VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E POLÍTICAS DE ATENDIMENTO: DO SILÊNCIO AO
COMPROMISSO
Viviane
Nogueira de Azevedo Guerra[1]
Mestre em Serviço Social.
Mário
Santoro Júnior[2]
Médico do Programa de Saúde da Criança.
Maria
Amélia Azevedo[3]
Pesquisadora sobre Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes.
A violência doméstica contra crianças e adolescentes:
questões conceituais
A violência doméstica é um dos vários
tipos de violência que a Humanidade tem praticado contra crianças e
adolescentes.
Para bem compreender o fenômeno, importa
responder a três questões conceituais básicas :
1) o que se entende por violência?
2) qual a natureza da violência
doméstica?
3) quais os tipos principais de violência
doméstica?
Comecemos pela primeira questão .
Segundo Chauí (1):
Entendemos por violência uma realização determinada das relações de força, tanto em termos de classes sociais, quanto em termos interpessoais. Em lugar de tomarmos a violência como violação e transgressão das normas, regras e leis, preferimos considerá-la sob dois outros ângulos. Em primeiro lugar, como conversão de uma diferença e de uma assimetria numa relação hierárquica de desigualdade com fins de dominação, de exploração e de opressão, isto é, a conversão dos diferentes em desiguais e a desigualdade em relação entre superior e inferior. Em segundo lugar, como uma ação que trata uru ser humano não como sujeito, mas como coisa. Esta se caracteriza pela inércia, pela passividade e pelo silêncio, de modo que, quando a atividade e a fala de outrem são impedidas ou anuladas há violência.
‘
Se analisamos detidamente essa definição, podemos
extrair dela os elementos fundamentais de uma concepção sociológica de
violência, tal como o fez Adorno (2):
Primeiro, nunca é demais
repeti-lo, a violência é uma forma de relação social; está inexoravelmente
atada ao modo pelo qual os homens produzem e reproduzem suas condições sociais
de existência. Sob esta ótica, a violência expressa padrões de sociabilidade,
modos de vida, modelos atualizados de comportamento vigentes
em uma sociedade em momento determinado de seu processo histórico. A
compreensão de sua fenomenologia não pode prescindir, por conseguinte, da
referência às estruturas sociais; igualmente não pode prescindir da referência
aos sujeitos que a fomentam enquanto experiência social.
Segundo, ao mesmo tempo em que
ela expressa relações entre classes sociais, expressa também relações
interpessoais. A violência está presente no modo de realização da existência
econômica que comporta a exploração de uns sobre outros; não se encontra
ausente da imposição de limites e restrições à participação política
democrática; não se exime de se manifestar no terreno da cultura, campo no qual
as diferenças de identidade entre grupos sociais heterogêneos tendem a ser subjugadas por concepções unívocas da vida, da
sociedade, do mundo. Nesta perspectiva a violência manifesta-se como dominação,
como instrumento da sujeição de grupos sociais
determinados, seja a classe, o grupo étnico e o racial, ou mesmo aqueles
agrupamentos que se constituem às voltas de situações peculiares, como a
sexualidade ou a religiosidade. Porém, ao mesmo tempo, está
presente nas relações intersubjetivas, aquelas que se verificam entre homens e
mulheres, entre adultos e crianças, entre profissionais de categorias
distintas. Seu resultado mais visível é a conversão de sujeitos em objeto, sua coisificação.
Terceiro, a violência é simultaneamente a negação de valores considerados universais: a liberdade, a igualdade, a vida. Se entendermos como o fez a filosofia política clássica, que a liberdade é fundamentalmente capacidade, vontade, determinação e direito "natural" do homem, a violência enquanto manifestação de sujeição e de coisificação só pode atentar contra a possibilidade de construção de uma sociedade de homens livres. Ela conspira ainda contra a viabilidade de construção de uma sociedade democrática, na medida em que se confronta com o princípio de igualdade, entendido como igual direito dos diversos grupos sociais serem constituintes da história de sua sociedade, independentemente de suas diferenças de raça, de sexo, de classe ou outra qualquer. Por fim, um outro pressuposto, embutido nessa conceituação sociológica da violência, diz respeito à percepção do significado da vida. A violência não é necessariamente condenação à morte, ou, ao menos, esta não preenche seu exclusivo significado. Ela tem por referência a vida, porém a vida reduzida, esquadrinhada, alienada; não a vida em toda a sua plenitude, em sua manifestação prenhe de liberdade. A violência é urna permanente ameaça à vida pela constante alusão à morte, ao fim, à supressão, à anulação.
Essas considerações permitem-nos
enfrentar a segunda questão colocada.
A violência doméstica é diferente da
violência estrutural, da violência entre
classes sociais, inerente ao
modo de produção das sociedades desiguais.
A violência doméstica é uma violência intraclasses sociais, que permeia todas as classes
sociais enquanto violência de natureza
interpessoal.
Enquanto violência intersubjetiva, a
violência doméstica consiste também:
a) numa transgressão do poder disciplinador do adulto, convertendo a diferença de idade adulto – criança/adolescente, numa
desigualdade de poder intergeracional;
b) numa negação do valor liberdade: ela exige que a criança ou
adolescente sejam cúmplices do adulto num pacto de silêncio;
c) num processo de vitimização enquanto forma de
aprisionar a vontade e o desejo da criança ou do adolescente, de submetê-la ao
poder do adulto a fim de coagi-la a satisfazer os interesses, as expectativas e
as paixões deste.
Por isso mesmo, o abuso-vitimização
consiste pois num processo de completa objetalização
da criança ou do adolescente, isto é, de sua redução à condição de objeto de
MAUS TRATOS.
Em síntese, a violência
doméstica contra crianças e adolescentes:
- é uma violência interpessoal;
- é um abuso do poder disciplinador e coercitivo dos pais ou responsáveis;
- é um processo de vitimização
que às vezes se prolonga por vários meses e até anos;
- é um processo de imposição de maus
tratos à vitima, de sua completa objetalização
e sujeição;
- é uma forma de violação dos direitos
essenciais da criança e do adolescente enquanto pessoas e, portanto, uma negação
de valores humanos fundamentais como a vida, a liberdade, a segurança;
- tem na família sua ecologia privilegiada. Como esta pertence à esfera do
privado, a violência doméstica acaba se revestindo da tradicional
característica de sigilo (3).
Finalmente, a terceira questão levantada diz respeito aos tipos de violência
doméstica reconhecidos e que são três: violências física, sexual e psicológica.
No âmbito deste trabalho trataremos apenas das violências física e sexual.
a)Violência
física
Corresponde ao emprego de força física no
processo disciplinar de um filho por parte de seus pais. A literatura é muito
controvertida em termos de quais atos podem ser considerados violentos: desde a
simples palmada no bumbum até agressões com armas brancas e de fogo, com
instrumentos (pau, barra de ferro, taco de bilhar, etc.) e imposição de
queimaduras, socos, pontapés, etc. Cada pesquisador tem incluído em seu estudo
os métodos que considera violentos no processo educacional pais-filhos,
embora haja ponderações no sentido de que a violência deve se relacionar a
qualquer ato disciplinar que atinja o corpo de uma criança ou de um adolescente[4].
b)Violência
sexual
O conceito está longe de ser preciso. No
entanto, é possível considerarmos como tal "todo jogo ou ato sexual,
relação heterossexual ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança menor de 18 anos, tendo por finalidade estimular
sexualmente a criança e utilizá-la para obter uma estimulação sexual
sobre sua pessoa ou de outra pessoa" (4). Genérica como está, essa
conceituação tem duas vantagens básicas. A primeira delas é permitir abranger
dois subtipos de abuso: o incesto e a exploração sexual. O incesto se define
para nós como "toda atividade de caráter sexual, implicando uma criança de
0 a 18 anos e um adulto que tenha para com ela, seja uma relação de
consangüinidade, seja de afinidade ou de mera responsabilidade" (5). Nesse
sentido, a conceituação é bastante ampla para incluir como agressor todo aquele
que tenha um vínculo de responsabilidade para com a criança (pai adotivo,
tutor, padrasto, etc.) e cujas relações sexuais seriam interditas por lei ou
costume. Também supera a definição restrita de incesto segundo a qual este
seria um fenômeno envolvendo apenas indivíduos sexualmente maduros. A exploração
sexual, por sua vez, implica a participação de criança menor de 18 anos em
atividades de prostituição e pornografia infantis, isto é,no comércio do sexo.
.
A segunda vantagem da definição proposta
para abuso-vitimização sexual está em que ela permite
incluir, como tal, todo o espectro de atos sexuais, sejam eles homossexuais ou
heterossexuais: .
a) com contato físico (abrangendo coito
ou carícias apenas);
b) sem contato físico (incluindo
exibicionismo, voyeurismo, etc.);
c) com força física (incluindo agressões
e até assassinato);
d) sem emprego de força físicas[5].
A
“lei do silêncio” na área da violência doméstica
Uma das questões que vem nos preocupando
profundamente é a constatação da existência de uma "lei do silêncio"
em tomo da questão da violência doméstica, geralmente por parte dos
profissionais que, em sua prática, ao se defrontarem com a questão, abstêm-se
de discuti-la em profundidade e até mesmo de recorrer às chamadas instâncias de
proteção à infância para notificação de casos, conforme o disposto no Estatuto
da Criança e do Adolescente. A "lei do silêncio'' vigora
em todos os países e há numerosas hipóteses para justificar sua existência.
Abordaremos aqui algumas destas vertentes explicativas, salientando que elas
não representam a resposta definitiva para a questão.
O
resgate da autoridade dos pais: infância pobre versus infância vitimizada?
Aqui se faz necessária uma volta no
tempo, em nosso país, ou seja, ao final do século XIX e início do século XX. Nesse
período assistimos ao crescimento acelerado de duas metrópoles, à Abolição da
Escravatura, à conseqüente criação de uma força urbana de trabalho livre,
também constituída por contingentes de imigrantes estrangeiros. Como nos diz Valladares:
Era uma época em que Rio de Janeiro e São Paulo já funcionavam como pólos de atração para o resto do país e conviviam com diversos problemas advindos de um processo de urbanização acelerado: insalubridade, altas taxas de mortalidade infantil, epidemias diversas e dizimadoras, pauperização de amplos segmentos da população que não conseguiam se inserir no mercado formal de trabalho. Em paralelo corriam a violência, a criminalidade, a mendicância e a vadiagem (6).
Evidentemente que, nesse período, a
situação econômica do pais atravessava altos e baixos,
com a propagação de uma série de medidas, tomadas na maioria das vezes de
acordo com interesses externos, refletindo-se profundamente sobre as classes
populares. Como nos diz Carone:
De fevereiro a junho de 1899 decretam-se leis de incidência de imposto de consumo para bebidas, fumo, perfumarias, velas, calçados, especialidades farmacêuticas, perfume e vinagre, conservas de carne e cartas de jogar. Como se vê são os produtos populares os mais atingidos, o que vai provocar mal-estar e grandes dificuldades às camadas populares (7).
O custo de vida é exorbitante, os
impostos são altos, a vida, difícil. Entretanto, o Estado se consolida
econômica e políticamente, volta a
confiança externa no desenvolvimento do país, havendo novamente o refluxo de
capitais estrangeiros ao país.
Dentro desse marco econômico e político
destaca-se uma atitude de indignação geral com a infância pobre que perambula
pelas ruas e revela o profundo quadro de espoliação a que são submetidas as classes populares.
Entretanto, os discursos intelectuais da
época sobre esta infância abandonada não se remetiam a uma discussão da problemática,
enquanto ligada às condições de profunda espoliação das classes populares, mas interligavam a questão a problemas de natureza familiar -
decomposição da família e dissolução do poder paterno:
Evaristo
de Moraes, em 1900, falando a propósito dos menores entre 10 e 20 anos que
povoavam as ruas das cidades observava: "entre esses precoces vagabundos
os ha que teem pai e mãi;
os ha que teem apenas um dos progenitores; os havivendo apparentemente sob direcção de qualquer membro da família A realidade, porém,
é das mais dolorosas: são moralmente abandonados, são, na maioria dos casos
aquilo que d'elles disse Julio Simon: - orphãos com pais vivos! Em verdade, a situação delles é peior que a dos
materialmente abandonados e a dos orphãos. Dos
materialmente abandonados os pais quizeram
separar-se; no emtanto, dos moralmente abandonados
apenas deixam de cuidar ou si d'elles cuidam é intermittentemente, muitas vezes com o intuito de abusar da
sua inexperiência e engaja-los no exercito do mal. Si é certo que os
materialmente abandonados são os mais infelizes do que
os expostos, não menos induhitável é que os
moralmente abandonados ficam mais subjeitos ao mal do
que uns e outros...!” Evaristo de Moraes se encaminha por uma leitura que supõe
uma concepção do ser humano como inclinado às paixões, ao vício, à desordem, à
vingança, ao ciúme, à mentira, à cólera, e que só é freado pela sociedade
utilizando a disciplina, a ordem, que começa
na família, a partir do exercício da autoridade paterna.
A
falta de autoridade deixava as crianças entregues à sua própria vontade, totalmente dispostas para serem
levadas fora da lei, do convívio social, além de ficarem habilitadas para o
crime (8) (o grifo é nosso).
Se, por um lado, "a importância das
condições de vida da modernidade no abandono das crianças não serão pois
negadas, pelo contrário, serão aceitas e encaradas como inevitáveis", por
outro, "as respostas sociais por essa situação ficarão
esvaziadas ante o peso das responsabilidades dos indivíduos. São os pais de
família que cedendo aos vícios (álcool, jogos, vadiagem) não exercem sua
autoridade e acabam corrompendo os filhos, são as mulheres, que aceitando as
propostas indecorosas dos homens e trazendo ao mundo filhos sem pai, estão
minando as bases que garantem a ordem moral da sociedade'' (9).
Além desse discurso moralizador em torno
da responsabilidade dos pais face à situação dos filhos, havia toda uma
preocupação subjacente com a permanência da criança na rua e o aprendizado da
criminalidade que aí se dava, demonstrando-se com dados estatísticos o aumento
crescente da criminalidade infantil. Se, por um lado, a criança abandonada representava
um perigo para a sociedade, por outro, era uma vítima: "são victimas a falta de educação intellectual
e affetiva; da miséria dos pais; da ausencia de carinhos maternaes
formando-lhes os corações para o bem; das exigencias
do instincto de conservação individual, que muitas
vezes assimilam o homem aos irracionaes na ferocidade
e no egoísmo" (10).
A preocupação crescente com a criança
reveste-se de grande importância, pois passa a ser vista em termos do futuro,
uma garantia de que será o capital humano do qual o capital industrial
necessitará para se reproduzir.
As medidas a serem adotadas para que este
capital humano não se desperdiçasse passavam pela ênfase na restauração da
autoridade paterna, bem como pela formação de instituições novas de atendimento
à criança, cujos modelos de ação baseavam-se naqueles formulados na Europa e
nos EUA[6]. Passavam, também, pela criação de uma
legislação que removesse empecilhos, como a inquestionabilidade
do pátrio poder, o aumento de idade até os 18 anos para a responsabilidade
criminal, o que afastaria as crianças das prisões dos adultos. Portanto,
"a preocupação com a preservação da ordem social aparentemente ameaçada e
o interesse em assegurar a modernização capitalista brasileira determinaram os
critérios de eleição do esquema de proteção da criança no período" (11).
Nas décadas subseqüentes parece que as
soluções apontadas para a infância abandonada não se modificaram tanto. Em 1940
foi criado o SAM - Serviço de Assistência ao Menor -, bem como a iniciativa
privada também contribuiu para a formação de serviços destinados ao atendimento
da infância e juventude das camadas populares. Como nos diz Valladares:
Por
trás da imagem do SAM estão presentes representações amplamente aceitas e
discutidas: a imagem da criança pobre enquanto abandonada física e moralmente;
uma concepção de infância enquanto uma idade que exige cuidados e proteção
específicos; as grandes cidades como locus da
vadiagem, criminalidade e mendicância; os espaços públicos (ruas, praças, etc.)
como espaços de socialização da marginalidade. Por fim, a idéia de que cabe a
instituições especializadas a "recuperação" e a formação de uma
infância "moralizada". Recuperando a "infância desvalida",
o Estado contribuiria para a formação de indivíduos úteis à sociedade, futuros
bons trabalhadores. Não enfatizado no discurso oficial, mas nem por isto
ausente, estaria ainda o temor da rua como espaço possível de
contestação e revolta. Tal possibilidade fora confirmada pelas revoltas
populares do Rio de Janeiro na Primeira República e sugerida de forma
romanceada por Jorge Amado (em Capitães
de Areia). Com efeito, o medo do descontentamento das massas está presente
no proclamar a " função" social ampla de
assistência do Estado à infância e juventude (que) tem que encarar todos os
problemas que, de perto, influem na formação das gerações futuras para prever
os desajustamentos das massas populares cujos maiores coeficientes se encontram
nas camadas proletárias (12).
O modelo implantado pelo SAM mostra-se
esgotado já no final da década de 50. Em meados dos anos 60, o Estado intervém
na questão da infância em novos moldes. Cria-se, então, a FUNABEM,
"baseada numa nova concepção de reeducar a criança, não pautada
exclusivamente na internação (como era o modelo do SAM), mas no apoio à família e à comunidade" (o grifo é
nosso).
Muitos autores destacam a íntima
associação entre a criação da FUNABEM e a Revolução de 1964 numa "leitura
da questão do menor como de segurança nacional (...) cabendo à
FIJNABEM exercer vigilância sobre os menores, principalmente a partir de uma
condição de carenciados, isto é, próximos a uma
situação de marginalização social''(13).
Os anos transcorrem com os problemas em
tomo da infância se avolumando assustadoramente. Surgem movimentos de defesa
dos direitos da infância e da juventude, especialmente na década de 70, e o
novo Código de Menores (1979), preocupado fundamentalmente com a questão da
infração penal.
Embora hoje, no início da década de 90,
tenhamos uma nova legislação pertinente à infância e à juventude (Estatuto da
Criança e do Adolescente), que inova as formas de se tratar as
gerações que despontam, calcado também em tendências internacionais (tais quais
as formuladas na convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, sentimos
que ainda se deposita na família parte da
responsabilidade de evitar que a criança ou o adolescente escolham caminhos
inadequados. É nesse sentido que, em seu preâmbulo, a Convenção diz o seguinte:
“Convencidos de que a família como grupo fundamental da sociedade e ambiente
natural para o crescimento e o bem-estar de todos os membros e em particular
das crianças deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder
assumir plenamente sua responsabilidade dentro da comunidade" (14) (o grifo
é nosso). A Convenção reconhece, entretanto, que a criança é vítima de
violência doméstica e que deve ser protegida contra isso pelo Estado. O
Estatuto referenda isso em diversos artigos (que vão desde a notificação
obrigatória de casos até as medidas de proteção da vítima e as medidas de
intervenção no tocante aos agressores). Uma leitura mais atenta do próprio ECA
mostra, nas entrelinhas de alguns artigos, que o legislador sucumbiu à tentação
da "lei do silêncio", considerando por vezes a violência doméstica
contra crianças e adolescentes um "desafio recusado"[7].
Bem, ao finalizarmos esta extensa
discussão queremos dizer que:
a) o resgate dos problemas da infância
ainda passa pela necessidade de se fortalecer a família como locus
privilegiado de ação e, portanto, da autoridade dos pais quanto às crianças e
aos adolescentes;
b) ao se depositar na família esta
responsabilidade, está se afastando a possibilidade de se considerar as
condições econômicas e sociais como uma das grandes responsáveis pela situação
da infância em muitos países.
Por outro lado, é preciso lembrar que a
violência doméstica esbarra, em nível familiar, com uma questão central, ou
seja, com a educação adultocêntrica que leva à
completa objetalização da figura da criança. Por trás
da violência esconde-se um modelo de educação tradicional que tem por fim
quebrar a vontade da criança, sufocar o que nela existe de vivo para
transformá-la num ser dócil, obediente. Este modelo adultocêntrico,
também chamado de pedagogia negra[8], transmite à criança
idéias como:
a) os pais merecem respeito, a priori por serem pais;
b) as crianças, a priori, não merecem
respeito algum;
c) a obediência fortalece;
d) os pais sempre tem
razão, etc.
Será, portanto, que o fato de não
querermos nos envolver com a problemática da violência doméstica estaria
radicado:
1) no conceito de que se a família
deveria ser a responsável pelo resgate da situação da criança, referendando-se
a autoridade dos pais, fortalecendo-a, ao discutirmos a violência doméstica não
estaríamos indo de encontro a esse mesmo modelo de autoridade e percebendo que
a família muitas vezes é perigosa para uma criança?
2) no conceito de que se a criança deve
estar submetida ao poder dos pais para se tomar um bom cidadão, pela óptica da
violência doméstica, deve-se questionar esse poder e a sua forma de exercício?
3) e finalmente "a revelação de uma
norma psicológica com validade universal: a do exercício do poder de um adulto
em relação a uma criança" pode resultar contrária aos interesses de todos,
uma vez que seria o reconhecimento para cada um de nós de que nossos próprios
pais não agiram muitas vezes em nome do nosso bem, liberando algo recôndito e
obscuro em nossos espíritos.
Consideramos que a questão da autoridade
dos pais tem que ser posta em revisão, lutando-se fundamentalmente por um
processo educacional inovador na família e que desenvolva:
- um respeito pela criança;
- um respeito por seus direitos;
- uma tolerância com seus sentimentos;
- uma possibilidade de se aprender com
ela e de se empatizar.
É preciso o estabelecimento de um
processo dialético adulto - criança.
A cumplicidade consciente ou inconsciente - instrumentalizada ou não - dos profissionais
Através do artigo 245 do
ECA, a não notificação à autoridade competente de casos de suspeita ou
de confirmação de maus tratos com criança ou adolescente, por parte de
"médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e
de ensino fundamental, pré-escola ou creche", passa a ser agora
considerada infração administrativa passível de multa.
Toda a literatura especializada na área
da violência doméstica contra crianças e adolescentes
é unânime no reconhecimento da necessidade de notificação do fenômeno por
profissionais de várias áreas, mas não deixa também de apontar a enorme
resistência dos próprios profissionais para tomar realidade a notificação.
Dentre esses profissionais, a
responsabilidade do médico é fundamental porque tanto na hipótese de violência
física quanto na de sexual muitos casos chegam primeiro ao seu consultório. Daí
a importância de se pesquisar, numa realidade como a nossa, quais os fatores
preponderantes de resistência à notificação[9].
A experiência comum quando se ouve os
relatos de crianças vitimizadas (15) é que o fenômeno
é crônico, recidivante e que longos anos se passaram
antes que a revelação fosse feita. Outras tantas vezes, o
fenômeno não é revelado, nenhuma intervenção é feita e as conseqüências,
quer orgânicas, quer psicológicas, advêm. Quantos delinqüentes foram crianças vitimizadas? Quantos adolescentes que fugiram de casa ou se
suicidaram foram brutalmente espancados na infância ou abusados sexualmente ou
ainda "simplesmente" negligenciados ou rejeitados por seus pais?
Quantos adultos são incapazes de manter um equilíbrio psicológico em função dos
hematomas provocados por seus pais, hematomas estes que tomaram o lugar do
carinho, do afeto? Afora todas as ações que poderiam ter sido tomadas para,
preventivamente, evitar estas trágicas conseqüências, uma indubitavelmente
teria sido importante: a notificação para quem de direito, a fim de que o ciclo
de violência fosse interrompido. As histórias dos pacientes–vítimas nos mostram
que, em inúmeras oportunidades, eles interagiram com profissionais das
instituições sociais governamentais e não-governamentais. Estas interações
teriam sido momentos oportunos para resgatar a vítima do complô do silêncio
que, como uma noite negra, encobre o mais trágico dos segredos humanos: a
violência que dentro do lar atinge crianças e adolescentes.
As crianças vítimas de abuso físico ou
sexual freqüentam escalas, onde, muitas vezes, foram levando marcas, na pele,
de beliscões, hematomas, marcas de queimaduras ou de agressões diversas. Seu
bloqueio neuropsicomotor as impedia de brincar
alegremente com seus pares ou ainda as forçava a um isolamento triste e
nostálgico Outras vezes, por um braço fraturado, um olho roxo ou um sangramento
nasal, eram levadas a um serviço de saúde, não sem que horas ou dias tivessem
transcorrido desde o momento da imposição dos ferimentos. Quando eram
recuperadas de suas fugas do lar, muitas vezes as delegacias simplesmente as
devolviam a seus pais. Parece impossível, mas, na grande maioria das vezes, em
nenhum desses momentos fez-se a suspeita de maus tratos e a criança (ou o
adolescente) voltava para seu lar e tudo recomeçava. Kempe
e Schmitt (16) nos dizem que "se uma criança que foi agredida fisicamente
retorna aos pais sem intervenção, 5% delas são assassinadas e 35% seriamente
feridas de novo". Com uma intervenção abrangente, 80%
dos casos poderão ser recuperados. Portanto, trata-se de uma patologia
conhecida, que apresenta um conjunto de sinais e de sintomas que, quando
devidamente interpretados, pode levar a um diagnóstico correto e a ações que
permitam um bom êxito terapêutico em diversos casos. O que se observa é que o
diagnóstico, se for feito, em geral não propicia uma ação imediata: a
notificação que permitiria a tomada de providências subseqüentes.
Por que não se notifica? Embora todas as
pessoas tenham por dever notificar as autoridades quando ocorre um caso de vitimização, os profissionais que interagem com a criança
são os mais responsáveis por essa medida, a fim de que se possa
desencadear os mecanismos de proteção e de tratamento. Entre os profissionais
médicos, várias são as causas que fazem com que não ocorra a notificação:
1) falta de conhecimentos para suspeitar
do problema ou fazer o diagnóstico ;
2) descrença na retaguarda quando é feita
a notificação ;
3) interesses pessoais ;
4) desconhecimento das obrigações legais
;
5 ) medo de represálias.
Por meio de uma revisão da literatura, o
Quadro 1 resume as principais causas da não notificação:
Woolf e cols. (23), em interessante
artigo, procuraram analisar o treinamento médico na área da vitimização.
Para tanto, elaboraram questionários que foram respondidos por residentes de
três áreas: pediatria, cirurgia, médico de família, envolvendo questões
referentes a diagnóstico, diagnóstico diferencial, epidemiologia e leis.
Observaram os seguintes dados:
1) os residentes responderam corretamente
em 66% das vezes a um pool de
questões e alcançaram 83% de acertos em questões selecionadas;
2) os residentes em pediatria e médico de
família tiveram melhor desempenho nas
questões relativas à epidemiologia;
Quadro
1
3) estes mesmos residentes tinham
tendência não comprovada, em nível de significância estatística, de responder
com mais propriedade às questões de diagnóstico, diagnóstico diferencial e
leis;
4) as mulheres residentes obtiveram
melhor desempenho do que os homens residentes;
5) o número de horas de instrução na área
da violência doméstica foi de 1 a 4 horas para 65% dos residentes, sendo que
com mais de 15 horas houve apenas 16%, dos residentes em pediatria e 8% dos
médicos de família. Portanto, o número de horas de treinamento é absolutamente
reduzido para a importância da questão;
6) o estudo não mostrou acúmulo de
conhecimentos durante a residência, sendo que os conhecimentos dos residentes de
1º ano eram similares aos de 3º ano;
7) quando se analisou a atitude dos
residentes face a 23 métodos disciplinares,
encontraram-se muitas diferenças entre eles: 43% dos residentes em pediatria
notificariam o fato de uma criança de cinco anos ter sido chacoalhada pelos
braços até provocar dor, o que contrastava com os cirurgiões que só tomariam
tal providência em um terço do seu grupo. Dos pediatras 99% entendiam que se
uma criança era agredida com um objeto, a ponto de deixar marca, o fato deveria
ser notificado, sendo que 78% dos cirurgiões pensavam da mesma forma.
O trabalho citado acima é importante
porque mostra que a notificação depende:
a) de conhecimento e de treinamento
prévios;
b) da atitude que o médico tem em relação
aos métodos disciplinares, advinda dos valores que ele introjetou
ao longo da sua vida em relação ao que considera certo ou errado em termos de
disciplina.
Num outro estudo, Ladson
(24), analisando a vitimização sexual, mostrou o
desconhecimento dos médicos em relação ao exame genital de adolescentes ou a
pouca valorização que dão à descoberta de doenças sexualmente transmissíveis
como reveladoras inadvertidas de abuso sexual em crianças, sem história prévia
do mesmo.
Tanto o código de Ética Médica quanto as
leis vigentes no pais obrigam o médico a notificar os
casos de violência doméstica.
O
Jornal db Conselho Federal de Medicina (25) diz que :
Se o segredo profissional existe como um direito e um dever do médico,
em benefício do seu paciente, por outro lado, existem situações em que o
profissional está desimpedido do sigilo. Aplica-se então a justa causa definida
pelo Prof. de Medicina Legal da Universidade Federal
da Paraíba, Genival Velloso França, como o interesse
de ordem pública e social que autoriza o não cumprimento do sigilo, mesmo
sabendo-se que esta violação corresponde ao constrangimento de uma conquista da
liberdade pessoal. Segundo ele mesmo que o segredo médico pertença ao paciente
como uma conquista da sociedade, há de se entender que este conceito é relativo,
pois o que se protege não é a vontade caprichosa de cada um isoladamente, mas a
tutela do bem comum (...). Genival Velloso aponta as
situações em que a justa causa se faz necessária: nas declarações de nascimento
e óbito, nas notificações de doenças transmissíveis e de acidentes do trabalho,
nas sevícias de crianças, nas perícias e pareceres médicos legais e nos crimes
de ação pública, desde que a ação penal não dependa de representação e a
comunicação não exponha a procedimentos criminais.
Nos casos de violência doméstica de pais
contra filhos, o crime é de ação pública, a qual independe de representação,
pois o autor do ato infracional é o mesmo que teria o dever legal de proteger a
criança e/ou adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente
também é claro ao exigir que se notifique:
.Art.13.
Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e
adolescentes serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da
respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências.
Art. 56. Os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos
de:
1 -
maus-
tratos envolvendo seus alunos (...).
sendo que existe também o Artigo 245 que
faz com que recaia sobre médicos, professores ou responsáveis por estabelecimentos
de saúde e de ensino o papel de notificadores
obrigatórios dos casos de suspeita ou de confirmação de violência doméstica,
prevendo penalidades de multa quando tal não ocorrer.
Salientemos que a notificação se faz
inclusive de suspeita, não sendo necessária a
confirmação da violência, ou melhor, a mesma poderá se dar em dois momentos:
num primeiro, quando se levanta a suspeita e depois, com o caso devidamente
estudado por todos os setores técnicos da unidade de saúde: médicos,
psicólogos, assistentes sociais, advogados, etc. Cada profissional deverá
assinar seu respectivo parecer e a direção da unidade de saúde deverá encaminha
o referido estudo ao Conselho Tutelar (ou, no caso de ainda não ter sido
instalado, à Justiça da Infância e da Juventude).
Concluindo, poderíamos dizer que o
sucesso da notificação depende:
1) de um corpo de conhecimentos
científicos, o que envolve um processo de ensino-aprendizagem com objetivos
específicos na área;
2) de atitudes em relação ao mundo em geral
e à infância em particular, no qual os valores introjetados são
discriminadores;
3) de compromissos com a criança, com o
adolescente e com o bem-estar coletivo.
Os
serviços de atenção à problemática
Art.
86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á
através de um conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Art.
87. São linhas de ação da política de atendimento: (...)
III
- serviços especiais de prevenção e
atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência,
maus- tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão (...) (os
grifos são nossos).
Recuperando-se toda a trajetória
conceitual feita por nós anteriormente, no que concerne à violência doméstica e
seus tipos preferenciais, observamos que o Artigo 87, inciso III, propugna,
como linha de ação da política de atendimento, serviços que, a nosso ver,
atenderão todos os tipos de violência: a doméstica, a perpetrada pelo Estado, a
que está presente no modo de realização da existência econômica que comporta a
exploração de uns sobre outros, etc. Estes serviços contemplarão, portanto, a
violência estrutural (entre classes
sociais), inerente ao modo de produção das sociedades desiguais, e a violência
doméstica que é intraclasses
sociais e de natureza interpessoal.
Os termos designativos para estes tipos de violência passam, no artigo em pauta, pela negligência, maus tratos, exploração,
abuso, crueldade, opressão e, dado o cunho não específico de alguns termos para
a violência doméstica[10], podem, portanto, ser interpretados como o fizemos.
Nossas inquietações vão no sentido de que a atenção
propiciada às vítimas desses diferentes tipos de violência, considerando-se que
a violência doméstica, por exemplo, requer foros de especificidade, traz, no
nível de toda a produção teórica feita a seu respeito, a importância de um
atendimento especializado na área, sem o qual os resultados a serem atingidos
são os piores possíveis. Consideramos, portanto, que para se atender a violência doméstica é preciso
possuir um conhecimento também qualificado e, sendo assim, os resultados a serem obtidos pelos serviços que desejam abordar tudo o que se
relacione à violência poderão ser bastante fracos e até mesmo inócuos.
Um segundo aspecto que gostaríamos de
analisar é sobre a natureza destes serviços de prevenção e de atendimento
médico e psicossocial. O termo psicossocial
vem, há alguns anos, merecendo severas críticas. Todos aqueles que se
propuseram a uma abordagem de natureza psicossocial, apesar de entenderem que
"os problemas, nessa linha, devem ser avaliados de acordo com uma série de
fenômenos que vão do psicológico ao social"(26),
sentiram que, com o passar do tempo, os profissionais se inclinaram muito mais
para os aspectos psicológicos devido à impossibilidade de obterem mudanças
reais no ambiente ou mesmo de compreenderem as forças sociais, acabando o
aspecto social como periférico, privilegiando-se o psicológico. Como nos diz
Faleiros (27), a perspectiva psícossocial traz à tona
a idéia da pessoa e do meio social, ou seja, dois pólos: "por um lado, o
indivíduo e sua personalidade e, por outro, a situação social, isto é, a
circunstância". Os profissionais que adotam esta perspectiva têm como objetivos de trabalho: a integração do
indivíduo ao meio social, a mudança do meio limitada ao indivíduo[11].
Na área da violência doméstica, é preciso
ter cuidado para não se privilegiar exclusivamente o lado psicológico da
questão, seja intervindo unicamente em termos da vítima, esquecendo-se o
importante jogo que a família tem nessa situação, seja perdendo de vista que a
violência doméstica assenta suas raízes num padrão adultocêntrico
de relações entre pais e filhos, numa visão objetalizada
de criança ou adolescente, nas relações de poder no seio familiar. É preciso se
pensar não apenas numa vítima isolada, na sua família específica, mas nas
dimensões mais amplas que nos revela o fenômeno da violência doméstica. Daí a
nossa preocupação em termos de que um serviço tenha como finalidades exclusivas
um atendimento parcializado da questão. É preciso que se recuse a armadilha de
se organizar serviços que pensem apenas em "resgatar" vítimas e que
se recusem a trazer a público o que está por trás da violência doméstica,
mexendo com os valores tradicionais em termos das práticas de cuidado com os
filhos. Aqueles serviços que só se destinam ao "resgate" das vítimas
tornam-se inócuos, assépticos e às vezes divulgam casos de ponta que estremecem
as pessoas, mas que, com o passar do tempo, acabam caindo no esquecimento. É
preciso que tais serviços sejam competentes no sentido de que a problemática
que atendem possa ser levada ao grande público de forma que se ponha em revisão
as diferentes modalidades de opressão que a família tece em tomo de sua nova
geração.
Um terceiro aspecto, decorrente deste
segundo, é o da natureza preventiva
destes serviços. A prevenção na área da violência doméstica tem se constituído
em um grande desafio, principalmente nos países que já vêm trabalhando com a
questão há pelo menos 30 anos.
Em recente encontro internacional sobre a
prevenção[12], procedeu-se a um balanço dos esforços,
em outros países, nessa direção, durante a década de 80. Estes esforços se
concentraram prioritariamente:
a) na prestação de serviços ;
b) em modificações da legislação;
c) na educação do público;
d) na produção maciça de projetos de
pesquisa.
Na área da prestação de serviços
assistiu-se à ampliação de diversas experiências, como centros de crise para pais
que tenham ou não apedido os filhos e que desejam refletir sobre suas relações
com eles; Pais Anônimos[13]; grupos realizados com
jovens em escolas e que os preparem para o exercício do seu futuro papel de
pais; educação para crianças no sentido de alertá-las sobre a existência da
violência sexual e de como podem se furtar a ela ou mesmo revelar quando isto
ocorrer, etc.
Em termos de modificação legislativa, há
que se destacar batalhas importantes no sentido de que a vítima de agressão
sexual, por exemplo, tenha o seu depoimento tomado de forma bem menos
agressiva, por pessoal qualificado e que o videotape decorrente deste trabalho seja considerado como o testemunho
oficial, em nível de julgamento do caso em tribunal, evitando-se depoimentos
freqüentes da vítima a diferentes instâncias, traumatizando-a cada vez mais. A
legislação também baniu, nos EUA, por exemplo, a punição corporal em escolas
(saliente-se que em 40 estados americanos, em 1980, esta prática era
permitida!), bem como criou mecanismos para se organizar fundos especiais
destinados à prevenção e cuja verba é extraída de licenças matrimoniais ou
certidões de nascimento.
Na área de educação do público,
utilizam-se os meios de comunicação de massa para que veiculassem mensagens
contra este tipo de violência e que informassem as pessoas envolvidas como
problema a maneira como poderiam perceber a gravidade do mesmo e buscar ajuda
competente.
Quanto à contribuição científica,
multiplicaram-se pesquisas que avaliaram os esforços preventivos, cuidando de
dizer se os mesmos alcançavam ou não resultados satisfatórios.
Apesar da multiplicidade de ações
consideradas de cunho preventivo, o balanço das mesmas se mostrou pessimista.
Nos EUA, por exemplo, há trabalhos de 1990 que indicam que os casos graves de
violência física, dos quais decorreu o falecimento da vítima, aumentaram 10% em
1989 em contraste com o aumento de 2 a 3% ao ano nos cinco anos anteriores.
Embora estes números não sejam precisos, são pelo menos inquietantes e mostram
que a violência segue em sua escalada e de uma forma extremamente brutal, o que
faz pressupor que "embora tenhamos feito muitos progressos - certas
atitudes parentais estão mudando – os esforços preventivos parecem não ter
atingido certas famílias, certos grupos populacionais, criando desafios
significativos para os próximos 10 anos (28)". Destaque-se, ainda, que os
profissionais presentes à Conferência (citada na nota 12) mencionaram alguns
aspectos julgados importantes para se trabalhar em nível preventivo no século
XXI:
a) iniciar, especialmente nos países do
Primeiro Mundo, a conscientização do público em termos de uma compreensão mais
ampla acerca da complexidade da violência doméstica e o que pode ser feito a
respeito. Considerou-se que o público já está convencido da existência do
problema;
b) ampliar a implementação de programas
que se revelaram eficazes do ponto de
vista preventivo;
c) ampliar o treinamento de pessoal
específico na área:
d) ampliar os fundos necessários à
consecução dos programas de natureza preventiva.
Embora estes sejam os desafios do
Primeiro Mundo para o século XXI, no tocante ao combate à violência doméstica,
o que podemos extrair como possibilidade de reflexão a respeito é que devemos:
a) aprofundar os nossos conhecimentos
sobre a trajetória da violência doméstica no Brasil, resgatando as suas
especificidades em nosso meio, para que possamos criar experiências preventivas
mais próximas à nossa realidade;
b) perceber que a questão da prevenção
não deve se constituir de ações impensadas, mas sim embasadas por um conhecimento científico, aplicadas e questionadas
freqüentemente em termos dos seus resultados;
c) perceber que pouco
caminhamos no combate da violência doméstica contra crianças e
adolescentes. De um lado, montemo-nos em um perigoso complô de silêncio, ainda
temendo desmistificar tal questão e, por outro, desenvolvemos timidamente
experiências de atendimento a vítimas e agressores. Portanto, há que ter
cautela no desenvolvimento de programas preventivos para que não resultem
inócuos, ou seja, não consigam reverter a banalização
da violência que assistimos cotidianamente em nosso meio.
Finalmente, em quarto lugar, consideramos
que o Artigo 86 pensou sabiamente na
possibilidade de uma política de atendimento articulada, em nível governamental
e não governamental. Ressalte-se que esta tem sido a tendência na maioria dos
países desenvolvidos. Isso porque, assim, evitar-se-ia que o Estado, através de
uma intervenção exclusiva na área, gerasse;
a) uma
política de atendimento populista que não contemplasse as raízes do
problema e que serviria como bandeira para angariar votos ou carrear simpatias
partidárias;
b) uma
política reducionista, ou seja, a problemática correria o risco de se tomar
do domínio exclusivo de um grupo de profissionais que passaria a deter as
informações estatísticas, o conhecimento científico e a produzir saber só para
si;
c) uma
política generalista, na qual os vários tipos de violência se dissolveriam
num tratamento teoricamente descaracterizado;
d) uma
política tópica mais voltada para a detecção do que para a prevenção ;
e) uma
política onipotente baseada num falso ufanismo de pseudo-resultados obtidos
a curto prazo, sem dimensionamento dos impactos a
médio e a longo prazos;
f) uma
política mais preocupada com o resgate das vítimas num apagar cotidiano de
incêndios, sem se discutir a retaguarda mais ampla que este atendimento requer;
g) uma
política de armazenamento de dados estatísticos sobre vítimas e agressores,
sem uma perspectiva de análise mais profunda do que tais informações revelam e
de que torna podem e orientar nossas ações;
h) uma
política de descontinuidade que, num primeiro momento, coloca a questão da
violência doméstica contra crianças e adolescentes como prioritária e depois
não se interessa mais por ela, designando-lhe poucos
recursos financeiros.
Considerando-se todas as possibilidades
acima explicitadas, é que se torna bem-vinda a articulação Estado-sociedade
civil no atendimento à questão da violência doméstica. Entretanto, esta
parceria não será pacífica, envolverá uma série de lutas. Como bem o ressaltou
Falcão[14] parceria Estado-sociedade
civil em nossa realidade traz em seu bojo alguns problemas:
Ora se revela extremamente ameaçadora ao Estado que sempre tenta identificar frações de forças da sociedade civil que poderão ser cooptadas, ora também frações destas forças se negam a uma parceria com o Estado. Esta parceria traz em seu bojo uma alteração no modo de fazer do poder político, ou seja, há uma participação da comunidade nas políticas relacionadas à infância e no controle das mesmas, alteração para a qual ainda não estamos preparados, mais para a qual devemos caminhar.
Por outro lado, temos que analisar o fato
de que um serviço especializado na área da violência doméstica, talvez, dada a
escassez de recursos financeiros, não possa ser estabelecido em todos os
municípios do país. Há que se pensar na possibilidade de sua localização por
regiões estratégicas que sirvam a diferentes municípios, ou seja, funcionando
como centros de referência mais especializados. Além disso, os municípios,
através de seus Conselhos Tutelares, deverão estar capacitados a dar os
primeiros encaminhamentos a essa questão e a discutir formas preventivas
adequadas.
Entretanto, algumas questões mais gerais
de atenção a essa problemática devem ser analisadas sempre:
1) a violência doméstica requer um
conhecimento especializado para o seu trato;
2) deve ser abordada de forma multidisciplinar,
"Quando os casos tiveram um desenlace trágico, nos EUA e na Inglaterra, se
deveu à falta de um trabalho multidisciplinar que pareceu ser o fator central
na causa destes problemas dramáticos" (29)[15]
3) deve existir uma coleta de dados
organizada e específica para a questão,
a qual permanentemente fornecerá informações sobre o comportamento do fenômeno
na região, os índices de notificação, se os esforços preventivos estão ou não
surtindo efeito, etc.;
4) os resultados das investigações na
área da violência doméstica devem efetivamente permear a prática de
atendimento;
5) intercâmbio permanente dos diferentes
trabalhos nacionais que se desenvolvem e que pretendam levar a um
aprofundamento da problemática, em nosso país, dos sucessos e fracassos no seu
atendimento, etc. Talvez seja preciso lutar pela constituição de uma rede
nacional de informações a respeito.
E para finalizar é preciso entender que a
questão da violência doméstica atinge fundo certos
valores socialmente aceitos em termos da família e da educação dos filhos, os
quais têm que ser questionados e revisados, sob o risco de ficarmos dando um
atendimento periférico à questão.
As reflexões precedentes nos mostram que
o tema da violência doméstica contra crianças e adolescentes,
dentro da realidade brasileira, embora esteja contemplado no Estatuto da
Criança e do Adolescente, em termos de condenação, por um lado, e de políticas
de atendimento, por outro, ainda está muito longe de receber um tratamento
condigno, seja no nível de políticas sociais, seja no nível de atuação dos
profissionais.
Romper o tradicional complô de silêncio
que envolve a questão depende tanto de vontade política quanto de compromisso
pessoal e ambos são tributários de uma consciência crítica acerca da condição
concreta da infância vitimizada no Brasil.
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10. Idem, ibidem.
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[1] Mestre em Serviço Social, pesquisadora
sobre Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes, membro da
equipe técnica do Núcleo de Estudos Multidisciplinares sobre Violência
Doméstica contra Crianças e Adolescentes do PSA/IPUSP, coordenadora técnica do
Centro Diógenes de Estudos e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Vitimizados.
[2] Médico do Programa de Saúde da Criança da Secretaria de
Estado da Saúde-SP, pós-graduando da Faculdade de
Medicina da USP, vice-presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo,
presidente do Comitê de Defesa dos Direitos da Criança da Sociedade Brasileira
de Pediatria.
[3] Pesquisadora sobre Violência Doméstica
contra Crianças e Adolescentes, docente no Departamento de Psicologia da
Aprendizagem, Desenvolvimento e Personalidade do Instituto de Psicologia da
USP, doutora em Educação, educadora e advogada, coordenadora do Núcleo de
Estudos Multidisciplinares sobre Violência Doméstica contra Crianças e
Adolescentes do PSA/IPUSP.
[4] Para uma discussão conceitual mais aprofundada a
respeito, consulte-se Azevedo, M. A. e Guerra, V. N. A. (org.). Criança Vitimizada - A.Síndrome do Pequeno Poder.
São Paulo, Iglu, 1989).
[5]
Ver nota 4
[6] É importante lembrar que, em 1911, anarquistas de São
Paulo e Rio de Janeiro promovem grandes comícios nos quais é lembrado o
incidente da menina Idalina - que fugira do orfanato
onde foi maltratada - pondo em cheque, portanto, a atenção que era dada à
criança abandonada. Isso talvez foi uma das razões para se buscar novas
propostas de atendimento especializadas, diferenciados, com
objetivos específicos, considerando-se as críticas aos modelos
existentes.
[7] Consulte-se a respeito Azevedo, M.A. Uma faca de dois gumes. São Paulo: 1991,
mimeografado.
[8] Nome extraído do livro de Katharina
Rutschky, Schwarze Padagogik, 1997, escritos pedagógicos.
[9] Embora represente um avanço, o dispositivo do ECA, no tocante à notificação compulsória, é bastante
limitado em termos dos profissionais envolvidos quando comparado a dispositivos
legais congêneres, tais como a Lei da Califórnia – art. 11.161.5: “(a) que
torna obrigatória a denúncia de abuso físico e sexual de crianças para médicos, cirurgiões dentistas, pedicuros, quiropráticos, religiosos, diretores de escolas,
professores, enfermeiros, superintendentes escolares, empregados de escolas, ou
creches, etc.” (o grifo é nosso).
[10] Segundo o Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa:
Exploração = abuso da boa fé, da ignorância, ou da especial situação de alguém
para auferir interesse ilícito; Crueldade = ato cruel, barbaridade,
desumanidade; Opressão = aro ou
efeito de oprimir, tirania exercida contra outrem. Estes termos não são
específicos para violência doméstica, ao passo que negligência, maus tratos, abuso encontram-se identificados com a
mesma, seja porque figuram na legislação penal tipificando crimes desta
natureza (como é o caso dos maus tratos), seja pelo próprio significado
semântico do termo que implica a prática de atos que também podem se dar em
nível doméstico (p. ex., abuso =
defloramento, estupro).
[11] Para uma discussão mais ampla desta perspectiva sociologista, consulte-se Faleiros, V. P. Metodologia e
Ideologia do Trabalho Social . São Paulo, Cortez, 1981.
[12] Child Protection
for the 21st. Century Conference - Os dados relativos à mesma acham-se publicados
em Child Abuse & Neglect,
Nova York, Pergamon Press, vol.
15, Supplement 1, 1991.
[13] Sobre a experiência de Pais Anônimos, consulte-se
Guerra, V. N. A. Pais Anônimos: a experiência de um grupo de auto-ajuda, in
Azevedo, M. A. e Guerra, V. N. A. (org.). Crianças
Vitimizadas - A Síndrome da Pequeno
Poder. São Paulo, 1989.
[14] Falcão, M. C. B. C. Desafios da Implantação do Estatuto
da Criança e do Adolescente - palestra proferida no Seminário Perfil
Sócio-Econômico da Grande São Paulo e Implantação do Estatuto da Criança e do
Adolescente - CHIA/SP-FUNDAP/SP, 5/12, 1991, São Paulo.
[15] Recorde-se aqui o caso da menina Maria Colwell que faleceu em janeiro de 1973, com oito anos, como
decorrência de graves espancamentos perpetrados por seu padrasto. Este caso
abalou todo o sistema de atenção à violência doméstica, na Inglaterra,
revelando todo o desentrosamento dele que resultou na morte da criança.
Salvador Minuchin, em seu livro Calidoscópio Familiar, relata o caso e o analisa de forma brilhante
a partir da óptica de um terapeuta familiar, percebendo com clareza todos os
erros técnicos cometidos a respeito. Entretanto, a morte desta criança não foi
em vão. Reformulou-se o sistema de atenção à problemática.
Fonte
GUERRA, V. N. A.; SANTORO Jr., M.;
AZEVEDO, M. A. Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes e Políticas
de Atendimento: Do Silêncio ao Compromisso.