Centro de Apoio Operacional das
Promotorias da Infância
e da Juventude
O Ministério Público, no
cumprimento de sua missão, tem sido reconhecido como importante agente
mobilizador na promoção de mudanças no panorama da garantia dos direitos das
crianças e adolescentes gaúchos, seja diretamente ou através da Escola Superior
do Ministério Público e da Associação do Ministério Público. Foi assim quando a
Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMPRGS, juntamente com
a Associação de Juízes – AJURIS e a Federação das Associações de Municípios do
Rio Grande do Sul – FAMURS, com o apoio do UNICEF e da Secretaria de Estado da
Educação, concebeu e colocou em execução, em 1994 o ainda projeto O Direito É
Aprender.
Ø
Revendo a história
O Projeto expressava claramente a consciência de seus formuladores de que a problemática localizava-se não na falta de vagas, de escolas ou de professores, mas, basicamente, nos resultados do processo de ensino, ou seja, na aprendizagem. Envolvia mais do que a matrícula e a freqüência, localizando-se na efetividade da aprendizagem, na garantia e na exigibilidade do sucesso como prerrogativa indispensável da cidadania. Esta lógica estava expressa no objetivo do projeto:
“Elevar os
níveis de consciência da cidadania quanto à relevância da educação e da
qualidade do ensino e sua inserção como direito fundamental, bem como
estimular sua exigência e asseguramento pela via jurídico-judicial”
O Projeto foi
operacionalizado através de três eixos temáticos, a saber:
Eixo I – Sistematização do Diagnóstico – visando instrumentalizar os operadores e a comunidade em geral, em todo o
Estado, sobre a realidade educacional;
Eixo II – Qualificação de Magistrados e Promotores – visando qualificar o grupo de
multiplicadores, dotando-os de familiaridade técnica com as questões
pertinentes à área, como forma de subsidiá-los para a ação;
Eixo III – Mobilização Social – visando difundir a consciência do
direito à educação como prerrogativa da cidadania e a indispensabilidade do seu
exercício, inclusive pela via judicial.
A forte mobilização
provocada pelo Projeto trouxe como conseqüência a sua continuidade, a partir de
novembro de 1995, desta vez, como Movimento, envolvendo outros Órgãos, Entidades e Organizações
representativas.
Diversas iniciativas
foram concretizando as linhas gerais estabelecidas pelo Movimento, como via de
conseqüência ou espontaneamente, inseridas numa ambiência claramente e
conscientemente de militância pela garantia do direito à educação, como foi a concepção e a operacionalização da FICAI – Ficha de
Comunicação do Aluno Infreqüente – construída pelo FORUM constituído pela
Secretaria de Estado da Educação, Secretaria Municipal de Educação de Porto
Alegre e Conselhos Tutelares também de Porto Alegre, instrumento importante de
inclusão escolar e de tomada de providências imediatas, em tempo presente.
O Movimento O Direito É
Aprender tem a clareza de que a garantia do direito à educação escolar,
extrapola iniciativas tomadas exclusivamente no âmbito da escola ou pela
política da Educação. A operacionalização da Doutrina da Proteção Integral exige a correlação das
diferentes Políticas Sociais Públicas, traduzidas em programas, projetos e
serviços, integrados e articulados em rede pela garantia dos direitos das
crianças e dos adolescentes. Exige a centralidade da educação e o concurso dos
demais agentes para a sua efetividade.
Desta forma, o Movimento
enuncia dez pontos de conteúdo programático capazes de pautar as mais diversas
iniciativas e que são os seguintes:
1.
Educação
é um Direito;
2.
Educação
começa em casa;
3.
Direito
à Educação não é só vaga na escola;
4.
Só
haverá educação de qualidade para todos quando todos forem pela qualidade da
educação;
5.
Os
programas e as estruturas de atendimento previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente devem funcionar como satélites da Escola;
6.
O
Educador, como agente prioritário do processo educativo, deve ser valorizado,
com a recuperação de sua auto-estima e pela remuneração condigna;
7.
Melhorar
a educação é sinônimo de melhorar a atuação da escola;
8.
A
escola só é boa quando a criança aprende;
9.
Toda
criança é capaz de aprender;
10.
Mudar
a educação é tarefa de todos.
Em termos
metodológico/operacional, o Movimento opta pela abordagem sistêmica,
tendo a educação inserida e articulada solidariamente com as demais políticas
de atenção à infância e à juventude previstas na lei 8.069/90 – o Estatuto da
Criança e do Adolescente. a Educação terá mais qualidade quanto mais for
possível a gestão em rede desse sistema de atenção à infância. Em cada
comunidade, a articulação da rede está a cargo dos Conselhos Municipais. As
Escolas, os Conselhos Tutelares, o Ministério Público e os Juizados da Infância
e da Juventude ocupam o papel de integradores operacionais das diversas
políticas, programas e serviços. Juízes e Promotores representam ainda a
eficácia legal do sistema, ou seja, a possibilidade de exigência jurídica do
cumprimento de todos os direitos e deveres previstos em lei.[1]. A
rede compreende:
Figura 1 -
REDE INTEGRADA DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
POLÍTICAS DE PROTEÇÃO ESPECIAL ·
Orientação, apoio e acompanhamento temporários ·
Reingresso escolar ·
Apoio sócio-familiar/manutenção de vínculo ·
Necessidades especiais de saúde ·
Atendimento a vítimas de maus-tratos ·
Tratamento da drogadição ·
Renda mínima familiar ·
Guarda subsidiada ·
Abrigo ·
Saúde ·
Alimentação ·
Habitação ·
Educação ·
Esporte ·
Lazer ·
Profissionalização ·
Cultura
ECA, arts. 101 c/c 129; art.23, parágrafo único; art.34
POLÍTICAS BÁSICAS
CF art. 227, ECA, art.4º
POLÍCAS DE PROTEÇÃO ESPECIAL
POLÍCAS BÁSICAS
|
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Com cinco anos de ação
prioritária sobre a Política da Educação, a comunidade gaúcha pode apresentar
alguns indicadores que servem de balisadores desta intervenção. Os dados
apresentados em 1994 quando da elaboração do Projeto O Direito É Aprender
comparados com as informações obtidas junto à Secretaria de Estado da Educação
relativas ao ano de 1997/98, Ensino Fundamental, são os seguintes:
Tabela 1 - Índices comparativos de reprovação e evasão escolar
- Ensino Fundamental
|
1982/1992
|
1997/1998
|
||
|
REPROVAÇÃO
|
EVASÃO
|
REPROVAÇÃO
|
EVASÃO
|
Rede
Estadual |
21,80 |
9,70 |
15,86/16,11 |
6,00/5,43 |
Rede
Municipal |
23,87 |
7,60 |
14,89/13,77 |
3,81/3,45 |
Certamente que o
decréscimo expressivo nos índices, exceto taxa de reprovação da Rede Estadual em 1998, assim visualizados, causa satisfação a
todos aqueles que militam nesta área e sinaliza de que o rumo a ser seguido é
este. Porém, os números absolutos são ainda preocupantes. Vejamos:
Tabela 2 - Movimento final totalizado - Ensino
Fundamental 97/98
Matrícula Total
|
1.847.552/1.872.592 |
Evadidos |
87.124/79.292 |
Matrícula Final |
1.632.348/1.659.442 |
Reprovados |
234.283/232.476 |
Fonte: Secretaria da Educação
do Estado do Rio Grande do Sul
As maiores taxas de evasão ocorreram na 5ª e na 6ª séries em 1997, 18.403 e 17.599 em números absolutos, respectivamente, enquanto que a reprovação ocorreu com maior freqüência na 1ª com 52.478 e na 5ª com 43.061 alunos. Em 1998, as maiores taxas de evasão ocorreram também na 5ª, 516.636 alunos e na 6ª, 16.579 alunos. Confirma-se a maior taxa de reprovação na 1ª série também em 1998 com 48.819 alunos reprovados e na 5ª, com 41.535 alunos reprovados.
A relação dos municípios
gaúchos, em ordem alfabética, com suas respectivas taxas de evasão e repetência
97/98, destacando-se aqueles com índices superiores às médias estaduais,
encontra-se no anexo 1. A relação ainda indica, por cores, os municípios respeitando a regionalização dos Juizados da
Infância e da Juventude . Foram relacionados, no anexo 2, os 20 municípios com
os maiores índices de evasão e repetência em 1997/98, indicando a qual regional
da Justiça da Infância e da Juventude pertencem.
1. Cumprir prioridade estabelecida no Plano de
Gestão do Ministério Público do Rio Grande do Sul – 1999/2001; 2. Atuar, de maneira articulada e integrada a
outros agentes, no sentido da garantia às crianças e aos adolescentes, do
direito fundamental à educação escolar.
1.
Subsidiar,
sistematicamente, os Promotores de Justiça das diferentes Comarcas com
informações gerais e de suas localidades próximas a respeito da efetividade do
processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a tomada de decisões e de
iniciativas;
2.
Garantir,
junto ao órgão gestor responsável pela Educação do Estado, a atualização e socialização permanentes das informações, estendendo-se a
exigência às congêneres municipais;
3.
Controlar
os indicadores estaduais relativos à efetividade da educação escolar, não só no
que diz respeito à oferta de vagas e ao índice de evasão, mas, principalmente,
neste momento, em relação ao desempenho escolar apresentado em 1998 com
reprovação de 48.819 alunos na 1ª série e 41.535 alunos na 5ª série;
4.
Qualificar
a ação, não só quanto à oferta de vagas e índices de evasão, dos Promotores de
Justiça da Infância e da Juventude, no cumprimento da Missão Institucional do
Ministério Público e de, conquanto lideranças reconhecidas, agirem no sentido
da constituição e da articulação da rede de atendimento local em prol da garantia da educação escolar;
5.
Reforçar
a consciência e a responsabilidade dos pais em relação ao processo de
aprendizagem dos filhos e da valorização da escola, como obrigações inerentes
ao pátrio poder;
6.
Dar
apoio às iniciativas de valorização profissional dos professores;
7.
Promover
e participar ativamente das iniciativas do movimento O Direito É Aprender;
8.
Dar
continuidade à implementação da FICAI – Ficha de Comunicação do Aluno
Infreqüente – através de Projeto próprio.
1.
Introduzir,
na HOME-PAGE do Centro de Apoio das Promotorias da Infância e da Juventude,
informações atualizadas anualmente, a cada mês de junho do ano subseqüente;
2.
Assinar
Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado da Educação, que garanta o
envio anual atualizado das informações sobre processo de ensino-aprendizagem
(informações anuais sobre matrícula inicial, transferências, evasão, matrícula
final e reprovação);
3.
Definir
meta de redução dos índices de evasão e repetência na rede de ensino
fundamental tanto estadual, quanto municipal, particular e
federal em conjunto com os Conselhos Estaduais de Educação e dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
4.
Realizar,
no ano 2.000, evento com a Secretaria de Estado da Educação e com a chancela do
MEC, Movimento O Direito É Aprender e participação da Escola Superior do
Ministério Público e ABMP, que discuta e diagnostique os altos índices de
repetência ainda verificados no Estado e busque alternativas para que este
quadro se reverta;
5.
.....
1.
Sistematizar o Projeto
1.1. Pautar o Projeto, como Minuta,
na próxima reunião do COMPPIJ a realizar-se em ........;
1.2. distribuir cópias do Projeto;
1.3. analisar o Projeto, os indicadores, solicitar
sugestões, formulá-lo;
1.4. discutir e
sistematizar linhas de ação comuns para desencadear Campanha Estadual no
sentido do chamamento dos pais, professores, Conselhos locais, crianças e
adolescentes, atentando para os municípios que apresentaram os maiores índices
de evasão e reprovação em 1997/98;
1.5. marcar data de
avaliação de desempenho destes indicadores (Seminário com os Promotores, em
outubro, tendo como um dos objetivos a apresentação de iniciativas exitosas).
2. Socializar informações
2.1. Incluir na HOME-PAGE
do CAO – Infância e Juventude, um tópico de acesso sobre questões relativas à
educação escolar, tais como, indicadores, textos, opiniões, debates, eventos,
regimentos internos, experiências bem sucedidas de redução nos índices de da
evasão escolar e repetência, etc.;
2.2. designar responsável
pela atualização permanente;
2.3. criar título e
símbolo;
2.4. implantar.
3. Integrar a ação do
Ministério Público às demais iniciativas nesta área
3.1. Buscar a adesão do
Movimento O Direito É Aprender e outros segmentos, apresentar o presente projeto, colher
sugestões, aprová-lo e colocá-lo em execução articulada;
4. Realizar,
com a Secretaria de Estado da Educação, evento que discuta os índices de repetência
e alternativas para a garantia do sucesso escolar
4.1.Levar a sugestão da iniciativa
ao Movimento O Direito É Aprender;
4.2.Contatar com a
Secretaria de Estado da Educação e sugerir grupo de trabalho para o
planejamento e coordenação do evento;
4.3.Dar conhecimento ao
MEC;
4.4....
5. Realizar,
em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público, eventos de Capacitação
dos Conselheiros Tutelares, abordando, dentre outros conteúdos, a centralidade
da Educação X Rede de Atendimento em funcionamento sistêmico;
5.1.solicitar, através do
CEDICA e Coordenação Estadual, aos Conselhos Tutelares, o levantamento
estatístico das FICAIs por Comarca de atuação do Ministério Público, assim como
das Medidas Protetivas Executadas para garantir a permanência das crianças e
dos adolescentes na Escola;
5.2.publicar estas
informações no periódico do Movimento O Direito É Aprender;
5.3.trabalhar estas
informações no Curso;
5.3 ...
6. Criar
instrumentos de exigibilidade sobre a oferta de Programas e Serviços Estaduais
e Municipais que dêem conta da Proteção Integral da Infância e da Juventude no
sentido de garantir o ingresso/regresso, a permanência e o sucesso na Escola;
6.1.reunir os Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
6.2....
7. Manter
estreita relação com a Comissão Editorial do Movimento O Direito É Aprender,
socializando as informações obtidas com a execução do presente Projeto
7.1...
(ver anexos em InfoSec)
Nota:
[1] Impresso - Associação Brasileira de
Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude - Ano V - 1999 -
N.º 19.