JUSTIÇA NA EDUCAÇÃO

APÓIA - PROGRAMA DE COMBATE À EVASÃO ESCOLAR

 AÇÃO

 

 

Apresentação

 

Este programa nasceu da feliz realidade de que a Educação escolar é processo social que hoje ultrapassa administrações e torna-se uma questão de sociedade. Por isso deve ter seus desafios superados com ações de parceria, o que, mais uma vez, aqui se coloca como um bom modo de agir.

 

O Poder Executivo, sob a direção do Governo do Estado, baliza suas ações nesta perspectiva, o que consta do Plano do Governo e que, no Programa APOIA, congrega sócios estratégicos para a sua condução, acompanhamento, avaliação e sucesso (Poder Judiciário - Procuradoria da Justiça - Coordenadoria Geral da Promotoria da Infância e Adolescência - SED - UNDIME - FECAM - SINEPE - Conselhos Tutelares - e outros apoiadores).

 

Com ele queremos CRESCER, não só na taxa de permanência, mas de efetiva aprendizagem; INCLUIR, substituindo o verbo sumir, sempre por somar, em todas as circunstâncias que a expressão contém e, PRESERVAR nossa capacidade, criatividade além da nossa vontade transformada em ação - dando bom exemplo.

 

Fundamental, é preciso que se diga, é a ação proativa da Justiça nessa parceria, assídua e necessária. O poder que, normalmente, age nas garantias dos direitos, por liminares e sentenças, hoje se coloca como sócio estratégico e coordenador da primeira ação da Justiça na Educação.

 

Agradecemos aos que até aqui engenham a dinâmica e a operacionalização do Programa e conclamamos a todos ao engajamento, à participação e a solidariedade nesta direção, para o seu sucesso. Felizmente temos a oportunidade de universalizar a experiência que a iniciativa de alguns dirigentes escolares, junto com estes segmentos já vinham praticando.

 

Outra meta é elevar o número de alunos que conclui o Ensino Fundamental, em 08 (oito) anos consecutivos. Em 1999, esta taxa foi de 50,89%, levando-se em consideração o número de alunos que se matricularam em 1992, na 1a série desse nível de ensino, em todas as redes do Estado (Fonte: Censo Escolar 2000/INEP/SED).

 

Em 2001 Santa Catarina tem capacidade de reduzir a 1,5%  sua taxa de abandono escolar. Vamos perseguir esta meta (de 3,65 para 1,5). O desafio é nosso. Uma forma é o APOIA. O ganho é das crianças e jovens, é da sociedade catarinense.

 

Miriam Schlickmann

Secretária de Estado da Educação e do Desporto

 

 

 

I – Objetivo

 

1 - Direto:  garantir a permanência  na escola de crianças e adolescentes, de 07 a 18 anos de idade, para que concluam o ensino fundamental.

 

2 - Indireto:  promover o regresso à escola de crianças e adolescentes que a abandonaram sem concluir o ensino fundamental.

 

II – Público-alvo

 

Crianças e adolescentes, de 07 a 18 anos de idade, que ainda não completaram o ensino fundamental.

 

III – Justificativa

 

A Constituição Federal (art. 208, @ determina a obrigatoriedade do ensino fundamental, que hoje é de 8 séries anuais).

 

Mas em Santa Catarina ainda se assiste, a cada ano, à repetição da mesma situação de ver pelo menos 5% das crianças e adolescentes simplesmente abandonar a escola, pelas mais variadas razões, a tal ponto que de cada 100 crianças que anualmente iniciam a primeira série do ensino fundamental, em média, segundo as estatísticas, somente 57 completam a 8ª  série.

 

Assim, por exemplo, somados os alunos do ensino fundamental, as escolas estaduais, municipais, particulares e federais, em números absolutos, em 1992, matricularam-se na 1a série 153.353 crianças, mas oito anos depois, no final de 1999, somente 78.034 concluíram a 8ª  série.  Como a repetência de  uma maneira geral não deve ser considerada, pois em virtude dela qualquer turma tanto perde quanto ganha alunos, pode-se afirmar que em 8 anos o abandono escolar foi de 75.319 crianças, correspondendo a 49,11%. Que qualidade de vida terá no futuro este contingente de pelo menos 500.000 (meio milhão) em oito anos? Que tipo de cidadãos estamos preparando? Que profissionais terá a sociedade brasileira? Que mão-de-obra terão as nossas empresas, dada a necessidade de lidar com tecnologias sempre mais sofisticadas?

 

E os motivos para a evasão são tanto intrínsecos quanto extrínsecos à escola, sendo que o programa pretende desencadear uma profunda reflexão e ação da comunidade escolar, principalmente sobre os primeiros, sendo que os segundos serão enfrentados principalmente pela ação do Conselho Tutelar, mas também pela ação do Promotor e do Juiz da Infância, cujas iniciativas serão respaldadas pelos programas municipais de execução das medidas aplicadas aos pais (art. 129, ECA) ou às crianças e adolescentes (art. 101, ECA).

 

De fato, não podemos descolar o cotidiano escolar de uma realidade social que estruturalmente promove desigualdade, traduzindo-se, inúmeras vezes, em violação dos mais elementares direitos, deixando nossas crianças e adolescentes em condições indignas de vida.

 

Frente a esta realidade, para ter sucesso em sua função social, a Escola necessita da parceria de outros órgãos públicos e da sociedade civil, para a resolução de problemas que surgem em seu ambiente, tais como: infreqüência e evasão, violência (maus tratos), insucesso escolar (repetência), inacessibilidade e dificuldades com alunos envolvidos em atos infracionais.

 

O presente programa - primeiro de uma série dentro de um plano geral que denominamos de  Justiça na Educação, inspirados na denominação dos cursos que vêm sendo ministrados pelo País pelo convênio da ABMP com o MEC/ FUNDESCOLA – volta o seu foco central para os problemas da infreqüência e evasão.

 

O que se pretende é fazer acontecer, em cada município catarinense, por convocação do Promotor de Justiça da Infância (CF, art, 129, II, e ECA, arts. 201, VIII e 211) e parcialmente inspirados no movimento “o direito é aprender”  e no modelo “ficai”,  do Rio Grande do Sul, uma articulação do Promotor da Infância com o Secretário Municipal da Educação, com o Coordenador Regional da Educação e com o Conselho Tutelar, com a finalidade básica de implantar e fazer operar, especialmente entre a Escola Fundamental, o Conselho Tutelar e a Promotoria da Infância, mas também com a interveniência de outras instituições, um sistema integrado e interinstitucional de apoio ao aluno infreqüente e à sua família, capaz de gerar, em cada instância do processo, procedimentos mínimos, em prazos curtos, aptos a garantir o retorno do aluno faltoso (infreqüente) à escola, antes de encaminhar o caso à instância seguinte, possibilitando-lhe o aproveitamento do ano letivo.

 

A idéia central, portanto, é mesmo apoiar, especialmente o infante e sua família, para que possam ter sucesso no empreendimento escolar. Coincidentemente, a sigla que se formou com o nome do formulário a ser empregado - aviso por infreqüência de aluno - resultou no radical do mesmo verbo apoiar - apoia . Por último, ainda, tal expressão constitui também um apelo aos adultos que tem responsabilidades nesta área para que se empenhem nesta tarefa.

 

Com efeito, quanto mais empenhados estiverem a Comunidade Escolar e seu entorno, o Conselho Tutelar, a Promotoria e o Juizado da Infância, na busca do objetivo central de que todos alcancem concluir o ensino fundamental,  maior número de procedimentos serão desencadeados, no menor prazo possível, para trazer de volta integralmente para a escola cada estudante infreqüente ou evadido.

 

Em resumo, o sucesso do programa dependerá principalmente:

 

1. do grau de compromisso e competência, primeiro da própria comunidade escolar, mas muito especialmente também pelo grau de envolvimento que esta conseguir das organizações comunitárias e sociais do seu entorno, para ir atrás e trazer de volta cada criança ou adolescente que se evadir;

 

2. do grau de compromisso, de capacidade e até de sensibilidade do Conselho Tutelar em perceber (diagnosticar) as verdadeiras causas pessoais, familiares ou sociais que estão provocando alguma impossibilidade real ou o desinteresse dos pais, ou do infante, ou de ambos, pela escola, e, a partir dessa percepção, desenvolver ações eficazes para removê-las;

 

3. do empenho das forças comunitárias  (Administração Municipal, ONGS, meios de comunicação... ) em manter inteligentes e eficazes programas de execução de medidas protetivas (art. 101, Eca) ou  de medidas aos pais (art. 129, Eca) aplicadas pelo Conselho Tutelar. Entende-se como inteligentes e socialmente mais eficazes aqueles programas de assistência social às famílias em que o atendimento esteja condicionado à freqüência e final conclusão das oito séries do ensino fundamental pelos seus filhos (uma das condições para permanecer no programa, ou seja, para continuar recebendo o apoio material dado pelo programa, deve ser que a mãe ou outro responsável pela criança ou adolescente comprove, mensalmente, a freqüência do filho à escola).

 

Em verdade, o que se pretende introduzir e padronizar em todo o Estado, principalmente para facilitar o acompanhamento do programa e ter em mãos um valioso instrumento para a formulação de políticas públicas, é o procedimento aqui denominado de aviso por infreqüência de aluno -APOIA - (ou aviso por infreqüência de estudante - APOIE,  ou ainda aviso por infreqüência ocorrente ou observada - APOIO)  que, em caso de reiteração de faltas, o professor preencherá e remeterá à Direção da Escola, esta ao Conselho Tutelar e este finalmente ao Promotor da Infância, na medida em que na instância anterior não se tenha conseguido trazer o aluno de volta à escola.

 

Evidentemente o resultado ideal esperado com esta articulação funcional e orgânica é que o sistema concebido, parcialmente traduzido e materializado na implementação dos Avisos por Infreqüência de Aluno, seja num segundo momento ou simultaneamente também utilizado em prol de crianças e adolescentes (de 7 a 18 anos) nunca matriculados na escola fundamental ou já evadidos mais tempo desta, neste caso podendo ser preenchido por qualquer cidadão ou entidade, e remetido a uma escola ou diretamente ao Conselho Tutelar para as mesmas providências.

 

IV  -  Coordenação  estadual  do  programa

 

A coordenação, de uma maneira geral, será compartilhada, já que cada parceiro fará uma coordenação no âmbito da sua instituição, especialmente na Secretaria de Estado da Educação, na Procuradoria Geral de Justiça, através do CPI, e no Tribunal de Justiça.

 

Contudo, dado que o programa prevê que o Promotor da Infância realize, em cada comarca, em vista das atribuições que conferem a Constituição da República (art. 129, 11) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 201, Vlll e 211), uma reunião com os demais parceiros, propondo-lhes a assinatura de um termo de compromisso e cooperação para implantar o sistema, e dada a necessidade prática de concentrar em algum lugar a responsabilidade maior pela articulação, a Procuradoria Geral de Justiça, através do seu Centro de Apoio às Promotorias da Infância - CPI, assumiria, assim, a  coordenação geral  do programa.

 

Por outro lado, ficará a cargo da Secretaria Estadual da Educação, através do seu setor específico de processamento de dados, a tarefa permanente de monitorar  através do processamento dos dados estatísticos dos APÓIAS e demais informações, via sistema série  - a evolução do quadro da infreqüência em todo o Estado, repassando os dados aos demais parceiros.

 

V  -  Horizonte  temporal

 

Como meta, pretende-se reduzir em 25%, anualmente, o percentual de crianças e adolescentes evadidos, de tal sorte que, ao final do ano de 2004, a evasão esteja reduzida para patamares ocorrentes nos países desenvolvidos.

 

VI  -  Cronograma  das  principais ações  coletivas

 

A) Lançamento Estadual do Programa na Capital do Estado (data: 13.03.01)

 

Deverão estar presentes não apenas os parceiros deste programa, mas também as Chefias de todos os Poderes do Estado, além de todo o arco de instituições públicas e da sociedade civil que direta ou indiretamente possam contribuir para o bom funcionamento do mesmo.

 

B) Lançamentos Regionais mediante Encontros de Trabalho

 

Após o lançamento estadual, na Capital do Estado, deverão ser realizados lançamentos regionais, mediante Encontros de Trabalho, a partir do início do mês de abril, cujo número, datas e Municípios-sede serão oportunamente acertados entre os parceiros, sendo convidados para estes encontros principalmente àquelas lideranças municipais que direta ou indiretamente terão responsabilidades na execução do programa, conforme lista-sugestão constante do item seguinte.

 

C) Encontros de Trabalho.

 

1. Os Secretários Municipais da Educação (em média n° de 58).

 

2 . Os Presidentes das Associações Regionais de Municípios.

 

3. Os Coordenadores Regionais da Educação (em media em n° de 05).

 

4 . Os Coordenadores (presidentes) dos Conselhos Tutelares e os coordenadores das representações regionais da ACCT (em média em n° de 58).

 

5. Os Juízes de Direito da Infância e da Juventude. (em média n° de 18).

 

6. Os Promotores de Justiça da Infância e da Juventude. (em média em nº de 18).

 

7. Os Presidentes dos CMDCA (em média em n° de 58)

 

D) Lançamento do Programa em cada Município:

 

Logo após o lançamento do programa nas regiões indicadas, o Promotor de Justiça da Infância de cada comarca da região, ajustará um calendário de reuniões com o Coordenador Regional da Educação, o Secretário da Educação, o Conselho Tutelar e um representante das escolas particulares de cada município, para acertar o lançamento do programa em cada um deles, através da assinatura de um termo de compromisso e cooperação entre as autoridades acima mencionadas e o Ministério Público.

 

E) Lançamento em cada Unidade de Ensino Fundamental

 

 A seguir cada Escola de Ensino Fundamental organizará um momento especial para o lançamento do programa.

 

VII – Ações a cargo dos parceiros em nível estadual

 

A)    Cabe à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto

 

1. Discutir as estratégias com os demais parceiros e com eles assinar um acordo de cooperação para a implantação do programa em todo o Estado;

 

2. Instituir por Portaria, para o âmbito de todas as Escolas de Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Ensino, o programa APÓIA, como primeira ação de um programa mais amplo, denominado Justiça na Educação, bem como as normas para a sua execução pelas referidas Escolas;

 

3. Participar do lançamento do programa na Capital e, pelo menos através dos Coordenadores Regionais, nas outras regiões do Estado;

 

4. Centralizar a coleta das informações estatísticas, recebendo-as das CRES, Secretarias Municipais da Educação e Procuradoria Geral de Justiça, processando-as e  (via sistema SERIE, sistema estadual de registro e escolar);

 

5. Fazer constar o instrumento  Aviso por Infreqüência Aluno  e instruções sobre sua execução nos projetos pedagógicos de todas as unidades escolares do sistema estadual  de ensino;

 

6. Socializar este programa e seus instrumentos entre coordenadores regionais de educação e diretores de escolas, organizando com os mesmos, processos de multiplicação nas regiões;

 

7. Prever horas/aula com esta temática nos processos de formação de gestores via PAGEPE - programa de gestão da escola pública estadual – e no programa de educação para a Paz, da Rede Estadual de Ensino;

 

8. Dar continuidade aos programas que fomentam o trabalho pedagógico, tais como, Formação Continuada de Educadores, Classes de Aceleração de Aprendizagem, Hospitalares, Fórum de Educação Inclusiva, outros que promovem acesso e permanência;

 

9. Garantir o cumprimento dos dias letivos.

 

B) Cabe à UNDIME/SC - União dos Dirigentes Municipais da Educação do Estado de Santa Catarina:

 

1. Representar os Secretários Municipais da Educação no debate da proposta do programa, na Capital do Estado, repassando a proposta pelo menos à Diretoria, e finalmente assinar o acordo de cooperação com os demais parceiros para implantação do programa em todo o Estado;

 

2. Em comum acordo com a FECAM, repassar o mais cedo possível a todos os municípios uma cópia do programa aprovado.

 

C) Cabe à FECAM - Federação Catarinense de Municípios:


1
. Discutir com os demais parceiros a proposta e repassá-a pelo menos às Associações Regionais dos Municípios antes de assinar o acordo de cooperação;

 

2. Em comum acordo com a UNDIME, repassar aos prefeitos imediatamente uma cópia do programa aprovado.

 

D) Cabe à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina:


1
. Através do Centro das Promotorias da Infância, discutir as estratégias com os demais parceiros e com eles assinar um acordo de cooperação para implantação do programa em todo o Estado;

 

2. Através da Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP) expedir instrução aos Promotores de Justiça da Infância e da Juventude de todo o Estado de Santa Catarina, visando à eficaz execução das tarefas que lhes ficarem afetas no contexto deste programa;

 

3. Convocar sucessivamente os Promotores da Infância de cada uma das regiões para o lançamento e debate do programa na região, especialmente aqueles que não puderam participar do curso "Pela Justiça na Educação" promovido pela ABMP de 26 a 29 de novembro de 2000;

 

4. O Centro das Promotorias da Infância, por ocasião do lançamento do programa, providenciará cópias para todos Conselhos Tutelares do Estado de Santa Catarina;

 

5. Através do Centro das Promotorias da Infância, coordenar, junto com os demais parceiros, o lançamento do programa nas regiões do Estado;

 

6. Processar as informações recebidas dos Promotores Justiça relativas aos avisos por infreqüência de aluno, repassando-as trimestralmente à Secretaria de Estado da Educação;

 

7. Realizar, através do Centro das Promotorias da cia, uma coordenação mais geral do programa, em todo o Estado, com relatórios semestrais ou anuais aos demais parceiros.

 

E)  Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por sua Presidência:


1
. Discutir as estratégias com os demais parceiros e com eles assinar um acordo de cooperação para implantação do programa em todo o Estado;

 

2. Repassar aos Magistrados da Infância e da Juventude uma cópia do acordo de cooperação, logo após sua assinatura;

 

3. Participar do lançamento do programa na Capital e, pelo menos, fazer-se representar, nos lançamentos nas outras regiões do Estado;

 

4. Convocar sucessivamente os Magistrados da Infância de cada uma das regiões para o lançamento e debate do programa na região, especialmente aqueles que não puderam participar do curso "Pela Justiça na Educação" promovido pela ABMP  de 26 a 29 de novembro de 2000;

 

5. Instruir e capacitar os seus quadros para vigilância e participação nos processos, estudos de casos e demais procedimentos e ações para a garantia dos objetivos deste programa.

 

F) Cabe à ACCT - Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares:

 

1. Discutir as estratégias com os demais parceiros e assinar um acordo de cooperação com os mesmos para implantação do programa em todo o Estado;

 

2. Acompanhar, junto ao CPI, o envio de cópia do programa a todos os Conselhos Tutelares;

 

3. Incluir a temática no plano de capacitação de conselheiros tutelares, a ser realizada nos três seminários que serão realizados em cada uma das regiões durante o ano de 2001;

 

4. Participar do lançamento do programa na Capital, e pelo menos se fazer representar, nos lançamentos nas demais regiões.

 

G) Cabe ao SINEPE - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino:

 

1. Debater as estratégias com os demais parceiros e assinar um acordo de cooperação com os mesmos para implantação do programa em todo o Estado;

 

2. Fazer-se representar no lançamento do programa nas regiões do Estado;

 

3. Repassar o programa e as informações aos seus associados.

 

H) Cabe à ABMP - Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude:

 

1. Participar, através do seu representante estadual, das reuniões de discussão das estratégias para implantação do programa em todo o Estado;

 

2 . Apoiar as reuniões regionais de lançamento do programa, especialmente mediante o fornecimento de exemplares das obras Marcos Legais e Pela Justiça na Educação,  editados em convênio da ABMP com o MEC / Fundescola;

 

3. Conclamar seus associados a apoiar este programa, inclusive participando da divulgação e avaliação.

 

VIII  - Ações  a  cargo  dos  executores  regionais e  locais

 

A) Cabe aos Coordenadores Regionais da Educação:

 

1. Participar do lançamento do programa em sua região, participando dos debates de esclarecimento;

 

2. Contatar os Promotores de Justiça da Infância e da Juventude da sua região educacional, com vistas à definição de um calendário de reuniões em todos os municípios da região, com o Secretário Municipal da Educação, o Conselho Tutelar e pelo menos um representante das escolas particulares, objetivando a celebração de um termo de compromisso para a implantação do sistema de apoio ao aluno infreqüente, neste compreendido, como principal instrumento, o Aviso por Infreqüência de Aluno - APÓIA;

 

3. Assinar, em cada município, juntamente com os demais parceiros, e após o debate da questão local, um termo de compromisso para ali implantar o sistema de apoio ao aluno infreqüente;

 

4. Com base no processamento dos dados dos APÓIAS recebidos e em outras informações, monitorar constantemente a evolução do quadro da infreqüência em sua região, para tomar outras providências na sua área de competência;

 

5. Repassar trimestralmente os dados estatísticos da sua região, coletados com base no processamento dos APÓIA, para a Gerência de Estatística e Informática e os dados qualitativos para a Diretoria de Ensino Fundamental da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, na Capital do Estado;

 

6. Zelar pela qualidade do ensino nas Escolas de sua região, para erradicar a exclusão de alunos.

 

B)    Cabe ao Secretário Municipal de Educação:


1
. Participar do lançamento do programa em sua região, integrando os debates de esclarecimento;

 

2. Logo a seguir, contatar o Promotor de Justiça da Infância da sua comarca, para acertar reunião com este, o CRE, o Conselho Tutelar e um representante das escolas particulares, assinando com todos, após os debates e ajustes feitos, um compromisso para implantar o Sistema em seu município;

 

3. Instituir por Portaria ou outro instrumento legal apropriado, para o âmbito de todas as Escolas de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino, o programa APOIA, como primeira ação de um programa mais amplo, denominado Justiça na Educação,  bem como as normas para a sua execução pelas referidas Escolas;

 

4. Acompanhar e fiscalizar a implantação do Sistema;

 

5. Designar pessoa da Secretaria Municipal da Educação para receber as cópias dos Avisos por Infreqüência, processar os dados estatísticos, repassando-os trimestralmente à Secretaria de Estado da Educação;

 

6. Com base no processamento dos dados assim coletados e em outras informações, monitorar constantemente a evolução do quadro da infreqüência em seu Município, para tomar outras providências na sua área de competência;

 

7. Montar na Secretaria um Serviço de Acompanhamento aos Evadidos  (aqueles que não retornaram no prazo de cinco semanas), sempre no intuito de continuar tentando trazê-los de volta à escola.

 

C) Cabe ao Conselho Tutelar:


1
. Participar do lançamento do programa em sua região (cinco regiões), integrando os debates de esclarecimento;

 

2. Contatar logo a seguir o Promotor da Infância da sua comarca para acertar reunião com este, o Secretário Municipal da Educação, o CRE e um representante das escolas particulares, e após os debates e acertos com os parceiros, assinar termo de compromisso com os demais para implantar o Sistema no seu município;

 

3. Sempre que receber um Aviso por infreqüência de qualquer escola fundamental de seu município, de imediato dar andamento a uma Verificação de Situação (pessoal, familiar e social) da criança ou adolescente e de sua família, mediante visita a domicílio e diálogo com os pais ou responsáveis e outros familiares e parentes;

 

4 . Sempre que necessário, especialmente nos casos sociais mais difíceis (extrema miséria e exclusão social, família muito desorganizada),  aplicar medidas de proteção à criança ou adolescente (art. 101, ECA), medidas aos pais ou responsável (art. 129, ECA), e requisitando sua execução a quem de direito (serviços públicos de educação, de assistência social, de saúde, etc. e ONGS),  tudo nos termos do art. 136, ECA;

 

5. Retornando a criança ou adolescente à escola, anotar no aviso por infreqüência o resumo das providências tomadas,  remeter de volta à escola e arquivar cópia;

 

6. Não conseguindo fazer retornar a criança / adolescente, da mesma forma anotar o resumo das providências tomadas, mas remeter a 1ª  via do AVISO ao Promotor de Justiça e arquivar cópia.

 

D) Cabe ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude:

 

1. Participar do lançamento do programa em sua região, dos debates de esclarecimento geral que, em torno dele, sejam promovidos;

 

2. Convocar, logo após o lançamento do programa na região, reunião em cada município de sua comarca, do Secretário Municipal de Educação, do Coordenador Regional da Educação, do Conselho Tutelar e de um representante das escolas particulares, para implantação local do sistema de apoio aluno infreqüente, contemplando obrigatoriamente o Aviso Infreqüência de Aluno - APOIA,  celebrando, com essa finalidade, termo de compromisso com todos os participantes da reunião;

 

3. Participar de reuniões com os diretores de escolas e professores (ou até convocá-las, se for necessário), para debater o Sistema;

 

4 . Acompanhar e fiscalizar a implantação e funcionamento do Sistema em todos os municípios de sua comarca, fazendo relatórios periódicos à Procuradoria Geral de Justiça (Centro das Promotorias da Infância)

 

5. Ao receber Aviso por Infreqüência do Conselho Tutelar (ou do Juiz da Infância, inexistindo o Conselho Tutelar), notificar de imediato os pais ou responsável para comparecerem em seu gabinete, tentando mais uma vez persuadi-los da importância e obrigação de seu filho(a) retornar à escola, alertando-os, inclusive, de que a negligência poderá ensejar a instauração de procedimento por infração administrativa do art. 249, ECA, com pena de multa; ou ainda de instauração de processo criminal por infração ao art. 246 do Código Penal, pelo crime de abandono intelectual, ou finalmente ainda, a instauração de processo para suspensão ou perda do pátrio poder, por descumprimento do art. 22, ECA e art. 394/395 do Código Civil;

 

6. Ao fim de uma semana, no máximo, independentemente do resultado obtido, devolver à Escola o Aviso por Infreqüência, devidamente anotado com o resumo das providências adotadas e resultados obtidos, e encaminhar cópia xerox da mesma, já devidamente anotada, ao Conselho Tutelar para conhecimento;

 

7. Inserir item relativo ao Aviso por Infreqüência no seu relatório mensal à Corregedoria Geral do MP.

 

E) Cabe ao Juiz de Direito da Infância e da Juventude:


1
. Participar do lançamento do programa em sua região e dos debates de esclarecimento geral que, em torno dele, vierem a ser promovidos;

 

2. Participar, sempre que possível, de modo a evidenciar o compromisso e o apoio do Poder Judiciário à implantação e regular funcionamento de um bom sistema interinstitucional de apoio ao aluno infreqüente, das reuniões entre a Promotoria da Infância e as Autoridades da Educação, o Conselho Tutelar e o representante das escolas particulares, para implantação do Sistema em cada um dos municípios, e especialmente quando não existir Conselho Tutelar no mesmo;

 

3. Conferir tratamento de urgência urgentíssima aos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar (art. 148, VI ( ECA), ou pelo Promotor de Justiça da Infância, referentes a situações de crianças ou adolescentes faltando à escola);

 

4. Nos casos de inexistência de Conselho Tutelar, determinar a autuação do Aviso por Infreqüência como Ação de Verificação de Situação de Risco, marcando audiência para dentro de dias, determinando desde logo a realização de estudo social do caso e, ao Cartório, ao Comissário de Menores e ao Oficial de Justiça, o cumprimento imediato de todas as providências que lhes couberem, a fim de que, no menor prazo possível, seja conseguido o retorno da criança ou adolescente à escola;

 

5. No caso do item anterior, determinar ao Cartório o preenchimento do aviso por infreqüência de aluno com o resumo das providências judiciais adotadas e da conclusão da sentença, bem como sua remessa à Escola em caso de retomo do infante a esta; e, em caso contrário, ao Promotor da Infância, para as providências que este considerar necessárias (art. 249, Eca, art. 246 do Código Penal ou art. 394/395 do Código Civil).

 

IX  -  Divulgação

 

Será objeto de deliberação posterior.

 

X  -  Apoio  financeiro

 

O programa, em princípio, será desencadeado com as despesas diluídas nos orçamentos de cada um dos parceiros. Contudo, deverão ser buscados alguns recursos financeiros, pelo menos para a divulgação e para a realização dos encontros regionais.

 

 

ANEXO I

 

Aviso  por  infreqüência  de  aluno  -  APÓIA




1 - Dados da Unidade Escolar

 

U.E.:                                               Dep.Adm.:

 

Endereço:                                       Telefone:

Município:

 

 

2 - Dados de Identificação do aluno

 

Aluno(a):                                           Data de Nasc.:       /              /

Mãe:                                                 Telefone Mãe:

Pai:                                                   Telefone do Pai:

Endereço:                                          Bairro:                               CEP:

Responsável:                                    Telefone Resp.:

Ponte de Referência:                        Sexo:

Endereço Parente ou conhecido:

 

 

3 - Histórico da Situação Escolar:

 

Ocorrência número: _____ Série: ____ Turno: ______ Turma: _________

Data das Faltas:1ª -    /    /          /   /            /        /                  /      /

                               /    /           /   /            /        /

Data da Comunicação:     /     /2001

Assinatura do(a) Professor(a): _______________________________

Nome do(a) Professor(a):  __________________________________

 

4 – Medidas tomadas pela Unidade Escolar – Uma Semana

 

Data e Forma de convocação do responsável:     /    /

 

Data de Comparecimento do responsável:         /       /

 

Motivos Alegados para faltar: ______________________________________

 

Encaminhamentos feitos   pela Unidade Escolar:

 ______________________________________________________________

 

 Retomo do(a) aluno(a) à Unidade Escolar em:      /      /

Assinatura do(a) Diretor(a):  _____________________________

Nome do(a) Diretor(a): _________________________________

- caso o(a) aluno(a) não retorne à Unidade escolar:

Encaminhamento do APÓIA ao Conselho Tutelar em:      /        /

Assinatura do(a) conselheiro(a) Tutelar:

Nome do(a) conselheiro(a) Tutelar: __________________________

 

5 - Atendimento e Medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar - duas semanas

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ 

 

Devolução do APÓIA em:     /     /

Assinatura do(a) Conselheiro(a) Tutelar: ______________________

Nome do(a) Conselheiro(a) Tutelar:   ___________________________

Encaminhamento ao Ministério Público em:     /     /

 

6 - Síntese do Atendimento do Ministério

 

 Público - Uma Semana

_______________________________________________________________

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Ajuizado em:     /   /                                           Assunto:

Data de Arquivamento:     /      /

Motivo do Arquivamento:

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Assinatura do(a) Promotor(a) de Justiça: ________________

Nome do(a) Promotor(a) de Justiça:  ____________________

Devolução do APOIA à Unidade Escolar e Comunicação ao Conselho Tutelar em:    /    /

 

7 - Registro de Conhecimento da Unidade Escolar

 

Retomo do APÓIA em:      /      /

Digitado no Sistema SERIE APÓIA em:      /    /

Assinatura do(a) Diretor(a): _______________________________

Nome do(a) Diretor(a):  ___________________________________

 

Obs.: O envio dos dados para SED será eletrônico. O APÓIA (documento)   deverá ser arquivado na Unidade Escolar.

 

 

Florianópolis, 14 de Fevereiro de 2001

 

 

 

ANEXO II

 

ACORDO  DE  COOPERAÇÃO

 

 

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da Procuradoria Geral de Justiça, o Poder Judiciário através da Presidência do Tribunal de Justiça, a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, a UNDIME/SC - União dos Dirigentes Municipais da Educação do Estado de Santa Catarina, a FECAM - Federação Catarinense de Municípios, a ACCT - Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares, o SfNEPE Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 227 da Constituição Federal, o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e o art. 5°, parágrafo 1°, inciso III e art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, buscando garantir o direito-dever de toda criança e adolescente de cursar o ensino fundamental, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO com a finalidade de implantar no Estado de Santa Catarina um sistema interinstitucional de apoio ao aluno infreqüente, nos seguintes termos:

 

Cláusula Primeira - Em todas as escolas do ensino fundamental do Sistema Estadual e Municipal do Ensino, constatada a infreqüência do(a) aluno(a) no período de uma semana (ou sete dias letivos alternados no período de um mês), o(a) professor(a) regente de turma ou disciplina deverá imediata mente comunicar o fato, através do preenchimento, em três vias, do AVISO POR INFREQÜÊNCIA DE ALUNO (APÓIA), entregando-o à Direção ou Equipe Diretiva da Escola, e discutindo o caso com esta o mais breve possível, em reunião administrativa ou pedagógica, para detectar possíveis causas intra-escolares e buscar soluções, registrando-se no APOIA o resumo dos encaminhamentos dados.

 

Cláusula Segunda - A Direção ou Equipe Diretiva, de posse desta comunicação, deverá imediatamente providenciar o contato com os pais ou responsáveis pelo aluno, com o objetivo de fazê-lo retomar a assiduidade, anotando no APÓIA os encaminhamentos dados, e dispondo para isso do prazo máximo de uma semana.

 

A - A Direção ou Equipe Diretiva, através dos diversos órgãos escolares, fará chamar os pais ou responsáveis pelo aluno(a) evadido(a) ou infreqüente e, sempre que possível com a presença do professor regente, procurará em conjunto esclarecer as causas intra e/ou extra-escolares da infreqüência ou do abandono, para tomar iniciativas e providências em relação às mesmas, e mostrando-lhes seus deveres para com a educação da criança ou adolescente.

 

B - Com o objetivo de fazer retornar os(as) alunos(as) evadidos(as) ou infreqüentes, a Escola deverá envidar todos os esforços para localizar sua família, inclusive informando-se sobre seu paradeiro junto a vizinhos, procurando endereços de amigos ou parentes da família do aluno, enfim, esgotando todos os recursos para encontrá-los.

 

C - A Escola, através do Conselho Deliberativo Escolar, APP ou outra instância de representação da comunidade escolar, em parceria com associações de moradores, centros comunitários, clubes de mães, grêmios estudantis, clubes de serviço, igrejas, escoteiros, bandeirantes, SESC, SESI e demais organizações comunitárias e sociais, desenvolverá estratégias como visitas domiciliares, reuniões, palestras e outras, voltadas aos alunos, seus pais ou responsáveis que não atenderem ao seu chamado.

 

D - A Direção ou Equipe Diretiva deverá ainda trabalhar com a comunidade escolar a temática da evasão, dentro dos aspectos legais e educacionais do tema e a maneira de evitá-la.

 

Cláusula Terceira - Esgotadas as providências e esforços antes descritos, e findo o prazo de uma semana de que trata a cláusula anterior, não tendo sido localizado o aluno(a) ou não voltando este(a) a freqüentar a Escola, a Direção ou Equipe Diretiva deverá encaminhar o  AVISO POR INFREQÜÊNCIA DE ALUNO - APÓIA,  com a síntese das providências adotadas, ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e da Juventude da respectiva Comarca, nos termos do art. 262 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Cláusula Quarta - O Conselho Tutelar, por sua vez, dentro de suas atribuições legais, nos termos do art. 136, ECA, e no período máximo de duas semanas, diligenciará para o efetivo retomo do aluno à escola, adotando, com essa finalidade, as medidas que entender cabíveis, e especialmente, nos casos sociais mais difíceis, fazendo um amplo diagnóstico da situação da criança ou adolescente e da sua família, aplicando medidas de proteção ao infante (Art.101, ECA), medidas aos pais (art. 129, ECA), e requisitando ao Poder Público Municipal todo o apoio necessário.

 

§ 1° - Obtendo êxito, a 1ª  via do APÓIA retornará à escola, com as anotações das providências adotadas, permanecendo cópia arquivada no Conselho Tutelar.

 

§ 2° - Não obtendo êxito neste prazo, o Conselho Tutelar encaminhará a 1ª via do APÓIA à Promotoria da Infância e Juventude, arquivará cópia devidamente anotada e informará à Escola na mesma data acerca do encaminhamento dado.

 

Cláusula Quinta - A Promotoria da Infância, finalmente, após conferir se foram esgotadas todas as providências de responsabilidade da Escola e do Conselho Tutelar, conforme registros constantes do APOIA, notificará os pais ou responsável para comparecimento, acompanhados do infante, e baldados também seus esforços de convencimento, examinará a ocorrência ou não do descumprimento pelos pais do art. 249, ECA, ou do crime de abandono intelectual do art. 246 do Código Penal, ou finalmente ainda das omissões dos arts. 22, ECA e 394/395 do Código Civil, para tomar as iniciativas cabíveis, devolvendo à Escola, no prazo máximo de uma semana, a primeira via do APOIA, com anotações resumidas das providências tomadas e dos resultados obtidos, e arquivando cópia da mesma;

 

Cláusula Sexta - A Escola, após receber de volta do Conselho Tutelar ou do Promotor da Infância a 1a via do APÓIA, anotará na via, no seu arquivo, os registros feitos naquelas instâncias, e fará sua remessa à Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, conforme o caso, para. fins estatísticos e outros encaminhamentos.

 

Cláusula Sétima - Fica instituído o AVISO POR INFREQÜÊNCIA DE AL UNO - APÓIA, conforme modelo constante do ANEXO 1, que é parte integrante deste acordo de cooperação, cabendo aos sistemas estadual, municipal e particular adicionar suas respectivas identificações.

 

Cláusula Oitava - O presente acordo, que não impede as instituições acordantes de manterem ou desenvolverem ações mais abrangentes para assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, vigorará a partir da sua assinatura.

 

Estando todas as partes em pleno acordo quanto aos termos deste ajuste, que expressa a vontade e o compromisso mínimo das mesmas para garantir a todas as crianças e adolescentes o direito à educação, assinam-no em 2 (duas) vias de igual teor, entregando-se uma cópia a cada acordante.

 

Florianópolis, em 13 de março de 2001.

 

 

José Galvani Albérton

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina

 

Des. Francisco Xavier Medeiros Vieira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

 

Miriam Schlickrlann

Secretária de Estado da Educação e do Desporto

 

Antônio Luiz Zamignan

Presidente da Federação Catarinense de Municípios

 

Isaura Maria da Luz Silveira

Presidente da União dos Dirigentes Municipais da Educação do Estado de Santa Catarina

 

Paulo Vendelino Kons

Presidente da Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares

 

José Zinder

Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino - SINEPE

 

Esperidião Amin Helou Filho

Governador do Estado de Santa Catarina

 

José Francisco Hoepers

Procurador de Justiça e Coordenador do Centro das Promotorias da Infância

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E  DO DESPORTO

 

PORTARIA E n° 036, de 03 de abril de 2001.

 

Dispõe sobre a implantação do Programa de Combate à Evasão Escolar APOIA – nas unidades escolares do Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Educação.

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem os arts. 205 e 227 da  Constituição Federal, o art. 56 da Lei n.° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e o art. 5°, §1°, inciso III e art. 12 da Lei n° 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e

 

Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, Tribunal de Justiça, Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, União dos Dirigentes Municipais da Educação do Estado de Santa Catarina UNDIME / SC,  Federação Catarinense de Municípios / FECAM, Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares / ACCT e Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino / SINEPE;

 

Considerando a necessidade de se implantar através de parcerias um sistema interinstitucional de apoio ao aluno infreqüente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Implantar o Programa de Combate à Evasão Escolar APOIA – nas unidades escolares do Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Educação.

 

Art. 2° Sempre que constatada a infreqüência do aluno, no período de uma semana, ou sete dias letivos alternados no período de um mês, o professor regente da turma ou da disciplina deverá imediatamente comunicar o fato à direção da unidade escolar, mediante o preenchimento do formulário AVISO POR INFREQÜÊNCIA DE ALUNO - APOIA.

 

Art. 3° A direção da unidade escolar, com a ajuda dos diversos órgãos escolares e entidades da sociedade civil, deverá imediatamente providenciar o contato com os pais ou responsável pelo aluno, para fazê-lo retomar a assiduidade.

 

Art. 4° Todas as providências e/ou encaminhamentos dos dados deverão ser registrados no formulário APOIA.

 

Art. 5° Se, esgotados todos os recursos e providências cabíveis, após uma semana de esforços, o aluno ainda não tiver sido localizado ou não tiver voltado a freqüentar a escola, a direção deverá encaminhar o formulário APOIA ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e da Juventude da respectiva Comarca.

 

Art. 6° Após receber de volta do Conselho Tutelar ou da Promotoria da Infância a 1ª  via do APOIA, a escola registrará no seu arquivo as anotações realizadas naquelas instâncias, e fará sua remessa à respectiva Coordenadoria Regional de Educação, para fins estatísticos e outros encaminhamentos.

 

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAM SCHLICKMANN

Secretária de Estado da Educação e do Desporto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa  Justiça  na  Educação

 

Cronograma  dos  seminários  regionais - APÓIA

 

PÓLOS

CRES

DATA

HORA

1o

Criciúma (Sede)

Araranguá

Tubarão

Laguna

17/04

8:30 às 12:00

2o 

Itajaí (sede)

Blumenau

Brusque

Ibirama

20/04

8:30 às 12:00

3o

Mafra (Sede)

Canoinhas

24/04

8:30 às 12:00

4o

Jaraguá do Sul

Joiville

São Bento do Sul

25/04

8:30 às 12:00

5o

Chapecó (Sede)

Xanxerê

02/05

8:30 às 12:00

6o

Joaçaba (Sede)

Concórdia

Caçador

03/05

8:30 às 12:00

7o

Lages (Sede)

Curitibanos

Rio do Sul

Ituporanga

04/05

8:30 às 12:00

8o

Florianópolis (São José)

São José

IEE

09/05

8:30 às 12:00

9o

São Miguel do Oeste (Sede)

Maravilha

15/05

8:30 às 12:00

 

Coordenação:

Promotoria da Infância do Município Sede

Coordenadoria Regional da Educação /  CRE

 

Público-alvo:

Prefeitos

Secretários Municipais de Educação

Coordenadores Regionais de Educação

Diretores de Ensino

Diretores de UES Estaduais e Municipais

Conselhos Tutelares

Promotores de Justiça da Infância e da juventude

Juízes de Direito da Infância e da Juventude

Responsáveis pela Informática/CRE

Presidente dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente

 

Hino do Estado de Santa Catarina

 

Letra: Horácio Nunes

 

Música: José Brazilício de Souza

 

Sagremos num hino de estrelas e flores

Num conto sublime de glórias e luz,

As festas que os livres frementes de ardores,

Celebram nas terras gigantes da cruz.

Quebram-se férreas cadeias,

Rofam algemas no chão;

Do povo nas epopéias

Fulge a luz da redenção.

 

No céu peregrino da Pátria gigante

Que é berço de glórias e berço de heróis

Levanta-se em ondas de luz deslumbrante,

O sol, Liberdade cercada de sóis,

Pela força do Direito

Pela força da razão,

Caí por terra o preconceito

Levanta-se uma Nação,

 

Não mais diferenças de sangues e raças

Não mais regalias sem termos fatais,

A força está toda do povo nas massas,

Irmãos somos todos e todos iguais,

Da liberdade adorada.

No deslumbrante clarão

Banha o povo a fronte ousada

E avigora o coração.

 

O povo que é grande mas não vingativo

Que nunca a justiça e o Direito calou,

Com flores e festas deu vida ao cativo,

Com festas e flores o trono esmagou,

Quebrou-se a algemo do escravo

E nesta grande Nação

É cada homem um bravo

Cada bravo um cidadão,