"HABEAS CORPUS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO FUNDADA NA GRAVIDADE DO DELITO. PRAZO INDETERMINADO. RÉU PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA, devendo ser sopesada a espécie de delito praticado, assim como a cominação abstrata da pena que receberia o menor se fosse imputável. A simples alusão à gravidade do fato praticado e aos inadequados perfis e atitudes dos jovens, não é suficiente para motivar a privação total da liberdade, até mesmo pela excepcionalidade da medida extrema." (STJ - HC30076 / SP)