APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MENOR. OUTORGA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO. DESCABIMENTO DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Tendo em vista que a situação da apelante não se subsume nas hipóteses elencadas no art. 405, § 3º, letras a e b, da CLT, falece-lhe interesse de agir em face da ausência de previsão legal de exigência de intervenção judicial para tanto. Ainda, detecta-se dos autos que a pretensão da recorrente em obter a CTPS revela-se via indireta para legitimar o exercício de atividade laborativa o que, a outra conclusão não guia senão a de que macula os propósitos protetivos da legislação menorista. Recurso desprovido. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70007628449, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ ATAÍDES SIQUEIRA TRINDADE, JULGADO EM 18/12/2003)