O CONSELHO EDITORIAL
Quando
se iniciou a construção do ACERVO, foi estabelecido um eixo editorial que
situava a Constituição Federal como centro e fonte do Direito da Criança e do
Adolescente, seguida, de um lado, pela Convenção sobre os Direitos da Criança,
promulgada pela ONU, em 1989, e, de outro, pela Lei nº 8.069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente, que materializou o conjunto normativo constitucional
relacionado à proteção de direitos infanto-juvenis.
Desta
forma, a linha editorial do ACERVO assimilou
as regras estruturadoras previstas na citada
Convenção, que privilegia o interesse
superior da criança e do adolescente, a não discriminação e a efetividade
do Direito.
De
fato, a Constituição Federal, ao estabelecer, no artigo 227, o respeito à
integralidade e completude dos direitos da criança e do adolescente,
concretizou os anseios da Convenção sobre os Direitos da Criança, antes mesmo
de sua vigência.
Essa
nova maneira de tutelar direitos, cujos titulares são
protagonistas especiais - crianças e adolescentes -, decorreu de interpretação
sistemática não só da lei, mas, sobretudo, de outra análise que considerou sua
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, que transforma o Direito da
Criança e do Adolescente num ramo autônomo do Direito.
A proteção integral dos direitos, seu atendimento prioritário e a
consideração da condição especial de pessoa em desenvolvimento de crianças e
adolescentes formam o eixo do Direito da Criança e do
Adolescente e, particularmente, deste ACERVO.
O Conselho Editorial do ACERVO foi composto pela seguinte equipe:
Wilson Donizeti Liberati –
Promotor de Justiça/RO, Mestre em Direito Penal/UNOESTE, Mestrando em Direito das Relações Sociais/PUC-SP, doutorando em Direito Civil/USP.
Acumulando as funções de coordenador do projeto, é responsável pelas
áreas temáticas: História, Procedimentos e Princípios do Direito da Criança
e do Adolescente e dos Operadores do Sistema de Garantia de Direitos.
Flávio Américo Frasseto –
Procurador do Estado de Assistência Judiciária/SP,
mestrando em Psicologia/PUC-SP.
Área temática: Ato infracional e Medidas Sócio-Educativas
Isabel Maria Sampaio Oliveira Lima
– Juíza de Direito/BA, doutora em Saúde Pública ISC/UFBA.
Área temática: Direito à Vida e à
Saúde.
Sandra Soares de Pontes – Promotora de Justiça/MA,
mestre em Educação/ UFC.
Área temática: Direito à Educação,
à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
Simone Mariano da Rocha – Procuradora de
Justiça/RS, especialista em Direito da Criança e do
Adolescente.
Área temática: Direito à Convivência Familiar e
Comunitária.
Participaram também das reuniões do Conselho Editorial, o
Presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da
Infância e da Juventude - ABMP, Saulo de Castro Bezerra, e as Oficiais de
Projetos do UNICEF, Maria America Ungaretti e Alison Sutton.
A secretaria executiva do ACERVO ficou a cargo de Mirian Neves da Silva, mestre em Serviço Social e Gerente de Projetos da ABMP.
As áreas
temáticas
O
Conselho Editorial selecionou, como conteúdo principal do ACERVO, os direitos
fundamentais da criança e do adolescente, inscritos nos artigos 5º, 6º, 7º, 225
e tantos outros na Constituição Federal, e nos artigos 7º e seguintes do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assim,
destacam-se o direito à vida e à saúde, presente nos artigos 7º a 14 do ECA; o direito à liberdade, à dignidade e ao respeito
tratado nos artigos 15 a 18 do ECA; o direito à convivência familiar e
comunitária, disposto nos artigos 19 a 52 do ECA; o direito à educação, à
cultura, ao esporte e ao lazer, consagrado nos artigos 53 a 59 do ECA; o
direito à profissionalização, à proteção ao trabalho e proibição do trabalho
infantil, previsto nos artigos 60 a 69.
Além
de contemplar os direitos fundamentais, o ACERVO destaca-se pela relação e
integração entre os temas, a História do Direito da Criança, com seus
Princípios informativos próprios e seus Procedimentos especiais de atendimento.
Nessa
mesma linha de abordagem, o ACERVO contempla a temática dos Operadores do
Sistema de Garantia de Direitos, dando ênfase às atividades, atribuições e
competências do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos dos
Direitos, dos Advogados, dos Conselhos Tutelares e do funcionamento dos Fundos
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por
tratar-se de matéria igualmente importante tratada pelo ECA
e nas Normativas Internacionais, o ACERVO destaca uma área específica para o
ato infracional
e as medidas sócio-educativas.