Pedro Henrique Alves
Juiz de Direito
Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
I
- Introdução
A Educação é um direito subjetivo público
que deve ser implementado através de políticas públicas indissociáveis das
demais políticas que visem a garantia de direitos previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Não obstante, têm sido inúmeros os casos
de baixa freqüência e evasão escolar, e conseqüentemente elevados os índices de
repetência escolar.
Neste sentido a idealização desse
projeto, no intuito de viabilizar o efetivo cumprimento dos direitos
constitucionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
II
- Justificativa
Considerando a necessidade de
materializar os direitos fundamentais da criança e do adolescente e
especialmente o direito à educação.
Considerando o frágil controle da
freqüência evasão escolar por parte dos estabelecimentos de ensino e conselhos
tutelares do Município;
Considerando que a participação direta do
Poder Judiciário em planos e estruturas de um projeto provoca maior
envolvimento para a busca de seus resultados;
O Juízo de Direito da 2ª Vara de Família,
Infância e Juventude cria o projeto CRIANÇA FREQÜENTE, GANHA PRESENTE na
perspectiva de incentivar a assiduidade escolar, consolidando desta forma uma
política voltada para o sucesso da educação.
III
– Objetivos
Propiciar a aproximação do Poder
Judiciário com as crianças e adolescentes, como forma de implementar o
verdadeiro sentido da cidadania e a efetivação do direito à educação.
Interagir com a comunidade,
conscientizando e incentivando a população estudantil de seus direitos e da
necessidade do aprendizado para a construção de um futuro próspero.
Proporcionar às crianças e adolescentes
carentes a oportunidade de adquirirem um kit escolar, bastando apenas a prova
da freqüência escolar regular, que se traduz no objetivo maior desta
iniciativa.
IV
– Operacionalização
Este Juízo solicitará à Secretaria de
Educação a divulgação do projeto em todas as unidades escolares, bem como sua
participação através do incentivo e do fornecimento de declaração de freqüência
escolar regular, que deverá indicar a quantidade de dias letivos e a quantidade
de dias freqüentados, durante o bimestre.
A criança e o adolescente requererão ao
final de cada bimestre a declaração de freqüência a sua respectiva escola.
De posse da declaração, a criança e o
adolescente deverão trazê-la ao Juizado de Infância e Juventude, a fim de
concorrer aos 400 (quatrocentos) primeiros kit's, classificados conforme o
índice de freqüência obtido. Em caso de empate, a classificação será decidida
baseando-se nos seguintes critérios: 1- aluno de escola pública prefere ao
aluno de escola particular; 2- aluno de maior idade prefere ao de menor idade.
A Sociedade participará do projeto
através da doação, por parte das empresas cidadãs, de kit's escolares,
compostos de: pasta polionda, blocos de folhas pautadas, cadernos, lápis preto
e coloridos, giz de cera, borracha, apontador, canetas esferográficas e hidrográficas,
estojo de lápis e mochila.
Semestralmente, o Juiz e a equipe
interdisciplinar entregarão pessoalmente em cada unidade escolar os prêmios aos
alunos mais assíduos de cada uma delas, oportunidade em que se fará palestra
para conscientização da importância da assiduidade escolar, como única forma de
assegurar um aprendizado sólido e perspectivas de um futuro melhor.
V
- Considerações finais
Sabemos que a educação não deve ser
privilégio apenas de classes economicamente mais favorecidas. Porém, em razão
de uma realidade distorcida, esta tem sido a tônica de nossos dias.
O incentivo à educação e a cultura é o
meio mais eficaz na obtenção de condições mais dignas de sobrevivência, através
da colocação do cidadão no mercado de trabalho, como profissional capacitado.
Este Juízo busca e espera o envolvimento
da sociedade civil em parcerias que fortaleçam este projeto, promovendo sua
ampliação para o ideal do alcance de todas as crianças e adolescentes de nossa
rede escolar.
Campos dos Goytacazes, 22 de Agosto de
2001.
PEDRO HENRIQUE ALVES
Juiz de Direito