PENAL e PROCESSUAL
PENAL. Representação por ato infracional de adolescente
, de dezessete anos de idade e que atingiu a de dezoito anos no curso do
respectivo processo. Apurada a procedência da representação, é de ser aplicada a medida sócio-educativa: cabível na hipótese, não obstante
ocorrida a mencionada modificação etária. Para efeito da aplicação de medida
sócio-educativa a adolescente , é de ser considerada a idade deste à data
do fato (Lei 8069/90, 104, parágrafo único). (TJPE - Apelação Criminal 76527-1
Comarca: Recife Relator: Og Fernandes Data
Julgamento: 21/02/02).