Agravo - Ato infracional - Medida de internação - Pedido de progressão para regime mais brando, com fundamento na Lei de Execuções Penais - Impossibilidade - Menor preso há mais de um ano em cela separada de cadeia pública - Reavaliação da medida - Dever do Magistrado ""a quo"" - Possibilidade de transição para a semiliberdade - Arts. 120 e 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Ausência de elementos suficientes para que seja deferido o benefício nesta Instância. Recurso desprovido, determinando-se ao MM. Juiz que reavalie a adequação da medida imposta, nos termos dos artigos mencionados. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.328432-0/000(1)- Relator ZULMAN GALDINO - j. em 10/06/2003 - publicado em 13/06/2003).