RHC. ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DO ATO. MATÉRIA FÁTICA. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA.  A falta de justa causa para o procedimento que visa a aplicação de medida sócio-educativa, só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto probatório,  evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios que fundamentaram a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses inocorrentes. A representação oferecida em face do paciente descreve atos infracionais que, em tese, são análogos às condutas previstas no art. 21 da Lei nº 3.688/41 e no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, oferecendo plenas condições para o exercício de defesa, tornando-se inadequado o trancamento do procedimento. A via do habeas corpus é imprópria para a verificação de que o paciente não cometeu ato análogo ao crime de furto, ou se a comunicação do cometimento da suposta conduta deu-se por motivo de vingança, haja vista a necessidade do revolvimento fático probatório. (STJ - RHC14096 / MG).