MENOR - ADOÇÃO PLENA - DESCABIMENTO ANTE A OPOSIÇÃO DA MÃE - MANTENÇA DA GUARDA E RESPONSABILIDADE - LEI N. 8069/90 (ECA), ARTS. 45 E PARÁGRAFO 1º E 169 E PARÁGRAFO ÚNICO. Não havendo consentimento dos pais ou representantes legais do adotando, torna-se descabido o pedido de adoção plena, salvo se desconhecidos ou desconstituídos estes do pátrio poder, conforme disposto no art. 45 e parágrafo 1º, da lei n. 8069/90 (ECA). Não havendo motivos ponderáveis para a modificação, deve ser mantida a guarda e responsabilidade (art. 169 e parágrafo único). (Apelação Civel - Ac. 4ª Câm. Civ. n. 11216 - TJPR - Pub. 01/04/96 - Andira - Juiz Cordeiro Cleve - JUIS 10 - Boletim Informativo n.º 4 - MP/PA)