TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso que entre si
celebram o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por intermédio da Secretaria
de Inspeção do Trabalho - SIT e a Fundação Abrinq
pelos direitos da criança e do adolescente – Fundação Abrinq,
com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, visando a
prevenção e a erradicação do trabalho infantil e do trabalho do adolescente,
nas atividades relacionadas à cultura da cana de açúcar e de seus produtos
derivados.
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois,
o Ministério do Trabalho e Emprego, com sede na Esplanada dos Ministérios,
Bloco F, Brasília – DF, inscrito no CGC/MF sob o nº 37.115.367/001-60,
doravante denominado MTE, representado neste ato pelo
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Dr. Paulo Jobim Filho, portador da Cédula de Identidade nº 257.684, expedida pela SSP/DF,
inscrito no CPF sob o nº 032.213.937-68 e pela Secretária de Inspeção do
Trabalho, Drª Vera Olímpia Gonçalves, portadora da
Cédula de Identidade nº 7.334.337, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o
nº 044.577.998-58, a Fundação Abrinq pelos Direitos
da Criança e do Adolescente, com sede na Rua Lisboa, 224, Jardim América, São
Paulo-SP, CNPJ nº 38.894.796/0001-46, doravante denominada FUNDAÇÃO
ABRINQ, representada neste ato pelo seu Diretor
Presidente, Dr. Hélio Mattar, portador da Cédula de Identidade nº 3.556.169-5, expedida pelo
SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 067.634.648-00 e pela sua Superintendente, Drª Ana
Maria Wilheim, portadora da
Cédula de Identidade nº 4.966.188, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o
nº 055.476.148-314, e de outro lado, a Petróleo Brasileiro S.A., com sede na
Avenida Chile 65, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CGC/MF
nº 33000167/0001-01, doravante denominada PETROBRAS, representada neste ato pelo seu Diretor Gerente de Recursos Humanos, Dr. José
Lima de Andrade Neto, portador da Cédula de Identidade
nº 198.768, expedida pela SSP/SE, inscrito no CPF sob o nº102.994.085-15,
resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as cláusulas a seguir
dispostas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objetivo a
colaboração entre o MTE, a ABRINQ e a PETROBRAS, visando a implementação de
ações voltadas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil e à
proteção ao trabalhador adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO
I - DO MTE
a)
Colaborar com as iniciativas que visem informar a população sobre os prejuízos
causados às crianças pelo trabalho infantil e pela necessidade de proteção ao
trabalhador adolescente; e,
b)
comunicar aos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente e à
Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, que implementam o
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, sobre a constatação da
ocorrência de trabalho infantil ou de irregularidades com o trabalhador
adolescente.
II - DA FUNDAÇÃO ABRINQ
- Colaborar com o MTE e a PETROBRAS na elaboração
dos objetivos, metas e indicadores de avaliação e resultados dos Projetos
desenvolvidos para o cumprimento do estabelecido no presente Termo de
Compromisso.
III – DA PETROBRAS
a) Zelar pela proibição de toda e qualquer forma de trabalho infantil;
b)
Zelar pela observância obrigatória do disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998, que proíbe o trabalho noturno, perigoso
ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze
anos;
c) Observar a proibição do trabalho de adolescentes em atividades e locais que possam comprometer o seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
d)
Não permitir o trabalho de adolescentes em locais ou horários que dificultem
seu acesso, freqüência ou aproveitamento escolar;
e)
Colaborar, sempre que possível, para o acesso, o regresso e a permanência nas
escolas dos adolescentes que pertençam às famílias de seus trabalhadores;
f)
Zelar para que, em toda a sua cadeia produtiva, os princípios legais de
proteção ao trabalhador adolescente e a erradicação do trabalho infantil sejam
rigorosamente observados;
g) Atuar, junto aos seus clientes e fornecedores, no sentido de promover mecanismos para impedir as piores formas de trabalho infantil;
h) Promover e apoiar as ações de complementação à educação ministrada pela rede de ensino, perante a comunidade escolar, às agências de capacitação profissional ou outras entidades que atuem na proteção da criança e do adolescente;
i)
Estimular o desenvolvimento e a implementação de programas de capacitação
profissional e de geração de renda que objetivem a inserção e a qualificação do
adolescente no mercado de trabalho, buscando propiciar melhores oportunidades
de colocação no mercado;
j)
promover parcerias entre os setores representativos da cadeia produtiva,
visando a conscientização quanto a necessidade de
erradicação do trabalho infantil e de proteção ao trabalhador adolescente; e,
l) Divulgar as campanhas que visem a erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente, bem como o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROGRAMAS E PROJETOS
Os projetos elaborados e aprovados pelas partes interessadas, no prazo de seis meses, integrarão o presente Termo de Compromisso.
CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Compromisso não
envolve a transferência de recursos financeiros, não gerando qualquer encargo
entre as partes, inclusive o de indenizar, caso as ações previstas não sejam
realizadas, arcando cada qual com as eventuais despesas necessárias à sua
execução.
CLÁUSULA
QUINTA – DA VIGÊNCIA, MODIFICAÇÃO E DA REVISÃO
O presente instrumento terá a vigência de dois
anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado, alterado ou rescindido, em qualquer tempo, por qualquer das
partes.
CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Brasília-DF, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem de pleno acordo e ajustados, firmam
as partes por seus representantes legais, este Termo de Compromisso em 4
(quatro) vias de igual teor e forma para os mesmos efeitos, fazendo-se tudo na
presença das testemunhas cujas assinaturas abaixo se vêem e se lêem para os
efeitos legais.
PAULO JOBIM FILHO Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Secretária de Inspeção do Trabalho
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
JOSÉ LIMA DE ANDRADE NETO
__________________________________ CPF nº 020 194 558/46 C.I. nº 819 758 - 6 - SSP/SP ______________________________ CPF nº 876.435.377-04 C.I. nº 06.876.965-2 -
IFP/RJ
JUAREZ
CORREIA BARROS JUNIOR
GLÁUBER MACIEL SANTOS