HABEAS CORPUS - APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - DECISÃO COM FUNDAMENTOS SUFICIENTES - MANUTENÇÃO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - PRAZO LEGAL MÁXIMO DE 45 DIAS - EXACERBAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Descabe a alegação impetrante de que a decisão que determinou a internação do menor esteja desfundamentada, quando na mesma estão presentes os elementos legais necessários à aplicação desta medida sócio-educativa extrema. Resta configurado o excesso de prazo e constrangimento ilegal quando o menor está segregado por mais de 150 dias, violando os termos do artigo 108 da Lei 8.069/90 - ECA. Writ concedido. Decisão unânime. (TJSE -HABEAS CORPUS200330479 Relator GILSON GOIS SOARES Data Julgamento: 25032003)