Habeas corpus. Remissão cumulada com medida sócio-educativa aplicada pelo Promotor de Justiça homologada pelo Juiz de Direito. Inadmissibilidade.    1. A remissão é perdão; concedida, não se justifica a aplicação de medida sócio-educativa.    2. O Ministério Público pode conceder remissão, mas a imposição de medida de se-gurança é privativa do poder jurisprudencial. (TJSC -  Habeas corpus n. 12.077, de Pomerode.Relator: Des. José Roberge. Data Decisão:17/03/1995).