PROGRAMA
“ADOLESCER É PRECISO” (PARANÁ)
Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
“Programa Adolescer é Preciso”
(ações integradas de promoção familiar, prevenção e tratamento à drogadição na adolescência) - Versão preliminar
Curitiba, 13 de dezembro de 2000.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, fazendo uso de suas atribuições legais, propõe a execução de ações integradas de promoção familiar, prevenção e tratamento do abuso de substâncias psicoativas, através do “PROGRAMA ADOLESCER É PRECISO”.
O “PROGRAMA ADOLESCER É PRECISO” se propõe a contribuir para a concretização dos princípios e disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em especial no que se refere aos seguintes artigos e incisos:
• Art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
• Art. 86: A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um CONJUNTO ARTICULADO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
• Art. 98: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei, forem ameaçados ou violados:
I) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II) por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III) em razão de sua conduta;
• Art. 101: Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
IV) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
• Art. 129: São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I) encaminhamento à programa oficial ou comunitário de promoção à família;
II) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV) encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V) obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
Nesta perspectiva o programa visa a realização de um conjunto articulado de ações envolvendo órgãos governamentais e não governamentais, objetivando a promoção familiar, prevenção e tratamento de adolescentes que fazem uso de substâncias psicoativas, garantindo-lhes pleno acesso à cidadania.
O Programa será gerenciado, a nível estadual, pelo CEDCA, Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR, Instituto de Ação Social do Paraná - IASP e Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sendo coordenado pela última, face à especificidade das ações que serão executadas. Prevê, ainda, “percapta” mensal de R$ 100,00 (cem reais) para atendimento psicossocial e tratamento de 637 adolescentes e suas famílias, através da inclusão em programas sociais, terapêuticos e educacionais e R$ 39.840,00 adicionais destinados à realização de dois cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais envolvidos no Programa.
A problemática do uso de drogas lícitas, que correspondem a produtos legais - permitidos socialmente - como o álcool, tabaco, medicamentos psicotrópicos e inalantes (solventes), e de drogas ilícitas, como maconha, cocaína, crack, ópio, heroína entre outras, com alto índice de rejeição social, está se agravando no Paraná em função dos seguintes fatores:
• A situação geográfica, que compreende extensa fronteira com outros países da América do Sul, favorecendo o tráfico;
• A deficiência nas políticas públicas sociais do País e nos serviços prestados à população trazendo como conseqüência prejuízos na qualidade de vida;
• A desestruturação e desorganização familiar que pode gerar desajustes na infância e adolescência, que podem levar ao uso e abuso de substâncias psicoativas;
• A falta de informações adequadas quanto aos reais perigos decorrentes de conduta de risco envolvendo o uso de drogas;
• O desconhecimento de que o uso de drogas lícitas - como álcool, tabaco e medicamentos psicotrópicos - são nocivos à saúde, assim como as drogas proibidas por lei;
• O discurso contraditório da sociedade, que por um lado condena o uso de drogas ilícitas e por outro, tolera e até incentiva o consumo de álcool, de tabaco e de medicamentos psicotrópicos;
• A escassez de ações educativas de cunho preventivo, fundamentadas em dados fidedignos sobre a incidência e reais conseqüências do uso de substâncias psicoativas;
• O elevado índice de casos notificados de AIDS, associados ao uso de drogas injetáveis;
• O desconhecimento sobre os levantamentos epidemiológicos nacionais, que revelam que as drogas lícitas são as mais consumidas na população em geral;
• A desarticulação, o isolamento e a duplicidade de ações preventivas voltadas para as questões do abuso de drogas, sexualidade e AIDS, trazem como conseqüências a falta de integração entre as diversas instâncias governamentais, somada à falta de uma visão política que priorize a prevenção e torne possível a execução de ações articuladas e continuadas;
• A ausência de planejamento e a carência de recursos materiais e humanos dificultam o desenvolvimento de ações preventivas e/ou curativas, integradas e sistemáticas;
• A existência de mitos, medos e preconceitos em relação as questões das drogas, prejudica a prevenção e o tratamento dos usuários de substâncias psicoativas;
• A definição de procedimentos, freqüentemente, coloca a droga como o eixo central da problemática, e não o sujeito histórico, em suas complexas interações com o meio em que vive.
Urge, portanto, implantar ações pertinentes, coordenadas e integradas com todos os segmentos da população, incluindo instituições públicas e privadas. O engajamento permanente e responsável destas forças lúcidas da sociedade civil e autoridades governamentais é pré-requisito para a criação de frentes de ações específicas, diretamente relacionadas com cada um dos fatores componentes desse complexo insidioso de situações geradoras de desequilíbrio da vida individual e coletiva.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante a todos os cidadãos, a “inviolabilidade do direito a vida”, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 7º, estabelece que “a criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência”.
Mais do que nunca, é mister união e coerência em torno de propostas de ações para orientação, esclarecimento e de tratamento, que possam vir a modificar em profundidade o panorama da situação do abuso de substâncias psicoativas.
Promover a criança, o adolescente e, conseqüentemente, suas famílias, por meio de ações integradas entre Sociedade Civil e Poder Público, é prioridade permanente do CEDCA, que visa não apenas alcançar seus objetivos específicos, mas também contribuir para o bem comum de toda a sociedade paranaense.
Em síntese o “PROGRAMA ADOLESCER É PRECISO” propõe a implementação de ações integradas de promoção familiar, prevenção e tratamento a adolescentes usuários de substâncias psicoativas e suas famílias, na perspectiva de orientação, tratamento e promoção social.
• Garantir ao adolescente/jovem e suas famílias acesso às políticas públicas, conforme preconiza a Constituição Federal, ECA e a LOAS;
• Desenvolver ações integradas, estabelecendo parcerias entre os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Municipais da Assistência Social, Conselhos Municipais de Saúde, Conselhos Tutelares e Secretarias Municipais da Saúde, da Educação e da Assistência Social (e congêneres), Vara da Infância e Juventude/ Serviços Auxiliares da Infância e Juventude, Conselhos Estadual de Entorpecentes – CONEN, Clínicas especializadas, Universidades Públicas e Privadas e demais entidades afins, visando desenvolver ações integradas de orientação, tratamento e promoção social, direcionadas ao público-alvo.
• Articular uma rede de sustentação para atendimento de adolescentes/jovens usuários de substâncias psicoativas e suas famílias;
• Oportunizar ao adolescente/jovem, usuário de substâncias psicoativas e a sua família, um programa complementar, à execução das medidas protetivas, sócio educativas em meio aberto, internação, semi-liberdade e liberdade assistida;
• Propiciar a reinserção familiar e social do adolescente/jovem usuário de substância psicoativa, que se encontram em situação de risco pessoal e social.
• Garantir acompanhamento terapêutico e social às famílias dos adolescentes/jovens beneficiados pelo programa;
• Garantir, quando necessário, acesso ao internamento hospitalar e/ou em clínica especializada , bem como a continuidade do tratamento a nível ambulatorial;
• Oportunizar, ao adolescente/jovem em situação de risco pessoal e social, acesso a programas sócio-educativos em meio aberto (contra-turno social), visando seu ingresso, regresso, permanência e sucesso escolar e social.
Público-alvo
Adolescentes e jovens, na faixa etária de 12 a 21 anos, usuários de substâncias psicoativas, atendidos no Conselho Tutelar e/ou inseridos em programas de internação, semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços comunitários.
O Programa será financiado pelo CEDCA/FIA com a concessão de R$ 764.400,00 (setecentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais/ano), que propiciará o atendimento de 637 (seiscentos e trinta e sete) metas, sendo repassado R$ 100,00 (cem reais) percapta/mês.
O recurso será repassado ao Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente e poderá ser aplicado exclusivamente nos seguintes itens:
• Convênios com Clínicas, Entidades, Universidades e Órgãos afins;
• Pagamento/contratação de pessoal especializado;
• Manutenção do Projeto (materiais de consumo e pagamento de serviços de terceiros).
Área de
abrangência
A definição da área de abrangência desta etapa preliminar do “PROGRAMA ADOLESCER É PRECISO”, teve seus fundamentos nos seguintes critérios:
• Municípios de grande porte, dotados de infra-estrutura adequada à operacionalização do programa (Faculdades/Universidades, Clínicas Especializadas e programas de atendimento a adolescentes e suas famílias);
• Adolescentes/jovens atendidos em Programas protetivos e sócio-educativos.
Para a etapa preliminar do “PROGRAMA ADOLESCER É PRECISO”, foram definidos os seguintes Municípios: Curitiba (407 metas), Londrina (130 metas), Foz do Iguaçu (50 metas) e Cascavel (50 metas).
Observação: Para a divisão das metas, foi usado como critério o número de adolescentes/jovens atendidos nos programas de Internação, Semiliberdade, Liberdade Assistida e prestação de serviços comunitários.
Operacionalização
A operacionalização do “PROGRAMA ADOLESCER É PRECISO” dar-se-á através da articulação de parcerias entre as diversas esferas de governo e sociedade civil organizada, sendo que a execução das ações ficará sob a responsabilidade de uma Comissão Estadual (a ser constituída) e das Comissões Municipais, compostas por representantes dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, da Assistência Social, da Saúde, da Educação, Tutelares, bem como das Vara da Infância e Juventude, Secretarias Municipais e demais órgãos ou entidades afins, sendo todo o processo fiscalizado pelo Ministério Público.
A Comissão Estadual será instalada pelo CEDCA e terá as seguintes atribuições:
• Realizar contatos para sensibilização junto aos Municípios priorizados, visando a operacionalização do programa;
• Estabelecer procedimentos e definir instrumentos operacionais;
• Fomentar a criação e organização das Comissões Municipais;
• Definir os fluxos para pré-triagem e triagem;
• Criar instrumentos e estabelecer roteiros e cronogramas para acompanhamento, avaliação e análise de resultados;
• Estabelecer critérios para cadastramento temporário de Clínicas especializadas, Faculdades e Universidades Públicas ou Privadas e demais órgãos/entidades afins;
• Realizar auditorias semestrais.
A Comissão Municipal será instalada pelo CMDCA e terá as seguintes atribuições:
• Efetuar o diagnóstico local, identificando a demanda para atendimento bem como os recursos comunitários e as possibilidades de composição de parcerias para a operacionalização do Programa;
• Controlar o fluxo de pré-triagem e triagem;
• Cadastrar o público-alvo do Programa;
• Elaborar projeto técnico específico, mantendo o nome que identifica o Programa;
• Cadastrar, temporariamente, Clínicas especializadas, Faculdades e Universidades Públicas ou Privadas e demais órgãos/entidades afins;
• Articular em rede os recursos comunitários.
Observação: Todos os procedimentos e as deliberações adotados para operacionalização do programa deverão ser aprovados nas reuniões da Comissão Municipal e registrados em ata própria.
Procedimentos
operacionais iniciais
1) Diagnóstico Municipal:
• Levantamento da rede de atendimento disponível para execução do projeto;
• Identificação de órgãos/entidades, clínicas, hospitais e ambulatório existentes, capacidade de atendimento e viabilidade de estabelecer parcerias;
• Identificação do potencial técnico existente (profissionais especializados no atendimento de adolescentes usuários de substâncias psicoativas e suas famílias);
• Identificação da demanda local.
2) Definição de parcerias
Nos Municípios onde houver programas/projetos voltados ao atendimento de usuários de substâncias psicoativas com proposta terapêutica correlata ao Centro Dia, recomenda-se a articulação dos mesmos ao “PROGRAMA ADOLESCER É PRECISO”, propiciando, desta forma, atendimento integral ao adolescente e à sua família.
Cabe ressaltar que, além do trabalho terapêutico, é imprescindível o atendimento familiar na perspectiva promocional; portanto, é mister a composição de parcerias com os mais diversos segmentos governamentais e não governamentais. A família deve ser atendida integralmente. Para tal, deverá ser acionada uma rede que possa dar sustentação ao Programa, propiciando acesso ao trabalho, à saúde, à assistência social e aos demais programas comunitários.
3) Procedimentos técnicos e administrativos:
3.1) Formalização da adesão ao Programa, através de ofício de solicitação direcionado ao Presidente do CEDCA, assinado pelo Senhor Prefeito.
3.2) Documentação:
• Registro na SECR;
• Certidão negativa Tribunal de Contas/Estado.
3.3) Dados sobre o Projeto:
a) Título;
b) Responsável pela coordenação do Projeto (nome/cargo/profissão);
c) Apresentação do Projeto;
d) Objetivos (geral e específico);
e) Diagnóstico da situação:
• Público-alvo;
• Recursos disponíveis;
• Possíveis parcerias.
3.4) Metodologia:
Módulo de atividade:
• Natureza;
• Duração em horas/ semanas;
• Início e término;
• Cronograma de atividades com os adolescentes/jovens e suas famílias.
3.5) Parcerias:
• Na execução;
• No financiamento.
3.6) Recursos disponíveis:
• Materiais;
• Humanos.
3.7) Quadro Orçamentário:
• Plano de aplicação;
• Orçamento detalhado.
3.8) Identificação da Comissão Municipal (entidade/nome/cargo/função).
3.9) Monitoramento/acompanhamento/avaliação.
O monitoramento e a avaliação devem medir quantitativamente e qualitativamente os ganhos terapêuticos e o alcance social das ações, a participação efetiva dos parceiros na execução da proposta, bem como a adesão do público alvo e comunidade em geral ao projeto. Deve ocorrer de forma sistemática e contínua, visando adequações e correções na operacionalização para garantir eficácia nos resultados.
O processo de monitoramento e avaliação do projeto será executado pelas Comissões Estadual e Municipais, através do processo de supervisão e análise documental, através de equipe técnica designada para este fim, composta por representantes dos órgãos gestores e profissionais locais.
Indicadores / dados básicos a serem considerados na avaliação da eficácia na execução do projeto
• Nível de envolvimento dos parceiros do projeto;
• Nível de otimização dos recursos comunitários (Saúde, Assistência Social, Educação, Conselhos Municipais, Tutelares, Judiciário etc.);
• Nível de ativação da rede de serviços especializados e fluxo de encaminhamento para atendimento e tratamento do público alvo e suas famílias;
• Qualidade dos serviços disponibilizados para atendimento e tratamento do público alvo e suas famílias, avaliados através do processo de monitoramento e relatórios específicos;
• Identificação da linha teórica/terapêutica adotada pelos profissionais no atendimento e tratamento do público alvo e suas famílias;
• Identificação de um sistema de registro do acompanhamento e de identificação do público alvo, devidamente comprovado através de relatórios específicos;
• Identificação dos principais focos traumáticos trabalhados no processo psicoterapêutico, através da análise de relatórios;
• Análise do quadro de profissionais, que contém o nome e horários dos técnicos da instituição e/ou entidade;
• Análise da qualidade das orientações e informações repassadas ao público-alvo, com base no exame dos relatórios (diagnóstico, tratamento, alta parcial e continuidade do tratamento);
• Análise do processo terapêutico com base no exame dos relatórios dos casos atendidos;
• Análise das atividades que visam a ressocialização dos adolescentes/jovens;
• Análise dos procedimentos médicos, psicológicos e sociais adotados junto aos adolescentes/jovens e suas famílias, através de exame dos relatórios dos casos;
• Análise dos procedimentos adotados quanto a definição de alta e/ou desligamento do Projeto, bem como vinculação posterior com outros atendimentos/ serviços;
• Análise das atas de reunião da Comissão Municipal, bem como das decisões aprovadas nos ajustes da execução do programa;
• Identificação do perfil do adolescente/jovem atendido (idade, escolaridade, tipo de substância psicoativa que utiliza, situação e vínculo familiar, interesse pelo tratamento, projeto de vida etc.);
• Nível de participação da comunidade na execução da proposta e avaliação do acesso aos recursos comunitários existentes;
• Número de adolescentes/jovens que ingressaram, permaneceram e abandonaram o Projeto;
• Número de adolescentes/jovens que ingressaram, retornaram, permaneceram e abanBdonaram a rede formal de ensino;
• Índice de encaminhamentos de adolescentes/jovens autores de ato infracional para Unidades de internação com vinculação ao uso de substâncias psicoativas;
• Número de adolescentes/jovens que ingressaram e permaneceram em programas sócio-educativos (contra-turno social);
• Número de famílias que ingressaram, permaneceram e abandonaram o processo terapêutico;
• Número de famílias encaminhadas e efetivamente atendidas pela rede de serviços comunitários.
Grupo interinstitucional e multidisciplinar para elaboração do “Programa Adolescer é Preciso”
• Coordenação geral – Maria de Lourdes San Roman
• Célia Fonçatti (Psicóloga - SESA)
• Cleusa Roderjan Benatto (Psicóloga - IASP)
• Eliana M. Oleski (Assistente Social - SERC/CCA)
• Fernando Luiz Menezes Guiraud (Psicólogo – CAOPCA/MP)
• Jesus Maurício de Souza (Conselheiro - CEDCA)
• Marisa Atsuko Toyonaga (Psicóloga - AAJIJ / TJ)
• Victor Eduardo Silva Bento (Psicólogo - UFPR)
• Wirmond Luiz Rocha d’Angelis (Psiquiatra - SESA)