PROJETO DO CENTRO SÓCIO-EDUCATIVO

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

 

 

 

Elaboração:

COORDENAÇÃO – Juizado da Infância e Juventude/RR - JIJ

RESPONSÁVEL – Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES

 

 

 

BOA VISTA – RORAIMA

BRASIL

1996

 

 

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL

DEPARTAMENTO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

DIVISÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL

 

 

 

 

PROJETO OPERACIONAL DO

CENTRO SÓCIO-EDUCATIVO

 

 

 

 

BOA VISTA – RORAIMA

BRASIL

1996

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Eng. Neudo Ribeiro Campos

 

 

SECRATARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL

Cilene Lago Salomão

 

 

DEPARTAMENTO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

Rita de Cássia Araújo Pacheco

 

 

DIVISÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL

Jeanne Morais e Silva – Assistente Social

Maria Liduína Camelo Silva – Assistente Social

Maria Bethânia Vilar Queiroz – Psicóloga

Maria Socorro Batista dos Santos – Supervisora

Eurídes das Graças Santos – Psicóloga

 

 

APOIO

Nauara Pizato

 

 

I - IDENTIFICAÇÃO

 

1 – TÍTULO DO PROJETO:

       . Centro Sócio-Educativo

 

2 – SITUAÇÃO DO PROJETO:

      . A ser executado

 

3 – COORDENAÇÃO:

       . Departamento da Infância e da Adolescência

 

4 – PERÍODO DE EXECUÇÃO:

      . Março a Dezembro

 

5 – UNIDADE OPERACIONAL:

      . Centro Sócio-Educativo

        Rua C-04 s/nº  - Asa Branca

 

6 – DIREÇÃO:

       . Não definida

 

 

 

 

 

 

II – APRESENTAÇÃO

 

A presente proposta tem como finalidade, apresentar os programas que visam assegurar a aplicação das medidas sócio-educativas, referentes a privação de liberdade do adolescente que comete ato infracional de natureza grave, prevista pela Lei n.º 8.069/90.

 

A dimensão da proposta se prende ao caráter educativo garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas normas internacionais a este atendimento, passando desde a concepção de sua base física com critérios previstos na lei, a metodologia de trabalho e a formação de pessoal. Para isso é necessário a superação de práticas velhas, calçadas na correção e na repressão, e formar uma nova consciência social ao trabalho do adolescente que cometa atos infracionais de natureza grave, fundamentada nos princípios do respeito, da identidade e da dignidade.

 

 

III – JUSTIFICATIVA

 

A inexistência, no Estado de Roraima, de programas de retaguarda ao Sistema de Justiça da Infância e Juventude que visam assegurar a aplicação de medidas sócio-educativas para adolescentes autores de ato infracional de natureza grave, se por um lado acarretou dificuldades, destacando o fato de que na época do Código de Menores, Roraima não tinha um espaço institucional segundo os padrões nacionais (as complexas e antigas estruturas de internatos para infratores), por outro lado possibilitou a construção de uma proposta dentro do novo paradigma da Doutrina da Proteção Integral. Com isso se evitou a necessidade de “desconstruir” estruturas, para o reordenamento na forma do novo paradigma.

 

Coerentes com as normas internacionais de Beijing, com a nova Carta Constitucional Brasileira em seu artigo 227, com a Lei n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e com a Doutrina da Proteção Integral, em oposição a Doutrina da Situação Irregular do antigo Código de Menores, onde se evidenciava o “Bem-Estar” do menor, passando-se de um estado de necessidade, para um estado de garantias de direito, a proposta  dos programas de retaguarda foi construída na filosofia de que os adolescentes em conflito com a lei são sujeitos de delitos.

Para promover e defender esses direitos, a proteção integral se norteia, segundo o Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, em três vertentes fundamentais:

 

-                       Sobrevivência: Diz respeito à primeira parte do Art. 227 da CF. o direito à vida, à saúde e alimentação.

-                       Desenvolvimento Pessoal e Social: Diz respeito à educação, cultura, lazer e profissionalização.

-                       Integridade Física, Moral e Psicológica: Que incorpora a dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária.

 

 

Imbuído deste espírito, foi proposto a construção desta Unidade com o funcionamento de um sistema harmonioso que permita a progressão de uma medida sócio-educativa para outra de acordo com os progressos obtidos pelo adolescente. Para que o sistema funcione com privilégio de seu caráter pedagógico, é fundamental que o adolescente possa passar gradativamente da privação de liberdade, ao convívio familiar e comunitário integral.

 

Uma vez que as etapas têm características próprias e que atende clientelas diferenciadas é necessário que cada uma das medidas seja aplicada em Unidades independentes.

 

Evidenciamos ainda que a articulação entre Poder Público e Sociedade na construção dessa proposta, tem propiciado a co-responsabilidade no acompanhamento de todo o processo desde a construção da estrutura física, da proposta pedagógica, definição e capacitação da equipe de trabalho.

 

IV-OBJETIVO

 

Realizar o atendimento sócio-educativo do adolescente em conflito com a lei em razão de cometimento de ato infracional de natureza grave, assegurando o pleno desenvolvimento pessoal e social e o respeito a sua integridade física, social e moral.

 

 

 

 

V – META

 

Atender a totalidade dos adolescentes que cometem atos infracionais de natureza grave, encaminhados pela Justiça da Infância e da Juventude em todo o Estado.

 

 

VI – ABRANGÊNCIA

 

Atendimento de todos os adolescentes, considerados autores de ato infracional de natureza grave, encaminhados pela Justiça e Delegacia de Defesa da Infância e Juventude ( nos feriados e final de semana ), abrangendo todo Estado de Roraima, conforme arts. 108, 174, 175 e 112, V e VI, todos do ECA.

 

 

 

VII – CONCEPÇÕES SUSTENTADORAS DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

 

Entendendo a complexidade do processo pedagógico junto ao adolescente autor de ato infracional de natureza grave, necessário se faz a mudança das formas de atenção direta a este jovem em circunstâncias difíceis, baseadas num novo pensar, num novo agir, a partir dos seguintes princípios básicos que deverão ser assimilados por todos os envolvidos na proposta:

 

-                       o atendimento visará assegurar o desenvolvimento pessoal, social e a integridade física, psicológica e moral do adolescente autor de ato infracional no contexto da aplicação das medidas privativas de liberdade. Para garantir este desenvolvimento social, os órgãos de justiça ( Promotoria, Defensoria e Juizado ), devem garantir as políticas do Estado Democrático de Direitos;

-                       visão do adolescente que comete em determinada circunstância ato infracional em contraposição à visão do infrator que é adolescente;

-                       para trabalhar com adolescentes autores de ato infracional, é necessário um quadro de pessoas especializadas , que tem deveres e obrigações para com a instituição e ampliando depois para outras atividades, e, idealmente que sejam de várias instituições;

-                       há de se pensar ainda que o que para nós são condições de trabalho, para as pessoas institucionalizadas são condições de vida;

-                       no trabalho educativo desenvolvido no Centro, deve-se buscar levar o adolescente a tornar-se para si mesmo um ser autoproposto. O funcionário contribui com sua pessoa e com seu conhecimento profissional para ajudar o adolescente nesta trajetória de vida. Mantém sua autoridade de modo que o adolescente possa confiar em si próprio para encontrar seu próprio caminho;

-                       na relação de trabalho do Educador com Adolescente, é necessário que o Educador mantenha com este adolescente uma reciprocidade, ou seja, capaz de responder ao conteúdo daquilo que o adolescente está passando;

-                       o respeito do Educador pelo Adolescente e por seu universo implica interesse sincero da parte de ambos. Demonstrados no interesse pela maneira como o aceitamos, como lhes damos atenção, como o compreendemos, como respeitamos seu espaço vital, suas idéias, suas crenças, seus valores, seus sentimentos, etc.

 

 

 

VII – BASES PARA CONDUÇÃO DE ATENDIMENTO DAS AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS:

 

O atendimento obedecerá uma prática educativa conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente nos seus artigos 94, 120, 121 e 124, fundamentada nos eixos do artigo 227 da C.F., o desenvolvimento pessoal e social e da integridade física, psicológica e moral.

 

O desenvolvimento pessoal e social será assegurado através das ações de educação, cultura, lazer e profissionalização, com a participação das Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança, responsáveis por esse atendimento no contexto da aplicação das medidas privativas de liberdade, passando a atividade externa de acordo com a gradualidade do atendimento.

 

A integridade física, psicológica e moral será garantida mesmo antes da internação, no processo de encaminhamento judiciário, com a definição da medida sócio-educativa, determinando a privação de liberdade somente para aqueles que realmente precisam.

 

Durante o processo de atendimento, no âmbito da Unidade serão assegurados os princípios aprovados no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

 

I – oportunizar a entrevista do adolescente com o Juiz da Infância e da Juventude com o representante do Ministério Público e com o Defensor reservadamente, peticionando diretamente a qualquer autoridade;

 

II – garantir ao adolescente a informação de sua situação processual;

 

III – ser tratado com respeito e dignidade;

 

IV – receber visitas e corresponder-se com seus familiares e amigos, não havendo em hipótese alguma a incomunicabilidade;

 

V – receber escolarização e profissionalização, respeitando as aptidões, bem como realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;

 

VI – receber assistência religiosa segundo a sua crença e desde que assim o deseje.

 

 

GRADUALIDADE

 

 A proposta prevê um sistema gradativo de atendimento, sendo que o adolescente não precisa passar necessariamente pelas três Unidades, conforme definição judicial.

 

O atendimento começa a partir do ingresso do adolescente com um conjunto de ações interativas e não setorizadas.

 

 

 

São etapas deste processo:

1.                    Preparação do Ambiente Físico:

 

O ambiente físico é considerado peça importante no atendimento pessoal e social do adolescente.

No primeiro momento garantiu-se uma construção arquitetônica com uma estrutura física, com formas e detalhes que descaracterizou os padrões convencionais de privação de liberdade.

No segundo momento, na organização da Unidade, prima-se por um ambiente acolhedor com uma influência construtiva para o adolescente, a fim de que sinta respeitado e aceito.

 

2.                    Acolhimento:

 

No primeiro contato do adolescente com a Unidade, as atitudes dos educadores devem ser receptividade, a fim de influenciar positivamente nas etapas seguintes da relação.

 

3.                    Orientação:

 

O adolescente deverá ser orientado quanto ao cotidiano da Unidade, as regras de convivência, oferecendo-lhe espaço para conhecimento conjunto com o educador de toda estrutura e funcionamento da Unidade.

 

O atendimento técnico dar-se-á de forma interativa, globalizada pela equipe Interprofissional, descaracterizando o tradicional atendimento setorizado.

 

A assistência psicológica, social e jurídica dar-se-á de forma individual, abrangendo o atendimento à família e em grupo, através de grupos operativos, tanto em nível dos adolescentes quanto em nível de pessoal.

 

Os grupos operativos têm como finalidade a elaboração e sistemática avaliação das normas institucionais.

 É a forma de trabalhar as regras de convivência, avaliar as atividades do cotidiano da Unidade de forma participativa e interativa com o grupo de adolescentes e grupo de pessoal.

 

 

UNIDADE:

 

- Internação sem possibilidade de atividade externa:

 

A internação para adolescentes tem como característica fundamental a privação ao direito de ir e vir, resguardando as garantias individuais e os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

 

Após o ingresso do adolescente na Unidade de Privação de Liberdade, inicia-se o processo de participação nas atividades sócio-educativas.

- Atividades Escolares: a escolarização será promovida dentro da própria Unidade pela Secretaria Estadual de Educação com base numa proposta alternativa onde o ensino aprendizado aconteça de forma participativa e gradativa, sem prejuízo do conteúdo curricular até o seu retorno à escola da comunidade.

- Atividades Recreativas e Culturais: serão organizadas e desempenhadas por profissionais designados pela Secretaria de Educação, de forma sistematizada, aproveitando de maneira criativa, os espaços existentes na Unidade, na organização de oficinas pedagógicas, na área de teatro, música, dança e artes em geral e outros, respeitando os interesses e habilidades dos adolescentes.

- Atividades Profissionalizantes: serão executados com o apoio de órgãos profissionalizantes, oficinas da comunidade que se deslocarão com o seu atendimento para dentro da Unidade, correspondendo aos interesses e aptidões dos adolescentes.

- Atividade Religiosa: a casa estará aberta a qualquer denominação religiosa sem proselitismo, com participação facultativa dos adolescentes.

 

 

 

 

 

Além das atividades sócio-educativas a Unidade dispõe de outros serviços:

 

- Atendimento Médico-Odontológico: será executado através da Secretaria de Saúde  de forma sistemática, por profissionais da área, com possibilidade de atendimento externo com acompanhamento do educador e determinação judicial.

 

 Dentro da Unidade, o atendimento médico será em nível ambulatorial e o atendimento odontológico através de um gabinete odontológico.

A medida sócio-educativa deve ser reavaliada no máximo de seis em seis meses.

Esta avaliação é realizada pela equipe Interprofissional baseada numa análise sistemática durante todo o processo no que diz respeito aos fatores como adaptação, socialização, responsabilidade, relação com a família e a comunidade, avaliada conjuntamente.

A avaliação é encaminhada ao Juizado da Infância e da Juventude, para definição de sua permanência ou transferência para outro sistema de atendimento.

 

 

 

UNIDADE:  INTERNAÇÃO COM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADE EXTERNA:

 

Esta medida possibilita ao institucionalizado, mesmo estando privado de sua liberdade, a participação de atividades na própria comunidade, sendo uma etapa para a semiliberdade ou para outra medida.

 

As atividades devem ser oferecidas progressivamente na comunidade, para que a equipe e o próprio adolescente possam avaliar o desenvolvimento da capacidade de autonomia.

É o primeiro passo para a “administração”, por parte do jovem, de espaços mais amplos.

É considerada um processo de transição entre Privação de Liberdade e a Semiliberdade.

 

Nessa fase as atividades escolares, profissionalizantes, recreativas, atendimentos médico-odontológicos poderão ser realizados externamente, desde que acompanhado de educadores.

 

Conforme o amadurecimento e aumento do grau de responsabilidade do adolescente poderá passar à medida de Semiliberdade, de acordo com avaliação da equipe técnica e determinação judicial.

 

Registra-se que esta medida poderá ser determinada como medida inicial pela Justiça.

 

 

 

UNIDADE:  MEDIDA DE SEMILIBERDADE

 

A medida consiste na permanência do adolescente em uma Unidade especializada, com a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

 

Caracteriza a medida, a inserção do adolescente em programa de cunho educativo, cujas regras, horários e tarefas devem ser claras e estabelecidas em conjunto e cumpridas por todos.

 

Para sua eficácia, o adolescente submetido à medida, deve possuir a capacidade de convívio social e condições de inserção no trabalho. Nos casos em que o grupo familiar é capaz de controlar a conduta do adolescente, ele poderá dormir em sua casa, sendo as atividades diárias, acompanhadas e controladas pela Unidade. Quando se tratar de família incapaz de exercer controle ou mesmo for estimuladora de condutas anti-sociais, o adolescente deverá pernoitar na Unidade.

O regime de Semiliberdade poderá ser determinada como medida inicial.

 

 

IX – ÓRGÃOS COORDENADORES:

 

ü      Juizado da Infância e da Juventude

ü      Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social

 

 

* ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

 

ü      Ministério Público;

ü      Defensoria Pública;

ü      Delegacia de Defesa da Infância e da Juventude ;

ü      SESAU;

ü      SECD;

ü      SENAI;

ü      SESI;

ü      SEBRAE;

ü      SENAR;

ü      FÓRUM DCA/RR;

ü      CONSELHOS DE DIREITOS;

ü      EMPRESAS PRIVADAS;

ü      Polícia Militar;

ü      OAB/RR;

ü      Igrejas;

ü      Sindicatos e Associações.

 

 

X – RECURSOS FINANCEIROS:

 

Através de recursos do Governo do Estado e convênios com entidades nacionais e internacionais.

 

 

XI – RECURSOS HUMANOS:

 

 

                     11.1    Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

                     11.2    Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto

                     11.3    Secretaria de Estado da Saúde

 

QUADRO DE PESSOAL

           

Grupo Administrativo:

N.º

QUANTITATIVO

QUALITATIVO

ESCOLARIDADE

01

01

Diretor

NS

02

01

Vice-Diretor

NS

03

20

Monitores

NM

04

01

Secretária

NM

05

02

Operador de Telefone

NM

 

 

 

 

SUBTOTAL

25

 

 

 

Grupo Serviços auxiliares:

N.º

QUANTITATIVO

QUALITATIVO

ESCOLARIDADE

01

02

Motorista/Escala

NM

02

03

Cozinheira

NB

03

01

Lavadeira

NB

04

05

Aux. Serviços Gerais

NB

 

 

 

 

SUBTOTAL

11

 

 


Grupo Técnico:

N.º

QUANTITATIVO

QUALITATIVO

ESCOLARIDADE

01

01

Advogado

NS

02

01

Assistente Social

NS

03

01

Pedagogo

NS

04

01

Psicólogo Clínico

NS

 

 

 

 

SUBTOTAL

04

 

 

 

 

 

SERVIÇO DE SEGURANÇA:

 

Polícia Militar – 12 policiais ( 04 por plantão ), para serviço de guarda e segurança externa.

 

NOTA 01 – Parcerias Necessárias:

 

1 – Secretaria de Estado de Educação – Coordenará e implementará o atendimento pedagógico através de diferentes Programas de “Escola Regular Supletiva”, Esporte, Arte e Cultura;

 

 2 – Secretaria de Estado da Saúde – Coordenará e manterá serviços médicos e odontológicos.

 

  OBS: ESCOLARIDADE – Descrição:

           NS – Nível Superior

           NM – Nível Médio

           NB – Nível Básico

 

GRUPO TÉCNICO

 

- DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:

 

1 – CARGO                          Advogado

 

Síntese das Atribuições:

1.      Fiscalizar os direitos e garantias de que são titulares os usuários;

2.      Prestar assistência jurídica aos usuários junto à Justiça da Infância e da Juventude;

3.      Informar, periodicamente, o usuário sobre sua situação processual;

4.      Prestar assistência jurídica às atividades do Centro;

5.      Elaborar parecer, exposição de motivo e outros documentos;

6.      Organizar e manter atualizado o cadastro de referência legislativa;

7.      Participar de grupo operativo que procederá a avaliação contínua das atividades do Centro;

8.      Participar do grupo de avaliação semestral dos usuários para transferência, permanência ou extinção da execução da medida sócio-educativa;

9.      Desenvolver outras atividades correlatas.

 

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

a)                  Escolaridade:  Nível superior com registro no Conselho da Classe.

 

b)                  Experiência Profissional: Conhecimento do ECA.

 

 

2 – CARGO                                         Assistente Social

 

Síntese das Atribuições:

 

a)                  levantar a história de vida, identificando as diversas etapas do desenvolvimento e fatos significativos ocorridos, manejo do grupo familiar em relação aos fatos significativos; contexto sócio-econômico e cultural e o grau de influência na conduta do adolescente; natureza dos vínculos e funcionamento da família como grupo; relação do adolescente com a escola; desempenho, freqüência, abandono quando e por que; relações com o trabalho, importância de sua contribuição para manutenção da família; relações afetivas: namorado(a), companheiro(a), filhos; convivência comunitária: amigos; expectativas da família quanto ao adolescente;

b)                  promover grupos de orientação à família;

c)                  acompanhar e orientar a adaptação sócio-familiar dos egressos;

d)                  elaborar relatórios, pareceres e laudos;

e)                  participar do grupo de avaliação semestral dos usuários para transferência, permanência ou extinção da execução da medida sócio-educativa;

f)                   participar do grupo operativo que procederá a avaliação contínua das atividades do Centro;

g)                  desenvolver outras atividades correlatas.                

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

a)                  Escolaridade:  Nível superior com registro no Conselho da Classe.

 

b)                  Experiência Profissional: Conhecimento do ECA.

 


GRUPO TÉCNICO

 

1 – CARGO                          Pedagogo

 

Síntese das Atribuições:

 

a)                  obter o perfil educacional de todos os usuários;

b)                  aconselhar e acompanhar os casos que exijam assistência específica, procedendo encaminhamentos necessários;

c)                  supervisionar as atividades educacionais desenvolvidas no Centro, para os usuários sem possibilidade de atividade externa;

d)                  proceder o acompanhamento escolar em todos os níveis, inclusive nas atividades artísticas, culturais e profissionalizantes dos usuários com possibilidade de atividade externa;

e)                  promover grupos de orientação à família;

f)                   fornecer subsídios por escrito ou mediante laudos e pareceres;

g)                  elaborar relatórios;

h)                  participar do grupo operativo que procederá a avaliação contínua das atividades do Centro;

i)                    participar do grupo de avaliação semestral dos usuários para transferência, permanência ou extinção da execução da medida sócio-educativa;

j)                    desenvolver outras atividades correlatas.   

 

 

 

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

a ) Escolaridade:  Nível superior com registro no Conselho da Classe.

 

b)  Experiência Profissional: Conhecimento do ECA.

 

 

1 – CARGO                          Psicólogo

 

Síntese das Atribuições:

 

a)         levantar a história de vida, identificando as diversas etapas do desenvolvimento e fatos significativos, dificuldades pessoais e vínculos com as figuras parentais;

b)         levantar a capacidade de estabelecer e manter relações afetivas e adaptação ao meio social, familiar e escolar;

c)         levantar a natureza do delito: se cometido com violência, ameaça, se reincidente, etc.;

c)                  levantar a capacidade do adolescente de refletir sobre o fato e a relação deste com outros fatos significativos da sua história de vida;

d)                  levantar projetos futuros e expectativas pessoais do adolescente e de seus familiares;

e)                  fazer acompanhamento psicológico dos usuários;

f)                   promover grupo de orientação à família;

g)                  acompanhar e orientar a adaptação sócio-familiar dos egressos;

h)                  elaborar relatórios, pareceres e laudos;

i)                    participar do grupo operativo que procederá a avaliação das atividades do Centro;

l)          participar do grupo de avaliação semestral dos usuários para transferência, permanência ou extinção da execução da medida sócio-educativa;

m)        desenvolver outras atividades correlatas.

 

 

 

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

a ) Escolaridade:  Nível superior com registro no Conselho da Classe.

 

b)  Experiência Profissional: Conhecimento do ECA.

 

 

GRUPO ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:

 

1 – CARGO                                       Diretor

 

Síntese das Atribuições:

 

a)                  organizar, planejar, dirigir, orientar e avaliar a execução das atividades administrativas e técnico-operacionais do Centro Sócio-Educativo;

b)                  realizar com a equipe do Centro, estudos de natureza sócio-educativo de sua clientela, visando elaborar propostas de trabalho e linhas de ação, de acordo com a filosofia do ECA;

c)                  manter e articular contatos interinstitucionais, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a proposta filosófica e o funcionamento do Centro, buscando a participação direta desta;

d)                  encaminhar a proposta orçamentária e participar das discussões junto ao SETRABES;

e)                  administrar e movimentar o suprimento de Fundo;

f)                   participar do grupo operativo que procederá a avaliação contínua das atividades do Centro;

g)                  coordenar e participar do grupo de avaliação semestral dos usuários para transferência, permanência ou extinção da execução da medida sócio-educativa;

h)                  elaborar conjuntamente com as Equipes Técnica, Administrativa, Serviços Auxiliares e Usuários, o Regimento Interno;

i)                    executar outras atividades correlatas.    

 

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

a ) Escolaridade:  Nível superior na área de Ciências Humanas.

 

b)  Experiência Profissional: Experiência profissional de natureza administrativa, conhecimento do ECA.

 

 

GRUPO ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:

 

2 – CARGO                                       Vice - Diretor

 

Síntese das Atribuições:

 

a)      substituir o Diretor em suas faltas e/ou impedimentos, sem prejuízo das suas atribuições;

b)      executar outras atividades correlatas ao exercício da função.

 

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

a)                  Escolaridade:  Nível superior.

 

b)                  Experiência Profissional: Experiência profissional de natureza administrativa, conhecimento do ECA.

 

c)                  Outros: Ser escolhido entre um dos técnicos da Equipe Técnica.

 


GRUPO ADMINISTRATIVO

 

3 – CARGO                                       Monitor

 

Síntese das Atribuições:

 

a)                  acompanhar os usuários do Centro, em suas atividades internas e externas;

b)                  coordenar e acompanhar as atividades de rotina de limpeza e conservação, como parte do hábito e disciplina doméstica a serem desenvolvidas nos usuários como membro daquela comunidade;

c)                  participar do grupo operativo, procedendo a avaliação de procedimentos, atitudes e disciplina dos usuários, bem como do funcionamento do Centro;

d)                  participar do grupo de avaliação semestral dos usuários para transferência, permanência ou extinção de execução da medida sócio-educativa;

e)                  executar outras atividades correlatas.

 

     

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

a ) Escolaridade:  2º Grau completo ou equivalente.

 

b)  Experiência Profissional: Conhecimento do ECA.

 

 

GRUPO ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:

 

4 – CARGO                                       Secretária

 

Síntese das Atribuições:

 

a)                  coordenar as atividades administrativas do Gabinete;

b)                  operar micro-computador e periféricos;

c)                  digitar relatórios, pareceres, laudos, ofícios e outros documentos;

d)                  conferir visualmente os dados digitados;

e)                  proceder arquivamento de documentos;

f)                   controlar o fluxo de pessoas e informações para a Diretoria;

g)                  elaborar agenda da Diretoria;

h)                  executar outras atividades correlatas.

 

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

a ) Escolaridade:  2º Grau completo ou equivalente.

 

b)  Experiência Profissional:            Mínima 06 meses na função de secretária.

                                                           Mínima de 12 meses de operação em Informática.

 

c)      Outros: Curso de Informática.

      

 

 

GRUPO ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:

 

5 – CARGO                                       Operador de Telefonia

 

Síntese das Atribuições:

 

a)                  operar Central telefônica;

b)                  receber, anotar e transmitir recados;

c)                   manter agenda telefônica atualizada;

d)                  executar outras atividades correlatas.

 

 

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

a ) Escolaridade:  1º Grau completo ou equivalente.

b ) Experiência Profissional: Nenhuma.

c ) Outros: Curso de Telefonista.

      

 


GRUPO AUXILIAR

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:

 

1 – CARGO                                       Motorista

 

Síntese das Atribuições:

 

a)                  dirigir veículos no transporte oficial de passageiros e/ou documentos;

b)                  manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e limpeza;

c)                   informar a administração sobre dados de consumo de combustíveis e lubrificantes;

d)                  comunicar a ocorrência de fatos e avarias;

e)                  participar do grupo operativo que procederá a avaliação contínua das atividades do Centro;

f)                    executar outras atividades correlatas.

 

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

a)                  Escolaridade:  1º Grau completo ou equivalente.

 

b)         Experiência Profissional: Carteira de Habilitação, categoria profissional.

 

 

GRUPO AUXILIAR

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:

 

2 – CARGO                                       Cozinheira

 

 

 

Síntese das Atribuições:

 

a)                  planejar, coordenar e executar as atividades de copa e cozinha;

b)                  coordenar as atividades de auxiliar de cozinha a serem desenvolvidas pelos usuários, respeitando as determinações do Regimento Interno;

c)                   executar serviços de higiene e limpeza do seu local de trabalho, móveis e utensílios utilizados;

d)                  prever e manter o controle de estoque de material de serviço;

e)                  participar do grupo operativo que procederá a avaliação contínua das atividades do Centro;

f)                    desenvolver outras atividades correlatas.

 

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

a)                  Escolaridade:  1º Grau incompleto ( concluída a 5ª série) .

 

b)                  Experiência Profissional:     Mínima de 06 meses em cozinha de grande porte

                                                           (Restaurante/Hotel/Hospital)

 

 

GRUPO AUXILIAR

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:

 

3 – CARGO                                       Lavadeira

 

Síntese das Atribuições:

 

a)                  coordenar e executar os serviços de lavanderia de cama, mesa e banho ( lavar e passar );

b)                  coordenar as atividades de lavanderia pessoal dos usuários;

c)                  manter limpo o local de trabalho;

d)                  prever e manter controle de estoque do material de serviço;

e)                  participar do grupo operativo que procederá a avaliação das atividades do Centro;

f)                   executar outras atividades correlatas.

 

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

a)         Escolaridade:  1º Grau incompleto ( concluída a 5ª série) .

 

b)                  Experiência Profissional: Mínima de 06 meses na atividade.


GRUPO AUXILIAR

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:

 

4 – CARGO                                       Auxiliar de Serviços Gerais

 

Síntese das Atribuições:

 

a)                  proceder a limpeza geral das dependências do Centro;

b)                  coordenar as atividades a serem desenvolvidas pelos usuários, respeitando as determinações do Regimento Interno;

c)                  coordenar e executar serviços de capinagem, podagem e remoção de entulho dos pátios e jardins do Centro;

d)                  efetuar pequenos reparos hidráulicos, elétricos e de pintura;

e)                  transportar móveis e utensílios;

f)                   participar do grupo operativo que procederá a avaliação contínua das atividades do Centro;

g)                  executar outras atividades correlatas.

 

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

 

a ) Escolaridade:  1º Grau incompleto (concluída a 5ª série).

 

 b )  Experiência Profissional: Mínima de 06 meses na atividade;

                                                    Noções de funcionamento de redes hidráulica e elétrica.

 

 

 

 

 

 

 

 

12 – ELABORAÇÃO

 

ü      GRUPO PACTO PELA INFÂNCIA / RR

ü      SETRABES

ü      JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

ü      CBIA

ü      FÓRUM DCA

ü      POLÍCIA MILITAR

ü      MINISTÉRIO PÚBLICO

ü      DEFENSORIA PÚBLICA

ü      OAB/RR

ü      SESAU

ü      SECD

ü      IGREJAS

ü      SINDICATOS

ü      DEMEC

ü      FEDERAÇÃO DAS BANDEIRANTES DO BRASIL

ü      CEDCAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SECD

 

 

PROJETO PEDAGÓGICO DO C.S.E

 

 

 

Elaboração:

COORDENAÇÃO – Juizado da Infância e Juventude/RR - JIJ

RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS - SECD

 

 

 

 

BOA VISTA – RR

BRASIL

1996

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Eng. Neudo Ribeiro Campos

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SECD

Prof.ª Ilma Xaud

 

 

DEPARTAMENTO DE ENSINO

Ana Maria Lima de Freitas

 

 

DEPARTAMENTO DE CULTURA

Meire Saraiva

 

 

DEPARTAMENTO DE ENSINO REGULAR

Milva Maria M. Lima

 

 

DIVISÃO DE ENSINO SUPLETIVO

Francisca Luíza Martins

Maria do Perpétuo Socorro

 

 

DIVISÃO DE ENSINO REGULAR INTERIOR

Maria da Glória S. Maior

 

 

 

Justificativa

 

“ A criança e o adolescente tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”, Art. 53 do ECA.

 

Diante do exposto, a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos propõe o Projeto Pedagógico que norteará o desenvolvimento de atividades sócio-educativas de forma a atender as necessidades de clientela mantida no Centro Sócio-Educativo, proporcionando a sua integração com a comunidade.

 

 

 


 

Objetivo

 

Promover oportunidades de acesso aos conhecimentos sistematizados e acumulados pela humanidade, de forma adequada às necessidades dos adolescentes, visando instrumentizá-los para o exercício da cidadania.

 

 

Desenvolvimento

  

Considerando a realidade do alunado do Centro Sócio-Educativo no que diz respeito ao nível de escolaridade, faixa etária, estágio de desenvolvimento, realidade sócio-econômica, torna-se necessário um atendimento que venha ao encontro das necessidades específicas desses adolescentes.

 

Para tanto, propõe-se para alunos de 1º e 2º graus a modalidade de ensino supletivo, assim caracterizado.

 

 

1 – Curso de Suplência Geral do Primeiro Grau

 

Primeira fase

Corresponderá ao ensino de 1ª a 4ª série, dividida em duas etapas, com duração de dois anos, assim distribuídas:

1ª ETAPA

2ª ETAPA

1ª e 2ª série

3ª e 4ª série

      

 

A primeira etapa, necessariamente, corresponderá a alfabetização, voltada para alunos analfabetos e analfabetos funcionais, ou ainda que tenham segurança na leitura e compreensão de textos, símbolos e operações matemáticas básicas.

 

A segunda etapa corresponderá a alunos cujos conhecimentos passam a se estruturar por áreas definidas em complementação a etapa anterior.

 

Pelo fato dessa proposta se definir de forma teórica, entende-se que a variedade de conhecimento elaborado deve ser abrangente, cabendo ao professor desenvolver atividades diversificadas que atendem às condições e interesses da clientela.

 

Segunda fase

 

A segunda fase do Curso de Suplência Geral corresponderá às últimas séries do 1º grau, dividida em duas etapas, com duração de dois anos assim distribuídas:

1ª ETAPA

2ª ETAPA

5ª e 6ª série

7ª e 8ª série

 

A primeira etapa, será ministrada em um ano e corresponderá a conteúdo de 5ª e 6ª séries. Permitindo que haja uma flexibilidade de alunos do ensino regular que fora da faixa etária ou repetindo uma das séries várias vezes. Como também permitirá o ingresso do aluno do supletivo que concluiu a primeira etapa ( 5ª e 6ª séries ) dar continuidade no ensino regular, cursando a 7ª série.

 

A segunda etapa, necessariamente terá a durabilidade de um no e corresponderá a conteúdos de 7ª e 8ª séries que também prevê o remanejamento de alunos do ensino regular fazendo desta forma uma correção idade/série.

 

 

Estrutura Curricular De Proposta

Primeira Fase

 

1ª Etapa  

 

A primeira etapa, processo de alfabetização, na proporção que vai se desenvolvendo a leitura escrita e os primeiros passos básicos de Matemática, introduzir-se-á também os conteúdos de Ciências Sociais Naturais e Estudos Sociais, ainda que somente como tema para debate e discussão. De acordo com o prosseguimento da aprendizagem já no segundo semestre, deve se aplicar todas as disciplinas dentro de seus conteúdos programados para 1ªe 2ª séries, preparados para as avaliações em forma de notas.

 

 

 2ª Etapa

 

Propõe-se continuação e aplicação do conjunto de conhecimentos aprofundando-se nos conteúdos de forma organizada, possibilitando o equilíbrio por áreas e estabelecendo os momentos e os limites das atividades dos conteúdos para 3ª e 4ª séries, de maneira a permitir uma visão mais ampla dos conhecimentos básicos necessários.

 

Proposta Curricular

Segunda Fase

 

1ª ETAPA

2ª ETAPA

3ª ETAPA

COMPONENTES CURRICULAR

C/S

C/A

C/S

C/A

C/S

C/A

Português

05

180

05

180

20

360

Matemática

05

180

05

180

20

360

História

03

180

03

180

12

216

Geografia

03

108

03

108

12

216

Ciências e Programas de Saúde

04

144

04

144

16

288

Total:

20

720

20

720

1.440

 

 

Primeira Etapa

 

Na primeira etapa da 2ª Fase, serão ministrados conteúdos dos componentes correspondentes a 5ª e 6ª séries, prevendo ampliação do conjunto de conhecimento de forma organizada, possibilitando o equilíbrio por disciplinas.

 

 

Segunda Etapa

  

A segunda etapa da seguinte fase, também prevê o equilíbrio dos conteúdos. Sendo introduzidos componentes curriculares da 7ª e 8ª séries, mantendo a correspondência com a etapa inicial, cabendo ao professor devolver atividades diversificadas, dosando os conteúdos de forma que não haja desvio na proposta curricular e atenta as condições e interesses dos alunos.

 

 

2 – Telecurso 2000 – Tele-sala para Primeiro e Segundo Graus

 

Esta proposta funciona como um recurso, um complemento, um suporte aos alunos que são assistidos pelo sistema Modular.

 

 

Desenvolvimento do Sistema Telecurso 2000

 

   

       1º - O aluno assiste as aulas através da televisão, acompanhado pelo orientador de ensino. Após o término da aula poderá consultar o orientador caso haja dúvidas.

       2º - Um livro para cada disciplina será entregue ao aluno para que o mesmo possa estudar e acompanhar as aulas.

       3º - O orientador poderá promover sessões de debate com o grupo de alunos sobre os temas abordados nas aulas.

 

 

Atendimento aos alunos do Segundo Grau

 

Os alunos do Segundo Grau serão atendidos inicialmente por uma equipe pedagógica com a finalidade de realizar o diagnóstico educacional.

 

Os alunos deverão ser encaminhados aos diferentes estabelecimentos de ensino do sistema regular e supletivo, conforme resultado do diagnóstico.

 

 

Atendimento Sócio-Educativo

 

Entendendo que os jovens necessitam de atendimento na área de cultura e lazer fica aqui proposto a implantação de oficinas de artes plásticas, técnicas e musical que serão desenvolvidas por produtores culturais locais e atividades recreativas por profissionais da área.

 


 

Atendimento Profissionalizante

 

A parte profissionalizante será oferecida nas oficinas do PRODASEC, onde o adolescente terá oportunidade dentro de suas potencialidades aptidões de produzir, expor e comercializar o seu produto, sendo-lhe assegurado um percentual sobre o lucro obtido.

 



 

Metodologia de Ensino

  

O processo de aprendizagem deste projeto desenvolver-se-á, através do ensino personalizado, voltado para o atendimento das características da clientela , valorizando sua experiência de vida, desenvolvendo atitudes e habilidades para formação de uma autonomia de estudo possibilitando uma construção do conhecimento no convívio, discussão e troca de experiência com os elementos do grupo, respeitando seu ritmo de aprendizagem.

 

A aprendizagem será garantida não só através da auto-instrução, mas também na socialização do conhecimento que ocorrerá nos diferentes grupos.

 

1 – Procedimentos

 

O procedimento adotado pelo Projeto consiste, basicamente, na orientação ao aluno no processo de aprendizagem através de:

 

1.1  -  Orientação de Aprendizagem Individual       

              . Orienta e esclarece dúvidas quanto aos conteúdos em estudo.

 

1.2             -  Orientação de Aprendizagem em Grupo

. Desenvolve os conceitos básicos de cada disciplina e possibilita a      socialização do conhecimento:

.  Grupo-classe;

.  Grupo de estudo ( para tirar dúvidas );

.  Grupo de orientação por disciplina;

.  

1.3             - Processo de Avaliação

 

Atendimento para realização de avaliações, análise de resultados obtidos e encaminhamento para continuidade de estudo ou atividades de recuperação, quando for necessário.

 

 1.4 -  Atividades complementares em:

 

.  Mini-laboratório (instalado pelo próprios professores e alunos);

.  Tele-sala;

 . Programação extra-sala (palestras, mini-teatro, para explorar textos, concursos de redação como motivação e incentivação do aluno, filmes educativos, etc).

 

 

Procedimento Telecurso 2000

 

A introdução do recurso áudio-visual na Educação Supletiva privilegia o meio de comunicação mais utilizado hoje que é a televisão e propicia a formação de atitudes de observação, reflexão, julgamento e criação das informações recebidas, básicas ao processo educativo de auto-instrução.

 

Os momentos destinados a análise e discussão do programa assistido, permitem a troca de opinião, busca de soluções e ampliação do conhecimento.

 

Tendo como premissa, o educando como principal agente de seu processo de formação é prioritário que ele assuma o papel de sujeito na ação educativa.

 

O aluno será orientado no sentido de ter atividade crítica frente aos conteúdos de estudo, relacionando os fatos, refletindo sobre eles de forma a uma atuação consciente, livre e responsável.

 

 

 

Desta forma, serão utilizados os seguintes momentos no decorrer do curso:

 

a)                  Coletivos ( na tele-sala )

            . Revisão dos conceitos da aula anterior;

            . Apresentação da aula televisiva;

            . Discussão em grupo;

            . Sessão estudo do material impresso ( livros );

            . Levantamento de dúvidas;

            . Exercício de fixação dos conteúdos estudados;

            . Aprofundamento dos conteúdos, através de leituras, textos complementares,    outros vídeos educativos e atividades extra-classe.

 

b)                  Individual ( local de livre escolha do aluno )  

            . Atividades de estudo, leituras, pesquisas e tarefas.

 

 

Como o aluno estuda

            

As aulas serão dadas na sala ambiente, isto é, na tele-sala, local onde os alunos se reúnem em grupos e acompanham as aulas televisivas, em circuito fechado, estudam e discutem o material impresso ( livro ) e realizam as atividades com o apoio do professor orientador de aprendizagem.

 

 

 

 


 

 

ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

 

O C.S.E. oferecerá ensino de 1º e 2º graus no sistema de educação básica acelerada. O adolescente também pode freqüentar escola da rede regular de ensino. O C.S.E. se propõe a ajudar na formação da cidadania e a evitar reincidência de ato infracional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Doze educadores vão dar assistência pedagógica em diferentes áreas – música, teatro, esporte, palestras educativas, vídeos e jardinagem - além de acompanhar diretamente os adolescentes nas demais atividades.

 

 Uma equipe interprofissional vai dar assistência permanente aos adolescentes em conflito com a lei. Essa equipe é formada de psicólogo, terapêuta ocupacional, pedagogo, arte-educador, assistente social e advogado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recursos Humanos

 

-                       Engajados no Sistema Educacional Supletivo;

-                       experiência em Educação de Jovens e Adultos;

-                       habilitados para o magistério;

-                       compromisso e responsabilidade com a educação supletiva.

 

 

Conclusão

 

O Projeto Pedagógico deverá atender integralmente os adolescentes do Centro Sócio-Educativo, garantindo o pleno desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.

 

 

 

 

 

 

CENTRO SÓCIO EDUCATIVO

“HOMERO DE SOUZA CRUZ FILHO”

 

 

CONSELHO GESTOR

DO CENTRO SÓCIO EDUCATIVO

 

 

 

 

Endereço:        Rua Moacir da Silva Mota, s/n, Bairro Asa Branca

                        69311 – 260 – Boa Vista – RR

                        Tel. 0 + (55) 95 – 625.2625 e TeleFax: 0 + (55) 95 – 625.6027

 

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

E BEM-ESTAR SOCIAL

 

 

 

 

BOA VISTA – RR

BRASIL

DEZEMBRO DE 2001


Apresentação

 

 

N

o Estado de Roraima a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito às execuções administrativas das medidas sócio-educativas de privação e restrição de liberdade, vêm sendo desenvolvidas, desde o ano de 1996, através do Centro Sócio-Educativo Homero de Souza Cruz Filho, mais conhecido como C.S.E., o qual é vinculado ao Poder Executivo Estadual, sob a coordenação  da Secretaria de Trabalho e Bem-estar Social.

Conforme preconiza os artigos 10 e 12 do Regimento Interno do C.S.E., o Conselho Gestor compõe a sua estrutura administrativa e operacional, sendo criado com o objetivo de deliberar sobre as diretrizes da instituição no que se refere à parcerias, captação de recursos financeiros, ampliação e reforma do prédio, apreciação do plano de trabalho anual, bem como zelar pelo cumprimento da legislação pertinente e da proposta pedagógica.

O Conselho Gestor tem seu funcionamento disciplinado por normas internas próprias, sendo sua estrutura administrativa formada por: assembléia geral, diretoria e comissões especiais.

 

Finalidade

 

O Conselho Gestor tem por finalidade:

 

·        Descentralizar a tomada de decisão do C.S.E., nas questões de caráter pedagógico, administrativo e financeiro;

·        Zelar pelo fiel cumprimento da legislação pertinente e da respectiva proposta pedagógica;

·        Proporcionar aos órgãos governamentais e não-governamentais a integração e articulação na execução da proposta do C.S.E., colocando em prática os princípios da incompletude institucional e funcional;

·        Romper com o imobilismo dos agentes que atuam direta ou indiretamente com a proposta sócio-educativa do C.S.E., garantindo a mudança da praxe da contenção para a da promoção de soluções criativas e resolutivas para a formação da cidadania dos sócio-educandos, através dos recursos da comunidade;

·        Garantir um novo conceito de administração das unidades de privação e restrição de liberdade, criando o paradigma da comunidade educativa.

 

Composição

 

A

 Composição do Conselho Gestor do Centro Sócio-Educativo compreende obrigatoriamente, doze membros, os quais representam os órgãos da rede de serviços do C.S.E., entidades ligadas à proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, mais a instituição familiar e o próprio diretor da instituição, conforme a seguir:

 

 

·        SETRABES – Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-estar Social;

·        SECD – Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto;

·        SEGUP – Secretaria de Estado da Segurança Pública;

·        SESAU – Secretaria de Estado da Saúde;

·        CEDCAR – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

·        CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Capital;

·        JIJ – Juizado da Infância e da Juventude da Comarca da Capital;

·        MPE – Ministério Público Estadual;

·        DPE – Defensoria Pública Estadual;

·        Associação Comunitária do Bairro do Asa Branca, sede do C.S.E.;

·        Representante das famílias dos sócio-educandos;

·        Diretor do Centro Sócio-Educativo.

 


O CONSELHO GESTOR NO REGIMENTO INTERNO

 

(...)

 

Art. 3º - O C.S.E. será mantido pelo Governo do Estado de Roraima, através das Secretarias de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, da Educação, Cultura e Desporto – SECD, da Saúde – SESAU, da Segurança Pública – SESP e Polícia Militar de Roraima – PM/RR.

 

§ 1º - Os recursos necessários à manutenção e adequado funcionamento do C.S.E. serão definidos em programação anual que após aprovação do Conselho Gestor, será encaminhada à SETRABES, até o oitavo mês do ano anterior.

             

(...)

 

Art. 10 - Compõem a estrutura administrativa e operacional do C.S.E. os seguintes órgãos e serviços:

 

I                  -   Conselho Gestor

II                 -   Diretoria

III               -   Divisão Administrativa

IV               -   Unidade de Execução

V                -   Unidade de Serviços em Parcerias

 

Parágrafo único - A Unidade de Serviços em Parceria oferecerá serviços permanentes nas áreas de:  saúde, educação, profissionalização, arte, cultura e desporto; e eventuais na área de educação religiosa e outras necessárias ao crescimento pessoal do Sócio-Educando.

 

(...)

 

Art. 12 - O Conselho terá como finalidade deliberar sobre as diretrizes do C.S.E. no que se refere a parcerias, captação de recursos financeiros, ampliação e reforma do prédio, apreciação do plano de trabalho anual e zelar pelo cumprimento da legislação pertinente e da proposta pedagógica.

Art. 13 - O Conselho será formado obrigatoriamente por um representante dos seguintes órgãos:

 

I                    -     Secretaria de Estado do Trabalho e Bem –Estar Social;

II                   -     Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto;

III                 -     Secretaria de Estado da  Segurança Pública;

IV                 -     Secretaria de Estado da Saúde;

V                  -     Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI                 -     Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Capital;

VII                -     Juizado da Infância e da Juventude;

VIII               -     Ministério Público;

IX                 -     Defensoria Pública;

X                  -     Associação Comunitária do Bairro de localização do C.S.E.;

XI                 -     Um representante dos Pais dos Sócio-Educandos, escolhido entre eles;

XII                -     C.S.E. (Diretor).

 

Art.14  - O Conselho terá seu funcionamento disciplinado por normas internas próprias.

 

(...)

 

Art. 84 - A Secretaria do Trabalho e Bem- Estar Social nomeará o Diretor do C.S.E., mediante indicação de lista tríplice aprovada pelo Conselho Gestor, em Assembléia Geral, com participação de 2/3 terços de seus membros.        

 

(...)

 

Art. 93 - As alterações necessárias a este Regimento deverão ser apresentadas pela Comunidade Educativa e aprovadas pelo Conselho Gestor, em Assembléia Geral, com a participação mínima de 2/ 3  de seus membros.

 

Parágrafo único – As alterações deverão ser comunicadas ao Juiz da Infância e Juventude.

 

(...)

 

Art. 95 - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos, quando internos, pela Comunidade Educativa, em reunião exclusiva, e quando for de caráter geral, pelo Conselho Gestor.

 

Boa Vista-RR, Fevereiro de 1999.

 

 

 

Secretária Estadual do Trabalho e Bem-Estar Social

Diretora do C.S.E.

 

 

 

·        Aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em: 30/09/1998 – Parecer N.º 01 / 98;

 

·    Aprovado pelo Juizado da Infância e da Juventude, em: 04/02/1999;

 

·    Aprovado pela Promotoria da Infância e Juventude, em: 25/02/1999.

 

 

Observação: Havendo interesse do Regimento Interno do C.S.E. na íntegra consulte na publicação “Regimento Interno do Centro Sócio-Educativo”, que já se encontra disponibilizado em nossa página da ABMP. www.abmp.org.br/sites/campello