CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL E O JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE BENTO GONÇALVES OBJETIVANDO DESENVOLVER O PROGRAMA

 


"PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE"




A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, através do Campus Universitário da Região dos Vinhedos, inscrita no CNPJ sob n2 88.648.761/0001-03, com sede à Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130, Caxias do Sul — RS, doravante denominada FUCS, neste ato representada por seu Presidente, Ruy Pauletti, e o JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE BENTO GONÇALVES/RS, inscrito no CNPJ sob n° 89.522.064/0001-66, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, 315 Bento Gonçalves/RS, doravante denominado JUIZADO, neste ato representado pela Juíza da Infância e da Juventude, Dra. Patrícia Hochheim Thomé, resolvem firmar o presente "Convênio" que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA: o presente Çonvênio objetiva a execução do programa "PRESTAÇAO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE" nos termos do Art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirma que: "A Prestação de Serviços Comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 (seis) meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários e governamentais."

Parágrafo Único As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de sete (7) horas semanais, aos sábados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.


CLÁUSULA SEGUNDA: O JUIZADO selecionará jovens que, tendo cometido ato inf racional, recebem como sentença a Medida Sócio-Educativa de
Prestação à Comunidade e os encaminhará à FUCS para que nela seja 4 cumprida a medida.

CLÁUSULA TERCEIRA: A seleção e a escolha da atividade será feita de
acordo com as aptidões do adolescente, e atenderá às peculiaridades e interesses da FUCS, constantes da ficha de cadastramento ou manifestada posteriormente.


CLÁUSULA QUARTA: A FUCS se reserva o direito de, a qualquer tempo, por motivo justificado, pedir o desligamento do adolescente.



CLÁUSULA QUINTA: O controle do efetivo cumprimento das medidas será feito através de boletim que será preenchido e rubricado pela Direção do Campus Universitário da Região dos Vinhedos, que o terá sob sua guarda, e pelo adolescente. O boletim será encaminhado ao JUIZADO, mensalmente, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente.


CLÁUSULA SEXTA: É gratuito o trabalho prestado pelo jovem à FUCS.


CLÁUSULA SÉTIMA:
A FUCS receberá toda a documentação relativa a cada jovem, necessária ao cumprimento do presente Convênio, e deverá comunicar qualquer alteração sobre a sua execução.



CLÁUSULA OITAVA: A FUCS acompanhará o jovem cuidando de fornecer-lhe condições favoráveis ao bom desenvolvimento do trabalho a ser executado, orientando-o quando necessário.



CLÁUSULA NONA:
A FUCS poderá oferecer benefícios ao jovem, se assim o entender, tais como: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, etc., não restando nenhuma obrigação.


CLÁUSULA DÉCIMA:
As partes poderão, a qualquer tempo rescindir este Convênio enviando, por escrito, uma comunicação à outra parte.



CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Caberá aos técnicos de Execução de Medidas Sócio-Educativas do JUIZADO de Bento Gonçalves acompanhar a execução da medida aplicada ao jovem, caso a caso, e manter acompanhamento sistemático com a FUCS visando as necessidades de ambas as partes.


CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA:
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo.



CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA:
As partes elegem o Foro da Comarca de
Caxias do Sul como competente para dirimir as divergências oriundas deste
Convênio, que não possam ser resolvidas amigavelmente.



E, por estarem acordes, firmam o presente Convênio na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo firmadas, em 3(três) vias de igual teor e forma.



Caxias do Sul de 21 de dezembro 2001




Fundação Universidade de Caxias do Sul
Ruy Pauletti - Presidente


Juizado da Infância e da Juventude de Bento Gonçalves
Patrícia Hochheim Thomé

Juíza da Infância e da Juventude