PROJETO DE LIBERDADE
ASSISTIDA COMUNITÁRIA
SANTA CATARINA
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Estatuto
da Criança e do Adolescente – Lei n 8.069/90
A
Liberdade Assistida é uma medida sócio-educativa, prevista
nos artigos 112, 118 e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O adolescente autor de ato infracional que receber
esta medida deverá ser acompanhado em seu processo de formação e educação, por
pessoa capacitada designada pelo Juiz da Infância e da Juventude, podendo ser
recomendada por entidade ou programa de atendimento.
Compete à autoridade judiciária decidir pela aplicação da medida, que pode ser
sugerida pelo Ministério Público.
Será adotada sempre que se a figurar a medida mais adequada para o fim de
acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
Será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser
prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvindo o Orientador, o
Ministério Público e o Defensor (inciso II do art. 118).
É responsabilidade do Orientador, com o apoio e supervisão da
autoridade competente, os seguintes encargos:
a.
promover socialmente o
adolescente e a sua família, fornecendo-lhe orientação e inserindo-o, se
necessário em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
b.
supervisionar a frequência e aproveitamento escolar do
adolescente, promovendo inclusive sua matrícula;
c.
diligenciar no sentido
da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
d.
apresentar relatório
de caso.
LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA - LAC
Constitui-se
em uma modalidade da Liberdade Assistida que também pode ser Técnica
Institucional.
A modalidade Comunitária condiciona a participação decisiva da comunidade no
atendimento ao seu adolescente que está em conflito com a Lei.
Neste programa o adolescente será acompanhado, orientado e auxiliado por
um Orientador Comunitário, morador do mesmo bairro onde reside o dolescente.
O trabalho desenvolvido pelo Orientador de Bairro é de caráter voluntário, por
isso deverá ser considerado sua ação e como sendo um
serviço de relevância social prestada a sociedade.
É fundamental no programa garantir a tríade adolescente = orientador
(comunidade) = famíliam dando assim resposta ao novo
paradigma de atendimento a este adolescente ou seja, sujeito de direitos.
A Liberdade Assistida Comunitária é a medida sócio educativa
que mais apresenta resultados favoráveis, no estabelecimento de valores, na
reflexão crítica a cerca de sua realidade, junto ao adolescente
envolvido com a prática de ato infracional, por
proporcionar a este possibilidade de estar sendo atendido junto ao seu universo
de relações.
No entanto, para garantir sua eficácia deverá ser implantado um programa
específico para este fim.
A medida será decretada pela autoridade juduciária
quando esta for a mais adequada ao adolescente que cometeu ato infracional, mas sua situação pessoal ou social não exige
afastamento da comunidade ou do grupo familiar.
A família continua sendo sua referência.
Para o adolescente que não tiver esta referência, que seja a Casa Lar o seu
referencial temporariamente, Importante salientar que o programa para execução
da medida deverá ser criado em cada município onde justifique-se
pela demanda existente.
OBJETIVO GERAL
Implantar
um programa para execução da medida sócio-educativa de Liberdade Assistida de
forma a efetivar o acompanhamento, orientação e prestar auxílio ao adolescente
envolvido com a prática de ato infracional.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
1.
Criar condições para
estagnar o comprometimento, do adolescente com a prática de ato infracional, através de uma ação sócio
educativa efetivada pelo acompanhamento, orientação e auxílio realizado por um
Orientador de Bairro;
2.
Garantir sua
permanência, retorno ou acesso a escola e cursos de
preparação para o trabalho;
3.
Comprometer a família
e a comunidade no processo educacional do adolescente;
4.
Auxiliar o adolescente
na busca dos instrumentos indispensáveis ao pelno
exercício da cidadania;
5.
Despertar a
necessidade de respeito às normas sociais vigentes.
PARA QUEM É O PROGRAMA ?
O
programa para execução da Liberdade Assistida Comunitária se propõe a atender
adolescente de ambos os sexos, na faixa etária de doze a dezoito anos
(observado a expepcionalidade de que trata o art.
2 Parágrafo Único da Lei 8.069/90), que tenham recebido da autoridade
judiciária a medida sócio-educativa de LA.
ABRANGÊNCIA
Atender
todos(as) os(as) adolescentes residentes no Município
que receberam a medidada sócio-educativa de Liberdade
Assistida.
ESTRUTURA DE PROGRAMA DE LAC
Representação
Gráfica
1.
Sua escolha é uma
responsabilidade do município
2.
De caráter voluntário,
prestam um serviço de relevância
3.
Para quem existe o
programa quando dele necessitarem os que estiverem envolvidos com prática de
ato infracional
ATRIBUIÇÕES
·
implantar o programa
seguindo os primeiros passos;
·
receber o adolescente
no Programa e apresentá-lo ao seu Orientador;
·
manter arquivo
contendo os dados e relatórios sociais de cada adolescente atendido;
·
proceder à vista domiliciar de preparação do adolescente admitido no
programa, bem como de sua família;
·
promover encontros com
os adolescentes envolvidos no programa, para discussão de temas pertinentes;
·
atender os
adolescentes individualmente sempre que entender necessário ou for solicitado;
·
entregar as fichas de
acompanhamento de caso, ao Orientador comunitário previamente cadastrado;
·
participar por
iniciativa própria ou a pedido de reuniões com os Orientadores comunitários,
visando prestar orientações e acompanhar cada caso;
·
manter cadastro dos
recursos comunitários disponíveis;
·
enviar relatório de
avaliação mensal dos casos sob sua responsabilidade, ao Juiz da Vara da
Infância e Juventude do município; apontando dificuldades, oferecendo
sugestões, solicitando providências quando for o caso e destacando avanços no
atendimento;
·
quando necessário,
encaminhar o adolescente ou membro de sua família para atendimento
especializado;
·
promover encontros de
capacitação para os Orientadores;
·
avaliar
permanentemente o trabalho desenvolvido pelos Orientadores comunitários,
acompanhando a evolução dos casos;
·
manter constantemente
contatos com as instituições para as quais os adolescentes forem encaminhados;
·
enviar mensalmente à
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o relatório dos atendimentos
executados.
·
acompanhar de forma
permanente, o adolescente e sua família;
·
elaborar mensalmente
relatório das visitas realizadas e orientaçòes
prestadas ao adolescente e sua família;
·
participar de reuniões
técnicas destinadas ao estudo do caso;
·
participar dos
encontros de capacitação e formação;
·
recorrer diretamente a coordenação do programa sempre que constatada qualquer
irregularidade que envolva o adolescente ou sua família;
·
procurar orientação
junto a coordenação, sempre que houver necessidade de
encaminhar ao programa ou atendimento especializado, o adolescente ou sua
família;
·
estar atento à
apreciação do adolescente na via comunitária, da qual faz parte.
Importante:
1.
A coordenação do
programa deverá ser exercida por um profissional do serviço social, pedagogia
ou psicologia.
2.
A escolha da
coordenação se dará em assembléia ordinária ou extraordinária do Conselho
Municipal dos Direitos da Crinaça e do Adolescente.
3.
A entidade com a qual
a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania fará o convênio também deverá ser
escolhida pelo Conselho Municipal dos Direitos.
4.
As atas que comprovam
a escolha da coordenação e entidade deverão ser enviadas à Secretaria de Estado
da Justica e Cidadania quando solicitado a
documentação, para efetivar o convênio de cooperação técnico-financeira.
PEDAGOGIA DO ATENDIMENTO NA LAC - UM CAMINHO
A ação
pedagógica com o adolescente em LAC, constitui-se em parte significativa do
trabalho comunitário mais amplo e embasa-se na presença constante do Orientador
no slugares freqëntados
pelo adolescente, estabelecendo-se aí um verdadeiro processo de conquista.
Para o
estabelecimento de vínculos mais significativos entre adolescente e orientador
deverão ser explorados os contatos na rua, praça, campo de futebol, no clube e
nas visitas a família.
As
atividades grupais, esportivas e culturais deverão propiciar ao adolescente condições para que ele se perceba como ser
potencialmente criador e transformador, com possibilidades de se relacionar com
o mundo de maneira diferente daquelas que o envolveram com a prática de ato infracional.
Devem
ainda as atividades de caráter pedagógico proporcionar o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários oferecendo ambiente que facilite o
adolescente caminhar na direção de novos descobrimentos que levarão a
emancipar-se.
PRIMEIROS PASSOS PARA IMPLANTAR O
PROGRAMA
Responsabilidade
da coordenação articulada com sistema disponível.
1.
Mapear o Município por
Bairros;
2.
Identificar os bairros
onde existe adolescente com prática de ato infracional;
3.
Identificar o sistema
disponível nesses bairros;
4.
Identificar as
lideranças naturais;
5.
Marcar encontro com
essas lideranças explicando o programa de LAC com Orientadores de Bairro;
6.
Solicitar que ajudem a
identificar Orientaodres no bairro;
7.
Após identificados marcar reunião em cada bairro, para expor a
proposta do programa;
8.
Realizar entrevista
com cada Orientador indicado ou identificado objetivando traçar seu perfil;
9.
Entregar ao MM. Juiz,
a listagem dos Orientadores cadastrados, expondo a metodologia usada para
identificar os mesmos, para que a autoridade judiciária possa homologar os
nomes;
10.
Marcar encontro no
município reunindo todos os segmentos fazem parte do sistema de garantia, para
que em solenidade o MM. Juiz da Vara da Infância e Juventude articulado com o
Ministério Público e entidades de atendimento defesa e
controle possa diplomar os Orientadores Comunitários de Bairro.
11.
A partir desse momento
oficialmente o programa de Liberdade Assistida Comunitária
com Orientador de Bairro está implantada
SUGESTÃO PARA ENTREVISTA COM O ORIENTADOR COMUNITÁRIO DE
BAIRRO
Objetivo:
Traçar seu Perfil – Verificar através de perguntas
1.
Se
tem experiência profissional na área da
criança e ou do adolescente.
2.
Quais as suas
atividades preferidas ?
3.
Qual sua
disponibilidade para o apoio, orientação e acompanhamento do adolescente ?
4.
O que pensa do ato infracional ?
5.
Porque se dispõe a
realizar este acompanhamento ao adolescente ?
6.
Como foi sua infância
e adolescência ?
7.
O que lhe faltou na
vida até aqui ? (afeto, remédio, dinheiro, alimentação, etc..)
8.
Como se relaciona com
os familiares ?
9.
Pedir para que fale de
seu temperamento.
10.
Quais são as maiores
preocupações que tem em relação a família ?
11.
Se
teve ou tem envolvimento com bebida,
jogo, droga … Especificar.
12.
Se
possui tiques nervosos, defeito físico.
Deverá ser observado e anotado.
13.
Se
costuma ser fiel aos compromissos que
assume.
14.
O que acha da situação
das crianças e adolescentes no Brasil ?
15.
Qual sua expectativa
em relação ao programa de Liberdade Assistida ?
16.
Como pensa que se deve
agir com o adolescente que está em cumprimento da medida sócio-educativa de
Liberdade Assistida.
Impressões
do Serviço Social ou quando for o caso da equipe multidisciplinar.
Se a coordenação for exercida por um único profissional que não seja com
formação em Serviço Social, deverá então solicitar o parecer deste profissional
SUGESTÕES DE TEMAS PARA A FORMAÇÃO DE
ORIENTADORES COMUNITÁRIOS DE BAIRROS
·
Conselhos de Direitos
·
Conselhos Tutelares
·
Fundo para Infância e
Adolescência
·
Medidas de Proteção
·
Medidas sócio-educativas,
destacando:
·
Liberdade Assistida
(Link)
·
Prestação de Serviços
à Comunidade (Link)
·
Atribuição de Papéis:
·
Ministério Público
·
Juiz da Vara da
Infância
·
Segurança Pública
·
Dos Crimes e das
Infrações Administrativas
Extraído de www.sjc.sc.gov.br/crianca/la.htm