"MENOR
DE DEZOITO ANOS - Permanência, após as 20 horas, em casa que explora diversões
eletrônicas - Proibição constante de portaria expedida pelo juiz - Auto de
Infração regularmente elaborado, nos moldes do artigo 194 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) - Infração administrativa comprovada -
Aplicação de pena de multa prevista no artigo 258 do mesmo Estatuto - Recurso improvido. (TJPR - Recurso de apelação nº 940094-4, de Rolandia, Vara Criminal e de Menores, Rel. Des. Tadeu Costa, ac. nº 7187, j. 20/02/95).