Processo penal. Habeas Corpus Liberatório. Adolescente ao qual foi atribuída a prática de ato infracional correspondente ao crime de tentativa de roubo, em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, da qual resultou lesões corporais. Internação provisória. Alegação de excesso de prazo. Em que pese a previsão legal da improrrogabilidade do prazo de internação previsto no art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a jurisprudência tem entendido de forma reiterada que, em caso de crime grave, com emprego de arma de fogo, mormente quando o menor inimputável tem maus antecedentes, a dilatação de tal prazo é possível e recomendável. Instrução encerrada. Procedimento em fase de alegações finais. Ordem denegada. Decisão Unânime. (TJPE - Habeas Corpus 49177-4 Comarca: Recife Relator: Og Fernandes Data Julgamento: 17/03/99).