ECA - RECURSO - RITO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOBSERVÂNCIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO- REJEIÇÃO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL - COMPROVAÇÃO - SUFICIÊNCIA - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ADEQUAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. O fato de não ter sido observado o rito do Código de Processo Civil para a interposição do recurso de apelação não impede o seu conhecimento, se garantidos à representada a ampla defesa e o contraditório. Estando comprovada a materialidade do ato infracional análogo ao delito de lesões corporais, a ausência de auto de corpo de delito não impede a imposição de medida sócio-educativa de prestação de serviços à comunidade, que se mostra adequada e suficiente. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.238060-8/000(1) - Relator JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES - j. em 06/12/2001 - publicado em 01/02/2002).