Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – Candidatura a membro do
Conselho Tutelar – Não preenchimento do requisito da reconhecida idoneidade
moral (art. 133, I do ECA) – Inelegibilidade
reconhecida pelo Juízo da Infância em ação proposta pelo Ministério Público –
Apelação sob o fundamento de que idoneidade moral não se confunde com
antecedentes criminais – Recurso improvido. (Apelação Cível nº 22.591-0/7 –
Comarca de São Jose do Rio Preto – TJSP – Relator Des. Yussef Cahali – j. 30/03/95.)