GUARDA DE MENOR. Criança criada pelos avós maternos. - Reconhecido pelas instâncias ordinárias ser melhor para o menor permanecer na companhia dos avós maternos, com quem sempre viveu e a quem foi concedida a guarda depois da morte prematura da mãe, não cabe rever a matéria em recurso especial, seja porque se trata de matéria de fato, seja porque estão preservados os interesses da criança. Recurso não conhecido. STJ, RECURSO ESPECIAL, RESP 280228/PB, (2000/0099383-2) , Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar