RESOLUÇÃO Nº 80, DE 20 DE JUNHO DE 2002

 

 

Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil, para o biênio 2003 a 2004.

 

 

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidos na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 92ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2.002, resolve:

 

Art. 1º - Constituir Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, para o biênio 2.003 à 2.004.

 

Art. 2º - A Comissão será composta pelos conselheiros Normando Batista Santos, representante da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais - ABONG, Maria Stela Santos Graciani, representante da Pontifícia Universidade Católica de  São Paulo - PUC-SP e Kênia Augusta Figueiredo, representante do Conselho Federal do Serviço Social- CFESS.

 

Art. 3º - Esta Comissão terá o prazo até 07 de novembro de 2.002 para coordenar o processo de escolha da representação da sociedade civil, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação, da referida eleição.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Cláudio Augusto Vieira da Silva

Presidente