REGISTRO CIVIL – Nascimento e Casamento – Erro evidente – Retificação – Recurso desprovido. Evidenciado o erro nos assentos de nascimento e casamento, causado por duplicidade de registro, em que o nome da genitora do requerente aparece grafado de formas diversas, impõe-se a retificação do primeiro pelo segundo, cancelando-se este, e anulando-se o terceiro, fazendo-se, igualmente, a retificação no registro de casamento. (APELAÇÃO CÍVEL N° 2002.000558-4, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, RELATOR: DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA, JULGADO EM 03/06/02)