ESTADO DE ALAGOAS

MINISTÉRIO PÚBLICO

RECOMENDAÇÃO Nº 001/2000



 

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Promotor de Justiça em Boca da Mata, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201, parágrafo 5º, alínea 'c' e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 
         CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e Adolescente, com absoluta prioridade direitos fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção;

 
         CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;

 
         CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual;

 
         CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como "importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em suas várias interfaces";

 
         CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes notificado à autoridade competente no país, vinte outros casos acontecem no mesmo horário sem qualquer comunicação;

 
         CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de educação comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave;

 
         RECOMENDA

 
aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creche do município, que comuniquem à Promotoria de Justiça, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra crianças ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências legais.

 

Registre-se em livro próprio.

 

Publique-se.

Estado de Alagoas, 18 de maio de 2000.

Cláudio Luiz Galvão Malta
        Promotor de Justiça

 

Estado de Alagoas, .......... de ...................... de 2000
Of. nº ........... /2000
Excelentíssimo Senhor Promotor:

Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente venho levar ao conhecimento de V. Exa. que examinando ..................................................................................................................................................,
(Nome completo da criança ou adolescente)
........./........./........., filho (a) de.............................................................................................

(Data de Nascimento)            (Nome completo dos pais ou responsável)


residente à.................................................................................................................................
(Endereço completo)
constatei no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência.................................................
tendo sido informado (a) que o fato se deu da seguinte forma ........................................

Anexos:
 Anaminese  Avaliação psicológica
 Exame físico  Exames complementares
 Hipótese diagnostica  Fotografia
Atenciosamente,

___________________________
Assinatura do responsável

Exmo. Sr.
Doutor CLÁUDIO LUIZ GALVÃO MALTA
Digníssimo Promotor de Justiça de Boca da Mata
Nesta.