PROGRAMA NACIONAL PELA JUSTIÇA NA EDUCAÇÃO

 

 

 

Associação Brasileira de

Magistrados e Promotores de Justiça

da Infância e Juventude – ABMP

 

 

 

 

O  Programa Pela Justiça na Educação foi, indiscutivelmente, o ponto alto da atuação da ABMP em 2000 e 2001, em torno do qual gravitaram todas as demais atividades. Os Encontros realizados mais recentemente e os desdobramentos nos Estados em que já ocorreram,  a exemplo que vimos fazendo ao longo de toda a sua execução, ilustram por si da abrangência e a importância do Programa, que literalmente revolucionou a ABMP tanto quanto se espera que seus desdobramentos possam revolucionar a realidade da educação no Brasil.

 

Tamanhos resultados não acontecem senão à custa da dedicação continuada e do esforço coletivo, e por isso esta edição faz um registro da trajetória do Programa.

 

Origem e desenvolvimento

 

A primeira versão do projeto foi redigida ainda em novembro de 1997, após o Congresso de Fortaleza, sua realização foi contemplada como objetivo estratégico na Oficina de Planejamento realizada em Caxias do Sul em abril de 1998, e sua articulação teve início definitivamente em dezembro de 1998, quando impressa a versão final do projeto redigido pela ABMP e iniciada a visitação aos possíveis parceiros.

 

A proposta original era inspirada numa combinação de experiências.  De um lado, a parceria entre a ABMP e a UERJ, na gestão do Des. Amaral e Silva, que dera lugar à realização exitosa do Programa de Atualização em Direito da Criança – sucedido em 25 Estados com um total de 1832 participantes. De outro, a experiência dos magistrados e promotores do Rio Grande do Sul, que desde 1994 vinham liderando no Estado o Movimento O Direito é Aprender – cujos conteúdos programáticos e proposta de mobilização social influiria decisivamente na formatação final do Programa.

 

A proposta, que pelos mais prudentes era ambiciosa – e cara – demais para ser viabilizada pelos parceiros tradicionais, viria a mostrar-se singela diante da dimensão que o Programa acabou por assumir a partir do apoio do Ministério da Educação, no que contou com a articulação pessoal da Profa. Sônia Moreira, então assessora direta do Ministro Paulo Renato de Souza.

 

Com esse aporte, e já então assegurada a sustentação operacional da ABMP pelas parcerias com o UNICEF e Instituto Ayrton Senna, as experiências acumuladas pelo quadro dirigente da Associação foram enorme e inesperadamente enriquecidas a partir da parceria com o Fundescola, que não trazia apenas os recursos financeiros para o desenvolvimento do programa e produção do material didático, bem como para a execução dos Encontros nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

 

Essa parceria trouxe, sobretudo a contribuição técnica de uma equipe de qualificados e experimentados consultores, oriundos da equipe responsável pelo Programa de Atualização dos Secretários Municipais de Educação – PRASEM. Somou-se a eles a metodologia de organização e gerenciamento de atividades de capacitação de grande porte baseada no expertise do Diretor Antônio Emílio Sendim Marques e da Coordenadora Maristela Rodrigues.

 

Teleconferência em 1999 marca o início da jornada

 

Ainda em 9 de setembro de 1999 a disposição de efetivar a parceria foi selada mediante a realização de uma teleconferência nacional via Embratel, denomina O Direito é Aprender, e da qual participaram em média 400 mil pessoas em 63 Telecentros distribuídos por todo o País. Para divulgar o evento foram distribuídos 10.000 folderes e cartazes de divulgação e produzida uma publicação com textos de apoio, da qual foram distribuídos 12.000 exemplares.

 

Na mesma data da Teleconferência foi selada a confirmação do compromisso com a realização do Programa Nacional, iniciando-se as reuniões técnicas para sua formatação ainda na gestão Romero Andrade. Participaram da coordenação técnica, pela ABMP, Afonso Konzen, Leoberto Brancher, Munir Curi e Wilson Donizetti e, pelo FUNDESCOLA, Alessandra Vieira, Cândido Gomes, Maristela Marques Rodrigues, Marisa Timm Sari, Rui Rodrigues Aguiar.

 

A proposta já vinha assim avançada quando firmado convênio com o Fundescola na abertura do Congresso de Gramado, em 15.11.99, pelo então Presidente Romero de Oliveira Andrade.

 

A Grande Campanha de junho de 2000 a novembro de 2001

 

Já na gestão atual prosseguiram os trabalhos técnicos com  elaboração do material didático e definição do formato do Programa, que foi testado pela primeira vez no Maranhão, em junho de 2.000.

 

Reformulado o programa com a introdução de oficinas e redução do número e duração das palestras, e já viabilizado apoio financeiro para 2 Estados do Sul e Sudeste por parte do Ministério da Justiça e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE) seguiu-se ainda em 2000 com a realização dos Encontros preparatórios regionais no Pará (Norte), no mês de outubro, Pernambuco (Nordeste), Espírito Santo (Sudeste) e Santa Catarina (Sul) no mês de novembro e Goiás (Centro-Oeste) no mês de dezembro.

 

Nova reformulação do Programa foi discutida no verão de 2001, tornando-o ainda mais dinâmico com redução e redistribuição das palestras e intensificação dos trabalhos em oficinas – introduzindo-se uma oficina específica de mobilização social. Seguiu-se a testagem do novo formato, aprovado com entusiasmo e assim tornado definitivo, com o Encontro de Mato Grosso do Sul, em abril. Seguiu-se então a realização dos demais Encontros, como ilustrados a tabela.

 

 

 

             ENCONTROS PELA JUSTIÇA NA EDUCAÇÃO

                          AGENDA TENTATIVA 2001

 

MÊS

DATA

ESTADO

ABRIL

08 a 11

MATO GROSSO DO SUL

MAIO

13 a 16

ALAGOAS

20 a 23

AMAZONAS / RORAIMA

20 a 23

TOCANTINS

27 a 30

GOIÁS

JUNHO

10 a 13

RONDONIA/ACRE

13 a 16

PARANÁ

AGOSTO

05 a 08

SÃO PAULO

19 a 22

MINAS GERAIS

SETEMBRO

02 a 05

RIO DE JANEIRO

SERGIPE

09  a 12

CEARÁ

16 a 19

PERNAMBUCO

RIO GRANDE DO NORTE

SET/OUT

30/9 a 3/10

BAHIA

OUTUBRO

Data a definir

RIO GRANDE DO SUL

03 a 06

MATO GROSSO

NOVEMBRO

04 a 07

PIAUÍ

11 a 14

PARÁ/ AMAPA

25 a 28

PARAÍBA

 

 

 

 

No total, foram realizados 26 Encontros pela Justiça na Educação, 19 dos quais gerenciados diretamente pelo Fundescola para as Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, e 7 diretamente gerenciados pela ABMP, com apoio financeiro do Ministério da Justiça e do FNDE/MEC, para as regiões sul e sudeste, assegurando o caráter nacional ao Programa e a cobertura de todas unidades federadas e distrito federal. Os Encontros contaram com 3.240 participantes, entre juizes, promotores de justiça e parceiros estratégicos, abrangendo 1.607 Comarcas brasileiras. Na realização dos Encontros, estiveram envolvidas cerca de 70 pessoas, sendo 35 integrantes da equipe técnica e 35 facilitadores. Estes, pertencentes ao quadro associativo da ABMP, atuaram de forma voluntária na condução dos trabalhos das oficinas, que complementavam as exposições teóricas.

 

Ao término de cada Encontro Estadual, os participantes firmaram compromissos dentro dos eixos temáticos trabalhados, dando início ao Movimento Nacional Pela Justiça na Educação, que se pretende fortalecer nos próximos anos.

 

A Tabela que indica os locais dos Encontros e o número de adesão dos participantes em cada um deles segue na página seguinte:

 

ENCONTROS PELA JUSTIÇA NA EDUCAÇÃO (2000/2001)

CONTROLE DE ADESÃO

 

Estado atendido

Município Sede

Período

Convidados

Participação  *

Promotores de Justiça

Juizes de Direito

Promotores de justiça (A)

Juizes de Direito (B)

Convidados Especiais

Total (A+B+C)

Comarcas Atendidas

Absoluto   

%

Absoluto

%

Outros participantes (C)

 

 

MA

São Luis

04 a 07/06/00

95

90

63

66%

73

81%

11

147

83

PA

Belém

29/10 a 01/11/00

75

75

78

104%

66

88%

16

160

74

PE

Ipojuca

05 a 08/11/00

70

71

70

100%

54

76%

14

138

94

ES

Domingos Martins

19 a 22/11/00

73

85

72

99%

84

99%

25

181

77

SC

Florianópolis

26 a 29/11/00

90

92

60

80%

80

87%

45

185

80

GO

Caldas Novas

03 a 06/12/00

72

71

50

69%

32

45%

13

95

53

MS

Campo Grande

08 a 11/04/01

77

77

38

49%

26

34%

30

94

40

AL

Maragogi

13 a 16/05/01

62

62

56

90%

54

87%

25

135

59

TO

Palmas

20 a 23/05/01

48

48

21

44%

22

46%

42

85

41

AM / RR

Manaus

20 a 23/05/01

57

57

32

56%

25

44%

28

85

57

GO2

Pirenópolis

27 a 30/05/01

66

65

65

98%

21

32%

7

93

65

RO / AC

Porto Velho

10 a 13/06/01

34

34

31

91%

28

82%

25

84

34

PR

Faxinal do Céu

13 a 16/06/01

157

157

42

27%

4

3%

17

63

32

RJ

Teresópolis

02 a 05/09/01

75

80

15

20%

55

69%

15

85

69

CE

Beberibe

09 a 12/09/01

160

160

58

36%

51

32%

49

158

73

PE

Garanhuns

16 a 19/09/01

116

116

46

40%

33

28%

19

98

55

RN

Natal

16 a 19/09/01

62

62

51

82%

36

58%

18

105

47

SP

Águas de Lindóia

23 a 26/09/01

150

150

25

17%

12

8%

20

57

21

MT

Cuiabá

03 a 06/10/01

51

51

42

82%

30

59%

13

85

48

RS

Caxias do Sul

07/10 a 10/10

200

200

104

52%

88

44%

42

234

120

MG

Poços de Caldas

24 a 27/10/01

150

150

54

36%

49

33%

120

223

82

PI

Teresina

04 a 07/11/01

43

67

47

109%

45

67%

25

117

58

BA

Salvador

07/11 a 10/11

150

150

111

74%

39

26%

45

195

101

PA / AP

Belém

11 a 14/11/01

36

36

46

128%

43

119%

37

126

54

SE

Aracaju

25 a 28/11/01

50

50

36

51%

23

46%

27

86

25

PB

João Pessoa

25 a 28/11/01

71

71

59

83%

49

69%

18

126

65

 

 

TOTAL

2290

2327

1372

60%

1122

48%

746

3240

1607

*  As porcentagens podem passar de 100% em razão de terem sido consideradas as participações de  juizes e promotores presentes ao Encontro, e que não têm vínculo com Varas da Infância e Juventude.

 

 

 

O Programa Nacional pela Justiça na Educação representou um investimento direto de mais de 2 milhões de reais nos 2 anos de execução. Deste valor, foram cerca de R$ 1,56 milhões para custeio das despesas com palestrantes, passagens aéreas e hospedagem aos participantes. Na produção do material didático distribuído aos participantes dos Encontros, foram investidos mais 440 mil reais. O valor viabilizado pela ABMP, resultantes de convênios firmado com o Ministério da Justiça e o FNDE soma aproximadamente 420 mil reais do valor total do Programa, aos quais devem ser acrescidos os custos operacionais e de divulgação financiados pelo UNICEF e Instituto Ayrton Senna.

Material técnico

 

O material técnico de apoio aos Encontros entregue a cada um dos participantes,  consistiu em um Kit, acondicionado em uma pasta, contendo:

 

- 1 livro guia de consultas, com textos produzidos por profissionais da área altamente qualificados;

- 1 caderno de transparências, com reprodução dos slides apresentados pelos palestrantes, para acompanhamento e anotações;

- 1 caderno de oficina, com as questões a serem discutidas em cada uma das 4 realizadas durante o Encontro;

- 1 caderno de marcos legais, contendo os principais pontos da legislação disponível na defesa ao direito a educação;

- 1 cartilha produzida para tal fim, com instruções sobre a fiscalização dos recursos do FUNDEF;

- folder sobre o Programa;

-1 cartaz de divulgação Pela Justiça na Educação;

- folders e outros documentos específicos de cada estado, disponibilizado pelo GT local.

 

Além desse Kit, o Programa produziu 15.000 folders, 10.000 cartazes, 100 Bunners, 25 faixas decorativas e 5000 cata-ventos, utilizados como logomarca do Programa, e com conteúdo para discussão na oficina de mobilização.

 

A)    MATO GROSSO DO SUL

(EJE, 08 a12 de Abril de 2001).

 

B)     ALAGOAS

(EJE, 13 a 16 de Maio de 2001).

 

 

C)    AMAZONAS

(EJE, 20 a 23 de maio de 2001).

 

D)    TOCANTINS

(EJE, 20 a 23 de maio de 2001).

 

E)     GOIÁS

(EJE, 27 a 30 de maio de 2001).

 

F)     RONDÔNIA ACRE

(EJE, 10 a 13 de junho de 2001).

 

G)    PARANÁ

(EJE, 13 a 16 de junho de 2001).

 

H)    RIO DE JANEIRO

(EJE, 02 a 05 de setembro de 2001).

 

I)       CEARÁ

(EJE, 09 a 12 de setembro de 2001).

 

J)       PERNAMBUCO

(EJE, 16 a 19 de setembro de 2001).

 

K)    RIO GRANDE DO NORTE

(EJE, 16 a 19 de setembro de 2001).

 

L)     SÃO PAULO

(EJE, 23 a 26 de setembro de 2001).

 

 

M)   MATO GROSSO

(EJE, 03 a 06 de outubro de 2001).

 

N)    RIO GRANDE DO SUL

(EJE, 07 a 10 de outubro de 2001).

 

O)    MINAS GERAIS

(EJE, 24 a 27 de outubro de 2001).

 

P)     PIAUÍ

(EJE, 04 a 07 de novembro de 2001).

 

Q)    BAHIA

(EJE, 07 a 10 de novembro de 2001).

 

R)     PARÁ

(EJE, 11 a 14 de novembro de 2001).

 

S)     AMAPÁ

(EJE, 11 a 14 de novembro de 2001).

 

T)     PARAÍBA

(EJE, 25 a 28 de novembro de 2001).

 

U)    SERGIPE

(EJE, 25 a 28 de novembro de 2001).

 

 

 

 

 

Grupo AZUL  - SISTEMA DE GARANTIAS

 

A)  MATO GROSSO DO SUL

 

· criação e/ou capacitação dos Conselhos: de direitos, tutelares, de educação;

· reuniões periódicas dos atores do sistema de garantias.

 

B) ALAGOAS

 

· promover a integração e a interlocução entre as instituições do sistema

· Criar a Defensoria Pública                 

· Criar e capacitar os conselhos dos direitos dos direitos e tutelares

· Realizar diagnósticos da situação de atendimento da criança e do adolescente.

 

C) AMAZONAS

 

· Velar pela instituição dos conselhos de direito, tutelar e demais áreas da educação.

· Instaurar ACP(s) para cumprimento da prestação jurídica e judiciária gratuita prescrita pelo legislador constituinte.

· Utilizar mecanismo jurídico para viabilizar o princípio da prioridade absoluta constitucional, visando a celeridade processual e de inquéritos.

· Criar Fóruns de debates permanentes com encontros trimestrais, composto por membros do MP, magistratura, executivo, comunidade envolvida, conselhos e polícia para discussão de temas ligados a Infância e a Adolescência, com ênfase na educação.

 

D) TOCANTINS

 

· Implantação do projeto de evasão escolar nota zero no estado.

· Implantação dos Conselhos de direito, tutelar e fundos Municipais.

· Institucionalização das Defensorias Públicas.

 

E) GOIÁS

 

· Gestão junto aos Poderes Executivo e Legislativo municipais e mobilizar a sociedade para aprovar lei que transfira a gestão dos recursos destinados à educação para a SME;

· Semana Educação como Direito;

· Implementação e estruturação de Conselho Escolar e CME.

 

F) RONDÔNIA E ACRE

 

· Criar e fortalecer para vencer

 

G) PARANÁ

 

· Buscar o comprometimento das cúpulas do Ministério Público e da Magistratura de tratar a área da criança e do adolescente, como prioridade absoluta;

· Compromisso dos participantes deste Encontro de tornarem-se multiplicadores do  Programa pela Justiça na Educação;

· Buscar providências no sentido de se implantar a Defensoria Pública;

· Gestionar  junto aos Conselhos Municipais, visando a formulação das políticas de atendimento à infância e juventude em cada localidade.

 

H) RIO DE JANEIRO

 

· Criar e fortalecer a rede de Conselhos (de Direitos, Tutelares e de Educação);

· Integração dos atores dos sistemas de garantias.

 

I) CEARÁ

 

· Defensoria pública;

· Conselhos da infância – Implantação, implementação e capacitação;

· Criação da rede – atendimento e instigação dos parceiros;

· Criação de cursos de especialização na área da infância e juventude pela EMP e ESMEC;

· Estender a atuação das equipes interdisciplinares para as cidades do interior.

 

J) PERNAMBUCO

 

· Mobilização das Instituições visando a educação de qualidade;

· Trazer a 2º Instância do M.P. e do P.J para as discussões sobre o tema;

· Concretizar a defensoria pública nas comarcas.

 

L) RIO GRANDE DO NORTE

 

· Desencadear amplo processo de mobilização social, objetivando a criação e o fortalecimento dos conselhos de direitos e tutelares, no prazo máximo de dois anos;

· Integrar os órgãos do sistema de garantias em fórum estadual permanente.

 

M) SÃO PAULO

 

· Tornar-se multiplicador dos ideais e princípios inscritos no ECA;

· Priorizar de forma absoluta e efetiva a tramitação dos processos relativos à Infância e Juventude, especialmente os referentes a crianças institucionalizadas;

· Divulgar experiências inovadoras.

 

N) MATO GROSSO

 

· Integrar e Capacitar para garantir a educação;

· Criar Centro Institucional de Estudos.

 

O) RIO GRANDE DO SUL

 

· Efetivar a defensoria pública em todas as Comarcas;

· Efetiva implementação dos Conselhos de Direitos e Tutelares em todos os municípios;

· Buscar capacitação prévia e permanente dos Conselhos Tutelares e o aprimoramento do processo de escolha;

· Buscar formas de implementação da equipe interdisciplinar em todas as Comarcas;

· Promover a integração de todos os atores do sistema de garantias.

 

P) MINAS GERAIS

 

· Mineiros, o primeiro compromisso de Minas é com a LIBERDADE, através da EDUCAÇÃO;

· Promover a interatividade entre as Instâncias do Sistema de Garantias através de Encontros Periódicos;

· Articular os operadores do Direito e demais atores da rede de atendimento para viabilizar, instalar e capacitar os Conselhos Municipais, Tutelares, de Educação e do FUNDEF.

 

Q) PIAUÍ

 

· Despertar, integrar e agir para mudar.

 

R) BA

 

· Viabilizar a celebração de convênio de colaboração entre o TJ, MP, Defensoria Pública, Comando da PM, SSP, OAB, UPB e entidades da sociedade civil organizada visando a criação, implantação e capacitação dos conselhos de direitos da criança e do adolescente e tutelares, e a atuação conjunta e permanente desses órgãos na efetivação do sistema de garantias.

· Criação de Fóruns permanentes municipais ou regionais de proteção à criança e a ao adolescente.

 

 

 

S) PARÁ

 

· Capacitar os Conselhos Tutelares e de Direitos para que exerçam de forma eficiente suas atribuições

· Realizar reuniões periódicas dos atores do sistema de garantia.

 

U) AMAPÁ

 

· Que o Poder Judiciário e o Ministério Público interajam junto à comunidade, como formadores de opinião, contribuindo para a capacitação dos demais atores da rede nos seus direitos/obrigações, na proteção integral e de políticas públicas infanto-juvenis, em especial ao direito à educação, através de palestras, seminários, audiências públicas e outras.

 

V) PARAÍBA

 

· criação, complementação e acompanhamento  dos Conselhos: Tutelar, de Educação e de Direito.

· Fórum permanente de debates.

· diagnóstico da situação de atendimento da criança e do adolescente.

· implantação de controle da evasão escolar.

· Inclusão da disciplina – Direito da Infância e da Juventude nos cursos de formação do Ministério Público e da Magistratura.

 

Grupo VERDE – POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS

 

A) MATO GROSSO DO SUL

 

· garantir para todas as crianças e adolescente, o ingresso, o reingresso, a permanência o sucesso no ensino fundamental e na educação infantil.

 

B) ALAGOAS

 

· implantação do projeto FICAI.

· diagnóstico da educação infantil para efetivação fundamental de matrícula.

· Melhoria do ensino.

· Padrões mínimos.

· Merenda escolar.

· Mobilização comunitária e fiscalização de recursos.

 

C) AMAZONAS

 

· MERENDA ESCOLAR: Fiscalização da merenda escolar; Mobilização para criação e instalação dos conselhos de merenda escolar.

· EDUCAÇÃO INFANTIL: Garantia conforme a demanda.

· CENTRAL DE  MATRÍCULAS: Garantia de vagas no ensino fundamental e médio.

 

D) TOCANTINS

 

· Conhecer o ECA através da escola.

· Manter um agente de saúde na escola.

· Implantar o projeto Evasão escolar NOTA ZERO  em todo Estado.

 

E) GOIÁS

 

· Garantir o transporte escolar com qualidade e segurança;

· Implementar a educação infantil;

· Mobilizar a sociedade para incluir nas escolas atividades culturais e profissionalizantes.

 

F) RONDÔNIA  e ACRE

 

· Efetivação de programa de renda mínima, e universalização da educação básica de qualidade no âmbito de cada município, inclusive, mobilizando todos os atores responsáveis pela criação, implementação de políticas públicas e fiscalização destes programas.

 

G) PARANÁ

 

· Universalização da educação infantil;

· Chamada escolar – recenseamento;

· Controle e transparência na utilização das verbas orçamentárias na área da educação.

 

H) RIO DE JANEIRO

 

· Consolidação da FICAI como instrumento de controle da evasão escolar e suas causas, e meio de aproximação entre os profissionais da educação, os operadores do direito, com disseminação de conhecimentos técnicos-jurídicos inerentes à infância e juventude;

· Proposta de ampliação da assessoria contábil do Ministério Público e capacitação dos membros do MP e Magistrados;

· Provocar a atuação concreta e efetiva dos Conselhos de Direito.

 

I) CEARÁ

 

· Estimular a criação, a capacitação e o adequado funcionamento dos conselhos de direito e dos conselhos tutelares e respectivos fundos;

· Consolidar a devida atuação dos conselhos incumbidos da fiscalização da aplicação das verbas da educação;

· Viabilizar a formação de comissões técnicas e multidisciplinares visando o apoio aos Promotores e Juízes;

· Realizar reuniões regionais até dezembro de 2001, entre os PJ e os JD com o objetivo de elaborar planos e metas de atuação voltados à consecução das propostas assumidas.

 

J) PERNAMBUCO

 

· Garantir o acesso, universalização e qualidade; Permanência e sucesso na escola;

· Criação de Fóruns de mobilização social, regionalizados.

 

L) RIO GRANDE DO NORTE

 

· Conscientização das famílias e autoridades quanto aos direitos referentes à educação com qualidade;

· Mobilização dos profissionais do direito para a erradicação dos professores contratados;

· Compromisso de garantia do ensino infantil;

· Exigir do poder público dotação de condições satisfatórias de funcionamento para entidades de atendimento à criança e ao adolescente;

· Verificar a existência de autorização para funcionamento e proposta pedagógica da escola.

 

M) SÃO PAULO

 

· Despertar a consciência dos direitos e valores fundamentais na base comunitária (crianças, jovens, família, colegas de trabalho, vizinhança, etc.) mediante uma corrente de mobilização, onde os problemas serão discutidos em fóruns motivados pelo Ministério Público e Poder Judiciário, visando a execução de medidas concretas para uma educação com qualidade.

 

N) MATO GROSSO

 

· Buscar, através do CMDCA, a conscientização e mobilização dos diversos segmentos da sociedade (em especial Conselhos Escolares, Conselho Tutelar, Pais, Professores, Conselho de Educação, Imprensa, bem como do Poder Público). No sentido do levantamento das demandas de educação e índices de evasão escolar, com a posterior criação de mecanismos de combate à evasão escolar (tipo FICAI)/Metas de atendimento à demanda de educação infantil e instrumentos de controle dos resultados obtidos.

 

O) RIO GRANDE DO SUL

 

· Mobilização Social e estabelecimento de parcerias com os demais poderes públicos

visando:

· Fortalecimento da FICAI;

· Garantia de qualidade no ensino público;

· Ampliação do atendimento da educação infantil;

· Formulação de políticas regionais para atendimento na educação especial.

 

P) MINAS GERAIS

 

· Estimular a contínua discussão do ECA junto à Sociedade Civil organizada (Escolas, Conselhos, ONGs, etc.).

· Implementar a criação, instalação e adequado funcionamento dos Conselhos de Direitos e Tutelares em todos os municípios do Estado;

· Estreitar o contato permanente entre Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública;

· Desenvolver, em cada Comarca, os projetos: Minas de Bons Conselhos e  O Judiciário vai às Escolas.

 

R) Piauí

 

· Criação de conselhos e funcionamento.

· Garantir transporte escolar adequado e seguro.

· Combater a evasão escolar.

· Participação da família na escola.

· Garantir a correta aplicação dos recursos da educação.

 

 

· Capacitação e valorização do Magistério, inclusive com a criação de planos de carreira atualizados;

·  Difusão do ECA em todos os seguimentos da sociedade;

· Elaboração e implementação de uma política pública de qualidade para a assistência em educação e saúde para todas as crianças de 0 a 06 anos;

· Criação, implantação e adequado funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos e Conselhos Tutelares, Conselhos de Educação e Saúde, bem como a conseqüente capacitação dos Conselheiros.

 

T) PARÁ

 

· Inclusão e permanência na escola de crianças e adolescentes em situação de risco e de adolescentes infratores.

· Qualificação dos professores.

· Fiscalização da qualidade do ensino e monitoramento de verba do FUNDEF.

 

U) AMAPÁ

 

· Palestras junto às escolas com a participação efetiva e em conjunto com Juízes, Promotores de Justiça e parceiros (técnicos).

· Os atores acima citados intercederão junto aos poderes constituídos e à iniciativa privada, objetivando a efetivação de programas educacionais, atividades esportivas e cursos profissionalizantes ministrados por órgãos credenciados pelo MEC, bem como complementação do ensino regular.

· Instituição da FICAI como compromisso.

 

V) PARAÍBA

 

· Recenseamento da população em idade escolar (art. 54 § 3º).

· Cumprimento do art. 56 II.

 

Grupo AMARELO – POLÍTICAS DE PROTEÇÃO ESPECIAL

 

A) MATO GROSSO DO SUL

 

· mobilizar a escola para fortalecimento da família;

· mobilizar todos os segmentos para assegurar a reinserção escolar.

 

B) ALAGOAS

 

· Reinserção escolar;

· Proteção Social.

 

C) AMAZONAS

 

· SEM EDUCAÇÃO EFICIENTE E JUSTIÇA COMPROMISSADA NÃO HÁ CIDADANIA.

· Reinserção escolar;

· Proteção Jurídico-Social;

· Orientação, apoio e acompanhamento temporários.

 

D) TOCANTINS

 

· Articular, Mobilizar, Negociar e Demandar judicialmente, se necessário, pela implementação dos programas previstos nos artigos 101, inciso IV e 129, inciso IV, do ECA.

· Universalizar o Programa Evasão Escolar Nota Zero.

 

E) GOIÁS

 

· Mapeamento da situação escolar diagnóstico das causas da evasão escolar para criar mecanismos eficazes de reinserção escolar;

· Definir políticas mais eficazes de prevenção do uso de drogas e álcool, enfatizando-se as atividades esportivas, de laser e culturais;

· criação de programas municipais e regionais de tratamento de drogadição;

· Mapear os programas de apoio Sócio-Familiar já existentes, cadastrando-os junto aos respectivos Conselhos de Direitos.

 

F) RONDÔNIA E  ACRE

 

· Mapeamento – comparativo dos programas de medidas de proteção especial e identificação das lacunas existentes, no prazo de 60 dias – Responsáveis – tribunal de justiça + Procuradoria de justiça + Governo estadual;

· Prioridade:  1 – Fortalecimento do vínculo familiar, através da comunidade, escolas, secretarias, igrejas, associações de bairro formando uma amálgama; 2 – Reinserção escolar como decorrência da atenção á família, tornando a escola mais atraente à clientela;

· Proposta imediata – instalar  A Semana da Educação nas Comarcas.

 

G) PARANÁ

 

· Mecanismo de combate à evasão escolar e que contemple programas de apoio, orientação e promoção social de crianças, adolescentes e família;

· Oferta de programa oficial ou comunitário de promoção e tratamento à drogadição.

 

H) RIO DE JANEIRO

 

· Implantação da ação conjunta para combate à evasão escolar com base nos moldes já implantados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro;

· Municipalização da aplicação das medidas protetivas, com vista à manutenção dos vínculos  familiares;

· Exigir a implementação de programa comunitário a drogaditos;

· Priorizar a educação e o atendimento à criança e ao adolescente portadores de necessidades especiais, visando o fortalecimento do vínculo familiar.

 

I) CEARÁ

 

· Instituição de programa de combate à evasão escolar.

 

 

J) PERNAMBUCO

 

Garantir:

· Apoio sócio-familiar e renda mínima;

· Prevenção e tratamento antidrogas;

·Parcerias para reinserção escolar;

· Provisoriedade e excepcionalidade da medida do abrigo.

 

L) RIO GRANDE DO NORTE

 

· Implementação de políticas voltadas ao tratamento de drogaditos e portadores de deficiência, inclusive com acompanhamento psicológico;

· Construção de abrigos em cada município;

· Implantação da FICAI em todos os municípios do estado do RN.

 

M) SÃO PAULO

 

· Parcerias para reinserção escolar;

· Apoio sócio familiar e renda mínima;

· exigir a implementação de programa comunitário e de drogadição;

· Ativação e orientação dos Conselhos.

 

N) MATO GROSSO

 

· Diagnóstico sobre a situação da Drogadição em MT.

· Identificando a: - DEMANDA,  OFERTA, ESTRUTURAS, POLÍTICAS EXISTENTES.

 

O) RIO GRANDE DO SUL

 

· Preâmbulo: Trabalhar em Rede:

· Reingresso e permanência do aluno na Escola através de:

· Cursos profissionalizantes paralelos;

· FICAI – mobilização, agilização e implementação;

· Programas de Apoio e Orientação à família;

· Programas de prevenção, atendimento e tratamento à droga;

· Programa de atendimento à vítima de violência, famílias abusivas e agressores;

· Implementação e capacitação de Conselhos Tutelares e de Direito.

 

P) MINAS GERAIS

 

· Compreender a REDE como um organismo onde toda ação anima o seu funcionamento de forma interdisciplinar para a efetivação e garantia de toda  e Medida de Proteção.

 

R) PIAUÍ

 

· Promover a reinserção e chamadas escolares envolvendo a escola, a família, os conselhos e as organizações.

· Exigir o repasse da cota estadual do salário educação aos municípios inclusive para financiamento da educação especial.

 

 

· Implementação de abrigos com equipe de apoio familiar, recomendando-se aos conselhos municipais as resoluções para tal;

· Investimento em programas de renda mínima e apoio sócio-familiar;

· Proteção jurídico-social com implementação da defensoria pública.

 

T) PARÁ

 

· Drogadição.

· Reinserção escolar - Criação de um programa para tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos -            Criar dentro da escola espaços para que se trabalhe em conjunto com a comunidade de forma preventiva os temas transversais tais como: violência, drogadição, sexualidade, cidadania e outros. - Mecanismos de combate à evasão escolar e que contemple programas de apoio, orientação e promoção social de crianças e adolescentes e família.

 

U) AMAPÁ

 

· Medidas de proteção especial:

· a) criação de programas de apoio e acompanhamento sócio-familiar;

· b) criação do centro de referência de tratamento de drogaditos;

· c) criação de programas de atendimento à vítima de maus-tratos.

 

V) PARAÍBA

 

· Construção de entidades de abrigo e centros de desintoxicação para drogaditos em todas as comarcas do estado.

· Fortalecimento dos vínculos familiares ou colocação em família substituta na impossibilidade de reintegração à família de origem.

· Implementar ações voltadas à promoção da reinserção escolar, garantindo-se a qualidade do ensino.

 

 

Grupo VERMELHO – ÁREA DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

 

A) MATO GROSSO DO SUL

 

· Implementar a execução das várias espécies de MSE alternativas à internação;

· buscar parcerias que permitam a melhor inserção do adolescente sócio-educando no sistema de ensino, respeitando sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, bem como uma maior integração da escola com o sistema de justiça no trato do ato infracional praticado na escola.

 

B) ALAGOAS

 

· implementar nas comarcas projetos de execução das MSE em meio aberto.

· regionalizar e aperfeiçoar a execução da MSE privativa de liberdade.

· Viabilizar o atendimento inicial integrado ao adolescente  infrator.

 

C) AMAZONAS

 

· Implementação da execução das medidas Sócio-Educativas e prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida.

 

D) TOCANTINS

 

· Promover a criação, em todas as comarcas, de programas de execução de medidas sócio-educativa em meio aberto.

· Promover a criação de centros sócio-educativos nas Regiões Norte, Centro e Sul.

 

E) GOIÁS

 

· Criação de centros de internação e de equipes interdisciplinares através de consórcios regionais, com implementação de programas educacionais, providenciando, imediatamente, como medida paliativa, a separação efetiva dos adolescentes infratores dos presos adultos.

· Parceria com os educadores na liberdade assistida e na prestação de serviços à comunidade.

 

F) RONDÔNIA/ACRE

 

· Incrementar MSEs que são aplicadas em audiência: ADVERTÊNCIA e REPARAÇÃO DE DANOS.

· Conscientização da população sobre o caráter das medidas Sócio-Educativas e mobilização desta mesma população para a implementação das mesmas.

 

G) PARANÁ

 

· Capacitar o professor de forma a garantir a melhor inserção do adolescente sócio-educando no sistema de ensino, respeitando sua peculiar condição de desenvolvimento, bem como uma melhor integração da escola com o sistema de justiça no trato do ato infracional praticado na escola;

· Municipalização das medidas Sócio-Educativas em meio aberto e regionalização da internação; Adequação das entidades de atendimento já existentes à doutrina de proteção integral.

 

H) RIO DE JANEIRO

 

· Regionalizar a execução das medidas sócio-educativas privativas de liberdade, inclusive provisória, com respeito ao art. 88, V do ECA;

· Instar o poder público municipal a implementar programas de liberdade assistida comunitária e prestação de serviços à comunidade;

· Promover, através de programa adequado, a inserção/reinserção do adolescente sócio-educando no sistema de ensino, respeitando sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento.

 

I) CEARÁ

 

· Encaminhar, em 2 meses, projeto para a criação de varas regionais elaborado por Juízes e Promotores;

· Adequar os prédios das delegacias para alojar adolescentes internados provisoriamente;

· Criação de equipe multidisciplinar composta de pedagogo, psicólogo e assistente social para acompanhar a execução das medidas sócio-educativas de liberdade assistida de prestação de serviço à comunidade;

· Encaminhamento mensal de relatório elaborado pelo educador para os autos do processo de L.A e P.S.C provocando o MP e o PJ para que implementem medidas protetivas do ART. 101 do ECA;

· Celebrar convênios com ONGs, empresas privadas e governo para criação de empregos para adolescentes egressos de medidas sócio-educativas. 

 

J) PERNAMBUCO

 

· Implementação das medidas sócio-educativas, alternativas a execução, digo, internação;

·  Micro-regionalizar e descentralizar os órgãos de execução das medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade;

· Instituir, em cada comarca, em fórum permanente, a fim de informar a sociedade sobre aplicação e execução das medidas sócio-educativas.

 

 

L) RIO GRANDE DO NORTE

 

· Municipalização e implantação de programas de execução de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade através de consórcios municipais;

· Regionalização da execução das medidas sócio-educativas de semiliberdade e internação.

 

M) SÃO PAULO

 

· Realização através da ABMP, Escola de Magistratura do Ministério Público, CAOPJIJ e ACTESP encontros regionais para a implementar práticas pela justiça na educação como: internação e educação; prestação de serviços à comunidade escolar no sentido de promover a integração do adolescente infrator ao meio escolar procurando evitar a discriminação com prévio trabalho nesse sentido, realizado em nível de comarca;

· Questionar pela implementação, pelas secretarias municipais de educação e diretorias regionais de ensino, de programa específico voltado a garantir a matrícula, freqüência e o aproveitamento escolar de adolescentes infratores, que contemplem o envolvimento de suas famílias.

 

N) MATO GROSSO

 

· Conscientização e mobilização da sociedade civil e do Poder Público sobre a natureza preventiva das medidas sócio-educativas;

· Buscar junto à sociedade civil e ao Poder Público, a implementação de instrumentos que garantam a aplicação de MSE em meio aberto, inserindo estes adolescentes no ensino regular, profissionalizante e no mercado de trabalho;

· Viabilizar a regionalização da execução da medida sócio-educativa de internação.

 

O) RIO GRANDE DO SUL

 

· Necessidade de Lei de Diretrizes Sócio-Educativas;

· Mobilização da comunidade escolar para esclarecimento, orientação e estabelecimento de procedimentos pertinentes à prática de AI nos educandários, chamando-as as suas responsabilidades;

· Municipalização das medidas de meio aberto em todos os municípios.

 

P) MINAS GERAIS

 

· Implementação efetiva das M.S.E. pelo Poder Público Municipal (meio aberto) e Estadual (meio fechado, em micro-regiões), com participação da Sociedade Civil organizada;

· Criação de corpo técnico, para auxiliar os operadores do direito, efetivando a prioridade absoluta.

 

R) PIAUÍ

 

· Efetivar a criação de equipes interprofissionais em nível de estados e municípios.

· Implantar estabelecimentos regionais para cumprimento de medidas sócio-educativas.

· Mobilizar a sociedade para a criação de uma rede com o intuito de reintegrar o adolescente infrator.

 

 

· Construção de unidades regionais de internação e semiliberdade;

· Implementação nas comarcas de medidas sócio-educativas em meio aberto;

· Especialização de varas; Promotorias e Delegacias na área da infância/juventude;

· Fóruns comunitários pela melhoria da educação.

 

T) PARÁ

 

· Implementar nos municípios as medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, com especial atenção para a plena garantia à educação com qualidade.

· Desenvolver programas sociais e educacionais para o egresso na sua comunidade.

· Garantir a escolarização do adolescente infrator com privação ou restrição de liberdade, sempre que possível no sistema regular de ensino.

 

U) AMAPÁ

 

· Promover a inserção do ensino médio nas medidas sócio-educativas de internação.

· Promover a implantação de programa de Liberdade Assistida comunitária nos municípios.

· Promover o atendimento integrado dos adolescentes e famílias sujeitos à M.S.E quando são usuários de substâncias psicotrópicas.

· Programa de inserção de egressos na sociedade.

 

V) PARAÍBA

 

· Criação e funcionamento efetivo dos Conselhos de Direitos e Tutelares como forma de prevenção  ao ato infracional  e conseqüente medida sócio-educativa.

· Regionalização das internações.

· Levantamento de pessoal capacitado, ou que possa ser capacitado junto ao poder executivo municipal para implementação da liberdade assistida.

 

Grupo BRANCO - VALORES HUMANOS FUNDAMENTAIS

 

A) MATO GROSSO DO SUL

 

· Divulgar

· Sensibilizar

· Envolver

· Sedimentar

· Velar

 

B) ALAGOAS

 

· Integração do poder judiciário, ministério público e instituições, junto à comunidade, visando implementar os valores fundamentais da criança e do adolescente.

 

C) AMAZONAS

 

· COMITÊ -  ESTADUAL PARA: - Implantar o ECA em todo Estado do Amazonas; - Buscar a garantia da educação de qualidade. Acesso –  Permanência – Sucesso - Valores Fundamentais.

 

D) TOCANTINS

 

· Conscientizar para Exigir.

 

E) GOIÁS

 

· Semana pela Justiça na Educação – A Revolução Cidadã;

· Sala virtual de atuação específica (Salvae – site da ABMP).

 

F) RONDÔNIA E ACRE

 

· Informar, conscientizar e mobilizar a todos para exigir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

 

G) PARANÁ

 

· Conscientização de que a educação transcende o ensino das disciplinas curriculares, pois visam a formação do cidadão, sendo responsabilidade de todos (art. 1º da LDB e art. 25 da CF/88);

· Difusão dos princípios e valores fundamentais do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, junto aos meios de comunicação social e sistema educacional.

 

H) RIO DE JANEIRO

 

· Valorizar, educar e informar;

· Sensibilizar e mobilizar a sociedade civil;

· Compromissar o Poder Público;

· Exigir das autoridades;

· Articular ações entre órgãos interinstitucionais, através de parceiros e alianças.

 

I) CEARÁ

 

· Prioridade absoluta;

· Convivência familiar e comunitária.

 

J) PERNAMBUCO

 

· Difundir o ECA nas escolas e comunidade, através de comissão estadual mista e itinerante;

· Instalar fóruns regionais para articulação, multiplicação e conscientização dos direitos e garantias fundamentais relativos à educação;

· Integrar o Sistema de Justiça com as instituições educacionais.

 

L) RIO GRANDE DO NORTE

 

· Conhecer;

· Integrar;

· Conscientizar;

· Valorizar;

· Assumir responsabilidade para efetivação dos valores.

 

M) SÃO PAULO

 

· Divulgar os valores fundamentais do ECA à sociedade civil e sensibilizar os operadores de direito e agentes sociais para abraçarem essa causa.

 

N) MATO GROSSO

 

· Sensibilizar as corregedorias do MP e TJ acerca da necessidade de Promotores e Juizes exclusivos para infância e juventude nas Comarcas de 3º e Especial;

· Divulgação do ECA para a formação de multiplicadores na comunidade;

· Conscientizar as Autoridades para exigir, após, os direitos Fundamentais;

· Convivência Familiar e Comunitária;

· Empreender esforços para viabilizar a formação da Rede;

· Criar mecanismos  de exigibilidade dentro das possibilidades legais;

· Exigir das Secretarias de Educação a presença dos Promotores e Magistrados na capacitação dos Professores  para que trabalhem os valores fundamentais nas escolas;

· Divulgação das Cartilhas da AMB em toda comunidade estudantil, para o fortalecimento da cidadania.

 

O) RIO GRANDE DO SUL

 

· Efetivar a prioridade absoluta;

· Estimular a participação cidadã com ênfase em valores éticos;

· Promover a cultura de paz e a educação em valores humanos.

 

P) MINAS GERAIS

 

· Adoção das medidas necessárias para inclusão na grade curricular dos ensinos Fundamental e Médio de disciplinas informativas sobre a Constituição Federal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);

· Adoção de Medidas objetivando priorizar o atendimento da demanda da educação infantil, considerando a necessidade do desenvolvimento pleno da criança;

· Divulgação dos princípios e valores fundamentais do ECA através dos meios de Comunicação Social e junto às Escolas, incentivando a participação do voluntariado e dos agentes multiplicadores.

 

R) Piauí

 

· Prioridade absoluta integração: MP, PJ, CT, Família, OG’s e ONG’s.

 

 

 

· Difusão dos princípios e valores fundamentais do ECA junto aos meios de comunicação social e sistema educacional;

· Formação de grupos comunitários para incentivar a convivência familiar e comunitária através de palestras, visitas constantes, reuniões, etc;

· Criação de encontros  e fóruns em conjunto, Magistratura, MP e demais atores integrantes da rede para unificação de ações.

· Implementação, como política institucional, MP e Judiciário, do princípio da prioridade absoluta.

· Exigir das demais autoridades a efetivação do princípio da prioridade.

 

T) PARÁ

 

· Interagir com os demais Poderes, organismos e segmentos da sociedade, divulgando e exigindo a realização da proteção integral e da prioridade absoluta.

· Atuar como instrumentos eficazes na formação e na realização do ser humano vivo, digno, livre, respeitado, íntegro, saudável e bem desenvolvido.

· Fazer o uso do dia 8 de dezembro vindouro, para em praça pública, iniciar nosso trabalho de mobilização das comunidades sob nosso cuidado.

 

 

 

U) AMAPÁ

 

· Manter as parcerias como forma de garantir os valores fundamentais.

· Contribuir para a capacitação permanente de conselheiros e educadores.

· Promover encontros, reuniões e debates nas escolas, com a participação dos pais, alunos, educadores e lideranças comunitárias.

· Incentivar e propor o tratamento como temas transversais nas escolas, atividades que venham difundir na comunidade os valores como liberdade, respeito, integridade, dignidade e outros.

· Criar um programa para garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente como acompanhamento à família em parceria com o Juizado, Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselhos de Saúde, Secretarias de Educação e Assistência social e outros.

 

V) PARAÍBA

 

· Promover ações de sensibilização e mobilização social

· Efetivação do princípio constitucional da prioridade absoluta.

· Estimular a proteção integral no que diz respeito à educação infantil.