Agravo de Instrumento - Liminar negada em primeira instância em ação civil pública que pretendia a colocação de psicólogo e assistente social à disposição do Conselho Tutelar - Não há motivo para alterar a decisão de primeiro grau, pois ao Executivo cabe o juízo de valor sobre a lotação de servidores, quando não se percebe, pelo menos nesta fase, a impossibilidade de atendimento à criança e adolescentes por via diversa. (Agravo de Instrumento nº 71.786-0/0 – Comarca de São Jose dos Campos – TJSP – Relator Des. Álvaro Lazzarini – j. 14/09/00.)