PROJETO “SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM IDADE ESCOLAR”

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Assessoria de Planejamento
Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente

 

 

 


I. Introdução


A saúde escolar é o âmbito da saúde que articula os saberes e conhecimentos da saúde, educação e da comunidade, e que desenvolve ações de promoção, recuperação e de prevenção aos agravos à saúde da criança e do adolescente em idade escolar, estejam estes ou não na escola.


Crianças e adolescentes são sujeitos em situação peculiar de desenvolvimento, e que têm direito à saúde e à educação, enquanto aspectos fundamentais ao seu desenvolvimento psicossocial, estando consagrado este direito na Lei Federal n° 8069/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente. Este diploma legal explicita o dever do Estado, da família e da sociedade em geral em garantir-lhes, com prioridade, a efetivação deste e dos demais direitos referentes à vida, tais como, alimentação, esporte, cultura, lazer, liberdade... (art. 4° do ECA).


Tendo estas idéias como cenário, apresenta-se o presente projeto de constituição de "Serviços de Atenção à Saúde da Criança e Adolescente em Idade Escolar".



II. Justificativa


Quanto mais jovem o ser humano, mais dependente das ações e da proteção integral dos adultos e, assim, proporcionalmente, mais portador de direitos que de responsabilidades. A atenção integral à saúde da criança e do adolescente, enquanto aspecto da proteção integral, requer o esforço articulado de diferentes setores e serviços da comunidade, entre eles os da saúde e da educação, buscando garantir o acesso ao atendimento nas unidades de saúde, bem como desenvolvendo ações educativas e preventivas junto ao espaço escolar.


A municipalização da saúde escolar, em nossa cidade, nos faz pensar na reformulação e integração desses serviços com a rede básica de saúde, procurando articular as ações realizadas no âmbito das escolas com aquelas realizadas pelas unidades de saúde.



III. Operacionalização


A articulação destas ações somente poderá se viabilizar no cotidiano de equipes que interagem e que estão próximas para discutir e planejar suas ações. Por este motivo, sugere-se a constituição de 06 (seis) Serviços de Atenção à Saúde da Criança e Adolescente em Idade Escolar, que servirão junto com as unidades de saúde como porta de entrada para a demanda oriunda das escolas. Estes serviços serão responsáveis por ações assistenciais, de promoção, prevenção e educação em saúde, com as respectivas unidades de saúde, sendo também os coordenadores, em cada uma das Gerências Distritais, responsáveis pelas ações de rastreamento nutricional, visual e auditivo, bem como da formação de multiplicadores em cada execução dessas atividades pelas equipes de saúde nas escolas. Será também criado um Núcleo de Referência Especializado junto ao Hospital Materno Infantil Presidente Vargas para casos de maior complexidade, especialmente na área da oftalmologia, otorrinologia, neurologia e saúde mental.


Esta proposta visa a valorização do trabalho dos atuais técnicos, aproveitando toda a experiência construída com a população das escolas estaduais, e não de desmobilização dos atuais serviços prestados. Pretende-se construir um novo paradigma no sentido de prestar atendimento não só àquela criança e adolescente matriculados na rede escolar, mas também possibilitar atendimento àqueles que, num dado momento, possam não estar na escola e que, via de regra, costumam estar em situação de maior vulnerabilidade social.


Para tanto, a proposta contempla a preservação ao máximo possível, das atuais equipes, realocando-as em um serviço de referência para cada uma das seis Gerências Distritais (GD1 - CS Santa Marta, GD2 - Centro Vida, GD3 - US Camaquã, GD4 - CS Vila dos Comerciários, GD5 - CS IAPI, GD6 - US Bananeiras), considerando a equivalência das regiões onde estão os três atuais Centros Especializados de Atendimento ao Educando (CEAE), em torno dos quais estes profissionais atuam. Far-se-á algumas relotações necessárias, a fim de constituir equipes com a maior diversidade possível nas formações profissionais e quantitativamente equânimes. Mesmo assim, faz-se necessária a contratação de recursos humanos para atender esta característica de multidisciplinaridade, disposição já manifesta pela SES, uma vez que os recursos humanos do quadro do Magistério não poderão ser municipalizados para a prestação de serviços de assistência à saúde. A proposta de constituição de cada uma das seis equipes seria de assistente social (02), enfermeiro (01), pediatra (02), nutricionista (01), psicólogos (03), odontólogo (02). A criação do Núcleo de Referência Especializada com a concentração dos profissionais mais especializados num único local gerou-se a partir de uma discussão realizada com os oftalmologistas que trouxeram a proposta de otimização do seu trabalho, inclusive com a possibilidade de ampliação do leque de procedimentos por eles realizados, como por exemplo, procedimentos cirúrgicos que hoje não são executados por falta de retaguarda hospitalar. Esta proposta de centralização do atendimento especializado, que requer equipamento também especializado, é coerente, pois otimiza o aporte tecnológico, potencializa as ações de cada um dos profissionais e também evita descontinuidade no atendimento em caso de férias, doenças ou afastamentos. Alia-se a estes fatos a existência de um Ambulatório de Adolescentes, prestes a ser inaugurado, e do ambulatório do HPV estar remodelando sua missão para tornar-se referência de maior complexidade para casos de maus tratos e de distúrbios do aprendizado. Este Núcleo será constituído por assistente social (02), enfermeiro (02), nutricionista (02), psicólogo (04), fisioterapeuta (02), fonoaudiólogo (03), neurologista (04), oftalmologista (03), ortopedista (01), psicopedagogo (01), odontólogo (03). O Serviço Pediatria do hospital servirá de retaguarda para os atendimentos clínicos e para encaminhamentos de outras especialidades que forem necessárias para o atendimento das crianças e adolescentes, bem como para os casos de internação hospitalar.


Os profissionais do quadro do Magistério, permanecendo com seu vínculo de origem junto a Secretaria Estadual de Educação (SEE), seriam lotados nos núcleos regionais mais próximos ou correspondentes aos dos seis Centros de Referência, tendo em vista o compromisso, já assumido pela SEE, de mantê-los nas atividades relativas à saúde escolar. Estas equipes potencializariam as ações educativas e preventivas desencadeadas pelos Centros, tendo a função, pela sua maior proximidade com a escola e os professores, de ser o elo para a capacitação destes no campo "educação para a saúde". A constituição destas equipes respeitará a mesma distribuição dos centros de referência, numa proporção equilibrada das diferentes especialidades, acrescidas daquelas como psicomotricista, biólogo e psicopedagogo, que não fazem parte do quadro da SES.

 


IV. Objetivo geral

 
Desenvolver ações assistenciais, educativas, preventivas, de promoção e recuperação à saúde de crianças e adolescentes.



V. Objetivos específicos


Intervir, o mais precocemente possível, nos agravos que acometem à saúde de crianças e adolescentes, tais como problemas visuais, problemas auditivos, questões relacionadas à alimentação, à saúde bucal, à sexualidade na adolescência e outras patologias comuns nesta faixa etária.


Realizar ações articuladas entre escolas e serviços de saúde, visando assessorar educadores e pais em questões que possam colaborar para um ambiente mais saudável, em especial, no que tange a aspectos que possam colaborar nas relações de ensino-aprendizagem.



VI. Recursos Humanos

 

Quadro de pessoal da Saúde Escolar (fevereiro de 2001):

 

Habilitação Profissional

Quadro da SES

Quadro da SEE

Total

Assistente Social

03 (1 em licença)

04

07

Biólogo

Zero

04

04

Enfermeiro

03

14 (3 de licença)

17

Fisioterapeuta

02

01

03

Fonoaudiólogo

01(outro vínculo)

03

04

Médico Neurologista

04

Zero

04

Médico Oftalmologista

03

Zero

03

Médico Ortopedista

01

Zero

01

Médico Otorrino

Zero

01

01

Médico Pediatra/Clínico

12

02 (1 em licença)

14

Nutricionista

05

11

16

Odontólogo

10

06

16

Psicólogo

05

32

37

Psicopedagogo

01

11 (1 em licença)

12

Psicomotricista

Zero

03

03

Total:

50

92

142


Necessidades, estimativas atuais, de contratação para manter as equipes com um perfil multidisciplinar, acima proposto, e garantir, minimamente, a continuidade as tarefas hoje realizadas pela saúde do escolar, sem perda da sua qualidade.

Habilitação Profissional

Centros Regionais

Núcleo Especializado

Total

Assistente Social

09

02

11

Biólogo

Zero

Zero

Zero

Enfermeiro

03

02

05

Fisioterapeuta

Zero

Zero

Zero

Fonoaudiólogo

Zero

02

02

Médico Neurologista

Zero

Zero

Zero

Médico Oftalmologista

Zero

Zero

Zero

Médico Ortopedista

Zero

02

02

Médico Otorrino

Zero

02

02

Médico Pediatra/Clínico

Zero

Zero

Zero

Nutricionista

01

Zero

01

Odontólogo

Zero

Zero

Zero

Psicólogo

13

04

17

Psicopedagogo

Zero

Zero

Zero

Psicomotricista

Zero

Zero

Zero

Total:

26

14

40




VII. Considerações finais

Este projeto visa respeitar ao pressuposto de uma rede de saúde descentralizada e hierarquizada, os princípios SUS de integralidade, universalidade e eqüidade, bem como integrar ao sistema os profissionais que estavam isolados nas escolas, potencializando e qualificando a atenção à saúde, prestada pela rede de saúde, às crianças e adolescentes de nossa cidade.

Este projeto é fruto de todas as discussões realizadas pelo grupo interdisciplinar constituído para SES, SEE, SMS, SMED e representações das diversas categorias funcionais que compõem hoje a Saúde do Escolar. Levou-se em conta, também, as diversas sugestões e documentos encaminhados pela Comissão de Estudos e Negociação, criada e formada por profissionais do grupo da Saúde do Escolar, em prol da manutenção dos serviços que fizeram um resgate histórico e que formam um conjunto articulado de ações de atenção à saúde das crianças e adolescentes em idade escolar, e que estão de acordo com as diretrizes e política da SMS.