PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. DICOTOMIA RECURSAL. INFRAÇÃO ADMINSTRATIVA PRATICADA POR ESTABELECIMENTO
COMERCIAL. VENDAS DE BEBIDAS A MENORES. CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO
E NÃO DE CONTRAVENÇÃO PENAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS NÃO CARACTERIZADO.
AUTUAÇÃO MANTIDA. Ante a dicotomia de que se reveste a matéria recursal, no
âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - do Código de Processo
Civil CPC, o recurso de apelação de uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, se afigura o procedimento próprio e adequado, para
a impugnação de sentença de primeiro grau, que impôs pena de multa à empresa
privada infratora. Bem demonstrado que menores foram surpreendidos, ingerindo
bebidas alcoólicas, no interior de estabelecimento autuado, incensurável a
sentença que lhe aplicou pena de multa. Conflito aparente de normas,
inocorrente, não havendo falar-se em ação típica da Lei de Contravenções Penais
- LCP. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(Apelação Cível 41163 - 8/188, TJGO, Segunda Câmara Cível, 24.06.97, Rel. Des. Noé Gonçalves Ferreira)