ADOÇÃO. É irrevogável a adoção feita antes da Constituição Federal de 1988, mesmo se celebrada pelo sistema do Código Civil, pelo menos, com certeza doutrinária e jurisprudencial, se o adotado o foi quando ainda não tivesse idade superior a 18 anos. O novo estatuto legal da adoção atinge as que foram celebradas anteriormente, estabelecendo a igualdade também para os filhos adotivos que houvessem sido adotados pelo CC, obedecida aquela faixa etária; princípios e normas de direito intertemporal atinentes ao tema(APELAÇÃO CÍVEL Nº 595137779, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES. SÉRGIO GISCHKOW PEREIRA, JULGADO EM 23/11/95).