TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA FORMA DO ART. 211 DA LEI 8.069/90 C/C O ART. 585, II DO CPC

 

 

 

 

 

Procedimento Administrativo no ____/____ (art. 2º, I do Provimento no 01/99-PGJ/MA)

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo (a) Promotor(a) de Justiça infra-assinado, no exercício das atribuições ministeriais relativas à infância e Juventude na Comarca de __________, com o objetivo de atender ao que preconiza a Constituição Federal, artigos 205 e 227, o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o art. 56, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 5o, § 1o, inciso III e art. 12, E A lEI N.° 10.172/01 EM SEU ART. 2.°, com o intuito de garantir o direito à educação e à permanência na escola e  MUNICÍPIO DE _______________, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por seu Prefeito Constitucional, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos autos do procedimento administrativo em epígrafe identificado, para a formação de título executivo extrajudicial, ex vi do art. 211 da Lei 8.069/90 c/c o art. 585, II do CPC, consoante as cláusulas seguintes, que não impedem as instituições acordantes de manterem ou desenvolverem outras ações para garantia dos direitos supracitados.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA, O Município de _______________ obriga-se, pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de ____ dias a contar da assinatura deste Termo, a criar comissão proporcional de educadores, estudantes, pais e órgãos de representação da comunidade escolar para, sob a coordenação da Secretaria de Educação, elaborar, em ___ dias,  após discussões e audiências públicas, a proposta de plano decenal de educação que será encaminhado pelo Prefeito à apreciação do Legislativo, com apoio técnico do Conselho Municipal de Educação[1].

 

CLÁUSULA SEGUNDA, Ajustam as partes a obrigação de que o Município de ___, pelo Chefe do Poder Executivo, encaminhará ao Poder Legislativo, em ___ dias a contar da assinatura deste Termo, mensagem de projeto de lei para a aprovação de  plano decenal de educação para o Município, após cumpridos os termos e condições da cláusula anterior.

 

CLÁUSULA TERCEIRA, Pactuam as partes a obrigação de que o Município ___, pelo Chefe do Poder Executivo, após a publicação da Lei que aprovou o plano decenal de educação do Município, encaminhará os projetos de Lei à Câmara para adequação do plano plurianual  do Município, na forma do art. 5.° da Lei Federal n.° 10.172/01 (Art. 5o Os planos plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação e dos respectivos planos decenais)

 

CLÁUSULA QUARTA, Ajustam as partes a obrigação de que o Município de ___, pelo Chefe do Poder Executivo, estabelecerá por decreto regulamentador da lei que aprovar o plano decenal de educação que  Comissão com igual composição daquela prevista na CLÁUSULA PRIMEIRA exercerá, em apoio à Câmara Municipal, o acompanhamento da execução e as avaliações periódicas da implementação do plano decenal de educação do Município, sendo obrigatória a avaliação determinada pelo § 2.° do art. 3.° da Lei n.° 10.172/01 em 10 de janeiro de 2005.

 

(Onde houver Conselho Municipal de Educação: a redação pode ser: Ajustam as partes a obrigação de que o Município de ___, pelo Chefe do Poder Executivo, estabelecerá por decreto regulamentador da lei que aprovar o plano decenal de educação que  cabe ao Conselho Municipal de Educação exercer, em apoio à Câmara Municipal, o acompanhamento da execução e as avaliações periódicas da implementação do plano decenal de educação do Município, sendo obrigatória a avaliação determinada pelo § 2.° do art. 3.° da Lei n.° 10.172/01 em 10 de janeiro de 2005.)

 

CLÁUSULA QUINTA, O descumprimento  de qualquer dos prazos ou condições  das obrigações ajustadas nas cláusulas anteriores, obrigará o Município de _______ ao pagamento de multa diária no valor de R$ _____(_________reais), corrigido monetariamente de acordo com os índices vigentes à época do pagamento, sendo devida a sanção pecuniária desde o dia seguinte ao fim do prazo  já referido, indo a quantia apurada para o Fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de _______, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal do Administrador faltoso.

 

CLÁUSULA SEXTA    , Fica eleito o foro da Comarca de _______, através da Vara competente para os fins dos arts. 147 e 148 da lei 8.069 para as questões relativas ao presente Termo de Ajustamento de Conduta.

 

Assim vai o presente termo ajustado entre as partes, que o firmam em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, com o respectivo referendum do Parquet, para seus jurídicos e legais efeitos.

 

______________, ______de_______de 1999.

 

Promotor(a) de Justiça

 

Prefeito Municipal

 

 

Nota:

[1] Onde houver