Ato infracional análogo à figura típica do art. 12 da Lei nº 6.368/76 - Internação - Menor que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 122 do ECA, autorizadoras da medida excepcional - Impossibilidade de aplicação - Liberdade assistida - Medida sócio- educativa mais adequada à espécie - Recurso provido. A internação é medida sócio-educativa de caráter excepcional, somente autorizada nas hipóteses do art. 122 do ECA. Não estando o adolescente a reiterar ""no cometimento de infrações graves"" nem tendo sido aplicada a ele, anteriormente, qualquer outra medida sócio-educativa, é de todo recomendável que se tente recuperá-lo sem retirá-lo do seio de sua própria família, mormente se considerada a conclusão do relatório do Conselho Tutelar, de que se trata, in casu, de família equilibrada. Aplicação da medida sócio-educativa de liberdade assistida, por mais adequada à espécie. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.180650-4/000(1) - Relator MERCÊDO MOREIRA - j. em 08/08/2000- publicado em 30/08/2000).