Agravo de Instrumento - Ação Civil Pública, para matrícula de crianças em escolas próximas de suas residências e efetivação de transporte gratuito, enquanto não impelidas as matrículas - Deferimento de liminar - Agravo em que se pretende reforma da decisão - Alegação de que os remanejamentos já foram providenciados, inexistindo recursos para o cumprimento da liminar e risco de grave e irreparável lesão à Fazenda - Questão que envolve orçamento público, sem olvidar o caráter programático das normas aplicáveis, não podendo o Judiciário imiscuir-se na seara do Executivo - Inadmissibilidade - Dever do Estado, juntamente com o Município, de velar pelos direitos das crianças e adolescentes, propiciando-lhes escolas próximas de suas residências e, na falta desta, de transporte gratuito - Agravo improvido. (Agravo de Instrumento nº 72.324-0/0 - Comarca de São Paulo - TJSP - Relator Des. Nigro Conceição - j. 28/09/00)