27 DE ABRIL – DIA DO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO SERVIÇO DOMÉSTICO

 

 

Muito embora em queda desde 93, o trabalho infantil no Brasil é ainda uma realidade cruel, de proporções consideráveis, que traduz uma realidade de desigualdades. Uma em cada 10 crianças trabalha. O universo de crianças ocupadas, na faixa 5-14 anos, somente nas areas urbanas, alcança 1,13 milhão. Agregando-se também aquelas que trabalham nas áreas rurais, esse número praticamente dobra.

 

Vários estudos têm reiteradamente apontado a grandeza do problema e as características diferenciadas do trabalho infanto-juvenil na faixa etária 10-16 anos, destacando, além de seus aspectos ilícitos e ilegais, seus riscos ao desenvolvimento pleno do ser humano. O trabalho precoce, de pouca efetividade na redução da pobreza no curto prazo, tem, no entanto, grande impacto no comprometimento futuro das gerações. Em vez de aliviar a miséria, o que faz é alimentar mecanismos que corroboram a exclusão social, tal como o atraso escolar.

 

Várias têm sido também as iniciativas por parte do governo e de entidades da sociedade civil, apoiados por organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na formulação de estratégias destinadas a atacar o problema. No Brasil, desde a criação do PETI em 1992 até a criação da rede nacional de combate ao trabalho das crianças e adolescentes em 1999, multiplicaram-se os programas focalizados destinados a retirar crianças e jovens do mercado de trabalho, em paralelo à promoção e difusão de um maior conhecimento acerca das causas e conseqüências desse fenômeno. Muitas dessas atividades centram-se no combate à evasão escolar.

 

Uma lacuna, no entanto, persistia. Lacuna essa mais melindrosa e de difícil apreensão do que a evidência trágica do perigo e da penosidade do trabalho infanto-juvenil nas carvoarias, no corte da cana-de-açúcar e na colheita do sisal.  Uma lacuna conjugada no feminino, por dizer respeito a uma atividade fortemente naturalizada, realizada quase que exclusivamente por meninas. Não todas, mas as meninas pobres e, sobretudo, negras, para quem cursar a escola e viver vida de criança não cabe na longa jornada dos afazeres domésticos de cada dia, a se repetir sem trégua, sempre e a cada novo dia. Um aprendizado que jamais há de habilitá-las profissionalmente, mas que forja sem restrições sua condição de mulher. Se 2/3 das crianças e jovens ocupados são meninos, a quase totalidade do emprego doméstico infanto-juvenil é constituído por meninas.

 

Elas são hoje quase 400 mil, dispersas em lares que não são os seus, senão por adoção.  Mas como é sempre bom ter uma casa, para muitas delas, com certeza, a casa dos patrões é um lar e um lar aprazível, talvez até um refúgio que não se quer perder, nem mesmo se sujeitas a jornadas de trabalho muito longas, superiores à média observada para o conjunto das crianças e jovens trabalhadores.

 

As meninas empregadas domésticas na faixa 5-9 anos, apesar de serem muito poucas - 3 mil - trabalham muito : 21 horas por semana (contra 14 horas das demais crianças ocupadas). Essa média sobe para 36 horas semanais na faixa 10-14 anos (contra 26 horas para as demais crianças trabalhadoras) e é superior a 43 horas para aquelas com idade entre 15-17 anos (contra 38 horas semanais para o conjunto das ocupadas).

 

Estudos do IPEA realizados por Lavinas sobre a evolução do emprego feminino nos anos 90 assinalam jornadas de trabalho semanais para as mulheres adultas, com idade variando entre 24-65 anos, em torno a 36 horas, padrão quase equivalente e até mesmo inferior ao das meninas empregadas domésticas na faixa etária  10-17 anos. As conseqüências de jornadas de trabalho tão longas sobre a saúde dessas meninas e os riscos que pesam à sua integridade física e moral permanecem, ainda hoje, absolutamente desconhecidos.

 

Cerca de 65% das meninas domésticas vivem nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil, mais da metade em áreas urbanas. Trata-se de uma atividade remunerada - somente 4,4% entre 10-16 anos trabalham gratuitamente -, na média nacional em torno de 0.6 do salário-mínimo. Metade dessas quase 400.000 meninas vêm de famílias extremamente pobres, cuja renda familiar per capita é inferior a meio salário-mínimo. Perto de 30% dos chefes dessas famílias pobres não têm nenhum grau de instrução formal. Conforme já observado em inúmeras pesquisas internacionais e também por outras realizadas no Brasil, a proporção de crianças ocupadas declina à medida que cresce o nível de escolaridade das mães, regra essa ratificada no caso das meninas empregadas domésticas.

 

1. Além do determinante de gênero, o emprego doméstico de meninas tem outro componente estrutural : a cor. Na sua maioria, as meninas domésticas são negras e pardas.

 

2. O emprego doméstico feminino infanto-juvenil não se restringe às áreas pobres, mas encontra-se disseminado em todo o país, expressando, porém, elevado grau de exclusão social e pobreza : a proporção de trabalhadores domésticos tende a zero no caso das meninas à medida que cresce a renda domiciliar.

 

3. O atraso escolar das meninas empregadas domésticas aumenta , ao passo que vem caindo de forma linear para as demais crianças sem exceção, inclusive para as ocupadas. Isso sugere que o emprego no serviço doméstico, dadas as características dessa jornada e tipo de trabalho, é absolutamente incompatível com uma escolaridade regular e formadora. O dado mais surpreendente é o de que 2/3 das meninas domésticas que residem no emprego e quase 1/3 das não residentes não freqüentam a escola.

 

4. Note-se que a maioria das meninas empregadas no serviço doméstico exerce a função de babá, o que evidencia uma compreensão pouco pedagógica do que é « olhar criança ». Na região Norte, segundo a PNAD 98, 58% das meninas e adolescentes trabalhadoras domésticas cuidam de outras crianças.

 

5. As pessoas que tiveram o trabalho doméstico como primeira ocupação tendem a atingir menor escolaridade do que as demais.

 

Todas as informações acima foram extraídas de um estudo realizado pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, através de sua Diretoria de Polícia Social (Lena Lavinas) e demonstra urgente a realização de uma CAMPANHA de âmbito estadual, a fim de que todas as famílias possam receber informações sobre a problemática.

 

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região, que tem como atribuição a erradicação do trabalho infantil, destacando-se, aqui, a erradicação do trabalho infantil doméstico, CONCLAMA toda a comunidade a, não só compreender o quanto pode ser prejudicial o trabalho precoce para milhares de meninas, mas também encaminhar denúncias de exploração do trabalho de meninas domésticas para :

 

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO

Rua Jaime Reis, 331     Curitiba-Paraná     CEP 80.510-010

Fone (041) 322-6313

E-mail : codin9@prt9.mpt.gov.br

 

 

Considerando que os meios de comunicação são imprescindíveis para que qualquer campanha de esclarecimento junto à população atinja os seus objetivos, encaminhamos o presente expediente, encarecendo que tenha o mesmo ampla divulgação, o que desde logo agradecemos.