JUÍZO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA. BEBIDA ALCOÓLICA. Presença de menor em estabelecimento comercial. Intimação da infração. Falta de resposta. Sanção. Cerceamento de defesa. Inexistência. I- Comete infração administrativa punível consoante dispõe a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) o dono ou responsável pelo estabelecimento onde se consomem bebidas alcoólicas ou locais de diversão ou espetáculo, sem observância das disposições legais pertinentes. II - Constando do auto de infração que o responsável pelo estabelecimento infrator foi intimado para, no prazo de dez (10) dias apresentar defesa escrita ou meios de prova que tiver, não há falar-se em ausência de citação ou cerceamento de defesa. III - No caso sub judice tem aplicação o disposto no art. 258 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Apelo improvido. (Apelação Cível 41243 - 0/188, TJGO, Primeira Câmara Cível, 05.08.97, Rel Des. Arivaldo da Silva Chaves)