NULIDADES PROCESSUAIS.
PREJUDICADO. PRECLUSÃO. ADOÇÃO. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 45 da
Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). I - As nulidades
processuais que não forem decretáveis de ofício devem ser argüidas na primeira
oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. II -
É inadmissível a adoção de menor, quando não há o consentimento dos pais ou do
representante legal do adotando. Inteligência do artigo 45 da Lei 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente). Apelação conhecida, mas improvida.
(Apelação Cível n.º 33453-3/188 - TJGO, Primeira Câmara Cível, 07.03.95, Rel.
Des. Castro Filho)