"Habeas Corpus" - Furto - Menor Infrator - Estatuto da Criança e do Adolescente - Ordem concedida. Ao menor que, à época do ato infracional, tinha menos de 12 anos, deve ser concedida a medida protetiva prevista no art. 101, II e III, do E.C.A., mesmo se, posteriormente, já com 12 anos, vem a sofrer nova representação. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.235043-7/000(1) - Relator JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES - j. em 21/06/2001 - publicado em 07/08/2001).