PROGRAMA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
Secretaria de Assistência Social e Habitação
Seção de Atenção à Criança e ao Adolescente
Valinhos /
2002.
I. Apresentação
A Constituição Federal em seu artigo
227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 4º, dispõe sobre a
absoluta prioridade a ser dada a criança e adolescente na garantia de seus
direitos.
A LOAS ( Lei Orgânica da Assistência Social) estabelece que na organização dos serviços
assistenciais também será dada prioridade no atendimento à criança e
adolescente.
A administração pública municipal
possui políticas públicas que priorizam este atendimento e através da Secretaria de Assistência Social
e Habitação o Programa de Atendimento à Criança e Adolescente foi elaborado a
partir de análise criteriosa da realidade municipal, onde definiu
grandes propostas que abrangessem integralmente e de forma contínua as faixas
etárias de 6 a 18 anos com projetos de caráter preventivo e com ações
sócio-educativas.
II. Objetivo
Assegurar a política de atendimento
à criança e ao adolescente, priorizando as situações de risco pessoal e social
e proporcionar o pleno desenvolvimento da população alvo através da educação
informal, elaborando e construindo as noções de participação e cidadania.
III. Localização
O Programa está sob a coordenação
da S.A.C.A. (Seção de Atenção à Criança e ao Adolescente) localizada à Rua
Marechal Deodoro da Fonseca nº 234 – Vila Negrello -
Valinhos / SP.
IV. Público Alvo
Crianças e adolescentes residentes
no município, na faixa etária de 6 a 18 anos e excepcionalmente até 21 anos,
provenientes de famílias com baixa renda.
V. Projetos
RECRIANÇA: Atendimento à criança na
faixa etária de 06 a 12 anos, com atividades sócio-educativas, complementando
as ações da família e da escola. Este projeto atendendo aproximadamente 300
crianças é operacionalizado pela equipe de profissionais que compõem o quadro
de pessoal da Prefeitura, utilizando-se instalações próprias da municipalidade.
CRESCER: Tem como população alvo,
adolescentes na faixa etária de 12 a 18 anos e excepcionalmente até 21 anos,
contemplados com medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida e Prestação de
Serviços à Comunidade.
Seu objetivo é proporcionar
condições ao desenvolvimento integral do adolescente e de sua família, buscando
resgatar os valores humanos e sociais, sua auto estima
e reinserção na comunidade.
CEMOA:
Sub-Projeto:
- Cemoa Sem Limites: Cuja proposta visa “disponibilizar estratégias
e atividades que permitam aos adolescentes de 12 a 15 anos a compreensão de si
e do mundo, favorecendo a mudança de postura nas situações cotidianas, além de
proporcionar uma participação mais ativa na construção de seu desenvolvimento”.
- Educação para o Trabalho: Destinado a jovens de 15 a 18
anos, procedentes de famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos
ou um salário mínimo per capita, tem como proposta:
·
complementar as ações da escola e da família no
processo de seu desenvolvimento global;
·
a socialização do jovem;
·
a participação da família no processo sócio-educativo
de seus filhos;
·
ampliar as possibilidades de inclusão de jovens no
mercado de trabalho;
·
estimular a participação da sociedade civil/empresas públicas e privadas, comércio e indústria
neste processo inovador.
VI. Parcerias
A Prefeitura de Valinhos,
objetivando a consecução de sua proposta na área da criança e adolescente, para
a efetivação do Projeto CEMOA tercerizou seus serviços,
contratando como parceiro o SENAC para operacionalizá-lo.
Obs.: Além do financiamento, cabe a
esta Prefeitura o acompanhamento e avaliação dos mesmos, bem como, em
disponibilizar as instalações municipais, alimentação e transporte.
NOTAS
Roberta Rodrigues C. Jirardi
Secretaria de Assistência Social e
Habitação
Chefe da Seção de Atenção à Criança
e ao Adolescente
Rosa Elisa Berton
Federici
Secretaria de Assistência Social e
Habitação
Secretária