MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGALIDADE DA PORTARIA 01/2000 QUE IMPEDE A ADMISSÃO DE ADOLESCENTES DE OUTRAS COMARCAS NO CEIP - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Se a Lei nº 11.713/94 não autoriza a expedição da Portaria 01/2000, do Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, que impede a admissão de adolescentes oriundos de outras comarcas, foi a autoridade coatora além do seu poder de fiscalizar, que não consiste em interferência na administração do Centro de Internação. Direito líquido e certo comprovado. Segurança concedida. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.186131-9/000(1) - Relator CAMPOS OLIVEIRA - j. em  21/09/2000- publicado em 27/10/2000)