DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
Promulga a
Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição,
Considerando
que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência por meio do Decreto Legislativo nº 198, de 13 de junho de 200l;
Considerando
que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 14 de setembro de 2001, nos
termos do parágrafo 3, de seu artigo VIII;
D E C R E T A :
Art. 1º A Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida
tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do
Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida
Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8
de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer