RESOLUÇÃO Nº 42, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995

 

 

Aprova as Diretrizes nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e Adolescência nas áreas de Sáude, Educação, Assistência Social, Trabalho e para a Garantia de Direitos.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido em sua Vigésima Assembléia Ordinária e considerando o disposto no Art. 2º, inciso I, da Lei 8.242, de 12 de outubro de 1991, resolve:

 

Aprovar as DIRETRIZES NACIONAIS PARA A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇAO, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E PARA A GARANTIA DE DIREITOS, cujo texto anexa-se ao presente ato.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON JOBIM

Ministro de Estado da Justiça e Presidente do CONANDA.