RESOLUÇÃO N.º 89, DE 30 DE ABRIL DE 2003

 

 

Altera dispositivos da Resolução no 86, de 12 de março de 2003, do CONANDA, que dispõe sobre a Convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação da 102ª Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2003,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. O art. 2o e a alínea “g” do art. 6o da Resolução no 86, de 12 de março de 2003, do CONANDA passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. A V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Brasília, no período de 1o a 5 de dezembro de 2003.

............................................................

 

Art. 6º...............................................................................

 

g) Conselheira Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho – Representante do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º. O art. 6o da Resolução no 86, de 12 de março de 2003, do CONANDA passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

 

“n) Conselheiro Antonio Pereira da Silva Filho – Representante da Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT”.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NILMÁRIO MIRANDA