ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROGRAMA BOLSA-ALIMENTAÇÃO
O Programa Bolsa-Alimentação, criado pelo Ministério da Saúde, visa a promoção das condições de saúde e nutrição de gestantes, mães amamentando seus filhos e crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos e onze meses de idade, em risco nutricional, pertencentes a famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até R$90,00 per capita, mediante a complementação da renda familiar para a melhoria da alimentação e o fomento à realização de ações básicas de saúde com enfoque predominantemente preventivo.
Cada família do Programa receberá de R$ 15,00 a R$ 45,00 por mês, dependendo do número de beneficiários na família.
O benefício será pago por meio de cartão magnético e o saque poderá ser feito em uma das agências da CEF ou em correspondentes bancários (estabelecimentos com a indicação “Caixa Aqui”).
Uma vez cadastrada no Programa, a família se compromete a realizar uma Agenda de Compromissos em saúde, que consiste em ações básicas como pré-natal, vacinação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil e atividades educativas em saúde e nutrição. A família receberá o benefício em parcelas mensais por um período de seis meses, podendo renová-lo por iguais períodos mediante a avaliação do cumprimento da Agenda de Compromissos e a manutenção dos critérios sócio-econômicos de elegibilidade.
Os documentos que regulamentam o Programa Bolsa-Alimentação são:
a) Medida Provisória no. 2.206, de 13/08/2001.
b) Decreto Presidencial no.3.934 de 20/09/2001.
c) Portaria GM/MS no. 1.770 de 20/09/2001.
A gestão do Programa é
municipal, pois cabe à Secretaria Municipal de Saúde a oferta das ações básicas
de saúde para as famílias participantes no Programa, bem como a seleção,
inscrição e acompanhamento destas famílias.
Assim,
este Programa visa aprimorar as ações de combate às carências nutricionais,
reduzindo a prevalência de desnutrição e mortalidade infantil em todo o
território nacional.
1. Para a adesão do município ao Programa Bolsa Alimentação:
O Programa é destinado a todos municípios brasileiros
que estejam habilitados em alguma das condições de gestão estabelecidas pelo
Sistema Único de Saúde - SUS.
Para aderir, o município precisa enviar os seguintes
documentos para a Secretaria Estadual de Saúde:
- Carta de Adesão (anexo I);
- Carta do Conselho Municipal de Saúde aprovando a
adesão do Município (anexo II);
- Relatório do Incentivo ao Combate às Carências
Nutricionais – ICCN (anexo III).
Os Estados deverão analisar se a documentação está
completa e enviá-la ao Ministério da Saúde tão logo a mesma seja remetida pelos
municípios. As Comissões Intergestores Bipartite deverão ser informadas, a cada reunião, sobre a
lista dos municípios de cada estado que já aderiram ao Programa.
O Ministério da Saúde qualificará o município no
Programa, mediante portaria, assim que for enviada a primeira
relação dos beneficiários para pagamento, por meio do sistema de informações do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CAD -ÚNICO.
2. Beneficiários:
Podem
ser beneficiários do Programa Bolsa-Alimentação, desde que em risco nutricional
e pertencentes à famílias sem renda ou com renda
mensal per capita inferior a R$90,00:
a)
gestantes;
b)
nutrizes, isto é, mães que estão amamentando seus
filhos com até seis meses de idade, para os quais o leite materno é o principal
alimento;
c)
crianças de seis meses a seis anos e onze meses de idade.
Observação:
Fica estipulada a idade limite de 6 anos e 6 meses para o ingresso de crianças
ao Programa Bolsa-Alimentação, para que a permanência seja até a idade limite
de 6 anos e 11 meses.
Entende-se
por família a unidade nuclear
formada pelos pais e filhos, ainda que, eventualmente, possa ser ampliada por
outros indivíduos com parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo na
mesma moradia e que se mantenha economicamente com renda dos próprios membros.
Crianças
menores de seis meses poderão ser inscritas no Programa apenas quando forem: a)
órfãs de mãe; b) filhas de mães soropositivas para o
HIV; ou c) filhas de mães com psicose grave. Nessas três situações, a
amamentação é contra-indicada ou não é possível e, por isso, a criança poderá
receber o benefício para melhoria da sua alimentação antes do sexto mês de
vida.
Nos
demais casos, quem recebe o benefício é a mãe da criança menor de 6 meses para
que reforce a sua alimentação e amamente o seu bebê.
2.1. O que é risco nutricional?
São consideradas em risco nutricional do ponto de vista biológico as gestantes
que se encontram com baixo peso segundo o Cartão de Saúde da Gestante e as
crianças que se encontram com a relação peso por idade inferior ao percentil 10, segundo padrão NCHS (National
Center for Health Statistics – Centro Nacional para Estatísticas de Saúde dos
Estados Unidos), de acordo com o Cartão de Saúde da criança.
No Programa Bolsa-Alimentação, as gestantes e crianças que se encontram em risco nutricional segundo este critério de peso baixo deverão ter prioridade de atendimento. No entanto, àquelas que estão com peso adequado mas que pertençam à famílias sem condições mínimas de comprar alimentos estão também em risco de virem a ficar desnutridas, e deverão ser atendidas de acordo com a disponibilidade de bolsas.
2.2. Conceito de renda familiar mensal per
capita:
Não
é necessário o cálculo da renda mensal per
capita pois o Sistema do Cadastro Único de Beneficiários dos Programas
Sociais do Governo Federal fará o cálculo automaticamente.
Considera-se renda familiar mensal per capita a média aritmética simples obtida pela divisão da renda familiar mensal pelo número total de membros da família.
Por renda familiar mensal entende-se a soma dos rendimentos brutos, auferidos mensalmente, pela totalidade dos membros da família, excluindo-se do cálculo os rendimentos percebidos pelos menores de dezesseis anos na condição de aprendiz, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, bem como os rendimentos relativos aos programas federais, tais como: a) Bolsa-Alimentação; b) Bolsa-Escola; c) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; d) Programa Agente Jovem.
2.3. O que cabe à família beneficiada?
Além do benefício financeiro, as famílias cadastradas no Programa serão assistidas por uma equipe do PSF, por Agentes Comunitários de Saúde ou uma Unidade Básica de Saúde que proverão as ações básicas de saúde aos beneficiários, de acordo com a Agenda de Compromissos estabelecida pelo Ministério da Saúde.
Porém, cabe à família beneficiada a participação nessas ações de saúde, isto é, o cumprimento dessa Agenda de Compromissos durante a vigência do benefício.
As atividades da Agenda de Compromissos para cada tipo de beneficiário são:
Gestante |
a) fazer a inscrição no pré-natal e comparecer às consultas, de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde; b) participar de atividades educativas sobre aleitamento materno e orientação alimentar e nutricional da gestante. |
Nutriz (mãe que
está amamentando) |
a) apresentar Registro de Nascimento da criança; b) estar amamentando no momento da inscrição e manter a amamentação; c) levar a criança à unidade de saúde para a realização do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde; d) cumprir o calendário vacinal da criança; e) participar de atividades educativas sobre alimentação e nutrição da nutriz, aleitamento materno e cuidados gerais com a saúde da criança. |
Responsável
pela criança de 6 meses a 6 anos |
a) apresentar Registro de Nascimento da criança; b) cumprir o calendário vacinal e a suplementação com vitamina A, nas áreas onde esta ação é preconizada; c) levar a criança à unidade de saúde para a realização do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde; d) participar de atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com alimentação e saúde da criança menor de sete anos. |
3. Funcionamento do Programa:
O planejamento das atividades é fundamental para a correta identificação e cadastramento das famílias, bem como para o acompanhamento adequado dos beneficiários.
3.1 Como cadastrar as famílias:
A Vigilância Alimentar e Nutricional é um valioso
instrumento para a adequada identificação dos indivíduos a serem cadastrados no
Programa. É fundamental a definição da estratégia a ser utilizada por ocasião
do cadastramento.
A seguir estão listados alguns cenários possíveis para
a identificação das famílias de maior risco nutricional:
1.
O município já tem crianças, gestantes e nutrizes
“elegíveis” identificadas. Nesse cenário estão incluídos os municípios que:
a)
Tenham um Sistema de Vigilância
Alimentar e Nutricional implantado e funcionando adequadamente;
b)
Tenham pessoas (gestantes e crianças) aguardando vagas para atendimento pelo
ICCN – Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais;
c)
Tenham pessoas identificadas pelas equipes do PACS/PSF ou pela Pastoral da
Criança (ou outras entidades que tenham o mesmo campo de atuação) ou ainda que
tenham identificado beneficiários por quaisquer outros meios.
2.
O município não possui possíveis beneficiários já identificados. Nestes casos
podem ser adotadas as seguintes ações:
a)
Identificação por meio de chamada nutricional e mutirões de pesagem;
b)
Identificação pelas equipes do PACS/PSF, que já conhecem bastante a comunidade,
ou pelas Unidades Básicas de Saúde;
c)
Atendimento dirigido às áreas geográficas de maior concentração de problemas
sócio-econômicos. Nessas áreas existe alta probabilidade de localização do
público-alvo do Programa e justifica-se o cadastramento da totalidade das
famílias que tenham gestantes, mães amamentando ou crianças até 6 anos.
IMPORTANTE: Recomenda-se, em primeiro lugar,
a inscrição das crianças que já estão identificadas ou recebendo o leite e óleo
provenientes dos recursos do ICCN.
3.2. O Cadastramento Único para Programas Sociais do
Governo Federal
O
Cadastramento Único de Beneficiários dos Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto n.º 3.877, de
24/7/2001, objetiva reunir em um único instrumento os procedimentos de coleta
de dados dos programas:
I.
Bolsa-Alimentação;
II.
Bolsa-Escola;
III.
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
IV.
Programa Agente Jovem; e
V.
Outros que implicam em transferências de renda.
As orientações para a utilização deste Cadastramento Único estão
disponíveis em manual específico fornecido pela Caixa Econômica Federal, que
pode ser obtido na home page: www.caixa.gov.br, no ícone Para sua cidade clicar em Cadastramento
Único.
Os
formulários do CAD - ÚNICO serão disponibilizados para o município, não podendo
ser reproduzidos, pois possuem um número seriado que identificará as famílias.
Cada pessoa cadastrada no CAD - ÚNICO receberá um Número de Identificação Social - NIS. Este número é da base PIS, mantida pela Caixa Econômica Federal e é o mesmo que a família já recebeu, ou receberá, no CARTÃO - SUS. Assim, todas as famílias cadastradas diretamente no CAD - ÚNICO poderão ser consideradas cadastradas no CARTÃO - SUS, não duplicando esforços para o município. A Caixa Econômica Federal e o DATASUS providenciarão a transferência de arquivos, não acarretando trabalho adicional para o município.
No
caso da gestante, ela poderá ser inscrita em qualquer mês de gestação e
permanecerá no Programa por, no mínimo, seis meses.
A
nutriz poderá ser inscrita desde o nascimento do bebê
até o mesmo completar 6 meses e também terá permanência mínima de seis meses no
Programa.
É
importante lembrar que em um mesmo domicílio podem residir duas ou mais
famílias. É necessário o preenchimento de um formulário cadastral para cada um
delas, mesmo que tenham o mesmo endereço.
Os dados coletados nos formulários específicos da Bolsa-Alimentação serão digitados no Sistema de Informações da Bolsa-Alimentação (SBA/SISVAN), que tem por finalidade a vigilância nutricional no município e o acompanhamento da evolução nutricional dos beneficiários.
3.3 Para os municípios que já iniciaram o
cadastramento das famílias no CARTÃO - SUS, através do aplicativo CAD - SUS:
O
Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal permite a
importação automática dos dados já digitados no sistema CAD - SUS. Assim, para
aqueles municípios que já tem o cadastro do SUS digitado, ou mesmo em papel,
recomenda-se:
1.
Após a centralização dos lotes fechados no sistema chamado
Centralizador do CAD-SUS, copiar o arquivo “.BA” (exemplo abaixo) e importar no
Sistema de Informações do Cadastro Único
(CAD - ÚNICO).
Antes de enviar os dados para a Caixa Econômica, via Internet, é necessário complementar alguns dados, tais como: renda familiar, participação em outros programas de transferências de rendas, entre outros.
No processo de geração do número do Cartão Nacional de Saúde, o Centralizador (aplicativo do CAD - SUS) gera um arquivo que será transmitido para o DATASUS. Nessa ocasião, será gerado também um arquivo com a extensão “.BA”, que fica armazenado no computador onde estiver instalado o Centralizador do CAD-SUS.
Por exemplo:
C:DATASUS/CsdSusCentralizador/TRANSMISSÃO/Bolsa.
Este
arquivo poderá ser importado pelo sistema de entrada de dados do Cadastramento
Único (CAD - ÚNICO).
3.4. Acompanhamento dos beneficiários:
As famílias cadastradas no Programa deverão ser
assistidas por uma equipe de PACS/PSF ou por uma unidade básica de saúde. No
momento da entrega do cartão magnético e da Agenda de Compromissos a família
deverá ser informada da importância em participar das ações que a compõem. O
profissional de saúde deverá preencher os dados dos beneficiários e agendar
atividades educativas.
Esta Agenda de Compromissos ficará
de posse do responsável, geralmente a mãe, e também servirá para avaliação do
cumprimento das responsabilidades da família.
As atividades educativas são de extrema importância.
Vários assuntos sobre saúde e nutrição poderão ser abordados, como:
a) aleitamento materno;
b) alimentação e nutrição da gestante e da nutriz;
c) como se alimentar melhor a baixo custo;
d) alimentação e nutrição da criança;
e) estímulo ao consumo de alimentos regionais;
f) cuidados com a saúde da criança;
g) higiene dos alimentos;
h) importância do vínculo mãe e filho.
IMPORTANTE: É imprescindível informar ao
responsável, que a melhoria das condições nutricionais de seus membros é uma
tarefa primordial, para a qual devem ser empreendidos todos os esforços. A
melhora do estado nutricional não é impedimento para a renovação do benefício,
muito pelo contrário. O cumprimento da Agenda de Compromissos e a melhora do
estado de saúde e nutrição de gestantes, nutrizes e
crianças são fundamentais para a continuidade do pagamento da
Bolsa-Alimentação.
O Sistema de Informações do Programa
Bolsa-Alimentação/SISVAN (SBA/SISVAN) possibilitará a vigilância nutricional da
população de crianças e gestantes do município e o acompanhamento específico
dos beneficiários do programa. Com ele, é possível construir um quadro
epidemiológico do risco nutricional para melhor norteamento das ações de
nutrição além de avaliar o impacto do programa em nível municipal, estadual e
nacional.
IMPORTANTE: o registro
dos dados sobre o estado nutricional do beneficiário deve ser feito no Relatório de Acompanhamento (anexo V) no primeiro e quinto mês de vigência do benefício. O município deve enviar
mensalmente para o nível federal os dados referentes a este relatório, através
do Sistema de Informação da Bolsa-Alimentação/SISVAN.
3.5. Para a renovação do benefício:
Depois
de inscrita, a família receberá o benefício por seis meses durante os quais
estará participando das ações constantes da Agenda de Compromissos.
Durante
o quinto mês de vigência dos benefícios deverá ser verificado o cumprimento
dessa agenda.
Os
municípios deverão informar ao Ministério da Saúde o nome e o número de
identificação social dos beneficiários que serão excluídos do Programa. Os
demais serão renovados automaticamente.
Crianças menores de dois anos e desnutridas, isto é,
aquelas cuja relação peso por idade, no momento da inscrição, tenha sido menor
que o percentil 3, devem ter, pelo menos, duas
renovações garantidas.
A
Agenda de Compromissos é extensiva à todos os membros
da família na faixa etária prevista pelo programa. Cada um deles deverá receber
as ações básicas de saúde ofertadas pelo município, independentemente da
quantidade de bolsas que a família receba.
Em anexo se encontra o Formulário de Avaliação do Cumprimento da Agenda de Compromissos (anexo V).
4. O benefício financeiro:
O benefício financeiro será mensal e de R$ 15,00 (quinze
reais) por beneficiário, até o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Ex. Uma família-alvo com três crianças menores de 6 anos e
uma gestante, tem quatro membros que se enquadram nos critérios. Todos
deverão ser acompanhados e cumprir suas respectivas Agendas de Compromissos. O
valor do benefício para essa família será o teto de R$45,00.
4.1. Forma de pagamento às famílias:
Após o município ter enviado a relação dos beneficiários para a Caixa Econômica Federal através do CAD - ÚNICO, será providenciada a confecção dos cartões magnéticos e das Agendas de Compromissos para cada família.
O município receberá os envelopes, um para cada família, contendo:
a) carta comunicando a inscrição da família no Programa;
b) a Agenda de Compromissos da família;
c) o cartão magnético do Programa Bolsa-Alimentação em nome do responsável.
Ao receber o cartão, o seu titular deverá cadastrar sua senha
em uma Agencia da Caixa Econômica Federal.
A Caixa efetuará os pagamentos mensais em cada município do
País, seja por meio de suas agências, por intermédio de correspondentes
bancários (casas lotéricas ou outros estabelecimentos indicados com a placa
“Caixa Aqui”) ou pelo deslocamento de um funcionário para aqueles municípios
que ainda não possuam agências ou correspondentes bancários. O pagamento será
feito sempre mediante a apresentação do
cartão Bolsa-Alimentação e um documento de identidade. Poderão ser utilizados
os caixas eletrônicos e senhas. Nestes casos o documento de identificação não é
utilizado.
Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão magnético, o
seu titular deverá dirigir-se a uma agência da Caixa, para a emissão da 2ª via.
O benefício ficará disponível até três meses após o crédito.
Caso a retirada não seja realizada nesse período, o valor correspondente ao mês
não sacado será recolhido e devolvido ao Ministério da Saúde.
Se a família estiver sendo beneficiada por outro Programa do
Governo Federal - como o Programa Bolsa-Escola - e o titular dos dois
benefícios for a mesma pessoa - com um mesmo Número de
Identificação Social - os benefícios poderão ser sacados com
qualquer um dos cartões e com a mesma senha.
4.2. O benefício financeiro e sua
utilização pela família:
O apoio financeiro visa complementar a renda familiar para
melhoria da alimentação.
A família deverá ser orientada sobre como alimentar-se
melhor e, especialmente, sobre quais são os alimentos adequados para crianças,
gestantes e nutrizes. O consumo de alimentos regionais
deve ser incentivado.
Não há necessidade de solicitar comprovantes da utilização
dos recursos com alimentos pois o que estará sendo avaliado são os resultados,
ou seja, o cumprimento de uma Agenda de Compromissos e o crescimento da
criança.
Além
de alimentos, a família pode ser incentivada a comprar insumos para a formação de hortas caseiras ou hortas
comunitárias.
4.3. Critérios de interrupção de repasses do benefício
antes de 6 meses:
O
titular receberá o benefício financeiro por seis meses. Poderá haver
interrupção dos repasses antes do término desse período nos seguintes casos:
a)
óbito do(a) beneficiário(a), do filho(a) da nutriz ou aborto (no caso da gestante);
b)
fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, de qualquer natureza;
c)
mudança de município de residência;
Em
todos estes casos cabe ao município informar ao Ministério da Saúde o nome e
NIS dos beneficiários a serem excluídos.
5. Transição entre o Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais e o Programa Bolsa-Alimentação:
Os
municípios que ao aderirem ao Programa Bolsa-Alimentação estiverem qualificados
e recebendo recursos do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais - ICCN
deixarão de recebe-los após o primeiro pagamento de
benefícios direto às famílias cadastradas.
O
saldo, em produtos ou recursos financeiros, eventualmente
existente no município deverá ser utilizado de acordo com as normas da
Portaria GM/MS n° 709/99.
5.1. Elaboração do Plano Municipal de Ajuste dos Recursos do ICCN:
Ao
solicitar a adesão ao Programa Bolsa-Alimentação o município deverá fazer um
levantamento do seu saldo em alimentos (por exemplo: leite e óleo de soja) e
recursos financeiros provenientes do ICCN. De posse destas informações, devem
preencher o Relatório do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais (anexo
III).
Aqueles
que possuírem estoque de alimentos e/ou recursos financeiros deverão elaborar e
manter em seu poder o Plano Municipal de
Ajuste dos Recursos do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais, de
acordo com o modelo constante no Anexo IV.
No
Plano de Ajuste deverão ser observadas as normas da Portaria GM-MS 709 de
10/06/99, de forma a assegurar que estes recursos sejam utilizados na finalidade prevista pelo ICCN, ou
seja, no atendimento de crianças em risco nutricional de 6 a 23 meses e/ou
outros beneficiários considerados em risco nutricional pelo município
(gestantes, idosos, pacientes de doenças crônicas, etc.).
Com estes recursos os municípios poderão atender crianças em risco nutricional em parceria com instituições - creches, hospitais, ambulatórios, ONGs, desde que utilize os recursos na finalidade prevista. Esta informação deve constar do Plano Municipal de Ajuste dos Recursos do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais.
Se
o município não possuir estoque de alimentos ou recursos do ICCN, não será
necessário fazer o Plano de Ajuste.
ANEXOS
ANEXO I
CARTA DE ADESÃO
MUNICIPAL AO PROGRAMA BOLSA-ALIMENTAÇÃO |
Município:
_____________________________________________________ UF: ____ Endereço:
____________________________________________ CEP: ____________ Nome do Prefeito:
_______________________________________________________ Nome do Secretário Municipal de
Saúde: ____________________________________ |
A Prefeitura Municipal de _______________________________________ solicita adesão ao Programa Bolsa-Alimentação, o qual destina-se à promoção das condições de saúde e nutrição de gestantes, mães amamentando seus filhos menores de seis meses (nutrizes) e crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos e 11 meses de idade, em risco nutricional, pertencentes a famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até R$90,00 per capita, mediante a complementação da renda familiar para a melhoria da alimentação e o fomento à realização de ações básicas de saúde com enfoque predominantemente preventivo. Ao aderir ao Programa, esta
Prefeitura Municipal, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, assume os
seguintes compromissos: a) prover as ações básicas de saúde e as atividades educativas que farão parte da Agenda de Compromissos dos beneficiários; b) coordenar o processo de seleção, inscrição, renovação e desligamento dos beneficiários; c) implantar e manter atualizados os dados do Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação/SISVAN, observando os prazos estabelecidos nos regulamentos do Programa; d) estimular e monitorar a participação dos beneficiários no cumprimento da Agenda de Compromissos; e) promover atividades de orientação alimentar e nutricional, com ênfase na promoção de hábitos alimentares saudáveis; f) capacitar as equipes da atenção básica e demais equipes de saúde para a operacionalização do Programa Bolsa-Alimentação; g) promover a Vigilância Alimentar e Nutricional; h) avaliar o desempenho e impacto do Programa em nível municipal; i) submeter ào Conselho Municipal de Saúde as relações de inclusões, renovações e desligamentos de beneficiários do Programa; (apenas para os municípios que
já estão qualificados ao Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais) Encaminhamos, em anexo a esta Carta de
Adesão, o Relatório do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais. |
A Prefeitura Municipal de _______________________________________ solicita adesão ao Programa Bolsa-Alimentação, o qual destina-se à promoção das condições de saúde e nutrição de gestantes, mães amamentando seus filhos menores de seis meses (nutrizes) e crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos e 11 meses de idade, em risco nutricional, pertencentes a famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até R$90,00 per capita, mediante a complementação da renda familiar para a melhoria da alimentação e o fomento à realização de ações básicas de saúde com enfoque predominantemente preventivo. Ao aderir ao Programa, esta
Prefeitura Municipal, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, assume os
seguintes compromissos: j) prover as ações básicas de saúde e as atividades educativas que farão parte da Agenda de Compromissos dos beneficiários; k) coordenar o processo de seleção, inscrição, renovação e desligamento dos beneficiários; l) implantar e manter atualizados os dados do Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação/SISVAN, observando os prazos estabelecidos nos regulamentos do Programa; m) estimular e monitorar a participação dos beneficiários no cumprimento da Agenda de Compromissos; n) promover atividades de orientação alimentar e nutricional, com ênfase na promoção de hábitos alimentares saudáveis; o) capacitar as equipes da atenção básica e demais equipes de saúde para a operacionalização do Programa Bolsa-Alimentação; p) promover a Vigilância Alimentar e Nutricional; q) avaliar o desempenho e impacto do Programa em nível municipal; r) submeter ao Conselho Municipal de Saúde as relações de inclusões, renovações e desligamentos de beneficiários do Programa; (apenas para os municípios que
já estão qualificados ao Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais) Encaminhamos, em anexo a esta Carta
de Adesão, o Relatório do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais. |
O(a)
Coordenador(a) do Programa Bolsa-Alimentação neste município será: Nome Completo: ___________________________________________________ Profissão: __________________ Órgão de classe: __________ N°: __________ Escolaridade: ___________________________ Assinatura do Coordenador do Programa: _______________________________ |
____________________________________________________
___________________________________________________
ATENÇÃO: Recomenda-se ao município que no momento do primeiro pagamento do Programa Bolsa-Alimentação, ainda possuir recursos financeiros ou estoque de alimentos provenientes do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais, elabore o Plano Municipal de Ajuste dos Recursos do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais e mantenha o mesmo sob a sua responsabilidade.
ANEXO II CARTA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE APROVANDO A ADESÃO DO MUNICÍPIO AO
PROGRAMA BOLSA-ALIMENTAÇÃO |
Município:
_______________________________________________ UF: _______ |
Endereço:
________________________________________ CEP: _____________ |
Nome do
Presidente do Conselho Municipal de Saúde: _____________________ ____________________________________________________________________ |
O
Conselho Municipal de Saúde do Município _____________________________,
reunido nesta data, aprova a solicitação de adesão ao Programa
Bolsa-Alimentação, considerando os seguintes aspectos: a) que o Programa Bolsa-Alimentação destina-se à promoção das condições de saúde e nutrição de gestantes, mães amamentando seus filhos (nutrizes) e crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos e 11 meses de idade, em risco nutricional, pertencentes a famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até R$90.00 per capita, mediante a complementação da renda familiar para a melhoria da alimentação e o fomento à realização de ações básicas de saúde com enfoque predominantemente preventivo. b) que cabe ao Conselho Municipal de Saúde o acompanhamento do processo de seleção, renovação e desligamentos dos beneficiários, com poder de veto aos casos que não se enquadram aos critérios estabelecidos pelo Programa. c) que cabe ao Conselho Municipal de Saúde acompanhar as ações deste Programa para zelar pelo seu cumprimento de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde. d) que a Carta de Adesão do Município ao Programa (em anexo) está devidamente firmada pelos gestores responsáveis. |
Ciente dos objetivos do Programa e
dos motivos acima expostos, este Conselho Municipal de Saúde, representado pela
maioria de seus conselheiros, abaixo assinados, decide pela aprovação da Carta
de Adesão deste Município ao Programa Bolsa-Alimentação.
NOME
COMPLETO DO CONSELHEIRO
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FUNÇÃO NO
CONSELHO
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ASSINATURA
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Esta aprovação deverá constar na ata de
reunião do Conselho Municipal de Saúde.
ANEXO III
RELATÓRIO DO
INCENTIVO AO COMBATE ÀS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS – ICCN |
Este relatório deverá ser preenchido pelos
municípios que recebem os recursos do Incentivo ao Combate às Carências
Nutricionais.
Município:_______________________________________________________________ Endereço:______________________________________________Estado:___________ Fax: ( )_______________ Tel: ( ) ________________________________________ Nome do Secretário Municipal de Saúde :_____________________________________ Nome do Responsável pelo ICCN no Município ;_______________________________ |
Assinale uma opção de acordo com a situação do município:
- o município não possui estoques de produtos nem recursos financeiros acumulados relativos aos repasses do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais;
- o município possui estoques de produtos e/ou recursos financeiros acumulados relativos aos repasses do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais, conforme descrito abaixo.
a) Recursos do ICCN:
Possui recursos pendentes de utilização referentes ao ICCN: ( ) Sim ( ) Não
Se a resposta for SIM, qual ou valor: R$ _________________
b) Possui estoque de alimentos adquiridos com os recursos do ICCN:
Possui estoque de alimentos: ( ) Sim ( ) Não
Se a resposta for SIM, qual tipo e quantidade:
Leite: Tipo ________________ Quant: _________ ( ) Kg ( ) Litros
Óleo: Tipo ________________ Quant: _________ latas
Outro(s) alimento(s): qual? ____________________ quantidade _________
Declaramos que:
a) estes estoques/recursos serão utilizados conforme
regulamentações da Portaria GM/MS n° 709 de 10 de junho de 1999 .
b) será elaborado um Plano de Ajuste de Recursos do
Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais, conforme modelo disponibilizado
pelo Ministério da Saúde, o qual ficará sob nossa responsabilidade.
____________________________________________________
_____________________________________________________
Anexo IV PLANO MUNICIPAL DE AJUSTE DOS
RECURSOS DO
INCENTIVO AO COMBATE ÀS CARÊNCIAS
NUTRICIONAIS |
Estado:
___________________________________Município: ____________________ Endereço:
____________________________________________ CEP: _____________ Nome do Prefeito:
_______________________________________________________ Nome do Secretário Municipal de
Saúde: ____________________________________ Nome do Responsável Municipal
pelo ICCN:
_________________________________ Data: ______/_________/______ |
1 – Situação ATUAL do município
com relação ao Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais – ICCN: a) Recursos do
ICCN: Possui recursos
pendentes de utilização referentes ao ICCN no Fundo Municipal de Saúde: (
) Sim ( ) Não Se a resposta for SIM, qual ou
valor: R$ _________________ b) Estoque de
alimentos adquiridos com os recursos do ICCN: Possui estoque de alimentos: ( ) Sim (
) Não Se a resposta for SIM, qual tipo
e quantidade: Leite:
________________ ( ) Kg (
) Litros Óleo: ________________
latas Outro alimento: qual?
____________________ quantidade _________ |
2 – Conforme regulamentação da
Portaria GM/MS 709/99 e de acordo com a situação financeira e de estoque
levantada no item 1, serão realizadas as seguintes ações: a) Distribuição de alimentos (preencher quadro abaixo): |
TIPO DE BENEFICIÁRIO |
(a) Quantidade
de LEITE por beneficiário no mês ( ) Kg
( ) litros |
(b) Quantidade
de ÓLEO DE SOJA por beneficiário no mês lata(s) |
(c) Período
de distribuição em nº de meses |
(d) Número total de beneficiários a atender |
QTD.
TOTAL LEITE (a
x c x d) ( ) Kg ( ) litros |
QTD. TOTAL ÓLEO (b
x c x d) lata(s) |
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Crianças de 6 a 23 meses
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Crianças de 24 a 59 meses
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Gestantes
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Idosos
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Outro beneficiário
Tipo:
_______ |
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Outro beneficiário
Tipo:
_______ |
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TOTAL |
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b) Outras
ações ou produtos alimentares a serem distribuídos: |
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Tipo
de ação |
Duração
(em
meses) |
N°
beneficiários atendidos |
CUSTO
TOTAL (em
R$) |
|||||
1. |
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2. |
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|
|
|||||
3. |
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|||||
3 –
Período de
duração das ações: Este Plano terá início no mês
______________ de _____ e término no mês ______________ de _______. |
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|
Secretário
Municipal de Saúde |
Prefeito Municipal |
ANEXO V
|
|
MINISTÉRIO
DA SAÚDE SE/DATASUS-
SPS/CGPAN |
PROGRAMA
BOLSA-ALIMENTAÇÃO AVALIAÇÃO
DO CUMPRIMENTO DA AGENDA DE COMPROMISSOS |
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Nome do Distrito Sanitário |
Cód. Distrito |
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| | | |
Número do Cartão Nacional de Saúde |
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| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
1. Participou do pré-natal (gestante) ou acompanhamento do crescimento
e desenvolvimento (nutriz/criança)? |
1 |
|
Sim |
2 |
|
Parcialmente |
3 |
|
Não |
2. Participou das atividades educativas? |
1 |
|
Sim |
2 |
|
Parcialmente |
3 |
|
Não |
3. Manteve a vacinação em dia? |
1 |
|
Sim |
2 |
|
Parcialmente |
3 |
|
Não |
4.
Cumpriu a agenda de compromissos?
|
1 |
|
Sim |
2 |
|
Parcialmente |
3 |
|
Não |
Se a resposta acima for NÃO, qual o
motivo? 2 |
|||||||||
( ) Internação hospitalar |
|||||||||
( ) Falta de oferta dos serviços/ações |
|||||||||
( ) Não cumprimento da agenda por parte da família |
|||||||||
( ) Dificuldade de acesso aos serviços |
|||||||||
( ) Outro: ____________________________________________ |
A família
continua com renda mensal per capita inferior a 0,5 salário mínimo?
|
1
|
|
Sim
|
2
|
|
Não
|
Renova o benefício por mais seis meses? |
1 |
|
Sim |
2 |
|
Não |
DESLIGAMENTO
DO(A) BENIFICIÁRIO(A) ANTES DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO
BENEFÍCIO (6 MESES)*
Motivos de desligamento antes de 6 meses |
‘ |
1 |
|
Fraude |
Assinatura do
profissional de saúde
|
|
|
|
|
||
2 |
|
Óbito |
__________________________________ |
||
|
|
|
|
||
3 |
|
Mudança de cidade |
Data do envio dos dados p/ digitação:
___/___/___ |
||
|
|
|
* O beneficiário só poderá ser desligado do Programa
antes do término de vigência do benefício (seis meses) pelos motivos acima
descritos.
Nome
do(a) profissional responsável pelos dados acima |
Matrícula
|
Visto
do Coordenador |
|
|
|