O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, neste ato
representado por seu Prefeito Sr. Joaquim de Lira Maia, tendo em vista que o atual ordenamento jurídico, capitaneado pela Constituição da
República, que elege como prioridade absoluta a erradicação do trabalho
infantil e a proteção ao trabalho do adolescente, firma, perante o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelas Procuradoras do Trabalho Dra.
LOANA LIA GENTIL ULIANA e ANDREA NICE DA SILVEIRA, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARÁ, representado pelo Promotor de Justiça Dr. ROBERTO ANTONIO
PEREIRA SOUZA TERMO DE COMPROMISSO DE
AJUSTE DE CONDUTA, nos seguintes termos:
1-
Considerando que à criança e ao adolescente é atribuída proteção especial e
prioritária por sua condição de ser em desenvolvimento, conforme legislação sobre a matéria:
“Proibição de
trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz” (Constituição da República, artigo
7º, inciso XXXIII);
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente , com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, , ao respeito, à liberdade e â
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração , violência, crueldade e opressão.
Parágrafo 3º- O direito à proteção especial
abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade
mínima de dezesseis anos para admissão
ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia
de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia
de acesso do trabalhador adolescente à
escola.” (artigo 227 da Carta Magna);
“É dever
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público, assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao esporte e ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária” (artigo 4º do Estatuto da
Criança e do Adolescente);
“É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.” (artigo 60 do ECA);
Ratificação pelo Brasil da Convenção nº 182 da
Organização Internacional do Trabalho -OIT- que visa ao combate imediato e
prioritário das piores formas do trabalho infantil em nosso país;
2- Considerando a constatação de trabalho infantil no Município,
onde foram encontradas crianças e adolescentes trabalhando, entre outras, na
atividade de comércio ambulante, carvoaria, pecuária e agricultura familiar, em
condições de periculosidade e insalubridade, prostituição infantil e utilização
de substancias entorpecentes, sendo ainda verificado que a
algumas não freqüentam escola, esse Município de Santarém COMPROMETE-SE
a:
a-
Garantir verba suficiente para a implementação do
programa municipal de erradicação do trabalho infantil, em complemento aos recursos
federais;
b-
Garantir no prazo de 120 dias, a formulação de
diagnóstico de todas as crianças do Município com dados suficientes para a
identificação da situação de cada uma delas como: idade, filiação, endereço,
atividade em que trabalha ou trabalhava, renda familiar, escola em que está
matriculada ou se está fora da escola, conforme já foi deliberado pelas
Conferências Municipais do Conselho de Assistência Social e do Conselho de
Direitos da Criança e do Adolescente;
c-
Envidar esforços para o resgate de todas as crianças
que trabalhem ou exerçam atividades remuneradas na atividade do comércio
ambulante, carvoaria, pecuária e agricultura familiar, prostituição infantil e
usuários de substâncias entorpecentes, com abordagem também no âmbito familiar,
através de assistentes sociais, psicólogos, componentes do Conselho Tutelar do
Município e demais entidades que se dispuserem a colaborar no processo de conscientização da família e da sociedade
quanto ao cumprimento da legislação acima transcrita oferecendo o Município signatário alternativas para a ocupação dessas
crianças, através da escola com jornada
ampliada, onde são desenvolvidas atividades esportivas, de recreação,
culturais etc.
d-
O Município se compromete a proibir o acesso de
crianças e adolescentes ao depósito de lixo (lixão) mantendo o local
devidamente cercado e com a presença de
vigilância.
e-
Comprovar, no prazo de 90 dias, a criação,
implementação e adequada estruturação do Conselho Tutelar e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente já
existentes;
f-
Diligenciar, através de iniciativa a cargo desse
Município, junto aos órgãos competentes do governo federal e estadual para a
instalação de Programas visando a geração de trabalho
e renda para as famílias necessitadas, assim como de profissionalização de
jovens, tais como: Agente Jovem, Sentinela, Roda Moinho Programa de
Qualificação e Requalificação Profissional, e outros;
g-
Implementar ações visando à expedição de registros de
nascimento das crianças, adolescentes e pais residentes na região;
h-
Implementar programas de qualificação profissional a
partir de convênios como SENAI, SENAR, SENAC e outras instituições vinculadas à
profissionalização;
i-
Criar local para abrigo de crianças e adolescentes
vítimas ou ameaçadas de violência.
j-
Manter permanentemente divulgação à população dos
dispositivos de lei que proíbem a exploração do trabalho infantil.
k-
Garantir atendimento especializado às crianças e
adolescentes portadoras de necessidades especiais residentes no Município, com
desenvolvimento de sistema de educação inclusiva na região.
l-
Promover parcerias com outras entidades para que sejam
encontradas alternativas de solução para o problema relacionado à exploração do
trabalho infantil, promovendo também a realização de debates, seminários,
oficinas etc. para discussão da questão.
m-
O Município de compromete a manter em dia o
recolhimento dos valores devidos ao INSS e a respectiva CND a fim de não
comprometer o recebimento do PETI.
n-
Afixar no quadro de editais do prédio da Prefeitura,
cópia do presente Termo de Compromisso.
o-
Enviar a esta Procuradoria relatório semestral sobre
as atividades relativas às obrigações assumidas através deste Termo de
Compromisso.
Pelo
descumprimento do ora avençado, o Município sujeitar-se-á ao pagamento de multa
mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por obrigação
descumprida, reversível ao FIA – Fundo da Criança e do Adolescente, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal da autoridade pública.
O
presente Termo de Compromisso terá acompanhamento do Ministério Público do
trabalho, do Ministério Público Estadual, através das Promotorias locais, e da
Delegacia Regional do Trabalho.
Esse
ajuste tem vigência imediata, a partir de sua assinatura, e é firmado por prazo
indeterminado, ficando assegurado o direito de revisão das cláusulas e
condições, em qualquer tempo, por meio de requerimento ao Ministério Público do
Trabalho.
Estando
assim compromissados, o MUNICÍPIO DE SANTARÉM, firma o
presente instrumento na presença dos Procuradores e Promotora abaixo
identificada, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Belém, 28 de fevereiro de 2002.
LOANA LIA GENTIL ULIANA
ANDREA NICE DA SILVEIRA
ROBERTO ANTONIO PEREIRA SOUZA