APELAÇÃO-CRIME - ATO INFRACIONAL - AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS SEM A PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTIMAÇÃO REGULAR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE INOCORRENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ATO INFRACIONAL PRATICADO COM VIOLÊNCIA -  PARECERES TÉCNICOS ATESTANDO A AGRESSIVIDADE DO INFRATOR - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - DECISÃO MANTIDA: Não há que se falar em nulidade processual, argüida pela defesa, por ausência de participação do representante do Ministério Público na audiência de inquirição das testemunhas, tendo o mesmo sido regularmente intimado   e declarado que qualquer prejuízo foi causado para as partes. Ademais, fato não impugnado no momento da audiência ou  mesmo nas alegaçãos finais. Nulidade inocorrente. Autoria e materialidade comprovadas. Ato infracional cometido com violência por adolescente. Pareceres técnicos demonstrando a agressividade do infrator e a necessidade de internação e acompanhamento psicossocial. Medida sóciio-educativa de internação corretamente aplicada. Decisão mantida (TJPE - Apelação Criminal 51698-9 Comarca: Vitória de Santo Antão Relator Gilberto Gondim Data Julgamento: 22/06/99).