RECOMENDAÇÃO N°.       /2003

 

 

 

ILMº. SENHOR PRODUTOR RURAL

 

 

CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF), sendo sua função institucional a defesa dos direitos e interesses das crianças e dos adolescentes decorrentes da relação de trabalho (art. 5º, III, alínea “e”, c/c art. 83, inciso V, e art. 84, caput e art. 112, caput, da Lei Complementar n°. 75/93), bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, CF);

 

CONSIDERANDO o contido no art. 7º, XXXIII e art. 227, § 3º, I, II e III,  da Constituição Federal que proíbe o trabalho  noturno, periculoso, insalubre e penoso a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e garante direitos previdenciários e trabalhistas  ao adolescente trabalhador, bem como  o seu acesso à escola;

 

CONSIDERANDO o contido no artigo 67, I, II e III, do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e nos arts. 403 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, igualmente, vedam o trabalho a adolescentes menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, e desde que não sejam realizados no período noturno, em local perigoso, insalubre ou penoso e em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e que não permitam sua freqüência à escola;

                                       

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Investigatório n°. 191/2002, perante o Ministério Público do Trabalho, cuja denúncia versa sobre o trabalho de crianças e adolescentes para os Sericicultores que mantém contrato de integração com a empresa FIAÇÃO DE SEDA BRATAC S.A.

                           

Considerando o disposto no art. 6º, inciso XX da Lei Complementar n°. 75/93, de 20 de maio de 1.993, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RECOMENDA, aos SENHORES SERICICULTORES que mantém contrato de integração com a empresa FIAÇÃO DE SEDA BRATAC S.A., que:

 

1) ABSTENHAM-SE DE CONTRATAR OU UTILIZAR-SE DO TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS PARA TRABALHO EM SERICICULTURA EM SUAS PROPRIEDADES RURAIS;

 

2) ABSTENHAM-SE DE CONTRATAR OU UTILIZAR-SE DO TRABALHO DE ADOLESCENTES DE 16 A 18 ANOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM HORÁRIO NOTURNO, INSALUBRES, PERIGOSAS, PENOSAS, OU QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DO JOVEM, ENQUANTO PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, TAIS COMO:  2.1.) CORTE DE FOLHAS DA AMOREIRA NO QUAL SE UTILIZA DE FERRAMENTA SIMILAR A UMA FOICE DE MENOR DIMENSÃO; 2.2.) LIMPEZA E DESINFECÇÃO DAS CAMAS, BARRACÃO E BOSQUES ATRAVÉS DE LIMPEZA MECÂNICA E ADIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS.

 

A presente Recomendação será passível de fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região-Subsede Maringá e/ou Ministério do Trabalho e Emprego, através da Subdelegacia Regional do Trabalho de Maringá.

 

 

Maringá, 20 de junho de 2003. 

 

 

NELI ANDONINI

PROCURADORA REGIONAL DO TRABALHO