INSCRIÇÃO PARA ADOÇÃO. PEDIDO DE
ESTRANGEIRO. DEFERIMENTO INCIDENTAL DE GUARDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PAR.
1º, DO ART. 33, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. A guarda provisória de criança só pode ser deferida, liminar ou
incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por
estrangeiro. logo, em pedido de inscrição para adoção há como se deferir
incidentalmente pedido de guarda provisória de infante. AI 6.591, TJSC, 1ª CCiv, Rel. Des. João Martins, vu 11/02/92)