RESOLUÇÃO N.º 81, DE
10 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre a suspensão por tempo
indeterminado da Resolução nº 76, de 21 de fevereiro de 2002.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, no uso das atribuições legais
estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do
Conselho, em sua 92ª Assembléia Ordinária, resolve:
Art. 1º - Suspender por tempo indeterminado a Resolução nº 76 do CONANDA de
21 de fevereiro de 2002.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação
Cláudio
Augusto Vieira da Silva
Presidente do CONANDA