RECURSO ESPECIAL. Agravo de instrumento. Processamento. Lei n.º 9.756/98. Estatuto da Criança e do Adolescente. Dano à pessoa. Tratamento hospitalar. Ação de indenização. Preparo. 1. O recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, julgou deserta a apelação, não fica retido, como previsto na Lei n.º 9.756/98 (art. 542, § 3.º, do CPC), mas deve ser normalmente processado e julgado, pois não se aguarda decisão posterior. 2. A ação de indenização por dano a criança ou adolescente, fundada no direito civil, rege-se pelo Código de Processo Civil, e não pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo a autora efetuar o preparo do seu recurso. Inaplicação da regra do art. 219 do Estatuto da Criança e do Adolescente Recurso não conhecido. (STJ, RECURSO ESPECIAL 173.883 – SÃO PAULO, Quarta Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar)