PROGRAMA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

 

 

Secretaria de Assistência Social e Habitação

Seção de Atenção à Criança e ao Adolescente

 

Valinhos / 2002.

 

 

 

I.  Apresentação

 

A Constituição Federal em seu artigo 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 4º, dispõe sobre a absoluta prioridade a ser dada a criança e adolescente na garantia de seus direitos.

 

A LOAS ( Lei Orgânica da Assistência Social)  estabelece que na organização dos serviços assistenciais também será dada prioridade no atendimento à criança e adolescente.

 

A administração pública municipal possui políticas públicas que priorizam este atendimento  e através da Secretaria de Assistência Social e Habitação o Programa de Atendimento à Criança e Adolescente foi elaborado a partir de análise criteriosa da realidade municipal, onde definiu grandes propostas que abrangessem integralmente e de forma contínua as faixas etárias de 6 a 18 anos com projetos de caráter preventivo e com ações sócio-educativas.

 

 

II. Objetivo

 

Assegurar a política de atendimento à criança e ao adolescente, priorizando as situações de risco pessoal e social e proporcionar o pleno desenvolvimento da população alvo através da educação informal, elaborando e construindo as noções de participação e cidadania.

 

 

III. Localização

 

O Programa está sob a coordenação da S.A.C.A. (Seção de Atenção à Criança e ao Adolescente) localizada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca nº 234 – Vila Negrello - Valinhos / SP.

 

 

IV. Público  Alvo

 

Crianças e adolescentes residentes no município, na faixa etária de 6 a 18 anos e excepcionalmente até 21 anos, provenientes de famílias com baixa renda.

 

 

V. Projetos

 

RECRIANÇA: Atendimento à criança na faixa etária de 06 a 12 anos, com atividades sócio-educativas, complementando as ações da família e da escola. Este projeto atendendo aproximadamente 300 crianças é operacionalizado pela equipe de profissionais que compõem o quadro de pessoal da Prefeitura, utilizando-se instalações próprias da municipalidade.

 

CRESCER: Tem como população alvo, adolescentes na faixa etária de 12 a 18 anos e excepcionalmente até 21 anos, contemplados com medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.

 

Seu objetivo é proporcionar condições ao desenvolvimento integral do adolescente e de sua família, buscando resgatar os valores humanos e sociais, sua auto estima e reinserção na comunidade.

 

CEMOA:

Sub-Projeto:

- Cemoa Sem Limites:  Cuja proposta visa “disponibilizar estratégias e atividades que permitam aos adolescentes de 12 a 15 anos a compreensão de si e do mundo, favorecendo a mudança de postura nas situações cotidianas, além de proporcionar uma participação mais ativa na construção de seu desenvolvimento”.

 

- Educação para o Trabalho: Destinado a jovens de 15 a 18 anos, procedentes de famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos ou um salário mínimo  per capita, tem como proposta:

·        complementar as ações da escola e da família no processo de seu desenvolvimento global;

·        a socialização do jovem;

·        a participação da família no processo sócio-educativo de seus filhos;

·        ampliar as possibilidades de inclusão de jovens no mercado de trabalho;

·        estimular a participação da sociedade civil/empresas públicas e privadas, comércio e indústria neste processo inovador.

 

 

VI. Parcerias

 

A Prefeitura de Valinhos, objetivando a consecução de sua proposta na área da criança e adolescente, para a efetivação do Projeto CEMOA tercerizou seus serviços, contratando como parceiro o SENAC para operacionalizá-lo.

 

Obs.: Além do financiamento, cabe a esta Prefeitura o acompanhamento e avaliação dos mesmos, bem como, em disponibilizar as instalações municipais, alimentação e transporte.

 

 

 

NOTAS

 

Roberta Rodrigues C. Jirardi

Secretaria de Assistência Social e Habitação

Chefe da Seção de Atenção à Criança e ao Adolescente

 

Rosa Elisa Berton Federici

Secretaria de Assistência Social e Habitação

Secretária