PODER JUDICIÁRIO

Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil

Corregedoria-Geral Eleitoral

 

 

 

 

 

PROJETO ELEITOR DO FUTURO

(AMPLIAÇÃO)

 

 

 

 

 

FLORIANÓPOLIS – SC

NOVEMBRO/2002

Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil

Corregedoria-Geral Eleitoral

 

COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO

 

IDEALIZADOR

Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

CORREGEDOR GERAL ELEIRORAL (TSE)

 

PRESIDENTE

DES. MAURO CAMPELLO (TRE/RR)

 

VICE-PRESIDENTE

DES. JOSÉ MARIA DAS NEVES (TRE/TO)

 

SECRETÁRIO

DR. SEBASTIÃO VASQUES DE MORAES (TRE/AL)

 

TESOUREIRO

DES. ALFREDO GUILHERME ENGLERT (TRE/RS)

 

ASSESSORIA TÉCNICA

BEL. VICK MATURE AGLANTZAKIS (TRE/RR)

 

ASSESSORA CHEFE DA CORREGEDORIA GERAL ELEITORAL

DRA. MARÍLIA PACHECO (CGE/TSE)

 

ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL ELEITORAL

DR. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (CGE/TSE)

 

ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL ELEITORAL

DR. MARCO AURÉLIO BELIZZE OLIVEIRA (CGE/TSE)

 
 
SUMÁRIO

 

 

 

·        APRESENTAÇÃO;

·        INTRODUÇÃO;

·        OBJETIVO GERAL;

·        METODOLOGIA;

·        RECURSOS HUMANOS;

·        RECURSOS MATERIAIS;

·        JUSTIFICATIVA;

·        PÚBLICO ALVO;

·        ÁREA DE ABRANGÊNCIA;

·        DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;

·        ENTIDADES PARCEIRAS;

·        MODELO DE RESOLUÇÃO Nº  ; (AUTORIZADO)

·        MODELO DE REGULAMENTO DO CONCURSO;  (AUTORIZADO)

·        MODELO DE REQUERIMENTO DE ALISTAMENTO DO ELEITOR DO FUTURO – RAEF; (AUTORIZADO)

 
 
 
 
 
 
 
 
APRESENTAÇÃO

 

 

De acordo com dados censitários extraídos de vários institutos,  dentre os quais o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, revelam que o Brasil é um país eminentemente jovem.  Para se ter uma idéia, no ano de 1999, a população compreendida na faixa etária entre 7 a 14 anos de idade, já somava mais de 26 milhões e 200 mil. Só por esse expressivo contingente populacional, mostra-se a importância e a necessidade de se preparar os futuros eleitores que irão decidir os destinos da Nação.

 

O projeto “Eleitor do Futuro - Ampliação” tem por objetivo e também como um grande desafio, fazer a inclusão social, política e econômica dos jovens que estejam com a idade de 10 a 15 anos, de forma que eles tenham uma participação consciente, livre e democrática, quando atingirem a idade de 16 anos.

 

O ingresso do contingente de eleitores de 16 a 18 ano no Colégio Eleitoral brasileiro deve, portanto, ser de forma construtiva, ou seja,  ao ingressar no conceito restrito de cidadania que é o exercício do voto, o jovem eleitor já deve estar conscientizado da sua importância como definidor dos rumos políticos de seu País, implementando desta forma, o disposto no  artigo 3º de nossa Constituição, que trata dos objetivos do Brasil:

“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Neste sentido, vemos a Campanha Nacional de Inscrição e Qualificação de Jovens Eleitores, enquanto iniciativa da Justiça Eleitoral Brasileira, como uma ação inteiramente inscrita na letra e no espírito do art. 1º da Lei 9.394/96, onde se lê:

 

“A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.”

 

Com isto, o Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil, capitaneado pelo Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, estará promovendo de forma inédita à ampliação e qualificação desses jovens atores, no sentido de possibilitar à Justiça Eleitoral e a sociedade como um todo, consolidar e aprimorar a conscientização política, permitindo, assim, que a vontade democrática e soberana prevaleça.

 

Na linguagem do professor Antônio Carlos Gomes da Costa, o projeto “Eleitor do Futuro - Ampliação” :  “é um trabalho de educação para valores: preparação dos adolescentes para a autonomia, isto é, para escolher certo e seguir o caminho escolhido independente do mundo adulto. É educá-los para a liberdade, para a tomada de decisões fundamentadas, levando em conta suas crenças, pontos de vistas e interesses”.

 

Finalizamos que o projeto “Eleitor do Futuro - Ampliação” será um marco na preparação e qualificação do eleitor do amanhã e de acordo com as palavras do professor retro mencionado: “exercerá influência construtiva sobre outros segmentos da juventude, assim como sobre pais, educadores e demais segmentos do eleitorado, que, com certeza, não haverão de permanecer imunes ao apelo ético e cívico das mensagens veiculadas, que devem se inspirar nas palavras de Bernardo Toro, educador colombiano:a democracia é uma decisão, que toma toda uma sociedade, de construir e viver uma ordem social onde os Direitos Humanos e a vida digna sejam possíveis para todos” e é também uma ética, a capacidade de criar e escolher uma forma de viver que consiste em fazer possível a vida digna para todos”.

 

 

 

 

(Adaptado do texto do Professor Antônio Carlos Gomes da   Costa ,  em projeto apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.)

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

O presente projeto tem por objetivo delinear a implantação da proposta “Eleitor do Futuro - Ampliação”, que foi idealizada pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, e apresentada pela Corregedoria Eleitoral do Mato Grosso, na pessoa do seu Corregedor, Des. Licínio Carpinelli Stefani, por ocasião da VI Reunião do Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil, ocorrida em Palmas/TO, nos dias 05 e 06 de setembro do ano de 2002.

 

A proposta é difundir e conscientizar os futuros eleitores, compreendidos na faixa etária de 10 a 15 anos, a importância do exercício do direito de votar, a relevância do seu papel na sociedade e a responsabilidade que o voto acarreta na sua vida, da sua família e da sociedade em que faz parte.

 

A execução do projeto se dará com o cadastramento destes eleitores em suas escolas, participação em palestras e seminários, levadas a efeito pela Justiça Eleitoral no qual se buscará a conscientização e imprescindibilidade do voto, como manifestação da soberania popular, votação paralela a oficial, na qual se buscará aferir os votos válidos, ou seja, aqueles efetuados pelos maiores de 16 anos e pelos integrantes do Projeto “Eleitor do Futuro – Ampliação”.

 

A implantação ocorrerá gradativamente, de acordo com os recursos financeiros e materiais disponíveis, mais de forma que todos os Estados da Federação participem, até que num futuro próximo alcance todos os municípios.

 

O apoio ao presente projeto será feito mediante convênio com organismos voltados com sua área de atuação para a infância e adolescência, sejam eles de caráter governamentais e não-governamentais, nacional e internacional.

 

A sua direção incumbirá ao Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Corregedor Geral Eleitoral (TSE) de forma articulada com o Colégio de Corregedores dos Tribunais  Eleitorais do Brasil.     

 

OBJETIVO GERAL

 

 

O principal objetivo do Projeto “Eleitor do Futuro – Ampliação” , é despertar e resgatar a Cidadania, através de aulas sobre o processo eleitoral, seus atores e o exercício do voto às crianças e adolescentes compreendidos na faixa etária de 10 a 15 anos que estejam freqüentando a rede escolar de ensino.

 

Assim, já se estará conscientizando e preparando politicamente aqueles que irão participar das decisões políticas fundamentais do país, num futuro próximo, utilizando-se inclusive das novas tecnologias introduzidas pela Justiça Eleitoral Brasileira, como a urna eleitoral, expedição de título on-line e votação paralela. 

 

Com isto, amplia-se, capacita-se e mobiliza-se os jovens alcançados neste projeto, para um despertar ao exercício consciente e livre do voto.

 

 

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

 

1 – Incentivar os jovens a participarem do processo democrático  conferido pela Constituição cidadã de 1988, inscrevendo-os para as próximas eleições.

2 – Alertar os jovens para os vícios que descaracterizam e contaminam o objetivo e a essência do direito ao voto, conscientizando-os sobre a ética na política, e no exercício do voto.

3 – Possibilitar aos jovens a capacidade para distinguir e avaliar as boas e más práticas eleitorais por parte de candidatos e partidos, tendo como marco a legislação eleitoral em vigor.

 

 

 

 

METODOLOGIA

 

 

O método a ser utilizado no presente projeto, consistirá em aulas, palestras e seminários, que serão ministradas pelos professores das escolas, serventuários da Justiça Eleitoral, juízes da infância e da juventude, juízes de Zonas Eleitorais e membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público e Defensoria com atuação na área da infância e adolescência,  que abordarão aspectos sobre cidadania, direitos, deveres e garantias fundamentais do indivíduo na sociedade, utilizando-se, para tanto, a Constituição Federal, o Código Eleitoral, Lei das Eleições e o Estatuto da Criança e do Adolescente, com opção técnico-científico sob a coordenação da Escola Judiciária Eleitoral.

 

Além da parte teórica, haverá o cadastramento para os indivíduos que estejam na faixa etária compreendida entre 10 e 15 anos, que irão votar em uma votação paralela a oficial e que terá seu resultado divulgado por cada Corte Eleitoral. 

 


 

RECURSOS HUMANOS

 

 

§         Magistrados

§         Serventuários da Justiça Eleitoral

§         Servidores da rede de ensino

§         Operadores do direito da criança e do adolescente, tais como defensores, promotores de justiça, juízes de direito, advogados, formando-se a idéia de uma comunidade educativa para formação e despertar da cidadania através do exercício dos direitos políticos.

 

 

RECURSOS MATERIAIS

 

§         Retroprojetor

§         Notebook

§         Data show

§         Computadores

§         Urna eletrônica

§         Pincel Atômico

§         Manual

§         Fita Gomada

§         Caneta

§         Lápis

§         Papel Ofício

§         Lápis de Cêra

§         Cartolina

§         Cartão de identificação

§         Giz

§         Cartazes

§         Folders (TRE-MG)

§         Outdoors

§         Faixas (TRE-TO)

§         “Cola” (TRE-MG)

§         Cartilha – Regulamento do Prêmio “Justiça Eleitoral de Redação” – “        Meu Voto não tem Preço” (TRE-MA)

§         Requerimento de Alistamento de Eleitor do Futuro-RAEF (TRE-MG)

§         Adesivo (TRE-TO)

§         Botton (TRE-TO)

§         Camiseta  (TRE-MT)

§         Boné (TRE-MT)

 

 

 

ESTRATÉGIA

 

 

1 - Ações na Mídia

a)        Lançamento conjunto da campanha pelo TSE, TRE’s, Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil e Parceiros, em cadeia nacional de rádio e televisão;

b)        Durante o período pré-eleitoral haverá uma série de divulgação de mensagens educativas através dos meios de comunicação e da Internet.

 

 

2 – Ações nas Escolas

a)        Divulgação em todas as escolas do país através de cartazes de orientação, que esclarecerão as mensagens divulgadas na mídia, além de passar aos professores os detalhes de como trabalhar as questões junto aos futuros eleitores.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Primeiramente, a Constituição Federal em seu Título I, artigo 1º, II, elenca como princípio fundamental da República Federativa do Brasil a cidadania.

O exercício da plena cidadania não se alcança, senão através da educação, que é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua preparação para o trabalho, conforme dispõe o artigo 205 do Texto Maior.

 

Dentro do conceito de cidadania, lato sensu, podemos colocar o Capítulo IV do Título I da Carta Magna que trata dos direitos políticos.

 

Ora dentro do que se entende por direitos políticos está o exercício do direito do voto, que quando efetuado pelo conjunto de eleitores se traduz na soberania popular que vem aventada na Constituição Federal.

 

Sabemos que seja nos cursos do ensino médio, seja no curso de nível superior, não há uma cadeira específica que trate do Direito Eleitoral ou mesmo trace rudimentos sobre o voto e suas conseqüências.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 3º averbera que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condição de liberdade e de dignidade.

 

A seu turno, o art.16, VI,  do ECA, reafirma que a criança e o adolescente tem o direito de participar da vida política

 

Somando-se a isso, o artigo 53 da Lei nº 8.069/90 dispõe em seu caput que a criança e o adolescente, têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

Conclui-se daí que há uma lacuna a ser preenchida pelo Projeto “Eleitor do Futuro – Ampliação” e que vem a ser o preparo destes pequenos cidadãos para o pleno exercício da cidadania e consequentemente do exercício do direito do voto.


PÚBLICO ALVO

 

 

A população infanto-juvenil compreendida na idade de 10 a 15 anos, matriculados na rede de ensino pública e particular.

 

 

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

 

Todas as Zonas Eleitorais das capitais dos Estados da Federação.

Após, nas Zonas Eleitorais dos municípios.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos serão disponibilizados de acordo com a possibilidade orçamentária de cada Tribunal Regional Eleitoral do Brasil.

 

 

ENTIDADES PARCEIRAS

 

·        ABMP – Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude; (aguardando confirmação)

·        ANDI – Agência de Notícia dos Direitos da Infância;  (aguardando confirmação)

·        Fundação Educar DPascoal; (aguardando confirmação)

·        Unicef – Fundo das Nações Unidas para Infância; (aguardando confirmação)

·        Fundação ABRINQ pelo Direitos da Criança e do Adolescente; (aguardando confirmação)

·        Instituto Ayrton Senna; (aguardando confirmação)

·        Ilanud – Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente; (aguardando confirmação)

·        Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; (aguardando confirmação)

·        Escritório Zonal da Unicef na Amazônia; (aguardando confirmação)

·        CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; (aguardando confirmação)

·        FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas; (aguardando confirmação)

·        Associação Nacional de Emissoras de Rádio e Televisão; (aguardando confirmação)

·        ANJ – Associação Nacional de Jornais ; (aguardando confirmação)

·        ANER – Associação Nacional dos  Editores de Revistas; (aguardando confirmação)

·        CONSED – Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação; (aguardando confirmação)

·        UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação; (aguardando confirmação)

·        AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros; (aguardando confirmação)

·        CONAMP – Confederação Nacional do Ministério Público; (aguardando confirmação)

·        ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República; (aguardando confirmação)

·        ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade; (aguardando confirmação)

·        ANAMAGES – Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (aguardando confirmação)

·        Associação Internacional dos Juízes da Infância e da Juventude; (aguardando confirmação)

·        Associação Internacional de Magistrados da Juventude e da Família -  Conselho no Brasil e Presidência no Canadá. (aguardando confirmação)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIÇA ELEITORAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

(MODELO)

 

RESOLUÇÃO TRE N.º........, DE.............2002

 

 

 

Dispõe sobre as eleições não oficiais, a serem realizadas no dia ...................., com a participação de estudantes de escolas públicas e particulares, na faixa etária de 10 a 15 anos de idade, nas cidades de ...................................., com a utilização do Sistema Eletrônico de Votação.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ......................., no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça Eleitoral, Ministro Sálvio Figueiredo, nos autos  do Processo nº 7.999/02 – CGE, e objetivando fomentar  o interessse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros, e

 

            Considerando o teor da Exposição de Motivos nº........../2002, de .......  de...........de 2002, do Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleiotral, Desembargador.............................., RESOLVE:

 

            Art. 1º - Fica  autorizada a realização de eleições não oficiais, concomitantemente com as eleições oficiais de 2002, com a participação de estudantes de 10 a 15 anos de idade, matriculados em escolas públicas e particulares.

 

            Art 2º -  As eleições não oficiais serão realizadas no dia ....... de..........   de............., com início às...............horas e término às ...............horas, nas cidades de ...................................., com a utilização de 2 (duas) urnas eletrônicas em cada cidade.

 

            Art 3º -  Para a realização das eleições, será utilizado o Sistema Eletrônico de Votação da Justiça Eleitoral.

 

            Art. 4º - Os eleitores/estudantes votarão nos candidatos registrados para os cargos majoritários e proporcionais para eleições 2002, não sendo, porém, computados para o resultado das eleições oficiais.

 

            Art. 5º - Os eleitores/estudantes serão previamente cadastrados nas unidades escolares, onde receberão um protocolo com número de inscrição, que servirá  de identificação do eleitor no ato de votar.

 

            Art 6º - Serão cadastrados até dois mil estudantes na capital e mil estudantes em cada uma das outras cidades, perfazendo um total máximo de quatro mil inscritos, observada a disponibilidade de urnas eletrônicas.

 

            Art 7º -  A  Secretaria de Informática providenciará a adequação do software colocado à disposição pelo Tribunal Superior Eleitoral, e da geração das mídias (art. 8º da Res. TSE nº 19.877, de 17.06.97).

 

            Art. 8º - As mesas receptoras de votos de cada seção eleitoral serão compostas de um (a) professor (a), como presidente, e os demais membros de estudantes de dez a quinze anos de idade, matriculados em escolas públicas e particulares, previamente escolhidos.

 

            Art. 9º - Fica designado o Juiz-Membro desta Corte, Doutor ............, como coordenador geral das eleições de que trata o art. 1º desta Resolução.

 

                        Parágrafo Único -  O Juiz Coordenador Geral das Eleições de que trata a presente Resolução  poderá constituir comissão que se encarregará dos atos preparatórios, providenciando,  inclusive, treinamento dos eleitores/estudantes inscritos e dos mesários-estudantes nomeados.

 

            Art. 10 – O Tribunal Regional Eleitoral do ....................... dará o aporte dos meios necessários à implantação do projeto, inclusive com a disponibilização das urnas eletrônicas que serão utilizadas na recepção dos votos, bem como para reserva técnica em cada cidade.

 

            Art. 11 -  Para a realização das eleições, poderão ser firmados convênios com instituições públicas e privadas, agremiações estudantis, com vistas à promoção de palestras, dando enfoque a temas como direitos políticos, cidadania, estado democrático de direito e abuso de poder econômico e políticos nas campanhas eleitorais.

 

            Art. 12 – Para a divulgação da campanha, com a confecção de banners, faixas, camisetas, bottons, etc, poderão ser aceitos patrocínios de empresas privadas, desde que o proprietário ou dirigente não seja candidato nas eleições oficiais de 2002 e não expresse apoio a qualquer candidato.

 

            Art. 13 -  Os  locais de votação serão oportunamente divulgados pela comissão organizadora.

 

            Art. 14 – Concluída a votação, será dado início à totalização  dos votos, cabendo ao Senhor Corregedor Regional Eleitoral, a divulgação do resultado final das eleições não oficiais.

 

            Art. 15 -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de ..................., em              ........................, aos.......................... dias do mês de ......................... de 2002.

 

           

 

 


PODER JUDICIÁRIO

Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil

Corregedoria Geral Eleitoral

 

REGULAMENTO DO CONCURSO     (MODELO)

 

 

1.      DO OBJETIVO

 

1.1                                                  O PRÊMIO JUSTIÇA ELEITORAL DE CIDADANIA, em sua 1ª edição, instituído pelo Colégio de Corregedores Eleitorais, com patrocínio do BANCO DO BRASIL S.A., tem por objetivo escolher as melhores redações de autoria de estudantes do Ensino Fundamental (1º grau) em todo Brasil, sobre dissertação ou narração acerca do tema: “ELEITOR DO FUTURO - AMPLIAÇÃO”.

 

2.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1                       Poderá concorrer ao PRÊMIO JUSTIÇA ELEITORAL DE CIDADANIA qualquer aluno do Ensino Fundamental regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino público ou privado do Brasil.

2.2                       A competição será realizada em categoria única, em duas etapas, com faixas de premiação distintas, onde serão selecionados  os 10 (dez) melhores trabalhos do Brasil.

2.3                       Os alunos poderão consultar o professor de Redação ou de Língua Portuguesa para dirimir eventuais dúvidas, mas nunca lhe permitir redigir o texto, no todo ou em parte, sob pena, se constatado, de desclassificação sumária (item 2.9, letra c).

2.4                       Os concorrentes deverão apresentar a redação em via única, com um mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas, manuscrita em letra legível, com a caligrafia do aluno, em papel com formato aproximado A4 ou almaço.

2.5                       Deverá ser utilizado, como título da Redação, a frase: “ELEITOR DO FUTURO – AMPLIAÇÃO”.

2.6                       Cada concorrente deverá apresentar apenas 01 (uma) redação.

2.7                       Os originais das redações não serão devolvidos.

2.8                       Os critérios de seleção das redações, sendo todos eliminatórios, são:

a)      atendimento às características descritas no item 2.4;

b)      pertinência ao tema proposto;

c)      clareza e coesão textual;

d)      legibilidade e

e)      criatividade.

 

 

2.9 Serão sumariamente desclassificadas as redações que:

 

a)      não cumprirem as exigências deste regulamento;                                           

b)      incorrerem em fraude ou evidência de fraude;

c)      apresentarem texto não coerente com a idade e escolaridade do autor e

d)      forem enviadas para o Colégio de Corregedores Eleitorais  fora do prazo ou diretamente pelo aluno.

 

2.10 É expressamente vedada a participação, neste evento, de parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo  grau, de magistrados, membros do Ministério Público ou de servidores da Justiça Eleitoral, bem como componentes de quaisquer das comissões de julgamento ou de funcionários da entidade patrocinadora.

 

 

3.      DA COMISSÃO

 

 

3.1                                                  Cada escola envolvida deverá formar uma Comissão de Avaliação Preliminar composta de três professores (preferencialmente de Redação ou Língua Portuguesa) que, com estrita observância ao disposto no presente regulamento, avaliará e escolherá as três melhores redações.

3.2              Cada Comissão de Avaliação Preliminar deverá enviar, dentro do prazo previsto no item 4.4, os trabalhos vencedores à Comissão Julgadora do Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil (endereço),  fazendo indicar no envelope: “PRÊMIO JUSTIÇA ELEITORAL DE CIDADANIA”.

 

 

 

 

4.      DA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS E INSCRIÇÃO

 

 

4.1         A escola participante deverá promover, como atividade curricular, a elaboração das redações, dentre os alunos do Ensino Fundamental, até  , sob supervisão de um professor de Língua Portuguesa ou Redação, que remeterá imediatamente o aludido trabalho à Comissão de Avaliação Preliminar da própria escola para fins de seleção dos melhores trabalhos.

4.2              Para fins de controle da Comissão de Avaliação Preliminar, o aluno deverá nomear a lápis a redação que, se classificada, terá a identificação apagada e substituída pelo formulário de inscrição na 2ª etapa.

4.3              O Colégio de Corregedores Eleitorais  poderá rejeitar os trabalhos que, enviados para a etapa final, contenham qualquer identificação ou sinalização na folha de redação (informações adicionais nos itens 4.11 e 4.12).

4.4              As escolas participantes deverão enviar até ............................., as redações vencedoras à Comissão Julgadora do Colégio de Corregedores Eleitorais   (endereçado no item 3.2), momento em que os trabalhos serão considerados inscritos.

4.5              O Colégio de Corregedores Eleitorais não se responsabilizará por eventuais perdas de prazos ou atos das Comissões de Avaliação Preliminar, bem como por possíveis atrasos na entrega da correspondência, que resultem na desclassificação ou exclusão de qualquer candidato.

4.6              No caso de inscrição ser feita por via postal, deverá constar obrigatoriamente do endereçamento do envelope a indicação “PRÊMIO JUSTIÇA ELEITORAL DE CIDADANIA”, valendo o registro postal como protocolo e a data de carimbo do Correio como a da entrega do trabalho.

4.7              Nas remessas efetuadas pelo Correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

4.8              Os trabalhos vencedores enviados diretamente pela escola, deverão ser entregues tempestivamente, em envelope lacrado e devidamente identificado, cumpridas as exigências do item 4.11, valendo, neste caso, como comprovante de entrega, recibo próprio fornecido pela Seção de Protocolo Geral do Colégio de Corregedores dos Tribunais  Eleitorais do Brasil.

4.9              Caberá, portanto, a cada estabelecimento de ensino, promover a inscrição dos trabalhos escolhidos por sua Comissão de Avaliação Preliminar.

4.10          O Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil receberá apenas os três melhores trabalhos de cada escola.

4.11          Cada escola deverá enviar as relações selecionadas ao Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil juntamente com o formulário de inscrição na 2ª etapa devidamente preenchido, devendo grampear (não usar clipe) um formulário em cada trabalho enviado.

4.12          Para maior isenção e transparência, na 2ª etapa, os formulários serão destacados das relações e ambos receberão etiquetas numeradas até o julgamento final, não devendo haver, portanto, quando do envio dos trabalhos selecionados pela escola ao Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil, qualquer identificação diretamente na folha de redação.

 

 

5.      DO JULGAMENTO

 

 

5.1              O julgamento do PRÊMIO JUSTIÇA ELEITORAL DE CIDADANIA será realizado, com prazo máximo de 50 (cinqüenta) dias a contar de               .............................., por uma Comissão Julgadora do Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil, composta por 5 (cinco) membros de reconhecido saber, designados pela Diretoria do Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil.

5.2              À Comissão Julgadora do Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil caberá apreciar os trabalhos selecionados pelas Comissões de Avaliação Preliminar e selecionar os melhores, respeitando fielmente o que dispõe o presente Regulamento, em dez posições classificatórias.

5.3              A falta de cumprimento de qualquer exigência deste Regulamento acarretará a automática eliminação do trabalho concorrente.

5.4              As decisões da Comissão Julgadora do Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil são irrecorríveis.

 

 

6.                                                      DA PREMIAÇÃO

 

 

6.1                                          Os autores das redações classificadas, do 1º lugar ao 5º lugar, serão contemplados com o PRÊMIO JUSTIÇA ELEITORAL DE CIDADANIA, em dinheiro, sob a forma de Caderneta de Poupança Ouro do Banco do Brasil S.A., e os dez primeiros, bem como as escolas e os professores de Redação respectivas, com diplomas alusivos assinados pela Diretoria do Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil, conforme infográfico:

 

Colocação

Premiação *

Honra ao Mérito

1º Colocado

R$ 1.000,00 (um mil reais)                     +

Diploma alusivo assinado pela Diretoria do Colégio de Corregedores Eleitorais.

2º Colocado

R$ 800,00 (oitocentos reais)                   +

Diploma alusivo assinado pela Diretoria do Colégio de Corregedores  Eleitorais.

3º Colocado

R$ 600,00 (seiscentos reais)                   +

Diploma alusivo assinado pela Diretoria do Colégio de Corregedores Eleitorais.

4º Colocado

R$ 400,00 (quatrocentos reais)               +

Diploma alusivo assinado pela Diretoria do Colégio de Corregedores Eleitorais.

5º Colocado

R$ 200,00 (duzentos reais)                     +

Diploma alusivo assinado pela Diretoria do Colégio de Corregedores  Eleitorais.

6º ao 10º

Kit-Brinde BANCO DO BRASIL          +

Diploma alusivo assinado pela Diretoria do Colégio de Corregedores  Eleitorais.

(*) CADERNETA DE POUPANÇA OURO

 

 

 

6.2  Os prêmios serão entregue, em sessão pública, na Sala de Sessões do Colégio de Corregedores Eleitorais, na cidade de ..................... , em data e horário a serem previamente divulgados.

6.3   O primeiro colocado receberá o PRÊMIO JUSTIÇA ELEITORAL DE CIDADANIA na presença do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, com passagens aéreas e estada custeadas pelos organizadores do evento.

 

 

7.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

7.1  Fica assegurado ao Colégio de Corregedores Eleitorais e ao BANCO DO BRASIL S.A., respectivamente instituidor e patrocinador do PRÊMIO JUSTIÇA ELEITORAL DE CIDADANIA, o direito de publicar ou fazer publicar, em qualquer veículo ou meio de comunicação, as redações classificadas, mencionadas as respectivas autorias.

7.2  Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas instituições realizadoras, ouvida a Comissão Julgadora do Colégio de Corregedores Eleitorais, quando for o caso.

 

 

Boa Vista-RR, em 01 de outubro de 2002.


ELEITOR DO FUTURO


Para facilitar, leve anotados os números de seus candidatos.

Você vai votar em quatro candidatos, na seguinte ordem:

 

Como votar na urna eletrônica

Eleitor do futuro

No dia seis de outubro, das 8 às 17 horas, vá ao seu local de votação – Colégio IMACO (dentro do Parque Municipal), com o título de Eleitor do Futuro.

 

Como votar

Usando o teclado da urna, que é como o de um telefone, aperte o número do candidato de sua preferência. Na tela aparecerão a foto, o número e o partido do candidato. Se estiver tudo certo, aperte a tecla verde confirma.

Esse procedimento deve ser repetido para todos os cargos.

 

Para corrigir o voto

Se não aparecerem na tela os dados do candidato escolhido, aperte a tecla laranja CORRIGE e repita o voto.

Cuidado! Seu voto poderá ser nulo se você apertar um número inexistente de candidato e depois a tecla verde CONFIRMA.

 

Voto em branco

Para votar em branco, aperte  a tecla BRANCO. Confirme seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO ELEITOR DO FUTURO - AMPLIAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTICIPAÇÃO HOJE,

 

DIREITO AMANHÃ,

 

CIDADANIA SEMPRE.