ESTADO DE ALAGOAS
MINISTÉRIO PÚBLICO
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2000
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Promotor de Justiça em Boca da Mata, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201, parágrafo 5º, alínea 'c' e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CONSIDERANDO que a Constituição
Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e
Adolescente, com absoluta prioridade direitos fundamentais, assegurando-lhes
primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços
públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de
recursos para sua proteção;
CONSIDERANDO que compete ao
Ministério Público, objetivando tornar efetivo o respeito aos direitos e garantias
legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
CONSIDERANDO que a violência
contra crianças e adolescentes se dá através de agressões físicas, agressões psicológicas,
maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual;
CONSIDERANDO que a Organização
Mundial de Saúde - OMS registrou como "importante fator de mortalidade e
morbidade de crianças e adolescentes a violência em suas várias interfaces";
CONSIDERANDO que de cada caso de
violência contra crianças e adolescentes notificado à autoridade competente no
país, vinte outros casos acontecem no mesmo horário sem qualquer comunicação;
CONSIDERANDO que é obrigação
legal e ética dos profissionais de saúde e de educação comunicar à autoridade
competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou
confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível a omissão com
pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave;
RECOMENDA
aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e
responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental,
pré-escola e creche do município, que comuniquem à Promotoria de Justiça,
através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente, os
casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões
psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra crianças
ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências legais.
Registre-se em livro próprio.
Publique-se.
Estado de
Alagoas, 18 de maio de 2000.
Estado de Alagoas, .......... de
...................... de 2000
Of. nº ........... /2000
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no
artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente venho levar ao conhecimento
de V. Exa. que examinando ..................................................................................................................................................,
(Nome completo da criança ou adolescente)
........./........./........., filho (a)
de.............................................................................................
(Data de Nascimento) (Nome completo dos pais ou responsável) |
residente
à.................................................................................................................................
(Endereço completo)
constatei no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de
violência.................................................
tendo sido informado (a) que o fato se deu da seguinte forma
........................................
Anexos:
Anaminese Avaliação psicológica
Exame físico Exames complementares
Hipótese diagnostica Fotografia
Atenciosamente,
___________________________
Assinatura do responsável
Exmo. Sr.
Doutor CLÁUDIO LUIZ GALVÃO MALTA
Digníssimo Promotor de Justiça de Boca da Mata
Nesta.