EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:

 

 

 

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO, através da Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude, pelo Promotor de Justiça signatário, com amparo nos arts. 201, inc. III, e art. 155, da Lei 8069/90 e com base no expediente 540/98 desta Coordenadoria, vem perante V.Exª promover AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER COM COLOCAÇÃO EM ENTIDADE DE ABRIGO contra:

 

XXXXXXXXXXX, brasileiro, ferreiro, filho de Adão Teixeira e Luiza Ribeiro Teixeira, residente na Rua Av. Cairu, 840, bairro São Geraldo, nesta cidade;

 

XXXXXXXXXXXXX, brasileira, concubinada, vendedora ambulante, filha de Avalhano Soares Fraga e Célia Soares Fraga, residente na Av. Cairu, 840, bairro São Geraldo, nesta cidade, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

 

 

 

DOS FATOS:

 

1 - Os Requeridos são pais da adolescente xxxxxxxxxxxxx, nascida em 06.06.85, conforme certidão de nascimento de fl.49.

 

2 - De acordo com o relato do Conselho Tutelar, os pais da adolescente não possuem mais controle sobre a filha. A jovem faz uso de "loló" e costuma prostituir-se na Praça da Alfândega e proximidades da Av. Farrapos.

3 - Em função de estar constantemente em situação de risco, a jovem já foi abrigada diversas vezes no AJF pelo Conselho Tutelar. No entanto, costuma sempre evadir-se daquela instituição, retornando para as ruas da cidade.

 

4 - Apesar dos esforços da mãe, a adolescente continua mantendo conduta de risco.

 

5 - Diante da situação apresentada, não resta outra alternativa senão a de suspender os Requeridos do pátrio poder com relação a sua filha xxxxxxxxx, colocando-se a garota em entidade de abrigo.

 

DO DIREITO:

 

A postulação encontra embasamento legal no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente como "verbis":

 

“As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

 

II. por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.

 

Dispõe o mesmo diploma legal, no art.24 quanto à suspensão e/ou perda do pátrio poder.

 

Art. 395 do Código Civil:

 

"Perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou mãe:

 

I - ...

 

II - Que o deixar em abandono.

 

DO PEDIDO:

 

Diante do exposto, requer o Ministério Público:

 

a) Liminarmente, a suspensão do pátrio poder dos Demandados em relação à filha xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx, com colocação da adolescente em entidade de abrigo;

b) A citação dos Requeridos para contestarem, querendo, a presente ação;

c) A realização de estudo psicossocial deste caso, a ser realizado por Equipe Técnica deste Juizado;

d) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a prova testemunhal;

 

Ao final, provados os fatos que motivaram o ajuizamento desta, seja a mesma julgada procedente, decretando-se a suspensão do pátrio poder dos Requeridos em relação a sua filha xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx e colocando-se a adolescente em uma entidade de abrigo.

 

Porto Alegre, 6 de abril de 1999.

 

 

 

Miguel Granato Velasquez

Promotor de Justiça,

Coordenador-Adjunto

TESTEMUNHA:

 

Loiva Terezinha Dietrich – Conselheira Tutelar, exercendo suas funções junto ao CT da microrregião 01