COMARCA DE
TEÓFILO OTONI
5ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
OFÍCIO Nº _____/____
ASSUNTO: Encaminhamento (faz)
DESTINO: Conselho Tutelar __________________
Teófilo Otoni, 15 de outubro de 2001.
Sr(a). Presidente,
Considerando ser atribuição específica do Conselho Tutelar o atendimento aos casos de evasão escolar, conforme regra expressa no art. 56, inc. II do ECA, bem como levando em conta que a Promotoria de Justiça não dispõe de pessoal e estrutura suficientes para atender individualmente os casos de evasão verificados nos 07 (sete) Municípios da Comarca, devolvo a esse Conselho as relações de alunos evadidos da rede escolar do Município, datada de 01/10/2001, para fins de notificação, advertência e orientação aos pais ou responsáveis, verificação da matrícula e freqüência de cada aluno no corrente ano e regularização da situação escolar de cada criança.
Para tanto, sugere-se que o Conselho adote os seguintes procedimentos:
Þ dividir os trabalhos entre os conselheiros, de modo que cada um fique responsável pelo mesmo número de alunos, na zona urbana e rural;
Þ notificar os pais ou responsáveis, e, caso não atendam, efetuar visita domiciliar (na zona rural e nos distritos, os diretores das escolas poderão auxiliar na localização e notificação dos pais; sugere-se, nesses casos, a realização de reuniões coletivas na própria escola, visando resolver o maior número de casos em um único dia);
Þ na notificação, mencionar que os pais já deverão comparecer munidos do comprovante de matrícula e freqüência escolar das crianças, referentes ao ano de 2001
Þ nos casos em que os endereços informados nas listas de evadidos estiverem incorretos, incompletos ou inexistentes, efetuar contato com as escolas, a fim de que apresentem as informações necessárias para o êxito da notificação;
Þ na entrevista individual com os pais ou responsáveis, deverá ser preenchida a NOTIFICAÇÃO E RELATÓRIO DE EVASÃO - modelo anexo -, bem como deverão os pais serem orientados e advertidos, quanto ao seguinte: 1 - é obrigação dos pais manter os filhos menores na escola; 2 - a escola é de fundamental importância para o futuro das crianças, pois assim terão mais chances de emprego quando se tornarem adultas; 3 - estando na escola, as crianças ficam mais protegidas dos perigos e vícios das ruas; 4 - não basta efetuar a matrícula, sendo dever dos pais fiscalizar a freqüência e aproveitamento escolar dos filhos, mediante visitas periódicas à diretora ou professoras, na escola; 5 - advertir quanto à possibilidade de serem processados criminalmente por crime de abandono intelectual, caso não zelem pelo acesso e freqüência dos filhos à escola - Código Penal: Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover a educação de filho em idade escolar. Pena - detenção de 15 dias a 01 mês, ou multa; 6 - advertir que a escola sempre informará à Promotoria, caso a criança ou adolescente pare de freqüentar as aulas e a Promotoria responsabilizará os pais; 7 - outros conselhos e orientações que forem pertinentes, para cada caso em particular;
Þ se a criança ou adolescente ainda não estiver freqüentando a escola, registrar tal fato e posteriormente cobrar dos pais ou responsáveis a matrícula para o ano de 2002;
Þ anexar os comprovantes de freqüência aos respectivos relatórios de evasão;
Þ requisitar o auxílio e apoio das respectivas escolas, em tudo que se fizer necessário, informando à Promotoria caso não sejam bem recebidos e devidamente atendidos pelas respectivas diretoras ou diretores;
Þ encaminhar à Promotoria de Justiça todos os relatórios de evasão e respectivos comprovantes de freqüência escolar, documentos estes que servirão de base para instauração de procedimento criminal contra os pais ou responsáveis, por crime de abandono intelectual.
Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e remessa à Promotoria dos relatórios de evasão e respectivos comprovantes de freqüência, a fim de que sejam analisadas as providências de caráter criminal a serem adotadas em cada caso.
Na certeza do empenho e dedicação de cada Conselheiro, aproveito o ensejo para externar-lhe sinceros protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Promotor de Justiça
ANEXOS: modelos de relatório de evasão e notificação dos pais
ILMO(A). SR(A).
DD. PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR
DE
PAVÃO-MG