Habeas Corpus. Internação provisória de adolescente. Decisão não-fundamentada. Ordem concedida. A internação provisória, medida excepcional de cerceamento à liberdade de locomoção, deve ser determinada em decisão fundamentada, como todo provimento de natureza judicial (art. 93, IX, da C.F.). Não satisfaz ao preceito constitucional a adoção de parecer do Ministério Público, como razões de decidir, se nele não há fundamentação alguma que justifique a medida adotada. (TJDF - HABEAS CORPUS 19980020002707HBC DF -Nº do acórdão: 103699 - j. em  26/03/1998   2ª Turma Criminal - relator GETULIO PINHEIRO )