RESOLUÇÃO Nº 35, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

 

 

Apresenta Moção ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre no sentido de que sejam asseguradas pelo Governo do Estado, as condições para o pleno funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília, na D‚cima Nona Assembléia Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.242/91 e nos termos de seu Regimento Interno, resolve:

 

Apresentar moção ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre no sentido de que sejam asseguradas pelo Governo do Estado, as condições para o pleno funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS

Ministro de Estado da Justiça e Presidente do CONANDA