REGISTRE SEU FILHO. O REGISTRO É OBRIGATÓRIO.

 

 

1 - Quem deve registrar a criança?

 

Tanto o pai como a mãe podem registrar seu filho.

 

2 - Qual o prazo para registrar o bebê?

 

O bebê deve ser registrado até 60 dias depois do seu nascimento.

 

3 - Onde eu devo ir para fazer o registro?

 

Para registrar seu filho você pode ir ao cartório do local de nascimento ou ao cartório do município onde você reside.

 

4 - Quais os documentos necessários para fazer o registro?

 

Se o pai e a mãe forem casados, a certidão de casamento, a carteira de identidade (ou outro documento de identidade) de quem estiver fazendo o registro (que pode ser o pai ou a mãe) e a declaração de nascido vivo fornecida pelo hospital.

 

5 - E se o pai e a mãe não forem casados?

 

Então os dois devem ir juntos ao cartório, levando consigo a carteira de identidade e a declaração de nascido vivo fornecida pelo hospital.

 

6 – E se o pai não quiser fazer o registro?

 

A mãe pode fazer o registro sozinha, em seu nome, podendo informar o nome do pai. Nesse caso, pai e mãe serão chamados pelo Juiz para uma reunião, junto com o Promotor de Justiça, quando o pai poderá confirmar ou negar a paternidade.

 

 

7 – E se o pai negar a paternidade?

 

Nesse caso o filho, representado pela mãe, pode ajuizar ação de investigação de paternidade, inclusive pedindo alimentos.

 

8- E se meu filho nasceu em casa?

 

O registro deverá ser feito no cartório do local de sua residência. Nesse caso, a declaração de nascido vivo poderá ser substituída por atestado do médico ou parteira que tiver assistido o parto ou testemunho de duas pessoas, além dos documentos indicados nos itens 4 e 5.

 

9 - Quanto custa fazer o registro?

 

Você não precisa pagar nada para registrar seu filho. O REGISTRO É GRÁTIS EM TODO O BRASIL.

 

 

Evite extravios. Guarde os documentos do seu filho nesse envelope.