ECA. ATO INFRACIONAL.
ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
1. Materialidade e autoria consubstanciadas pelo exame de corpo delito, pela
confissão dos autores, e pela palavra da vítima. 2. RETARDO MENTAL. A existência de
comprometimento mental moderado,
com desvio comportamental, deve ser levada em conta quando da aplicação da
medida socioeducativa, mas não serve para elidir a aplicação da mesma quando a adolescente é capaz de compreender a
ilicitude de sua ação. 3. INTERNAÇÃO. A medida socioeducativa de internação é a
única capaz de frear os impulsos de agressividade da adolescente, inclusive contra ela mesma, mantendo-a em vigilância
e tratamento constante. 4. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. Em virtude de suas
características especiais, a medida de internação deve¿ser cumulada com
tratamento psiquiátrico, a fim de que seja oportunizada melhora em seu
comportamento. 5. TRATAMENTO CONTRA A DROGADIÇÂO. Caracterizado o ato
infracional gravíssimo realizado mediante uso de substancias entorpecentes, e
apresentando a adolescente
distúrbios comportamentais, em virtude do abuso de drogas, mostra-se
necessária sua inclusão em programa de tratamento a toxicômano. NEGARAM
PROVIMENTO. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70006894307, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, JULGADO EM
08/10/2003)