DECRETO Nº 4.316, DE 30
DE JULHO DE 2002
Promulga o
Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do
Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher, por meio do Decreto Legislativo nº 107, de 6 de
junho de 2002;
Considerando que o Protocolo entra em vigor, para o Brasil,
em 28 de setembro de 2002, nos termos de seu art. 16, parágrafo 2;
D E C R E T A :
Art. 1º O Protocolo
Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º São sujeitos à
aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão
do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos
termos do art. 49, inciso I, da Constituição,
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor em 28 de setembro de 2002.
Brasília, 30 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer