CONSELHO TUTELAR. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. LICENÇA DO CARGO PARA EXERCER A FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. “A Lei n. 8.069, de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – não interfere no ordenamento jurídico dos servidores públicos civis. O biênio para adquirir estabilidade não pode ser cindido para fazer integrar o servidor público o Conselho Tutelar. Segurança denegada. (Mandado de Segurança nº 592117055, TJRS, 2º Gr CCiv, Rel. Des. João Aymoré Barros Costa, vu 16/04/93)