RESOLUÇÃO Nº 91, DE 23 DE JUNHO DE 2003
Dispõe sobre a aplicação das disposições constantes do Estatuto da
Criança e do Adolescente à família, à comunidade, à sociedade, e especialmente
à criança e ao adolescente indígenas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a Deliberação da 104a
Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 11 e 12 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º. Firmar o entendimento esposado
pela Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 14 e 15 de maio de
2003, no sentido de que se aplicam à família, à comunidade, à sociedade, e
especialmente à criança e ao adolescente indígenas as disposições constantes da
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente, observadas as peculiaridades sócio-culturais das comunidades
indígenas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.