Aprova as Diretrizes nacionais para a Política de Atenção Integral à
Infância e Adolescência nas áreas de Sáude, Educação,
Assistência Social, Trabalho e para a Garantia de Direitos.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, reunido em sua Vigésima Assembléia Ordinária e considerando
o disposto no Art. 2º, inciso I, da Lei 8.242, de 12 de outubro de 1991,
resolve:
Aprovar as
DIRETRIZES NACIONAIS PARA A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA
NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇAO, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E PARA A GARANTIA DE
DIREITOS, cujo texto anexa-se ao presente ato.
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
JOBIM
Ministro de Estado da Justiça e Presidente do CONANDA.