GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
Elaboração:
COORDENAÇÃO – Juizado da Infância e Juventude/RR - JIJ
RESPONSÁVEL – Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES
BOA VISTA – RORAIMA
BRASIL
1996
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E
BEM-ESTAR SOCIAL
DEPARTAMENTO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
DIVISÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL
BOA VISTA – RORAIMA
BRASIL
1996
SECRATARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
Cilene Lago Salomão
DEPARTAMENTO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
Rita de Cássia Araújo Pacheco
DIVISÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL
Jeanne Morais e Silva – Assistente Social
Maria Liduína Camelo Silva – Assistente Social
Maria Bethânia Vilar Queiroz – Psicóloga
Maria Socorro Batista dos Santos – Supervisora
Eurídes das Graças Santos – Psicóloga
APOIO
Nauara Pizato
I - IDENTIFICAÇÃO
1 – TÍTULO DO PROJETO:
. Centro Sócio-Educativo
2 – SITUAÇÃO DO PROJETO:
. A ser executado
3 – COORDENAÇÃO:
. Departamento da Infância e da Adolescência
4 – PERÍODO DE EXECUÇÃO:
. Março a Dezembro
5 – UNIDADE OPERACIONAL:
. Centro Sócio-Educativo
Rua C-04 s/nº - Asa Branca
6 – DIREÇÃO:
. Não definida
II – APRESENTAÇÃO
A presente proposta tem como finalidade, apresentar os programas que visam assegurar a aplicação das medidas sócio-educativas, referentes a privação de liberdade do adolescente que comete ato infracional de natureza grave, prevista pela Lei n.º 8.069/90.
A dimensão da proposta se prende ao caráter educativo garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas normas internacionais a este atendimento, passando desde a concepção de sua base física com critérios previstos na lei, a metodologia de trabalho e a formação de pessoal. Para isso é necessário a superação de práticas velhas, calçadas na correção e na repressão, e formar uma nova consciência social ao trabalho do adolescente que cometa atos infracionais de natureza grave, fundamentada nos princípios do respeito, da identidade e da dignidade.
A inexistência, no Estado de Roraima, de programas de retaguarda ao Sistema de Justiça da Infância e Juventude que visam assegurar a aplicação de medidas sócio-educativas para adolescentes autores de ato infracional de natureza grave, se por um lado acarretou dificuldades, destacando o fato de que na época do Código de Menores, Roraima não tinha um espaço institucional segundo os padrões nacionais (as complexas e antigas estruturas de internatos para infratores), por outro lado possibilitou a construção de uma proposta dentro do novo paradigma da Doutrina da Proteção Integral. Com isso se evitou a necessidade de “desconstruir” estruturas, para o reordenamento na forma do novo paradigma.
Coerentes com as
normas internacionais de Beijing, com a nova Carta Constitucional Brasileira em
seu artigo 227, com a Lei n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente,
e com a Doutrina da Proteção Integral, em oposição a Doutrina da Situação
Irregular do antigo Código de Menores, onde se evidenciava o “Bem-Estar” do
menor, passando-se de um estado de necessidade, para um estado de garantias de
direito, a proposta dos programas de
retaguarda foi construída na filosofia de que os adolescentes em conflito com a
lei são sujeitos de delitos.
Para promover e defender esses direitos, a proteção integral se norteia, segundo o Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, em três vertentes fundamentais:
- Sobrevivência: Diz respeito à primeira parte do Art. 227 da CF. o direito à vida, à saúde e alimentação.
- Desenvolvimento Pessoal e Social: Diz respeito à educação, cultura, lazer e profissionalização.
-
Integridade
Física, Moral e Psicológica: Que incorpora a dignidade, ao respeito, à
liberdade e convivência familiar e comunitária.
Imbuído deste espírito, foi proposto a construção desta Unidade com o funcionamento de um sistema harmonioso que permita a progressão de uma medida sócio-educativa para outra de acordo com os progressos obtidos pelo adolescente. Para que o sistema funcione com privilégio de seu caráter pedagógico, é fundamental que o adolescente possa passar gradativamente da privação de liberdade, ao convívio familiar e comunitário integral.
Uma vez que as etapas têm características próprias e que atende clientelas diferenciadas é necessário que cada uma das medidas seja aplicada em Unidades independentes.
Evidenciamos ainda que a articulação entre Poder Público e Sociedade na construção dessa proposta, tem propiciado a co-responsabilidade no acompanhamento de todo o processo desde a construção da estrutura física, da proposta pedagógica, definição e capacitação da equipe de trabalho.
Realizar o atendimento sócio-educativo do adolescente em conflito com a lei em razão de cometimento de ato infracional de natureza grave, assegurando o pleno desenvolvimento pessoal e social e o respeito a sua integridade física, social e moral.
Atender a totalidade dos adolescentes que cometem atos infracionais de natureza grave, encaminhados pela Justiça da Infância e da Juventude em todo o Estado.
Atendimento de todos os adolescentes, considerados autores de ato infracional de natureza grave, encaminhados pela Justiça e Delegacia de Defesa da Infância e Juventude ( nos feriados e final de semana ), abrangendo todo Estado de Roraima, conforme arts. 108, 174, 175 e 112, V e VI, todos do ECA.
Entendendo a complexidade do processo pedagógico junto ao adolescente autor de ato infracional de natureza grave, necessário se faz a mudança das formas de atenção direta a este jovem em circunstâncias difíceis, baseadas num novo pensar, num novo agir, a partir dos seguintes princípios básicos que deverão ser assimilados por todos os envolvidos na proposta:
- o atendimento visará assegurar o desenvolvimento pessoal, social e a integridade física, psicológica e moral do adolescente autor de ato infracional no contexto da aplicação das medidas privativas de liberdade. Para garantir este desenvolvimento social, os órgãos de justiça ( Promotoria, Defensoria e Juizado ), devem garantir as políticas do Estado Democrático de Direitos;
- visão do adolescente que comete em determinada circunstância ato infracional em contraposição à visão do infrator que é adolescente;
- para trabalhar com adolescentes autores de ato infracional, é necessário um quadro de pessoas especializadas , que tem deveres e obrigações para com a instituição e ampliando depois para outras atividades, e, idealmente que sejam de várias instituições;
- há de se pensar ainda que o que para nós são condições de trabalho, para as pessoas institucionalizadas são condições de vida;
- no trabalho educativo desenvolvido no Centro, deve-se buscar levar o adolescente a tornar-se para si mesmo um ser autoproposto. O funcionário contribui com sua pessoa e com seu conhecimento profissional para ajudar o adolescente nesta trajetória de vida. Mantém sua autoridade de modo que o adolescente possa confiar em si próprio para encontrar seu próprio caminho;
- na relação de trabalho do Educador com Adolescente, é necessário que o Educador mantenha com este adolescente uma reciprocidade, ou seja, capaz de responder ao conteúdo daquilo que o adolescente está passando;
- o respeito do Educador pelo Adolescente e por seu universo implica interesse sincero da parte de ambos. Demonstrados no interesse pela maneira como o aceitamos, como lhes damos atenção, como o compreendemos, como respeitamos seu espaço vital, suas idéias, suas crenças, seus valores, seus sentimentos, etc.
VII – BASES PARA CONDUÇÃO DE ATENDIMENTO DAS AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS:
O atendimento obedecerá uma prática educativa conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente nos seus artigos 94, 120, 121 e 124, fundamentada nos eixos do artigo 227 da C.F., o desenvolvimento pessoal e social e da integridade física, psicológica e moral.
O desenvolvimento pessoal e social será assegurado através das ações de educação, cultura, lazer e profissionalização, com a participação das Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança, responsáveis por esse atendimento no contexto da aplicação das medidas privativas de liberdade, passando a atividade externa de acordo com a gradualidade do atendimento.
A integridade física, psicológica e moral será garantida mesmo antes da internação, no processo de encaminhamento judiciário, com a definição da medida sócio-educativa, determinando a privação de liberdade somente para aqueles que realmente precisam.
Durante o processo de atendimento, no âmbito da Unidade serão assegurados os princípios aprovados no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
I – oportunizar a entrevista do adolescente com o Juiz da Infância e da Juventude com o representante do Ministério Público e com o Defensor reservadamente, peticionando diretamente a qualquer autoridade;
II – garantir ao adolescente a informação de sua situação processual;
III – ser tratado com respeito e dignidade;
IV – receber visitas e corresponder-se com seus familiares e amigos, não havendo em hipótese alguma a incomunicabilidade;
V – receber escolarização e profissionalização, respeitando as aptidões, bem como realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;
VI – receber assistência religiosa segundo a sua crença e desde que assim o deseje.
A proposta prevê um sistema gradativo de atendimento, sendo que o adolescente não precisa passar necessariamente pelas três Unidades, conforme definição judicial.
O atendimento começa a partir do ingresso do adolescente com um conjunto de ações interativas e não setorizadas.
São etapas deste processo:
1.
Preparação
do Ambiente Físico:
O ambiente físico é considerado peça importante no atendimento pessoal e social do adolescente.
No
primeiro momento garantiu-se uma construção arquitetônica com uma estrutura física,
com formas e detalhes que descaracterizou os padrões convencionais de privação
de liberdade.
No segundo momento, na organização da Unidade, prima-se por um ambiente acolhedor com uma influência construtiva para o adolescente, a fim de que sinta respeitado e aceito.
2.
Acolhimento:
No primeiro contato do adolescente com a Unidade, as atitudes dos educadores devem ser receptividade, a fim de influenciar positivamente nas etapas seguintes da relação.
3.
Orientação:
O adolescente deverá ser orientado quanto ao cotidiano da Unidade, as regras de convivência, oferecendo-lhe espaço para conhecimento conjunto com o educador de toda estrutura e funcionamento da Unidade.
O atendimento técnico dar-se-á de forma interativa, globalizada pela equipe Interprofissional, descaracterizando o tradicional atendimento setorizado.
A assistência psicológica, social e jurídica dar-se-á de forma individual, abrangendo o atendimento à família e em grupo, através de grupos operativos, tanto em nível dos adolescentes quanto em nível de pessoal.
Os grupos operativos têm como finalidade a elaboração e sistemática avaliação das normas institucionais.
É a forma de trabalhar as regras de convivência, avaliar as atividades do cotidiano da Unidade de forma participativa e interativa com o grupo de adolescentes e grupo de pessoal.
UNIDADE:
- Internação sem possibilidade de atividade externa:
A internação para adolescentes tem como característica fundamental a privação ao direito de ir e vir, resguardando as garantias individuais e os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Após o ingresso do adolescente na Unidade de Privação de Liberdade, inicia-se o processo de participação nas atividades sócio-educativas.
- Atividades Escolares: a escolarização será promovida dentro da própria Unidade pela Secretaria Estadual de Educação com base numa proposta alternativa onde o ensino aprendizado aconteça de forma participativa e gradativa, sem prejuízo do conteúdo curricular até o seu retorno à escola da comunidade.
- Atividades Recreativas e Culturais: serão organizadas e desempenhadas por profissionais designados pela Secretaria de Educação, de forma sistematizada, aproveitando de maneira criativa, os espaços existentes na Unidade, na organização de oficinas pedagógicas, na área de teatro, música, dança e artes em geral e outros, respeitando os interesses e habilidades dos adolescentes.
- Atividades Profissionalizantes: serão executados com o apoio de órgãos profissionalizantes, oficinas da comunidade que se deslocarão com o seu atendimento para dentro da Unidade, correspondendo aos interesses e aptidões dos adolescentes.
- Atividade Religiosa: a casa estará aberta a qualquer denominação religiosa sem proselitismo, com participação facultativa dos adolescentes.
Além das atividades sócio-educativas a Unidade dispõe de outros serviços:
- Atendimento Médico-Odontológico: será executado através da Secretaria de Saúde de forma sistemática, por profissionais da área, com possibilidade de atendimento externo com acompanhamento do educador e determinação judicial.
Dentro da Unidade, o atendimento médico será em nível ambulatorial e o atendimento odontológico através de um gabinete odontológico.
A
medida sócio-educativa deve ser reavaliada no máximo de seis em seis meses.
Esta avaliação é realizada pela equipe Interprofissional baseada numa análise sistemática durante todo o processo no que diz respeito aos fatores como adaptação, socialização, responsabilidade, relação com a família e a comunidade, avaliada conjuntamente.
A avaliação é encaminhada ao Juizado da Infância e da Juventude, para definição de sua permanência ou transferência para outro sistema de atendimento.
UNIDADE: INTERNAÇÃO COM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADE EXTERNA:
Esta medida possibilita ao institucionalizado, mesmo
estando privado de sua liberdade, a participação de atividades na própria
comunidade, sendo uma etapa para a semiliberdade ou para outra medida.
As atividades devem ser oferecidas progressivamente
na comunidade, para que a equipe e o próprio adolescente possam avaliar o
desenvolvimento da capacidade de autonomia.
É o primeiro passo para a “administração”, por parte
do jovem, de espaços mais amplos.
É considerada um processo de transição entre
Privação de Liberdade e a Semiliberdade.
Nessa fase as atividades escolares,
profissionalizantes, recreativas, atendimentos médico-odontológicos poderão ser
realizados externamente, desde que acompanhado de educadores.
Conforme o amadurecimento e aumento do grau de
responsabilidade do adolescente poderá passar à medida de Semiliberdade, de
acordo com avaliação da equipe técnica e determinação judicial.
Registra-se que esta medida poderá ser determinada como
medida inicial pela Justiça.
UNIDADE: MEDIDA DE SEMILIBERDADE
A medida consiste na permanência do adolescente em
uma Unidade especializada, com a realização de atividades externas,
independentemente de autorização judicial.
Caracteriza a medida, a inserção do adolescente em
programa de cunho educativo, cujas regras, horários e tarefas devem ser claras
e estabelecidas em conjunto e cumpridas por todos.
Para sua eficácia, o adolescente submetido à medida,
deve possuir a capacidade de convívio social e condições de inserção no
trabalho. Nos casos em que o grupo familiar é capaz de controlar a conduta do
adolescente, ele poderá dormir em sua casa, sendo as atividades diárias,
acompanhadas e controladas pela Unidade. Quando se tratar de família incapaz de
exercer controle ou mesmo for estimuladora de condutas anti-sociais, o
adolescente deverá pernoitar na Unidade.
O regime de Semiliberdade poderá ser determinada
como medida inicial.
IX – ÓRGÃOS COORDENADORES:
ü
Juizado da Infância e da Juventude
ü
Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social
* ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
ü
Ministério Público;
ü
Defensoria Pública;
ü
Delegacia de Defesa da Infância e da Juventude ;
ü
SESAU;
ü
SECD;
ü
SENAI;
ü
SESI;
ü
SEBRAE;
ü
SENAR;
ü
FÓRUM DCA/RR;
ü
CONSELHOS DE DIREITOS;
ü
EMPRESAS PRIVADAS;
ü
Polícia Militar;
ü
OAB/RR;
ü
Igrejas;
ü
Sindicatos e Associações.
X – RECURSOS FINANCEIROS:
Através de recursos do Governo do Estado e convênios com entidades nacionais e internacionais.
XI – RECURSOS HUMANOS:
11.1 – Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
11.2 – Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
11.3 – Secretaria de Estado da Saúde
Grupo Administrativo:
N.º |
QUANTITATIVO |
QUALITATIVO |
ESCOLARIDADE |
01 |
01 |
Diretor |
NS |
02 |
01 |
Vice-Diretor |
NS |
03 |
20 |
Monitores |
NM |
04 |
01 |
Secretária |
NM |
05 |
02 |
Operador de Telefone |
NM |
|
|
|
|
SUBTOTAL |
25 |
|
|
Grupo Serviços auxiliares:
N.º |
QUANTITATIVO |
QUALITATIVO |
ESCOLARIDADE |
01 |
02 |
Motorista/Escala |
NM |
02 |
03 |
Cozinheira |
NB |
03 |
01 |
Lavadeira |
NB |
04 |
05 |
Aux. Serviços Gerais |
NB |
|
|
|
|
SUBTOTAL |
11 |
|
|
Grupo Técnico:
N.º |
QUANTITATIVO |
QUALITATIVO |
ESCOLARIDADE |
01 |
01 |
Advogado |
NS |
02 |
01 |
Assistente Social |
NS |
03 |
01 |
Pedagogo |
NS |
04 |
01 |
Psicólogo Clínico |
NS |
|
|
|
|
SUBTOTAL |
04 |
|
|
SERVIÇO DE SEGURANÇA:
Polícia Militar – 12 policiais ( 04 por plantão ),
para serviço de guarda e segurança externa.
NOTA 01 – Parcerias Necessárias:
1 – Secretaria de Estado de Educação – Coordenará
e implementará o atendimento pedagógico através de diferentes Programas de
“Escola Regular Supletiva”, Esporte, Arte e Cultura;
2 – Secretaria de Estado da
Saúde – Coordenará e manterá serviços médicos e odontológicos.
OBS: ESCOLARIDADE – Descrição:
NS – Nível Superior
NM – Nível Médio
NB – Nível Básico
GRUPO TÉCNICO
- DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:
1 – CARGO Advogado
Síntese das Atribuições:
1.
Fiscalizar os direitos e garantias de que são titulares os usuários;
2.
Prestar assistência jurídica aos usuários junto à Justiça da Infância e
da Juventude;
3.
Informar, periodicamente, o usuário sobre sua situação processual;
4.
Prestar assistência jurídica às atividades do Centro;
5.
Elaborar parecer, exposição de motivo e outros documentos;
6.
Organizar e manter atualizado o cadastro de referência legislativa;
7.
Participar de grupo operativo que procederá a avaliação contínua das
atividades do Centro;
8.
Participar do grupo de avaliação semestral dos usuários para
transferência, permanência ou extinção da execução da medida sócio-educativa;
9.
Desenvolver outras atividades correlatas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a)
Escolaridade: Nível
superior com registro no Conselho da Classe.
b)
Experiência Profissional: Conhecimento do ECA.
2 – CARGO Assistente Social
Síntese das Atribuições:
a)
levantar a história de vida, identificando as diversas etapas do
desenvolvimento e fatos significativos ocorridos, manejo do grupo familiar em
relação aos fatos significativos; contexto sócio-econômico e cultural e o grau
de influência na conduta do adolescente; natureza dos vínculos e funcionamento
da família como grupo; relação do adolescente com a escola; desempenho,
freqüência, abandono quando e por que; relações com o trabalho, importância de
sua contribuição para manutenção da família; relações afetivas: namorado(a),
companheiro(a), filhos; convivência comunitária: amigos; expectativas da
família quanto ao adolescente;
b) promover grupos de orientação à família;
c) acompanhar e orientar a adaptação sócio-familiar dos egressos;
d) elaborar relatórios, pareceres e laudos;
e) participar do grupo de avaliação semestral dos usuários para transferência, permanência ou extinção da execução da medida sócio-educativa;
f) participar do grupo operativo que procederá a avaliação contínua das atividades do Centro;
g) desenvolver outras atividades correlatas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a)
Escolaridade: Nível
superior com registro no Conselho da Classe.
b)
Experiência Profissional: Conhecimento do ECA.
GRUPO TÉCNICO
1 – CARGO Pedagogo
Síntese das Atribuições:
a)
obter o perfil educacional de todos os usuários;
b)
aconselhar e acompanhar os casos que exijam assistência específica,
procedendo encaminhamentos necessários;
c)
supervisionar as atividades educacionais desenvolvidas no Centro, para os
usuários sem possibilidade de atividade externa;
d)
proceder o acompanhamento escolar em todos os níveis, inclusive nas
atividades artísticas, culturais e profissionalizantes dos usuários com
possibilidade de atividade externa;
e)
promover grupos de orientação à família;
f)
fornecer subsídios por escrito ou mediante laudos e pareceres;
g)
elaborar relatórios;
h)
participar do grupo operativo que procederá a avaliação contínua das
atividades do Centro;
i)
participar do grupo de avaliação semestral dos usuários para
transferência, permanência ou extinção da execução da medida sócio-educativa;
j)
desenvolver outras atividades correlatas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a ) Escolaridade: Nível superior com registro no Conselho da
Classe.
b) Experiência Profissional: Conhecimento do ECA.
1 – CARGO Psicólogo
Síntese das Atribuições:
a) levantar
a história de vida, identificando as diversas etapas do desenvolvimento e fatos
significativos, dificuldades pessoais e vínculos com as figuras parentais;
b) levantar
a capacidade de estabelecer e manter relações afetivas e adaptação ao meio
social, familiar e escolar;
c) levantar
a natureza do delito: se cometido com violência, ameaça, se reincidente, etc.;
c)
levantar a capacidade do adolescente de refletir sobre o fato e a relação
deste com outros fatos significativos da sua história de vida;
d)
levantar projetos futuros e expectativas pessoais do adolescente e de
seus familiares;
e)
fazer acompanhamento psicológico dos usuários;
f)
promover grupo de orientação à família;
g)
acompanhar e orientar a adaptação sócio-familiar dos egressos;
h)
elaborar relatórios, pareceres e laudos;
i)
participar do grupo operativo que procederá a avaliação das atividades do
Centro;
l) participar
do grupo de avaliação semestral dos usuários para transferência, permanência ou
extinção da execução da medida sócio-educativa;
m) desenvolver
outras atividades correlatas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a ) Escolaridade: Nível superior com registro no Conselho da Classe.
b) Experiência Profissional: Conhecimento do ECA.
GRUPO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:
1 – CARGO Diretor
Síntese das Atribuições:
a)
organizar, planejar, dirigir, orientar e avaliar a execução das
atividades administrativas e técnico-operacionais do Centro Sócio-Educativo;
b)
realizar com a equipe do Centro, estudos de natureza sócio-educativo de
sua clientela, visando elaborar propostas de trabalho e linhas de ação, de
acordo com a filosofia do ECA;
c)
manter e articular contatos interinstitucionais, com o objetivo de
sensibilizar a sociedade para a proposta filosófica e o funcionamento do
Centro, buscando a participação direta desta;
d)
encaminhar a proposta orçamentária e participar das discussões junto ao
SETRABES;
e)
administrar e movimentar o suprimento de Fundo;
f)
participar do grupo operativo que procederá a avaliação contínua das
atividades do Centro;
g)
coordenar e participar do grupo de avaliação semestral dos usuários para
transferência, permanência ou extinção da execução da medida sócio-educativa;
h)
elaborar conjuntamente com as Equipes Técnica, Administrativa, Serviços
Auxiliares e Usuários, o Regimento Interno;
i)
executar outras atividades correlatas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a ) Escolaridade: Nível superior na área de Ciências Humanas.
b) Experiência Profissional: Experiência profissional
de natureza administrativa, conhecimento do ECA.
GRUPO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:
2 – CARGO Vice - Diretor
Síntese das Atribuições:
a)
substituir o Diretor em suas faltas e/ou impedimentos, sem prejuízo das
suas atribuições;
b)
executar outras atividades correlatas ao exercício da função.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a)
Escolaridade: Nível
superior.
b)
Experiência Profissional: Experiência profissional de natureza
administrativa, conhecimento do ECA.
c) Outros: Ser escolhido entre um dos técnicos da Equipe Técnica.
GRUPO ADMINISTRATIVO
3 – CARGO Monitor
Síntese das Atribuições:
a)
acompanhar os usuários do Centro, em suas atividades internas e externas;
b)
coordenar e acompanhar as atividades de rotina de limpeza e conservação, como
parte do hábito e disciplina doméstica a serem desenvolvidas nos usuários como
membro daquela comunidade;
c)
participar do grupo operativo, procedendo a avaliação de procedimentos,
atitudes e disciplina dos usuários, bem como do funcionamento do Centro;
d)
participar do grupo de avaliação semestral dos usuários para
transferência, permanência ou extinção de execução da medida sócio-educativa;
e)
executar outras atividades correlatas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a ) Escolaridade: 2º Grau completo ou equivalente.
b) Experiência Profissional: Conhecimento do ECA.
GRUPO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:
4 – CARGO Secretária
Síntese das Atribuições:
a)
coordenar as atividades administrativas do Gabinete;
b)
operar micro-computador e periféricos;
c)
digitar relatórios, pareceres, laudos, ofícios e outros documentos;
d)
conferir visualmente os dados digitados;
e)
proceder arquivamento de documentos;
f)
controlar o fluxo de pessoas e informações para a Diretoria;
g)
elaborar agenda da Diretoria;
h)
executar outras atividades correlatas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a ) Escolaridade: 2º Grau completo ou equivalente.
b) Experiência Profissional: Mínima 06 meses na função de secretária.
Mínima
de 12 meses de operação em Informática.
c) Outros: Curso de Informática.
GRUPO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:
5 – CARGO Operador de Telefonia
Síntese das Atribuições:
a)
operar Central telefônica;
b)
receber, anotar e transmitir recados;
c)
manter agenda telefônica atualizada;
d)
executar outras atividades correlatas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a ) Escolaridade: 1º Grau completo ou equivalente.
b ) Experiência Profissional: Nenhuma.
c ) Outros: Curso de Telefonista.
GRUPO AUXILIAR
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:
1 – CARGO Motorista
Síntese das Atribuições:
a)
dirigir veículos no transporte oficial de passageiros e/ou documentos;
b)
manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de
conservação e limpeza;
c)
informar a administração sobre dados de consumo de combustíveis e
lubrificantes;
d)
comunicar a ocorrência de fatos e avarias;
e)
participar do grupo operativo que procederá a avaliação contínua das
atividades do Centro;
f)
executar outras atividades correlatas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a)
Escolaridade: 1º Grau
completo ou equivalente.
b) Experiência Profissional: Carteira de Habilitação, categoria profissional.
GRUPO AUXILIAR
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:
2 – CARGO Cozinheira
Síntese das Atribuições:
a)
planejar, coordenar e executar as atividades de copa e cozinha;
b)
coordenar as atividades de auxiliar de cozinha a serem desenvolvidas
pelos usuários, respeitando as determinações do Regimento Interno;
c)
executar serviços de higiene e limpeza do seu local de trabalho, móveis e
utensílios utilizados;
d)
prever e manter o controle de estoque de material de serviço;
e)
participar do grupo operativo que procederá a avaliação contínua das
atividades do Centro;
f)
desenvolver outras atividades correlatas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a)
Escolaridade: 1º Grau
incompleto ( concluída a 5ª série) .
b)
Experiência Profissional: Mínima de
06 meses em cozinha de grande porte
(Restaurante/Hotel/Hospital)
GRUPO AUXILIAR
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:
3 – CARGO Lavadeira
Síntese das Atribuições:
a)
coordenar e executar os serviços de lavanderia de cama, mesa e banho (
lavar e passar );
b)
coordenar as atividades de lavanderia pessoal dos usuários;
c)
manter limpo o local de trabalho;
d)
prever e manter controle de estoque do material de serviço;
e)
participar do grupo operativo que procederá a avaliação das atividades do
Centro;
f)
executar outras atividades correlatas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau incompleto ( concluída a
5ª série) .
b)
Experiência Profissional: Mínima de 06 meses na atividade.
GRUPO AUXILIAR
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:
4 – CARGO Auxiliar de Serviços Gerais
Síntese das Atribuições:
a)
proceder a limpeza geral das dependências do Centro;
b)
coordenar as atividades a serem desenvolvidas pelos usuários, respeitando
as determinações do Regimento Interno;
c)
coordenar e executar serviços de capinagem, podagem e remoção de entulho
dos pátios e jardins do Centro;
d)
efetuar pequenos reparos hidráulicos, elétricos e de pintura;
e)
transportar móveis e utensílios;
f)
participar do grupo operativo que procederá a avaliação contínua das
atividades do Centro;
g)
executar outras atividades correlatas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a ) Escolaridade: 1º Grau incompleto (concluída a 5ª série).
b )
Experiência Profissional: Mínima de 06 meses na atividade;
Noções de funcionamento de redes hidráulica e elétrica.
12 – ELABORAÇÃO
ü
GRUPO PACTO PELA INFÂNCIA / RR
ü
SETRABES
ü
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
ü
CBIA
ü
FÓRUM DCA
ü
POLÍCIA MILITAR
ü
MINISTÉRIO PÚBLICO
ü
DEFENSORIA PÚBLICA
ü
OAB/RR
ü
SESAU
ü
SECD
ü
IGREJAS
ü
SINDICATOS
ü
DEMEC
ü
FEDERAÇÃO DAS BANDEIRANTES DO BRASIL
ü
CEDCAR
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SECD
PROJETO
PEDAGÓGICO DO C.S.E
Elaboração:
COORDENAÇÃO – Juizado da Infância e Juventude/RR - JIJ
RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS - SECD
BOA VISTA – RR
BRASIL
1996
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SECD
Prof.ª Ilma Xaud
DEPARTAMENTO DE ENSINO
Ana Maria Lima de Freitas
Meire Saraiva
Milva Maria M. Lima
Francisca Luíza Martins
Maria do Perpétuo Socorro
Maria da Glória S. Maior
Justificativa
“ A criança e o adolescente tem direito à educação,
visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho”, Art. 53 do ECA.
Diante do exposto, a Secretaria de Educação, Cultura
e Desportos propõe o Projeto Pedagógico que norteará o desenvolvimento de
atividades sócio-educativas de forma a atender as necessidades de clientela
mantida no Centro Sócio-Educativo, proporcionando a sua integração com a
comunidade.
Objetivo
Promover oportunidades de acesso aos conhecimentos
sistematizados e acumulados pela humanidade, de forma adequada às necessidades
dos adolescentes, visando instrumentizá-los para o exercício da cidadania.
Desenvolvimento
Considerando a realidade do alunado do Centro
Sócio-Educativo no que diz respeito ao nível de escolaridade, faixa etária,
estágio de desenvolvimento, realidade sócio-econômica, torna-se necessário um
atendimento que venha ao encontro das necessidades específicas desses
adolescentes.
Para tanto, propõe-se para alunos de 1º e 2º graus a
modalidade de ensino supletivo, assim caracterizado.
1 – Curso de Suplência Geral do Primeiro Grau
Primeira fase
Corresponderá ao ensino de 1ª a 4ª série, dividida
em duas etapas, com duração de dois anos, assim distribuídas:
1ª ETAPA |
2ª ETAPA |
1ª e 2ª série |
3ª e 4ª série |
A primeira etapa, necessariamente, corresponderá a
alfabetização, voltada para alunos analfabetos e analfabetos funcionais, ou
ainda que tenham segurança na leitura e compreensão de textos, símbolos e
operações matemáticas básicas.
A segunda etapa corresponderá a alunos cujos
conhecimentos passam a se estruturar por áreas definidas em complementação a
etapa anterior.
Pelo fato dessa proposta se definir de forma
teórica, entende-se que a variedade de conhecimento elaborado deve ser
abrangente, cabendo ao professor desenvolver atividades diversificadas que
atendem às condições e interesses da clientela.
Segunda fase
A segunda fase do Curso de Suplência Geral
corresponderá às últimas séries do 1º grau, dividida em duas etapas, com
duração de dois anos assim distribuídas:
1ª ETAPA |
2ª ETAPA |
5ª e 6ª série |
7ª e 8ª série |
A primeira etapa, será ministrada em um ano e corresponderá
a conteúdo de 5ª e 6ª séries. Permitindo que haja uma flexibilidade de alunos
do ensino regular que fora da faixa etária ou repetindo uma das séries várias
vezes. Como também permitirá o ingresso do aluno do supletivo que concluiu a
primeira etapa ( 5ª e 6ª séries ) dar continuidade no ensino regular, cursando
a 7ª série.
A segunda etapa, necessariamente terá a durabilidade
de um no e corresponderá a conteúdos de 7ª e 8ª séries que também prevê o
remanejamento de alunos do ensino regular fazendo desta forma uma correção
idade/série.
Estrutura Curricular De Proposta
Primeira Fase
1ª Etapa
A primeira etapa, processo de alfabetização, na
proporção que vai se desenvolvendo a leitura escrita e os primeiros passos básicos
de Matemática, introduzir-se-á também os conteúdos de Ciências Sociais Naturais
e Estudos Sociais, ainda que somente como tema para debate e discussão. De
acordo com o prosseguimento da aprendizagem já no segundo semestre, deve se
aplicar todas as disciplinas dentro de seus conteúdos programados para 1ªe 2ª
séries, preparados para as avaliações em forma de notas.
2ª Etapa
Propõe-se continuação e aplicação do conjunto de
conhecimentos aprofundando-se nos conteúdos de forma organizada, possibilitando
o equilíbrio por áreas e estabelecendo os momentos e os limites das atividades
dos conteúdos para 3ª e 4ª séries, de maneira a permitir uma visão mais ampla
dos conhecimentos básicos necessários.
Proposta Curricular
Segunda Fase
|
1ª ETAPA |
2ª ETAPA |
3ª ETAPA |
|||
COMPONENTES CURRICULAR |
C/S |
C/A |
C/S |
C/A |
C/S |
C/A |
Português |
05 |
180 |
05 |
180 |
20 |
360 |
Matemática |
05 |
180 |
05 |
180 |
20 |
360 |
História |
03 |
180 |
03 |
180 |
12 |
216 |
Geografia |
03 |
108 |
03 |
108 |
12 |
216 |
Ciências e Programas de Saúde |
04 |
144 |
04 |
144 |
16 |
288 |
Total: |
20 |
720 |
20 |
720 |
1.440 |
Na primeira etapa da 2ª Fase, serão ministrados conteúdos dos
componentes correspondentes a 5ª e 6ª séries, prevendo ampliação do conjunto de
conhecimento de forma organizada, possibilitando o equilíbrio por disciplinas.
A segunda etapa da seguinte fase, também prevê o equilíbrio dos
conteúdos. Sendo introduzidos componentes curriculares da 7ª e 8ª séries,
mantendo a correspondência com a etapa inicial, cabendo ao professor devolver
atividades diversificadas, dosando os conteúdos de forma que não haja desvio na
proposta curricular e atenta as condições e interesses dos alunos.
2 – Telecurso 2000 –
Tele-sala para Primeiro e Segundo Graus
Esta proposta funciona como um recurso, um complemento, um
suporte aos alunos que são assistidos pelo sistema Modular.
Desenvolvimento do Sistema
Telecurso 2000
1º - O aluno
assiste as aulas através da televisão, acompanhado pelo orientador de ensino.
Após o término da aula poderá consultar o orientador caso haja dúvidas.
2º - Um livro
para cada disciplina será entregue ao aluno para que o mesmo possa estudar e
acompanhar as aulas.
3º - O
orientador poderá promover sessões de debate com o grupo de alunos sobre os
temas abordados nas aulas.
Atendimento aos alunos
do Segundo Grau
Os alunos do Segundo Grau serão atendidos inicialmente por
uma equipe pedagógica com a finalidade de realizar o diagnóstico educacional.
Os alunos deverão ser encaminhados aos diferentes
estabelecimentos de ensino do sistema regular e supletivo, conforme resultado
do diagnóstico.
Atendimento
Sócio-Educativo
Entendendo que os jovens necessitam de atendimento na área de
cultura e lazer fica aqui proposto a implantação de oficinas de artes
plásticas, técnicas e musical que serão desenvolvidas por produtores culturais
locais e atividades recreativas por profissionais da área.
Atendimento
Profissionalizante
A parte profissionalizante será oferecida nas oficinas do
PRODASEC, onde o adolescente terá oportunidade dentro de suas potencialidades aptidões
de produzir, expor e comercializar o seu produto, sendo-lhe assegurado um
percentual sobre o lucro obtido.
Metodologia de Ensino
O processo de aprendizagem deste projeto desenvolver-se-á,
através do ensino personalizado, voltado para o atendimento das características
da clientela , valorizando sua experiência de vida, desenvolvendo atitudes e
habilidades para formação de uma autonomia de estudo possibilitando uma
construção do conhecimento no convívio, discussão e troca de experiência com os
elementos do grupo, respeitando seu ritmo de aprendizagem.
A aprendizagem será garantida não só através da
auto-instrução, mas também na socialização do conhecimento que ocorrerá nos
diferentes grupos.
1 – Procedimentos
O procedimento adotado pelo Projeto consiste, basicamente, na
orientação ao aluno no processo de aprendizagem através de:
1.1
- Orientação de Aprendizagem
Individual
. Orienta
e esclarece dúvidas quanto aos conteúdos em estudo.
1.2
- Orientação de Aprendizagem em
Grupo
. Desenvolve os conceitos básicos de
cada disciplina e possibilita a
socialização do conhecimento:
. Grupo-classe;
. Grupo de estudo (
para tirar dúvidas );
. Grupo de orientação
por disciplina;
.
1.3
- Processo de Avaliação
Atendimento para realização de avaliações, análise de
resultados obtidos e encaminhamento para continuidade de estudo ou atividades
de recuperação, quando for necessário.
1.4 - Atividades
complementares em:
. Mini-laboratório
(instalado pelo próprios professores e alunos);
. Tele-sala;
. Programação
extra-sala (palestras, mini-teatro, para explorar textos, concursos de redação
como motivação e incentivação do aluno, filmes educativos, etc).
Procedimento Telecurso
2000
A introdução do recurso áudio-visual na Educação Supletiva
privilegia o meio de comunicação mais utilizado hoje que é a televisão e
propicia a formação de atitudes de observação, reflexão, julgamento e criação
das informações recebidas, básicas ao processo educativo de auto-instrução.
Os momentos destinados a análise e discussão do programa
assistido, permitem a troca de opinião, busca de soluções e ampliação do
conhecimento.
Tendo como premissa, o educando como principal agente de seu
processo de formação é prioritário que ele assuma o papel de sujeito na ação
educativa.
O aluno será orientado no sentido de ter atividade crítica
frente aos conteúdos de estudo, relacionando os fatos, refletindo sobre eles de
forma a uma atuação consciente, livre e responsável.
Desta forma, serão utilizados os seguintes momentos no
decorrer do curso:
a)
Coletivos ( na tele-sala )
. Revisão
dos conceitos da aula anterior;
.
Apresentação da aula televisiva;
. Discussão
em grupo;
. Sessão estudo
do material impresso ( livros );
.
Levantamento de dúvidas;
. Exercício
de fixação dos conteúdos estudados;
.
Aprofundamento dos conteúdos, através de leituras, textos complementares, outros vídeos educativos e atividades
extra-classe.
b)
Individual (
local de livre escolha do aluno )
. Atividades de estudo, leituras, pesquisas e tarefas.
Como o aluno estuda
As aulas serão dadas na sala ambiente, isto é, na tele-sala,
local onde os alunos se reúnem em grupos e acompanham as aulas televisivas, em
circuito fechado, estudam e discutem o material impresso ( livro ) e realizam
as atividades com o apoio do professor orientador de aprendizagem.
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS
O C.S.E. oferecerá ensino
de 1º e 2º graus no sistema de educação básica acelerada. O adolescente também
pode freqüentar escola da rede regular de ensino. O C.S.E. se propõe a ajudar
na formação da cidadania e a evitar reincidência de ato infracional.
Doze educadores vão dar assistência pedagógica em
diferentes áreas – música, teatro, esporte, palestras educativas, vídeos e
jardinagem - além de acompanhar diretamente os adolescentes nas demais
atividades.
Uma equipe
interprofissional vai dar assistência permanente aos adolescentes em conflito
com a lei. Essa equipe é formada de psicólogo, terapêuta ocupacional, pedagogo,
arte-educador, assistente social e advogado.
Recursos Humanos
-
Engajados
no Sistema Educacional Supletivo;
-
experiência
em Educação de Jovens e Adultos;
-
habilitados
para o magistério;
-
compromisso
e responsabilidade com a educação supletiva.
Conclusão
O Projeto Pedagógico deverá atender integralmente os
adolescentes do Centro Sócio-Educativo, garantindo o pleno desenvolvimento do
processo ensino-aprendizagem.
CENTRO
SÓCIO EDUCATIVO
“HOMERO DE SOUZA CRUZ FILHO”
CONSELHO GESTOR
DO CENTRO SÓCIO EDUCATIVO
Endereço: Rua Moacir da Silva Mota, s/n, Bairro Asa Branca
69311 – 260 – Boa Vista – RR
Tel. 0 + (55) 95 – 625.2625 e TeleFax: 0 + (55) 95 – 625.6027
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
E BEM-ESTAR SOCIAL
BOA VISTA – RR
BRASIL
DEZEMBRO DE 2001
Apresentação
N |
o Estado de Roraima a implementação do Estatuto da Criança
e do Adolescente no que diz respeito às execuções administrativas das medidas
sócio-educativas de privação e restrição de liberdade, vêm sendo desenvolvidas,
desde o ano de 1996, através do Centro Sócio-Educativo Homero de Souza Cruz
Filho, mais conhecido como C.S.E., o qual é vinculado ao Poder Executivo
Estadual, sob a coordenação da
Secretaria de Trabalho e Bem-estar Social.
Conforme preconiza os artigos 10 e 12 do Regimento Interno
do C.S.E., o Conselho Gestor compõe a sua estrutura administrativa e
operacional, sendo criado com o objetivo de deliberar sobre as diretrizes da
instituição no que se refere à parcerias, captação de recursos financeiros,
ampliação e reforma do prédio, apreciação do plano de trabalho anual, bem como
zelar pelo cumprimento da legislação pertinente e da proposta pedagógica.
O Conselho Gestor tem seu funcionamento disciplinado por
normas internas próprias, sendo sua estrutura administrativa formada por:
assembléia geral, diretoria e comissões especiais.
Finalidade
O Conselho Gestor tem por finalidade:
·
Descentralizar a tomada de
decisão do C.S.E., nas questões de caráter pedagógico, administrativo e
financeiro;
·
Zelar pelo fiel cumprimento
da legislação pertinente e da respectiva proposta pedagógica;
·
Proporcionar aos órgãos
governamentais e não-governamentais a integração e articulação na execução da
proposta do C.S.E., colocando em prática os princípios da incompletude
institucional e funcional;
·
Romper com o imobilismo dos
agentes que atuam direta ou indiretamente com a proposta sócio-educativa do
C.S.E., garantindo a mudança da praxe da contenção para a da promoção de
soluções criativas e resolutivas para a formação da cidadania dos
sócio-educandos, através dos recursos da comunidade;
·
Garantir um novo conceito de
administração das unidades de privação e restrição de liberdade, criando o
paradigma da comunidade educativa.
Composição
A |
Composição do
Conselho Gestor do Centro Sócio-Educativo compreende obrigatoriamente, doze
membros, os quais representam os órgãos da rede de serviços do C.S.E.,
entidades ligadas à proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do
adolescente, mais a instituição familiar e o próprio diretor da instituição,
conforme a seguir:
·
SETRABES – Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem-estar Social;
·
SECD – Secretaria de Estado
da Educação, Cultura e Desporto;
·
SEGUP – Secretaria de Estado
da Segurança Pública;
·
SESAU – Secretaria de Estado
da Saúde;
·
CEDCAR – Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
·
CMDCA - Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente da Capital;
·
JIJ – Juizado da Infância e
da Juventude da Comarca da Capital;
·
MPE – Ministério Público
Estadual;
·
DPE – Defensoria Pública
Estadual;
·
Associação Comunitária do
Bairro do Asa Branca, sede do C.S.E.;
·
Representante das famílias
dos sócio-educandos;
·
Diretor do Centro
Sócio-Educativo.
O CONSELHO GESTOR NO REGIMENTO INTERNO
(...)
Art. 3º - O C.S.E. será mantido pelo Governo do Estado de Roraima, através das Secretarias de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, da Educação, Cultura e Desporto – SECD, da Saúde – SESAU, da Segurança Pública – SESP e Polícia Militar de Roraima – PM/RR.
§ 1º - Os recursos necessários à manutenção e adequado funcionamento do C.S.E. serão definidos em programação anual que após aprovação do Conselho Gestor, será encaminhada à SETRABES, até o oitavo mês do ano anterior.
(...)
Art. 10 - Compõem a estrutura
administrativa e operacional do C.S.E. os seguintes órgãos e serviços:
I - Conselho Gestor
II - Diretoria
III - Divisão Administrativa
IV - Unidade de Execução
V - Unidade de Serviços em Parcerias
Parágrafo único - A Unidade de Serviços em Parceria
oferecerá serviços permanentes nas áreas de:
saúde, educação, profissionalização, arte, cultura e desporto; e
eventuais na área de educação religiosa e outras necessárias ao crescimento
pessoal do Sócio-Educando.
(...)
Art. 12 - O Conselho terá como finalidade deliberar sobre as diretrizes do C.S.E. no que se refere a parcerias, captação de recursos financeiros, ampliação e reforma do prédio, apreciação do plano de trabalho anual e zelar pelo cumprimento da legislação pertinente e da proposta pedagógica.
Art. 13 - O Conselho será formado obrigatoriamente por um representante dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado do Trabalho e Bem
–Estar Social;
II - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto;
III - Secretaria de Estado da Segurança Pública;
IV - Secretaria de Estado da Saúde;
V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Capital;
VII - Juizado da Infância e da Juventude;
VIII - Ministério Público;
IX - Defensoria Pública;
X - Associação Comunitária do Bairro de localização do C.S.E.;
XI - Um representante dos Pais dos Sócio-Educandos, escolhido entre eles;
XII - C.S.E. (Diretor).
Art.14 - O Conselho terá seu funcionamento disciplinado por normas internas próprias.
(...)
Art. 84 - A Secretaria
do Trabalho e Bem- Estar Social nomeará o Diretor do C.S.E., mediante indicação
de lista tríplice aprovada pelo Conselho Gestor, em Assembléia Geral, com
participação de 2/3 terços de seus membros.
(...)
Art. 93 - As
alterações necessárias a este Regimento deverão ser apresentadas pela
Comunidade Educativa e aprovadas pelo Conselho Gestor, em Assembléia Geral, com
a participação mínima de 2/ 3 de seus membros.
Parágrafo único – As alterações deverão ser comunicadas ao
Juiz da Infância e Juventude.
(...)
Art. 95 - Os casos
omissos no presente Regimento serão resolvidos, quando internos, pela
Comunidade Educativa, em reunião exclusiva, e quando for de caráter geral, pelo
Conselho Gestor.
Boa Vista-RR, Fevereiro de 1999.
Secretária Estadual do Trabalho e Bem-Estar Social |
Diretora do C.S.E. |
·
Aprovado pelo Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em: 30/09/1998 – Parecer N.º
01 / 98;
· Aprovado pelo Juizado da Infância e da Juventude, em:
04/02/1999;
· Aprovado pela Promotoria da Infância e Juventude, em:
25/02/1999.
Observação: Havendo interesse do Regimento Interno do
C.S.E. na íntegra consulte na publicação “Regimento Interno do Centro
Sócio-Educativo”, que já se encontra disponibilizado em nossa página da ABMP. www.abmp.org.br/sites/campello