RESOLUÇÃO N.º 88, DE 15 DE ABRIL DE 2003

 

 

 Altera o dispositivo da Resolução nº 75, de 22 de outubro de 2001 que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n. º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação da 102ª Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 08 e 09 de abril de 2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 11 da Resolução nº 75,de 22 de outubro de 2001, do CONANDA, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.11. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar devem ser exigidos de seus postulantes a comprovação de reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residência fixa no município, além de outros requisitos que podem estar estabelecidos na lei municipal e em consonância com os direitos individuais estabelecidos na Constituição Federal.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NILMÁRIO MIRANDA