MENOR INFRATOR. ROUBO QUALIFICADO. MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E ADVERTÊNCIA. Ao adolescente, que pratica infração que se amolda ao crime de roubo, qualificado pelas circunstâncias ameaça exercida com emprego de arma e concurso de pessoas, a prestação de serviós à comunidade é a medida mais adequada, porquanto, a simples advertência, é totalmente insuficiente à finalidade das medidas sócio-educativas. (TJDF - APELAÇÃO CRIMINAL APR1589795 DF -Nº do acórdão: 83267 - j. em  07/03/1996   2ª Turma Criminal - relator JOAZIL M GARDES).