Centro Talcott de Direito e Justiça
Vara
Judicial da Infância e Juventude do município de Mairiporã (SP)
Diretoria
de Ensino da região de Caieiras.
Este estudo comparado é um experimento social, semi-controlado, com intervenção ativa nos casos de
violência escolar, concebido por Centro Talcott (SP)
e ProActive ReSolutions
Inc. (Sidney, Austrália), iniciativa da Vara Judicial da Infância e Juventude
do município de Mairiporã (SP) e da Diretoria de Ensino da região de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco
da Rocha e Mairiporã (Estado de São Paulo).
Descrever e
avaliar o Projeto da Serra, programa multissetorial de prevenção de violência e solução de
conflitos em âmbito escolar, em fase de implantação inicial em três municípios,
realçando prestação de serviços integrados de garantia dos direitos humanos e
ampliação do acesso à justiça, e focalizando comunidades com elevados
indicadores de exclusão social e/ ou consideradas vulneráveis – em particular,
jovens expostos a situação de risco e violência.
O programa introduz inovações metodológicas e
ferramentas de planejamento, monitoramento e avaliação de políticas multissetoriais de prevenção social e situacional. A ênfase
é na gestão municipal através do Sistema de Justiça (Judiciário, Ministério
Público, Conselhos Tutelares) e da rede de atendimento à criança e
adolescentes, tal como prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, visando,
sempre, a resolução de conflitos.
Subsidiar –
uma vez comprovada a eficácia das mencionadas metodologias e ferramentas –
programas de prevenção já implantados, ou em fase de implantação, como os
Centros Integrados de Cidadania, cujo projeto de mediação comunitária focaliza
desavenças e questões do cotidiano, ao passo que o principal componente do
Projeto da Serra, câmaras restaurativas, lida com conflitos
com vítimas e prejuízos materiais, morais e relacionais no âmbito escola com reflexos
nas Varas da Infância e Juventude.
Considerar
a dinâmica do programa a partir de uma gradação de exclusão e marginalização,
do melhor município para o pior, através de comparação de indicadores revelando
o desempenho das práticas (componentes ou “vacinas”) aplicadas, durante o decorrer
do estudo, em três amostras (compostas
de 12 escolas do ensino médio e 1 do ensino fundamental). As ferramentas do programa
foram concebidas para minorar degradação, onde já instalada, e evitar a piora,
onde a mesma se anuncia, de vez que as condições de ocupação são semelhantes.
Com isso, os dados podem (e devem) variar, podendo a vulnerabilidade de um
determinado lugar se mostrar mais potencial do que real.
Nos termos do estudo as fontes de registro de dados
são [1] as Varas Judiciais da Infância e Juventude através de processos por
atos infracionais e execuções de medidas socioeducativas
aplicadas envolvendo conflitos oriundos das escolas; [2] Consegs
e direções das escolas (dados qualitativos e quantitativos de exclusão,
marginalização e vulnerabilidade); [3] Fundação Seade
(“índice de vulnerabilidade juvenil”: composto, entre outras variáveis, por
taxas de mortalidade por homicídio de jovens, mães adolescentes etc.), e [4]
questionário para medir o “ambiente escolar” nos estabelecimentos que compõem
as amostras (incluindo índices de imaturidade, pressão dos colegas, ausência de
propósito e de significado, comportamento auto-destrutivo,
incluindo uso de álcool e drogas).
Formados, visando comparabilidade, por três amostras
compostas de 12 escolas ensino médio (4 em Caieiras, 5 em Mairiporã e 3 em
Francisco Morato) e uma do ensino fundamental (em
Francisco Morato).
Prévia
classificação das escolas segundo sua diversidade
(características das famílias dos alunos, alunos que trabalham etc.) e o ambiente escolar (consumo de álcool e
drogas, vitimação, medidas disciplinares,
envolvimento das famílias, satisfação dos mestres) – variáveis que condicionam
a efetividade do ensino e do aprendizado, por meio dos recursos que a escola
oferece, e do compromisso das famílias com a educação de seus filhos.
Componentes (“vacinas”)
Modos de tratamento usados experimentalmente para
alterar atitudes, comportamentos, a situação, condição ou função de indivíduos
ou organizações (escolas, família, comunidade). A saber:
Componente
n° 1: Câmaras restaurativas
Procedimento exaustivamente avaliado em vários países
e, no Brasil, aprovado e recomendado pelo XV Congresso Nacional do Ministério
Público (outubro de 2003) para implementação nacional, como modo complementar
de justiça. A função das câmaras é resolver conflitos, impedir que se repitam
ou venham a escalar, tornando-se mais graves e desgovernados. A lógica das
câmaras é transformar conflitos em cooperação, especialmente em contextos que
enfrentam violência e desordem crescentes, capacitando os atores a suportar o
ônus de decidir o que fazer em circunstâncias difíceis (envolvendo, por
exemplo, indisciplina, conduta inadequada de pais ou professores, desmotivação dos alunos, ameaças, truculência, depredação,
furto, assaltos, agressão etc.).
–
Que é uma câmara restaurativa? Uma reunião de
pessoas afetadas por conduta causadora de dano grave (perda de propriedade,
lesão corporal, clima de insegurança).
–
Quem
participa? Infrator, vítima, respectivos apoios, seja de familiares,
seja de amigos, e autoridades (direção da escola, polícia, Conselho Tutelar,
dentre outros), convidados por um conciliador
devidamente treinado.
–
Procedimento
(1)
Direção da escola encaminha problemas que transcendam
a esfera meramente disciplinar ao conciliador;
(2)
Tentativa de mediação do conflito por parte do
conciliador ou, se entender o caso, decisão por este se é o caso de convocar uma
câmara restaurativa, informando, então, o Poder Judiciário;
(3)
O conciliador, à vista de cada problema, seleciona, contata e convida os participantes
da câmara, visando o envolvimento de outros atores que possam contribuir para a
solução do conflito;
(4) O conciliador prepara e dirige os trabalhos;
(5) Chegando a bom termo, o conciliador redige um
acordo entre as partes;
(6) O acordo é encaminhado ao Poder Judiciário,
que determinará a autuação do mesmo, submetendo-o à apreciação do Promotor de
Justiça e, com sua concordância, o homologará;
(7) O conciliador, por manter contato com as
partes envolvidas no ambiente escolar, avaliará os resultados, acompanhará os
participantes, disseminará e reproduzirá conhecimentos.
–
Como
acontece a sessão da câmara? Os participantes têm chance de relatar os
acontecimentos, espontaneamente e a partir do seu próprio ponto de vista, narrando
o que ocorreu desde então, adquirindo, com isso, claro entendimento sobre as
conseqüências do comportamento em questão, além daquilo que deve ser feito para
que os danos sejam de algum modo reparados, minimizando efeitos negativos
futuros. Ao fim da reunião é lavrado um
termo, assinado por cada um dos participantes, que recebem cópia do acordo.
–
Qual o
conteúdo dos acordos? Os termos podem incluir pedido formal de desculpas,
garantia de que o comportamento prejudicial não voltará a ocorrer, ressarcimento
dos danos(em dinheiro, quando envolvidos particulares,
em serviços, se afetar o patrimônio público, por exemplo), além de compromisso
de assumir um comportamento adequado. O objeto do acordo depende da capacidade
do grupo de levantar condutas passíveis de atender às demandas.
–
Quanto dura? Depende
da complexidade e das circunstâncias do incidente, do número de pessoas
envolvidas ou interessadas em tomar parte. A duração média esperada é de 90
minutos.
–
Quais serão
os resultados (envolvem vários atores do processo, com reflexo não apenas
no ambiente escolar, mas também na família, comunidade e na Justiça)?
Para os
jovens: haverá, através das técnicas de mediação e conciliação, um
preparo para a participação na solução de conflitos, e, por meio das câmaras
restaurativas, um aprendizado da natureza complexa destes conflitos, sendo
necessário o envolvimento dos vários atores afetados e compreensão da
multiplicidade de fatores relacionados. Ademais, evita-se a estigmatização que
recai sobre todo aquele que se envolve em conflitos, facilitando processos
inclusivos, com melhoria do processo pedagógico;
Para a
escola, haverá diminuição dos conflitos com reflexo
no aprendizado dos alunos, uma melhor interação entre professores e
alunos, e resgate da autoridade escolar;
Para a
comunidade, haverá maior envolvimento, e não apenas dos familiares, nos
problemas dos alunos e da escola, com fortalecimento do trabalho em rede;
Para a
Justiça, ampliará o acesso da comunidade, especialmente dos jovens,
ao Judiciário, garantindo-se uma maior efetividade das decisões pelo
envolvimento dos vários atores envolvidos, além da possibilidade de desafogamento dos serviços forenses. Com efeito, uma vez assentada
a autoridade da câmara e incorporados os procedimentos conciliatórios em
ambiente escolar, pode-se cogitar de se tornar prescindível a homologação dos
acordos, havendo intervenção judicial apenas em caso de descumprimento.
Componente
n° 2: Organização e gestão de
sala de aula
Esta ferramenta tem em vista mudar a política disciplinar das escolas, por meio
de técnicas de monitoramento e acompanhamento
avaliadas internacionalmente em diversos contextos, adaptadas às condições e
situações das escolas estudadas e do seu entorno.
Componente
n° 3: Software para informar
decisões – em particular sobre comportamento difícil,
sugerindo alternativas e melhores cursos de ação.
Componente
n° 4: Atmosfera de avaliação e
revisão
Criada e conduzida por uma "equipe de implementação"
em cada escola. De acordo com a mesma lógica, será criado um Comitê Gestor (composto pelos
pesquisadores do Centro Talcott, da diretora regional
de ensino da região e da agente de comunicação da Ouvidoria da Secretaria Estadual
de Educação, e, de cada cidade envolvida, o juiz e promotor da infância e
juventude, o presidente dos Conselhos Tutelar, Municipal de Direitos e de
Segurança), para mobilizar a comunidade, supervisionar e dar legitimidade
política e legal ao experimento.
Referências metodológicas
Estudo de Charleston:
pesquisadores norte-americanos conduziram com êxito um experimento em 8 escolas
do ensino médio, para testar um programa visando melhorar a conduta de
adolescentes, através de maior transparência e a consistência das regras disciplinares,
aperfeiçoamento da organização e administração das salas de aula, freqüência
maior de comunicação entre família e escola, e reforço de comportamentos
adequados;
Estudo de Queensland:
experimento conduzido com ótimos resultados pela Secretaria de Educação dessa
região australiana, em 75 escolas de ensino fundamental, médio e especial, para
testar a eficácia de câmaras restaurativas na resolução de conflitos graves
(causados por indisciplina e violência).
No período de um ano as câmaras foram convocadas 56
vezes, tendo o estudo avaliado o impacto dos incidentes, o grau de influência
das câmaras no comportamento dos infratores, o grau de percepção do processo de
reintegração social por parte dos principais envolvidos, os efeitos nas
relações entre famílias e escolas, o impacto sobre o modo de proceder das
próprias escolas, e os efeitos nos índices de exclusão, marginalização e vulnerabilidade
dos adolescentes;
Projeto Jundiaí: Experimento promovido por Centro Talcott, Conseg e Diretoria de
Ensino em 26 escolas do ensino médio, para testar um programa preventivo
visando estabelecer capacidade de auto-regulação de conduta pelos próprios
alunos, por meio de normas inteligíveis, expectativas claras, condições
adequadas de segurança, encorajando as famílias a estabelecer disciplina e
vínculos sociais nítidos e consistentes.
Desse estudo serão aproveitadas suas premissas de
implantação, a saber, (a) aproximar pesquisa e implementação; (b) identificar e
medir as variáveis mais adequadas; (c) incorporar os papéis e as atividades de
quem concebe, implementa e avalia; (d) concentrar-se em mudanças de caráter
normativo; (e) privilegiar transparência, enfatizando comunicação, colaboração
e planejamento
Antes de iniciar o estudo, já se
informou e sensibilizou parceiros potenciais, compondo-se as amostras com
escolas voluntárias, e definiu-se, de modo conjunto, o
procedimento de atuação e o perfil dos conciliadores.
Mês 1: classificar as escolas por grau
de diversidade, e executar pré-teste (avaliando o ambiente escolar através de
questionário a professores e alunos). Reunião com a comunidade escolar de cada
unidade envolvida, apresentando o projeto e convidando os interessados a
participar do projeto.
Mês 2 e seguintes: (A) Treinamento de
professores, funcionários e alunos (sessões iniciais por 3 dias sobre
princípios e técnicas de conciliação e de câmaras restaurativas),
encaminhando-se os nomes para nomeação pelo juízo da infância local como
conciliadores. (B) Realização, durante o período do experimento, de sessões de conciliação e de câmaras
restaurativas, tantas quantas se apresentem necessárias em cada unidade
escolar, a partir dos problemas levantados pela comunidade envolvida; (C)
Acompanhamento através de reuniões periódicas e com o Comitê Gestor. (D) Ao
final do estudo, mais 2 dias de treinamento para quem conduziu câmaras na
prática. (E) Certificação dos conciliadores, segundo normas internacionais de
formação e efetiva competência, capacitando-os ao treinamento de novos
conciliadores para ampliação das câmaras restaurativas para outras unidades
escolares e, eventualmente, para outras cidades. (F) Organização de um site
para responder a dúvidas, disseminar informação e resultados da pesquisa, e
distribuir material de apoio.
Mês 6: reaplicação do questionário e validação
do experimento, verificando o grau de satisfação das pessoas afetadas pelos incidentes/
infrações, o grau do impacto do Programa sobre a conduta dos infratores, o grau
de percepção desse impacto pelo infrator e a vítima, o grau de empatia do
infrator provocado pelo Programa, o grau do impacto do Programa sobre as
relações entre famílias/ juizados/
comunidades, bem como sobre o processo de implementação das câmaras sobre a
estrutura e os procedimentos da Justiça da Infância e Juventude, e, por fim,
como isto se refletiu nos índices gerais de violência e criminalidade.
Realizar-se-á, à vista destes resultados, um workshop/ treinamento de um dia
para as escolas da região que não participam do estudo, com a presença de
funcionários, parentes dos alunos, policiais, entidades e pessoas que
precisam/querem saber sobre câmaras restaurativas, visando sua difusão e
ampliação.
Um ano depois do término do experimento: retomada
do processo avaliador, focalizando a “rotinização” do
Programa: aplicação de câmaras no período, capacidade das pessoas de
diagnosticar situações de conflito corretamente e de resolver se usam procedimentos
restaurativos em parte ou completamente. A reavaliação pretende verificar se, tendo
sido expostos ao processo restaurativo, os atores passaram a utilizá-lo na vida
cotidiana, em sala de aula, em família e na comunidade, desativando situações
potencialmente explosivas e resolvendo problemas na medida em que surjam, sem
terem de preparar uma câmara, reservada para conflitos com vítimas e danos.
Além disso, verificar-se-á a utilização do site para o sistema e se houve
efetiva implantação de processos restaurativos no currículo escolar.
·
Concepção, direção (incluindo organização de equipe
técnica e de apoio), execução (incluindo elaboração de material, e treinamento
e certificação de conciliadores, com a participação de John M. McDonald, especialista
internacional), e avaliação: R$
120.000,00
·
Elaboração do material (incluindo direitos autorais do
software, editoração e reprodução de vídeos): R$ 30.000,00
·
Transporte (incluindo combustível e manutenção): R$
12.000,00
·
Despesas de escritório (incluindo remuneração de
auxiliares): R$ 15.000,00
·
Material de escritório: R$ 10.000,00
·
Aluguel (6 meses): R$ 12.000,00
Barnes, G.C.; L.W Sherman; H. Strang. Rise working papers, vol. 1 a 4.
Department of Education,
Gomes
Pinto, Renato S. Proposta de implantação experimental de câmaras restaurativas.
XV Congresso Nacional do Ministério Público, Gramado, out. 2003
Gottfredson, D.C. School-based
crime prevention. Preventing crime: what works, what
doesn’t, what’s promising (L.W.
Sherman et al., org.). Washington DC: Office of Justice Programs / U.S.
Department of Justice, 1997
Gottfredson, D. C.; G. D. Gottfredson; L.
G. Hybl. Managing adolescent
behavior. A multiyear, multischool
study. American
Educational Research Journal, 30 (1), 1993.
Kenney, Dennis J.; T. Stuart Watson. Crime in the
schools: reducing fear and disorder with student problem solving. Washington,
Police Executive Research Forum, 1998.
Scuro Neto, Pedro. Câmaras restaurativas: a Justiça como
instrumento transformador de conflitos. Encontros
pela Justiça na educação (Afonso A. Konzen,
org.), Brasília, MEC/ Banco Mundial, 2000
Thorsborne, Margaret. Community conferencing and transformative
justice: some history and philosophy. Queensland, Transformative Justice Austrália, 1998
Currículos
A.
Diretor acadêmico
1. Atuação profissional/ local
de trabalho
NOME: Pedro Scuro Neto
E-MAIL: talcott@uol.com.br
SITE:
preparado pelo International Centre for Justice and Reconciliation, Washington, DC <http://www.restorativejustice.org/rj3/Leading_Edge/PedroScuroNeto.htm>
DIVISÃO/ UNIDADE: São Paulo, Brasil
INGRESSO (MÊS/ ANO): dezembro de 1998
ENDEREÇO PROFISSIONAL: Rua Pimenta Bueno, 522
CIDADE: São Paulo
UF: SP
CEP: 03060-000
TELEFONE: (11) 6692-8659
2. Titulação/ formação acadêmica
CURSO: Ciências Sociais
INSTITUIÇÃO: Universidade de São Paulo/ Universita
17 Listopadu
CIDADE: São Paulo/ Praga
PERÍODO: 1968-1969/ 1969-1972
PAÍS: Brasil/ Tchecoslováquia
CURSO: Ciências Sociais
INSTITUIÇÃO: Universita 17 Listopadu,
Faculdade de Ciências Sociais, Departamento de Sociologia
CIDADE: Praga
PERÍODO: 1972-1973
PAÍS: Tchecoslováquia
CURSO: Sociologia/ Ciência Política
INSTITUIÇÃO: University of Leeds,
Departamento de Sociologia e Políticas Sociais
CIDADE: Leeds
PERÍODO: 1975-1979
PAÍS: Inglaterra
3. Áreas de atuação
Ensino: professor universitário de Sociologia Geral, Sociologia
Jurídica, Ciência Política (Teoria do Estado) a alunos de Direito (graduação e
pós-graduação), e de Cooperação Internacional a alunos do curso de Relações
Internacionais; desenvolvimento de programas e metodologia de ensino em todas
essas áreas
Pesquisa e consultoria: políticas públicas baseada em
evidências, “best practice”
e experimentos ativos; justiça restaurativa.
4. Atividade atual
Direção e administração; pesquisa e desenvolvimento – Centro Talcott: concepção e
implementação de projetos de acordo com demanda e cronograma institucionais,
identificando fontes de financiamento, selecionando equipes de pesquisa,
administrando recursos físicos e humanos; disseminação de programas e
desenvolvimento de capacidades de pesquisa em outros projetos, no Brasil e no
exterior (através da participação em seminários, apresentações, comitês,
encontros, colaboração entre instituições públicas, centros de pesquisa,
servindo como mentor de colegas etc.); câmaras restaurativas: teoria,
prática e suas relações com a Justiça, sociedade, prevenção e redução de
violência.
5. Experiência profissional (últimos 5 anos)
Ensino
1)
Faculdade de Direito, Universidade Federal
do Rio Grande do Sul, professor visitante, curso de especialização em
ciências criminais, Porto Alegre, 2001;
2)
Faculdades Integradas Rio Branco (SP), departamentos
de Direito e Relações Internacionais, professor de Cooperação Internacional,
2003;
3)
Faculdade de Direito de Guarulhos (FIG), professor
titular de Sociologia e Ciência Política (Teoria do Estado), 2000-2002;
4)
Universidade de Maryland (EUA), Departamento de
Criminologia e Justiça Criminal, professor visitante, 1998;
5)
Universidade de Beijing,
Faculdade de Direito, professor visitante, 1999.
Pesquisa e consultoria
(1) Prevenção de violência, criminalidade e desordem em escolas do ensino médio na região de Guainases e Itaquera (São Paulo). Centro Talcott, Varas Judiciais da Infância e Juventude e Universidade Cruzeiro do Sul, 1998;
(2) Análise da eficiência do patrulhamento policial na cidade de São Paulo, usando técnicas de mapeamento por computador. Centro Talcott e Polícia Militar, 1998;
(3) Plano de apoio internacional às políticas de prevenção de criminalidade e de segurança pública da República Popular da China (projetos de pesquisa, simpósios, conferências, seminários, publicações, qualificação e pós-graduação), Beijing, República Popular da China, 1999;
(4) Prevenção de violência, criminalidade e desordem em escolas do ensino médio na região de Jundiaí (SP), Centro Talcott, Conseg e Diretoria Regional de Ensino, 2000;
(5) Encontros pela Justiça na Educação, Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude/ MEC/ Banco Mundial, 2000;
(6) Comunidade e a Segurança Pública, Caxias do Sul, Brigada Militar/ Polícia Civil/ Secretaria de Estado da Segurança Pública (RS), 2001;
(7) Relatório sobre o sistema de justiça criminal brasileiro, World Factbook of Criminal Justice Systems (Georgetown University/ Universidade Ministério da Justiça dos EUA/ Bureau of Criminal Justice Systems), 2002;
6. Produção científica,
tecnológica e artística (últimos 5
anos, quantidade)
1.
Artigos científicos em
periódicos especializados (no Brasil): 5
2.
Artigos científicos
em periódicos especializado (no exterior): 3
3.
Artigos de divulgação
científica: 3
4.
Comunicações em congressos,
seminários, palestras etc.: 98
5.
Filmes, vídeos etc.: 2
6.
Livros publicados: 6
7.
Artigos em coletâneas: 4
7. Idiomas
1.
Português: fala, lê e escreve
correntemente
2.
Espanhol: fala, lê e escreve
correntemente
3.
Inglês: fala, lê e escreve
correntemente
4.
Francês: fala, lê e escreve
correntemente
5.
Alemão: lê razoavelmente
6.
Italiano: lê bem
B.
Pesquisador
1. Atuação profissional/ local
de trabalho
NOME: Jonh Martin McDonald
E-MAIL: johnm@proactive-resolutions.com
INGRESSO (MÊS/ ANO): janeiro de 1996
ENDEREÇO PROFISSIONAL: 3/115 Curlewis Street
CIDADE: Bondi
Beach
UF: New South Wales
CEP: 2026
TELEFONE: (612) 9130-2481
FAX: (612) 9130-2303
2. Titulação/ formação acadêmica
CURSO: Educação
INSTITUIÇÃO: Wollogong University
CIDADE: Wollogong
PERÍODO: 1973-1976
PAÍS: Austrália
UF: New South Wales
3. Áreas de atuação
Segmento/ atividade (desde 1996)
1.
Governo – Austrália, Canadá, EUA,
Grã-Bretanha: organizando câmaras restaurativas em diversas repartições de
governo (educação, justiça de infância e juventude, prisões, setores
correcionais, prefeituras, setores de defesa, e arrecadação)
2.
Empresas – Grã-Bretanha,
Canadá e Austrália: organizando câmaras restaurativas em indústrias, entidades
financeiras, comércio, mineração, navegação, e serviços)
3.
Comunidades – organizando câmaras
restaurativas em comunidades indígenas Sechelt, Sqaumish e Ojibway (Canadá),
bairros carentes de Baltimore e Filadélfia (EUA), e nas comunidades aborígenes Wiradjari e do Território Norte (Austrália).
4.
Governo e setor comunitário – Austrália,
Canadá, EUA, e Grã-Bretanha: treinamento em prevenção de violência, responder à
violência, gerenciamento de conflitos e emoções no local de trabalho, soluções
através de diálogo, políticas públicas e desenvolvimento de programas de
segurança e governança em comunidades.
4. Atividade atual
Gerenciar os recursos humanos da ProActive ReSolutions
5. Experiência profissional (últimos 5 anos)
1.
Promover crescimento e
desenvolvimento de atividade empresarial relacionada a
justiça restaurativa – ProActive ReSolutions
Inc.
2.
Treinamento em câmaras
restaurativas
3.
Consultoria em desenvolvimento
de políticas públicas, implementação de programas sociais, e avaliação do
enfoque restaurativo
4.
Preparar e promover câmaras
restaurativas
6. Produção científica,
tecnológica e artística (últimos 5
anos, quantidade)
1.
Artigos científicos em
periódicos especializados e livros (na Austrália e no estrangeiro): 4
McDonald, J. & Moore D.
1998 Community conference facilitator’s kit,
Sydney:
2000 Transforming conflict - in workplaces and
other communities, Sydney: TJA
2000 Guiding
principles of the conferencing process, in G. Burford & J. Hudson, J. (eds) Family group
conferences: perspectives on policy, practice and research, Monsey, NY: Willowtree Press
2001 Community
onferencing as a special case of conflict
transformation, in J. Braithwaite & H. Strang (eds) Restorative justice and civil society, Cambridge: Cambridge
University Press
2.
Livro: 1
McDonald, J., Transforming Conflict, 2000 - ISBN 095855401-3
3.
Filmes, vídeos, audiovisuais
realizados: 1
DVD para as Forças Armadas da Austrália – câmaras restaurativas na
resolução de conflitos
7. Idiomas
1.
Inglês: fala, lê e escreve bem
2.
Português: fala, lê e escreve
pouco