TRABALHO
INFANTIL COMPROMETE O FUTURO
TIRE ESSE
PESO DA CONSCIÊNCIA
Milhares
de crianças, no Amazonas, como nos demais estados brasileiros são obrigadas a
trabalhar. Não raro, são elas submetidas a trabalhos forçados, atividades
insalubres e perigosas, jornadas excessivas, ambientes degradantes, como nos
lixões, por exemplo, prejudicando o seu desenvolvimento
físico, mental, psíquico, mora e social, numa flagrante violação de seus
direitos.
A Campanha Estadual de Combate ao Trabalho Infantil propõe-se a contribuir para a mudança dessa realidade perversa.
Promover, no Estado do Amazonas, um movimento permanente de esclarecimento, sensibilização e mobilização dos diferentes segmentos da sociedade e da população em geral, através de ações compartilhadas, tais como: Audiências Públicas, Palestras, veiculação da Campanha pela impressa, dentre outras ações pertinentes, com a finalidade de contribuir para a mudança da grave situação em que se encontram milhares de crianças e adolescentes cuja mão-de-obra vem sendo explorada.
São
muitos e graves os prejuízos do trabalho precoce. Vejam-se alguns deles:
· Fracasso ou
evasão escolar;
· Baixa
escolaridade;
· Contraturas
musculares, distensões, entorses, por má postura, esforços excessivos e
movimentos repetitivos;
· Deformações
ósseas por carregamento de peso excessivo e posturas inadequadas;
· Mortes ou
mutilações por acidentes;
· Perda da
alegria natural da infância: as crianças tornam-se tristes, desconfiadas,
amedrontadas, pouco sociáveis, pela submissão ao autoritarismo e à disciplina
no trabalho;
· Falta de
perspectiva futuras;
· Redução de
postos de trabalho para adultos;
· Força de
trabalho desqualificada e comprometida no futuro;
· Aumento da
marginalização e criminalidade pela falta de oportunidade
futuras.
A
infância é tão importante que a sociedade e os governos do mundo todo têm
criado leis para protegê-la.
· A criança
precisa de proteção, carinho, tempo livre para brincar, além de todas as
oportunidades para crescer sadia e estudar.
· O trabalho
precoce expõe a criança e o adolescente à disciplina do trabalho, prejudicando
a formação e a saúde de seus organismos frágeis.
· O trabalho
precoce priva a criança de seu direito à educação, ao convívio familiar, à
saúde e ao lazer.
· As crianças
são mais vulneráveis às doenças e aos acidentes de trabalho.
· Na
infância, o organismo deve estar dedicado ao crescimento e ao desenvolvimento.
Segundo
a legislação brasileira:
· É proibido qualquer
trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos;
· Ao
aprendiz, são assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários;
· É proibido,
aos menores de 18 anos, exercer:
Atividades
insalubres;
Atividades
perigosas;
Atividades
penosas;
Trabalho
noturno;
Atividades realizadas em locais prejudiciais à sua formação e seu bom desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
Atividades
realizadas em horário e locais que não permitam a freqüência à escola (CF, ECA,
CLT).
· Maltratar a
criança ou o adolescente sob qualquer forma.
· Submetê-los
a tortura, vexame ou constrangimento;
· Sujeitá-los
a trabalho forçado, excessivo ou inadequado;
· Deixá-los
fora da Escola;
· Expor a
criança ou o adolescente a perigo de vida e de saúde;
· Abandoná-los
nas ruas ou em qualquer lugar sob riscos da saúde, da integridade física e da
moral;
· Incentivá-los
à prática da medicância e da prostituição.
É obrigação da família, da sociedade e do Estado protegê-los.
· Retirar
prioritariamente do trabalho as crianças em situação de maior risco.
· Trabalhar
em equipe de forma integrada.
· Estimular o
convívio familiar e comunitário.
· Incentivar
o ingresso, o reingresso e a permanência na escola.
· Buscar o
envolvimento da família, da comunidade e das instituições relacionadas com o
problema.
· Promover o
esclarecimento, a sensibilização e a mobilização da sociedade.
· Promover
atividades de lazer, esporte, teatro, dança e música.
· Encaminhar
os casos de crianças adoecidas ou acidentadas pelo trabalho aos órgãos
competentes da infância e da juventude.
· Denunciar,
na Delegacia Regional do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho, toda e
qualquer exploração da mão-de-obra infantil.
Denuncie!
· Delegacia
Regional do Trabalho no Amazonas DRT/AM (092)663 1244 3557
· Grupo
Especial de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
GECTIPA/AM (092) 663 1520
· Ministério
Público do Trabalho 11ª Região / AM (092) 622 2883
· Ministério
Público do Estado do Amazonas (092) 657 6840 – Disk MP 0800920500
· Fórum
Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil/AM (092) 663 1520/663 2933