ADOÇÃO. NULIDADE. NECESSIDADE DE
OITIVA DA MÃE PELO JUIZ (ART. 166, § ÚNICO, ECA) QUE NÃO É SUPRIDA PELO FATO DE
A INICIAL VIR SUBSCRITA POR ELA. Adoção. Alegação de que a concordância da
genitora da menor decorreria de erro substancial. Porque o vício do consentimento
é causa de anulação, não de nulidade do ato, necessária se torna, para obter-se
a declaração de invalidade relativa da declaração de vontade, a propositura de
ação específica. O desrespeito ao artigo 166 da Lei Menorista acarreta a
nulidade do processo, a qual não pode ser suprida pela assinatura da genitora,
na petição inicial, no sentido da concordância com a pretensão à adoção. Ap
665/93, TJRJ, Conselho da Magistratura, Rel. Des. Humberto de Mendonça Manes,
vu 21/10/93)