HABEAS CORPUS - MENOR INFRATOR - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
A ROUBO - MEDIDA DE INTERNAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. - A simples alusão
a atos infracionais cometidos pelo menor adolescente não é suficiente para
ensejar a privação total da sua liberdade, até mesmo em razão da
excepcionalidade da medida. As hipóteses são taxativamente previstas no art.
122 do ECA - Ordem concedida para que o menor seja
reconduzido a liberdade assistida. (STJ - HC23550 / SP).