PROJETO FICAI

UM INSTRUMENTO DE INCLUSÃO E CIDADANIA

ALAGOAS

 

 

Ministério Público do Estado de Alagoas

 

 

Nós vos pedimos com insistência:

Nunca digam - isto é natural -

Diante dos acontecimentos de cada dia.

Numa época em que reina a confusão,

Em que corre o sangue,

Em que se ordena a desordem,

Em que o arbítrio tem força de lei,

Em que a humanidade desumaniza...

Não digam nunca: isto é natural

Afim de que nada passe por imutável.

 

Sob o familiar, descubram o insólito.

Sob o cotidiano, desvelem o inexplicável.

Que tudo que seja dito ser habitual

Cause inquietação.

Na regra, é preciso descobrir o abuso,

E sempre que o abuso for encontrado

É preciso encontrar o remédio.

                                  (...)

                         BERTOLD BRECHT

 

 

 

Sumário

 

Apresentação

I - Justificativa

II - Origem e caracterização da área piloto do projeto

III - Objetivo geral

IV - Objetivos específicos

V - Metodologia de trabalho

VI - Sistemática de funcionamento da Ficai

1. Início na Escola

2. No Conselho Tutelar

3. No Ministério Público

4. De volta à Escola

5. Na Secretaria de Educação

6. Na Vara da Infância e da Juventude

VII - Anexos

1. Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente

2. Termo de Compromisso

3. Matrículas na Rede Estadual de Maceió

4. Matrículas na Rede Municipal de Maceió

5. Retrato da Escola Pública de Alagoas

 

Apresentação

 

A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Artigo 205 da CF)

 

Com base no artigo da Constituição Federal, referido acima, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN, N° 9394/96, em seu Artigo 5°, reitera o preceito constitucional, quando afirma que o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. (LDBEN, Art. 5, caput).

 

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, diploma legal que regulamenta, dentre outros, o direito fundamental à educação, ultrapassa a garantia do acesso ao ensino público, estabelecendo mecanismos para que o Estado cumpra suas obrigações, como regras de controle externo para a manutenção do aluno na rede escolar.

 

A permanência do aluno na escola constitui-se, por sua vez, no maior desafio da educação escolar brasileira, porque os indicativos de exclusão, como evasão e repetência, ainda ilustram, de forma constrangedora, as resenhas estatísticas. Dessa forma, a falta da criança ou do adolescente às aulas ou o gradativo abandono da escola, assim como a repetência do ano escolar, deixaram de ser questões de foro interno da instituição de ensino. O Estatuto cerca a escola com uma rede de atores e de providências, concebida para auxiliá-la no cumprimento de sua missão.

 

Assim, o Direito à Educação não é mais tão somente o direito à vaga, mas é o direito ao ingresso, à permanência e ao sucesso. A escola, assim como a sociedade nas suas várias formas de organização, deve observar os preceitos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, entendendo que a responsabilidade pelo desenvolvimento do processo educativo pertence ao educador, papel no qual é insubstituível. Entretanto, a obrigação de velar pela integral garantia do direito de ser educado envolve um conjunto de ações, para cujo desenvolvimento exige-se a participação do pai e da mãe, do professor e da professora, da direção da escola e também dos titulares das atribuições de atendimento à criança a ao adolescente em situação de dificuldade, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Dito isso, concluímos que a infreqüência, a evasão, a repetência, o fracasso, em suma, são desafios cujo enfrentamento é responsabilidade de toda a sociedade organizada, pois, como uma cadeia forte, eles se complementam e perversamente atuam de forma marcante no sentido de excluir, sobretudo o aluno e a aluna das classes populares, do sistema escolar.

 

Ora, o conceito de escola pública que, historicamente, vimos construindo é um conceito inclusivo, do direito à cidadania plena. Para alcançar esse objetivo, temos que extinguir certos obstáculos que se fortalecem, há anos, por causa de fatores internos e externos ao processo educacional e, ainda, em decorrência de projetos políticos que tentam inverter esse conceito e desviar a função social da escola como vivência de cidadania.

 

A necessidade, portanto, de criar alternativas e meios para superar esses obstáculos ao direito constitucional de crianças e adolescentes à educação plena, pública, gratuita, com qualidade social, levou as instituições responsáveis a constituir um fórum interinstitucional, resgatando a experiência que já se desenvolve no Estado do Rio Grande do Sul, desde 1997 e no Município de Boca da Mata, em Alagoas, mais recentemente, com muito sucesso, conforme relato constante do anexo 6 deste documento.

 

Dessa forma, mobilizados e dispostos a desenvolver ações educacionais integradoras para superar as insuficiências que decorrem de interpretações parciais, sobretudo, as do disposto no artigo 56, inciso II, do ECA, o Ministério Público convocou, em novembro de 1999, os Promotores de Justiça e Juizes dos Direitos da Infância e da Juventude, a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, a Associação dos Municípios de Alagoas - AMA, as Secretarias Municipais de Educação do Estado de Alagoas,(apenas as SEMEDS de Boca da Mata, Parípueira, Barra de Santo Antônio, Ouro Branco, Poços das Trincheiras e Maravilha iniciaram as ações do Projeto no ano de 2000), os Conselhos Tutelares de Alagoas e outras instituições educacionais e de proteção à criança e ao adolescente, buscando avançar na interpretação dos dispositivos legais e na busca de uma melhor eficiência no trato da evasão escolar e da garantia de permanência na escola.

 

Após exaustivas discussões sobre os papéis de cada instituição envolvida, sobre propostas pedagógicas e regimentos escolares e, considerando o percentual de 75% de freqüência exigido pela LDBEN N° 9394/96, definiu-se por uma atuação integrada como um dos critérios norteadores das ações que iriam garantir a aprovação dos infreqüentes e evadidos que retornam à escola. Nesse sentido, pensou-se na possibilidade de se realizar o trabalho de resgate do aluno em prazos curtos, chegando-se ao prazo de 5 semanas, antevendo-se a possibilidade de novo resgate em caso de eventual reincidência de infreqüência ou evasão, por igual período. Dessa forma, seu direito de aprovação, pelo critério de freqüência, não será prejudicado, uma vez que o equivalente a 25% dos 200 dias letivos significa 50 dias ou 10 semanas de aula, período que, sem prejuízo do necessário acionamento e atuação de todas as instituições envolvidas (Escola/Secretarias/Conselho Tutelar/Ministério Público etc), possibilitará a mobilização pretendida para o retorno do aluno. (Conferir o roteiro das ações em anexo).

 

Finalmente, convém salientar que não se considera a FICAI - Ficha de Comunicação do Aluno lnfreqüente - como mais um instrumento de acompanhamento e de combate à evasão escolar, mas, sobretudo, um poderoso e eficaz instrumento de controle da freqüência do aluno, por seu caráter interinstitucional, por suas ações integradoras no combate ao fracasso escolar, permitindo o retorno, a inclusão e a conseqüente manutenção do/a aluno/a na escola, em busca do seu sucesso e do exercício de sua plena cidadania.

 

E, por estarem todos de acordo com a proposta delineada no Projeto FICAI a ser desenvolvido em Maceió, inicialmente, em l6 escolas do bairro do Jacintinho, pelas razões expostas na justificativa, subscrevem o presente documento as seguintes instituições:

 

Em Maceió, de               de 2001.

 

1. Ministério Público do Estado de Alagoas;

2. 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital;

3. 2° Juizado da Infância e da Juventude da Capital;

4. 1ª  Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital;

5. 1° Juizado da Infância e da Juventude da Capital;

6. Procuradoria Regional do Trabalho/19ª  Região;

7. Secretaria de Estado da Educação de Alagoas;

8. Secretaria de Estado da Assistência Social de Alagoas;

9. Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania de Alagoas;

10. Secretaria de Estado de Defesa Social de Alagoas;

11.Polícia Militar de Alagoas;

12. Delegacia Regional do Trabalho/19ª  Região;

13. Núcleo Temático da Criança e do Adolescente da Universidade Federal de       Alagoas (UFAL);

14. Instituto de Processamento de Dados de Alagoas (IPD);

15. Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente;

16. Conselho Tutelar de Maceió;

17. Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente;

18. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

19. Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Maceió;

20. Secretaria Municipal de Educação de Maceió;

 

21. Secretaria Municipal de Saúde de Maceió;

22. Projeto Cidadão do Município de Maceió;

23. Centro de Defesa Zumbi dos Palmares;

24. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua;

25. Tribunal Regional do Trabalho/19ª  Região;

26. Complexo Educacional Humberto Mendes;

27. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas;

28. Companhia Beneficiadora de Lixo – COBEL;

29. Centro de Ressocialização Masculino;

30. Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (SI NTEAL);

 

31. União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);

32. Fundação Municipal de Apoio a Criança e Adolescente (FUNACRIAD);

33. Conselho Municipal de Educação de Maceió (CMED);

34. Fórum Estadual dos Conselhos Tutelares de Alagoas;

35. Moradia e Cidadania da Caixa Econômica Federal de Alagoas (ONG); 

36. Sociedade Espírita Discípulos de Jesus - Lar Sementes do Amanhã;

37. Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas;

38. Organização Mundial para a Educação Pré Escolar - OMEP/AL/ Maceió;

39. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;

40. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL);

 

I – Justificativa

 

Viver e não ter a vergonha de ser feliz,  cantar, e cantar e cantar  a beleza de ser um eterno aprendiz...

(Gonzaguinha)

 

(...) defender o direito de crianças e jovens trabalhadores   à   educação   é   uma proposta mais radical do que apenas defender escola para todos. A distinção entre educação, entendida enquanto instrução,  e  educação  entendida enquanto produção-formação - de homens e mulheres, construção de identidades, é uma velha distinção que vai além de uma pura diferença nominal e encontra uma longa e tensa tradição teórica e prática. (...) As elites dirigentes, ao longo da história de luta do povo brasileiro, têm tentado negar, desarticular, confundir de várias formas esse direito: ora com a negação de uma base material para uma vida humana, com o excesso de trabalho extenuante, com péssimas condições de existência, ora com a negação de tempo e espaços culturais e educativos, com a separação entre trabalho manual e trabalho intelectual, com a negação do direito a pensar, a articular-se e a expressar suas concepções sobre o real e sobre as formas de transformá-lo... (ARROYO)

 

Evasão, repetência, fracasso: sinônimos quase perfeitos de uma realidade perversa que atinge nossas crianças e jovens, cujo combate se constitui num dos maiores desafios para qualquer sociedade que tem como princípio fundamental a construção de uma educação cidadã, inclusiva e de direitos.

 

Formar cidadãos sujeitos socioculturais, de direitos, críticos e ativos, buscando garantir o direito constitucional de educação para todos, com qualidade social, é exigência de qualquer projeto político-pedagógico que vise sintonizar a escola com as demandas do mundo moderno.

 

Em todo final de ano, começo de tormento e pesadelo para mais de 7milhões de crianças e jovens de origem popular: provavelmente a imensa maioria deles será reprovada, rotulada de incapaz, muitos serão obrigados a repetir a série que freqüentaram; outros, por vários motivos, se evadirão, aumentando, ainda mais, tanto o já numeroso contingente de excluídos da escola, quanto a verdadeira coorte daqueles/as que são empurrados para as classes noturnas destinadas a jovens e adultos. Isso se deve, na maioria das vezes, ao fato de não terem podido freqüentar a escola em tempo regular por se sentirem forçados a trabalhar precocemente ou, ainda, à repetência/multirrepetência, resultando, ambos os casos, na perversa defasagem entre idade cronológica e série escolar, ferindo, total ou parcialmente, o direito subjetivo à educação consagrado na Constituição e na LDBEN.

 

Quem são os responsáveis por essa realidade perversa, pelo fracasso? O sistema escolar? O aluno? A família? O professor? Ou todos esses atores juntos? De acordo com estatísticas educacionais apresentadas pela revista NOVA ESCOLA (NOVEMBRO 2000:16-22), cerca de 20% dos alunos do Ensino Fundamental rodam, tomam pau, fracassam... Isso parece ser um fenômeno já natural, como as catástrofes e, pior ainda, passou a fazer parte do dia-a-dia social, banalizado como a vida, as denúncias de corrupção na política, enfim, fatos que já não despertam tanta indignação.

 

E, quando não estão mais na escola ou nela sequer entraram, onde estão as crianças e os jovens?

 

Possuindo hoje, segundo o IBGE, mais de 160 milhões de habitantes, dos quais, aproximadamente 49 milhões são crianças de 0 a 14 anos, o Brasil tem um contingente de 40,4% (20 milhões, mais ou menos) de crianças e jovens que vivem em famílias com renda per capita inferior a meio  salário mínimo. Desse total, há 580 mil crianças com idade entre 5 e 9 anos trabalhando em todo o país, sendo 80% em atividades agrícolas e o restante em atividades urbanas.

 

No Nordeste e, particularmente em Alagoas, esses dados se agravam, de acordo com as informações estatísticas constantes no documento A Educação em Alagoas (ALMEIDA, Milton Canuto e LIRA, Sandra Lúcia, 1999: 10), segundo os quais:

 

O   estado   de   Alagoas,   apesar  de   possuir  um  potencial Econômico bastante favorável,   no   contexto  do  Nordeste, apresenta-se com os piores indicadores sociais da região e do país.  O  principal  motivo,  sem  dúvida,  é  a  concentração de renda, que   determina   um   quadro   de   profunda exclusão, interferindo   em   todos   os indicadores sociais e econômicos.

 

Ainda nesse documento, afirmam os autores, citando o economista Fernando Lira (1998) que, em Alagoas, o índice de Gini[2] tem-se revelado muito elevado (em torno de 0,631, segundo o IBGE-PNAD/1995), o que indica uma alta concentração de renda, só comparável aos índices dos países africanos, sendo maior que os de Zimbábue (0,58), Ruanda, Zaire e Somália, onde a fome é epidêmica.

 

Segundo Fernando Lira, esse elevado nível de concentração de renda é, em grande parte, responsável pelo mesmo baixo nível de expectativa de vida, renda e educação e, por conseguinte, pelo elevado grau de pobreza absoluta. Por seu turno, a concentração de renda é resultado da grande diferenciação dos salários pagos pela economia de Alagoas, pela elevada concentração de terra, pela ausência de escolas  públicas de qualidade, pela estrutura produtiva, pela segmentação do mercado de trabalho, pela concentração e centralização do capital, bem como do próprio padrão de desenvolvimento. (1998).

 

Em meio a esse quadro socioeconômico, vamos encontrar a série histórica de reprovação e abandono da escola a seguir apresentada de forma comparativa:

 

Tabela 1 - Ensino Fundamental - Taxa de reprovação e abandono

INDICADOR

ANO

BRASIL

NORDESTE

ALAGOAS

REPROVAÇÃO

1996

14,1

17,1

23,8

 

1997

11,4

15,4

20,7

 

1998

 

 

18,9

ABANDONO

1996

12,9

20,6

22,3

 

1997

11,1

17,2

23,9

 

1998

 

 

20,0

Fonte: MEC/INEP/SEEC

 

Se agregarmos a esses dados o que figura sobre Alagoas no documento produzido pelo SINTEAL, fruto de um levantamento nacional da situação da escola pública brasileira, coordenado pela CNTE (ver ANEXO IV), teremos um triste retrato em preto e branco da escola pública em nosso estado. 

 

Dessa forma, se a situação de Alagoas, apresentada acima, de modo geral, é alarmante até no contexto da Região Nordeste, mais grave ainda ela se configura do ponto de vista social e de responsabilidade administrativa, quando apresentada da forma pormenorizada a seguir:

 

Tabela 2 - Afastamento por abandono, por série e dependência administrativa no ensino fundamental em Maceió – 1999.

REDE

TOTAL

SÉRIES

1a

2a

3a

4a

5a

6a

7a

8a

ESTADUAL

14,331

374

268

75

80

340

077

627

90

FEDERAL

0

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICIPAL

31,36

88

94

15

94

02

40

85

18

PARTICULAR

1,023

38

01

5

4

71

40

44

80

TOTAL

18,490

100

100

265

48

213

657

156

488

Fonte: SSE/UDI-1999

 

Diante desses últimos dados relativos a Maceió, e que para o restante do estado, como vimos, são ainda mais problemáticos, torna-se urgente a construção de um projeto de desenvolvimento econômico-social, que estimule a ruptura da histórica dominação das elites tradicionais e que tenha como pilar fundamental um projeto político-pedagógico includente, em que não haja mais lugar para as desigualdades e a exclusão social da maioria da população. Nesse sentido, segundo diz VERÇOSA (1997:1 93), mesmo a urbanização, com o crescimento por que passou, sobretudo Maceió nas    últimas décadas, não teve as características modernizantes de outras metrópoles brasileiras. Pelo contrário, ela se deu, antes de tudo, graças ao crescimento de uma classe média constituída, ainda, sobretudo por senhores de terras e seus descendentes.

 

 

Assim, o que parece se impor, antes de tudo, em todos os campos da vida social alagoana, inclusive no âmbito educacional, é uma radical mudança no campo cultural, em que a evasão e a repetência escolares sejam um fato grave, inclusive para os que não fazem parte da sua chamada elite. No entanto, enquanto esses novos tempos não se completam integralmente e, até como parte de sua construção, impõe-se aos que têm sensibilidade política e legal, o encaminhamento de medidas capazes de assegurar o cumprimento da Carta Magna e da nova LDBEN.

 

Primeiramente cabe reconhecer, nessa mudança de mentalidade que, se por um lado, sabemos que um dos fatores da evasão e da infreqüência é a falta do cumprimento da responsabilidade daqueles que fazem a educação, por outro lado, manter as crianças na escola, hoje, não é só compromisso, mas também desafio, o que inclui todos os órgãos governamentais, assim como a família e outras instituições sociais que se dizem responsáveis pelo bem-estar das maiorias.

 

De responsabilidade pública, acreditamos que o primeiro passo desejável e plenamente possível é a definição ou redefinição de políticas públicas que priorizem sempre mais a educação, seja no âmbito exclusivo do Município de Maceió, seja no que venha a resultar da cooperação que terá de, por lei, existir entre este e as esferas federal e estadual. Dessas políticas impõem-se, como de realização imediata, uma ênfase cada vez maior, na capacitação profissional, levando o/a professor/a a mudança de mentalidade, ao desenvolvimento de sua competência técnica sempre mais crescente, junto a um processo de valorização profissional que inclua condições adequadas de trabalho e remuneração. Isso, porém, será insuficiente, se não se tomarem, também, no âmbito do estado, medidas tendentes a emergencialmente contornar a miserabilidade econômica e social de muitos dos infreqüêntes e evadidos, tais como a Bolsa-Escola.

 

Da parte da sociedade como um todo, sob a coordenação dos diretamente responsáveis pela garantia do direito de todas as crianças e adolescentes ao saber letrado socialmente produzido, cabem medidas urgentes que venham a garantir o acesso de todos à escola, com integral sucesso, nascendo daí as ações corporificadas no que se convencionou chamar de PROJETO FICAI.

No desenvolvimento desse projeto, contudo, ainda que a situação de todos os bairros populares da cidade de Maceió apresentem problemas graves e mais ou menos semelhantes quanto à infreqüência, à evasão e à repetência, resolveu-se iniciar suas ações pelo bairro do Jacintinho, não apenas porque é necessário acumular experiência no trato da questão, como também por ser aquele bairro o mais populoso, o que tem o maior número de escolas das redes estadual e municipal, concentrando, dessa forma, um contingente significativo de alunos e, por concentrar, ainda, o maior índice de evasão nas séries iniciais, com 68% de exclusão social.

 

II   -   Origem e caracterização da área piloto do projeto

 

O bairro deve seu nome a Jacinto Ataíde, dono de um chalé local e proprietário de terras que, em 1920, permitia que as famílias pobres vindas do interior morassem no quintal de sua casa, e em troca da acolhida faziam alguns serviços para o mesmo.

 

Assim nasceu o bairro que começou com algumas dificuldades como falta d'água, saneamento básico, entre outras carências que perduram até hoje.

 

Crescendo desordenadamente, é o maior bairro de Maceió, tem áreas de comércio, escola, saúde e igrejas. Seu comércio é muito grande e bastante conhecido, com muitas lojas, supermercado, bombonières, correios, loterias, etc., e sua tradicional feira, que funciona todos os dias, em tudo semelhante às que ainda teimam em existir na área urbana dos municípios do interior do estado, convivendo com os modernos supermercados e misturando-se ao comércio local.

 

No bairro estão localizados um canal de televisão e duas rádios...

 

Em relação à saúde, o bairro dispõe de um mini-pronto socorro e dois postos de saúde, porém as doenças facilmente controláveis e a mortalidade infantil aumentaram e nos postos, a população reclama da falta de medicamentos e mau atendimento.

 

Na área da Educação, o Jacintinho concentra um grande número de escolas das redes estadual, municipal e algumas particulares, totalizando 16, porém nem todas funcionam com as condições adequadas para o suporte pedagógico - biblioteca, salas de leitura e área para a prática de esportes. Na verdade, nem mesmo áreas de lazer como praças e quadras de esporte estão disponíveis no bairro.

 

Seus moradores sentem-se desprestigiados em relação à conservação e investimentos do poder público, sendo um dos fatores que contribui para a existência de 15 favelas e uma cidade de lona, apresentando problemas graves como falta de saneamento básico, reduzido número de ônibus, coleta deficiente de lixo nas ruas, grande número de meninos e meninas de rua, uso de drogas, falta de condições de moradia para grande parte da população.

 

A violência é outro sério problema do bairro, apresentando o maior índice da cidade. Apesar de possuir 03 delegacias, até agosto de 2.000, registraram-se vários furtos, assaltos, roubos, arrombamentos, porte e consumo de drogas, homicídios, porte ilegal de arma, desordem, entre outros.

 

Como se pode ver, apesar de grande, o Jacintinho é um bairro carente de políticas públicas, com um grande índice de desemprego, concentra grande número de pessoas, com baixos salários, que sentem a falta de áreas de lazer para a comunidade.

 

Seus moradores sentem-se, ainda, vítimas de discriminação e preconceitos, porém, orgulham-se do bairro e com freqüência participam de atos reivindicando seus direitos enquanto cidadãos.

 

Uma das grandes preocupações dos moradores é com a garantia da educação para as crianças e adolescentes, acreditando ser este o caminho para a transformação das atuais condições de vida.

 

Com a vinda do Projeto FICAI, de natureza interinstitucional e que tem como área piloto o Bairro do Jacintinho, as instituições educacionais - Secretarias Estadual e Municipal de Educação de Maceió, o Centro de Educação da UFAL (CEDU/UFAL), o Conselho Municipal de Educação de Maceió, o SINTEAL, a UNDIME/AL, juntamente com outros órgãos envolvidos no Projeto, tais como o Núcleo Temático da Criança e do Adolescente/UFAL, o Centro ERÊ, a Secretaria Municipal de Promoção da cidadania/Maceió, o Ministério Público Estadual, o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e o Juizado da Infância e da Juventude - pretendem buscar meios capazes de viabilizar a freqüência e a permanência das crianças e jovens do ensino fundamental na escola, sendo, para tanto, necessária a criação de programas educativos em cada unidade escolar, de acordo com a clientela, assim como condições aos pais das crianças para que as mantenham estudando, sem que isso signifique um peso excessivo no orçamento familiar.

 

III - Objetivo geral

 

Combater o alto índice de evasão escolar dos alunos do ensino fundamental das redes públicas municipal e estadual, na cidade de Maceió/Alagoas, subsidiando a comunidade escolar e as instituições envolvidas, no sentido de realizar ações efetivas que garantam o acesso e a manutenção do aluno na escola, bem como promover ações alternativas que possibilitem a inclusão do aluno no processo escolar.

 

IV - Objetivos específicos

 

II Sensibilizar professores, direção e equipe técnica das escolas para a busca de meios possíveis e adequados que possibilitem a permanência do aluno na escola;

II Orientar pais e alunos, esclarecendo sobre seus direitos e deveres constitucionais em relação à educação escolar;

II Orientar todas as pessoas envolvidas no Projeto, em todas as suas etapas, a fim de garantir o êxito e o sucesso esperados;

II Acompanhar e levantar os índices de freqüência à escola dos alunos e alunas das redes públicas do Jacintinho;

II Desenvolver ações de natureza institucional e legal que possam garantir a freqüência à escola dos faltosos reincidentes.

 

Desenvolver ações de caráter inter e multidisciplinar, em articulação com o Conselho Tutelar, com meninos e meninas de rua ou na rua, através de instituições/programas e projetos voltados para o bem-estar da criança e do adolescente em situação de risco, a fim de incluí-los no processo escolar, garantindo-lhes, assim, o direito subjetivo à educação, consolidado na Constituição Federal e na LDBEN/96.

 

V - Metodologia de trabalho

 

O Projeto FICAI, desenvolvido como projeto piloto, terá suas ações encaminhadas nas 16 (dezesseis) escolas públicas municipais e estaduais do bairro do Jacintinho, no município de Maceió, através de 3 (três) fases:

 

1ª Fase: Sensibilização:

 

Apresentação do Projeto para a comissão;

 

Sensibilização e envolvimento dos gestores educacionais e da comunidade escolar através de palestras e em oficinas sobre evasão, infreqüência e sobre o próprio Projeto.

 

2a  Fase - Operacionalização:

 

Entrega e discussão do Projeto FICAI nas escolas;

 

Observação direta dos alunos infreqüentes pelos professores;

 

Preenchimento das fichas de acompanhamento da freqüência para identificação do aluno infreqüente;

 

Convocação e/ou visita a família, com a devida orientação sobre como agir; utilização de parceria com outras áreas (saúde, lazer, esporte, social, jurídica, etc.);

 

Acompanhamento inter disciplinar através de um grupo de trabalho composto por profissionais e estagiários de Pedagogia, de Ciências Sociais, de Psicologia e de Serviço Social, considerando-se que a infreqüência, em grande medida, é decorrente das condições sociais de existência das famílias dos alunos, particularmente do desemprego, do subemprego e do trabalho precoce;

 

Encaminhamento, quando pertinente, aos programas assistenciais de emergência, como Bolsa-Escola, Renda Mínima, etc.;

 

Atendimento de meninos/meninas de rua ou na rua, em articulação com o Conselho Tutelar e instituições/programas e projetos voltados para o bem-estar da criança e do adolescente em situação de risco;

 

Audiências públicas.

 

3a Fase - Avaliação:

 

Acompanhamento sistemático do projeto nas escolas;

 

Relatórios das ações realizadas;

 

Seminários de avaliação ao final de cada ano do prazo definido;

 

Registro final das ações do projeto piloto.

 

Ao final do prazo definido para este projeto, ter-se-á por base a avaliação para um novo planejamento, a fim de que se possa encaminhar a implementação progressiva de novos projetos com objetivos similares nos demais bairros de Maceió e em outros municípios do estado de Alagoas.

 

VI - Sistemática de funcionamento da FICAI

 

1.      Início na escola:

1.1. O que caberá ao professor/à professora;

 

Constatar a infreqüência reiterada do aluno no período de uma semana;

 

Preencher as três vias da FICAI (anexo 1), campos 1, 2 e 3;

 

Encaminhar a ficha preenchida à direção da escola.

 

 

 

1.2. Responsabilidade da direção da escola:

 

Juntamente com o Conselho Escolar e em parceria com as entidades organizadas da região, fazer contato com a família, no prazo de uma semana, encaminhando as providências necessárias para o retorno do aluno;

 

Obtendo êxito com o retorno do aluno à escola, preencher o campo 4 da FICAI (anexo 1), providenciando seu arquivamento;

 

Não obtendo êxito, a Direção deve também preencher o campo 4 da FICAI (anexo 1), resumindo os procedimentos adotados na tentativa de fazer o aluno retornar à escola e encaminhando as 1ª e 3ª vias da FICAI ao Conselho Tutelar.

 

2 - No Conselho Tutelar:

 

2.1. Cabe ao conselheiro/à conselheira:

 

Localizar o aluno/a aluna com problemas de freqüência;

 

Tentar, por todos os meios, fazer com que o aluno/a aluna retorne à escola, durante um prazo de, no máximo, duas semanas, aplicando a medida protetiva de retorno à escola e exigindo dos pais (ou responsável) o compromisso de promoverem o devido acompanhamento escolar (ECA, artigo 129, V);

 

Obtendo êxito, registrar na FICAI, campo 5, o obtido, devolver a 1ª  via à escola e arquivar a 3a via;

 

Quando do não cumprimento das medidas aplicadas ou da não localização do aluno/da aluna, encaminhar a 1a via da FICAI ao Ministério Público Estadual e comunicar, por escrito, à escola, permanecendo com a 3a via onde, posteriormente, registrará os resultados obtidos pelo Ministério Público Estadual.

 

 

 

3 - No Ministério Público:

 

3.1. Compete ao promotor/à promotora de justiça:

 

De posse da 1ª via da FICAI, buscar o retorno do aluno/da aluna à escola, notificando e ouvindo os responsáveis e o aluno/a aluna sobre os motivos da evasão;

 

Obtendo êxito, comunicar ao Conselho Tutelar e devolver a FICAI à escola;

 

Se for o caso, promover a responsabilidade dos pais ou responsável perante a Vara da Infância e da Juventude (ECA, artigo 249) e/ou à Vara Criminal (Código Penal, artigo 246);

 

Registrar, na FICAI, (campo 6) eventual ajuizamento ou arquivamento, devolvendo a ficha à escola e comunicando ao Conselho Tutelar.

 

4 - De volta à escola

 

4.1. Cabe à direção:

 

Registrar, na 2a via que permaneceu na escola, (campo 7) os encaminhamentos constantes na 1a via e encaminha-la à respectiva Secretaria de Educação.

 

5 - Na Secretaria de Educação:

 

5.1. Em órgão próprio:

 

Será dado tratamento às informações, implementando-se medidas no sentido de corrigir possíveis distorções.

 

 

 

 

 

6 - Na Vara da Infância e da Juventude

 

6.1. Cabe ao juiz:

 

Dar prioridade às audiências coletivas ou individuais nos processos e procedimentos originados pela FICAI;

 

Responsabilizar os comprovadamente omissos;

 

Determinar o retorno do aluno à escola como medida de proteção.

 

 IMPORTANTE -  Enquanto não for finalizada a tramitação da FICAI, o aluno/a aluna terá matricula garantida na sua escola.

 

VII – Anexos

 

ANEXO I

 

Ficha de comunicação do aluno infreqüente – FICAI

 

1. Dados da escola

Nome: _________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________

Município: ______________________________________________________

Rede Estadual  -                                                      Rede Municipal –

Equipe Diretiva: _________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

 

2. Dados de identificação do aluno/da aluna:

Nome: ________________________________________________________

Data de nascimento: _____________________________________________

Filiação: _________________________________________________________

 

Endereço  residencial: _____________________________________________

Telefone: _______________________________________________________

Ponto de referência: ______________________________________________

Local de trabalho do pai, da mãe ou responsável: _______________________

Telefone: _______________________________________________________

Nome e endereço de parente ou conhecido:

_______________________________________________________________

 

3. Histórico da situação escolar:

Série:                                                          Turma:

Turno:

Datas de faltas:

Nome do professor/da professora

Data da comunicação:

Assinatura do professor/ da professora:

 

4. Medidas tomadas pela escola:

Forma e data de convocação do/da responsável:

Data de comparecimento do/da responsável:

Motivos alegados para faltas:

Encaminhamentos feitos pela escola:

Retorno do aluno/da aluna à escola em:

 

(Caso o aluno/a aluna não retorne à Escola)

Encaminhamento da FICAI ao Conselho Tutelar em:

Assinatura do(a) Diretor(a):

 

5. Atendimento e medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar:

Devolução da FICAI à Escola em:

Encaminhado ao Ministério Público em:

Assinatura do Conselheiro/da Conselheira Tutelar:

 

6. Síntese do atendimento do Ministério:

Devolução da FICAI à escola e comunicação ao Conselho Tutelar em:

Ajuizado em:

Arquivado em:

Motivo:

Assinatura do Promotor/da Promotora de Justiça:

 

7. Registro de conhecimento da escola e encaminhamento à Secretaria de Educação

Retorno da FICAI em:

Encaminhado à Secretaria de Educação em:

Assinatura do Diretor /da Diretora.

 

ANEXO II

 

Termo de compromisso

 

O Ministério Público Estadual, através do Promotor da Infância e Juventude de Maceió, a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, a Secretaria Municipal de Educação de Maceió, o Conselho Tutelar de Maceió, com o objetivo de atender ao que preconizam os artigos 205 e 227 da Constituição Federal, o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei n.° 8.069/90) e o art.5°, parágrafo 1°, inciso III e artigo. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (Lei n.° 9394/96) buscando regulamentar ações tendentes a tornar efetivo o direito de permanência na escola, firmam o presente COMPROMISSO, sem prejuízo de as instituições acordantes manterem ou desenvolverem ações mais abrangentes para assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, nos seguintes termos:

 

Artigo 1° - Constatada a infreqüência reiterada do/a aluno/a no período de uma semana, o professor/a, regente de turma ou disciplina, deverá comunicar o fato no mesmo dia (data limite), preenchendo em três vias a FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQÜENTE (FICAI), entregando-a a direção ou Equipe Diretiva da Escola, discutindo-a na primeira reunião administrativa ou pedagógica que se seguir à comunicação.

Parágrafo único - O/A professor/a regente deverá levar o fato à discussão com a Direção ou Equipe Diretiva, para análise e busca de alternativas de soluções, sendo registrados em ata os encaminhamentos a serem seguidos.

 

Artigo 2° - A direção ou Equipe Diretiva, de posse desta comunicação, deverá entrar em contato com os pais ou responsável, imediatamente, registrando os encaminhamentos, com o objetivo do retorno à assiduidade do/a aluno/a, no prazo de uma semana.

 

Inciso I - A Direção ou Equipe Diretiva deverá encaminhar ao Conselho Escolar nomes e situações de alunos/as evadidos/as e usualmente infreqüentes. Ainda, trabalhar com este órgão da escola a temática evasão, dentro dos aspectos legais e educacionais do tema e a maneira de evitá-la. 

 

Inciso II - A Escola, através de seus órgãos, deverá chamar os pais ou responsáveis pelos alunos (as) evadidos (as) ou infreqüentes, mostrando-lhes seus deveres para com a educação dos (as) filhos (as).

 

Inciso III - A Escola, através do Conselho Escolar, em parceria com a associação de moradores, centros comunitários, clubes de mães, grêmios estudantis, quartéis, clubes de serviço, igrejas, escoteiros, bandeirantes, SESC, SESI e demais organizações comunitárias e sociais, criará estratégias para visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos destinados aos alunos, pais ou responsáveis que não atenderam ao seu chamado.

 

Inciso IV - Não sendo possível encontrar a família dos (as) alunos (as) evadidos (as), a Escola deverá informar-se junto aos vizinhos, da localização da mesma, procurando o endereço de amigos ou parentes, esgotando os recursos para encontra-los.

 

Artigo 3° - Esgotados os recursos cabíveis e acima listados, e findo o prazo de uma semana de que trata o artigo anterior, não sendo localizado o/a aluno/a ou não voltando a freqüentar a Escola, a Direção ou Equipe Diretiva deverá encaminhar a 1a e 3a vias da FICAI, com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados, ao Conselho Tutelar, nos termos do artigo 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Artigo 4° - O Conselho Tutelar, dentro de suas atribuições legais (artigo 136, ECA) e no período de duas semanas, diligenciará para o efetivo retorno do aluno à escola, adotando as medidas no âmbito de suas atribuições.

 

§ 1° - Não obtendo êxito neste prazo, o Conselho Tutelar encaminhará a lavra da FICAI ao Ministério Público (Promotoria da Infância e da Juventude), informando à Escola acerca do encaminhamento dado. § 2° - Obtendo êxito, a 1a via da FICAI retornará à escola, com as anotações das providências adotadas, permanecendo a 3a via arquivada no Conselho Tutelar.

 

Artigo 5° - A Escola deverá manter a 2a via da FICAI para consulta e atualização de registros, remetendo a 1a via desta, após recebê-la do Conselho Tutelar ou do Ministério Público Estadual, para a Secretaria Estadual de Educação ou Secretaria Municipal de Educação para fins de estatísticas e encaminhamentos.

 

Artigo 6° - Fica instituída a FICAI - Ficha de Comunicação de Aluno lnfreqüente, conforme modelo constante do ANEXO 1, que é parte integrante deste acordo, cabendo às instituições signatárias adicionar suas respectivas identificações.

 

Artigo 7° - O presente acordo vigorará a partir de ..............................................

 

Estando justos os termos, que expressam a vontade e o compromisso mínimo das partes frente ao direito à educação, assinam o presente termo em cinco vias de igual teor, entregando-se a cada acordante uma via e juntando-se ao expediente do Ministério Público Estadual uma das vias.

 

Maceió,         de                        de 2001.

 

Secretária de Estado da Educação

Promotor 1a Vara de Justiça da Infância e Juventude.

Secretária Municipal de Educação

Representante do Conselho Tutelar

 

ANEXO III

 

Matrículas na rede estadual em Maceió

 

1. Escolas de 1a A 4a  Série – 1999.

MATRÍCULA INICIAL

EVASÃO

ESCOLAS/CÓDIGOS

1997

1998

1999

TOTAL GERAL

1997

1998

1999

TOTAL GERAL

A=EDSON SALUSTIANO

253

248

255

756

54

62

71

187

B=JARSEN COSTA

245

248

298

791

34

37

37

108

C=NOEL NUTELS

326

387

478

1191

77

32

54

163

FONTE: SEE/UDI

 

MATRÍCULA INICIAL

EVASÃO

ESCOLAS/CÓDIGOS

1997

1998

1999

TOTAL GERAL

1997

1998

1999

TOTAL GERAL

A=THEONILO GAMA

1206

1512

1456

4174

292

272

243

807

B=MANOEL SIMPLÍCIO

755

994

1456

3205

245

271

298

814

C=PADRE ZENÍCIO

 

 

 

 

 

 

 

 

D=MIRAN MARROQUIM

1406

1871

1674

4951

623

455

280

1358

FONTE: SEE/UDI

 

ANEXO IV

 

Matriculas na rede municipal de Maceió

 

1 – Escolas de 1º a 4ª  série – 1999.

MATRÍCULA INICIAL

EVASÃO

ESCOLAS/CÓDIGOS

1997

1998

1999

TOTAL GERAL

1997

1998

1999

TOTAL GERAL

A=BALTAZAR MENDONÇA

1332

1304

1689

4325

61

67

67

205

B=HENRIQUE EQUELMAN

 

 

 

 

 

 

 

 

C=JOÃO XXIII

853

735

736

2324

35

29

33

97

D=CRUZ VERMELHA

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: DGE/SEMED/MACEIÓ

 

2 Escolas de 1 a 8ª série

MATRÍCULA INICIAL

EVASÃO

ESCOLAS/CÓDIGOS

1997

1998

1999

TOTAL GERAL

1997

1998

1999

TOTAL GERAL

A=ARNON DE MELLO

1131

1011

1024

3166

122

14

45

181

B=EULINA DE ALENCAR

911

1011

1080

3006

106

25

123

254

C=KÁTIA ASSUNÇÃO

2235

1964

1980

6174

251

273

62

586

D=LAMENHA LINS

1024

1015

1980

3102

94

83

112

289

E=LENILTO ALVES

1421

1402

1063

3860

210

65

88

363

FONTE: DGE/SEMED/MACEIÓ

 

ANEXO V - Retrato da escola pública de Alagoas

 

O levantamento realizado pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e seus afiliados vai traçando um perfil das reais conseqüências da Política Educacional desenvolvida pelo MEC e a maioria dos Governos Estaduais e Municipais do País. A bela propaganda oficial não é suficiente para obscurecer os impactos da Reforma Educacional em curso.

 

No Estado de Alagoas, o levantamento realizado pelo SINTEAL demonstra que os resultados dessa Política Educacional têm sido a manutenção e até mesmo o aprofundamento dos problemas que levam aos trágicos índices de desescolarização e analfabetismo da população: a média de escolarização geral é de 1,8 anos de estudos, caindo para 1,1 anos de estudo no interior do Estado. (LIRA, 1998).

 

As escolas da Rede Estadual destacam como principais problemas:

 

Na organização curricular

 

1° lugar - A redução de vagas, principalmente na Educação Infantil;

2° lugar - O número excessivo de alunos;

3° lugar - As alterações curriculares;

4° lugar - A baixa freqüência dos alunos às escolas.

 

Neste item, comprovam-se estatísticas nacionais que demonstram a redução de vagas, especialmente da Educação Infantil, como uma conseqüência negativa da exclusão desse nível de ensino do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Em verdade, apenas o resgate da proposta original de criação do Fundo da Educação Básica (incluindo Educação infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) poderá reverter esse problema.

 

O excesso de alunos em sala de aula aparece como 2° problema na ordem de prioridades, e, também, como conseqüência da corrida desenfreada ao FUNDEF. A Rede Estadual, em particular, tem contribuído com cerca de RS 10.000.000,00 (Dez milhões)/mês, tendo em vista que, durante as duas últimas décadas, ocorreu em Alagoas um dramático processo de prefeiturização, com o sistemático abandono do atendimento por parte do ente Estado e conseqüente sobrecarga aos entes Municípios. Isso fez com que Alagoas apresentasse o mais alto índice de municipalização do Ensino Fundamental do País, no ano anterior ao FUNDEF. A partir do FUNDEF, o ente Estado busca ampliar suas vagas para estabelecer uma relação mais favorável, diminuindo sua perda de receita, o que se materializa na preocupação dos professores com o excesso de alunos em salas de aulas. 

 

Em seguida, são apontadas as alterações curriculares em 3° lugar e a baixa freqüência dos alunos em 4° lugar. Essa temática vem relacionada às recentes mudanças legais - através da LDB e das Diretrizes Curriculares Nacionais – e ainda o lançamento dos Parâmetros Curriculares por parte do MEC. São mudanças bruscas, pouco discutidas com a categoria, que são recebidas como imposições às quais tem de se adequar. Essa percepção é acentuada pelo fato de que poucos eventos de estudos sobre estes temas vêm sendo ofertados, permanecendo alijados os professores. A baixa freqüência do aluno não tem sido tratada, inexistindo, na Rede Estadual, programa do tipo Bolsa-Escola que possa atuar no quadro de miséria e exclusão social que afasta as crianças da escola.

 

Estrutura e equipamentos

 

1° lugar - Precariedade de equipamentos;

2° lugar - Precariedade de infra-estrutura física;

3° lugar - Falta de material didático-pedagógico;

4° lugar - Falta de carteiras escolares para os alunos;

5° lugar - Falta de documentação escolar.

 

Aqui se percebe o quanto as Escolas Públicas de Alagoas carecem de condições mínimas estruturais para o desenvolvimento de suas atividades cotidianas. Assim, apesar do discurso oficial colocar a escola como o centro das prioridades, esta realidade ainda não se concretizou.

 

Ao complementar-se esses dados com os demais itens, vai se delineando o perfil de uma escola sem autonomia e sem recursos para assegurar seu bom desempenho.

 

Profissionalização

 

1° lugar - Salários indignos;

2° lugar - Falta de uma Política de Formação Permanente dos docentes;

3° lugar - Falta de uma Política de Formação Permanente dos funcionários;

 

Os salários continuam aviltados mesmo com o novo Plano de Carreira e Remuneração, mantendo ainda um alto número de professores em regime de Contratação Temporária (os monitores). Este quadro caracterizou-se como emergência em 1996, quando o Estado implantou o PDV (Plano de Desligamento Voluntário) em meio a uma grave crise, com salários atrasados em 10 (dez) meses, demissão de cerca de 20.000 (vinte mil) funcionários, a maioria da Secretaria da Educação, e evasão em massa dos alunos. De lá para cá, as grandes carências nas escolas vêm sendo cobertas por esta prática de Contrato Temporário, que se transformou em moeda política de troca de favores e votos.

 

Apesar das denúncias e pressões do SINTEAL e da sociedade em geral, apenas para 2000 apresenta-se a possibilidade de realização de Concurso Público.

 

A ausência de uma política de qualificação é notória e já dura quase duas décadas.

 

Gestão

 

1° lugar - Irregularidade no repasse dos recursos financeiros à escola;

2° lugar - Gestão autoritária;

3° lugar - Escola é alvo de violência;

4° lugar - Irregularidade no fornecimento da merenda escolar.

 

Aqui se ressalta, mais uma vez, a falta de condições básicas da escola pública, onde o aspecto da falta de recursos próprios é considerado problema  prioritário.

 

O autoritarismo das equipes dirigentes aparece em 2° lugar e relaciona-se com os demais itens sobre gestão. Em Alagoas, a direção de escola continua sendo um cargo de negociação política, sob controle de deputados e políticos locais, exercendo o poder de forma autoritária, posto que este é o viés que conduz os dirigentes ao cargo e que determina a relação entre a escola e as instâncias de direção do sistema (Coordenadorias Regionais de Ensino e Secretaria Estadual de Educação). O poder oligárquico que domina a sociedade alagoana determina este autoritarismo.

 

O levantamento mostra, também, um dado mais recente e alarmante, que é a questão da escola como alvo de violência. No item outros a falta de segurança surge em 3° lugar, principalmente nas periferias urbanas. Tal problema não era muito relevante há uma década, por exemplo, mas o rápido crescimento urbano - principalmente da capital - Maceió e de cidades pólos como, por exemplo, Arapiraca - acompanhado de um aumento do desemprego, da miséria e da exclusão social, colocam o problema da violência com destaque, vindo mais detalhado no item específico, em seguida.

 

O problema da merenda aparece em 4° lugar na ordem de prioridades, mas vem destacado no item outros em 2° lugar, caracterizando-se sua insuficiência e fornecimento irregular. Certamente, além dos aspectos gerenciais no âmbito do órgão local, há que se considerar que o critério de distribuição de recursos conforme o número de matrículas do ano anterior sempre gera defasagem, posto que vivemos um processo de expansão de matrículas, e, portanto, os recursos tornam-se, mesmo, insuficientes.

 

O item outros traz, em 1° lugar, o atraso constante dos salários dos professores. A situação crítica do Estado de Alagoas continua, desde o grave colapso de 96/97.

 

A política de arrecadação permanece com as mesmas debilidades do período anterior, e o Governo Estadual ainda deve 16% (dezesseis por cento) do montante da dívida de 09 (nove) folhas salariais acumuladas, em atraso desde 1996.

 

Principais dificuldades

 

1° lugar - Falta de vontade política dos governantes;

2° lugar - Professores desmotivados;

3° lugar - Formação não continuada dos professores;

4° lugar - Pais e mães não participam da vida escolar e comunitária;

5° lugar - Recursos financeiros não chegam à escola;

6° lugar - Funcionários não incluídos no processo educativo;

7° lugar - Relações antidemocráticas na escola.

 

Neste item, confirma-se o que já se apontou em questões anteriores: há uma clara percepção da falta de vontade política dos governantes para com Educação, provocando desmotivação nos professores que não têm uma Política de Formação Continuada e não dispõem de condições estruturais básicas para seu trabalho. Novamente, evidencia-se a falta de recursos na escola, sua falta de autonomia e de democracia na gestão: os pais não participam, os funcionários são excluídos do processo educativo e as relações no interior da escola são antidemocráticas.

 

No item caracterização da gestão da escola estas questões são mais bem explicitadas:

 

1° lugar - Funcionários não participam das decisões;

2° lugar - Autoritarismo;

3° lugar - Desejam o início de uma gestão democrática.

 

Violência

 

Aqui vêm mais bem caracterizados os aspectos relativos à violência que já chegou as escolas:

 

1° lugar - Envolvimento com drogas;

2° lugar - Atos de vandalismo;

3° lugar - Agressão a docentes e funcionários;

4° lugar - Assaltos e arrombamentos;

5° lugar - Conflitos e brigas envolvendo alunos.

 

Os professores mostram-se preocupados e despreparados para lidar no interior da escola com questões complexas como o uso de drogas (1° lugar) e agressões contra o patrimônio escolar, docentes e funcionários, bem como conflito entre alunos, que têm assumido o aspecto de disputa de gangues.

 

Evidencia-se que a escola está necessitando de um suporte através de programas e profissionais de outras áreas (saúde, assistência social, segurança) para que se possa desenvolver ações interdisciplinares, integradas, que previnam e controlem a violência em seu interior, bem como, a proteja da violência circundante No entanto, a escola tem estado só neste processo, relegada pelas políticas oficiais e, em seu interior, desagregada por ausência de relações democráticas. Portanto, há uma potencialização de aspectos negativos, como demonstra o conjunto de itens.

 

Principais problemas que agridem a dignidade e imagem dos profissionais da Educação

 

1° lugar - Baixos salários da categoria;

2° lugar - Péssimas condições de trabalho;

3° lugar - Falta de estímulo e reconhecimento profissional;

4° lugar - Relações conflituosas e autoritárias no interior da escola.

 

As questões priorizadas pelos professores da Rede Estadual retratam de forma sintética, que a Escola Pública Alagoana continua sem oferecer as condições mínimas para o bom trabalho de seus profissionais e a boa formação de seus alunos.

 

Apesar da legislação atual e dos objetivos proclamados nas reformas educacionais em curso, o quadro local continua extremamente precário.

 

Privatização

 

A presença de professores e funcionários contratados temporariamente é o principal aspecto de uma política privatista, identificados pelos professores. Destaque-se que este número acentuado de contratados temporariamente estão assumindo vagas existentes na rede, devido à ausência de concurso público desde 1983.

 

Conhecimento da nova legislação educacional pela comunidade escolar

 

a) Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

 

- 60% conhecem

- 30% ouviram falar

- 10% não conhecem

 

b) LDB

 

- 30% conhecem

- 60% ouviram falar

- 10% não conhecem

 

c) Emenda Constitucional 14

 

10% conhecem

70% ouviram falar

20% não conhecem

 

d) Lei do FUNDEF

 

30% conhecem

50% ouviram falar

20% não conhecem

 

e) Plano Nacional de Educação (PNE)

 

30% conhecem

40% ouviram falar

30% não conhecem

 

Grau de escolaridade dos pais

 

- 99% Ensino Fundamental incompleto

- 1% Ensino Fundamental completo

 

Recursos para educação

 

1° lugar - Não existe repasse automático para a Secretaria de Educação;

2° lugar - Só tem repasse automático para Educação do dinheiro do FUNDEF;

3° lugar - Não sabem

 

Destaque, mais uma vez, para a ausência de cumprimento dos repasses de recursos para a Educação. Em Alagoas, há uma década não se cumpre a aplicação dos recursos constitucionais na Educação Estadual.

 

Principais reivindicações dos trabalhadores em educação

 

1° lugar - Melhoria salarial - Plano de Carreira;

2° lugar - Melhores condições de trabalho;

3° lugar - Gestão democrática;

4° lugar - Aplicação dos 25% da RRI em MDE;

5° lugar - Material didático-pedagógico.

 

As reivindicações da categoria são compatíveis com o perfil da escola aqui descrito: os Trabalhadores em Educação querem uma Gestão Democrática, Recursos e Condições de Trabalho e Valorização Salarial.

 

Experiências pedagógicas significativas por iniciativa dos profissionais das escolas

 

Neste item foram destacados:

 

Feira de Ciências;

Educação Ambiental;

Festas Comunitárias;

Trabalhos Comunitários.

 

Aqui se evidenciam as conseqüências de duas décadas ininterruptas de sucateamento da Escola Pública alagoana, de ausência de qualificação permanente dos docentes e de sua valorização salarial. Na Rede Estadual há um número reduzido de escolas com iniciativas próprias e inovadoras. Tal fato, em verdade, é um sinal de resistência e vitalidade, posto que a crise da Educação Pública, em Alagoas, assumiu proporções destruidoras.

 

Em contraponto, na Rede Municipal de Maceió, a proporção de escolas que desenvolvem projetos próprios é bastante significativa, visto que é a única Rede Pública no Estado que implantou a Gestão Democrática, com eleições de Diretores e Conselhos Escolares, dando maior autonomia às escolas, e que desenvolve uma política permanente de qualificação dos docentes.

 

 

Agradecimentos:

 

O Ministério Público do Estado de Alagoas e os demais órgãos envolvidos agradecem a valiosa colaboração prestada pela Comissão Técnica.

 

Notas:

 

[1] Comissão técnica de elaboração do projeto FICAI:

 

Ivanilda Soares de Gusmão Verçosa - Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Maceió – COMED;

 

Maria Aparecida dos Santos - Secretaria de Estado da Educação de Alagoas – SEE;

 

Dircilene Ferreira da Silva - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação –UNDIME;

 

Marta Palmeira Melo e Eluzia Maria Correia Cordeiro - Secretaria Municipal de Educação de Maceió – SEMED;

 

Girlene Lázaro da Silva - Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas – SINTEAL.

 

[2] Conforme esse índice, quanto mais próximo de 1,0, maior será a concentração de renda inerente às pessoas, famílias e grupos, estando a renda razoavelmente distribuída até o nível de 0,450. Acima disso, começa a perversão social do sistema produtivo.(CF .F. LIRA 1998).