DECLARAÇÃO SOBRE A PROMOÇÃO ENTRE A JUVENTUDE DOS
IDEAIS DE PAZ, RESPEITO MÚTUO E COMPREENSÃO ENTRE OS POVOS
A
Assembléia Geral,
Recordando
que, segundo consta na Carta das Nações Unidas, os povos se declararam
resolvidos a afastar das gerações futuras o flagelo da guerra,
Recordando
também que as Nações Unidas reafirmaram na Carta a fé nos direitos humanos do
homem, na dignidade da pessoa humana e na igualdade dos direitos humanos dos
indivíduos e das nações,
Reafirmando
os princípios contidos na Declaração Universal de Direitos Humanos, na
Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais, na
Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação racial, na resolução 110 (II) da Assembléia Geral, de 3 de
novembro de 1947, pela qual é condenada toda a propaganda destinada a provocar
ou promover, ou suscetível de provocar ou promover qualquer amaça
à paz; na Declaração dos Direitos da Criança e na resolução 1572 (XV) da
Assembléia Geral, de 18 de dezembro de 1960, que se refere particularmente à
educação da juventude em um espírito de paz, respeito mútuo e compreensão entre
os povos,
Recordando
que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura tem
por finalidade contribuir para a paz e à segurança mediante a promoção da
colaboração entre as nações pela educação, a ciência e a cultura, e
reconhecendo a função e as contribuições de tal organização à educação da
juventude em um espírito de compreensão, cooperação e paz internacional,
Tendo
presente que nas guerras sofridas pela humanidade foram os jovens os que mais
sofreram e os que maior número representaram como vítimas,
Convencida
de que a juventude deseja que se assegure seu futuro, e de que a paz, a
liberdade e a justiça apareçam entre as principais garantias para alcançar suas
aspirações de felicidade,
Consciente
do importante papel que a juventude desempenha em todas as esferas da atividade
social, e do feito de que está convocada a dirigir os destinos da humanidade,
Consciente
além disso, que nesta época de grandes realizações científicas, técnicas e
culturais, é necessário que a energia, o entusiasmo e o espírito criativo dos
jovens sejam consagrados ao progresso material e moral de todos os povos,
Convencida
de que a juventude deve conhecer, respeitar e desenvolver o acervo cultural de
seu país e de toda a humanidade,
Convencida
assim mesmo de que a educação da juventude e o intercâmbio de jovens, assim
como as idéias em um espírito de paz, respeito mútuo e compreensão entre os
povos, podem contribuir para a melhoria das relações internacionais e a
fortalecer a paz e a segurança,
Proclama a presente Declaração sobre a promoção entre os
jovens dos ideais de paz, respeito mútuo e compreensão entre os povos, e dirige
um clamor aos governos, às organizações não governamentais e aos movimentos de
jovens para que reconheçam os princípios contidos nesta Declaração e assegurem
o respeito dos mesmos com medidas apropriadas:
Princípio 1
A juventude
deve ser educada no espírito de paz, da justiça, da liberdade, o respeito e a compreensão mútuos, a fim de promover a igualdade de
direitos entre todos os seres humanos e entre todas as nações, o progresso
econômico e social, o desarmamento e a manutenção de paz e a segurança
internacional.
Princípio 2
Todos os
meios de educação, entre os que são de grande importância na orientação dada
pelos pais ou pela família, e todos os meios de ensino e de informação
destinados à juventude, devem promover entre os jovens os ideais de paz,
humanismo, liberdade e solidariedade internacionais, e devem por eles ser
conhecida a missão de paz confiada às Nações Unidas como forma de preservação e
manutenção da paz e promoção da compreensão e cooperação internacionais.
Princípio 3
Os jovens
devem ser educados em um espírito de dignidade e de igualdade entre todos os
homens, sem distinção alguma por motivos de raça, cor, origem étnica ou crença,
e no respeito dos direitos humanos fundamentais e do direito dos povos à livre
determinação.
Princípio 4
Os
intercâmbios, as viagens, o turismo, as reuniões, o estudo dos idiomas
estrangeiros, a confraternização de cidades e universidades sem discriminação e
outras formas análogas, devem ser estimuladas e facilitadas entre os jovens de
todos os países com o objetivo de aproximá-los das atividades educativas,
culturais e esportivas, conforme o espírito da presente Declaração.
Princípio 5
As associações
de jovens no plano nacional e internacional devem ser estimuladas à promover os propósitos das Nações Unidas, em particular a
paz e a segurança internacionais, as relações de amizade entre as nações
fundadas no respeito à igualdade soberana dos Estados e à abolição definitiva
do colonialismo e da discriminação racial e de outras violações dos direitos
humanos.
Em
conformidade com a presente Declaração, as organizações juvenis devem tomar
todas as medidas apropriadas, dentro de suas respectivas esferas de atividades,
para dar sua contribuição, sem discriminação alguma, a tarefa de educar à geração jovem de acordo com estes ideais.
Tais
organizações, de acordo com o princípio de liberdade de associação, devem
promover o livre intercâmbio de ideais dentro do espírito dos princípios da
presente Declaração e os propósitos das Nações Unidas, tal como se enunciam na
Carta.
Todas as
organizações juvenis devem se ajustar aos princípios enunciados nesta
Declaração.
Princípio 6
A educação
dos jovens deve Ter como uma de suas metas principais o desenvolvimento de
todas as suas faculdades, a formação de pessoas dotadas de altas qualidades
morais, profundamente conscientes aos nobres ideais de paz, liberdade,
dignidade e igualdade para todos e plenas de respeito e amor para com o homem e
à sua obra criadora. A este respeito corresponde à família um importante papel.
A nova
geração deve adquirir consciência das responsabilidades que terá que assumir em
um mundo que deverá dirigir deve estar confiante em um futuro venturoso para a
humanidade.