HABEAS CORPUS – Atraso exacerbado para a conclusão da ação. Ato infracional. Aplicação do artigo 183 do ECA. Concessão. Unânime. - Havendo violação ao artigo 183 do ECA, que estatui o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o término da apuração do ato infracional, e estando o menor internado, impõe-se a revogação da internação provisória, face a evidência da ilegalidade. - Ordem liberatória concedida. - Decisão unânime. (TJSE -HABEAS CORPUS  200332666  Relator DES. EPAMINONDAS S. DE ANDRADE LIMA Data Julgamento: 14082003)