"Habeas Corpus". ECA. Internação. Novo Código Civil reduzindo a idade da capacidade civil. Inaplicabilidade em relação ao ECA, cujo art. 121, § 5º está ainda em vigor. Ordem denegada. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.329634-0/000(1)  - Relator REYNALDO XIMENES CARNEIRO j. em 10/04/2003 - publicado em 27/05/2003).