MANDADO DE SEGURANÇA. Ordem concedida. Recurso
interposto pela autoridade apontada como coatora.
Falta de preparo. Deserção. Inteligência do artigo 511, do Código de Processo
Civil. Agravo retido improvido. A autoridade apontada
como coatora não está isenta do preparo das custas
recursais, pois o artigo 511 do Código de Processo Civil refere-se unicamente à
Fazenda Nacional, Estadual e Municipal. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Conselho Tutelar. Escolha pela comunidade local, e não pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja atribuição limita-se à
organização do respectivo processo. Consoante dispõe expressamente o Estatuto
da Criança e do Adolescente, compete à comunidade local escolher os membros do
Conselho Tutelar (artigo 132), e não ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, cuja atribuição, nesse aspecto, limita-se à
organização do processo de escolha (artigo 139). (Recurso nº 25.750-1, TJPR, 1ª
CCiv, Rel. Des. Tadeu
Costa, vu 21/02/95)