TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA – (PRT 12ª REGIÃO)
TRABALHO INFANTIL E DE
ADOLESCENTE
O Sindicato das Indústrias de
Olaria e Cerâmica para Construção dos Vales do ltajai
e Tijucas, representado por seu presidente, o Sr.Danilo João Cavilha, RG n. 7/R
- 107,187 - SSI-SC, firma, neste ato, em nome da categoria que representa,
perante o Ministério Público do ' Trabalho, na pessoa da Excelentíssima.
Procuradora Regional do Trabalho, Dra. Viviane Colucci
o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, conforme arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal e do
art. 5°, § 6°, da Lei n°. 7.347/85, nos seguintes termos:
As indústrias de Olaria e Cerâmica, ora
representadas pelo Sindicato das Indústrias de Olaria e Cerâmica para
Construção dos Vales do ltajai e Tijucas,
comprometem-se:
a) a não contratar
diretamente ou de forma terceirizada, menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (a partir dos 14 anos);
b) a não contratar menores de
18 (dezoito). anos, para a realização de trabalho em condições
insalubres,perigosas ou penosas; '
c) a não submeter menores de
18 (dezoito) anos à jornada noturna ou exigir-lhes jornada extraordinária,
salvo nos casos permitidos por lei (compensação ou força maior);
d) a proceder ao
remanejamento dos adolescentes que possuem entre 16 e 18 anos e que trabalham
em condições adversas, conforme item "b" acima, para atividades
compatíveis com sua condição de ser em desenvolvimento, nos termos do art. 407
da CLT;
e) a observarem a cota de
aprendizagem de 5% a 15% do total de empregados.
Cláusula Segunda - Multa
O descumprimento do disposto
na cláusula primeira do presente termo, sujeitará os representados pelo
Sindicato das Indústrias de Olaria e Cerâmica para Construção dos Vales do ltajaí e Tijucas, ao pagamento de uma multa de RS 5.000,00
(cinco mil reais), por trabalhador encontrado em situação irregular, sendo que
a referida multa será cobrada pelo Ministério Público do Trabalho e revertida
ao Fundo para Infância e Adolescente - FIA, Lei n. 7.347/85 e Estatuto " da Criança e
do Adolescente - ECA.
Cláusula Terceira –
Fiscalização
A fiscalização do pactuado
neste instrumento será efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho e pelos
Conselhos Tutelares.
E por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente "Termo de
Compromisso de Ajuste de Conduta" em 4 (quatro) vias de igual teor e
forma. Florianópolis, 30 de novembro de 2000.
Viviane Colucci,
Procuradora Regional do
Trabalho.
Danilo João Cavilha,
Presidente do Sindicato das
Indústrias de Olaria
e Cerâmica para Construção
dos Vales do ltajaí e Tijucas.
Testemunhas:
Paulo Bolzan,
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário
de Rio do Sul.
Renato José Lungen,
Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário
de Brusque.
Paulo Roberto Floriani,
Presidente do Sindicato dos
Empregados nas Indústrias
de Cerâmica para a Construção
de Tijucas.
Vanderlei dos Reis,
Presidente da ACEVALE.