PROGRAMA BOLSA-ALIMENTAÇÃO

PERGUNTAS & RESPOSTAS

(Versão 1.1 – julho-2002)

 

 

 

Ministério da Saúde

Secretaria de Políticas de Saúde

Coordenação-geral da Política de Alimentação e Nutrição

 

 

Este documento tem por objetivo esclarecer as dúvidas das coordenações estaduais e municipais sobre o Programa Bolsa-Alimentação, bem como parceiros que trabalham na operacionalização do Programa. Esta coletânea de perguntas e respostas foi elaborada a partir dos questionamentos mais freqüentes recebidos por ofícios, e-mails ou telefonemas. Caso ainda persista alguma dúvida, envie um e-mail para bolsa.alimentacao@saude.gov.br ou ligue para (61) 448-8235/8237/8238/8040, ou envie fax (61) 448-8228/8239, ou  acesse a home page: www.saude.gov.br/sba e clique em Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição.

 

 

BLOCO A: INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. O que é o Programa Bolsa-Alimentação?

 

O Programa Bolsa-Alimentação foi criado pelo Ministério da Saúde com o objetivo de promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, nutrizes (mães que amamentam seus filhos com até 6 meses de idade) e crianças de 6 meses a 6 anos e 11 meses, em risco nutricional, pertencentes a famílias sem renda ou com renda per capita de até R$ 90,00 (noventa reais), mediante a complementação da renda familiar e o  fomento à realização de ações básicas de saúde.

 

 

2. Quais são os procedimentos para aderir ao Programa Bolsa-Alimentação?

 

O município deve enviar os seguintes documentos para a Secretaria Estadual de Saúde com cópia, via fax, ao Ministério da Saúde:

 

O Ministério da Saúde qualificará o município, mediante portaria, assim que receber esta documentação e receber a primeira relação dos beneficiários para pagamento. Esta relação deverá ser enviada pelo Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

 

3. Como conseguir os documentos de adesão?

 

Basta entrar na home page: www.saude.gov.br/sba e clicar em Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Ao entrar nesta página, há várias informações sobre o Programa Bolsa-Alimentação, além destes documentos para adesão. Outra forma é entrar em contato com a Coordenação Estadual ou com a Coordenação Nacional do Programa.

 

 

4. Como ocorre a transição entre o Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais (ICCN) e o Programa Bolsa-Alimentação? O município deixa de receber os recursos do ICCN logo que aderir à Bolsa-Alimentação?

 

O município pode aderir à Bolsa-Alimentação a qualquer momento. Os repasses de recursos do ICCN cessarão após o primeiro pagamento dos beneficiários da Bolsa-Alimentação. O processo ocorre da seguinte forma:

 

1.      o município encaminha à Secretaria Estadual de Saúde a documentação necessária para adesão com cópia, via fax, para o Ministério da Saúde;

2.      o município realiza o cadastramento das famílias selecionadas através do Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal e transmite, via Internet, à Caixa Econômica Federal - CEF. Caso o município não disponha de Internet, pode levar o disquete com os dados para qualquer agência da CEF, para que esta execute a transmissão;

3.      de posse dos dados transmitidos pelos municípios, a CEF encaminha à Coordenação Nacional do Programa os dados de crianças, gestantes e nutrizes;

4.      A partir do recebimento destes dados, a Coordenação Nacional do Programa disponibiliza a  relação das famílias na internet (www.saude.gov.br/sba), entre os dias 5 e 25 de cada mês, para que a Secretaria Municipal de Saúde possa conferir os beneficiários; e

5.      no mês subseqüente efetua-se o pagamento para as famílias aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Após este processo, o Ministério qualifica o município na Bolsa-Alimentação e as famílias cadastradas começam a receber o benefício. Apenas neste momento há a interrupção dos repasses dos recursos do ICCN.

 

 

BLOCO B: CADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS

 

5. Como o município deverá cadastrar crianças, gestantes e nutrizes já identificadas para o Programa Bolsa-Alimentação?

 

Estas pessoas deverão ser cadastradas no Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal e a equipe de saúde deverá informar “Sim” no campo 271 (É Beneficiário prioritário para o Programa Bolsa-Alimentação?). Estes dados deverão ser digitados no Sistema de Informações do Cadastramento Único (Cadúnico) e enviados à Caixa Econômica Federal.

 

 

6. Existe prazo para o cadastramento do Programa Bolsa-Alimentação?

 

Não. As crianças, gestantes e nutrizes podem ser inscritas a qualquer momento no Programa Bolsa-Alimentação, desde que existam vagas no município. Lembre-se: quanto antes o município cadastrar as famílias a serem beneficiadas, mais rapidamente elas estarão recebendo o benefício.

 

 

7. Como é o procedimento no caso do município não possuir o público-alvo para o Programa Bolsa-Alimentação identificado?

 

Nesse caso, o município deve selecionar os beneficiários, baseado nos critérios de prioridade do Programa, podendo adotar as seguintes ações: a) chamada nutricional e mutirões de pesagem das crianças e gestantes; b) identificação através das equipes de PACS/PSF e das unidades básicas de Saúde; ou c) chamada nutricional nas áreas geográficas com maior prevalência de problemas sócio-econômicos e outras, como parceria com a Pastoral da Criança.

 

 

8. Onde conseguir formulários do Cadastramento Único?

 

Cada município tem uma quota de formulários do Cadastramento Único que será fornecida por sua agência de referência da CEF. Esta quota foi calculada a partir da estimativa do número de famílias de baixa renda em cada município (dados da PNAD). Caso o município já tenha recebido o total de formulários referente à sua quota, deverá encaminhar um ofício solicitando uma quantidade adicional para a Coordenação Nacional do Cadastramento Único: Secretaria de Estado de Assistência Social - Esplanada dos Ministérios Bl. “A” – 1° andar – Sala 103 – Gabinete – Brasília-DF - CEP: 70054-900. Se a Coordenação Nacional do Cadastramento Único autorizar a quantidade adicional solicitada pelo município, a Caixa Econômica Federal fará a entrega dos formulários. A partir da versão 3.0 do Cadúnico, é possível que o município imprima formulários adicionais com novos códigos domiciliares.

 

 

9. Como conseguir os manuais e o Sistema de Informações do Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal?

 

Os programas para digitação dos dados e os manuais encontram-se no site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br. Ao entrar nesta página, clique em Para sua cidade e em Cadastramento Único. Para esclarecimento de dúvidas sobre este sistema de informações, ligue para 0800-560104 ou 0800-561041. Caso o município não tenha acesso à Internet contatar a agência da CEF e solicitar os respectivos sistemas.

 

 

10. Após ter transmitido os dados para a CEF, qual é o próximo passo?

 

O próximo passo é acessar a home page www.saude.gov.br/sba para analisar e conferir, semanalmente, a relação das famílias cadastradas. Esta relação ficará disponível entre os dias 5 e 25 de cada mês. Caso o município queira retirar alguma pessoa desta relação, basta clicar no campo específico e salvar as alterações.

 

Após este procedimento, as famílias que continuarem na relação da Internet receberão o benefício a partir do mês seguinte. Cabe lembrar que a relação deverá ser acessada com periodicidade, pois novos beneficiários serão incluídos, na medida em que o município for transmitindo cadastros.

 

 

11. Como obtenho a senha para acessar a lista de prováveis beneficiários da Bolsa-Alimentação na Internet?

 

Para ter a senha de acesso à lista de prováveis beneficiários na Internet, deve-se entrar em contato com a equipe de suporte de informática da Bolsa-Alimentação nos telefones: (61) 448-8288 / 448-8287 / 448-8284 / 448-8230.

 

 

12. Qual o prazo estabelecido para retirar nomes de pessoas na lista de prováveis beneficiários que se encontram na Internet (www.saude.gov.br/sba)?

 

A relação de prováveis beneficiários estará disponível na página da Internet (www.saude.gov.br/sba) a cada mês, na medida em que o município for transmitindo novos cadastros. A relação fica disponível durante um período, geralmente entre os dias 5 e 25 de cada mês, antes do fechamento da folha de pagamento. Após este procedimento, as famílias que continuarem na relação da Internet receberão o benefício a partir do mês seguinte.

 

 

13. O que fazer se o município já transmitiu os dados pelo Cadastramento Único e ainda não apareceu na relação das famílias disponibilizada no site da Bolsa-Alimentação?

 

1° passo: verificar se não houve algum problema no cadastro destas famílias no arquivo de rejeições (arquivo retorno) do Cadastramento Único. Este arquivo encontra-se no mesmo computador em que o programa Conectividade Social foi instalado. Para maiores esclarecimentos sobre este procedimento ligar para: 0800-561041. Caso os cadastros destas famílias não tenham sido rejeitados, partir para a segunda etapa:

 

2° passo: ligar para o suporte de informática da Coordenação Nacional da Bolsa-Alimentação (61-448-8288/8287/8284/8230) com os nomes de algumas pessoas e os seus respectivos NIS (Números de Identificação Social – estes números aparecem no arquivo retorno do Cad. Único). A equipe de suporte verificará os motivos do não aparecimento do nome destas pessoas na página.

 

 

14. Como devem ser cadastradas as famílias residentes em um mesmo domicílio?


A orientação é preencher um formulário do Cadastramento Único para cada família, mesmo que residam várias famílias no mesmo domicílio. Não há problema se o município cadastrar famílias diferentes no mesmo endereço.

 

 

15. As pessoas cadastradas no Cadastramento Único precisam ser cadastradas no Cartão SUS?

 

De acordo com a Portaria Interministerial N° 35 de 29/11/2001, as pessoas cadastradas no Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal serão consideradas cadastradas no Cadastramento Único de Domicílios e Usuários do SUS (Cartão SUS).

 

 

16. O Ministério da Saúde irá repassar algum recurso para ajudar o município a realizar o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal?

 

Sim. Conforme a Portaria Conjunta n° 5, de 19/06/02 do Ministério da Saúde, todos os cadastros válidos no Cadastramento Único de Beneficiários para Programas Sociais do Governo Federal serão válidos para o Cartão SUS, tanto para efeito do cumprimento de metas, quanto para efeito da remuneração. Assim, a partir do momento que uma pessoa foi cadastrada no Cadastramento Único e que ainda não tinha sido cadastrada no Cartão SUS, o município receberá o pagamento do cadastro referente a esta pessoa, pelo mesmo mecanismo de remuneração do Cartão SUS.

 

 

17. Como fazer alterações no cadastro de uma família?

 

Qualquer alteração da situação da família deverá ser feita no Sistema de Informações do Cadastramento Único (Cadúnico) e transmitida à CEF. Automaticamente estes dados serão enviados para a Coordenação Nacional do Programa Bolsa-Alimentação para atualização.

   

 

18.  Uma família foi beneficiada com apenas uma criança e nasceu outra. Como fazer para incluir o segundo filho?

 

Neste caso, o município deverá alterar os dados no Cadastramento Único anteriormente preenchido, incluindo esta nova criança. O procedimento necessário para efetuar esta alteração pode ser obtido pelo help desk da CEF: 0800-560104. Além disso, deverá marcar a questão n° 271 (É beneficiário prioritário para o Programa Bolsa-Alimentação?). Assim, ela será incluída automaticamente para receber o benefício no mês seguinte, desde que exista vaga no município.

 

 

19.  A Secretaria Municipal de Saúde deve participar do processo do Cadastramento Único de Beneficiários do Governo Federal?

 

A participação da equipe de saúde é fundamental na definição de estratégias para seleção das famílias a serem beneficiárias, principalmente, no que concerne ao item 271 do cadastramento único, que pergunta: É beneficiário prioritário para o Programa Bolsa-Alimentação?, de forma que as crianças e as gestantes com baixo peso sejam cadastradas prioritariamente para o recebimento do benefício. 

 

Importante: Para a realização do cadastramento único, é necessária a articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Ação Social, de forma a evitar duplicidade nos cadastros.

 

 

20. Quando o município já realizou o Cadastramento Único de Domicílios e Usuários do SUS (Cartão SUS), como aproveitar este cadastro para a Bolsa-Alimentação?

 

A base cadastral do CadSUS poderá ser importada para o Cadastramento Único para Programas do Governo Federal por meio do aplicativo “Importador CadSUS”, disponível em: (www.caixa.gov.br). Logo após a importação, o município deverá coletar as informações adicionais constantes no formulário do CadÚnico para complementar os dados necessários.

 

Para evitar a importação de toda a base cadastral do CadSUS, o município tem a opção de importar somente os dados das famílias selecionadas para o Bolsa-Alimentação, evitando assim a sobrecarga do sistema. Isto é viável por meio do aplicativo “Centralizador do Cadsus”, a partir da sua versão 4.2, disponível no endereço www.datasus.gov.br, por meio do seguinte procedimento:

 

a)      clicar em Cartão SUS;

b)      clicar em download;

c)      clicar em atualizador do centralizador e CadSUS monousuário e rede.

 

 

BLOCO C: PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS

 

21.  Como é realizado o pagamento dos beneficiários no município?

 

No momento do primeiro pagamento, o beneficiário, com algum documento de identificação que possua foto, receberá o cartão magnético pela CEF e validará a senha de acesso. Caso a família já possua o “Cartão do Cidadão”, não será necessária a emissão de um novo cartão magnético, pois com o Cartão do Cidadão a família já poderá receber o benefício da Bolsa-Alimentação, bem como o auxílio gás e outros programas do Governo Federal que a família estiver inscrita. Nos municípios onde não existe uma agência da CEF, os cartões serão entregues por um funcionário da CEF que irá até o município para validação das senhas. Após o recebimento do cartão bancário, o beneficiário poderá retirar o benefício em qualquer terminal bancário da Caixa Econômica ou estabelecimento com a inscrição “Caixa Aqui”.

 

Obs: é de exclusiva responsabilidade da CEF a entrega dos cartões magnéticos aos beneficiários. Orientamos aos coordenadores municipais da Bolsa-Alimentação a não assumirem esta responsabilidade.

 

 

22. As famílias que já recebem a bolsa-alimentação e que tem o cartão magnético deste Programa, só poderão sacar o benefício com o novo cartão, isto é, o Cartão do Cidadão?

 

Não, também poderão sacar com o cartão magnético específico da Bolsa-Alimentação. O Governo Federal lançou o Cartão do Cidadão com o objetivo das famílias receberem todos os benefícios da Rede de Proteção Social, incluindo Bolsa-Alimentação. Quem já tiver em mãos o Cartão da Bolsa-Alimentação, continuará recebendo o benefício com o mesmo não sendo necessária a emissão de novo cartão.

 

 

23. Se o município não tiver a relação dos beneficiários que estão recebendo a Bolsa-Alimentação, como conseguir?

 

O município pode solicitar para a Coordenação Nacional do Programa Bolsa-Alimentação, através do e-mail: bolsa.alimentacao@saude.gov.br ou pelo fax: (61) 448-8228/8239.

 

 

24. Qual é a data de pagamento da Bolsa-Alimentação?

 

Existe uma tabela de datas de pagamento da Bolsa-Alimentação. Os pagamentos iniciam-se em dias úteis e estão vinculados ao último número do NIS do(a) responsável. A partir da data do depósito, o beneficiário pode retirar o dinheiro em qualquer dia da semana.

 

TABELA DE PAGAMENTOS – ANO 2002

 

Mês

ÚLTIMO NÚMERO DO NIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

0

Julho

25

26

29

30

31

1/08

2/08

5/08

6/08

7/08

Agosto

23

26

27

28

29

30

2/09

3/09

4/09

5/09

Setembro

24

25

26

27

30

1/10

2/10

3/10

4/10

7/10

Outubro

25

28

29

30

31

1/11

4/11

5/11

6/11

7/11

Novembro

22

25

26

27

28

29

2/12

3/12

4/12

5/12

Dezembro

20

23

24

26

27

30

31

2/1/03

3/1/03

6/01/03

 

 

25. Qual é o prazo máximo para a família sacar o benefício?

 

O benefício fica disponível até o final do terceiro mês após a data de pagamento do mesmo. Exemplo: o primeiro pagamento ocorreu dia 25 de julho. Este recurso ficará disponível na conta do beneficiário até o último dia útil de outubro. Depois de outubro, se o beneficiário não tiver realizado o saque do benefício, apenas o recurso referente ao mês de julho retornará ao Ministério da Saúde, sendo que os repasses dos meses de agosto e setembro ainda ficarão na conta.

 

 

26. Como alterar o nome do responsável para receber o benefício, no caso de morte da mãe, por exemplo?

 

Caso o novo responsável já tenha sido incluído no Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, é necessário enviar um ofício para a Coordenação Nacional do Programa Bolsa-Alimentação com o seu nome completo e NIS. Porém, se o novo responsável ainda não foi incluído no Cadastramento Único, é necessário primeiro incluí-lo nesta mesma família (mesmo código domiciliar), através do Cadastramento Único e posteriormente enviar o ofício solicitando alteração do responsável.

 

 

27. Uma mãe recebeu dois cartões. Como cancelar um?

 

É importante verificar se a mãe recebeu apenas um NIS (Número de Identificação Social) ou recebeu dois cartões magnéticos com números diferentes.  Se o número for o mesmo, não há problemas. Porém, se os números forem diferentes, o procedimento correto é enviar um ofício para a Coordenação Nacional da Bolsa-Alimentação com o nome da mãe e os dois números de NIS para que seja providenciado o cancelamento de um dos cartões. Além disso, comunicar o fato, via ofício, para a agência da CEF responsável pelo pagamento.

 

 

28. Como corrigir o nome do responsável que o município digitou errado e já transmitiu?

 

A equipe de saúde deverá se dirigir ao gerente da agência da CEF, munida de documentos que comprovem o erro no nome para solicitar a correção. Posteriormente, o Sistema de Informações do Cadastramento Único permitirá alteração dos dados cadastrais e, neste momento, o município poderá fazer esta correção automaticamente.

 

 

29. Como obter informações sobre o que aconteceu com os beneficiários que o município cadastrou, validou na relação de prováveis beneficiários, disponível na Internet, e que, após um mês, não estavam na relação de pagamento da Caixa Econômica Federal?

 

1.      Consultar o gerente da CEF responsável pelo seu município sobre o porquê do não recebimento do pagamento. O gerente deverá consultar um sistema interno para constatar o motivo;

2.      Caso a situação não tenha sido resolvida na opção acima, o município deve entrar em contato com a Coordenação Nacional do Programa Bolsa-Alimentação através dos telefones: (61) 448-8230/8288/8287/8284.

         

 

30. O que fazer com uma criança cadastrada em mais de um município?

 

Ao transmitir os dados do Cadúnico para a CEF, é gerado o NIS (Número de Identificação Social) para cada beneficiário que teve os seus dados validados. O NIS será o instrumento utilizado para verificar se ocorreu duplicidade de cadastros. O Ministério da Saúde realiza um procedimento que não permite que o mesmo NIS seja contemplado duas vezes no Programa, não importando se a pessoa foi cadastrada num mesmo ou em diferentes municípios. Dessa forma, valerá o cadastro do município que transmitiu primeiro.

 

 

31. O que fazer se o beneficiário mudou para outro município? Ele continuará recebendo o benefício?

 

A coordenação municipal do Bolsa-Alimentação deve enviar um ofício para a Coordenação Nacional do Programa informando o nome e o NIS do beneficiário que saiu do município solicitando o seu desligamento. Deve-se orientar que o beneficiário procure a coordenação do Bolsa-Alimentação do seu novo município de residência, para que possa ser novamente inscrito no Programa.

 

Brevemente, este procedimento será feito automaticamente pelo município através do SBA – Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação (informações nos telefones: (61) 448-8288/8287/8284/8230 ou www.datasus.gov.br/bolsa).

 

 

32. A família vinha recebendo o benefício, porém houve interrupção do pagamento. Como saber o motivo deste fato?

 

Pode ter ocorrido as seguintes situações:

 

a)      o benefício não ter sido renovado. Isto só acontece nos casos da criança que atingiu sete anos ou das gestantes que tiveram o bebê e não o cadastraram no cadastramento único dentro do prazo de seis meses;

b)      o município ter solicitado desligamento do beneficiário devido a óbito, aborto, mudança de cidade ou fraude.

 

Caso não se inclua em nenhum dos casos acima, entrar em contato com o suporte da Coordenação Nacional do Programa Bolsa-Alimentação pelos telefones (61) 448-8288/8287/8284/8230.

 

 

33. Como desligar famílias que já estão recebendo o benefício?

 

É importante destacar que antes do término do ciclo de 6 meses do benefício, apenas poderá ocorrer desligamento nos seguintes casos:

 

a)      óbito do beneficiário, do filho da nutriz ou aborto no caso da gestante;

b)      fraude ou prestação deliberada de informações por parte do responsável pelo beneficiário;

c)      mudança de município de residência;

 

Poderá ocorrer também a não renovação do benefício devido ao não cumprimento, por parte da família, da agenda de compromissos. Neste caso, o desligamento só poderá ocorrer após o término do ciclo de pagamento (seis meses).

 

A equipe de saúde municipal deve enviar um ofício para a Coordenação Nacional do Programa Bolsa-Alimentação justificando o motivo do citado desligamento, juntamente com o NIS (Número de Identificação Social) do responsável e dos beneficiários. O ofício deve ser enviado por fax: (61) 448-8228/8239 ou para: SEPN 511 Bloco “C” Ed. Bittar IV 4º andar CEP 70.750-543 Brasília–DF. Brevemente, o desligamento de beneficiários poderá ser feito pelo Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação-SBA.

 

 

34. Qual o procedimento a ser adotado caso a mãe não esteja utilizando o recurso financeiro para a criança? Podemos desligar?

 

A forma com que a mãe utiliza o recurso não é motivo de desligamento. O que conta para a renovação do beneficiário no Programa é a sua participação nas ações de saúde e, conseqüentemente, cumprimento da agenda de compromissos. Porém, no caso da mãe estar utilizando o recurso financeiro para fins negativos, é fundamental que a equipe de saúde oriente esta mãe sobre os prejuízos que isto acarreta na saúde de seu filho, bem como, encaminhe esta família para o Conselho Tutelar e outros órgãos que possam apoiá-la a sair de situações de risco, tais como: alcoolismo, uso de drogas, prostituição, etc.

 

 

35. Famílias que na época do cadastramento preenchiam os requisitos básicos do Bolsa-Alimentação, e que hoje têm seu nível de vida melhorado devem permanecer ou não?

 

No momento da renovação do benefício será verificado o cumprimento da agenda de compromissos e se a família mantêm as condições de elegibilidade ao programa, ou seja, permanência das condições sócio-econômicas.

 

 

36. É possível substituirmos as famílias desligadas por outras que ficaram de fora (devido à quantidade de vagas) que precisariam ser contempladas pelo Bolsa-Alimentação?

 

Sim. O município pode fazer a inclusão de novos beneficiários em qualquer momento até a utilização do seu total de bolsas, porém, destaca-se que a inclusão deve ocorrer através Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

 

37. O que fazer com uma família que era beneficiada pelo Bolsa-Alimentação em outro município e mudou para este?

 

Verificar se existe vaga no seu município. Caso haja vaga, realizar o Cadastramento Único marcando Sim na questão 271 (É beneficiário prioritário para o Programa Bolsa-Alimentação?). Porém, esta família só poderá ser inscrita no seu município após ter sido desligada do município de origem.

 

 

38. Os casos de inclusão e desligamento podem ser feitos no site www.saude.gov.br/sba?

 

Não. Neste site apenas pode ser feita a exclusão de nomes de prováveis beneficiários até a data pré-estabelecida, antes de ocorrer o primeiro pagamento. Após o beneficiário já ter sido inscrito no Programa, o desligamento deverá ser feito por ofício à Coordenação Nacional (ou brevemente pelo SBA-Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação). Quanto às inscrições de beneficiários, estas deverão ser feitas por meio do Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

 

39. Pode haver interrupção do pagamento?

 

O pagamento do recurso financeiro do Bolsa-Alimentação é creditado mês a mês no nome do responsável pela família sem interrupção, desde que o município não tenha solicitado o desligamento do beneficiário (óbito do beneficiário, do filho da nutriz ou aborto no caso da gestante, fraude ou mudança de município de residência, ou não renovação do benefício devido ao não cumprimento da agenda de compromissos), ou não tenha sido desligado automaticamente por um dos seguintes motivos: a) atingiu o limite de idade (7anos) ou b) a gestante foi desligada pois seu bebê completou seis meses de idade e ainda não foi cadastrado.

 

 

40. Qual é o prazo de permanência do beneficiário no Programa?

 

Não há prazo máximo de permanência, exceto com relação ao limite de idade, que é de sete anos para as crianças.

 

 

41. Se a CEF não disponibilizar o cartão magnético, o pagamento poderá ser realizado?

 

Caso haja algum problema na emissão dos cartões pela CEF, o pagamento pode ser realizado por Guia de Pagamento, não justificando o atraso do pagamento.

 

 

BLOCO D: ACOMPANHAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS

 

42. Quem é responsável pela entrega das cadernetas: a Caixa Econômica Federal ou a Secretaria Municipal de Saúde?

 

Inicialmente a entrega foi realizada pela Caixa Econômica Federal. Porém, atualmente, as cadernetas serão entregues pelas equipes de saúde. O Ministério da Saúde encaminhará as cadernetas para o município, na medida em que as famílias forem sendo cadastradas.

 

 

43. Como deve ser feito o acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa-Alimentação?

 

As famílias cadastradas no Programa deverão ser assistidas por uma equipe de PACS/PSF ou por uma unidade básica de saúde. No momento da entrega da caderneta, a família deverá ser informada da importância em participar das ações que compõem a agenda de compromissos. O profissional de saúde precisa preencher os dados dos beneficiários na caderneta e agendar atividades educativas. Esta caderneta ficará de posse do responsável e também servirá para avaliação do cumprimento das responsabilidades da família.

 

As atividades educativas são de extrema importância. Vários assuntos sobre saúde e nutrição poderão ser abordados, como: a) aleitamento materno; b) alimentação e nutrição da gestante e da nutriz; c) como se alimentar melhor a baixo custo; d) alimentação e nutrição da criança; e) estímulo ao consumo de alimentos regionais; f) cuidados com a saúde da criança; g) higiene dos alimentos; h) importância do vínculo mãe e filho.

 

 

44. Onde serão registrados os dados sobre acompanhamento dos beneficiários?

 

Os dados antropométricos (peso e altura) deverão ser registrados no Cartão de Saúde e no Formulário de Acompanhamento que se encontra em anexo. Já os dados sobre a participação dos beneficiários nas atividades do Programa deverão ser registrados na Caderneta do Programa Bolsa-Alimentação (que fica de posse da família) e no Formulário de Avaliação da Agenda de Compromissos (anexo V do manual de orientações do Programa). Para facilitar, é recomendado que a equipe responsável pelo acompanhamento da família copie o número do NIS de cada beneficiário, tanto no prontuário como no cartão de saúde.

 

 

45. Como preencher o formulário de acompanhamento?

 

Os dados referentes ao acompanhamento de crianças e gestantes deverão ser anotados no formulário de acompanhamento toda vez que os beneficiários comparecerem às consultas de rotina, bem como às atividades específicas do Programa Bolsa-Alimentação. O formulário possui uma legenda sobre os dados relativos ao estado nutricional e ao aleitamento materno.

 

 

46. Qual é o instrumento para monitoramento do crescimento da criança e do ganho de peso da gestante?

 

O instrumento para acompanhamento do estado nutricional das crianças e o ganho de peso das gestantes é o Cartão de Saúde. No entanto, é fundamental que as medidas antropométricas (peso e altura) sejam coletadas de acordo com as regras de medição, bem como ter cuidado para que estes dados sejam registrados (pontuados) no Cartão de Saúde, por ser ele fundamental para que a equipe de saúde possa monitorar a tendência de ganho de peso dos beneficiários e alimentar os dados do SISVAN.

 

 

47. O que é SISVAN?

 

O SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - é um sistema de informações sobre as condições alimentares e nutricionais da população e seus determinantes, que objetiva fornecer a base para decisões políticas, de planejamento e gerenciamento de programas relacionados com a melhoria dos padrões de consumo alimentar e estado nutricional da população. 

 

 

48. O SISVAN acaba com a chegada do Programa Bolsa-Alimentação?

 

Não. Muito pelo contrário. O Programa Bolsa-Alimentação substituiu o Incentivo de Combate às Carências Nutricionais – ICCN, que também era um tipo de intervenção para recuperação nutricional de crianças e gestantes. É importante ter claro que o SISVAN não pode ser confundido com programas de intervenção nutricional, pois ele é um Sistema de Informações.

 

 

49. Qual a relação entre o Bolsa-Alimentação e o SISVAN?

 

O SISVAN acompanha o estado nutricional de todo o público materno-infantil do município. Com isso, os beneficiários do Programa Bolsa-Alimentação também deverão ser acompanhados no SISVAN. Sendo assim, o formulário de acompanhamento da Bolsa-Alimentação foi acoplado ao formulário de acompanhamento do SISVAN a fim de minimizar a quantidade de relatórios a serem preenchidos pela equipe de saúde. O relatório em anexo poderá ser preenchido com os dados não só dos beneficiários da Bolsa-Alimentação, mas também com os dados de todas as crianças, gestantes e nutrizes que são acompanhadas pela unidade de saúde ou equipe de saúde da família. O beneficiário da Bolsa-Alimentação deverá ser monitorado pelo SISVAN mesmo após ter sido desligado do Programa.

 

 

50. Como os dados de acompanhamento serão encaminhados para a Secretaria Estadual de Saúde ou para o Ministério da Saúde?

 

Os dados de acompanhamento dos beneficiários deverão ser digitados no Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação (SBA) e transmitidos, via internet, para o módulo federal do Programa Bolsa-Alimentação. Após estes dados serem enviados, imediatamente estarão disponíveis para acesso da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde. Para obter informações sobre o SBA/SISVAN, entre na página www.datasus.gov.br/bolsa ou em contato com: (61) 448-8284/448-8288/448-8287/448-8230 ou pelo e-mail: sba@saude.gov.br.

 

 

51. Como deve ser o procedimento para atualizar o Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação/SBA?

 

No Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação, menu arquivo, basta ativar a comunicação com o módulo federal que a atualização se fará automaticamente, precisando só estar conectado à internet. Em caso de dúvidas sobre este procedimento, entre em contato com o suporte de informática do Programa Bolsa-Alimentação pelos telefones: (61) 448-8284/448-8288/448-8287/448-8230 ou pelo e-mail: sba@saude.gov.br.

 

 

52. Como o município deverá proceder na renovação do benefício?

 

No quinto mês do ciclo, a equipe de saúde deverá avaliar o cumprimento da agenda de compromissos, utilizando como instrumento o formulário de avaliação (anexo 5 do Manual de Orientações do Programa Bolsa-Alimentação) e decidir se o benefício deve ser renovado ou não, de acordo com os critérios de renovação do Programa.

 

 

53. A melhoria do estado nutricional é impedimento para a renovação do benefício?

 

Não, muito pelo contrário. A melhoria do estado nutricional é o grande objetivo do Programa. A renovação do benefício está condicionada ao cumprimento da Agenda de Compromissos pela família.

 

 

54. Em caso de denúncias sobre irregularidades na operacionalização do Bolsa-Alimentação, a quem devemos avisar?

 

Caso você saiba de alguma situação irregular do Programa Bolsa-Alimentação em seu município, disque 0800-61-1997 e relate o acontecimento.