RESOLUÇÃO Nº 27, DE 12 DE JULHO DE 1994
Apresenta Moção ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, apoiando as reivindicações do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no sentido de que o
Governo do Estado assegure os meios para o pleno funcionamento do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília nos dias 12 e 13 de julho de 1994, em sua Décima Sexta Assembléia Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas na Lei nº 8.242/91, e nos termos do seu Regimento Interno, resolve:
Apresentar moção do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, apoiando as reivindicações do Conselho Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, no sentido de que o Governo do Estado assegure:
a- os meios para o pleno funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b- o reordenamento dos órgãos estaduais de atendimento.
ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS
Ministro de Estado da Justiça e
Presidente do CONANDA