Apelação – Mandado de Segurança – Negativa de registro a entidade não-governamental pelo Conselho Municipal – Decisão baseada em irregularidades no funcionamento da entidade quanto à preservação dos direitos trabalhistas dos adolescentes – Ilegalidade não demonstrada – Direito líquido e certo inexistente – Dá-se provimento à apelação para denegar a segurança. (Apelação Cível nº 54.133-0/7 – Comarca de Presidente Prudente – TJSP – Relator Des. Cunha Bueno – j. 19/08/99.)