JUÍZO DA INFÂNCIA E
DA ADOLESCÊNCIA. BEBIDA ALCOÓLICA. Presença de menor em estabelecimento
comercial. Intimação da infração. Falta de resposta. Sanção. Cerceamento de
defesa. Inexistência. I- Comete infração administrativa punível consoante
dispõe a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) o dono ou responsável pelo estabelecimento onde se consomem
bebidas alcoólicas ou locais de diversão ou espetáculo, sem observância das
disposições legais pertinentes. II - Constando do auto de infração que o
responsável pelo estabelecimento infrator foi intimado para, no prazo de dez
(10) dias apresentar defesa escrita ou meios de prova que tiver, não há
falar-se em ausência de citação ou cerceamento de defesa. III - No caso sub judice tem aplicação o disposto
no art. 258 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Apelo improvido. (Apelação Cível 41243 - 0/188, TJGO, Primeira
Câmara Cível, 05.08.97, Rel Des. Arivaldo
da Silva Chaves)