ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE INTERNAÇÃO - RECEBIMENTO SEM APRECIAÇÃO DA INTERNAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 184, DA LEI Nº 8.069/90 (E.C.A.) - RECURSO CABÍVEL.    Ao receber representação ofertada contra adolescente pela prática de ato infracional, deve o juiz manifestar-se, fundamentadamente, sobre a necessidade e conveniência da internação provisória do representado, observados a gravidade do ato infracional e sua repercussão social, das quais decorram necessidade de garantia da ordem pública ou segurança do infrator.    Contra decisão "que contenha erro ou abuso, que importe na inversão da ordem legal do processo, quando para o caso não haja recurso específico" cabe reclamação (art. 243, RITJSC). (TJSC - Reclamação nº 97.003128-9, de São Miguel do Oeste.Relator: Des. Nilton Macedo Machado. Data Decisão:20/05/1997).