RESOLUÇÃO Nº 80, DE 20 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre a criação de Comissão
Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil, para o biênio 2003
a 2004.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições legais
estabelecidos na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do
Conselho, em sua 92ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de junho
de 2.002, resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão Eleitoral para
escolha da representação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CONANDA, para o biênio 2.003 à
2.004.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos conselheiros Normando Batista Santos, representante da
Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais - ABONG, Maria Stela
Santos Graciani, representante da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo -
PUC-SP e Kênia Augusta Figueiredo, representante do Conselho
Federal do Serviço Social- CFESS.
Art. 3º - Esta Comissão terá o prazo até 07
de novembro de 2.002 para coordenar o processo de escolha da representação da
sociedade civil, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de
Convocação, da referida eleição.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação
Cláudio
Augusto Vieira da Silva
Presidente