EDUCAÇÃO INFANTIL É UM DIREITO DE TODAS AS CRIANÇAS
Miguel Granato Velásquez
Promotor de Justiça da Vara Especializada da Infância e Juventude de Porto Alegre.
Simone Mariano da Rocha
Procuradora de Justiça Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Promotorias da Infância e Juventude.
Histórica e culturalmente o atendimento de crianças de zero a seis anos em creches ou entidades equivalentes era efetuado e mantido por programas e políticas de assistência social.
A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e posteriormente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional explicitaram na legislação pátria a normativa que reflete a nova e acertada concepção.
As linhas de ação da política de assistência social são direcionadas para, em caráter supletivo, alcançar aqueles de dela necessitem. Portanto, compensatórias. Já, a Educação , dever do Estado e direito de todos, está inserida na linha de ação de políticas sociais básicas, cuja natureza é a universalização do acesso, independentemente da classe econômica. Portanto, universal.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação escolar compõe-se de educação básica e educação superior. O artigo 21 define que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
O artigo 22, da LDB, expressa que a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. O artigo 29, do mesmo diploma legal, especifica que a finalidade na educação infantil é o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. O artigo 30 estabelece que a educação infantil será oferecida nos seguintes moldes: a) para crianças até 03 anos de idade em creches ou entidades equivalentes; b) para crianças de 04 a 06 anos de idade em pré-escolas.
Em razão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do poder público assegurar o direito das crianças e adolescentes à educação. O artigo 54 do ECA, inciso IV, expressa que é dever do Estado assegurar à criança atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 06 anos de idade.
O Ministério Público considera que a educação infantil é fundamental para o bom e pleno desenvolvimento da criança. Sabe-se que fatos ocorridos na primeira idade repercutem na adolescência ou na vida adulta do indivíduo. Daí a importância de haver maiores cuidados nesta faixa de idade. Entre a criança permanecer nas ruas ou sob cuidados de pessoas não qualificadas, melhor solução é ofertar escolas de educação infantil. Uma criança que sofre maus tratos, tende a apresentar problemas de natureza psicológica, capaz de comprometer sua vida adulta. Quanto antes for verificada tal situação, com adequado tratamento, maior a chance de recuperação e garantia de vida adulta sadia. É na escola, na maior parte das vezes, que se desvendam os segredos dos lares de pais, padrastos, ou outros responsáveis maltratantes de crianças. Ademais, a Escola prepara para a satisfação de múltiplas necessidades humanas. Compreender isso, é compreender a função social da escola.
Pela leitura do ECA, o acesso à educação infantil é universal, em que pese não haver obrigatoriedade dos pais em colocá-los na escola até os seis anos de idade. Pelo artigo 18, a educação infantil deve integrar o sistema municipal de ensino. Dessa forma, fica evidente que os municípios deverão priorizar seus investimentos na educação infantil, sem prejuízo da oferta regular do ensino fundamental. Sabe-se que o poder público não assegura, ainda, o atendimento de 100% da demanda na educação infantil. Em razão dos dispositivos legais mencionados tem-se que, gradativamente, e de forma articulada com as demais políticas e programas, deverá haver um aumento no número de vagas na educação infantil, até que se possa atender plenamente a demanda neste nível de educação.
Crianças que freqüentam escolas de educação infantil ganham maior estímulo e tornam-se mais preparadas para ingressar no ensino obrigatório, com melhor aproveitamento escolar. A Constituição Federal considera a criança prioridade absoluta, sendo esta um sujeito de direitos e por ser pessoa em desenvolvimento é merecedora de atendimento na área educacional desde os primeiros anos de sua vida.
Assim, é urgente que haja a reordenação das instituições e a implementação das políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. A política educacional trata de assegurar um dos direitos elementares, que é o direito de acesso à escola e, sobretudo, a um atendimento de qualidade tanto na Educação Infantil, quanto no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Contudo, nunca esquecendo a importância de efetuar essa política de atendimento através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais.