ADOLESCENTES - DIREITO PENAL JUVENIL - HOMICÍDIO - ATO INFRACIONAL - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO - IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Não se confundem imputabilidade e responsabilidade penal. Os adolescentes (ECA art. 2º) são penalmente inimputáveis frente a legislação penal comum, mas respondem penalmente, sendo imputáveis, frente a legislação especial (CF 228 e ECA 103). Comprovadas autoria e materialidade do homicídio, que não encontra justificativa, correta a privação da liberdade através do internamento.Hipótese em que já tendo sido internados cautelarmente, e, inclusive, atingido 18 anos, com laudo favorável do Centro Educacional Prisional, é conveniente e justa a progressão para a semi-liberdade, pois se fossem adultos, condenados por homicídio, o regime seria o semi-aberto. (TJSC - Apelação criminal n. 97.009613-5 (12.779), de São Francisco do Sul. Relator: Des. Amaral e Silva. Data Decisão:22/04/1998).