PORTARIA Nº 07, DE 23 DE MARÇO DE 2000
Cria Grupos Especiais de Combate ao
Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente - GECTIPAs e define sua subordinação, finalidade, composição
e atribuições.
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no inciso I, do art. 14, do Decreto n.º 3.129, de 09 de
Agosto de 1999, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e
Emprego,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos em cada
Delegacia Regional do Trabalho, em substituição aos atualmente denominados
Núcleos de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente,
Grupos Especiais de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador
Adolescente – GECTIPAs vinculados à Chefia de
Inspeção do Trabalho e abrangendo as áreas de Segurança e Saúde no Trabalho e
de Fiscalização do Trabalho.
Art. 2º Os GECTIPAs
têm por finalidade a erradicação do trabalho infantil e a garantia dos direitos
do trabalhador adolescente.
Art. 3º Os GECTIPAs
serão integrados por, no mínimo, dois membros efetivos, sendo um coordenador e
um subcoordenador.
§1º Compete ao coordenador promover
articulação, estabelecer parcerias e representar o Ministério do Trabalho e
Emprego junto às organizações ligadas à criança e ao adolescente, acompanhar,
avaliar e supervisionar a execução das ações do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil- PETI, prestar informações, esclarecimentos e fornecer
subsídios aos interessados em obter dados sobre a realidade de trabalho da
criança e do adolescente e sobre a legislação a eles destinada, supervisionar a
execução do planejamento das ações fiscais de combate ao trabalho infantil,
encaminhar as organizações governamentais e não governamentais relatórios de
ações fiscais que necessitem de providências de suas respectivas competências.
§2º Cabe ao subcoordenador
viabilizar junto às Chefias de Segurança e Saúde no Trabalho e de Fiscalização
a participação dos Auditores-Fiscais do Trabalho nas ações fiscais de combate
ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, fornecendo as
informações e orientações técnicas necessárias para execução das ações fiscais,
acompanhar e avaliar a execução do planejamento e dos resultados obtidos na
ação fiscal, consolidar mensalmente os dados do Formulário de Verificação
Física de Trabalhadores Crianças e Adolescentes (anexo I), bem como avaliar e
sistematizar os dados e as informações obtidas a partir dos diversos
instrumentos utilizados.
§3° O subcoordenador assumirá as atribuições do coordenador em
suas ausências ou impedimentos legais.
Art.4º Os GECTIPAs
instituídos nas Delegacias Regionais do Trabalho das unidades federativas de
Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, em razão de suas respectivas
particularidades, terão, obrigatoriamente, um coordenador para assuntos
externos, outro para assuntos internos e um subcoordenador.
§1º Compete ao coordenador de assuntos
externos promover articulação, estabelecer parcerias e representar o Ministério
do Trabalho e Emprego junto às organizações ligadas à criança e ao adolescente,
acompanhar, avaliar e supervisionar a execução das ações do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil- PETI, prestar informações, esclarecimentos e
fornecer subsídios aos interessados em obter dados sobre a realidade de
trabalho da criança e do adolescente e sobre a legislação a eles destinada,
encaminhar as organizações governamentais e não governamentais relatórios de
ações fiscais que necessitem de providências de suas respectivas competências.
§2º Cabe ao coordenador de assuntos
internos viabilizar junto às Chefias de Segurança e Saúde no Trabalho e de
Fiscalização a participação dos Auditores-Fiscais do Trabalho nas ações fiscais
de combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, fornecendo
as informações e orientações técnicas necessárias para execução das ações
fiscais, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do planejamento e dos
resultados obtidos na ação fiscal, envolver, quando oportuno, os parceiros nas
ações decorrentes da fiscalização, consolidar mensalmente os dados do
Formulário de Verificação Física de Trabalhadores Crianças e Adolescentes
(anexo I), bem como avaliar e sistematizar os dados e as informações obtidas a
partir dos diversos instrumentos utilizados.
§3º O coordenador de assuntos internos
assumirá as atribuições do coordenador de assuntos externos em suas ausências
ou impedimentos legais, podendo o subcoordenador
atuar como substituto de ambos quando for necessário.
Art.5º O Delegado Regional do Trabalho,
de comum acordo com os Chefes da Inspeção do Trabalho, indicará os componentes
do GECTIPA, cujos nomes deverão ser aprovados pela Secretaria de Inspeção do
Trabalho.
Parágrafo
Único. Os Auditores-Fiscais do Trabalho indicados deverão preencher as seguintes
características funcionais:
a)
experiência e interesse pessoal nas ações de combate ao trabalho infantil e
proteção ao trabalhador adolescente;
b)
conhecimento da legislação específica sobre os direitos da criança e do
adolescente;
c)
capacidade de estabelecer parcerias e promover articulações com entidades e
organizações governamentais e não-governamentais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
VERA
OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária
de Inspeção do Trabalho