Crime de
Computador: publicação de cena de sexo infanto-juvenil (E.C.A., art. 241),
mediante inserção em rede BBS/Internet de
computadores, atribuída a menores: tipicidade: prova pericial necessária à
demonstração da autoria: HC deferido em parte. 1. O tipo cogitado - na modalidade
de "publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente" — ao contrário do que sucede por exemplo aos da Lei de
Imprensa, no tocante ao processo da publicação incriminada é uma norma aberta:
basta-lhe à realização do núcleo da ação punível a idoneidade técnica do
veículo utilizado à difusão da imagem para número indeterminado de pessoas, que
parece indiscutível na inserção de fotos obscenas em rede BBS/Internet
de computador. 2. Não se trata no caso,
pois, de colmatar lacuna da lei incriminadora por
analogia: uma vez que se compreenda na decisão típica da conduta criminada, o
meio técnico empregado para realizá-la pode até ser de invenção posterior à
edição da lei penal: a invenção da pólvora não reclamou redefinição do homicídio
para tornar explícito que nela se compreendia a morte dada a outrem mediante
arma de fogo. 3. Se a solução da controvérsia de fato sobre a autoria da
inserção incriminada pende de informações técnicas de telemática
que ainda pairam acima do conhecimento do homem comum, impõe-se a realização de
prova pericial. (STF, HC-76689 / Paraíba, HABEAS CORPUS , Relator: Ministro Sepulveda Pertence).