PROJETO

MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES-MG

 


AUTORIA:

Assistentes Sociais
Jacqueline Françoa Rodrigues Silva
Pollyanna Borges

Psicólogas
Andréa Vieira dos Santos
Mônia Tomaz Soares

 

Governador Valadares/MG, 2002.

 

 

INTRODUÇÃO

A problemática que envolve o adolescente autor de ato infracional é um fato concreto na realidade atual; esta questão vem desafiando profundamente a sociedade brasileira, estando necessariamente articulada a um quadro social, cultural, político e econômico amplo, complexo e conflituoso.

Neste contexto histórico da sociedade brasileira, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente veio garantir a proteção integral à criança e ao adolescente.

O projeto ora descrito tem como objetivo apresentar uma proposta de trabalho junto às crianças e adolescentes amparadas pelo ECA, que no artigo 18 trata da Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida.

Envolvido na prática de um ato infracional o adolescente que for sentenciado para o cumprimento da Medida Sócio-Educativa de liberdade assistida será atendido no AME-SE – Programa de Atendimento às Medidas Sócio Educativas, com o objetivo de obter uma oportunidade assistida de proteção integral, visto seu caráter curativo ao qual pode ser acrescido o caráter preventivo, onde a ação propiciará ao adolescente condição para que ele estabeleça um padrão de conduta e um projeto de vida de ruptura com a prática de delitos, salientando a importância de se considerar as diferenças e a individualidade de cada um.

Faz-se necessário salientar a importância da família na trajetória da execução desta medida, a qual será ponto de apoio para o trabalho dos técnicos e do próprio adolescente, visando ser o elo de amor e perseverança que irá sustentar a proposição de não reincidir nos atos infracionais.

O projeto será administrado pelo AME-SE, que nesta medida contará com 02 Assistentes Sociais e 02 Psicólogas no contato direto e demais profissionais que complementarão o programa.

Contudo, vale lembrar que a Liberdade Assistida é uma medida que requer uma mudança de visão no que diz respeito à exclusão, bem como a não estigmatização do adolescente autor de ato infracional. Deve visar antes de tudo inseri-lo na comunidade, fortalecendo seu vínculo familiar através dos programas e serviços na área da educação, saúde, lazer, profissionalização.

 

JUSTIFICATIVA

 

A cidade de Governador Valadares não foge ao modelo de desenvolvimento econômico e social do país. Desta forma, grande parte de sua população se caracteriza como camada excluída socialmente e vivendo em condições precárias no que diz respeito ao exercício de seu direito a uma vida digna.

Considerando a existência de uma infância e adolescência, muitas vezes pautadas na privação de políticas públicas eficazes na área dos direitos e das garantias sociais, onde os adolescentes que cometem ato infracional tornam-se reprodutores da violência vivida no âmbito social, econômico, político e principalmente familiar, é que se faz necessário à execução de um programa que venha ao encontro dessas carências, visando proporcionar a estes adolescentes uma nova oportunidade de realização pessoal como cidadãos de direitos.

É preciso compreender a reação do adolescente como um pedido de socorro que deverá ser decodificado e respondido pela família, pela escola, pela comunidade ou quando tudo falha pelo Estado.

As atividades aqui desenvolvidas são respostas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal Nº. 8069 de 13 de julho de 1990, com caráter de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente a fim de inseri-lo de forma a prepará-lo, ressocializando e reeducando-o para a idade adulta, hora em que os conflitos de identidade possivelmente já tenham sido resolvidos, garantindo o resgate da dignidade.

Levantamentos feitos junto ao Ministério Público revelam a ausência de dados que constatam o número real de adolescentes para o cumprimento dessa medida. Partindo da disponibilidade de recursos humanos e financeiros o Projeto de Liberdade Assistida, estará atendendo 180 (cento e oitenta) adolescentes sentenciados pela Vara da Infância e da Juventude, através do AME-SE – Programa de Atendimento das Medidas Sócio Educativas.

Desta forma, a implementação de uma política de aplicação das Medidas Sócio-Educativas de Liberdade Assistida levará em conta todos os direitos e deveres assegurados aos adolescentes, visando o seu pleno atendimento e de sua família, ressaltando a importância do serviço de rede de atendimento público do município.

Este projeto é um desafio ético profissional que está embasado no Estatuto da Criança e do Adolescente onde nos direcionaremos.

 

PRINCÍPIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBJETIVOS

 

Objetivo Geral à Atuar junto ao adolescente, visando promover seu desenvolvimento integral, dando-lhe subsídios para exercer conscientemente sua cidadania.

 

Objetivos Específicos à

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS JUNTO À FAMÍLIA

 

ATIVIDADES JUNTO AO ADOLESCENTE

 

  1. Na recepção, o Assistente Social e o Psicólogo farão a interpretação da sentença junto ao adolescente, pais ou responsáveis.

Com o intuito de estabelecer o esclarecimento sobre o que significa juridicamente e socialmente os compromissos a serem assumidos, as possibilidades e limites da ajuda que irá encontrar, e sobre as normas que regulam seu período de permanência na Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida, o uso do programa e a relação educador social com o adolescente. A dinâmica do atendimento se dará da seguinte forma: no primeiro momento Psicólogo e Assistente Social farão a interpretação da sentença e o diagnóstico psicossocial junto ao adolescente e a família, no momento seguinte a Psicóloga e a Assistente Social atenderão respectivamente adolescentes, pais ou responsáveis num procedimento individual, observando que em alguns casos não será necessário este segundo momento.

 

2) Concluído o diagnóstico psicossocial, a equipe técnica irá traçar o plano individual de atendimento, que será apresentado ao adolescente como proposta de trabalho para o cumprimento da Medida de Liberdade Assistida, podendo este ser modificado.

 

3) O plano individual de atendimento encaminhará o adolescente para escolarização, priorizando a escola regular, num período do dia que seja manhã, tarde ou noite; considerando dentro do possível a rotina de trabalho diário. As atividades físicas, culturais, profissionalizantes e artísticas serão desenvolvidas através de projetos específicos de acordo com a necessidade grupal, os parceiros e a rede de atendimento. O grupo de convivência será realizado a cada trinta dias com os adolescentes, intercalando com o grupo de pais ou responsáveis, com objetivo de manter uma avaliação constante para que se tenha o controle do andamento das atividades, deficiência e avanços observados.

 

  1. Parcerias para encaminhamento das atividades que atendam o cumprimento da sentença bem como as aptidões dos adolescentes:
  1. O grupo de convivência para adolescentes contará com a presença do Psicólogo e Assistente Social onde serão desenvolvidos estudos, diálogos permanentes sobre tudo que se relacionar ao adolescente e que serão por eles propostos. Estes encontros serão mensais visando um maior conhecimento de sua realidade. Observando que o atendimento individual será feito após as atividades do grupo quando necessário.

 

  1. O grupo de convivência para pais ou responsáveis, tem como objetivo desmistificar a questão da exclusão do adolescente em sua própria família, desenvolver laços de solidariedade e ajuda mútua. O trabalho com este grupo poderá ser norteado na direção da discussão das práticas da dinâmica familiar, troca de experiências através de relatos de seu cotidiano de acordo com as necessidades das mesmas.

 

  1. A avaliação mensal com o adolescente, a família ou responsáveis será sobre o seu percurso no cumprimento da medida. Considerando possíveis mudanças, expectativas e interesse pessoal do adolescente relativo às atividades realizadas.

 

  1. Será feito estudo de caso com os técnicos e a equipe do AME-SE mensalmente, com o objetivo de avaliar e capacitar sua postura profissional diante das diversas situações e revendo possibilidades de mudanças.
  2. A visita domiciliar será feita pela equipe responsável, visando o acompanhamento psicossocial de acordo com a estrutura do grupo, a aproximação, interação com a família e inclusão social nos serviços de rede do município.

  

SEÇÃO V – DA LIBERDADE ASSISTIDA

 

ART. 118 - A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

 

§ 1º - A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

§ 2º - A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

 

ART. 119 – Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

II – supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

IV – apresentar relatório do caso.

 

DESENVOLVIMENTO

O adolescente sentenciado para o cumprimento da medida de Liberdade Assistida, será encaminhado pela Vara da Infância e Juventude para o AME-SE – Programa de Atendimento às Medidas Sócio Educativas para o cumprimento da mesma.

No AME-SE serão encaminhados pela recepção para uma das equipes técnicas que executam o projeto de Liberdade Assistida, onde será feita a interpretação da sentença, visando compreender as responsabilidades cabíveis aos adolescentes, pais ou responsáveis.

A partir deste contato inicia-se também a coleta de dados bio-psicossociais sobre o adolescente e sua família. O acompanhamento será realizado através de contato direto do Assistente Social e Psicólogo no AME-SE, via grupos de convivência (do adolescente e família), visita domiciliar e/ou quando necessário no atendimento individual.

Os parceiros envolvidos no processo de atendimento são: CMAS -Conselho Municipal de Assistência Social, CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar que darão respaldo legal às nossas ações, bem como a rede de ensino regular, rede de serviços municipais, ONG -Organizações Não Governamentais, comunidades e meios de comunicação em geral.

É importante destacar que durante o cumprimento da medida, o adolescente e sua família, participarão de grupos de convivência, com o objetivo de orientar e acompanhar os participantes no sentido de contribuir para o seu processo de desenvolvimento e construção da sua cidadania.

As atividades recreativas, artísticas e artesanais se caracterizam como um processo pedagógico e exercício da cidadania, sendo elo para possíveis diálogos sobre problemas, dificuldades e limitações, trazidos e enfrentados pelo adolescente e sua família.

Quanto às visitas domiciliares estas terão caráter de aproximação e interação com a família, a fim de orienta-las e quando necessário encaminha-las para a rede de serviços do município. Entendemos que a visita domiciliar possibilitará a compreensão da dinâmica familiar, visando contribuir para a realização do projeto e o melhor atendimento do adolescente.

O encerramento do projeto refere-se ao relatório final, elaborado pelo Psicólogo e Assistente Social encaminhado ao Juiz, precedido pelo relatório inicial de interpretação da medida e relatórios periódicos das atividades realizadas como finalização do prazo determinado para o cumprimento da mesma.

 

METAS

 

O projeto tem como meta atender inicialmente 180 (cento e oitenta) adolescentes encaminhados para o cumprimento da Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida.

O encerramento da medida será efetivado pelo Juiz, após parecer da equipe técnica que considerando apto a ser desligado o adolescente que tiver alcançado amadurecimento ético moral e dessa forma superado as adversidades que o levaram ao ato infracional.

Resgate da cidadania e direito a uma vida digna e de respeito por parte do adolescente e sua família.

 

PÚBLICO ALVO

Adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 12 a 18 anos, autores de ato infracional, sentenciados para a Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida.