MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AFASTAMENTO DE CONSELHEIRO. 1 – A investidura regular de membro do Conselho não pode ser tornada insubsistente a requerimento de autoridade municipal, sem que se cumpram as disposições constantes da lei que regulamenta o funcionamento do colegiado e sem observância do direito ao contraditório e ampla defesa. 2 – Remessa improvida. (Duplo Grau de Jurisdição nº 4630-1/195, TJGO, Relator: Des. Mauro Campos DJ nº 12591 de 07.07.1997, p. 6.)