Estatuto da Criança e do Adolescente. Prática de ato infracional. Medida sócio-educativa. Aplicação. Competência. Inteligência e aplicação dos arts. 127, 146 e 180, III, da Lei n. 8.069/90.    A competência para a aplicação de medida sócio-educativa a adolescente a quem é imputada a prática de ato infracional é da autoridade judiciária, e não do representante do Ministério Público, a quem cabe formular representação a respeito. (TJSC - Apelação criminal n. 29.298, de Indaial.Relator: Des. Tycho Brahe. Data Decisão: 08/03/1993).