NÚCLEO
GERENCIAL DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO
2ª Vara da Infância e Juventude de Recife/PE
Coord. RECIFE – PE.
DESAFIO/CONTEXTO
Desenvolver a execução e coordenação
dos Programas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade de
acordo com as diretrizes de atendimento comunitário e em meio aberto do
Estatuto da Criança e do Adolescente. especificamente pelo disposto no art.
151.
PROPOSTA/METODOGIA
Na 2ª Vara da Infância e Juventude de
Recife formou-se um Núcleo Gerencial de Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto
que coordena o Programa de Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto, sendo
composto por 2 assistentes sociais. 3 psicólogos e 3 estagiários, e tendo como
fundamento de seu trabalho os pressupostos da descentralização das ações do
judiciário, dos efeitos negativos da internação e da operacionalização dos
preceitos legais de atendimento. Apresenta como proposta o encaminhamento da
execução da medida sócio-educativa à comunidade de origem do adolescente,
devolvendo o direito e dever de gerenciar os programas de promoção de cidadania
e de integração social de seus partícipes. Desenvolve-se essa proposta através
de um trabalho de parceria entre o Estado e a Sociedade Civil, cabendo ao Poder
Judiciário, através da equipe técnica do Núcleo, a coordenação e supervisão do
Programa, promoção de convênios com as entidades da sociedade civil e formação
de profissionais, partilhando decisões, responsabilidades e recursos, ampliando
o exercício de direitos e sendo compatível com a realidade brasileira, uma vez
que se inspira no princípio da autonomia da gestão municipal, previsto pela
Constituição Federal. Nesse sentido, são três as esferas comprometidas: a
família - com o reforço dos vínculos pelo desenvolvimento de relações de apoio,
entendimento e colaboração; a comunidade - com a condução e a
execução diretas do Programa; e o Estado - com a coordenação do Programa
e articulação com administrações locais. É imprescindível o estabelecimento de
parcerias com entidades que executarão as medidas. A atividade especifica do
Núcleo consiste no resgate das potencialidades do adolescente e o
reconhecimento de sua condição de cidadão. A operacionalização é composta das
seguintes etapas: fase introdutória investigativa - com o estudo psicossocial da
realidade do adolescente; fase de intervenção e controle - com capacitação e
encaminhamento do adolescente às entidades conveniadas, além do acompanhamento
e orientação; fase de avaliação do desenvolvimento do plano traçado, evolução
do adolescente, alternativas - fase em que se avalia a medida. Esse programa
possibilita o desenvolvimento de uma praxis transformadora
e de inclusão e cidadania dos adolescentes em conflito com a lei.
RESULTADOS
Durante os primeiros 4 anos de
desenvolvimento do programa foram atendidos 425 adolescentes, sendo 86% em LA e
13% em PSC; 87,3% não voltaram a delinqüir. Também foram conveniadas ao Juizado
56 entidades para execução das medidas, além da participação de 84 orientadores
indicados por essas entidades.
PARCEIROS
São parceiros nesta
ação 56 entidades conveniadas ao Juizado que executam as medidas em meio aberto.
CONTATO
Rua Fernandes Vieira, 405 – Boa Vista
Recife – PE – 50050-200
Tel.: (81) 3221 3498 – Fax.: (81)
423 9658
e-mail: vinfrec2@fisepe.gov.br
Fonte: Prêmio Sócio-educando
Sócio-educação no Brasil: Adolescentes em
Conflito com a Lei: experiências de medias sócio-educativas
Organização ILANUD