27 DE ABRIL – DIA DO COMBATE AO TRABALHO
INFANTIL NO SERVIÇO DOMÉSTICO
Muito embora em queda desde 93, o trabalho infantil no Brasil é ainda uma realidade cruel, de proporções consideráveis, que traduz uma realidade de desigualdades. Uma em cada 10 crianças trabalha. O universo de crianças ocupadas, na faixa 5-14 anos, somente nas areas urbanas, alcança 1,13 milhão. Agregando-se também aquelas que trabalham nas áreas rurais, esse número praticamente dobra.
Vários estudos têm
reiteradamente apontado a grandeza do problema e as características
diferenciadas do trabalho infanto-juvenil na faixa etária 10-16 anos,
destacando, além de seus aspectos ilícitos e ilegais, seus riscos ao
desenvolvimento pleno do ser humano. O trabalho precoce, de pouca
efetividade na redução da pobreza no curto prazo, tem, no entanto, grande
impacto no comprometimento futuro das gerações. Em vez de aliviar a miséria, o que faz é
alimentar mecanismos que corroboram a exclusão social, tal como o atraso
escolar.
Várias têm sido também as iniciativas por parte
do governo e de entidades da sociedade civil, apoiados por organismos
internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na
formulação de estratégias destinadas a atacar o problema. No Brasil, desde a
criação do PETI em 1992 até a criação da rede nacional de combate ao trabalho
das crianças e adolescentes em 1999, multiplicaram-se os programas focalizados
destinados a retirar crianças e jovens do mercado de trabalho, em paralelo à
promoção e difusão de um maior conhecimento acerca das causas e conseqüências
desse fenômeno. Muitas dessas atividades centram-se no combate à evasão
escolar.
Uma lacuna, no entanto, persistia. Lacuna essa mais melindrosa e de
difícil apreensão do que a evidência trágica do perigo e da penosidade
do trabalho infanto-juvenil nas carvoarias, no corte da cana-de-açúcar e na
colheita do sisal. Uma lacuna conjugada
no feminino, por dizer respeito a uma atividade fortemente naturalizada,
realizada quase que exclusivamente por meninas. Não todas, mas as meninas pobres e, sobretudo,
negras, para quem cursar a escola e viver vida de criança não cabe na longa
jornada dos afazeres domésticos de cada dia, a se repetir sem trégua, sempre e
a cada novo dia. Um aprendizado que jamais há de habilitá-las profissionalmente,
mas que forja sem restrições sua condição de mulher. Se 2/3 das crianças e
jovens ocupados são meninos, a quase totalidade do emprego doméstico
infanto-juvenil é constituído por meninas.
Elas são hoje quase 400
mil, dispersas em lares que não são os seus, senão por adoção. Mas como é sempre bom ter uma casa, para
muitas delas, com certeza, a casa dos patrões é um lar e um lar aprazível,
talvez até um refúgio que não se quer perder, nem mesmo se sujeitas a jornadas
de trabalho muito longas, superiores à média observada para o conjunto das
crianças e jovens trabalhadores.
As meninas empregadas
domésticas na faixa 5-9 anos, apesar de serem muito poucas - 3 mil - trabalham
muito : 21 horas por semana (contra 14 horas das demais crianças ocupadas).
Essa média sobe para 36 horas semanais na faixa 10-14 anos (contra 26 horas
para as demais crianças trabalhadoras) e é superior a 43 horas para aquelas com
idade entre 15-17 anos (contra 38 horas semanais para o conjunto das ocupadas).
Estudos do IPEA
realizados por Lavinas sobre a evolução do emprego feminino nos anos 90
assinalam jornadas de trabalho semanais para as mulheres adultas, com idade
variando entre 24-65 anos, em torno a 36 horas, padrão quase equivalente e até
mesmo inferior ao das meninas empregadas domésticas na faixa etária 10-17 anos. As conseqüências de jornadas de
trabalho tão longas sobre a saúde dessas meninas e os riscos que pesam à sua
integridade física e moral permanecem, ainda hoje, absolutamente desconhecidos.
Cerca de 65% das meninas
domésticas vivem nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil, mais da metade em
áreas urbanas. Trata-se de uma atividade remunerada - somente 4,4% entre 10-16
anos trabalham gratuitamente -, na média nacional em torno de 0.6 do salário-mínimo.
Metade dessas quase 400.000 meninas vêm de famílias extremamente pobres, cuja
renda familiar per capita é inferior a meio salário-mínimo. Perto de 30% dos
chefes dessas famílias pobres não têm nenhum grau de instrução formal. Conforme
já observado em inúmeras pesquisas internacionais e também por outras
realizadas no Brasil, a proporção de crianças ocupadas declina à medida que
cresce o nível de escolaridade das mães, regra essa ratificada no caso das
meninas empregadas domésticas.
1. Além do determinante
de gênero, o emprego doméstico de meninas tem outro componente
estrutural : a cor. Na sua maioria, as meninas domésticas são negras e
pardas.
2. O emprego doméstico
feminino infanto-juvenil não se restringe às áreas pobres, mas encontra-se
disseminado em todo o país, expressando, porém, elevado grau de exclusão social
e pobreza : a proporção de trabalhadores domésticos tende a zero no caso
das meninas à medida que cresce a renda domiciliar.
3. O atraso escolar das
meninas empregadas domésticas aumenta , ao passo que vem caindo de forma linear
para as demais crianças sem exceção, inclusive para as ocupadas. Isso sugere
que o emprego no serviço doméstico, dadas as características dessa jornada e
tipo de trabalho, é absolutamente incompatível com uma escolaridade regular e
formadora. O dado mais surpreendente é o de que 2/3 das meninas domésticas que
residem no emprego e quase 1/3 das não residentes não freqüentam a escola.
4. Note-se que a maioria
das meninas empregadas no serviço doméstico exerce a função de babá, o que
evidencia uma compreensão pouco pedagógica do que é « olhar
criança ». Na região Norte, segundo a PNAD 98, 58% das meninas e
adolescentes trabalhadoras domésticas cuidam de outras crianças.
5. As pessoas que tiveram o trabalho doméstico como primeira ocupação tendem a atingir menor escolaridade do que as demais.
Todas as informações acima foram extraídas de um estudo realizado pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, através de sua Diretoria de Polícia Social (Lena Lavinas) e demonstra urgente a realização de uma CAMPANHA de âmbito estadual, a fim de que todas as famílias possam receber informações sobre a problemática.
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região, que tem como atribuição a erradicação do trabalho infantil, destacando-se, aqui, a erradicação do trabalho infantil doméstico, CONCLAMA toda a comunidade a, não só compreender o quanto pode ser prejudicial o trabalho precoce para milhares de meninas, mas também encaminhar denúncias de exploração do trabalho de meninas domésticas para :
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO
Rua Jaime Reis, 331 Curitiba-Paraná CEP 80.510-010
Fone (041) 322-6313
Considerando que os meios de comunicação são imprescindíveis para que qualquer campanha de esclarecimento junto à população atinja os seus objetivos, encaminhamos o presente expediente, encarecendo que tenha o mesmo ampla divulgação, o que desde logo agradecemos.