RESOLUÇÃO Nº 67, DE 23 DE ABRIL DE 2001

 

 

Dispõe sobre a convocação da IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

 

O Presidente do CONANDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, em sua 77ª assembléia Ordinária , realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2001, resolve:

 

Art. 1º - Convocar a IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando promover ampla reflexão sobre a infância e a adolescência e sua relação com a violência, a fim de apontar caminhos e definir proposições que revertam a realidade vigente e contribuam para a melhoria da qualidade de vida infanto juvenil.

 

Art. 2º - A IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-à em Brasília, no período de 19 à 22 à de novembro de 2001.

 

Art. 3º - O evento terá como tema geral: Crianças, Adolescentes e Violência e como Lema: Violência é Covardia, As Marcas Ficam na Sociedade.

 

Art. 4º - Os Municípios deverão realizar suas Conferências até o dia 31 de julho de 2001.

 

 

Art. 5º - Os Estados deverão realizar suas Conferências até 30 de setembro de 2001.

 

Art. 6º - Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência com a seguinte composição:

 

a) conselheiro Joacir Della Giustina – Representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

b) conselheira Kênia Augusta Figueiredo - Representante do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS;

c) conselheira Rachel Niskier Sanchez - Representante da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;

d) conselheira Maria Izabel da Silva – Representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;

e) conselheiro Júlio Boaventura Santos Matos – Representante do Ministério das Relações Exteriores – MRE;

f) conselheira Marilda Marfan - Representante do Ministério da Educação - MEC;

g) conselheiro Guilbert Ernesto de Freitas Nobre - Representante do Ministério da Saúde - MS.

Parágrafo Único – A Comissão será coordenada pelo conselheiro Joacir Della Giustina – Representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB.

 

Art. 7º - Caberá à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH/Departamento da Criança e do Adolescente - DCA e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio Augusto Vieira da Silva

Presidente