RECURSO DE APELAÇÃO - ADOÇÃO -
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSENTIMENTO - INEXISTÊNCIA - GUARDA -
REVOGAÇÃO - MENOR - INTERESSE - FAMÍLIA SUBSTITUTA - ADAPTAÇÃO - RECURSOS -
IMPROVIMENTO. A adoção exige o consentimento dos pais ou representante legal do
adotando, só dispensado se desconhecidos ou destituídos do "pátrio
poder". Expressa discordância do pedido pela mãe biológica. Aplicação do
artigo 45 e parágrafo 1º da Lei n.º 8.069/90. A colocação do menor em família
substituta deve primordialmente atender aos interesses do mesmo. Para que seja
revogada a guarda é necessária a comprovação de que os interesses da criança
serão melhores atendidos com a modificação da situação de fato já consolidada.
Não reunindo a mãe biológica condições psicossociais para mantê-la em sua
companhia e de se manter incólume a guarda e responsabilidade existente.
Recurso. Improvimento (Apelação n.º 0002827-4, TJPR, C.M., 08.05.95, Rel. Des.
Altair Patitucci - Revista Igualdade, n.º 08 – MPPR)