"Menor. Notícia
publicada em jornal, identificando-o e dando-o como infrator. Violação de
normas de proteção do menor. Caracterizada a prática da infração prevista no
artigo 247, § 1º, da Lei n. 8.069/90. Ofensa aos artigos 5º, inciso LX, da
Constituição Federal, 143, parágrafo único, e 206 do ECA. "Apelação improvida."
Ap 94.1689-1, TJPR, Conselho da Magistratura, Rel. Des. Nasser de Melo, vu
04/12/95).