REF. VCT 017/03
INVESTIGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OBJETO: ESTÁGIO IRREGULAR
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 29 dias do mês de maio de 2003, às 11hs, nas dependências do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL Agência de Três Passos, perante o Procurador do Trabalho Dr. Ivan Sérgio Camargo dos Santos, foram colhidos em audiência os seguintes depoimentos, para integrarem o Procedimento de Verificação de Cumprimento de Termo de Compromisso nº 017/03, tendo como objeto “Estágio Irregular”, no qual figura como investigado o Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
DEPOIMENTO QUE PRESTA IRIA INÊS MAFFISSONI. Identidade nº 4034035396, estagiária (curso de ciências contábeis), casada, idade
39 anos, residente na rua Roque Gonzales, 140 – Três Passos/RS.
Advertida e compromissada. Que está cursando o quinto semestre do curso de
ciências contábeis na UNIJUÍ; que trabalha como estagiária na agência do
Banrisul de Três Passos desde 11/04/2003;
que recebe bolsa no valor de R$ 498,00 aproximadamente; que o horário de
trabalho da depoente é das 9h45min às 12h e das 12h15min às 16hs; que a
depoente não labora além das 16 horas; que labora no banco no auto-atendimento,
atendimento de clientes pelo telefone; que trabalha no auto-atendimento apenas quando
dá mais movimento, pois tal é feito prioritariamente pelo estagiário Jamur; que
a depoente começou recentemente a organizar contratos; que ainda não trabalha
com custódia de cheques, venda de produtos e serviços do banco, cobrança; que
após o término do expediente externo, coloca documentos nas caixas de correio
que alguns clientes mantêm dentro do Banco; que no auto-atendimento a depoente
dá orientação na operação das máquinas, evitando digitar as informações
necessárias para a operação desejada, para que não haja futura suspeição por
parte de algum cliente; que a depoente
não leva documentos ao Fórum; que o
agente de integração do estágio da depoente é a Fundação de Desenvolvimento de
Recursos Humanos; que desde que a depoente labora no Banco ninguém da FDRH
compareceu na agência para acompanhar o seu estágio; que para ingressar no
Banco o depoente teve que apresentar atestado de freqüência escolar e de
matrícula; que ninguém da UNIJUÍ acompanha o estágio da depoente, seja por meio
de supervisor que venha à agência bancária, seja por meio de preenchimento de
formulários pela depoente; que no entendimento da depoente em geral as
atividades que desenvolve têm alguma
pertinência com o curso de ciências contábeis,
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OBJETO: ESTÁGIO IRREGULAR
especialmente o manuseio de documentação, conhecimentos básicos de
débito e crédito; que a depoente tem expectativa de que com o tempo passe a
exercer atividades mais complexas e pertinentes com o curso, tais como:
cadastro, cobrança; que quando Jamur sai para o Almoço ou há movimento intenso,
a depoente trabalha no auto-atendimento; que a estagiária Solange vem
repassando à depoente alguns conhecimentos sobre outras atividades no Banco,
como foi o caso do trabalho no cadastro; que a depoente foi contratada para
substituir a estagiária Luciane.
Nada mais disse nem foi perguntada.
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Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cuja ata vai
devidamente firmada pelo Procurador do Trabalho e depoentes.
Porto Alegre, 29 de maio de 2003.
Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho
Iria Inês Maffissoni