HABEAS CORPUS –
Atraso exacerbado para a conclusão da ação. Ato infracional. Aplicação do
artigo 183 do ECA. Concessão. Unânime. - Havendo
violação ao artigo 183 do ECA, que estatui o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias para o término da apuração do ato infracional, e
estando o menor internado, impõe-se a revogação da internação provisória, face
a evidência da ilegalidade. - Ordem liberatória concedida. - Decisão unânime.
(TJSE -HABEAS CORPUS 200332666
Relator DES. EPAMINONDAS S. DE ANDRADE LIMA Data Julgamento: 14082003)