TERMO DE
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA FORMA DO ART. 211 DA LEI 8.069/90 C/C
O ART. 585, II DO CPC
O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo (a) Promotor(a) de Justiça infra-assinado, no
exercício das atribuições ministeriais relativas à Infância e Juventude na
Comarca de __________, com o objetivo de atender ao que preconiza a
Constituição Federal, em seus artigos 205 e seguintes, bem como a LDB (Lei n.º
9.394/96), em seus art. 8º e seguintes, e com o intuito de garantir a política
de atendimento à Infância e da juventude, notadamente quanto à política
constitucional de educação, e o MUNICÍPIO DE _______________, Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, por seu Prefeito Constitucional,
CONSIDERANDO que a
Constituição Federal, em seu art. 127, disciplina que:
“O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais
indisponíveis”;
CONSIDERANDO que é função
institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo
respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a
sua garantia”;
CONSIDERANDO que a
Constituição Federal afirma que a educação é um direito social universal (art.
6º), portanto de todos os brasileiros (art. 205);
CONSIDERANDO
que a
Constituição Federal, em seu art. 211,
trás regra segundo a qual os Municípios deverão organizar seus
SISTEMAS DE ENSINO;
CONSIDERANDO que a Lei 9.394,
de 20 de dezembro de 1996 (LDB) regulamenta a criação do SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO (art. 8º e seguintes) e no Parágrafo único do art. 11 prevê a
possibilidade de que os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao
Sistema Estadual de Ensino ou compor com ele um sistema único de Educação
Básica;
Firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, para a formação de título executivo extrajudicial, ex vi do art. 211
da Lei 8.069/90 c/c o art. 5º, § 6º da Lei n.º7.347/85 e o art. 585, II do CPC, consoante as
cláusulas seguintes, que não impedem os acordantes de manterem ou desenvolverem
outras ações para garantia dos direitos supracitados.
CLÁUSULA PRIMEIRA, O Município de _________ obriga-se a
optar por uma das formas de organização do Sistema Municipal de Ensino previsto
na Constituição Federal e na LDB, dentro
do prazo de _________ meses, adotando para tanto todas as medidas cabíveis,
consoante cronograma previsto neste COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO.
O processo de definição da organização municipal de ensino
deverá atender às diretrizes estabelecidas na Lei n.º 9.394/96, com ampla
publicidade de seus atos.
CLÁUSULA SEGUNDA, O Município de ____________, no
processo de definição da organização do
Sistema Municipal de Ensino, pode
estabelecer parceria e/ou convênio com Órgãos ou entidades para
seu assessoramento técnico.
CLÁUSULA TERCEIRA, As Atividades do Município __________ na
definição da organização municipal de ensino seguirão o regime de urgência e
obedecerão, em especial, os seguintes prazos no que toca às ações declinadas
nesta cláusula, sem prejuízo de outras iniciativas necessárias:
1)
Organização e regularização legal das instituições do
ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público
municipal: a) Prazo para e Início das atividades: ________ ; b) prazo para
conclusão das atividades: _________.
2)
Criação e instalação do Conselho Municipal de Educação:
Prazo para encaminhamento da lei: ________; b) prazo para nomeação e posse dos
Conselheiros: _____________.
3)
Comunicar ao Conselho Estadual de Educação a opção de
organização do Sistema Municipal de Ensino. Prazo: _______.
4)
Elaboração do Plano Educacional do Município, que contenha
seus princípios e compromissos, os objetivos, a estrutura e organização das
relações com a União e o Estado, bem como ações concretas: Prazo para o início
da atividade: ________________; prazo para o fim da atividade: _____________.
5)
Elaborar e desenvolver um projeto de capacitação dos profissionais
de educação. Prazo para elaboração: ___________________; Prazo para
capacitação: ___________.
CLÁUSULA QUARTA, Na execução das atividades previstas neste
TERMO DE AJUSTAMENTO, o Município observará os seguintes princípios, todos
previstos na LDB:
1)
igualdade de condições de acesso e permanência na escola;
2)
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber;
3)
pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
4)
respeito à liberdade e apreço à tolerância;
5)
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
6)
gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais;
7)
valorização do profissional da educação escolar;
8)
gestão democrática do ensino público, na forma da LDB e da
legislação dos sistemas de ensino;
9)
garantia do padrão de qualidade;
10)
valorização da
experiência extra-escolar;
11)
vinculação entre a
educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
CLÁUSULA QUINTA, O Prefeito
do Município de ______________ obriga-se a enviar a Câmara Municipal MENSAGEM
contendo Projeto de Lei Municipal de Educação, na qual conste a Criação do
Conselho Municipal de Educação, bem como a disciplina do Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério.
O Município de _______ obriga-se a adaptar sua Lei
Orgânica, caso necessário, às determinações deste Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta.
CLÁUSULA SEXTA, O Município de __________ obriga-se a
desenvolver programa de capacitação de professores leigos e de titulação dos
seus professores, nos termos do art. 87, § 4º da LDB.
CLÁUSULA SÉTIMA, Na composição do Conselho Municipal de
Educação, o Município de _________ deverá observar o que estabelece a Constituição Federal no
seu artigo 206, notadamente no que se refere à gestão democrática no ensino
público, garantindo-se a representação de um membro da rede de ensino estadual,
um membro da rede de ensino municipal, um membro da rede de ensino privado,
além da representatividade dos movimentos sociais, sindicato profissional e
pais de alunos.
CLÁUSULA OITAVA, O
não cumprimento da obrigação aqui pactuada obrigará o Município de ___
ao pagamento de multa diária no valor de R$ _____(_________reais), corrigido
monetariamente de acordo com os índices vigentes à época do pagamento, sendo
devida a sanção pecuniária desde o dia seguinte ao fim do prazo já referido na cláusula anterior, indo a
quantia apurada para o correspondente Fundo Municipal da Infância e da
Juventude[1].
CLÁUSULA NONA, Fica eleito o foro da Comarca de _______,
através da Vara competente para os fins dos arts. 147 e 148 da lei 8.069 para
as questões relativas ao presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive a
execução do presente título executivo extrajudicial pelo Ministério Público ou
outro legitimado ex vi lege.
Assim vai o presente termo ajustado entre as partes, que o
firmam em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, com o respectivo referendum
do Parquet, para seus jurídicos e legais efeitos.
_____________, ______de _______de 1999
Promotor(a) de Justiça
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
_______________________________________________________________________________________
Nota:
[1] Onde não houver o Fundo regulamentado, adaptar a cláusula aos termos do art. 214, § 2º do ECA: “§ 2º - Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária”. A disposição repete o comando do art. 13, parágrafo único, da lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), de aplicação subsidiária ex vi do art. 224 da lei 8.069/90.