RESOLUÇÃO Nº 33 DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

 

 

Aprova manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, repudiando o cerceamento do acesso de membros do CONANDA e do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente de Pernambuco à Unidade de Acolhimento Provisório da FUNDAC.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília, na Décima Nona Assembléia Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.242/91 e nos termos de seu Regimento Interno, resolve:

 

Aprovar manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, repudiando o cerceamento do acesso de membros deste Conselho e do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente de Pernambuco à Unidade de Acolhimento Provisório da FUNDAC.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS

Ministro de Estado da Justiça e Presidente do CONANDA