ECA. MAIORIDADE CIVIL. A maioridade civil não gera a extinção do processo de apuração de ato infracional ou das medidas socioeducativas aplicadas, vez que se responde pelos atos infracionais praticados antes dos 18 anos, até que complete 21 anos de idade, com fulcro no art. 121, §5º do ECA. Entendimento diverso deste conduziria à nefasta impunidade, uma vez que restariam inteiramente desprovidos de sanção os autores de atos infracionais cometidos às vésperas de implementar os 18 anos. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º., DO CÓDIGO CIVIL, e 121, PARÁGRAFO 5º. , DO ECA. PROVERAM. UNÂNIME (SEGREDO DE JUSTICA) (6 FLS D.) (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70006167035, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, JULGADO EM 13/08/2003)