RESOLUÇÃO Nº 86, DE 12 DE MARÇO DE 2003
Dispõe sobre a convocação da V
Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
O Presidente do CONANDA, no uso de
suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, em sua 101ª Assembléia
Ordinária , realizada nos dias 11 e 12 de março de 2003, resolve:
Art. 1º - Convocar a V Conferência
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando promover ampla
reflexão sobre o protagonismo social na implementação
do Pacto Pela Paz no contexto das relações Estado e Sociedade.
Art. 2º - A V Conferência Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-à em
Brasília, no período de 24 à 28 de novembro de 2003.
Art. 3º - O evento terá como tema geral:
Pacto Pela Paz – Uma Construção Possível
Art. 4º - Os Municípios deverão realizar
suas Conferências até o dia 31 de julho de 2003.
Art. 5º - Os Estados deverão realizar suas
Conferências até o dia 30 de setembro de 2003.
Art. 6º - Fica instituída a Comissão
Organizadora da Conferência com a seguinte composição:
a)
Conselheira Elizabete Borgianni – Representante do
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS;
b)
Conselheiro José Fernando da Silva – Representante da Associação Brasileira de
Organizações Não Governamentais - ABONG;
c)
Conselheira Maria das Graças Fonseca Cruz - Representante da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB;
d)
Conselheira Maria Izabel da Silva – Representante da Central Única dos
Trabalhadores – CUT
e)
Conselheira Marilda Almeida Marfan - Representante do
Ministério da Educação - MEC;
f)
Conselheiro Ivanildo Tajra Franzosi – Representante da Casa Civil da Presidência da
República;
g)
Conselheira Denise Doneda – Representante do
Ministério da Saúde;
h)
Conselheira Margarida Munguba Cardoso – Representante
do Ministério do Trabalho e Emprego;
i) André Saboia – Representante do Ministério das Relações
Exteriores – MRE;
j)
Conselheiro Alexandre Schneider – Representante da Fundação Abrinq
pelos Direitos da Criança – ABRINQ;
k)
Conselheira Beatriz Hobold - Representante da
Pastoral da Criança/Organização de Ação Social da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;
l)
Conselheiro Miguel Angel Cal González - Representante do Conselho Federal de
Psicologia;
m)
Conselheiro Marcelo Gentil Nascimento da Cruz – Representante do Instituto de
Pesquisa, Ação e Mobilização – IPAM.
Parágrafo
Único – A Comissão será coordenada pela Conselheira Elizabete Borgianni – Representante do Conselho Federal de Serviço
Social – CFESS.
Art. 7º - Caberá à Secretaria Especial dos
Direitos Humanos – SEDH e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA a adoção das providências necessárias ao cumprimento do
objeto desta Resolução.
Art. 8º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do CONANDA