HABEAS CORPUS. MENOR. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. REVERSÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. QUEBRA DOS PRINCÍPIOS DO DUE PROCESS OF LAW. ORDEM CONCEDIDA. No âmbito da infração juvenil, a regressão ou reversão para medida mais grave só se é permitida  nos estritos termos da norma  pertinente. Para estes casos, o ECA prescreve expressamente os seus parâmetros, obedecido o prazo do § 1º, inciso III, do seu art. 122, ou seja, nunca podendo ser superior a três meses. Em razão disso, a aplicação de medida de internação por tempo indeterminado, decorrente do descumprimento de outra medida, não se afigura correta diante da previsão legal, devendo ser debelada. Ordem concedida para anular a internação por prazo indeterminado. (STJ - HC28151 / SP).