Menor – Direito fundamental à educação – Restrição à matrícula na 1ª série do 2º grau do período diurno, sob alegação de adequação ao coeficiente número de alunos/salas de aula determinado pela Resolução nº 169/96 da Secretaria da Educação – Inadmissibilidade – Preliminares rejeitadas – Segurança concedida – Recurso não providos. Apelação Cível nº 50.447-0/0 – Comarca de Pacaembu – TJSP – Relator Des. Djalma Lofrano – j. 11/03/99.