ECA. ATO INFRACIONAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. 1. Materialidade e autoria consubstanciadas pelo exame de corpo delito, pela confissão dos autores, e pela palavra da vítima. 2. RETARDO MENTAL. A existência de comprometimento mental moderado, com desvio comportamental, deve ser levada em conta quando da aplicação da medida socioeducativa, mas não serve para elidir a aplicação da mesma quando a adolescente é capaz de compreender a ilicitude de sua ação. 3. INTERNAÇÃO. A medida socioeducativa de internação é a única capaz de frear os impulsos de agressividade da adolescente, inclusive contra ela mesma, mantendo-a em vigilância e tratamento constante. 4. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. Em virtude de suas características especiais, a medida de internação deve¿ser cumulada com tratamento psiquiátrico, a fim de que seja oportunizada melhora em seu comportamento. 5. TRATAMENTO CONTRA A DROGADIÇÂO. Caracterizado o ato infracional gravíssimo realizado mediante uso de substancias entorpecentes, e apresentando a adolescente distúrbios comportamentais, em virtude do abuso de drogas, mostra-se necessária sua inclusão em programa de tratamento a toxicômano. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70006894307, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, JULGADO EM 08/10/2003)