PROJETO “SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM IDADE ESCOLAR”
Prefeitura
Municipal de Porto Alegre
Assessoria de Planejamento
Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente
I. Introdução
A saúde escolar é o âmbito da saúde que articula os saberes e conhecimentos da
saúde, educação e da comunidade, e que desenvolve ações de promoção,
recuperação e de prevenção aos agravos à saúde da criança e do adolescente em
idade escolar, estejam estes ou não na escola.
Crianças e adolescentes são sujeitos em situação peculiar de desenvolvimento, e
que têm direito à saúde e à educação, enquanto aspectos fundamentais ao seu
desenvolvimento psicossocial, estando consagrado este
direito na Lei Federal n° 8069/90, que criou o Estatuto da Criança e do
Adolescente. Este diploma legal explicita o dever do Estado, da família e da
sociedade em geral em garantir-lhes, com prioridade, a efetivação deste e dos
demais direitos referentes à vida, tais como, alimentação, esporte, cultura,
lazer, liberdade... (art. 4° do ECA).
Tendo estas idéias como cenário, apresenta-se o presente projeto de
constituição de "Serviços de Atenção à Saúde da Criança e Adolescente em
Idade Escolar".
II. Justificativa
Quanto mais jovem o ser humano, mais dependente das ações e da proteção
integral dos adultos e, assim, proporcionalmente, mais portador de direitos que
de responsabilidades. A atenção integral à saúde da criança e do adolescente,
enquanto aspecto da proteção integral, requer o esforço articulado de
diferentes setores e serviços da comunidade, entre eles os da saúde e da
educação, buscando garantir o acesso ao atendimento nas unidades de saúde, bem
como desenvolvendo ações educativas e preventivas junto ao espaço escolar.
A municipalização da saúde escolar, em nossa cidade, nos faz pensar na
reformulação e integração desses serviços com a rede básica de saúde,
procurando articular as ações realizadas no âmbito das escolas com aquelas
realizadas pelas unidades de saúde.
III. Operacionalização
A articulação destas ações somente poderá se viabilizar no cotidiano de equipes
que interagem e que estão próximas para discutir e planejar suas ações. Por
este motivo, sugere-se a constituição de 06 (seis) Serviços de Atenção à Saúde
da Criança e Adolescente em Idade Escolar, que servirão junto com as unidades
de saúde como porta de entrada para a demanda oriunda das escolas. Estes
serviços serão responsáveis por ações assistenciais, de promoção, prevenção e
educação em saúde, com as respectivas unidades de saúde, sendo também os
coordenadores, em cada uma das Gerências Distritais, responsáveis pelas ações
de rastreamento nutricional, visual e auditivo, bem como da formação de
multiplicadores em cada execução dessas atividades pelas equipes de saúde nas
escolas. Será também criado um Núcleo de Referência Especializado junto ao
Hospital Materno Infantil Presidente Vargas para casos de maior complexidade,
especialmente na área da oftalmologia, otorrinologia,
neurologia e saúde mental.
Esta proposta visa a valorização do trabalho dos
atuais técnicos, aproveitando toda a experiência construída com a população das
escolas estaduais, e não de desmobilização dos atuais serviços prestados.
Pretende-se construir um novo paradigma no sentido de prestar atendimento não
só àquela criança e adolescente matriculados na rede escolar, mas também
possibilitar atendimento àqueles que, num dado momento, possam não estar na
escola e que, via de regra, costumam estar em situação de maior vulnerabilidade
social.
Para tanto, a proposta contempla a preservação ao máximo possível, das atuais
equipes, realocando-as em um serviço de referência
para cada uma das seis Gerências Distritais (GD1 - CS Santa Marta, GD2 - Centro
Vida, GD3 - US Camaquã, GD4 - CS Vila dos
Comerciários, GD5 - CS IAPI, GD6 - US Bananeiras), considerando a equivalência
das regiões onde estão os três atuais Centros Especializados de Atendimento ao
Educando (CEAE), em torno dos quais estes profissionais atuam. Far-se-á algumas
relotações necessárias, a fim de constituir equipes
com a maior diversidade possível nas formações profissionais e
quantitativamente equânimes. Mesmo assim, faz-se necessária a contratação de
recursos humanos para atender esta característica de multidisciplinaridade,
disposição já manifesta pela SES, uma vez que os recursos humanos do quadro do
Magistério não poderão ser municipalizados para a
prestação de serviços de assistência à saúde. A proposta de constituição de
cada uma das seis equipes seria de assistente social (02), enfermeiro (01),
pediatra (02), nutricionista (01), psicólogos (03), odontólogo
(02). A criação do Núcleo de Referência Especializada com a concentração dos
profissionais mais especializados num único local gerou-se a partir de uma
discussão realizada com os oftalmologistas que trouxeram a proposta de
otimização do seu trabalho, inclusive com a possibilidade de ampliação do leque
de procedimentos por eles realizados, como por exemplo, procedimentos
cirúrgicos que hoje não são executados por falta de retaguarda hospitalar. Esta
proposta de centralização do atendimento especializado, que requer equipamento
também especializado, é coerente, pois otimiza o aporte tecnológico,
potencializa as ações de cada um dos profissionais e também evita
descontinuidade no atendimento em caso de férias, doenças ou afastamentos.
Alia-se a estes fatos a existência de um Ambulatório de Adolescentes, prestes a
ser inaugurado, e do ambulatório do HPV estar remodelando sua missão para
tornar-se referência de maior complexidade para casos de maus tratos e de
distúrbios do aprendizado. Este Núcleo será constituído por assistente social
(02), enfermeiro (02), nutricionista (02), psicólogo (04), fisioterapeuta (02),
fonoaudiólogo (03), neurologista (04), oftalmologista (03), ortopedista (01), psicopedagogo (01), odontólogo
(03). O Serviço Pediatria do hospital servirá de retaguarda para os
atendimentos clínicos e para encaminhamentos de outras especialidades que forem
necessárias para o atendimento das crianças e adolescentes, bem como para os
casos de internação hospitalar.
Os profissionais do quadro do Magistério, permanecendo com seu vínculo de
origem junto a Secretaria Estadual de Educação (SEE), seriam lotados nos
núcleos regionais mais próximos ou correspondentes aos dos seis Centros de
Referência, tendo em vista o compromisso, já assumido pela SEE, de mantê-los
nas atividades relativas à saúde escolar. Estas equipes potencializariam as
ações educativas e preventivas desencadeadas pelos Centros, tendo a função,
pela sua maior proximidade com a escola e os professores, de ser o elo para a
capacitação destes no campo "educação para a saúde". A constituição
destas equipes respeitará a mesma distribuição dos centros de referência, numa
proporção equilibrada das diferentes especialidades, acrescidas daquelas como psicomotricista, biólogo e psicopedagogo,
que não fazem parte do quadro da SES.
IV. Objetivo geral
Desenvolver ações assistenciais, educativas, preventivas, de promoção e
recuperação à saúde de crianças e adolescentes.
V. Objetivos específicos
Intervir, o mais precocemente possível, nos agravos que acometem à saúde de
crianças e adolescentes, tais como problemas visuais, problemas auditivos,
questões relacionadas à alimentação, à saúde bucal, à sexualidade na
adolescência e outras patologias comuns nesta faixa etária.
Realizar ações articuladas entre escolas e serviços de saúde, visando
assessorar educadores e pais em questões que possam colaborar para um ambiente
mais saudável, em especial, no que tange a aspectos que possam colaborar nas
relações de ensino-aprendizagem.
VI. Recursos Humanos
Quadro de pessoal da Saúde Escolar (fevereiro
de 2001):
Habilitação Profissional |
Quadro da SES |
Quadro da SEE |
Total |
Assistente Social |
03 (1 em licença) |
04 |
07 |
Biólogo |
Zero |
04 |
04 |
Enfermeiro |
03 |
14 (3 de licença) |
17 |
Fisioterapeuta |
02 |
01 |
03 |
Fonoaudiólogo |
01(outro vínculo) |
03 |
04 |
Médico Neurologista |
04 |
Zero |
04 |
Médico Oftalmologista |
03 |
Zero |
03 |
Médico Ortopedista |
01 |
Zero |
01 |
Médico Otorrino |
Zero |
01 |
01 |
Médico Pediatra/Clínico |
12 |
02 (1 em licença) |
14 |
Nutricionista |
05 |
11 |
16 |
Odontólogo |
10 |
06 |
16 |
Psicólogo |
05 |
32 |
37 |
Psicopedagogo |
01 |
11 (1 em licença) |
12 |
Psicomotricista |
Zero |
03 |
03 |
Total: |
50 |
92 |
142 |
Necessidades, estimativas atuais, de contratação para manter as equipes com um
perfil multidisciplinar, acima proposto, e garantir, minimamente, a
continuidade as tarefas hoje realizadas pela saúde do escolar, sem perda da sua
qualidade.
Habilitação Profissional |
Centros Regionais |
Núcleo Especializado |
Total |
Assistente Social |
09 |
02 |
11 |
Biólogo |
Zero |
Zero |
Zero |
Enfermeiro |
03 |
02 |
05 |
Fisioterapeuta |
Zero |
Zero |
Zero |
Fonoaudiólogo |
Zero |
02 |
02 |
Médico Neurologista |
Zero |
Zero |
Zero |
Médico Oftalmologista |
Zero |
Zero |
Zero |
Médico Ortopedista |
Zero |
02 |
02 |
Médico Otorrino |
Zero |
02 |
02 |
Médico Pediatra/Clínico |
Zero |
Zero |
Zero |
Nutricionista |
01 |
Zero |
01 |
Odontólogo |
Zero |
Zero |
Zero |
Psicólogo |
13 |
04 |
17 |
Psicopedagogo |
Zero |
Zero |
Zero |
Psicomotricista |
Zero |
Zero |
Zero |
Total: |
26 |
14 |
40 |
VII. Considerações finais
Este projeto visa respeitar ao pressuposto de uma rede de saúde descentralizada e hierarquizada, os princípios SUS de integralidade, universalidade e eqüidade, bem como integrar ao sistema os profissionais que estavam isolados nas escolas, potencializando e qualificando a atenção à saúde, prestada pela rede de saúde, às crianças e adolescentes de nossa cidade.
Este projeto é fruto de todas as discussões realizadas pelo grupo interdisciplinar constituído para SES, SEE, SMS, SMED e representações das diversas categorias funcionais que compõem hoje a Saúde do Escolar. Levou-se em conta, também, as diversas sugestões e documentos encaminhados pela Comissão de Estudos e Negociação, criada e formada por profissionais do grupo da Saúde do Escolar, em prol da manutenção dos serviços que fizeram um resgate histórico e que formam um conjunto articulado de ações de atenção à saúde das crianças e adolescentes em idade escolar, e que estão de acordo com as diretrizes e política da SMS.