RESOLUÇÃO Nº 40, DE AGOSTO DE 1995

 

 

Recomenda à secretaria dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça que viabilize com urgência a estrutura administrativa para o Departamento da Criança e do Adolescente, bem como para a Secretaria Executiva do CONANDA.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido em Brasília nos dias 7 e 8 de agosto de 1995, em sua Vigésima Sexta Assembléia Ordinária e considerando o disposto no Art. 2º, incisos II e VII da Lei nº 8.242 de 12 de outubro de 1991, RESOLVE:

 

Recomendar à Secretaria dos Direitos da Cidadania deste Ministério, que viabilize com urgência os serviços a seguir mencionados:

estrutura administrativa para o Departamento da Criança e do Adolescente bem como para a Secretaria Executiva do CONANDA;

sistema de avaliação e diagnóstico;

acompanhamento das ações relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente;

banco de dados;

formação de Recursos Humanos;

comunicação; e

estrutura para outras ações do CONANDA.

No que se refere a recursos humanos e ao patrimônio da extinta FCBIA nos Estados da Federação, recomendo a sua transferência para os respectivos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando-se a otimização dos serviços e a estreita ligação entre os Conselhos e desses com o CONANDA.

 

NELSON DE AZEVEDO JOBIM

Ministro de Estado da Justiça e Presidente do CONANDA