RESOLUÇÃO N.º 65 DE 13 DE JULHO DE 2000 - CRIAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL
Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral para escolha da
representação da sociedade civil, para o biênio 2.001 à
2.002.
O
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidos na Lei n.º 8.242, de 12 de
outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 71ª Assembléia Ordinária,
realizada nos dias 11, 12 de julho de
2.000, resolve:
Art. 1º -
Constituir Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil
no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, para o
biênio 2.001 à 2.002.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos
conselheiros Charles Roberto Pranke, representante
da Associação de Apoio à Criança e ao
Adolescente - AMENCAR, José Fernando da Silva, representante do Centro de
Cultura Luiz Freire e Normando Batista Santos, representante da Associação
Brasileira de Organizações Não-Governamentais - ABONG.
Art. 3º - Esta Comissão terá o prazo até
06 de novembro de 2.000 para coordenar o processo de escolha da representação
da sociedade civil, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de
Convocação, da referida eleição
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.