ATA DE AUDIÊNCIA

(oitiva informal)

 

 

 

                                                                               

 

 

 

Aos 25 de outubro de 2003 às 12h30min, na sala de audiência da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, localizada à Av. Rogério Weber, 2396, centro, em Porto Velho/RO, perante o Promotor de Justiça Dr. Fernando Martins Zaupa, compareceu a senhora XXX, irmã do adolescente infrator e o senhor Roni Ayres Vitorino, agente de segurança, apresentando o adolescente J.S.S., qualificado nos autos, para satisfazerem as exigências do art. 179 do ECA.

 

 

Consta do Procedimento de Apuração de Ato InfracionalXX/DEAAI/CEIA, que no dia 22 de março de 2002, aproximadamente às 15 horas,  na Av. Governador Jorge Teixeira, bairro Nossa Srª. Das Graças, nesta cidade, o adolescente J.S.S., subtraiu para si, mediante violência, uma corrente de pescoço, folheada a ouro, contendo um pingente também de ouro, pertencente à vítima XX.

 

 

Nesta oportunidade, foi realizada a oitiva do adolescente que, após inteirar-se dos termos do presente procedimento apuratório, confirmou a narrativa exposta.

Esclarece que na data dos fatos estava andando de bicicleta quando avistou a vítima e resolveu abordá-la.

Deste modo, aproximou-se da vítima e, mediante o emprego de força física, arrancou a corrente supramencionada, evadindo-se rapidamente do local.

Posteriormente foi preso por populares próximo ao local.

Consta ainda que a corrente não fora encontrada.

 

 

Providência adotada: REPRESENTAÇÃO.

 

Para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado por todos.

 

 

 

Adolescente

 

 

Juliana XXX

Irmã

 

 

Roni Ayres Vitorino

Agente de Segurança

 

 

 

 

FERNANDO MARTINS ZAUPA

PROMOTOR DE JUSTIÇA

SUBSTITUTO