PROGRAMA DIVERSÃO LEGAL - BAGÉ - RIO GRANDE DO SUL

 

 

 

Apresentação


O presente Programa nasceu diante da constatação, no atendimento diário efetuado pela Promotoria de Infância e Juventude, da estreita relação entre o envolvimento de adolescentes na prática de atos infracionais motivados ou estimulados pela utilização de substâncias capazes de afetar o funcionamento cerebral, provocando alterações no comportamento: álcool ou outras substâncias psicoativas.


Também resultou constatado que, apesar de haver uma ampla legislação disciplinando e proibindo a venda ou a entrega, sob qualquer forma, de substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica à crianças e adolescentes, é prática corrente nos estabelecimentos comerciais do Município ignorarem os ditados da lei, especialmente estimulados pela deficitária fiscalização das autoridades competentes.


Verificou-se, ademais, a existência de todo um posicionamento cultural no sentido de associar o consumo de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias como promotoras da diversão, como se alegria houvesse se distanciado tanto do coração dos seres humanos que só pudesse ser alcançada mediante a combinação de substâncias químicas.


Assim, diante da necessidade de se adotar uma postura integral diante de tal realidade, o presente programa pretende, em primeiro lugar, articular as autoridades e segmentos sociais para uma conduta que englobe a repressão, a prevenção e o tratamento relativo à questão do uso do álcool e outras drogas, com ações de conscientização contra a cultura de se associar álcool ou drogas à diversão, de repressão àqueles comerciantes inescrupulosos que se recusam a cumprir a lei, além de se oferecer tratamento aos jovens usuários ou dependentes de drogas, que como tais forem identificados no decorrer dessas ações.

 

 
Participantes

 

 

Abrangência


O Programa visa abranger a comunidade do Município de Bagé (pais, comerciantes, adolescentes, etc.).



População alvo


Pais, adolescentes e comerciantes que efetuam o comércio de bebidas alcoólicas e outras drogas, inclusive e especialmente, as consideradas lícitas, que são proibidas para menores de 18 anos.



Metas

 

 

 

Objetivos gerais


Prevenir e reprimir a venda e o consumo de álcool e outras drogas para menores de 18 anos e oferecer tratamento aos jovens dependentes de tais substâncias.



Objetivos específicos

 


Operacionalização

O Programa será desenvolvido através de ações simultâneas a serem executadas pelos participantes, visando:

 

 

Recursos

Físicos:

·        Sala de reuniões;

 

Materiais:

·        Retro-projetor;

·        Material de expediente (pastas, folhas, canetas, papel pardo, revistas, tesouras, etc.);

·        Material publicitário (banners, cartazes, etc.);

 

Humanos:

·        Profissional da área da saúde com especialização no tratamento da drogadição;

·        Membro do Ministério Público Estadual;

·        Equipe de policiais civis e militares;

·        Oficiais de Proteção da Infância e Juventude;

·        Conselheiros Tutelares;

·        Empresa de Publicidade.




Atribuições dos participantes


a
) Compete a 7ª Coordenadoria Regional de Saúde:

 


b
) Compete à Brigada Militar:

 


c
) Compete à Polícia Civil:

 

 

d) Compete ao Conselho Tutelar:

 

 

e) Compete ao Ministério Público:

 

 

f) Compete ao Poder Judiciário:

 


g
) Compete à Empresa Publicitária:

 

 

 

Avaliação

A avaliação do projeto será efetuada mensalmente através de reuniões entre os participantes, com a apresentação pelos segmentos envolvidos de relatórios ou dados das ações efetivadas e seus resultados.