COORDENADORIA DA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN – 6ª REGIÃO

 

 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

 

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N1 326/2001

 

 

 

   Os Blocos e Trios identificados na Ata de Audiência do dia 23/10/2001, audiência das 11:00 horas, firmam, perante o Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representando pelo Procurador do Trabalho Dr. Pedro Luiz G. Serafim da Silva e perante o Ministério do Trabalho e Emprego, representado pela Auditora Fiscal do Trabalho Dra. Vera Jatobá, o presente Termo de Ajuste de Conduta para fins do disposto no art. 51, § 61 da Lei n°. 7.347/85, fazendo-os da seguinte forma:

 

 

1 – Os Blocos e Trios acima referidos assumem o compromisso de colaborarem na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes,  principalmente para fins de erradicação do trabalho infantil no âmbito do Recifolia e quando da realização de outras atividades culturais e artísticas, valendo-se para tanto de anúncios e propagandas institucionais, distribuição de material promocional, estes quando fornecidos pelos órgãos de assistência  e proteção à criança e ao adolescente ou quando livremente produzidos pelo próprio Bloco ou Trio;

 

2 – Também se comprometem a orientar aqueles que lhes prestam serviços no sentido de colaborarem com o disposto no item 1 acima, como é o caso das empresas de segurança e artistas;

 

3 – Se comprometem também a implementar ou ampliar cláusulas nos contratos que firmam com empresas que lhe emprestam serviços em face dos eventos que realizam, no sentido de observarem o disposto no artigo 7º e inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com os artigos 53 a 80 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), notadamente quanto a idade mínima para o trabalho e a participação em atividades artísticas e culturais;

 

4 – Na hipótese de participação do menor de 18 anos nas atividades artísticas e culturais no nos Blocos e Trios, assumem estes o compromisso de buscar perante o Juízo da Infância e da Adolescência ou outro órgão ou pessoa que a lei indique, a autorização respectiva;

 

5 – A Legião Assistencial do Recife reafirma o seu compromisso de juntamente com outros órgãos e entidades promoverem o atendimento de crianças e adolescentes que venham exercer atividade produtiva no âmbito do Recifolia;

 

6 – A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana – EMLURB se compromete a fornecer aos Trios e Blocos adesivos que façam referência à Erradicação do Trabalho Infantil ou outro material promocional que entender. Ainda se compromete cadastrar os catadores adultos, orientando-os quanto a não levar seus filhos para a atividade de catação de produtos recicláveis ou outras atividades produtivas no ambiente do Recifolia;

 

7 – A EMLURB também se compromete em ampliar a orientação às empresas adquirentes dos produtos recicláveis no sentido de não adquirirem produtos das mãos de pessoas menores de 16 anos;

 

8 – O Ministério do Trabalho e Emprego – DRTE/PE fica no encargo de acompanhar o cumprimento do presente ajuste exercendo para tanto as funções relativas ao seu mister institucional e informando ao Ministério Público do Trabalho qualquer fato que signifique o descumprimento do presente ajuste;

 

9 – Fica estabelecido a multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato que significar o descumprimento do presente ajuste, valores que serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Em face da parceria referida nos autos do procedimento que suporta o presente ajuste e de que o compromisso de um dependerá da efetivação do compromisso de outro parceiro, fica assegurado o direito de resposta ao parceiro que se achar prejudicado em face da  inadimplência de outro parceiro.

 


Firmado o presente e cumpridas todas as suas cláusulas ter-se-à alcançado o objetivo do presente procedimentos naquilo que foi ajustado.

 

 

Recife, 23 de outubro de 2001.

 

           

Dr. PEDRO LUIZ G. SERAFIM DA SILVA

Procurador do Trabalho

Membro da CODIN-6ª Região

 

 

Vera Jatobá                                                                    Dalete Maria Lago

DRTE/PE                                                                       LAR

                                                  

 

Maria Purcina de Siqueira Souto                        Luiz Walber dos Santos

EMLURB                                                                       Status Som e Publicidade

 

 

Marcos B. Valença                                             Paulo Edvardo M. Valença Filho

Da Massa                                                                       Da Massa

 

 

Carlos Henrique                                                  Carlos Asfora                          

A Barca Recife Emp. Artísticos Ltda       Ass. Recreativa Bloco Maluco Beleza

 

Pedro Costa

Banda Balangandã