RESOLUÇÃO Nº 33 DE 19 DE OUTUBRO DE 1994
Aprova manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, repudiando o cerceamento do acesso de membros do CONANDA e do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente de Pernambuco à Unidade de Acolhimento Provisório da FUNDAC.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília, na Décima Nona Assembléia
Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.242/91 e
nos termos de seu Regimento Interno, resolve:
Aprovar
manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco,
repudiando o cerceamento do acesso de membros deste Conselho e do Conselho
Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente de Pernambuco à Unidade de
Acolhimento Provisório da FUNDAC.
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
DE PAULA DUPEYRAT MARTINS
Ministro de
Estado da Justiça e Presidente do CONANDA