ADOÇÃO. PROFISSÃO NÃO REGULAMENTADA. O fato do adotante ter como profissão a qualidade de "dentista-prático" - não regulamentada por lei - não o impede de adotar uma criança, desde que os outros requisitos para tal medida tenham sido preenchidos e a adotada esteja perfeitamente integrada ao ambiente familiar. Apelo conhecido e improvido. (Apelação Cível n.º 35578-6/188, TJGO, Primeira Câmara Cível, 02.03.95, Rel. Des. José Soares de Castro)