OPERACIONALIZAÇÃO
DO PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO NO PRÉ-NATAL E NASCIMENTO/SUS NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS
ESTADUAIS DE SAÚDE (SES) E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE (SMS)
Incentivo à assistência pré-natal
Desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e
assistência à saúde de gestantes e recém-nascidos, promovendo a ampliação do
acesso a essas ações, o incremento da qualidade e da capacidade instalada da
assistência obstétrica e neonatal, bem como sua organização e regulação no
âmbito do SUS.
O Programa será executado de forma articulada
pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos estados, municípios e
Distrito Federal.
Tarefas por
nível de gestão - Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal
- Elaborar, em articulação com as SMS, o Programa Estadual de
Humanização no Parto e Nascimento;
- Definir, de imediato, os Planos Regionais, com vistas à organização
do sistema de assistência obstétrica e neonatal;
- O Programa e os Planos deverão contemplar: ações de atenção básica,
apoio laboratorial, atenção ambulatorial especializada e a assistência
hospitalar obstétrica e neonatal. Deverão também ser
definidas unidades de referência para diagnóstico, para atenção
ambulatorial de alto risco e para a assistência ao parto de baixo e alto
risco;
- Identificar os municípios que apresentam condições de aderir de
imediato ao Programa;
- Realizar vistoria nos municípios que se candidatarem à adesão ao
Programa;
- Homologar os Termos de Adesão encaminhados pelos municípios e
enviá-los a Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde. Os
Termos de Adesão homologados deverão ser enviados em meio físico,
devidamente assinados pelo gestor municipal e pelo preposto regional da
SES, e em meio eletrônico para o e-mail prenatal@saude.gov.br;
- O Termo de Adesão de cada município deverá ser encaminhado ao
Ministério da Saúde para o Departamento de Ações Programáticas e
Estratégicas do Ministério da Saúde – Esplanada dos Ministérios, Bloco G,
Edifício Sede, sala 630. Brasília-DF. CEP: 70058-900;
- Assessorar os municípios na implantação do Programa, incluindo o
desenvolvimento de mecanismos de controle, avaliação e acompanhamento;
- Coordenar e executar, em articulação com as SMS, a programação
física e financeira da assistência obstétrica e neonatal, alocando complementarmente
recursos próprios;
- Estruturar e garantir funcionamento das Centrais Estaduais de
Regulação obstétrica e neonatal e assessorar os municípios na estruturação
das Centrais municipais e na instalação dos sistemas móveis de
atendimento;
- Manter atualizados os Bancos de Dados sob sua responsabilidade (SIM,
SINASC, SIPAC) e monitorar o desempenho do Programa mediante
acompanhamento de indicadores pertinentes, no âmbito do estado;
- No referente ao financiamento da implantação das
Centrais Estaduais e Regionais de Regulação Obstétrica e para incremento
técnico, operacional e de equipamentos para os hospitais públicos, os
recursos serão repassados mediante convênios específicos.
Os estados e o Distrito Federal deverão elaborar
Projeto de investimento específico, Plano de Trabalho e Cronograma de
desembolso e envia-los à Secretaria de Assistência à Saúde.
Obs: No caso dos hospitais filantrópicos, os
recursos serão repassados diretamente mediante Convênio específico, sem
intermediação das SES ou SMS.
Secretarias
Municipais de Saúde
- Participar, junto à SES, da elaboração do Programa Estadual de
Humanização;
- Garantir as consultas de pré-natal com médico (a) ou enfermeiro (a);
- Identificar laboratórios e garantir realização de exames básicos e
de seguimento do pré-natal assim como estabelecer referência e
contra-referência para assistência ambulatorial e hospitalar à gestante de
alto risco, em seu próprio território ou em outro município, mediante
programação regional;
- Preencher Termo de Adesão, nos termos da Portaria 09/2000/SPS e
encaminhá-lo a SES para realização de vistoria e posterior homologação;
- Estruturar e garantir o funcionamento da Central Municipal de
regulação obstétrica e neonatal assim como o sistema móvel de atendimento
pré e inter-hospitalar, se preencher os critérios de elegibilidade;
- Alocar, complementarmente, recursos financeiros próprios para o
desenvolvimento do Programa;
- Distribuir a todas as unidades que realizam pré-natal, FICHAS DE
CADASTRAMENTO DA GESTANTE e FICHAS DE REGISTRO DIÁRIO DOS ATENDIMENTOS DA
GESTANTE NO SISPRENATAL, distribuídas pelo Ministério da Saúde, com a
devida seqüência numérica;
Obs: A seqüência numérica será distribuída anualmente pelo
Ministério da Saúde às SES, que repassarão para os
municípios.
- Capacitar os gestores das unidades de saúde, profissionais de saúde
e pessoal da área de Controle e Avaliação para operacionalização do
Programa, dentro das competências de cada um;
- Estabelecer fluxo para as informações pertinentes ao Programa;
- Encaminhar, até o dia 15 de cada mês, os dados do SISPRENATAL à SES;
- Montar uma base de dados para construção dos indicadores, tendo como
fonte os dados do SISPRENATAL;
- Monitorar o desempenho do Programa mediante o desempenho dos
indicadores pertinentes;
- Manter atualizados os bancos de dados sob sua responsabilidade (SIM,
SINAS, SIPAC);
No referente ao financiamento da implantação das
Centrais de Regulação Obstétrica e dos sistemas móveis de atendimento pré e
inter-hospitalares, os recursos serão repassados mediante Convênios específicos
aos municípios que cumprirem os critérios de elegibilidade e que se encontrarem
na condição de Gestão Plena.
Os municípios deverão elaborar Projeto de
investimento específico, Plano de Trabalho e Cronograma de desembolso e
envia-los à Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.
Os municípios que não estiverem em Gestão Plena,
receberão os recursos repassados pelas SES.
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conosco: prenatal@saude.gov.br