RESOLUÇÃO Nº 91, DE 23 DE JUNHO DE 2003

 

 

Dispõe sobre a aplicação das disposições constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente à família, à comunidade, à sociedade, e especialmente à criança e ao adolescente indígenas.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a Deliberação da 104a Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 11 e 12 de junho de 2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Firmar o entendimento esposado pela Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2003, no sentido de que se aplicam à família, à comunidade, à sociedade, e especialmente à criança e ao adolescente indígenas as disposições constantes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as peculiaridades sócio-culturais das comunidades indígenas.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.