RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO. REINCIDÊNCIA.REITERAÇÃO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A medida sócio-educativa de internação está autorizada nashipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA.II - A reiteração, para efeitos de incidência da medida deinternação, ocorre quando verificados, no mínimo, três casos dedescumprimento injustificável de medida anteriormente imposta.Descumprindo-se apenas 1 (uma) vez, como o foi na hipótese dosautos, não é possível a aplicação da referida medida (STJ - RHC13981 / SP).ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. REGIME DESEMI-LIBERDADE. VISITA À FAMÍLIA. RESTRIÇÃO. ILEGALIDADE. - O regime de semi-liberdade imposto em medida sócio-educativa a menor infrator não comporta restrição às atividades externas, em especial, às visitas à família, de relevância para o processo de reeducação do adolescente. (STJ - HC24265 / RJ).