OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO NO PRÉ-NATAL E NASCIMENTO/SUS NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE (SES) E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE (SMS)

 

 

Incentivo à assistência pré-natal

Desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde de gestantes e recém-nascidos, promovendo a ampliação do acesso a essas ações, o incremento da qualidade e da capacidade instalada da assistência obstétrica e neonatal, bem como sua organização e regulação no âmbito do SUS.

O Programa será executado de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos estados, municípios e Distrito Federal.

 

Tarefas por nível de gestão - Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal

  1. Elaborar, em articulação com as SMS, o Programa Estadual de Humanização no Parto e Nascimento;
  2. Definir, de imediato, os Planos Regionais, com vistas à organização do sistema de assistência obstétrica e neonatal;
  3. O Programa e os Planos deverão contemplar: ações de atenção básica, apoio laboratorial, atenção ambulatorial especializada e a assistência hospitalar obstétrica e neonatal. Deverão também ser definidas unidades de referência para diagnóstico, para atenção ambulatorial de alto risco e para a assistência ao parto de baixo e alto risco;
  4. Identificar os municípios que apresentam condições de aderir de imediato ao Programa;
  5. Realizar vistoria nos municípios que se candidatarem à adesão ao Programa;
  6. Homologar os Termos de Adesão encaminhados pelos municípios e enviá-los a Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde. Os Termos de Adesão homologados deverão ser enviados em meio físico, devidamente assinados pelo gestor municipal e pelo preposto regional da SES, e em meio eletrônico para o e-mail prenatal@saude.gov.br;
  7. O Termo de Adesão de cada município deverá ser encaminhado ao Ministério da Saúde para o Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, sala 630. Brasília-DF. CEP: 70058-900;
  8. Assessorar os municípios na implantação do Programa, incluindo o desenvolvimento de mecanismos de controle, avaliação e acompanhamento;
  9. Coordenar e executar, em articulação com as SMS, a programação física e financeira da assistência obstétrica e neonatal, alocando complementarmente recursos próprios;
  10. Estruturar e garantir funcionamento das Centrais Estaduais de Regulação obstétrica e neonatal e assessorar os municípios na estruturação das Centrais municipais e na instalação dos sistemas móveis de atendimento;
  11. Manter atualizados os Bancos de Dados sob sua responsabilidade (SIM, SINASC, SIPAC) e monitorar o desempenho do Programa mediante acompanhamento de indicadores pertinentes, no âmbito do estado;
  12. No referente ao financiamento da implantação das Centrais Estaduais e Regionais de Regulação Obstétrica e para incremento técnico, operacional e de equipamentos para os hospitais públicos, os recursos serão repassados mediante convênios específicos.

 

Os estados e o Distrito Federal deverão elaborar Projeto de investimento específico, Plano de Trabalho e Cronograma de desembolso e envia-los à Secretaria de Assistência à Saúde.

 

Obs: No caso dos hospitais filantrópicos, os recursos serão repassados diretamente mediante Convênio específico, sem intermediação das SES ou SMS.

  

Secretarias Municipais de Saúde

  1. Participar, junto à SES,  da elaboração do Programa Estadual de Humanização;
  2. Garantir as consultas de pré-natal com médico (a) ou enfermeiro (a);
  3. Identificar laboratórios e garantir realização de exames básicos e de seguimento do pré-natal assim como estabelecer referência e contra-referência para assistência ambulatorial e hospitalar à gestante de alto risco, em seu próprio território ou em outro município, mediante programação regional;
  4. Preencher Termo de Adesão, nos termos da Portaria 09/2000/SPS e encaminhá-lo a SES para realização de vistoria e posterior homologação;
  5. Estruturar e garantir o funcionamento da Central Municipal de regulação obstétrica e neonatal assim como o sistema móvel de atendimento pré e inter-hospitalar, se preencher os critérios de elegibilidade;
  6. Alocar, complementarmente, recursos financeiros próprios para o desenvolvimento do Programa;
  7. Distribuir a todas as unidades que realizam pré-natal, FICHAS DE CADASTRAMENTO DA GESTANTE e FICHAS DE REGISTRO DIÁRIO DOS ATENDIMENTOS DA GESTANTE NO SISPRENATAL, distribuídas pelo Ministério da Saúde, com a devida seqüência numérica;

Obs: A seqüência numérica será distribuída anualmente pelo Ministério da Saúde às SES, que repassarão para os municípios.

  1. Capacitar os gestores das unidades de saúde, profissionais de saúde e pessoal da área de Controle e Avaliação para operacionalização do Programa, dentro das competências de cada um;
  2. Estabelecer fluxo para as informações pertinentes ao Programa;
  3. Encaminhar, até o dia 15 de cada mês, os dados do SISPRENATAL à SES;
  4. Montar uma base de dados para construção dos indicadores, tendo como fonte os dados do SISPRENATAL;
  5. Monitorar o desempenho do Programa mediante o desempenho dos indicadores pertinentes;
  6. Manter atualizados os bancos de dados sob sua responsabilidade (SIM, SINAS, SIPAC);

 

No referente ao financiamento da implantação das Centrais de Regulação Obstétrica e dos sistemas móveis de atendimento pré e inter-hospitalares, os recursos serão repassados mediante Convênios específicos aos municípios que cumprirem os critérios de elegibilidade e que se encontrarem na condição de Gestão Plena.

Os municípios deverão elaborar Projeto de investimento específico, Plano de Trabalho e Cronograma de desembolso e envia-los à Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.

Os municípios que não estiverem em Gestão Plena, receberão os recursos repassados pelas SES.

 

 

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