PREVIDÊNCIA PRIVADA. CRIANÇA E
ADOLESCENTE SOB GUARDA. ART. 33, § 3° DO ECA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - As
crianças e adolescentes sob guarda, nos termos expressos do art. 33, § 3°, do
ECA são dependentes, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive
previdenciários. 2 - Não se admite a derrogação deste dispositivo pela Lei n°
9528/97 porquanto trata-se de diploma legal alterador da Lei n° 8213/91, ou
seja, do Regime Geral da Previdência Social cujo espectro de incidência não
alcança situações particulares definidas em lei especial (lex generalis non
derrogat lex specialis). Mesmo porque o direito em questão tem fundamento
constitucional (art. 227, § 3°, II e VI). 3 - Afirmação pura e simples de
contenção de despesas ou de fraude no procedimento de guarda não tem o condão
de elidir o direito expresso no art. 33, § 3° do ECA. 4 - Recurso conhecido e
provido. (STJ, RESP 346157, 6ª T.,
Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 22/04/2002)