EDUCAÇÃO. CALENDÁRIO ROTATIVO. A única questão constitucional prequestionada foi a da alegada ofensa ao princípio da separação de Poderes. Inexistência dessa violação, porquanto, no caso, o Poder Judiciário, por ter considerado o ato da Administração como ilegal e abusivo, fundamentando essa conclusão, se limitou a situar-se no terreno de sua competência. Recurso extraordinário não conhecido. (Recurso Extraordinário nº 170782/RS, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Moreira Alves. Recte.: Estado do Rio Grande do Sul. Recdo.: Ministério

Público. j. 04.04.2000, DJU 02.06.2000, p. 12).

 

Legislação:

Leg. Fed. CF/88 Art. 2º Art. 5º Inc. II Art. 23 Inc. V Art. 24 Inc. 09 Art. 25 § 2 Art. 34 Inc. VI Art. 37 Art. 48 Inc. II Inc. 09 Art. 60 § 4 Inc. I Inc. III Art. 95 Inc. 13 Let. B Art. 127 Art. 129 Inc. I Art. 197 Inc. I Art. 205 Art. 206 Inc. I Art. 220 § 3 Inc. II Art. 227 - CF/88 Constituição Federal

Leg. Fed. Lei 5869/1973 Art. 06 § 1 Art. 57 Art. 141 § 2 Art. 219 - CPC/73 Código de Processo Civil

Leg. Fed. Lei 7347/1985

Leg. Fed. Lei 7853/1989

Leg. Fed. Lei 8069/1990 Art. 04 Art. 53 Inc. II Art. 54 § 2 Inc. V Art. 54 § 3 Inc. V Art. 201 Inc. V Inc. VI Inc. 08 Art. 209 Art. 210 Inc. I Art. 212 § 2 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Leg. Est. Dec. 34185/1992 Art. 01 Art. 03 (RS).

Observação:

Votação: Unânime.

Resultado: Não conhecido.