ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS-CORPUS. MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO. HIPÓTESES: ECA, ART. 122. MENOR PRIMÁRIO. ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE DROGAS. - As medidas
sócio-educativas impostas ao menor infrator devem ser concebidas em
consonância com os elevados objetivos da sua reeducação, sendo relevantes para
a obtenção desse resultado o respeito à sua dignidade como pessoa humana e a
adoção de posturas demonstrativas de justiça. - Nessa linha de visão, impõe-se
que no procedimento impositivo de sanções seja observado o princípio da
legalidade, à luz do qual não se admite a imposição de medida sócio-educativa
de internação fora das hipóteses arroladas no art. 122, da Lei nº 8.069/90 -
ECA. - É descabida a aplicação de tal medida ao menor, sem antecedentes,
acusado de prática de ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes,
conduta desprovida de qualquer violência ou grave ameaça à pessoa. (STJ -
HC24451 / SP).