PROGRAMA “JUSTIÇA DINÂMICA”

 

 

I – INTRODUÇÃO:

 

Com a vigência da nova Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, e com a ratificação pelo Congresso Nacional da Convenção da Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, através do Decreto Legislativo nº 28, de 14 de setembro de 1990, introduziu-se no ordenamento jurídico brasileiro uma nova doutrina, denominada DOUTRINA SÓCIO-JURÍDICA DA PROTEÇÃO INTEGRAL, que somente em 13 de julho de 1990, foi regulamentada através da Lei nº 8.069, chamada Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que entrou em vigor 03 meses após sua regulamentação.

Respeitando a normativa internacional e de acordo com a Constituição Federal (art. 227), o Estatuto transformou radicalmente o ordenamento jurídico vigente à época, em especial por considerar criança e adolescente não mais como objetos de direito e  sim como sujeitos de direito.

Com essa mudança de paradigma, uma nova era foi implantada em nosso sistema jurídico, exigindo os reordenamentos dos programas da área infanto-juvenil, de suas entidades executoras e do próprio Sistema de Justiça da Infância e da Juventude.

Assim, a Vara da Infância e da Juventude de Boa Vista/RR elaborou um projeto juntamente com a sociedade e órgãos governamentais para implementar um novo sistema de controle judicial da delinqüência juvenil, com envolvimento de todos os participantes e com a finalidade de agilizar os julgamentos para diminuir o número de processos e a reincidência.

 

II – SISTEMA DE CONTROLE JUDICIAL DA DELINQÜÊNCIA JUVENIL:

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente criou no Brasil um sistema de controle da delinqüência juvenil, baseado na responsabilização sócio-educativa dos jovens entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade, que venham a descrever um comportamento definido como crime ou contravenção penal, denominado ato infracional.

Dessa maneira, as leis penais são o ponto de referência para a verificação se a conduta de um adolescente caracterizou-se em ato infracional, a fim  de que possa ser responsabilizado.

No Brasil, o Estatuto responsabiliza o adolescente autor de ato infracional mediante um devido processo legal, estabelecendo sanções, sob a forma de medidas sócio-educativas. É o marco histórico do rompimento do paradigma da legislação anterior, que permitia a internação do adolescente como medida de tratamento, sem direito à defesa e sem determinação de tempo.

Ao adolescente autor de ato infracional foi-lhe assegurado pela nova legislação: o direito de se defender de uma acusação formal através de advogado; o direito de receber todas as informações sobre sua situação processual e seus direitos; a comunicação imediata de sua apreensão ao juiz, à família ou a qualquer pessoa que o adolescente indique; além dessa apreensão só acontecer em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz (arts. 110 e 111 do ECA).

As garantias processuais indicam a possibilidade de um julgamento mais justo e mais eficiente no rompimento do processo de delinqüência juvenil, além de evitar a discriminação de cor e de situação econômica entre os adolescentes que são apresentados na Justiça. O julgamento com as garantias processuais tem maior eficácia na responsabilização do adolescente, pois ele estará ciente de que suas justificativas estão sendo consideradas e de que há uma autoridade isenta examinando seu comportamento à luz das normas do convívio social.

Neste tópico a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista/RR, em 01 de agosto de 1998, lançou o programa “JUSTIÇA DINÂMICA”, a fim de executar todos os procedimentos necessários à responsabilização do adolescente no período de tempo mais próximo do cometimento da infração, através de trabalho articulado entre os atores do novo sistema.

Para a implementação dos procedimentos exigidos na legislação, a fim de responsabilizar o adolescente autor de infração, foram realizados diversos cursos de capacitação para todos os atores envolvidos neste novo sistema de justiça, para que fosse compreendida a nova doutrina e sobretudo a existência de vidas dentro dos processos e que os mesmos dependiam da rapidez de suas atuações, para uma imediata solução do caso.

Um  novo conceito de atuação estava lançado, onde cada colaborador da Justiça Infanto-Juvenil (Polícias Militar e Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Juizado da Infância e da Juventude e Entidades de Atendimento Sócio-Educativo) conseguiu visualizar vidas nas páginas e carimbos dos autos do processo, passando a obedecer os prazos previstos no ECA, e consequentemente proporcionando a ordem normal do processo, quase sempre concluído dentro do prazo máximo de 45 dias.

Ao juiz facilitou a sua tarefa de julgar, visto que o processo passou a ser bem conduzido e ao adolescente proporcionou a possibilidade de receber imediatamente a resposta ao seu comportamento tipificado como ato infracional, e ingressar em um processo sócio-pedagógico capaz de romper o processo de delinqüência e evitar a reincidência.

 

III – FUNÇÃO DOS ATORES:

 

A)                POLÍCIA MILITAR:

 

A participação da Polícia Militar no programa tem sido o de fazer a apreensão em flagrante do adolescente que tenha cometido ato infracional, encaminhando-o imediatamente à Delegacia de Defesa da Infância e Juventude, onde é apresentado à Autoridade Policial, para os devidos fins.

A atuação da Polícia Militar, ao atender as ocorrências de ato infracional, marca o ingresso do adolescente no Sistema de Justiça, devendo a mesma ser feita de forma correta, para que se evite futuros prejuízos ao desenvolvimento do jovem. Por isso, a Polícia Militar passou por um ciclo de treinamento e capacitação, gerando, inclusive, a introdução da disciplina de Direito da Criança e do Adolescente no currículo da Escola de Formação de Policiais Militares/RR e a formação de um grupamento com atuação nesta área, sob o comando de dois oficias que passaram a ter incumbência de realizarem as articulações necessárias com os demais órgãos.

Dessa forma, não houve mais registro de adolescentes apreendidos por suspeitas, reduziu-se o número de denúncias de violência praticadas por policiais militares contra os adolescentes autores de ato infracional e não se teve notícia destes sendo transportados ou conduzidos em compartimentos fechados das viaturas policiais, em condições atentatórias à sua dignidade ou que implicassem risco à sua integridade física ou mental.

 

B)                POLÍCIA CIVIL:

 

Para a execução do programa JUSTIÇA DINÂMICA foi criada a Delegacia de Defesa da Infância e Juventude com a finalidade de atender as ocorrências referentes a prática de ato infracional atribuído à adolescente.

Atualmente a Delegacia referida trabalha 24 (vinte e quatro) horas diariamente, funcionando em 04 (quatro) plantões, com total de 37 servidores, sendo 02 Delegados, 01 titular e 01 adjunto, 05 escrivães, 01 assistente social, 01 psicólogo, 01 auxiliar do psicólogo, 01 secretária do psicólogo, 05 motoristas, 17 agentes policiais, 02 secretárias, 02 auxiliares de serviços gerais, com 02 veículos, sendo 01 carro e 01 moto, 01 computador, 01 fax, e 03 linhas telefônicas.

Apresentado o adolescente na delegacia, a polícia civil, verifica se aquele possui marcas de violência, caso que o encaminhará de imediato à exame de corpo de delito e procederá a oitiva do condutor, a fim de explicar o ocorrido, enviando o procedimento à Promotoria de Justiça Criminal para apuração das responsabilidades.

Em caso contrário, verifica-se a natureza do ato: se o ato infracional é de natureza leve (sem violência ou grave ameaça à pessoa) registra-se a ocorrência ou elabora-se um relatório; se o ato infracional é de natureza grave (com violência ou grave ameaça à pessoa) lavra-se o flagrante; em ambas as hipóteses o adolescente juntamente com seus pais ou responsável são encaminhados ao Ministério Público, no mesmo dia da prática do ato.

Ressalta-se, que sendo impossível a apresentação imediata do adolescente ao Ministério Público, este deverá ser encaminhado ao C.S.E. – Centro Sócio-Educativo Homero de Souza Cruz Filho, onde a entidade fará sua apresentação no primeiro horário de funcionamento do Órgão Ministerial. A Delegacia não mais possui selas, sendo as mesmas transformadas em setores administrativos, para que realmente não fossem mais os jovens lançados naquelas, em virtude da existência de local adequado na mencionada entidade de atendimento.

Estes procedimentos estão possibilitando a agilização da atuação policial e a inexistência de adolescentes recolhidos em selas das Delegacias na Comarca da Capital.

Outro aspecto que deve ser registrado foi a criação na Delegacia de um setor técnico, que acompanha o caso no momento da apresentação do adolescente e seus familiares ou responsável na Delegacia, assessorando à autoridade policial sob a conduta, personalidade, antecedentes e história de vida daqueles.

Este setor tem como finalidade básica esclarecer toda tramitação legal para o atendimento do caso ao adolescente e seus familiares ou responsável, que ficarão cientes da importância dos seus comparecimentos a todos os atos na Justiça, além de orientar a vítima ou familiares desta das medidas que serão adotadas em relação ao adolescente devido ao ato infracional praticado. Este último aspecto é mais um elemento que colabora para afastar no adolescente e na vítima ou em seus familiares e idéia de impunidade.

 

C)                 MINISTÉRIO PÚBLICO:

 

A Procuradoria Geral de Justiça também preocupada com a agilização no atendimento dos casos referentes à adolescentes em conflito com a lei, criou a Promotoria da Infância e da Juventude e para tanto designou 02  Promotores de Justiça, além de estruturar uma assessoria técnica composta de 01 psicólogo, 01 assistente social, 01 secretária, 02 auxiliares administrativos, 01 assistente administrativo, 01 digitador, 01 Oficial de Diligência e veículo, proporcionando um atendimento rápido e de qualidade.

Com a chegada do adolescente, e de seus pais ou responsáveis, juntamente com o expediente elaborado pela Polícia Civil na Promotoria da Infância e da Juventude, estes passam por uma entrevista, inclusive, com apresentação de vídeos e leitura de textos, transformando a entrevista em uma audiência informal de caráter pedagógico, onde os técnicos oferecem um parecer ao Promotor, que verificará a possibilidade da concessão de remissão, do oferecimento de representação ou arquivamento do caso.

Dessa forma, no mesmo dia da prática do ato ou da apresentação do adolescente, temos a intervenção ministerial, para que sejam adotadas as mediadas necessárias ao caso. Vale salientar, que nos finais de semana existe o plantão do órgão ministerial para atendimento dos casos urgentes.

A atuação da Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca da Capital de forma articulada com o Juizado da Infância e da Juventude e com as parcerias das polícias militar e civil, tem proporcionado um atendimento ao adolescente autor de ato infracional com agilidade, presteza e responsabilidade exigidas pelo ECA, desburocratizando o atendimento das necessidades desta categoria de jovens, oferecendo-lhes um tratamento respeitoso e digno.

A equipe técnica do Ministério Público permanentemente visita as delegacias e realiza um monitoramento da atuação policial através de relatórios, prática esta capaz de evitar os excessos, além de fiscalizar as entidades de atendimento, garantindo qualidade na execução do programa.

 

D)                DEFENSORIA PÚBLICA:

 

A Procuradoria Geral da Defensoria Pública, com a criação da Delegacia, da Promotoria e do Juizado, inaugurou a Defensoria junto a estes órgãos, contudo com o intuito de efetivamente participar do programa “Justiça Dinâmica”, aumentou o seu quadro de servidores e melhorou a sua estrutura física, designando 02 Defensores Públicos, 02 estagiários, 02 secretárias e 01 motorista com veículo.

Esta estrutura tem garantido ao adolescente autor de ato infracional à assistência jurídica gratuita em 02 expedientes integrais (manhã e tarde), bem como nos finais de semana.

Sublinha-se, que esta parceria foi de fundamental importância, para que se pudesse garantir o aspecto formal ao acesso à Justiça e aos princípios da ampla defesa e do contraditório, através de Defensor, de forma gratuita para àqueles que não têm as condições financeiras para contratar um advogado.

A presença da Defensoria tem garantido desde o primeiro momento da apreensão em flagrante do adolescente até a decisão judicial ou de recurso, a defesa de seus direitos, também estendidos a estes na fase da execução de medida sócio-educativa imposta.

Os Defensores e sua equipe exercem papel primordial na fiscalização e garantia de direitos, não só sobre o plano formal, mas também sobre o aspecto prático, visitando semanalmente a Delegacia e as entidades de atendimento de programas sócio-educativos.

 

E)                 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/RR:

 

A inclusão da OAB/RR, entidade não-governamental no programa “Justiça Dinâmica”, legitimou o programa, dando oportunidade a sociedade civil organizada de fiscalizá-lo, como também facilitou os encaminhamentos de denúncias sobre violações aos direitos humanos especiais de adolescentes autores de ato infracional, uma vez que a Ordem instalou a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de receber denúncias, encaminhá-las e acompanhar o desfecho do caso, além de ser um fórum permanente para debate das questões ligadas a delinqüência juvenil, apresentando propostas concretas de aperfeiçoamento e melhoria do atendimento nesta área.

 

F)                 ENTIDADES DE ATENDIMENTO:

 

A Doutrina da Proteção Integral, esculpida em documentos internacionais, em especial nas Regras de Beijing, nas Diretrizes de Riad e nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, trouxe para o cultores do novo Direito da Criança e do Adolescente uma nova espécie de sanção, como resposta ao cometimento de um ato infracional, de caráter sócio-pedagógico, sem qualquer natureza punitiva, ou melhor, sem correspondência de pena, por considerar o adolescente inimputável e por ser uma pessoa em desenvolvimento, sendo titular não só de direitos universais mas também de direitos peculiares a sua idade.

Logo, o adolescente que pratique um ato infracional não poderá ter como resposta a esta conduta a aplicação de uma sanção penal e sim a aplicação, quando necessária, de uma ou mais medidas sócio-educativas previstas no artigo 112 do ECA.

Assim, na Comarca de Boa Vista/RR foi estruturada uma política de atendimento sócio-educativo, viabilizando-se a aplicação e execução de todas as medidas previstas na lei, possibilitando ao sócio-educando um despertar de sua responsabilidade social, a fim de evitar a reincidência, mediante processos educacionais especiais, que contêm propostas sócio-pedagógicas, com mecanismos próprios e eficazes, capazes de modificar as situações de fato existentes e que foram causadoras da prática do ato infracional, como por exemplo, programas de apoio à família, de drogadição e alcoolismo, habitacional, de saúde, atendimento psicossocial dentre outros.

Verifica-se que em Roraima ao adotar esta nova filosofia a reincidência não chega a 1% dos sócio-educandos que ingressaram no sistema de controle judicial da delinqüência juvenil, além de não registrar rebeliões na instituição destinada ao cumprimento das medidas em regime fechado.

É o rompimento de qualidade, do antigo paradigma, retratado no binômio culpa/castigo para o novo paradigma culpa/educação, que fez o Estado de Roraima ser distinguido em 1998 com dois “Prêmios Sócio-Educando” referentes as execuções de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade (Programa Centro Sócio-Educativo) e Prestação de Serviço à Comunidade (Programa Trabalhando o Futuro).

Destarte, organizou-se neste setor uma verdadeira rede de apoio ao cumprimento das decisões judiciais.

 

G)                JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:

 

A lentidão da Justiça da Infância e da Juventude na prestação da tutela jurisdicional tem sido um dos fatores de descrédito e da sensação de impunidade, quanto à questão do controle da delinqüência juvenil entre a opinião pública, a mídia e a polícia.

É comum ouvir-se o questionamento do que adianta apreender o adolescente num dia se no outro dia ele estará nas ruas. É a falsa idéia de que a legislação em vigor propicia um ciclo vicioso ao adolescente em conflito com a lei, ou seja, “RUA-DELEGACIA-RUA”.

Assim, a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista/RR, que no início de 1999 contava com 2036 processos em tramitação, lançou o programa “Justiça Dinâmica”, uma iniciativa de aproximar as datas da prática do ato infracional e de seu julgamento, visando fortalecer a responsabilização e por conseguinte dar eficácia à medida sócio-educativa a ser aplicada.

Dessa forma, foi necessário reduzir todos os procedimentos antigos relativos a adolescentes em conflito com a lei, organizando-se um amplo mutirão nos setores do Juizado, com a realização diária de 10 audiências, ou seja, 210 audiências mensais. Com isto, a Vara não ficou mais amarrada a uma infinidade de processos antigos que impediam o rápido atendimento dos casos do momento.

Ao mesmo tempo, o Tribunal de Justiça dispensou todo apoio necessário a implantação do Programa no Juizado, não medindo esforços em adequar novos espaços físicos para a execução do programa em uma mesma sede, bem como de informatizar os setores de atendimento, instalando, inclusive, o programa SIPIA do Ministério da Justiça.

Com o apoio necessário e com o número suficiente de servidores, o Juizado passou a ter a seguinte estrutura: 01  Juiz, 02 escrivães, 02 oficiais de justiça, 02 Auxiliares Judiciários, 02 psicólogos, 02 assistentes sociais, 01 pedagoga, 06 agentes de proteção efetivos, 30 agentes de proteção voluntários, e 11 agentes administrativos cedidos dos Governos Estadual e Municipal, distribuídos no cartório, sala de audiência, gabinete do Juízo, setor interprofissional, divisão de proteção à infância e juventude e assessorias de projetos e de comunicação.

Com o atendimento imediato evitou-se que o decurso do tempo para o julgamento do caso acarretasse a desresponsabilização do adolescente, que acabaria contribuindo para sua permanência na trajetória de marginalização. Para que este atendimento pudesse ser imediato, o mesmo passou a ser feito das 07h30min às 18h, em todos os dias úteis, contando nos finais de semana e feriados com plantões, o que se denominou nesta fase de implementação do programa de “Plantão Integral”.

O programa, através de ações articuladas e integradas, rompeu com preconceitos e posições corporativistas, fazendo com que o magistrado saísse de seu “castelo” e passasse a compartilhar suas decisões com todos os novos atores do sistema, sem perder sua autoridade definida no ECA.

O programa proporcionou uma definição clara do andamento do processo e das atribuições dos referidos setores do Juizado. Os servidores foram envolvidos na realização de suas tarefas através de capacitação e treinamento e de reuniões constantes de avaliação e planejamento, que se realizam todas as sextas-feiras. O cartório passou a agilizar os processos de forma simples e prática, dividindo-se em setores de atuação: do ato infracional, do cível e da execução de medidas.

O setor interprofissional assumiu sua verdadeira identidade dividindo-se também em grupos de atuação nas áreas infracional, execução de medidas sócio-educativas e cível. O primeiro grupo procede uma imediata intervenção no adolescente em conflito com a lei e seus familiares, elaborando não só o estudo de caso como indica a melhor medida a ser aplicada no caso de reconhecimento da prática do ato infracional. Garante também desde este momento a escolarização, saúde, assistência social e outros programas necessários ao desenvolvimento do adolescente e seus familiares, conscientizando estes últimos da responsabilidade em acompanhar o filho em todo o processo. O segundo grupo elabora uma rotina de fiscalização das entidades executoras dos programas sócio-educativos, monitorando sua proposta pedagógica e articulando a sua melhoria, além de acompanhar cada processo judicial de execução de medida, emitindo os pereceres visando auxiliar o Juiz.

A divisão de proteção criou uma equipe de busca e localização de adolescentes e seus familiares, onde geralmente conseguem localizar membros da família extensa do adolescente em conflito com a lei, facilitando dessa forma a intervenção necessária ao fortalecimento dos vínculos familiares pelos programas de retaguarda.

A criação das assessorias de projeto e de comunicação foram inovações pioneiras em Roraima, sob orientações dos Desembargadores Amaral e Silva (SC) e Marcel Hoppe (RS), para desempenharem as funções de divulgação das ações da área infanto-juvenil, de melhor relacionamento e esclarecimento com os meios de comunicação e elaboração de projetos de ponta, para implementação do ECA.

Com essa mudança de paradigma, a eficácia do programa “Justiça Dinâmica” alcançou em 1999 dados estatísticos surpreendentes, que demonstram que esta ação é capaz de controlar a delinqüência juvenil, especialmente com a aplicação das medidas sócio-educativas em regime aberto.

Com a criação e instalação do programa “Justiça Dinâmica” a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista/RR, que no passado chegou a ter 2036 processos em tramitação, conseguindo alcançar a marca histórica de 677 processos em andamento, com previsão de ter até agosto do corrente ano aproximadamente 400 processos aguardando sentença, o que representa uma redução de 81 % de feitos, adequando-se a um número ideal de feitos sob responsabilidade de um Juiz.                      

 

IV – OBJETIVOS ALCANÇADOS:

 

A ação conjunta e articulada de todos os procedimentos necessários à responsabilização do adolescente autor de ato infracional pelos atores do novo sistema de controle judicial da delinqüência juvenil na Comarca de Boa Vista/RR, em um plantão integral, proporcionou os seguintes resultados observados no ano de 1999:

 

1º.        Diminuição da prática de infrações entre os adolescentes;

2º.        Agilizou com eficiência o funcionamento do sistema de controle judicial da delinqüência juvenil, possibilitando o julgamento do caso para o mesmo dia da prática do ato infracional ou da apresentação do adolescente em Juízo;

3º.        Reduziu a impunidade gerada pelo sistema anterior;

4º.        Estrito  cumprimento do ECA, promovendo a garantia de direitos e adequadas utilizações das medidas sócio-educativas;

5º.        Garantiu a mudança de praxe da banalização da aplicação de medidas em regime fechado, pela prática da utilização das medidas em regime aberto, resultando somente 26 medidas em regime fechado aplicadas contra 306 em regime aberto, sendo destas 168 advertências;

6º.        Aumento da utilização do instituto da remissão, registrando 310 remissões concedidas, evitando um maior contato do adolescente com o Sistema de Justiça;

7º.        Reduziu a reincidência onde dos 595 adolescentes julgados, somente 05 eram reincidentes;

8º.        Promoveu soluções criativas e resolutivas para formação da cidadania dos adolescentes autores de atos infracionais;

9º.        Transformação do processo formal (Ação Sócio-Educativa) em um procedimento em caráter pedagógico e criação do Processo de Execução de Medidas Sócio-Educativas;

10º.      Rompimento do imobilismo dos atores da Justiça e experimentação coletiva de novas formas de trabalho;

11º.      Redefinição das atividades dos setores técnicos, acarretando novos compromissos e uma nova identidade para os profissionais desta área;

12º.      Criou um novo perfil do Juiz, do Promotor, do Defensor, e dos Policiais que atuam no sistema;

13º.      Redução do número de processos em tramitação de 2036 para 677 (maio/2000), com previsão para 400 em agosto/2000;

14º.      Desmistificação da violência juvenil, demonstrando que os adolescentes cometem muito mais atos infracionais contra o patrimônio do que contra a vida, registrando-se 197 furtos e 29 roubos em face de 40 homicídos tentados ou consumados;

15º.      Possibilitou o ingresso no Sistema de Justiça de adolescentes das diversas faixas de renda familiar e de nível de escolaridade;

 

      

 

Des. MAURO CAMPELLO

Ex-Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Boa Vista/RR – 1991/2000