MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 22ª REGIÃO
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N°. 106/98
Sistema Meio Norte de Comunicações LTDA,
empresa com sede na Av. Frei Serafim, n1 2648-Centro,
Teresina-PI, inscrita no CGC/MF n1 00.361.945/0001-39, que edita o Jornal Meio
Norte, representada, pelo seu bastante procurador Ademar Bastos Gonçalves,
brasileiro, casado, advogado-OAB/PI n°. 1456, portador da CI n°.
232.714-SSP/PI, residente e domiciliado
na Av. Marechal Castelo Branco, n°. 611, apto. 702, em
Teresina/PI; Empresa O Dia LTDA, com sede na Rua Governador
Raimundo Artur de Vasconcelos, n°. 131-n, em Teresina-PI, CGC n1
06.846.059/0001-81, inscrição estadual
n°. 19301087-9, que edita o Jornal O Dia, representada, pelo seu
bastante procurador Sr. José Júlio César Freitas da Silva, brasileiro,
divorciado, RG n°. 1.009.965-SSP/CE, Diretor de Operações, domiciliado na Rua
Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, n°. 131-n, em Teresina-PI; Gráfica e
Editora do Povo LTDA, estabelecida na Av. Centenário,
n°. 2100, bairro Aeroporto, CGC n1 23.523.004/0001-50, inscrição estadual n°.
19409739-0, que edita o Jornal Diário do Povo, representada, por seu bastante
procurador Sr. Eulálio Damázio da Silva, brasileiro, casado, economista,
residente e domiciliado na Av. Noé Mendes, n°. 7526,
Bairro Todos os Santos, em Teresina/PI, RG n°. 112141-SSP/PI, Diretor
Superintendente do Jornal Diário do Povo, presente instrumento, assumem o
COMPROMISSO, nos termos do art. 51, § 61, da Lei n°. 7.347/85, perante o
Ministério Público do Trabalho, por intermédio Procuradoria Regional do
Trabalho 22° Região, representada pelo Procurador Dr. João Batista Machado
Júnior, nos autos do Inquérito Civil Público n° 31/97, no sentido de:
11) Fazerem a venda avulsa de exemplares de
seus jornais ao público somente através de trabalhadores maiores, salvo menores
entre 14(quatorze) e 18(dezoito) anos de idade devidamente registrados e para
serviços em horários diurnos (entre 5 e 22 horas).
21) Quando a venda avulsa for realizada por
intermédio de terceiros contratados pelos compromissados, comprometem-se a
incluir nos contratos respectivos cláusulas exigindo dos intermediários que só
utilizem empregados nas condições do item primeiro supra, para tal venda, sob
pena de imediata rescisão contratual.
O descumprimento do presente acordo sujeitará a
compromissada à multa de 50 (cinqüenta) IFIRs (Unidade Fiscal de Referência),
ou equivalente, por cada menor que for encontrado em situação irregular, seja empregado
seu ou de intermediário que esteja promovendo a circulação de seus jornais, ao
mês, multa esta reversível ao FAT (Fundo
de Amparo ao Trabalhador), nos termos do art. 51, § 61, e art. 13, da Lei n°. 7.347/85.
A multa acima preconizada, para a hipótese de o
menor encontrado em situação irregular ser empregado de intermediário, somente
incidirá se a compromissada não incluir a cláusula nos contratos de
intermediação, ou se, verificando que seus contratados a estão descumprindo,
não providenciar a imediata rescisão contratual.
O presente compromisso passa a vigorar no dia
20 de abril de 1998.
Teresina-PI, 15 de janeiro de 1998.
JOÃO BATISTA MACHADO JÚNIOR
Procurador do Trabalho
ADEMAR BASTOS GONÇALVES
Representante do Jornal Meio Norte
JOSÉ JÚLIO CÉSAR FREITAS DA SILVA
Representante do Jornal O Dia
EULÁLIO DAMÁZIO DA SILVA
Representante do Jornal Diário do Povo
Testemunhas:
Maria da Conceição Barreira e Lira
CPF n1 114.422.551-53
Ana Lúcia Soares de Freitas
CPF n1 566.119.273-87