AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Descumprimento de normas trabalhistas de ordem pública, em caráter sistemático, reiterado e abrangendo a coletividade adolescente autoriza seu ajuizamento (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93, corolário do art. 129, III, da Constituição Federal e art. 1º, IV, da Lei 7.347/85) - A indigência de menores não legitima procedimento que suprime direitos sociais constitucionalmente assegurados, nem descumprimento de legislação ordinária de ordem pública - Recurso ordinário provido para se impor obrigação de fazer, com cominação de multa processual. (Recurso Ordinário nº 20030304410, Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Relator: Juíza Catia Lungov, Julgado em 23/06/2003).