RESOLUÇÃO Nº 20, DE 09 DE MARÇO DE 1994
Encaminha á Procuradoria-Geral da
República parecer da Comissão constituída pela Resolução nº15
e recomposta pela Resolução nº18, bem como todos os
documentos referentes ao possível impedimento da entidade Instituto Brasileiro
de Pedagogia Social – IBPS para integrar a representação da Sociedade Civil
junto ao CONANDA.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido na D‚cima Segunda Assembléia Ordinária, nos dias 08 e 09 de março de 1994, em Brasília, considerando a inexistência de normatização pertinente à matéria, resolve:
Encaminhar à Procuradoria- Geral da República Parecer da Comissão constituída pela Resolução nº 15, de 09 de novembro de 1993, e recomposta pela Resolução nº 18, de 09 de fevereiro de 1994, bem como todos os documentos relacionados à matéria, referentes a possível impedimento da entidade Instituto Brasileiro de Pedagogia Social - IBPS para integrar a representação da Sociedade Civil junto ao CONANDA.
Consultar a Douta Procuradoria no sentido de informar da legalidade do procedimento proposto pela Comissão ou indicação do procedimento legal cabível para exclusão de membros representantes da sociedade civil, do CONANDA.
MAURÍCIO CORRÊA
Ministro de Estado da Justiça e
Presidente do CONANDA