Pasta: conselho tutelar Menor. Processo infracional. Membro do Conselho Tutelar: iniciativa. Solitariamente, um membro do Conselho Tutelar – ou um grupo de conselheiros – não possui legitimidade para iniciar procedimento administrativo, lastreado no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando somente o próprio Conselho, por decisão conjunta e por ato de seu presidente, é que a tem juntamente com o Ministério Público e Comissário de Menores. (Recurso Inominado nº 594 088 841, Sétima Câmara Cível do TJRS, Rel. Des. Waldemar L. de Freitas Filho).