Infância e juventude. Mandado de
segurança. Nomeação para a função de Conselheiro Tutelar. Observados os
requisitos legais, deve a nomeação ser procedida. Aposentadoria que não
incapacita para o exercício da atividade de conselheiro. Exercício de função em
comissão que não impede a sua acumulação com aposentadoria. Apelo improvido.
(MS nº 597 010 503, Sétima Câmara Cível do TJRS, Rel. Des. Vasco
Della Giustina)