Guarda e responsabilidade. Possibilidade jurídica do pedido face o Estatuto da Criança e do Adolescente. Excepcionalmente deferir-se-á a guarda fora dos casos de tutela e adoção, visando atender situações peculiares, entre elas, para fins previdenciários. O procedimento não tem forma ou figura de juízo, devendo o Magistrado proceder com brevidade, atento aos princípios do art. 153, do Estatuto. Sentença anulada. AC 38.013, TJSC, 4ª CCiv, Rel. Des. Cláudio Marques, vu 06/08/92).