ADOÇÃO - ADOTANTES ESTRANGEIROS -
COMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL - DISPENSA PELA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE
ADOÇÃO INTERNACIONAL - ADM. Ato que se insere no juízo de conveniência da
comissão de concessão, ademais, habilitação para adoção que não excluiria a
avaliação do conteúdo do estudo por parte do juiz competente indeferindo
requerimento do MP. Segurança denegada. (Mandado de Segurança nº 18272-0 - TJSP
- MS - J. 17/06/93 - São Paulo - Rel. Torres de Carvalho - JUIS 10 - Boletim
Informativo n.º 4 - MP/PA)