COMPETÊNCIA. MENOR. HISTÓRICO ESCOLAR: NEGATIVA EM FORNECIMENTO POR INADIMPLÊNCIA. É da competência do Juizado da Infância e da Juventude todas as ações que visam garantir o direito do menor ao ensino e seu acesso à educação, - aí concluídas medidas ou ações que visem obrigar o estabelecimento de ensino a fornecer histórico escolar, imprescindível à transferência de escola, e que, a tanto, se recusara, sua direção, por inadimplência do pai do aluno. A satisfação do débito - que não é do menor, mas de seu pai - deve ser exigida de outra forma, que não prejudique o direito do menor a freqüentar outra escola. Impertinente, tal recusa, porque não atinge o verdadeiro devedor, mas justamente quem nada tem a ver com o débito. (Biblioteca dos Direitos da Criança ABMP - Jurisprudência - Vol. 01/97 CC 592118533, TJRS, 7ª CCiv, Rel. Des. Waldemar Luiz de Freitas Filho, vu 22/06/94)