CONSELHO TUTELAR ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR. REMUNERAÇÃO. Ante a relevância do serviço, a função de membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, não é, obrigatoriamente, remunerado. Inexistindo lei municipal instituindo a remuneração não pode o Poder Público efetuar o pagamento, por falta de permissivo legal. Lei posteriormente criada, sem efeito retroativo, não cobre período pretérito. Inocorre direito à equiparação, para fins de remuneração, entre o conselheiro e funcionário estatutário. Apelo desprovido. (Apelação nº 595135328, Sétima Câmara Cível do TJRS, Relator: Rel. Dr. Ulderico Cecatto, Juiz de Alçada em regime de exceção)