JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA - PRAZO RECURSAL - ARTIGO 198, II, DA LEI 8.069/90. - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 198, adotou o sistema recursal do Código de Processo Civil. Assim, em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias. - Recurso não conhecido. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.237101-1/000(1)- Relator MÁRCIA MILANEZ - j. em 30/10/2001Data da publicação:06/11/2001).