INSCRIÇÃO PARA ADOÇÃO. PEDIDO DE ESTRANGEIRO. DEFERIMENTO INCIDENTAL DE GUARDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PAR. 1º, DO ART. 33, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A guarda provisória de criança só pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiro. logo, em pedido de inscrição para adoção há como se deferir incidentalmente pedido de guarda provisória de infante. AI 6.591, TJSC, 1ª CCiv, Rel. Des. João Martins, vu 11/02/92)