DIREITO À EDUCAÇÃO PÚBLICA
A educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
(Constituição Federal, art.205).
A Constituição
Federal - CF (1988), seguida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
(1990) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (1996), abre
as portas da escola pública a todos os brasileiros. Portanto, nenhuma criança, jovem ou adulto poderá deixar de estudar
por falta de vaga, cabendo ao Estado e à família, como veremos em seguida, o
dever de lhes garantir acesso à educação.
É dever do
Estado assegurar à criança e ao adolescente os diversos níveis de ensino, por
isso o não cumprimento do dever de garantir educação, principalmente no ensino
fundamental, importa em responsabilização da autoridade competente, que pode
responder inclusive penalmente por esta ilegalidade (CF/88,
art.208, §2º). Além disso, o Estatuto da Criança
Também é dever
dos Municípios, dos Estados e da União, de acordo com o nível de ensino, a
oferta de atendimento educacional especializado para pessoas com necessidades
especiais e superdotados, preferencialmente na rede regular de ensino. (LDB,
art.4º, III e ECA, art. 54, III).
Até 1996, não
estava claro quem era responsável pela efetivação de cada nível escolar.
Contudo, a nova LDB define claramente a responsabilidade de Municípios, Estados
e União.
Os pais ou
responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede
regular de ensino (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 55).
É dever dos pais
ou responsáveis matricular seus filhos e pupilos na escola e acompanhar sua
freqüência e aproveitamento. Assim a responsabilidade pela educação é repartida
entre o poder público e a família. O descumprimento da obrigação de matricular
pelos pais configura crime de abandono intelectual, podendo levar à prisão do
responsável. Já o descumprimento do dever de acompanhar a freqüência e o
aproveitamento do aluno é infração administrativa passível de multa e outras
medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar depois de comunicado da direção da
escola.
E se o poder público descumprir a lei?
Agora que você
já tem conhecimento do que consiste o seu direito a uma educação pública
veremos como fazer para torná-lo real, beneficiando assim toda a comunidade. O
instrumento utilizado para isso é a Petição às autoridades estatais (direção
escolar, Secretaria de Educação, Ministério Público, Conselho Tutelar, etc.),
que é um direito garantido na Constituição de 1988. Veja no que consiste e como
funciona:
São a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas: |
a) o direito
de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou
abuso de poder; (Constituição Federal, art.5º, XXXIV) |
Portanto, no
caso de desrespeito a qualquer de seus direitos, você pode acionar a autoridade
competente através de uma petição. É fácil e gratuito, veja passo a passo como
fazer:
1º Identifique o
direito que está sendo violado, você pode fazer isso com o apoio deste manual,
pesquisando na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB ou ainda entrando em
contato com o CEDECA-Ceará;
2º Veja a quem
você deve encaminhar a petição: Direção da Escola, Conselho Escolar, Secretário
de Educação ou Diretoria do CREDE;
3º Redija o
documento. Toda petição obedece a mesma estrutura,
começa apresentando a pessoa que faz a petição; depois descreve detalhadamente
o fato que motivou a petição; em seguida cita a lei ou as leis que foram
descumpridas (veja 1º passo); finalmente faz o pedido. Veja um modelo no final
do manual;
4º Faça uma
cópia e, ao entregar a petição, peça para a autoridade assinar essa cópia
confirmando ter recebido o original;
5º Caso essa
autoridade não resolva o problema, isso pode ser provado com a cópia assinada,
você pode recorrer a outras autoridades: Conselho Tutelar, Ministério Público,
ou ainda, diretamente de forma gratuita ao Poder Judiciário.
Importante:
Qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização
sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída pode peticionar
gratuitamente ao judiciário no caso do não oferecimento do ensino obrigatório
(Art. 5º, § 3º, LDB), necessitando nesse caso de um advogado ou de uma
entidade que possa prestar esse serviço de assistência jurídica (veja algumas
dessas entidades nas páginas 28 e 29) |
Veja o modelo
de petição neste site. |
FUNDEF e
financiamento da educação
A educação é o
único dos direitos fundamentais que já vem com recursos definidos na própria
Constituição: devendo a União aplicar no mínimo 18% e os estados e municípios
no mínimo 25% da receita de seus impostos em educação (art.212). Dessa parcela
que cabe aos estados e municípios, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério _ FUNDEF estabelece que um
mínimo de 60% deve ser aplicado no Ensino Fundamental (Lei nº 9424/96). O
FUNDEF forma uma conta própria distribuindo esses recursos entre os municípios
de modo que eles recebam no mínimo R$ 315,00 (valor definido para 1999) ao ano
por aluno matriculado no ensino fundamental. Caso os 60% dos estados e
municípios não sejam suficientes para atingir o valor mínimo, cabe à União
complementar.
Na União, nos estados e nos municípios deve haver o Conselho de Acompanhamento
e Controle Social do FUNDEF, que sendo integrado por representantes do governo,
da comunidade educacional e de outros setores sociais tem a função de
fiscalizar a prestação de contas pelo poder público. A má aplicação desses
recursos pode ocasionar intervenção no município ou no estado e ainda, para o
governante, processo por crime de responsabilidade, processo penal ou mesmo
inelegibilidade.
É verdade que
com a criação de uma conta específica do Fundef ficou
mais fácil fiscalizar o uso dos recursos. Mesmo assim são constantes as
notícias sobre o mau uso do dinheiro destinado à educação. Daí a importância do
conselho para coibir essas irregularidades. Se o da sua cidade não funciona
como deve, reclame, procure parlamentares, associações de professores e de
servidores, Ministério Público, etc. Dessa forma, exercendo sua cidadania você
contribui para que o dinheiro da educação, que já é pouco, seja realmente gasto
na manutenção e na melhoria da qualidade do ensino.
Será que o
Estado vem cumprindo o seu dever? |
Direito a Educação Gratuita
O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios:
VI _ gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais . (Constituição
Federal, art 206).
Tanto a Constituição
Federal como as outras leis que tratam de educação garantem a gratuidade do
ensino público, sendo obrigação do poder público o oferecimento desse serviço
de forma gratuita aos usuários. Portanto, nenhuma escola
pública, patrimonial ou anexa, pode cobrar taxa ou fardamento. No mesmo
sentido, nenhum estudante pode ser impedido de freqüentar a escola e de fazer
provas por não ter condições de comprar o fardamento, que deve ser fornecido
pelo poder público.
Além disso, a lei amplia a gratuidade do ensino ao obrigar o atendimento, no
Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material
didático-escolar (livro didático), transporte, alimentação e assistência à
saúde (ECA, art. 54, VII). - todos gratuitos. O desrespeito a esses direitos configura
oferta irregular de ensino. Nesse caso, você pode novamente utilizar uma
petição ao poder público, veja o modelo na próxima página.
Existe um
projeto desenvolvido pelo Ministério da Educação para distribuição de livros
didáticos. O telefone é 0800 610404 e a ligação é gratuita. Caso a escola não
forneça material didático-escolar, veja um modelo de petição.
Caso sua petição por qualquer motivo, não resolva o problema, você pode buscar
outros órgãos responsáveis como o Ministério Público, o Conselho Tutelar ou
entrar com uma ação na Justiça. Insista! Não deixe de exigir seus direitos.
Existem várias
maneiras de influenciar na melhoria da qualidade do ensino e na garantia de uma
educação pública e gratuita. A petição é uma dessas maneiras, outra, que será
aqui apreciada, é a participação direta de todos os sujeitos envolvidos na
escola (professores, funcionários, diretores, pais, estudantes, comunidade)
através dos mecanismos da Gestão Participativa.
A lei garante a
gestão participativa, tendo como finalidade possibilitar às pessoas envolvidas
na vida escolar influenciar democraticamente nos rumos da escola, apontando
problemas e indicando soluções. Com a participação aprende-se a respeitar e
expandir limites, a fazer alianças e parcerias, a reivindicar melhorias na
infra-estrutura, a propor formas de melhorar a qualidade de ensino. Todos
juntos têm mais chances de encontrar caminhos para atender às expectativas da
sociedade a respeito da atuação da escola. A gestão partilhada faz a escola
funcionar melhor e com ela fica mais fácil encontrar soluções para problemas
como reprovação e evasão escolar. Ao longo dessa participação, pais, alunos,
professores, funcionários e a própria comunidade onde está inserida a escola
vão percebendo o que seria um bom atendimento escolar.
Eleição para
diretor, seu voto é fundamental!
O que é preciso saber para participar?
A gestão
democrática do ensino, como já demonstramos, está assegurada pela Constituição
Federal. A eleição direta para diretores de escolas públicas, os conselhos
escolares e grêmios estudantis são formas de participação garantidas por lei. A
regulamentação destes instrumentos, no entanto, é diferenciada para as escolas
públicas da rede estadual cearense e municipal de Fortaleza.
Escolas
Estaduais
A lei estadual
nº 12.861, de 18 de novembro de 1998, garantiu a escolha do diretor de escola
pública estadual através de avaliação escrita em primeira etapa e através de
eleição direta e secreta com a participação de toda a comunidade escolar em uma
segunda etapa.
A eleição para o
cargo de diretor acontece conjuntamente com a seleção dos demais candidatos ao
chamado Núcleo Gestor, órgão responsável pela administração escolar. Todos têm
mandato de três anos, valendo ressaltar que o diretor é o único membro do
Núcleo Gestor que passa por um processo eleitoral, os demais
são escolhidos somente através de prova escrita.
Veja aqui as
Funções e Habilitações do Núcleo Gestor
Escolas
Municipais
As eleições para
diretor e vice-diretor nas escolas públicas do Município de Fortaleza
aconteceram duas vezes, regulamentadas por decretos específicos. O primeiro
pleito aconteceu em 1991 para o mandato de 1992 a 1995. A segunda eleição,
realizada em 1995, valeu para o mandato de 1996 a 1999. A Lei Orgânica do
Município, Art. 76, incisos VI _ XI determina a eleição por via direta e paritária para esses cargos, com a participação dos
professores, funcionários e estudantes.
No entanto, não
existem leis ainda que regulamentem o processo eleitoral. Outro problema é que
as eleições foram realizadas somente nas escolas patrimoniais. As escolas
anexas, os Centros Integrados de Educação e Saúde (Cies)
e as escolas construídas após as últimas eleições não tiveram acesso a esse
processo democrático.
Conselhos
Escolares
Segundo a
Constituição Federal em seu Art. 5º o Conselho Escolar será formado por tantos
quantos conselheiros efetivos desejar para assegurar o pleno exercício de suas
funções, num total de membros, a critério de cada escola, correspondente aos
quatro segmentos que constituem a comunidade escolar: professores,
funcionários, alunos e pais de alunos. Também pode participar do conselho um
representante da comunidade organizada em exercício no bairro onde a escola se
situa. A Constituição determina ainda que o diretor da escola será membro nato
do Conselho Escolar.
A função do
Conselho Escolar é zelar pela gestão da escola com o objetivo de melhorar a
qualidade da educação. Através dele, as pessoas ligadas à escola podem se fazer
representar e decidir sobre os aspectos administrativos, financeiros e
pedagógicos, tornando este conselho um canal de participação e de decisões democráticas
sobre a escola.
A estrutura e o
funcionamento do Conselho Escolar serão definidos de acordo com seu regimento
interno.
Importante: A
função de membro do conselho de escola, conforme determina a Constituição, não
será remunerada.
Grêmios
Estudantis
Aos estudantes
dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização
de Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses
dos estudantes, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e
sociais. (Lei nº 7.393/1985, art. 1º).
Ninguém melhor
do que os próprios estudantes para saber das dificuldades e deficiências de sua
escola. Desde 1985 os alunos têm assegurado por lei o direito de se organizarem
para reivindicar um ensino de qualidade e promover atividades que contribuam
para a formação de sua cidadania.
Os grêmios
estudantis, são uma oportunidade do jovem arregaçar as mangas e exercer um
papel atuante na sociedade. É uma opção para quem está cansado de esperar
soluções milagrosas para os problemas da educação.
O grêmio não
serve apenas para emitir carteira de estudante. É sua função possibilitar aos
estudantes participarem da definição dos programas escolares, fazendo campanhas
pela melhoria da qualidade de ensino, exigindo espaço para a prática de
esportes e lazer (inclusive nos finais de semana) e participando ativamente das
diversas instâncias do movimento estudantil.
Resumindo, cabe
ao grêmio atuar propositivamente nas questões da
escola e intermediar a relação entre os estudantes, a direção e o conselho
escolar, democratizando assim as relações na escola.
E se a minha
escola não tem grêmio? Nesse caso, mãos
a obra! Primeiro convoque uma reunião com representantes de classe e tire uma
comissão organizadora que terá o papel de formular o regulamento da eleição e
cadastrar as chapas.
Depois garanta o
espaço de discussão das chapas, possibilitando que estas exponham seus
programas nas salas e em debates. Apurados os votos, é botar o grêmio para
funcionar e trabalhar pela melhoria da educação.
É importante
deixar claro que a eleição para diretor, os conselhos escolares e os grêmios
estudantis são apenas algumas formas de participação da comunidade na gestão
escolar. Os diversos segmentos que compõem a escola e a sociedade em geral
podem ainda se organizar em entidades como associações de pais, sindicatos de
professores ou entidades não-governamentais que defendam de diversas formas a escola pública, gratuita e de qualidade.
REFLEXÃO
O voto somente
não basta
Se é pai ou mãe de aluno:
• Procure
conhecer bem a escola onde seu filho estuda;
• Conheça o
regimento da escola;
• Saiba se tem
uma gestão participativa;
• Saiba quais são as organizações participativas existentes;
• Busque
conhecer o Conselho Escolar, seu estatuto, seu funcionamento;
• Exija reuniões
de pais e mestres não só para receber reclamações sobre o seu filho, mas para
opinar sobre os rumos da escola;
• Oriente seu
filho a participar do grêmio de sua escola;
• Exija
informações sobre políticas educacionais e prestações de contas dos recursos
que chegam à escola;
• Exija
qualidade na educação;
• Acompanhe a
freqüência e o desempenho escolar de seu filho.
Se é aluno:
• Conheça o
regimento de sua escola;
• Participe do
grêmio escolar e se este não estiver montado participe de sua formação;
• Exija material
escolar (livros, manuais, caderno, carteiras, laboratórios, etc.);
• Exija
responsabilidade dos professores (pontualidade, aulas preparadas, etc.);
• Exija qualidade
na merenda escolar;
• Exija
transporte escolar se você estuda longe de casa;
• Ajude a
promover atividades coletivas que estimulem a participação de todos
(manifestações, gincanas, teatro, esportes, etc.).
Se é liderança comunitária:
• Conheça as
escolas de seu bairro, seu funcionamento, seu regimento;
• Mobilize sua
comunidade para participar, através de seus representantes, nos conselhos
escolares das escolas do bairro. Se o estatuto do conselho não contemplar esta
participação, solicite mudanças no estatuto;
• Articule com o
conselho escolar e outras organizações ações conjuntas em defesa da educação.
Quem pode votar
em diretor nas escolas estaduais?
• Alunos a
partir de 12 anos regularmente matriculados na escola ou que estejam cursando
no mínimo a 5ª série do Ensino Fundamental.
• O pai, mãe ou
responsável por aluno regularmente matriculado na escola, com direito a único
voto por família, independente do número de filhos matriculados.
• Professores e
servidores lotados na unidade escolar com direito a um único voto mesmo que
desempenhem mais de uma função na escola ou que sejam pais, mães ou
responsáveis por aluno(s).
Como funciona a
eleição nas escolas estaduais?
O processo de
escolha e indicação será organizado pelo conselho escolar. Caso este não esteja
ainda formado, será eleita uma comissão eleitoral escolhida em reunião da
comunidade escolar.
O candidato que
obtiver mais da metade dos votos válidos será empossado no cargo de diretor por
um período de três anos, com direito a reeleição. Caso
nenhum candidato atinja esse perfil haverá um segundo turno com a participação
dos dois mais votados no 1º turno.
Para se
candidatar ao cargo de diretor ou a qualquer cargo do núcleo gestor não é
preciso ser servidor público. O candidato a diretor deve ter licenciatura
plena ou bacharelado com pós-graduação na área da educação e experiência mínima
de dois anos no exercício do magistério, em escolas públicas ou particulares.
Como funciona a eleição?
Nas escolas
estaduais os membros do Conselho Escolar serão escolhidos por eleição direta
com a participação de alunos, pais ou responsáveis, professores e demais
servidores após uma assembléia geral com a presença de todos para
esclarecimentos sobre o papel e forma de funcionamento dos conselhos. O mandato
é de um ano com direito à recondução.
Nas escolas
municipais os conselheiros efetivos e suplentes são eleitos pela comunidade
escolar para um mandato de até dois anos, sempre no segundo mês do ano letivo.
As escolas recém-criadas devem eleger seus conselhos em até um ano após o
início de seu funcionamento.
A criança e o
adolescente têm direito de organização e participação em entidades estudantis
(Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 53)
MODELOS DE PETIÇÕES
FALTA VAGA NA ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE CASA
ILMO. SR. DIRETOR DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL CARLOS HORNESTINO
Maria de Fátima
dos Santos, brasileira, casada, costureira, residente à rua
39, casa 234, bairro do Trapiá, vem com base
no artigo 5º, XXXIV, a da Constituição Federal de 1988, exercer o Direito de
Petição, expondo e requerendo o seguinte:
Até hoje não
recebi resposta da matricula, pois meu filho João Pedro, de 11 anos, cadastrado
para a 2ª série, não foi confirmado em nenhuma escola. Por isso, procurei a
Escola de Ensino Fundamental Carlos Hornestino, que é
a única pública próxima à minha casa, para matricular João Pedro. Na ocasião me
disseram que não havia vagas para novas matrículas,
pois a escola já estava lotada com crianças de outros bairros.
No entanto, o
Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu artigo 53,V, que crianças e
adolescentes têm direito ao acesso a uma escola pública e gratuita próxima de
sua residência, podendo a autoridade competente ser responsabilizada
administrativa e criminalmente pelo não cumprimento da lei. Daí se conclui que
João Pedro tem preferência à vaga nesta escola, visto que mora a três
quarteirões da mesma.
Diante do
exposto venho pedir que seja efetuada a matrícula de meu filho, João Pedro,
nesta escola para cursar a 2ºsérie do ensino fundamental no ano letivo de 2000.
Nestes Termos,
Pede e espera
deferimento.
Fortaleza, data
Maria de Fátima
dos Santos
A ESCOLA NÃO FORNECE MATERIAL
DIDÁTICO-ESCOLAR
ILMA. SRA. DIRETORA DO CREDE
Eugênia Costa
dos Santos, brasileira, solteira, presidente da Associação dos Moradores do
Bairro Trapiá, residente à rua M, casa 340 e José
Francisco Alves Júnior, brasileiro, casado, professor, membro do Conselho
Escolar, residente à Travessa Santa Cruz, 55, ambos do Bairro Trapiá, vêm com base no artigo 5º, XXXIV, "a" da
Constituição Federal de 1988, exercer o Direito de Petição, expondo e
requerendo o seguinte:
Estamos por
completar o terceiro mês de aula na Escola Comunitária Nossa
Senhora de Assunção, que é anexo da Escola de Ensino Fundamental Ernesto
Chauí, pertencente à prefeitura, no entanto, até agora nossa escola não recebeu
todos os livros didáticos. Tal fato prejudica bastante os alunos, muitos tem
que dividir o livro com dois ou três colegas, além disso, a patrimonial não
fornece nenhum apoio para que possamos, pelo menos, xerocopiar as atividades de
classe.
No entanto, a
Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 208,VII, que crianças e
adolescentes do Ensino Fundamental têm direito a material didático-escolar
gratuito, o que deveria ser garantido pelo Programa Nacional do Livro Didático.
Além disso recebemos um tratamento diferenciado em relação à patrimonial (que
já tem todos os livros), o que é claramente ilegal visto que somos sua
extensão.
Sabendo que é
obrigação do Estado garantir o livro didático no Ensino Fundamental, pedimos
que sejam tomadas, COM URGÊNCIA, as providências necessárias no sentido de
corrigir a carência dos livros (relação em anexo) na Escola Comunitária Nossa
Senhora de Assunção.
Nestes Termos,
Pede e espera
deferimento.
Fortaleza, data
NÃO OFERECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
GRATUITO
EXMº. SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA
Francisco Alves
da Silva, brasileiro, casado, professor, presidente da Associação dos Moradores
do Alto Alegre, residente à rua Frei Caneca, nº106,
bairro do Alto Alegre, vem com base no artigo 5º, XXXIV, "a" da
Constituição Federal de 1988, exercer o Direito de Petição, expondo e
requerendo o seguinte:
Devido à
carência de escolas públicas em nosso bairro, é grande a quantidade de
adolescentes que têm que se deslocar às escolas do centro para estudar,
principalmente à Escola de Ensino Fundamental Antonieta Prestes. Tal fato
ocasiona um grande índice de evasão visto que muitos pais não podem pagar o
transporte dos filhos sem prejudicar o orçamento familiar. Diante de tal
situação, que prejudica a presença dos alunos na escola, procuramos a direção mas
nada foi feito até o presente momento.
A Constituição
Federal (art.208, VII) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art.54, VII)
estabelecem como dever do Estado o oferecimento de programa suplementar de
transporte escolar gratuito aos que estudam longe de casa. O não oferecimento
desse programa configura oferta irregular de ensino obrigatório, podendo a
autoridade competente ser responsabilizada por essa ilegalidade (CF/88, art.208, §2º).
Diante do
exposto, e após deliberação de nossa Associação Comunitária, venho pedir a
intervenção do Ministério Público no sentido de corrigir essa ilegalidade
através da exigência de criação, pelo poder público, de um programa de
transporte escolar gratuito para nosso bairro.
Nestes Termos,
Pede e espera
deferimento.
Fortaleza, data
O ACERVO DA BIBLIOTECA É INSUFICIENTE
EXMº. SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA
Antônio Carlos
de Sousa Neto, brasileiro, casado, mecânico, presidente da Associação dos
Moradores do Trapiá, residente à rua Luiz Cordeiro, nº16, bairro do Trapiá, vem com
base no artigo 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal de 1988,
exercer o Direito de Petição, expondo e requerendo o seguinte:
A Escola de 1º e
2º Grau Jonélio Fontenele,
pertencente ao Governo do Estado, foi inaugurada no início de 1994 para atender
parte dos alunos dos bairros Trapiá e Alto Alegre.
Ocorre que, mesmo tendo uma sala reservada para a biblioteca, esta funciona de
forma precária com livros doados pela própria comunidade, visto que até hoje
nenhum material foi enviado pelo governo. Diante de tal situação, que prejudica
o rendimento dos alunos em seus estudos e pesquisas, procuramos o CREDE mas
nada foi feito.
Contudo, o
Conselho de Educação do Ceará, seguindo orientação da legislação nacional de
primar pela qualidade da educação, estabelece em sua Resolução 328/94, arts. 226 a 234, a exigência da
Biblioteca Escolar, inclusive com um acervo mínimo preestabelecido, o que,
infelizmente, se encontra bem distante de nossa realidade.
Diante do
exposto, e após deliberação de nossa Associação Comunitária, venho pedir, sem
prejuízo de responsabilidade da autoridade competente, que seja corrigida a
referida carência de livros na biblioteca da Escola de 1º e 2º Grau Jonélio Fontenele.
Nestes Termos,
Pede e espera
deferimento.
Fortaleza, data