ADOÇÃO. É irrevogável a adoção
feita antes da Constituição Federal de 1988, mesmo se celebrada pelo sistema do
Código Civil, pelo menos, com certeza doutrinária e jurisprudencial, se o
adotado o foi quando ainda não tivesse idade superior a 18 anos. O novo
estatuto legal da adoção atinge as que foram celebradas anteriormente,
estabelecendo a igualdade também para os filhos adotivos que houvessem sido
adotados pelo CC, obedecida aquela faixa etária; princípios e normas de direito
intertemporal atinentes ao tema(APELAÇÃO CÍVEL Nº 595137779, OITAVA CÂMARA
CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES. SÉRGIO GISCHKOW PEREIRA,
JULGADO EM 23/11/95).