ECA - INFRAÇÕES VÁRIAS - REUNIÃO DE AUTOS - SENTENÇA ÚNICA - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TODAS AS INFRAÇÕES - AFERIÇÃO DA PROVA EM CADA PROCESSO - RESPONSABILIDADE MITIGADA - SUBSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO- EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE QUE É MAIS BRANDA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Verificada a responsabilidade do menor recorrente que teve contra si aplicação de medida sócio-educativa de internação com base no material probante constante em quatro processos, vê-se que em dois deles não ficou caracterizada a autoria dos atos infracionais a ele imputados. A prova autoriza, em parte, a responsabilização do adolescente, merecendo, assim, o abrandamento da medida a si imposta. Recurso parcialmente provido. Conheço do recurso por seu ajuste legal. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.240639-5/000(1) - Relator JOSÉ CARLOS ABUD - j. em 27/11/2001 - publicado em 30/11/2001).