RESOLUÇÃO Nº 31 DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

 

 

Aprova recomendação ao Senhor Procurador-geral de Justiça do Distrito Federal para que requeira a execução da sentença da Ação Civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal (processo nº58.326/92) referente às condições de atendimento dos adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas de privação de liberdade no Centro de Atendimento Juvenil Especializado – CAJE.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido em Brasília, na Décima Nona Assembléia Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.242/91 e nos termos de seu Regimento Interno, resolve:

 

Aprovar recomendação ao Senhor Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal para que requeira a execução da sentença da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal (Processo nº 58.326/92) referente às condições de atendimento dos adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas de privação de liberdade no Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS

Ministro de Estado da Justiça e Presidente do CONANDA