PROGRAMA
DIVERSÃO LEGAL - BAGÉ - RIO GRANDE DO SUL
Apresentação
O
presente Programa nasceu diante da constatação, no atendimento diário efetuado
pela Promotoria de Infância e Juventude, da estreita relação entre o
envolvimento de adolescentes na prática de atos infracionais motivados ou
estimulados pela utilização de substâncias capazes de afetar o
funcionamento cerebral, provocando alterações no comportamento: álcool
ou outras substâncias psicoativas.
Também
resultou constatado que, apesar de haver uma ampla legislação disciplinando e
proibindo a venda ou a entrega, sob qualquer forma, de substâncias capazes de
causar dependência física ou psíquica à crianças e
adolescentes, é prática corrente nos estabelecimentos comerciais do Município
ignorarem os ditados da lei, especialmente estimulados pela deficitária
fiscalização das autoridades competentes.
Verificou-se,
ademais, a existência de todo um posicionamento cultural no sentido de associar
o consumo de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias como promotoras da
diversão, como se alegria houvesse se distanciado tanto do coração dos seres
humanos que só pudesse ser alcançada mediante a combinação de substâncias
químicas.
Assim,
diante da necessidade de se adotar uma postura integral diante de tal realidade,
o presente programa pretende, em primeiro lugar, articular as autoridades e
segmentos sociais para uma conduta que englobe a repressão, a prevenção e o
tratamento relativo à questão do uso do álcool e outras drogas, com ações de
conscientização contra a cultura de se associar álcool ou drogas à diversão, de
repressão àqueles comerciantes inescrupulosos que se recusam a cumprir a lei,
além de se oferecer tratamento aos jovens usuários ou dependentes de drogas,
que como tais forem identificados no decorrer dessas ações.
Participantes
- Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Bagé;
- Juizado da Infância e Juventude;
- Conselho Tutelar;
- 7ª Coordenadoria Regional de Saúde;
- Polícia Civil;
- Brigada Militar.
Abrangência
O
Programa visa abranger a comunidade do Município de Bagé (pais, comerciantes,
adolescentes, etc.).
População alvo
Pais,
adolescentes e comerciantes que efetuam o comércio de bebidas alcoólicas e
outras drogas, inclusive e especialmente, as consideradas lícitas, que são
proibidas para menores de 18 anos.
Metas
- Conscientizar a população bageense
no sentido de quebrar o mito de se associar diversão com drogas, mostrando
que a realidade evidencia que o uso de drogas conduz à prática de
ilícitos, à problemas de saúde, à agressividade,
etc;
- Reduzir a venda e o consumo de substâncias entorpecentes
por menores de 18 anos.
Objetivos gerais
Prevenir
e reprimir a venda e o consumo de álcool e outras drogas para menores de 18
anos e oferecer tratamento aos jovens dependentes de tais substâncias.
Objetivos
específicos
- Reduzir o uso e o consumo de substâncias entorpecentes e
álcool por adolescentes, visando também reduzir os índices de
envolvimentos em atos infracionais, motivados pelas alterações de
comportamento geradas por tais substâncias;
- Identificar e punir os comerciantes que praticam a venda
de bebidas alcoólicas e outras drogas a crianças e adolescentes;
- Encaminhar para tratamento os jovens identificados como
usuários ou dependentes de substâncias que causam dependência física ou psíquica.
Operacionalização
O
Programa será desenvolvido através de ações simultâneas a serem executadas
pelos participantes, visando:
- Capacitar policiais militares e civis, Conselheiros
Tutelares, Oficiais de Proteção da Infância e Juventude com alguns
conhecimentos básicos sobre as drogas e seus efeitos sobre a mente e o
próprio desenvolvimento físico de pessoas menores de 18 anos, consideradas
em desenvolvimento, em ambos os aspectos, despertando-lhes o interesse e
motivando-os para atuar na repressão;
- Inserir nas atividades rotineiras de policiamento
ostensivo da polícia militar o combate à venda de bebidas alcoólicas para
crianças e adolescentes, efetuando o competente Termo Circunstanciado
sempre que flagrada tal atuação pelos comerciantes locais, ainda que os
adolescentes estejam acompanhados dos pais, caso em que estes também serão
considerados autores do fato, bem como atuar no combate ao consumo de
substâncias entorpecentes por adolescentes, conduzindo-os ao Centro de
Operações da Polícia Civil sempre que flagrados portando tais substâncias;
- Realizar operações conjuntas entre Brigada Militar,
Polícia Civil, Conselho Tutelar e Oficiais de Proteção
da Infância e Juventude visando a identificação, punição e
repressão dos comerciantes que efetuam a venda de bebidas alcoólicas para
menores de 18 anos;
- Aplicar aos infratores, além das sanções penais,
previstas do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as sanções
administrativas, multa de 03 a 20 salários mínimos àqueles que
descumprirem a determinação judicial constante da Portaria nº 01/96,
expedida pelo Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Bagé;
- Reverter as multas obtidas
através da condenação dos infratores pelo Juiz da Infância e Juventude
para financiar campanha de conscientização, através dos meios de
comunicação de massa (televisão, rádio, jornal, cartazes, etc.), elaborada
por empresa publicitária, visando desassociar o consumo de álcool ou
drogas à diversão;
- Encaminhar para tratamento os adolescentes apreendidos
portando drogas, através da aplicação da remissão condicionada ao
cumprimento de medida protetiva de inclusão em
programa de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos
(art. 101, VI, do ECA).
Recursos
Físicos:
·
Sala de reuniões;
Materiais:
·
Retro-projetor;
·
Material de expediente (pastas, folhas, canetas,
papel pardo, revistas, tesouras, etc.);
·
Material publicitário (banners,
cartazes, etc.);
Humanos:
·
Profissional da área da saúde com especialização
no tratamento da drogadição;
·
Membro do Ministério Público Estadual;
·
Equipe de policiais civis e militares;
·
Oficiais de Proteção da Infância e Juventude;
·
Conselheiros Tutelares;
·
Empresa de Publicidade.
Atribuições dos
participantes
a)
Compete a 7ª Coordenadoria Regional de Saúde:
- fornecer local e equipamentos para as reuniões de
capacitação e avaliação;
- ministrar palestras e cursos buscando orientar e motivar
os profissionais que irão atuar nas atividades repressivas;
- orientar tecnicamente a empresa de publicidade, através
de profissional da medicina especializado em drogadição.
b)
Compete à Brigada Militar:
- inserir em sua atividade rotineira de policiamento
ostensivo o combate à venda de bebidas alcoólicas para adolescentes,
formalizando Termo Circunstanciado contra o autor do fato, como incurso no
art. 243 do ECA, sempre que flagrada a
ocorrência, ainda que o menor de 18 anos esteja acompanhado dos pais, caso
em que este também será enquadrado como autor do fato;
- apreender e encaminhar ao Centro de Operações da Polícia
Civil adolescentes flagrados fazendo uso de
substâncias entorpecentes para a elaboração do respectivo expediente para
apuração de ato infracional;
- participar de operações conjuntas com a Polícia Civil,
Conselho Tutelar e Oficiais de Proteção da Infância e
Juventude, preservando o sigilo da operação para garantir seu
êxito.
c)
Compete à Polícia Civil:
- atuar na repressão da venda de bebidas alcoólicas para
menores de 18 anos, formalizando o respectivo Termo Circunstanciado sempre
que se deparar com tal ocorrência em suas atividades de rotina;
- apreender e encaminhar ao Centro de Operações da Polícia
Civil adolescentes flagrados fazendo uso de
substâncias entorpecentes para a elaboração do respectivo expediente para
apuração de ato infracional, sempre que se deparar com tal ocorrência em
suas atividades de rotina;
- participar de operações conjuntas com a Polícia Militar,
Conselho Tutelar e Oficiais de Proteção da Infância e
Juventude, preservando o sigilo da operação para garantir seu
êxito.
d) Compete ao Conselho Tutelar:
- aplicar medidas de proteção e de responsabilidade aos
pais biológicos, sempre que lhe for encaminhado menor de 12 anos
alcoolizado ou sob efeito de substâncias entorpecentes;
- acompanhar operações conjuntas entre a Brigada Militar,
Polícia Civil e Oficiais de Proteção no combate à venda de bebidas
alcoólicas à menores de 18 anos, dando suporte ao
menor de 18 anos e efetuando sua entrega aos pais ou responsáveis.
e) Compete ao Ministério Público:
- participar das oficinas de capacitação a serem
oferecidas pela 7ª Coordenadoria Regional de Saúde, prestando os
esclarecimentos legais e jurídicos necessários ao êxito da operação;
- atuar nos processos criminais junto ao Juizado Especial
Criminal, decorrentes dos Termos Circunstanciados firmados pela Brigada
Militar e/ou Polícia Civil, pela prática do fato capitulado no art. 243 do ECA;
- representar contra os infratores autuados pela prática
de infração administrativa prevista no art. 249 do ECA;
- propor ao infrator, perante o Juiz da Infância e
Juventude, a aplicação da sanção pecuniária destinada ao custeio da
campanha de conscientização elaborada por empresa publicitária;
- orientar e acompanhar o desenvolvimento da campanha,
através de prestação de contas da empresa referente ao emprego da verba
repassada;
- aplicar aos adolescentes apreendidos portando
substâncias entorpecentes a remissão acompanhada de medida protetiva de inclusão em programa de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos (art. 101, VI, do ECA);
- orientar e acompanhar as operações conjuntas executadas
pela Polícia Civil, Brigada Militar, Conselho Tutelar e
Oficiais de Proteção.
f) Compete ao
Poder Judiciário:
- destinar Oficiais de Proteção para agir conjuntamente
com a Brigada Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar, autuando os
infratores da Portaria nº 01/96, expedida pelo Juiz da Infância e
Juventude da Comarca de Bagé;
- destinar as multas aplicadas aos infratores que venderem
bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes ao financiamento da
campanha publicitária de conscientização elaborada pela empresa publicitária;
g)
Compete à Empresa Publicitária:
- promover e executar a campanha publicitária de
conscientização, nos termos de projeto apresentado à Promotoria da
Infância e Juventude, na medida em que lhe forem sendo asseguradas as
verbas necessárias;
- prestar contas mensalmente dos valores recebidos e das
ações executadas perante a Promotoria da Infância e Juventude.
Avaliação
A
avaliação do projeto será efetuada mensalmente através de reuniões entre os
participantes, com a apresentação pelos segmentos envolvidos de relatórios ou
dados das ações efetivadas e seus resultados.