INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. COMERCIALIZAÇÃO DE PERIÓDICO CONTENDO MATERIAL IMPRÓPRIO ÀS PESSOAS EM FORMAÇÃO, SEM AS CAUTELAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Comete infração administrativa, periódico que estampa fotografias de mulheres nuas, exibindo exuberantes dotes físicos em poses eróticas, comercializando-as sem as cautelas do caput do art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque despertada precocemente a sexualidade nas pessoas em formação, sendo potencialmente prejudicial a elas. Recurso improvido (Apelação Cível 11-9/288, TJGO, Conselho Superior da Magistratura, 16.09.96, Rel. Des. João Canedo Machado).