TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

 

 

 

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu representante adiante assinado, no uso de suas atribuições e o MUNICÍPIO DE............................................, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ............................................, a teor do disposto no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7347/85, e art. 211, da Lei nº 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente e

 

 

CONSIDERANDO que a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente no município de....................................., regulamentada pela Lei Municipal nº .......... [1] não vem sendo efetivada, deixando ao abandono o cumprimento das metas ali estabelecidas;

 

CONSIDERANDO que ao primeiro foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à infância e juventude, inclusive individuais - Arts. 127 e 129, inciso II, alínea “m”, da Constituição Federal e arts. 201, incisos V e VIII e 210, inciso I da Lei nº 8069/90;

 

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar à crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante, à nutriz e à criança, o que evitaria a ocorrência da chaga social da subnutrição, chaga esta que tem alcançado índices alarmantes, estando presente inclusive no município de ................................., conforme dados constantes do Inquérito Civil Público nº...............................; [2]

 

CONSIDERANDO que a criação e manutenção de programas específicos é parte intrínseca da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e que o uso de substâncias tóxicas tem crescido assustadoramente entre adolescentes residentes no município, chegando mesmo a atingir crianças, e CONSIDERANDO, ainda, de que é obrigação da autoridade competente incluir em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento para crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, e que no município de ..................., [3] é considerável o número de adolescentes, autores ou não de atos infracionais, envolvidos com o uso de substâncias tóxicas;

 

CONSIDERANDO que cada vez mais chega ao conhecimento das autoridades e da população em geral fatos que denigrem a sociedade, dando conta da exploração infanto-juvenil e que dentre as políticas de atendimento encontra-se elencada a prestação de serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, e que essa política deve, por força de dispositivo constitucional, ser municipalizada,[4] e que no município de................................, através do Inquérito Civil nº.................., ficou evidenciada a necessidade de se implantar mencionada política;

 

CONSIDERANDO que a evasão escolar é uma constante em nossas escolas e que é obrigação do Poder Público não somente ofertar o ensino público e gratuito, mas também proporcionar a permanência na escola e, levando-se em conta que o Inquérito Civil nº........... apurou que, no município de .................. o índice de evasão escolar é de .......%;

 

CONSIDERANDO que ao adolescente autor de ato infracional poderão ser aplicadas medidas sócio-educativas e que tais medidas visam não a penalidade pura e simples, mas a recuperação e a total reintegração do jovem à sociedade e às suas respectivas famílias [5] e que não existem no município de ..................... programas sócio-educativos que viabilizem tal objetivo;

 

CONSIDERANDO que é obrigação do Poder Público estimular o acolhimento sob a forma de guarda de criança ou adolescente órfão ou abandonado, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios;

 

CONSIDERANDO finalmente a necessidade de o município de ...........adequar-se às normas da legislação federal relativa à política de atendimento dos direitos da infância e juventude.

 

RESOLVEM

 

Celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no Art. 5º, § 6º, da Lei 7347, de 24.07.85 e Art. 211 da Lei nº 8069/90, mediante os seguintes TERMOS: [6]

 

1º. O município enviará ao Legislativo local Projeto de Lei criando os Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar, e promoverá a instalação dos mesmos em prazo não excedente a noventa dias a partir desta data;

 

2º. O Município instrumentalizará o Conselho Tutelar [7] com, no mínimo, três salas [8], um telefone, uma máquina de escrever ou microcomputador, duas escrivaninhas e respectivas cadeiras, bem como algumas cadeiras sobressalentes para recepcionar as pessoas que buscarem atendimento, dotando o Conselho com, ao menos, um funcionário para trabalhar no apoio administrativo, colocando ainda à disposição do Conselho Tutelar um veículo e respectivo motorista, para possibilitar o cumprimento das diligências que exigirem deslocamentos a lugares mais distantes.

 

3º. Os recursos para manutenção do Conselho Tutelar, tais como despesas de material, cursos de aperfeiçoamento dos Conselheiros e outras despesas inerentes ao funcionamento de tal órgão serão provenientes dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal.............., sem que tal implique em subordinação de qualquer espécie entre tais órgãos públicos e seus membros [9];

 

4º. O Município de............... manterá em funcionamento o Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA), com repasses e inclusão de recursos no orçamento para o ano de l999 e daí por diante, em atendimento as diretrizes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, que é o gestor do fundo municipal respectivo [10];

 

5º. Tomará, ainda, as providências cabíveis no prazo acima citado (diga-se a inclusão orçamentária), para garantir a remuneração mensal dos membros efetivos do Conselho Tutelar, que não poderá ser inferior ao valor do menor salário pago ao servidor público municipal [11];

 

6º. Serão criados e implantados pelo município de..........., dentro de no máximo 180 dias [12], os seguintes programas de proteção e sócio-educativos:

 

a) - Apoio social e econômico à família necessitada visando garantir à criança e ao adolescente os direitos fundamentais previstos na Carta Magna e reforçados nos artigos 19 e 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

b) Suplementação alimentar à gestante, à nutriz e à criança, com objetivo de combater e erradicar a desnutrição infantil;

 

c) Prevenção ao uso de drogas, com a criação de programa e campanha de esclarecimento e orientação não só às crianças e adolescente, mas principalmente aos professores e pais;

 

d) Apoio e orientação às vítimas infanto-juvenis de negligência, exploração no trabalho físico, sexual e psicológico;

 

e) Combate à evasão escolar, consubstanciado no oferecimento de práticas esportivas, aulas de recuperação e educação artística, no outro período do dia, mantendo a criança na escola ou nos locais conveniados - CTGs, Associações de Moradores, Grêmios Esportivos, Sindicatos, etc.;

 

f) Guarda subsidiada, consistente em apoio financeiro à família que se dispuser a ficar provisoriamente com a guarda de criança ou adolescente, enquanto se discute a destituição do pátrio poder ou a colocação em família substituta, podendo ser em espécie, alimentação ou outra forma de subsídio;

 

g) Combate à prostituição infanto-juvenil e ao trabalho infantil, através de campanhas de conscientização das crianças e adolescentes, seus pais e comunidade em geral;

 

h) Criação e manutenção de casa-lar ou entidade de abrigo, para colocação de crianças e adolescentes em situação de risco social, quando não for possível o imediato retorno à residência de seus pais/responsável e enquanto aguarda a reintegração familiar ou colocação em família substituta, se for o caso [13];

 

i) Elaboração de projeto e execução de programa de orientação, apoio e acompanhamento temporários a crianças e adolescentes (Art. 101, inciso II do mesmo Diploma Legal), compreendendo o atendimento dos casos por equipe técnica multidisciplinar [14];

 

j) Elaboração de projeto e operacionalização da medida sócio-educativa de Liberdade Assistida, com sua adequação ao estatuído nos arts. 118 e 119 da lei 8069/90, com especial enfoque para capacitação e instrumentalização dos servidores ou voluntários que exercerão a função de orientador, a fim de que possam encaminhar os adolescentes submetidos a programas específicos e exercer de forma efetiva e eficaz sua tarefa de promover socialmente o jovem com uma interferência positiva em sua vida;

 

k) Para a execução de todos os programas acima relacionados, se não disponíveis nos quadros do município, deve ser providenciada a contratação, após prévio concurso público, de profissionais habilitados, sendo que para os programas de apoio, orientação e acompanhamento temporários de crianças e adolescentes e liberdade assistida deverá ser contratada equipe técnica multidisciplinar consistente em, ao menos, 02 (dois) psicólogos e 02(dois) assistentes sociais para atuação junto ao Conselho Tutelar, que ficarão encarregadas de realizar visitas às crianças, adolescentes e às suas respectivas famílias, elaborando relatórios e efetuando o atendimento técnico-profissional necessário; pode ser estabelecido que a equipe multidisciplinar em questão também atenderá casos encaminhados pelo Juízo da Infância e Juventude da comarca e, eventualmente, fornecerá auxílio técnico às entidades que prestam atendimento à crianças e adolescentes no município de acordo com regimento e escala previamente fixados [15];

 

l) - (outros programas que se fizerem necessários).

 

O Ministério Público se compromete a não adotar qualquer medida judicial coletiva ou individual, de cunho civil, contra o município de..., no que diz respeito aos itens ajustados, caso o ajustamento de conduta seja cumprido no prazo alhures fixado (180 dias);

 

O não-cumprimento deste acordo implicará na multa pecuniária de 10.000 UFIR’s (dez mil unidades fiscais de referência) a cada mês, a ser recolhida ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência Municipal.

 

Por fim, por estarem compromissados, firmam este TERMO em 02 (duas) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma da lei.

 

 

Data e local.

 

 

 

 

Promotor de Justiça                                           Prefeito Municipal

(reconhecer a firma do prefeito)

 

Notas

 

[1] Ou estabelecida pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, segundo o plano de ação para a área da infância e juventude; ou segundo as deliberações contidas nas atas das sessões realizadas em .......(os documentos já devem ter sido anexados ao procedimento administrativo ou inquérito civil que serve de base ao compromisso de ajustamento); ou ainda considerando que até o presente não houve uma definição da política de atendimento a ser adotada para área da infância e juventude (no caso da inexistência da lei específica, inexistência ou inoperância do Conselho Municipal de Direitos);

 

[2] ou procedimento administrativo nº..., conforme o caso;

 

[3] mesma observação supra;

 

[4] a municipalização do atendimento constitui-se na primeira das diretrizes da política de atendimento previstas pela Lei nº 8069/90, em seu art. 88, inciso I;

 

[5] conforme Art. 113 c/c Art. 100, ambos da Lei nº 8069/90;

 

[6] reafirme-se o caráter meramente exemplificativo das situações relacionadas;

 

[7] ou Conselhos Tutelares, caso seja apurada a necessidade da criação de mais um no município;

 

[8] número a nosso ver no mínimo indispensável pois necessário que haja uma “sede” administrativa, para guarda dos arquivos dos casos atendidos (que são sigilosos), realização das sessões do Conselho, recepção e triagem do público, permanência do(s) funcionário(s) colocado(s) à disposição etc., e duas salas que permitam a realização de ao menos dois atendimentos simultâneos, pois também nestes deve se procurar manter o sigilo quanto aos casos levados ao conhecimento do Conselho, evitando assim constrangimento às crianças e adolescentes atendidos e/ou às suas respectivas famílias; o local deve ser de fácil acesso ao público, com endereço permanente, que doravante servirá de referência à população;

 

[9] necessariamente haverá vinculação administrativa do Conselho Tutelar em relação a alguma das secretarias municipais, mas independentemente disto haverá plena autonomia funcional do Conselho Tutelar para atuar dentro de sua esfera de atribuições relacionadas em lei;

 

[10] no sentido de que é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o órgão encarregado de DELIBERAR acerca da destinação dos recursos captados pelo Fundo Municipal via PLANO DE APLICAÇÃO, para os programas mantidos ou criados nos municípios que formam a “rede” destinada ao atendimento da criança e do adolescente, relacionados no PLANO DE AÇÃO, que sintetiza a política de atendimento para área a nível municipal;

 

[11] desde que haja lei municipal a autorizar nesse sentido, vez que a remuneração do membro do Conselho Tutelar, embora recomendável dada complexidade e relevância de suas atribuições, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente não é obrigatória se não prevista em lei municipal;

 

[12] o prazo poderá variar, de acordo com a complexidade do projeto a ser elaborado e/ou do programa a ser implantado, podendo mesmo ser estabelecido um prazo diferenciado para cada projeto ou programa, de acordo com o urgência em uma implementação;

 

[13] pode ser também ajustada a realização de convênio com outros municípios para utilização dos respectivos programas já existentes, com a divisão das despesas entre os conveniados. Tal solução, no entanto, não é a ideal, em especial por dificultar o processo de reintegração familiar do abrigado (se for o caso) e afastá-lo do seio de sua comunidade;

 

[14] vide letra “l” da presente exposição e nota de rodapé respectiva;

 

[15] a prioridade é o atendimento dos casos acompanhados pelo Conselho Tutelar e Juizado da Infância e Juventude, vez que as entidades existentes preferencialmente já devem contar com suas respectivas equipes multidisciplinares; no entanto, como o objetivo é a integração e a articulação entre os órgãos e entidades que prestam atendimento à criança e ao adolescente (comando existe no Art. 86 da Lei nº 8.069/90), nada impede a atuação conjunta desta equipe técnica com a mantida pela entidade, tudo com vista ao melhor atendimento à população;