COMUNIDADE, EDUCAÇÃO E JUSTIÇA: PARCERIA PARA A CIDADANIA




Secretaria Municipal da Educação de Mairiporã

 

 

 

Diretriz Educacional para o século XXI, segundo a UNESCO:

 

Aprender a ser;

 Aprender a conhecer;

 Aprender a fazer;

 Aprender a conviver.

 

1 – Tema:

 

Sensibilizar e mobilizar os órgãos competentes e da sociedade civil, a fim de contribuir para inclusão social, através de parcerias para a cidadania.

 

2 - Justificativa do projeto

 

Com a Constituição Federal de 88 reconhecida como a Constituição Cidadã, ao destacar os princípios de liberdade e igualdade, os direitos sociais, acompanhando a democratização do país, reconhece-se a necessidade de criar mecanismos para que os direitos e deveres de uma sociedade realmente justa e igualitária sejam uma prática social, principalmente para aqueles que a situação econômica já exclui dos direitos mais básicos de vida.

 

Novos atores para direitos, novas mediações e novas instituições redefinem o espaço de práticas cidadãs, propondo o desafio da superação da marcante desigualdade social e econômica da sociedade brasileira, com sua conseqüência de exclusão. Trata-se de uma noção de cidadania ativa, que tem como ponto de partida a compreensão do cidadão como portador de direitos e deveres, além de considerá-lo criador de seus direitos, condição que lhe possibilita participar da gestão pública.

  No âmbito educativo, são fundamentos que permitem orientar, analisar, julgar, criticar e sugerir as ações pessoais, coletivas na direção da democracia.

 

A dignidade da pessoa humana, a igualdade de direitos, a participação e a co-responsabilidade, implicam em partilhar com os poderes públicos e diferentes grupos sociais organizados ou não, a responsabilidade pelos destinos da vida coletiva.

 

Por isso, o Projeto Comunidade, Educação e Justiça: Parceria para a cidadania visa sensibilizar, envolver, despertar a responsabilidade e mobilizar a sociedade em todos os seus segmentos. Para isso, o projeto prevê a criação de quatro instâncias de atuação, em diferentes segmentos, quais sejam: Estruturação e ampliação da rede de atendimento à criança e adolescente, Núcleo de Formação, Centro de Diagnóstico e Orientação e Projeto Primeira Chance.

 

3 - Objetivos gerais do projeto

 

3.1. Compreender a desigualdade social como um problema de todos e como uma realidade passível de mudanças e a necessária estruturação e ampliação de uma rede de atendimento à criança e ao adolescente, envolvendo um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais para sua proteção integral, com ampla participação da comunidade.

 

3.2. Resgatar o papel essencial da educação escolar no processo de aprendizagem, trabalhando o conhecimento acumulado pela humanidade com suas habilidades e competências, através do equilíbrio das funções sociais entre os seus diversos atores.

 

3.3.  Acolher o aluno com transtornos de escolaridade, no sentido amplo, através de práticas afetivas e ações efetivas que transformem a sua realidade e inclua-o no seu papel de educando – cidadão.

 

3.4.  Reverter a  perda de responsabilidade das famílias frente à educação de seus filhos que são repassadas aos Professores, Diretores, Conselho Tutelar e Justiça, promovendo a inclusão.

 

3.5. Capacitar educadores para atender as novas exigências e desafios à demanda de crianças e adolescentes na sociedade moderna.

 

3.6.  Implantar um Centro de Diagnóstico e Orientação visando atender e apoiar as crianças, adolescentes, famílias e educadores que apresentem  transtornos de escolaridade.

 

3.7. Estimular o adolescente para a perspectiva da inserção no mundo do trabalho.

 

3.8. Estimular parcerias com os diversos segmentos da sociedade através de investimentos em projetos que amenizem os efeitos excludentes provenientes da desigualdade social.

 

4 – Responsáveis pelo projeto:

 

4.1. Poder Judiciário, Ministério Público, Secretaria Municipal da Educação, Diretoria Regional de Ensino de Caieiras, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Projeto Acolher.

 

5 – Público-alvo

 

5.1. Comunidade Escolar: Educadores, Alunos e seus Familiares.

5.2. Conselho Tutelar.

5.3. Conselho do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente.

5.4. Associações de Pais e Mestres.

5.5. Conselho Escolar e / ou Colegiados escolares.

 

6 – Parceiros para efetivação do projeto:

 

6.1. Sociedade Civil

6.1.1. Associação Comercial

6.1.2. Empresários

6.1.3. Organizações não Governamentais

 

7 – Justificativa da estruturação e ampliação da rede de atendimento à criança e adolescente

 

A proteção integral que se procura dispensar às crianças e adolescentes, tal como prevista no Estatuto, visando seu pleno desenvolvimento, desponta no novo marco democrático do país não apenas como dever da família e do Estado, mas de toda a sociedade.

 

Esta pluralidade de atores, contudo, só terá sucesso nas ações que desenvolver na medida em que for capaz, nos termos do art. 86 do Estatuto, de articular suas iniciativas em torno de políticas sociais básicas em benefício das crianças e adolescentes (art. 87, inc. I, do ECA), dentre as quais desponta o direito maior à educação como condição para a cidadania.

 

O estabelecimento de canais de interlocução, como a Ficha do Aluno Infreqüente – FICAI, que permite sanar desvios ou omissões no atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, parece estratégia das mais frutíferas. Se esta aproximação entre escola, Conselho Tutelar e Grupos de Apoio à Família, como o Projeto Acolher, permitirá racionalização do atendimento, evitando situações-limite, a experiência demonstra a necessidade de uma ampliação desta estrutura, mobilizando a opinião pública para uma maior participação dos demais segmentos da sociedade (art. 88, inc. VI), inclusive dos próprios atores diretos, pais e responsáveis, como ainda os próprios alunos.

 

A conscientização por nossas crianças e adolescentes, mas também por seus familiares e pela comunidade, dos direitos e deveres que lhes são previstos na lei, rompendo uma cadeia de delegação de autoridade e responsabilidade, dos pais aos educadores, destes ao Sistema de Justiça, com prejuízos sérios à formação das crianças e adolescentes, em completa dissonância da obrigação legal (art. 1º da LDB) de que educação se dê em todos os âmbitos da vida social e cultural. A presença, assim, de juiz, promotor de justiça e Conselho Tutelar nas escolas, em contato com pais e alunos, para tratar destes direitos e deveres, pode ser fator desencadeador da reversão deste quadro.

 

Compreende-se, todavia, o quanto às situações de risco, inclusive ao aprendizado, decorrem de situações de desestrutura familiar; e também o quanto incrementar laços de solidariedade nas comunidades e bairros pode contribuir para atenuar a sobrecarga de atribuições sobre pais que, num mundo cada vez mais individualista, se vêem desprovidos de recursos para enfrentamento de seus problemas mais corriqueiros, dentre os quais os cuidados de seus filhos.

 

A participação, assim, de um Grupo de Apoio à Família, como o Projeto Acolher, em parceria com o Conselho Tutelar, nestes encontros com pais, responsáveis, mas também alunos, teria o condão de marcar as principais situações desagregadoras das famílias, que levam a situações de risco de seus filhos, e permitiria, pelo exemplo de experiências exitosas – inclusive de creches comunitárias -, mobilizar a participação da comunidade, especialmente Associação de Pais e Mestres e Associação de Amigos de Bairro, a colaborar no apoio e encaminhamento de casos para a rede existente na cidade, ou na busca de soluções inovadoras que possam reverter, com a participação de todos, uma situação ameaçadora de direitos.

 

O enfrentamento de situações de conflito no seio da escola, mas também em seu entorno, pode, ainda, contar com uma parceria estreita entre Sistema de Justiça, instituições de ensino superior e escolas com a implementação de projeto como o de justiça restaurativa, valendo-se de técnicas de mediação para evitar a estimagtização e marginalização de crianças e adolescentes que apresentem desvios de comportamento.

 

Por fim, a participação do empresariado mostra-se fundamental. A identificação das qualificações profissionais necessárias aos seus empregados, possibilitando um preparo mais adequado pela escola de seus alunos, criando um sentimento de reconhecimento da importância do estudo para o desenvolvimento profissional, como ainda, seu envolvimento, pela responsabilidade social que exercem, na discussão das questões públicas da cidade, inclusive com participação nos Conselhos, mas também pela contribuição ao Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente, pode potencializar o desenvolvimento da rede de atendimento às crianças e adolescentes. E cafés da manhã com eles, em que os problemas da cidade seriam apresentados com projetos concretos e estruturados para seu encaminhamento, têm se mostrado iniciativa exitosa, como na cidade de Santos.

 

 

 

 

8- Estruturação e ampliação da rede de atendimento

 

8.1. Objetivos gerais

 

1)                      conscientizar pais, responsáveis, crianças e adolescentes de seus direitos e deveres e de sua participação ativa no processo educativo e formativo dos alunos;

 

2)                      sensibilizar a comunidade para o atendimento, em torno de políticas sociais básicas, das crianças e adolescentes, visando sua proteção integral e pleno desenvolvimento, criando laços de solidariedade através de ações participativas em parceria com o Projeto Acolher e o Conselho Tutelar;

 

3)                      estruturar e ampliar a rede de atendimento integral à criança e adolescente na comarca;

 

8.2. Objetivos específicos:

 

1)                      realizar reuniões em todas as escolas da comarca com pais, responsáveis, alunos, para conscientizá-los dos direitos e deveres previstos no ECA e na LDB, para que assumam um papel mais ativo no exercício e concretização ao direito de pleno desenvolvimento do processo formativo das crianças e adolescentes;

 

2)                      mobilizar a comunidade a uma participação mais ativa na defesa de direitos de crianças e adolescentes, especialmente associações de pais e mestres e de amigos de bairro, incentivando a criação de laços de solidariedade através de ações que beneficiem o grupo como a criação de creches comunitárias e de rede de apoio à família, em parceria com o Projeto Acolher, bem como de controle de evasão escolar, em trabalho conjunto com escola e Conselho Tutelar;

 

3)                      implementação da Ficha do Aluno Infreqüente – FICAI na comarca, racionalizando o atendimento de situações de risco que levem à evasão escolar;

 

4)                      estruturar procedimentos de mediação de conflitos e atos de indisciplina no âmbito escolar em parceria com instituições de ensino superior e sob supervisão da Vara da Infância e do Ministério Público local, através do projeto de justiça restaurativa;

 

5)                      sensibilizar e mobilizar o empresariado, através de cafés da manhã, a conhecer os problemas da cidade envolvendo crianças e adolescentes, apresentando-lhes projetos estruturados de atendimento, bem como aproximar escola do mundo do trabalho, com melhor identificação das qualificações necessárias aos empregos na cidade e um preparo mais adequado dos alunos para que consigam empregos.

 

 

9 – Justificativa do núcleo de formação

 

Mediante os conflitos sociais que mais afligem a sociedade, refletidos diretamente na escola, que se torna cada vez mais palco de violência, tentamos romper este circuito, por acreditarmos em uma forma de trabalhar as relações humanas, propiciando a reflexão de todos sobre o seu papel e a necessidade de uma participação ativa da sociedade.

 

O considerar a criança e o adolescente como cidadãos, com direito à proteção integral assegurado pela família, pela sociedade, poder público, com prioridade absoluta, respeitada sua condição peculiar como pessoa em desenvolvimento, é de fundamental importância um programa de formação aos educadores, na medida em que atuam como agentes para apropriação do conhecimento.

 

Neste sentido, é necessária também, a compreensão por parte de todos, do processo de desenvolvimento humano frente à sociedade moderna, para que se possa ter clareza sobre como enriquecer os processos de interação social, através do qual ele se constrói.

 

Concluindo, o projeto visa de forma geral, promover a superação de toda e qualquer visão fragmentada que ainda se mantenha quanto a nós mesmos, do mundo e da realidade para que efetivamente se supere as injustiças e exclusão social.

 

 

10 - Núcleo de formação

 

10.1. Objetivos Gerais

 

10.1.1. Capacitar, orientar e acompanhar os educadores da Rede Pública Escolar, quanto aos transtornos da criança e do adolescente no processo educativo;

 

10.1.2. Desenvolver temas que auxiliem nas relações de afeto entre os atores responsáveis pelo desenvolvimento dos alunos;

 

10.1.3. Sensibilizar, envolver e orientar os educadores, visando condutas adequadas, frente aos problemas gerais de transtornos de desenvolvimento do educando.

 

10.1.4. Propiciar condições para conscientização da comunidade escolar através de orientações no processo formativo, que desenvolvam na vida familiar, na convivência humana, enfocando a responsabilidade dos pais, responsáveis e educadores.

 

10.2.  Objetivos Específicos

 

10.2.1.   Para os educadores: Esse item será elaborado pelos profissionais contratados a partir das diferentes demandas da rede escolar.

 

11 - Centro de diagnóstico e orientação

 

11.1.  Justificativa.

 

Através dos dados apontados por estudos realizados[1] e dos problemas gerais de desenvolvimento dos alunos nas salas regulares de nossas escolas, é fundamental a importância de agir, visto que se tornam as escolas, cada vez mais, lugares de violência e de conflitos, advindos de problemáticas sociais e dificuldades educativas. Acreditamos que o direito à educação é para todos, independente de suas características individuais.

 

Na escola de hoje, mais do que nunca, deve-se também educar para a convivência, que se fundamenta no respeito às diversidades. Apercebemo-nos que a única forma de serem superadas as desigualdades e injustiças, é garantir a efetiva aprendizagem e o desenvolvimento integral do aluno no processo educativo.

 

Para isso, precisamos aprender a enxergar o aluno em seus vários aspectos do desenvolvimento, aprender e construir na heterogeneidade, novos modos de existência.

 

Partindo destes pressupostos, necessitamos com urgência, capacitar os educadores, contar com especialistas, adaptarmos para a garantia de desenvolvimento com qualidade para a proposta do Educar; restabelecer vínculos de afetividade, valores e respeito. Para isso, prevemos a criação do Centro de Diagnóstico e Orientação para atendimento e acompanhamento dos nossos educandos.

 

11.2. Objetivos gerais do Centro de Diagnóstico e Orientação

 

11.2.1. Desenvolver a alteridade, entendido como a capacidade de trabalhar com os diferentes estados do desenvolvimento infanto-juvenil.

 

11.2.2. Esclarecer e chamar à responsabilidade os pais quanto ao desenvolvimento educativo e formação de seus filhos.

 

11.2.3. Fortalecer o real papel da escola e sua responsabilidade como espaço educativo para a convivência, potencializando e fortalecendo valores, o afeto como base das relações humanas.

 

11.2.4. Identificar a etiologia dos transtornos de desenvolvimento dos alunos e elaborar medidas preventivas e orientações que contribuam para a melhoria do processo de desenvolvimento de suas competências sociais e habilidades interpessoais.

 

11.3. Objetivos específicos do Centro de Diagnósticos e Orientação:

 

11.3.1. Avaliar e investigar interdisciplinarmente, alunos supostamente portadores de transtornos em seu desenvolvimento psicológico e somático.

11.3.2. Realizar diagnóstico diferencial e propor a colocação do aluno em escolas com recursos mais adequados às suas necessidades, de acordo com os requisitos para cada especialidade.

 

11.3.3. Encaminhar ao serviço de saúde pública os casos de sua competência.

 

11.3.4. Orientar pais e professores sobre a conduta para com os alunos que apresentam dificuldades leves e que devam continuar no ensino regular.

 

11.3.5. Orientar pais e professores dos alunos encaminhados para Educação Especial a fim de uma melhor compensação do problema apresentado.

 

11.3.6. Participar das atividades de formação e ampliação de conhecimentos no sentido de elevar o nível dos seus técnicos e do pessoal docente.

 

11.3.7. Realizar em parceria, pesquisas científicas com o objetivo de aperfeiçoar o diagnóstico e o tratamento no desenvolvimento dos alunos.

 

11.3.8. Manter a Unidade Escolar informada através de documentos.

 

11.3.9. Realizar a detecção dos alunos-problema, para definição de critérios de atendimento nos diferentes serviços públicos, conjuntamente com os serviços de saúde pública, preservando a demanda para tratamento específico, do Centro de Diagnóstico e Orientação.

 

11.4. Metodologia do Centro de Diagnóstico e Orientação

 
Os alunos deverão ser encaminhados ao Centro de Diagnóstico e Orientação, através de um relatório pedagógico específico. Este documento será elaborado após discussão dos profissionais do Centro de Diagnóstico e Orientação e da Rede Pública Escolar.

 

Deverá conter em linhas gerais, uma caracterização pedagógica completa e os motivos que justificam o encaminhamento do aluno para o Centro de Diagnóstico e Orientação.

 

11.4.1 Público-Alvo:

 

Pais, alunos e profissionais da Educação Básica da Rede Pública do município de Mairiporã.

 

11.4.2.  Procedimentos:


         Serviço de psicologia:


O Centro de Diagnóstico e Orientação tem como tarefa fundamental à avaliação dos alunos portadores de transtornos de escolaridade, a identificação das causas que os produzem para poder oferecer as orientações adequadas e o acompanhamento dos alunos conforme previsto no item 9.3.9 dos Objetivos Específicos.

 

O trabalho do psicólogo do Centro consiste basicamente nas seguintes tarefas:

 

Ø                      Avaliação psicométrica e analítica dos alunos encaminhados ao Centro de Diagnóstico e Orientação.

 

Ø                      Reconsultar para tratar e  acompanhar a evolução dos casos atendidos.

 

Ø                      Reavaliação dos alunos matriculados em salas especiais.

 

Ø                      Encaminhamento para tratamento nos serviços de saúde do município, quando necessário.

 

Ø                      Orientação aos pais ou responsáveis e aos professores sobre os resultados obtidos e sobre as condutas mais adequadas a serem tomadas no ambiente familiar, institucional ou escolar dos alunos encaminhados.

 

Ø                      Atendimento:

 

a)                      Orientação a Rede Escolar do município de Mairiporã.

b)                      Orientação, acompanhamento e tratamento dos alunos que forem diagnosticados.

c)                      Orientação às famílias da Rede escolar do município de Mairiporã.

 

Serviço de fonoaudiologia

 

O trabalho do fonoaudiólogo no Centro de Diagnóstico e Orientação, corresponde à avaliação e diagnóstico dos elementos relacionados à linguagem do aluno.

 

Esse trabalho exige um estudo detalhado de diferentes fatores e inclui as seguintes tarefas:

 

Ø                      Avaliação fonoaudióloga de todos os casos encaminhados ao Centro de Diagnóstico e Orientação

 

Ø                      Participação ativa na discussão interdisciplinar dos casos.

 

Ø                      Reavaliação de casos matriculados em salas especiais.

 

Ø                      Orientação profilática a pais, responsáveis e professores, para prevenir futuras alterações na fala e na voz, bem como para auxiliar nos transtornos de leitura e escrita.

 

Ø                      Encaminhamento para tratamento nos serviços de saúde, nas diversas especialidades.

 

Ø                      Acompanhamento e tratamento dos casos necessários conforme item 9.3.9 dos objetivos específicos do Centro de Diagnóstico e Orientação.

 

 

 

Serviço social

 

Metodologia e procedimentos:

 

Este profissional é quem buscará abordar com a maior amplitude e veracidade possível os dados relacionados com a vida da criança e adolescente, sempre que necessário.

 

De um modo geral, deve desenvolver os seguintes aspectos do acompanhamento interdisciplinar:

 

a.      Anamnese e história social do aluno.

b.      Reconsulta e orientação familiar.

c.      Trabalho de campo.

        

O Assistente Social contribuirá para a obtenção de valiosas informações sobre as particularidades do desenvolvimento, a educação e o meio social no qual se desenvolve a criança.

 

O trabalho de campo do Assistente Social será realizado por orientação do Coordenador do Centro de Diagnóstico e Orientação ou por uma decisão da equipe, sempre que o caso o requeira, quando for a melhor forma de verificar ou constatar certas dificuldades ou problemáticas do caso em questão. Esse trabalho pode significar uma visita domiciliar, ou ao bairro onde reside o aluno, a escola, o local de trabalho dos pais ou qualquer outro local que se considere conveniente.

 

A orientação familiar será realizada sempre que for necessária, a partir de técnicas individuais ou grupais, somente com o profissional da área ou em co-terapia, de acordo com a necessidade do caso.

 

11.4.3. Instrumentos Utilizados

 

Serviço de Psicologia: Material do Setor de Psicologia para fins  diagnósticos:

 

Ø                      WISC III

Ø                      HTP (Casa do Psicólogo)

Ø                      Bender Gestalt – viso – motor

Ø                      RAVEN

Ø                      Teste de desempenho escolar (TDE)

Ø                      CAT

Ø                      CAT H

Ø                      Testes atencionais: Teste de cancelamento (2 sinais)

                                     TAVIS

 

Serviço de Fonoaudiologia:  Material Necessário:

Ø                      Letras avulsas do alfabeto (madeira e EVA)

Ø                      Palavra MIX (Estrela)

Ø                      Brincando com o alfabeto (Toyster)

 

12 – Recursos

 

12.1Recursos Humanos:

 

Psicólogo

08

20h/ semanais

Fonoaudiólogo

03

20h/ semanais

Assistente Social

01

20 h/ semanais

Escriturário

02

40 h/ semanais

Ajudante Geral

02

h/ semanais

 


 

12.2              Recursos Materiais Permanentes

 

Mesa c/ gaveta e cadeira

09

Microcomputadores com impressora / mesa

03

Linha telefônica c/ ramais

01

Aparelhos telefônicos

07

Arquivos

10

Mesa – 4 cadeiras

01

Geladeira

01

Fogão com 4 bocas

01

 

Espaço físico a ser providenciado: deve ser um local adequado para  atendimento da demanda escolar do município, na área central – valor estimado R$ 1.500,00 a locação mensal.

 

12.3. Planilha de custos (em anexo)

 

12.4. Cronograma (atividades em anexo)

 

Data: 01 de agosto de 2003

Horário: 7:30h

Local: Clube de Campo de Mairiporã

Evento: CAFÉ DA MANHÃ COM EMPRESÁRIOS

 

Data: 11 de agosto de 2003

Horário: 8:30h

Local: Clube de Campo de Mairiporã

Evento: Lançamento Oficial do Projeto “COMUNIDADE, EDUCAÇÃO E JUSTIÇA: PARCERIA PARA A CIDADANIA”.

 

 

 

13 – Anexos

 

13.1. Anexo I - Crianças de 1 a 16 anos constantes da lista de espera do serviço de psicologia da UBS – Mairiporã.

 

13.2. Anexo II – Número de casos encaminhados e casos diagnosticados nas várias especialidades.

 

13.3. Anexo III -Tabela de custos.

 

13.4. Anexo IV – Atividades

 

 

14 - Bibliografia

 

KONZEN et. al. Pela Justiça na Educação. Brasília, MEC/FUNDESCOLA, 2000.

 

Constituição Federal.

 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

     Lei 9394/96.

 

Estatuto da Criança e do Adolescente.

      Lei 8069/90.

 

RUBIO, S. M., CÁRDENAS, T. A. Sobre el perfeccionamiento en los Centros de Diagnóstico y Orientación, Editorial de Libros para la Educación, Ciudad de la Habana, Cuba, 1979.

 

ORTELAN, J.A – Estudo sobre a demanda do serviço de psicologia da UBS de Mairiporã, ANAIS do 4º Congresso Internacional da Unicastelo, São Paulo, p.47, 1997.

 

 

 

 


 

ANEXO I

 

População pesquisada

Crianças de 1 a 16 anos constantes da lista de espera do serviço de psicologia da UBS – Mairiporã

Resultados obtidos:

60%

Dos casos foram encaminhados por outras especialidades médicas

0,50%

Procuraram espontaneamente o serviço de psicologia

4%

Foram encaminhados pelo serviço de psicologia do FÓRUM ou pelo Conselho Tutelar

13%

Dos casos já haviam sido convocados para tratamento, mas os encaminhamentos continuavam na lista.

44%

Dos casos foram encaminhados pelas escolas do município, com queixas de aprendizagem.

16,70%

Dos casos advindos dos serviços de saúde apresentam problemas de aprendizagem escolar.

61,20%

Da população pesquisada apresenta queixas relativas a problemas de aprendizagem escolar.

43,70%

Dos encaminhamentos médicos não constam a queixa principal ou a hipótese diagnóstica.

3,80%

É o percentual estimado de crianças com distúrbios de escolaridade encaminhadas pelos serviços de saúde, porém sem constar à queixa principal no encaminhamento.

64%

É o percentual total aproximado de casos de crianças com problemas de aprendizagem escolar encaminhadas para o serviço de psicologia da UBS – Mairiporã.

25,60%

Dos pacientes em lista de espera foram encaminhados pelos serviços de saúde em 2001.

40,20%

Dos pacientes em lista de espera foram encaminhados pelas escolas em 2000.

21,70%

Dos pacientes foram encaminhados pelos serviços de saúde em 2000.

6,20%

São crianças encaminhadas pelas escolas durante o período letivo de 2001.

40%

Da demanda total advém do serviço de pediatria.

69%

Das crianças são do sexo masculino.

31%

Das crianças são do sexo feminino.

51%

Das crianças pertencem à faixa etária do ensino fundamental (entre 8 e 11 anos).

Estudo realizado em março de 2001, pelo psicólogo José Ângelo Ortelan da UBS – Mairiporã.

 

 

 

ANEXO II

 

* Levantamento realizado através das escolas da Rede Municipal.

 

 

CASOS DIAGNOSTICADOS

 

CASOS PARA ENCAMINHAMENTO

COM ACOMPANHAMENTO

SEM ACOMPANHAMENTO

PARA TRIAGEM E DIAGNÓSTICO

Necessidade

Ou Deficiências

Quantidade

Necessidade

Ou Deficiências

Quantidade

Necessidade

Ou Deficiências

QUANTIDA Quantidade QuantidadeE

Psicólogo

24

Psicólogo

20

Psicólogo

245

Fonoaudiólogo

9

Fonoaudiólogo

--

Fonoaudiólogo

80

Terapeuta Ocupacional

1

Terapeuta Ocupacional

--

Terapeuta Ocupacional

--

Neurologista

--

Neurologista

--

Neurologista

--

Deficiência Auditiva

5

Deficiência Auditiva

1

Deficiência Auditiva

--

Deficiência Mental

3

Deficiência Mental

--

Deficiência Mental

--

Deficiência Visual

1

Deficiência Visual

--

Deficiência Visual

--

Deficiência Física

10

Deficiência Física

--

Deficiência Física

--

Psicólogo / Psiquiatra

2

Psicólogo / Psiquiatra

--

Psicólogo / Psiquiatra

--

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

Planilha de custos:

 

1 - Recursos humanos

 

Cargo

Carga horária

Vencimento

Quantidade

Total mensal

Psicólogo

20 h semanais

R$ 501,96

08

R$  4.015,68

Fonoaudiólogo

20 h semanais

R$ 501,96

03

R$  1.505,88

Assistente Social

20 h semanais

R$ 501,96

01

R$     501,96

Escriturário

40 h semanais

R$ 305,40

02

R$     610,80

Ajudante geral

40 h semanais

R$ 265,05

02

R$     530,10

Total

R$  7.164,42

Fonte – Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mairiporã.

 

2 – Recursos materiais permanentes

 

MATERIAL

Unitário

Quantidade

Total

Mesa com gaveta com cadeira

R$    123.00

09

R$   1.107.00

Microcomputador com impressora

R$ 2.680.00

03

R$   8.040.00

Aparelho telefônico

R$      46.50

07

R$      325.50

Arquivo

R$    261.00

10

R$   2.610.00

Cadeira

R$      79.90

09

R$      719.10

Mesa de cozinha com 4 cadeiras

R$    203.00

01

R$      203.00

Geladeira

R$    827.40

01

R$      827.40

Fogão com  4 bocas

R$    280.00

01

R$      280.00

Total

R$ 14.112.00

Valores referentes à data base da consulta – junho de 2003.


ANEXO IV

 

Atividades

 

Ações a serem realizadas nos eventos

 

01 DE AGOSTO DE 2003 (terça-feira)

 

Apresentação dos projetos:

 

Primeira Chance .....................................................................................

 

Centro de Diagnóstico e Orientação ........................................................

 

Núcleo de Formação ...............................................................................

 

Responsabilidade – Secretaria da Assistência Social

Sr. Wagner Gonçalves

 

11 DE AGOSTO DE 2003 (Segunda-feira)

Obs: data prevista

 

Palestrantes:

 

Dr. Eduardo Resende Melo

Juiz da Segunda Vara Judicial e da Infância e da Juventude da Comarca de Mairiporã.

 

Dra. Berenice Cristina Corrêa Cherubini

Promotora da Segunda Vara Judicial e da Infância e da Juventude da Comarca de Mairiporã.

 

Profª Drª Leny Magalhães

Professora Livre Docente da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo

 

Profº Drº Gabriel Chalita

Secretário de Estado da Educação de São Paulo

 

Público-alvo:

Educadores, Pais, Conselhos Constituídos, Organizações Estaduais e Municipais e Sociedade Civil.

Aproximadamente 200 participantes

 

Responsabilidade:

Integrantes da comissão do projeto.

 

DE 12 DE AGOSTO DE 2003 A 31 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Adequações, regulamentações, articulações com os profissionais das áreas interessadas, Poder público e sociedade civil, para instalação do projeto.

 

FEVEREIRO DE 2004.

 

Início das ações:

 

a)                      NÚCLEO DE FORMAÇÃO PARA EDUCADORES;

 

b)                      CENTRO DE ORIENTAÇÃO E DIAGNÓSTICO.

 

Equipe de elaboração e organização do projeto

 

Secretaria Municipal da Educação de Mairiporã:

 

Supervisoras de Ensino:

Ø           Eli Barbosa Lima

Ø           Ieda Maria da Silva Amin

 

Diretor de Escola:

Ø                      Derisvaldo Costa de Carvalho

 

Diretoria Regional  de Ensino de Caieiras:

 

Diretores de Escola:

Ø           Carlos Thiel

Ø           Denise Maria dos Santos Ferreira da Silva

Ø           Essio Minozzi Jr.

 

Colaboradores:

Ø           Wagner Gonçalves

Secretaria Municipal da Assistência Social de Mairiporã

 

Ø           José Ângelo Ortelan

Secretaria Municipal da Saúde de Mairiporã – UBS

 

Ø           Vera Lúcia Boschetti

Secretaria Municipal da Educação de Mairiporã

 

 

Notas:

 

[1]  a) Dados do atendimento até o ano 1998, na Área da Saúde mental U.B.S. de Mairiporã: 62% da população encaminhada e/ou atendida é composta por crianças de 5  a 14  anos de idade; 50% delas apresentam transtornos de aprendizagem e 31% apresentam transtornos de conduta(*). Em 2001, 64% da demanda infantil atendida na UBS, representava a população de crianças encaminhadas da rede escolar (anexo I).

(*) - Segundo estudo realizado pela Coordenação de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde.

b) Dados 2002 – Rede Municipal de Ensino

Alunos freqüentes – 1ª a 4ª série:

Þ                    Ensino Fundamental = 5.668

Þ                    Educação Infantil = 2.846

Þ                    Total de alunos: 8.514

Casos diagnosticados com transtorno de escolaridade e comportamento encaminhados no ano de 2002:

55 alunos

Casos para Orientação e Diagnóstico (anexo II)

245 alunos / psicologia;

80 alunos  / fonoaudiologia.

 

c) Dados 2002 - Rede Estadual de Ensino

Alunos freqüentes:

Þ                    Ensino Fundamental  e Ensino Médio = 11.216

             Alunos encaminhados para triagem  =         211

 

[2] Projeto de criação e implantação de Núcleo de Formação, Centro de Diagnóstico e Orientação e Projeto Primeira Chance.