RECURSO EM HABEAS CORPUS. MENOR. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FALTA DE OITIVA DO MENOR. QUEBRA DOS PRINCÍPIOS DO DUE PROCESS OF LAW. RECURSO PROVIDO. No âmbito da infração juvenil, a regressão ou reversão para medida mais grave só se é permitida  nos estritos termos da norma pertinente. Para estes casos, o ECA prescreve expressamente os seus parâmetros, obedecido o prazo do § 1º, inciso III, do seu art. 122, ou seja, nunca podendo ser superior a três meses. Em razão disso, a aplicação de medida de internação por tempo indeterminado, decorrente do descumprimento de outra medida, não se afigura correta diante da previsão legal, devendo ser debelada. Além do que, não se há de comungar com o agravamento de medida sócio-educativa, sem o cumprimento do due process of law e os  respectivos princípios procedimentais, dentre os quais a obrigatoriedade de apresentação pessoal, perante a autoridade sentenciante, do jovem infrator. (STJ - RHC14105 / SP).