A TRAJETÓRIA DO COMBATE À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

 

 

Ministério da Previdência e Assistência Social

Secretaria de Assistência Social.

 

 

 

Sinopse: Apresenta a trajetória do "Programa de Erradicação do Trabalho Infantil" desenvolvido no Brasil pela Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e da Assistência Social. Descreve a origem do Programa, seu objetivo, suas áreas de intervenção e seu processo de implantação e desenvolvimento. Conceitua trabalho infantil e faz um breve histórico das normas nacionais e internacionais relacionadas ao assunto. Apresenta ações de órgãos governamentais, não-governamentais e de empresas que vêm contribuindo para a erradicação do trabalho infantil. Trata, especialmente, da atuação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, da Fundação Abrinq, do Ministério do Trabalho, do CONANDA (Conselho Nacional do Direitos da Criança e do Adolescente) e da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social.

 

 

I – Apresentação

 

O presente documento visa resgatar, de forma objetiva, a luta do governo brasileiro e de toda a sociedade civil, bem como das organizações não governamentais internacionais e nacionais contra a exploração do trabalho infantil.

 

Pretende facilitar a compreensão da proposta do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Secretaria de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social. Neste sentido, as informações foram ordenadas de forma a seguir um cronograma que demonstre a Trajetória do Combate à Exploração do Trabalho Infantil na Área da Assistência Social em nosso país.

II - Introdução

 

A Organização Internacional do Trabalho - OIT, referência mundial na luta pela erradicação do trabalho infantil, coloca como princípio a proibição de empregar crianças que não tenham completado a escolarização obrigatória, nem a idade para ingressar no trabalho.

 

A legislação brasileira, que reflete esta orientação, não permite o trabalho infantil antes dos 14 anos. Entretanto, observa-se que 3,5 milhões de trabalhadores brasileiros são menores de 14 anos e, em sua grande maioria, recebem salários bem abaixo do mínimo legal; outros, semi-escravos, cumprem jornada de trabalho de até 12 horas diárias, sem nada receberem.

 

É neste contingente populacional que se encontra a maior parte dos excluídos do sistema escolar e, especialmente, aqueles que são obrigados a ingressar precocemente no mercado de trabalho, em detrimento de sua vida de criança e de uma formação integral.

 

O trabalho infantil tem suas raízes sedimentadas em três fatores básicos: a exploração da pobreza; a deficiência do setor educacional e condicionamentos culturais, impostos pela tradição.

 

A situação de miséria a que estão submetidas as famílias, principalmente nas regiões caracterizadas pela desigualdade social, favorece o ingresso precoce das crianças e adolescentes em atividades perigosas, insalubres e degradantes. Ao contrário do que se possa deduzir, a questão do trabalho infantil não é prerrogativa dos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. É possível encontrar crianças realizando trabalhos que envolvem risco na maioria dos países ricos.

 

Apesar da condição de pobreza das regiões onde o trabalho infantil é dominante, seria intolerável supor que esta condição só seria revertida após a eliminação da miséria e das desigualdades sociais. Na verdade, o trabalho infantil tende a perpetuar esta situação, uma vez que interfere diretamente no acesso à educação e à qualificação profissional.

 

Na área da assistência social, apoiar programas que estimulem a igualdade de condições de acesso, regresso, permanência e sucesso escolar de crianças e adolescentes das camadas populares significa, também, observar com maior amplitude o disposto no inciso VII do art. 208 da Constituição Federal: atendimento ao educando no ensino fundamental através de programas suplementares, de material didático-escolar, de transporte, de alimentação e de assistência à saúde. Um programa de proteção social envolve, necessariamente, oferta de atividades, no período anterior ou posterior à escola, ou em período integral, para aqueles que estão provisoriamente fora da escola formal.

 

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Secretaria de Assistência Social / MPAS teve início em 1996, com a primeira experiência piloto nas carvoarias do Mato Grosso do Sul. As áreas priorizadas para a implantação inicial do programa, bem como as atividades laborais, tiveram como base um mapeamento elaborado pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em 1995. Os critérios adotados foram: maior número de crianças e adolescentes envolvidas em atividades de risco, piores indicadores de pobreza e miséria e maior mobilização da sociedade civil; menos de um ano depois, em janeiro de 1997, o Programa foi lançado pelo Presidente da República nos canaviais da Zona da Mata Sul de Pernambuco, sendo que a região sisaleira da Bahia e os canaviais fluminenses passarão a ser contemplados a seguir.

 

O objetivo do governo é ampliar as parcerias com outras agencias de fomento, incorporando novas contribuições, enriquecendo as discussões, de forma a viabilizar a operacionalização e o sucesso da proposta do Programa. Para atingir tal objetivo, conta com o apoio do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, bem como com seus equivalentes nas esferas estaduais e municipais.

 

III - Conceitos

 

A expressão trabalho infantil é empregada, de forma genérica, para definir qualquer tipo de atividade que envolva crianças e adolescentes. Se, num extremo, o trabalho poderia até ser caracterizado como "benéfico" (contribuindo de certa forma para o desenvolvimento da criança e não interferindo nas atividades de lazer, na escola e no descanso), no outro, encontramos crianças e adolescentes envolvidas em atividades de risco, degradantes e destrutivas, que vão interferir de forma permanente no seu desenvolvimento biopsicossocial e moral.

 

Inúmeras outras atividades permeiam estas situações extremas. Classificar todas as formas de trabalho como igualmente inaceitáveis pode levar a confusões e vulgarizar o problema, tornando ainda mais difícil a eliminação dos abusos.

 

O UNICEF estabeleceu critérios para a caracterização do trabalho infantil que envolve exploração, sendo  de maior relevância os seguintes: atividade em período integral ou com muitas horas de trabalho; atividade que provoque excessivo estresse físico, emocional ou psicológico; atividade e vida nas ruas em más condições; remuneração inadequada; atividade que impeça o acesso à educação, comprometa a dignidade e auto-estima (escravidão e exploração sexual) e atividade prejudicial ao pleno desenvolvimento social, psicológico, físico e cognitivo.

 

A Organização Internacional do Trabalho/Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil faz diferenciação entre as atividades laborais de risco imediato e as de risco a longo prazo. Como exemplo de trabalhos de risco imediato, são encontradas crianças nas seguintes situações: na agricultura, utilizando maquinários e produtos químicos; nas indústrias de vidros, construção e tecelagem; nas ruas, como catadores de lixo, vendedores ambulantes sob a ameaça de gangs de rua e da prostituição. São também caracterizadas como atividades de risco aquelas que ameaçam o desenvolvimento da criança, ao longo do tempo, por estarem em processo de crescimento e desenvolvimento.  São em geral as atividades, já caracterizadas anteriormente, que comprometem o desenvolvimento físico, psicossocial, ético e moral e que afetam o futuro da criança.

 

IV - Legislação

 

O trabalho infantil foi uma das primeiras questões a serem abordadas e assumidas como prioridade pela comunidade internacional, o que resultou na Convenção para a Idade Mínima, em 1919, da Organização Internacional do Trabalho. Naquela época, as crianças eram apenas "alvo de caridade" mas não tinham direitos legais, fato que dificultava avanços concretos. Em 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança consagra como interdependentes e indivisíveis os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais de todas as crianças. Todos os artigos da Convenção tratam de questões como educação, saúde, nutrição, descanso, lazer, seguridade social, responsabilidade dos pais, relacionadas ao trabalho infantil, e seus efeitos sobre a criança. Nove meses depois, a adoção da Convenção pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 2 de setembro de 1990, foi transformada em Lei Internacional. Desde então, a Convenção foi ratificada pela quase totalidade dos países, tornando-se o tratado sobre os direitos humanos mais ratificado na história.

 

Todo país deve estabelecer um arcabouço legal de forma a garantir os direitos das crianças e dos adolescentes contra a exploração do seu trabalho, como forma de coibir os abusos, criando situações favoráveis para o seu pleno desenvolvimento.

 

Em nosso país, a Constituição de 1988 elegeu a criança como prioridade absoluta. Em seu artigo 227, a Constituição diz o seguinte: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Acrescenta no inciso 33: proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.

 

No dia 12 de outubro de 1990, entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O Estatuto regulamentou, através de dispositivos, o que determina a Constituição. Em seu artigo 60, ratifica a proibição do trabalho a menores de 14 anos e, no artigo 62, considera que a condição de aprendiz diz respeito a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação em vigor.

 

Marcos da legislação internacional e nacional

 

1919 : Convenção n.° 5 sobre idade mínima (na Indústria). O primeiro esforço internacional para regulamentar a participação de crianças no mercado de trabalho, na primeira sessão da OIT, ratificado por 72 países, estabeleceu a idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria.

 

1930: Convenção n.° 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado. Ratificado por 139 países.

 

1966: Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, reafirma os princípios da Declaração dos Direitos Humanos, ratificado por 135 países.

 

1966: Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas. Em seu artigo 10, recomenda aos Estados participantes que protejam os jovens da exploração econômica e do emprego em trabalho prejudicial à sua saúde ou sua vida ou que possa impedir seu desenvolvimento normal, encarregando os Estados de estabelecerem a idade mínima baixo da qual o emprego da mão-de-obra infantil deve ser proibido e punido por lei. Ratificado por 135 países.

 

1973: Convenção n.° 138 da OIT sobre Idade Mínima. Proíbe o emprego de crianças, em qualquer setor econômico, antes de completar a idade estabelecida para a conclusão da educação obrigatória - nunca inferior a 15 anos. A idade mínima para qualquer trabalho insalubre e danoso ao desenvolvimento da criança é de 18 anos. Ratificada por 49 Estados até meados de setembro de 1996. A recomendação n.° 146 solicita que a idade mínima para o trabalho seja gradativamente elevada para 16 anos.

 

1988: Constituição Federal Brasileira: Artigo 7°, inciso XXXIII, Artigo 227, caput.

 

1989: Convenção sobre os Direitos da Criança. Praticamente todos os artigos da Convenção tratam de questões como educação, saúde, nutrição, descanso e lazer, seguridade social, responsabilidade dos pais, relacionados ao trabalho infantil, e seus efeitos sobre a criança. O Artigo 32 recomenda o estabelecimento de uma idade mínima para o emprego e a regulamentação das condições de trabalho.

 

1990: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Em 12 de outubro entra em vigor o Estatuto que, através dos seus dispositivos, regulamenta a matéria do texto constitucional. Em seu artigo 62, define a condição de aprendiz como aquela cuja formação tecno-profissional é ministrada segundo diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

 

1996: A OIT propõe uma nova Convenção sobre o trabalho infantil que envolve situações de risco, ou a eliminação do trabalho infantil que envolve situações de risco, ou a eliminação das formas mais intoleráveis de trabalho infantil.

 

1996: Portaria n.° 199 do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, de 06.09.96. Altera o artigo 4° da Portaria n.° 304 de 02 de agosto de 1995. Estabelece que parte dos recursos arrecadados pelo Plano de Assistência Social - PAS, fundo administrado pelos próprios empregadores do setor sucroalcooleiro, seja canalizado para ações concretas de combate ao trabalho infantil nas áreas canavieiras.

 

V- Papel das organizações governamentais, não governamentais e entidades  empresariais no processo

 

1- OIT

 

A Organização Internacional do Trabalho, dentre suas normas, elege como prioritárias as que preconizem a eliminação do trabalho infantil, ou seja, aquele executado por crianças menores de 15 anos, com o objetivo de prover seu sustento ou o sustento de sua família.

 

O instrumento que trata da erradicação do trabalho infantil é a Convenção n.° 138 sobre a Idade Mínima, de Admissão ao Emprego, de 1973. Esta Convenção é aplicável a todas as áreas da atividade econômica, a qual não foi, ainda, ratificada pelo Brasil, devido à incompatibilidade normativa entre idade mínima estipulada pela Convenção e o dispositivo estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que admite o trabalho do menor de 14 anos na condição de aprendiz.

 

Atualmente, o governo brasileiro participa do Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil - IPEC/OIT, subsidiado com recursos de países da União Européia. Este Programa é coordenado no âmbito do Ministério do Trabalho pela Secretaria de Fiscalização do Trabalho - SEFIT, desenvolvendo ações em parceria com órgãos governamentais e ONG's, centrais sindicais e entidades empresariais com o objetivo de prevenir, afastar, proteger ou reabilitar trabalhadores infantis.

 

2- Unicef

 

O Fundo das Nações Unidas para Infância foi criado no período pós-guerra com o intuito de dar assistência às crianças. O mandato que determinou a sua criação foi ampliado para incluir o apoio à sobrevivência e ao desenvolvimento da criança. Em seu 50º aniversário, adotou uma declaração de objetivos, tendo como diretriz a Convenção. Os esforços desenvolvidos pelo bem-estar das crianças inclui as metas para o ano 2000, estabelecidas durante o Encontro Mundial de Cúpula pela Criança, realizado em 1990. No atual contexto, o UNICEF amplia suas metas, trabalhando em favor da proteção social e dos direitos não expressamente incluídos na Declaração Mundial e na Convenção sobre os Direitos da criança. É dentro deste contexto que as ações e discussões estão voltadas para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, e é tema do relatório Situação Mundial da Infância 1997.

 

3- Fórum nacional

 

O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, instalado em 29 de novembro de 1994, conta com a participação de organizações governamentais, sindicais, do empresariado e organizações não governamentais e com o apoio técnico e financeiro da OIT e do UNICEF.

 

Seu objetivo principal é prevenir e erradicar o trabalho precoce infantil e obedece aos princípios da declaração Internacional dos Direitos das crianças às normas constitucionais, ao Estatuto da criança. e do Adolescente e às demais disposições legais existentes no Brasil, relativas ao trabalho infantil.

 

O Fórum surgiu da necessidade de se promover uma melhor articulação entre as diversas organizações capazes de atuar na área da eliminação do trabalho infantil, em decorrência de um número significativo de denúncias sobre a exploração do trabalho infantil em situações desumanas e degradantes. Objetiva sensibilizar e mobilizar novos parceiros com a finalidade de intervir nessa e em outras situações onde se constate a presença do trabalho infantil.

 

A problemática do trabalho infantil nas carvoarias do Estado do Mato Grosso do Sul foi prioridade para a atuação do Fórum, visando o exercício da elaboração e aplicação de uma metodologia de intervenção, em reunião ordinária do dia 23 de maio de 1995. A escolha das carvoarias se fundamentou nas denúncias (local, estadual, nacional e internacional) de exploração da mão-de-obra infantil, ou seja, de que havia 2000 (duas mil) crianças trabalhando e vivendo sem as condições mínimas de saúde, educação, alimentação, higiene e lazer.

 

Após a decisão, ficou acordado que esta deveria ser uma experiência de intervenção, visando não só a problemática do carvão, mas que pudesse depois ser aplicada nas diversas áreas em que o Fórum viesse atuar.

 

Para alcançar os objetivos propostos, a Secretaria Executiva, em determinados momentos, acompanhada por representantes da Secretaria de Fiscalização do Ministério do Trabalho, realizou diversas viagens ao Estado para sensibilizar, articular e mobilizar os órgãos envolvidos na problemática. Tal articulação resultou na elaboração de um Programa de Ação Integrada, envolvendo diversas parcerias, visando a eliminação do trabalho infantil nas carvoarias.

 

O Programa de Ações Integradas - P.A.I., tem suas principais atividades voltadas para as áreas de saúde e educação. Para cada sub-projeto tem-se procurado reunir os órgãos competentes em determinado assunto, com o objetivo de verificar o maior número possível de variáveis, sobretudo sua viabilidade. Desta forma, encontram-se articulados em cada posição os três níveis de governo (federal, estadual e municipal) em várias ações, estabelecendo-se parcerias com organizações não governamentais ligadas à temática. Os recursos financeiros destinados para a aplicação no Programa estão sendo buscados nos três níveis de governo, na iniciativa privada e agências internacionais.

 

A Fundação de Promoção Social do Mato Grosso do Sul, PROMOSUL, elaborou o projeto denominado "Projeto de Erradicação do trabalho Infantil nas Carvoarias do Mato Grosso do Sul: Assistência Familiar/ Vale Cidadania".

 

A execução do Projeto tem como referência o conceito de gerência intergovernamental, focalizando a solução de problemas e o planejamento estratégico, numa visão de globalidade.

 

Tal proposta foi encaminhada à Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, com o intuito de integrar o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, uma vez que a Secretaria fomenta programas e projetos de atenção a crianças e adolescentes de 07 a 14 anos, através de repasse de recursos financeiros e assessoramento técnico.

 

4- Fundação Abrinq

 

A Fundação Abrinq pelos Direitos das Crianças foi criada em 1990, por um grupo de empresários do setor de brinquedos, com a finalidade de administrar projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida da criança. A Fundação atua no intercâmbio entre os que querem participar e os que precisam de ajuda, sensibilizando, conscientizando e mobilizando empresários de diferentes setores produtivos, identificando necessidades reais e promovendo iniciativas e parcerias nas áreas de saúde, alimentação, educação, cultura, trabalho, família e comunidade. Realiza ainda campanhas de comunicação e divulgação, editando e distribuindo diversas publicações, além de manter uma coluna regular na imprensa e um programa radiofônico.

 

A Fundação vem trabalho junto ao empresariado no sentido de contribuir para a erradicação do trabalho infantil em quatro cadeias produtivas: calçadista, sucroalcooleira, cítrica e carvoeira.

 

5- Ministério do Trabalho

 

O Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Fiscalização do Trabalho, vinha atuando sistemática e rigorosamente em conjunto com a Policia Federal, para apurar as inúmeras denúncias de situações de trabalho escravo ou, em outra escala, de trabalho degradante, nas áreas rurais das diversas regiões do país. Ocorre que a dimensão do problema, além da dimensão trabalhista, envolve outros aspectos de natureza social, econômica, jurídica e ambiental. O Presidente da República, em junho de 1995, decidiu criar o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF, por Decreto n.° 1538, de 27.06.95, publicado no D.O.U. de 28.06.95, sob a subordinação da Câmara de Política Social do Conselho de Governo, composta por um representante do Ministério do Trabalho, da Justiça, do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, da Agricultura e do Abastecimento, da Indústria, do Comércio e do Turismo.

 

A partir da publicação de um Decreto, o de n.º 1982, de 14.08.96, passaram também a integrar o GERTRAF representantes dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e Extraordinário de Política Fundiária, sob a coordenação do Ministério do Trabalho.

 

Estão relacionadas, a seguir, medidas adotadas pelo GERTRAF, no âmbito da Subcomissão de Combate ao Trabalho Infantil, objetivando a realização de esforço conjunto para combater o trabalho infantil e, ainda, fortalecer e viabilizar condições para a implantação do Programa de Ações Integradas, que tem como âncora uma complementação da renda para as famílias que retirarem as crianças do trabalho, com a garantia de freqüência à escola:

 

Termo de Compromisso firmado em 06.09.96 entre União, Estados, entidades nacionais representativas de empregadores e trabalhadores e organizações não governamentais com o objetivo de conjugar esforços para combater o trabalho infantil;

 

Termo de Compromisso firmado entre cinco Ministérios: Trabalho, Justiça, Educação e do Desporto, Previdência e Assistência Social e da Indústria, Comércio e do Turismo. O objetivo deste acordo é semelhante, embora especifico para o setor sucroalcooleiro.  Edição da Portaria do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo (Portaria MIC n.º 199, de 06.09.96, que altera a de n.º 304/95 ), estabelecendo que parte dos recursos arrecadados pelo Plano de Assistência Social - PAS, fundo administrado pelos próprios empregadores e sustentado com base em um percentual da produção de cana, do álcool e do açúcar, seja canalizado para ações concretas de combate ao trabalho infantil nas áreas canavieiras.

 

6- Conanda

 

Em 04 de outubro de 1995, na sua 28° Assembléia Ordinária, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA aprova documento que trata sobre as "Diretrizes Nacionais para a Política de Proteção Integral à Infância e ao Adolescente, nas Áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Trabalho e para a de Garantia de Direitos.

 

O referido documento aponta as seguintes diretrizes, relevantes com relação às bases conceituais do atual Programa de Erradicação do Trabalho Infantil:

·           Implementar com urgência políticas de proteção ao grupo familiar, com participação comunitária, garantindo serviços de saúde, acesso à alimentação, à educação, ao lazer, ao esporte e à cultura, ao saneamento ambiental, à assistência social e à formação profissional, oferecidos com qualidade e equidade;

 

·           Garantir a obtenção de melhores resultados das crianças nas escolas, assegurando o acesso, regresso, permanência e sucesso escolar;

 

·           Conhecer as condições de trabalho de crianças e adolescentes nas localidades e ramos de atividade econômica com maior concentração de mão-de-obra infanto-juvenil;

 

·           Erradicar o trabalho infantil proibido para menores de 14 anos;

 

·           Estimular programas de geração de renda, de caráter familiar, em localidades onde predominam crianças. e adolescentes em atividades consideradas proibidas;

 

·           Buscar, através de diferentes meios, envolver a população brasileira no combate ao trabalho infantil e à exploração do trabalho do adolescente;

 

·           Priorizar e fortalecer programas e projetos, que garantam a geração de renda e que propiciem a capacitação e a qualificação dos segmentos sociais excluídos;

 

·           Implantar e fortalecer serviços de apoio familiar que favoreçam as crianças e os adolescentes em situação de alto risco;

 

·           Privilegiar atividades e programas que operem com qualidade de atendimento e tenham melhores índices na relação qualidade / custo no atendimento de crianças e adolescentes de alto risco;

 

·           Apoiar o atendimento sócio-educativo em meio aberto a crianças e adolescentes, voltado ao ingresso, reingresso, permanência e sucesso na escola.

 

Em fevereiro de 1996, realizou-se a 30° Assembléia do CONANDA, onde foram definidos e aprovados três eixos a serem priorizados:

 

·           Combate à Violência e Exploração Sexual;

 

·           Combate ao Trabalho Infantil.

 

O CONANDA realizou, em abril de 1996, Assembléia Ampliada sobre o tema Trabalho infanto-juvenil

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A experiência do trabalho desenvolvido no Mato Grosso do Sul, em parceria com a Secretaria de Assistência Social/ MPAS, foi apresentada pelo Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, trabalho este desenvolvido em consonância com as diretrizes já estabelecidas pelo Conselho.

 

7- Secretaria de Assistência Social / MPAS

 

A Secretaria de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social, foi criada para dar comando único às ações de assistência social e coordenar a Política Nacional do setor assumindo parte das competências da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência CBIA) e todas as competências da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA) e tem como uma de suas diretrizes a priorização e o fomento de programas e projetos voltados para a criança. e o adolescente, de atendimento sócio-educativo, de atenção a este segmento em situação de vulnerabilidade social ou abandono e de combate à exploração do trabalho infantil.

 

O atendimento à faixa etária de 7 a 14 anos insere-se, predominantemente, na área educacional, mantendo-se vínculo e articulação continuada com a escola, devendo-se garantir o acesso, reingresso e permanência na escola, como forma de assegurar-lhes desenvolvimento pleno na infância e na adolescência, em conformidade com as diretrizes do CONANDA.

 

O Programa Brasil Criança Cidadã - SAS é portanto o facilitador estratégico para a eliminação do trabalho infantil no Brasil e instrumento de política de proteção social, por se ancorar na garantia de direitos e acesso a bens de serviços, vinculando-se e articulando-se ao trinômio escola-família-comunidade.

 

Definida a SAS/MPAS no contexto institucional da União, a Secretaria e a PROMOSUL/MS elaboraram o Projeto de Erradicação do Trabalho do Trabalho Infantil para as carvoarias do Mato Grosso do Sul e intensificaram as articulações inter-institucionais, iniciando gradativo processo de arregimentacão de forcas e recursos técnicos, informais, materiais e financeiros para a sua execução. Esta fase culminou com a assinatura de convênio entre o UNICEF e a SAS, pois, já nas raízes do Projeto, o UNICEF apoiou a proposta de trabalho, financiando pesquisa sócio-econômica nas carvoarias, tendo como seu participe a Universidade Católica Dom Bosco (UCB). A pesquisa coletou dados nos municípios de Ribas do Rio Pardo, Água Clara, Três Lagoas, Cassilândia, Dois Irmãos do Buriti, Chapadão do Sul, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Novo Horizonte do Sul, Tucuru, Iguatemi, Amambaí e Ponta Porã.

 

O Projeto foi estendido às famílias que colhem erva-mate na região das fronteiras internacionais, extremo sul do Mato Grosso do Sul, proposta também endossada pela SAS/MS.

 

Ficou estabelecida meta limite de 1000 crianças e adolescentes para os primeiros três meses e 1.500 para o segundo semestre de 1996. O valor da bolsa, fixado preliminarmente, foi de R$ 25,00 mensais e, dadas as características próprias da produção de carvão, este valor demonstrou-se muito abaixo do que efetivamente a criança aufere ao realizar os trabalhos nos fomos. Neste sentido a SAS/MS endossou reivindicação da PROMOSUL à SAS Nacional no sentido de elevar o valor do auxílio de R$ 25,00 para R$ 50,00.

 

Foi firmado convênio, no âmbito do Programa Brasil Criança Cidadã / Vale Cidadania, entre as SAS e o Governo, do Estado do Mato Grosso do Sul. Em decorrência do processo de descentralização, a Fundação do Mato Grosso do Sul celebrou convênio com 14 municípios envolvidos no Projeto.

 

Conforme prevê o Projeto, foi implantada a dobra da carga horária com oferta de atividades extra-classe, contratação de professores, merendeiras e aquisição de materiais necessários ao funcionamento da jornada ampliada.

 

Em Ribas do Rio Pardo foi inaugurado, no dia 27 de setembro de 1996, um Centro Social que oferece atividades extracurriculares às crianças filhas de carvoeiros das carvoarias mais próximas da cidade.

 

A distância das carvoarias até as escolas tem sido o grande entrave para o acesso e a freqüência das crianças à escola. Para solucionar este problema, foram adquiridas, inicialmente, 4 Kombis escolares e concluída a licitação para a entrega de mais 21 veículos.

 

Preocupada com a melhoria da qualidade de vida das famílias carvoeiras, a SAS, juntamente com a PROMOSUL, iniciou, em setembro de 1996, um trabalho de orientação às famílias e aos empresários, com envio de técnicos especializados na área de saúde, alimentação alternativa e assistência social. Um sub-projeto piloto está sendo desenvolvido na fazenda AGROPEVA, no município de Água Clara.

 

A PROMOSUL solicitou, recentemente, a ampliação das metas/97 para que novos municípios fossem incluídos no projeto, todos relacionados com a produção de carvão /ou colheita de erva-mate. São eles: Angélica, Anaurilândia, Aral Moreira, Antonio João, Bataguassu, Baitaporã, Campo Grande, Coronel Sapucaia, Eldorado, Itaquiraí, Invinhema, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Paranhos e Sete Quedas, perfazendo um total de 29 municípios para o ano em curso. O total de metas a serem atendidas a partir de maio 197 é de 2.100 crianças.

 

O Projeto está sendo operacionalizado por meio de uma ação conjunta a nível estadual com as seguintes entidades parceiras: SAS/MPAS, PROMOSUL, UNICEF, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Conselhos Estadual e Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Municipais de Assistência Social, Empresa de Processamento de Dados do MS, Bancos do Brasil e Bamerindus, Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural do MS - EMPAER, Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Comissão Executiva Estadual do Programa de Ações Integradas nas Carvoarias - PAI, Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Promoção Social, e Delegacia Regional do MEC.

 

Dada a grandeza do trabalho, a SAS teve a oportunidade de participar diretamente na fase de execução propriamente dita do Projeto, sendo que técnicos foram colocados à disposição para a realização das atividades de coordenação da equipe de pesquisa sócio-educativa - UNICEF/UCB e de cadastramento do Vale Cidadania.

 

8- Entidade empresariais

 

Pacto de Franca

 

Firmado em novembro de 1995, entre os empresários de Franca, o Sindicato da Indústria de Calçados, a Associação do Comércio e Indústria e da Delegacia Regional da CIESP/FIESP, Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança e do Adolescente - Pró-Criança, teve como finalidade estabelecer programas de ação voltados para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.

 

Montadoras

 

Em 1996, A General Motors do Brasil, Volkswagen e a Ford, três das maiores indústrias do setor automotivo, enviaram correspondências aos seus fornecedores reiterando o interesse das empresas em não contribuir de nenhuma forma com a exploração comercial do trabalho de crianças e adolescentes no país. A GM incluiu uma cláusula contratual onde o fornecedor obriga-se a não empregar mão-de-obra infantil em qualquer etapa de produção do material adquirido pela empresa. A empresa pretende continuar a desenvolver, através do Instituto Filantrópico General Motors, projetos que apoiem a campanha contra o trabalho infantil.

 

Pacto dos Bandeirantes

 

O governo do Estado de São Paulo e Membros da Câmara Paulista do Setor Sucroalcooleiro e representantes da Fundação Abrinq assinaram, no dia 09 de abril de 1996, o Pacto dos Bandeirantes pela Erradicação do Trabalho Infantil. Os integrantes do pacto comprometem-se a intervir na cadeia produtiva do setor sucroalcooleiro com o objetivo de eliminar o trabalho infantil, participar de projetos que complementem a renda para que as famílias possam manter as crianças nas escolas e incentivar as usinas para que efetuem contribuições de até 1% do imposto por elas devidos aos fundos municipais dos direitos da criança e do adolescente.

 

Pacto de Araraquara

 

Firmado em 28105196, na cidade de São Paulo/ SP pela ABECITRUS, Fundação ABRINQ, FETAESP, Delegada Regional do Trabalho, Secretaria Nacional de Assistência Social, ASSOCITRUS, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, UNICEF, OIT, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunidos no Seminário "Lugar de Criança é na Escola", assinaram o Termo de Compromisso para a Eliminação do Trabalho Infantil na cadeia produtiva do setor cítrico.

 

Mato Grosso do Sul

 

No Mato Grosso do Sul podem-se identificar colaborações pontuais importantes. Algumas escolas da zona rural foram construídas, em parte ou em sua totalidade, por proprietárias de carvoarias (Garimpo, Santa Lídia e Pingo D'água).

 

Na fazenda AGROPEVA, localizada no município de Água Clara, desenvolve-se importante trabalho com as famílias com apoio integral do grupo empresarial.

 

9- Outras entidades

 

Merecem destaque outras entidades que desenvolvem atividades relacionadas com o combate ao trabalho infantil (Fonte: IPEC/ OIT) :

 

ASBEM - Eliminação do Trabalho Infantil na Indústria de Calçados do Vale dos Sinos / RS;

 

CGT - Sensibilização e mobilização de líderes sindicais sobre trabalho infantil / região sul do PA, RO, RN, MA, SC e PE;

 

CONTAG - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil / MS, BA e RJ;

 

CUT - Estudo de Caso sobre Crianças em Atividades de Risco e Treinamento de Professores e Lideranças Sindicais;

 

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Retirolândia / BA e Petrolina;

 

IDACO - Trabalho Infantil na Agricultura Brasileira / DF, GO, PE, PB, BA, SP, PA e RS;

 

MOC - Mobilização, Capacitação e Organização da Sociedade e do Setor Público para a Implantação do PAI / BA;

 

MTB - Programa para Eliminação do Trabalho Infantil / Nacional;

 

Força Sindical - Preparação de Dirigentes Sindicais, Ativistas Sindicais e Membros de Instituições Engajadas no Combate ao Trabalho Infantil / PA.

 

VI - O programa de erradicação do trabalho infantil do MPAS / Secretaria de Assistência Social

 

Projeto original -1996

 

Apresentação

 

Eles se encontram nos diferentes pontos da cadeia produtiva: nas carvoarias, nos laranjais, nas fábricas de calçados, nas cerâmicas, nos canaviais, na extração do sisal. Nas grandes cidades brasileiras, suas figuras desamparadas espelham a face perversa e desigual de nossa sociedade.

 

Eles são 3,5 milhões de trabalhadores brasileiros menores de 14 anos que, em sua maioria, recebem salários bem abaixo do mínimo legal; outros, semi-escravos, cumprem jornada de trabalho de até 12 horas diárias, sem nada receberem.

 

"Estamos criando dois Brasis, um de costas para o outro. Um que cuida com empenho e amor de seus filhos, de seus bichos de estimação, das plantas. O outro, pobre, miserável, ainda meio escravo, continua produzindo filhos que continuarão escravos, já que não aprenderão a ler e a escrever."

 

Este trecho, de Antonio Callado, publicado em um jornal paulistano, retrata cruelmente a realidade da exclusão social, mostrando também a necessidade de fazermos esses dois brasis se reencontrarem no mesmo espaço, com os mesmos direitos sendo garantidos a todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua inserção social.

 

Este é o objetivo central desta Secretaria ao desenvolver o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

 

Iniciado nas carvoarias de Mato Grosso do Sul - onde nosso programa atingirá nos próximos meses todos os trabalhadores mirins - terá seqüência na região sisaleira da Bahia e nos canaviais fluminenses e do nordeste.

 

Projeto de médio prazo, a SAS entende que sua implantação e seu desenvolvimento representam oportunidade significativa para exercitar a integração dos diferentes níveis de governos e a definição de um novo espaço público de colaboração entre o governo e a sociedade.

 

Com este trabalho estamos iniciando um processo de colaboração. Com outros ministérios e agências de fomento, incorporando novas contribuições, de modo a enriquecer o Programa e dar-lhe contornos operacionais mais precisos.

 

1 - A situação atual

 

Referência mundial na luta pela erradicação do trabalho infantil, a OIT - Organização Internacional do Trabalho - coloca como princípio a proibição de empregar crianças que não tenham atingido a idade em que tenham completado a escolarização obrigatória.

 

A legislação brasileira, que reflete esta orientação (Estatuto da Criança e do Adolescente), não permite o trabalho antes dos 14 anos.

 

Todos sabemos da correlação existente entre renda familiar e trabalho infanto-juvenil. Dados de 1990 (usados no RDH) revelam que a taxa de atividade da população entre 10-14 anos vivendo em famílias pobres (renda per capita de até 1/2 salário mínimo) era de 23%, passando para 4,5% quando se observava a mesma faixa de população com renda acima de 2 salários mínimos.

 

Evidente que a pobreza não é a única variável explicativa deste fenômeno, embora seu peso específico seja grande.

As condições vigentes no trabalho infantil são mais do que precárias, podendo ser sintetizada em uma palavra: exploração. Os trabalhadores mirins não possuem carteira de trabalho (9%) e o número de horas trabalhadas é excessivo. No que diz respeito à remuneração, 81% recebem menos de 1 salário mínimo. Isto é explicado pela natureza do trabalho (pouca qualificação das atividades e baixo grau de instrução). Deste contingente, 46% tem menos de 4 anos de instrução e 48% tem ocupações na agricultura ou trabalham como empregados domésticos. Note-se que a ocupação de empregada doméstica representa quase 35% das meninas de 10 a 17 anos, com um salário médio de 1/2 salário mínimo.

 

2 – Corrigindo um equivoco

 

As análises existentes sobre o esforço desenvolvido pelo governo e pela sociedade no combate à exploração infantil constatam que um conjunto considerável de recursos foi empregado, durante anos, de forma equivocada: ao invés de se criarem as condições para que a família pudesse ajudar eficazmente no desenvolvimento da criança, esses recursos eram dirigidos à criança para que ela pudesse ajudar à sua família.

 

As novas formas de atenção à infância e à adolescência buscam corrigir esse equívoco, desenvolvendo ações voltadas para a melhoria da qualidade dos vínculos familiares de crianças e adolescentes, com um impacto positivo no aperfeiçoamento escolar da criança; pois família e escola são valores básicos em qualquer política séria de atenção à infância.

 

Por isso, as ações estão voltadas para a orientação e o apoio sócio-familiar (recriar condições materiais) de modo a garantir regresso à escola das crianças que a deixaram por falta de condições materiais.

A principal alavanca para detonar este processo é Desenvolvimento, instrumento central de um grande envolvimento do governo e sociedade, na busca da erradicação do trabalho infantil.

 

3 – Ponto de partida

 

O atual Governo, reconhecendo a gravidade da situação, busca alternativas viáveis para a sua solução. Estas devem ser vistas na perspectiva das dificuldades encontradas para a sua implementação: não somente é muito grande o contingente de brasileiros vivendo em situação de pobreza e indigência, como também as desigualdades de renda atingem patamares imorais. Pobreza e desigualdade - que vêm de longe - foram ampliadas pelo esgotamento do modelo de desenvolvimento apoiado na substituição de importações conduzidas pelo Estado e pelas confusas buscas de ajustes econômicos acontecidas nos anos oitenta.

 

A recente e exitosa experiência do Plano Real significa uma inflexão nessa tendência, pois sinaliza um início de recuperação do poder de compra dos mais pobres.

 

Também, a profunda reestruturação por que passa a nossa economia afeta novos segmentos sociais, particularmente aqueles vinculados ao padrão fordista periférico de organização industrial, e coloca problemas diferenciados no campo da assistência social exigindo ações articuladas, de modo a impedirmos o rompimento do tecido social.

 

Do conjunto de processos em andamento, e de sua combinação, resulta uma estrutura complexa e diferenciada de exclusões e vulnerabilidades.

 

Assim, compete-nos rever as formas operacionais nos diferentes setores, de modo a intervirmos concretamente no amortecimento dos efeitos perversos da crise.

 

Para tanto, no campo da assistência social, devemos completar o processo de descentralização das ações, buscando elevar a participação e o controle públicos, racionalizar os gastos, aumentar a eficiência alocativa e melhorar a qualidade dos serviços prestados.

 

No campo específico da Erradicação do trabalho infantil, buscaremos agir de forma integrada com os demais setores do Governo, com agências internacionais e com a sociedade civil, para conseguirmos, em horizonte de tempo razoável, não somente erradicar o trabalho infantil mas, também, possibilitar o regresso dessas crianças ao lugar de onde nunca deveriam ter saído: a escola.

 

4 - 0 que é a bolsa criança cidadã

 

A Bolsa Criança Cidadã busca recriar as condições materiais para a família prover suas necessidades básicas, assegurando condições materiais mínimas para o regresso das crianças trabalhadoras à escola.

Para tanto essas famílias receberão um salário mínimo para assegurar ingresso e permanência na escola de seus membros com idade entre 7 -14 anos.

 

A concepção do programa se baseia na certeza de que a educação é a política básica que melhor combate a pobreza e a miséria, na medida em que transforma as condições de inserção do futuro trabalhador no mercado de trabalho.

 

5 - O seu objetivo

 

Servir como âncora do conjunto das ações setoriais do governo voltadas para a recriação das condições materiais para as famílias enviarem seus. filhos, que hoje estão trabalhando precocemente, de volta à escola.

 

6 - A definição das áreas de intervenção

 

O Governo Federal deverá implantar, progressivamente, o Programa em todas as áreas onde forem detectadas concentrações de famílias com crianças exercendo tarefas produtivas penosas e degradantes. Para este ano, o MPAS/SAS elegeu como projetos prioritários:

 

·           As carvoarias do Mato Grosso do Sul;

 

·           A região sisaleira da Bahia;

 

·           Os canaviais do Rio de Janeiro e da Região Nordeste.

 

Nestas regiões serão realizados projetos pilotos, que definirão as linhas de trabalho serem adotadas no próximo ano, de modo a canalizar os esforços da União, estados, municípios, das agências internacionais e organizações não governamentais na busca da Erradicação de todas as formas de exploração infantil.

 

7 – Condições de participação no programa

 

A Secretaria de Assistência Social desenvolverá suas ações em sintonia com os demais atores.

 

Para tanto, é necessária a articulação dos participantes (formação de Comissões, por exemplo) a nível de Estados e Municípios de forma a:

 

·           definir a área piloto de intervenção (municípios);

 

·           pesquisar a população-alvo, definindo suas características e quantificando as famílias;

 

·           definir prioridades e a caracterização dos instrumentos integrados de intervenção (programas setoriais dos diferentes Órgãos Federais);

 

·           apoiar as iniciativas de organização do poder municipal, particularmente na criação e funcionamento de organizações de participação local (Conselhos Municipais);

 

·           Montar estrutura gerencial para a operacionalização dos projetos em todas as suas etapas (do cadastramento e seleção das famílias até a alocação das bolsas), definição de equipes locais e seu treinamento, e formas de acompanhamento e avaliação dos impactos.

 

8 - Duração

 

O Programa se dirige à faixa etária de 7-14 anos e, em princípio, sua duração é de oito anos, diminuindo com o aumento da idade dos participantes. No que diz respeito à sua continuidade na faixa etária de 15-17 anos, serão implantados cursos de formação profissional de acordo com as características do mercado local e regional, em parceria com ações do Ministério do Trabalho.

 

9 – Ações complementares

 

O Programa busca também  aumentar o tempo de permanência das crianças nas escolas. Para tanto, as unidades escolares receberão recursos humanos e materiais para oferecer, além da alimentação, reforço escolar, esporte e lazer em um segundo turno escolar.

 

10 - O apoio às famílias

 

Reconhecendo a importância do núcleo familiar na boa formação de nossas crianças, o projeto não deverá perder de vista a melhoria de suas condições de vida através da montagem de programas educativos para adultos, de cursos profissionalizantes, de capacitação gerencial, conduzidos na perspectiva da implantação de programas de crédito popular, capazes de redefinir as condições da produção local e sua inserção no mercado. Assim, as condições de vida destas comunidades serão alteradas positivamente, criando condições para sua integração no circuito da cidadania.

 

11- A implantação do programa

 

Para o seu desenvolvimento, são necessários vários cuidados preliminares, envolvendo o conhecimento objetivo da realidade de cada área de intervenção, o estabelecimento da colaboração harmônica das três esferas de governo e o estabelecimento de linhas de trabalho, envolvendo também o legislativo e o judiciário. Para tanto, o apoio à implantação de Fundos e Conselhos, a formação de agentes multiplicadores da comunidade, além do incentivo à ação da sociedade civil organizada é de fundamental importância.

 

No seu conjunto, o programa deverá detonar um amplo processo de participação que tem seu foco na incorporação destes grupos no circuito da cidadania.

 

Assim, deverão ser cumpridas as seguintes etapas:

 

1.                  Articulação com os governos estaduais e municipais, agências de fomento e organizações não governamentais;

2.                  Levantamento do perfil sócio-econômico dos municípios selecionados;

3.                  Inscrição dos interessados;

4.                  Seleção das famílias de acordo com os critérios do Programa;

5.                  Controle de freqüência escolar dos participantes;

6.                  Pagamento das bolsas;

7.                  Introdução de novas ações no campo das políticas sociais básicas.

 

12 – Relação escola -  desenvolvimento

 

A utilização da educação como fulcro central do Programa se deve ao efeito desta política na construção do futuro; sem nuclear a comunidade em torno da escola, as perspectivas de desenvolvimento comunitário são mínimas; além do que, é necessário também redefinir as perspectivas destas famílias em relação ao mercado de trabalho.

 

VII – Lançamento do programa pelo Presidente da República

 

No dia 06 de setembro de 1996, em solenidade realizada no Palácio do Planalto, com a presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Ministros de Estado autoridades civis, militares, entidades não governamentais e representativas dos empregadores e trabalhadores, foi lançado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

 

Na solenidade, foram assinados os seguintes documentos:

 

·           Termo de Compromisso para a Erradicação do Trabalho Infantil, celebrado entre governos federal e estaduais, entidades representativas dos trabalhadores e empregadores e entidades não governamentais;

           

·           Termo de Acordo firmado entre os Ministérios do Trabalho, da Previdência e Assistência Social, da Indústria, do Comércio e do Turismo, da Educação e do Desporto e da Justiça para o Combate ao Trabalho Infantil, no qual estabelece objetivos comuns, bem como as competências de cada ministério;

           

·           Portaria 199 / MICT, de 06 de setembro de 1996, dando nova redação ao artigo 4° da Portaria n.° 304, de 02 de agosto de 1995, que estabelece normas para prestação de assistência social aos trabalhadores da agroindústria canavieira, priorizando a alocação de recursos visando à Erradicação do trabalho infantil.

 

VIII – Implantação do programa em Pernambuco

 

Visando à criação de um movimento de parcerias que desenvolvesse programas de ações integradas (PAI) para a eliminação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente no Estado, o Ministério do Trabalho, em consonância com o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, criou, em abril de 1996, um grupo multidisciplinar, com o objetivo de promover estudos, articulações e elaboração de projetos voltados para implementar políticas capazes de retirar as crianças do corte da cana e mantê-las na escola, propiciando oportunidades de profissionalização e de educação fundamental.

 

Tentando o fortalecimento deste processo de enfrentamento do trabalho infantil, esse grupo de trabalho ampliou sua composição através da articulação de diversas organizações da sociedade civil (sindicatos, centros de pesquisas, conselhos de direitos) e governamentais (Secretaria do Trabalho e Ação Social - STAS, Secretaria de Educação e Esportes - SEE, Secretaria de Planejamento - SEPLAN, e Secretaria de Saúde - SES) que a partir de então vêm se reunindo e envidando esforços para a concretização da política de Erradicação do trabalho de crianças e adolescentes na zona canavieira de Pernambuco. Vale salientar que este processo não vinha se dando de forma linear, levando o grupo, naquela ocasião, a passar por fases de desarticulação.

 

O PAI tem caráter globalizante, no qual se destaca o aspecto participativo e articulado das ações dos órgãos federais, estaduais, municipais e demais entidades.

 

A Secretaria de Assistência Social - SAS passou a integrar esse coletivo a partir de agosto do mesmo ano, tendo como princípio a consolidação dessa articulação no Estado. Também em agosto, o Grupo de Trabalho constatou a necessidade de se transformar em uma Comissão Estadual, tendo a SAS-PE, especialmente em conjunto com a equipe técnica da DRT, exercido papel determinante neste processo.

 

Diversas reuniões foram realizadas no intuito de se aproximar Governo e sociedade civil na construção das pré-condições para implantação das ações de Erradicação do Trabalho Infantil, tendo as pautas versado sobre:

 

·           avaliação das ações;

 

·           expectativas do grupo a curto, médio e longo prazo;

 

·           levantamento das dificuldades encontradas no processo;

 

·           articulação com diversos programas sociais implementados pelo Governo, do Estado na Zona Mata, em especial os da STAS e SEE;

·           critérios da Bolsa Criança Cidadã;

 

·           promoção de oficina de trabalho com vistas ao planejamento integrado;

 

·           discussão da criação de comitês de implantação e acompanhamento.

 

Em agosto de 1996, foi realizado em Recife o "Seminário Estadual para Eliminação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente", com ampla participação, onde as ações para a implantação do PAI foram tidas como prioritárias.

 

Ainda no mês de agosto, a participação do Governo do Estado foi consolidada. Houve uma maior empenho da STAS e integração ao projeto PROMATA (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata Pernambucana), onde se destaca a proposta para a área de educação.

 

Com estes comprometimentos, em 22/08/96, o núcleo do PAI-PE se autodenominou "COMISSÃO ESTADUAL PARA ELIMINAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE TRABALHADOR".

 

A Comissão Estadual fez o seguinte desenho dos critérios que deveriam nortear o Projeto:

 

1.                  destinação da bolsa para as famílias;

2.         necessidade de trabalho com as famílias

3.        exigência de comprovação de freqüência escolar;

4.        estabelecimento do perfil familiar

 

Em setembro, a Secretaria do Trabalho convocou reunião para apresentação do Projeto Criança na Escola - Programa Mão Amiga, visando inserir as crianças no sistema escolar, afastando-as do trabalho, contemplando inicialmente 11 municípios. Estes municípios foram priorizados com base em indicadores de pobreza mais agudos, onde a atividade econômica predominante é a monocultura e a industrialização da cana-de-açúcar e a exploração do trabalho infantil atinge altos níveis (Pesquisa "Trabalhadores Invisíveis" - Centro Josué de Castro, Parlamentares, imprensa local e nacional, fiscalização do Ministério do Trabalho e denúncias do Sindicato do Trabalhadores). Para a implantação da 1ª etapa do Projeto, foram definidos os seguintes municípios: Água Preta, Amaraji, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Primavera, Xexéu, Barreiros e Tamandaré.

 

Em 16 de dezembro, o Ministério da Previdência e Assistência Social - SAS/PE e o Ministério do Trabalho - DRT/PE, em parceria com a STAS/PE, realizaram uma oficina de trabalho denominada "Erradicação do Trabalho Infantil - estratégia de política pública de atenção a segmentos excluídos", com a participação da Secretaria de Educação do Estado, Igrejas, Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente/estadual e municipais, Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Secretarias Municipais de Educação e Ação Social, FETAPE, Secretaria Estadual de Saúde, Cruzada de Ação Social, Conselhos Municipais de Assistência Social, Associações Comunitárias e Patronais, Lions, EMATER, Rotary, Centro das Mulheres do Cabo, CEAS RURAL, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Açúcar e do Álcool, CUT, Centro Josué de Castro e Centro Dom Hélder Câmara.

 

No mês de dezembro, os Municípios de Xexéu, Joaquim Nabuco e Palmares foram escolhidos para lançar o Projeto em caráter experimental. Nesta oportunidade, iniciou-se a negociação com a SAS para financiamento da Bolsa e de ações complementares como: divulgação, apoio sócio-familiar e capacitação pedagógica. Inicialmente, foram disponibilizados recursos da ordem de R$ 425.594,00 para atendimento inicial de 2100 crianças e adolescentes residentes na zona rural desses municípios, nos três primeiros meses de 1997.

 

Em 18 de janeiro de 1997, foi promovido um fórum com a presença de todos os municípios contemplados no programa, de entidades da sociedade civil (FETAPE, UNICEF, Sindicatos) e de representantes das organizações governamentais envolvidas nas ações, tendo como objetivo específico a retomada das discussões sobre a formalização da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil. A composição da Comisssão, bem como suas competências, serão submetidas ao Conselho Estadual de Assistência Social para posterior formalização.

 

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil foi lançado pelo Presidente da República, no dia 24 de janeiro, na cidade do Cabo, no Engenho Massangana, contando com as presenças de Ministros de Estado, Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência, Governador de Pernambuco, Prefeitos e outras autoridades, bem como da sociedade civil. Na ocasião, o Senhor Presidente ratificou o interesse em continuar apoiando este Programa como uma das prioridades do seu governo.

 

Como forma de se ter um diagnóstico atualizado da situação, com dados relevantes para a implantação do Programa, encaminhou-se aos municípios um instrumento denominado "Cadastro de Informações Municipais'' . O cadastro foi elaborado pelos participantes de uma oficina de planejamento estratégico realizada na cidade de Campos dos Goitacazes/RJ, em novembro de 1996, e adaptado pela SAS.

 

Alguns municípios deixaram de responder alguns itens relevantes. Os dados estão sendo esperados para que a tabulação possa ser concluída. Até a data do fechamento de presente documento, não tivemos acesso ao cadastro do Município do Cabo, um dos motivos pelos quais o apresentamos como versão preliminar.

 

A Secretaria de Assistência Social - PE vem acompanhando a implantação do programa em todos os municípios, colocando três equipes com dedicação exclusiva, prestando assessoria técnica no sentido de acelerar o processo de descentralização, contribuindo para agilizar a criação/implantação de conselhos e fundos, em parceria com a STAS/PE (espelho dos relatórios em anexo).

 

Outro importante evento foi promovido pela Pastoral do Menor, em março/97, na cidade de Pesqueira. Com o apoio da SAS, foi realizado o "Encontro de Capacitação de Educadores/Erradicação do Trabalho Infantil".

 

IX – Diretrizes e normas implementação do programa de erradicação do trabalho infantil

 

Em março de 1997, a SAS, sentindo a necessidade de padronizar diretrizes e normas com a finalidade de nortear a implantação do Programa nas diversas regiões do país, elaborou documento cuja versão preliminar foi enviada para todos os estados que estão desenvolvendo o Programa e a outros que estão em fase de mobilização para implantação futura. O referido documento foi entregue para avaliação em recente reunião ordinária do Fórum Nacional. A versão definitiva será editada após o recebimento das contribuições para o seu aprimoramento.

 

X – Comentários gerais

 

Os documentos mencionados e não anexados neste trabalho encontram-se arquivados nesta Secretaria. Os interessados em se aprofundar no estudo deste documento poderão solicitá-los através da Diretoria de Desenvolvimento da Assistência Social ou do Departamento de Planejamento.

 

XI - Conclusões

 

Diante do desafio que se nos apresenta, a Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, quer, com este documento - A Trajetória do Combate à Exploração do Trabalho Infantil - Área da Assistência Social, desenvolvida no país nos últimos anos, estimular a união de forças de todos os segmentos da população brasileira na luta por uma sociedade mais justa e mais plena de cidadania.

 

 

http://www.fundabrinq.org.br/peac/ti/base/integra/0086.doc

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