PROGRAMA OFICIAL DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS,
ADOLESCENTES E MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
1. Proposta
Implantar
um PROGRAMA de atendimento médico-pericial e psicossocial
a vítimas de violência sexual intra ou extra familiar,
do sexo feminino, independente da idade, e do sexo masculino, até 18 anos, em
Porto Alegre.
2. Justificativa
Falta
no Estado de programa governamental integrado para o acolhimento e atendimento
de vítimas de violência sexual.
A ausência de um programa oficial faz com que as vítimas sejam atendidas e avaliadas em serviços de saúde da comunidade, por profissionais que não são peritos oficiais. Esses profissionais firmam laudos, os quais, serão, em muitos casos, utilizados durante a instrução processual. Como os documentos são firmados por profissionais que não são peritos, contrariando a exigência legal, especialmente na área criminal, há o enfraquecimento da prova material e a conseqüente improcedência dos pedidos judicializados, aumentando a crença na impunidade.
A
situação se torna ainda mais delicada nos casos em que não existe a prova
material, pela natureza do ato praticado, eis que, diante da ausência de coleta
de outras espécies de provas, será difícil a tomada de medidas protetivas adequadas. As conseqüências gerais para a
sociedade e em especial para as vítimas, particularmente as que estão em
desenvolvimento físico e psíquico, são destruidoras, e os danos muitas vezes
irreparáveis.
3. Objetivo geral
Qualificar
os serviços de atenção a crianças, adolescentes e mulheres maiores de 18 anos
vítimas de violência.
4. Objetivos específicos
4.1.
Implantar um Programa integrado de atendimento às vítimas de violência sexual
intra e extra familiar;
4.2.
Qualificar os procedimentos periciais, ampliando-se o leque de possibilidades
de exames e coleta de materiais;
4.3.
Prestar todo o atendimento preventivo indicado às vítimas, com antiretrovirais ou medicações para tratamento de doenças
eventualmente transmitidas;
4.4.
Prestar todo o atendimento terapêutico indicado às vítimas, inclusive
avaliações psiquiátricas e/ou atendimento psicológico feito por peritos;
4.5. Prestar todo o apoio jurídico às vítimas.
5. Metodologia do programa
5.1.
A inclusão no PROGRAMA dar-se-á de maneira espontânea a partir do Registro de
Notícia Crime (ocorrência policial), feita na DPCVAV, quando tratar-se
de criança/adolescente ou na DP - Mulher, quando tratar-se de vítima do sexo
feminino maior de 18 anos. Após a ocorrência, a vítima será conduzida, de
imediato, em veículo apropriado e acompanhada por profissional da área da saúde
para inclusão no serviço pericial.
5.2. Do atendimento:
O
PROGRAMA poderá ser executado no DML ou no HPV, locais para onde as vítimas
serão conduzidas para dar andamento aos procedimentos periciais (necessidade de se definir a base de execução);
5.2.1.
A perícia inicial abrangerá o exame minucioso do paciente, coletando-se o
material necessário, inclusive ginecológico quando for o caso, sem qualquer
formalização de pedido da DP, especialmente nos casos de crianças; as roupas
serão recolhidas para exame de secreção que porventura existir; exame de DST e
coleta de sangue e sêmem para DNA (mantido em
arquivo); lâmina de Wood; pesquisa de P30; fosfatase ácida na secreção vaginal e azul de toluidina, além de outros que forem necessários. Importante
salientar que as secreções coletadas serão de todos os orifícios (ânus, vagina,
boca).
5.2.2.
a) Se a perícia for feita no DML, após a vítima será conduzida para o Hospital
onde receberá o tratamento de doenças transmitidas; b) Sendo a perícia feita já
no Hospital, iniciar-se-á a segunda fase dos procedimentos, com a aplicação dos
antiretrovirais ou medicações indicadas para o
tratamento de doenças eventualmente transmitidas;
5.2.3.
Paralelamente, o paciente receberá atendimento psicológico com avaliação
psiquiátrica feito por peritos. Esse atendimento é extremamente importante nos
casos em que não há vestígio material. Nos demais casos, o atendimento psicossocial tem como objetivo o apoio especializado às
vítimas;
5.2.4.
A próxima etapa refere-se à orientação jurídica: tratando-se de vítima maior,
será encaminhada à Defensoria Pública; tratando-se de vítima menor, será
encaminhada ao Ministério Público - Promotoria da Infância e Juventude, com
comunicação imedita ao CT;
O
presente é um programa de execução transversal, a
medida que as instâncias deverão estar permanentemente integradas em rede para
o êxito efetivo do programa.
6. Fluxo do programa
7. Recursos necessários
7.1. HUMANOS: equipe médico-pericial e psicossocial lotada no DML;
7.2. MATERIAIS:
EQUIPAMENTOS
Nº de ordem |
Especificação |
Quantidade |
Existente |
Adquirir |
01 |
colcóspio |
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02 |
mesa auxiliar com rodinhas para material
ginecológico |
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03 |
máquina fotográfica |
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04 |
vídeocolposcópio |
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05 |
lente de aumento manual direta |
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06 |
lâmpada de wood |
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07 |
mesa ginecológica |
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08 |
cuba rim |
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09 |
microscópio
para diagnóstico de infecções ginecológicas prévias e presença de esperma na
amostra |
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MATERIAL
DE CONSUMO
Nº de ordem
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Especificação |
Quantidade |
Existente |
Adquirir |
1.
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luz acessória
|
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2.
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toalha de
papel descartável |
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3.
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luva
descartável |
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4.
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pipeta de
vidro pequena |
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5.
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alça de
plástico para coleta de secreção |
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6.
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vaselina
líquida |
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7.
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soro
fisiológico |
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8.
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algodão |
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9.
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hidróxido
de potássio a 10% para snif test |
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10. |
lâminas e
lamínulas para análise de material |
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11. |
espátula
de ayre |
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12. |
Especulo
vaginal n.º 0 |
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13. |
Especulo
vaginal n.º 1 |
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14. |
Especulo
vaginal n.º 2 |
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15. |
Especulo
vaginal n.º 3 |
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16. |
fixador |
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17. |
álcool |
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NECESSÁRIO DUAS VIATURAS: uma a disposição da DECAV e outra a disposição da Delegacia da Mulher.