ADMINISTRATIVO. MILITAR FALECIDO. PAI BIOLÓGICO DE PESSOA ADOTADA SOB O REGIME DO CÓDIGO CIVIL. PENSÃO. HABILITAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO ECA – LEI 8.069/90. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente não cessou o vínculo biológico decorrente da adoção feita sob o antigo regime do Código Civil; aplicação do princípio "tempus regit actum". 2. Os direitos e deveres que resultam do parentesco natural não se extinguem pela adoção simples, exceto o pátrio poder, que será transferido ao pai adotivo. 3. Concede-se pensão militar deixada pelo pai biológico à filha solteira adotada pelo avô, enquanto não contrair núpcias. 4. Recurso não conhecido. STJ, RECURSO ESPECIAL 201.469 – RIO DE JANEIRO, Quinta Turma, Rel. Min. Edson Vidigal Direito do Menor. Direito Processual. Adoção Plena. Conversão. Tutora. Citação não efetuada. Nulidade declarada. Integração da tutora à relação processual. Momento. Competência. CPC, art. 214, § 2.º. Aplicação subsidiária. Estatuto do Menor (Lei 8.069/90), art. 158, parágrafo). Recurso desacolhido. A norma do parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reclama o esgotamento de todos os meios para a citação pessoal, não afasta a regra do § 2.º do art. 214 do Código de Processo Civil, que considera feita a citação na data em que o interessado ou seu advogado for intimado da decisão que acolheu a argüição de nulidade por vício da ius in vocatio. STJ, RECURSO ESPECIAL 20.108-5 – DISTRITO FEDERAL, Quarta Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira