ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Membro de Conselho Tutelar. Remuneração. Ante a relevância do serviço, a função
de membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, não é,
obrigatoriamente, remunerado. Inexistindo lei municipal instituindo a
remuneração não pode o Poder Público efetuar o pagamento, por falta de
permissivo legal. Lei posteriormente criada, sem efeito retroativo, não cobre
período pretérito. Inocorre direito à equiparação, para fins de remuneração,
entre o conselheiro e funcionário estatutário. Apelo desprovido. (Apelação nº
595 135 328, Sétima Câmara Cível do TJRS, Rel. Dr. Ulderico Cecatto)