DIRETRIZES NACIONAIS PARA A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À
INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA
APRESENTAÇÃO
O Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, coerente com as suas atribuições de
deliberar e fiscalizar as políticas de atenção a crianças e adolescentes,
propõe ao governo e à sociedade brasileira a urgente e imperativa integração
das políticas públicas e define diretrizes paradigmáticas, orientadoras e
referenciais que devem ser incorporadas na concepção, planejamento e operacionalização
do conjunto de ações de atendimento à criança e ao adolescente.
A finalidade deste documento é levar ao
conhecimento das instâncias governamentais e da sociedade civil o
posicionamento e as deliberações do CONANDA para promoção da proteção integral de crianças e adolescentes.
Na elaboração das Diretrizes Nacionais
para Políticas de Atenção à Infância e à Adolescência foi constituída
uma comissão de trabalho que utilizou contribuições sistematizadas dos debates
realizados sobre o tema na última década, resultados de pesquisas, informações
e documentos dos Ministérios e órgãos oficiais de execução de políticas
sociais, publicações e resoluções de outros Conselhos de Políticas Setoriais,
resoluções e relatórios do próprio CONANDA, relatórios dos Encontros e
Seminários dos Conselhos Tutelares, publicações dos Conselhos Estaduais e
Municipais de Direitos, as conclusões da II e III Conferências Nacionais dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Normativas Internacionais ratificadas
pelo Brasil e consultas aos múltiplos segmentos da sociedade envolvidos no
movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A caminhada tem sido árdua no processo
de consolidação da Doutrina de Proteção Integral e da Prioridade Absoluta, princípios
fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, mas existem avanços
significativos nestes 12 anos de Estatuto que precisam ser registrados.
A melhoria do acesso de crianças ao
ensino fundamental; a queda na taxa de mortalidade infantil: a mobilização do
governo e da sociedade no enfrentamento de questões como o extermínio de
crianças e adolescentes, meninos e meninas em situação de rua, exploração do
trabalho infantil, violência sexual contra crianças e
adolescentes; a criação de Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares
em vários municípios brasileiros são resultados destes 12 anos de defesa dos
direitos de crianças e adolescentes.
É com a determinação que tem marcado a
prática do CONANDA e a confiança de que o Estado brasileiro é capaz de assegurar
cidadania a todos, com absoluta prioridade à criança e ao adolescente, que
apresentamos as Diretrizes Nacionais
para a Política de Atenção Integral à Infância e à Adolescência para o
período de 2001 a 2005.
Cláudio
Augusto Vieira da Silva
Presidente do
CONANDA
1-INTRODUÇÃO
A Criança e o Adolescente nos 500 anos do Brasil [1]
A história cultural e social que marca
os 500 anos do Brasil não traz uma tradição de glórias em relação às idéias e práticas
no que diz respeito à atenção às crianças e aos adolescentes desfavorecidos.
Conhecer e analisar essa história
poderá facilitar a compreensão das implicações que temos hoje em relação à
implementação do ECA, na sua primeira década, quando
um cenário de pressão política e muita experiência com a tradição conservadora
do assistencialismo e paternalismo ainda busca fortalecer-se como mecanismo
para o enfrentamento dos graves problemas sociais, que ainda persistem.
Buscar, nos 500 anos de história do
Brasil, as origens do passado para avaliar o presente e projetar o futuro pode
ser um bom caminho para permitir uma mudança de paradigma em um momento
histórico e cultural, no qual as representações sociais e políticas podem ser
reinventadas e/ou reconstruídas em direção à eqüidade social.
Essa retrospectiva histórica pode ser
iniciada com um registro de 1693, no qual é relatado um episódio sobre uma
autoridade pública, na Capitania do Rio de Janeiro, que, movida pela indignação
ao encontrar crianças nas ruas, devoradas por cachorros e ratos, escreveu uma
carta a Portugal solicitando um alvará para a criação de “casas para expostos”.
Com base nesse registro, podemos afirmar que a assistência social, enquanto
ação do Estado e iniciativa pública, se inicia no
final do século XVII. E assim que nasce, em 1726, na Bahia, a primeira “casa
dos expostos”, sendo que, no Rio de Janeiro, a criação data de 1738.
Nessas casas havia uma espécie de
roleta onde as crianças eram deixadas sem que se pudesse identificar quem as
abandonava. São muitos os estudos sobre o sentido da “roda dos expostos”, cuja
origem é italiana. As conclusões são também muito controvertidas, porém revelam
igualmente iniciativas de proteção a pessoas que tinham filhos fora do
casamento. Portanto, a roda não era apenas para crianças pobres, mas atendia
também aquelas oriundas de famílias ricas que precisavam esconder os filhos
nascidos fora do casamento, ou seja, vítimas do abandono moral.
No Brasil Colônia, tanto a história do
atendimento quanto a da legislação eram muito voltadas
para as crianças abandonadas. As instituições de assistência, normalmente,
funcionavam como instituições privadas, ligadas à Igreja, situação que durou
até final do século XIX.
Nesse final do século, é bom lembrar, havia uma grande população de ex-escravos que não tinha se engajado no mercado de trabalho urbano, cujas crianças viviam nas ruas sem qualquer assistência pública. Portanto, as crianças que demandavam assistência do Estado eram aquelas consideradas abandonadas ou delinqüentes; sobretudo a criança moralmente abandonada era o principal alvo de preocupação dos legistas e dos políticos.
Entre o final do século XIX e início do
século XX, na passagem da Monarquia para a República, ocorreu um fenômeno de
explosão demográfica no Brasil. O número de habitantes triplicou, passando de
10 para 30 milhões. Essa passagem foi extremamente importante para a história
da legislação brasileira em relação à criança. As pessoas com menos de 19 anos
de idade representavam 51% da população.
O País, inspirado pelos ideais da
revolução francesa e motivado pela vontade republicana de modernização, não
podia ignorar uma população que, em sua metade, era composta de crianças e
adolescentes.
Nessa época pensava-se, muito
fortemente, em construir um País nos moldes da sociedade européia, na qual o
pensamento de educadores que falavam de transformação social, a partir do
investimento na criança, era amplamente discutido, aceito e difundido. Por
conseguinte, já no início do século XX, o discurso corrente é de que a criança
é o elemento chave para a transformação do País.
Surgem, então, os primeiros movimentos
populares que começam a cobrar do Estado uma assistência pública para as
crianças abandonadas e delinqüentes. Dois protagonistas são fundamentais nesse
movimento, que se chamou “Cruzada pela Infância”: os filantropos, médicos
higienistas, que desenvolviam uma medicina social de um lado, e de outro, os
juristas, que também foram chamados à cena.
Irene Rizzini
mostra como é emblemático e significativo o discurso do Senador Lopes Trovão,
em 1896, por meio deste trecho:
“...Temos uma pátria a reconstruir, uma nação a firmar, um povo a fazer e para empreender essa tarefa que elemento mais útil e moldável a trabalhar do que a infância. São chegados os tempos de trabalharmos na infância a célula de uma mocidade melhor, a gênese de uma humanidade mais perfeita.”
E nesse desenrolar de perspectivas e
contradições que, em 1906, Alcindo Guanabara apresenta o primeiro Projeto de
Lei, na Câmara dos Deputados, que trata da assistência e proteção à infância a
partir da visão da ordem e da higiene. Durante 20 anos, esse projeto foi
debatido e negociado; em 1927 foi promulgado o Código de Menores, chamado de Código
Meio Matos, por ter sido ele o primeiro Juiz de Menores do Brasil e da América
Latina.
O Código de Menores Meio Matos perdurou
por 60 anos, quando sofreu, em 1979, uma reformulação em que se introduziu a
doutrina da situação irregular do menor, não se modificando, porém, a concepção
da criança e do adolescente como “menor abandonado” e “delinqüente”.
Todo esse processo histórico de quase
500 anos, que vai até início 1989, deixou a herança de uma concepção e prática
de assistência asilar e de segregação às crianças e aos adolescentes.
Com o discurso de “ser para o bem da
criança” e de “salvá-la do seu meio promíscuo’, muitas delas foram retiradas de
suas famílias. O ideal era salvar a criança como forma de salvar o país”.
Típico ideal do mundo ocidental traduzido no assistencialismo e no paternalismo
como prática para atender o necessitado numa concepção utilitarista da
filantropia e da caridade. Tais idéias foram articuladas em todas as Américas
por meio de congressos sistemáticos, durante este século.
Sem dúvida, na virada do século, ainda
pesa essa herança histórica, cultural e política. Entretanto, esse período de
comemoração de 500 anos de Brasil e de 10 anos de ECA é, também, um momento
importante de mudança de paradigma.
A história dos 500 anos evidencia que o
País, ao priorizar políticas e práticas excludentes, repressivas e
assistencialistas, perdeu a oportunidade de colocar em prática
políticas públicas capazes de promover a cidadania.
É dever do Estado, da sociedade, da
família e dos cidadãos resgatar e saldar a enorme dívida
social, garantindo direitos e cidadania a todos.
A Situação da Criança e do Adolescente na Década de 90 – 10 anos de ECA
Os dados disponíveis sobre a situação
das crianças e dos adolescentes brasileiros ainda revelam uma verdadeira
apartação entre as conquistas jurídicas institucionais e a eficácia das
políticas sociais para efetivar direitos
e proteção integral.
O
que se pode constatar, no caso do Brasil, é que as políticas sociais
públicas, na sua maioria, reproduzem a desigualdade existente na sociedade. Os
índices dos anos 90 não alteraram, do ponto de vista macroestrutural, o
indicador dos anos 80, em que 1 % da população mais rica detém 13,9% da renda,
enquanto 40% dos mais pobres contam com apenas 8,9% do total da mesma.
Embora o País ocupe a 10ª posição na
economia mundial, apresenta um dos piores índices de distribuição de renda do
mundo. Em conseqüência, a maior violação de direitos está nas condições de privação
e desigualdade em que se encontram grande número de crianças, adolescentes e
suas famílias, para quem as ações de assistência social persistem no paradigma
que reforça o caráter seletivo e residual.
Dados do IBGE/PNAD-98 sobre as famílias
mais pobres (aquelas cujo rendimento médio per capita é de 0,5 do salário
mínimo) os membros menores de 14 anos de idade representam 48% das pessoas, o
número médio de pessoas por domicílio é de 5,1; a proporção de famílias pobres chefiadas por mulheres vem aumentando,
representando 20,8%, o que pode significar um indicador de privação social, na
medida em que a maioria destas famílias tem crianças menores de 14 anos e não
contam com ajuda do cônjuge; as mulheres, chefes de família, possuem baixa
escolaridade e assumem ocupações com pouca qualificação e baixa remuneração em
relação aos homens; o índice de famílias pobres cujos chefes têm menos de 4
anos de escolaridade é de 52%, sendo
que 11,5% de crianças, de 7 a 14 anos se encontram fora da escola; 13,9% de
crianças de l0 a 14 anos trabalham; 42,9% das pessoas
maiores de 14 anos de idade trabalham sem carteira assinada; e 65,6% dos
ocupados maiores de 14 anos de idade não contribuem com a Previdência Social;
dos domicílios das famílias pobres, 28,7% têm abastecimento de água inadequado
e 41,6% têm esgotamento sanitário precário.
Tomando-se a educação como um vetor
estratégico para o desenvolvimento sustentável e eqüitativo, observam-se graves
problemas decorrentes da ineficiência do sistema educacional brasileiro. Embora
tenham sido constatados avanços significativos nesses últimos anos, sérias
dificuldades ainda persistem. Existem aproximadamente 4,7 milhões de crianças
de 7 a 14 anos fora da escola, apenas 33% da população de 4 a 6 anos está na
pré-escola e somente 30% da população de 15 a 17 anos está matriculada no
ensino médio.
O perfil da educação no País mantém um
forte viés regional que reflete e reproduz as desigualdades sócio-econômicas
inter-regionais. Do ponto de vista do analfabetismo, por exemplo, os números
revelam algum progresso, porém, enquanto a média nacional,
relativa à população de 15 anos ou mais, caiu para 14,7%, no Nordeste a
taxa de analfabetismo ainda é de 28,7%.
Constata-se uma clara associação entre
pobreza, exclusão escolar e trabalho infantil. Cerca de 3,4 milhões de crianças
de 5 a 14 anos de idade estão
trabalhando no Brasil.
Decorrente dessa estrutura perversa,
fenômenos sociais como meninos e meninas em situação de rua, negligência,
maus-tratos e abandono familiar, violência sexual, alto consumo de drogas,
envolvimento no narcotráfico e ato infracional na adolescência e juventude são
representações que se manifestam nas relações sociais, por vezes como forma de
sobrevivência de uma grande parcela da população infanto-juvenil.
É
bem verdade que na última década os indicadores sociais têm demonstrado
alguma melhoria pontual, o que diz respeito à oferta de serviços sociais
públicos. Entretanto, esses progressos não se refletiram na superação da
iniqüidade que ainda persiste como uma das características inequívocas da
sociedade brasileira.
A Institucionalidade Democrática
A última década representa, para o
Estado brasileiro, um momento importante de transição, evolução e
transformação, marcado por conturbações frente às tendências e perspectivas da
questão social. Ao menos do ponto de vista formal, a Constituição de 1988
representa um novo marco jurídico para a sociedade brasileira, projeta um
modelo institucional redistributivo em direção mais universalista e igualitária
de organização da proteção social no País.
Contudo, o problema clássico da
escassez ou inexistência dos recursos para financiamento das políticas sociais,
somado às históricas dificuldades como a centralização política e
administrativa, a desarticulação de programas e ações, o desvio de recursos,
entre outras, revela a complexidade da realidade brasileira.
Uma forte mobilização popular se inicia
nos anos 70 com a repulsa à ordem autoritária então vigente e a luta pela
redemocratização do País, levantando as bandeiras da anistia política, das
eleições diretas e da convocação da assembléia constituinte.
O debate pela democracia, além de ter
propiciado um novo discurso em termos de políticas públicas, favoreceu ações que
concretizam direitos sociais conquistados pela sociedade e assegurados em lei.
Portanto, é na década de 90 que os
dispositivos assegurados na Constituição Federal de 1988 são regulamentados
como Doutrina de Proteção Integral às
Crianças e aos Adolescentes.
Os avanços internacionais na área da
infância e da adolescência repercutiram positivamente no Brasil: foi ratificada
a normativa expressa na Convenção Internacional dos Direitos da Criança e
aprovada a Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - que
representam marcos de ruptura definitiva com o paradigma da “situação
irregular” e conseqüente consolidação da
Doutrina da Proteção Integral, fundamentada no princípio da Prioridade Absoluta, consagrado no Artigo 227, da Constituição Federal
Brasileira.
As demais políticas setoriais passam a ser regulamentadas dentro desse novo marco legal
institucional. É assim que, em 1990, a Lei nº 8080/90 institui o
Sistema Único de Saúde – SUS; em 1993, a Lei nº 8742/93 - Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS - dispõe
sobre a organização da assistência social; e em 1996, a Lei nº 9394/96 - Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - regulamenta os sistemas de
educação e ensino. Tratam-se, portanto, de legislações que se articulam dentro
das novas condições de institucionalidade democrática e têm princípios comuns,
como a descentralização política e administrativa e a participação da sociedade
na formulação das políticas.
Dentro desse marco conceitual e legal
de política pública, inicia-se o processo de reordenamento institucional na
perspectiva de mudanças, sobretudo com a implantação dos Conselhos de Direitos
da Criança e do Adolescente dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos Setoriais
de políticas públicas.
A confirmação e a expansão da idéia de
que as políticas sociais básicas são imprescindíveis para assegurar a proteção integral de crianças e
adolescentes levaram os Conselhos de Direitos a assumirem a tarefa de operar
uma linha nova de ação no sentido de articular um Sistema de Garantias de Direitos, envolvendo todas as instâncias
legais instituídas de exigibilidade de direitos para enfrentar as sistemáticas
violações sofridas por crianças e adolescentes, sobretudo aquelas em situações
particularmente difíceis e vulneráveis.
A criação, implantação e prática dos
Conselhos de Direitos é que vai possibilitar e indicar a compreensão exata do
seu papel e lugar na defesa dos direitos da criança e do adolescente e permitir
a construção coletiva da categoria
política estratégica de sua ação para assegurar sobrevivência,
desenvolvimento, proteção e participação de todas as crianças e adolescentes.
Essa compreensão deriva do projeto
político do LCA, no qual os conceitos de integração,
intersetorialidade, complementaridade e de redes de atenção ganham corpo e consistência. É nesse caminho que
perspectivas objetivas são criadas para superação do paternalismo, do
assistencialismo, do corporativismo e do conservadorismo que, historicamente,
marcaram as ações e políticas do Estado brasileiro.
Assim sendo, a discussão da duplicidade
de funções entre os Conselhos de Políticas Setoriais e Conselhos de Direitos se
baseia numa concepção distorcida da doutrina de Proteção Integral. O Conselho
de Direitos assume a tarefa regente para que o direito assegurado em lei
deixe de ser uma doutrina e uma questão teórica para se legitimar na sociedade
por meio de seus mecanismos de exigibilidade, fortalecidos pelos Conselhos
Tutelares, pelos Fundos da Criança e do Adolescente, pelos órgãos operadores de
justiça e fóruns da sociedade civil que integram o Sistema de Garantia de Direitos. Aos demais Conselhos Setoriais,
cabe estabelecer processos de avaliação das ações de políticas sociais em seu
conjunto como garantidoras da proteção integral de crianças e
adolescentes.
Assim, as instâncias públicas de
atendimento à criança e ao adolescente, sejam governamentais ou da sociedade
civil, devem ser compreendidas na perspectiva de seu locus específico e, ao
mesmo tempo, como elementos de integração e monitoramento dos Conselhos de
Direitos da Criança e do Adolescente.
II- DIRETRIZES NACIONAIS
O Artigo 86 do Estatuto da Criança e do
Adolescente estabelece que a Política de
Atendimento far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais
e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
O CONANDA estabelece as Diretrizes
Nacionais como um conjunto de instruções que irão direcionar os procedimentos
nas áreas das políticas sociais e de temas focais que orientarão a organização,
a articulação, o desenvolvimento e a avaliação de programas executados pelos
órgãos governamentais e pela sociedade civil.
Para elaborar diretrizes nacionais, é
necessário levarem consideração as disparidades
regionais, a iniqüidade e as diferentes condições de recursos financeiros,
humanos e operacionais dos municípios.
Portanto, o conjunto das Diretrizes
Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e à Adolescência,
deliberadas pelo CONANDA, adquire forma, consistência e corpo orgânico quando
observadas cada realidade local e considerados os preceitos legais, na dimensão
exata de que a municipalidade oferece condições e competências para tecer e
organizara rede de atenção a crianças e adolescentes.
1) Educação
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aprovada em 1996, os Parâmetros
Curriculares Nacionais publicados a partir de 1996, a criação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF - em 1996, e a ampliação do Programa de Distribuição
Gratuita de Livros Didáticos são exemplos de iniciativas que demonstram o
esforço governamental para a melhoria do ensino público.
Entretanto, o perfil da educação no
Brasil ainda é marcado por profundas desigualdades entre as regiões, as áreas
rurais e as zonas urbanas de concentração da pobreza.
Vários anos de deterioração do ensino
público levaram a grandes disparidades, do ponto de vista qualitativo, entre os
setores públicos e privados da educação nacional.
Tendo em vista que o insucesso escolar
é considerado uma das principais causas da ineficiência do sistema público, e
que ele é expresso pelos elevados índices de distorção idade-série,
conseqüência da repetência e do abandono, a atual política educacional está
empenhada em apoiar estratégias de correção do fluxo escolar.
Dados do censo escolar de 1998 mostram
alguma melhoria, mas os índices continuam insatisfatórios: cerca de 46,7% dos
alunos do ensino fundamental apresentam distorção idade-série, embora a taxa de
reprovação tenha caído para 11,4% e a taxa de abandono para 11,1%.
Na educação infantil, apenas 33% da
população de crianças de 4 a 6 anos recebem atendimento na pré-escola e 5% de
zero a 3 anos têm acesso a creches. Estudos já realizados em vários países têm
demonstrado que as crianças que recebem o atendimento adequado na educação
infantil apresentam melhores resultados no ensino fundamental, o que constata a
gravidade dos dados apresentados.
Contata-se a existência de várias
experiências exitosas que introduziram novos padrões de gestão educacional,
associaram valorização do professor e democratização das escolas com a
participação da comunidade em forma colegiada e proporcionaram mais autonomia
para as unidades escolares. É evidente que a situação da educação no Brasil ainda
exige um grande esforço e investimentos para superação do baixo nível de ensino
e da perversa distribuição de escolaridade que ainda se apresentam.
Diretrizes
1 - Garantir a qualidade do ensino
público.
2 - Implantar a universalização do ensino público desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, assegurando a educação básica para jovens e adultos.
Estratégias
1.1 - Valorizar o profissional da
educação por meio da capacitação contínua e da justa remuneração.
1.2 - Prover a manutenção dos recursos
necessários à atividade educacional, tais como infra-estrutura de equipamentos,
salas adequadas, água, luz.
1.3 - Investir em material
didático-pedagógico adequado ao desenvolvimento do processo
ensino-aprendizagem.
1.4 - Cumprir os parâmetros
curriculares e os temas transversais propostos pelo MEC.
1.5 - Adotar medidas de correção de
fluxo escolar para crianças e adolescentes em defasagem idade-série,
propiciando o ensino modular para aqueles que estão em situação de rua,
cumprindo medida sócio educativa de internação ou no trabalho.
1.6 - Assegurar escolas próximas às
residências e, em casos especiais, os meios de locomoção gratuitos.
1.7 - Fornecer, em caráter contínuo,
merenda escolar de qualidade, respeitadas as especificidades culturais e
regionais.
1.8 - Promover a integração
escola-família-comunidade na elaboração, execução e avaliação do Projeto
Político Pedagógico.
1.9 - Estimular a implantação da escola
de tempo integral.
1.10- Implantar projeto pedagógico
específico para a educação infantil.
1.11 - Garantir instalações e
equipamentos compatíveis com a faixa etária.
2. 1 - Assegurar um programa nacional
de subsídios financeiros para as famílias de crianças e adolescentes que se encontram
em situação de vulnerabilidade, estendendo o mesmo beneficio ao ensino médio.
2.2 - Redefinir os percentuais dos
Fundos da Educação para garantir a universalização da Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio, Ensino Profissionalizante e Educação de Jovens e
Adultos, observando o que determina a LDB para cada esfera de governo.
2.3 - Ampliar gradativamente a oferta
de creche e pré-escola, de forma a atingir a universalização da educação
infantil.
2.4 - Assegurar um
aumento progressivo dos investimentos em educação, atingindo 10% do PIB, até
2009.
2) Saúde
No contexto da saúde na infância, têm
sido constatados avanços significativos, os quais decorrem, sem dúvida, de
medidas e fatores que vêm sendo adotados, de que são exemplos: a ampliação dos
programas de saúde da mulher e da criança, sobretudo os voltados ao pré-natal,
parto e puerpério; a ampliação da oferta médico-hospitalar infantil; as
campanhas de vacinação, de aleitamento materno, de reidratação oral; o
envolvimento da comunidade em ações de saúde, o programa nacional de saúde da
família, a redução da fecundidade; e a atuação dos conselhos municipais de
saúde.
O perfil da mortalidade infantil no
Brasil apresenta tendência de queda, sendo que, em 1998, era de 36,1 por mil.
Esse perfil, entretanto, não é homogêneo entre as regiões do País. A região
Nordeste continua com a maior taxa de mortalidade (75 por mil); a mais baixa apresenta-se na região Sudeste (35 por
mil). A tendência de queda está marcadamente nas áreas urbanas, sendo que a
taxa, nas áreas rurais, é duas vezes superior.
As mortes por afecções originadas no
período perinatal correspondem a 44% de óbitos infantis no Brasil. As
pneumonias como causa de óbito infantil têm se reduzido em 25% e as diarréias
em mais de 50% em relação aos valores da década de 80. Um dos fatores
preponderantes para essa redução foi a adoção, pelas
mães, do uso do Soro de Reidratação Oral. Mesmo assim, essas afecções respondem
por mais de 60% das internações pelo SUS, e 5% das crianças brasileiras de até 5 anos de idade padecem de desnutrição. Os óbitos por causas
externas em crianças e adolescentes são de 51,58% na faixa de 10 a 14 anos e de
67,57%, na de 15 a 19 anos em relação às demais causas de óbitos. A mortalidade
materna é por sua grande variação, um indicador pouco confiável nos dados
disponíveis. Entretanto, a partir de óbitos declarados no Brasil, em 1998,
chega-se a um número de 65 mortes por 100 mil nascidos vivos.
Em relação à saúde do adolescente, os dados registram que, dos partos
realizados pelo SUS, em 1996, 25% foi em crianças e adolescentes entre 10 e 19
anos de idade. Desse universo, 54% apresenta baixa escolaridade e já havia
ficado grávida mais de uma vez, sendo que 1 em cada 10 mulheres de 15 a 19 anos
já tinha 2 filhos e 45,9% desses filhos foram indesejados. Entre os jovens de
até 24 anos de idade, 45,9% não usam nenhum método contraceptivo. No aspecto da
AIDS, o Brasil apresenta bons resultados com o trabalho efetivado pelo Programa
Nacional de combate à AIDS, cuja participação da sociedade civil tem sido
bastante intensa e significativa. Segundo o Ministério da Saúde, existem
190.949 casos notificados de AIDS e, destes, 6.750 são de crianças com menos de
13 anos de idade e 4.382 de adolescentes de 13 a 19 anos de idade. A Pesquisa
Nacional de Demografia e Saúde demonstra que 11% da população infanto-juvenil feminina e 8% da masculina
desconhecem totalmente algum modo de evitar o HIV; 83% da
população feminina e 88% da masculina sabe citar o uso da camisinha como
uma das maneiras de se evitar o HIV e a AIDS, e 66% dos homens de 15 a 19 anos
reportaram o uso do preservativo na última relação sexual. Entre os
adolescentes de 15 a 19 anos, 99% das mulheres e 98% dos homens já ouviram
falar da doença.
Portanto, no que diz respeito aos
problemas de saúde da criança e do adolescente, os mais cruciais são os
relativos à adolescência, sobretudo quanto ao desenvolvimento da sexualidade, à
violência, ao uso de drogas, além do atendimento especializado para diagnóstico
e tratamento de doenças específicas.
Diretrizes
- Garantir
uma política de saúde pública de acesso universal e igualitário, nos aspectos
da promoção, proteção e recuperação da saúde de crianças e adolescentes.
Estratégias
1.1 -
Assegurar que a União aplique o equivalente à variação nominal do PIB,
corrigida do ano anterior; que os Estados e os Municípios apliquem,
respectivamente e de forma gradual, a partir de 2000 até 2004, de 7% a 12% e de
752 a 15% da arrecadação dos impostos.
1.2 - Garantir à gestante o atendimento
integral pré (6 consultas, de acordo com as orientações da OMS) e perinatal,
para assegurar o direito à vida e à saúde da mãe e seu nascituro.
1.3 - Garantir a todas as crianças o
registro de nascimento gratuito e o acesso e atenção adequada no que diz
respeito à promoção, bem como à recuperação da saúde tanto na atenção básica
quanto nos demais níveis de atendimento do SUS.
1.4 - Garantir o exame gratuito - “teste do pezinho”- e o tratamento adequado, bem como o exame de DNA, quando indicado.
1.5 - Assegurar programas e serviços de
atenção integral à saúde do adolescente, privilegiando a orientação sexual, com
vistas à prevenção da gravidez precoce e das DST/AIDS.
1.6 - Assegurar serviços de saúde
especializados para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento à criança e ao
adolescente portador de necessidades especiais, tanto físicas quanto mentais.
1.7 - Implantar ambulatórios
especializados para o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de
maus-tratos.
1.8 - Assegurar programas especiais de
tratamento a crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas
(drogadição).
3) Assistência
Social
Embora os dados da Secretaria de Estado
de Assistência Social - SEAS apontem que a maioria dos recursos da assistência
social atende programas destinados a crianças e adolescentes, isto não tem
significado redução de riscos para elas e suas famílias em situação de pobreza
e vulnerabilidade social. O que talvez se deva ao fato de ser
programas que não asseguram mínimos sociais, como é a finalidade da
assistência social prevista em lei, persistindo o perfil da assistência social
de atenção focal, seletiva e de pouca cobertura.
Como exemplo, o atendimento a crianças
em pré-escola de famílias com renda abaixo de um salário mínimo é apenas de
18%, enquanto que para as famílias com renda um pouco mais elevada, ou seja,
superior a 2 salários mínimos, passa para quase 60%. Quanto às famílias com
renda abaixo de 1 salário mínimo, o atendimento em creches não ultrapassa os
3%.
A situação de crianças e adolescentes
privados da convivência familiar ocupa também uma grande parte das ações da
política oficial da assistência social executada sobretudo mediante convênios
com entidades sociais não governamentais que abrigam crianças, recebendo, em
contrapartida, uma ajuda de custo per capita. Essa é uma área com grandes
problemas, porque ainda não se efetivou adequadamente o reordenamento
institucional para atender o paradigma da proteção integral declarada pelo ECA.
O enfrentamento da pobreza extrema
representa um dos maiores problemas para a assistência social, como política de
garantia de mínimos sociais e de inclusão.
A criação dos Conselhos de Assistência
Social em todos os estados e na maioria dos municípios constitui um fato novo e
importante na busca de soluções adequadas no âmbito da Assistência Social.
Diretrizes
- Garantir uma política nacional de assistência social que tenha a
família como foco central da atenção, que assegure os mínimos sociais às
famílias pobres, promovendo o acesso de todos os seus membros às demais
políticas sociais básicas.
2 - Garantir
uma política nacional de apoio à juventude que promova o protagonismo
infanto-juvenil no aspecto da cidadania.
Estratégias
- Promover programas próprios e /ou
integrar com ações de outras áreas de apoio sociofamiliar, que assegurem renda
mínima às famílias.
1.2 - Articular as ações de assistência
social com os programas de profissionalização e geração de emprego e renda.
1.3 -
Integrar e apoiar programas de melhoria de condições de habitabilidade para as
famílias em situação de risco pessoal e social.
1.4-Assegurar um programa nacional de
reintegração familiar para crianças e adolescentes privados da convivência
familiar, por meio do incentivo à adoção.
1.5 - Assegurar que o repasse do
orçamento da seguridade social destinado à assistência social seja de 5%.
2.1 - Fortalecer e ampliar as metas de
programas que oferecem benefícios a jovens em situação de risco, de forma a
levá-los a atuar nas próprias comunidades e em atividades de saúde, meio
ambiente e cidadania.
2.2 - Ampliar a criação de espaços para
democratização de informação entre jovens de comunidades carentes.
4) Cultura, Esporte e Lazer
A falta de integração das políticas
sociais e a concepção elitista que se tem sobre as ações de cultura e esporte,
criam uma distância entre os setores oficiais dessas políticas e o esforço de
atenção integral que vem sendo colocado em favor de crianças e adolescentes.
Essa situação, em parte, justifica a
ausência de dados sistematizados dessas áreas que melhor orientem as ações. Por
outro lado, a recorrência a atividades que valorizam as manifestações culturais
locais, a promoção de programas que utilizam a abordagem esportiva como
elemento de socialização e integração de crianças e adolescentes como as
chamadas “escolinhas de esporte”, a criação e revitalização de bibliotecas
municipais com equipamento para o desenvolvimento da leitura dirigida, as
práticas de atividades lúdicas e recreativas em várias ações de atendimento e
programas de incentivo à formação e à criação artísticas são sinais verdadeiros
da importância da cultura, esporte e lazer, fundamentais no processo de
desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Nesses últimos 10 anos, têm crescido
bastante as iniciativas de governos municipais e de entidades da sociedade
civil, que priorizam abordagens culturais e esportivas nas ações de atendimento
às crianças e aos adolescentes. Além disso, alternativas de parcerias com o
setor empresarial e com organizações não governamentais têm sido utilizadas com
sucesso para o financiamento de atividades extra-escolares.
Nesse sentido, vários municípios e
ONG’s têm sido premiados por desenvolverem programas na área de cultura e
esporte como forma de assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente.
Algumas experiências importantes constituem
exemplos de práticas pedagógicas de atenção a crianças que vêm dando certo,
como: O Grupo Edisca, no Ceará; o projeto de Esporte
na Escola de Samba Mangueira, no Rio de Janeiro; A orquestra Mirim, em
Pernambuco; A Rádio Margarida, no Pará; A Mala do Livro e o
Classe Arte, no Distrito Federal; entre várias outras.
Em âmbito federal, destacam-se
programas do Ministério da Cultura como o de Incentivo à Leitura, Apoio às
Bandas Municipais, O Curso de Formação para Restauração e Preservação do Patrimônio
Histórico, Oficinas Escolas, Casa da Cultura; no Ministério dos Esportes, o
Programa Esporte Solidário. Esses programas contemplam crianças e adolescentes,
embora a oferta desses serviços seja muito restrita, o que compromete sua
eficácia.
O desafio nessa área é a
universalização dos programas e ações de cultura, esporte e lazer e a
integração com as demais políticas, como direito que deve ser assegurado no
processo de desenvolvimento de todas as crianças e adolescentes.
Diretrizes
1- Garantir uma política nacional de
cultura, esporte e lazer para crianças e adolescentes de caráter universal, que
contemple a integração regional e a valorização da cultura local.
2- Assegurar apoio financeiro da União
e dos Estados aos Municípios para promoção de atividades culturais, esportivas
e de lazer destinadas à criança e ao adolescente.
Estratégias
1.1 - Assegurar que os Conselhos
Municipais e Estaduais de Direitos participem da elaboração dos Planos
Diretores de Cultura.
1.2 - Potencializar e democratizar os
espaços públicos de esporte e cultura.
1.3 - Assegurar programas e serviços de
bibliotecas, brinquedotecas, gibitecas, videotecas.
1.4 - Garantir o acesso gratuito de
crianças e adolescentes de baixa renda aos eventos culturais, esportivos e de
lazer.
1.5 - Propor que a lei do Fundo
Nacional do Desenvolvimento do Esporte Escolar - FUNDESP - contemple recursos
específicos para atividades voltadas para crianças e adolescentes.
1.6 - Assegurar que os programas federais
de desenvolvimento do desporto, possam atender a todos os municípios que deles
necessitarem.
5) Ações Especiais
5.1 Proteção Especial
Entende-se Proteção Especial como um
conjunto de políticas dirigidas aos segmentos da população infanto-juvenil que
se encontram em situação de risco pessoal e social, em razão de extrema
violação de direitos.
A violência contra crianças e
adolescentes constatada pelos elevados índices registrados pelas instâncias
oficiais de justiça e segurança está diretamente relacionada a questões de
natureza sócio econômica e cultural.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente traz um novo conceito de violações de direitos, ou seja, ações,
omissões ou situações que ameaçam ou violam direitos fundamentais de crianças e
adolescentes, como o direito à vida, ao respeito, à dignidade, à liberdade.
Nessa perspectiva, embora os dados estatísticos disponíveis não sejam precisos,
sabe-se que é elevado o número de crianças e adolescentes que são vítimas das
diferentes formas de violências, diretas ou indiretas, como aquela decorrente
da estrutura social injusta e desigual da Sociedade brasileira.
Assim sendo, determinados temas ganham
prioridade dentro das ações dos Conselhos de Direitos como temas focais, para
acessar os mecanismos de exigibilidade de direitos, e como temas transversais
no âmbito mais geral das políticas públicas. São temas cujas violações
caracterizam-se pelas relações interpessoais, como maus-tratos (físico,
psicológico, negligência e abuso sexual); e pela violência estrutural, como o
trabalho infantil, crianças e adolescentes na rua com risco social, população infanto-juvenil indígena e remanescentes de quilombos
(quilombola).
5.2 Violência
Sexual
De acordo com dados do Ministério da
Justiça, o Brasil registra, por ano, cerca de 50 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Segundo
pesquisadores, a estimativa é de que os números oficiais representem apenas 10%
do total de casos. Isso porque grande parte das agressões ocorre dentro de casa
e, portanto, essa violência geralmente não é notificada.
A violência sexual contra crianças e
adolescentes no País teve sua expressão política na década de 90, quando este
fenômeno foi incluído na agenda da sociedade civil como questão relacionada à luta
nacional/internacional pelos direitos humanos e pela defesa e garantia de
direitos de crianças e adolescentes. Por se tratar de um fenômeno de
visibilidade política e social recente e complexo no contexto histórico
brasileiro, apresenta dificuldades em relação à conceituação, definição e
caracterização. Esse fato traz implicações para o enfrentamento eficaz da
violência sexual de crianças e adolescentes nas áreas da
defesa/responsabilização, das políticas públicas e da legislação.
O papel da sociedade civil, notadamente
dos movimentos sociais, fóruns, conselhos e ONG’s, como protagonistas na
mobilização social de setores do legislativo, do executivo, da mídia e das
agências internacionais, foi determinante na luta pela inclusão da violência
sexual de crianças e adolescentes na agenda pública brasileira dos anos 90.
5.3 Trabalho
No Brasil, a questão do trabalho e de
sua relação com crianças e adolescentes é irrefutável. Contudo graças a ações
governamentais e não-governamentais, grandes mudanças já podem ser observadas.
É evidente que o
Estado brasileiro assumiu a luta pela erradicação do trabalho infantil e a
proteção do trabalho do adolescente. A ratificação das Convenções nº
138 e nº 182, da Organização Internacional do Trabalho, e a
Emenda Constitucional nº 20, que altera a idade para ingresso no
mercado de trabalho para 16 anos de idade, são marcos significativos.
Entretanto, a realidade dos pequenos
trabalhadores do País ainda se configura como uma grave violação de direitos.
Todas as pesquisas e estudos demonstram que o trabalho de crianças e
adolescentes está intimamente associado à baixa renda de suas famílias.
Comparando os dados de 1995 com os de
1999, verifica-se no País uma queda de crianças e adolescentes, na faixa etária
de 5 a 15 anos, que estavam trabalhando. Em 1995, em cada grupo de 1000
crianças e adolescentes, 137 estavam trabalhando. Em 1999, essa relação foi de
107 para cada 1000 crianças e adolescentes.
Em 1999 o número de crianças trabalhando, de 5
a 14 anos de idade, foi de 9%. Do total de 2,9 milhões de crianças de 10 a
14 anos de idade ocupadas, 87,1 % estavam nessa faixa. As meninas representavam
cerca de um terço das crianças ocupadas de 5 a 14 anos. De 1995 para 1999, a
proporção de crianças trabalhando nessa faixa etária caiu de 14,5% para 11,8%
entre meninos e de 7,8% para 6,0% entre as meninas.
O número de crianças de 5 a 9 anos ocupadas continuou apresentando tendência de declínio. De 1995 para 1999, este contingente baixou de 519 mil para 375 mil e sua participação no total dessa faixa etária caiu de 3,2% para 2,4%. Em quatro anos, o grupo de 10 a 14 anos de idade diminuiu de 3,3 milhões para 2,5 milhões e a sua participação no grupo etário reduziu-se de 18,7% para 14,9%. No entanto, de 1998 para 1999, esse grupo apresentou aumento de 1,9% decorrente do crescimento da mão-de-obra infantil em atividade agrícola.
No que diz respeito aos rendimentos, a
queda se manteve. De 1998 para 1999, entre os 10% com as menores remunerações de
trabalho, a perda real foi de 6,8% e no outro extremo, entre os 10% com maiores
rendimentos, foi de 8,6%.
Nos dados do IBGE de 1999 foi
constatado que na medida em que a idade aumenta, a atividade agrícola diminui e
os jovens passam para a atividade de serviços que apresenta significativa
expansão.
Jovens trabalhadores entre 15 e 17 anos
com registro:
-
1995 - 14%
-
1999 - 33,2%
A jornada semanal dos trabalhadores
entre 15 e 17 anos, em 1999, era de 40 horas para 75% desses trabalhadores.
Segundo essa estatística, 88% das
crianças de até 14 anos que trabalhavam não tinham remuneração.
Até o ano de 1998, os dados sobre
trabalho ilegal infanto-juvenil divulgados pela PNAD/IBGE
restringiam-se à faixa etária de 5 a 14 anos, haja vista que a idade mínima para
trabalho era de 14 anos naquela época, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
A promulgação da Emenda Constitucional
número 20, de 20 de outubro de 1998, alterou a idade mínima para 16 anos. A fim
de captar essa nova realidade, a partir da PNAD de 1999, passou-se a analisar o
problema do trabalho infantil sobre os dados coletados na população de 5 a 15 anos (IBGE). No entanto, para
manter o mesmo padrão, nas séries de dados até então divulgados pela PNAD/IBGE,
que considera a população de 5 a 14 anos, foi necessário realizar alguns
ajustes com conseqüentes considerações e esclarecimentos.
Em 1999, a população brasileira
infanto-juvenil era de 32.408.035 crianças e adolescentes. Foi constatado nesse
ano que 9% dessa população encontrava-se em trabalho ilegal, o que significa o
elevado número de 2.908.341 de crianças e adolescentes. Contudo, ao se comparar
esse número com as estatísticas de 1995, observa-se um avanço significativo:
houve no período uma redução de 26% no que se refere à participação de crianças
e adolescentes, de 5 a 14 anos, em atividades ilegais no País.
Considerando ainda os dados de 1995 e
de 1999 pode-se constatar um aumento de 6,17% para 6,48% nas ocupações de
trabalho domiciliar; de 4,73% para 5,01% no
trabalho por conta própria; e de 0,10% para 0,35% nas atividades não
remuneradas.
Os movimentos de defesa dos direitos da
criança e do adolescente já detectaram que o trabalho infantil é um problema
complexo e de múltiplas facetas, que precisa ser enfrentado a partir de uma
perspectiva histórica da evolução de valores sociais e de sistemas de produção.
Outro grande desafio é a proteção do
trabalho dos adolescentes, cujos dados demonstram que esses trabalhadores são
absorvidos em ocupações pouco qualificadas, com baixa remuneração, e enfrentam
péssimas condições de trabalho.
O envolvimento dos diferentes setores
da sociedade, como os sindicatos, os empresários, as organizações
internacionais, os setores de fiscalização do Ministério e Secretarias Estaduais
de Trabalho, tem sido de grande contribuição para a identificação dos problemas
citados e também para a elaboração de estratégias de superação.
Diretrizes
1 - Garantir
uma política nacional de promoção de direitos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
2 - Garantir a implantação do plano
nacional de enfrentamento de violência sexual infanto-juvenil.
3 - Garantir uma política de
erradicação do trabalho infantil e de proteção do trabalho do adolescente.
Estratégias
1.1 - Assegurar atendimento sistemático
de proteção integral à criança e ao adolescente indígena e quilombola.
1.2 - Assegurar atendimento sistemático
de proteção integral à criança e ao adolescente em situação de rua.
1.3 - Assegurar atendimento sistemático de proteção integral à criança e ao adolescente testemunha, sobretudo quando se tratar de denúncias envolvendo o narcotráfico e extermínio.
2.1 - Assegurar a execução das ações
previstas no plano nacional de enfrentamento à violência sexual contra crianças
e adolescentes, deliberado pelo CONANDA na assembléia ordinária de 12-07-00.
3.1 -
Assegurar que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI seja ampliado e dê ação continuada
para o combate de toda e qualquer forma de trabalho infantil.
3.2 - Assegurar que as diretrizes
estabelecidas no Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil sejam
implantadas.
3.3 - Propor à Câmara Federal projeto
de lei para regulamentação do trabalho educativo, previsto no Artigo 68 do ECA.
3.4- Acompanhar e assegurar a política
nacional do trabalho do aprendiz (Lei da Aprendizagem - 2000). Garantir e
assegurar os direitos do trabalhador adolescente maior de 16 anos de idade.
3.5 - Exigir a ampliação e a
regularidade da fiscalização do trabalho infantil e a proteção do trabalho do
adolescente.
3.6 - Propor mecanismos para que os
recursos advindos de multas pela exploração do trabalho infantil e/ou
irregularidade no trabalho do adolescente sejam revertidos aos Fundos da
Infância e Adolescência.
3.7 - Assegurar que os programas de
capacitação e treinamento de adolescentes para o mercado de trabalho sejam
integrados com a área de educação.
3.8 - Assegurar a implementação da
política nacional de apoio ao jovem no acesso ao primeiro emprego.
5.4
Medidas Sócio-educativas
Conforme o Estatuto da Criança e do
Adolescente, quando verificada a prática de ato infracional por adolescentes, o
juiz poderá aplicar uma das medidas sócio-educativas previstas, devendo ser
levadas em conta a capacidade do adolescente
cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Portanto, o que está
posto como garantia legal é o conteúdo da reinserção social do adolescente em
conflito com a lei, e neste sentido, o sistema de atendimento às medidas
sócio-educativas não pode estar desvinculado do sistema de proteção integral, onde se inserem as políticas sociais públicas.
Cabe ressaltar que o
Estatuto da Criança e do Adolescente só tem sido cumprido em algumas unidades
da federação que estão implantando a política de proteção integral na aplicação
das medidas sócio-educativas, resultado dos processos tramitados e julgados.
Segundo dados do Ministério da
Justiça/DCA, das medidas aplicadas ao final do processo de apuração de ato
infracional praticado por adolescente, 86%, em média nacional, são medidas de
meio aberto. Os crimes graves aparecem em menor incidência, portanto a
aplicação da medida sócio-educativa de internação é aplicada em menor
percentual, representando 14% da aplicação da medida, em média nacional. Entretanto,
o que se tem de realidade é que, na esfera da execução da medida
sócio-educativa aplicada aos adolescentes, os direitos assegurados em lei são
sistematicamente violados, sobretudo em relação à medida de internação.
As investigações e estudos sobre esse
assunto demonstram que a maioria dos executores de políticas
públicas e dos governantes ignoram sistematicamente o atendimento ao
adolescente em conflito com a lei, considerando-o como tema secundário em
relação às suas prioridades de governo.
O foco da discussão nacional sobre o
adolescente em conflito com a lei, que deveria estar centrado no sistema de atendimento às medidas
sócio-educativas, está desviado para a aplicação
dessas medidas. Permanece apoiado em estruturas físicas e pedagógicas
geradas em uma lógica autoritária, repressora e punitiva, que em nada
corresponde aos conteúdos de reinserção social, hoje baseados em processos
educativos e de garantia de direitos assegurados pelo ECA.
O atendimento ao adolescente autor de
ato infracional requer a imediata construção de uma política nacional que
incorpore as dimensões da prevenção e da promoção, como componentes de garantia
de direitos e de cidadania.
Diretrizes
- Garantir a implantação de uma política de atendimento aos
adolescentes autores de ato infracional em todas as modalidades das medidas
sócio-educativas e em todas as esferas de governo.
Estratégias
1. 1 - Exigir, por intermédio dos
mecanismos legais apropriados, a imediata extinção de unidades de internação de
adolescentes que ainda funcionam nos moldes de FEBEM’s.
1.2 -
Assegurar o rigoroso cumprimento das resoluções nº 45, 46 e 47 do CONANDA, que
estabelecem parâmetros para o atendimento das medidas sócio-educativas.
1.3 - Realizar campanhas sistemáticas,
em âmbito nacional, para assegurar a inimputabilidade penal até os 18 anos de
idade.
1.4-Incentivar a criação municipal de
programas de medidas sócio-educativas em meio aberto.
6) Conselhos de Direitos,
Conselhos Tutelares e Fundos
Os Conselhos de Direitos e os Conselhos
Tutelares são órgãos de função pública criados pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente: o primeiro, inserido na definição das políticas de atendimento, o
segundo, no zelo pelo cumprimento dos direitos previstos na lei.
Os Fundos Nacional, Estaduais e
Municipais, igualmente, são mecanismos de arrecadação de recursos financeiros
para complementar a efetivação da política de atendimento, conforme a Doutrina da Proteção Integral. Trata-se,
portanto, de mecanismos fundamentais ou mesmo estruturas básicas para
implementação do ECA, sem os quais a política pode ser
ameaçada.
Os relatórios da III Conferência
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentam informações sobre
877 municípios de 8 unidades federativas (incluindo o Distrito Federal). Em
56,5% desses municípios, existem
Conselhos de Direitos e em 41,5%, Conselhos Tutelares.
Quanto à estrutura, aos equipamentos e
ao funcionamento dos Conselhos e Fundos, de um modo geral, são apontados como
deficitários, o que compromete a sua visibilidade e eficácia junto ao Estado e
à Sociedade.
Diretrizes
1 - Garantir a implantação e devido
funcionamento dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares, conforme
determina o ECA,
em todo o território nacional.
2-Garantir a criação e a consolidação
do Fundo nas esferas nacional, estadual e municipal.
Estratégias
1.1 -
Criar resolução com definição de prazos e metas de implantação dos Conselhos em
todos os municípios brasileiros.
1.2 - Criar resolução que responsabilize
o executivo municipal pela manutenção da instalação e da infra-estrutura de
funcionamento dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares.
1.3 - Formular e implantar um programa
de capacitação continuada para conselheiros de direitos e conselheiros
tutelares.
1.4 - Criar resolução estabelecendo padrão mínimo para escolha e atuação, bem como obrigações das partes em relação aos Conselhos de Direitos e aos Conselhos Tutelares.
1.5 - Assegurar que as três esferas de
governo destinem, no mínimo, 1 % de cada orçamento para o Fundo da Criança e do
Adolescente.
1.6 - Assegurar que parte
dos recursos arrecadados pelas loterias federais e estaduais possam ser
repassados aos Fundos da Criança e do Adolescente.
1.7 - Assegurar que os recursos advindos
de multas administrativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente,
sejam repassados aos Fundos da Criança e do Adolescente.
1.8 - Promover uma campanha nacional
para divulgação do Fundo da Criança e do Adolescente e informar sobre as vantagens
das pessoas físicas e jurídicas ao aplicarem no Fundo.
7) Mecanismos de Exigibilidade de
Direitos
A exigibilidade de direitos diz
respeito ao sistema de justiça e segurança disponível para acesso e garantia de
direitos assegurados em lei.
Das análises procedidas, por meio de
seminários e encontros específicos sobre o assunto, pelo menos duas situações
se colocam como fundamentais, que são: a primeira é que os índices de crimes de
violência praticados contra crianças
e adolescentes são significativamente maiores do que os crimes de violência
praticados por crianças e
adolescentes; a segunda é que, mesmo diante dessa constatação pelos órgãos
oficiais de segurança e justiça, o investimento nessa política caminha no
sentido do controle e da repressão aos crimes cometidos por adolescentes. Por
exemplo, o número de Delegacias Policiais de proteção à criança e ao
adolescente e de Varas Privativas de crimes contra crianças e adolescentes no
País é insignificante.
Por outro lado, o sistema público de
acesso à justiça somente se torna visível nos crimes praticados por
adolescentes, e mesmo assim, de forma muito precária. Com relação aos crimes
praticados contra crianças e adolescentes, esse acesso é quase que negado.
As instâncias jurídicas e os mecanismos
de acesso à justiça são classificados de insuficientes e precários nas
condições de infra-estrutura. A maior parte desses serviços é prestada nas
capitais dos estados, ficando os municípios do interior descobertos, com um
atendimento extremamente deficitário.
Os dados da realidade apontam que, na
grande maioria dos casos, a justiça não disponibiliza mais que um promotor de
justiça e um juiz na comarca para tratar das questões especializadas da Vara da
Infância e Juventude. Quanto à Defensoria Pública, a situação é ainda pior, ela
existe em apenas algumas capitais.
Nos Centros de Defesa para crianças e
adolescentes constata-se que são instâncias da sociedade civil, organizadas
como ONG’s, e estão presentes em quase todos os estados do País.
Diretrizes
- Garantir a criação e o funcionamento adequado dos órgãos que
compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
Estratégias
1.1 - Solicitar que o Ministério
Público acione os mecanismos legais existentes contra Estados e Municípios e o
Distrito Federal, quando não garantirem a criação e o pleno funcionamento dos
Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos.
1.2 - Criar mecanismos que impeçam o
repasse de recursos financeiros federais e estaduais ao município que não criar
e mantiver os Conselhos de Direitos Conselhos Tutelares e
Fundo.
1.3 - Assegurar a implantação de
Delegacias de Proteção da Criança e do Adolescente e Delegacias de Apuração de
Crimes Cometidos por Adolescentes em municípios com população acima de 200 mil
habitantes.
1.4 - Assegurar que o poder judiciário
implante as Varas Especializadas da Infância e da Juventude em municípios com
população acima de 200 mil habitantes.
1.5 - Assegurar a implantação de
Defensorias Públicas para o atendimento de crianças e adolescentes.
1.6 - Criar um sistema de informações
integrado com todas as ações de políticas de promoção da proteção integral de crianças e adolescentes, abrangendo os Estados,
Municípios e o Distrito Federal.
1.7 - Universalizar o Sistema de
Informação para Infância e Adolescência - SIPIA
- do Ministério da Justiça /DCA.
III - INTEGRAÇÃO, PARCERIAS, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Como já afirmado na fundamentação do
presente documento, o papel político estratégico do CONANDA na implementação do
Estatuto da Criança e do Adolescente materializa-se na tarefa de integrar,
fiscalizar, acompanhar e avaliar o conjunto de ações das políticas públicas e
de destinar proteção especial à criança e ao adolescente.
Nessa perspectiva, a definição de
diretrizes vai além do estabelecimento de interface entre as políticas para
orientar concepções de padrões de planejamento e de criação de mecanismos de
avaliação e monitoramento. Ela se fundamenta no próprio sistema de atendimento
integrado que requer a construção de uma rede
de atenção integral à criança e ao adolescente.
Assim sendo, os parceiros fundamentais
identificados para essa tarefa são os seguintes:
• Ministérios,
Secretarias Estaduais e Municipais de políticas sociais.
• Ministério
da Justiça / DCA e os correspondentes em nível estadual.
• Ministérios
da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e os correspondentes em nível
estadual.
• Organizações
da sociedade civil ligadas ao movimento de defesa de
direitos de crianças e adolescentes.
• Unidades
de atendimento direto governamentais e da sociedade civil.
• Conselhos
de Direitos, Conselhos Tutelares e Conselhos Setoriais.
• Órgãos
Federais específicos como FUNAI, Polícia Federal, INCRA, Meio ambiente.
• Tribunais
de Justiça.
• Varas
da Infância e Adolescência.
• Ministério
Público.
• Defensorias
Públicas.
Para efeito de monitoramento e
avaliação, os seguintes mecanismos deverão ser adotados:
• Reuniões
sistemáticas do CONANDA com os demais Conselhos de Políticas Setoriais que
mantêm interface e/ou ações de locus próprio de atenção à criança e ao
adolescente.
• Realização
de assembléias do CONANDA, descentralizadas, nas diferentes unidades
federativas.
• Acompanhamento
de programas e ações governamentais por meio de bancos de dados integrados.
• Análise de relatórios, estatísticas e avaliações dos órgãos
oficiais do governo e da sociedade civil.
• Análise
dos Planos de Ação dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares, bem como de
relatórios, estatísticas e avaliações dos resultados.
• Acompanhamento
do processo de implantação dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares em
todo o território nacional.
• Reuniões
periódicas do CONANDA com os Conselhos Estaduais de Direitos.
• Reuniões
sistemáticas do CONANDA com as instâncias governamentais de orçamento e
finanças.
• Reuniões
do CONANDA com as instâncias do Judiciário, do Ministério Público e Defensorias
Públicas.
- Rizzini,
Irene. A Criança e a Lei no Brasil, UNICEF/CESPI/USU,
Brasília / DF, 2000.
- Faleiros, Vicente e outros. Projeto
de Pesquisa “10 anos de ECA. Avaliando Resultados e
Projetando Metas” CECRIA/AMENCAR, Brasília - DF, 2000.
- A Infância no Brasil nos Anos 90.
UNICEF/Brasil, Brasília - 1998.
- Assistência Social: Gestão 1996/97,
SAS/MPAS - Brasília 1997.
- Revista Serviço Social e Sociedade,
N.0 - Ed. Cortêz - São Paulo, 2000.
- Base de Informações Municipais,
IBGE - 2000.
- Anais da II Conferência Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, Brasília 1997.
- Relatório da HI Conferência Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, Brasília 1999.
- Censo Escolar 1998, LNEP/MEC.
- SIM/SINASC, 1998 —
Ministério da Saúde.
- PNAD/IBGE 1998.
- Síntese de Indicadores Sociais, IBGE, 1998.
- Pesquisa Nacional de Demografia e
Saúde - 1996.
Notas
[1] Fonte: RJZZINI. Irene. A criança e
a Lei no Brasil. UNICEF/CESPI/USU. Brasília DE 2000.