RESOLUÇÃO N.º 72, DE 11 DE JUNHO DE 2001

 

 

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para levantamento de informações sobre a organização nacional para o enfrentamento das situações de tráfico, seqüestro e desaparecimento de crianças e adolescentes e dá outras providências.

 

 

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas nas Lei N.º 8.242, de 12 de outubro de 1991 e considerando a deliberação do Conselho em sua 81º Assembléia Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de junho de 2001, resolve:

 

Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho para levantar informações sobre a organização nacional para o enfrentamento das situações de tráfico, seqüestro e desaparecimento de crianças e adolescentes e propor o ordenamento de ações integradas que permitam ao CONANDA, exercer a sua função de controle da política de atendimento nesta área.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

 

- Conselheiro Clovis Ubirajara Lacorte - Representante da Casa Civil da Presidência da República;

- Conselheira Eliana Cristina Ribeiro Taveira Crisóstomo - Representante do Ministério da Justiça;

- Conselheiro Júlio Boaventura Santos Matos - Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Conselheira Maria Stela Santos Graciani - Representante da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP;

- Jussara de Goiás - Coordenadora Nacional do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cláudio Augusto Vieira da Silva

Presidente do CONANDA