MANDADO DE SEGURANÇA. ADOÇÃO
INTERNACIONAL IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS ESPECÍFICAS. SUSTAÇÃO DA
EMISSÃO DE PASSAPORTE. LEGALIDADE. Comprovado, no processo de adoção
internacional, o descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem
como do regulamento da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, impõe-se obstar
a saída do adotado do País, através de hígida e rápida intervenção
correicional, resguardada a possibilidade de sua posterior regularização. MS
9.762, TJSC, Órgão Especial do Tribunal Pleno, Rel. Des. Eder Graf, j.
17/04/96).