APELAÇÃO-CRIME - ATO INFRACIONAL
- AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS SEM A PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTIMAÇÃO REGULAR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE
INOCORRENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ATO INFRACIONAL PRATICADO
COM VIOLÊNCIA - PARECERES TÉCNICOS ATESTANDO A AGRESSIVIDADE DO INFRATOR
- MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - DECISÃO MANTIDA: Não há que se falar
em nulidade processual, argüida pela defesa, por ausência de
participação do representante do Ministério Público na audiência de inquirição
das testemunhas, tendo o mesmo sido regularmente intimado e
declarado que qualquer prejuízo foi causado para as partes. Ademais, fato não
impugnado no momento da audiência ou mesmo nas alegaçãos
finais. Nulidade inocorrente. Autoria e materialidade comprovadas. Ato infracional cometido com violência por adolescente.
Pareceres técnicos demonstrando a agressividade do infrator e a necessidade de
internação e acompanhamento psicossocial. Medida sóciio-educativa de internação corretamente aplicada.
Decisão mantida (TJPE - Apelação Criminal
51698-9 Comarca: Vitória de Santo Antão Relator Gilberto Gondim Data
Julgamento: 22/06/99).