ECA - PROCESSUAL PENAL - Ato infracional - Pedido de diligência policial formulado pelo Ministério Público, para oitiva da vítima e dos menores envolvidos - Desnecessidade - Uma vez enviadas as informações colhidas pela autoridade policial, cabe ao Ministério Público promover os demais esclarecimentos que julgue necessários, através da oitiva dos menores, de seus pais e responsáveis, da vítima e testemunhas, conforme o disposto no art. 179 do ECA - Recurso conhecido e improvido. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.225840-8/000(1) - Relator GUDESTEU BIBER - j. em 09/10/2001 - publicado em 12/10/2001).