APELAÇÃO CÍVEL. Auto de Infração. Menor em estabelecimento impróprio. Alegação de cerceamento de defesa. Condenação em cestas básicas. Inacolhível a alegação de violação do Princípio Constitucional do Contraditório vez que o infrator, devidamente intimado, não apresentou defesa oportuna. Quanto à condenação em cestas básicas, encontra-se o importe dentro dos moldes legais e eqüitativo ao caso em espécie. Sentença mantida em todos os seus termos. Recurso conhecido e improvido à unanimidade. (TJAL. Ac. 2.025/2002, de 04/03/2002 – Unânime – AC 01001083-1 – Capital – Relator: Des. José Agnaldo de Souza Araújo).