Conselho Tutelar. Eleição. Detém o Município competência para fixar, em caráter suplementar, requisitos à candidatura de conselheiro. A verificação do preenchi- mento dos requisitos tem de ser feita objetivamente. Sentença reformada. (Recurso Inominado nº 598 045 284, Sétima Câmara Cível do TJRS, Rel. Desa. Maria Berenice Dias).