MENOR - ADOÇÃO - CONCESSÃO -
OBRIGATORIEDADE QUE O JUIZ FUNDAMENTE SUA DECISÃO ACERCA DE TODAS AS QUESTÕES
ANTERIORES À SENTENÇA, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO. Ementa Oficial: Dada a
relevância do processo de adoção, sobretudo porque faz cessar o vínculo existente
entre o menor e os pais biológicos, é de obrigatoriedade inarredável que o
juiz, ao concedê-la, fundamente sua decisão acerca de todas as questões
anteriores à sentença, sob pena de nulidade deste ato. (Apelação n.º
34.814-9/01, de Campo Grande, TJMS, Relator: Des. Milton Malulei, Revista
Igualdade n.º 15, MP-PR)