Recomenda à secretaria dos Direitos da Cidadania do Ministério da
Justiça que viabilize com urgência a estrutura administrativa para o
Departamento da Criança e do Adolescente, bem como para a Secretaria Executiva
do CONANDA.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, reunido em Brasília nos dias 7 e 8 de agosto de 1995, em sua
Vigésima Sexta Assembléia Ordinária e considerando o disposto no Art. 2º,
incisos II e VII da Lei nº 8.242 de 12 de outubro de 1991, RESOLVE:
Recomendar
à Secretaria dos Direitos da Cidadania deste Ministério, que viabilize com
urgência os serviços a seguir mencionados:
estrutura
administrativa para o Departamento da Criança e do Adolescente bem como para a
Secretaria Executiva do CONANDA;
sistema de
avaliação e diagnóstico;
acompanhamento
das ações relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
banco de
dados;
formação de
Recursos Humanos;
comunicação;
e
estrutura
para outras ações do CONANDA.
No que se
refere a recursos humanos e ao patrimônio da extinta FCBIA nos Estados da
Federação, recomendo a sua transferência para os respectivos Conselhos
Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando-se a otimização
dos serviços e a estreita ligação entre os Conselhos e desses com o CONANDA.
NELSON DE
AZEVEDO JOBIM
Ministro de
Estado da Justiça e Presidente do CONANDA