Apelação criminal. Ato infracional . Dirigir sem habilitação gerando perigo de dano. Pedido de remissão acolhido, sem aplicação de medida sócio-educativa complementar. Inconformismo ministerial, que concordou com a remissão mas entende necessária a medida complementar prevista no art. 127, in fine, do ECA. As circunstâncias objetivas e subjetivas do caso, demonstram desnecessária a medida complementar, que só eventualmente deve ser aplicada. Da forma como foi determinada pelo magistrado a quo, a remissão cumpriu sua finalidade de alertar o então adolescente das conseqüências de sua conduta e da oportunidade que o Estado lhe deu de emendar-se. Ademais, relação de tipicidade entre conduta e tipo é duvidosa. A aplicação, no caso, de medida complementar equivaleria a aplicação de pena antecipada sem o devido processo legal. Pelo improvimento do apelo. Decisão: À unanimidade de votos, negou-se provimento à apelação. (TJPE - Apelação Criminal 89105-0 - Comarca: Bezerros -  Relator: Fausto Freitas Data Julgamento: 26/03/03)