RESOLUÇÃO Nº 37, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

 

 

Aprova recomendação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Tocantis no sentido de que promova as condições para a imediata instalação e funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília, na D‚cima Nona Assembléia Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.242/91 e nos termos de seu Regimento Interno, resolve:

 

Aprovar recomendação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Tocantins no sentido de que promova as condições para a imediata instalação e funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Indicar à aquela autoridade o alcance da presente propositura para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente no âmbito desse Estado, conforme a Lei 8.069/90.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS

Ministro de Estado da Justiça e

Presidente do CONANDA