JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - REMISSÃO CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR PAGAMENTO DE CESTA BÁSICA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 7.210/84 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - INADMISSIBILIDADE. - As medidas socioeducativas impostas aos adolescentes, quando considerados autores de ato infracional, estão expressamente previstas no art. 112, incisos I a V, da Lei 8.069/90. É defeso ao julgador, portanto, invocando subsidiariamente o art. 116 da Lei 7.210/84, substituir a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, anteriormente aplicada a adolescente infrator, por pagamento de cestas básicas, uma vez que tal pena alternativa não é prevista na legislação menorista. - Recurso conhecido e provido.  (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.278621-8/000(1)  - Relator MÁRCIA MILANEZ - j. em 29/04/2003 - publicado em 03/05/2003).