CRIMINAL.  ECA. REMISSÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. È possível a cumulação da remissão do processo, concedida pelo Ministério Público, com a aplicação da medida sócio-educativa de prestação de serviços aplicada pelo Julgador, nos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Recurso que merece ser provido, com o fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão monocrática. Recurso provido, nos termos do voto do relator. (STJ - RESP  328676 / SP).