MEDIDA sócio-educativa. Internação de adolescente. Substituição por liberdade assistida. Na aplicação de medida sócio-educativa a adolescente hão de ser consideradas as circunstâncias e a gravidade da infração. Determinada sua internação, por haver participado de fato previsto como homicídio, porém considerada de menor importância, substitui-se a medida por liberdade assistida(TJDF -Nº do acórdão: 99168 - j. em 02/10/1997 2ª Turma Criminal - relator GETULIO PINHEIRO)