HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SITUAÇÃO NÃO CONSTANTE DO ART. 122. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. ORDEM CONCEDIDA. Na linha dos inúmeros precedentes desta Corte Superior, o rol do art. 122, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para efeito de imposição da medida sócio-educativa de internação, é exaustivo, não permitindo ao julgador qualquer interpretação extensiva. (STJ - HC22732 / SP).