ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REPRESENTAÇÃO- INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZADA- IMPROCEDÊNCIA. A prática de atos infracionais pelo adolescente, que é viciado em drogas, não faz presumir que sua genitora tenha descumprido os deveres inerentes ao pátrio poder. A imposição da pena administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente não prescinde da comprovação de que a Representada tenha sido negligente na educação do filho. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.288233-0/000(1) - Relator FRANCISCO FIGUEIREDO - j. em 11/02/2003 - publicado em 21/03/2003).