DIREITO DE
PERSONALIDADE - DIREITO À PRÓPRIA IMAGEM - CONTRATO FIRMADO COM MENOR PARA
DIVULGAÇÃO DE SUA NUDEZ - NULIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Ementa da Redação: A
responsabilidade civil relativa ao contrato firmado com menores, surge da
vedação legal deles (púberes ou impúberes) não poderem firmar avença sem
representação ou assistência de seus genitores ou representantes legais, ainda
mais se tal contrato é para divulgação em calendários de nudez. Dessa forma,
tal avença é nula e gera para a empresa contratante o dever de reparar os
prejuízos que causou à imagem da menor. (Apelação n.º 16.991, de Cuiabá, TJMT,
Relator: José Tadeu Cury - Revista Igualdade n.º 15, MP-PR)