RESOLUÇÃO Nº 28, DE 09 DE AGOSTO DE 1994
Aprova Moção ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal
Federal, solicitando que os Tribunais dos Estados sejam estimulados a instalar
as comissões estaduais judiciárias de adoção, como mecanismo de controle dos
processos de adoção internacional.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília nos dias 9 e 10 de agosto de 1994, em sua Décima Sétima Assembléia Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas na Lei nº 8.242/91, nos termos do seu Regimento Interno, e considerando as denúncias de adoções irregulares procedidas em vários Estados, resolve:
Aprovar moção ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que os Tribunais de Justiça dos Estados sejam estimulados a instalar as comissões estaduais judiciárias de adoção, previstas no artigo 52 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, como mecanismos de controle dos processos de adoção internacional.
ALEXANDRE DE PAULA DUPEYART MARTINS
Ministro de Estado da Justiça e Presidente do CONANDA