"HABEAS CORPUS" - ATO INFRACIONAL PRATICADO POR CRIANÇA - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA - INADMISSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA, RATIFICADA A LIMINAR. - A medida de internação, ainda que provisória, só se aplica ao adolescente, sendo que a criança infratora, como tal considerado o menor de 12 anos de idade, sujeita-se, tão-somente, às medidas previstas no art. 101 do ECA (Lei 8.069/90). (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.248674-4/000(1) - Relator EDELBERTO SANTIAGO - j. em 09/10/2001 - publicado em 12/10/2001).