CRIMINAL. HC. ECA. INFRAÇÃO EQUIPARADA A TRÁFICO DE ENTORPECENTE E PORTE ILEGAL DE ARMA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. DECISÃO INSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PACIENTE SEM ANTECEDENTES. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ORDEM CONCEDIDA.  I. A internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA, devendo ser sopesada a espécie de delito praticado, assim como a cominação abstrata da pena que receberia o menor se fosse imputável. II. A simples alusão à gravidade do fato praticado e aos inadequados perfis e atitudes dos jovens, não é suficiente para motivar a privação total da liberdade, até mesmo pela excepcionalidade da medida extrema. III. Ressalva quanto às peculiaridades da hipótese, que não podem ser desconsideradas: paciente sem registro de antecedentes, que provém de lar estruturado e possui suporte familiar - que praticou ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes – infração que não foi cometida mediante grave ameaça ou violência à pessoa. IV. Writ que merece ser concedido para, reformando-se o acórdão impugnado, determinar-se a anulação da decisão de 1º grau, a fim de que outra seja proferida, permitindo-se que o paciente aguarde tal desfecho na medida de liberdade assistida. (STJ - HC25081 / SP).