Mandado de segurança concedido em 1º grau – Matrícula de menor com seis anos de idade no primeiro ano do ensino fundamental, havendo vaga na escola, depois de atendidas as crianças com sete anos de idade - Direito líquido e certo reconhecido - A autoridade impetrada não negou a existência dessas vagas - Confirmação da sentença que concedeu a segurança para garantir matrícula oportunamente realizada mediante liminar. Recurso Ex Officio nº 50.392-0/9 – Comarca de São Paulo – TJSP – Relator Des. Álvaro Lazzarini – j. 08/10/98.