JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL GRAVE - MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - Verificada a prática de infração grave atribuída a adolescente, justifica-se a imposição de medida sócioeducativa, ainda que o menor infrator venha a adquirir a maioridade penal no curso do procedimento. - Recurso conhecido e improvido. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.271381-6/000(1) - Relator MÁRCIA MILANEZ - j. em 25/06/2002- publicado em 01/08/2002).