RESOLUÇÃO Nº 25, DE 07 DE JUNHO DE 1994

 

 

Aprova encaminhamento de representação ao Ministério Público Federal, no sentido de que seja procedido o exame das Constituições Estaduais, para o levantamento das disposições sobre a composição da representação governamental nos Conselhos Estaduais dos Direitos da criança e do adolescente. Recomenda que idêntico procedimento seja adotado em relação às leis Orgânicas municipais, no que tange a composição da representação governamental nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido na XV Assembléia Ordinária, nos dias 07 e 08 de junho de 1994, em Brasília, nos termos do Art. 2º ítens II, III e IV do Regimento Interno, considerando as inúmeras consultas sobre a legalidade da composição de conselho de direitos da criança e do adolescente nas instâncias estaduais e municipais, nos quais têm assento os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como, o Ministério Público Estadual, resolve:

 

Aprovar encaminhamento de representação ao Ministério Público Federal, no sentido de que seja procedido o exame das Constituições Estaduais, para o levantamento das disposições sobre a composição da representação governamental nos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Solicitar seja procedida a argüição de inconstitucionalidade, da participação de representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como, do Ministério Público Estadual naqueles Conselhos, em caso de constatação dessa situação.

 

Recomendar que idêntico procedimento seja adotado em relação as Leis Orgânicas Municipais, no que tange a composição da representação governamental nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLÁUDIO TOURINHO SARAIVA

Presidente "Ad Hoc" da Assembléia