RESOLUÇÃO Nº 85, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003

 

 

Dispõe sobre o repasse de recursos captados para viabilização de projetos esportivos sociais destinados à criança e ao adolescente.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso da sua atribuição legal que lhe confere o inciso X do Art. 2º da Lei 8.242, de 12 de outubro de 1991, resolve:

 

Art. 1º Permitir o repasse de até oitenta por cento dos recursos captados para viabilização de projeto esportivo social destinado à criança e ao adolescente, nos moldes do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para implementação do referido projeto, desde que chancelado pela Comissão de que cuida o art. 3º desta Resolução.

 

Art. 2º Os recursos remanescentes serão aplicados em projetos de interesse do CONANDA, em qualquer área de atuação, em todo o território nacional.

 

Art. 3º Constituir Comissão de Chancela aos Projetos Esportivos Sociais de que trata o art. 1º desta resolução, composta por cinco membros sendo:

 

I - o Presidente do Conanda, que Coordenar a Comissão;

II - dois representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, nomeados pelo seu Presidente;

III - dois representantes do Ministério do Esporte, nomeados pelo Ministro de Estado do Esporte.

§ 1º Cabe à Comissão de Chancela fixar os critérios de análise e chancela dos projetos apresentados nos termos desta Resolução.

§ 2º Os projetos chancelados pela Comissão, nos termos do parágrafo anterior, deverão ser submetidos à aprovação do Plenário do CONANDA.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NILMÁRIO MIRANDA

Presidente do Conanda