Estatuto da Criança e do Adolescente - Medida sócio-educativa de internação - Necessidade de representação do Ministério Público e da observância do princípio do contraditório - Recurso desprovido. Não é possível impor ao menor/infrator medida sócio-educativa mais grave (internação), no curso de outra mais branda (prestação de serviços comunitários), sem a devida apuração do fato que justificaria essa alteração e sem a obediência integral dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.135740-9/000(1) - Relator LUIZ CARLOS BIASUTTI - j. em 02/03/1999 - publicado em 05/03/1999).