ENSINO PRIVADO. DIREITO À REMATRÍCULA. No âmbito do ensino particular, a relação jurídica que se estabelece entre aluno e escola é de natureza contratual, inobstante ser a educação direito de todos e dever do Estado (art. 205, da CF/88). Não está o estabelecimento particular de ensino obrigado a admitir rematrícula de aluno fora do período estabelecido no Calendário Escolar e inadimplente em relação a semestres anteriores. Ação improcedente. Apelo improvido." (Biblioteca dos Direitos da Criança ABMP - Jurisprudência - Vol. 01/97 AC 597055250, TJRS, 6ª CCiv, Rel. Des. João Pedro Freire, vu 20/05/97)