(oitiva informal)
Aos 25 de outubro de 2003 às 12h30min, na sala de audiência da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, localizada à Av. Rogério Weber, 2396, centro, em Porto Velho/RO, perante o Promotor de Justiça Dr. Fernando Martins Zaupa, compareceu a senhora XXX, irmã do adolescente infrator e o senhor Roni Ayres Vitorino, agente de segurança, apresentando o adolescente J.S.S., qualificado nos autos, para satisfazerem as exigências do art. 179 do ECA.
Consta do Procedimento de
Apuração de Ato Infracional nº XX/DEAAI/CEIA,
que no dia 22 de março de 2002, aproximadamente às 15 horas, na Av. Governador
Jorge Teixeira, bairro Nossa Srª. Das Graças, nesta cidade, o adolescente J.S.S.,
subtraiu para si, mediante violência, uma corrente de pescoço, folheada a ouro,
contendo um pingente também de ouro, pertencente à vítima XX.
Nesta oportunidade, foi realizada a oitiva do adolescente que, após inteirar-se dos termos do presente procedimento apuratório, confirmou a narrativa exposta.
Esclarece que na data dos fatos estava andando de bicicleta quando avistou a vítima e resolveu abordá-la.
Deste modo, aproximou-se da vítima e, mediante o emprego de força física, arrancou a corrente supramencionada, evadindo-se rapidamente do local.
Posteriormente foi preso por populares próximo ao local.
Consta ainda que a corrente não fora encontrada.
Providência adotada: REPRESENTAÇÃO.
Para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado por todos.
Adolescente
Juliana
XXX
Irmã
Roni Ayres Vitorino
Agente de Segurança