RESOLUÇÃO Nº 009 DE 05 DE OUTUBRO DE 1993
Aprova Moção ao Senhor Ministro da Justiça
propondo medidas para apuração dos fatos e responsabilização dos autores dos
crimes cometidos contra crianças e adolescentes no Município de Altamira-PA.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido na Oitava Assembléia Ordinária, nos dias 5 e 6 de outubro de 1993, em Brasília, considerando o que dispõe o seu Regimento Interno, art. IX resolve:
Aprovar moção ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça propondo que:
1 - Oficie ao Excelentíssimo Senhor Governador do Pará na sentido de que determine sejam tomadas providências para dar um basta aos repetidos e hediondos crimes contra crianças e adolescentes que impunemente vem repetindo-se no município de Altamira.
2 - Oficie ao Excelentíssimo Procurador Geral da Justiça do Estado do Pará para que designe Promotor Especial a fim de que acompanhe os inquéritos e processos decorrentes dos crimes praticados contra crianças e adolescentes no município de Altamira.
3 - Oficie ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública no sentido que designe delegado especial para presidir os inquéritos decorrentes dos crimes praticados contra crianças e adolescentes no município de Altamira.
4 - Determine a remessa de todas as informações à Procuradoria Geral da República, para que a mesma faça um rigoroso acompanhamento dos fatos.
5 - Convide o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Pará e o Secretário de Segurança Pública a comparecerem à IX Assembléia Ordinária do CONANDA.
6 - Requisite ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Pará que garanta policiamento ostensivo preventivo naquele município, por policiais militares.
7 - Determine ao Departamento de Polícia Federal encaminhar relatórios semanais à Comissão de Combate à Violência do CONANDA sobre o tema em epígrafe.
8 - Encaminhar ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Ministério da Justiça, a denúncia recebida pelo CONANDA a fim de que adote as medidas pertinentes.
Benedito Rodrigues dos Santos
Vice-Presidente do CONANDA