Operadores do Sistema de Garantia de Direitos
O tema - Operadores do Sistema de Garantia de Direitos – trata das
competências, atribuições e funções do Poder Judiciário, Ministério Público, Advogados, Conselhos de Direitos, Conselhos
Tutelares e demais operadores do Direito da Infância e da Juventude.
Reunidos num só lugar, vários artigos doutrinários irão discorrer sobre
as funções e competências do Juiz da Infância e da Juventude, o funcionamento
dos Juizados, o auxílio judicial pela equipe interdisciplinar e outros temas
correlatos. A tarefa de operacionalizar os direitos infanto-juvenis coloca em
evidência a atividade do juiz, ressaltando a agilidade processual pretendida
pelo Estatuto e a possibilidade de julgar ações civis públicas contra órgãos da
Administração Pública, entre outras.
De outro lado, serão disponibilizadas as discussões sobre as funções e
atribuições do Promotor de Justiça perante a Vara da Infância e da Juventude e
sua interface com os demais operadores do Direito, num extenso rol de artigos
doutrinários, julgados e pareceres relacionados com a proteção dos direitos da
criança e do adolescente.
A atividade ministerial, após a Constituição de 1988, tornou-se mais
próxima da população fazendo com que o Promotor de Justiça se voltasse mais
para o atendimento de assuntos ligados à proteção dos direitos fundamentais,
notadamente os da área social.
Aos Advogados reservou-se a tarefa especial de, insistentemente, requerer
em juízo ou fora dele, providências que impliquem na defesa dos direitos
infanto-juvenis, revelando-se, eles, o esteio dos direitos fundamentais da
criança e do adolescente.
A própria Constituição assevera que o Advogado desenvolve atividade
essencial à justiça e, sem ele, corre-se o risco de não ser respeitado o devido
processo legal. A presença do Advogado, principalmente na defesa do adolescente
em conflito com a lei, dá sentido à administração da justiça.
Os Conselhos de Direitos surgem como novos agentes modificadores da
gestão política, delimitadores das políticas sociais públicas voltadas para
crianças e adolescentes. Os objetivos, composição, atribuições e demais
atividades dos Conselhos de Direitos estão distribuídos nos diversos artigos,
julgados e experiências reunidos neste ACERVO.
Não pode haver definição de políticas sociais básicas voltadas para a
infância e, tão pouco, o desenvolvimento de programas e ações, que não tenham
sido deliberados e aprovados pelos Conselhos de Direitos.
Aos Conselhos Tutelares reservou-se mais tempo. Como os mais novos atores
do sistema de garantia de direitos, os Conselhos Tutelares receberam atenção
especial em virtude da atuação municipal, cujo papel substitui antigas
atividades administrativas desenvolvidas pelos Juízes da Infância.
Antes de tudo o Conselho Tutelar caracteriza-se por ser um espaço que protege e garante os direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal. É uma ferramenta e um instrumento de trabalho nas mãos da comunidade, que fiscalizará e tomará providências para impedir a ocorrência de situações de risco pessoal e social de crianças e adolescentes.
Por ter essa responsabilidade, o Conselho Tutelar reveste-se de algumas características que dão suporte e legitimidade à sua atuação. São elas a estabilidade (permanência), a autonomia e a não-jurisdicionalização de seus atos.
Essas qualidades atribuídas ao Conselho podem, inclusive, reclamar o
status de pressupostos de
constituição, eis que, sem eles, o Conselho Tutelar fica órfão de critérios de
procedibilidade, ou seja, não existe.
Como nas demais áreas deste ACERVO, os textos aqui reunidos representam somente uma parte de toda produção literária disponível.
A jurisprudência foi catalogada de tal modo que não importou, por parte
do Conselho Editorial do ACERVO,
qualquer pretensão de impor esta ou aquela corrente doutrinária majoritária ou
não, de modo a permitir uma ampla difusão da expressão de nossos tribunais.
Assim a área Operadores
do Sistema de Garantia de Direitos, reunida neste ACERVO, possibilitará melhor
compreensão das funções, atribuições e competências de cada ator do sistema de
justiça da infância e da juventude.
Promotor de Justiça