista, integrada por representantes daquela Comissão e por
representantes do CONANDA, incumbida de:
negociar a
redefinição das metas estabelecidas no âmbito do Pacto pela Infância.
definir a
relação entre o CONANDA e o Pacto pela Infância, tendo em vista o papel
deliberativo e controlador das ações, deste colegiado.
estabelecer
as rotinas de acompanhamento das metas traçadas e os relatórios avaliativos,
produzidos no âmbito do Pacto pela Infância, tendo em vista as competências dos
conselhos de direitos nos diversos níveis.
rediscutir
as metas que o governo brasileiro assumiu na conferência de Cúpula da ONU, com
vistas a reafirmação e compatibilização
com as metas dos governos estaduais.
compatibilizar
os calendários de atividade do Pacto pela Infância e do CONANDA.
ALEXANDRE
DE PAULA DUPEYRAT MARTINS
Ministro de
Estado da Justiça e Presidente do CONANDA