DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE A SOBREVIVÊNCIA, A PROTEÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DAS CRIANÇAS NOS ANOS 90

 

 

O Encontro Mundial de Cúpula pela Criança foi realizado nas Nações Unidas, em Nova Iorque, no dia 30 de setembro de 1990.

 

1 - Nosso objetivo como participantes do Encontro de Cúpula pela Criança é o de assumir um compromisso conjunto e fazer um veemente apelo universal: dar a cada criança um futuro melhor.

 

2 - A criança é inocente, vulnerável e dependente. Também é curiosa, ativa e cheia de esperança. Seu universo deve ser de alegria e paz, de brincadeiras, de aprendizagem e crescimento. Seu futuro deve ser moldado pela harmonia e pela cooperação. Seu desenvolvimento deve transcorrer à medida que amplia suas perspectivas e adquire novas experiências.

 

3 - Mas para muitas crianças a realidade da infância é muito diferente.

 

O Desafio

 

4 - Todos os dias um número incontável de crianças no mundo inteiro estão expostas a perigos que dificultam seu crescimento e seu desenvolvimento. Elas sofrem profundamente, vitimadas pela guerra e pela violência, pela discriminação racial, pelo "apartheid", pela agressão, pelas ocupações e anexações estrangeiras; como crianças refugiadas, forçadas a abandonar seus lares e suas raízes; como deficientes; ou como vítimas da negligência, da crueldade e da exploração.

 

5 - Todos os dias, milhões de crianças sofrem os flagelos da pobreza e da crise econômica - da fome, da falta de um lar, de epidemias e de analfabetismo, da degradação do meio ambiente. Sofrem os graves efeitos dos problemas do endividamento externo e da estagnação do crescimento econômico sustentado e sustentável em muitos países em desenvolvimento, particularmente naqueles menos desenvolvidos.

 

6 - Todos os dias, 40.000 crianças morrem de desnutrição e de doenças, incluindo a AIDS, de falta de água limpa e saneamento adequado, e dos efeitos das drogas.

 

7 - São esses os desafios que nós, como líderes políticos, devemos enfrentar.

 

A Oportunidade

 

8 - Juntas, nossas nações possuem os meios e o conhecimento indispensáveis para proteger a vida e minimizar enormemente o sofrimento da criança, para promover o total desenvolvimento do seu potencial humano, e para conscientizá-la de suas necessidades, de seus direitos e de suas oportunidades. A Convenção sobre os Direitos da Criança proporciona uma nova oportunidade para que o respeito aos direitos e ao bem-estar da criança seja verdadeiramente universal.

 

9 - Os recentes avanços nas relações políticas internacionais poderão facilitar esta tarefa. A cooperação e a solidariedade internacionais devem possibilitar agora a obtenção de resultados concretos em muitos campos: revitalizar o crescimento e o desenvolvimento econômicos, proteger o meio ambiente, prevenir a disseminação de doenças que causam morte e incapacitação, e alcançar maior justiça social e econômica. A atual corrente em prol do

 

desarmamento também significa que recursos substanciais poderão ser liberados para projetos não-militares. Promover o bem-estar da criança deve ser a mais alta prioridade na realocação destes recursos.

 

A Tarefa

 

10 - A melhoria das condições de saúde e de nutrição, da criança é uma obrigação primordial e, também, uma tarefa para a qual existem soluções ao nosso alcance. A vida de dezenas de milhares de meninos e meninas pode ser salva, todos os dias, porque as causas dessas mortes são facilmente evitáveis. A mortalidade infantil é inaceitavelmente alta em muitas partes do mundo, mas pode ser drasticamente reduzida com a utilização de medidas conhecidas e de fácil acesso.

 

11 - É preciso dar maior proteção, cuidado e apoio às crianças deficientes, assim como a outras crianças que vivem em circunstâncias particularmente difíceis.

 

12 - O fortalecimento do papel desempenhado pela mulher, em geral, e a garantia de igualdade de direitos beneficiarão as crianças do mundo inteiro. As meninas devem receber tratamento e oportunidades iguais às dos meninos, desde o nascimento.

 

13 - Atualmente mais de 100 milhões de crianças não recebem sequer a educação escolar básica e dois terços desse total são meninas. Proporcionar educação básica e alfabetização para todos é uma das mais valiosas contribuições ao desenvolvimento de todas as crianças.

 

14 - Meio milhão de mães morrem a cada ano de causas relacionadas ao parto. A maternidade sem riscos deve ser promovida de todas as maneiras possíveis. O planejamento familiar responsável e o espaçamento entre partos devem ser enfatizados. A família, como grupo fundamental e ambiente natural para o crescimento e o bem-estar da criança, deve receber toda a proteção e a assistência necessárias.

 

15 - Todas as crianças devem ter a oportunidade de encontrar a própria identidade, e de realizar-se plenamente, num ambiente seguro e de proteção, proporcionado por sua família e por todas as pessoas comprometidas com seu bem-estar. Devem ser preparadas para uma vida responsável dentro de uma sociedade livre. Desde a mais tenra idade, devem ser incentivadas a participar da vida cultural da sociedade em que vivem.

 

16 - As condições econômicas continuarão a exercer forte influência no destino da criança, especialmente nas nações em desenvolvimento. Em favor do futuro da criança, é urgentemente necessário assegurar ou reativar o crescimento e o desenvolvimento econômico sustentados e sustentáveis em todos os países, assim como continuar a dar urgente atenção a uma solução imediata, ampla e duradoura aos problemas da dívida externa com que se defrontam os países devedores em desenvolvimento.

 

17 - Essas tarefas exigem esforço contínuo e conjugado de todas as nações, por meio da ação nacional e da cooperação internacional.

 

O Compromisso

 

18 - O bem-estar da criança exige ação política no mais alto nível. Estamos determinados a empreender essa ação.

 

19 – Comprometemo-nos aqui solenemente a dar a mais alta prioridade aos direitos da criança, à sua sobrevivência, à sua proteção e ao seu desenvolvimento. Isto também assegurará o bem-estar de todas as sociedades.

 

20 - Concordamos em agir conjuntamente, em cooperação internacional - assim como em nossos respectivos países. Comprometemo-nos agora a cumprir um programa de dez pontos para a proteção da criança e para a melhoria de sua condição de vida:

 

(1) Trabalharemos para promover o mais rapidamente possível a ratificação e a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança. Devem ser lançados em todo o mundo programas de incentivo à divulgação de informações sobre os direitos da criança, que levem em consideração os diversos valores culturais e sociais dos diferentes países.

 

(2) Trabalharemos em prol de um esforço consistente de ação em níveis nacional e internacional por melhores condições de saúde da criança, pela promoção do atendimento pré-natal e pela redução da mortalidade infantil em todos os países e entre todos os povos. Promoveremos o fornecimento de água limpa a todas as comunidades, para todas as suas crianças, assim como o acesso universal ao saneamento básico.

 

(3) Trabalharemos por condições mais favoráveis de crescimento e de desenvolvimento da criança, por meio de medidas para a erradicação da fome, da desnutrição e da inanição, minimizando, assim, o trágico sofrimento de milhões de crianças num mundo que dispõe dos meios para alimentar todos os seus cidadãos.

 

(4) Trabalharemos para fortalecer o papel e a condição da mulher. Promoveremos o planejamento familiar responsável, o espaçamento entre partos, o aleitamento materno e a maternidade sem riscos.

 

(5) Trabalharemos pela valorização do papel da família como responsável pela criança, apoiaremos os esforços dos pais, de outros responsáveis e das comunidades no amparo à criança desde os primeiros anos da infância até a adolescência. Reconhecemos, também, as necessidades especiais das crianças que se encontram separadas de suas famílias.

 

(6) Trabalharemos por programas de redução do analfabetismo, e que garantam oportunidades educacionais para todas as crianças, independentemente de sua origem e sexo; que preparem a criança para o trabalho produtivo e para as oportunidades de aprendizagem para toda a vida, isto é, pela educação profissionalizante, e que permitam que a criança cresça até a idade adulta num contexto cultural e social propício e protetor.

 

(7) Trabalharemos para melhorar as condições de vida de milhões de crianças que vivem em circunstâncias particularmente difíceis: as vítimas do "apartheid" e da ocupação estrangeira; os órfãos e os meninos e meninas de rua, e os filhos de trabalhadores migrantes; as crianças refugiadas e as vítimas de desastres naturais e provocados pelo homem; as deficientes e as maltratadas; as socialmente marginalizadas e as exploradas. As crianças refugiadas precisam ser auxiliadas para que encontrem novas raízes. Trabalharemos pela proteção especial às crianças trabalhadoras, e pela abolição do trabalho infantil ilegal. Daremos o melhor de nós mesmos para garantir que a criança não se torne vítima do flagelo das drogas ilícitas.

 

(8) Trabalharemos com empenho para proteger a criança do flagelo da guerra, e tomaremos medidas para evitar outros conflitos armados, a fim de lhe garantir, em todos os lugares, um futuro pacífico e seguro. Promoveremos os valores da paz, da compreensão e do diálogo na educação infantil. As necessidades essenciais da criança e de sua família precisam ser protegidas, mesmo durante a guerra, e em áreas atingidas pela violência. Solicitamos que sejam observados períodos de tranqüilidade e corredores de paz, para beneficiar as crianças onde a guerra e a violência ainda perduram.

 

(9) Trabalharemos por medidas comuns de proteção ao meio ambiente, em todos os níveis, de forma que todas as crianças possam ter um futuro mais seguro e sadio.

 

(10) Trabalharemos por um combate global à pobreza, que traz benefícios imediatos ao bem-estar da criança. A vulnerabilidade e as necessidades especiais da criança dos países em desenvolvimento e, em particular, dos países menos desenvolvidos, merecem prioridades. Mas o crescimento e o desenvolvimento precisam ser promovidos em todas as Nações, por meio de uma ação nacional e de cooperação internacional. Isto exige a transferência de recursos adicionais adequados aos países em desenvolvimento, assim como melhores termos de comercialização, maior liberalização do comércio, e medidas para reduzir a dívida. Isto também implica medidas de ajuste estrutural que promovam o crescimento econômico mundial, em especial nos países em desenvolvimento, assegurando o bem-estar dos setores mais vulneráveis da população, particularmente das crianças.

 

Próximos Passos

 

21 - O Encontro de Cúpula pela Criança coloca-nos o desafio de empreender uma ação. Concordamos em aceitar esse desafio.

 

22 - Entre os parceiros que procuramos, voltamo-nos especialmente para as próprias crianças. Fazemos um apelo para que elas também participem desse esforço.

 

23 - Procuramos também o apoio das Nações Unidas, assim como de outras organizações internacionais e regionais, num esforço universal para a promoção do bem-estar da criança. Pedimos um maior engajamento das organizações não governamentais na complementação dos esforços nacionais e da ação internacional conjunta neste campo.

 

24 - Decidimos adotar e implementar um Plano de Ação como base para empreendimentos nacionais e internacionais mais específicos. Apelamos a todos os nossos colegas para que o endossem. Estamos preparados para fornecer os recursos para fazer face a estes compromissos, como parte das prioridades de nossos planos nacionais.

 

25 - Fazemos isto não apenas pela atual geração, mas por todas as gerações futuras. Não existe tarefa mais nobre do que dar a todas as crianças um futuro melhor.

 

Nova Iorque, 30 de setembro de 1990

 

 

PLANO DE AÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE A SOBREVIVÊNCIA, A PROTEÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DAS CRIANÇAS NOS ANOS 90

 

I. Introdução

 

1 - Este Plano de Ação tem por objetivo servir de orientação aos governos nacionais, às organizações internacionais, às agências bilaterais de assistência, às organizações não governamentais (ONGs), e a todos os outros setores da sociedade, na formulação dos seus próprios programas de ação para garantir a implementação da Declaração do Encontro Mundial de Cúpula pela Criança.

 

2 - As necessidades e os problemas das crianças variam de país para país e, certamente, de uma comunidade para outra. Os países individualmente, e os grupos de países, assim como as organizações internacionais, regionais, nacionais e locais, podem utilizar este Plano de Ação para desenvolver seus próprios programas específicos, de acordo com as suas necessidades, sua capacidade e seus objetivos. Entretanto, os pais, os mais idosos e os líderes em todos os níveis, no mundo inteiro, têm determinadas aspirações comuns em relação ao bem-estar de suas crianças. Este Plano de Ação trata dessas aspirações comuns, sugerindo um conjunto de metas e objetivos para a criança durante a década de 90, as estratégias para a consecução desses objetivos, os compromissos de ação e as medidas de acompanhamento nos diversos níveis.

 

3 - O progresso para a criança deve ser a meta principal do desenvolvimento nacional. Deve também fazer parte integral da estratégia internacional mais ampla de desenvolvimento para a Quarta Década de Desenvolvimento das Nações Unidas. Uma vez que as crianças de hoje são os cidadãos do mundo de amanhã, sua sobrevivência, sua proteção e seu desenvolvimento constituem o pré-requisito do futuro progresso da humanidade. Capacitar a geração mais nova com conhecimentos e recursos para atender às necessidades humanas básicas, e para realizar todo o seu potencial, deve ser a meta principal do desenvolvimento nacional. Uma vez que seu aperfeiçoamento individual e sua contribuição social moldarão o futuro do mundo, os investimentos na saúde, na nutrição e na educação das crianças são os alicerces do desenvolvimento nacional.

 

4 - As aspirações da comunidade internacional em relação ao bem-estar da criança estão mais claramente refletidas na Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada unanimemente pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Esta Convenção estabelece normas jurídicas universais para a proteção da criança contra a negligência, o abuso e a exploração, assim como lhe garante os direitos humanos básicos, incluindo-se aí a sobrevivência, o desenvolvimento e a total participação em empreendimentos sociais, culturais, educacionais e outros igualmente necessários ao seu crescimento e ao seu bem-estar individual. A Declaração do Encontro de Cúpula conclama todos os Governos a promover, o mais breve possível, a ratificação e a implementação da Convenção.

 

5 - Nos últimos dois anos, nos diversos foros internacionais dos quais participam a quase totalidade dos governos, as agências das Nações Unidas e as principais organizações não governamentais, foi formulado um conjunto de metas, voltadas para a criança e o seu desenvolvimento, a serem atingidas durante a década de 90. Como apoio a essas metas, e de acordo com o crescente consenso internacional em prol de uma atenção maior à dimensão humana do desenvolvimento para a década de 90, este Plano de Ação convoca para uma ação conjunta nacional e a cooperação internacional, visando a consecução, em todos os países, dos seguintes objetivos principais de sobrevivência, proteção e desenvolvimento da criança até o ano 2000:

 

(a) Redução de um terço nas taxas de mortalidade de menores de cinco anos com relação a 1990, ou redução para menos de 70 por 1000 nascidos vivos (o que representar maior redução);

 

(b) Redução de 50% nas taxas de mortalidade materna com relação a 1990;

 

(c) Redução de 50% nas taxas de desnutrição grave e moderada entre os menores de cinco anos com relação a 1990;

 

(d) Acesso universal à água potável e ao saneamento básico;

 

(e) Acesso universal à educação básica, e conclusão da educação de primeiro grau de pelo menos 80% das crianças em idade escolar;

 

(f) Redução de 50%, no mínimo, na taxa de analfabetismo entre os adultos com relação a 1990 (o grupo etário apropriado deverá ser definido em cada país), com ênfase na alfabetização das mulheres;

 

(g) Proteção às crianças que vivem em circunstâncias particularmente difíceis, especialmente em situações de conflitos armados.

 

6 - Uma relação de metas setoriais e ações específicas mais detalhadas, que podem permitir a viabilização dos objetivos relacionados acima, consta do Apêndice deste Plano de Ação. Estas metas devem, em primeiro lugar, ser adaptadas às realidades específicas de cada país, em termos de cronograma, prioridades, normas e disponibilidade de recursos. As estratégias para alcançar estas metas também podem variar de um país para outro. Alguns deles podem querer acrescentar outras metas de desenvolvimento particularmente importantes e relevantes no contexto específico de cada país. Essa adaptação das metas é fundamental para garantir sua validade técnica, a execução logística e a viabilidade financeira, e para assegurar o compromisso político e um amplo apoio à sua realização.

 

II. Ações específicas para a sobrevivência, a proteção e o desenvolvimento das crianças

 

7 - No contexto dessas metas globais, existem oportunidades promissoras de erradicação ou virtual eliminação de doenças antigas, que vêm atingindo dezenas de milhões de crianças ao longo dos séculos, e de melhorias na qualidade de vida das futuras gerações. A realização desses objetivos também pode contribuir para diminuir o crescimento populacional, uma vez que a redução consistente das taxas de mortalidade infantil - até um nível tal que os pais possam ter segurança de que seus primeiros filhos sobreviverão - é acompanhada, a curto prazo, por uma redução ainda maior do número de nascimentos. A fim de aproveitar essas oportunidades, a Declaração do Encontro Mundial de Cúpula pela Criança estabelece ações específicas nas áreas relacionadas a seguir.

 

A. Convenção sobre os Direitos da Criança

 

8 - A Convenção sobre os Direitos da Criança, unanimemente adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, contém um abrangente conjunto de normas jurídicas internacionais para a proteção e o bem-estar da criança. Todos os Governos são chamados a promover, o mais rápido possível, a ratificação da Convenção, nos casos em que isso ainda não tenha ocorrido. Todos os esforços possíveis devem ser empreendidos por todos os países para divulgar a Convenção e, nos lugares onde já tiver sido ratificada, promover sua implementação e acompanhamento.

 

Saúde infantil

 

9 - As doenças infantis evitáveis - como sarampo, pólio, tétano, tuberculose, coqueluche e difteria, contra as quais existem vacinas eficazes, assim como as doenças diarréicas, a pneumonia e outras infecções respiratórias agudas, que podem ser evitadas ou tratadas eficazmente com remédios de custo relativamente baixo - são atualmente responsáveis pela grande maioria das 14 milhões de mortes de menores de cinco anos, e pela incapacitação de muitos milhões mais, a cada ano. Ações efetivas devem ser imediatamente empreendidas para combater estas doenças, por meio de uma melhor qualidade dos primeiros cuidados com a saúde e dos serviços básicos de saúde em todos os países.

 

10 - Além destas doenças, que já são evitáveis ou tratáveis, e de algumas outras, como a malária, que demonstram ser mais difíceis de combater, a criança defronta-se hoje com o espectro da pandemia da AIDS. Nos países afetados mais seriamente, a infecção pelo HIV e a AIDS ameaçam pôr a perder todos os ganhos dos programas infantis. A doença já constitui um dos maiores sorvedouros dos limitados recursos de saúde pública necessários para apoiar outros serviços que tenham prioridade. As conseqüências do HIV/AIDS vão muito além do sofrimento e da morte da criança infectada, pois incluem riscos e estigmas que afetam os pais e os irmãos - a tragédia dos "órfãos da AIDS ". É imperativo garantir que os programas de prevenção e tratamento da AIDS, incluindo a pesquisa de possíveis vacinas e curas aplicáveis em todos os países e em todas as situações, assim como as campanhas de informação e educação de massa, recebam a mais alta prioridade das ações nacionais e da cooperação internacional.

 

11 - O principal fator que afeta a saúde das crianças e dos adultos é a disponibilidade de água potável e de saneamento adequado, que não apenas são essenciais à saúde e ao bem-estar humanos, como também contribuem substancialmente para aliviar a mulher de um trabalho pesado, com impacto pernicioso nas crianças, especialmente nas meninas. Os avanços em saúde infantil não podem ser sustentados se um terço das crianças do mundo em desenvolvimento continua sem acesso à água potável, e metade delas não dispõe de instalações sanitárias adequadas.

 

12 - Com base nas experiências da última década, que abrangem diversas técnicas e tecnologias inovadoras, simples e de baixo custo para fornecer água potável e instalações sanitárias seguras às áreas rurais e às favelas urbanas, é agora desejável e viável, pelo empenho conjunto de uma ação nacional e da cooperação internacional, buscar o fornecimento de água potável e de meios sanitários de eliminação de dejetos a todas as crianças do mundo, até o ano 2000. Um importante benefício associado ao acesso universal à água e ao saneamento, juntamente com a educação sanitária, é o controle de diversas doenças provocadas por vermes nematóides (verme-da-guiné ou dracunculiasis), que afligem atualmente cerca de 10 milhões de crianças em regiões da África e da Ásia.

 

Alimentação e nutrição

 

13 - A fome e a desnutrição, nas suas diversas formas, contribuem para cerca da metade das mortes de crianças. Mais de 20 milhões de crianças sofrem de desnutrição grave, 150 milhões de deficiência ponderal, e 350 milhões de mulheres sofrem de anemia nutricional. A melhoria na nutrição requer (a) segurança de uma alimentação familiar adequada, (b) meio ambiente sadio e controle de infecções e (c) cuidados apropriados com a mãe e com a criança. Havendo políticas corretas, ajustes institucionais adequados e prioridade política, o mundo está atualmente em condições de alimentar todas as suas crianças, e de superar as piores formas de desnutrição, o que significa reduzir drasticamente as doenças que contribuem para a desnutrição, cortar pela metade a desnutrição protéico-energética, eliminar virtualmente os distúrbios devidos à deficiência de vitamina A e de iodo, e diminuir significativamente a anemia nutricional.

 

14 - Para as crianças e gestantes, o suprimento de alimentos adequados durante a gravidez e a lactação; a promoção, a proteção e o apoio ao aleitamento materno e às práticas complementares de alimentação, incluindo alimentação freqüente; o acompanhamento do crescimento, com ações adequadas e a vigilância nutricional são necessidades essenciais. Para a criança em crescimento e para a população adulta em geral, uma dieta adequada é uma prioridade humana evidente. 0 atendimento a esta necessidade requer oportunidades de emprego e de geração de renda, difusão de conhecimentos e de serviços de apoio, de modo a aumentar a produção de alimentos e a aprimorar sua distribuição. São estas as ações básicas dentro do amplo espectro de estratégias nacionais de combate à fome e à desnutrição.

 

Papel da mulher, saúde materna e planejamento familiar

 

15 - A mulher desempenha uma diversidade de papéis fundamentais ao bem-estar das crianças. O aprimoramento da condição da mulher e seu acesso eqüitativo à educação, à formação, ao crédito e a outros serviços auxiliares constituem uma valiosa contribuição ao desenvolvimento social e econômico de cada nação. Os esforços para o aprimoramento da condição da mulher e de seu papel no desenvolvimento devem começar com a menina. É necessário garantir a igualdade de oportunidades nos campos da saúde, da nutrição, da educação e de outros serviços básicos, para que possam desenvolver plenamente seu potencial.

 

16 - Saúde, nutrição e educação são direitos inalienáveis e importantes para a sobrevivência e o bem-estar da mulher, e representam aspectos determinantes da saúde e do bem-estar da criança na primeira infância. As causas das altas taxas de mortalidade infantil, em especial da mortalidade neonatal, estão vinculadas a gestações precoces, baixo peso ao nascer e nascimentos prematuros, partos de risco, tétano neonatal, altas taxas de fertilidade etc. Constituem também os principais fatores de risco da mortalidade materna, tirando a vida de 500.000 jovens anualmente, e resultando em saúde precária e sofrimento para outras milhões. Para reverter este quadro trágico, é preciso dar atenção especial à saúde, à nutrição e à educação da mulher.

 

17 - Todos os casais devem ter acesso a informações sobre a importância do planejamento familiar responsável e das muitas vantagens do espaçamento entre partos para evitar gestações demasiadamente precoces, tardias, numerosas e freqüentes. 0 cuidado pré-natal, o parto em ambiente limpo, a possibilidade de atendimento médico para os casos complicados, a vacina antitetânica e a prevenção da anemia e de outras deficiências nutricionais durante a gravidez são outras intervenções importantes que asseguram uma maternidade sem risco, e um começo de vida sadio para o recém-nascido. Existe um benefício adicional em se promover em conjunto os programas de saúde para a mãe e para a criança e o planejamento familiar: agindo sinergicamente, essas atividades ajudam a acelerar a redução das taxas de mortalidade e de fertilidade, e contribuem para a diminuição das taxas de crescimento populacional, mais do que qualquer das duas atividades isoladamente.

 

Papel da família

 

18 - A família é a principal responsável pela alimentação e pela proteção da criança, da infância à adolescência. A iniciação das crianças na cultura, nos valores e nas normas de sua sociedade começa na família. Para um desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer num ambiente familiar, numa atmosfera de felicidade, amor e compreensão. Portanto, todas as instituições da sociedade devem respeitar e apoiar os esforços dos pais e de todos os demais responsáveis para alimentar e cuidar da criança em um ambiente familiar

 

19 - Todos os esforços devem ser feitos para evitar que a criança seja separada de sua família. Quando esse afastamento ocorrer por motivos de força maior ou em função do interesse superior da criança, é necessário que se tomem providências, de modo que ela receba atenção familiar alternativa apropriada, ou seja colocada em alguma instituição, sempre levando em consideração a importância de continuar a criação da criança em seu próprio meio cultural. Os grupos familiares, os parentes e as instituições comunitárias devem receber apoio para poderem suprir as necessidades das crianças órfãs, refugiadas ou abandonadas. Esforços devem ser envidados para evitar a marginalização da criança na sociedade.

 

Educação básica e alfabetização

 

20 - A comunidade internacional, incluindo praticamente todos os governos do mundo, comprometeu-se durante a Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada em Jomtien, na Tailândia, a aumentar significativamente as oportunidades educacionais para mais de 100 milhões de crianças e quase 1 bilhão de adultos, dois terços dos quais do sexo feminino, que atualmente não têm acesso a programas de educação básica e de alfabetização. Para atender a esse compromisso, é necessário que sejam adotadas medidas específicas de (a) expansão das atividades de desenvolvimento durante a primeira infância, (b) acesso universal à educação básica, incluindo a conclusão da escola elementar ou ensino alternativo equivalente para pelo menos 80% das crianças em idade escolar, com ênfase na redução das atuais desigualdades entre meninos e meninas, (c) redução de 50% do analfabetismo em adultos, com destaque para a alfabetização da mulher, (d) treinamento profissionalizante e habilitação para o emprego, e (e) aumento da aquisição de conhecimentos, habilidades e valores, por meio de todos os canais educacionais, incluindo os meios de comunicação de massa tradicionais e modernos, de forma a melhorar a qualidade de vida da criança e de sua família.

 

21 - Além do seu valor intrínseco para o desenvolvimento humano e o aprimoramento da qualidade de vida, o progresso da educação e da alfabetização contribuem, de forma significativa, para a melhoria da saúde da mulher e da criança, para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável. Portanto, os investimentos em educação básica devem receber prioridade nos programas de ação nacional e de cooperação internacional.

 

Crianças em circunstâncias particularmente difíceis

 

22 - Milhões de crianças no mundo inteiro vivem em circunstâncias particularmente difíceis: os órfãos e os meninos de rua; os refugiados ou vítimas de guerra e de desastres naturais causados pelo homem, incluindo riscos com a exposição à radiação e a produtos químicos perigosos; os filhos de trabalhadores migrantes e outros grupos socialmente marginalizados; as crianças trabalhadoras ou jovens vítimas de prostituição, do abuso sexual e de outras formas de exploração; as crianças deficientes e os delinqüentes juvenis; e as vítimas do "apartheid" e de ocupações estrangeiras. Essas crianças merecem atenção, proteção e assistência especiais de suas famílias e das comunidades, e devem também ser atendidas pelos programas nacionais e de cooperação internacional.

 

Mais de 100 milhões de crianças estão engajadas em algum tipo de trabalho, em geral pesado e perigoso, e em desrespeito às convenções internacionais, que prevêem proteção contra a exploração econômica e a realização de serviços que possam interferir em sua educação e que sejam prejudiciais à sua saúde e ao seu pleno desenvolvimento. À luz desses fatos, todos os Estados devem empenhar-se para que essas práticas de trabalho infantil sejam abolidas, e para que sejam respeitadas as normas relativas às condições de trabalho e às circunstâncias em que esse trabalho é permitido, de modo que as crianças sejam protegidas, e que lhes sejam proporcionadas oportunidades adequadas de crescimento e desenvolvimento sadios.

 

24 - O consumo de drogas despontou como uma ameaça global a um grande número de jovens e, progressivamente, de crianças - incluindo lesões permanentes ocorridas nos estágios de vida pré-natal. É preciso que os Governos e as agências intergovernamentais empreendam ações para conter esta tragédia, combatendo a produção, o fornecimento, a demanda, o tráfico e a distribuição ilegais de narcóticos e psicotrópicos. A ação comunitária e a educação são igualmente importantes e vitais para sustar tanto o fornecimento quanto a demanda das drogas ilícitas. O consumo abusivo de fumo e de álcool também é problema que exige ação, em especial medidas preventivas e educativas entre os jovens.

 

Proteção da criança durante os conflitos armados

 

25 - A criança precisa de proteção especial durante os conflitos armados. Há exemplos recentes de acordos entre países ou facções opostas para suspender hostilidades, em áreas de conflito, e permitir a adoção de medidas especiais como "corredores de paz", para possibilitar o envio de assistência a mulheres e crianças, e de "dias de tranqüilidade", para vacinar e prestar outros serviços de saúde indispensáveis em tais circunstâncias às crianças e suas famílias. A solução de um conflito não precisa ser pré-requisito para a adoção de medidas que protejam explicitamente as crianças e suas famílias, para lhes assegurar acesso permanente a alimentos, assistência médica e serviços básicos, para cuidar do trauma resultante da violência e para as eximir de outras conseqüências diretas da violência e das hostilidades. Para construir os alicerces de um mundo pacífico, onde as agressões e a guerra não continuem a ser o meio aceitável de dirimir disputas e conflitos, é preciso que na educação das crianças sejam incluídos valores de paz, tolerância, compreensão e diálogo.

 

Criança e meio ambiente

 

26 - As crianças são as maiores interessadas na preservação do meio ambiente e na sua gestão criteriosa para um desenvolvimento sustentável, uma vez que sua sobrevivência e seu desenvolvimento disso dependem. As metas de sobrevivência e de desenvolvimento das crianças propostas para a década de 90 neste Plano de Ação visam melhorar a qualidade do meio ambiente, mediante o combate à doença e à desnutrição e à promoção da educação. Essas ações contribuem para a redução das taxas de mortalidade e de natalidade, para a melhoria dos serviços sociais, para o uso adequado dos recursos naturais e, em última instância, para a ruptura do ciclo vicioso da pobreza e da degradação do meio ambiente.

 

27 - Por fazerem relativamente pouco uso de recursos de capital, e por dependerem diretamente de mobilização social, de participação comunitária e de tecnologia apropriada, os programas projetados para atingir as metas relacionadas à criança durante a década de 90 são altamente compatíveis com a proteção do meio ambiente, e ao mesmo tempo promovem-na. Por isso, as metas de sobrevivência, proteção e desenvolvimento da criança enunciadas neste Plano de Ação devem ser vistas como metas de proteção e preservação do meio ambiente. Outras providências são ainda necessárias para prevenir a degradação do meio ambiente, tanto nos países industrializados quanto nos países em desenvolvimento, por meio de mudanças nos exagerados padrões de consumo dos ricos, assim como de auxílio no atendimento às necessidades de sobrevivência e desenvolvimento dos pobres. Os programas para a criança, que não só ajudam a atender a suas necessidades básicas, como também ensinam-lhes o respeito pelo meio ambiente, com a diversidade de vida que sustenta, sua beleza e seus infinitos recursos, e que promovem a qualidade de vida do homem, devem figurar com destaque na agenda ecológica mundial.

 

Diminuição da pobreza e retomada do crescimento econômico

 

28 - A consecução das metas relacionadas à infância nas áreas de saúde, nutrição, educação etc. contribuirão de forma significativa para atenuar as piores manifestações da pobreza. Mas muito mais deve ser feito para se garantir o estabelecimento de uma base econômica sólida que atenda e sustente as metas de sobrevivência, proteção e desenvolvimento da infância a longo prazo.

 

29 - De acordo com o que estabeleceu a comunidade internacional na 18ª Sessão Extraordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas (em abril de 1990), o desafio mais importante dos anos 90 é a necessidade da retomada do crescimento econômico e do desenvolvimento social nos países em desenvolvimento, e a solução conjunta dos perversos problemas da miséria e da fome, que continuam a afligir um número incontável de pessoas em todo o mundo. Como o mais vulnerável segmento da sociedade humana, as crianças têm um interesse particular no crescimento econômico sustentado e na diminuição da pobreza, sem os quais não é possível assegurar-lhes bem-estar.

 

30 - Para promover um ambiente econômico internacional favorável, é essencial prosseguir na busca constante e permanente de soluções imediatas, abrangentes e duradouras para os problemas do endividamento externo com que se defrontam os países devedores em desenvolvimento; na mobilização de recursos externos e internos para atender às crescentes necessidades de financiamento do desenvolvimento nos países em desenvolvimento; na implantação de medidas que assegurem que o problema de transferência líquida de recursos dos países em desenvolvimento para os desenvolvidos não se mantenha durante a década de 90 e que seu impacto seja eficazmente administrado; na criação de um sistema de comércio exterior mais aberto e eqüitativo, que facilite a diversificação e a modernização das economias dos países em desenvolvimento, em especial aqueles que dependem da venda de produtos básicos; e na geração de recursos substanciais disponíveis, particularmente para os países menos desenvolvidos.

 

31 - Em todos esses esforços, o atendimento das necessidades básicas da criança deve ser prioridade. Todas as oportunidades possíveis devem ser exploradas para garantir a proteção dos programas que beneficiem as crianças, as mulheres e outros grupos vulneráveis, em épocas de ajustes estruturais e de estabilização econômica. Por exemplo, à medida que os países reduzem seus gastos militares, parte dos recursos liberados deve ser canalizada para programas de desenvolvimento social e econômico, incluindo os que beneficiem a criança. Os mecanismos de redução da dívida externa poderiam ser formulados de modo a possibilitar realocações orçamentárias e a retomada do crescimento econômico, por meio de esquemas que favoreçam os programas infantis. Devedores e credores deveriam considerar as alternativas de redução da dívida que possam favorecer a criança, incluindo conversão da dívida em investimentos em programas de desenvolvimento social. A comunidade internacional, incluindo os credores do setor privado, é chamada a trabalhar com os países em desenvolvimento e com as organizações interessadas, para apoiar a redução da dívida em favor das crianças. Para acompanhar os esforços dos países em desenvolvimento, os países credores e as instituições internacionais devem condicionar o aumento dos recursos para assistência ao desenvolvimento de programas de cuidados básicos de saúde, de educação básica, de água e saneamento de baixo custo, e outras intervenções endossadas especificamente na Declaração de Cúpula e neste Plano de Ação.

 

32 - A comunidade internacional reconheceu a necessidade de sustar e reverter a crescente marginalização dos países menos desenvolvidos, incluindo a maioria dos países africanos ao sul do Saara, e muitos países isolados que enfrentam problemas específicos de desenvolvimento. Tais países requerem financiamentos internacionais de longo prazo, de modo a complementar seus próprios esforços, para atender às necessidades prementes da criança durante a década de 90.

 

III. Ações de acompanhamento e avaliação

 

33 - A efetiva implementação deste Plano de Ação exigirá ação nacional e cooperação internacional conjuntas. De acordo com a Declaração, essa ação e essa cooperação devem ser norteadas pelo princípio de "prioridade imediata para a criança" - um princípio que estabelece que as necessidades essenciais da criança devem receber a mais alta prioridade na alocação de recursos, nos bons e nos maus momentos, em níveis nacional, internacional e familiar.

 

É de fundamental importância que as ações propostas que visam especificamente a criança sejam implementadas como parte do fortalecimento dos programas nacionais mais amplos de desenvolvimento, combinando a retomada do crescimento econômico, a redução da pobreza, o desenvolvimento dos recursos humanos e a proteção do meio ambiente. Tais programas também devem fortalecer as organizações comunitárias, ressaltando os valores de responsabilidade cívica e respeitando a herança cultural e os valores sociais que sustentam o progresso, sem alienar os jovens. Tendo em vista estes amplos objetivos, comprometemo-nos e comprometemos nossos Governos com as seguintes ações:

 

Ação em nível nacional

 

(i) Todos os Governos são chamados a preparar, até o final de 1991, programas nacionais de ação para implementar os compromissos assumidos na Declaração do Encontro Mundial de Cúpula e neste Plano de Ação. Os Governos nacionais devem encorajar e auxiliar os governos municipais e estaduais, assim como as organizações não governamentais, o setor privado e a sociedade civil, a preparar seus próprios programas de ação, para ajudar na implementação das metas e dos objetivos incluídos na Declaração e neste Plano de Ação.

 

(ii) Cada país é incentivado a reexaminar, no contexto de seus planos, programas e políticas nacionais, como poderá dar maior prioridade aos programas que promovem o bem-estar das crianças, em geral, e que visam a consecução, durante a década de 90, das principais metas de sobrevivência, desenvolvimento e proteção da criança, conforme relacionadas na Declaração do Encontro Mundial de Cúpula e neste Plano de Ação.

 

(iii) Cada país é chamado a reexaminar, no contexto de sua situação nacional específica, seu atual orçamento nacional e, no caso dos países credores, seus orçamentos de assistência ao desenvolvimento, a fim de se assegurar que os programas que visam a realização das metas de sobrevivência, proteção e desenvolvimento da infância tenham prioridade na alocação de recursos. Todos os esforços devem ser envidados para garantir a concretização desses programas, mesmo em tempos de austeridade econômica e ajustes estruturais.

 

(iv) As famílias, as comunidades, os governos locais, as organizações não governamentais, as instituições sociais, culturais, religiosas, empresariais e outras, incluindo os meios de comunicação de massa, são convocados a desempenhar um papel ativo de apoio às metas enunciadas neste Plano de Ação. A experiência da década de 80 demonstra que só mediante a mobilização de todos os setores da sociedade, inclusive os que tradicionalmente não têm a sobrevivência, a proteção e o desenvolvimento da infância como seu principal enfoque, é possível lograr substancial avanço nessas áreas. Todas as formas de mobilização social, incluindo o uso eficaz do grande potencial da nova capacidade de informação e comunicação do mundo, devem ser direcionadas para a tarefa de levar às famílias os conhecimentos e as habilidades necessárias a uma melhoria expressiva da situação da criança.

 

(v) Cada país deveria estabelecer mecanismos apropriados para a coleta, a análise e a publicação regular e oportuna dos dados indispensáveis à monitorização dos indicadores sociais relevantes relacionados ao bem-estar da criança - como as taxas de mortalidade neonatal, infantil e de menores de cinco anos, as taxas de mortalidade materna e de fertilidade, os níveis nutricionais, a cobertura imunológica, as taxas de morbidade das doenças relevantes do ponto de vista da saúde pública, as taxas de matrícula escolar e de escolaridade e as taxas de alfabetização - que registram o progresso alcançado em relação às metas definidas neste Plano de Ação e nos planos nacionais correspondentes. As estatísticas devem ser desagregadas por sexo, de maneira a assegurar a identificação de qualquer desigualdade dos programas com relação às meninas e às mulheres, e de possibilitar a sua imediata identificação e correção. É particularmente importante que sejam estabelecidos mecanismos que permitam aos planejadores a identificação imediata de tendências adversas, para que possam empreender em tempo as ações corretivas necessárias. Os indicadores de desenvolvimento humano deveriam ser periodicamente revisados por aqueles que detêm o poder decisório e pelos líderes nacionais, como ocorre atualmente com os indicadores de desenvolvimento econômico.

 

(vi) Cada país é chamado a reexaminar seus atuais mecanismos de resposta a desastres naturais e calamidades provocadas pelo homem, que com freqüência afligem, em especial, as mulheres e as crianças. Os países que não possuem planos contingenciais adequados de prontidão para desastres são convocados a estabelecer esses planos e, quando necessário, procurar o auxílio das instituições internacionais.

 

(vii) 0 progresso na realização das metas endossadas na Declaração de Cúpula e neste Plano de Ação pode ser acelerado, e a solução de outros problemas importantes enfrentados pelas crianças e suas famílias; pode ser muito facilitada por pesquisa e desenvolvimento adicionais. Os governos, a indústria e as instituições acadêmicas são solicitados a concentrar maiores esforços nas pesquisas básicas e aplicadas que visam novas e grandes descobertas técnicas e tecnológicas, mobilização social mais eficaz e melhor prestação dos serviços sociais existentes. No campo da saúde, entre as principais áreas que requerem pesquisa urgente, estão as tecnologias aprimoradas de vacinação, a malária, a AIDS, as infecções respiratórias, as doenças diarréicas, as deficiências nutricionais, a tuberculose, o planejamento familiar e a assistência neonatal. Da mesma forma, há uma grande necessidade de pesquisa nas áreas de desenvolvimento infantil, educação básica, higiene e saneamento, e na maneira de lidar com o trauma infantil associado à perda da família e a outras circunstâncias particularmente difíceis com que as crianças defrontam-se. Essa pesquisa deveria envolver a colaboração de instituições de países desenvolvidos e em desenvolvimento.

 

Ação em nível internacional

 

35 - A ação em nível comunitário e em nível nacional tem, evidentemente, importância crítica para a consecução das metas e das aspirações ligadas à criança e ao desenvolvimento. Entretanto, muitos países em desenvolvimento, em especial aqueles menos desenvolvidos e mais endividados, precisarão de substancial cooperação internacional para efetivamente

 

poderem participar do esforço mundial de sobrevivência, proteção e desenvolvimento da criança.

 

Por esse motivo, estão sendo propostas as seguintes ações específicas, no intuito de criar um ambiente internacional propício à implementação deste Plano de Ação:

 

(i) Todas as agências internacionais de desenvolvimento - multilaterais, bilaterais e não governamentais - serão chamadas a examinar formas de contribuir para a consecução das metas e das estratégias enunciadas na Declaração e neste Plano de Ação, como parte de uma resposta mais ampla ao desenvolvimento humano durante a década de 90. as devem relatar seus planos e programas aos respectivos órgãos gestores até o final de 1991 e, periodicamente, após essa data.

 

(ii) Todas as instituições regionais, inclusive as organizações políticas e econômicas, serão convocadas a incluir o exame da Declaração e deste Plano de Ação na agenda de suas reuniões, mesmo aquelas de mais alto nível político, visando desenvolver acordos de colaboração mútua para implementação e acompanhamento contínuo.

 

(iii) Será solicitada plena cooperação e colaboração dos principais órgãos e agências das Nações Unidas, assim como de outras instituições internacionais, para garantir a realização das metas e dos objetivos dos planos nacionais contemplados na Declaração do Encontro Mundial de Cúpula e no Plano de Ação. Os órgãos gestores de todas as agências interessadas devem garantir que, em seu âmbito de ação, seja prestado todo o apoio possível à realização destas metas.

 

(iv) Será dada assistência pelas Nações Unidas no estabelecimento de mecanismos adequados de acompanhamento da implementação deste Plano de Ação, utilizando os conhecimentos técnicos de seus escritórios de estatística e suas agências especializadas, do UNICEF e de seus outros organismos. Além disso, solicita-se que o Secretário Geral das Nações Unidas faça realizar, em meados da década, uma avaliação, em todos os níveis pertinentes, do progresso alcançado na implementação dos compromissos da Declaração e do Plano de Ação.

 

(v) Como principal organismo mundial de defesa da criança, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) deve preparar, em estreita colaboração com as agências especializadas e outros organismos das Nações Unidas, uma análise completa dos planos e das ações empreendidos individualmente pelos países e pela comunidade internacional, em apoio às metas de desenvolvimento relacionadas à criança durante a década de 90. Os órgãos gestores das agências especializadas envolvidas e dos organismos das Nações Unidas devem incluir revisões periódicas da implementação desta Declaração e deste Plano de Ação em suas sessões ordinárias, e manter a Assembléia Geral das Nações Unidas, por intermédio do seu Conselho Econômico e Social, plenamente informada sobre o processo alcançado e sobre as ações complementares necessárias durante a década de 90.

 

36 - As metas enunciadas na Declaração e neste Plano de Ação são ambiciosas, e os compromissos necessários à sua implementação exigirão esforços consistentes e extraordinários de todos os envolvidos. Felizmente, já existem os conhecimentos e as técnicas necessárias à concretização da maioria dessas metas. Os recursos financeiros exigidos são modestos em relação aos grandes benefícios que serão gerados. E o fator fundamental - dotar as famílias de informações e serviços necessários à proteção das suas crianças - está agora ao alcance de todos os países e, virtualmente, de todas as comunidades. Não existe causa que mereça maior prioridade do que a proteção e o desenvolvimento das crianças, das quais dependem a sobrevivência, a estabilidade e o avanço de todas as nações - e, sem dúvida, da civilização. A completa implementação da Declaração e deste Plano de Ação deve, portanto receber a mais alta prioridade da ação nacional e da cooperação internacional.

 

Nova Iorque, 30 de setembro de 1990

 

METAS PARA A INFÂNCIA E O DESENVOLVIMENTO NOS ANOS 90

 

As metas relacionadas a seguir foram formuladas após extensas consultas em inúmeros foros internacionais, dos quais participam virtualmente todos os Governos, os organismos das Nações Unidas, incluindo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), e um grande número de organizações não governamentais (ONGs). São estas as metas recomendadas para implementação por todas as nações onde possam ser aplicadas, com as adaptações às condições específicas de cada país, em termos de cronograma, normas, prioridades e disponibilidade de recursos, respeitando suas tradições culturais, religiosas e sociais. Metas adicionais particularmente relevantes à situação específica de um país devem estar incluídas no plano nacional de ação.

 

I. Metas principais para a sobrevivência, o desenvolvimento e a proteção da criança

 

(a) Entre 1990 e o ano 2000, redução de um terço nas taxas de mortalidade infantil e de menores de cinco anos, ou a um nível entre 50 a 70 por 1000 nascidos vivos, o que representar maior redução.

 

(b) Entre 1990 e o ano 2000, redução de 50% nas taxas de mortalidade materna.

 

(c) Entre 1990 e o ano 2000, redução de 50% nas taxas de desnutrição grave e moderada entre os menores de cinco anos.

 

(d) Acesso universal à água potável e ao saneamento básico.

 

(e) Até o ano 2000, acesso universal à educação básica e à conclusão da educação de primeiro grau de, pelo menos, 8007o das crianças em idade escolar.

 

(f) Redução de 50%, no mínimo, na taxa de analfabetismo entre os adultos com relação a 1990 (o grupo etário apropriado será definido em cada país), com ênfase na alfabetização das mulheres.

 

(g) Melhoria na proteção às crianças que vivem em circunstâncias particularmente difíceis.

 

II. Metas de apoio/setoriais

 

A. Saúde e formação da mulher

(i) Atenção especial à saúde e à nutrição da menina e das gestantes e lactantes.

(ii) Acesso de todos os casais a informações e serviços essenciais à prevenção das gestações demasiadamente precoces, freqüentes, tardias ou numerosas.

(iii) Acesso de todas as gestantes a cuidados pré-natais e durante o parto, a atendentes treinados, assim como assistência médica nas gestações de alto risco e nas emergências obstétricas.

(iv) Acesso universal à educação primária, com ênfase particular nas meninas, e programas intensivos de alfabetização de mulheres.

 

B. Nutrição

(i) Redução de 50% nos níveis de desnutrição grave e moderada, entre os menores de cinco anos, com relação a 1990.

(ii) Redução para menos de 10% na incidência de baixo peso ao nascer (2,5kg ou menos).

(iii) Redução de um terço dos níveis de anemia das mulheres com relação a 1990.

(iv) Eliminação virtual dos distúrbios causados pela deficiência de iodo.

(v) Eliminação virtual da deficiência de vitamina A e suas conseqüências, incluindo a cegueira.

(vi) Ampliação das condições para que todas as mulheres possam alimentar seus filhos exclusivamente no seio, durante quatro a seis meses, e continuar a amamentação, acrescida de alimentação complementar, também durante o segundo ano de vida.

(vii) Institucionalização da promoção do crescimento e de seu acompanhamento regular em todos os países até o fim da década de 90.

(viii) Divulgação de conhecimentos e serviços de apoio para aumentar a produção de alimentos de modo a garantir a segurança da alimentação da família.

 

C. Saúde infantil

(i) Erradicação da pólio em todo o mundo até o ano 2000.

(ii) Eliminação do tétano neonatal até 1995.

(iii) Redução de 90% nos óbitos associados ao sarampo e de 90% nos casos de sarampo, em comparação aos níveis anteriores à imunização, até 1995, como um importante passo na erradicação global do sarampo a longo prazo.

(iv) Preservação de um alto nível de cobertura imunológica. (pelo menos 90% dos menores de um ano, até o ano 2000) contra difteria, coqueluche, tétano, sarampo, pólio, tuberculose e tétano nas mulheres em idade fértil.

(v) Redução de 50% nos óbitos causados pela diarréia em menores de cinco anos e de 25% na taxa de incidência da diarréia.

(vi) Redução de um terço nos óbitos resultantes das infecções respiratórias agudas nos menores de cinco anos.

 

D. Água e saneamento

(i) Acesso universal à água potável.

(ii) Acesso universal a meios sanitários de eliminação de dejetos.

(iii) Eliminação das doenças causadas por nematóides (verme-da-guiné ou dracunculiasis) até o ano 2000.

 

E. Educação básica

(i) Extensão das atividades de desenvolvimento da criança durante a primeira infância, incluindo intervenções apropriadas e de baixo custo baseadas na família e na comunidade.

(ii) Acesso universal à educação básica e à conclusão da educação de primeiro grau para, pelo menos, 80% das crianças em idade escolar, por meio da escolaridade formal ou de educação informal, com nível equivalente de aprendizagem, dando ênfase à redução das atuais desigualdades entre meninos e meninas.

(iii) Redução de 50%, no mínimo, na taxa de analfabetismo entre os adultos com relação a 1990 (o grupo etário apropriado será definido em cada país), com destaque para a alfabetização da mulher.

(iv) Ampliação das oportunidades de aquisição, por indivíduos e famílias, dos conhecimentos, habilidades e valores necessários a uma vida melhor, providos por todos os canais educacionais, incluindo os meios de comunicação de massa, outras formas tradicionais e modernas de comunicação, e a ação social, com sua eficácia medida em termos de mudanças comportamentais.

 

F. Crianças em circunstâncias difíceisMelhor proteção às crianças em circunstâncias particularmente difíceis, e empenho na procura de solução para as causas fundamentais dessa situação.