ADOTEI UM SORRISO

 

 

 

1) O  programa

 

O Programa Adotei um Sorriso  se organiza como elo de ligação entre profissionais de diferentes categorias que querem disponibilizar, voluntariamente, sua ação profissional e as organizações sociais cadastradas junto ao Programa.

 

Assim, busca:

·        mobilizar e engajar profissionais voluntários;

·        subsidiar e capacitar os profissionais voluntários engajados no Programa;

·        acompanhar e reconhecer a atuação desses profissionais;

·        articular e capacitar as organizações sociais para a gestão do profissional voluntário;

·        subsidiar e acompanhar a implementação do Programa.

 

A adesão do profissional voluntário é feita diretamente junto ao Programa. Para isso, é necessário que o profissional preencha e assine um Termo de Adesão e o remeta pelo correio, fax ou e-mail ao Programa Adotei um Sorriso. Os cadastros feitos por e-mail ou fax também deverão ser enviados pelo correio para efetivação da inscrição do profissional.

 

A adesão do profissional garante sua inclusão na rede de voluntários do Programa Adotei um Sorriso, o estabelecimento de compromisso com os procedimentos previstos nos manuais de procedimentos do profissional voluntário e com a lei do voluntariado.

 

O profissional voluntário do Programa Adotei um Sorriso pode optar, para as profissões em que isso é possível, basicamente por duas possibilidades de atendimento: clínico ou institucional.

 

O atendimento clínico é uma prestação de serviço voluntária no próprio consultório do profissional. Realizada a adesão do profissional voluntário, o Programa ou a organização social lhe encaminhará uma criança ou adolescente para atendimento. A proposta prevê o acompanhamento da criança até a idade de 18 anos.

 

O atendimento institucional é uma prestação de serviço voluntário dentro da organização social. Fará ações preventivas e educativas  com temas pertinentes às demandas levantadas em atividades grupais com crianças, adolescentes e seus familiares, considerando que o ambiente onde a criança passa a maior parte de seu tempo precisa ser sadio e cumprir sua missão. Para que as ações voluntárias estejam integradas à proposta de trabalho da organização social, o profissional voluntário elaborará um plano de ação em conjunto com o responsável pelo trabalho voluntário especializado e com os demais profissionais e/ou voluntários envolvidos nas atividades do local, objetivando formular um plano de trabalho que leve em consideração o desenvolvimento das ações que já ocorrem na organização social.

 

2) As organizações sociais da rede Adotei um Sorriso

 

Organizações Sociais são todas aquelas instituições sem fins lucrativos que apresentam em suas finalidades estatutárias objetivos de natureza social.

 

Para integrar a rede Adotei um Sorriso é necessário que as organizações sociais realizem atendimentos diretos a crianças e adolescentes e estejam cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho Municipal de Assistência Social.

 

O Programa propõe que as organizações sociais de atendimento direto a crianças e adolescentes, interessadas em utilizar a força de profissionais voluntários, participem de uma rede visando à capacitação e ao aprimoramento para a gestão do Programa.

 

A rede do Adotei um Sorriso, é formada por Organizações Sociais que após seu cadastramento diagnosticaram a necessidade de fortalecimento dos serviços prestados a crianças e adolescentes por meio do trabalho voluntário especializado e, assumiram os compromissos estabelecidos pelo Programa:

 

Na Região Metropolitana de São Paulo, parte das organizações sociais do Programa Adotei um Sorriso pertencem à rede do Programa Nossas Crianças, desenvolvido pela Fundação Abrinq e que tem como propósito favorecer o acesso e permanência de crianças e adolescentes em programas socio-educacionais e de proteção com qualidade. Atua como animador no fortalecimento de uma rede de compromisso social, a Rede Nossas Crianças.

 

3) O que cada um pode fazer

 

Dentistas, Fonoaudiólogos, Médicos-Pediatras e psicólogos atendem uma criança ou adolescente em seus próprios consultórios. Arquitetos, Bacharéis em Direito, Enfermeiros e Nutricionistas fortalecem os serviços prestados a crianças e adolescentes atendidos por organizações sociais. Entre outras funções, caberá aos profissionais voluntários:

 

Arquiteto: Orientar a adequação física e ambiental da organização social à sua proposta pedagógica, conferindo funcionalidade e conforto às crianças e adolescentes.

 

Advogado / Bacharel em Direito: Atuar na garantia e defesa de direitos da criança e do adolescente, mediante palestras, orientações e ações educativas nas organizações sociais, para a conscientização do exercício da cidadania.

 

Dentistas: Proporcionar saúde bucal às crianças e aos adolescentes, por meio de um atendimento personalizado em consultório e de ações educativas de prevenção, aplicadas à totalidade da população infanto-juvenil das instituições parceiras.

 

Enfermeiro(a): Zelar pelas condições gerais de saúde das crianças e dos adolescentes de organizações sociais, por meio de ações educativas voltadas à prevenção de doenças, e integrar as famílias no processo de manutenção de saúde e melhoria de qualidade de vida.

 

Fonoaudiólogo: Trabalhar com a linguagem oral e escrita, proporcionando atendimento terapêutico e exames específicos de audição em consultório, e realizar ações educativas que proporcionem melhor qualidade de vida, no campo da comunicação humana.

 

Médico-Pediatra: Oferecer a crianças e adolescentes atendimento médico integral de caráter preventivo e curativo e procedimentos educativos, nas organizações sociais.

 

Nutricionista: Introduzir novos hábitos alimentares e uma relação renovada na forma de manipulação e distribuição de alimentos nas organizações sociais.

 

Psicólogo: Prestar atendimento clínico à criança e ao adolescente e à família em consultório e promover orientação às organizações sociais, visando à promoção da saúde mental.

 

4) Como participar

 

O dentista interessado em participar do Programa Adotei um Sorriso deve entrar em contato com a Fundação Abrinq,  pelo telefone (0xx11) 3081-0699  ou pelo e-mail adoteiumsorriso@fundabrinq.org.br, e solicitar sua inscrição.

 

Encontra-se em construção o site www.adoteiumsorriso.org.br, do programa que deverá entrar plenamente no ar em abril de 2004.

 

Após este contato, a Fundação Abrinq enviará ao profissional o Manual de Procedimentos do Programa Adotei um Sorriso, contendo as informações necessárias para sua atuação.

 

 

 

5) A adesão

 

A adesão do voluntário garante sua inclusão na rede do Programa Adotei um Sorriso. Para efetivar a adesão é necessário que o profissional preencha e assine o Termo de Adesão do Profissional Voluntário e o remeta por correio, fax ou e-mail para:

 

Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente

Programa Adotei um Sorriso

Rua Lisboa, 224 – Jardim América,

CEP 05413-000 – São Paulo/SP.

Fax (0xx11) 3085-4911

e-mail: adoteiumsorriso@fundabrinq.org.br

 

Independentemente de já terem sido enviados por e-mail ou fax, os cadastros também deverão ser enviados pelo correio para efetivação da inscrição do profissional. Após 3 dias do envio do termo, o voluntário deve entrar em contato com o Programa Adotei um Sorriso  para receber mais informações.

 

6) O diploma e o selo de reconhecimento Adotei um Sorriso

 

O diploma e o selo Adotei um Sorriso reconhecem a atuação do voluntário e atestam sua participação no Programa. Eles podem ser utilizados na comunicação que o profissional faz com seus clientes.

 

O diploma – que é enviado pelo Programa via correio, logo após o reconhecimento concedido pelo Comitê Técnico da categoria voluntária – pode ser afixado na sala de espera do profissional. O selo pode ser utilizado em receituários, na papelaria e nos materiais de comunicação do profissional voluntário. A matriz para impressão do selo também é remetida pelo correio.

 

A cada ano, o Comitê Técnico reconhecerá a efetividade da atuação do profissional voluntário, determinando a renovação do direito de uso do selo Adotei um Sorriso e a emissão de um novo diploma, de acordo com os critérios de participação e continuidade do atendimento.