RHC. MENOR. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA. ENUMERAÇÃO TAXATIVA. ENQUADRAMENTO INADEQUADO.
RECURSO PROVIDO.A medida sócio-educativa de internação tem sua aplicação
prevista nos casos do art. 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja
abrangência não enquadra o menor primário que cometeu o ato infracional sem
ameaça ou violência a pessoa. Precedentes. Recurso provido para anular a
internação, sem prejuízo de outra medida mais condizente. (STJ -
RHC14685 / SP).