RECOMENDAÇÃO Nº 002/2001

(Do Ministério Público da Bahia)

 

 

 

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça da Infância e da Juventude, substituta, desta Capital e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201, § 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e,

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com a absoluta prioridade, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção;

 

CONSIDERANDO que o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido, na forma da Lei, quando atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais";

 

§ A presente recomendação foi inspirada na recomendação expedida pelo Promotor de Justiça da Comarca de Boca da Mata – AL, Cláudio Luiz Galeco Malta.

 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o respeito aos direitos e garantias legais assegurados à crianças e adolescente, expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;

 

CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS registrou como "importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em suas várias interfaces";

 

CONSIDERANDO que, de cada caso de violência contra crianças e adolescentes notificado à autoridade competente no país, vinte outros casos acontecem no mesmo horário sem qualquer comunicação;

 

CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de educação comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave prevista pelo art. 245 da Lei 8.069/90;

 

CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei 8.069/90 determina que "os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais";

 

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve, no art. 56, incisos que os dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos envolvendo seus alunos;

 

RECOMENDA

 

Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creche do município, que comuniquem, através da Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude mediante ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual) contra crianças ou adolescente, de que tenham conhecimento, para adoção das providências legais.

 

Registre-se em livro próprio.

 

Publique-se

 

 

 

Cidade de Salvador, 23 de Maio de 2001.

 

Márcia Guedes

Promotora de Justiça da Infância e da Juventude

Substituta

 

 

 

 

 

 

Salvador - Ba, ____ de ____________ de 2001

Of. nº ____/2001

 

Excelentíssimo Senhor Promotor:

 

Cumprido determinação contida no artigo 13, do Estatuto da Criança e do Adolescente venho levar ao conhecimento de V. Exa. que examinando ________________ _____________________________ nascido(a) em ____/____/______, filho(a) de ________________________________________________________________residente à  _____  ___________________________________________________________________

constatei no(a) mesmo(a) os seguintes sinais de violência ___________________________ _________________________________________________________________________

tendo sido informado(a) que o fato se deu da seguinte forma ________________________ _________________________________________________________________________

 

Anexos:

Anaminese Avaliação psicológica

Exame físico Exames complementares

Hipótese diagnostica Fotografia

 

Atenciosamente,

 

_______________________________

Assinatura do responsável

 

 

 

Exma. Sra.

Dra. Márcia Guedes DD Promotora de Justiça Substituta da Infância e da Juventude – Coordenadora do CAOPJ da Infância e da Juventude

Nesta

Estado da Bahia, _____ de ________________ de 2000

Of. nº ____/2000

 

Excelentíssimo Senhor Promotor:

 

Cumprindo determinação contida no artigo 56, do Estatuto da Criança e do Adolescente venho levar ao conhecimento de V. Exa. que nesta data o(a) aluno(a) _________________________________, nascido(a) em _____/____/____, filho(a) de __________________________________________________________________residente à_______________________________________  compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência:_________________________________________________ _________________________________________________________________________praticada por _____________________________________________________. Segundo informou o(a) referido(a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem acontecendo da seguinte forma:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________OBSERVAÇÃO: O(A) aluno(a) informou que as pessoas abaixo relacionadas têm conhecimento deste fatos (vizinhos, parentes, colegas, etc):

____________________________________________ ____________________________________________

(Nome completo ou referência que possam identificar)

 

Atenciosamente,

 

_____________________________

Assinatura do responsável

 

Exma. Sra.

Dra. Márcia Guedes DD Promotora de Justiça Substituta da Infância e da Juventude – Coordenadora do CAOPJ da Infância e da Juventude

Nesta