HABEAS CORPUS. MENOR. CONDENADO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MEDIDASÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ARTIGO 122 DA LEI 8.069/90. ENUMERAÇÃO TAXATIVA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A norma inserta no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, numerus clausus, as hipóteses de imposição da medida de internação, às quais faz-se estranho o delito  equiparado ao crime hediondo.  2. Ordem concedida para que se imponha ao adolescente medida diversa da internação. (STJ - HC25521 / SP). HABEAS CORPUS. MENOR. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Diante da previsão taxativa do art. 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é descabida a aplicação da medida de internação ao menor, sem antecedentes, que praticou ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes, conduta desprovida de qualquer violência ou grave ameaça à pessoa. 2. Ademais, a simples alusão à gravidade do ato infracional praticado pelo adolescente, não é suficiente para embasar a necessidade da aplicação da medida de internação. (STJ - HC28710 / SP).