RESOLUÇÃO Nº 002, DE 05 DE JULHO DE 1993
Aprova a representação
oficial do CONANDA
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, criado pela Lei nº 8.242, de 12 de dezembro de 1991, nos termos do artigo 2º, inciso IX, da referida Lei, e do artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 001, de 05 de julho de 1993, resolve:
Art. 1º O CONANDA far-se-á representar oficialmente:
I - Pelo seu Presidente;
II - Pelo Vice-Presidente, nos impedimentos do Presidente;
III - Por delegação da Presidência a membro do CONANDA, nos termos dos artigos 18, inciso VII, e 19, inciso I, do Regimento Interno, ouvindo previamente o Plenário, sempre que possível.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO CORRÊA
Ministro do Estado da Justiça e
Presidente do CONANDA