RELATÓRIO SÍNTESE ENCONTROS DE ARTICULAÇÃO CONANDA E CONSELHOS TUTELARES

 

Brasília, 2000

 

 

Não sei se é sonho, se realidade
Se uma mistura de sonho e vida,
Aquela terra de suavidade
Que na ilha extrema do sul se olvida.
É a que ansiamos. Ali, ali
A vida é jovem e o amor sorri.

Talvez palmares inexistentes,
Áreas longínquas sem poder ser,
Sombra ou sossego dêem aos crentes
De que essa terra se pode Ter.
Felizes, nós? Ah, talvez, talvez,
Naquela terra, daquela vez.

Mas já sonhada se desvirtua,
Só de pensá-la cansou pensar,
Sob os palmares a luz da lua,
Sente-se o frio de haver luar.
Ah, nessa terra também, também
O mal não cessa, não dura o bem.

Não é como ilhas do fim do mundo,
Nem como palmares de sonho ou não,
Que cura a alma seu mal profundo,
Que o bem entra no coração.
É em nós que é tudo. É ali, ali
Que a vida é jovem e o amor sorri.

 Fernando Pessoa, 1933.

 

 

Apresentação


O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, realizou 05 (cinco) Encontros de Articulação com os Conselheiros das Regiões Brasileiras, no período de 1998 a 1999:

· Região Norte: 21 e 22 de setembro de 1998, em Belém - Pará, estando presentes os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;
· Região Nordeste: 24 e 25 de setembro de 1998, em Recife - Pernambuco, estando presentes os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte;

· Região Centro - Oeste: 19 e 20 de novembro de 1998, em Brasília - Distrito - Federal, estando presentes os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal;
· Região Sudeste: 18 e 19 de outubro de 1999, no Rio de Janeiro - Rio de Janeiro, estando presentes os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo;
· Região Sul: 21 e 22 de outubro de 1999, em Florianópolis, Santa Catarina, estando presente os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

Estes Encontros são partes integrantes de uma proposta do CONANDA, definida em 1997, de contribuir para o aperfeiçoamento das condições atuais dos Conselhos Tutelares, tanto no que se refere à dimensão organizativa/administrativa quanto aos aspectos políticos e pedagógicos, que lhes conferem importante papel dentro do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, especialmente, para o conjunto das políticas públicas de atendimento à infância e adolescência.

 

Nestes encontros foram aprofundados o conhecimento da realidade dos Conselhos Tutelares tanto em suas problemáticas gerais, quanto em suas especificidades regionais e municipais, visando dinamizar a participação e contribuições dos Conselheiros Tutelares na elaboração e aprovação de resoluções, que objetivem a definição de diretrizes orientadoras de ação e organização dos Conselhos Tutelares no País.

O público alvo eram Conselheiros Tutelares, um representante de cada Conselho Estadual, do Ministério Público, da Justiça da Infância e Juventude e de Centros de Defesa. Os Encontros foram conduzidos por Conselheiros do CONANDA e com a participação de conferencistas convidados.

 

Alguns Estados não se fizeram presentes e também, não foi possível a apresentação das 02 (duas) Pesquisas sobre a realidade dos Conselhos Tutelares em todas as regiões, porém estes contratempos não invalidam as discussões e as diretrizes apontadas, tendo em vista as problemáticas semelhantes na quase totalidade dos municípios brasileiros. Os Encontros tiveram a seguinte programação:

· Balanço das Atividades do CONANDA

· A Realidade dos Conselhos Tutelares:

 Pesquisa do IBAM/ Pesquisa do MNMMR/ANCED

· Informações sobre o SIPIA

· Trabalho em grupos:

O papel e as estratégias de intervenção articulada dos Conselhos Tutelares
Infra-estrutura, garantia, capacitação e processo de escolha dos Conselhos Tutelares
· Plenária.

 

Desta forma, espera-se que os resultados destes encontros contribuam efetivamente para a melhoria da qualidade de serviço dos Conselheiros Tutelares, papel da mais importante relevância no contexto da sociedade brasileira. Sociedade essa, que ainda tolera os índices aviltantes e progressivos de violências praticadas contra crianças e adolescentes.
Portanto, cabe a toda sociedade brasileira, a franca mobilização, a percepção de que não se constrói desenvolvimento sem o respeito devido às garantias elementares dos nossos cidadãos mais frágeis, mais vulneráveis e que nos representarão num futuro próximo.



 

 

 

Balanço das Atividades do CONANDA

Charles Pranke

 

O CONANDA tem em sua estrutura 04(quatro) Comissões Temáticas Permanentes, que são: Finanças e Orçamento, Articulação, Comunicação e Políticas Públicas. No ano de 1997, os trabalhos foram centrados na II Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em seus eixos temáticos: Conselho Tutelar, violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes, erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalho do adolescente, ato infracional e medidas sócio-educativas, orçamento e fundos.


Em relação ao Conselho Tutelar deliberou-se buscar a criação de mecanismos e condições de trabalho melhores aos Conselheiros Tutelares, adaptadas as suas regiões. Em cumprimento a essa deliberação foi planejado os Encontros Regionais de Articulação com os Conselheiros Tutelares.


Do conjunto de atividades do CONANDA podemos destacar ainda, o planejamento estratégico realizado no final de 1997 e que tem norteado nossa atuação. Um ganho político da maior importância, foi a articulação feita junto ao Congresso Nacional para operacionalizar o Fundo Nacional, conseguindo destinar recursos do Tesouro Nacional para o mesmo.

 

O Plano Nacional de Educação, a elaboração de orçamentos públicos, a aplicação das medidas sócio-educativas e a ameaça do rebaixamento da idade penal, são temas discutidos e pautados nos trabalhos. Além das comissões temáticas, o CONANDA tem atualmente 03 (três) Grupos de Trabalho: Ato Infracional e Medidas Sócio-Educativas, Conselho Tutelar e Erradicação do Trabalho Infantil.

 
A Comissão de Finanças e Orçamentos viabilizou a destinação de recursos orçamentários do Tesouro para o CONANDA; estabeleceu critérios de repasse do Fundo Nacional para os Estados e Municípios; definiu prioridades para financiamento das ações dos estados: sensibilização e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, junto à rede pública de ensino; campanhas sobre Registro de Nascimento e Óbito; e divulgação das medidas sócio-educativas; e auxiliou na implementação do SIPIA em 15 (quinze) municípios.

 


A Realidade e o Processo de Trabalho dos Conselhos Tutelares

 

Foi apresentada uma síntese das pesquisas realizadas pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua e Associação Nacional de Centros de Defesa - MNMMR/ANCED e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, ambas com o apoio do Ministério da Justiça, com enfoque a aspectos da realidade dos Conselhos Tutelares no Brasil, que subsidiaram as discussões do papel e estratégias de intervenção articulada, bem como a infra-estrutura, garantia, capacitação e processos de escolha dos Conselhos Tutelares.

 

1- Pesquisa do IBAM - Helena Oliveira

"Análise da situação de implantação e funcionamento dos Conselhos de Direitos Municipais, dos Conselhos Tutelares e dos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente"

 

A pesquisa teve início em julho de 1997, com duração de 14 (quatorze) meses e 2 (duas) semanas, com término previsto para outubro de 1998. O resultados dos trabalhos de pesquisa tem apresentado 2 (dois) grandes produtos finais:

· Diagnóstico sobre a análise geral da situação dos Conselhos Municipais, tutelares e Fundos no período de 1997/1998; e

· Sistema de informação que pretende fazer um acompanhamento junto aos Conselhos Municipais, Tutelares e Fundos com relação aos seus respectivos fortalecimentos institucionais, ou seja, que pretende acompanhar todo o processo de criação, formação, instalação, implantação, funcionamento e, em alguns casos até mesmo a desativação de Conselhos de Direitos e Tutelares.

 

 

1- Cadastramento

Regiões

Nº de Municípios

Nº de Conselhos de Direitos

%

Nº de Conselhos Tutelares

%

Norte

449

138

38

64

15

Nordeste

1.787

1.597

89

289

48,9

 

2- Criação dos Conselhos Tutelares

Regiões

1990 a 1993

1994

Norte

31%

25%

Nordeste

60%

-

 

3- Organização e funcionamento

3.1- Remuneração

Regiões

Remunerados%

Não Remunerados%

Meio a três salários mínimos - %

Três a cinco salários mínimos - %

Brasil

85

15

66

20

Norte

93

75

80

-

Nordeste

84

91

15

66,67

 

3.2 - Origem dos Recursos para pagamento dos Conselheiros

Regiões

Orçamento%

Fundo%

Outras Fontes - %

Brasil

88,33

7,78

4,47

Norte

-

-

-

Nordeste

95,56

-

6,67

 

 

3.3- Recursos para atividades internas, gerenciamento e destinação

Atividades internas

Apenas 30% recebem verbas destinadas para suas atividades internas.

Gerenciamento

- Os Conselhos de Direitos Municipais, em nível nacional, é o maior gestor;

- As Secretarias Municipais ocupam o segundo lugar no gerenciamento.

Destinação

- Maior parte para o pagamento dos Conselheiros Tutelares em todo País;

- Manutenção de serviços de rotina.

 

3.4- Recursos Humanos

Gênero

A grande maioria são do sexo feminino;

Equipe administrativa

A grande maioria não tem;

Equipe técnica

A grande maioria não tem

 

 

4- Atividades Desenvolvidas

4.1- Resultados satisfatórios, problemas de funcionamento, articulação

Sucesso nas ações

De uma forma geral, em nível nacional, todos têm algum tipo de sucesso em 50% dos casos;

Problemas de funcionamento

- Precariedade da rede de serviços públicos e infra - estrutura;
- Falta de reconhecimento por parte da população e dos poderes públicos constituídos;

- Desconhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Articulação

Em todas as regiões prevalece o Ministério Público e em segundo lugar o Juizado da Infância e da Juventude.

 

 

 

 

CONCLUSÃO


Os Conselhos Tutelares tornaram-se órgãos de referência para as comunidades quando se trata de violações ou ameaças a direitos de crianças e de adolescentes. Entretanto o desconhecimento e a inexistência de serviços de atendimento adequado nas diferentes áreas no campo social transformaram os Conselhos Tutelares em pólos receptores de denúncias que exorbitam as suas atribuições originárias. Tal fato, por si só evidencia flagrantes problemas relativos ao exercício da cidadania plena.


Daí o seguinte questionamento: quem procura os Conselhos Tutelares? Em ordem decrescente de importância, procuram os Conselhos Tutelares as Associações de Moradores, Sindicatos, vizinhos, denunciantes anônimos, Serviços Públicos de Saúde, Escolas, Sistemas de Justiça, Segurança Pública e as Organizações Governamentais.

 

2- Pesquisa do MNMMR/ANCED - Bruno Secci; Margarita Bosch; Maria Júlia Deptulski


"Conselhos Tutelares no Brasil: Perfil dos Conselheiros e Atuação no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e de Adolescentes"


Esta pesquisa foi realizada, pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua e Associação Nacional de Centros de Defesa, entre o final do ano de 1996 e o início de 1997, com Conselhos Tutelares que possuíam mais de 06 (seis) meses de funcionamento, que à época eram 1.270 (um mil duzentos e setenta). Em todo País foram estudados, por amostragem, 401 Conselhos Tutelares.

 
Com o objetivo de identificar a estrutura de funcionamento dos Conselhos Tutelares e o perfil sócio - profissional dos Conselheiros, negociou-se a aplicação de uma Pesquisa Qualitativa junto aos Conselheiros e outra junto aos representantes do Sistema de Garantia de Direitos, além de um Cadastro de Conselhos Tutelares. Todas as entrevistas, com aplicação de um questionário semi-estruturado, foram feitas pessoalmente.

1- Distribuição das Entrevistas e Composição Final da Amostra

 

Região

Conselho Tutelar

Cadastro

Sistema de Garantia

Norte

57

140

08

Nordeste

116

402

16

Centro-Oeste

66

263

15

Sudeste

76

336

13

Sul

86

276

06

Total

401

1.417

58

 

2- Participação dos Conselhos Tutelares

Serviços Requisitados com mais freqüência

- Educação, saúde e apoio familiar.

Elaboração de Diretrizes na área da infância e adolescência, aprovadas pelos Conselhos de Direitos

- A maioria dos municípios brasileiros não produziu documentos sobre a questão;

- A participação se dá através de reuniões.

Definição do Orçamento Público

- Não têm participado.

 

3- Dificuldades mais freqüentes

Maiores dificuldades

- Falta de retaguarda de assistência e condições de infra - estrutura;
- Falta de reconhecimento por parte da população e dos poderes públicos constituídos;
- Desrespeito às decisões tomadas.

 

 

 

 

 

4 - Interlocução dos Conselhos Tutelares

Maior interlocutor

- Ministério Público

 

4.1- Relacionamento dos Conselhos Tutelares

Juiz da Infância e da Juventude

- No acompanhamento aos adolescentes que cometem atos infracionais.

Ministério Público

- Cooperação mútua, mediante ações administrativas ou jurídicas.

Secretaria de Segurança Pública

- Basicamente no encaminhamento para apuração de ato infracional.

Conselhos Municipais de Direito

- Se apoiam mutuamente em relação à política de atendimento, mas só se encontram em casos de extrema necessidade.

Secretarias Municipais e Serviços Públicos

- Requisição de serviços.

Organizações da Comunidade

- Se relacionam bem, as mais apontadas foram associação de moradores; movimentos populares; clubes de mães; SOS criança e centros de defesa.

Câmaras Municipais

- Não têm se relacionado.

 

 

4.2- Instituições que os Conselhos Tutelares se relacionam com facilidade e com dificuldade

Facilidade

Dificuldade

Ministério Público

Conselho de Direitos

Juizado da Infância e da Juventude

Câmara de Vereadores

-

Secretaria de Saúde

-

Instituições de atendimento

 

5- Processo de escolha e motivação dos Conselheiros

Processo de escolha

- Mobilização da sociedade

- Votação direta

- Eleição conjunta de titulares e suplentes.

Motivação

- Recompensa e gratificação pessoal

- Defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

6- Perfil dos Conselheiros

Experiência

- Conhecimento; experiência e assistência a crianças e adolescentes

- Vontade de ajudar e assistir crianças e adolescentes

- Pouco conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente

- Não têm experiência com medidas sócio-educativas e área da saúde

Gênero

- Predominância do sexo feminino.

Estado civil

- Maioria são casados.

Faixa etária

- 27 (vinte e sete) a 41(quarenta e um) anos.

Cargos eletivos

- A maioria não exerceu.

Capacitação

- A maioria recebeu capacitação para o exercício do cargo após o processo de escolha.

Remuneração

- A remuneração mais freqüente é de 0 (zero) a quatro salários mínimos

 

 

 

7- Organização e atuação dos Conselhos

Tempo de instalação

- Em média 03 anos entre sua criação e instalação

Organização interna

- Atividades: aleatórias, atuação individualista e em equipe

- Planejamento: praticamente inexistente, ações centradas em questões

 pontuais e emergentes

- Registros: a maioria dos casos são registrados formalmente

- Regimento Interno: todos dispõe.

Atuação

- Atendimento direto de denúncias

- Ação diagnóstica da realidade de violação de direitos

- Monitoração do Sistema de Garantia de direitos

- Campanhas de conscientização

- Atendimento direto

 

CONCLUSÃO

 

É necessário um grande investimento que possibilite a mudança cultural da sociedade em geral e da escola em particular. Vamos pontuar rapidamente de quem é a responsabilidade maior pela mudança cultural e por uma visão da criança enquanto sujeito de direitos.

 

Enquanto instituição responsável, temos o Conselho Tutelar, mediante o modo como vai tratar a criança; temos a escola, na forma como vai transmitir o conhecimento, trabalhar a formação, a participação.

 

Mas existe um outro órgão que é o Conselho de Direitos e uma das suas principais missões é a formação e a mudança cultural da sociedade. Porque assistência, saúde, educação, têm outros Conselhos, têm outras políticas. Mas, quem cuida do desenvolvimento da criança e do adolescente como um ser de direito com prioridade absoluta sobre todas as outras pessoas da sociedade é o Conselho de Direitos.

 

As garantia estabelecidas na legislação não se concretizaram na vida social, na vida política e não influencia o nosso trabalho. Este, ainda está influenciado por uma formação cultural, histórica, da qual somos produtos. Até os mais progressistas, de vez em quando, dão uma escorregada e consideram a criança como um objeto de assistência, embora legalmente elas sejam sujeitos de direito. Precisamos cultivar mais, trabalhar mais nossa mente, no nosso afeto, no nosso comportamento, o apreço pela criança como um cidadão. Uma pessoa igual, com os mesmos direitos dos adultos. Apenas num estágio de desenvolvimento particular.

 

Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA

Luigi Battaglia e Sílvia Arruda

 

O projeto SIPIA iniciou em 1991, administrado pelo extinto Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA, foi trabalhado inicialmente em 15 (quinze) estados e hoje está sendo implantado em 2 (vinte e dois) estados.

 

O SIPIA é um sistema de Informações para a Infância e Adolescência, que tem sua origem no trabalho diário dos Conselhos Tutelares e como destinatários os Conselhos de direitos e os Executivos locais. O nome, acaba explicitando seu principal significado. O SIPIA nasce como um programa de computação ao qual foi incorporado o Estatuto da Criança e do adolescente e sua concepção, partindo do pressuposto que o computador administra, hoje, inclusive leis. Leis de mercado, interesses pessoais e interesses de bancos.

 

Nesta perspectiva, o SIPIA é um programa capaz de administrar tudo que a Lei 8.069/90 atribui ao Conselho Tutelar para atender criança e adolescente, enquanto sujeitos de direitos: o que é direito, do ponto de vista da lei; o que a lei garante para cada uma das crianças e suas famílias.

 

Administra também o fluxo de informações necessárias à gestão da Política de Atendimento e à execução das ações assim como a Lei estabelece, a partir da instância deliberativa sobre a Política - Conselho de Direitos - e do Poder Executivo, articulador das ações governamentais e não governamentais.

É capaz, também, de administrar o espaço de trabalho que o conselho tutelar, tem ao zelar pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes, atuando para reconhecer nos fatos/ações as violações de direitos e, a partir dessa constatação, aplicar medidas de proteção e/ou encaminhamentos/representações (que a própria lei aponta e define quando necessárias) ao Ministério Público ou à Justiça da Infância e da Juventude. Por último, o programa administra, inclusive, o cumprimento das decisões tomadas pelo ConselhoTutelar através de uma sofisticada "Agenda de Acompanhamento" automatizada.

 

No que se refere ao modelo de gestão, o Ministério da Justiça-MJ, pensou num modelo informatizado para administrar o SIPIA, aproveitando o avanço tecnológico de forma apresentar cada vez mais facilidades para o Conselheiro Tutelar e a Rede de Conselhos de Direitos. O Sistema levar informações do âmbito municipal para o estadual e do estadual para o federal. Nesta perspectiva o MJ colocou à disposição do SIPIA sua INTRANET - Rede de Comunicação de Dados do MJ de âmbito nacional, existente em todos os estados.

 

Esta rede foi aproveitada e criado em cada estado o Núcleo de Referência SIPIA, que é uma articulação dos órgãos estaduais para a viabilização do projeto: Conselho Estadual de Direitos,  Secretarias da Área da Infância e Juventude e a Companhia de Processamento de Dados do Estado.

 

É um modelo de gestão descentralizado. O estado recebe o programa (software), instala na máquina, acompanha e capacita os Conselheiros, recebem e repassam as informações para o nível federal, que fará a mesma coisa que o estado. Emitirá relatórios nacionais, que vão informar, primeiramente ao CONANDA, depois ao Ministério da Justiça e aos Ministérios Setoriais. Precisamos de informações para Ter credibilidade e sair do "achismo" que ainda caracteriza nosso planejamento de políticas públicas dirigidas a crianças e adolescentes.

 

O SIPIA não só facilita, mas, principalmente, fortalece o Conselho Tutelar, tendo em vista que muitas vezes ainda não está organizado, mas apenas criando e perdendo papéis na tentativa de registrar o seu trabalho. O que se pretende é oferecer ferramentas de trabalho modernas, contribuir para a formulação de políticas públicas e para cobrá-las em todos os níveis de governo.

 

 

Propostas  Aprovadas


Os participantes dos Encontros discutiram em grupo e elaboraram as propostas de intervenção articulada, bem como as referentes a infra-estrutura, capacitação, processo de escolha e garantias. Além das palestras proferidas nos encontros, dos debates, foi distribuído um roteiro orientador dos trabalhos.

 

Todas as propostas produzidas pelos grupos nos Encontros, foram submetidas à apreciação e aprovadas nas respectivas plenárias, tendo sido compiladas e abaixo relatadas.

 

Papel e Estratégias de Intervenção Articulada dos Conselhos Tutelares

 

1-      Qual é a sistemática de trabalho que deve ser adotada pelo Conselho Tutelar para se Ter uma ação coletiva e colegiada no atendimento à violação de direitos

 

- garantir regimentalmente o tipo de organização interna;

- ter uma equipe técnica que dê suporte Investir no fortalecimento da ação colegiada, sem desconsiderar a possibilidade de ações de caráter emergencial;

- articular com a rede de serviços para garantir o suporte técnico;

- formação ampla dos Conselheiros, principalmente Sistema de Garantia de Direitos e Políticas Públicas;

- criar mecanismos e instrumentos de monitoramento das decisões e deliberações do Conselho Tutelar;

- registro sistemático dos casos em formulários padrões;

- relatórios periódicos;

- manter livro de Ocorrências e Prontuário dos casos;

- implantação do SIPIA;

- repasse sistemático garantido nas discussões e decisões do colegiado;

- busca de parcerias;

- bom relacionamento com juiz, ministério público;

- estabelecer um período de convivência entre os novos Conselheiros para a transição dos mandatos;
- rever a lei que cria o Conselho Tutelar;

- regimento interno dispor sobre o período de transição.

 

2- Como deve ser a ação interinstitucional dos Conselhos Tutelares nos três eixos do Sistema: promoção, defesa e controle social


- garantir sua autonomia com interdependência e provocador do Sistema de Garantias;
- estabelecer relacionamento profissional no âmbito das atribuições e competências de cada instituição;
- conhecer a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

- fornecer diagnóstico da realidade para os Conselhos Municipais;

- consolidar dados para fornecer indicadores às diversas políticas públicas;

- estabelecer formas de articulação permanente com diversos segmentos: Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, entidades governamentais e não governamentais,  movimentos sociais e comunidade;

- promover campanhas contra violação de direitos;

- promover a execução de suas ações;

- promover palestras nas escolas, fóruns, seminários, debates e outros;

- utilizar a mídia oficial para divulgação;

- utilizar comunicações alternativas para divulgação do que for necessário;

- alimentar as entidades sociais com informação, para que elas possam exercer melhor o controle social;

- manter um sistema de visitas periódicas às instituições;

- capacitação sobre seu papel.

 

 

3 - Como deve ser a relação dos Conselheiros Tutelares com os Conselhos que tenham caráter deliberativo das Políticas Públicas e da aplicação de recurso público via orçamento
- subsidiar os conselhos setoriais com informações;

- estruturar relações com os diversos conselhos setoriais;

- estabelecer relações participativas e fiscalizadoras das políticas e dos orçamentos;

- discussão conjunta sobre questões afins (orçamento, aplicação de recursos) e com participação de outros segmentos;

- atuar na elaboração dos orçamentos e das políticas públicas, assegurando recursos suficientes;
- articulação com os fóruns populares permanentes;

- representar em conjunto ao Ministério Público as violações dos direitos.

 

4- Como é a sistemática da inscrição dos programas governamentais no Conselho de Direitos, e como é feita a comunicação para o CT e as entidades judiciárias


-
pressionar o Conselho de direitos para o envio das informações sobre as entidades e seus programas;
- atualizar as informações anualmente;

- melhorar a sistemática de inscrição das entidades, preocupando-se com os aspectos pedagógicos;
- visitar e fiscalizar o registro e a implantação de novos programas e/ou entidades.


Infra-estrutura, Garantia, Capacitação e Processo de Escolha nos Conselhos Tutelares

 

1-      Formação dos Conselhos Tutelares


-
CONANDA deve elaborar uma Política de Formação para o Conselhos Tutelares;
- capacitação teórica subsidiada na prática, possibilitando o desenvolvimento de habilidades necessárias ao exercício da função;

- conteúdos essenciais: noções básicas de direito constitucional; conteúdos gerais da LOAS, LDB, SUS; história da criança e do adolescente; Estatuto da Criança e do Adolescente; desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente; violação dos direitos e aplicação das medidas adequadas; papel e atribuições do Conselho Tutelar; metodologia de trabalho do Conselho Tutelar; Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; controle social; orçamento e fundos; elaboração de diagnóstico da realidade e plano de ação; relações interpessoais e trabalho em grupo; técnicas de entrevistas;

- a  formação é responsabilidade dos Conselhos Municipais de Direitos e dos Conselhos Estaduais, o poder público deve apoiar e propiciar os meios necessários;

- a formação dos candidatos a Conselheiro tutelar fica a cargo dos Conselhos Municipais de direitos das crianças e Adolescentes e, a formação dos eleitos a cargo também dos Conselhos Estaduais;

- o processo formativo deve ser iniciado antes do processo de escolha, ou seja, prever cursos para candidatos;

- promover encontros regionais de conselheiros;

- criação de centros de capacitação para conselheiros tutelares; produção de material formativo e informativo;

- reiterar que se cumpram as Resoluções nº 91 e 192 do CONANDA.

 

2-      Processo de Escolha

 

- devem ser respeitados os critérios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e, lei municipal deve prever o máximo de escolaridade possível, de acordo com a realidade do município;

- estabelecer como critério de escolha curso de formação de candidatos;

- estabelecer prova de habilitação para os candidatos;

- processo de escolha deve ser com voto direto e universal;

- processo de escolha conduzido pelo Conselho Municipal de Direitos, com a fiscalização do Ministério Público;

- estabelecer postos de cadastramento de eleitores, sendo que só poderão votar quem se cadastrar;
- podem se inscrever todas as pessoas que se habilitarem de acordo com legislação municipal;
- processo de escolha deve ser amplamente divulgado através dos meios de comunicação, bem como de debates, palestras e outros;

- propaganda dos candidatos deve ser coletiva e não individual, sendo vedado o gasto de dinheiro público;

- cabe a cada candidato, juntamente com o Conselho Tutelar, realizar a sua própria campanha, segundo as normas aprovadas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público;
- processo de escolha deve ser acompanhado pelos Fóruns DCA.

 

3-      Infra-estrutura

 

- os Conselhos Tutelares devem ser dotados com uma infra-estrutura adequada, que permita um atendimento digno, de acordo com a realidade do município;
- ter condições de atender denúncias, locomover quando necessário, comunicar-se com órgãos locais, estaduais e nacionais;

- poder público municipal deve investir na criação de equipes interprofissionais de apoio ao Conselho Tutelar;

- é responsabilidade do poder executivo municipal fornecer a infra-estrutura para o funcionamento, prevista no orçamento municipal e não utilizar recursos do Fundo;
- todo Conselho Tutelar deve Ter regimento interno;

- o Conselho Tutelar deve gerenciar os recursos de manutenção.

 

4-      Garantias Profissionais

 

- o Conselheiro Tutelar deve ter garantias sociais e trabalhistas, previstas em legislação municipal;
- buscar junto ao Ministério Público, na jurisprudência, no Ministério do Trabalho subsídios para a discussão da regulamentação dos direitos dos conselheiros;
- a remuneração dever ser prevista na legislação municipal, sendo adequada e digna permitindo dedicação exclusiva;

- enquanto agente público e político deve ter garantido direito a férias e outros benefícios legais;

- lei municipal deve prever sobre a perda de mandato de Conselheiro Tutelar;
- que o CONANDA realize um estudo nacional acerca da remuneração dos Conselheiros Tutelares e intervenha junto ao Poder Legislativo no sentido de obter um parâmetro de remuneração homogêneo para todos os conselheiros Tutelares; que o CONANDA pleiteie horário em televisão para divulgar trabalhos, fazer denúncias e pressionar autoridades responsáveis pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.