Agravo de
Instrumento - Liminar negada em primeira instância em ação civil pública que
pretendia a colocação de psicólogo e assistente social à disposição do Conselho
Tutelar - Não há motivo para alterar a decisão de primeiro grau, pois ao
Executivo cabe o juízo de valor sobre a lotação de servidores, quando não se
percebe, pelo menos nesta fase, a impossibilidade de atendimento à criança e
adolescentes por via diversa. (Agravo de Instrumento nº 71.786-0/0 – Comarca de
São Jose dos Campos – TJSP – Relator Des. Álvaro Lazzarini – j. 14/09/00.)