RESOLUÇÃO Nº 17, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993
Cria a Comissão de
Finanças Públicas.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, face ao que dispõe o art. 9º, inciso III, do Regimento Interno, resolve:
Criar a Comissão de Finanças Públicas, integrada pelos Conselheiros Ezequias Ferreira, Flávio Arns, Japy Montenegro Magalhães Júnior, José Donizete Pinheiro Oliveira, Liane Maria Martins Souza, Renato Heusi de Almeida, Roberto de Mello Ramos e Sigmar Reichel.
A Coordenação e a Relatoria ser o preenchidas através de sistema de rodízio.
São atribuições da Comissão:
elaborar estudos e pareceres sobre o Orçamento Geral da União, no que se refere a política voltada à criança e ao adolescente, acompanhando sua tramitação e aprovação;
propor a criação de sistemas de acompanhamento e fiscalização da execução das dotações orçamentárias;
propor a regulamentação e alteração de legislação concernente ao financiamento da política nacional para a criança e o adolescente;
estabelecer os encaminhamentos e negociação es junto aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
analisar e emitir pareceres sobre consultas e questionamentos formulados pelos Conselhos Estaduais e Municipais correlatos.
A Comissão trabalhar em conformidade com os seguintes procedimentos:
a Comissão reunir-se-à no mínimo uma vez por mês, de acordo com calendário a ser previamente enviado à Secretaria Executiva;
as ações da Comissão ser o efetuadas por intermédio de pareceres e negociações junto as instâncias competentes.
O prazo de duração da Comissão ‚ indeterminado.
Maurício Corrêa
Ministro da Justiça e Presidente do CONANDA