Ação Civil Pública - Recursos voluntários e “ex officio” - Determinação de contratação ou remanejamento de profissionais das áreas de psicologia e serviço social, com notória especialização no trato de crianças e adolescentes, para que exerçam funções de assessoramento, orientação supervisão e apoio aos Conselhos Tutelares de Pinheiros e Butantã, no prazo de 72h, pena de multa diária - Imposição dispositiva ao município - Inadmissibilidade da substituição da vontade da Administração Pública - Inviabilidade de exame do mérito administrativo - Os critérios governamentais, conveniência e oportunidade, são próprios do Executivo, não podendo o Judiciário, sob qualquer pretexto, ir além do estrito exame da legalidade e da legitimidade, par e passo dos princípios informadores de cada qual, pena de ingerência no Executivo, se imiscuindo em terreno discricionário específico - Recursos providos. (Apelação Cível nº 66.291-0/0 - Comarca de São Paulo - TJSP - Relator Des. Hermes Pinotti - j. 15/02/01.).