Menor - Prescrição - Medida sócio-educativa - Não se aplicam aos processos regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente as normas do Código Penal que dizem respeito à prescrição - Possuindo o menor bons antecedentes, tendo ele confessado o ato infracional praticado e inexistindo prejuízo para a vítima, que teve os objetos restituídos, outra não pode ser a medida aplicada senão a mais branda prevista no Estatuto - A maioridade atingida no correr do processo não afasta a possibilidade de aplicação das medidas previstas no ECA, desde que respeitado o limite de 21 anos. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.288211-6/000(1) - Relator MERCÊDO MOREIRA - j. em 17/12/2002 - publicado em 19/02/2003).