AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER DO
MUNICÍPIO. CONSELHO TUTELAR. RECURSOS. I – É indiscutível a obrigação dos
municípios quanto à criação e instalação dos programas de assistência à criança
e ao adolescente (Lei nº 8.069/90 – arts. 112, III,
IV e V, do ECA). II – Cabe ao Município implementar e
manter uma política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
bem como de programas sócio-educativos, expressos na legislação menorista. III – Nos termos do par. único do art. 134, do ECA, deve o Município prover os recursos necessários ao
perfeito funcionamento dos organismos de proteção do menor como o Conselho
Tutelar e o de Direitos. IV – A Fazenda Pública Municipal é isenta do pagamento
de custas processuais. RECURSOS CONHECIDOS. APELO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. REMESSA
OBRIGATÓRIA PROVIDA PARCIALMENTE. (Duplo Grau nº 5961-5/195, TJGO, DJ nº 13142
de 24.09.1999, p. 11, Relator: Des. Arivaldo da Silva Chaves)