DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
Promulga a
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher, de 1979, e revoga o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art.84,
inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que
o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 93, de 14 de novembro
de 1983, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher, assinada pela República Federativa do Brasil, em Nova York, no
dia 31 de março de 1981, com reservas aos seus artigos 15, parágrafo 4, e 16,
parágrafo 1, alíneas (a), (c), (g) e (h);
Considerando
que, pelo Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1994, o Congresso
Nacional revogou o citado Decreto Legislativo nº 93, aprovando a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher,
inclusive os citados artigos 15, parágrafo 4, e 16, parágrafo 1º , alíneas (a),
(c), (g) e (h);
Considerando que
o Brasil retirou as mencionadas reservas em 20 de dezembro de 1994;
Considerando que
a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 2 de março de 1984, com a
reserva facultada em seu art.29, parágrafo 2;
D E C R E T A :
Art. 1º A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher, de 18 de dezembro de 1979, apensa por cópia
ao presente Decreto, com reserva facultada em seu art.29, parágrafo 2, será
executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º São
sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar
em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares
que, nos termos do Art.49, inciso I, da Constituição,
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica
revogado o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984.
Brasília, 13 de
setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Osmar Chohfi