RESOLUÇÃO Nº 93, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

 

 

Dispõe sobre o Projeto esportivo-social selecionado para captar recursos por meio do FNCA.

 

 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal no 8.242, de 12 de outubro de 1991, e seu Regimento Interno, tendo em vista a parceria firmada por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos com o Ministério do Esporte e considerando a Resolução do Conanda N ° 85, 12 de fevereiro de 2003 e o Edital Nº 1/2003, resolve:

 

Art. 1º. Publicar a seleção do Projeto esportivo-social destinado a crianças e adolescentes selecionados para captar recursos por meio do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA, conforme anexo.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Nilmário Miranda

Presidente

 

 

ANEXO

Proponente  Título do Projeto  Local   

Associação Desportiva Classista/BCN  BCN Osasco – Núcleos de Formação em Vôlei e Basquete  Osasco - SP