COMARCA DE TEÓFILO OTONI

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA



OFÍCIO Nº  _____/____

ASSUNTO: Encaminhamento (faz)

DESTINO: Conselho Tutelar  __________________

 

Teófilo Otoni, 15 de outubro de 2001.

Sr(a). Presidente,

 

Considerando ser atribuição específica do Conselho Tutelar o atendimento aos casos de evasão escolar, conforme regra expressa no art. 56, inc. II do ECA, bem como levando em conta que a Promotoria de Justiça não dispõe de pessoal e estrutura suficientes para atender individualmente os casos de evasão  verificados nos 07 (sete) Municípios da Comarca, devolvo a esse Conselho as relações de alunos evadidos da rede escolar do Município, datada de 01/10/2001, para fins de notificação, advertência e orientação  aos pais ou responsáveis, verificação da matrícula e freqüência de cada aluno no  corrente ano e  regularização da situação escolar de cada criança.

 

Para tanto, sugere-se que o Conselho adote os seguintes procedimentos:

 

Þ   dividir os trabalhos entre os conselheiros, de modo que cada um fique responsável pelo mesmo número de alunos, na zona urbana e rural;

 

Þ   notificar os pais ou responsáveis, e, caso não atendam, efetuar visita domiciliar (na zona rural e nos distritos, os diretores das escolas poderão auxiliar na localização e notificação dos pais; sugere-se, nesses casos, a realização de reuniões coletivas na própria escola, visando resolver  o maior número de casos em um único dia);

 

 

Þ   na notificação, mencionar que os pais já deverão comparecer munidos do comprovante de matrícula e freqüência escolar das crianças, referentes ao ano de 2001

 

Þ   nos casos em que os endereços informados  nas listas de evadidos estiverem incorretos, incompletos ou inexistentes, efetuar contato com as escolas, a fim de que apresentem as informações necessárias para o êxito da notificação;

 

Þ   na entrevista individual com  os pais ou responsáveis, deverá ser preenchida a NOTIFICAÇÃO E RELATÓRIO DE EVASÃO - modelo anexo -, bem como deverão os pais serem orientados e advertidos, quanto ao seguinte: 1 - é obrigação dos pais manter os filhos menores na escola; 2 - a escola é de fundamental importância para o futuro das crianças, pois assim terão mais chances de emprego quando  se tornarem adultas; 3 - estando na escola, as crianças ficam mais protegidas dos perigos e vícios das ruas; 4 - não basta efetuar a matrícula, sendo dever dos pais fiscalizar a freqüência e aproveitamento escolar dos filhos, mediante visitas periódicas à diretora ou professoras, na escola; 5 - advertir quanto à possibilidade de serem processados criminalmente por  crime de abandono intelectual, caso não zelem pelo acesso e freqüência dos filhos à escola - Código Penal: Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover a educação de filho em idade escolar. Pena - detenção de 15 dias a 01 mês, ou multa;   6 - advertir que a escola sempre informará à Promotoria, caso a criança ou adolescente pare de freqüentar as aulas e a Promotoria responsabilizará os pais; 7 - outros conselhos e orientações que forem pertinentes, para cada caso em particular;

 

Þ   se a criança ou adolescente ainda não estiver freqüentando a escola, registrar tal fato e posteriormente  cobrar dos pais ou responsáveis a matrícula para o ano de 2002;

 

Þ   anexar os comprovantes de freqüência aos respectivos relatórios de evasão;

 

Þ   requisitar o auxílio e apoio das respectivas escolas, em tudo que se fizer necessário, informando à Promotoria caso não sejam bem recebidos e devidamente atendidos  pelas respectivas diretoras ou diretores;

 

Þ   encaminhar à Promotoria de Justiça todos os relatórios de evasão e respectivos comprovantes de freqüência escolar, documentos estes que servirão de base para instauração de procedimento criminal  contra os pais ou responsáveis, por crime de abandono intelectual.

 

Fica estipulado o  prazo de 30  (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e remessa à Promotoria dos relatórios de evasão e respectivos comprovantes de freqüência, a fim de que sejam analisadas as providências de caráter criminal a serem adotadas em cada caso.

 

Na certeza do empenho e dedicação de cada Conselheiro, aproveito o ensejo para externar-lhe sinceros protestos de consideração e apreço.

 

Atenciosamente,

 

 

Promotor de Justiça

 

 

ANEXOS: modelos de relatório de evasão  e notificação  dos pais

 

ILMO(A). SR(A).

 

DD. PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR  DE

PAVÃO-MG