PROJETO: GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO ESCOLAR

 

 

Centro de Apoio Operacional das

Promotorias da Infância e da Juventude

 

1. Proposta:

 

Agir em promoção da educação infantil e do ensino fundamental e, para tanto, participar das ações do Movimento O Direito É Aprender, combater a evasão escolar, fomentando e divulgando a FICAI e reforçar a consciência e a responsabilidade dos pais. (Plano de Gestão 1999/2001 – item 4.2.1)

 

2. Responsável:

 

Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da Juventude.

 

3. Contextualização:

 

O Ministério Público, no cumprimento de sua missão, tem sido reconhecido como importante agente mobilizador na promoção de mudanças no panorama da garantia dos direitos das crianças e adolescentes gaúchos, seja diretamente ou através da Escola Superior do Ministério Público e da Associação do Ministério Público. Foi assim quando a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMPRGS, juntamente com a Associação de Juízes – AJURIS e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, com o apoio do UNICEF e da Secretaria de Estado da Educação, concebeu e colocou em execução, em 1994 o ainda projeto O Direito É Aprender.

 

 

 

 

Ø           Revendo a história

 

O Projeto expressava claramente a consciência de seus formuladores de que a problemática localizava-se não na falta de vagas, de escolas ou de professores, mas, basicamente, nos resultados do processo de ensino, ou seja, na aprendizagem. Envolvia mais do que a matrícula e a freqüência, localizando-se na efetividade da aprendizagem, na garantia e na exigibilidade do sucesso como prerrogativa indispensável da cidadania. Esta lógica estava expressa no objetivo do projeto:

“Elevar os níveis de consciência da cidadania quanto à relevância da educação e da qualidade do ensino e sua inserção como direito fundamental, bem como estimular sua exigência e asseguramento pela via jurídico-judicial”

 
 

 

 

 

 


O Projeto foi operacionalizado através de três eixos temáticos, a saber:

 

Eixo I – Sistematização do Diagnóstico – visando instrumentalizar os operadores e a comunidade em geral, em todo o Estado, sobre a realidade educacional;

 

Eixo II – Qualificação de Magistrados e Promotores – visando qualificar o grupo de multiplicadores, dotando-os de familiaridade técnica com as questões pertinentes à área, como forma de subsidiá-los para a ação;

 

Eixo III – Mobilização Social – visando difundir a consciência do direito à educação como prerrogativa da cidadania e a indispensabilidade do seu exercício, inclusive pela via judicial.

 

A forte mobilização provocada pelo Projeto trouxe como conseqüência a sua continuidade, a partir de novembro de 1995, desta vez, como Movimento, envolvendo  outros Órgãos, Entidades e Organizações representativas.

 

Diversas iniciativas foram concretizando as linhas gerais estabelecidas pelo Movimento, como via de conseqüência ou espontaneamente, inseridas numa ambiência claramente e conscientemente de militância pela garantia do direito à educação, como foi a concepção e a operacionalização da FICAI – Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente – construída pelo FORUM constituído pela Secretaria de Estado da Educação, Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre e Conselhos Tutelares também de Porto Alegre, instrumento importante de inclusão escolar e de tomada de providências imediatas, em tempo presente.

 

Ø           Contexto atual

    

O Movimento O Direito É Aprender tem a clareza de que a garantia do direito à educação escolar, extrapola iniciativas tomadas exclusivamente no âmbito da escola ou pela política da Educação. A operacionalização da Doutrina da Proteção Integral exige a correlação das diferentes Políticas Sociais Públicas, traduzidas em programas, projetos e serviços, integrados e articulados em rede pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Exige a centralidade da educação e o concurso dos demais agentes para a sua efetividade.

 

Desta forma, o Movimento enuncia dez pontos de conteúdo programático capazes de pautar as mais diversas iniciativas e que são os seguintes:

 

1.                       Educação é um Direito;

2.                       Educação começa em casa;

3.                       Direito à Educação não é só vaga na escola;

4.                       Só haverá educação de qualidade para todos quando todos forem pela qualidade da educação;

5.                       Os programas e as estruturas de atendimento previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente devem funcionar como satélites da Escola;

6.                       O Educador, como agente prioritário do processo educativo, deve ser valorizado, com a recuperação de sua auto-estima e pela remuneração condigna;

7.                       Melhorar a educação é sinônimo de melhorar a atuação da escola;

8.                       A escola só é boa quando a criança aprende;

9.                       Toda criança é capaz de aprender;

10.                   Mudar a educação é tarefa de todos.

 

Em termos metodológico/operacional, o Movimento opta pela abordagem sistêmica, tendo a educação inserida e articulada solidariamente com as demais políticas de atenção à infância e à juventude previstas na lei 8.069/90 – o Estatuto da Criança e do Adolescente. a Educação terá mais qualidade quanto mais for possível a gestão em rede desse sistema de atenção à infância. Em cada comunidade, a articulação da rede está a cargo dos Conselhos Municipais. As Escolas, os Conselhos Tutelares, o Ministério Público e os Juizados da Infância e da Juventude ocupam o papel de integradores operacionais das diversas políticas, programas e serviços. Juízes e Promotores representam ainda a eficácia legal do sistema, ou seja, a possibilidade de exigência jurídica do cumprimento de todos os direitos e deveres previstos em lei.[1]. A rede compreende:

 

Figura 1 - REDE INTEGRADA DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

 

 

 

POLÍTICAS DE PROTEÇÃO ESPECIAL

ECA, arts. 101 c/c 129; art.23, parágrafo único; art.34

·        Orientação, apoio e acompanhamento temporários

·        Reingresso escolar

·        Apoio sócio-familiar/manutenção de vínculo

·        Necessidades especiais de saúde

·        Atendimento a vítimas de maus-tratos

·        Tratamento da drogadição

·        Renda mínima familiar

·        Guarda subsidiada

·        Abrigo

 

POLÍTICAS BÁSICAS

CF art. 227, ECA, art.4º

·        Saúde

·        Alimentação

·        Habitação

·        Educação

·        Esporte

·        Lazer

·        Profissionalização

·        Cultura

 

 

POLÍCAS DE PROTEÇÃO ESPECIAL

 

POLÍCAS BÁSICAS

 
 


 


  

POLÍTICAS SÓCIO-EDUCATIVAS

ECA, arts. 112 c/c 129

·        Prestação de serviços à comunidade

·        Liberdade assistida

·        Semiliberdade

·        Internação com atividade externa

·        Internação sem atividade externa

 

POLÍTICAS SÓCIO-EDUCATIVAS

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Comparando indicadores

 

Com cinco anos de ação prioritária sobre a Política da Educação, a comunidade gaúcha pode apresentar alguns indicadores que servem de balisadores desta intervenção. Os dados apresentados em 1994 quando da elaboração do Projeto O Direito É Aprender comparados com as informações obtidas junto à Secretaria de Estado da Educação relativas ao ano de 1997/98, Ensino Fundamental, são os seguintes:

 

Tabela 1 - Índices comparativos de reprovação e evasão escolar - Ensino Fundamental

 

1982/1992

1997/1998

 

REPROVAÇÃO

EVASÃO

REPROVAÇÃO

EVASÃO

Rede

Estadual

21,80

9,70

15,86/16,11

6,00/5,43

Rede

Municipal

23,87

7,60

14,89/13,77

3,81/3,45

 

Certamente que o decréscimo expressivo nos índices, exceto taxa de reprovação da Rede Estadual em 1998, assim visualizados, causa satisfação a todos aqueles que militam nesta área e sinaliza de que o rumo a ser seguido é este. Porém, os números absolutos são ainda preocupantes. Vejamos:

 

       Tabela 2 - Movimento final totalizado - Ensino Fundamental 97/98

Matrícula Total

     1.847.552/1.872.592

Evadidos

          87.124/79.292

Matrícula Final

     1.632.348/1.659.442

Reprovados

        234.283/232.476

           Fonte: Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul

 

As maiores taxas de evasão ocorreram na 5ª e na 6ª séries em 1997, 18.403 e 17.599 em números absolutos, respectivamente, enquanto que a reprovação ocorreu com maior freqüência na 1ª com 52.478 e na 5ª com 43.061 alunos. Em 1998, as maiores taxas de evasão ocorreram também na 5ª,  516.636 alunos e na 6ª, 16.579 alunos. Confirma-se a maior taxa de reprovação na 1ª série também em 1998 com 48.819 alunos reprovados e na 5ª, com 41.535 alunos reprovados.

 

A relação dos municípios gaúchos, em ordem alfabética, com suas respectivas taxas de evasão e repetência 97/98, destacando-se aqueles com índices superiores às médias estaduais, encontra-se no anexo 1. A relação ainda indica, por cores, os municípios  respeitando a regionalização dos Juizados da Infância e da Juventude . Foram relacionados, no anexo 2, os 20 municípios com os maiores índices de evasão e repetência em 1997/98, indicando a qual regional da Justiça da Infância e da Juventude pertencem.

 

1.                       Objetivos:

   Gerais:

1.      Cumprir prioridade estabelecida no Plano de Gestão do Ministério Público do Rio Grande do Sul – 1999/2001;

2.     Atuar, de maneira articulada e integrada a outros agentes, no sentido da garantia às crianças e aos adolescentes, do direito fundamental à educação escolar.

 
 

 

 

 

 

 


Específicos:

1.              Subsidiar, sistematicamente, os Promotores de Justiça das diferentes Comarcas com informações gerais e de suas localidades próximas a respeito da efetividade do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a tomada de decisões e de iniciativas;

 

2.              Garantir, junto ao órgão gestor responsável pela Educação do Estado, a atualização e socialização permanentes das informações, estendendo-se a exigência às congêneres municipais;

 

3.              Controlar os indicadores estaduais relativos à efetividade da educação escolar, não só no que diz respeito à oferta de vagas e ao índice de evasão, mas, principalmente, neste momento, em relação ao desempenho escolar apresentado em 1998 com reprovação de 48.819 alunos na 1ª série e 41.535 alunos na 5ª série;

 

4.              Qualificar a ação, não só quanto à oferta de vagas e índices de evasão, dos Promotores de Justiça da Infância e da Juventude, no cumprimento da Missão Institucional do Ministério Público e de, conquanto lideranças reconhecidas, agirem no sentido da constituição e da articulação da rede de atendimento local em prol da  garantia da educação escolar;

 

5.              Reforçar a consciência e a responsabilidade dos pais em relação ao processo de aprendizagem dos filhos e da valorização da escola, como obrigações inerentes ao pátrio poder;

 

6.              Dar apoio às iniciativas de valorização profissional dos professores;

 

7.              Promover e participar ativamente das iniciativas do movimento O Direito É Aprender;

 

8.              Dar continuidade à implementação da FICAI – Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente – através de Projeto próprio.

 

2.                       Metas:

 

1.           Introduzir, na HOME-PAGE do Centro de Apoio das Promotorias da Infância e da Juventude, informações atualizadas anualmente, a cada mês de junho do ano subseqüente;

 

2.           Assinar Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado da Educação, que garanta o envio anual atualizado das informações sobre processo de ensino-aprendizagem (informações anuais sobre matrícula inicial, transferências, evasão, matrícula final e reprovação);

 

3.           Definir meta de redução dos índices de evasão e repetência na rede de ensino fundamental tanto estadual, quanto municipal, particular e federal em conjunto com os Conselhos Estaduais de Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

4.           Realizar, no ano 2.000, evento com a Secretaria de Estado da Educação e com a chancela do MEC, Movimento O Direito É Aprender e participação da Escola Superior do Ministério Público e ABMP, que discuta e diagnostique os altos índices de repetência ainda verificados no Estado e busque alternativas para que este quadro se reverta;

5.           .....

 

3.                       Programação: (sugestões)

 

1.                       Sistematizar o Projeto

 

1.1. Pautar o Projeto, como Minuta, na próxima reunião do COMPPIJ a realizar-se em ........;

 

1.2.  distribuir cópias do Projeto;

 

1.3.  analisar o Projeto, os indicadores, solicitar sugestões, formulá-lo;

 

1.4. discutir e sistematizar linhas de ação comuns para desencadear Campanha Estadual no sentido do chamamento dos pais, professores, Conselhos locais, crianças e adolescentes, atentando para os municípios que apresentaram os maiores índices de evasão e reprovação em 1997/98;

 

1.5. marcar data de avaliação de desempenho destes indicadores (Seminário com os Promotores, em outubro, tendo como um dos objetivos a apresentação de iniciativas exitosas).

 

2. Socializar informações

 

2.1. Incluir na HOME-PAGE do CAO – Infância e Juventude, um tópico de acesso sobre questões relativas à educação escolar, tais como, indicadores, textos, opiniões, debates, eventos, regimentos internos, experiências bem sucedidas de redução nos índices de da evasão escolar e repetência, etc.;

2.2. designar responsável pela atualização permanente;

 

2.3. criar título e símbolo;

 

2.4. implantar.

 

3.  Integrar a ação do Ministério Público às demais iniciativas nesta área

 

3.1. Buscar a adesão do Movimento O Direito É Aprender e outros segmentos,  apresentar o presente projeto, colher sugestões, aprová-lo e colocá-lo em execução articulada;

 

4. Realizar, com a Secretaria de Estado da Educação, evento que discuta os índices de repetência e alternativas para a garantia do sucesso escolar

 

 4.1.Levar a sugestão da iniciativa ao Movimento O Direito É Aprender;

 

4.2.Contatar com a Secretaria de Estado da Educação e sugerir grupo de trabalho para o planejamento e coordenação do evento;

 

4.3.Dar conhecimento ao MEC;

 

4.4....

 

5. Realizar, em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público, eventos de Capacitação dos Conselheiros Tutelares, abordando, dentre outros conteúdos, a centralidade da Educação X Rede de Atendimento em funcionamento sistêmico;

 

5.1.solicitar, através do CEDICA e Coordenação Estadual, aos Conselhos Tutelares, o levantamento estatístico das FICAIs por Comarca de atuação do Ministério Público, assim como das Medidas Protetivas Executadas para garantir a permanência das crianças e dos adolescentes na Escola;

 

5.2.publicar estas informações no periódico do Movimento O Direito É Aprender;

 

5.3.trabalhar estas informações no Curso;

 

5.3 ...

 

6. Criar instrumentos de exigibilidade sobre a oferta de Programas e Serviços Estaduais e Municipais que dêem conta da Proteção Integral da Infância e da Juventude no sentido de garantir o ingresso/regresso, a permanência e o sucesso na Escola;

 

6.1.reunir os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

6.2....

 

7. Manter estreita relação com a Comissão Editorial do Movimento O Direito É Aprender, socializando as informações obtidas com a execução do presente Projeto

 

7.1...

 

(ver anexos em InfoSec)

 

 


Nota:

 

[1] Impresso - Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude - Ano V - 1999 - N.º 19.