RESOLUÇÃO Nº 39, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994

 

 

Encaminha proposição à Comissão Executiva do Pacto pela Infância, no sentido de que seja composta comissão mista, integrada por representantes daquela Comissão e por representante do CONANDA, para os fins que especifica.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília, na Vigésima Primeira Assembléia Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.242/91 e nos termos de seu Regimento Interno, resolve:

 

Encaminhar proposição à Comissão Executiva do Pacto pela Infância, no sentido de que seja composta comissão mista, integrada por representantes daquela Comissão e por representantes do CONANDA, incumbida de:

 

negociar a redefinição das metas estabelecidas no âmbito do Pacto pela Infância.

definir a relação entre o CONANDA e o Pacto pela Infância, tendo em vista o papel deliberativo e controlador das ações, deste colegiado.

estabelecer as rotinas de acompanhamento das metas traçadas e os relatórios avaliativos, produzidos no âmbito do Pacto pela Infância, tendo em vista as competências dos conselhos de direitos nos diversos níveis.

rediscutir as metas que o governo brasileiro assumiu na conferência de Cúpula da ONU, com vistas a reafirmação e compatibilização com as metas dos governos estaduais.

compatibilizar os calendários de atividade do Pacto pela Infância e do CONANDA.

 

ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS

Ministro de Estado da Justiça e Presidente do CONANDA