Ato Infracional. Menor infrator. Processo. Inobservância do procedimento previsto na Lei nº 8.069/90. Intimação irregular do menor para a apresentação e falta de notificação da representante legal, sem dar-lhes ciência do teor da representação. Não comparecimento do menor e ausência de ordem para a apresentação coercitiva. Falta de nomeação de advogado para apresentar defesa prévia e rol de testemunhas. Nulidade do processo em virtude do desrespeito ao iter procedimental previsto no ECA. Recurso provido. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.176140-2/000(1) - Relator REYNALDO  XIMENES CARNEIRO - j. em 25/05/2000- Data da publicação: 02/06/2000)