PROJETO
MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE LIBERDADE
ASSISTIDA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES-MG
AUTORIA:
Assistentes Sociais
Jacqueline Françoa Rodrigues Silva
Pollyanna Borges
Psicólogas
Andréa Vieira dos Santos
Mônia Tomaz Soares
Governador Valadares/MG, 2002.
INTRODUÇÃO
A problemática que envolve o adolescente autor de ato infracional é um fato concreto na realidade atual; esta questão vem desafiando profundamente a sociedade brasileira, estando necessariamente articulada a um quadro social, cultural, político e econômico amplo, complexo e conflituoso.
Neste contexto histórico da sociedade brasileira, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente veio garantir a proteção integral à criança e ao adolescente.
O projeto ora descrito tem como objetivo apresentar uma proposta de trabalho junto às crianças e adolescentes amparadas pelo ECA, que no artigo 18 trata da Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida.
Envolvido na prática de um ato infracional o adolescente que for sentenciado para o cumprimento da Medida Sócio-Educativa de liberdade assistida será atendido no AME-SE – Programa de Atendimento às Medidas Sócio Educativas, com o objetivo de obter uma oportunidade assistida de proteção integral, visto seu caráter curativo ao qual pode ser acrescido o caráter preventivo, onde a ação propiciará ao adolescente condição para que ele estabeleça um padrão de conduta e um projeto de vida de ruptura com a prática de delitos, salientando a importância de se considerar as diferenças e a individualidade de cada um.
Faz-se necessário salientar a importância da família na trajetória da execução desta medida, a qual será ponto de apoio para o trabalho dos técnicos e do próprio adolescente, visando ser o elo de amor e perseverança que irá sustentar a proposição de não reincidir nos atos infracionais.
O projeto será administrado pelo AME-SE, que nesta medida contará com 02 Assistentes Sociais e 02 Psicólogas no contato direto e demais profissionais que complementarão o programa.
Contudo, vale lembrar que a Liberdade Assistida é uma medida que requer uma mudança de visão no que diz respeito à exclusão, bem como a não estigmatização do adolescente autor de ato infracional. Deve visar antes de tudo inseri-lo na comunidade, fortalecendo seu vínculo familiar através dos programas e serviços na área da educação, saúde, lazer, profissionalização.
JUSTIFICATIVA
A cidade de Governador Valadares não foge ao modelo de desenvolvimento econômico e social do país. Desta forma, grande parte de sua população se caracteriza como camada excluída socialmente e vivendo em condições precárias no que diz respeito ao exercício de seu direito a uma vida digna.
Considerando a existência de uma infância e adolescência, muitas vezes pautadas na privação de políticas públicas eficazes na área dos direitos e das garantias sociais, onde os adolescentes que cometem ato infracional tornam-se reprodutores da violência vivida no âmbito social, econômico, político e principalmente familiar, é que se faz necessário à execução de um programa que venha ao encontro dessas carências, visando proporcionar a estes adolescentes uma nova oportunidade de realização pessoal como cidadãos de direitos.
É preciso compreender a reação do adolescente como um pedido de socorro que deverá ser decodificado e respondido pela família, pela escola, pela comunidade ou quando tudo falha pelo Estado.
As atividades aqui desenvolvidas são respostas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal Nº. 8069 de 13 de julho de 1990, com caráter de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente a fim de inseri-lo de forma a prepará-lo, ressocializando e reeducando-o para a idade adulta, hora em que os conflitos de identidade possivelmente já tenham sido resolvidos, garantindo o resgate da dignidade.
Levantamentos feitos junto ao Ministério Público revelam a ausência de dados que constatam o número real de adolescentes para o cumprimento dessa medida. Partindo da disponibilidade de recursos humanos e financeiros o Projeto de Liberdade Assistida, estará atendendo 180 (cento e oitenta) adolescentes sentenciados pela Vara da Infância e da Juventude, através do AME-SE – Programa de Atendimento das Medidas Sócio Educativas.
Desta forma, a implementação de uma política de aplicação das Medidas Sócio-Educativas de Liberdade Assistida levará em conta todos os direitos e deveres assegurados aos adolescentes, visando o seu pleno atendimento e de sua família, ressaltando a importância do serviço de rede de atendimento público do município.
Este projeto é um desafio ético profissional que está embasado no Estatuto da Criança e do Adolescente onde nos direcionaremos.
PRINCÍPIOS
OBJETIVOS
Objetivo Geral à Atuar junto ao adolescente, visando promover seu desenvolvimento integral, dando-lhe subsídios para exercer conscientemente sua cidadania.
Objetivos Específicos à
OBJETIVOS ESPECÍFICOS JUNTO À
FAMÍLIA
ATIVIDADES JUNTO AO
ADOLESCENTE
Com o intuito de estabelecer o esclarecimento sobre o que significa juridicamente e socialmente os compromissos a serem assumidos, as possibilidades e limites da ajuda que irá encontrar, e sobre as normas que regulam seu período de permanência na Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida, o uso do programa e a relação educador social com o adolescente. A dinâmica do atendimento se dará da seguinte forma: no primeiro momento Psicólogo e Assistente Social farão a interpretação da sentença e o diagnóstico psicossocial junto ao adolescente e a família, no momento seguinte a Psicóloga e a Assistente Social atenderão respectivamente adolescentes, pais ou responsáveis num procedimento individual, observando que em alguns casos não será necessário este segundo momento.
2) Concluído o diagnóstico psicossocial, a equipe técnica irá traçar o plano individual de atendimento, que será apresentado ao adolescente como proposta de trabalho para o cumprimento da Medida de Liberdade Assistida, podendo este ser modificado.
3) O plano individual de atendimento encaminhará o adolescente para escolarização, priorizando a escola regular, num período do dia que seja manhã, tarde ou noite; considerando dentro do possível a rotina de trabalho diário. As atividades físicas, culturais, profissionalizantes e artísticas serão desenvolvidas através de projetos específicos de acordo com a necessidade grupal, os parceiros e a rede de atendimento. O grupo de convivência será realizado a cada trinta dias com os adolescentes, intercalando com o grupo de pais ou responsáveis, com objetivo de manter uma avaliação constante para que se tenha o controle do andamento das atividades, deficiência e avanços observados.
SEÇÃO V – DA LIBERDADE
ASSISTIDA
ART. 118 - A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º - A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º - A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
ART. 119 – Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II – supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV – apresentar relatório do caso.
DESENVOLVIMENTO
O adolescente sentenciado para o cumprimento da medida de Liberdade Assistida, será encaminhado pela Vara da Infância e Juventude para o AME-SE – Programa de Atendimento às Medidas Sócio Educativas para o cumprimento da mesma.
No AME-SE serão encaminhados pela recepção para uma das equipes técnicas que executam o projeto de Liberdade Assistida, onde será feita a interpretação da sentença, visando compreender as responsabilidades cabíveis aos adolescentes, pais ou responsáveis.
A partir deste contato inicia-se também a coleta de dados bio-psicossociais sobre o adolescente e sua família. O acompanhamento será realizado através de contato direto do Assistente Social e Psicólogo no AME-SE, via grupos de convivência (do adolescente e família), visita domiciliar e/ou quando necessário no atendimento individual.
Os parceiros envolvidos no processo de atendimento são: CMAS -Conselho Municipal de Assistência Social, CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar que darão respaldo legal às nossas ações, bem como a rede de ensino regular, rede de serviços municipais, ONG -Organizações Não Governamentais, comunidades e meios de comunicação em geral.
É importante destacar que durante o cumprimento da medida, o adolescente e sua família, participarão de grupos de convivência, com o objetivo de orientar e acompanhar os participantes no sentido de contribuir para o seu processo de desenvolvimento e construção da sua cidadania.
As atividades recreativas, artísticas e artesanais se caracterizam como um processo pedagógico e exercício da cidadania, sendo elo para possíveis diálogos sobre problemas, dificuldades e limitações, trazidos e enfrentados pelo adolescente e sua família.
Quanto às visitas domiciliares estas terão caráter de aproximação e interação com a família, a fim de orienta-las e quando necessário encaminha-las para a rede de serviços do município. Entendemos que a visita domiciliar possibilitará a compreensão da dinâmica familiar, visando contribuir para a realização do projeto e o melhor atendimento do adolescente.
O encerramento do projeto refere-se ao relatório final, elaborado pelo Psicólogo e Assistente Social encaminhado ao Juiz, precedido pelo relatório inicial de interpretação da medida e relatórios periódicos das atividades realizadas como finalização do prazo determinado para o cumprimento da mesma.
METAS
O projeto tem como meta atender inicialmente 180 (cento e oitenta) adolescentes encaminhados para o cumprimento da Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida.
O encerramento da medida será efetivado pelo Juiz, após parecer da equipe técnica que considerando apto a ser desligado o adolescente que tiver alcançado amadurecimento ético moral e dessa forma superado as adversidades que o levaram ao ato infracional.
Resgate da cidadania e direito a uma vida digna e de respeito por parte do adolescente e sua família.
PÚBLICO ALVO
Adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 12 a 18 anos, autores de ato infracional, sentenciados para a Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida.