CRIMINAL. ECA.
REMISSÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. È possível a cumulação da remissão do
processo, concedida pelo Ministério Público, com a aplicação da medida
sócio-educativa de prestação de serviços aplicada pelo Julgador, nos termos do
art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Recurso que merece ser
provido, com o fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão
monocrática. Recurso provido, nos termos do voto do relator. (STJ - RESP 328676 / SP).