PROGRAMA DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

 

 

DIRETRIZES GERAIS

 

Programa “Sentinela”

 

Brasília,  2001

 

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

Waldeck Ornélas

Ministro da Previdência e Assistência Social

 

Wanda Engel Aduan

Secretária de Estado de Assistência Social

 

Marcelo Garcia

Secretário de Política  de Assistência Social

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÂO                                                                                               

2. JUSTIFICATIVA                                                                                                             

3. CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA                                                                          

4. MARCO LEGAL                                                                                                              

5. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA                                                                

 6.PROGRAMA SENTINELA                                                                                              

6.1 O QUE É O PROGRAMA SENTINELA?                                                           

6.2 QUAIS SÃO OS OBJETIVOS GERAIS DO PROGRAMA SENTINELA?                      

6.3 QUAIS SÃO OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA SENTINELA?            

6.4 QUAL O PÚBLICO ALVO DO PROGRAMA SENTINELA?                                        

6.5 COMO É A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA SENTINELA?

 7.CENTROS DE REFERÊNCIA                                                                                                     

7.1 O QUE É  UM CENTRO DE REFERÊNCIA?                                                                

7.2 QUAIS SÃO OS SERVIÇOS DESENVOLVIDOS NOS CENTROS DE REFERÊNCIA?           

7.3 QUE ATIVIDADES SÃO DESENVOLVIDAS NOS CENTROS DE REFERÊNCIA?                

7.4 COMO PODEM SER CATEGORIZADOS OS CENTROS DE REFERÊNCIA?  

7.5 COMO SÃO FINANCIADOS OS CENTROS DE REFERÊNCIA?         

8.FAMÍLIA ACOLHEDORA                                                                                   

8.1 O QUE É O SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA?                                                      

8.2 EM QUE CONSISTE O SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA?                        

8.3 COMO DEVE SER ESTRUTURADO ESSE ATENDIMENTO?                                     

8.4 COMO DEVE SER ESSA ACOLHIDA?                                                                        

8.5 QUE ATIVIDADES SÃO DESENVOLVIDAS NO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA?     

8.6 COMO DEVE SER REALIZADO O ACOMPANHAMENTO  DA FAMÍLIA ACOLHEDORA?

8.7 COMO É FINANCIADO O SERVIÇO  FAMÍLIA ACOLHEDORA?     

9.OUTRAS INFORMAÇÕES DO PROGRAMA SENTINELA?                                                      

9.1 COMO AS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS ATUAM NO COMBATE AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES?

9.2 QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SENTINELA?           

9.3 COMO GARANTIR A ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA?

9.4 QUAIS OS CRITÉRIOS?                         

10.DE QUEM DEVE SER A RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO?

11.QUAL O PRAZO DE EXECUÇÃO?

12. QUAIS OS ITENS FINANCIADOS?

13. COMO SE DÁ A CONTRAPARTIDA?

14. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA SENTINELA

15. BIBLIOGRAFIA

16.  ANEXO                                                                                                                         

 

 

 

1. APRESENTAÇÃO

 

A violência sexual contra crianças e adolescentes constitui-se em um fenômeno complexo, cuja compreensão deve ser situada nos contextos histórico, econômico, cultural, jurídico, político e psicossocial, que configuram a estrutura da sociedade brasileira, estabelecendo seus valores e suas relações de gênero,  de sexualidade, de raça e de poder.

 

Embora o fenômeno do abuso e da exploração sexual de crianças e de adolescentes tenha tido maior visibilidade nos últimos anos, por intermédio de denúncias públicas e de campanhas, esse fenômeno ainda é difícil de ser quantificado, pois manifesta-se de forma variada, não se restringindo a uma determinada região, estado ou cidade do País.

 

A Doutrina da proteção integral de crianças e de adolescentes preconizada na Constituição Federal requer, por parte do Estado, ações efetivas e articuladas nos diferentes níveis da esfera pública, que garantam às crianças e aos adolescentes o direito à liberdade,  à dignidade, ao respeito, enfim, à cidadania.

 

Neste sentido, reconhecendo sua atribuição, o Governo Brasileiro, por intermédio  do Programa Avança Brasil, estabeleceu como prioridade na agenda política e social do País, o enfrentamento dessa questão, através do Programa Sentinela através dos serviços Centro de Referência e Família Acolhedora que visa o Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, delegando sua coordenação ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, através da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS.

 

O Programa ora apresentado destina-se a desenvolver, no âmbito da Política de Assistência Social, ações articuladas de atendimento às crianças e aos adolescentes violados sexualmente[1].

 

2. JUSTIFICATIVA

 

Os aspectos culturais, econômicos e sociais, aliados a pouca visibilidade, à ilegalidade e à impunidade que cercam a questão do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil, têm-se revelado como elementos dificultadores  do  processo de  enfrentamento para sua eliminação, o que requer uma série de ações articuladas entre o governo e a sociedade civil.

 

Na realidade de vida das crianças e dos adolescentes abusados ou explorados sexualmente constata-se um outro tipo de violação, caracterizada pela ação ou omissão das famílias, da sociedade e do poder público, que respectivamente agem ou deixam de agir sob os argumentos dos costumes,  das necessidades de sobrevivência, da deficiência das políticas sociais básicas, da fragilidade do aparelho público e do nível de organização das redes de exploração.

 

A Legislação Nacional, por meio da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Orgânica da Assistência Social, ratificadas nas  deliberações  das Conferências Nacionais de Assistência Social e dos Diretos de Crianças e Adolescentes e do Encontro do Plano Nacional de Enfrentamento da Exploração Sexual Infanto-Juvenil, estabelece claramente o dever de todos – família, sociedade e poder público – em garantir, com absoluta prioridade, o atendimento, o resgate e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, em especial daquelas vítimas de exploração, de abuso, de crueldade e de opressão.

 

Neste contexto, compreendendo  suas atribuições, a Secretaria de Estado de Assistência Social/MPAS  propõe, no nível amplo da   Política de Assistência Social, fomentar o desenvolvimento de ações de proteção integral às  crianças e aos adolescentes violados sexualmente e , no nível restrito viabilizar através do Programa Sentinela  implantação de ações de proteção especial, através de serviços de acolhimento – “Famílias Acolhedoras”  e “Centros de Referência”.

 

3. CARACTERIZAÇÃO  DO PROBLEMA

 

A realidade social tem demonstrado que uma das situações mais graves e freqüentes de exclusão, vulnerabilidade e risco social em que são envolvidos crianças e adolescestes são as situações de exploração sexual comercial e de abuso sexual intra e extra-familiar.

 

Ø      abuso sexual  caracteriza-se por qualquer ação de interesse sexual de um ou mais adultos em relação a uma criança ou adolescente, podendo ocorrer tanto no âmbito intra-familiar, relação entre pessoas que tenham laços afetivos, quanto no âmbito extra-familiar, relação entre pessoas desconhecidas.

 

“O abuso sexual é uma situação em que

a criança ou adolescente é usado no prazer

sexual (abusada) de uma pessoa mais velha.

 

Os gestos que podem ser entendidos como abuso, incluem carícias em zonas sexuais, pornografia, exibicionismo, o ato sexual em si, com ou sem violência e, até mesmo, quando uma pessoa fica observando a criança ou adolescente em trajes mínimos ou sem roupa, situação denominada voyerismo.

 

A família não deve ser vista apenas segundo o critério da consangüinidade. O conceito mais amplo de família implica pensá-la em relação à dinâmica social (vínculos afetivos e de responsabilidade). É importante considerar o abuso sexual ocorrido nas redes primárias (cometidos por vizinhos e amigos) da família.

 

Ø      A exploração sexual, caracteriza-se pela relação mercantil, por intermédio do comércio do corpo/sexo, por meios coercitivos ou não, e se expressa de quatro formas: a pornografia, o tráfico, o turismo sexual e a prostituição.

 

A prostituição em si tem sido uma atividade livre, desenvolvida por homens e mulheres adultos, com o fim de obter ganho material, considerada pelos que a praticam como uma forma de trabalho. Crianças e adolescentes são seres em processo de desenvolvimento, não dispondo, portanto, de condições biopsicossociais para desenvolver esse tipo  de atividade laboral. São, portanto, prostituídos e não prostitutos.

 

Embora enquanto fenômeno, o abuso e a exploração sexual de crianças e de adolescentes tenham dimensões diferenciadas na sua caracterização e manifestação, o seu enfrentamento, via Assistência Social, pode-se dar mediante ações que lhe são peculiares desde que integradas às demais políticas públicas.

 

 

4. MARCO LEGAL

 

Com a regulamentação do Artigo 227 da Constituição Federal pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069 de 1990, surge uma nova forma de olhar a criança e o adolescente no Brasil . Esse novo paradigma considera essa população, como sujeitos de direitos e não mais como objetos de intervenção, controle social e repressão.

 

Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por meio da resolução n.º 207, de 16 de dezembro de 1998 e publicada no DOU de 16 de abril de 1999, reconhece que entre  os destinatários da Política de Assistência Social encontram-se vários indivíduos ou segmentos sociais em situações conjunturais ou circunstanciais de vulnerabilidade exclusão ou de risco social. Neste sentido estão inseridas  as crianças e os adolescentes submetidos ao abuso e à exploração sexual comercial, bem como suas famílias.

 

A Assistência Social, enquanto uma política de direitos, deve operar ações de  Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes , consolidando um  novo olhar do Estado Brasileiro (poder público + sociedade)  sobre seus destinatários, chamando para si o papel - antes negado - de organizar as ações. Neste sentido, suas ações devem ser concretizadas a partir de uma base municipal, autônoma, articulada e integrada às demais políticas públicas, protagonizando, sempre que necessário, a mobilização de todos os setores para a co-responsabilidade no enfretamento dessas  situações e empreendendo ações gerais e específicas voltadas à alteração da realidade de vida de milhares de crianças e jovens vitimados por esse tipo de violação.

 

 

5. CONTEXTUALIZAÇÃO HistóricA do Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes

 

No Brasil, a CPI da Prostituição infanto-juvenil, realizada pela Câmara Federal em 1993, apresentou a realidade da exploração sexual de crianças e adolescentes em diversos estados do país. Revelou que 50% dos estupros são incestuosos, o que implica uma transgressão do dever de proteção que se inscreve na família como instituição. Desde então, tem sido formada e fortalecida uma rede nacional e internacional para o enfrentamento do fenômeno. 

 

No Encontro Mundial de Mulheres, realizado em Beijim, em 1995, foi aprovada a realização de um Congresso Mundial, em Estocolmo/Suécia, que discutisse o fenômeno da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes. Constituíram a comissão organizadora do evento, o governo de Estocolmo, o UNICEF, o ECPAT e o NGO – Grupo para a Convenção sobre os Direitos da Criança.

 

O Brasil já havia realizado, em 1995, o “Seminário Nacional sobre Exploração Sexual Infanto-Juvenil”[2] e preparava um seminário latino-americano. A comissão organizadora do congresso mundial propôs, então, ao Brasil, que o seminário latino-americano se transformasse na consulta regional das Américas, preparatória para o Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

Nessa perspectiva, o Brasil sediou, em abril de 1996, o ”Seminário Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Américas”. As outras consultas regionais foram realizadas em Bangkok, Pretória, Abdijam, Chipre e Estrasburgo.

 

O Seminário teve como eixos fundamentais a discussão e a proposição de políticas públicas para o enfrentamento do fenômeno da violência sexual, o intercâmbio de experiências e a articulação de ações governamentais e não-governamentais em âmbito nacional e internacional. Suas conclusões foram apresentadas na “Carta de Brasília” e encaminhadas ao Congresso Mundial como produto da consulta regional das Américas.

 

Como resultado do Congresso Mundial, realizado em 1996, na Suécia, foram apresentadas uma Declaração e uma Agenda de Ação, ratificadas pelo Brasil, as quais reafirmam como princípios e como instrumentos, a aplicação da “Convenção sobre os Direitos da Criança” no combate à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes e estabelecem como eixos de atuação a prevenção, a articulação e a mobilização, o atendimento, a defesa e a responsabilização e o protagonismo juvenil.

 

Desde então, o Brasil tem intensificado o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, por meio de campanhas, projetos, programas, estudos, capacitações, da implantação de serviços especializados nos setores de saúde, assistência, segurança, educação, das varas e promotorias da infância e da juventude, da ação do legislativo e da mídia. 

 

Em 02 de fevereiro de 2000, o Brasil ratificou junto à Organização Internacional do Trabalho a Convenção 182 sobre “As Piores Formas de Trabalho Infantil”. Esse instrumento normativo tem em seu ponto de mira práticas tais como a escravidão infantil, o trabalho forçado, o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, a prostituição, a pornografia e diversas formas de trabalho perigoso e explorador. Convoca a adotar-se medidas imediatas e eficazes para assegurar com toda urgência a proibição e eliminação dessas formas abomináveis de exploração infantil.

 

No âmbito da Política da Assistência Social e, financiados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS, a partir de 1997, através do Projeto Cunhatãn  e Curumim e do Programa Brasil Criança Cidadã, desenvolveram-se no país um conjunto de ações de atendimento às crianças e aos adolescentes vitimados sexualmente. Estas iniciativas foram consolidadas pelo Governo Federal  no Programa Avança Brasil (Plano Plurianual  2000-2003) que, coordenado pela Secretaria de Estado da Assistência Social – foi executado através das Agendas Sociais apresentadas por 21 Estados da Federação, atingindo 242 municípios brasileiros.

 

A partir do exercício de 2001, a SEAS executará o Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes através do Programa Sentinela baseando-se no desenvolvimento de ações especializadas, visando o atendimento dos casos identificados de abuso e/ou exploração sexual através dos serviços: Família Acolhedora e Centro de Referência.

 

 

6. PROGRAMA SENTINELA

 

6.1 O QUE É O PROGRAMA SENTINELA?

 

Trata-se de um conjunto de ações de assistência social, de natureza especializada, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes abusadas e/ou exploradas sexualmente e bem como de seus familiares.

 

 

6.2 QUAIS SÃO OS OBJETIVOS GERAIS DO PROGRAMA SENTINELA?

 

·        Atender, no âmbito da Política de Assistência, através de um conjunto articulado de ações,  crianças e adolescentes abusados e/ou explorados sexualmente;

 

·        Criar condições que possibilitem às crianças e aos adolescentes vitimados sexualmente e suas respectivas famílias, o resgate e a garantia dos direitos, o acesso aos serviços de assistência social, saúde, educação, justiça e segurança, esporte, lazer e cultura,  guardando compromisso ético, político e a multidisciplinariedade das ações.

 

6.3 QUAIS SÃO OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA SENTINELA?

 

I.                    Desenvolver ações sociais especializadas de atendimento às crianças e aos adolescentes violados sexualmente,  proporcionando-lhes serviços que permitam construir, em um processo coletivo, a garantia de seus direitos fundamentais, o fortalecimento da sua auto-estima, o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária, em condições dignas de vida;

 

II.                 Proporcionar a inclusão social de crianças e de adolescentes abusados ou explorados sexualmente e de suas famílias, nas ações desenvolvidas por organizações governamentais e não governamentais de atendimento e/ou defesa de direitos;

 

III.               Inserir as famílias das crianças e dos adolescentes abusados e/ou explorados sexualmente, em programas de geração de trabalho e renda, bem como de formação e qualificação profissional: PRONAF, PRONAGER e outros;

 

IV.              Contribuir para a articulação de um sistema de informações sobre a violação dos direitos da criança e do adolescente, como o SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência e outros;

 

V.                 Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento social ás crianças e jovens vitimadas sexualmente;

 

VI.              Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, a exemplo dos Planos de Ações Integradas,  na compreensão de que a rede articulada potencializa recursos;

 

VII.            Proceder ao exame diagnóstico da situação, identificando fatores que determinam suas ocorrências, de forma a subsidiar a definição dos mecanismos que permitam sua remissão a curto, médio e longo prazo.

 

6.4 QUAL O PÚBLICO ALVO DO PROGRAMA SENTINELA?

 

São crianças e adolescentes violados sexualmente, bem como suas famílias.

 

6.5 COMO É OPERACIONALIZADO O PROGRAMA SENTINELA?

 

O programa é operacionalizado através de serviços implantados e/ou implementados no município, de acordo com o problema identificado:

 

·        Para os casos de CRIANÇAS E ADOLESCENTES VITIMADAS PELA VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL - atendimento através dos Centros de Referência

 

·        Para os casos de CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABUSADAS SEXUALMENTE - atendimento através das Famílias Acolhedoras.

 

 

 

7. CENTROS E/OU  SERVIÇOS DE REFERÊNCIA

 

7.1 O QUE SÃO OS CENTROS E/OU  SERVIÇOS DE REFERÊNCIA?

 

Constituem-se em  bases físicas que os  Municípios implantão para o desenvolvimento de serviços que executam ações especializadas de atendimento  e proteção imediata às crianças e  aos adolescentes vitimadas pela exploração sexual.

 

7.2 O QUE SÃO DESENVOLVIDOS  NOS CENTROS E/OU SERVIÇOS  DE REFERÊNCIA?

 

·        abordagem educativa às crianças e aos adolescentes exploradas sexualmente nas ruas ou pelas redes organizadas;

·        atendimento multiprofissional  especializado para crianças e adolescentes vítimas violência,. abuso e exploração sexual e seus familiares;

·        apoio psicossocial a grupos de famílias vitimadas sexualmente;

·        atendimento psicossocial às crianças e adolescentes vitimadas sexualmente, através grupos de apoio;

·        acompanhamento permanente dos casos atendidos no Centro junto à rede de serviços, família e comunidade;

·        abrigamento por 24 horas, quando necessário;

·        Oferece retaguarda ao sistema de garantia de direitos por intermédio dos serviços de colocação em abrigo, colocação familiar e família acolhedora;

 

N.B.: Os serviços de abrigo e colocação familiar devem fugir necessariamente  dos modelos já superados, que não propiciam a emancipação de seus usuários, utilizam-se de métodos repressivos, ou como retaguarda de famílias pauperizadas sócio economicamente.

 

 

 

 

 

7.3 QUE ATIVIDADES SÃO DESENVOLVIDAS NO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES NOS CENTROS DE REFERÊNCIA?

 

I.           Acompanhamento permanente (24horas) das crianças e aos adolescentes vítimas violência, abuso e exploração sexual, com atendimento realizado por  assistentes sociais e psicólogos com vistas ao apoio psicossocial inicial;

II.        entrevistas com usuários e familiares;

III.      identificação  dos casos, com levantamento das informações familiares e peculiares  à situação;

IV.     apoio psicossocial;

V.        acompanhamento e abordagem  junto às crianças e aos adolescentes vitimados sexualmente e violados em relação aos direitos da convivência familiar e comunitária, procedendo:

·        conhecimento da realidade de vidas das crianças e adolescentes;

·        denúncia ao sistema de segurança;

·        proteção social das crianças e adolescentes;

·        mapeamento dos  locais de exploração e/ou redes organizadas;

·        abordagem educativa buscando a retirada das crianças e adolescentes da situação de exploração;

·        retirada imediata  das situações em que se encontram.

VI.     abrigamento especial - no máximo 24 horas;

VII.   colocação familiar e família acolhedora;

VIII.visitas domiciliares para conhecimento da realidade das crianças e dos adolescentes atendidos e de suas  famílias;

IX.     reuniões semanais com as famílias das crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual, formando grupos de apoio psicossocial;

X.        grupos de apoio psicossocial com reuniões  periódicas ( no mínimo duas vezes na semana) com crianças e adolescentes,  vitimados sexualmente;

XI.     estabelecimento de um plano de ações integradas com vista a remissão dos casos atendidos;

XII.   encaminhamento e acompanhamento das crianças e adolescentes vítimas violência, abuso e exploração sexual l em programas e serviços  nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, justiça e segurança, esporte, cultura e lazer, projetos comunitários, etc.;

XIII.reuniões periódicas com técnicos e profissionais que acompanham os casos juntos aos serviços da rede.

 

7.4 COMO PODEM SER CATEGORIZADOS OS CENTROS E/OU SERVIÇOS DE REFERÊNCIA?

 

Ø      NÍVEL I – para a opercionalização de todas atividades, em caráter diuturno.

Ø      NÍVEL II – para a opercionalização das atividades em caráter diurno.

 

 

7.5 COMO SÃO FINANCIADOS?

 

Os Centros  e ou Serviços de Referência serão financiados  com  recursos dos Fundos de Assistência Social/FNAS, desde que as propostas reúnam, além da previsão de  repasses do governo federal, o aporte de recursos dos governos estaduais e municipais, podendo integrar também receitas diversas, tais como recursos captados junto à iniciativa privada, a agências financiadoras e à sociedade em geral.

 

Ø      Nos CENTROS E/OU SERVIÇOS DE REFERÊNCIA quais as despesas cobertas pelos recursos do FNAS?

Os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social deverão ser destinados exclusivamente na cobertura de despesas de custeio. Neste sentido além das despesas com remuneração de serviços técnicos o proponente poderá optar por elencar as despesas com:

-         Pagamento de Serviços de Terceiros - Pessoa Física e Jurídica, compreendendo:

v     remuneração de serviços pessoais;

v     contratos de aluguel de Imóvel e/ou veículo;

v     serviços de manutenção de bens móveis e imóveis;

v     transporte coletivo;

v     serviços gráficos;

v     prestação de serviços técnicos especializados

 

-         Pagamento de Despesas com Material de Consumo:

v     material de expediente;

v     gêneros alimentícios para lanches;

v     combustível;

v     material técnico;

v     vestuários

 

 

Os cálculos de repasse de recursos pela SEAS foram feitos com base no custo da manutenção de uma equipe de profissionais que atuaram no programa, de acordo com os valores de referência para mercado nacional.

 

O órgão proponente deverá comprometer-se em estruturar no programa, um quadro de pessoal técnico e de apoio, seguindo a descrição e quantidade especificadas a seguir:

NÍVEL  I - DIUTURNO

Centros com CAPACIDADE  MENSAL DE ATENDIMENTO A 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

Centros com CAPACIDADE  MENSAL DE ATENDIMENTO A 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Cargo/Função

Quantidade

Cargo/Função

Quantidade

Assistente Social

1

Assistente Social

2

Psicólogo

1

Psicólogo

1

Coordenador

1

Coordenador

1

Motorista

2

Motorista

2

Educador

3

Educador

4

Serviços Gerais

1

Serviços Gerais

2

Recepcionista

1

Recepcionista

1

Segurança

2

Segurança

2

TOTAL

12

TOTAL

15

 

 

 

 

NÍVEL  II –  DIURNO

Centros com CAPACIDADE  MENSAL DE ATENDIMENTO A 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

Centros com CAPACIDADE  MENSAL DE ATENDIMENTO A 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Cargo/Função

Quantidade

Cargo/Função

Quantidade

Assistente Social

1

Assistente Social

2

Psicólogo

1

Psicólogo

1

Coordenador

1

Coordenador

1

Motorista

1

Motorista

1

Educador

2

Educador

3

Serviços Gerais

1

Serviços Gerais

1

Recepcionista

1

Recepcionista

1

Segurança

1

Segurança

1

TOTAL

9

TOTAL

11

 

Serviços com CAPACIDADE  MENSAL DE ATENDIMENTO A 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Cargo/Função

Quantidade

Assistente Social

1

Psicólogo

1

Educador

1

TOTAL

3

 

Note bem: Embora o órgão PROPONENTE tenha inteira autonomia para definir o número de profissionais em cada função,  a composição da equipe deve resguardar fidelidade  à finalidade das ações desenvolvidas pelo programa sentinela.

Por tratar-se de uma ação de assistência social, não é permitido a execução dos recursos oriundos da SEAS  com a remuneração de funções típicas de outras  políticas públicas (Ex.: saúde, justiça, ETC.)

 

 

 

Ø      Como Calcular os recursos financeiros para financiamento dos CENTROS E/OU SERVIÇOS DE REFERÊNCIA?

 

A  -  NÍVEL I - DIUTURNO

Centros com CAPACIDADE  MENSAL DE ATENDIMENTO A 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES

VALOR TOTAL 12 meses: R$ 123.600,00

 

Centros com CAPACIDADE  MENSAL DE ATENDIMENTO A 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES

VALOR  TOTAL 12 meses: R$ 156.000,00

 

B - NÍVEL  I - DIUTURNO

Centros com CAPACIDADE  MENSAL DE ATENDIMENTO A 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES

VALOR TOTAL 12 meses: R$ 69.000,00

 

Centros com CAPACIDADE  MENSAL DE ATENDIMENTO A 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES

VALOR  TOTAL 12 meses: R$ 117.000,00

 

Serviços  com CAPACIDADE  MENSAL DE ATENDIMENTO A 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES

VALOR TOTAL 12 meses: R$ 37.200,00

 

NOTE BEM:

Entende-se por capacidade mensal de atendimento, a atenção prestada pelo Centro ou Serviço de Referência às crianças, adolescentes e familiares.

 

Ø      Qual o limite de recursos para financiamento dos CENTROS E/OU SERVIÇOS DE REFERÊNCIA?

 

·        O LIMITE  DE CENTROS , POR MUNICÍPIO, ESTARÁ CONDICIONADO A:

-         disponibilidade orçamentária;

-         comprovação da demanda, através de levantamentos oficiais e/ou outros mecanismos tais como: relatórios, pesquisa, dossiês, etc.;

-         capacidade técnica compatível com a demanda apresentada;

-         análise das propostas apresentadas.

 

8. FAMÍLIA ACOLHEDORA

 

8.1 O QUE É O  SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA?

 

É um serviço que o Município implanta e/ou implementa constituindo uma Rede de Famílias, voltada à proteção integral das crianças e adolescentes vitimados pelo abuso sexual, garantindo-lhes, através do acolhimento familiar, direito à convivência familiar e comunitária.

 

8.2 EM QUE CONSISTE A FAMÍLIA ACOLHEDORA?

 

É serviço implantado a partir de uma residência comum, onde a criança e adolescentes vitimadas pelo abuso sexual são acolhidas em famílias solidárias (substitutas) na própria comunidade.

 

Quando a justiça determinar o afastamento do agressor do lar, na execução desse serviço, o município deve também prever  o acolhimento da criança ou do adolescente  na própria família de origem, desde que sejam comprovadas  as condições de  cumprir com o dever de criar, proteger e educar.

 

8.3 COMO DEVE SER ESTRUTURADO ESSE ATENDIMENTO?

 

·        Uma equipe multidisciplinar elabora um projeto de atendimento, o qual deve incluir a seleção, um estudo social de cada família, devendo definir o número e a faixa etária das crianças e adolescentes a serem acolhidos, em função das instalações físicas e de suas condições econômicas;

 

·        As famílias acolhedoras deverão ser cadastradas em um banco de dados local, interligado a um sistema maior para garantia de agilidade no processo de proteção das crianças e adolescentes a serem recebidos;

 

·        As famílias acolhedoras deverão constituir-se em grupos familiares que demonstrem:

-         comprovado equilíbrio emocional e harmonia entre seus membros;

-         ambiente livre de vícios;

-         equilíbrio nas relações sociais;

-         rotina e hábitos positivos;

-         integração com a comunidade;

-         espírito de solidariedade elevado.

 

8.4 COMO DEVE SER ESSA ACOLHIDA?

 

De acordo com o Artigo 92, o ECA determina quais são os princípios e critérios que devem nortear essa acolhida:

I.                    preservação dos vínculos familiares;

II.                 integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção da família de origem;

III.               atendimento personalizado e em pequenos grupos;

IV.              desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

V.                 não desmembramento de grupos de irmãos;

VI.              evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

VII.            participação na vida da comunidade local;

VIII.         preparação gradativa para o desligamento;

IX.              participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

 

8.5 QUE ATIVIDADES SÃO DESENVOLVIDAS NA ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FAMÍLIA ACOLHEDORA?

 

I.           Capacitação e supervisão  das pessoas(técnicos, educadores, auxiliares) envolvidas nos serviços de colocação familiar e família acolhedora;

II.                 seleção de famílias para o acolhimento e proteção de crianças e adolescentes;

III.      capacitação e supervisão das famílias que compõem os serviços de colocação familiar e família acolhedora;

IV.     atendimento multiprofissional  especializado para crianças e adolescentes vítimas de abuso, seus familiares,  bem como aos   autores de violência sexual;

V.        encaminhamento e acompanhamento das famílias acolhedoras, bem como famílias de origem, aos programas e serviços  disponíveis na comunidades nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, justiça e segurança, esporte, cultura e lazer, etc;

VI.     atendimento às crianças e adolescentes abusadas sexualmente, por meio de grupos de apoio psicossocial;

VII.   integração com Serviços de abordagem e acompanhamento dos casos de crianças e adolescentes abusadas sexualmente nas ruas em situação de abuso, com vistas a:

 

·        conhecimento da realidade de vida das crianças e adolescentes;

·        denúncia dos abusados junto ao sistema de segurança;

·        proteção social das crianças e adolescentes;

·        abordagem educativa buscando a retirada das crianças e adolescentes da situação;

·        retirada imediata  da situação de abuso sexual de que são vítimas.

 

8.6 COMO DEVE SER REALIZADO O ACOMPANHAMENTO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA?

 

O acompanhamento de cada  Família que compõe o serviço será realizado pela equipe técnica dos Centros de Referência.

 

8.7 COMO SÃO FINANCIADOS OS SERVIÇOS DE FAMÍLIA ACOLHEDORA?

 

O serviço  FAMÍLIA ACOLHEDORA será financiado  com  recursos dos Fundos de Assistência Social, desde que as propostas reúnam, além da previsão de  repasses do governo federal, o aporte de recursos dos governos estaduais e municipais, podendo integrar também receitas diversas, tais como recursos captados junto à iniciativa privada, a agências financiadoras e à sociedade em geral.

 

 

Ø      Nos serviços de FAMÍLIA ACOLHEDORA, são financiados com recursos do FNAS?

 

Quando houver disponibilidades orçamentária no  Fundo Nacional de Assistência Social.

 

9.      OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA SENTINELA

 

9.1 COMO AS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS, INCLUINDO AS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATUAM NO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL  DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES?

 

I.                    Fomentam e participam na promoção de campanhas informativas, sensibilização e mobilização da comunidade, de profissionais ligados à rede de atendimento (saúde, educação, trabalho, justiça e segurança, esporte, cultura e lazer) e de setores ligados à rede de exploração (donos de hotéis/motéis, agências de turismo, taxistas, caminhoneiros, etc.), a partir da realidade local;

II.                 incentivam e realizam seminários e workshops, em âmbito municipal, estadual ou regional para discussão do tema, troca de experiências e capacitação, bem como atividades de capacitação continuada, de caráter especializado e multidisciplinar, que possibilitem aos executores dos projetos uma maior qualificação em suas intervenções;

III.               estimulam a participação da mídia como ator fundamental na informação, sensibilização e mobilização da população;

IV.              estabelecem parcerias com as universidades, as associações e as organizações de profissionais, como as de médicos, assistentes sociais, psicólogos, educadores, jornalistas, etc., em âmbito municipal, estadual e nacional, para a realização de cursos, de estudos e de pesquisas sobre a temática e para a divulgação de matérias em seus jornais, boletins e congressos;

V.                 criam grupos  permanentes de discussão com vistas à elaboração de estratégias de enfrentamento da violência sexual, em nível estadual e local;

VI.              mobilizam os diferentes setores do poder público e da sociedade civil, que atuam ou que potencialmente possam atuar no atendimento e/ou defesa dos direitos das crianças e adolescentes nos setores da saúde, educação, trabalho, justiça e segurança, turismo, esporte, cultura,  e lazer e outros, definindo, à luz do Plano Nacional de Enfrentamento  à Violência Sexual Infanto-Juvenil, um Plano Local de Ações  Integradas onde estejam evidenciados:

·        as ações a serem desenvolvidas;

·        os objetivos comuns;

·        as prioridades de ações;

·        o foco de atuação;

·        as áreas  de atuação;

·        a rede de serviços;

·        as metas quantiqualitativas;

·        a divisão de papéis e responsabilidades;

·        os indicadores de impacto e  resultados;

·        os recursos orçamentários necessários e /ou disponíveis;

·        os critérios de elegibilidade das ações, para os casos de financiamento;

 

VII.            viabilizam intermediações que facilitem às crianças e adolescentes vítimas de abusos sexual, o acesso aos direitos sociais e a inclusão no circuito social ampliado (família,  comunidade);

VIII.         desenvolvem ações  de atendimento oferecendo atividades psicopedagógicas  às crianças e adolescentes vítimas de abuso;

IX.              promovem e articulam a implantação de  ações de geração de emprego e renda, com vistas ao fortalecimento e à busca da autonomia das famílias, integrando-as a Programas como PRONAGER,PRONAF e outros;

X.                 promove seus usuários ao atendimento de suas necessidades e direitos fundamentais, encaminhando, quando for o caso, aos serviços que compõem a rede de atenção integral às crianças e aos adolescentes;

XI.              prestam apoio jurídico às famílias vitimadas sexualmente;

XII.           promovem ações voltadas ao protagonismo infanto-juvenil à exemplo:

 

A.     cursos de formação de crianças e adolescentes para atuarem como agentes de direitos em nível local;

B.     debates com crianças e adolescentes, sobre o ECA e a violência sexual, promovidos pelo Conselho de Direitos;

C.     programas de arte-educação como instrumento de auto-expressão e criatividade;

D.     participação de representantes de jovens em todas as instâncias colegiadas  de formulação, controle e gestão das políticas públicas para a Infância e a Adolescência, em todos os níveis.

 

9.2         QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SENTINELA?

 

Para a implantação  de qualquer um dos serviços do PROGRAMA SENTINELA, o município deverá:

·        apresentar o Plano de Ações Integradas de Combate ou enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil, devidamente aprovado pelos Conselhos da Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente;

·        ter implantado e manter em funcionamento o Conselho Tutelar;

·        ter  demanda registrada  nos Conselhos Tutelares, de preferência,  através do Programa SIPIA;

·        apresentar aprovação da Programa pelos Conselhos Municipais da Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente;

·        demonstrar, a partir de 2002, no Orçamento Público, a destinação de recursos próprios em Programas de Trabalho, Atividades ou Rubricas específicas para o financiamento das ações decorrentes dos Planos Municipais de Enfrentamento a Violência Sexual Infanto-Juvenil.

 

9.3 COMO GARANTIR A ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA?

 

Para a sua elegibilidade, a proposta deverá:

·        estar em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS , pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e pela Emenda Constitucional n.º 20;

·        demonstrar articulação das  ações com os Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas e outros serviços da rede de proteção e de responsabilização;

·        preservar a identidade dos seus destinatários, ou seja, os projetos e programas não devem ter nomes que possam tornar público o motivo pelo qual o usuário demanda aquela intervenção;

·        demonstrar capacidade técnica e/ou ações de capacitação dos profissionais envolvidos nos serviços;

·        demonstrar mecanismos  de sensibilização, de mobilização e de informação da população;

·        demonstrar  indicadores que permitam a aferição de processos, de resultados e de impacto das ações executadas;

·        prever a realização de processo avaliativo  periódico, ou ao final de cada exercício, garantindo a participação dos órgãos colegiados, do sistema de garantia de direitos,  dos executores bem como dos representantes dos destinatários das ações financiadas.

 

9.4 QUAIS OS CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DAS PROPOSTAS?

 

De acordo com decisão da CIT – Comissão Intergestora Tripartite, no exercício de 2001 terão preferência para implantação do programa, as capitais de estados, os municípios com população igual ou superior a 750.000 habitantes e ainda os municípios que tenha comprovação da existência da problemática.

 

Além dos critérios acima, bem como  das exigências apresentadas nos itens 92. e 9.3, serão priorizados para o  atendimento, as propostas em que os municípios demonstrem:

-         possuir diagnóstico comprovando a existência da problemática;

-         descrição sobre as ações desenvolvidas pelo município, nos últimos 3 anos para o enfrentamento da questão da violência, abuso e exploração sexual, evidenciando a existência anterior de serviços nesta área;

-         comprovada capacidade técnica e política para o enfrentamento do problema;

 

10. DE QUEM DEVE SER A RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO?

 

A execução se dará de forma descentralizada, por meio de Convênios firmados entre a SEAS e os Estados e/ou Municípios, através das respectivas Secretarias de Assistência Social. Pode ser executado diretamente pelo órgão Estadual ou Municipal responsável pela condução das políticas públicas de assistência social ou por meio de parceria desses órgãos com instituições da sociedade civil.

 

 

11. QUAL O PRAZO DE EXECUÇÃO?

 

O prazo de execução do programa  é de 12 (doze) meses, passíveis de renovação em função do alcance das metas estabelecidas.

 

12. QUAIS OS ITENS FINANCIADOS?

 

Os valores pactuados são destinados ao custeio das despesas com pessoal envolvido na operacionalização das Atividades dos Centros de Referência, conforme tabelas apresentadas, bem como o pagamento de bolsas às Famílias Acolhedoras.

 

13. COMO SE DA A CONTRAPARTIDA?

 

Para os Municípios incluídos no programa, a contrapartida será, além das  instalações, equipamentos, transporte, etc, a garantia de focalização da ação de atendimento, a integração de seus usuários aos demais programas desenvolvidos na área da Assistência Social, notadamente  suas inclusões nas Ações do PETI, Agente Jovem e NAFI.

 

Deverá ainda responsabilizar-se pelas articulações dos diversos setores públicos e privados com vistas a construção de um Plano Integrado de enfrentamento a violência sexual infanto-juvenil,  definido à luz do Plano Nacional, aprovado pelo CONANDA.

 

14.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Ø      Como é feito o monitoramento do PROGRAMA SENTINELA?

 

As ações do PROGRAMA SENTINELA serão acompanhadas pelas equipes das Secretarias de Assistência Social estaduais e municipais, conforme a condição de gestão, mediante visitas de supervisão, onde serão elaborados relatórios a serem apresentados às instâncias de gestão públicas nos níveis indicativo, deliberativo e executivo bem como à SEAS.

 

O gerenciamento das informações provenientes dos executores deverá possibilitar:

·        exercer o controle físico e financeiro de metas e recursos;

·        avaliar periodicamente o avanço das ações como um todo;

·        projetar tendências e identificar desvios;

·        medir a eficiência e a eficácia das ações, por meio da aferição dos indicadores.

 

Ø      Como será realizada a avaliação do PROGRAMA SENTINELA?

 

A avaliação do PROGRAMA SENTINELA deverá estar pautada na análise dos  resultados, com vistas a propiciar alterações nos indicadores. Para tanto, os projetos deverão apresentar índices iniciais de situações de abuso e exploração sexual comercial de crianças e adolescentes em âmbito local.

 

Ao final do período de execução, os resultados do PROGRAMA SENTINELA deverão ser apresentados publicamente para apreciação resultados por membros dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, universidades, e demais organizações interessadas.


15. BIBLIOGRAFIA

 

1.      CECRIA. Relatório do Congresso  Mundial Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes nas Américas – BSB, 1996.

 

2.      _______Exploração Sexual Comercial de Meninos, Meninas e de Adolescentes na América Latina e Caribe. (Relatório Final) – BSB, 1999.

 

3.      _______Indicadores de Violência Intra-Familiar e Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes. (Relatório Final da Oficina) – BSB, 1998.

 

4.      Anais do Seminário Estratégias para o Combate à Prostituição e Trabalho Infanto Juvenil” - Promotorias de Justiça e Conselhos Municipais Recife/PE, 1998.

 

5.      Para Combater a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: O papel da Assistência  Social e da Família; SEAS/CECRIA/FUNDAP.

 

6.      VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Ser Social: Revista semestral do Programa de Pós-graduação em Política Social SER/UnB. Nº. 2, janeiro a junho de 1998.

 

7.      Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Natal, junho de 2000.

 

8.      Plano Pluri Anual, Programa Avança Brasil – República Federativa do Brasil, Presidência da República, Brasília- DF, 2000


16. ANEXO

 

INDICADORES DE SUCESSO PROPOSTOS NO PLANO NACIONAL

 

 

PREVENÇÃO:

 

1.      Aumento da participação do público em geral, parlamentares e de  agentes sociais nos eventos voltados para a prevenção e combate à violência sexual de crianças e adolescentes, além do aumento do número de eventos realizados (fóruns, seminários, congressos, encontros, cursos, etc.).

2.      Divulgação permanente da violência sexual na mídia com base no ECA e nas normativas internacionais.

3.      Existência de informações e campanhas, interiorizadas, contínuas e voltadas para públicos específicos  contra o turismo sexual, tráfico, pornografia, prostituição e abuso  de crianças e adolescentes

4.      Aumento de instrumentos de informação aos turistas sobre as leis vigentes, inclusive a  de extraterritorialidade em relação a violência sexual.

5.      Inclusão da temática da violência sexual nas faculdades de turismo.

6.      Redução do número de violação dos direitos da criança e do adolescente, com ênfase nos crimes sexuais.

7.      Universalização de assistência escolar no ensino fundamental.

8.      Aumento  dos níveis de escolarização da população infanto-juvenil.

9.      Participação da comunidade escolar, de saúde e outras, na prevenção e combate à violência sexual.

10.  Inclusão de conteúdos  sobre os direitos da criança nos currículos escolares.

11.  Redução do número de crianças e adolescentes vulneráveis à violência sexual e às DST/AIDS e gravidez precoce.

12.  Aumento do número de notificações.

13.  Redução de violência sexual cometida por atores institucionais.

14.  Existência de legislação e normatização de controle das redes de INTERNETE para fins de violência sexual contra crianças e adolescentes.

 

 

 

ATENDIMENTO:

1.      Implementação de programas de acompanhamento para as crianças e adolescentes e seus familiares

2.      Inserção de conteúdos curriculares especializados na violência sexual nas escolas.

3.      Implementação  de programas de orientação e apoio sócio-familiar.

4.      Implementação de serviços de assistência psicossocial às crianças e adolescentes e suas famílias.

5.      Implantação/implementação de abrigos e/ou serviços de proteção às crianças e adolescentes e famílias em situação de grave ameaça.

6.      Número de adolescentes maiores de 18 anos atendidos em programas profissionalizantes inseridos no mercado de trabalho.

7.      Redução do número de evasão escolar em situação de violência sexual.

8.      Retorno da criança e do adolescente à família, à comunidade e à escola.

9.      Redução de crianças e adolescentes envolvidos no comercio do sexo.

10.  Redução de crianças e adolescentes em situação de violência sexual  envolvidos no uso de drogas.

11.  Aumento do acesso ao atendimento de crianças e adolescentes nos serviços  de saúde sexual gratuito.

 

 

NOTAS

 

[1] Violência Sexual – atos praticados com finalidade sexualmente que por serem lesivos as corpo e à mente do sujeito violado (crianças e adolescentes), desrespeitam os direitos e as garantias individuais como liberdade, respeito e dignidade previstas no ECA. (Art. 7,15,16,17 e 19).

 

[2] Fonte: Banco de Dados CECRIA/RECRIA- www.cecria.org.br