MENOR. PROCESSO INFRACIONAL. MEMBRO DO
CONSELHO TUTELAR. INICIATIVA. Solitariamente, um membro do Conselho Tutelar -
ou um grupo de conselheiros-não possui legitimidade para iniciar procedimento
administrativo, lastreado no Estatuto da Infância e da juventude, quando
somente o próprio Conselho, por decisão conjunta e por ato de seu presidente, é
que a tem juntamente com o Ministério Público e Comissário de Menores.
(Apelação Cível nº 594088841 TJRS, 74 CCiv, Rel. Des. Pres. Waldemar Luiz de Freitas Filho, vu 21/12/94).