COMPETÊNCIA. MENOR. HISTÓRICO ESCOLAR: NEGATIVA EM
FORNECIMENTO POR INADIMPLÊNCIA. É da competência do Juizado da Infância e da
Juventude todas as ações que visam garantir o direito do menor ao ensino e seu
acesso à educação, - aí concluídas medidas ou ações que visem obrigar o
estabelecimento de ensino a fornecer histórico escolar, imprescindível à
transferência de escola, e que, a tanto, se recusara, sua direção, por
inadimplência do pai do aluno. A satisfação do débito - que não é do menor, mas
de seu pai - deve ser exigida de outra forma, que não prejudique o direito do
menor a freqüentar outra escola. Impertinente, tal recusa, porque não atinge o
verdadeiro devedor, mas justamente quem nada tem a ver com o débito.
(Biblioteca dos Direitos da Criança ABMP - Jurisprudência - Vol. 01/97 CC
592118533, TJRS, 7ª CCiv, Rel. Des. Waldemar Luiz de Freitas Filho, vu
22/06/94)