TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO

 

 

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na pessoa do Promotor de Justiça signatário, MUNICÍPIO DE SANTIAGO, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, José Francisco Gorski e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, representada pela Sra. Secretária Municipal da Educação, doravante denominados Compromitentes, celebram o presente termo de compromisso de ajustamento, nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente termo de ajustamento é estabelecer metas de investimento e melhoramento na área de educação física nas escolas da rede municipal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Os compromitentes assumem o compromisso de reformar, no prazo de três meses, todas as quadras de esportes existentes nas escolas municipais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: A reforma referida na cláusula anterior compreende: a) o correto nivelamento do piso das quadras, extinguindo eventuais buracos e falhas no concreto; b) a pintura e demarcação de quadras de futsal, vôlei e basquete; c) o conserto e pintura das traves das goleiras; d) a confecção de postes para suporte da rede de vôlei. Também deverá ser providenciada a retirada de obstáculos, buracos e pontos de atrito ao redor das quadras.

 

CLÁUSULA QUARTA: Os compromitentes, no prazo de um mês, promoverão a aquisição de material esportivo necessário para a prática de esportes como futsal, vôlei, basquete e handebol, especialmente as bolas de cada modalidade. Os compromitentes deverão manter estoque razoável e permanente para a reposição imediata de qualquer material deteriorado.

 

CLÁUSULA QUINTA: Os. compromitentes realizarão exames médicos individuais em todos os alunos antes do início das aulas de educação física, sempre no início do ano letivo, a menos que esse exame seja providenciado pelos próprios pais dos alunos, mediante comprovante arquivado na escola.

 

CLÁUSULA SEXTA: Os compromitentes qualificarão, no prazo de sessenta dias, o quadro de professores de Educação Física da rede de ensino municipal, através de contratação emergencial e realização de concurso público para o cargo de Professor de Educação Física.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: Os compromitentes manterão um núcleo de apoio aos Professores de Educação Física sem formação específica, o qual realizará semestralmente um curso de qualificação do quadro funcional.

 

CLÁUSULA OITAVA: Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, será aplicada aos responsáveis, após a devida comprovação do inadimplemento, uma.multa diária de meio salário mínimo, até o efetivo restabelecimento do cumprimento do termo de ajustamento ora acordado, servindo o presente acordo como título executivo extrajudicial.

 

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em três vias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 


Santiago, 27 de abril de 2001.



Sérgio da Fonseca Diefenbach,
Promotor de Justiça.

José Francisco Gorski,
Prefeito Municipal.

Denise Cardoso,
Secretária Municipal de Educação.