RECOMENDAÇÃO
N°. /2003
ILMº. SENHOR
PRODUTOR RURAL
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do
Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF), sendo sua
função institucional a defesa dos direitos e interesses das crianças e dos
adolescentes decorrentes da relação de trabalho (art. 5º,
III, alínea “e”, c/c art. 83, inciso V, e art. 84, caput e art. 112, caput,
da Lei Complementar n°. 75/93), bem como promover
o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público
e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art.
129, inc. III, CF);
CONSIDERANDO o contido no art. 7º, XXXIII
e art. 227, § 3º, I, II e III, da
Constituição Federal que proíbe o
trabalho noturno, periculoso,
insalubre e penoso a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz e garante direitos previdenciários e
trabalhistas ao adolescente trabalhador,
bem como o seu acesso à escola;
CONSIDERANDO o contido no artigo 67, I,
II e III, do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e nos arts.
403 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, igualmente,
vedam o trabalho a adolescentes menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, e desde que não sejam realizados no período noturno, em local perigoso, insalubre ou penoso e em locais prejudiciais
à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e que
não permitam sua freqüência à escola;
CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento
Investigatório n°. 191/2002, perante o Ministério Público do Trabalho, cuja
denúncia versa sobre o trabalho de crianças e adolescentes para os
Sericicultores que mantém contrato de integração com a empresa FIAÇÃO DE SEDA
BRATAC S.A.
Considerando o disposto no art. 6º,
inciso XX da Lei Complementar n°. 75/93, de 20 de maio de 1.993, o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RECOMENDA, aos SENHORES
SERICICULTORES que mantém contrato de integração com a empresa FIAÇÃO DE SEDA BRATAC S.A., que:
1) ABSTENHAM-SE DE CONTRATAR OU UTILIZAR-SE DO TRABALHO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS PARA TRABALHO EM SERICICULTURA EM
SUAS PROPRIEDADES RURAIS;
2) ABSTENHAM-SE DE CONTRATAR OU UTILIZAR-SE DO TRABALHO DE
ADOLESCENTES DE 16 A 18 ANOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM HORÁRIO NOTURNO,
INSALUBRES, PERIGOSAS, PENOSAS, OU QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA
DO JOVEM, ENQUANTO PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, TAIS COMO: 2.1.) CORTE DE FOLHAS DA AMOREIRA NO QUAL
SE UTILIZA DE FERRAMENTA SIMILAR A UMA FOICE DE MENOR DIMENSÃO; 2.2.) LIMPEZA E
DESINFECÇÃO DAS CAMAS, BARRACÃO E BOSQUES ATRAVÉS DE LIMPEZA MECÂNICA E ADIÇÃO
DE PRODUTOS QUÍMICOS.
A presente Recomendação será
passível de fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho, através da
Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região-Subsede
Maringá e/ou Ministério do Trabalho e Emprego, através da Subdelegacia
Regional do Trabalho de Maringá.
Maringá, 20 de junho de 2003.
NELI ANDONINI
PROCURADORA
REGIONAL DO TRABALHO