EXMO. SR.
DR. JUIZ DE DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
O MINISTÉRIO PÚBLICO, através da Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude, pelo Promotor de Justiça signatário, com amparo nos artigos 201, inc. III, e artigo 155 da Lei nº 8.069/90 e com base no Expediente nº 882/98 desta Coordenadoria, vem perante Vossa Excelência promover AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER cumulada com PEDIDO DE GUARDA contra:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, nascida em
9.11.76, natural de Itapiranga-SC, filha de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e de yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy,
residente e domiciliada na Rua Demétrio Ribeiro, 380, bairro Centro, nesta
cidade, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
DOS FATOS:
A
Requerida é genitora de xaxaxaxaxaxaxaxaxa,
de 3 anos de idade; xbxbxbxbxbxbxbxbxbxbx, com 5 anos
e de xcxcxcxcxcxcxcxcxcxc, com apenas 1 ano de idade,
conforme certidões de nascimento de fls. 07, 08 e 20, respectivamente.
Atualmente,
xaxaxaxaxaxaxaxaxaxaxaxa está sob a guarda de seu
genitor, Sr. YYYYYYYYYYYYYYY. xbxbxbxbxbxbxbxbx
e xcxcxcxcxcxcxcxcx estão abrigados na Casa de
Acolhida, conforme determinação judicial (fl. 73). Estas estão registradas
apenas no nome da mãe, já que seus pais são fruto de outros relacionamentos de
XXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo
relato do Conselho Tutelar, a Requerida não possui condições de exercer a maternagem de seus filhos, já que os maltrata e negligencia
com os seus deveres maternos. De acordo com o relatório do Conselho Tutelar
(fl. 05), XXXXXXXXXXX é portadora de doença mental, sendo incapaz de zelar pela
segurança dos filhos. Segundo consta, a Requerida resiste em submeter-se a
qualquer tratamento psiquiátrico. A Requerida costuma levar seus filhos para a
rua em horários inadequados, colocando-os em situações perigosas e vexatórias.
Em determinada ocasião, manteve relações sexuais com um homem desconhecido
diante dos infantes.
YYYYYYYYYYYYYY
conviveu maritalmente com XXXXXXXXXXXXX por aproximadamente dois anos e meio.
Dessa união nasceu o menino xaxaxaxaxaxaxa, que está
sob sua guarda. Durante o período que o casal permaneceu em regime de
concubinato, YYYYYYYYYYYY ajudou na criação e educação dos outros filhos de XXXXXXXXXXX.
Por esta razão, adquiriu laços afetivos com as crianças, desejando obter a
guarda de todas elas, para que permaneçam juntas. Disse que só não as assumiu
no momento por problemas financeiros. Mas que agora irá organizar-se para poder
cuidar dos infantes.
Em
suas declarações nesta Coordenadoria, YYYYYYYYYYY declara que XXXXXXXXXXXX é
relapsa com os filhos, não os alimentando, deixando de dar banho neles ou de
trocar as roupas sujas. Disse que ela vive na rua. Acredita que esteja se
prostituindo e andando com marginais. Desconhece o endereço da Requerida.
Acredita ser o que consta na ocorrência policial, que ora se junta.
Frisa-se
que YYYYYYYYYYYY, em julho de 1996, já obteve a guarda legal de xaxaxaxaxaxaxa e xbxbxbxbxbxbxbxbx.
Desse
modo, percebe-se que a demandada vem descumprindo injustificadamente
com os deveres maternos de criar, sustentar e educar seus filhos, revelando um
comportamento de abandono e de negligência para com as necessidades das
crianças.
Do
narrado e apurado, evidencia-se que a requerida não tem condições de continuar
exercendo o pátrio poder, justificando-se dele seja destituída.
DO DIREITO:
A
postulação encontra embasamento legal no artigo 98 do Estatuto da Criança e do
Adolescente como "verbis":
"As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis."
Dispõe
o mesmo diploma legal, no artigo 24 quanto à suspensão e ou perda do pátrio
poder.
DO PEDIDO:
Diante
do exposto, requer o Ministério Público:
a)
Liminarmente, a suspensão do pátrio poder da Demandada em relação aos filhos xaxaxaxaxaxaxa, xbxbxbxbxbxbxbxbx
e xcxcxcxcxcxcxcxcxcx;
b)
Liminarmente, o deferimento da guarda provisória das crianças acima mencionadas
ao Sr. YYYYYYYYYYYYYY, mediante compromisso, cujo
endereço será indicado ao final;
c)
A citação da requerida para contestar, querendo, a presente ação;
d)
A realização de estudo psicossocial do presente caso
por Equipe Técnica deste Juizado, bem como do guardião, com este visando aferir
ambiente adequado para a permanência das crianças;
e)
A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente o depoimento
pessoal da requerida e a oitiva do guardião e testemunhas, no fim nomeadas.
Ao
final, provados os fatos que motivaram o ajuizamento desta, seja a mesma
julgada procedente, decretando-se a destituição do pátrio poder da requerida e
deferindo-se a guarda legal das crianças para o Sr. YYYYYYYYYYYYY.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 1999.
Promotor de Justiça
Coordenador-Adjunto
ROL DE
TESTEMUNHAS:
YYYYYYYYYYYYYY
- Rua Maris e Barros, 205, bairro Petrópolis, n/c;
AAAAAAAAAAAAAA
-Ex-Conselheira Tutelar, da microrregião 08, residente na Av.
Bastian, 409, nesta cidade.