APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMISSÃO E MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS. MINISTÉRIO PÚBLICO, COMPETÊNCIA.    "O representante do Ministério Público, antes de iniciado o procedimento judicial, pode conceder remissão a ser homologada judicialmente, sendo-lhe vedado aplicar medidas sócio-educativas, o que é da exclusiva competência do Juízo. (In DJU n. 219, pág. 21.154, STJ - R.E. n. 24.442-4 SP, Rel. Min. Costa Lima). (TJSC -  Apelação criminal n. 29.046, de Indaial.Relator: Des. Rogério Lemos. Data Decisão:27/11/1992).