Mandado de segurança. Concederam a ordem para obviar afronta aos princípios do Estatuto da Criança. Inexigibilidade de outros requisitos, para o cargo de conselheiro tutelar, que não os previstos no ECA. (MS nº 592087803, Sétima Câmara Cível do TJRS, Rel. Des. Nelson Oscar de Souza, sine data).