ADOÇÃO. Consentimento e depoimento pessoal da mãe. Apesar de o consentimento da mãe em processo de adoção de menor, poder ser manifestado através de procurador, com poderes especiais, não pode o mandatário prestar depoimento pessoal em nome do mandante, por ser ato personalíssimo. Agravo de instrumento conhecido, mas improvido. (Agravo de Instrumento n.º 7572-7/180, TJGO, Primeira Câmara Cível, 08.02.94, Rel. Des. Castro Filho.)