PROJETO CRIANÇA FREQÜENTE GANHA PRESENTE

 

 

Pedro Henrique Alves

Juiz de Direito

Estado do Rio de Janeiro

Poder Judiciário

 

 

I - Introdução

 

A Educação é um direito subjetivo público que deve ser implementado através de políticas públicas indissociáveis das demais políticas que visem a garantia de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Não obstante, têm sido inúmeros os casos de baixa freqüência e evasão escolar, e conseqüentemente elevados os índices de repetência escolar.

 

Neste sentido a idealização desse projeto, no intuito de viabilizar o efetivo cumprimento dos direitos constitucionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

II - Justificativa

 

Considerando a necessidade de materializar os direitos fundamentais da criança e do adolescente e especialmente o direito à educação.

 

Considerando o frágil controle da freqüência evasão escolar por parte dos estabelecimentos de ensino e conselhos tutelares do Município;

 

Considerando que a participação direta do Poder Judiciário em planos e estruturas de um projeto provoca maior envolvimento para a busca de seus resultados;

 

O Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Infância e Juventude cria o projeto CRIANÇA FREQÜENTE, GANHA PRESENTE na perspectiva de incentivar a assiduidade escolar, consolidando desta forma uma política voltada para o sucesso da educação.

 

III – Objetivos

 

Propiciar a aproximação do Poder Judiciário com as crianças e adolescentes, como forma de implementar o verdadeiro sentido da cidadania e a efetivação do direito à educação.

 

Interagir com a comunidade, conscientizando e incentivando a população estudantil de seus direitos e da necessidade do aprendizado para a construção de um futuro próspero.

 

Proporcionar às crianças e adolescentes carentes a oportunidade de adquirirem um kit escolar, bastando apenas a prova da freqüência escolar regular, que se traduz no objetivo maior desta iniciativa.

 

IV – Operacionalização

 

Este Juízo solicitará à Secretaria de Educação a divulgação do projeto em todas as unidades escolares, bem como sua participação através do incentivo e do fornecimento de declaração de freqüência escolar regular, que deverá indicar a quantidade de dias letivos e a quantidade de dias freqüentados, durante o bimestre.

 

A criança e o adolescente requererão ao final de cada bimestre a declaração de freqüência a sua respectiva escola.

 

De posse da declaração, a criança e o adolescente deverão trazê-la ao Juizado de Infância e Juventude, a fim de concorrer aos 400 (quatrocentos) primeiros kit's, classificados conforme o índice de freqüência obtido. Em caso de empate, a classificação será decidida baseando-se nos seguintes critérios: 1- aluno de escola pública prefere ao aluno de escola particular; 2- aluno de maior idade prefere ao de menor idade.

 

A Sociedade participará do projeto através da doação, por parte das empresas cidadãs, de kit's escolares, compostos de: pasta polionda, blocos de folhas pautadas, cadernos, lápis preto e coloridos, giz de cera, borracha, apontador, canetas esferográficas e hidrográficas, estojo de lápis e mochila.

 

Semestralmente, o Juiz e a equipe interdisciplinar entregarão pessoalmente em cada unidade escolar os prêmios aos alunos mais assíduos de cada uma delas, oportunidade em que se fará palestra para conscientização da importância da assiduidade escolar, como única forma de assegurar um aprendizado sólido e perspectivas de um futuro melhor.

 

V - Considerações finais

 

Sabemos que a educação não deve ser privilégio apenas de classes economicamente mais favorecidas. Porém, em razão de uma realidade distorcida, esta tem sido a tônica de nossos dias.

 

O incentivo à educação e a cultura é o meio mais eficaz na obtenção de condições mais dignas de sobrevivência, através da colocação do cidadão no mercado de trabalho, como profissional capacitado.

 

Este Juízo busca e espera o envolvimento da sociedade civil em parcerias que fortaleçam este projeto, promovendo sua ampliação para o ideal do alcance de todas as crianças e adolescentes de nossa rede escolar.

 

Campos dos Goytacazes, 22 de Agosto de 2001.

 

PEDRO HENRIQUE ALVES

Juiz de Direito