RESOLUÇÃO Nº 22, DE 12 DE ABRIL DE 1994

 

 

Apresenta Moção ao Conselho de defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Ministério da Justiça, propondo a agilização das medidas recomendadas pelo CONANDA nos termos da Resolução nº09. Solicita a presença da Comissão constituída no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana com a incumbência de acompanhar o caso de Altamira-PA, ao Plenário do CONANDA, para prestar informações sobre o andamento das investigações policiais e demais medidas requeridas em face a gravidade da situação.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido da Décima Terceira Assembléia Ordinária, em Brasília, nos dias 12 e 13 de abril de 1994, resolve:

 

Apresentar Moção ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Ministério da Justiça, propondo a agilização das medidas recomendadas pelo CONANDA nos termos da Resolução nº 09 de 05 de outubro de 1993.

 

Solicitar a presença da Comissão constituída no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana com a incumbência de acompanhar o caso de Altamira-PA, ao Plenário do CONANDA para prestar informações sobre o andamento das investigações policiais e demais medidas requeridas em face a gravidade da situação.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Benedito Rodrigues dos Santos

vice-presidente do CONANDA e Presidente da Assembléia