ECA. Remissão cumulada com medida sócio-educativa. Concessão em audiência em que não se fazia presente o representante do Ministério Público. Argüição de nulidade da decisão. Promotor devidamente intimado para o ato. Desídia. Ausência de prejuízo para a sociedade ou para o menor. Precedente do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.A falta de oitiva do Ministério Público para a concessão da remissão constitui mera irregularidade, sanável quando demonstrada a ausência de prejuízo para o menor e para a sociedade. Precedente do STJ (Sexta Turma). (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.293366-1/000(1) - Relator HERCULANO RODRIGUES - j. em 12/06/2003 - publicado em 08/08/2003).