AS CRIANÇAS SEM FAMÍLIA? A VIOLÊNCIA E A PARENTALIDADE

 

 

Marlene Braz

Doutora em Ciências pela Fundação Oswaldo Cruz

 

Lucíola de Castro

Doutora em Ciências pela Fundação Oswaldo.

 

Ana Beatriz B. A. Bezerra de Miranda

Mestre em Saúde da Criança e da Mulher da Fundação Oswaldo Cruz, advogada.

 

 

 

“Com o aumento das famílias monoparentais, das taxas crescentes de divórcio,de crianças nascidas fora do casamento, o tecido familiar se desfaz  e se recompõe com grandes dificuldades para os pais e sobretudo, como se sabe, para as crianças, esses futuros pais”. (Marie Claire Boons, 1992)

 

 

 

Assiste-se no Brasil, cada vez mais, a um incremento da violência em nosso cotidiano. Assusta-nos perceber o envolvimento de crianças, adolescentes e jovens adultos praticando violência e sendo alvo de violência. O que fazer, perguntam os especialistas? Como diminuir tal epidemia em nossa sociedade?

 

Não pretendemos aqui enfocar diretamente a violência e, sim, tratar de algumas questões que devem ser consideradas e refletidas a respeito da complexidade envolvida em suas múltiplas facetas. Inicialmente faz-se necessário nos determos em algo que está sendo veiculado pela mídia e que muito nos preocupa. Trata-se de uma idéia que está se disseminando, cujas raízes encontramos na nossa contemporaneidade ou pós-modernidade (Lyotard, 1986) como preferem alguns. Antes existia aquilo que Bauman (1998) denominou certas “redes de segurança” (p.35), isto é, a família e os vizinhos ofereciam proteção aos indivíduos. Hoje, se não houve uma desintegração total, elas estão muito fragilizadas.

 

A sociedade ocidental sofre uma espécie de “juridicização” (Moraes, 2003). Os problemas anteriormente resolvidos no seio da família, chegando até a comunidade, estão sendo, cada vez mais, drenados para o campo jurídico (Ibidem). Entre os problemas, Moraes destaca a solidariedade familiar como um dos que estão sendo juridicizados. Constituiu-se um deslocamento para o domínio público do que antes era da alçada do domínio privado, como o da família (Julien, 2000).

 

Sem dúvida, isso envolve aspectos positivos, como os limites a respeito da violência familiar, abuso sexual e exploração dos filhos, mas também promove desvirtuamentos, como alguns presentes nos excessos em ser assumido, nos termos da lei, o que deveria ser do domínio de uma regência parental. Este fato é apontado por Julien (2000) como expressão de um elevado intervencionismo no privado.

 

O pós-guerra foi uma linha divisória entre um período marcado pelas certezas e o atual marcado pelas incertezas. Verdades antes absolutas, incontestáveis e imutáveis, sofreram desconstruções. Minorias se rebelaram e não mais aceitaram sofrer discriminações ou exclusões. O mais forte destes movimentos pelos direitos partiram das mulheres. Elas, com justa razão, se revoltaram contra o preconceito sexista em que eram vistas como reprodutoras, submissas, dependentes, menos inteligentes, objeto sexual, entre outras imagens, a partir da concepção de que a mulher estaria mais próxima da natureza em função de sua biologia: engravidar, parir, amamentar; enquanto o homem estaria inscrito na ordem cultural como aquele que sabe, interage na vida pública, e é o provedor.

 

Estes papéis tão fortemente marcados foram contestados. A pílula anticoncepcional surgiu como um recurso passível de libertar a mulher do jugo de gravidezes nem sempre desejáveis. A mulher sai para a vida pública e o homem é convocado a participar da vida doméstica.

 

Todo esse movimento e mudança trouxeram à tona diversas discussões a respeito do olhar de Freud sobre as mulheres. Detemo-nos aqui, especificamente, sobre a questão da culpa, enfaticamente colocada sobre o ombro das mulheres, pelos problemas físicos e emocionais dos filhos. Isto deriva em função da leitura de alguns psicanalistas infantis que se detiveram na análise de crianças, num tempo em que havia dedicação exclusiva da mãe. Diz Winnicott (1980):

“O mundo continua girando, apesar de nossa ignorância nesses assuntos, simplesmente porque há algo na mãe de uma criança que a faz particularmente adequada a proteger seu filho nesse estágio de vulnerabilidade, e que a faz contribuir positivamente para a satisfação das necessidades do bebê. A mãe é capaz de desempenhar esse papel, se ela se sente segura; se ela se sente amada na sua relação com o pai da criança e com sua família; e também se ela se sente aceita nos círculos mais largos em torno da família, que constituem a sociedade” (p.13). (grifo nosso).

 

            Mais adiante, o mesmo autor, comenta:

 

“Essa passagem da dependência dupla [física e emocional] à dependência e da dependência à independência é alguma coisa mais que uma expressão da tendência inata da criança para crescer; este crescimento não pode ter lugar, a não ser que uma sensível adaptação seja feita por alguém às necessidades infantis. Acontece que a mãe da criança é melhor que qualquer outra pessoa para desempenhar essa tão delicada e constante tarefa; ela é mais adequada que qualquer outro porque é aquela que mais provavelmente se devotará a essa causa de forma natural e sem ressentimentos” (p.15). (grifo nosso).

 

Outros autores, estudiosos da formação do apego também concordam com Winnicott. Entre eles temos Klaus & Kennel (1992). Escrevem eles:

 

“Com a conscientização de que em breve terá um bebê, particularmente se este for o seu primeiro, a mulher precisa se adaptar a uma dramática transformação no modo de vida, à medida que ela deixa de ser apenas um indivíduo responsável primeiramente por si mesmo para tornar-se mãe, responsável pela vida e o bem-estar da criança(p.32).(grifo nosso)

 

            Tal encargo não é, todavia, uma função simples. Embora considerada, de longa data, como “natural” (isto é, como própria da “natureza feminina”), ela é, pelo contrário, complexa, na medida em que o ser humano (mulheres e homens) têm seus instintos trabalhados pela ação da cultura (simbólico-lingüística), em todas as sociedades, mesmo nas de vida dita selvagem. Assim sendo, envolve vários aspectos, entre os quais o da longa dependência da “cria humana”, e, por isso mesmo, o encargo de cuidá-la pode ser experimentado como fardo pesado, de acordo com as circunstâncias pessoais e/ou sociais. Encargo vivido, até pouco tempo, como, além de presente, inevitável na vida de uma mulher. Tudo isto passou a ser duramente rechaçado pela revolução feminista. As mulheres, em grande número, passaram a não mais querer carregar sozinhas encargos e ônus envolvidos no papel de mãe. A igualdade ou, como consideramos melhor dizer, a equivalência dos sexos é uma batalha que teve, de fato, um começo, continua em curso, mas com interrogações atravessando as relações entre os gêneros, complexidade na qual se articulam fatores subjetivos particulares e fatores culturais contemporâneos, como os das mudanças velozes, com alterações de referência, valores, instabilidade e promoção de tensões.

 

À busca de igualdade sucederam-se, então, algumas questões: a da diferença entre os sexos, sua complementaridade, e as relativas às questões parentais, desdobradas das relações entre mulheres e homens, no exercício de serem mães e pais, em meio a grandes  progressos, mas também a inúmeras dificuldades. Aqui se inscreve o que colocamos, no momento, em foco: a articulação, no âmbito da violência, entre a contribuição do campo dos cuidados ao (s) filho (s) e a contribuição de fatores da sociedade contemporânea, como entendem muitos autores, entre os quais Kalina & Laufer (1974).

 

No documentário Tiros em Columbine, do cineasta americano Michael Moore (2002), a questão da contribuição social é bastante enfatizada, sendo possível apreender que aí está contida uma questão referente a crianças e adolescentes que cometem violência, no sentido de expressarem a reprodução de uma mentalidade que inclui a melhor defesa é estar pronto para o ataque ou até atacar preventivamente (a guerra preventiva em curso no mundo é o exemplo mais paradigmático). Os elementos que se evidenciam neste documentário indicam, no nosso entender, um temor acentuado que antecipa graves riscos à própria integridade física e o fracassar em uma sociedade representante de grandes feitos e progresso, a qual apregoa, explicita/implicitamente, o sucesso e a potência (de inspiração viril, mesmo) como afirmação de identidade e inserção social. Este louvar enfático do sucesso e da potência constituiria um dos fatores que fomenta hostilidade e uma postura defensivo-violenta, na qual se inscreve projetar no outro uma condição de “inimigo em potencial”, em particular no “diferente”, contra o qual é necessário armar-se e matar.

 

A perspectiva que articula os fatores dos cuidados diretos na formação do (s) filho (s) e os fatores sociais mais amplos não radicaliza, portanto, a questão da pesada culpabilização materna, embora sem eximí-la da importante contribuição que encerra, na questão da violência expressa por um filho; mas não exime também a contribuição paterna e o contexto social nesta questão. Em relação a este último, tomamos em consideração as condições negativas, existentes no tecido social subjacente: a tonalidade social individualista e céptica, desfavorável à solidariedade e à questão das diferenças, com pressão para o sucesso e o hedonismo, que inclui o estímulo ao consumismo de ilusões (através do uso de drogas, por exemplo), assim como marcantes desigualdades de oportunidade (são amplamente conhecidas as pesquisas que demonstram ser mais elevada a violência nas classes desfavorecidas).

 

Queremos destacar que, na contribuição parental, mesmo tratando-se de pais comuns (sem problemáticas pessoais e anti-sociais sérias), já existiria o que Giddens (1993) situa, e que se refere a uma toxidade pertencente à condição de mãe e de pai, correspondente ao fato de que eles jamais estariam isentos de falhas – o que, se for esmiuçado, pode ser considerado uma parcela, mesmo que pequena, de violência,-  mesmo que subjetivamente inerente. Se determinadas condições pessoais/culturais mais desfavoráveis se apresentarem, certamente, esta toxidade se acentuaria e, conseqüentemente, uma maior violência, oferecendo maiores possibilidades de acarretar problemas na formação de crianças e adolescentes. Na verdade, os adultos ocidentais de hoje, em grau menor ou maior, estão submetidos a vários tipos de pressão - que são expressões de violência – e, de alguma forma, sob este ou aquele aspecto, acaba havendo um repasse, mais ou menos significativo, ao (s) filho (s), da parte dos pais e da tonalidade social em que estes estão inseridos.

Algumas formas de violência parental sempre estiveram presentes nas sociedades, havendo evidências de que a mais grave é o abandono, muito maior por parte da figura paterna, embora sem deixar de existir abandono materno. Os maus tratos (indiferença, negligência, as diferentes formas de abuso) são reconhecidos como graves contribuintes à formação de crianças e adolescentes. Por exemplo, estudos mais recentes indicam que, mesmo havendo uma mãe como cuidadora, pode haver sérios efeitos relacionados à ausência da figura paterna. Esta ausência seria um fator observado em casos de delinqüência adolescente, ou mesmo em situações de maior criminalidade (Silveira, 1998).

 

Outra questão que demanda reflexão diz respeito às mudanças no dar conta (Castro, 2003) de (s) filho (s), incluindo as do papel da mulher. As mulheres mudaram e muito. Partiram para estudar e trabalhar. Cada vez mais, foi necessária a delegação de cuidados dos filhos para terceiros. Avós, babás e creches vieram para dar conta da função cuidadora, até então atribuída como da alçada exclusiva da mãe, mesmo que partilhada por outros membros da família. Nos tempos atuais, algumas mulheres acumulam mais tarefas, principalmente, quando há ausência paterna. Este contexto é um fato e retrata uma nova maternidade.

 

Os homens, por outro lado, encolheram seu papel. Do patriarca a quem todos deviam obediência e temiam, resulta a figura paterna esmaecida, o pai “apagado” de nosso tempo (Hurstel, 1999; Julien, 2000). Aquele que não é o único provedor e, em muitas situações, é provido, invertendo uma relação de poder dentro da família, em lugar de ser constituída uma equivalência. Se antes o pai patriarca exercia sua função paterna de colocar limites, introduzir a Lei dentro de casa, hoje, pode-se dizer, que, esvaído destas funções que o identificavam, pouco restou, tendo ocorrido um lapso a respeito da importância da função paterna, como terceiro (em relação à onipotência relacional do uno com a mãe), de representante de uma lei, não necessariamente despótica, mas organizadora.

 

A função de cuidar e educar os filhos, prioritariamente centrada na mãe, teve seu reforço na concepção que hipertrofia o papel materno, particularmente cultivada a partir de certo momento da modernidade. Como conseqüência, o pai desaparece. Mais recentemente, surgiu a demanda que veio a ser respondida por alguns homens: a de serem os “novos” pais – os participativos junto ao (s) filho (s) – não só de presença física no lar, mas sendo mais do que um pai periférico (Muza, 1998). Apesar destas novas funções, não está claro, na sociedade contemporânea, de que é responsabilidade dos pais evitarem prejuízos aos filhos. Acresce-se, de uma maneira geral, que se impõe o partilhar, como já dissemos, constituindo um modelo que, hoje em dia, é de cuidados plurais (Castro, 2003).

 

Para além disto, novas configurações familiares passaram a ser aceitas socialmente. A monoparentalidade, rara e mal vista de outros tempos, hoje é realidade e até um direito. Entretanto, a monoparentalidade ainda é predominantemente feminina. Poucos homens têm assumido tal função sozinho, sem uma companheira. A mulher sozinha tem que se desdobrar para dar conta de tudo que envolve a criação de uma criança. Além do trabalho, resta sozinha na função de amar, cuidar e educar. Dependendo da precariedade ou da ambição pessoal, a criança pode ser relegada a um segundo plano. Pode se configurar, deste modo, a figura de um pai apagado e uma mãe ausente. Todos repetem que não é a quantidade de horas que importa e sim a qualidade das mesmas que são dispensadas aos filhos. Isto é verdade, quando partilhamos a função do cuidar e educar e não quando a delegamos com distanciamento. Delegar significa colocar outro para fazer aquilo que teríamos que fazer. Mais grave quando a delegação se dá nas ruas das cidades onde crianças e/ou adolescentes devem aprender a se virar sozinhos.

 

Se o pai já era ausente em função de seu trabalho, agora se acresce a ausência da mãe. Temos então uma situação de crianças órfãs de pais vivos. Cabe ressalvar que não estamos generalizando, no sentido de dizer que todos os pais e mães se comportem desta forma. Mesmo trabalhando é possível dar o aporte de cuidados necessários para a criança se desenvolver de forma harmoniosa. Queremos nos prender a uma certa idéia que tem sido veiculada de que os pais e, principalmente, as mães não são culpados pelos problemas que seus filhos possam apresentar. A culpa tem recaído nos próprios filhos, nas amizades, na televisão, na miséria. Isto faz problema porque, se nos isentamos de culpa, significa que não assumimos nossos atos ou omissões.

 

A este respeito, Todorov (1999), denomina de “vitimização social”, algo característico das sociedades americanas e que vem influenciando outros países. Ninguém se julga culpado ou responsável por nada. Tudo são os outros. Em suas palavras:

“Se não sou feliz hoje, a culpa é dos meus pais no passado, de minha sociedade no presente: eles não fizeram o necessário para o meu desenvolvimento. A única hesitação que posso ter é saber se para obter a reparação me volto para um advogado ou para um psicoterapeuta: mas, nos dois casos, sou uma pura vítima e minha responsabilidade não é levada em conta” (p.225).

 

Podemos dizer que muitos pais também se sentem assim. Eles também são vítimas. O excesso de culpa colocado sobre os pais acabou por se reverter em culpa do filho. A condição de “projetar” no outro o que é condenável, faz sofrer e é um forte mecanismo psíquico (tantas vezes, doentio), existente nas pessoas, nas sociedades. Em uma novela, recentemente passada na televisão, em 2002, foi abordado o problema das drogas e, em vários depoimentos de mães (principalmente) de filhos usuários e dependentes de drogas, toda a responsabilidade recaía na sociedade ou em algo inerente à pessoa, de cunho genético, que levaria a este tipo de compulsão. Os pais e as mães nada ou quase nada tinham a ver com isto. Eles também são vítimas nesta história. Esta visão restrita de culpar os nossos genes, o social, a miséria, pelas nossas mazelas, são fatos veiculados pela mídia. Temos visto, este ano, jovens matando os pais, a mãe, a avó porque estes não deram dinheiro para comprar drogas. Vemos, também, pais matando os filhos antes de serem mortos pelo mesmo motivo. Estes fatos que parecem banais acabam redundando em vítimas e nenhum responsável, na simplificação de questões complexas não aprofundadas.

           

Uma situação ilustrada em um artigo de Guy Corneau (1995) evidencia bem a questão de situar de quem é a culpa. O autor refere um fato ocorrido na Universidade de Montreal (no Canadá, país em que não é elevada a expressão de violência), quando um rapaz de vinte e seis anos, Marc Lépine, penetrou em uma sala, separou rapazes e moças e metralhou quatorze delas, repetindo durante o ataque: - “Mato vocês porque são um bando de feministas”, e suicidando-se depois. A esse respeito, Corneau refere uma pergunta que lhe foi feita em uma entrevista: - “Meus Deus, que tipo de mãe ele deve ter tido para odiar tanto as mulheres?” – à qual ele respondeu: - “Acho que esta não é uma boa pergunta. A questão é: que tipo de pai ele não deve ter tido para odiar assim as mulheres!” (p.44).

 

Corneau refere que, na verdade, alguns dados sobre o rapaz revelaram que ele vivera, até os dezoito anos, com a mãe e a irmã, com as quais mantivera boas relações. Aspectos difíceis em seu relacionamento haviam ocorrido em relação a seu pai, pelo qual fora surrado e humilhado até os sete anos (quando os pais se separaram), pai que também ele vira espancar sua mãe. Na história de Lépine, o autor arrola: o abandono do sobrenome do pai, as duas tentativas recusadas – por inaptidão - de inserir-se no Exército, e a tentativa fracassada – por não estar bem preparado - de ingressar na Escola Politécnica para formação em engenharia (as jovens assassinadas eram estudantes de engenharia). Segundo Corneau, Lépine tinha sérios problemas de identidade que foram tocados ao sentir-se humilhado diante das recusas das autoridades masculinas (o pai pessoal e o pai social - nos representantes das instituições), defendendo o bastião da masculinidade matando mulheres (como as presentes na Escola de Engenharia), e só assim podendo também se separar delas (do mundo feminino da mãe, em que viveu) e de seu mal-estar interior.

 

O autor, ao discutir questões de violência, lembra que nos EEUU o delito é, na maioria absoluta, produzida por homens, assim como o uso de álcool e outras drogas. Ele diz:

“Assim, essas estatísticas falam da imensa fragilidade masculina, problema totalmente mascarado, pois nessa sociedade são os homens que detêm o poder (...) Os homens têm tamanha capacidade para esconder os problemas, que faz com que eles não apareçam” (p. 45).

 

Mais adiante, ele ressalta que em pesquisa nos EEUU, em estados diferentes, apareceu, em meninos com problemas de aprendizagem, um elemento comum: a maioria não teve a presença paterna nos dois primeiros anos de vida. Considera, por outro lado, que, se um pai é muito disciplinado e autoritário, mas sem calor e compreensão, serão produzidos “homens violentos e autoritários, ou homens completamente submissos, que sentem admiração pelo carrasco” (p. 46).

 

Acreditamos ser fundamental considerar que, em primeiro lugar, existe o potencial da agressividade nos seres humanos, que pode ser extrapolado até à violência, e que há fatores poderosos em pauta no que se refere à ela, sendo necessário para melhor entendê-la uma avaliação detida e constante, em termos dos aspectos pessoais e sociais. Sem dúvida, na “evolução” humana, apesar de tantos progressos, há uma crise de valores e de referências de como educar, de como colocar limites e, ao mesmo tempo, um cansaço pela pouca ajuda que a sociedade e a própria família oferecem para ajudar a criar os filhos, resultando em que, com freqüência, o nascimento de uma criança seja vivido como um fardo insuportável e não como uma possibilidade de somar, de abertura, sem se desconsiderar o ônus que encerra. Como assinala Bowlby (1989) “Ter um filho e cuidar dele é apostar alto” (p.17), o que implica em uma responsabilidade que não pode ser diluída em seu todo.

           

Neste sentido, se não fôssemos responsáveis pelo que viesse a acontecer com nossos filhos, nós viríamos a desconfiar deles, a percebê-los mais como estranhos do que como pessoas, de fato, próximas, e viríamos a cobrar deles como esses estranhos que seriam incógnitas.

 

Sem dúvida, são elevadas as doses de descrença, ceticismo, presentes no mundo de hoje: a confiança na capacidade de amar e de trocar amor está abalada, assim como a confiança na transmissão de valores e de que esse filho venha a se tornar um ser humano digno. Neste mundo, há uma idéia de que os especialistas é que “sabem”, com uma depreciação do saber instintivo, aliado ao apreendido, positivamente, de outros cuidadores.

 

A mãe “suficientemente boa” de Winnicott está em declínio e a recusa a antigos padrões maternos indesejáveis, por outro lado, não garantiu, tão amplamente, a existência de outros padrões de responsabilidade consistente e amorosa. Não são poucos os que têm dificuldades em lidar com a questão do ser suficiente/insuficiente mas conseguindo um saldo de ser capaz de dar conta do (s) filho (s). É certo que há ainda famílias que assumem e dão conta de seus filhos. Felizmente, senão o mundo ficaria impossível de se viver nele. Entretanto, não podemos fugir da constatação da existência de crianças “sem família”, os órfãos de pais vivos.

 

Recentemente Drauzio Varella, afirmou num programa de televisão (2003) que as pessoas pobres deveriam ter acesso aos métodos anticoncepcionais com a finalidade de diminuir a violência no mundo. Este pronunciamento provocou muitas reações, que foram de aprovação e desaprovação. Sabemos do risco que correm as crianças indesejadas numa família que tem condições de educá-las. Se as crianças indesejadas têm agravada sua situação pela miséria, a mistura pode ser explosiva, na medida em que não houver alguma referência para elas de valor pelas suas existências. Muitas, até não são indesejadas, propriamente, mas, não sendo possível dar aquilo que não se recebe, há uma reprodução nos pais de não investimento no (s) filho (s), situação mais agravada quando há muitos filhos e excesso/falta/instabilidade constante a respeito de trabalho, preocupações elevadas em relação às condições de vida, pois dar a atenção ao outro (filho) implica em retirar a atenção de si mesmo. O que vale é a sobrevivência e, mergulhados que estamos num mundo sem valores absolutos, presenciando quotidianamente uma elite que desconsidera o outro - que frauda, rouba, trapaceia e não é punida – estamos oferecendo um quadro que favorece que tantas crianças venham a cair no crime. Dinheiro fácil, poder. Não é isto que importa agora? Uma socialite disse em uma entrevista que uma pessoa que chega aos cinqüenta anos sem carro é uma fracassada (!).

 

Isto tudo tem sido estudado. Queremos, no entanto, destacar que todas estas condições são agravadas pela ausência da figura paterna e materna. Hoje não há mais a obrigação de se ter um marido e um pai. A mulher tem os filhos e se foi ela que assim deixou acontecer, o problema é dela. O máximo que pode conseguir é provar a paternidade e conseguir uma pensão. Mas e os filhos, como ficam? É expressivo o número de adolescentes infratores que não tiveram pai, como assinalamos. Diríamos, nem mãe. Se uma criança tem apenas um, forte e bom o suficiente para suprir as necessidades de sua infância desamparada, ela tem chances de ser salva. O problema é que uma grande parte destas crianças, que sofrem e cometem violência, não tem nenhum dos dois, mesmo que estejam presentes em casa.

 

A questão que nos parece importante a ser enfrentada e discutida passa, então, pela desresponsabilização que assistimos. Se assumirmos o discurso que ninguém é responsável pelo que acontece às crianças, estas serão as maiores vítimas.

Mas como chegamos a este ponto?

 

Contextualizando a família

 

Assumindo configurações diversificadas ao longo do tempo, o modelo nuclear de família, composto por pai, mãe e filhos, que nos parece natural hoje, só se consolidou no século XVIII, conforme apontam diversos estudos históricos, tendo-se que a partir daqueles dias as diferentes mudanças quanto ao modelo familiar, nos dizem que a mutabilidade é outra característica do grupo familiar. Portanto, ao falarmos de família, é importante observar que há nela significativo número de variáveis que afetam seu desenvolvimento como grupo, bem como a de cada membro seu em particular (Miranda, 2002). Assim, falar de família envolve definições muito complexas e, quando se fala de criança na família, a complexidade torna-se ainda maior na medida em que surgem duas realidades diferentes, que nem sempre evoluem através da doçura mitológica do amor familiar ou do mito do amor materno (Roque: 2001).

 

Conforme assinala Ariès (1986), a família moderna, historicamente, estabeleceu-se no século XVIII, a partir da ascensão da burguesia, quando novos valores de vida privada, afetividade entre marido e mulher e entre pais e filhos foram surgindo. Foi nesse momento que a família acabava de se organizar em torno da criança e erguia entre ela mesma e a sociedade o muro da vida privada.

 

No início da Revolução Industrial, as crianças, principalmente nas classes mais pobres, eram consideradas um estorvo para os pais, ameaçando por vezes a sua sobrevivência. Eram comuns os infanticídios por asfixia, na cama dos pais onde dormiam e Ferriani (1992) constatou que a infância, a partir do século XV, tornou-se um período de vida muito curto, independentemente da classe social. Assim que a criança demonstrasse condições de independência, passava a participar do mundo adulto, o que ocorria por volta dos cinco aos sete anos.

 

Segundo Ariès (1986), diferentemente da burguesia, a família medieval não possuía função afetiva e suas principais finalidades eram: a conservação dos bens, o exercício coletivo de um ofício, a ajuda recíproca e a transmissão da vida. Com a ascensão da burguesia, ocorre um processo gradativo de privatização da família em que o espaço privado passa a ter, progressivamente, um valor muito grande e, proporcionalmente, um distanciamento da vida coletiva e da rua.

 

Segundo o autor, o lar operário, no início da industrialização, dependia muito do trabalho das crianças de ambos os sexos e a socialização era feita mais no espaço da fábrica do que na casa, perfil que paulatinamente foi se alterando e se parecendo com o da família burguesa.

 

Bruschini (1993) historiou as mudanças por que passou a família brasileira dos tempos coloniais até a atualidade. O modelo de família patriarcal, existente na sociedade agrária e escravocrata do Brasil colonial, foi importado dos padrões portugueses. Nesse tipo de organização familiar se destacavam a autoridade masculina, representada na figura do coronel, a importância central do núcleo conjugal, o controle da sexualidade feminina e a regularização da procriação com a finalidade de herança e sucessão. Com a abolição da escravatura, o início da industrialização e o processo de imigração, a família perde funções econômicas e políticas, disciplinando suas atribuições para a procriação e a disciplina do impulso sexual. No final do século XIX, surge um tipo de família na qual existe maior igualdade entre os sexos, a natalidade é mais controlada e o número de casamentos e de separações aumenta, embora ainda seja forte a dupla moral sexual. Os casamentos passam a ser efetivados, a partir de escolhas individuais e as mulheres começam a entrar no mercado de trabalho.

 

Saffioti (1989) e Santos (1991) apontaram o caráter “androcêntrico” e “adultocêntrico” da família brasileira, na esteira dos costumes da sociedade ocidental, o que acabou colaborando na ocorrência da violência doméstica, já que nesta sociedade mulheres se submetem à autoridade dos homens e crianças à autoridade dos adultos. Na dinâmica familiar é o pai que, geralmente, assume autoridade máxima, cabendo à mãe exercer o seu poder junto aos filhos, uma vez que socialmente lhe foi atribuída a função de socializá-los, fazendo-o, às vezes, de modo abusivo, sendo que aos filhos só resta a obediência.

 

Vaitsman (1994) descreveu as transformações profundas por que passou a família brasileira durante os últimos cinqüenta anos, principalmente após a introdução do divórcio, em 1977, em que as relações conjugais não formalizadas legalmente também se generalizaram. As separações e novos casamentos aumentaram, assim como, o número de pessoas que viviam com parceiros que não eram os pais e as mães dos próprios filhos. Paralelamente, crescia o número de crianças que não viviam com o pai ou a mãe e coabitavam ou conviviam durante determinados períodos com crianças que eram suas irmãs ou apenas meia-irmãs.

 

Conquistaram seu espaço as pessoas que viviam sós, livres do estigma de solteirões, as mães solteiras e os descasados de ambos os sexos que, juntamente com o exercício simultâneo de alguma atividade remunerada, assumiram a criação dos filhos sem a presença cotidiana de um parceiro.

 

Conforme Dias (1995), três novas composições de família emergiram no Brasil atual (pós-1980), a saber:

 - a família extensa (reconstituída), constituída a partir das novas núpcias, após o primeiro divórcio de um casal com filho, é vista como apresentando para esta criança três composições sobrepostas: a família antiga, na qual o filho em referência foi gerado; a nova família do pai; a nova família da mãe. Percebe-se que o filho chega a ter quatro casais de avós, sendo possível maiores variações de modelos nesta composição;

- a família composta por casal homossexual, posto que a homossexualidade parece estar saindo cada vez mais da clandestinidade; os casais homossexuais têm constituído residência conjunta e, por vezes, incluindo filhos tidos em relações heterossexuais anteriores ou através de processo de adoção. As novas estruturas de parentesco, no Brasil atual, colocam todos em busca de denominações e de tentar compreender o lugar social dos novos parentes;

- a família uniparental ou monoparental (singular). O termo monoparental é um termo demográfico, utilizado para famílias onde os filhos habitam ou com o pai ou com a mãe. Essa família também recebe a denominação de família uniparental. Ela é composta pelo indivíduo que vive com os filhos e responde pelo seu cuidado sem a presença de um(a) companheiro(a), embora ele(a) possa existir. São famílias chefiadas por mulheres ou homens; podem mesmo ser criadas em “produção independente”.

 

Tais mudanças acompanharam, sem dúvida, as transformações oriundas da sociedade industrial, que impuseram novos arranjos econômicos, financeiros e de produção entre as sociedades, no mundo chamado globalizado. As novas formas de comunicação, que dinamizaram as relações sociais, as inovações tecnológicas, que transformaram e agilizaram os processos de fabricação e consumo de bens, trouxeram uma crise de costumes sem precedentes, de tal sorte que influenciaram definitivamente no contorno sociológico das famílias e de seus descendentes, cujo modo de vida, comportamento e linguajar foram diretamente afetados pelos novos tempos, inclusive através da contribuição inequívoca do desenvolvimento dos meios de comunicação de massa, da Internet e dos computadores pessoais (Miranda, 2002).

 

Cada época ou período histórico é marcado por determinadas concepções a respeito da família e de seu papel na sociedade. Partiu-se de uma família com função pública para uma de função privada e agora, juridicizada. O que para uma época é livre, para outra é interditada. Novos contornos, novos modelos. O que é certo numa, na outra já não o é. As crianças, também, sofreram os efeitos destas mudanças como veremos a seguir.

 

 

Contextualizando a criança

 

As mudanças de concepção sobre a infância, assim como ocorreu com a família, podem ser, didaticamente, separadas em quatro períodos: o primeiro, que cobre o Medievo e a Renascença, onde não existia o sentimento de infância (não como o concebemos hoje); o segundo, que vai do início do século XVII até o início do século XX, onde a criança passa a ocupar um lugar só seu, individualizado; o terceiro, que cobre o século XX, onde emerge a noção da criança da psicanálise (Bandarovsky & Braz, 1996), diferente das anteriores e o quarto, que corresponde a nossa contemporaneidade (a partir da década de 50), que podemos denominar como a criança portadora de direitos.

Até o início do século XVII, a criança não existia enquanto parte individualizada, um espaço determinado com suas próprias características. Vigorava, se assim se pode dizer, uma tolerância em relação ao que, um século mais tarde, foi juridicamente estabelecido como ilícito.

 

Para Ariès, tal situação perpetuava-se por conta da alta taxa de mortalidade infantil. Muitos filhos nasciam, mas poucos sobreviviam. Logo, o apego à criança não se consumava. Uma transformação do olhar sobre a infância teria ocorrido com o advento do controle da natalidade, através da utilização de métodos contraceptivos, da higiene e do entendimento de que a alma da criança também seria imortal. Menos crianças, porém mais valorizadas.

 

Para Badinter (1985) a criança era vista, muitas vezes, como estorvo ou sacrifício para seus pais. O sentimento de família era desconhecido na Idade Média e teve seus primórdios na Renascença, alcançando o apogeu no século XVIII. Paralelamente, desce uma cortina de silêncio, ascese e enclausuramento da sexualidade. A criança passa a ser "protegida" da sexualidade livre que ora imperava. Muda-se a visão sobre a criança: ela é inocente e deve ser protegida.

 

Neste contexto histórico, de profunda repressão sexual e de idealização da criança, aparece Freud e sua teoria da sexualidade infantil exposta no seu trabalho tão conhecido - Três Ensaios sobre a Teoria da Sexualidade (1905). Freud, após dois séculos de repressão sexual e de uma mudança de conduta em relação à criança, trouxe à tona a sexualidade que séculos de civilização empenharam-se em reprimir (Bandarovsky & Braz, 1996).

 

Freud toca em dois pontos delicados do discurso do homem, a saber, a sexualidade e a criança e os articula. A Psicanálise traz, portanto, à nossa concepção, à partir do conceito de sexualidade infantil, a representação não de uma criança em si, no mundo, mas de uma criança atual, dinamicamente presente em cada um de nós. Porque a infância não é uma etapa que acaba, mas um estado que aceitamos como nosso, interiorizando-o (Green,1979). Emerge a criança da Psicanálise.

 

O quarto período seria a da nossa contemporaneidade, onde a idéia de uma sexualidade infantil é aceita como natural para alguns, sem, no entanto, voltarmos ao Medievo com toda a sua liberalidade sexual. Outras mudanças entraram em curso e já foram apontadas.

 

Enfatizaremos, a seguir, alguns outros aspectos necessários para a nossa reflexão.

 

Os pais, que outrora, usavam a repressão e as patologias psíquicas para resolverem os problemas dentro de casa, agora acabam por usar os filhos como ponto de referência, em um mundo totalmente novo, em que reprimir não resolve os problemas dos filhos.

 

“A desvalorização da experiência leva os pais a terem como modelo os filhos, que substituem os antepassados, apagando a diferença de gerações. A perda, por parte dos filhos, do direito de serem cuidados como filhos, os levam a obedecerem aos meios de comunicação, ao uso de drogas e ao consumo desenfreado para entrarem-se permanentemente e, assim, não terem possibilidade de pensar, criar e ir em busca do que deveria ser o principal patrimônio dos tempos atuais: o conhecimento” (Katz e Costa, 1996:338).

 

O medo contínuo dos pais por não saberem como criar os filhos pode acarretar, em alguns casos, na perda da identidade dos filhos, que passa a ser ditada pela televisão e pelo computador. A proteção que era, na modernidade, demasiadamente repressiva, precisa ser agora ditada por lei, para que as crianças não fiquem sem ela.

 

Nessa sociedade, a criança mudou e passou a ser representada de outra forma, adquirindo direitos de cidadão. São crianças que se apresentam dando opiniões, até para os pais, como mostram as peças publicitárias recentes, como, por exemplo, a dos pais chamando uma criança, que parece ter em torno dos 3 anos, para solucionar os problemas do computador e do vídeo. A criança vai descendo a escada enquanto diz: “Eu não sei como vocês se viravam quando eu não existia”.

 

São crianças que adquiriram um status, que pode ser simbolizado pela apresentadora de programas infantis, marco na história da televisão brasileira, a Xuxa, que modificou o modo de tratar as crianças, chamando-as de “baixinhos”, ou seja, um adulto-mirim, um adulto no pensamento e criança na aparência. Um adulto que apesar de precisar de proteção, quer exercer seus direitos de cidadão e ver seus desejos concretizados (Almeida, 1998).

 

Precisamos pensar, a partir do que foi exposto, uma nova percepção da criança, sujeito do consumo e, portanto, um ser desejante, com idéias próprias, capaz de querer e obter o que deseja. Uma das conseqüências é a criança objeto de desejo do adulto e, portanto, alvo de abusos. Não queremos dizer com isso que, anteriormente, a criança não fosse abusada, mas tais práticas, como vimos foram sendo aos poucos condenadas. Hoje leis, cada vez mais, severas têm sido redigidas e aplicadas no afã de deter um avanço significativo dos casos de violência, abuso sexual e prostituição infantil. O Congresso Internacional sobre Prostituição Infantil, ocorrido em setembro de 1996, na Bélgica, foi motivado por este crescente número de casos, destacando-se as duas meninas deste país, seqüestradas para gravações de filmes pornográficos e que acabaram morrendo de fome.

 

Esta nova visão sobre a criança “que sabe o que quer, e tem consciência do que é certo e errado”, passa a responsabilizá-la pelos atos que comete. Neste sentido, a criança portadora de direitos também passa a ter deveres e responsabilidades. Lembramos aqui dois fatos recentes: o caso do menino Jonnathan, de seis anos, nos E.U.A., que foi acusado de assédio sexual pela professora do colégio e punido por ter dado um beijo na bochecha de uma coleguinha e, o caso dos dois meninos, um de 9 e o outro de 6 anos, na Inglaterra, que foram presos e condenados por terem matado uma criança e foram amplamente noticiados pela mídia.

 

De tal forma esta visão afeta a todos inclusive, os pais, que deveriam ser os guardiões do bem estar de seus filhos, e que os expõe em programas de televisão, seja colocando-os como entrevistadores, atores, seja como bailarinas do Tchan, seja colocando-os, precocemente, em agências de modelos, seja abandonando-os ou explorando-os nas ruas. Um diretor de televisão da Rede Globo, numa entrevista em que lhe era perguntado sobre a imensa quantidade de crianças que apareceram para interpretar um personagem da novela das oito, disse que as mães ofereciam, muitas vezes, suas filhas. Uma delas, após ter tido a filha entrevistada, perguntou a ele se a menina tinha precisado levantar a saia, porque se precisasse ela o faria (Revista do Programa, 1998).

 

Esta nova visão da criança nos parece favorecedora da ausência do papel protetor dos pais e perda do medo dos agressores. Esta percepção e, ao mesmo tempo, desproteção da infância é a causa provável das numerosas Diretrizes, Princípios e Leis de proteção à criança.

 

Ao mesmo tempo assistimos um incremento da violência familiar. A violência doméstica obedece a uma “naturalidade” disseminada pela cultura, fazendo com que certos atos ou atitudes sejam compreendidas como naturais, como afirma Deslandes:

 

“Culturalmente é reforçada a concepção de que os filhos são uma espécie de propriedade dos pais e tudo o que esses fizerem será de legítimo benefício da prole. A consciência social sobre o problema dos maus-tratos sugere o questionamento dessas noções que estão profundamente arraigadas, inclusive entre os próprios profissionais de saúde. (...) Os maus-tratos contra a criança e adolescente podem ser praticados pela omissão, supressão e transgressão dos seus direitos, então definidos por convenções legais ou normas culturais. A definição do que seja uma prática abusiva passa sempre por uma negociação entre a cultura, a ciência e os movimentos sociais” (1994: 13).

 

Da falta do sentimento de infância, passamos por uma fase em que a criança era muito valorizada, mas muito reprimida, para a atual em que a criança é vista como portadora de direitos e responsabilidades em que sofre e faz violência.

 

 

A “juridicização” da infância

 

A partir do século XIX e começo do século XX, a palavra “menor” aparece freqüentemente no vocabulário jurídico brasileiro. Antes dessa época, o uso da palavra não era tão comum e tinha significado restrito. A partir de 1920, começou-se a fazer menção à situação de abandono e marginalidade da criança, e a se definir sua peculiar condição civil e jurídica, além dos direitos que lhe eram correspondentes (Londoño, 1998).

 

Em 1923, a International Union for Child Welfare estabeleceu os princípios dos Direitos da Criança, que serão incorporados em 1924 pela Liga das Nações que, reunida em Genebra neste mesmo ano, expressa-os na Primeira Declaração dos Direitos da Criança, que continha apenas quatro itens a saber:

“A criança tem o direito de se desenvolver de maneira normal, material e espiritualmente;

A criança que tem fome deve ser alimentada; a criança doente deve ser tratada; a criança retardada deve ser encorajada; o órfão e o abandonado devem ser abrigados e protegidos;

A criança deve ser preparada para ganhar sua vida e deve ser protegida contra todo tipo de exploração;

A criança deve ser educada dentro do sentimento de que suas melhores qualidades devem ser postas a serviço de seus irmãos(Roque, 2001: 43).

 

A ONU, por volta de 1946, criou um Fundo Internacional de Ajuda Emergencial à Infância Necessitada, sendo que em 11 de outubro de 1946, surge o UNICEF (United Nations International Child Emergency Found), com o objetivo de socorrer as crianças dos países pobres, definindo, em 1954, que a Unicef seria um órgão permanente das Nações Unidas (idem).

 

Em 1959, as Nações Unidas proclamaram a Declaração Universal dos Direitos da Criança, onde a ONU reafirma a importância de se garantir a universalidade, objetividade e igualdade na consideração de questões relativas aos direitos da criança. Sendo assim, pela primeira vez na história, a criança é considerada prioridade absoluta e sujeito de direito (idem).

 

Em 1989, a Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos promoveu a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e definiu como criança qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade, cujos interesses devem ser considerados em todas as situações, visando proteger os direitos da criança à sobrevivência, ao nome e à nacionalidade, à saúde, ao direito de brincar e a receber proteção contra exploração e abuso sexual (idem).

 

Em 13 de julho de 1990, surge a Lei nº 8.069 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela é fruto de toda discussão que a sociedade brasileira vinha travando sobre as situações de violência as quais as crianças, em geral, e as brasileiras, em particular, estavam submetidas.

 

O referido documento legal representa uma verdadeira revolução em termos de doutrina (proteção integral, que reconhece a criança e o adolescente como cidadãos e sujeitos de direito), considerando-se “criança”, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos e, adolescente, aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. Tal lei revogou o Código de Menores de 1979 e a lei que criou a FUNABEM, ensejando fortalecidas conquistas, quais sejam:

Inclusão de todas as crianças e jovens como destinatários de um novo direito;

Abolição da categoria ideológica e estigmatizante de “menor”;

A municipalização do atendimento dos direitos de assistência social e proteção especial;

Priorização obrigatória da questão em todos os níveis da sociedade;

Mecanismos de participação da cidadania na elaboração, acompanhamento e controle das políticas de atendimento em todos os níveis;

Conselhos da Criança e do Adolescente (municipal, estadual e federal);

Conselhos Tutelares;

Ação Judicial para que a lei seja respeitada pelos poderes públicos;

A Justiça da Infância e da Adolescência, redimensionada e dignificada nos termos da Constituição, com recomposição de quadros funcionais através de concurso público(Roque, 2001: 51).

Em 12 de outubro de 1991, a Lei nº 8.242 cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), com o objetivo precípuo de impulsionar a implantação do ECA no país.

 

Em 1993, a Lei nº 8.642 criou o programa Nacional de Atenção Integral à Criança e Adolescente (PRONAICA), para articular e integrar, sob a coordenação do Ministério da Educação, ações de apoio à criança e ao adolescente.

 

No início do ano de 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso extinguiu o CBIA (Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência) que havia sido criado em 1990 para substituir a FUNABEM, o Ministério do Bem-Estar Social e da Integração Regional e ainda a LBA (Legião Brasileira de Assistência). No lugar do CBIA implantou-se o Conselho da Comunidade Solidária para coordenação de ações no campo social a partir de iniciativas locais (Roque, 2001).

 

São três as condições básicas, estabelecidas pelo ECA para qualquer fato que seja caracterizado como violação do direito:

 

“As crianças de zero a 18 anos têm os direitos assegurados por lei, caso se sintam lesadas ou violadas;

Quando o direito é desrespeitado ou colocado por ameaça;

Quando a lei não é assegurada, alguém deve responder por isso(Brasil, 1990:157).

 

O ECA estabelece também três classes de violadores: “pais ou responsáveis, Estado e sociedade e a própria criança ou adolescente” (idem:157-158). Vemos então que, com o evoluir das Leis a criança, além de ser protegida pelo ordenamento jurídico, também é responsabilizada por ele.

 

Esse percurso em torno dos Princípios e Leis que visam proteger a infância tem sido acompanhado por outro tipo de Leis cada vez mais duras em relação às crianças que cometem delito. Um caso, recente no estado da Flórida, nos Estados Unidos, mostra o quanto à aplicação de leis para adultos tem sido estendida para as crianças e adolescentes. É o caso de um adolescente que, com 12 anos matou, segundo ele, de forma acidental uma menina de 6 anos, sua amiga e de quem gostava. O promotor baseado na informação do garoto de que lutara brincando com ela e o laudo da autópsia que configurava um esmagamento do crânio, das costelas e do fígado, enquadrou o caso em homicídio de 1º grau e a pena, em júri popular, foi de prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional (A&E Mundo, 2003). Este fato tem provocado protesto nos Estados Unidos, pois se trata de equiparar a capacidade da criança com a de um adulto.

 

Vemos assim um sentimento ambivalente em relação às nossas crianças. Sujeitos de direitos e objetos de cuidados e do outro lado, sujeitos de deveres e passíveis de responsabilidade. Acreditamos que esta ambivalência ora tende para um lado ora tende para outro. Isto varia de país para país, de comunidade para comunidade, de família para família. Nosso país tem estudado leis que visam diminuir a idade para os adolescentes serem responsabilizados pelos seus delitos. Passaria dos 18 anos atuais para 16 anos.

 

 

Conclusão

 

Tudo que relatamos nos leva de volta ao início de nossa reflexão quando falamos da juridicização da vida privada. Resta claro esta questão. Buscamos, também, responder ao nosso pressuposto de que existe uma nova visão sobre a infância através do percurso em relação a história da família e da criança e os efeitos nas famílias de uma nova idéia relacionada a desculpabilização dos pais em relação aos filhos e o conseqüente reflexo sobre eles. Estas questões encontram-se interligadas e não podem ser tratadas de forma isolada porque seria reduzir o problema a uma só faceta. Esta redução e a dificuldade em se falar hoje em termos de culpa e responsabilidade têm deixado nossas crianças e adolescentes à deriva.

 

Para dar conta de qualquer coisa na existência, da mais simples à mais complexa, impõe-se, primeiramente, assumir o que ela implica. O dar conta de filho só é possível a partir de um assumir primeiramente esse outro, o filho, subjetivamente, na articulação ao social, em sua extensão à lei e à ética, portanto:

 

“Não se deve esquecer que o bebê é simultaneamente produto da cópula, do desejo, da família, dos equipamentos coletivos de saúde e do Estado. O nascimento pode ser considerado resultado de uma fecundação em que a dimensão estritamente biológica é acrescida da dimensão ético-jurídica da responsabilidade. O tema da responsabilidade e da culpa concerne à origem e envolve a lógica causal. A origem encerra o problema da significação do nome próprio, pois a partir da nomeação, exercício da lei, organiza-se o domínio simbólico” (Estellita-Lins, 2002: p. 164).

 

O dar conta de filho - a partir dessa assunção primeira – por sua vez, só se vai fazer possível, em função de um imprinting[1], constituído pelo padrão do humano falante, referido à responsabilidade-culpa, em relação ao infante desamparado (Winnicott, 1996;1999; Estellita-Lins, 2002), o que, em grande parte, é da ordem inconsciente, diferentemente, portanto, do imprinting animal (padrão instintivo da espécie de cuidar da cria).

 

A configuração nesse cuidar não tem como ser diferente, pois, afinal: “O tema da insuficiência do bebê, de sua prematuração e sua dependência dos adultos, da cultura da sociedade é absolutamente incontornável e inevitável” (Estellita-Lins, 2002: 164). Se, o cuidar for, especialmente, insatisfatório, a resultante será desfavorável ao infante, em grau menor ou maior. Assim sendo, a responsabilidade no cuidar está presente, no humano e intrinsecamente relacionada à culpa, o que encontramos bastante discutido, por exemplo, em Winnicott (1999), em um debate radiofônico com uma apresentadora, no qual ele diz, referindo-se a sentimentos de culpa da mãe:

 

“Mas é o sentimento de culpa o que, de certo modo, a torna sensível, penso eu, (Sim) e a faz duvidar de si mesma. Porque tenho observado pais que não possuem essa capacidade para o sentimento de culpa e que nem se apercebem de quando os filhos estão doentes (...) se cada um pudesse escolher seus próprios pais (...) preferiria ter uma mãe que alimentasse um sentimento de culpa – de qualquer modo, que se sentisse responsável, e que sentisse, se as coisas correram mal, que isso era provavelmente  culpa dela – em vez de uma mãe que imediatamente se voltasse para algo exterior a fim de explicar tudo (...) não assumindo a responsabilidade por coisa nenhuma. Penso que das duas, por certo os casos extremos, eu preferiria a mãe que se sente muito responsável”(pp. 118-119).

 

Tomamos esse pensamento de Winnicott, enfatizando a existência da responsabilidade-culpa como um componente fundamental para ambos os pais e, não apenas em relação à mãe, ficando o pai implícito. Também estendemos a importância da existência desse componente aos cuidadores que representam os pais. Sem ele, podem inscrever-se desde grandes riscos ao trágico no dar conta de alguém, a partir do nascimento, mais agudamente, até, pelo menos, o final da adolescência tardia, isto é, enquanto uma pessoa não tem ainda condições de assumir esta responsabilidade para dar conta de sua própria existência.

 

No caso contrário, quando não há nos pais esse componente em dimensão suficiente, e, sim, nos cuidadores substitutos, sob grande delegação, uma compensação de valor acontece. Deste modo, na escolha dos cuidadores que os substituam, mostra-se fundamental que os pais sejam atentos avaliadores, no julgamento que se estende às creches, colégios, no lazer, nos quais, nos últimos tempos, eles deixam seus filhos por longos períodos.

 

Se não existir um eixo referencial dessa responsabilidade-culpa - através das pessoas que dirigem, coordenam, têm contato direto - algo de sério está faltando e sobrando risco: uma postura de tonalidade muito desprendida, despreocupada não se coaduna com o dar conta de filho.

 

É neste mundo em que todos são vítimas e não culpados-responsáveis que trafegam muitas crianças.

 

 

Notas:

 

[1] O conceito de impriting foi formulado por Konrad Lorenz em 1974. Conforme diz António Bracinha Vieira (1983) significa “a fixação irreversível de um instinto no seu objeto, ocorrendo rápida e exclusivamente durante um período sensível do desenvolvimento (quase sempre precoce) durante a exposição do animal a um objeto com características particulares. Constitui assim, uma prescrição inata para uma aprendizagem orientada, independente de qualquer reforço convencional”. Analogamente, a psicanálise parte do pressuposto que existe um imprinting ou marcas psíquicas inconscientes, em sua maior parte, própria do ser humano no período do desamparo do infante. Neste caso específico, a marca é a assunção do infante como filho e consequentemente à responsabilidade-culpa relacionada a ele e que o marcará.

 

 

 

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