ADOÇÃO. DISPUTA COM ESTRANGEIROS.
PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. Adoção de criança brasileira por
estrangeiro. Caráter supletivo. Interesse do menor. Prioridade. O Estatuto da
Criança e do Adolescente não faz discriminação entre brasileiros e estrangeiros.
O que a lei quer é que se dê supremacia à criança ou ao adolescente, seu
bem-estar, seus direitos, dignidade, convivência familiar, etc. e, estando
brasileiros e estrangeiros nas mesmas condições, sendo ambos convenientes à
criança ou ao adolescente, deve-se preferir o brasileiro ao estrangeiro. Se,
porém, as condições oferecidas pelo casal estrangeiro forem melhores e
trouxerem vantagens ao menor, a media excepcional deve ser aplicada. Ag 22.528/4,
TJMG, 4ª CCiv, Rel. Des. Alves de Melo, j. 02/04/92, DJ/MG II 05/12/92. p. 1)