IV CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

“PACTO PELA PAZ”

 

Brasília - DF - 19 a 22 de novembro de 2001

 


Propostas Aprovadas na Plenária Final

 

I - Eixo: Saúde

Compromisso:
Garantir políticas de saúde públicas de acesso universal e equânime, nos aspectos da promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde de crianças e adolescentes.

Estratégias:

Incentivar e apoiar programas de promoção e ações básicas de saúde em nível familiar e comunitário, realizados por redes de ONG's e OG's.

1.      Assegurar serviços de saúde especializados para a prevenção, diagnóstico e tratamento integral à criança e ao adolescente portador de necessidades especiais, tanto físico quanto mental. " Multidisciplinar e Multiprofissional".

2.      Garantir à gestante o atendimento integral no pré e perinatal e assegurar o atendimento pediátrico na sala de parto, como previsto em Lei.

3.      Garantir acesso, qualidade e humanização nos serviços de saúde e no programas de saúde do SUS, inclusive.

4.      Garantir políticas públicas de saúde, assegurando o financiamento e apoiando tecnicamente os estados e municípios priorizando os programas de prevenção, promoção e tratamento aos usuários de substância psicoativa (drogadição) garantindo capacitação continuada dos profissionais envolvidos.

 

 

 

 

 

II - Eixo: Educação


Compromisso:
Reunir forças na universalização do atendimento à educação infantil baseado nos princípios de democratização do acesso, permanência e gestão e qualidade social.

Estratégias:

1. Garantir no orçamento da educação recursos específicos para educação infantil.
2.   Garantir atendimento multidisciplinar em rede.

3 Garantir a inclusão do ECA no currículo escolar, em todos os níveis.
4. Implementar programas de formação continuada sobre ECA para educadores, operadores do direito e gestores.

5. Garantir mobilização social e desencadear, quando necessário, processos de responsabilização jurídica na perspetiva da universalização da Educação Infantil.

 

 

III - Eixo: Cultura, Esporte E Lazer


Compromisso:


Assegurar uma política nacional de cultura, esporte e lazer, de caráter universal, para as crianças e adolescentes que contemple a integração regional e a valorização da cultura local garantindo recursos financeiros nos orçamentos públicos das três esferas de governo.


 

 

 

Estratégias:

1.      Garantir que os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos três níveis, atuem em conjunto com os conselhos setoriais na formulação, deliberação e fiscalização da política de cultura, esporte e lazer.

2.      Viabilizar a captação de recursos adicionais das empresas públicas, privadas e pessoas físicas a fim de implementar a política de cultura, esporte e lazer.

3.      Viabilizar a utilização dos espaços públicos existentes ( Escolas, Quartéis, e outros), nos finais de semana, feriados e período de férias e demais horários ociosos, para a realização de atividades culturais, esportivas e de lazer.

4.      Elaborar projetos e programas de esporte , cultura e lazer, proporcionando a geração de emprego e renda.

5.      Garantir ao existência de espaços públicos para acesso de crianças e adolescentes aos eventos culturais, esportivos e de lazer, bem como a programas e serviços de biblioteca, brinquedotecas, vídeotecas, hemerotecas e gibitecas, dentre outras, assegurando a universalização dos direitos.

 


IV - Eixo: Assistência Social


Compromisso:


Garantir a cidadania das famílias por meio de uma política nacional de assistência social, que tenha como foco central o enfrentamento da pobreza, garantindo a proteção integral das famílias, crianças e adolescentes.

 

Estratégias:

Financiamento
1. Assegurar a destinação de 5% do orçamento da seguridade social para a política de assistência social, garantindo que o repasse de recursos se operacionalize de fundo-a-fundo, e respeitando a autonomia do município na definição de políticas e aplicação de recursos.

Gestão

1.      Garantir programa de renda familiar que realize não só o repasse de recursos financeiros, mas prioritariamente a promoção da cidadania familiar, incluindo de forma completa qualificação profissional, programa de geração de trabalho, renda, educação, assistência social e jurídica, saúde e habitação.

2.      Assegurar a centralidade da família, na sua complexidade jurídico-social e econômica, seqüenciada, de acordo com a realidade local, na efetivação dos programas com atenção para as diversidades sociais, étnicas, culturais, sociais, de gênero, geração, condições físicas e mentais, garantindo uma equipe interdisciplinar no desenvolvimento da política.

Controle

3.      Respeitar o caráter transetorial do qual são revestidos os Conselhos de Direitos, com apresentação prévia para análise, apreciação e acompanhamento dos programas e ações de atendimento dos direitos da criança e adolescente, a serem desenvolvidas pelo Poder Público e pela sociedade civil, garantindo espaço permanente de articulação entre os Conselhos.

4.      Criar, implantar e fortalecer os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e de Assistência Social , como respectivos canais institucionais de formulação, deliberação e fiscalização da política de atenção integral aos direitos infanto-juvenis, dotando-os de recursos e infra-estrutura necessários e promovendo a formação continuada, com vistas à qualificação da ação dos Conselheiros.


V - Eixo: Proteção Especial

5.1  - Violência Sexual


Compromisso:


Garantir a erradicação da violência sexual infanto-juvenil, viabilizando a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência, Exploração e Abuso Sexual nos Estados e respectivos Municípios.


Estratégias:
1. Mobilização - articulação dos três níveis (Federal, Estadual, Municipal) através de rede, (Fóruns, Conselhos, etc...).

2. Garantir recurso orçamentário e financeiro, e que o mesmo seja executado nos três níveis (Federal, Estadual e Municipal).

3. Dar visibilidade à violência sexual (campanhas, pesquisas, banco de dados, mídia, notificação...).
4. Capacitação de todos os setores das políticas sociais e de operadores do direito, inclusive em braile para diagnosticar, prevenir e tratar os vitimizados.

6.      Estimular o protagonismo juvenil garantindo a participação dos jovens quando da elaboração das políticas.

 

4.2  - Trabalho Infantil


Compromisso:


Garantir a prevenção e erradicação de qualquer forma de trabalho infantil, e a proteção do trabalhador adolescente conforme a Lei.


Estratégias:
1. Implantar e implementar uma política nacional de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador, conforme diretrizes deliberadas pelo CONANDA, garantindo a intersetorialidade e integração das ações e programas hoje existentes.
2. Propor aos três níveis de Governo, mecanismos que regulamentem o repasse orçamentário e garantam a destinação de recursos públicos para o desenvolvimento de políticas sociais básicas que assegurem a erradicação do trabalho infantil e a proteção do adolescente trabalhador, assim como a efetiva execução dos mesmos.

3. Exigir a ampliação e a regularidade da fiscalização para combater o trabalho infantil e assegurar a proteção do adolescente trabalhador, garantindo o cumprimento da legislação, punindo severamente os violadores com base no Projeto de Lei 3.751/1997 que trata da criminalização da exploração do trabalho infantil análoga ao trabalho escravo e ainda o monitoramento de todas essas ações.

4. Implantar e fortalecer programas de profissionalização e uma política de emprego e renda, com recursos governamentais direcionados às comunidades pobres, objetivando aumentar a renda familiar, a permanência dos filhos da escola, garantindo a intersetorialidade e integração das ações e programas hoje existentes.

5. Fortalecer os Fóruns: Nacional, Estaduais, Regionais e Municipais que tenham por foco o combate ao trabalho infantil com campanhas permanentes de sensibilização, divulgação, identificação e denúncias, garantindo capacitação que possibilite a qualificação dos participantes das comissões municipais do PETI.

 


VI - Eixo: Medidas Sócio-Educativas


Compromisso:

Proporcionar a efetiva aplicação do caráter sócio-educativo das medidas, assegurando o direito constitucional de ampla defesa e desmistificar a impunidade do adolescente autor de ato infracional, mobilizando a sociedade, visando a construção da cultura da paz, frente ao processo de exclusão social do país.


Estratégias:

1. Garantir o atendimento ao adolescente autor de ato infracional, preferencialmente, na rede municipal e distrital, assegurando o contraditório, inclusive coma presença da Defensoria Pública.

2. Definir critérios de formação de um projeto sócio, político, pedagógico e arquitetônico para os centros de internação regionalizados, extinguindo o modelo correcional repressivo, em prática em vários lugares do país, com a capacitação continuada dos agentes sociais e operadores dos direitos da rede de atendimento das medidas sócio-educativas e definir critérios para aplicação das medidas sócio-educativas pelo Poder Judiciário.
3. Garantir nos orçamentos públicos nas 03 esferas de Governo, recursos necessários para a execução e efetivação das medidas sócio-educativas.

4. Descentralizar com urgência a execução das medidas sócio-educativas privativas e restritivas de liberdade, assegurando a integridade física e psicológica dos adolescentes em todas as unidades e municipalizar as medidas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade) envolvendo os diferentes atores como Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Municipais de Direitos e Tutelares, implementando o SIPIA 2 e garantindo prioritariamente o atendimento e acompanhamento das famílias e dos adolescentes durante e após o cumprimento das medidas.
5. Garantir a divulgação do caráter das medidas sócio-educativas, promovendo audiências públicas e campanhas através dos meios de comunicação de massa, para esclarecimento e articular a sociedade e o Poder Público, conscientizando quanto as medidas aplicáveis aos adolescentes autores de ato infracional.



VII - Eixo: Conselho De Direitos, Tutelares E Fundo


Compromisso:


Implantar e implementar nos três níveis e em articulação com o Ministério Público, as políticas de atendimento à criança e ao adolescente, bem como os Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos, buscando romper a fragmentação e setorialização das ações, garantir o pleno cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) e combater o fenômeno da violência.



 

Estratégias:

1. Ampliar a dotação orçamentária, através de emenda constitucional, garantindo no mínimo 5% das receitas correntes líquidas nas esferas federal, estadual e municipal, para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e possibilitando que as pessoas físicas façam uso das doações dedutíveis, também no ato da Declaração de Renda e que seja facultado a todas as empresas a possibilidade do abatimento do imposto nas doações ao fundo, com repasse direto fundo-a-fundo e com a simplificação dos mecanismos de funcionamento.
2. Realizar as Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais, antes dos períodos de votação dos orçamentos.

3. Propor/criar Lei Federal que condicione o repasse de recursos aos Municípios à existência e funcionamento dos Conselhos dos Direitos, Tutelares e Fundo, bem como a regulamentação da função de conselheiro tutelar.

4. Elaboração de um plano nacional de capacitação continuada dos operadores do sistema de garantia de direitos, sob coordenação do CONANDA com previsão de recursos e envolvimento dos conselhos estaduais.

5.                  Realizar em todos os níveis (CONANDA, conselhos estaduais, municipais e outros) ampla campanha permanente e urgente de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, com envolvimento da mídia escrita, falada e televisionada e inclusive com utilização dos horários de maior audiência e jornais de grande circulação.

 

 

VIII - Eixo: Mecanismos De Exigibilidade De Direitos


Compromisso


Garantir a criação, implementação e funcionamento dos órgãos que compõem o sistema de garantia de direitos, por meio de mecanismos políticos, sociais e jurídicos.


 

Estratégias:
1. Criar Lei Federal de "Inadimplência Social" para os governantes, nas três esferas de governo, que não cumprem as leis que contemplam os direitos da criança e do adolescente, como prioridade absoluta.

2. Fortalecer a sociedade civil para exercício qualificado do controle social na universalização dos direitos e pleno exercício da cidadania com a criação e implementação de fóruns.

3. Implantar e implementar centros integrados da infância e juventude compostos de: Vara e Promotoria da Infância e Juventude, Defensorias Públicas, Conselhos Tutelares, Delegacia Especializada na Apuração de Ato Infracional e Delegacia de Crimes Praticados contra a Criança e o Adolescente, garantindo inclusive intérprete para os deficientes auditivos.
4. Criar mecanismos que impeçam o repasse de recursos financeiros federais e estaduais aos municípios que não criarem e mantiverem os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos.

5.                  Provocar o Ministério Público a criminalizar os governantes, nas três esferas de governo, que não respeitarem os direitos contemplados no ECA, e sensibilizar o Conselho Nacional, Estaduais e Municipais, por meio de mecanismos legais e o funcionamento do sistema de garantia de direitos sociais básicos em todos os Municípios, implantando imediatamente os programas de proteção e medidas sócio-educativas, sob pena de perda do mandato, conforme disposto na lei.


IX - Eixo: Meios De Comunicação


Compromisso


Garantir a criação e implementação do Conselho de Comunicação Social, nas três esferas de governo, formado por representantes das empresas de comunicação social, governo e sociedade civil.



 

Estratégias
1. Priorizar a criação do CONSELHO DE COMUNICAÇÃO na Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente do Congresso Nacional, buscando estender às demais instância da federação.

2. Que os Conselhos de Direito deliberem, na forma de diretrizes de políticas públicas de comunicação, a serem adotadas pelos governos, nas suas respectivas esferas, pela proibição de destino de recursos públicos para programas específicos, que ferem o interesse do desenvolvimento da criança e do adolescente.

3. Que haja interlocução permanente, através dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, nas respectivas instâncias, promovendo o diálogo e capacitação, em parceria com faculdades de comunicação social, associações, sindicatos de profissionais da comunicação e empresas de comunicação social.

4. Favorecer a democratização dos meios de comunicação social via a liberdade de organização de rádios e TVs comunitárias, sob controle da sociedade, através de associações e conselhos.

6.                  Estimular e reivindicar às empresas de comunicação, a reformulação da matriz informativa que aporta a família brasileira, de forma tal que ela priorize o desenvolvimento da cidadania.

7.                  Garantir a criação e implementação do Conselho de Comunicação Social, nas três esferas de governo, formado por representantes das empresas de comunicação social, governo e sociedade civil.