Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – Candidatura a membro do Conselho Tutelar – Não preenchimento do requisito da reconhecida idoneidade moral (art. 133, I do ECA) – Inelegibilidade reconhecida pelo Juízo da Infância em ação proposta pelo Ministério Público – Apelação sob o fundamento de que idoneidade moral não se confunde com antecedentes criminais – Recurso improvido. (Apelação Cível nº 22.591-0/7 – Comarca de São Jose do Rio Preto – TJSP – Relator Des. Yussef Cahali – j. 30/03/95.)