RESOLUÇÃO Nº 009 DE 05 DE OUTUBRO DE 1993

 

 

Aprova Moção ao Senhor Ministro da Justiça propondo medidas para apuração dos fatos e responsabilização dos autores dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes no Município de Altamira-PA.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido na Oitava Assembléia Ordinária, nos dias 5 e 6 de outubro de 1993, em Brasília, considerando o que dispõe o seu Regimento Interno, art. IX resolve:

 

Aprovar moção ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça propondo que:

 

1 - Oficie ao Excelentíssimo Senhor Governador do Pará na sentido de que determine sejam tomadas providências para dar um basta aos repetidos e hediondos crimes contra crianças e adolescentes que impunemente vem repetindo-se no município de Altamira.

 

2 - Oficie ao Excelentíssimo Procurador Geral da Justiça do Estado do Pará  para que designe Promotor Especial a fim de que acompanhe os inquéritos e processos decorrentes dos crimes praticados contra crianças e adolescentes no município de Altamira.

 

3 - Oficie ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública no sentido que designe delegado especial para presidir os inquéritos decorrentes dos crimes praticados contra crianças e adolescentes no município de Altamira.

 

4 - Determine a remessa de todas as informações à Procuradoria Geral da República, para que a mesma faça um rigoroso acompanhamento dos fatos.

 

5 - Convide o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Pará e o Secretário de Segurança Pública a comparecerem à IX Assembléia Ordinária do CONANDA.

 

6 - Requisite ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Pará que garanta policiamento ostensivo preventivo naquele município, por policiais militares.

 

7 - Determine ao Departamento de Polícia Federal encaminhar relatórios semanais à Comissão de Combate à Violência do CONANDA sobre o tema em epígrafe.

 

8 - Encaminhar ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Ministério da Justiça, a denúncia recebida pelo CONANDA a fim de que adote as medidas pertinentes.

 

Benedito Rodrigues dos Santos

Vice-Presidente do CONANDA