APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IDADE. A falta da certidão de nascimento nos autos, para comprovação da idade dos infratores, mostra ser uma providência para ser cumprida na comarca de origem, através do Conselho Tutelar (art. 136, VIII, do ECA). LAUDO DA EQUIPE INTERPROFISSIONAL. AUSÊNCIA. ANULAÇÃO DO PROCESSO. A ausência de relatório da equipe interprofissional, para a recomendação da medida sócio-educativa mais adequada para a recuperação dos adolescentes, leva a anulação do processo com a cassação da sentença, ainda mais considerando que o ato infracional praticado ocorreu em sede de Juizado Regional da Infância e da Juventude. Processo anulado. Sentença cassada. Voto vencido neste particular. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. Cabível se mostra a aplicação de medida sócio-educativa, sem possibilidade de atividades externas, por se mostrar a mais adequada para a reinserção dos infratores ao convívio social, até mesmo porque, as medidas anteriormente impostas não produziram efeito. Ambos são reincidentes. APELO IMPROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70006200505, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ANTÔNIO CARLOS STANGLER PEREIRA, JULGADO EM 29/05/2003)