ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MEDIDA SÓCIO- EDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA - CUMULAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E SEMI-LIBERDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A CUMULAÇÃO COM A LIBERDADE ASSISTIDA. A medida de liberdade assistida é a que melhor se ajusta à hipótese dos autos, pois possibilita a recuperação do menor/adolescente que pela primeira vez pratica um ato infracional, através de orientação e acompanhamento especializado, cumprindo, ainda, os próprios fins visados no Estatuto de apurar e remover as causas do desvio comportamental, minimizando os riscos de temíveis influências e à oportunidade delitual. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.119992-6/000(1) - Relator LUIZ CARLOS BIASUTTI - j. em 23/06/1998 - publicado em 26/06/1998).