PROJETO PILOTO

UM PROGRAMA DE ATENÇÃO ESPECIAL AO ADOLESCENTE INFRATOR USUÁRIO DE DROGAS

(Março de 2002)

 

                                                                      

                                                                      

 

1. Proposta

 

Implantar, como experiência piloto, no Projeto Justiça de Porto Alegre/RS, um programa especial de intervenção preventiva à questão da drogadição, denominado de - Programa Especial de Atenção ao Adolescente Infrator Usuário de Drogas -, monitorado através da Equipe Interdisciplinar do Sistema de Justiça do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator, em articulação com demais instituições e profissionais parceiros do Sistema de Justiça de Porto Alegre/RS, no atendimento ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional.

 

 

2. Apresentação

 

O presente Projeto propõe a implantação de um programa especial de atenção à questão da drogadição, monitorado através de serviço técnico que atua junto ao Projeto Justiça Instantânea, em articulação com a rede de atendimento.

 

A Equipe Interdisciplinar do Sistema de Justiça será constituída, em princípio, pela disponibilização de dois profissionais do Ministério Público, da área da Psicologia e Serviço Social e outro do Poder Judiciário, da área da Psicologia, prevendo-se a paulatina integração de outros profissionais da área da saúde, educação e de estagiários das respectivas áreas de formação.

 

3. Justificativa

 

·        Considerando o enorme impacto produzido na sociedade pelo consumo abusivo de substâncias entorpecentes;

·        Considerando que a JUSTIÇA da Infância e da Juventude deve atentar para promover mecanismos eficazes de recuperação dos adolescentes envolvidos com o uso de drogas, através de medidas que venham assegurar a garantia plena de seus direitos, em suas condições peculiares de pessoa em desenvolvimento;

·        Considerando a necessidade de atendimento à demanda por serviços e programas voltados para o atendimento do adolescente em conflito com a lei e a importância da articulação entre a ação da Justiça e dos profissionais da área pedagógica-terapêutica envolvidos no processo de atendimento ao adolescente usuário de drogas ou vítima direta ou indireta do uso de substâncias entorpecentes,

 

Resolvemos, a partir do mês de abril de 2001, dar início à elaboração de um diagnóstico institucional com vistas a conhecer as características da população e do atendimento da Justiça Instantânea para adolescentes. Procedemos a coleta de dados, escolhendo como base de amostragem os atendimentos ocorridos no Sistema de Justiça do Centro Integrado de Atendimento, durante o mês de março de 2001.

 

Verificamos, dentre os procedimentos que foram homologados durante o referido mês, todos os adolescentes ingressantes no Sistema pela primeira vez, ou seja, sem antecedentes de atos infracionais. Estabelecemos, a partir daí, um perfil do grupo, com relação a sexo, idade e tipo de infração cometida. Buscamos, também, conhecer as decisões dos Processos de Apuração de Ato Infracional com relação aos tipos de Medidas ajustadas pelas Promotorias e aplicadas pelo Juizado e identificar aqueles casos nos quais foram deliberadas Medidas Protetivas.

 

Avaliamos, também, o volume de atendimentos realizados pelo Sistema, distribuídos pelos dias da semana.

 

Nesse levantamento inicial, de 309 procedimentos homologados no mês de março de 2001, encontramos 226 adolescentes ingressantes no Sistema pela primeira vez - 73,14%. Destes:

 

·        180 eram do sexo masculino - 79,65% , e 46 do sexo feminino - 20,35% (Vide Anexo 1).


 

 

·        As idades eram variáveis, com a predominância de 15 a 17 anos (Vide Anexo 2):

 

-         48 com 15 anos - 21,24%;

-         39 com 16 - 17,26%;

-         76 com 17 anos - 33,63%.


·        Dentre os tipos de delitos praticados, aparecem (Vide Anexo 3):

-         Lesão Corporal - 62 casos - 27,43%;

-         Furto - 30 - 13,27%;

-        

Roubo - 25 casos - 11,06%;

-         Uso e Porte de Entorpecentes - 14 casos - 6,19%.

 

 

 

-         64 delas com advertência - 28,32%;

-         47 simples - 20,80%;

-         38 com P. S. C. - 16,81%;

-         30 casos foram arquivados - 13,27%.

 

Constatamos que o volume de atendimentos sofre flutuações em relação ao dia da semana. Encontramos, no mês de março de 2001 a seguinte demanda:

 

 

Estão incluídos nesse levantamento os casos de notificação, os de apresentação espontâneas e os de apreendidos em flagrante, e excluídos os casos de carta precatória.

 

Ressaltamos que a coleta de dados para as informações diagnósticas terá, ainda, continuidade, em vista da importância de buscar detectar a prevalência do uso de drogas pelos adolescentes autores de ato infracional.

 

 

4. Revisão bibliográfica

 

4.1 Drogas:

 

Dados sobre o consumo de drogas entre estudantes (Carlini et al., apud Bucher, 1992, p. 17) apontam que 2,7% dos escolares brasileiros, em 1987, e 3,5%, em 1989, são usuários freqüentes de drogas psicoativas.

 

Do ponto de vista da saúde pública, álcool e tabaco representam os principais problemas. Apesar disso, o consumo de drogas outras do que o álcool e o tabaco, aumentou na grande maioria das cidades brasileiras. O maior número de usuários, em uso freqüente, encontra-se em Belo Horizonte e Porto Alegre (Bucher, 1992).

 

Em pesquisa do Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), sobre consumo de drogas entre jovens de várias cidades brasileiras, publicada pela Folha de São Paulo, constata-se que na cidade de Porto Alegre o tipo de droga mais utilizado por adolescentes, estudantes do primeiro grau, são os solventes (ou inalantes); no segundo grau, a droga mais utilizada é a maconha e no terceiro grau, a cocaína. No primeiro grau são utilizadas aquelas drogas mais fáceis de serem conseguidas (e também por serem as de menor custo) pelos estudantes. No segundo e no terceiro graus, encontramos drogas mais “pesadas”, mais difíceis de serem obtidas e de maior custo (Outeiral, 1999).

 

Entre os componentes da etiologia do uso abusivo de drogas, encontram-se fatores dinâmicos, biológicos, interpessoais e socioculturais (Outeiral, 1999) que correlacionam entre si.

 

Com relação aos fatores dinâmicos, a questão da transgressão faz parte da estruturação psíquica do adolescente. No entanto,

 

“o problema é de saber até onde se estende, para não tornar-se excessiva; se não, corre o risco de tomar conta do conjunto da existência do jovem, não conseguindo parar nos confins daquilo que socialmente é aceitável...” - “...quando as transgressões habituais, dentro de uma determinada cultura, se tornam demasiadamente aceitas, banalizando-se e esvaziando-se quanto ao seu caráter de ilegalidade, os jovens têm de inventar outras, mais ousadas, mais contestatórias – mas também, com freqüência, mais perigosas.” (Bucher, 1992, p. 37).

 

No Brasil, o problema das dimensões sociais da drogadição merece uma séria reflexão. Muitos dos desequilíbrios sociais, entre os quais as drogas ocupam lugar importante, não são doenças, mas sintomas de doenças. “As doenças podem estar nas instâncias que determinam e sustentam a ordem social” (Santin, 1989, apud Bucher, 1992).

 

Existe uma clara relação entre uso de drogas e um projeto pessoal de morte vinculada à problemática da agressão ao “corpo vivido”, bem como ao “corpo social”. Há uma estreita correlação entre uso de drogas e criminalidade e violência, tanto no que se refere à prática de delitos, tendo a droga como fator causal, como também no que se relaciona a questões mais amplas, que envolvem altíssimos níveis de criminalidade, como o narcotráfico (Outeiral, 1999). O crescente envolvimento de crianças e adolescentes com o uso e tráfico de drogas é altamente preocupante em nosso país.

 

Para que uma abordagem preventiva possa situar-se à altura da complexidade da problemática das drogas, deve visar

 

“uma verdadeira ecologia humana, destinada a transmitir a idéia de valorização da vida mais ampla possível à população, tanto jovem quanto adulta” (Bucher, 1992, p. 143-144).

 

 

4.2 Atos infracionais:

 

De acordo com Teixeira et al. (1992), os adolescentes considerados infratores diferenciam-se em três grupos:

 

·        O primeiro grupo inclui os usuários de drogas. É senso comum que o uso de drogas está associado com a prática de delitos, no entanto,

 

“a constatação empírica desta correlação, em alguns casos, não é suficiente para generalizar conclusões que colocam sob a égide da lei policial e da punição um fenômeno que é da ordem da patologia social, do abandono, da ausência de cuidados especiais, da desorganização pessoal e da desesperança”  (Teixeira et al., 1992, p. 41).

 

É premente a consideração dessas duas referências na abordagem do caso, ou seja, o uso de drogas e a prática de delitos. É fundamental a construção de práticas que possibilitem que adolescentes usuários de drogas possam ser atendidos pelas instituições públicas da área de saúde.

 

·        O segundo grupo refere-se ao grande contingente de adolescentes que cometem delitos associados à sobrevivência e/ou que estão num momento inicial da trajetória da prática de delitos menos graves (ex: furto).

 

·        O terceiro grupo é constituído por aqueles que cometeram delitos graves (estupro, homicídios, latrocínios) e reiterados.

 

É necessário o conhecimento, em profundidade, desses adolescentes, de forma a fundamentar-se indicadores para construir o perfil de cada um dos grupos, visando melhor fundamentar as medidas pertinentes a cada um deles.

 

Percebe-se, assim, a importância da avaliação das características pessoais e circunstanciais da vida do adolescente ao ser formulada a medida para cada caso. Deve-se ter em mente aquelas infrações relacionadas a questões psicológicas, tais como o uso de drogas, situação que demanda adequada consideração da necessidade do aspecto terapêutico. Também é importante atentar para os casos onde a questão social da sobrevivência clama por um adequado encaminhamento como estudo social, escolarização, profissionalização, etc., que possibilite reconstituir e construir um projeto de vida de ruptura com a prática de delitos que se inicia.

 

5. OBJETIVOS

 

5.1 Objetivo geral:

 

Implantar, como experiência piloto, no Projeto Justiça Instantânea de Porto Alegre/RS, um programa especial de atenção destinado a adolescentes infratores usuários de drogas que tenham recebido aplicação de medida sócio-educativa em meio aberto e/ou protetiva em sede de remissão, em procedimento de apuração de ato infracional.

 

5.2 Objetivos Específicos:

 

 

 

6. Operacionalização

 

6.1 Etapas realizadas até o presente momento:

 

 

-         observação das audiências dos Promotores para tomar conhecimento do fluxo do trabalho, dos tipos de problemas que surgem e como são encaminhados;

-         observação de audiência com a Autoridade Judiciária com o mesmo objetivo;

-         participação em reuniões do Fórum de Compromisso de Articulação do Sistema Gaúcho de Atenção ao Adolescente autor de Ato Infracional;

-         participação em reuniões do PEMSE.

 

-         Reunião com os Promotores do Núcleo do Ato Infracional para informar sobre as idéias básicas e promover a construção coletiva do Projeto;

-         Reunião da Coordenação do Projeto com a Autoridade Judiciária da Justiça Instantânea, a Autoridade Judiciária da Vara de Execuções, com o objetivo de construção coletiva do Projeto.

 

·        Providências para obtenção do espaço físico destinado à equipe interdisciplinar – Maio e Junho de 2001:

-         contato com a presidência da FEBEM para liberação de espaço físico temporário destinado à Equipe Interdisciplinar do Sistema de Justiça;

-         aquisição de equipamentos e materiais necessários pelo MP para atuação dos técnicos, conforme Projeto.

 

·        Formação de um Banco de Dados e articulação com a Rede de Atendimentos – Junho, Julho e Agosto de 2001.

-         coleta de dados através de envio de mala direta com questionário informativo a 52 instituições de atendimento clínico nas áreas de Psicologia, Psiquiatria, Terapia Familiar e Drogadição;

-         contatos telefônicos, visitas e reuniões em instituições de atendimento.

 

·        Aquisição de sistema informatizado pelo MP visando a formação de um banco de dados sobre as avaliações psicológicas realizadas – Agosto de 2001.

 

·        Atividades de informação/educação – A partir de Novembro de 2001:

-         melhor aproveitamento do espaço do corredor de espera para as audiências na Justiça Instantânea, através da criação de murais visando divulgação de informações para os adolescentes nas áreas da saúde, prevenção, profissionalização; divulgação de palestras; exibição de filmes breves com temática educacional, etc.

 

·        Reunião entre a Coordenação da Proposta do Projeto e as Equipes de Elaboração Operacional e Técnica, visando discussão, sistematização e integração dos trabalhos – Março de 2002.

 

·        Apresentação do Projeto Piloto para as respectivas Corregedorias-Gerais, do Poder Judiciário e Ministério Público.

 

 

7. Metodologia

 

7.1 Elegibilidade

 

Entre os adolescentes ingressantes no Sistema de Justiça, serão encaminhados pelos Operadores do Direito, com atuação no Projeto Justiça Instantânea, para avaliação e encaminhamentos da equipe interdisciplinar, aqueles casos que se adequarem aos seguintes critérios:

 

·        preferencialmente adolescentes ingressantes pela primeira vez no Sistema, ou seja, sem antecedentes de atos infracionais;

·        casos em que haja conhecimento ou suspeita de uso, abuso ou dependência de substância psicoativa (álcool e outras drogas).

 

EXPERIÊNCIA PILOTO - Para implementação do Projeto será feita uma experiência piloto com um grupo de trinta adolescentes dentro dos critérios eleitos.

 

Os 30 adolescentes, previamente selecionados, que participarão do Projeto-Piloto, e seus familiares, serão notificados para audiência na Justiça Instantânea, pré-agendadas desde logo para serem realizadas nos dias 08, 15, 22 e 29 de maio de 2002, nas quais serão cientificados do Programa de Atenção Especial a Adolescentes Usuários de Drogas. Em audiência, ajustada e aplicada judicialmente medida protetiva cumulada com sócio-educativa em meio aberto, haverá proposição de um acordo, mediante o qual, no curso do cumprimento da medida protetiva aplicada, a execução da medida sócio-educativa permanecerá suspensa, podendo, ao final, ser julgado extinto o feito, sendo o adolescente beneficiado, conforme efeitos previstos no art.127 do ECA, ou decidir pela exclusão do projeto, havendo determinação da execução da medida sócio-educativa anteriormente aplicada.

 

7.2  Pressupostos do Trabalho da Equipe Técnica

 

A Lei 8069 de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente a medida que propõe-se a uma finalidade social voltada a promover condições para o desenvolvimento integral do adolescente, observando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, inserido num contexto social, aponta, na sua filosofia, indicadores para a construção de uma abordagem com as seguintes características:

 

·        Interdisciplinar - Visa superar uma fragmentação das diferentes áreas, favorecendo um diálogo integrador dos diversos saberes profissionais que promovam uma visão integral do adolescente.

 

·        Preventiva - Refere-se ao problema da reincidência do delito e do agravamento da situação de vulnerabilidade psicossocial, reconhecendo a necessidade da equipe interprofissional não só para fornecer laudos, como para desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros (Seção III, artigos 150 e 151 do ECA).

 

·        Histórica - Visa reconstituir a história de vida do adolescente, compondo seus diferentes aspectos: familiares, escolares, judiciários, entre outros, de modo a oportunizar um resgate da própria identidade do sujeito com um questionamento das interações institucionais.

 

·        Contextualizada - A avaliação interdisiplinar é entendida como uma amostragem de um determinado momento da situação do sujeito, que vai investigar a interação dialética que ele estabelece com o meio. Avaliação e intervenção são processos simultâneos, desta forma, há a necessidade de uma avaliação contextualizada para que não se produzam apenas informações que tem a função de reafirmar o problema, perpetuando tal situação. A partir desta perspectiva, a avaliação assume um caráter multicontextual e intersubjetivo, abrangendo os diversos atores que, de uma forma ou de outra, têm relação com o adolescente (família, escola, sistema de justiça e demais instituições e redes de apoio social) de modo a possibilitar o desencadeamento de ações que realmente produzam um questionamento sobre o problema, colaborando com um processo de mudança.

 

·        Investigativa - Expressa um compromisso da equipe, através da avaliação e acompanhamento dos adolescentes, em contribuir com o processo de produção de conhecimento, bem como subsidiar a formulação de políticas voltadas para esta área.

 

 

7.2 Etapas do atendimento interdisciplinar

 

·        Organização da equipe:

 

A equipe técnica atuará de forma interdisciplinar, buscando, através de diferentes formações, compor um diagnóstico e plano de atendimento global dos adolescentes, considerando aspectos constitutivos de sua personalidade, dinâmica familiar e rede social disponível. Para tanto, a equipe se reunirá, ao menos semanalmente, para discussão dos casos, estudo, reflexão sobre a prática e encaminhamentos necessários. Quanto ao atendimento, cada técnico acompanhará 10 adolescentes, valendo-se de avaliações específicas do técnico de formação diversa da sua, sempre que necessário. O diagnóstico e o plano de atendimento serão elaborados a partir das discussões de casos em reuniões da equipe e técnicos de serviço ou programa de atendimento, contemplando uma visão interdisciplinar do jovem e suas necessidades.

      

·        Avaliação inicial:

 

A avaliação inicial tem por objetivo realizar um diagnóstico geral da situação do adolescente, envolvendo aspectos psicológicos, familiares e da rede social na qual está inserido.

- definir a instituição de atendimento para a qual o adolescente será encaminhado;

            - sensibilizá-lo para o processo de tratamento à drogadição.

 

A avaliação será composta das seguintes etapas:

 

       - estudo do expediente para conhecimento prévio do caso;

- entrevista com o adolescente e seus responsáveis com objetivos de avaliação, orientação breve, quando necessário, e encaminhamento;

       - aplicação de outros instrumentos psicológicos (tais como testes), em alguns casos;

       - levantamento e análise dos testes;

       - realização de visita domiciliar;

       - elaboração do parecer técnico;

- encaminhamento para Instituições de atendimento nas áreas em que forem detectadas necessidades;

 

·        Acompanhamento:

 

O acompanhamento tem por objetivo o Monitoramento articulado entre técnicos do Sistema de Justiça e técnicos dos programas de atendimento visando a prevenção e o tratamento eficaz dos adolescentes envolvidos com o uso de substâncias entorpecentes e suas famílias. Especialmente monitorar a adesão do adolescente e o desenvolvimento do tratamento, avaliar os resultados da medida aplicada e intervir em dificuldades decorrentes desse processo.

 

O acompanhamento será composto pelas seguintes etapas;

- entrevistas periódicas com o adolescente e familiares, que poderão ocorrer de forma individual ou em grupo;

       - realização de visitas domiciliares eventuais;

- realização de contatos com instituições ou pessoas significativas na vida do adolescente;

- realização de contatos periódicos com a instituição responsável pelo tratamento para a qual o jovem foi encaminhado

- realização da discussão dos casos em reuniões da equipe e com instituições, ou profissionais, de programas de atendimento;

- realização de relatórios periódicos com vistas a subsidiar as ações da Justiça quanto à prorrogação, adequação ou extinção da medida aplicada.

 

 

7.4 Pesquisa sobre o perfil do grupo

 

Através da inserção dos dados das avaliações interdisciplinares no sistema informatizado será possível a realização de pesquisa sobre o perfil do grupo avaliado. A partir daí, armazenaremos um banco de dados capaz de proporcionar informações sobre sexo, idade, escolaridade, estrutura familiar, classe social, perfil psicológico e psicométrico, bem como estabelecer cruzamentos destes dados com o tipo de delito cometido. Estas informações serão importantes para conhecermos as características e funcionamento do grupo de adolescentes avaliados, o que, por sua vez, permitirá uma melhor adequação da medida para os diferentes casos.

 

Poderemos também, com o auxílio do sistema, monitorar e estabelecer cruzamentos de informações sobre o tempo de duração dos processos na Justiça Instantânea, tipos de medidas deliberadas para cada caso e índices de reincidências dos casos avaliados.

 

 

7.5 Articulação com a Rede de Atendimento

 

Será estabelecida articulação e, se necessário, convênio de cooperação com instituições que prestam atendimento psicológico e psiquiátrico (ambulatório e internação), bem como outros programas e serviços que possam receber os encaminhamentos realizados pelo Sistema de Justiça.

 

Os casos de demanda para tratamento familiar serão encaminhados, via processo, ao NAF (Núcleo de Atendimento Familiar do Judiciário), e/ou instituição que desenvolva Programa de Orientação e Auxílio à Família, conforme articulação e/ou acordo de cooperação previamente estabelecido com a equipe do Programa de Atenção ao Adolescente Infrator Usuário de Drogas.

 

Através da Equipe interdisciplinar, serão realizados contatos sistemáticos com os profissionais e instituições vinculadas visando monitoramento e acompanhamento dos casos encaminhados.

 

Serão estabelecidas reuniões periódicas com os parceiros da rede para avaliação do desenvolvimento do Projeto e ajustes necessários, assim como será acordado a elaboração de pareceres regulares das instituições de atendimento acerca do trabalho desenvolvido junto aos adolescentes, de forma a subsidiar a avaliação do adequado cumprimento da medida protetiva.

 

 

8. Avaliação do projeto

 

Para avaliação da experiência piloto, serão agendadas reuniões sistemáticas de grupo de trabalho, constituído pela Autoridade Judiciária da Justiça Instantânea, pela Autoridade Judiciária da Vara de Execuções, pela Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, Promotores e Defensores Públicos do Núcleo de Ato Infracional e técnicos participantes do Projeto, para discussão dos resultados, encaminhamentos de propostas e sugestões de mudanças.

 

Constituir-se-ão os seguintes parâmetros de avaliação:

·        nível de adesão dos adolescentes e familiares ao acompanhamento e aos tratamentos encaminhados;

·        discussões sobre os casos com as equipes de orientação e tratamento, visando avaliar o aspecto qualitativo de evolução dos mesmos (por exemplo, indicadores do nível de reorganização de vida dos adolescentes nos aspectos de convívio familiar, escolar, interação social, educação profissionalizante, etc.);

·        entrevistas de avaliação qualitativa com o adolescente e familiares;

·        levantamento sobre os índices de reincidências dos casos atendidos em comparação ao número de reincidências antes da implantação do Projeto.

 

 

9. Recursos necessários

 

9.1 Recursos Humanos para Projeto Piloto:

 

 

9.2 Recursos Materiais:

 

·        3 (três) salas, para realização das entrevistas, equipadas com móveis, microcomputadores, aparelhos telefônicos e ar condicionado;

·        1 (uma) sala para as reuniões da Equipe;

·        Ramal para telefone e fax

 

 

 

10. Referências bibliográficas

 

 

BUCHER, Richard. Drogas e drogadição no Brasil. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

 

OUTEIRAL, José. Drogas: uma conversa difícil, necessária e urgente. São Leopoldo: Sinodal, 1999.

 

TEIXEIRA, Maria de Lourdes Trassi et all. Aspectos do atendimento direto ao jovem com prática de delito. In: O adolescente e o ato infracional: novo cenário, novos atores. Cadernos do Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA nº 3, Ministério da Ação Social, março/abril, 1992, p. 38-51.

 

 

 

 

 

 

 

11. Cronograma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO “PROGRAMA DE ATENÇÃO ESPECIAL AO ADOLESCENTE INFRATOR USUÁRIO DE DROGAS”

 

 

 

 

Coordenação geral:

Simone Mariano da Rocha – Coordenadora do Centro de

Apoio Operacional da Infância e Juventude

Equipe responsável pela elaboração do Projeto:

Marília Cohen Goldman – Promotora de Justiça

Silvia Tejadas – Assistente Social

 

 

Porto Alegre, agosto de 2002.

 

 

 

1 – Justificativa

 

 

Em maio do corrente ano deu-se início à execução, como experiência piloto, do Programa Especial de Atenção ao Adolescente Infrator Usuário de Drogas, na Justiça Instantânea de Porto Alegre.

 

O Programa destina-se a adolescentes ingressantes pela primeira vez no Sistema de Justiça, dos quais tenha-se conhecimento do uso de drogas.  Ao adolescente é aplicada medida sócio-educativa em meio aberto e protetiva, havendo proposição de um acordo, mediante o qual, no curso do cumprimento da medida protetiva aplicada, a execução da medida sócio-educativa permanecerá suspensa, podendo, ao final, em nova audiência, ser julgado extinto o feito, sendo o adolescente beneficiado, conforme efeitos previstos no art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou haver determinação da execução da medida sócio-educativa anteriormente aplicada. A medida protetiva refere-se ao tratamento e acompanhamento escolar. Tal tratamento é realizado em serviços da rede de saúde disponível em Porto Alegre, tendo havido um acordo de cooperação entre o Sistema de Justiça e alguns destes serviços. Todo o processo de tratamento é monitorado e acompanhado por equipe técnica do Ministério Público, através de entrevistas sistemáticas (semanais ou quinzenais) com os adolescentes e familiares, visitas domiciliares, visitas e contatos com escolas e instituições de tratamento.

 

O “projeto piloto” abrange, em seu estágio atual, 30 adolescentes, residentes no Município de Porto Alegre.  Os mesmos são provenientes de distintos grupos sociais, havendo um número significativo de jovens oriundos de camadas populares. Muitos dos pais encontram-se em situação de desemprego ou em trabalhos informais, tendo dificuldades significativas para sustento do grupo familiar.

 

Diante desse contexto, torna-se necessário, para êxito do projeto, a viabilização de determinadas condições de acesso a programas e serviços, que implicam no custeio de despesas de locomoção, de tratamento e de outros procedimentos técnicos componentes do processo de monitoramento. Neste sentido justifica-se este projeto que visa promover o custeio de tais despesas.

 

 

2 – Objetivo geral

 

Captar recursos para o custeio de despesas inerentes ao desenvolvimento do Programa de Atenção Especial ao Adolescente Infrator Usuário de Drogas, tais como:

 

·        passagens para o deslocamento dos adolescentes e suas famílias ao acompanhamento no Ministério Público e freqüência aos locais de tratamento;

 

·        tratamento em serviços especializados em dependência química, conforme orçamentos em anexo;

 

·        exames toxicológicos para verificação do uso de drogas, conforme orçamento em anexo.

 

 

3 – Metodologia

 

3.1. Passagens

 

Os adolescentes provenientes de famílias cujos pais estejam desempregados ou subsistam com poucos recursos, através do trabalho informal, onde dispor do valor da passagem significaria comprometer atividades vitais como a alimentação, entre outros, constituem-se em destinatários das passagens obtidas. Dessa forma, a ausência de recursos financeiros da família não se constituirá em obstáculo para adesão ao tratamento e acompanhamento.

 

3.2. Tratamento especializado

 

Os serviços existentes na rede pública de atendimento são poucos e deficitários,  no que se refere à adolescência e ao uso de substâncias psicoativas. De outro lado, a procura da população é grande. 

 

A disponibilidade dos serviços é indispensável para o êxito do projeto, mas depende da adesão daqueles, de forma plena, o que impõe tempo e investimento.

 

Portanto, considerando que a rápida e eficaz prestação do serviço é fator fundamental no tratamento do adolescente, pretende-se utilizar a rede privada de atendimento de forma complementar à rede pública, assim como possibilitará melhores condições de adequação do tratamento às necessidades do adolescente.     

 

3.3. Exames toxicológicos

 

Os exames serão utilizados de forma complementar ao acompanhamento e monitoramento já realizado, buscando constituir mais um instrumento de avaliação da abstinência do adolescente.

 

Considera-se adequada a realização de dois exames por adolescente nos primeiros seis meses de inclusão no Programa. Em caso de exames com resultado positivo, indica-se a realização de outro na semana seguinte.

 

 

4 – Avaliação

 

O presente projeto será avaliado através das reuniões mensais de monitoramento do “Projeto Piloto” já existentes, das quais participam todos os agentes envolvidos no processo.

 

Será considerado parâmetro avaliativo a quantidade de adolescentes que necessitam dos recursos e a quantidade de recursos obtidos.

 

 

5 – Recursos necessário

 

5.1. Recursos humanos

 

·        Uma assistente social e uma psicóloga já atuando no monitoramento do Projeto Piloto.

 

5.2. Recursos materiais

·        100 passagens mês;

·        60 exames toxicológicos para testagem de maconha

·        08 exames toxicológicos para testagem de loló;

·        Exames de repetição para os casos em que houver resultado positivo (não havendo possibilidade de prever nesse momento).      

 

 

 

NOTA SOBRE O PROJETO:

 

Este Projeto foi elaborado tendo por base a Minuta do Projeto: JUSTIÇA INSTANTÂNEA TERAPÊUTICA – Um serviço do Sistema de Justiça para Adolescentes a quem se atribua a autoria de atos infracionais. Coordenação: Dra. SIMONE MARIANO DA ROCHA. (Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude). Elaboração: ELIANE MIRANDA (socióloga) e CRISTINA DE OLIVEIRA PACHECO (psicóloga).

 

Coordenação da Proposta:

SIMONE MARIANO DA ROCHA - Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude.

Equipe de Elaboração Operacional:

VERA LÚCIA DEBONI - Juíza de Direito

MARIA LUIZA SARAIVA - Promotora de Justiça

MARILIA GOLDMANN - Promotora de Justiça

MARIA CRISTINA SANSON - Promotora de Justiça
RICARDO BORBA - Defensor Público

ElaboraçãoTécnica:

CRISTINA DE OLIVEIRA PACHECO – Psicóloga

SILVIA TEJADAS – Assistente Social