MANDADO DE SEGURANÇA. ADOÇÃO INTERNACIONAL IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS ESPECÍFICAS. SUSTAÇÃO DA EMISSÃO DE PASSAPORTE. LEGALIDADE. Comprovado, no processo de adoção internacional, o descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como do regulamento da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, impõe-se obstar a saída do adotado do País, através de hígida e rápida intervenção correicional, resguardada a possibilidade de sua posterior regularização. MS 9.762, TJSC, Órgão Especial do Tribunal Pleno, Rel. Des. Eder Graf, j. 17/04/96).