MANDADO DE SEGURANÇA. Ordem concedida. Recurso interposto pela autoridade apontada como coatora. Falta de preparo. Deserção. Inteligência do artigo 511, do Código de Processo Civil. Agravo retido improvido. A autoridade apontada como coatora não está isenta do preparo das custas recursais, pois o artigo 511 do Código de Processo Civil refere-se unicamente à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Conselho Tutelar. Escolha pela comunidade local, e não pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja atribuição limita-se à organização do respectivo processo. Consoante dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete à comunidade local escolher os membros do Conselho Tutelar (artigo 132), e não ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja atribuição, nesse aspecto, limita-se à organização do processo de escolha (artigo 139). (Recurso nº 25.750-1, TJPR, 1ª CCiv, Rel. Des. Tadeu Costa, vu 21/02/95)