RESOLUÇÃO Nº 23, DE 13 DE ABRIL DE 1994
Insta o Governador do Estado do Espírito
Santo, Dr. Albuíno Azevedo,
a empenhar-se pessoalmente na implantação do Estatuto da Criança e do
Adolescente
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido na Décima Terceira Assembléia Ordinária, nos dias 12 e 13 de abril de 1994, em Brasília,
tomando conhecimento da preocupante situação de desatendimento dos direitos da criança e do adolescente no Estado do Espírito Santo, resolve:
Instar o Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. Albuíno Azevedo, a empenhar-se pessoalmente na implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em cumprimento do imperativo constitucional, Art. 227 e da Lei 8.069/91 (Estatuto), inclusive na linha dos compromissos assumidos pelos Governadores no Pacto pela Infância, zelando em especial:
pelo pleno funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
pelo reordenamento dos órgãos estaduais de atendimento, e
pelas medidas concretas e efetivas para a erradicação do fenômeno do extermínio de crianças e adolescentes no Estado.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Benedito Rodrigues dos Santos
vice-presidente do CONANDA
e Presidente da Assembléia