RESOLUÇÃO Nº 005 DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

 

 

Aprova Moção ao CBIA referente a não interrupção das

atividades dos CRAM, no Estado do Rio de Janeiro.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido na Sétima Assembléia Ordinária, realizada em Brasília no dia 14 de setembro de 1993, considerando o que disp e o art. 2º item IX e Regimento Interno, resolve:

 

I - Aprovar Moção instando o Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA, a prorrogar os atuais instrumentos de cooperação técnico-financeira, firmados para manutenção das programações desenvolvidas pelos Centros de Recursos Integrados de Atendimento ao Menor - CRIAM em v rios municípios do Estado do Rio de Janeiro, de modo que o atendimento prestado naquelas unidades n o sofra solução de continuidade, diminuindo as j  insuficientes oportunidades de atenção à criança e adolescente.

 

II - Constituir Comissão composta pelo Presidente do CONANDA, Ministro Maurício Corrêa, pelo Vice-Presidente Benedito Rodrigues dos Santos e pelas Conselheiras Vanda Engel Aduam, Eliana Athayde e Suely Roriz Moreira, incumbida de gestionar junto ao Governador do Estado do Rio de Janeiro com vistas à efetivação do Convênio firmado com o CBIA para descentralização do gerenciamento e manutenção progressiva dos CRIAM localizados no interior do Estado para a esfera estadual de Governo.

 

III - Indicar que a Comissão atue em conjunto com o CBIA e com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro.

 

IV - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURÍCIO CORRÊA

Ministro de Estado da Justiça e

Presidente do CONANDA