Prática de ato infracional análogo ao crime do art. 12 da Lei Antitóxicos. Aplicação de medida sócio-educativa de prestação de serviços à comunidade. Adequação. Ausência de grave ameaça ou violência na conduta perpetrada. O simples fato do ato praticado assemelhar-se à crime hediondo não tem o caráter necessário de aplicação da medida de internação. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.237706-7/000(1)- RelatorHERCULANO RODRIGUES - j. em 11/10/2001 - publicado em 25/10/2001).