MENOR INFRATOR.
INAPLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIO-
EDUCATIVA ANTES DE ATINGIR O
ACUSADO VINTE E UM ANOS DE IDADE. Art. 121, § 5º, DO ECA.
Atingindo o acusado a idade de vinte e um anos, sem que nenhuma medida
sócio- educativa lhe haja sido aplicada em decorrência de
infração penal cometida na adolescência, inadmissível será a adoção , em seu
favor, de qualquer medida , como preceitua o § 5º, do art. 121, do
Estatuto da Criança e do adolescente. Negou-se provimento ao apelo. Decisão
unânime. (TJPE - Apelação Criminal 29978-5 Comarca: Lajedo Relator: Ozael Veloso Data Julgamento: 19/09/97).