EXMO SR. DR. JUÍZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE PORTO ALEGRE

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua Promotora de Justiça, com base nos documentos anexos, oferece REPRESENTAÇÃO contra:

 

J.T.S.R., filho de M.R.S.R., com 15 anos de idade, nascido em 20.08.1985, residente na Quadra 15, casa 04, Vila Farrapos, Navegantes, nesta Capital.

pela prática do seguinte ATO INFRACIONAL:

 

No dia 15 de janeiro de 2001, por volta das 22h, na Rua França, nº 688, Porto Alegre, o representado, em acordo de vontades com E.C., o qual está hospitalizado, e A.C.O., falecido, mediante violência e grave ameaça, subtraiu, para si, o veículo Fiat/Tempra, cor prata, ano 95, placas BUV 8628, avaliado em R$ 2.000,00, (tendo em vista o abalroamento), conforme auto incluso, pertencente a J.C.S.

Na ocasião, o representado e seus comparsas abordaram a esposa da vítima, quando esta chegava em casa do trabalho e estacionava o carro. Os infratores, armados com um revólver, pediram a bolsa da esposa da vítima e a cercaram, empurrando-a para baixo da marquise do prédio. Um dos infratores ficou segurando a esposa da vítima enquanto os outros dois, de posse da bolsa e das chaves, foram abrir o carro e, depois de aberto, aquele que a segurava, entrou no veiculo também. A vítima observava toda a movimentação da área de seu apartamento, sendo que, quando percebeu que os infratores já não mais estavam com sua esposa e deram partida no carro, começou a desferir tiros contra os infratores, mas mesmo assim eles saíram com o carro. A vítima e sua família foram para a casa de seus pais, sendo que na esquina da Av. Sertório com Pernambuco, viram o seu veículo batido em uma árvore, totalmente destruído, e com dois infratores ainda presos nas ferragens, prontamente reconhecidos pela vítima.

Assim agindo, o representado infringiu o artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal.

Isso posto, requer o Ministério Público a instauração de procedimento de apresentação para a aplicação de medida sócio-educativa, com a cientificação dos responsáveis para comparecerem à audiência e demais termos, bem como seja realizado laudo técnico por equipe interdisciplinar.

Requer a inquirição das testemunhas e das vítimas que adiante se menciona.

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2001.

 

LILIANE DREYER DA SILVA,

Promotora de Justiça.

 

VÍTIMA:

XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente na Rua França, nº 000, apto 14, Porto Alegre.

TESTEMUNHA:

XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, residente na Rua França, nº 000, apto 14, Porto Alegre.

PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA:

Requer o Ministério Público seja determinado o internamento provisório do representado, ante a gravidade da infração, praticada com grave ameaça à pessoa e violência e concurso de agentes. O delito restou com um infrator morto e outro gravemente ferido, além do próprio representado com um tiro na perna, o que vem a evidenciar a gravidade da infração e a grande repercussão social, inclusive nos meios de comunicação. Os infratores vieram a colidir em uma árvore, mais uma vez expondo à sociedade a perigo de ver lesada a integridade corporal de transeuntes que de nada sabiam do delito. A família da vítima, após o fato, não se sentindo segura na sua própria casa preferiu buscar segurança na casa de seus pais tal é a sensação de insegurança que ronda nossa sociedade, à qual devemos satisfações de não deixar essa infração impune. Ratificando a necessidade da internação do representado, as vítimas reconheceram o representado, sem sombra de dúvida, conforma autos de reconhecimento inclusos. Com certeza, em liberdade, o representado encontrará os mesmos estímulos que ora o mantém na senda da prática de atos violentos.