MENOR - GUARDA - CRIANÇA INDÍGENA - COMUNIDADE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES
DE LHE EMPRESTAR OS CUIDADOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - MANTIDO O INFANTE COM SEUS
GUARDIÃES ATÉ QUE SUA COMUNIDADE REUNA CONDIÇÕES DE RECEBÊ-LO. Cuidando-se de
pedido de guarda envolvendo integrante de comunidade indígena, estando
evidenciado que sua comunidade de origem não lhe empresta os cuidados mínimos,
básicos, elementares, para lhe assegurar; antes de mais nada,
o direito à vida que lhe é garantido pelo caput do art. 5º. da CF, correto
manter o infante com seus guardiães até que sua comunidade reúna condições de
meramente recebê-lo. (Apelação n.º 28.250-0/5, Ubatuba, TJSP, Relator: Des.
Dirceu de Mello, Revista Igualdade n.º 14, MP-PR)