AÇÃO CAUTELAR INOMINADA.
PEDIDO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO PELO HOSPITAL ONDE SE DEU O
PARTO. ART. 228 DO ECA. É direito da parturiente ou
seu responsável, por ocasião da alta médica, receber da instituição hospitalar
e do médico a declaração de nascimento onde constem as intercorrências
do parto e do desenvolvimento do neonato. Primeiro apelo não-provido e segundo,
não-conhecido. (TJRS, ApCiv 598212215, 8ª C. Civ., j. 13/04/2000, Rel. Alzir Felippe Schmitz)