TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AUTISMO)

 

 

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da Coordenadoria das Promotorias da Infância e Juventude, representados pelos Promotores de Justiça, Dr. Miguel Velasquez, Dra. Julia Ilenir Martins, com objetivo de atender ao que preconiza a Constituição Federal, artigos 205, 208, inciso III, 227, parágrafo1°, inc. II, o Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 4°, 53,54, inc. III, a Lei n°9.394/96, art. 4°, inc. III, com intuito de garantir o direito à educação a crianças e adolescentes portadores de autismo, afirma o presente termo de compromisso com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Educação, representada pela Secretária Estadual de Educação, Profª. Lúcia Camini e Prof° Elton Scapini, Diretor do Departamento Pedagógico, nos seguintes termos:

 

Art.1°. - O Estrado do Rio Grande do Sul desenvolverá ações para o atendimento educacional de crianças e adolescentes portadores da Síndrome de Autismo, baseadas na prática de atendimento especializado, que promovam a integração no sistema educacional e participação na vida social.  

 

Art. 2°. - O Estado do Rio Grande do Sul compromete-se:

 

I - buscar novos métodos para o atendimento dos portadores da Síndrome de Autismo, através de estudos, levantamentos, debates e resgate de práticas pedagógicas, que serão desencadeadas no processo da Constituinte Escolar;

 

II - desenvolver programas educacionais com metodologia pedagógica especializada, para o atendimento de crianças e adolescentes portadores da Sindrome de Autismo;  

 

III - desenvolver cursos, simpósios, seminários e outros eventos, visando à formação e atualização de recursos humanos para atuar com as crianças e adolescentes portadores da Síndrome do Autismo, como forma de garantir profissionais habilitados para o atendimento da demanda desta clientela;

 

IV - proporcionar orientação e acompanhamento aos pais ou responsáveis pelo educando autista, visando à sua participação ativa no processo educacional e a integração escola-família-comunidade;

 

V - disponibilizar vagas nos estabelecimentos de ensino para alunos portadores da Síndrome de Autismo.

 

Art. 3°. O Estado do Rio Grande do Sul compromete-se em desenvolver, a partir do 2° semestre de 1999, curso de capacitação de recursos humanos para o atendimento escolar de educandos portadores de Autismo, conforme cronograma em anexo.

 

Art. 4. O Estado do Rio Grande do Sul compromete-se em atender, disponibilizando vagas na rede escolar pública, no período de agosto de 2000 a maço de 2001, às crianças e adolescentes inscritos em lista de espera na Secretaria Estadual de Educação, num total de 30 alunos, tendo como critério preferencial de chamada a ordem de inscrição e outros a serem estabelecidos pela Secretaria.

 

Parágrafo primeiro - O preenchimento das vagas pelo Estado, mencionadas no 'caput' do artigo, fica condicionado a disponibilidade de professores capacitados para o atendimento das crianças e adolescentes portadores da Síndrome de Autismo.

 

Parágrafo Segundo - Em caso de não preenchimento das trinta vagas que deverão ser disponibilizadas nos termos do artigo, o Estado compromete-se em abrir novo curso de capacitação de recurso humanos no prazo de seis meses.  

 

Art. 5°. Em caso de descumprimento deste termo de ajustamento, o Estado do Rio grande do Sul incorrerá em multa diária de 170UFIRS's, que serão destinados à Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado (FADERS), sem prejuízo das demais sanções legais e da execução judicial das obrigações não cumpridas.

 

Art. 6°. O presente acordo vigorará a partir da data de assinatura.

 

Art. 7°. O presente termo será submetido á homologação do Conselho Superior do Ministério Público.

 

Estando justos os termos, que expressam as vontades e compromissos mínimos frente ao direito á educação, assinam o presente termo em duas vias de igual teor, cabendo um exemplar a cada um dos acordantes.

 

 

Porto Alegre, 11 de agosto de 1999.

 

 

Lucia Camini

Secretária Estadual de Educação

 

Elton Scapini

Dir. Departamento Pedagógico

 

Miguel Granato Velasquez,

Promotor de Justiça,

Coordenador - Adjunto.

 

Julia Ilenir Martins

Promotora de Justiça,

Coordenadora.