MANDADO DE SEGURANÇA. Ordem concedida. Recurso
interposto pela autoridade apontada como coatora.
Falta de preparo. Deserção. Inteligência do artigo 511, do Código de Processo
Civil. Agravo retido improvido. A autoridade apontada
como coatora não está isenta do preparo das custas
recursais, pois o artigo 511 do Código de Processo Civil refere- se unicamente
à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Conselho Tutelar. Escolha pela comunidade local, e não pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, cuja atribuição limita-se à organização
do respectivo processo. Consoante dispõe expressamente o Estatuto da Criança e
do Adolescente, compete à comunidade local escolher os membros do Conselho
Tutelar (artigo 132), e não ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, cuja atribuição, nesse aspecto, limita-se à organização do
processo de escolha (artigo 139). (Recurso nº
25.750-1 TJPR, 1ª CCiv, Rel. Des.
Tadeu Costa, vu 21/10/95).