GUARDA - MÃE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO - DEFERIMENTO QUE INDEPENDE DE ANTERIOR DECRETAÇÃO DA PERDA DO
PÁTRIO PODER E NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DOS
ARTS. 33, PARÁGRAFOS 1º E 2º E 35 DA LEI 8.069/90. Se a mãe do menor se encontra
em lugar incerto e não sabido, desnecessário a anterior decretação da perda do
pátrio poder e nomeação de Curador especial, para o deferimento do pedido de
guarda formulado por outrem. (Agravo de Instrumento n.º 1243-2, TJSP, C. esp.,
14.03.91., Rel. Des. Torres Carvalho - Revista Igualdade, n.º 08 – MPPR)