CONVÊNIO DE PARCERIA
Que firmam entre si o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e a _______________________________, visando delimitar
verbas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, criado pela Lei Municipal nº 130/90 de 27 de dezembro de
1990, com sede na rua Gomes Portinho, nº 305, em Novo Hamburgo/RS,
aqui representado por seu Presidente Sra. Jurema Reis de Oliveira Guterres,
doravante denominado CMDCA;
(Dados da entidade)
resolvem celebrar o
presente convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
CLÁUSULA
PRIMEIRA
O presente convênio visa
delimitar verbas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMCA (Lei Municipal nº
31/92 de 10 de abril de 1992), oriundas de campanha desenvolvida pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Hamburgo.
DA
DESTINAÇÃO DAS VERBAS ARRECADADAS
CLÁUSULA
SEGUNDA
O total dos depósitos efetuados na conta do FMCA e destinadas à sua entidade social,
identificado através do seu código, estará a disposição da entidade a partir do 15º
(décimo quinto) dia útil ao mês
subseqüente ao depósito, mediante notificação emitida pelo CMDCA.
§ 1º De cada crédito efetuado em favor da sua
entidade social haverá uma retenção de 20% (vinte porcento)
sobre o valor depositado, que ficará à disposição do CMDCA no
FMCA.
§ 2º De cada
crédito efetuado em favor da sua
entidade social haverá desconto da taxa de identificação, cobrada pelo Banco do
Brasil, no valor de R$ 0,90 (noventa centavos de real) para depósito ou débito
em conta. Se for utilizado o sistema de compensação de títulos, o desconto será
de R$ 1,10 (Hum real e dez centavos) por crédito.
DA
UTILIZAÇÃO DAS VERBAS
CLÁUSULA TERCEIRA
Os recursos deverão ser
utilizados de acordo com os itens constantes no documento Classificador de Gastos, documento este que segue anexo ao
convênio.
§ 1º A prestação de
contas deverá observar o disposto em Lei Municipal nº 31/92 de 10/04/92 que
cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para tanto,
haverá formulário específico para a prestação de contas, que será fornecido
pelo CMDCA.
§ 2º As entidades que
tiverem recursos repassados pelo CMDCA deverão prestar contas mensalmente, sob
pena de retenção das próximas parcelas até a regularização de sua situação.
DA
DURAÇÃO DO CONVÊNIO
CLÁUSULA
QUARTA
Este convênio tem
validade de 1 (hum) ano a partir da data de
assinatura, podendo ser renovado automaticamente por igual período, caso não
haja manifestação expressa no sentido contrário de uma das partes.
FORO
CLÁUSULA
QUINTA
Fica eleito o foro de
Novo Hamburgo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste
instrumento, quando não solucionadas por consenso e entendimentos das partes
interessadas.
E por estarem de pleno
acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma,
perante as testemunhas abaixo assinadas.
Novo Hamburgo, 09 de
agosto de 2000.
_____________________________ Jurema Reis de Oliveira Guterrez
Presidente Entidade Presidente
CMDCA
Testemunhas:
________________________ ______________________