RESOLUÇÃO N.º 89, DE 30 DE ABRIL DE 2003
Altera dispositivos da Resolução no 86, de 12 de março de 2003, do CONANDA,
que dispõe sobre a Convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso da atribuição que lhe
confere a Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação da 102ª
Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º. O art. 2o e a alínea “g” do art.
6o da Resolução no 86, de 12 de março de 2003, do CONANDA passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º. A V
Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em
Brasília, no período de 1o a 5 de dezembro de 2003.
............................................................
Art. 6º...............................................................................
g)
Conselheira Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho – Representante do
Ministério da Saúde”.
Art. 2º. O
art. 6o da Resolução no 86, de 12 de março de 2003, do CONANDA passa a vigorar
acrescido do seguinte dispositivo:
“n) Conselheiro Antonio Pereira da Silva Filho – Representante
da Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT”.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA