JUSTIÇA NA EDUCAÇÃO
APÓIA - PROGRAMA DE COMBATE À
EVASÃO ESCOLAR
1ª AÇÃO
Este programa nasceu da feliz
realidade de que a Educação escolar é processo social que hoje ultrapassa administrações
e torna-se uma questão de sociedade. Por isso deve ter seus desafios superados
com ações de parceria, o que, mais uma vez, aqui se coloca como um bom modo de
agir.
O Poder Executivo, sob a
direção do Governo do Estado, baliza suas ações nesta perspectiva, o que consta
do Plano do Governo e que, no Programa APOIA, congrega sócios estratégicos para
a sua condução, acompanhamento, avaliação e sucesso (Poder Judiciário -
Procuradoria da Justiça - Coordenadoria Geral da Promotoria da Infância e Adolescência
- SED - UNDIME - FECAM - SINEPE - Conselhos Tutelares - e outros apoiadores).
Com ele queremos CRESCER, não
só na taxa de permanência, mas de efetiva aprendizagem; INCLUIR, substituindo o
verbo sumir, sempre por somar, em todas as circunstâncias que a expressão
contém e, PRESERVAR nossa capacidade, criatividade além da nossa vontade
transformada em ação - dando bom exemplo.
Fundamental, é preciso que se
diga, é a ação proativa da Justiça nessa parceria, assídua e necessária. O
poder que, normalmente, age nas garantias dos direitos, por liminares e
sentenças, hoje se coloca como sócio estratégico e coordenador da primeira ação
da Justiça na Educação.
Agradecemos aos que até aqui
engenham a dinâmica e a operacionalização do Programa e conclamamos a todos ao
engajamento, à participação e a solidariedade nesta direção, para o seu
sucesso. Felizmente temos a oportunidade de universalizar a experiência que a
iniciativa de alguns dirigentes escolares, junto com estes segmentos já vinham
praticando.
Outra meta é elevar o número
de alunos que conclui o Ensino Fundamental, em 08 (oito) anos consecutivos. Em
1999, esta taxa foi de 50,89%, levando-se em consideração o número de alunos
que se matricularam em 1992, na 1a série desse nível de ensino, em todas as
redes do Estado (Fonte: Censo Escolar 2000/INEP/SED).
Em 2001 Santa Catarina tem
capacidade de reduzir a 1,5% sua taxa de
abandono escolar. Vamos perseguir esta meta (de 3,65 para 1,5). O desafio é
nosso. Uma forma é o APOIA. O ganho é das crianças e jovens, é da sociedade
catarinense.
Miriam
Schlickmann
Secretária de
Estado da Educação e do Desporto
I
– Objetivo
1
- Direto: garantir a permanência na escola de
crianças e adolescentes, de 07 a 18 anos de idade, para que concluam o ensino
fundamental.
2
- Indireto: promover o regresso à escola de crianças e
adolescentes que a abandonaram sem concluir o ensino fundamental.
II
– Público-alvo
Crianças e adolescentes, de
07 a 18 anos de idade, que ainda não completaram o ensino fundamental.
III
– Justificativa
A Constituição Federal (art.
208, @ determina a obrigatoriedade do ensino fundamental, que hoje é de 8
séries anuais).
Mas em Santa Catarina ainda
se assiste, a cada ano, à repetição da mesma situação de ver pelo menos 5% das
crianças e adolescentes simplesmente abandonar a escola, pelas mais variadas
razões, a tal ponto que de cada 100 crianças que anualmente iniciam a primeira
série do ensino fundamental, em média, segundo as estatísticas, somente 57
completam a 8ª série.
Assim, por exemplo, somados
os alunos do ensino fundamental, as escolas estaduais, municipais, particulares
e federais, em números absolutos, em 1992, matricularam-se na 1a série 153.353
crianças, mas oito anos depois, no final de 1999, somente 78.034 concluíram a
8ª série. Como a repetência de uma maneira geral não deve ser considerada,
pois em virtude dela qualquer turma tanto perde quanto ganha alunos, pode-se
afirmar que em 8 anos o abandono escolar foi de 75.319 crianças, correspondendo
a 49,11%. Que qualidade de vida terá no futuro este contingente de pelo menos
500.000 (meio milhão) em oito anos? Que tipo de cidadãos
estamos preparando? Que profissionais terá a sociedade brasileira? Que mão-de-obra terão as nossas empresas, dada a necessidade de
lidar com tecnologias sempre mais sofisticadas?
E os motivos para a evasão
são tanto intrínsecos quanto extrínsecos à escola, sendo que o programa
pretende desencadear uma profunda reflexão e ação da comunidade escolar,
principalmente sobre os primeiros, sendo que os segundos serão enfrentados
principalmente pela ação do Conselho Tutelar, mas também pela ação do Promotor
e do Juiz da Infância, cujas iniciativas serão respaldadas pelos programas
municipais de execução das medidas aplicadas aos pais (art. 129, ECA) ou às crianças
e adolescentes (art. 101, ECA).
De fato, não podemos descolar
o cotidiano escolar de uma realidade social que estruturalmente promove
desigualdade, traduzindo-se, inúmeras vezes, em violação dos mais elementares direitos,
deixando nossas crianças e adolescentes em condições indignas de vida.
Frente a esta realidade, para
ter sucesso em sua função social, a Escola necessita da parceria de outros
órgãos públicos e da sociedade civil, para a resolução de problemas que surgem
em seu ambiente, tais como: infreqüência e evasão, violência (maus tratos), insucesso escolar (repetência), inacessibilidade e
dificuldades com alunos envolvidos em atos infracionais.
O presente programa - primeiro de uma série dentro de um plano
geral que denominamos de Justiça na
Educação, inspirados na denominação dos
cursos que vêm sendo ministrados pelo País pelo convênio da ABMP com o MEC/
FUNDESCOLA – volta o seu foco central para os problemas da infreqüência e
evasão.
O que se pretende é fazer
acontecer, em cada município catarinense, por convocação do Promotor de Justiça
da Infância (CF, art, 129, II, e ECA, arts. 201, VIII e 211) e parcialmente
inspirados no movimento “o direito é aprender”
e no modelo “ficai”, do Rio Grande do Sul, uma articulação do
Promotor da Infância com o Secretário Municipal da Educação, com o Coordenador
Regional da Educação e com o Conselho Tutelar, com a finalidade básica de
implantar e fazer operar, especialmente entre a Escola Fundamental, o Conselho
Tutelar e a Promotoria da Infância, mas também com a interveniência de outras
instituições, um sistema integrado e
interinstitucional de apoio ao aluno infreqüente e à sua família, capaz de
gerar, em cada instância do processo, procedimentos mínimos, em prazos curtos,
aptos a garantir o retorno do aluno faltoso (infreqüente) à escola, antes de
encaminhar o caso à instância seguinte,
possibilitando-lhe o aproveitamento do ano letivo.
A idéia central, portanto, é
mesmo apoiar, especialmente o infante e sua família, para que possam ter
sucesso no empreendimento escolar. Coincidentemente, a sigla que se formou com
o nome do formulário a ser empregado - aviso
por infreqüência de aluno - resultou no radical do mesmo verbo apoiar - apoia
. Por último, ainda, tal expressão constitui também um apelo aos adultos que
tem responsabilidades nesta área para que se empenhem nesta tarefa.
Com efeito, quanto mais
empenhados estiverem a Comunidade Escolar e seu entorno, o Conselho Tutelar, a
Promotoria e o Juizado da Infância, na busca do objetivo central de que todos
alcancem concluir o ensino fundamental, maior
número de procedimentos serão desencadeados, no menor prazo possível, para
trazer de volta integralmente para a escola cada estudante infreqüente ou
evadido.
Em resumo, o sucesso do
programa dependerá principalmente:
1. do grau de compromisso e
competência, primeiro da própria comunidade escolar, mas muito especialmente
também pelo grau de envolvimento que esta conseguir das organizações
comunitárias e sociais do seu entorno, para ir atrás e trazer de volta cada
criança ou adolescente que se evadir;
2. do grau de compromisso, de capacidade e
até de sensibilidade do Conselho Tutelar em perceber (diagnosticar) as verdadeiras causas pessoais, familiares ou sociais
que estão provocando alguma impossibilidade real ou o desinteresse dos pais, ou
do infante, ou de ambos, pela escola, e, a partir dessa percepção, desenvolver
ações eficazes para removê-las;
3. do empenho das forças comunitárias (Administração
Municipal, ONGS, meios de comunicação... ) em manter inteligentes e
eficazes programas de execução de medidas protetivas (art. 101, Eca) ou de
medidas aos pais (art. 129, Eca)
aplicadas pelo Conselho Tutelar. Entende-se como inteligentes e socialmente
mais eficazes aqueles programas de assistência social às famílias em que o
atendimento esteja condicionado à freqüência e final conclusão das oito séries
do ensino fundamental pelos seus filhos (uma
das condições para permanecer no programa, ou seja, para continuar recebendo o
apoio material dado pelo programa, deve ser que a mãe ou outro responsável pela
criança ou adolescente comprove, mensalmente, a freqüência do filho à escola).
Em verdade, o que se pretende
introduzir e padronizar em todo o Estado, principalmente para facilitar o
acompanhamento do programa e ter em mãos um valioso instrumento para a
formulação de políticas públicas, é o procedimento aqui denominado de aviso por
infreqüência de aluno -APOIA - (ou aviso
por infreqüência de estudante - APOIE, ou
ainda aviso por infreqüência ocorrente ou
observada - APOIO) que, em caso de
reiteração de faltas, o professor preencherá e remeterá à Direção da Escola,
esta ao Conselho Tutelar e este finalmente ao Promotor da Infância, na medida
em que na instância anterior não se tenha conseguido trazer o aluno de volta à
escola.
Evidentemente o resultado
ideal esperado com esta articulação funcional e orgânica é que o sistema
concebido, parcialmente traduzido e materializado na implementação dos Avisos
por Infreqüência de Aluno, seja num segundo momento ou simultaneamente também
utilizado em prol de crianças e adolescentes (de 7 a 18 anos) nunca
matriculados na escola fundamental ou já evadidos há
mais tempo desta, neste caso podendo ser preenchido por qualquer cidadão ou entidade,
e remetido a uma escola ou diretamente ao Conselho Tutelar para as mesmas
providências.
IV -
Coordenação estadual do
programa
A coordenação, de uma maneira
geral, será compartilhada, já que cada parceiro fará uma coordenação no âmbito
da sua instituição, especialmente na Secretaria de Estado da Educação, na
Procuradoria Geral de Justiça, através do CPI, e no Tribunal de Justiça.
Contudo, dado que o programa
prevê que o Promotor da Infância realize, em cada comarca, em vista das
atribuições que conferem a Constituição da República (art. 129, 11) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 201, Vlll e 211), uma reunião com
os demais parceiros, propondo-lhes a assinatura de um termo de compromisso e
cooperação para implantar o sistema, e dada a
necessidade prática de concentrar em algum lugar a responsabilidade maior pela
articulação, a Procuradoria Geral de Justiça, através do seu Centro de Apoio às
Promotorias da Infância - CPI, assumiria, assim, a coordenação
geral do programa.
Por outro lado, ficará a
cargo da Secretaria Estadual da Educação, através do seu setor específico de
processamento de dados, a tarefa permanente de monitorar através do processamento dos dados estatísticos dos APÓIAS e demais informações, via sistema série - a evolução do quadro da infreqüência em
todo o Estado, repassando os dados aos demais parceiros.
V -
Horizonte temporal
Como meta, pretende-se
reduzir em 25%, anualmente, o percentual de crianças e adolescentes evadidos,
de tal sorte que, ao final do ano de 2004, a evasão esteja reduzida para
patamares ocorrentes nos países desenvolvidos.
VI -
Cronograma das principais ações coletivas
A) Lançamento Estadual do Programa na
Capital do Estado (data: 13.03.01)
Deverão estar presentes não
apenas os parceiros deste programa, mas também as Chefias de todos os Poderes
do Estado, além de todo o arco de instituições públicas e da sociedade civil
que direta ou indiretamente possam contribuir para o bom funcionamento do
mesmo.
B) Lançamentos Regionais mediante
Encontros de Trabalho
Após o lançamento estadual,
na Capital do Estado, deverão ser realizados lançamentos regionais, mediante
Encontros de Trabalho, a partir do início do mês de abril, cujo número, datas e
Municípios-sede serão oportunamente acertados entre os parceiros, sendo
convidados para estes encontros principalmente àquelas lideranças municipais
que direta ou indiretamente terão responsabilidades na execução do programa,
conforme lista-sugestão constante do item seguinte.
C) Encontros de Trabalho.
1. Os Secretários Municipais da Educação (em média n° de 58).
2 . Os Presidentes das Associações
Regionais de Municípios.
3. Os Coordenadores Regionais da Educação
(em media em n° de 05).
4 . Os Coordenadores (presidentes) dos
Conselhos Tutelares e os coordenadores das representações regionais da ACCT (em média em n° de 58).
5. Os Juízes de Direito da Infância e da
Juventude. (em média n° de 18).
6. Os Promotores de Justiça da Infância e
da Juventude. (em média em nº de 18).
7. Os Presidentes dos CMDCA (em média em n°
de 58)
D) Lançamento do Programa em cada
Município:
Logo após o lançamento do
programa nas regiões indicadas, o Promotor de Justiça da Infância de cada
comarca da região, ajustará um calendário de reuniões com o Coordenador
Regional da Educação, o Secretário da Educação, o Conselho Tutelar e um
representante das escolas particulares de cada município, para acertar o
lançamento do programa em cada um deles, através da assinatura de um termo de compromisso e cooperação entre
as autoridades acima mencionadas e o Ministério Público.
E) Lançamento em cada Unidade de Ensino
Fundamental
A seguir cada Escola de Ensino Fundamental
organizará um momento especial para o lançamento do programa.
VII
– Ações a cargo dos parceiros em nível estadual
A)
Cabe
à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto
1. Discutir as estratégias com os demais
parceiros e com eles assinar um acordo de cooperação para a implantação do
programa em todo o Estado;
2. Instituir por Portaria, para o âmbito
de todas as Escolas de Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Ensino, o
programa APÓIA, como primeira ação
de um programa mais amplo, denominado Justiça
na Educação, bem como as normas para a sua execução pelas referidas
Escolas;
3. Participar do lançamento do programa na
Capital e, pelo menos através dos Coordenadores Regionais, nas outras regiões
do Estado;
4. Centralizar a coleta das informações estatísticas,
recebendo-as das CRES, Secretarias Municipais da Educação e Procuradoria Geral
de Justiça, processando-as e (via
sistema SERIE, sistema estadual de registro e escolar);
5. Fazer constar o
instrumento Aviso por Infreqüência Aluno
e instruções sobre sua execução nos
projetos pedagógicos de todas as unidades escolares do sistema estadual de ensino;
6. Socializar este programa e
seus instrumentos entre coordenadores regionais de educação e diretores de
escolas, organizando com os mesmos, processos de multiplicação nas regiões;
7. Prever horas/aula com esta
temática nos processos de formação de gestores via PAGEPE - programa de gestão da escola pública
estadual – e no programa de educação para a Paz, da Rede Estadual de
Ensino;
8. Dar continuidade aos programas que
fomentam o trabalho pedagógico, tais como, Formação Continuada de Educadores,
Classes de Aceleração de Aprendizagem, Hospitalares, Fórum de Educação
Inclusiva, outros que promovem acesso e permanência;
9. Garantir o cumprimento dos dias
letivos.
B) Cabe à
UNDIME/SC - União dos Dirigentes Municipais da Educação do Estado de Santa
Catarina:
1. Representar os Secretários Municipais da
Educação no debate da proposta do programa, na Capital do Estado, repassando a
proposta pelo menos à Diretoria, e finalmente assinar o acordo de cooperação
com os demais parceiros para implantação do programa em todo o Estado;
2. Em comum acordo com a FECAM, repassar o
mais cedo possível a todos os municípios uma cópia do programa aprovado.
C) Cabe à FECAM - Federação Catarinense
de Municípios:
1. Discutir com os
demais parceiros a proposta e repassá-a pelo menos às Associações Regionais dos
Municípios antes de assinar o acordo de cooperação;
2. Em comum acordo com a UNDIME, repassar
aos prefeitos imediatamente uma cópia do programa aprovado.
D) Cabe à Procuradoria Geral de Justiça
do Estado de Santa Catarina:
1. Através do Centro das
Promotorias da Infância, discutir as estratégias com os demais parceiros e com
eles assinar um acordo de cooperação para implantação do programa em todo o
Estado;
2. Através da Corregedoria Geral do Ministério
Público (CGMP) expedir instrução aos Promotores de Justiça da Infância e da
Juventude de todo o Estado de Santa Catarina, visando à eficaz execução das
tarefas que lhes ficarem afetas no contexto deste programa;
3. Convocar sucessivamente os Promotores
da Infância de cada uma das regiões para o lançamento e debate do programa na
região, especialmente aqueles que não puderam participar do curso "Pela
Justiça na Educação" promovido pela ABMP de 26 a 29 de novembro de 2000;
4. O Centro das Promotorias da Infância,
por ocasião do lançamento do programa, providenciará cópias para todos
Conselhos Tutelares do Estado de Santa Catarina;
5. Através do Centro das Promotorias da
Infância, coordenar, junto com os demais parceiros, o lançamento do programa nas
regiões do Estado;
6. Processar as informações recebidas dos
Promotores Justiça relativas aos avisos
por infreqüência de aluno, repassando-as trimestralmente à Secretaria de
Estado da Educação;
7. Realizar, através do Centro das
Promotorias da cia, uma coordenação mais geral do programa, em todo o Estado,
com relatórios semestrais ou anuais aos demais parceiros.
E) Cabe
ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por sua Presidência:
1. Discutir as
estratégias com os demais parceiros e com eles assinar um acordo de cooperação
para implantação do programa em todo o Estado;
2. Repassar aos Magistrados da Infância e
da Juventude uma cópia do acordo de cooperação, logo após sua assinatura;
3. Participar do lançamento do programa na
Capital e, pelo menos, fazer-se representar, nos lançamentos nas outras regiões
do Estado;
4. Convocar sucessivamente os Magistrados
da Infância de cada uma das regiões para o lançamento e debate do programa na
região, especialmente aqueles que não puderam participar do curso "Pela
Justiça na Educação" promovido pela ABMP
de 26 a 29 de novembro de 2000;
5. Instruir e capacitar os seus quadros
para vigilância e participação nos processos, estudos de casos e demais
procedimentos e ações para a garantia dos objetivos deste programa.
F) Cabe à ACCT - Associação Catarinense
de Conselheiros Tutelares:
1. Discutir as estratégias com os demais
parceiros e assinar um acordo de cooperação com os mesmos para implantação do
programa em todo o Estado;
2. Acompanhar, junto ao CPI, o envio de
cópia do programa a todos os Conselhos Tutelares;
3. Incluir a temática no plano de
capacitação de conselheiros tutelares, a ser realizada nos três seminários que serão
realizados em cada uma das regiões durante o ano de 2001;
4. Participar do lançamento do programa na
Capital, e pelo menos se fazer representar, nos lançamentos nas demais regiões.
G) Cabe ao SINEPE - Sindicato dos
Estabelecimentos Particulares de Ensino:
1. Debater as estratégias com os demais
parceiros e assinar um acordo de cooperação com os mesmos para implantação do
programa em todo o Estado;
2. Fazer-se representar no lançamento do
programa nas regiões do Estado;
3. Repassar o programa e as informações
aos seus associados.
H) Cabe à ABMP - Associação Brasileira
de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude:
1. Participar, através do seu
representante estadual, das reuniões de discussão das estratégias para
implantação do programa em todo o Estado;
2 . Apoiar as reuniões regionais de
lançamento do programa, especialmente mediante o fornecimento de exemplares das
obras Marcos Legais e Pela Justiça na
Educação, editados em convênio da
ABMP com o MEC / Fundescola;
3. Conclamar seus associados a apoiar este
programa, inclusive participando da divulgação e avaliação.
VIII -
Ações a cargo
dos executores regionais e
locais
A) Cabe aos Coordenadores Regionais da
Educação:
1. Participar do lançamento do programa em
sua região, participando dos debates de esclarecimento;
2. Contatar os Promotores de Justiça da
Infância e da Juventude da sua região educacional, com vistas à definição de um
calendário de reuniões em todos os municípios da região, com o Secretário Municipal
da Educação, o Conselho Tutelar e pelo menos um representante das escolas
particulares, objetivando a celebração de um termo de compromisso para a
implantação do sistema de apoio ao aluno infreqüente, neste compreendido, como
principal instrumento, o Aviso por
Infreqüência de Aluno - APÓIA;
3. Assinar, em cada município, juntamente
com os demais parceiros, e após o debate da questão local, um termo de
compromisso para ali implantar o sistema de apoio ao aluno infreqüente;
4. Com base no processamento dos dados dos
APÓIAS recebidos e em outras
informações, monitorar constantemente a evolução do quadro da infreqüência em
sua região, para tomar outras providências na sua área de competência;
5. Repassar trimestralmente os dados
estatísticos da sua região, coletados com base no processamento dos APÓIA, para a Gerência de Estatística e
Informática e os dados qualitativos para a Diretoria de Ensino Fundamental da
Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, na Capital do Estado;
6. Zelar pela qualidade do ensino nas
Escolas de sua região, para erradicar a exclusão de alunos.
B)
Cabe
ao Secretário Municipal de Educação:
1. Participar do
lançamento do programa em sua região, integrando os debates de esclarecimento;
2. Logo a seguir, contatar o Promotor de
Justiça da Infância da sua comarca, para acertar reunião com este, o CRE, o
Conselho Tutelar e um representante das escolas particulares, assinando com
todos, após os debates e ajustes feitos, um compromisso para implantar o Sistema
em seu município;
3. Instituir por Portaria ou outro
instrumento legal apropriado, para o âmbito de todas as Escolas de Ensino
Fundamental do Sistema Municipal de Ensino, o programa APOIA, como primeira ação de um programa mais amplo, denominado Justiça na Educação, bem como as normas para a sua execução pelas
referidas Escolas;
4. Acompanhar e fiscalizar a implantação do
Sistema;
5. Designar pessoa da Secretaria Municipal
da Educação para receber as cópias dos Avisos por Infreqüência, processar os
dados estatísticos, repassando-os trimestralmente à Secretaria de Estado da
Educação;
6. Com base no processamento dos dados
assim coletados e em outras informações, monitorar constantemente a evolução do
quadro da infreqüência em seu Município, para tomar outras providências na sua
área de competência;
7. Montar na Secretaria um Serviço de Acompanhamento aos Evadidos (aqueles
que não retornaram no prazo de cinco semanas), sempre no intuito de
continuar tentando trazê-los de volta à escola.
C) Cabe ao Conselho Tutelar:
1. Participar do
lançamento do programa em sua região (cinco regiões), integrando os debates de
esclarecimento;
2. Contatar logo a seguir o Promotor da
Infância da sua comarca para acertar reunião com este, o Secretário Municipal
da Educação, o CRE e um representante das escolas particulares, e após os
debates e acertos com os parceiros, assinar termo de compromisso com os demais
para implantar o Sistema no seu município;
3. Sempre que receber um Aviso por infreqüência de qualquer
escola fundamental de seu município, de imediato dar andamento a uma Verificação de Situação (pessoal, familiar e social) da criança
ou adolescente e de sua família, mediante visita a domicílio e diálogo com os
pais ou responsáveis e outros familiares e parentes;
4
. Sempre que necessário,
especialmente nos casos sociais mais difíceis (extrema miséria e exclusão
social, família muito desorganizada), aplicar medidas de proteção à criança ou
adolescente (art. 101, ECA), medidas aos pais ou responsável (art. 129, ECA), e
requisitando sua execução a quem de direito (serviços
públicos de educação, de assistência social, de saúde, etc. e ONGS), tudo nos termos do art. 136, ECA;
5. Retornando a criança ou adolescente à
escola, anotar no aviso por infreqüência
o resumo das providências tomadas,
remeter de volta à escola e arquivar cópia;
6. Não conseguindo fazer retornar a
criança / adolescente, da mesma forma anotar o resumo das providências tomadas,
mas remeter a 1ª via do AVISO ao
Promotor de Justiça e arquivar cópia.
D)
Cabe ao Promotor de
Justiça da Infância e da Juventude:
1. Participar do lançamento do programa em
sua região, dos debates de esclarecimento geral que, em torno dele, sejam
promovidos;
2. Convocar, logo após o lançamento do
programa na região, reunião em cada município de sua comarca, do Secretário
Municipal de Educação, do Coordenador Regional da Educação, do Conselho Tutelar
e de um representante das escolas particulares, para implantação local do
sistema de apoio aluno infreqüente, contemplando obrigatoriamente o Aviso Infreqüência de Aluno - APOIA, celebrando, com essa finalidade, termo de
compromisso com todos os participantes da reunião;
3. Participar de reuniões com os diretores
de escolas e professores (ou até convocá-las, se for necessário), para debater
o Sistema;
4 . Acompanhar e fiscalizar a implantação
e funcionamento do Sistema em todos os municípios de sua comarca, fazendo
relatórios periódicos à Procuradoria Geral de Justiça (Centro das Promotorias da Infância)
5. Ao receber Aviso por Infreqüência do Conselho Tutelar (ou do Juiz da Infância,
inexistindo o Conselho Tutelar), notificar de imediato os pais ou responsável
para comparecerem em seu gabinete, tentando mais uma vez persuadi-los da
importância e obrigação de seu filho(a) retornar à escola, alertando-os,
inclusive, de que a negligência poderá ensejar a instauração de procedimento
por infração administrativa do art. 249, ECA, com pena de multa; ou ainda de
instauração de processo criminal por infração ao art. 246 do Código Penal, pelo
crime de abandono intelectual, ou finalmente ainda, a instauração de processo
para suspensão ou perda do pátrio poder, por descumprimento do art. 22, ECA e
art. 394/395 do Código Civil;
6. Ao fim de uma semana, no máximo, independentemente do resultado obtido,
devolver à Escola o Aviso por
Infreqüência, devidamente anotado com o resumo das providências adotadas e
resultados obtidos, e encaminhar cópia xerox da mesma, já devidamente anotada,
ao Conselho Tutelar para conhecimento;
7. Inserir item relativo ao Aviso por Infreqüência no seu relatório
mensal à Corregedoria Geral do MP.
E) Cabe ao Juiz de Direito da Infância
e da Juventude:
1. Participar do
lançamento do programa em sua região e dos debates de esclarecimento geral que,
em torno dele, vierem a ser promovidos;
2. Participar, sempre que possível, de
modo a evidenciar o compromisso e o apoio do Poder Judiciário à implantação e
regular funcionamento de um bom sistema interinstitucional de apoio ao aluno infreqüente,
das reuniões entre a Promotoria da Infância e as Autoridades da Educação, o
Conselho Tutelar e o representante das escolas particulares, para implantação
do Sistema em cada um dos municípios,
e especialmente quando não existir Conselho Tutelar no mesmo;
3. Conferir tratamento de urgência urgentíssima aos casos
encaminhados pelo Conselho Tutelar (art. 148, VI ( ECA), ou pelo Promotor de
Justiça da Infância, referentes a situações de crianças ou adolescentes
faltando à escola);
4. Nos casos de inexistência de Conselho
Tutelar, determinar a autuação do Aviso
por Infreqüência como Ação de
Verificação de Situação de Risco, marcando audiência para dentro de dias,
determinando desde logo a realização de estudo social do caso e, ao Cartório,
ao Comissário de Menores e ao Oficial de Justiça, o cumprimento imediato de
todas as providências que lhes couberem, a fim de que, no menor prazo possível,
seja conseguido o retorno da criança ou adolescente à escola;
5. No caso do item anterior, determinar ao
Cartório o preenchimento do aviso por
infreqüência de aluno com o resumo das providências judiciais adotadas e da
conclusão da sentença, bem como sua remessa à Escola em caso de retomo do
infante a esta; e, em caso contrário, ao Promotor da Infância, para as
providências que este considerar necessárias (art. 249, Eca, art. 246 do Código Penal ou art. 394/395 do Código
Civil).
IX -
Divulgação
Será objeto de deliberação
posterior.
X -
Apoio financeiro
O programa, em princípio,
será desencadeado com as despesas diluídas nos orçamentos de cada um dos
parceiros. Contudo, deverão ser buscados alguns recursos financeiros, pelo
menos para a divulgação e para a realização dos encontros regionais.
Aviso por
infreqüência de aluno
- APÓIA
1 - Dados da Unidade Escolar
U.E.:
Dep.Adm.:
Endereço:
Telefone:
Município:
2 - Dados de Identificação do
aluno
Aluno(a): Data de Nasc.: / /
Mãe:
Telefone Mãe:
Pai:
Telefone do Pai:
Endereço:
Bairro: CEP:
Responsável: Telefone
Resp.:
Ponte de Referência: Sexo:
Endereço Parente ou
conhecido:
3 - Histórico da Situação
Escolar:
Ocorrência número: _____
Série: ____ Turno: ______ Turma: _________
Data das Faltas:1ª - /
/ 2ª / / 3ª
/ / 4ª /
/
5ª /
/ 6ª /
/ 7ª /
/
Data da Comunicação: /
/2001
Assinatura do(a)
Professor(a): _______________________________
Nome do(a) Professor(a): __________________________________
4 – Medidas tomadas pela
Unidade Escolar – Uma Semana
Data e Forma de convocação do
responsável: / /
Data de Comparecimento do
responsável: / /
Motivos Alegados para faltar:
______________________________________
Encaminhamentos feitos pela Unidade Escolar:
______________________________________________________________
Retomo do(a) aluno(a) à Unidade Escolar
em: / /
Assinatura do(a)
Diretor(a):
_____________________________
Nome do(a) Diretor(a):
_________________________________
- caso o(a) aluno(a) não
retorne à Unidade escolar:
Encaminhamento do APÓIA ao Conselho Tutelar em: /
/
Assinatura do(a)
conselheiro(a) Tutelar:
Nome do(a) conselheiro(a)
Tutelar: __________________________
5 - Atendimento e Medidas
aplicadas pelo Conselho Tutelar - duas semanas
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Devolução do APÓIA em: /
/
Assinatura do(a)
Conselheiro(a) Tutelar: ______________________
Nome do(a) Conselheiro(a)
Tutelar: ___________________________
Encaminhamento ao Ministério Público
em: / /
6 - Síntese do Atendimento
do Ministério
Público - Uma Semana
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Ajuizado em: /
/ Assunto:
Data de Arquivamento: /
/
Motivo do Arquivamento:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura do(a) Promotor(a)
de Justiça: ________________
Nome do(a) Promotor(a) de
Justiça: ____________________
Devolução do APOIA à Unidade Escolar e Comunicação
ao Conselho Tutelar em: / /
7 - Registro de
Conhecimento da Unidade Escolar
Retomo do APÓIA em: /
/
Digitado no Sistema SERIE APÓIA em: /
/
Assinatura do(a) Diretor(a):
_______________________________
Nome do(a) Diretor(a): ___________________________________
Obs.: O envio dos dados para
SED será eletrônico. O APÓIA (documento) deverá ser arquivado na Unidade Escolar.
Florianópolis, 14 de Fevereiro de 2001
ANEXO
II
ACORDO DE
COOPERAÇÃO
O Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, através da Procuradoria Geral de Justiça, o Poder
Judiciário através da Presidência do Tribunal de Justiça, a Secretaria de
Estado da Educação e do Desporto, a UNDIME/SC - União dos Dirigentes Municipais
da Educação do Estado de Santa Catarina, a FECAM - Federação Catarinense de
Municípios, a ACCT - Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares, o SfNEPE
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, tendo em vista o
disposto nos arts. 205 e 227 da Constituição Federal, o art. 56 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, e o art. 5°, parágrafo 1°, inciso III e art. 12 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, buscando garantir o
direito-dever de toda criança e adolescente de cursar o ensino fundamental,
firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO com a finalidade de implantar no Estado
de Santa Catarina um sistema interinstitucional de apoio ao aluno infreqüente,
nos seguintes termos:
Cláusula
Primeira - Em todas as
escolas do ensino fundamental do Sistema Estadual e Municipal do Ensino,
constatada a infreqüência do(a) aluno(a) no período de uma semana (ou sete dias letivos alternados no período de um
mês), o(a) professor(a) regente de turma ou disciplina deverá imediata mente
comunicar o fato, através do preenchimento, em três vias, do AVISO POR INFREQÜÊNCIA DE ALUNO (APÓIA), entregando-o
à Direção ou Equipe Diretiva da Escola, e discutindo o caso com esta o mais
breve possível, em reunião administrativa ou pedagógica, para detectar
possíveis causas intra-escolares e buscar soluções, registrando-se no APOIA o resumo dos encaminhamentos
dados.
Cláusula
Segunda - A Direção ou
Equipe Diretiva, de posse desta comunicação, deverá imediatamente providenciar
o contato com os pais ou responsáveis pelo aluno, com o objetivo de fazê-lo
retomar a assiduidade, anotando no APÓIA os encaminhamentos dados, e dispondo
para isso do prazo máximo de uma semana.
A - A Direção ou Equipe Diretiva, através
dos diversos órgãos escolares, fará chamar os pais ou responsáveis pelo
aluno(a) evadido(a) ou infreqüente e, sempre que possível com a presença do
professor regente, procurará em conjunto esclarecer as causas intra e/ou
extra-escolares da infreqüência ou do abandono, para tomar iniciativas e
providências em relação às mesmas, e mostrando-lhes seus deveres para com a
educação da criança ou adolescente.
B - Com o objetivo de fazer retornar
os(as) alunos(as) evadidos(as) ou infreqüentes, a Escola deverá envidar todos
os esforços para localizar sua família, inclusive informando-se sobre seu
paradeiro junto a vizinhos, procurando endereços de amigos ou parentes da
família do aluno, enfim, esgotando todos os recursos para encontrá-los.
C - A Escola, através do Conselho
Deliberativo Escolar, APP ou outra instância de representação da comunidade
escolar, em parceria com associações de moradores, centros comunitários, clubes
de mães, grêmios estudantis, clubes de serviço, igrejas, escoteiros,
bandeirantes, SESC, SESI e demais organizações comunitárias e sociais,
desenvolverá estratégias como visitas domiciliares, reuniões, palestras e
outras, voltadas aos alunos, seus pais ou responsáveis que não atenderem ao seu
chamado.
D - A Direção ou Equipe Diretiva deverá
ainda trabalhar com a comunidade escolar a temática da evasão, dentro dos
aspectos legais e educacionais do tema e a maneira de evitá-la.
Cláusula
Terceira - Esgotadas as
providências e esforços antes descritos, e findo o prazo de uma semana de que
trata a cláusula anterior, não tendo sido localizado o aluno(a) ou não voltando
este(a) a freqüentar a Escola, a Direção ou Equipe Diretiva deverá encaminhar o AVISO
POR INFREQÜÊNCIA DE ALUNO - APÓIA, com
a síntese das providências adotadas, ao Conselho Tutelar e, na sua
inexistência, ao Juizado da Infância e da Juventude da respectiva Comarca, nos
termos do art. 262 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cláusula
Quarta - O Conselho
Tutelar, por sua vez, dentro de suas atribuições legais, nos termos do art.
136, ECA, e no período máximo de duas
semanas, diligenciará para o efetivo retomo do aluno à escola, adotando,
com essa finalidade, as medidas que entender cabíveis, e especialmente, nos
casos sociais mais difíceis, fazendo um amplo diagnóstico da situação da
criança ou adolescente e da sua família, aplicando medidas de proteção ao
infante (Art.101, ECA), medidas aos pais (art. 129, ECA), e requisitando ao
Poder Público Municipal todo o apoio necessário.
§ 1° - Obtendo êxito, a
1ª via do APÓIA retornará à escola, com as anotações das providências
adotadas, permanecendo cópia arquivada no Conselho Tutelar.
§ 2° - Não obtendo êxito
neste prazo, o Conselho Tutelar encaminhará a 1ª via do APÓIA à Promotoria da
Infância e Juventude, arquivará cópia devidamente anotada e informará à Escola
na mesma data acerca do encaminhamento dado.
Cláusula
Quinta - A Promotoria da
Infância, finalmente, após conferir se foram esgotadas todas as providências de
responsabilidade da Escola e do Conselho Tutelar, conforme registros constantes
do APOIA, notificará os pais ou responsável para comparecimento, acompanhados
do infante, e baldados também seus esforços de convencimento, examinará a
ocorrência ou não do descumprimento pelos pais do art. 249, ECA, ou do crime de
abandono intelectual do art. 246 do Código Penal, ou finalmente ainda das
omissões dos arts. 22, ECA e 394/395 do Código Civil, para tomar as iniciativas
cabíveis, devolvendo à Escola, no prazo máximo de uma semana, a primeira via do APOIA, com anotações resumidas das
providências tomadas e dos resultados obtidos, e arquivando cópia da mesma;
Cláusula Sexta - A Escola, após receber de volta do
Conselho Tutelar ou do Promotor da Infância a 1a via do APÓIA, anotará na via,
no seu arquivo, os registros feitos naquelas instâncias, e fará sua remessa à
Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, conforme o caso, para. fins estatísticos
e outros encaminhamentos.
Cláusula
Sétima - Fica instituído
o AVISO POR INFREQÜÊNCIA DE AL UNO - APÓIA, conforme modelo constante do ANEXO
1, que é parte integrante deste acordo de cooperação, cabendo aos sistemas
estadual, municipal e particular adicionar suas respectivas identificações.
Cláusula
Oitava - O presente
acordo, que não impede as instituições acordantes de manterem ou desenvolverem
ações mais abrangentes para assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação,
vigorará a partir da sua assinatura.
Estando todas as partes em
pleno acordo quanto aos termos deste ajuste, que expressa a vontade e o
compromisso mínimo das mesmas para garantir a todas as crianças e adolescentes
o direito à educação, assinam-no em 2 (duas) vias de igual teor, entregando-se
uma cópia a cada acordante.
Florianópolis, em 13 de março de 2001.
José Galvani
Albérton
Procurador-Geral
de Justiça do Estado de Santa Catarina
Des. Francisco
Xavier Medeiros Vieira
Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Miriam
Schlickrlann
Secretária de
Estado da Educação e do Desporto
Antônio Luiz Zamignan
Presidente da
Federação Catarinense de Municípios
Isaura Maria da
Luz Silveira
Presidente da
União dos Dirigentes Municipais da Educação do Estado de Santa Catarina
Paulo Vendelino
Kons
Presidente da
Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares
José Zinder
Presidente do
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino - SINEPE
Esperidião Amin
Helou Filho
Governador do
Estado de Santa Catarina
José Francisco
Hoepers
Procurador de
Justiça e Coordenador do Centro das Promotorias da Infância
ANEXO III
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
PORTARIA
E n° 036, de 03 de abril de 2001.
Dispõe sobre a implantação do
Programa de Combate à Evasão Escolar APOIA – nas unidades escolares do Ensino
Fundamental do Sistema Estadual de Educação.
A
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que dispõem os arts. 205 e 227 da Constituição Federal, o art. 56 da Lei n.°
8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e o art. 5°, §1°, inciso III e
art. 12 da Lei n° 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e
Considerando o Acordo de
Cooperação firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, Tribunal de Justiça,
Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, União dos Dirigentes Municipais
da Educação do Estado de Santa Catarina UNDIME / SC, Federação Catarinense de Municípios / FECAM,
Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares / ACCT e Sindicato dos
Estabelecimentos Particulares de Ensino / SINEPE;
Considerando a necessidade de
se implantar através de parcerias um sistema interinstitucional de apoio ao
aluno infreqüente,
RESOLVE:
Art. 1° Implantar o Programa
de Combate à Evasão Escolar APOIA – nas unidades escolares do Ensino
Fundamental do Sistema Estadual de Educação.
Art. 2° Sempre que constatada
a infreqüência do aluno, no período de uma semana, ou sete dias letivos
alternados no período de um mês, o professor regente da turma ou da disciplina
deverá imediatamente comunicar o fato à direção da unidade escolar, mediante o
preenchimento do formulário AVISO POR INFREQÜÊNCIA DE ALUNO - APOIA.
Art. 3° A direção da unidade
escolar, com a ajuda dos diversos órgãos escolares e entidades da sociedade
civil, deverá imediatamente providenciar o contato com os pais ou responsável
pelo aluno, para fazê-lo retomar a assiduidade.
Art. 4° Todas as providências
e/ou encaminhamentos dos dados deverão ser registrados no formulário APOIA.
Art. 5° Se, esgotados todos
os recursos e providências cabíveis, após uma semana de esforços, o aluno ainda
não tiver sido localizado ou não tiver voltado a freqüentar a escola, a direção
deverá encaminhar o formulário APOIA ao Conselho Tutelar e, na sua
inexistência, ao Juizado da Infância e da Juventude da respectiva Comarca.
Art. 6° Após receber de volta
do Conselho Tutelar ou da Promotoria da Infância a 1ª via do APOIA, a escola registrará no seu
arquivo as anotações realizadas naquelas instâncias, e fará sua remessa à
respectiva Coordenadoria Regional de Educação, para fins estatísticos e outros
encaminhamentos.
Art. 7° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM
SCHLICKMANN
Secretária de
Estado da Educação e do Desporto
Programa Justiça
na Educação
Cronograma dos
seminários regionais - APÓIA
PÓLOS |
CRES |
DATA |
HORA |
1o |
Criciúma (Sede) Araranguá Tubarão Laguna |
17/04 |
8:30 às 12:00 |
2o |
Itajaí (sede) Blumenau Brusque Ibirama |
20/04 |
8:30 às 12:00 |
3o |
Mafra (Sede) Canoinhas |
24/04 |
8:30 às 12:00 |
4o |
Jaraguá do Sul Joiville São Bento do Sul |
25/04 |
8:30 às 12:00 |
5o |
Chapecó (Sede) Xanxerê |
02/05 |
8:30 às 12:00 |
6o |
Joaçaba (Sede) Concórdia Caçador |
03/05 |
8:30 às 12:00 |
7o |
Lages (Sede) Curitibanos Rio do Sul Ituporanga |
04/05 |
8:30 às 12:00 |
8o |
Florianópolis (São José) São José IEE |
09/05 |
8:30 às 12:00 |
9o |
São Miguel do Oeste (Sede) Maravilha |
15/05 |
8:30 às 12:00 |
Coordenação:
Promotoria da Infância do
Município Sede
Coordenadoria Regional da
Educação / CRE
Público-alvo:
Prefeitos
Secretários Municipais de
Educação
Coordenadores Regionais de
Educação
Diretores de Ensino
Diretores de UES Estaduais e
Municipais
Conselhos Tutelares
Promotores de Justiça da
Infância e da juventude
Juízes de Direito da Infância
e da Juventude
Responsáveis pela
Informática/CRE
Presidente dos Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente
Hino do Estado de
Santa Catarina
Letra: Horácio
Nunes
Música: José
Brazilício de Souza
Sagremos num hino de estrelas
e flores
Num conto sublime de glórias
e luz,
As festas que os livres
frementes de ardores,
Celebram nas terras gigantes
da cruz.
Quebram-se férreas cadeias,
Rofam algemas no chão;
Do povo nas epopéias
Fulge a luz da redenção.
No céu peregrino da Pátria
gigante
Que é berço de glórias e
berço de heróis
Levanta-se em ondas de luz
deslumbrante,
O sol, Liberdade cercada de
sóis,
Pela força do Direito
Pela força da razão,
Caí por terra o preconceito
Levanta-se uma Nação,
Não mais diferenças de
sangues e raças
Não mais regalias sem termos
fatais,
A força está toda do povo nas
massas,
Irmãos somos todos e todos
iguais,
Da liberdade adorada.
No deslumbrante clarão
Banha o povo a fronte ousada
E avigora o coração.
O povo que é grande mas não
vingativo
Que nunca a justiça e o
Direito calou,
Com flores e festas deu vida
ao cativo,
Com festas e flores o trono
esmagou,
Quebrou-se a algemo do
escravo
E nesta grande Nação
É cada homem um bravo
Cada bravo um cidadão,