EXMO. SR.
DR. JUIZ DE DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
O
MINISTÉRIO PÚBLICO, através da Coordenadoria das Promotorias da Infância
e da Juventude, pelo Promotor de Justiça signatário, com amparo nos arts. 201, inc. III, e art. 155, da Lei 8069/90 e com base
no expediente 540/98 desta Coordenadoria, vem perante V.Exª promover AÇÃO DE
SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER COM COLOCAÇÃO EM ENTIDADE DE ABRIGO contra:
XXXXXXXXXXX, brasileiro, ferreiro, filho de Adão Teixeira e Luiza Ribeiro Teixeira, residente na Rua Av. Cairu, 840, bairro São Geraldo, nesta cidade;
XXXXXXXXXXXXX, brasileira, concubinada,
vendedora ambulante, filha de Avalhano Soares Fraga e
Célia Soares Fraga, residente na Av. Cairu, 840, bairro São Geraldo, nesta cidade, pelos
seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
DOS FATOS:
1 - Os Requeridos são pais da adolescente xxxxxxxxxxxxx, nascida em 06.06.85, conforme certidão de nascimento de fl.49.
2
- De acordo com o relato do Conselho Tutelar, os pais da adolescente não
possuem mais controle sobre a filha. A jovem faz uso de "loló" e costuma prostituir-se na Praça da Alfândega e
proximidades da Av. Farrapos.
3 - Em função de estar constantemente em situação de risco, a
jovem já foi abrigada diversas vezes no AJF pelo Conselho Tutelar.
No entanto, costuma sempre evadir-se daquela
instituição, retornando para as ruas da cidade.
4 - Apesar dos esforços da mãe, a adolescente continua
mantendo conduta de risco.
5
- Diante da situação apresentada, não resta outra alternativa
senão a de suspender os Requeridos do pátrio poder com relação a sua filha xxxxxxxxx, colocando-se a garota em entidade de abrigo.
DO DIREITO:
A
postulação encontra embasamento legal no artigo 98 do Estatuto da Criança e do
Adolescente como "verbis":
“As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
II. por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.”
Dispõe
o mesmo diploma legal, no art.24 quanto à suspensão e/ou perda do pátrio poder.
Art. 395 do Código Civil:
"Perderá por ato judicial o pátrio poder o pai,
ou mãe:
I - ...
II - Que o deixar em abandono.
DO PEDIDO:
Diante
do exposto, requer o Ministério Público:
a)
Liminarmente, a suspensão do pátrio poder dos Demandados em relação à filha xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx, com colocação da adolescente em entidade de
abrigo;
b) A
citação dos Requeridos para contestarem, querendo, a presente ação;
c) A
realização de estudo psicossocial deste caso, a ser
realizado por Equipe Técnica deste Juizado;
d) A
produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a prova
testemunhal;
Ao
final, provados os fatos que motivaram o ajuizamento desta, seja a mesma
julgada procedente, decretando-se a suspensão do pátrio poder dos Requeridos em
relação a sua filha xxxxxxxx xxxxxx
xxxxxxxxx e colocando-se a adolescente em uma
entidade de abrigo.
Porto Alegre, 6 de abril de 1999.
Promotor de Justiça,
Coordenador-Adjunto
TESTEMUNHA:
Loiva Terezinha Dietrich – Conselheira Tutelar, exercendo suas funções junto ao CT da microrregião 01