TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO – SANTIAGO/RS
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, na pessoa do Promotor de Justiça signatário, MUNICÍPIO DE SANTIAGO, na pessoa do Sr.
Prefeito Municipal, José Francisco Gorski e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, representada pela Sra. Secretária
Municipal da Educação, doravante denominados Compromitentes, celebram o
presente termo de compromisso de ajustamento, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente termo de ajustamento é estabelecer
metas de investimento e melhoramento na área de educação física nas escolas da
rede municipal..
CLÁUSULA SEGUNDA: Os compromitentes assumem o compromisso de reformar, no
prazo de três meses, todas as quadras de esportes existentes nas escolas
municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA: A reforma referida na cláusula anterior compreende: a) o
correto nivelamento do piso das quadras, extinguindo eventuais buracos e falhas
no concreto; b) a pintura e demarcação de quadras de futsal, vôlei e basquete;
c) o conserto e pintura das traves das goleiras; d)a confecção de postes para
suporte da rede de vôlei. Também deverá ser providenciada a retirada de
obstáculos, buracos e pontos de atrito ao redor das quadras.
CLÁUSULA QUARTA: Os compromitentes, no prazo de um mês, promoverão a
aquisição de material esportivo necessário para a prática de esportes como
futsal, vôlei, basquete e handebol, especialmente as bolas de cada modalidade.
Os compromitentes deverão manter estoque razoável e permanente para a reposição
imediata de qualquer material deteriorado.
CLÁUSULA QUINTA: Os. compromitentes realizarão exames médicos individuais em
todos os alunos antes do início das aulas de educação física, sempre no início
do ano letivo, a menos que esse exame seja providenciado pelos próprios pais
dos alunos, mediante comprovante arquivado na escola.
CLÁUSULA SEXTA: Os compromitentes qualificarão, no prazo de sessenta dias, o
quadro de professores de Educação Física da rede de ensino municipal, através
de contratação emergencial e realização de concurso público para o cargo de
Professor de Educação Física.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os compromitentes manterão um núcleo de apoio aos
Professores de Educação Física sem formação específica, o qual realizará
semestralmente um curso de qualificação do quadro funcional.
CLÁUSULA OITAVA: Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, será
aplicada aos responsáveis, após a devida comprovação do inadimplemento,
uma.multa diária de meio salário mínimo, até o efetivo restabelecimento do
cumprimento do termo de ajustamento ora acordado, servindo o presente acordo
como título executivo extrajudicial.
E, por estarem justos e
acordados, assinam o presente Termo em três vias, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos.
Santiago, 27
de abril de 2001.
Sérgio da
Fonseca Diefenbach,
Promotor de
Justiça.
José
Francisco Gorski,
Prefeito
Municipal.
Denise
Cardoso,
Secretária
Municipal de Educação