ADOÇÃO. Família estrangeira.
Suspensão. Requerimento por ascendente. "Adoção. Família estrangeira.
Suspensão requerida por ascendente. "Constitui direito líquido e certo, do
ascendente do menor, o requerimento da suspensão do processo de adoção de seus
netos, por casal estrangeiro, até que se esgotem as possibilidades de sua
colocação em lar de família brasileira. A lei específica prevê que a adoção em
família substituta e estrangeira somente será admissível na modalidade de
adoção como medida de caráter excepcional. (MS 6.735, TJSP, Rel. Des. Murilo Pereira)