PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL CURITIBA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL
DA CRIANÇA
PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
Dados de identificação do Projeto:
I – Nome do Projeto: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
II – Órgão executor: Prefeitura Municipal de Curitiba – Secretaria Municipal da Criança.
III – Parcerias:
Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família
Secretaria de Estado da Educação
Fundação de Ação Social
Secretaria Municipal da Criança
Secretaria Municipal da Educação
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Secretaria Municipal da Saúde
Secretaria Municipal do Abastecimento
Fundação Cultural de Curitiba
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
Conselhos Tutelares
Organizações Não Governamentais
Ministério Público
IV – Nome do Município: Curitiba
V – Responsável: Angela C. Lunedo de Mendonça / (41)352-4184.
VI – Responsável pela elaboração do projeto: Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil em Curitiba
1. Apresentação
O presente projeto tem por objetivo o atendimento de 488 crianças e adolescentes de 07 a 14 anos que desenvolvem atividades geradoras de renda na rua, priorizando os coletores informais de materiais recicláveis.
O Programa estrutura as suas ações com vistas ao acesso, permanência e sucesso escolar da criança e adolescente, bem como sua participação na jornada ampliada, através de atividades no contraturno escolar.
No que se refere ao trabalho com as famílias, além do fortalecimento e manutenção do vínculo familiar, buscar-se-á alternativas que conduzam-nas a autonomia e promoção social.
2. Justificativa
Entre as políticas sociais, no Município de Curitiba, tem sido enfocadas as questões ligadas às crianças e adolescentes em situação de risco, gerando ações no sentido de alterar o quadro de exclusão social em que se encontram.
A problemática dessas crianças e adolescentes tem sua origem na estrutura sócio econômica do pais, motivando grande parte delas e buscarem as ruas como forma de garantia de sobrevivência.
Em Curitiba, de acordo com o censo Demográfico 1991, a situação de vida de grande parte das famílias, evidenciada pela renda do chefe, indica a dimensão das dificuldades que enfrentam. Dos chefes de família 12,93% têm como rendimento médico mensal até um salário mínimo. Destes, 41,75% apresentam até um ano de instrução.
Em 1998, foi realizado um levantamento com a finalidade de caracterizar crianças e adolescentes em situação de rua e na rua (Caracterização das Crianças e Adolescentes em Situação de Rua no Município de Curitiba, Prefeitura Municipal de Curitiba, 1999). Constatou-se 803 crianças e adolescentes nesta situação sendo que destas 111 ( 13,8% ) residem nas ruas.
Deste total (803), 81,2% estão ligados à necessidade de gerar renda para a família como motivo principal de estarem nas ruas.
Cabe ressaltar a crescente participação de crianças e adolescentes, oriundos da região metropolitana de Curitiba. Nesse levantamento, realizado em 1998, constatou-se que 33,1% são provenientes de outros municípios da Região, enquanto que em 1197 o resultado de levantamento elaborado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento revelou que a participação era de apenas 18,5%.
A composição etária dessas crianças e adolescentes aponta que 546 ( 68,6%) do total se encontram na faixa etária de 7 a 14 sendo que predominam as que se encontram na faixa de 11 a 14.
Com relação à escolaridade, o levantamento aponta que, 60,1% dizem freqüentar a escola 39,7% não possuem vínculo com a escolarização formal.
Quanto às atividades geradoras de rendas realizadas por essas crianças e adolescentes, nas ruas, destacam-se as tarefas de cuidar de carros com 60,3%, vendedor 9,1%, carregador de sacolas 7,9%, catador de papel (6,9%), e outras atividades 15,8%. Os rendimentos obtidos são em média 10 reais ao dia auferidos por 69% dos pesquisados.
Considera-se, dentre as atividades laborais desenvolvidas, as piores formas de trabalho infantil que ocorre em Curitiba são ligadas à coleta de lixo. Em 1999 foi desenvolvido um levantamento acerca da população coletora de lixo organizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Os dados referentes à população dos coletores de materiais recicláveis apontam, quanto à distribuição desta população do município de Curitiba, que a Regional do Portão apresenta maior número de coletores, num total de 739, seguida pela regional Cajuru (561).
A observação destes mesmos números quando transposto ao número de habitantes de cada regional revela que o Cajuru apresenta o maior número de coletores por habitantes (0,0037) seguida pela região do Bairro Novo (0,0028).
Tabela 01 – Distribuição dos Coletores de Materiais Recicláveis por Regional :
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fonte: Censo demográfico
1991 – Banco de Dados – IPPUC e SICT
Departamento de Limpeza Pública – SMMA
A informação referente à faixa etária da população de coletores demonstra que a
maior concentração se localiza na faixa entre 20 e 39 anos (41,6%).
ETÁRIA |
|
TOTAL |
||||||||||
|
PR |
CJ |
MZ |
BQ |
PN |
BN |
SF |
BV |
Abs |
% |
||
0 –9 |
8 |
4 |
7 |
0 |
2 |
3 |
1 |
1 |
26 |
1,0 |
||
10 – 19 |
164 |
85 |
99 |
33 |
34 |
24 |
25 |
21 |
485 |
18,2 |
||
20 – 29 |
204 |
139 |
164 |
35 |
32 |
23 |
28 |
22 |
647 |
24,3 |
||
30 – 39 |
165 |
128 |
115 |
49 |
46 |
39 |
34 |
37 |
613 |
23,0 |
||
40 – 49 |
102 |
104 |
65 |
45 |
22 |
30 |
21 |
24 |
413 |
15,5 |
||
50 – 59 |
62 |
62 |
39 |
26 |
28 |
35 |
25 |
16 |
293 |
11,0 |
||
60 – 69 |
24 |
31 |
19 |
13 |
19 |
25 |
4 |
5 |
140 |
5,3 |
||
70 – 79 |
6 |
8 |
2 |
3 |
2 |
4 |
2 |
3 |
30 |
1,1 |
||
80 – 89 |
2 |
- |
- |
- |
1 |
1 |
2 |
- |
6 |
0,2 |
||
NI |
2 |
- |
2 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
9 |
0,3 |
||
TOTAL |
739 |
561 |
512 |
205 |
188 |
185 |
142 |
130 |
2662 |
100,0 |
||
Do total da população de coletores do município de Curitiba, 196 pertencem à faixa etária de 07 a 14 anos. Os dados apontam a Regional do Portão (69) como a de maior incidência de crianças e adolescentes, seguida da Regional da Matriz (38) e do Cajuru (33).
Tabela 03 – Distribuição de Crianças e Adolescentes Coletores por Idade.
FAIXA ETÁRIA
|
REGIONAIS |
|
|||||||
|
BQ |
BV |
BN |
SF |
PN |
CJ |
MT |
PT |
|
|
|
|
1 |
1 |
|
|
2 |
1 |
5 |
|
|
|
|
|
1 |
1 |
|
4 |
6 |
|
1 |
1 |
2 |
|
1 |
3 |
5 |
3 |
16 |
|
1 |
|
1 |
|
1 |
1 |
4 |
4 |
12 |
|
1 |
|
2 |
1 |
|
2 |
2 |
9 |
17 |
|
4 |
|
3 |
|
2 |
9 |
7 |
17 |
42 |
|
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
11 |
9 |
11 |
44 |
|
5 |
3 |
4 |
5 |
2 |
6 |
9 |
20 |
54 |
|
13 |
7 |
16 |
11 |
9 |
33 |
38 |
69 |
196 |
A tabela acima
demonstra, por faixas etárias e núcleos regionais, a distribuição dessa
população, destacando-se maior incidência aos 14 anos (54) bem como a correspondência
crescente entre idade e número de crianças, com exceção da idade de 09 anos
(16) superior à de 10 anos (12).
Quanto à questão da
moradia, 50,2% (1385) de coletores afirmaram que residem em casa própria, porém
esta pode estar localizada em área não regularizada. A população residente em
depósito perfaz 21,27% (589), os que residem em casa própria cientes de que a
mesma situa-se em área não regularizada são 9,39% (260). Finalmente, os
coletores que residem em casa alugada, podendo esta estar ou não em área
irregular totalizando 4,37% (121).
O levantamento acerca da procedência dos coletores em relação à Região Metropolitana apontou Almirante Tamandaré (59) como o município de maior procedência seguido pelo Município de Mandirituba (31). O total de coletores advindos da Região Metropolitana foi de 144. A tabela abaixo contém o total de distribuição por procedência da Região Metropolitana de Curitiba.
Tabela 04 – Procedência RMC dos Coletores
RMC |
REGIONAIS |
TOTAL |
|||||||||
|
PT |
CJ |
MZ |
BQ |
PN |
BN |
SF |
BV |
Abs |
% |
|
|
32 |
9 |
5 |
2 |
5 |
4 |
1 |
1 |
59 |
41,0 |
|
|
7 |
5 |
9 |
2 |
3 |
3 |
|
2 |
31 |
21,5 |
|
|
6 |
14 |
2 |
2 |
|
2 |
1 |
|
27 |
18,8 |
|
|
3 |
|
2 |
1 |
|
1 |
|
1 |
8 |
5,6 |
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
|
|
2 |
1,4 |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
1 |
0,7 |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
1 |
0,7 |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
0,7 |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
1 |
0,7 |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
1 |
0,7 |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
1 |
0,7 |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
0,7 |
|
|
2 |
3 |
|
|
|
|
|
|
5 |
3,5 |
|
|
1 |
|
|
|
|
2 |
|
|
3 |
2,1 |
|
|
|
|
1 |
|
1 |
|
|
|
2 |
1,4 |
|
|
53 |
33 |
20 |
9 |
9 |
14 |
2 |
4 |
144 |
100,0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A próxima tabela demonstra o percentual de coletores da região Metropolitana de Curitiba distribuídos pelas regionais. A regional do bairro Novo apresenta maior número (9,8%) de coletores, provenientes da Região Metropolitana, em comparação com o total de coletores da regional, seguido da Regional do Portão (7,17%).
Tabela 4.1 – Porcentagem dos Coletores da Região Metropolitana nas Regionais
|
PT |
CJ |
MZ |
BQ |
PN |
BN |
SF |
BV |
TOTAL |
Nº Coletores em Curitiba |
739 |
561 |
512 |
206 |
188 |
185 |
142 |
130 |
2663 |
% Procedente da RMC |
7,17 |
5,9 |
3,9 |
4,4 |
4,8 |
9,8 |
1,4 |
3,1 |
|
Diante deste quadro, a Prefeitura Municipal de Curitiba, preocupada com estratégias que revertam o processo de exclusão social da população, vem desenvolvendo ações integradas de acordo com o sistema matricial. O trabalho tem como eixo central o núcleo familiar, visando a efetivação das ações para o alcance dos objetivos. O desenvolvimento do Programa de erradicação do Trabalho Infantil em Curitiba segue esta mesma metodologia.
3. Objetivos
3.1. Geral
Propiciar acesso às condições básicas de vida e benefícios sociais e culturais às crianças e aos adolescentes, que desenvolvem atividades geradoras de renda na rua visando o retorno e a permanência no universo familiar e escolar.
3.2. Específicos
• Garantir o acesso, a permanência e o sucesso da criança e do adolescente no ensino fundamental obrigatório e gratuito;
• Oportunizar à população infanto-juvenil, a participação em programas que atendam às necessidades de seu desenvolvimento integral e inserção social, tais como: educação, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e iniciação profissional;
• Resgatar junto aos pais e responsáveis o papel que lhes cabe na estrutura familiar e na sociedade, visando a manutenção e o reforço do vínculo familiar;
• Oferecer aos pais, responsáveis e outros adultos da família o acesso a programas de promoção social – capacitação para o trabalho para geração de renda e outros;
• Contribuir para o processo de auto-sustentação das famílias participantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;
• Viabilizar, prioritariamente, às famílias pertencentes ao Programa, o acesso aos recursos sociais do Município cujas demandas são levantadas sistematicamente através de acompanhamento familiar;
• Integrar ações e recursos governamentais e comunitários.
4. Metas
Prestar atendimento a 488 crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, que desenvolvem atividades geradora de renda na rua.
Deste total, 108 metas são referentes a demanda do Município quanto ao diagnóstico das piores formas de trabalho infantil, priorizando os coletores de material reciclável.
As 380 metas restantes, são remanescentes do Programa Brasil Criança Cidadã, anteriormente negociadas.
5. População beneficiada
O Programa presta atendimento prioritariamente a crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, que desenvolvem atividades geradoras de renda nas ruas, priorizando os coletores informais de materiais recicláveis, com vínculo familiar, de ambos os sexos, residentes no Município de Curitiba.
6. Operacionalização
A Metodologia de intervenção está baseada em ações que levem as crianças e adolescentes ao sucesso escolar, direito inalienável da população alvo.
Propõe-se também a ampliação da jornada educativa, com uma proposta pedagógica adequada aos reais interesses e necessidades da população. A Jornada Ampliada é realizada no período em que a criança não se encontra na escola. O contraturno é de fundamental importância, pois permite o acesso a atividades que desenvolvem integralmente as capacidades das crianças, evitando o vínculo com as atividades de rua.
A outra face da metodologia diz respeito a um trabalho sistemático com as famílias visando uma nova postura de vida em termos da responsabilidade com a educação dos filhos, ao mesmo tempo em que oferece condições para sua auto-sustentação social.
6.1. Seleção das Famílias
A criança ou adolescente em situação de risco, que desenvolve atividade geradora de renda na rua, será cadastrada inicialmente através do Programa de Abordagem de Rua e Conselhos Tutelares. Verificada a necessidade de ingresso no PETI, serão colhidas e confirmadas informações sociais com a criança/família, através de visitas domiciliares realizadas pela Secretaria Municipal da Criança, para cadastro e verificação dos requisitos básicos para participação no PETI.
6.2. Critérios para permanência das famílias
no Programa
· Apoio à manutenção dos filhos na escola e nas atividades da jornada ampliada.
· Retirada de todos os filhos menores de 16 anos de atividades laborais.
· Participação nas atividades sócio-educativas e nos programas e projetos de geração de trabalho e renda.
6.3. Critérios para desligamento das famílias
· Quando atingirem o período máximo de quatro (04) anos no Programa.
· Se não participarem da atividades sócio–educativas ou dos programas e projetos de geração de trabalho e renda.
· Quando os filhos cadastrados atingirem a idade limite estabelecida pelo Programa, de 15 anos completos.
6.4. Reuniões sócio–educativas com os pais
Mensalmente serão realizadas reuniões com os pais para informações sobre drogadição, permanência de crianças e adolescentes na escola, relações familiares, ECA, afetividade, apresentação dos serviços oferecidos pelo município e comunidade e demais temas levantados a partir do interesse das próprias famílias.
Na medida em que serão desenvolvidos os temas, haverá um processo de retroalimentação, onde os agentes envolvidos avaliarão os resultados obtidos pelas famílias.
Estes encontros objetivarão também favorecer através de dinâmicas de grupo a interação técnico/educador e as famílias entre si.
6.5. Visitas domiciliares
As famílias receberão visitas domiciliares sistemáticas através do acompanhamento familiar. Esse será o momento privilegiado para que técnicos e educadores sociais realizem o diagnóstico da evolução familiar. Mesmo tratando-se de um programa voltado para o atendimento prioritário de crianças entre 7 à 14 anos, a preocupação em relação à situação de risco se estende a toda a família, visto que a exploração econômica da criança não se restringe a essa faixa etária. A equipe técnica do programa está habilitada a realizar os mais
Diversos encaminhamentos.
Dessa forma, qualquer atitude dos pais que caracterize infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente é alvo das ações dos profissionais, que de forma integrada encaminharão o caso aos órgãos competentes e buscarão mobilizar a família para a reversão das situações de negligência a que expõe seus filhos.
6.6. Atendimento sistemático das famílias
Na primeira fase do atendimento, estas famílias serão beneficiadas dependendo da necessidade da cada família: móveis, eletrodomésticos, alimentação especial, vales-transporte, cestas básicas, documentos e outros recursos necessários a saída da situação de risco.
Os membros das famílias serão encaminhados posteriormente aos programas de promoção social e a outros programas municipais, tais como capacitação para o trabalho, Cooperativa de Trabalhadores na Coleta de Materiais Recicláveis de Curitiba – RECOOPERE, Centros de Atividade ao Idoso – CAT, Liceus do Ofício, Oficina do Trabalho e Formação de Empreendedores para pequena e micro empresa, escolas, unidades de saúde e outros.
No atendimento sistemático das famílias, será incluído o trabalho com grupos através do método sócioterático.
6.7. Atendimentos na área de Saúde
Crianças, adolescentes e familiares participantes do PETI, serão encaminhados para atendimento médico-odontológico nas Unidades de Saúde, visando o atendimento integral.
Os Distritos Sanitários através de profissionais habilitados, desenvolverão Oficinas de Saúde na Jornada Ampliada, contribuindo com o processo e educação em saúde, sobretudo nos aspectos preventivos.
6.8. Parcerias para capacitação dos
professores do sistema formal de ensino
A qualificação dos professores, cujos alunos são provenientes do PETI, será realizada em parceria com universidades e Secretarias Municipal e Estadual da Educação, objetivando instrumentalizar o professor quanto a compreensão do indivíduo, agressividade e a disciplina bem como a cerca da função social que a escola exerce enquanto instrumento de acesso à cidadania.
6.9. Parcerias para capacitação dos instrutores da jornada ampliada
A parceria entre Secretaria Municipal da Criança, Fundação de Ação Social e Fundação Cultural de Curitiba oferecerá qualificação aos instrutores e educadores envolvidos na Jornada Ampliada, no sentido de instrumentalizá-los para a realização de um trabalho que vise o desenvolvimento integral do indivíduo, respeitando o seu histórico de vida, bem como a sua família e suas condições de existência.
6.10. Atividades extras
Serão realizadas atividades extras, tais como: passeios a parques da cidade, colônias de férias, gincanas, visitas ao litoral, acesso a clubes esportivos, acantonamento e outros.
Nessas ocasiões será contemplada a participação da família nas atividades.
6.11. Acompanhamento escolar
Quando as crianças e adolescentes são cadastrados, e após a visita familiar, será realizada a matrícula extraordinária da criança na escola mais próxima de sua residência, através da Secretaria Municipal e Estadual da Educação. Os técnicos e educadores sociais realizarão o acompanhamento escolar mediante relatórios de desempenho e freqüência escolar das crianças e adolescentes participantes do PETI, a serem emitidos pelas escolas nas quais eles estão matriculados.
Através de ações inter-setoriais, buscar-se-á a criação de alternativas visando a permanência e o sucesso escolar de crianças e adolescentes.
6.12. Comissão Municipal para Erradicação do
Trabalho Infantil
O PETI é caracterizado pela atuação intersetorial, através da Comissão Municipal. Em Curitiba, estão compondo a Comissão os seguintes órgãos:
· Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família – SECR;
· Secretaria de Estado da Educação – SEE;
· Ministério Público;
· Fundação de Ação Social – FAZ;
· Fundação Cultural de Curitiba;
· Secretaria Municipal da Criança – SMCR;
· Secretaria Municipal da Educação – SME;
· Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
· Secretaria Municipal do Abastecimento – SMAB;
· Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL;
· Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC;
· Conselhos Tutelares.
A Comissão Municipal contará com a atuação de oito (08) sub-comissões, localizadas nas Administrações Regionais de Curitiba, as quais serão compostas por representantes dos órgãos envolvidos na Comissão Municipal.
7. Impacto Previsto
A comissão geral responsável pela implantação do programação acredita que o mesmo causará os seguintes impactos na comunidade:
· Retiradas das crianças e adolescentes da situação de risco gerada pelas piores formas de trabalho infantil.
· Garantia da terminalidade com qualidade do ensino fundamental;
· Fortalecimento dos vínculos familiares;
· Promoção Social da família da qualificação profissional para inserção no mercado de trabalho.
9. Avaliação
O processo de monitoramento e avaliação do Programa será realizado de forma sistemática e contínua, conforme indicadores a seguir discriminados:
9.1. Indicadores operacionais
· Média de horas semanais oferecidas pela jornada ampliada;
· Percentual de atividades desenvolvidas já jornada ampliada que atenderam aos “Padrões de Qualidade”;
· Número de centros de Jornada Ampliada;
· Número de monitores atuando na Jornada Ampliada;
· Média de horas mensais de capacitação oferecida ao monitor da Jornada Ampliada;
· Média de horas mensais de reuniões sócio-educativas oferecida às famílias das crianças e adolescentes;
· Número de crianças e adolescentes cadastrados, em lista de espera, para ingresso no Programa;
· Número de responsáveis encaminhados a programas de geração de trabalho e renda;
· Número de crianças e adolescentes envolvidos.
9.2. Indicadores de Resultado
· Taxa de matrícula e freqüência escolar;
· Taxa de matrícula e freqüência na Jornada Ampliada;
· Número de crianças e adolescentes participando do Programa;
· Número de famílias participando do Programa;
· Número de bolsas pagas por mês;
· Índice de aproveitamento escolar das crianças e adolescentes participantes do Programa;
· Taxa de evasão escolar das crianças e adolescentes participantes do Programa;
· Taxa de retirada de crianças e adolescentes participantes do Programa;
· Taxa de cobertura do Programa (número de crianças e adolescentes no Programa dividido pela população alvo, em determinada área);
· Taxa de permanência dos participantes no Programa.
9.3. Indicadores de Impacto
· Erradicação do trabalho infantil, nas suas piores formas;
· Capacidade de autonomia das famílias beneficiadas pelo Programa;
· Redução do índice de evasão;
· Redução do índice de repetência;
· Aumento do índice de aprovação escolar;
· Melhoria da capacidade de ler, escrever e interpretar.
Anexo
Jornada Ampliada
1. População beneficiada
O projeto atende crianças e adolescentes de 07a 14anos, de ambos os sexos, cadastrados no PETI.
2. Objetivos
2.1. Geral
Oportunizar a população infanto-juvenil em situação de risco, cadastradas pelo PETI, condições básicas de vida, benefícios sócio culturais, desvinculando-as da rua e resgatando o conceito de família e Cidadania.
2.2. Específicos
· Atender crianças e adolescentes pela ampliação da Jornada educativa;
· Possibilitar o acesso de crianças e adolescentes a diferentes formas de expressões culturais, estimulando potencialidades e interesses;
· Oportunizar atendimento educativo de crianças e adolescentes em situação de risco;
· Estimular a participação das crianças e adolescentes, em atividades que atendam seus interesses, buscando desvinculá-los das ruas;
· Oferecer atividades lúdico-recreativas e culturais que desenvolvam integralmente as crianças e adolescentes atendidos;
· Desenvolver ações que favoreçam a interação com a comunidade tendo em vista a adequação dos atendimentos às necessidades locais.
· Estimular a participação dos pais e familiares nos momentos de reflexão acerca dos direitos e deveres da criança, adolescentes e do adulto enquanto cidadão.
· Conscientizar os pais e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes quanto a sua responsabilidade na formação da população infanto-juvenil do bairro onde está inserido.
3. Atividades
· Oficina de Acompanhamento Escolar;
· Oficina de Saúde;
· Oficina de Formação Pessoal e Social;
· Artes Visuais;
· Artes Plásticas;
· Ballet;
· Capoeira;
· Dança Moderna;
· Desenho;
· Futebol;
· Futsal;
· Jazz;
· Jogos e brincadeiras;
·
Judô;
·
Street Dance;
· Teatro;
·
Violão;
· Voleibol;
· Fotografia;
· Literatura;
· História e memória;
· Música e dança.
4. Operacionalização
A metodologia adotada aponta para princípios educativos que norteiam as ações. O caráter informal favorece o desenvolvimento da criança, privilegiando a sistematização do saber e a ruptura gradativa das atividades geradoras de renda na rua que até então vinha sendo o marco destas crianças e adolescentes.
A Jornada ampliada será realizada no período em que a criança não se encontra na escola e é de fundamental importância, pois uma nova visão de mundo quando o acesso a novas e variadas atividades vislumbrada pela criança. As ações educativas acompanharão todo o trabalho desenvolvido na jornada ampliada, sempre focalizando a participação da criança. Todo o processo será monitorado pelos técnicos e educadores do programa, lotados nos núcleos regionais da Criança. O desenvolvimento dessas atividades contará com a participação das diversas Secretarias Municipais e demais organizações governamentais não governamentais e sociedade civil organizada, pois além de parceiros na proposição das atividades, na sugestão dos profissionais que irão atuar com as crianças e adolescentes, oportunizam espaços adequados e mobilizam a comunidade para a importância deste tipo de trabalho para melhoria da condição de vida da comunidade em questão.
5. Locais de realização
A Jornada Ampliada será desenvolvida nas oito administrações regionais, espaços comunitários, organizações não governamentais e em espaços disponibilizados pela iniciativa privada.
6. Avaliação
A avaliação ocorrerá de forma sistemática como meio de rever a prática, tendo a finalidade de nortear o planejamento das ações nos seus respectivos locais, intervir conforme a necessidade e retomar as propostas das atividades de contraturno para garantir o desenvolvimento de potencialidade e interesses.
As sub-comissões regionais avaliarão o envolvimento das famílias, através de reuniões mensais, visitas domiciliares, aceitação dos encaminhamentos ofertados e acompanhamento individual de cada família quando necessário ou solicitado.
È através da freqüência e participação nas atividades realizadas no contraturno escolar, que os educadores e técnicos responsáveis avaliam os resultados obtidos.