ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Crime previsto art. 241 da Lei 8.069/90 – Caracterização – Adultos, pais dos executores do delito e da pequena vítima que permitem que adolescentes fotografem criança nua em poses típicas de revistas eróticas destinadas ao público masculino. Ementa da Redação: Cometem o crime previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 os adultos, pais dos executores do delito e da pequena vítima, que permitem que adolescentes fotografem criança nua, em poses típicas de revistas eróticas destinadas ao público masculino. (APELAÇÃO N° 1187/2000, TJAP, RELATOR: DES. CARMO ANTÔNIO, JULGADO EM 05/09/2000)