PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DICOTOMIA RECURSAL. INFRAÇÃO ADMINSTRATIVA PRATICADA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VENDAS DE BEBIDAS A MENORES. CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO E NÃO DE CONTRAVENÇÃO PENAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS NÃO CARACTERIZADO. AUTUAÇÃO MANTIDA. Ante a dicotomia de que se reveste a matéria recursal, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - do Código de Processo Civil CPC, o recurso de apelação de uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, se afigura o procedimento próprio e adequado, para a impugnação de sentença de primeiro grau, que impôs pena de multa à empresa privada infratora. Bem demonstrado que menores foram surpreendidos, ingerindo bebidas alcoólicas, no interior de estabelecimento autuado, incensurável a sentença que lhe aplicou pena de multa. Conflito aparente de normas, inocorrente, não havendo falar-se em ação típica da Lei de Contravenções Penais - LCP. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. (Apelação Cível 41163 - 8/188, TJGO, Segunda Câmara Cível, 24.06.97, Rel. Des. Noé Gonçalves Ferreira)