HABEAS CORPUS - MENOR - MEDIDA DE INTERNAÇÃO - AMEAÇAS - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. - Nos casos em que a conduta infracional do menor não se amolda, com perfeição, aos requisitos do art. 122, do ECA, não se aplica a medida de internação, que constitui medida de exceção, devendo seradotada somente nos restritos casos legais.- Ordem concedida para, reformando-se o v. acórdão guerreado, determinar-se a anulação da decisão de 1º grau, a fim de que outra seja proferida, permitindo-se à paciente aguardar tal desfecho em liberdade assistida. (STJ - HC22857 / SP).