ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Fotografia pornográfica envolvendo crianças e adolescentes - Inteligência do art. 241 da Lei 8.069/90. EMENTA OFICIAL: Comete o crime previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 o agente que, a pretexto de apresentação para agências de modelos, fotografa crianças e adolescentes em posições pornográficas, sem ter com elas qualquer contato físico. (Apelação n.º 96003045-0, de Florianópolis, TJSC, Relator: Des. Nilton Macedo Machado, Revista Igualdade n.º 15, MP-PR)