RECURSO DE APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DE ADOÇÃO PELAS REGRAS DO ECA. Nula é a adoção quando a mãe do adotado, contando com 19 anos de idade, sendo portanto menor relativamente incapaz, consente na adoção sem a devida assistência de seu representante legal. A assistência no sistema legal vigente é regra geral. Assim, as exceções devem estar elencadas expressamente na legislação. Recurso provido, no sentido de se anular a adoção que tomou por base o consentimento viciado. (Apelação n.º 96.1672-0 - Comarca Terra Rica - TJPR, Relator: Des. Sidney Mora, Revista Igualdade n.º 15, MP-PR)