Civil. Processo civil. Ação rescisória. Investigação de paternidade. Laudo pericial DNA. Obtenção após a sentença. Documento novo. Ausência de vínculo hereditário. O laudo pericial de DNA que se obtém somente após a sentença, e cuja disponibilidade o investigado não teve durante o processo de investigação de paternidade, quer em razão da dificuldade de acesso às pessoas de baixo poder aquisitivo, quer por outro motivo relevante, constitui documento novo na acepção do termo, e, como tal, é pressuposto da ação rescisória. Comprovada a ausência de vínculo hereditário, pelo DNA, entre investigante e investigado, torna-se inviável a pretensão investigatória. (AÇÃO RESCISÓRIA N° 99.001504-1, TJRO, RELATOR: DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA, JULGADO EM 16/10/00)