MENOR. PROCESSO INFRACIONAL. MEMBRO DO CONSELHO
TUTELAR. INICIATIVA. Solitariamente, um membro do Conselho Tutelar – ou um
grupo de conselheiros – não possui legitimidade para iniciar procedimento
administrativo, lastreado no Estatuto da Infância e da Juventude, quando
somente o próprio Conselho, por decisão conjunta e por ato de seu presidente, é
que a tem juntamente com o Ministério Público e Comissário de Menores.
(Apelação Cível nº 594088841, TJRS, 7ª CCiv, Rel. Des. Pres. Waldemar Luiz de Freitas Filho, vu 21/12/94)