Infância e juventude. Mandado de segurança. Nomeação para a função de Conselheiro Tutelar. Observados os requisitos legais, deve a nomeação ser procedida. Aposentadoria que não incapacita para o exercício da atividade de conselheiro. Exercício de função em comissão que não impede a sua acumulação com aposentadoria. Apelo improvido. (MS nº 597 010 503, Sétima Câmara Cível do TJRS, Rel. Des. Vasco Della Giustina)