ADOÇÃO. CONSENTIMENTO IRRITO. ART.
45 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCESSO ANULADO. RECLAMO ACOLHIDO.
Inexiste concordância eficaz, quando Atestado Médico assevera não ter a mãe
biológica condições de assumir responsabilidades, por ser alienada mental. A
interdição, em tal quadro clínico e na omissão dos co-legitimados, deve ser
promovida, estando o Ministério Público habilitado a desencadeá-la. A expressão
'Loucos de todo o gênero', insculpida no art. 446, inciso I, do Código Civil,
compreende todas as espécies mórbidas da patologia geral das doenças
mentais. AC 46.880, TJSC, 1ª CCiv, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j.
26/03/96).