ECA. SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER. Em que pese a comprovação do indevido exercício do pátrio poder, impositivo o encaminhamento da família a tratamento e a programas de auxílio com vista à manutenção do vínculo, mormente em face da idade dos infantes, o que praticamente inviabiliza a colocação em família substituta. Apelo desprovido, com a adoção, de ofício, da sugestão ministerial. (TJRS, Ap. Civ. 70005488473, 7ª C. Civ., Rel. Desª Maria Berenice Dias, j. 19/02/2003).