RESOLUÇÃO N° 64, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Aprova os critérios para repasse de recursos do Fundo Nacional para a
Criança e o Adolescente – FNCA e o seu Plano de Aplicação para o exercício de
2.000 na forma do anexo à presente resolução.
.....
1 – ESTADO:
a)
Comprovação da existência e funcionamento do Conselho Estadual e do Fundo
Estadual
b) Projetos
voltados para a aplicação das medidas sócio-educativas que contemplem:
· Tempo de execução de no mínimo
(03)três anos de duração;
· Contrapartida do Estado e
alternativas de continuidade e autosustentabilidade;
· Ser integrado ao Plano Estadual
de Atendimento à Medidas Sócio-Educativas;
· Conter Plano de Reordenamento Institucional, com apresentação da proposta
jurídico-pedagógica e de infra-estrutura, integrado ao Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente;
· Definir situação /problema na
aplicação das Medidas Sócio – Educativas no Estado;
· Prever ampliação gradativa do
aporte de recursos estaduais e a conseqüente redução dos recursos provenientes
do Fundo Nacional ao longo dos 03 ( três ) anos ou
mais da execução do projeto;
· Parecer favorável do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente.
2 – MUNICÍPIO:
a) Comprovação da existência
e funcionamento de Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundo, preconizados pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) Parecer favorável do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3 – ONG’s:
a) Não ter
acento no CONANDA;
b) 02 ( dois ) anos de funcionamento;
c)
Relatório de atividade do ano 1999;
d) Plano de
trabalho anual – 2000;
e) Estatuto
e Ata da última eleição da diretoria registrados em cartório;
f) Registro no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA;
g) Parecer
favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
deve ter por referência, o Plano Municipal de Políticas Públicas.
h) Cópia do
CGC;
i) Certidões Negativas de Débitos Federais:
· Certidão Negativa de Débito
junto ao INSS;
· Certidão Negativa de
Regularidade de FTGS – CEF;
· Certidão de Regularidade – Secretaria
da Receita Federal e órgãos Estaduais similares;
· Certidão de Regularidade /
Dívida Ativa da Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN – MF.