ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL – MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - REGRESSÃO PARA INTERNAÇÃO - ART. 122, DO ECA - HIPÓTESES TAXATIVAS. - A imposição da medida sócio-educativa de internação encontra amparo no art. 122, do ECA, não podendo ser decretada fora das hipóteses do elenco legal, que é taxativo. - Recurso provido para que o menor seja reconduzido à liberdade assistida. (STJ - RHC13488 / RS).