CRIMINAL. HC. ECA. INFRAÇÃO EQUIPARADA A TRÁFICO DE
ENTORPECENTE E PORTE ILEGAL DE ARMA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO.
DECISÃO INSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PACIENTE SEM ANTECEDENTES.
EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ORDEM CONCEDIDA. I. A internação só está autorizada nas
hipóteses previstas taxativamente nos incisos do art. 122 do
ECA, devendo ser sopesada a espécie de delito praticado, assim como a
cominação abstrata da pena que receberia o menor se fosse imputável. II. A
simples alusão à gravidade do fato praticado e aos inadequados perfis e
atitudes dos jovens, não é suficiente para motivar a privação total da
liberdade, até mesmo pela excepcionalidade da medida extrema. III. Ressalva
quanto às peculiaridades da hipótese, que não podem ser desconsideradas:
paciente sem registro de antecedentes, que provém de lar estruturado e possui
suporte familiar - que praticou ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes – infração que não foi cometida mediante grave
ameaça ou violência à pessoa. IV. Writ que merece ser concedido para,
reformando-se o acórdão impugnado, determinar-se a anulação da decisão de 1º
grau, a fim de que outra seja proferida, permitindo-se que o paciente aguarde
tal desfecho na medida de liberdade assistida. (STJ - HC25081 / SP).