ADMINISTRATIVO. MILITAR FALECIDO.
PAI BIOLÓGICO DE PESSOA ADOTADA SOB O REGIME DO CÓDIGO CIVIL. PENSÃO.
HABILITAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO ECA – LEI 8.069/90. 1. O Estatuto da Criança e
do Adolescente não cessou o vínculo biológico decorrente da adoção feita sob o
antigo regime do Código Civil; aplicação do princípio "tempus regit
actum". 2. Os direitos e deveres que resultam do parentesco natural não se
extinguem pela adoção simples, exceto o pátrio poder, que será transferido ao
pai adotivo. 3. Concede-se pensão militar deixada pelo pai biológico à filha
solteira adotada pelo avô, enquanto não contrair núpcias. 4. Recurso não
conhecido. STJ, RECURSO ESPECIAL 201.469 – RIO DE JANEIRO, Quinta Turma, Rel.
Min. Edson Vidigal Direito do Menor. Direito Processual. Adoção Plena.
Conversão. Tutora. Citação não efetuada. Nulidade declarada. Integração da
tutora à relação processual. Momento. Competência. CPC, art. 214, § 2.º.
Aplicação subsidiária. Estatuto do Menor (Lei 8.069/90), art. 158, parágrafo).
Recurso desacolhido. A norma do parágrafo único do Estatuto da Criança e do
Adolescente, que reclama o esgotamento de todos os meios para a citação
pessoal, não afasta a regra do § 2.º do art. 214 do Código de Processo Civil,
que considera feita a citação na data em que o interessado ou seu advogado for
intimado da decisão que acolheu a argüição de nulidade por vício da ius in
vocatio. STJ, RECURSO ESPECIAL 20.108-5 – DISTRITO FEDERAL, Quarta Turma, Rel.
Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira