RECOMENDAÇÃO Nº 002/2001
(Do
Ministério Público da Bahia)
O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça da Infância e
da Juventude, substituta, desta Capital e Coordenadora do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº
8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público), artigo 201, § 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e,
CONSIDERANDO
que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a
toda criança e adolescente, com a absoluta prioridade, assegurando-lhes
primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços
públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de
recursos para sua proteção;
CONSIDERANDO
que o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que "nenhuma
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido, na forma da
Lei, quando atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais";
§ A presente recomendação foi inspirada na recomendação expedida pelo Promotor de Justiça da Comarca de Boca da Mata – AL, Cláudio Luiz Galeco Malta.
CONSIDERANDO
que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o respeito aos
direitos e garantias legais assegurados à crianças e
adolescente, expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e
de relevância pública;
CONSIDERANDO
que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de agressões
físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração
sexual;
CONSIDERANDO
que a Organização Mundial de Saúde – OMS registrou como "importante fator
de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em suas
várias interfaces";
CONSIDERANDO
que, de cada caso de violência contra crianças e adolescentes notificado à
autoridade competente no país, vinte outros casos acontecem no mesmo horário
sem qualquer comunicação;
CONSIDERANDO
que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de educação
comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente,
punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir
infração mais grave prevista pelo art. 245 da Lei 8.069/90;
CONSIDERANDO
que o art. 13 da Lei 8.069/90 determina que "os casos de suspeita ou
confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de
outras providências legais";
CONSIDERANDO
que o Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve, no art. 56, incisos que
os dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao
Conselho Tutelar os casos de maus tratos envolvendo seus alunos;
RECOMENDA
Aos
médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis
por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e
creche do município, que comuniquem, através da Coordenação do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude mediante
ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente, os casos de
suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões
psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual) contra
crianças ou adolescente, de que tenham conhecimento, para adoção das
providências legais.
Registre-se
em livro próprio.
Publique-se
Cidade de Salvador, 23 de Maio de 2001.
Promotora de Justiça da Infância e da Juventude
Substituta
Salvador -
Ba, ____ de ____________ de 2001
Of. nº
____/2001
Excelentíssimo
Senhor Promotor:
Cumprido determinação contida no artigo 13, do Estatuto da Criança e do Adolescente venho levar ao conhecimento de V. Exa. que examinando ________________ _____________________________ nascido(a) em ____/____/______, filho(a) de ________________________________________________________________residente à _____ ___________________________________________________________________
constatei
no(a) mesmo(a) os seguintes sinais de violência
___________________________
_________________________________________________________________________
tendo sido
informado(a) que o fato se deu da seguinte forma ________________________
_________________________________________________________________________
Anexos:
Anaminese Avaliação psicológica
Exame
físico Exames complementares
Hipótese
diagnostica Fotografia
Atenciosamente,
_______________________________
Assinatura
do responsável
Exma. Sra.
Dra. Márcia
Guedes DD Promotora de Justiça Substituta da Infância e da Juventude –
Coordenadora do CAOPJ da Infância e da Juventude
Nesta
Estado da
Bahia, _____ de ________________ de 2000
Of. nº
____/2000
Excelentíssimo
Senhor Promotor:
Cumprindo
determinação contida no artigo 56, do Estatuto da Criança e do Adolescente
venho levar ao conhecimento de V. Exa. que nesta data o(a)
aluno(a) _________________________________, nascido(a) em _____/____/____,
filho(a) de
__________________________________________________________________residente
à_______________________________________
compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de
violência:_________________________________________________
_________________________________________________________________________praticada
por _____________________________________________________. Segundo informou o(a) referido(a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem
acontecendo da seguinte
forma:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________OBSERVAÇÃO:
O(A) aluno(a) informou que as pessoas abaixo relacionadas têm conhecimento
deste fatos (vizinhos, parentes, colegas, etc):
____________________________________________
____________________________________________
(Nome
completo ou referência que possam identificar)
Atenciosamente,
_____________________________
Assinatura
do responsável
Exma. Sra.
Dra. Márcia
Guedes DD Promotora de Justiça Substituta da Infância e da Juventude –
Coordenadora do CAOPJ da Infância e da Juventude
Nesta