UNIDADE DE ABRIGO DE PERMANÊNCIA BREVE (CURITIBA)

 

             

Prefeitura Municipal de Curitiba

Secretaria Municipal da Criança

 

 

1 – Identificação                   

                         

1.1.  Projeto: “Implantação de Unidade de Abrigo – Permanência Breve”

1.2.  Órgão solicitante:   Prefeitura Municipal de Curitiba 

1.3.  Município: Curitiba 

1.4.  Elaboração: Secretaria Municipal da Criança 

1.5.  Responsável pelo Projeto: Rosangela de Barbara da Silva 

 

2.  Apresentação                  

                                     

O presente projeto tem por objetivo a implantação de uma unidade de abrigo no Município de Curitiba, tendo em vista o atendimento integral de adolescentes do sexo masculino que se encontram em situação de rua, órfãos, abandonados ou afastados da família.  Esta unidade, virá complementar o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal da Criança na área de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, representando a possibilidade de contar com um equipamento adequado às suas necessidades. 

 

A proposta aqui apresentada, está em consonância com a política social definida pelo Município e fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista a necessidade de proteção integral a adolescentes, e objetivam otimizar e expandir o atendimento prestado pela Secretaria Municipal da Criança à população em situação de risco, no Município de Curitiba. 

 

3. Justificativa                      

 

Justifica-se a realização deste Projeto, tendo em vista a necessidade de ampliação da rede de atendimento para crianças e adolescentes abandonados, distanciados de suas

famílias, vítimas de violência ou negligência extrema. 

 

As crianças e adolescentes atendidas pelo programa de abrigamento são encaminhados pela Vara da Infância e Juventude, Programa S.O.S. Criança, 1º Ofício, Programa Abordagem de Rua e Conselhos Tutelares. 

 

A partir do atendimento das necessidades básicas e da construção de um processo educativo, objetiva-se a melhoria de vida desta população, tendo em vista o resgate do verdadeiro sentido de cidadania, favorecendo a formação pessoal e de autonomia dos educandos, bem como da reaproximação familiar, quando possível. 

 

Atualmente, o Programa de Abrigamento Oficial presta atendimento integral a 250 adolescentes, em Unidades Oficiais. Entretanto, após a implantação do Programa Criança em Segurança, desenvolvido em parceria com a Polícia Militar do Paraná, temos obtido maior adesão da população infanto-juvenil em situação de risco, na rua, aos programa propostos. Este programa vem atendendo a uma demanda de aproximadamente 107 meninos na faixa etária de 12 a 17 anos, que necessitam da medida de proteção de abrigamento, justificando a necessidade de ampliarmos o atendimento em unidades de abrigo. 

 

4. Objetivos              

             

4.1. Geral                     

                                     

Proporcionar aos adolescentes que se encontram em situação de risco na rua, alternativa de moradia, com a garantia do atendimento às necessidades básicas de saúde, educação, alimentação, vestuário e acesso aos demais recursos comunitários, necessários ao desenvolvimento de uma vida autônoma. 

 

4.2. Específicos                        

             

- Viabilizar documentação das crianças e adolescentes atendidos. 

- Proporcionar o acesso à escola formal em qualquer época do ano letivo. 

- Propiciar o acesso aos diversos recursos comunitários. 

- Encaminhar as crianças e adolescentes para atendimentos médicos de clínica geral, especializações ou psiquiatria, quando necessário. 

- Desenvolver atividades pedagógicas, recreativas e de reforço escolar, com vistas ao desenvolvimento cognitivo, afetivo e biopsicosocial dos adolescentes. 

 

5. Metas                   

             

- Estabelecimento de Parceria com o Instituto Saleziano de Assistência Social para o  atendimento de 20 crianças e adolescentes, do sexo masculino, na faixa etária de 12 a 16 anos.

 

6. População alvo                 

             

Adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 12 a 16 anos, que fazem da rua seu espaço de sobrevivência, cuja ação educativa é voltada para o desenvolvimento da autonomia e exercício da cidadania. 

 

7. Operacionalização                       

             

A implantação da unidade de abrigo tem por objetivo oferecer às crianças e adolescentes a oportunidade de resgatar os valores básicos de convivência comunitária, freqüência à escola e desenvolvimento integral de suas potencialidades enquanto ser em desenvolvimento. 

 

O atendimento é especializado para adolescentes na faixa etária de 12 a 16 anos, em situação de rua, distanciados dos vínculos familiares, abandonados ou que foram afastados de suas famílias de origem, por violência ou negligência extrema.  Tem como princípio básico o respeito pela individualidade e o atendimento em pequenos grupos, proporcionando aos educandos um espaço adequado onde possam desenvolver o sentido do ser e do pertencer. 

 

Cabe ao abrigo estabelecer, junto aos educandos, um projeto de vida que substitua e supere as experiências de violência, drogas e exploração sexual entre outros, contribuindo como referência para o resgate na construção de uma vida digna e honesta. 

Para tanto, o trabalho desenvolvido pelo abrigo deve priorizar alguns conteúdos básicos, à fim de desenvolver e avaliar o desempenho das crianças e adolescentes, priorizando os seguintes aspectos: 

 

- Atividades do Cotidiano: Aos adolescentes, deve ser atribuída parte da responsabilidade de organização, conservação e limpeza diária da casa e dos seus pertences, bem como da preparação de alimentação, com vistas ao desenvolvimento do senso de conservação e preservação de seus próprios bens, contribuindo para a   formação do indivíduo responsável pelos seus atos e com capacidade de planejar e executar atividades com autonomia e iniciativa. 

 

- Acompanhamento Escolar: Cabe ao abrigo realizar o acompanhamento escolar das crianças e adolescentes e dar orientações quanto as tarefas escolares, favorecendo o aprendizado dos conteúdos ministrados pela escola. 

 

- Conteúdos Básicos de Cidadania: A partir do estudo e discussões a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, Regimento Interno da Unidade e de situações vivenciadas pelas crianças e adolescentes, os abrigos devem levar os educandos a refletirem e realizarem uma leitura crítica da realidade, esclarecendo sobre os direitos e responsabilidades, enquanto cidadãos participativos no processo de construção para uma vida justa e digna para todos. 

 

- Participação da vida da comunidade: O abrigo deve oportunizar a participação de atividades de lazer, religiosas, educacionais, eventos culturais, esportivas e laborais da comunidade local, evitando assim a criação de espaços isolados para o desenvolvimento das atividades e provável segregação social.

 

Contatos com: 

 

DCA - Departamento de Integração Social da Criança e do Adolescente  

Diretora: Ângela C. Lunedo de Mendonça