TRABALHO PRECOCE

SAÚDE EM RISCO

 

 

Introdução

 

O Ministério do Trabalho e Emprego tem se empenhado em conscientizar a sociedade civil quanto à necessidade de prevenir e erradicar o trabalho infantil, pelos riscos que acarretam à saúde da criança, capazes de comprometer seu desenvolvimento físico, psicológico e social, privando-a de viver plenamente sua cidadania e restringindo suas perspectivas futuras.

 

Nesse sentido, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborou esta cartilha com a finalidade de alertar quanto aos possíveis danos decorrentes do trabalho precoce, além de eliminar a idéia equivocada de que ele educa, dignifica ou mantém a criança e o adolescente livres do ócio e da margina­lidade.

 

Dedicamos esta publicação a todos aqueles que lutam pela erradicação do trabalho infantil, buscando garantir às nossas crianças um futuro melhor.

 

Um país sem infância é um país sem futuro!

 

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária de Inspeção do Trabalho

 

 

Proteção à infância

 

A infância é tão importante que a sociedade e os governos do mundo todo têm criado leis para protegê-la.

 

A Constituição brasileira, em seu artigo 7º, XXXIII, proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n.º 8.069, de 13/7/90, estabelece nos artigos 4º e 5º que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e ao convívio familiar e comunitário, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

A criança precisa de proteção, carinho, tempo livre para brincar além de todas as oportunidades para crescer sadia e estudar:

 

 

O TRABALHO PRECOCE

 

Trabalho precoce é aquele que expõe a criança e o adolescente à disciplina do trabalho, prejudicando a formação e a saúde de seus organismos frágeis.

 

Considera-se criança toda pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.

 

O trabalho dignifica o homem e deve ser considerado um instrumento de realização. No entanto, o trabalho precoce priva a criança de seu direito à educação, ao convívio familiar, à saúde e ao lazer.

 

Na infância, o organismo deve estar dedicado ao crescimento e ao desenvolvimento.

 

 

Por que as crianças são mais vulneráveis às doenças e aos acidentes de trabalho

 

· Imaturidade e inexperiência.

· Distração e curiosidade natural.

· Pouca resistência física.

· Menor coordenação motora.

· Desconhecimento dos riscos do trabalho.

· Tarefas inadequadas à sua capacidade.

· Propensão especial à fadiga.

· Locais e instrumentos de trabalho desenhados para adultos.

 

 

Riscos do trabalho precoce

 

Na agricultura:

· Uso de ferramentas cortantes.

· Transporte em veículos sem segurança.

· Possibilidade de picada de animais peçonhentos.

· Manuseio de máquinas e equipamentos em más condições.

· Manipulação de agrotóxicos.

· Esforços físicos excessivos e inadequados.

· Excesso de jornada de trabalho.

 

Na indústria:

· Exposição a temperaturas extremas de calor e frio.

· Ambientes mal iluminados e sem ventilação.

· Mobiliário inadequado.

· Exposição a ruído intenso e à umidade excessiva.

· Manuseio de máquinas sem proteção.

· Jornada de trabalho excessiva.

· Realização de trabalhos em horário noturno.

· Exposição a contaminantes atmosféricos (gases, vapores, poeiras).

 

No comércio e na prestação de serviços:

· Tarefas repetitivas.

· Excesso de jornada de trabalho.

· Realização de trabalho em horário noturno.

· Mobiliário inadequado.

· Ambientes mal iluminados e mal ventilados.

· Atropelamentos por exercício de atividades em vias de trânsito de veículos.

 

 

Serviços e atividades perigosas ou insalubres

 

· Manuseio de baterias de automóveis e ferro-velho.

· Contato com metais velhos e enferrujados.

· Utilização de tintas, cola e solventes tóxicos.

· Manipulação de ácidos e agentes químicos.

· Manipulação de agrotóxicos, venenos e inseticidas.

· Contato com materiais explosivos ou inflamáveis.

· Manipulação e fabricação de fumo.

 

 

Locais de trabalho perigosos ou insalubres

 

· Curtumes, matadouros.

· Construções, pedreiras e minas.

· Olarias e cerâmicas.

· Fábricas de cimento, porcelanas e louças.

· Borracharias e oficinas mecânicas.

· Fábricas de fogos de artifício.

· Postos de gasolina (álcool, gás de cozinha).

· Fornos de carvão, galerias ou tanques de esgoto.

· Lixões.

· Tecelagem de redes, tapetes, mantas.

· Locais com exposição a vapores nocisos:

• destilações e depósitos de álcool;

• fábricas de artefatos de borracha;

• fábricas de artefatos de couro e envernizados;

• oficinas de niquelagem e cromagem;

• fábricas de material de limpeza (detergentes, desinfetantes e sabão);

• fábricas de bebidas alcoólicas;

• fábricas de cigarro.

 

 

Conseqüências psicológicas do trabalho precoce

 

A criança que trabalha é submetida às mesmas disciplinas exigidas do adulto, como cumprimento da jornada, dedicação, responsabilidade, produtividade, objetivos e metas. Tudo isso gera a ruptura entre maturidade, responsabilidade e força, com a perda de uma etapa fundamental da vida. Significa tornar-se adulto antes do tempo, o que altera o desenvolvimento da identidade e da personalidade.

 

O trabalho enobrece o homem. O trabalho precoce envelhece a criança.

 

 

Conseqüências físicas do trabalho precoce

 

A criança e o adolescente são seres ainda em formação, portanto, com organismos mais sensíveis aos elementos agressivos. Tarefas nocivas, como o carregamento de peso excessivo, e postura inadequada acarretam deformações corporais e debilidades físicas, interferindo na estrutura óssea, no peso e na altura.

 

Quando inserida precocemente no mercado de trabalho, a criança fica exposta a ambientes e a condições perigosas, insalubres e a riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

 

As estatísticas mostram percentuais alarmantes de incapacidades permanentes, mutilações e mortes de crianças e adolescentes submetidos aos rigores do trabalho.

 

No Brasil, crianças mutilam-se, intoxicam-se, trabalham de sol a sol, são exploradas. A sociedade não ignoras mas se acomoda.

 

 

Conseqüências do trabalho precoce para a criança, a família e a sociedade

 

· Fracasso ou evasão escolar.

· Baixa escolaridade.

· Falta de perspectivas futuras.

· Redução de postos de trabalho para adultos.

· Força de trabalho desqualificada e comprometida no futuro.

· Aumento da marginalização e criminalidade pela falta de oportunidades futuras.

· Desagregação do núcleo familiar.

 

 

Principais problemas de saúde que podem ser causados pelo trabalho precoce

 

· Fadiga excessiva provocada por longas jornadas de trabalho, esforço físico e horários indevidos.

· Distúrbios do sono e irritabilidade em função dos horários inadequados de trabalho.

· Perda auditiva devido à exposição a ruídos excessivos.

· Irritação nos olhos causada pela iluminação excessiva ou deficiente.

· Contraturas musculares, distensões, entorses por má postura, esforços excessivos e movimentos repetitivos.

· Deformações ósseas por carregamento de peso excessivo e posturas inadequadas.

· Dores na coluna, dores de cabeça e dores musculares devido ao mobiliário e aos equipamentos inadequados.

· Inflamações nos tendões (LER) devido ao mobiliário inadequado e ao esforço excessivo e repetitivo dos dedos, mãos e braços.

· Mal-estar físico ocasionado por exposição excessiva ao sol, umidade, frio, calor, vento, poeira, etc.

· Problemas de pele, como ferimentos, alergias, derma­tites, furunculoses e câncer de pele, causados pela falta de proteção contra a luz solar e outros agentes físicos, químicos e biológicos.

· Bronquite, pneumonia, rinite e faringite devido à inalação de poeiras, fibras e à exposição ao ar-condicionado sem manutenção.

· Distúrbios digestivos em função de alimentação inadequada (alimentos mal conservados, mal preparados, colocados em recipientes impróprios, refeições apressadas ou em locais inadequados).

· Perda da alegria natural da infância: as crianças tornam-se tristes, desconfiadas, amedron­tadas, pouco sociáveis, pela submissão ao autoritarismo e à disciplina no trabalho.

· Mortes ou mutilações causadas por acidentes que provocam ferimentos, lacerações, fraturas, esmagamentos, amputações de membros e outros Traumatismos.

 

 

O que podemos fazer?

 

· Retirar prioritariamente do trabalho as crianças em situação de maior risco.

· Trabalhar em equipe, de forma integrada.

· Estimular o convívio familiar e comunitário.

· Incentivar o ingresso, o reingresso e a permanência na escola.

· Buscar o envolvimento da família, da comunidade e das instituições relacionadas com o problema.

· Promover a mobilização da sociedade.

· Promover atividades (rurais e urbanas) de lazer, como esporte, teatro, dança e música.

· Envolver as famílias e agentes comunitários em saúde.

· Promover a mobilização da sociedade.

· Encaminhar os casos de crianças adoecidas ou acidentadas pelo trabalho aos órgãos competentes da infância e juventude, cobrando atenção, recuperação e reabilitação de sua saúde.

· Denunciar, nas Delegacias Regionais do Trabalho, toda e qualquer exploração da mão-de-obra infantil.

 

 

Telefones para denúncias do trabalho infantil

 

ACRE: (0xx68) 223-3601, ramais 235/227/229

 

ALAGOAS: (0xx82) 221-6967/221-1569

AMAZONAS: (0xx92) 663-3557/663-2933/663-1244, ramal 208

 

AMAPÁ: (0xx96) 223-5670/222-2202/223-8454

 

BAHIA: (0xx7l) 329-8440/329-0153, ramal 240

 

CEARÁ: (0xx85) 255-3925/255-3928/255-3922

 

DISTRITO FEDERAL: (0xx6l) 349-3723/273-8035, ramal 105

 

ESPIRITO SANTO: (0xx27) 381-3809/381-3810

 

GOIÁS: (0xx62) 227-7004/227-7007/227-7026

 

MARANHÃO: (0xx98) 232-0499/231-240i/231-7149

 

MINAS GERAIS: (0xx31) 270-6142/270-6171

 

MATO GROSSO: (0xx65) 624-9051/624-7101, ramal 239

 

MATO GROSSO DO SUL: (0xx67) 721-4325/721-7509, ramal 265

 

PARÁ: (0xx91) 211-3516/211-3515

 

PARAIBA: (0xx83) 221-3680

 

PERNAMBUCO: (0xx81) 426-4433/427-3900, ramal 25

 

PIAUI: (0xx86) 222-0001/221-7704

 

PARANÁ: (0xx4l) 200-1600/323-2233, ramal 226

 

RIO DE JANEIRO: (0xx2l) 220-0119/220-1420

 

RIO GRANDE DO NORTE: (0xx84) 211-9293/211-5280, ramal 204

 

RIO GRANDE DO SUL: (0xx51) 228-6544, ramal 2501/228-6544, ramal 2609

 

RONDÔNIA: (0xx69) 224-6733, ramal 18

 

RORAIMA: (0xx95) 623-1284

 

SANTA CATARINA: (0xx48) 224-6411, ramal 165

 

SERGIPE: (0xx79)211-7390/211-S2lO/2ll-l434, ramal 236

 

SÃO PAULO: (0xx11) 3150-8089/3150-8090/3150-8091/3150-8092

 

TOCANTINS: (0XX63) 215-2723/218-6027/218-6020

 

Central de Atendimento Telefônico Gratuito

 

ALÔ TRABALHO

0800-610l01