AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TELEVISÃO – FILME – HORÁRIO – LIMITAÇÃO – CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA – FUNÇÃO – EXERCÍCIO – RECURSO – PROVIMENTO – LIMINAR – REVOGAÇÃO. descabe ao Poder Judiciário exercer atribuição de censura, competência que se lhe está expressamente vedada pelo texto constitucional vigente. Função específica do Departamento de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça ao qual compete estabelecer o critério do horário adequado a exibição de filmes na televisão. Necessário distinguir entre fiscalização e proibição. Recurso. Conhecido e provido ao efeito de ser revogada a liminar concedida em primeiro grau de jurisdição. (Apelação n.º 541/92, de Curitiba - Rel. Des. Altair Patitucci - Revista Igualdade, Livro 5, pg. 58)