Os requisitos do artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente, comandam a candidatura a membro Titular do Conselho Tutelar, sem qualquer referência à escolaridade. (Recurso Inominado nº 596 138 776, Oitava Câmara Cível do TJRS, Rel. Des. Antonio Carlos Stangler Pereira)