CRIMINAL. HC. ECA. FURTO. LIBERDADE ASSISTIDA. PORTE ILEGAL
DE ARMA. INTERNAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.
LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR INTERNAÇÃO POR PRAZO
INDETERMINADO. DECISÃO INSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AFRONTA AOS OBJETIVOS DO
SISTEMA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Hipótese em que a internação do paciente
por prazo determinado não reflete ilegalidade, tendo em vista que respaldada no reiterado descumprimento das medidas sócio-educativas
anteriormente impostas. Substituição da internação por prazo determinado por
outra por prazo indeterminado com base no fato de que o adolescente teria sidoa
preendido com arma de fogo e teria admitido que pretendia praticar roubo e à
“probabilidade de envolvimento em novo ato infracional”. Motivação genérica que
não se presta para fundamentar a medida de internação por prazo indeterminado,
configurando afronta aos objetivos do sistema.Deve ser anulada a decisão que
determinou a internação do paciente por prazo indeterminado, restabelecendo a
medida sócio-educativa de internação por prazo determinado a ser fixado pelo
Magistrado singular. (STJ - HC28149 / SP)