HABEAS CORPUS - MENOR - MEDIDA DE INTERNAÇÃO - AMEAÇAS -
EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. - Nos casos em que a conduta infracional do
menor não se amolda, com perfeição, aos requisitos do art. 122, do ECA, não se aplica a medida de internação, que constitui
medida de exceção, devendo seradotada somente nos restritos casos legais.-
Ordem concedida para, reformando-se o v. acórdão guerreado, determinar-se a
anulação da decisão de 1º grau, a fim de que outra seja proferida,
permitindo-se à paciente aguardar tal desfecho em liberdade assistida. (STJ -
HC22857 / SP).