PROJETO REGISTRO DE NASCIMENTO

 

“REGISTRE SEU FILHO”

 

 

 

Ministério da Saúde

Secretaria de Políticas de Saúde

Programa de Saúde da Criança

 

 

 

Estratégias

 

1.      Informar e sensibilizar os pais (ou futuros pais) do recém-nascido para a natureza do projeto e para as suas vantagens no que diz respeito à promoção dos direitos dos seus filhos;

 

2.       Assegurar de imediato ao recém-nascido os direitos ao nome, aos cuidados de saúde e à proteção social, garantindo que nasça um cidadão de plenos direitos;

 

3.       Permitir aos serviços de saúde interferir precocemente em situações de risco médico e/ou social ou de clara violação dos direitos da criança;

 

4.       Informar que não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectivo o art. 30 da Lei nº 9.534/97;

 

5.      Assegurar às mães o recebimento da Declaração de Nascido Vivo – DNV - emitido pelo hospital/maternidade;

 

6.       Orientar aos pais que eles tem o direito de realizar o registro no local de residência ou no lugar de nascimento – Lei nº 6015/73 (Registros Públicos);

 

7.       Articular uma parceria entre hospital/maternidade e Cartório de Registro Civil para a implantação do Posto Avançado na maternidade com autorização da Corregedoria Geral de Justiça do Estado;

 

8.      Informar aos pais a existência do posto na maternidade e sensibilizá-los sobre a facilidade do acesso ao registro;

 

9.       Esclarecer que os partos ocorridos em ambiente hospitalar dispensam testemunhas, exceto nos casos de não assistência médica em residência ou casa de saúde – Lei nº 9.997/00;

 

10.   Estabelecer como rotina no hospital/maternidade o monitoramento por meio de planilha mensal do número de nascidos vivos e o número de registros efetuados nos postos avançados;

 

11.   Orientar a mãe para levar o cartão da criança (menino ou menina) no momento do registro, para colocar no cartão o número do registro do nascimento do bebê;

 

12.   Cumprir o artigo 7º da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança que determina que ela será registrada imediatamente após seu nascimento.

 

 

Ministério da Saúde

Secretaria de Políticas de Saúde

Programa de Saúde da Criança

 

 

 

 

 

IMPLANTAÇÃO DOS POSTOS AVANÇADOS DE REGISTRO NAS MATERNIDADES DA REDE SUS

 

 

Passos

 

  1. Viabilizar o Protocolo de Intenções, celebrado entre o Ministério da Saúde e a ANOREG-BR, para propiciar o registro de nascimento nas maternidades, publicado em DOU do dia 23/12/1999;

 

  1. Cumprir a Lei nº 10.169/00, artigo 8, que estabelece forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos praticados;

 

  1. Organizar o fundo de ressarcimento por meio de instrumentos como o selo de fiscalização;

 

  1. A presidência da maternidade encaminha expediente ao Juiz de Direito da Comarca solicitando gestões de autorização junto ao Corregedor do Estado para a implantação do posto na maternidade;

 

  1. O hospital/maternidade cede uma sala com mesa, cadeiras, computador, impressora, telefone (com linha exclusiva) para contato on-line com o cartório de origem;

 

  1. O cartório autorizado cede uma escrevente para assumir a função de registradora no local cedido pela maternidade;

 

  1. O posto deverá permanecer funcionando durante toda a semana no período da alta hospitalar da gestante. Exemplo: 10:00h até 14:00h;

 

  1. O cartório deverá disponibilizar o software, já existente, a ser instalado no posto. Existe o programa Termo Windows Express que é cedido gratuitamente pela ARPEN;

 

  1. Nos estados onde o fundo ainda não está implantado, uma equipe formada pela Assessoria do Ministério da Saúde, Casa Civil, ARPEN, ANOREG, Promotoria Pública, Corregedoria, Secretaria de Estado articulam-se para definir o cumprimento da Lei.