RESOLUÇÃO Nº 14, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993

 

 

Aprova minuta de Decreto para regulamentar a participação do CONANDA na programação dos recursos a que se refere o art.22 da Lei Complementar n. 77, de 13 de junho de 1993 (IPMF).

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CONANDA, reunido em Brasília, nos dias 09 e 10 de novembro de 1993, na Nona

 

Assembléia Ordinária, resolve:

 

I - Aprovar a minuta de Decreto para regulamentação da participação do CONANDA, na programação dos recursos a que se refere o art. 22 da Lei Complementar nº 77 de 13 de julho de 1993, em anexo.

 

II - Delegar a Comissão de Finanças Publicas e incumbência de proceder às negociações sobre a matéria com o Ministério da Educação e do Desportos.

 

Maurício Corrêa

Ministro de Estado da Justiça e

Presidente do CONANDA