TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO –
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, PARA A ARTICULAÇÃO E INTERAÇÃO DE ATIVIDADES, VISANDO O
ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES ATINENTES ÀS ATRIBUIÇÕES DOS CONVENENTES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, representado por seu Procurador-Chefe, Dr. Elson Vilela Nogueira e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Dr. Nedens Ulisses Freire Vieira, firmam o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
O objeto do presente Convênio é a articulação e a interação das partes que o firmam, para atuação em conjunto, nas diversas atividades que estejam na esfera de suas atribuições.
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I - Será objeto da atuação
conjunta:
I – O combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente;
II – O combate ao trabalho forçado e/ou em condições degradantes;
III – A proteção ao meio ambiente, dentre eles o do trabalho;
IV – A fiscalização da administração pública, especialmente quanto à regularidade da contratação de servidores; processos de terceirização de serviços e improbidade administrativa;
V – O enfrentamento das diversas formas de discriminação, como por questões de sexo, idade, gênero, raça, etnia, religião, opção sexual, ou pela condição de pessoa portadora de necessidades especiais.
II – Quanto ao trabalho infantil,
as partes convenentes atuarão com os objetivos
abaixo:
a- Estimular e exigir o funcionamento dos Conselhos de Direitos e Tutelares, e respectivos fundos;
b - Colaborar para a capacitação dos recursos humanos que atuam no sistema de atendimento à infância e à adolescência;
c - Envidar esforços para a efetiva implantação das políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes;
d - Fiscalizar o repasse das verbas públicas destinadas a programas de atendimento da criança e do adolescente,
As partes poderão:
I - Trocar informações e peças documentais judiciais ou extrajudiciais necessárias à instrução de Inquéritos, Ações Judiciais ou quaisquer medidas inseridas nas respectivas competências;
II - Utilizar conjuntamente a Assessoria Técnica disponível própria ou de terceiros conveniados;
III - Solicitar a propositura ou o acompanhamento de Ações diversas, inclusive no pertinente à guarda de menores, perda ou suspensão do pátrio poder, tutela e interdição;
IV - Encaminhar expedientes denunciando fatos que possam tipificar crime na área tratada, cuja apuração seja de competência das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho;
V - Prestar informações recíprocas sobre as providências adotadas, quando solicitadas, sobre a matéria deste Convênio;
VI - Expedir orientações ou recomendações conjuntas à entidades públicas ou privadas na área de atuação;
VII - Subscrever termos de compromisso em conjunto.
VIII – Ajuizar ações civis públicas em litisconsórcio ativo.
E por estarem assim acordados, firmam o presente em (02) duas vias, para que produza seus efeitos legais, após a publicação na Imprensa Oficial.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2003.
NEDENS ULISSES FREIRE VIEIRA