RESOLUÇÃO N.º 73, DE 06 DE AGOSTO DE 2001

 

 

Dispõe sobre o grupo de trabalho para levantamento de informações sobre a organização nacional para o enfrentamento das situações de tráfico, seqüestro e desaparecimento de crianças e adolescentes e dá outras providências.

 

 

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecida na Lei N.º 8.242, de 12 de outubro de 1991 e considerando a deliberação do Conselho em sua 81º Assembléia Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de junho de 2001, resolve:

 

Art. 1º - Retificar o inciso V do Artigo 2º da Resolução nº 72, de 11 de junho de 2001 para:.

 

- Conselheira Jussara de Goiás Nascimento Viana - Representante do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua.

 

Art. 2º - Incluir o nome do conselheiro Marcos Antonio Paiva Colares - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, para integrar o referido Grupo de Trabalho.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cláudio Augusto Vieira da Silva

Presidente do CONANDA