ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. REGIME DE SEMI-LIBERDADE. VISITA À FAMÍLIA. RESTRIÇÃO. ILEGALIDADE. - O regime de semi-liberdade imposto em medida sócio-educativa a menor infrator não comporta restrição às atividades externas, em especial, às visitas à família, de relevância para o processo de reeducação do adolescente. (STJ - RHC13352 / RJ).