1 - Quem deve registrar a criança?
Tanto o pai
como a mãe podem registrar seu filho.
O bebê deve
ser registrado até 60 dias depois do
seu nascimento.
Para registrar seu filho você pode ir ao
cartório do local de nascimento ou ao cartório do município onde você reside.
Se o pai e
a mãe forem casados, a certidão de casamento,
a carteira de identidade (ou outro documento de identidade) de quem estiver
fazendo o registro (que pode ser o pai ou a mãe) e a declaração de nascido
vivo fornecida pelo
hospital.
Então os
dois devem ir juntos ao cartório, levando consigo a carteira de identidade e a declaração de nascido vivo fornecida
pelo hospital.
6 – E se o pai não quiser fazer o registro?
A mãe pode fazer o
registro sozinha, em seu nome, podendo informar o nome do pai. Nesse caso,
pai e mãe serão chamados pelo Juiz para uma reunião, junto com o Promotor de
Justiça, quando o pai poderá confirmar ou negar a paternidade.
7 – E se o pai negar a paternidade?
Nesse caso o filho, representado pela
mãe, pode ajuizar ação de investigação de paternidade, inclusive pedindo
alimentos.
8- E se meu filho nasceu em casa?
Você não
precisa pagar nada para registrar seu filho. O REGISTRO É GRÁTIS EM TODO O BRASIL.
Evite
extravios. Guarde os documentos do seu filho nesse envelope.