ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROGRAMA BOLSA-ALIMENTAÇÃO

 

 

O Programa Bolsa-Alimentação, criado pelo Ministério da Saúde, visa a promoção das condições de saúde e nutrição de gestantes, mães amamentando seus filhos e crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos e onze meses de idade, em risco nutricional, pertencentes a famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até R$90,00 per capita, mediante a complementação da renda familiar para a melhoria da alimentação e o fomento à realização de ações básicas de saúde com enfoque predominantemente preventivo.

 

Cada família do Programa receberá de R$ 15,00 a R$ 45,00 por mês, dependendo do número de beneficiários na família.

 

O benefício será pago por meio de cartão magnético e o saque poderá ser feito em uma das agências da CEF ou em correspondentes bancários (estabelecimentos com a indicação “Caixa Aqui”).

 

Uma vez cadastrada no Programa, a família se compromete a realizar uma Agenda de Compromissos em saúde, que consiste em ações básicas como pré-natal, vacinação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil e atividades educativas em saúde e nutrição. A família receberá o benefício em parcelas mensais por um período de seis meses, podendo renová-lo por iguais períodos mediante a avaliação do cumprimento da Agenda de Compromissos e a manutenção dos critérios sócio-econômicos de elegibilidade.

 

Os documentos que regulamentam o Programa Bolsa-Alimentação são:

 

a) Medida Provisória no. 2.206, de 13/08/2001.

 

b) Decreto Presidencial no.3.934 de 20/09/2001.

 

c) Portaria GM/MS no. 1.770 de 20/09/2001.

 

A gestão do Programa é municipal, pois cabe à Secretaria Municipal de Saúde a oferta das ações básicas de saúde para as famílias participantes no Programa, bem como a seleção, inscrição e acompanhamento destas famílias.

 

Assim, este Programa visa aprimorar as ações de combate às carências nutricionais, reduzindo a prevalência de desnutrição e mortalidade infantil em todo o território nacional.

 

1. Para a adesão do município ao Programa Bolsa Alimentação:

 

O Programa é destinado a todos municípios brasileiros que estejam habilitados em alguma das condições de gestão estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Para aderir, o município precisa enviar os seguintes documentos para a Secretaria Estadual de Saúde:

 

- Carta de Adesão (anexo I);

 

- Carta do Conselho Municipal de Saúde aprovando a adesão do Município (anexo II);

 

- Relatório do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais – ICCN (anexo III).

 

Os Estados deverão analisar se a documentação está completa e enviá-la ao Ministério da Saúde tão logo a mesma seja remetida pelos municípios. As Comissões Intergestores Bipartite deverão ser informadas, a cada reunião, sobre a lista dos municípios de cada estado que já aderiram ao Programa.

 

O Ministério da Saúde qualificará o município no Programa, mediante portaria, assim que for enviada a primeira relação dos beneficiários para pagamento, por meio do sistema de informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CAD -ÚNICO.

 

2. Beneficiários:

 

Podem ser beneficiários do Programa Bolsa-Alimentação, desde que em risco nutricional e pertencentes à famílias sem renda ou com renda mensal per capita inferior a R$90,00:

a) gestantes;

 

b) nutrizes, isto é, mães que estão amamentando seus filhos com até seis meses de idade, para os quais o leite materno é o principal alimento;

 

c) crianças de seis meses a seis anos e onze meses de idade.

 

Observação: Fica estipulada a idade limite de 6 anos e 6 meses para o ingresso de crianças ao Programa Bolsa-Alimentação, para que a permanência seja até a idade limite de 6 anos e 11 meses.

 

Entende-se por família a unidade nuclear formada pelos pais e filhos, ainda que, eventualmente, possa ser ampliada por outros indivíduos com parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo na mesma moradia e que se mantenha economicamente com renda dos próprios membros.

 

Crianças menores de seis meses poderão ser inscritas no Programa apenas quando forem: a) órfãs de mãe; b) filhas de mães soropositivas para o HIV; ou c) filhas de mães com psicose grave. Nessas três situações, a amamentação é contra-indicada ou não é possível e, por isso, a criança poderá receber o benefício para melhoria da sua alimentação antes do sexto mês de vida.

 

Nos demais casos, quem recebe o benefício é a mãe da criança menor de 6 meses para que reforce a sua alimentação e amamente o seu bebê.

 

 

 

2.1. O que é  risco nutricional?

 

São consideradas em risco nutricional do ponto de vista biológico as gestantes que se encontram com baixo peso segundo o Cartão de Saúde da Gestante e as crianças que se encontram com a relação peso por idade inferior ao percentil 10, segundo padrão NCHS (National Center for Health Statistics – Centro Nacional para Estatísticas de Saúde dos Estados Unidos), de acordo com o Cartão de Saúde da criança.

 

No Programa Bolsa-Alimentação, as gestantes e crianças que se encontram em risco nutricional segundo este critério de peso baixo deverão ter prioridade de atendimento. No entanto, àquelas que estão com peso adequado mas que pertençam à famílias sem condições mínimas de comprar alimentos estão também em risco de virem a ficar desnutridas, e deverão ser atendidas de acordo com a disponibilidade de bolsas.

 

2.2. Conceito de renda familiar mensal per capita:

 

Não é necessário o cálculo da renda mensal per capita pois o Sistema do Cadastro Único de Beneficiários dos Programas Sociais do Governo Federal fará o cálculo automaticamente.

 

Considera-se renda familiar mensal per capita a média aritmética simples obtida pela divisão da renda familiar mensal pelo número total de membros da família.

 

Por renda familiar mensal entende-se a soma dos rendimentos brutos, auferidos mensalmente, pela totalidade dos membros da família, excluindo-se do cálculo os rendimentos percebidos pelos menores de dezesseis anos na condição de aprendiz, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, bem como os rendimentos relativos aos programas federais, tais como: a) Bolsa-Alimentação; b) Bolsa-Escola; c) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; d) Programa Agente Jovem.

 

 

 

2.3. O que cabe à família beneficiada?

 

Além do benefício financeiro, as famílias cadastradas no Programa serão assistidas por uma equipe do PSF, por Agentes Comunitários de Saúde ou uma Unidade Básica de Saúde que proverão as ações básicas de saúde aos beneficiários, de acordo com a Agenda de Compromissos estabelecida pelo Ministério da Saúde.

 

Porém, cabe à família beneficiada a participação nessas ações de saúde, isto é, o cumprimento dessa Agenda de Compromissos durante a vigência do benefício.

 

As atividades da Agenda de Compromissos para cada tipo de beneficiário são:

 

 

 

Gestante

a) fazer a inscrição no pré-natal e comparecer às consultas, de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde;

b) participar de atividades educativas sobre aleitamento materno e orientação alimentar e nutricional da gestante.

 

Nutriz

 

(mãe que está amamentando)

a) apresentar Registro de Nascimento da criança;

b) estar amamentando no momento da inscrição e manter a amamentação;

c) levar a criança à unidade de saúde para a realização do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde;

d) cumprir o calendário vacinal da criança;

e) participar de atividades educativas sobre alimentação e nutrição da nutriz, aleitamento materno e cuidados gerais com a saúde da criança.

 

 

Responsável pela criança de

 6 meses a 6 anos

a) apresentar Registro de Nascimento da criança;

b) cumprir o calendário vacinal e a suplementação com vitamina A, nas áreas onde esta ação é preconizada;

c) levar a criança à unidade de saúde para a realização do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde;

d) participar de atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com alimentação e saúde da criança menor de sete anos.

 

 

3. Funcionamento do Programa:

 

O planejamento das atividades é fundamental para a correta identificação e cadastramento das famílias, bem como para o acompanhamento adequado dos beneficiários.

 

3.1 Como cadastrar as famílias:

 

A Vigilância Alimentar e Nutricional é um valioso instrumento para a adequada identificação dos indivíduos a serem cadastrados no Programa. É fundamental a definição da estratégia a ser utilizada por ocasião do cadastramento.

 

A seguir estão listados alguns cenários possíveis para a identificação das famílias de maior risco nutricional:

 

1. O município já tem crianças, gestantes e nutrizes “elegíveis” identificadas. Nesse cenário estão incluídos os municípios que:

 

a) Tenham um Sistema de Vigilância  Alimentar e Nutricional implantado e funcionando adequadamente;

 

b) Tenham pessoas (gestantes e crianças) aguardando vagas para atendimento pelo ICCN – Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais;

 

c) Tenham pessoas identificadas pelas equipes do PACS/PSF ou pela Pastoral da Criança (ou outras entidades que tenham o mesmo campo de atuação) ou ainda que tenham identificado beneficiários por quaisquer outros meios.

2. O município não possui possíveis beneficiários já identificados. Nestes casos podem ser adotadas as seguintes ações:

a) Identificação por meio de chamada nutricional e mutirões de pesagem;

 

b) Identificação pelas equipes do PACS/PSF, que já conhecem bastante a comunidade, ou pelas Unidades Básicas de Saúde;

 

c) Atendimento dirigido às áreas geográficas de maior concentração de problemas sócio-econômicos. Nessas áreas existe alta probabilidade de localização do público-alvo do Programa e justifica-se o cadastramento da totalidade das famílias que tenham gestantes, mães amamentando ou crianças até 6 anos.

 

IMPORTANTE: Recomenda-se, em primeiro lugar, a inscrição das crianças que já estão identificadas ou recebendo o leite e óleo provenientes dos recursos do ICCN.

 

3.2. O Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal

 

O Cadastramento Único de Beneficiários dos Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto n.º 3.877, de 24/7/2001, objetiva reunir em um único instrumento os procedimentos de coleta de dados dos programas:

 

I. Bolsa-Alimentação;

 

II. Bolsa-Escola;

 

III. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

 

IV. Programa Agente Jovem; e

 

V. Outros que implicam em transferências de renda.

 

As orientações para a utilização deste Cadastramento Único estão disponíveis em manual específico fornecido pela Caixa Econômica Federal, que pode ser obtido na home page: www.caixa.gov.br, no ícone Para sua cidade clicar em Cadastramento Único.

 

Os formulários do CAD - ÚNICO serão disponibilizados para o município, não podendo ser reproduzidos, pois possuem um número seriado que identificará as famílias.

 

Cada pessoa cadastrada no CAD - ÚNICO receberá um Número de Identificação Social - NIS. Este número é da base PIS, mantida pela Caixa Econômica Federal e é o mesmo que a família já recebeu, ou receberá, no CARTÃO - SUS. Assim, todas as famílias cadastradas diretamente no CAD - ÚNICO poderão ser consideradas cadastradas no CARTÃO - SUS, não duplicando esforços para o município.  A Caixa Econômica Federal e o DATASUS providenciarão a transferência de arquivos, não acarretando trabalho adicional para o município.

 

No caso da gestante, ela poderá ser inscrita em qualquer mês de gestação e permanecerá no Programa por, no mínimo, seis meses.

 

A nutriz poderá ser inscrita desde o nascimento do bebê até o mesmo completar 6 meses e também terá permanência mínima de seis meses no Programa.

 

É importante lembrar que em um mesmo domicílio podem residir duas ou mais famílias. É necessário o preenchimento de um formulário cadastral para cada um delas, mesmo que tenham o mesmo endereço.

 

Os dados coletados nos formulários específicos da Bolsa-Alimentação serão digitados no Sistema de Informações da Bolsa-Alimentação (SBA/SISVAN), que tem por finalidade a vigilância nutricional no município e o acompanhamento da evolução nutricional dos beneficiários.

 

3.3 Para os municípios que já iniciaram o cadastramento das famílias no CARTÃO - SUS, através do aplicativo CAD - SUS:

 

O Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal permite a importação automática dos dados já digitados no sistema CAD - SUS. Assim, para aqueles municípios que já tem o cadastro do SUS digitado, ou mesmo em papel, recomenda-se:

 

1. Após a centralização dos lotes fechados no sistema chamado Centralizador do CAD-SUS, copiar o arquivo “.BA” (exemplo abaixo) e importar no Sistema  de Informações do Cadastro Único (CAD - ÚNICO).

 

Antes de enviar os dados para a Caixa Econômica, via Internet, é necessário complementar alguns dados, tais como: renda familiar, participação em outros programas de transferências de rendas, entre outros.

 

No processo de geração do número do Cartão Nacional de Saúde, o Centralizador (aplicativo do CAD - SUS) gera um arquivo que será transmitido para o DATASUS. Nessa ocasião, será gerado também um arquivo com a extensão “.BA”, que fica armazenado no computador onde estiver instalado o Centralizador do CAD-SUS.

 

Por exemplo:

 

C:DATASUS/CsdSusCentralizador/TRANSMISSÃO/Bolsa.

 

Este arquivo poderá ser importado pelo sistema de entrada de dados do Cadastramento Único (CAD - ÚNICO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


3.4. Acompanhamento dos beneficiários:

 

As famílias cadastradas no Programa deverão ser assistidas por uma equipe de PACS/PSF ou por uma unidade básica de saúde. No momento da entrega do cartão magnético e da Agenda de Compromissos a família deverá ser informada da importância em participar das ações que a compõem. O profissional de saúde deverá preencher os dados dos beneficiários e agendar atividades educativas.

 

Esta Agenda de Compromissos ficará de posse do responsável, geralmente a mãe, e também servirá para avaliação do cumprimento das responsabilidades da família.

 

As atividades educativas são de extrema importância. Vários assuntos sobre saúde e nutrição poderão ser abordados, como:

 

a) aleitamento materno;

 

b) alimentação e nutrição da gestante e da nutriz;

 

c) como se alimentar melhor a baixo custo;

 

d) alimentação e nutrição da criança;

 

e) estímulo ao consumo de alimentos regionais;

 

f) cuidados com a saúde da criança;

 

g) higiene dos alimentos;

 

h) importância do vínculo mãe e filho.

 

IMPORTANTE: É imprescindível informar ao responsável, que a melhoria das condições nutricionais de seus membros é uma tarefa primordial, para a qual devem ser empreendidos todos os esforços. A melhora do estado nutricional não é impedimento para a renovação do benefício, muito pelo contrário. O cumprimento da Agenda de Compromissos e a melhora do estado de saúde e nutrição de gestantes, nutrizes e crianças são fundamentais para a continuidade do pagamento da Bolsa-Alimentação.

 

O Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação/SISVAN (SBA/SISVAN) possibilitará a vigilância nutricional da população de crianças e gestantes do município e o acompanhamento específico dos beneficiários do programa. Com ele, é possível construir um quadro epidemiológico do risco nutricional para melhor norteamento das ações de nutrição além de avaliar o impacto do programa em nível municipal, estadual e nacional.

 

IMPORTANTE: o registro dos dados sobre o estado nutricional do beneficiário deve ser feito no Relatório de Acompanhamento (anexo V) no primeiro e quinto mês de vigência do benefício. O município deve enviar mensalmente para o nível federal os dados referentes a este relatório, através do Sistema de Informação da Bolsa-Alimentação/SISVAN.

 

3.5. Para a renovação do benefício:

 

Depois de inscrita, a família receberá o benefício por seis meses durante os quais estará participando das ações constantes da Agenda de Compromissos.

 

Durante o quinto mês de vigência dos benefícios deverá ser verificado o cumprimento dessa agenda.

 

Os municípios deverão informar ao Ministério da Saúde o nome e o número de identificação social dos beneficiários que serão excluídos do Programa. Os demais serão renovados automaticamente.

 

Crianças menores de dois anos e desnutridas, isto é, aquelas cuja relação peso por idade, no momento da inscrição, tenha sido menor que o percentil 3, devem ter, pelo menos, duas renovações garantidas.

 

A Agenda de Compromissos é extensiva à todos os membros da família na faixa etária prevista pelo programa. Cada um deles deverá receber as ações básicas de saúde ofertadas pelo município, independentemente da quantidade de bolsas que a família receba.

 

Em anexo se encontra o Formulário de Avaliação do Cumprimento da Agenda de Compromissos (anexo V).

 

4. O benefício financeiro:

 

O benefício financeiro será mensal e de R$ 15,00 (quinze reais) por beneficiário, até o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

 

Ex. Uma família-alvo com três crianças menores de 6 anos e uma gestante, tem quatro membros que se enquadram nos critérios. Todos deverão ser acompanhados e cumprir suas respectivas Agendas de Compromissos. O valor do benefício para essa família será o teto de R$45,00.

 

4.1. Forma de pagamento às famílias:

 

Após o município ter enviado a relação dos beneficiários para a Caixa Econômica Federal através do CAD - ÚNICO, será providenciada a confecção dos cartões magnéticos e das Agendas de Compromissos para cada família.

 

O município receberá os envelopes, um para cada família, contendo:

 

a) carta comunicando a inscrição da família no Programa;

 

b) a Agenda de Compromissos da família;

 

c) o cartão magnético do Programa Bolsa-Alimentação em nome do responsável.

 

Ao receber o cartão, o seu titular deverá cadastrar sua senha em uma Agencia da Caixa Econômica Federal.

 

A Caixa efetuará os pagamentos mensais em cada município do País, seja por meio de suas agências, por intermédio de correspondentes bancários (casas lotéricas ou outros estabelecimentos indicados com a placa “Caixa Aqui”) ou pelo deslocamento de um funcionário para aqueles municípios que ainda não possuam agências ou correspondentes bancários. O pagamento será feito sempre  mediante a apresentação do cartão Bolsa-Alimentação e um documento de identidade. Poderão ser utilizados os caixas eletrônicos e senhas. Nestes casos o documento de identificação não é utilizado.

 

Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão magnético, o seu titular deverá dirigir-se a uma agência da Caixa, para a emissão da 2ª via.

O benefício ficará disponível até três meses após o crédito. Caso a retirada não seja realizada nesse período, o valor correspondente ao mês não sacado será recolhido e devolvido ao Ministério da Saúde.

 

Se a família estiver sendo beneficiada por outro Programa do Governo Federal - como o Programa Bolsa-Escola - e o titular dos dois benefícios for a mesma pessoa - com um mesmo Número de Identificação Social - os benefícios poderão ser sacados com qualquer um dos cartões e com a mesma senha.

 

4.2. O benefício financeiro e sua utilização pela família:

 

O apoio financeiro visa complementar a renda familiar para melhoria da alimentação.

 

A família deverá ser orientada sobre como alimentar-se melhor e, especialmente, sobre quais são os alimentos adequados para crianças, gestantes e nutrizes. O consumo de alimentos regionais deve ser incentivado.

 

Não há necessidade de solicitar comprovantes da utilização dos recursos com alimentos pois o que estará sendo avaliado são os resultados, ou seja, o cumprimento de uma Agenda de Compromissos e o crescimento da criança.

 

Além de alimentos, a família pode ser incentivada a comprar insumos para a  formação de hortas caseiras ou hortas comunitárias.

 

4.3. Critérios de interrupção de repasses do benefício antes de 6 meses:

 

O titular receberá o benefício financeiro por seis meses. Poderá haver interrupção dos repasses antes do término desse período nos seguintes casos:

 

a) óbito do(a) beneficiário(a), do filho(a) da nutriz ou aborto (no caso da gestante);

 

b) fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, de qualquer natureza;

 

c) mudança de município de residência;

 

Em todos estes casos cabe ao município informar ao Ministério da Saúde o nome e NIS dos beneficiários a serem excluídos.

 

5. Transição entre o Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais e o Programa Bolsa-Alimentação:

 

Os municípios que ao aderirem ao Programa Bolsa-Alimentação estiverem qualificados e recebendo recursos do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais - ICCN deixarão de recebe-los após o primeiro pagamento de benefícios direto às famílias cadastradas.

 

O saldo, em produtos ou recursos financeiros, eventualmente existente no município deverá ser utilizado de acordo com as normas da Portaria GM/MS n° 709/99.

 

5.1. Elaboração do Plano Municipal de Ajuste dos Recursos do ICCN:

 

Ao solicitar a adesão ao Programa Bolsa-Alimentação o município deverá fazer um levantamento do seu saldo em alimentos (por exemplo: leite e óleo de soja) e recursos financeiros provenientes do ICCN. De posse destas informações, devem preencher o Relatório do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais (anexo III).

 

Aqueles que possuírem estoque de alimentos e/ou recursos financeiros deverão elaborar e manter em seu poder o Plano Municipal de Ajuste dos Recursos do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais, de acordo com o modelo constante no Anexo IV.

 

No Plano de Ajuste deverão ser observadas as normas da Portaria GM-MS 709 de 10/06/99, de forma a assegurar que estes recursos sejam utilizados na finalidade prevista pelo ICCN, ou seja, no atendimento de crianças em risco nutricional de 6 a 23 meses e/ou outros beneficiários considerados em risco nutricional pelo município (gestantes, idosos, pacientes de doenças crônicas, etc.).

 

Com estes recursos os municípios poderão atender crianças em risco nutricional em parceria com instituições - creches, hospitais, ambulatórios, ONGs, desde que utilize os recursos na finalidade prevista. Esta informação deve constar do Plano Municipal de Ajuste dos Recursos do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais.

 

Se o município não possuir estoque de alimentos ou recursos do ICCN, não será necessário fazer o Plano de Ajuste.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS

 

 

 

ANEXO I

CARTA DE ADESÃO MUNICIPAL AO PROGRAMA BOLSA-ALIMENTAÇÃO

 

Município: _____________________________________________________ UF: ____

Endereço: ____________________________________________ CEP: ____________

Nome do Prefeito: _______________________________________________________

Nome do Secretário Municipal de Saúde: ____________________________________

 

              A Prefeitura Municipal de _______________________________________ solicita adesão ao Programa Bolsa-Alimentação, o qual destina-se à promoção das condições de saúde e nutrição de gestantes, mães amamentando seus filhos menores de seis meses (nutrizes) e crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos e 11 meses de idade, em risco nutricional, pertencentes a famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até R$90,00 per capita, mediante a complementação da renda familiar para a melhoria da alimentação e o fomento à realização de ações básicas de saúde com enfoque predominantemente preventivo.

             Ao aderir ao Programa, esta Prefeitura Municipal, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, assume os seguintes compromissos:

a)      prover as ações básicas de saúde e as atividades educativas que farão parte da Agenda de Compromissos dos beneficiários;

b)      coordenar o processo de seleção, inscrição, renovação e desligamento dos beneficiários;

c)      implantar e manter atualizados os dados do Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação/SISVAN, observando os prazos estabelecidos nos regulamentos do Programa;

d)      estimular e monitorar a participação dos beneficiários no cumprimento da Agenda de Compromissos;

e)      promover atividades de orientação alimentar e nutricional, com ênfase na promoção de hábitos alimentares saudáveis;

f)        capacitar as equipes da atenção básica e demais equipes de saúde para a operacionalização do Programa Bolsa-Alimentação;

g)      promover a Vigilância Alimentar e Nutricional;

h)      avaliar o desempenho e impacto do Programa em nível municipal;

i)        submeter ào Conselho Municipal de Saúde as relações de inclusões, renovações e desligamentos de beneficiários do Programa;

 

 

(apenas para os municípios que já estão qualificados ao Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais)

         Encaminhamos, em anexo a esta Carta de Adesão, o Relatório do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais.

 

A Prefeitura Municipal de _______________________________________ solicita adesão ao Programa Bolsa-Alimentação, o qual destina-se à promoção das condições de saúde e nutrição de gestantes, mães amamentando seus filhos menores de seis meses (nutrizes) e crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos e 11 meses de idade, em risco nutricional, pertencentes a famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até R$90,00 per capita, mediante a complementação da renda familiar para a melhoria da alimentação e o fomento à realização de ações básicas de saúde com enfoque predominantemente preventivo.

             Ao aderir ao Programa, esta Prefeitura Municipal, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, assume os seguintes compromissos:

j)        prover as ações básicas de saúde e as atividades educativas que farão parte da Agenda de Compromissos dos beneficiários;

k)      coordenar o processo de seleção, inscrição, renovação e desligamento dos beneficiários;

l)        implantar e manter atualizados os dados do Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação/SISVAN, observando os prazos estabelecidos nos regulamentos do Programa;

m)    estimular e monitorar a participação dos beneficiários no cumprimento da Agenda de Compromissos;

n)      promover atividades de orientação alimentar e nutricional, com ênfase na promoção de hábitos alimentares saudáveis;

o)      capacitar as equipes da atenção básica e demais equipes de saúde para a operacionalização do Programa Bolsa-Alimentação;

p)      promover a Vigilância Alimentar e Nutricional;

q)      avaliar o desempenho e impacto do Programa em nível municipal;

r)       submeter ao Conselho Municipal de Saúde as relações de inclusões, renovações e desligamentos de beneficiários do Programa;

 

 

(apenas para os municípios que já estão qualificados ao Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais)

         Encaminhamos, em anexo a esta Carta de Adesão, o Relatório do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais.

O(a) Coordenador(a) do Programa Bolsa-Alimentação neste município será:

Nome Completo: ___________________________________________________

Profissão: __________________ Órgão de classe: __________ N°: __________

Escolaridade: ___________________________

Assinatura do Coordenador do Programa: _______________________________

 

Local e Data: ___________, ___ de _______________ de _______.

 

 

____________________________________________________

Assinatura do Secretário Municipal de Saúde

 

___________________________________________________

Assinatura do Prefeito Municipal

 

ATENÇÃO: Recomenda-se ao município que no momento do primeiro pagamento do Programa Bolsa-Alimentação, ainda possuir recursos financeiros ou estoque de alimentos provenientes do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais, elabore o Plano Municipal de Ajuste dos Recursos do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais e mantenha o mesmo sob a sua responsabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

CARTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE APROVANDO A ADESÃO

DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA BOLSA-ALIMENTAÇÃO

 

Município: _______________________________________________ UF: _______

Endereço: ________________________________________ CEP: _____________

Nome do Presidente do Conselho Municipal de Saúde: _____________________

____________________________________________________________________

O Conselho Municipal de Saúde do Município _____________________________, reunido nesta data, aprova a solicitação de adesão ao Programa Bolsa-Alimentação, considerando os seguintes aspectos:

 

a)      que o Programa Bolsa-Alimentação destina-se à promoção das condições de saúde e nutrição de gestantes, mães amamentando seus filhos (nutrizes) e crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos e 11 meses de idade, em risco nutricional, pertencentes a famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até R$90.00 per capita, mediante a complementação da renda familiar para a melhoria da alimentação e o fomento à realização de ações básicas de saúde com enfoque predominantemente preventivo.

b)      que cabe ao Conselho Municipal de Saúde o acompanhamento do processo de seleção, renovação e desligamentos dos beneficiários, com poder de veto aos casos que não se enquadram aos critérios estabelecidos pelo Programa.

c)      que cabe ao Conselho Municipal de Saúde acompanhar as ações deste Programa para zelar pelo seu cumprimento de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde.

d)      que a Carta de Adesão do Município ao Programa (em anexo) está devidamente firmada pelos gestores responsáveis.

 

 

Ciente dos objetivos do Programa e dos motivos acima expostos, este Conselho Municipal de Saúde, representado pela maioria de seus conselheiros, abaixo assinados, decide pela aprovação da Carta de Adesão deste Município ao Programa Bolsa-Alimentação.

 

Local e Data: ___________________, _____ de _________________ de __________.

 

 

NOME COMPLETO DO CONSELHEIRO

FUNÇÃO NO CONSELHO

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta aprovação deverá constar na ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde.

 

 

 

 

ANEXO III

RELATÓRIO DO INCENTIVO AO COMBATE ÀS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS – ICCN

 

 

Este relatório deverá ser preenchido pelos municípios que recebem os recursos do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais.

 

Município:_______________________________________________________________

Endereço:______________________________________________Estado:___________

Fax: (     )_______________  Tel: (     ) ________________________________________

Nome do Secretário Municipal de Saúde :_____________________________________

Nome do Responsável pelo ICCN no Município ;_______________________________

 

Assinale uma opção de acordo com a situação do município:

 

 - o município não possui estoques de produtos nem recursos financeiros acumulados relativos aos  repasses do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais;

 

 - o município possui estoques de produtos e/ou recursos financeiros acumulados relativos aos repasses do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais, conforme descrito abaixo.

a) Recursos do ICCN:

     Possui recursos pendentes de utilização referentes ao  ICCN:   (   ) Sim    (   ) Não

            Se a resposta for SIM, qual ou valor: R$ _________________

 

b) Possui estoque de alimentos adquiridos com os recursos do ICCN:

            Possui estoque de alimentos: (   ) Sim    (   ) Não

            Se a resposta for SIM, qual tipo e quantidade:

                  Leite: Tipo  ________________ Quant: _________      (    ) Kg        (    ) Litros

                  Óleo: Tipo  ________________ Quant: _________       latas

                  Outro(s) alimento(s): qual? ____________________ quantidade _________

 

Declaramos que:

a)      estes estoques/recursos serão utilizados conforme regulamentações da Portaria GM/MS n° 709 de 10 de junho de 1999 .

b)      será elaborado um Plano de Ajuste de Recursos do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério da Saúde, o qual ficará sob nossa responsabilidade.

 

 

__________________, ___ de _______________ de _______.

 

 

 

____________________________________________________

Assinatura do Secretário Municipal de Saúde

 

 

_____________________________________________________

Assinatura do Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo IV

PLANO MUNICIPAL DE AJUSTE DOS RECURSOS DO

 INCENTIVO AO COMBATE ÀS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS

Estado: ___________________________________Município: ____________________

Endereço: ____________________________________________ CEP: _____________

Nome do Prefeito: _______________________________________________________

Nome do Secretário Municipal de Saúde: ____________________________________

Nome do Responsável Municipal pelo ICCN:  _________________________________

Data: ______/_________/______

1 – Situação ATUAL do município com relação ao Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais – ICCN:

 

a) Recursos do ICCN:

Possui recursos pendentes de utilização referentes ao  ICCN no Fundo Municipal de Saúde:   (   ) Sim    (   ) Não

            Se a resposta for SIM, qual ou valor: R$ _________________

b) Estoque de alimentos adquiridos com os recursos do ICCN:

            Possui estoque de alimentos: (   ) Sim    (   ) Não

            Se a resposta for SIM, qual tipo e quantidade:

                  Leite: ________________      (    ) Kg        (    ) Litros

                  Óleo: ________________ latas

                  Outro alimento: qual? ____________________ quantidade _________

2 – Conforme regulamentação da Portaria GM/MS 709/99 e de acordo com a situação financeira e de estoque levantada no item 1, serão realizadas as seguintes ações:

 

a)      Distribuição de alimentos (preencher quadro abaixo):

 

 

 

TIPO DE

 

BENEFICIÁRIO

(a)

 

Quantidade de LEITE por beneficiário no mês

 

 (  ) Kg 

 (  ) litros

(b)

 

Quantidade de ÓLEO DE SOJA por beneficiário no mês

 

lata(s)

(c)

 

Período de distribuição

em

 nº de meses

(d)

 

Número

 total de beneficiários a atender

 

QTD.

TOTAL

LEITE

(a x c x d)

 

(  ) Kg 

(  ) litros

 

QTD.

 TOTAL

ÓLEO

(b x c x d)

 

 

lata(s)

Crianças de 6 a 23 meses

 

 

 

 

 

 

Crianças de 24 a 59 meses

 

 

 

 

 

 

Gestantes

 

 

 

 

 

 

 

Idosos

 

 

 

 

 

 

 

Outro beneficiário

Tipo: _______

 

 

 

 

 

 

Outro beneficiário

Tipo: _______

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

b) Outras ações ou produtos alimentares a serem distribuídos:

Tipo de ação

Duração

(em meses)

N° beneficiários atendidos

CUSTO TOTAL

(em R$)

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.

 

 

 

3 – Período de duração das ações:

      Este Plano terá início no mês ______________ de _____ e término no mês ______________ de _______.

 

 

__________________, ___ de _______________ de _______.

 

 

 

 

 

 

Secretário Municipal de Saúde

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SE/DATASUS- SPS/CGPAN

PROGRAMA BOLSA-ALIMENTAÇÃO

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA AGENDA DE COMPROMISSOS

 Nome do Município

 UF

 Nome da Secretaria de Saúde

 

 

|    |    |

 

 

 

DADOS GERAIS

Nome do Distrito Sanitário

Cód. Distrito

 Nome da Unidade de Saúde

 Cód. Unidade SIA-SUS

 

|    |    |    |    |    |    |   

 

|    |    |    |    |    |    |    |

 

DADOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A)

Número do Cartão Nacional de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Nome Completo

|    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |   

 

|    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |    |   

 

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA AGENDA DE COMPROMISSOS

 

1. Participou do pré-natal (gestante) ou acompanhamento do crescimento e desenvolvimento (nutriz/criança)?

1

 

Sim

2

 

Parcialmente

 

 

3

 

 

Não

 

2. Participou das atividades educativas?

1

 

Sim

2

 

Parcialmente

3

 

Não

 

3. Manteve a vacinação em dia?

1

 

Sim

2

 

Parcialmente

3

 

Não

 

4. Cumpriu a agenda de compromissos?

1

 

Sim

2

 

Parcialmente

3

 

Não

Se a resposta acima for NÃO, qual o motivo? 

 

 

 

2

(   ) Internação hospitalar

(   ) Falta de oferta dos serviços/ações

(   ) Não cumprimento da agenda por parte da família

(   ) Dificuldade de acesso aos serviços

(   ) Outro: ____________________________________________

 

AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS

A família continua com renda mensal per capita inferior a 0,5 salário mínimo?

1

 

Sim

2

 

Não

 

AVALIAÇÃO DA RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO

Renova o benefício por mais seis meses?

1

 

Sim

2

 

Não

 

DESLIGAMENTO DO(A) BENIFICIÁRIO(A) ANTES DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO (6 MESES)*

Motivos de desligamento antes de 6 meses

1

 

Fraude

Assinatura do profissional de saúde

 

 

 

 

2

 

Óbito

__________________________________

 

 

 

 

3

 

Mudança de cidade

Data do envio dos dados p/ digitação: ___/___/___






_

 

 

 

* O beneficiário só poderá ser desligado do Programa antes do término de vigência do benefício (seis meses) pelos motivos acima descritos.

Nome do(a) profissional responsável pelos dados acima

Matrícula

Visto do Coordenador