RESOLUÇÃO Nº 007 DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

 

 

Constitui Comissão encarregada de gestionar junto à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no sentido da revisão das disposições contidas nas Instruções Normativas n.º 2 e nº3.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido na Sétima Assembléia Ordinária, realizada em Brasília, no dia 14 de setembro de 1993, considerando o que dispões e art. 2º item VI do seu Regimento Interno, resolve:

 

I - Constituir Comissão encarregada de gestionar junto à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no sentido da revisão das disposições das Instruções Normativas Nº 2 e 3 de 19 de abril de 1993, com vistas a supressão de exigências burocráticas que inviabilizam o acesso das entidades não-governamentais da área da assistência social e da promoção, defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, aos recursos públicos federais.

 

II - Designar os Conselheiros José Roberto da Costa, Cláudio Tourinho Saraiva, Liane Maria Martins Souza, Japy Montenegro Magalhães Junior, Flávio Arns e Agostinho Pedro Viet, para comporem a presente Comissão.

 

III - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maurício Corrêa

Ministro de Estado da Justiça e

Presidente do CONANDA