Pedido de providências – Evasão escolar – Não houve esgotamento dos recursos escolares de molde a justificar a comunicação do estabelecimento de ensino, tudo estando a demonstrar que por ora as providências a serem tomadas incumbem, mesmo, à administração pública responsável pelo ensino – Expedição de ofício à Delegacia Regional de Ensino para que tome as medidas pertinentes – Manutenção da decisão – Recurso improvido. EVASÃO ESCOLAR Apelação Cível nº 63.069-0/5 – Comarca de Presidente Prudente – TJSP – Relator Des. Jesus Lofrano – j. 01/06/00.