RECURSO EM HABEAS CORPUS – MENOR – MEDIDA DE INTERNAÇÃO – ENTORPECENTES – EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. - Nos casos em que a conduta infracional do menor não se amolda, com  perfeição, aos requisitos do art. 122 do ECA, não se aplica a medida de internação, que constitui medida de exceção, devendo ser adotada somente nos restritos casos legais. - Recurso parcialmente provido para, reformando-se o v. acórdão guerreado, determinar-se a anulação da decisão de 1º grau, a fim de que outra seja proferida, permitindo-se ao paciente aguardar tal desfecho em semiliberdade. (STJ - RHC13463 / RJ).