RESOLUÇÃO N.º 73, DE 06 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre o grupo de trabalho para levantamento de informações sobre a organização nacional para o enfrentamento das situações de tráfico, seqüestro e desaparecimento de crianças e adolescentes e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições legais
estabelecida na Lei N.º 8.242, de 12 de outubro de 1991 e considerando a
deliberação do Conselho em sua 81º Assembléia Ordinária, realizada nos dias 06
e 07 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º - Retificar o inciso V do Artigo
2º da Resolução nº 72, de 11 de junho de 2001 para:.
-
Conselheira Jussara de Goiás Nascimento Viana - Representante do Movimento
Nacional de Meninos e Meninas de Rua.
Art. 2º - Incluir o nome do conselheiro
Marcos Antonio Paiva Colares - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
para integrar o referido Grupo de Trabalho.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Cláudio
Augusto Vieira da Silva
Presidente do CONANDA