TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA FORMA DO ART. 211 DA LEI 8.069/90 C/C O ART. 585, II DO CPC
Procedimento
Administrativo no ____/____ (art. 2º, I do Provimento no 01/99-PGJ/MA)
O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo (a) Promotor(a) de Justiça infra-assinado, no
exercício das atribuições ministeriais relativas à infância e Juventude na
Comarca de __________, com o objetivo de atender ao que preconiza a
Constituição Federal, artigos 205 e 227, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, especialmente o art. 56, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, art. 5o, § 1o, inciso III e art. 12, E A lEI N.°
10.172/01 EM SEU ART. 2.°, com o intuito de garantir o direito à educação e à
permanência na escola e MUNICÍPIO DE
_______________, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por seu Prefeito
Constitucional, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, nos autos do procedimento administrativo em epígrafe identificado,
para a formação de título executivo extrajudicial, ex vi do art. 211 da Lei
8.069/90 c/c o art. 585, II do CPC, consoante as cláusulas seguintes, que não
impedem as instituições acordantes de manterem ou desenvolverem outras ações
para garantia dos direitos supracitados.
CLÁUSULA
PRIMEIRA, O Município de _______________ obriga-se, pelo Chefe do Poder
Executivo, no prazo de ____ dias a contar da assinatura deste Termo, a criar
comissão proporcional de educadores, estudantes, pais e órgãos de representação
da comunidade escolar para, sob a coordenação da Secretaria de Educação,
elaborar, em ___ dias, após discussões e
audiências públicas, a proposta de plano decenal de educação que será
encaminhado pelo Prefeito à apreciação do Legislativo, com apoio técnico do
Conselho Municipal de Educação[1].
CLÁUSULA SEGUNDA,
Ajustam as partes a obrigação de que o Município de ___, pelo Chefe do Poder
Executivo, encaminhará ao Poder Legislativo, em ___ dias a contar da assinatura
deste Termo, mensagem de projeto de lei para a aprovação de plano decenal de educação para o Município,
após cumpridos os termos e condições da cláusula anterior.
CLÁUSULA
TERCEIRA, Pactuam as partes a obrigação de que o Município ___, pelo Chefe do
Poder Executivo, após a publicação da Lei que aprovou o plano decenal de
educação do Município, encaminhará os projetos de Lei à Câmara para adequação
do plano plurianual do Município, na
forma do art. 5.° da Lei Federal n.° 10.172/01 (Art. 5o Os planos plurianuais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar
suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação e dos respectivos
planos decenais)
CLÁUSULA
QUARTA, Ajustam as partes a obrigação de que o Município de ___, pelo Chefe do
Poder Executivo, estabelecerá por decreto regulamentador da lei que aprovar o
plano decenal de educação que Comissão
com igual composição daquela prevista na CLÁUSULA PRIMEIRA exercerá, em apoio à
Câmara Municipal, o acompanhamento da execução e as avaliações periódicas da implementação do plano
decenal de educação do Município, sendo obrigatória a avaliação determinada
pelo § 2.° do art. 3.° da Lei n.° 10.172/01 em 10 de janeiro de 2005.
(Onde houver Conselho Municipal de Educação: a
redação pode ser: Ajustam as partes a obrigação de que o Município de ___, pelo
Chefe do Poder Executivo, estabelecerá por decreto regulamentador da lei que
aprovar o plano decenal de educação que
cabe ao Conselho Municipal de Educação exercer, em apoio à Câmara
Municipal, o acompanhamento da execução e as avaliações periódicas da implementação do plano decenal de
educação do Município, sendo obrigatória a avaliação determinada pelo § 2.° do
art. 3.° da Lei n.° 10.172/01 em 10 de janeiro de 2005.)
CLÁUSULA
QUINTA, O descumprimento de qualquer dos
prazos ou condições das obrigações
ajustadas nas cláusulas anteriores, obrigará o Município de _______ ao
pagamento de multa diária no valor de R$ _____(_________reais), corrigido
monetariamente de acordo com os índices vigentes à época do pagamento, sendo
devida a sanção pecuniária desde o dia seguinte ao fim do prazo já referido, indo a quantia apurada para o
Fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de _______, sem prejuízo da responsabilização administrativa,
civil e penal do Administrador faltoso.
CLÁUSULA
SEXTA , Fica eleito o foro da Comarca
de _______, através da Vara competente para os fins dos arts. 147 e 148 da lei
8.069 para as questões relativas ao presente Termo de Ajustamento de Conduta.
Assim vai o
presente termo ajustado entre as partes, que o firmam em 03 (três) vias de
igual teor e conteúdo, com o respectivo referendum
do Parquet, para seus jurídicos e
legais efeitos.
______________,
______de_______de 1999.
Promotor(a)
de Justiça
Nota:
[1] Onde houver