RESOLUÇÃO Nº 27, DE 12 DE JULHO DE 1994

 

 

Apresenta Moção ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, apoiando as reivindicações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no sentido de que o Governo do Estado assegure os meios para o pleno funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília nos dias 12 e 13 de julho de 1994, em sua Décima Sexta Assembléia Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas na Lei nº 8.242/91, e nos termos do seu Regimento Interno, resolve:

 

Apresentar moção do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, apoiando as reivindicações do Conselho Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, no sentido de que o Governo do Estado assegure:

 

a- os meios para o pleno funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b- o reordenamento dos órgãos estaduais de atendimento.

 

 

ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS

Ministro de Estado da Justiça e

Presidente do CONANDA