AÇAO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. OBRICAÇÃO DE
FAZER DO MUNICÍPIO. CONSELHO TUTELAR.
RECURSOS. I - É -Indiscutível a obrigação dos municípios quanto à criação e
instalação dos programas de assistência à criança e ao adolescente (Lei nº
8.069/,90 - arts. 112, III, IV e V, do ECA). II - Cabe ao Município implementar e manter uma
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como de
programas sócio-educativos, expressos na legislação menoris-
ta. III - Nos termos do par. único do art. 134, do ECA, deve o Município prover
os recursos necessários ao perfeito funcionamento dos organismos de proteção do
menor como o Conselho Tutelar e o de Direitos. IV -A Fazenda Pública Municipal
é isenta do pagamento de custas processuais. RECURSOS CONHECIDOS. APELO
VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. REMESSA OBRIGATÓRIA PROVIDA PARCIALMENTE. (Duplo Grau nº 5961-5/195, de Silvânia
- Goiás TJGO, Dj nº 13142 de 24.09.1999, p. 11,
Acórdão 17.08.1999, Relator: Des. Arivaldo
da Silva Chaves)