HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATO
INFRACIONAL - REINCIDÊNCIA - REITERAÇÃO - MEDIDA DE INTERNAÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE. - A medida sócio-educativa de internação está autorizada nas
hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA. -
A reiteração, para efeitos de incidência da medida de internação, ocorre quando
verificados, no mínimo, três casos de descumprimento injustificável de medida
anteriormente imposta. Descumprindo-se apenas 1 (uma) vez, como o foi na
hipótese dos autos, não é possível a aplicação da referida medida. Ordem
concedida para que a menor seja reconduzida à
semiliberdade. (STJ - HC25817 / SP).