TRABALHO EDUCATIVO - O trabalho educativo previsto no ECA faz do menor um educando, ficando relegado o aspecto do exercício da atividade profissional - o objetivo a educação e não apenas a entrada no mercado de trabalho, sem qualquer qualificação para tanto.Assim, não toda atividade laboral capaz de ser tomada como educativa. Apenas aquela que, inserindo-se como parte de projeto pedagógico, vise ao desenvolvimento pessoal e social do educando. (Recurso Ordinário nº 8616/01, Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Relator: Juiz Ricardo Antônio Mohallem, Data da publicação 17/10/2001).