TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na pessoa do Promotor de Justiça
signatário, MUNICÍPIO DE SANTIAGO, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, José
Francisco Gorski e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, representada pela Sra.
Secretária Municipal da Educação, doravante denominados Compromitentes,
celebram o presente termo de compromisso de ajustamento, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O
objeto do presente termo de ajustamento é estabelecer metas de investimento e
melhoramento na área de educação física nas escolas da rede municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os
compromitentes assumem o compromisso de reformar, no prazo de três meses, todas
as quadras de esportes existentes nas escolas municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA: A
reforma referida na cláusula anterior compreende: a) o correto nivelamento do
piso das quadras, extinguindo eventuais buracos e falhas no concreto; b) a
pintura e demarcação de quadras de futsal, vôlei e basquete; c) o conserto e pintura das traves das goleiras; d) a
confecção de postes para suporte da rede de vôlei. Também deverá ser
providenciada a retirada de obstáculos, buracos e pontos de atrito ao redor das
quadras.
CLÁUSULA QUARTA: Os
compromitentes, no prazo de um mês, promoverão a aquisição de material
esportivo necessário para a prática de esportes como futsal, vôlei, basquete e
handebol, especialmente as bolas de cada modalidade. Os compromitentes deverão
manter estoque razoável e permanente para a reposição imediata de qualquer
material deteriorado.
CLÁUSULA QUINTA: Os.
compromitentes realizarão exames médicos individuais em todos os alunos antes
do início das aulas de educação física, sempre no início do ano letivo, a menos
que esse exame seja providenciado pelos próprios pais dos alunos, mediante
comprovante arquivado na escola.
CLÁUSULA SEXTA: Os
compromitentes qualificarão, no prazo de sessenta dias, o quadro de professores
de Educação Física da rede de ensino municipal, através de contratação
emergencial e realização de concurso público para o cargo de Professor de
Educação Física.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os
compromitentes manterão um núcleo de apoio aos Professores de Educação Física
sem formação específica, o qual realizará semestralmente um curso de
qualificação do quadro funcional.
CLÁUSULA OITAVA: Em caso
de descumprimento das obrigações assumidas, será aplicada aos responsáveis,
após a devida comprovação do inadimplemento, uma.multa diária de meio salário
mínimo, até o efetivo restabelecimento do cumprimento do termo de ajustamento
ora acordado, servindo o presente acordo como título executivo extrajudicial.
E, por estarem justos e
acordados, assinam o presente Termo em três vias, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos.
Santiago, 27 de abril de 2001.
Sérgio da Fonseca Diefenbach,
Promotor de Justiça.
José Francisco Gorski,
Prefeito Municipal.
Denise Cardoso,
Secretária Municipal de Educação.