RESOLUÇÃO Nº 85, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre o repasse de recursos
captados para viabilização de projetos esportivos sociais destinados à criança
e ao adolescente.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CONANDA , no uso da sua atribuição legal que lhe confere o
inciso X do Art. 2º da Lei 8.242, de 12 de outubro de 1991, resolve:
Art. 1º Permitir o repasse de até oitenta
por cento dos recursos captados para viabilização de projeto esportivo social
destinado à criança e ao adolescente, nos moldes do art. 260 da Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990, para implementação do referido projeto, desde que
chancelado pela Comissão de que cuida o art. 3º desta Resolução.
Art. 2º Os recursos remanescentes serão
aplicados em projetos de interesse do CONANDA, em qualquer área de atuação, em
todo o território nacional.
Art. 3º Constituir Comissão de Chancela
aos Projetos Esportivos Sociais de que trata o art. 1º desta resolução,
composta por cinco membros sendo:
I - o
Presidente do Conanda, que Coordenar a Comissão;
II - dois
representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, nomeados pelo seu Presidente;
III - dois
representantes do Ministério do Esporte, nomeados pelo Ministro de Estado do
Esporte.
§ 1º Cabe à
Comissão de Chancela fixar os critérios de análise e chancela dos projetos
apresentados nos termos desta Resolução.
§ 2º Os
projetos chancelados pela Comissão, nos termos do parágrafo anterior, deverão
ser submetidos à aprovação do Plenário do CONANDA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
NILMÁRIO
MIRANDA
Presidente
do Conanda