ECA. ATO INFRACIONAL. A manifestação do adolescente, no sentido de que não deseja recorrer, não impossibilita o conhecimento do recurso, devendo a intimação prevista no art. 190, I, ECA ser entendida como uma forma de proteção do representado contra eventual omissão do defensor. Apelo conhecido e desprovido, com a aplicação, de ofício, de medida de proteção (art. 101, VI, ECA). (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70006590343, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARIA BERENICE DIAS, JULGADO EM 27/08/2003)