PROJETO PIRRALHO

 

 

I - IDENTIFICAÇÃO

 

1.1 - Título

Projeto Pirralho

 

1.2 - Órgão Proponente

Juizado da Infância e da Juventude

Comarca de Macapá

 

1.4 -Espaço Geográfico

Estado do Amapá

 

1.4.1 - Localização: linha do Equador, esquina com a foz do rio Amazonas, na Amazônia oriental, norte do Brasil.

1.4.2- Superfície: 140.276 km, correspondente a 1.6% do território brasileiro e a 3.6% da região norte

1.4.3 - Área: 14.345.370 ha

 

1.5 - Habitantes: 500.000 pessoas

 

 

II - APRESENTAÇÃO

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá , através do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá, em parceria com a classe empresarial, clubes de serviços, grupos comunitários, entidades religiosas, filantrópicas e assistenciais da sociedade amapaense realizam o PROJETO PIRRALHO, que visa atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal ou social e que fazem da rua seus espaço vital, através da execução de atividades sócio-pedagógicas, esportivas e de lazer, como forma de reinserção sócio-familiar.

 

III – JUSTIFICATIVA

 

Com a transformação do Extinto Território Federal do Amapá, bem assim com a criação da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, o novel Estado ganhou contornos de área de atração populacional, recebendo migrantes oriundos principalmente dos Estados do Pará, Maranhão e da região das ilhas localizadas entre o Pará e o Amapá.

 

De tal arte que essa variável sócio-econômica decorrente da desenfreada migração sofrida pelo Estado e, de forma mais ampla, da própria política econômica do Governo Federal, agravada, ainda, pela escassa oferta de emprego local, falta de condições do poder público estadual ampliar o rol de serviços básicos que atendesse a crescente demanda, baixa escolaridade, analfabetismo, pouca ou nenhuma qualificação profissional veio a provocar um processo de pauperização da população tupiniquim e, conseqüentemente, de exclusão social, com aumento da criminalidade e da exposição de crianças e adolescentes à situação de risco pessoal e/ou social ou, mesmo, de conflito com a lei.

 

Partindo, então, do acirramento das questões sociais, bem como da compreensão da doutrina "sócio-jurídica de proteção integral", proposta pela Organização das Nações Unidas, subscrito pelo Brasil e acessada via do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá houve por bem vindicar a operacionalização do PROJETO PIRRALHO, em parceria com a sociedade civil organizada, com intuito de proporcionar o pleno acesso e usufruto dos bens e serviços produzidos socialmente aos jovens, na expectativa de efetivar as ações necessárias à viabilização dos direitos que são titulares nossas crianças e adolescentes, como instrumento concreto de resgate da dignidade perdida, para construção da cidadania da população infanto-juvenil do Estado do Amapá.

 

 

IV – OBJETIVO

 

Implantação de um sistema natural de prevenção e proteção da infanto-adolescência, através de medidas que garantem os direitos fundamentais dos menores, tal qual saúde, educação, lazer, profissionalização e proteção ao trabalho, entre outras, materializadas nos programas de apoio, auxílio e orientação às crianças de rua, carentes, dependentes de substâncias químicas e pequenos infratores.

 

 V - CLIENTELA

 

O Projeto destina-se a crianças e adolescentes na faixa etária de 09 a 18 anos incompletos, que se encontram em situação de risco pessoal ou social, já tendo ou não rompido os laços familiares, mas que fazem das ruas seu espaço de sobrevivência.

 

 

VI - REQUISITOS

 

» Faixa etária de 09 a 18 anos incompletos;

» estar freqüentando ensino regular ou supletivo;

» crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal ou social.

 

Projeto Pirralho

E-mail: casp@zaz.com.br