MUNICÍPIO. CONSELHO TUTELAR. A limitação da recondução do conselheiro tutelar restringe-se às hipóteses em que seja escolhido novamente como titular. O exercício anterior do cargo na condição de suplente não é impeditivo de nova tentativa de acesso na condição de titular. Inteligência do artigo 132 da Lei 8.069/90. Sentença concessiva da segurança mantida, inclusive em reexame necessário. Apelação desprovida. (MS nº 599 445 384, Primeira Câmara de Férias Cível do TJRS, Relator: Des. Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, sine data).