PROJETO EVASÃO ESCOLAR: NOTA ZERO
EDUCAÇÃO
CONSELHO TUTELAR
MINISTÉRIO
PÚBLICO
PODER JUDICIÁRIO
JOSÉ WILSON
SIQUEIRA CAMPOS
Governador do
Estado do Tocantins
MANOEL ODIR ROCHA
Prefeito
Municipal de Palmas
JOSÉ OMAR DE
ALMEIDA JÚNIOR
Procurador-Geral
de Justiça
JOSÉ DE MOURA
FILHO
Presidente do
Tribunal de Justiça
MARIA AUXILIADORA
SEABRA REZENDE
Secretária
Estadual da Educação
MÁRCIA IZABEL
BARBOSA SOARES
Secretária
Municipal da Educação
do Município de
Palmas /TO
1. Apresentação
2. O que é o Projeto Evasão Escolar: = Zero
3. Em que se fundamenta
4. O que se pretende?
5. Como será operacionalizada a rede de
execução?
6. Como funciona a rede de execução?
Referências bibliográficas
O município de Palmas apresenta
uma taxa de abandono de 19,8% na Rede Estadual e de 18,6% na Rede Municipal e
de 8,3% e 6,6%, respectivamente, segundo dados preliminares do Censo Escolar
1999/2000.
Partindo da preocupação com
estes indicadores Projeto de Evasão Escolar: Nota Zero, que objetiva formar uma
trans-setorial envolvendo diversos atores sociais com o ideário promover
coletivamente a inclusão escolar de forma que a educação seja concretizada não
somente pelo ingresso do aluno, mas essencialmente pela sua permanência com sucesso.
Para esta missão uniram-se
Conselho Tutelar, Público, Poder Judiciário e Secretarias Estadual e Municipal
de Educação com o intuito de fortalecer a comunidade escolar para erradicar a
evasão e a repetência do ensino público de Palmas/TO
2.
O que é o Projeto Evasão Escolar:
Nota Zero
O Projeto Evasão Escolar:
Nota Zero consiste na implantação de uma rede articulada de serviços e
competências envolvendo as Secretarias de Educação, Ministério Público,
Conselho Tutelar e Poder Judiciário, no qual cada instituição responde por
tarefas claramente determinadas com o propósito coletivo de buscar a melhor
eficiência no trato da evasão escolar e da garantia de regresso e permanência
com sucesso do aluno na escola.
3.
Em que Lei se fundamenta?
Lei 9.394/96 – LDB (Lei das
Diretrizes e Bases da Educação)
Art. 5º Inciso III “Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela
freqüência à escola”.
Artigo 227 da Constituição
Federal
“É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Lei 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente ECA)
Artigo 56. II:
“Os dirigentes de
Estabelecimentos de Ensino Fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II Reiteração de faltas
injustificadas de evasão escolar, esgotados os recursos escolares”.
4.
O que se pretende?
Implantar o Projeto Evasão
Escolar: Nota Zero em 17 escolas e 29 municipais do Ensino Fundamental do
município de Palmas;
Reduzir a evasão e a
repetência escolar nas Redes de Estadual e Municipal da Capital Tocantinense,
reduzir a distorção idade/série;
Consolidar no âmbito de
Palmas um grupo de trabalho permanente de parceria interinstitucional na defesa
e promoção da Educação;
Fomentar a participação
comunitária;
Mobilizar os profissionais da
área da educação no âmbito da para execução da FICAI;
Promover condições adequadas
para o regresso e permanência do aluno com sucesso;
Garantir a exigibilidade do
direito à Educação judicialmente.
5.
Como será operacionalizada a rede de execução?
A rede será operacionalizada
através de uma ficha que segue abaixo na qual constará todos os procedimentos
de cada âmbito de execução.
Ficha de Comunicação de Aluno
Infreqüente - FICAI
NOME:
ENDEREÇO: FONE:
REDE: ESTADUAL ( ) MUNICIPAL
( )
NOME:
DATA DE
NASCIMENTO:......./...../.......
FONE: :
FILIAÇÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
PONTO DE REFERÊNCIA:
NOME E ENDEREÇO DE PARENTE OU
CONHECIDO
SÉRIE /TURMA/TURNO:
DATAS DAS FALTAS:
NOME DO PROFESSOR:
ASSINATURA DO PROFESSOR:
MEDIDAS TOMADAS PELA
ESCOLA:
FORMA E DATA DE CONVOCAÇÃO DO
RESPONSÁVEL:
DATA DE COMPARECIMENTO DOS
PAIS/OU RESPONSÁVEL: ...../.../....
MOTIVOS ALEGADOS PARA FALTAS:
ACORDOS EFETIVADOS:
RETORNO DO ALUNO À ESCOLA
EM:..._/..._/..._
ASSINATURA DO DIRETOR(A)
CASO O ALUNO(A) NÃO
RETORNE À ESCOLA:
ENCAMINHAMENTO DA FICAI AO
CONS. TUTELAR EM :..._/..._/_...
ASSINATURA DO(A) CONSELHEIRO
(A) TUTELAR:
DEVOLUÇÃO DA FICAI EM
:.._/.._/.._ASS. CONSELHEIRO (a) TUTELAR _
ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO
PÚBLICO EM:..../....../.....
DEVOLUÇÃO DA FICAI À ESCOLA E
COMUMCAÇÃO AO CONS. TUT. EM:....../...../..........
AJUIZADO
EM:........./....../..................
MOTIVO E DATA DO
ARQUIVAMENTO:
ASSINATURA DO (A) PROMOTOR(A)
DE JUSTIÇA
RETORNO DA FICAI EM :
RETORNO DO ALUNO À ESCOLA
ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A)
6.
Como funciona a rede de execução?
Onde?
Na unidade escolar.
Quem?
O professor, direção ou
equipe diretiva.
O que?
Preencher a FICAI em 03 vias
nos campos 1, 2 e 3 no caso de aluno infrequënte ao período de uma semana;
Discutir com a Direção ou
Equipe Diretiva na busca de alternativa na busca alternativa de soluções,
registrando-as;
Encaminhar ao Conselho
Educacional os nomes e as situações dos alunos evadidos e usualmente
infreqüentes que após análise chamará os pais ou responsáveis pelos alunos
evadidos ou infreqüentes, mostrando-lhe seus deveres para com a educação dos
filhos.
Criar estratégias, juntamente
com o Conselho Educacional, associações de moradores, centros comunitários,
clubes de mães, grêmios estudantis, quartel, clubes de serviço, igrejas e
demais organizações Comunitárias e sociais para visitas domiciliares, reuniões,
palestras, e outros mecanismos destinados aos alunos e pais ou responsáveis que
não atenderem ao chamado.
Obtendo êxito, ou seja, o
retorno do aluno à escola, preencher o campo 4 no espaço destinado, arquivar a
FICAI e promover atividades de reintegração e acompanhamento pedagógico do
aluno;
Não obtendo êxito, também
preencher o campo 4 resumindo os procedimentos adotados na tentativa do retorno
do aluno e encaminhar as 1ª e 3ª vias ao Conselho tutelar.
Arquivar a 2ª via na escola e encaminhar
relatório mensal, juntamente com uma cópia das fichas daquele mês, à respectiva
Secretaria de Educação para fins de acompanhamento e estatística.
Como
funciona a rede de execução?
Onde?
No Conselho Tutelar
Quem?
Os Conselheiros
O que?
Empreender estratégias, no
prazo de duas semanas, no sentido de localizar o aluno evadido ou infreqüente,
seus pais ou responsáveis e conscientizá-los da importância da educação escolar
para crianças e adolescentes, além de alertá-los de que a vaga comprometida tem
utilidade pública e, como tal, deve ser valorizada;
Fazer diagnóstico dos motivos
geradores da evasão e da infreqüencia à escola, viabilizando possíveis
alternativas de solução;
Obtendo êxito, registrar na
FICAI, campo 5, devolver a 1ª via à
escola e arquivar a 3ª via;
Quando do não cumprimento das
medidas aplicadas (ECA, art, 101, 1 a
VII) ou não localização do aluno, encaminhar a 1* via da FICAI ao
Promotor de Justiça da Infância e Juventude, comunicar por escrito à escola e
permanecer com a 3ª via onde,
posteriormente, registrará os resultados obtidos pelo Promotor de Justiça.
Como
funciona a rede de execução?
Onde?
No Ministério Público
Quem?
Os Promotores de Justiça
O que?
De posse da 1ª via da FICAI,
buscar o retorno do aluno à escola notificando e
ouvindo os responsáveis e o aluno sobre os motivos da evasão e da
infreqüencia;
Obtendo êxito, comunicar ao
Conselho Tutelar e devolver a FICAI à escola.
Aluno evadido
da escola
Identificar a causa da evasão
e infreqüencia (requisitar estudo social do caso).
Se houver dolo dos pais:
Promover a responsabilidade
na forma do art. 249 do ECA e art. 246 do Código Penal.
Se a evasão é decorrente de
oferta irregular de ensino, por exemplo, inadequação do calendário escolar ao
calendário agrícola (art. 218 parágrafo 1° da Constituição Estadual): discutir
termo de ajustamento do calendário ou tentativa de supressão da lesão através
de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Solicitar declaração da
escola onde o aluno está estudando, com data de
ingresso e boletim de aproveitamento escolar.
Fotocopiar a FICAI com o
registro das providências tomadas e evolver à
escola de origem;
Arquivar;
Expedir ofício aos pais ou
responsáveis, parabenizando-os pelo retorno de
seu filho à escola.
Como
funciona a rede de execução?
Onde?
No Poder Judiciário
Quem?
Juiz da Vara da Infância e
Juventude
O que?
Priorizar as audiências
coletivas ou individuais nos processos e procedimentos originados pelas FICAI;
Responsabilizar os
comprovadamente omissos;
Determinar o retorno do aluno
à escola como Medida de Proteção;
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Constituição Federal
Estatuto da Criança e do
Adolescente - Lei 8.069 /90.
Publicação da FICAI do Rio
Grande do Sul - Ministério Público 1999.
Publicação da FICAI do Estado
do Maranhão - Ministério Público 2000.
O Direito é Aprender -
Ministério da Educação /Projeto Nordeste /
Fundescola 1999.
Chamada á ação: combatendo o
fracasso escolar no Nordeste/Programa de Pesquisa e Operacionalização de
Políticas educacionais. 2 ed. Brasília: Projeto Nordeste /Bancomuncial/UNICEF,
1997.