CONVÊNIO DE PARCERIA

 

 

Que firmam entre si o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a _______________________________, visando delimitar verbas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, criado pela Lei Municipal nº 130/90 de 27 de dezembro de 1990, com sede na rua Gomes Portinho, nº 305, em Novo Hamburgo/RS, aqui representado por seu Presidente Sra. Jurema Reis de Oliveira Guterres, doravante denominado CMDCA;

 

(Dados da entidade)

 

resolvem celebrar o presente convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

O presente convênio visa delimitar verbas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  - FMCA (Lei Municipal nº 31/92 de 10 de abril de 1992), oriundas de campanha desenvolvida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Hamburgo.

 

DA DESTINAÇÃO DAS VERBAS ARRECADADAS

CLÁUSULA SEGUNDA

 

O total dos depósitos efetuados na conta do FMCA e destinadas à sua entidade social, identificado através do seu código, estará  a disposição da entidade a partir do 15º (décimo quinto)  dia útil ao mês subseqüente ao depósito, mediante notificação emitida pelo CMDCA.

§ 1º  De cada crédito efetuado em favor da sua entidade social haverá uma retenção de 20% (vinte porcento) sobre o valor depositado, que ficará à disposição do CMDCA no FMCA.

 

§ 2º De cada crédito  efetuado em favor da sua entidade social haverá desconto da taxa de identificação, cobrada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,90 (noventa centavos de real) para depósito ou débito em conta. Se for utilizado o sistema de compensação de títulos, o desconto será de R$ 1,10 (Hum real e dez centavos) por crédito.

 

DA UTILIZAÇÃO DAS VERBAS

CLÁUSULA TERCEIRA

 

Os recursos deverão ser utilizados de acordo com os itens constantes no documento Classificador de Gastos, documento este que segue anexo ao convênio.

 

§ 1º A prestação de contas deverá observar o disposto em Lei Municipal nº 31/92 de 10/04/92 que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para tanto, haverá formulário específico para a prestação de contas, que será fornecido pelo CMDCA.

 

§ 2º As entidades que tiverem recursos repassados pelo CMDCA deverão prestar contas mensalmente, sob pena de retenção das próximas parcelas até a regularização de sua situação.

 

 

DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO

CLÁUSULA QUARTA

 

Este convênio tem validade de 1 (hum) ano a partir da data de assinatura, podendo ser renovado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação expressa no sentido contrário de uma das partes.

 

FORO

CLÁUSULA QUINTA

 

Fica eleito o foro de Novo Hamburgo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas por consenso e entendimentos das partes interessadas.

 

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.

 

Novo Hamburgo, 09 de agosto de 2000.

 

 

 

 

_____________________________               Jurema Reis de Oliveira Guterrez

Presidente Entidade                                                       Presidente CMDCA

 

 

 

 

Testemunhas:

 

________________________                                     ______________________