MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 22ª REGIÃO

 

 

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N°. 106/98

 

 

Sistema Meio Norte de Comunicações LTDA, empresa com sede na Av. Frei Serafim, n1 2648-Centro, Teresina-PI, inscrita no CGC/MF n1 00.361.945/0001-39, que edita o Jornal Meio Norte, representada, pelo seu bastante procurador Ademar Bastos Gonçalves, brasileiro, casado, advogado-OAB/PI n°. 1456, portador da CI n°. 232.714-SSP/PI,  residente e domiciliado na Av. Marechal Castelo Branco, n°. 611, apto. 702, em Teresina/PI; Empresa O Dia LTDA, com sede na Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, n°. 131-n, em Teresina-PI, CGC n1 06.846.059/0001-81, inscrição estadual  n°. 19301087-9, que edita o Jornal O Dia, representada, pelo seu bastante procurador Sr. José Júlio César Freitas da Silva, brasileiro, divorciado, RG n°. 1.009.965-SSP/CE, Diretor de Operações, domiciliado na Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, n°. 131-n, em Teresina-PI; Gráfica e Editora do Povo LTDA, estabelecida na Av. Centenário, n°. 2100, bairro Aeroporto, CGC n1 23.523.004/0001-50, inscrição estadual n°. 19409739-0, que edita o Jornal Diário do Povo, representada, por seu bastante procurador Sr. Eulálio Damázio da Silva, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Av. Noé Mendes, n°. 7526, Bairro Todos os Santos, em Teresina/PI, RG n°. 112141-SSP/PI, Diretor Superintendente do Jornal Diário do Povo, presente instrumento, assumem o COMPROMISSO, nos termos do art. 51, § 61, da Lei n°. 7.347/85, perante o Ministério Público do Trabalho, por intermédio Procuradoria Regional do Trabalho 22° Região, representada pelo Procurador Dr. João Batista Machado Júnior, nos autos do Inquérito Civil Público n° 31/97, no sentido de:

 

11) Fazerem a venda avulsa de exemplares de seus jornais ao público somente através de trabalhadores maiores, salvo menores entre 14(quatorze) e 18(dezoito) anos de idade devidamente registrados e para serviços em horários diurnos (entre 5 e 22 horas).

 

21) Quando a venda avulsa for realizada por intermédio de terceiros contratados pelos compromissados, comprometem-se a incluir nos contratos respectivos cláusulas exigindo dos intermediários que só utilizem empregados nas condições do item primeiro supra, para tal venda, sob pena de imediata rescisão contratual.

 

O descumprimento do presente acordo sujeitará a compromissada à multa de 50 (cinqüenta) IFIRs (Unidade Fiscal de Referência), ou equivalente, por cada menor que for encontrado em situação irregular, seja empregado seu ou de intermediário que esteja promovendo a circulação de seus jornais, ao mês,  multa esta reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos do art. 51,  § 61, e art. 13, da Lei n°. 7.347/85.

 

A multa acima preconizada, para a hipótese de o menor encontrado em situação irregular ser empregado de intermediário, somente incidirá se a compromissada não incluir a cláusula nos contratos de intermediação, ou se, verificando que seus contratados a estão descumprindo, não providenciar a imediata rescisão contratual.

 

O presente compromisso passa a vigorar no dia 20 de abril de 1998.


 

Teresina-PI, 15 de janeiro de 1998.

 

 

JOÃO BATISTA MACHADO JÚNIOR

Procurador do Trabalho

 

ADEMAR BASTOS GONÇALVES

Representante do Jornal Meio Norte

 

JOSÉ JÚLIO CÉSAR FREITAS DA SILVA

Representante do Jornal O Dia

 

EULÁLIO DAMÁZIO DA SILVA

Representante do Jornal Diário do Povo

 

 

Testemunhas:

 

Maria da Conceição Barreira e Lira

CPF n1 114.422.551-53

 

 

Ana Lúcia Soares de Freitas

CPF n1 566.119.273-87