RESOLUÇÃO N.º 88, DE 15 DE ABRIL DE 2003
Altera o
dispositivo da Resolução nº 75, de 22 de outubro de 2001 que dispõe sobre os
parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei n. º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação da 102ª
Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 08 e 09 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 11 da Resolução nº 75,de
22 de outubro de 2001, do CONANDA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar devem ser
exigidos de seus postulantes a comprovação de reconhecida idoneidade
moral, idade superior a vinte e um anos e residência fixa no município, além de
outros requisitos que podem estar estabelecidos na lei municipal e em
consonância com os direitos individuais estabelecidos na Constituição Federal”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA