Apelação criminal.
Ato infracional . Dirigir sem habilitação gerando
perigo de dano. Pedido de remissão acolhido, sem aplicação de medida
sócio-educativa complementar. Inconformismo ministerial, que
concordou com a remissão mas entende necessária a medida complementar
prevista no art. 127, in fine, do ECA. As circunstâncias objetivas e subjetivas
do caso, demonstram desnecessária a medida complementar, que
só eventualmente deve ser aplicada. Da forma como foi determinada pelo
magistrado a quo, a remissão cumpriu sua finalidade
de alertar o então adolescente das conseqüências de sua conduta e da
oportunidade que o Estado lhe deu de emendar-se. Ademais, relação de tipicidade
entre conduta e tipo é duvidosa. A aplicação, no caso, de medida complementar
equivaleria a aplicação de pena antecipada sem o
devido processo legal. Pelo improvimento do apelo.
Decisão: À unanimidade de votos, negou-se provimento à apelação. (TJPE -
Apelação Criminal 89105-0 - Comarca: Bezerros -
Relator: Fausto Freitas Data Julgamento: 26/03/03)