RESOLUÇÃO Nº 22, DE 12 DE ABRIL DE 1994
Apresenta Moção ao Conselho de defesa dos
Direitos da Pessoa Humana do Ministério da Justiça, propondo a agilização das
medidas recomendadas pelo CONANDA nos termos da Resolução nº09.
Solicita a presença da Comissão constituída no âmbito do Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana com a incumbência de acompanhar o caso de
Altamira-PA, ao Plenário do CONANDA, para prestar informações sobre o andamento
das investigações policiais e demais medidas requeridas em face
a gravidade da situação.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido da Décima Terceira Assembléia Ordinária, em Brasília, nos dias 12 e 13 de abril de 1994, resolve:
Apresentar Moção ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Ministério da Justiça, propondo a agilização das medidas recomendadas pelo CONANDA nos termos da Resolução nº 09 de 05 de outubro de 1993.
Solicitar a presença da Comissão constituída no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana com a incumbência de acompanhar o caso de Altamira-PA, ao Plenário do CONANDA para prestar informações sobre o andamento das investigações policiais e demais medidas requeridas em face a gravidade da situação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Benedito Rodrigues dos Santos
vice-presidente do CONANDA e Presidente da Assembléia