DUPLO GRAU DE JURISICAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA. VENCIMENTO EM ATRASO. Membro isolado do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Piracanjuba – GO. não tem legitimidade ativa para propor, em nome próprio, ação mandamental relativa a vencimentos em atraso, uma vez que tal legitimidade, acaso existente, seria do Presidente do respectivo órgão, a quem a lei confere recursos para remunerá-los. Impõe-se, no caso, a extinção do feito sem conhecimento do mérito. (Duplo Grau de Jurisdição nº 4633-6/195, TJGO, Rel.: Des. Noé Gonçalves Ferreira DJ nº 12624, de 21.08.1999, p. 11)