APRESENTAÇÃO

 

 

É provável que um dos raros consensos que a humanidade pode se orgulhar de ter atingido, seja o sentimento de que a criança é um ser muito especial, mas é igualmente  verdadeiro que este sentimento nem sempre se traduz no cotidiano dos povos.

 

Existe uma contradição entre decisões profundas materializadas nas legislações e políticas vigentes. Porém, existe também a convicção de que é fundamental que seja ultrapassada esta contradição. As idéias, as práticas, as atitudes e os comportamentos precisam se harmonizar.

 

O Brasil destaca-se entre os demais países do mundo por ter uma das leis mais avançadas na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. No entanto, a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente ainda está longe de ser concretizada.

 

A ABMP e o UNICEF têm participado de forma atuante na implementação do Estatuto. Muitos avanços foram alcançados, porém ainda persistem diversas lacunas.  Nesse sentido, a ABMP e o UNICEF se associaram para produzir o ACERVO OPERACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com vistas à contribuir para magistrados e promotores para a maior operacionalização do Estatuto .

 

O ACERVO tem como objetivo fornecer experiências, julgados e modelos para os diferentes e inúmeros operadores do Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente.

 

O UNICEF, em conjunto com a ABMP, pretende romper com a divisão das necessidades das crianças e dos adolescentes por áreas de atuação, como saúde, educação, assistência social. Portanto, resolveram organizar o ACERVO conforme os direitos previstos no Estatuto. O ACERVO é apresentado de acordo com os Direitos à Vida e à Saúde; Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Direito à Liberdade, Dignidade e Respeito; Proibição de Trabalho Infantil e o Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho; Ato Infracional e Medida Socioeducativa; Operadores do Sistema de Garantia de Direitos; e História, Princípios e Procedimentos de Ações.

 

Numerosos motivos tornam a produção desse ACERVO relevante. Porém, a mais importante reside em seu aspecto inovador e nas informações obtidas que poderão, sem dúvida, contribuir para o desenvolvimento de ações que promovam a defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes brasileiros.

 

 

Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Justiça da Infância e da Juventude - ABMP

 

Fundo das Nações Unidas para Infância – UNICEF