Processo especial. Ação delituosa praticada por menor de 18 (dezoito) anos -Decorrência de mais de 2 (dois) anos entre a data do conhecimento judicial do fato à da decisão - Pena inferior a 1 (um) ano - Extinção da punibilidade pela prescrição -Aplicação do artigo 926, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Decretação de ofício. (TJSC - Apelação criminal n. 30.422, de Tubarão.Relator: Des. Marcio Batista. Data Decisão13/12/1993).