VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE: DEFININDO UMA AGENDA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS

 

 

Vera Lúcia Tieko Suguihiro[1]

Docente do Departamento de Serviço Social da Universidade Social de Londrina.

 

Lívia Lumiko Suguihiro[2]

Assistente Social graduada na Universidade Estadual de Londrina.

 

 

Palavras-chave: violência, criança e adolescente, políticas públicas, cidadania.

 

Ao Estado compete promover a proteção de crianças e adolescentes de qualquer tipo de violência, assegurando-lhes o status de pessoa em crescimento e desenvolvimento, e merecedora de toda a proteção de sua integridade física, moral e psicológica. Embora as práticas de violência contra a criança sejam amplamente disseminadas na vida social, os pais não têm o direito de tratar seu filho como se fosse sua propriedade.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aprovado pela Lei nº 8.069/1990, já em vigor há 13 anos, garante que toda criança e adolescente precisam estar a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Fundamentado no paradigma da proteção integral e da defesa de direitos a sua promulgação não tem sido suficiente para evitar a deterioração das condições de vida da criança, bem como a reprodução da violência no âmbito familiar e social.

 

Que estratégias deverão ser adotadas pelo Estado para transformar o ECA, de um instrumento legal, em um instrumento político de viabilização de políticas públicas em defesa e proteção da criança em situação de violência?

 

Segundo o artigo 87 desse mesmo Estatuto, a proteção integral é estendida para todas as crianças através das políticas sociais básicas consideradas como direito do cidadão e dever do Estado, tais como saúde, educação, habitação, lazer, segurança, devendo ser tratada como prioridade absoluta pelo Estado, pela Família e pela Sociedade.

 

A garantia da prioridade absoluta está inscrita no parágrafo único do artigo 4º do ECA e assim explicitado: a) a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à adolescência (2000:21).

 

Assim, qualquer situação que coloque em risco a condição de vida e o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente constitui-se em um ato de violência contra este segmento etário. A prática da violência, por meio da força, omissão e abuso tem sido as formas naturalizadas de sua expressão, variando apenas em seus álibis ou justificativas. Enquanto as relações de violência acontecem na intimidade do espaço privado, a interpretação desse fenômeno fica reservada à família, compreendendo sua estrutura, organização e contexto, desconsiderando-se que enquanto grupo social se insere no entorno social mais amplo que também produz violência. Quando o problema é tratado no contexto familiar busca-se de um lado preservar os laços familiares, ao mesmo tempo em que se imputa responsabilidade pelas situações vividas pelas crianças e adolescentes à família.

 

A família, considerada rede primária de socialização da criança e do adolescente, necessita de condições básicas necessárias para o cuidado e educação de seus filhos, de modo a assegurar o desenvolvimento pleno de seus membros, em suas diferentes dimensões da vida social. No entanto, para Fraga (2002:53):

[...] a maioria das pessoas acredita que a principal causa da violência é a ausência ou a incorreção de educação familiar. Essa explicação é profundamente equivocada, porque imagina que a família deveria manter uma ética educativa acima dos conflitos sociais, como se ela não fizesse parte dessa mesma sociedade e não fosse também atingida por suas contradições.

 

Mesmo diante da ausência de políticas de proteção social que deveriam ser implementadas pelo Estado, ainda são exigidas das famílias atitudes de enfrentamento às questões sociais cotidianas, cabendo a elas, por si só, a promoção das condições necessária para o desenvolvimento integral de seus membros. Imputar somente as famílias a função de proteção das crianças e dos adolescentes é no mínimo perverso. Para que as famílias possam exercer seu papel, atribuído social e legalmente, é fundamental que haja a implementação de políticas públicas, de modo a assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento de sua autonomia, garantindo a elevação da qualidade de vida enquanto dimensão inerente da família cidadã.

 

O que se percebe é que a relação família parece estar cada vez mais fragilizada frente ao número considerável de famílias em condições precárias, colocando os indivíduos em situações de maior vulnerabilidade social e pessoal. Yasbek (2001) alerta para a situação difícil em que a família é colocada como suporte de todas a mazelas da questão social:

Assim, o “modelo” é um Estado que reduz suas intervenções no campo social e que apela à solidariedade social, optando por programas focalistas e seletivos caracterizados por ações tímidas, erráticas e incapazes de alterar a imensa fratura entre necessidades e possibilidades efetivas de acesso a bens, serviços e recursos sociais. [...] as propostas neoliberais, em relação ao papel do Estado quanto à questão social, são propostas reducionistas que esvaziam e descaracterizam os mecanismos institucionalizados de proteção social. São propostas fundadas numa visão de política social apenas para complementar o que não se conseguiu via mercado, família ou comunidade. (Yasbek, 2001:37)

 

Ainda, segundo Baierl & Almendra (2002:65):

[...] o Estado, que não tem assumido a liderança da reação, não dá parâmetro, não dá segurança. Ao contrário, o Estado tem defendido apenas uma parte do coletivo: as classes mais abastadas ou, o que é mais freqüente, o próprio agressor, mesmo que isso não apareça de forma visível, e sim velada, principalmente por meio da conivência em suas diferentes instâncias federais, estaduais e municipais (2002:65)

 

Denominada por Baquero de desconsolidação democrática. Sobre isso afirma:

Típico desse processo seria o uso privado das instituições públicas, que a versão da democracia contemporânea tem possibilitado, em que os poderes e os interesses econômicos utilizam os poderes políticos e as instituições democráticas para continuar a exercer, com legitimidade e eficácia, sua dominação e seu regime de enriquecimento.(Baquero, 2000:101).

 

Há uma certa naturalização da prevalência dos interesses privados dos setores privados em detrimento da consolidação democracia representativa, tornando quase inviável a defesa efetiva dos diferentes interesses coletivos sociais.

 

Instituir políticas públicas para desenvolver estratégias de desenvolvimento social, voltadas para comunidades excluídas é uma exigência na sociedade contemporânea. Essas políticas, por sua vez, devem priorizar ações em que diferentes segmentos da sociedade intervenham, compartilhando conhecimento, expectativas e experiências. Da solidariedade e do compromisso político combinados, emerge a força capaz de transformar a realidade social. O assistencialismo não faz parte da agenda social enquanto projeto coletivo. Faz-se necessário a superação da visão restrita das políticas públicas como simples atendimento das necessidades básicas. A estratégia de convalidação dos benefícios já instituídos não qualifica o homem como sujeito de direitos, ou seja, os benefícios não são conquistas efetivas, mas concessões que revelam o lado generoso e altruísta dos “detentores do poder”.

 

O caráter estigmatizante da “ajuda” tem contribuído com o processo de exclusão na medida em que “a vergonha e a culpa são apresentadas como sentimentos morais generativos e ideologizados com a função de manter a ordem social excludente, de forma que a vergonha das pessoas e a exploração social constituem as duas faces de uma mesma questão.” (SAWAIA,1999:102)

 

Na sociedade contemporânea o fenômeno da pobreza tem adquirido um caráter multifacetado. A ausência de renda não mais caracteriza, por si só, a situação de pobreza. Ela tem se manifestado através de diferentes expressões: precário acesso aos serviços públicos; fragilização dos vínculos sociais; instabilidade do mundo do trabalho formal; perda dos direitos adquiridos; fragilidade no exercício do poder de representação, escassez de participação; isolamento social, etc., produzindo “novos pobres” e aumentando as formas de exclusão social. Desse modo, a distância existente entre os atuais “incluídos” e os clássicos “excluídos”; entre a pobreza e a exclusão social faz parte do mesmo movimento estrutural/conjuntural, na medida em que convivem com os efeitos perversos da política neoliberal.

 

Neste sentido é preciso que haja mudanças nas relações entre o Estado e a sociedade civil. Ao invés do Estado servir como aparelho de coerção, difusão da ideologia burguesa, atendendo aos interesses do grupo dominante e mantendo o status quo, deve-se ampliar o seu significado como campo de manifestação do público, acima dos interesses privados.

 

O espaço público deve se constituir em um campo de diálogo, negociação e entendimento, permitindo, assim, que as políticas públicas possam descobrir o sentido do sujeito coletivo. É preciso ainda criar canais de participação para a deliberação de projetos de interesse coletivo, cuja garantia de execução seja assegurada pela via da publicização. Também as necessidades devem ser publicizadas, desmistificando a percepção de que a conquista da cidadania se dá apenas no campo dos direitos sociais.

 

É preciso ainda construir um panorama da realidade, capaz de identificar prioridades para a construção de um projeto social e político de natureza coletiva. O enfrentamento das questões sociais está na leitura crítica da realidade, capaz de identificar os focos que ultrapassem as necessidades individuais, dando lugar a práticas coletivas, capazes de abarcar a totalidade social.

 

Superar “o que existe” pressupõe suscitar no coletivo social o desconforto, a indignação e o inconformismo frente à crise social vivenciada por uma parcela significativa da população - expressa na violência, no desemprego, na fome, na escassez de atendimento público e gratuito na área da saúde, na desigualdade de oportunidades no campo da educação, na exploração do trabalho infantil, na pobreza, entre outros.

 

As políticas sociais de caráter emergencial, sob a égide do Estado neoliberal, além excluir a maioria da população do acesso aos benefícios, garantidos pela Constituição Federal, trata a universalização dos direitos humanos numa perspectiva minimalista, concentrada no direito do indivíduo, ou seja, o direito do pobre, o direito da mulher, o direito do negro, o direito do idoso, o direito da criança. A redução dos direitos do cidadão e a fragmentação da sociedade em diferentes grupos sociais expressam a compaixão, a humilhação, o que institui práticas de ajuda, de assistência social e de benemerência, em detrimento do resgate da autonomia, da dignidade, do respeito à individualidade emancipatória, desconsiderando a dimensão coletiva do direito.

 

Contrariando essa perspectiva, a política neoliberal se fundamenta no pressuposto de que não é possível tratar igualmente os diferentes, porquanto desiguais. As diferenças sociais servem de álibis para justificar as desigualdades no campo dos direitos civis, políticos e sociais, legitimando as práticas que asseguram tratamentos diferentes aos desiguais: aos pobres uma política pública pobre ou uma política pública pobre para os pobres. Nesta perspectiva, anula-se a possibilidade do respeito à diversidade e a diferença. A igualdade não deve ser compreendida como a busca da padronização, da homogeneização, mas a garantia de que os direitos são para todos, em que pese à diversidade de contextos e condições sociais. O que se busca é um tratamento eqüitativo para todos.

 

O Estado brasileiro tem sido o “locus” apropriado da violência. Travestido de democrático, fundamentado no princípio da igualdade, liberdade, autonomia, participação, o Estado não vem garantindo, aos cidadãos, as condições básicas para atender as suas necessidades de sobrevivência com dignidade. Em se tratando de políticas públicas o Estado percorre o caminho inverso do defendido pela Constituição Federal de 1988 no que diz respeito às conquistas sociais.

 

Para Baquero (2000:103), “o país vive, no presente, uma situação em que prevalece o princípio de exclusão social. Paradoxalmente, os governantes tendem a considerar essa situação como inevitável e a desigualdade social, um fato natural”.

 

A tendência das pessoas, em situação de ameaça é aumentar o muro de suas casas, procuram fechar os vidros de seus carros, evitam percorrer ruas escuras ou sem movimentação. Em vez de participação social, conforma-se com a situação, e em vez de empregarem a mobilização social para pressionar o Estado na busca de soluções para os problemas de violência, confina-se em suas casas e condomínios, “preferem” desenvolver o sentimento de medo e insegurança por não mais acreditar na capacidade das autoridades instituídas na resolução dos problemas eminentes.

 

Quando a violência é resultante de um sistema que dissemina a desigualdade social e a má distribuição de renda, o Estado e a sociedade instauram no imaginário social, a cultura de combater a violência através de ações repressivas. As agendas de políticas sociais não incorporam as crises relacionadas ao trabalho e ao desemprego; desconsidera-se a instabilidade do mercado de trabalho e a fragilidade da proteção social como fonte geradora de violência. Daí, a busca insistente em associar a situação de violência à pobreza, o que para dizer o mínimo, é querer escamotear as determinações sócio-históricas presentes no fenômeno da violência.

 

Nesta perspectiva, faz-se urgente uma mudança nas relações entre o Estado e a sociedade civil. Ao invés do Estado servir como aparelho de coerção e controle, como lembra Foucault (1982) e da difusão da ideologia burguesa, atendendo aos interesses do grupo dominante, deve-se ampliar o seu significado como campo de manifestação do público, acima dos interesses privados.

 

Se por um lado o Estado assume cada vez mais um papel minimalista no trato das políticas sociais públicas, a sociedade, por sua vez, pela via do terceiro setor, vem surgindo com força significativa na construção de alternativas privatistas, envolvendo família, comunidade e organizações sociais no enfrentamento das questões sociais.

 

À sociedade compete a vigilância, o controle e a responsabilização das violações dos direito, através de canais próprios de participação (Conselhos, Fóruns, Conferências, em nível municipal, estadual e federal). Isto implica em ações que promovam a participação efetiva da sociedade no controle e fiscalização das ações de caráter protetivos. São passíveis de punição qualquer ação ou omissão que venha em prejuízo do não cumprimento da doutrina de proteção integral, no que se refere aos direitos de cidadania de crianças e adolescentes.

 

O nível de compromisso da sociedade com a problemática da violência parece se expressar na proporção inversa de seu desconforto. O quadro estrutural que se desenha na sociedade contemporânea tem dado um novo significado à violência: desesperança, ceticismo, baixa auto-estima, levando as pessoas a comportamentos extremos: da apatia à violência.

 

Num contexto de barbárie social, como provocar mudanças necessárias para a realização de agendas sociais e políticas orientadas para a garantia dos direitos do homem e exercício da cidadania? Enfrentar o desconforto, a indignação, o inconformismo que a violência contra crianças e adolescentes provoca na sociedade significa investir no coletivo social.

 

É preciso qualificar a sociedade para identificação de prioridades que assegurem a construção de projeto social de repercussão coletiva, de modo que as respostas efetivadas superem a perspectiva das necessidades individuais mínimas para o alcance dos direitos sociais e políticos, ou seja, garantir o atendimento das necessidades básicas, consideradas essenciais para a (re)construção da vida social dos sujeitos de forma totalizante. Isto significa superar o caráter emergencial e estigmatizante das políticas públicas.

 

Superar a falácia da universalização dos direitos sociais implica em mudanças de paradigmas: compaixão por respeito; humilhação por dignidade; dependência por autonomia; individual por coletivo; resignação por emancipação. Vai exigir também mudanças de práticas: assistência social por garantias de direitos; ações pontuais e emergenciais por ações integralizadoras; prática de exclusão por inclusão; critério de seletividade por critério de universalização.

 

Assim, a institucionalização de políticas públicas de caráter emancipatório necessariamente precisa contemplar o princípio da partilha, em seus diferentes aspectos: partilha de poder, partilha de conhecimento, partilha de experiência e partilha de expectativas.

 

Esta forma de garantir a participação da sociedade na gestão da coisa pública coloca em evidência que o interesse coletivo passa a ser partilhado entre integrantes do Estado e os diferentes representantes da sociedade civil organizada.

 

Nesta perspectiva, o sujeito social não se reduz ao indivíduo enquanto ente isolado, encerrado em si mesmo. Não mais como ser que se organiza por interesses privados, mas como um sujeito no qual as relações sociais sejam mediadas pelo reconhecimento dos direitos e representação dos interesses coletivos. Nos Estados de cunho neoliberal a vocação está em fragilizar qualquer iniciativa que amplie o exercício da representação política.

 

Tornar real o espaço público para o debate democrático das necessidades sociais coletivas significa participar, em espaços criados na estrutura do poder, do processo de decisão, enquanto espaço crítico para desvelar a contradição e as diferenças entre discurso e realidade.

 

Portanto, desvelar o risco do conhecimento instituído, enquanto “arma para um fantástico projeto de dominação e de intimidação social e político” (Chauí, 1995:13), representa libertar das armas do saber autorizado e assumir a posição de sujeitos de pensamento/ação, historicamente situados.

Para Thompson (1998:221),

[...] quanto mais informação estiver disponível e mais os indivíduos puderem considerar os argumentos e as reivindicações dos outros, tanto mais poderão gradualmente modificar seus pontos de vista originais. Os horizontes de compreensão podem se alargar neste esforço comum para que todos tenham oportunidade de se manifestar.

 

Neste sentido, o conhecimento e a informação adquirem conteúdo crítico para a interpretação da realidade, com a função social e política de estimular a participação, a organização, a mobilização da sociedade, seja através de movimentos reivindicatórios, ou ações que visem o acesso a bens e serviços de consumo coletivo, transformados em espaço de denúncia e de manifestações dos diferentes aspectos da vida cotidiana. Neste sentido, valorizar as práticas coletivas, redimensionar as experiências já vividas e socializar as expectativas é percorrer um caminho onde se dá o embate entre cidadania e a alienação.

 

Bibliografia

ARENDT, H. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.

AZEVEDO, M. A.; GUERRA, V. N. de A. Crianças Vitimizadas: a síndrome do pequeno poder.  São Paulo: Iglu, 2000.

BAQUERO, M. Cultura Política Participativa e Desconsolidação Democrática: reflexões sobre o Brasil contemporâneo.  São Paulo em Perspectiva, São Paulo, 2001, p. 98-104.

BERGER, P. O dossel sagrado. Luis Roberto Benedetti (org). Trad. de José Carlos Barcellos. São Paulo: Paulinas, 1985. (p.15-41).

CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social; uma crônica do salário. Petrópolis, Vozes, 1998.

CHAUI, Marilena. 1995. Convite à filosofia. 3 ed. São Paulo: Ática.

CHAUI, Marilena. Cultura e democracia – o discurso competente e outras falas. 5.ed. São Paulo: Cortez, 1990.

CHESNAIS, Jean Claude. Histoire de la violence. Paris, Éditions Roberto Laffont, 1981

CURY, Munir; SILVA, Antônio Fernando do Amaral e; MENDEZ, Emílio García (coord.).  Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: Comentários Jurídicos e Sociais.  3.ed.  São Paulo: Malheiros, 2000.

DAZA, Gizela; ZULETA, Mônica. Maquinaciones Sutiles de la Violencia. Santa Fé de Bogotá: Siglo del Hombre, 1997.

ESTEVES,A. J. A investigação-ação. In: Metodologia das Ciências Sociais. Biblioteca da Ciências do Homem, Porto-Portugal: Afrontamento, 1986.

FOUCAULT, M. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1982.

FRAGA, P. D. Violência: forma de dilaceramento do ser social. Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 70, p. 44 – 58, jul. 2002.

JOVCHELOVITCH, Sandra. Re(des)cobrindo o outro – Para um entendimento da alteridade na Teoria das representações sociais. In: ARRUDA, Ângela (org.). Representando a Alteridade. Petrópolis: Editora Vozes, 1998.

KOSIK, Karel. Dialética do concreto. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976.

MICHAUD, Yves. A violência. São Paulo, Ática, 1989

PASSETI, Edson. Violentados – Crianças, Adolescentes e Justiça. 2ª ed. São Paulo: Imaginário – 1997.

PAVEZ G. A.; OLIVEIRA, I. M. C. Vidas nuas, mortes banais: nova pauta de trabalho para os assistentes sociais. Serviço Social e Sociedade. São Paulo; Cortez, 2002 nº 70

SANTOS, B. S. A Crítica da Razão Indolente: Contra o Desperdício da Experiência. São Paulo: Cortez, 2000

SAWAIA, B. Identidade – Uma ideologia separatista? In: SAWAIA, B. (org.). As artimanhas da exclusão: análise psicossocial e ética da desigualdade social. Petrópolis: Vozes, 1999

THIOLLENT, M. Metodologia da pesquisa-ação. São Paulo: Cortez, 1985.

THOMPSON, John B. A mídia e a modernidadeuma teoria social da mídia. Petrópolis: Vozes, 1998.

VÁZQUEZ, A.S. Filosofia da Práxis. Rio de Janeiro, Ed. Paz e Terra, 1977.

YASBEK, M. C. Pobreza e exclusão social: expressões da questão social no Brasil.  Temporalis – Revista da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), ano II, n. 3, jan. a jun. de 2001. Brasília: ABEPSS e Grafline.

 

Notas

[1] Docente do Departamento de Serviço Social da Universidade Social de Londrina, coordenadora do Projeto Integrado de Reordenamento Político, Jurídico e Administrativo do Estado no Âmbito da Criança, do Adolescente e da Assistência Social – CNPq e orientadora no Projeto Ação Interdisciplinar no Combate à Violência Contra a Criança e o Adolescente. Doutora em Serviço Social – PUC-SP. E-mail: olhonofuturo@uel.br.

 

[2] Assistente Social graduada na Universidade Estadual de Londrina, colaboradora no Projeto Ação Interdisciplinar no Combate à Violência Contra a Criança e o Adolescente. E-mail: olhonofuturo@uel.br.