HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL - REINCIDÊNCIA - REITERAÇÃO - MEDIDA DE INTERNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - A medida sócio-educativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA. - A reiteração, para efeitos de incidência da medida de internação, ocorre quando verificados, no mínimo, três casos de descumprimento injustificável de medida anteriormente imposta. Descumprindo-se apenas 1 (uma) vez, como o foi na hipótese dos autos, não é possível a aplicação da referida medida. Ordem concedida para que a menor seja reconduzida à semiliberdade. (STJ - HC25817 / SP).