A Lei n.º 8.069, de 13.7.90, Estatuto da Criança e do Adolescente, não interfere no ordenamento jurídico dos servidores públicos civis. O biênio para adquirir estabilidade não pode ser cindido para fazer integrar o servidor público o Conselho Tutelar. Segurança denegada. (MS nº 592117055, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis do TJRS, Rel. Des. João Aymoré Barros Costa, sine data).