UNIDADE DE ABRIGO DE PERMANÊNCIA BREVE (CURITIBA)
Prefeitura Municipal de
Curitiba
Secretaria Municipal
da Criança
1 –
Identificação
1.1. Projeto: “Implantação de Unidade de Abrigo – Permanência Breve”
1.2. Órgão solicitante: Prefeitura Municipal de Curitiba
1.3. Município: Curitiba
1.4. Elaboração: Secretaria Municipal da Criança
1.5. Responsável pelo Projeto: Rosangela de Barbara da Silva
2. Apresentação
O presente projeto tem por objetivo a implantação de uma unidade de abrigo no Município de Curitiba, tendo em vista o atendimento integral de adolescentes do sexo masculino que se encontram em situação de rua, órfãos, abandonados ou afastados da família. Esta unidade, virá complementar o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal da Criança na área de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, representando a possibilidade de contar com um equipamento adequado às suas necessidades.
A proposta aqui apresentada, está em consonância com a política social definida pelo Município e fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista a necessidade de proteção integral a adolescentes, e objetivam otimizar e expandir o atendimento prestado pela Secretaria Municipal da Criança à população em situação de risco, no Município de Curitiba.
3.
Justificativa
Justifica-se a realização deste Projeto, tendo em vista a necessidade de ampliação da rede de atendimento para crianças e adolescentes abandonados, distanciados de suas
famílias, vítimas de violência ou negligência extrema.
As crianças e adolescentes atendidas pelo programa de abrigamento são encaminhados pela Vara da Infância e Juventude, Programa S.O.S. Criança, 1º Ofício, Programa Abordagem de Rua e Conselhos Tutelares.
A partir do atendimento das necessidades básicas e da construção de um processo educativo, objetiva-se a melhoria de vida desta população, tendo em vista o resgate do verdadeiro sentido de cidadania, favorecendo a formação pessoal e de autonomia dos educandos, bem como da reaproximação familiar, quando possível.
Atualmente, o Programa de Abrigamento Oficial presta atendimento integral a 250 adolescentes, em Unidades Oficiais. Entretanto, após a implantação do Programa Criança em Segurança, desenvolvido em parceria com a Polícia Militar do Paraná, temos obtido maior adesão da população infanto-juvenil em situação de risco, na rua, aos programa propostos. Este programa vem atendendo a uma demanda de aproximadamente 107 meninos na faixa etária de 12 a 17 anos, que necessitam da medida de proteção de abrigamento, justificando a necessidade de ampliarmos o atendimento em unidades de abrigo.
4.
Objetivos
4.1. Geral
Proporcionar aos adolescentes que se encontram em situação de risco na rua, alternativa de moradia, com a garantia do atendimento às necessidades básicas de saúde, educação, alimentação, vestuário e acesso aos demais recursos comunitários, necessários ao desenvolvimento de uma vida autônoma.
4.2. Específicos
- Viabilizar documentação das crianças e adolescentes atendidos.
- Proporcionar o acesso à escola formal em qualquer época do ano letivo.
- Propiciar o acesso aos diversos recursos comunitários.
- Encaminhar as crianças e adolescentes para atendimentos médicos de clínica geral, especializações ou psiquiatria, quando necessário.
- Desenvolver atividades pedagógicas, recreativas e de reforço escolar, com vistas ao desenvolvimento cognitivo, afetivo e biopsicosocial dos adolescentes.
5. Metas
- Estabelecimento de Parceria com o Instituto Saleziano de Assistência Social para o atendimento de 20 crianças e adolescentes, do sexo masculino, na faixa etária de 12 a 16 anos.
6. População
alvo
Adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 12 a 16 anos, que fazem da rua seu espaço de sobrevivência, cuja ação educativa é voltada para o desenvolvimento da autonomia e exercício da cidadania.
7.
Operacionalização
A implantação da unidade de abrigo tem por objetivo oferecer às crianças e adolescentes a oportunidade de resgatar os valores básicos de convivência comunitária, freqüência à escola e desenvolvimento integral de suas potencialidades enquanto ser em desenvolvimento.
O atendimento é especializado para adolescentes na faixa etária de 12 a 16 anos, em situação de rua, distanciados dos vínculos familiares, abandonados ou que foram afastados de suas famílias de origem, por violência ou negligência extrema. Tem como princípio básico o respeito pela individualidade e o atendimento em pequenos grupos, proporcionando aos educandos um espaço adequado onde possam desenvolver o sentido do ser e do pertencer.
Cabe ao abrigo estabelecer, junto aos educandos, um projeto de vida que substitua e supere as experiências de violência, drogas e exploração sexual entre outros, contribuindo como referência para o resgate na construção de uma vida digna e honesta.
Para tanto, o trabalho desenvolvido pelo abrigo deve priorizar alguns conteúdos básicos, à fim de desenvolver e avaliar o desempenho das crianças e adolescentes, priorizando os seguintes aspectos:
- Atividades do Cotidiano: Aos adolescentes, deve ser atribuída parte da responsabilidade de organização, conservação e limpeza diária da casa e dos seus pertences, bem como da preparação de alimentação, com vistas ao desenvolvimento do senso de conservação e preservação de seus próprios bens, contribuindo para a formação do indivíduo responsável pelos seus atos e com capacidade de planejar e executar atividades com autonomia e iniciativa.
- Acompanhamento Escolar: Cabe ao abrigo realizar o acompanhamento escolar das crianças e adolescentes e dar orientações quanto as tarefas escolares, favorecendo o aprendizado dos conteúdos ministrados pela escola.
- Conteúdos Básicos de Cidadania: A partir do estudo e discussões a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, Regimento Interno da Unidade e de situações vivenciadas pelas crianças e adolescentes, os abrigos devem levar os educandos a refletirem e realizarem uma leitura crítica da realidade, esclarecendo sobre os direitos e responsabilidades, enquanto cidadãos participativos no processo de construção para uma vida justa e digna para todos.
- Participação da vida da comunidade: O abrigo deve oportunizar a participação de atividades de lazer, religiosas, educacionais, eventos culturais, esportivas e laborais da comunidade local, evitando assim a criação de espaços isolados para o desenvolvimento das atividades e provável segregação social.
Contatos com:
DCA - Departamento de Integração Social da
Criança e do Adolescente