MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA ESCOLAR - ALUNO DE 1º ANO DO CURSO BÁSICO - MENOS DE SETE ANOS COMPLETOS. As constituições e as leis de Diretrizes básicas da Educação garante a preferência da criança de sete anos completos, não podendo ser negada a matrícula para as crianças de seis anos de idade, quando existirem vagas não preenchidas pelos mais velhos - Criança de seis anos que já cursava, regularmente matricula, a 1º série em outro local, adquiriu o direito de prosseguir sua educação no mesmo nível. Negado provimento aos recursos. (Apelação Cível nº 68.654-5, 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, Martinópolis, Relª. Desª. Teresa Ramos Marques. j. 05.05.1999, un.).