RESOLUÇÃO Nº 013 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993
Aprova Moção ao Presidente da República
sugerindo veto ao Projeto de lei que autoriza a habilitação de adolescentes
maiores de 16 anos, para conduzir veículos automotores.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido nos dias 09 e 10 de novembro de 1993, na Nona Assembléia Ordinária em Brasília, considerando que as pesquisas mais recentes, relativas aos índices de violência, têm demonstrado que os acidentes de transito ocupam lugares privilegiados nas estatísticas, especialmente nos grandes centros urbanos, e que o número de Motorista - adolescentes ‚ bastante relevante nestes indicadores; considerando essas indicações estatísticas em que os traumatismos provocados por acidentes de transito, s o a segunda causa de morte, em v rias regi es do pais, e que tal quadro ‚ particularmente perverso para com os adolescentes, pois nesta faixa etária os traumatismos por acidentes de transito, são a primeira causa de mortalidade e seqüelas; considerando que a "adultização precoce" dos adolescentes, sem respeitar sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento não ir transformar essa realidade, que depende de uma ampla ação educativa de todos os segmentos da sociedade, resolve: aprovar a presente Moção, sugerindo ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica que vete o Projeto de Lei autoriza a habilitação de adolescentes com idade superior a 16 anos para conduzir veículos automotivos.
MAURÍCIO CORRÊA
Ministro de Estado da Justiça e
Presidente do CONANDA