APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Medida socioeducativa de internação corretamente regulada ao caso, em vista das circunstâncias e gravidade da infração, bem como da avaliação psicológica realizada. Existindo dúvida acerca da insanidade mental do adolescente, por cautela, deve ser realizado, de imediato, avaliação psiquiátrica, sem resultar qualquer alteração na medida até então aplicada, pois está aos cuidados de profissionais habilitados. RECURSO DESPROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70006688055, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: CATARINA RITA KRIEGER MARTINS, JULGADO EM 11/09/2003)