TERMO DE COMPROMISSO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL
Crianças e
adolescentes desaparecidos
Objetivando promover um conjunto articulado de ações governamentais e
não-governamentais, visando a implementação de um
serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e
adolescentes desaparecidos, com fulcro no art. 201, inc. nº VIII, do Estatuto
da Criança e do Adolescente, e no expediente investigatório nº 664/99, da 10ª
Promotoria Especializada da Infância e Juventude de Porto Alegre, o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos
Institucionais, Dr. Mauro Henrique Renner; A SECRETARIA DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Justiça e Segurança, Sr. Dr. José Paulo Bisol; A Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para as Pessoas Portadoras de Deficiência e Altas Habilidades no Rio Grande do Sul, neste ato representada pela Sra. Ioli Carreta Kunze; os Estabelecimento de Saúde, neste ato representando o Serviço de Pronto Atendimento de Urgência 24 horas, o Sr. Secretário Municipal de Saúde Dr. Joaquim Dahne kliemann; e representando os Hospitais, os respectivos Diretores nominados no anexo I; os Conselhos Tutelares de Porto Alegre neste ato representado pela Conselheira Sra. Carmen Lúcia da Rosa Santos;
os Estabelecimentos de Abrigo, neste ato representados pelos respectivos dirigentes elencados no anexo II e a Subcomissão dos Direitos das Crianças e Adolescentes e Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social no RS, representada neste ato pela Deputada Estadual Maria do Rosário Nunes.
CONSIDERANDO que os artigos 3°, 4°, 13 e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o artigo 227, da Constituição Federal, estabelecem como dever de todos, família, sociedade e Estado, prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que para os efeitos legais criança é pessoa de até 12 anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, de acordo
com o artigo 2° do ECA;
CONSIDERANDO que toda criança ou
adolescente tem direito a ser criado e
educado no seio da família natural e, excepcionalmente, em família
substituta, que dar-se-á mediante guarda, tutela ou
adoção;
CONSIDERANDO que os estabelecimentos de
atendimento á saúde deverão
proporcionar condições para a
permanência em tempo integral de um dos
pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente,
conforme dispõe o art. 12 do ECA;
CONSIDERANDO que são atribuições dos
Conselhos Tutelares por força do
artigo 136, inciso I do Estatuto da
Criança e do Adolescente, atender as
crianças e adolescentes nas hipóteses
previstas no artigo 98 e 105,
aplicando as medidas previstas no
art.101, I a VII, do mesmo diploma
legal, ou seja quando os
direito reconhecidos no Estatuto da Criança e
Adolescente forem ameaçados ou violados.
CONSIDERANDO que as entidades de abrigo
acolhem crianças e adolescentes
através do cumprimento da medida de
proteção de abrigo em entidade, e
ainda segundo o artigo 93 do Estatuto da
Criança e Adolescente , podem
abrigar em caráter excepcional e de
urgência crianças e adolescentes sem
prévia determinação da autoridade
competente.
CONSIDERANDO que é crime subtrair
criança ao poder de quem a tenha sob
sua guarda em virtude de lei ou ordem
judicial, com o fim de colocação em
família substituta (
art. 237, do ECA );
CONSIDERANDO que é crime prometer
efetivar a entrega de filho ou pupilo a
terceiro mediante paga ou recompensa,
bem como oferecer ou efetivar a
paga ou recompensa (
art. 238 do ECA);
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e
do Adolescente estabelece no
art. 86 que: "A política de
atendimento dos direitos da criança e do
adolescente far-se-á através de um
conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais, da
União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios."
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e
do Adolescente no art. 87
dispõe: "São linhas de ação da
política de atendimento: ...IV- serviço de
identificação e localização de pais,
responsável, crianças e adolescentes
desaparecidos."
CONSIDERANDO que a Lei n.º 10.994, de 18
de agosto de 1997, que
estabelece a organização básica da
Polícia Civil, no artigo 9º, inciso V,
prevê entre os órgãos de execução
especializada o Departamento Estadual
da Criança e do Adolescente - DECA, com
a competência definida no artigo
18, inciso IV, a quem compete coordenar,
fiscalizar e executar as
atividades de polícia judiciária e de
investigação referentes às
infrações penais onde a criança e o
adolescente sejam infratores ou
sujeitos passivos de delitos,
providenciando no auxílio e encaminhamento
previstos na legislação própria e
possibilitando o efetivo entrosamento
entre os órgãos e entidades ligadas à
proteção da criança e do
adolescente.,
CONSIDERANDO a finalidade de
integrar as partes firmatárias na aplicação
das disposições legais, no que concerne à proteção da criança e do
adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º
8.069, de 13 de julho de 1990,
RESOLVEM celebrar o presente
TERMO DE COMPROMISSO DE INTEGRAÇÃO
OPERACIONAL com a finalidade de instituir ações tendentes a facilitar a
busca, a identificação e a localização de crianças e adolescentes
desaparecidos, comprometendo-se com o que segue:
DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Cláusula Primeira: os Hospitais e demais
estabelecimentos de atenção à
saúde que fazem parte
do presente termo, públicos ou privados, se
comprometem a orientar seu pessoal para
obtenção da identificação de toda
a criança e adolescente que vier a
baixar em leito ou for atendido
ambulatorialmente no nosocômio.
Cláusula
Segunda: os Hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde que
fazem parte do presente termo, públicos ou privados,
se
comprometem a comunicar ao DECA- Delegacia da Criança e do Adolescente
Vítima, através de contato com o responsável pela execução do Programa
Oficial de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, de imediato ou no prazo
máximo de 12 horas da entrada do paciente no estabelecimento de saúde, o
nome e outros dados identificativos de crianças e adolescentes
desacompanhados, que neles derem entrada em estado inconsciente, de
perturbação mental ou impossibilitadas de se comunicarem.
Cláusula Terceira: os Hospitais e demais estabelecimentos de atenção à
saúde que fazem parte do presente termo, públicos ou privados, se
comprometem a informar imediatamente ao DECA - Delegacia da Criança e do
Adolescente Vítima, através de contato com o responsável pela execução do
Programa Oficial de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a baixa em
leito hospitalar ou atendimento ambulatorial de criança ou adolescente
que não for passível de identificação segura.
Cláusula Quarta: os Hospitais e demais
estabelecimentos de atenção à
saúde que fazem parte do presente termo,
se comprometem a capacitar seus
servidores para a abordagem das pessoas
portadoras de deficiência
sensorial (LIBRAS - Língua Brasileira de
Sinais para os surdos e
abordagem das PPD visual), e das PPD
mental, contando com o apoio técnico
da FADERS.
DA FADERS
Cláusula Quinta: a FADERS se compromete
a prestar apoio técnico na
capacitação dos servidores dos serviços
de saúde e demais entidades
compromitentes, para a abordagem de
pessoas deficientes que derem entrada
nos estabelecimentos de saúde.
Cláusula Sexta: Em casos excepcionais e
emergencias, havendo dificuldade
de interpretação, os servidores técnicos
do hospital e demais entidades
compromitentes, poderão acionar a FADERS, que orientará quanto ao
encaminhamento correto.
DO CONSELHO TUTELAR
Cláusula Sétima: o CT se compromete a buscar a identificação correta de
toda criança ou adolescente que tomar conhecimento em razão de
comunicação de ato ou omissão que ameacem ou violem os direitos
reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cláusula
Oitava: o CT se compromete a comunicar ao DECA - Delegacia da
Criança e do Adolescente Vítima, através de contato com o responsável
pela execução Programa Oficial de Crianças e Adolescentes
Desaparecidos,
o nome e outros dados identificativos de crianças e adolescentes
desacompanhados que tomarem conhecimento, sejam eles portadores de
perturbação mental ou impossibilitados de se comunicarem, e, ainda, não
forem passíveis de identificação segura, de imediato ou no prazo máximo
de 12 horas a partir do conhecimento.
DOS ESTABELECIMENTOS DE ABRIGO
Cláusula Nona: o estabelecimento de Abrigo se compromete a comunicar ao
DECA - Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, através do contato
com o responsável pela execução do Programa Oficial de Crianças e
Adolescentes Desaparecidos, o nome e outros dados identificativos de
crianças e adolescentes desacompanhados, que neles derem entrada em
estado perturbação mental ou impossibilitadas de se comunicarem, e ainda,
não forem passíveis de identificação segura, de imediato ou no prazo
máximo de 12 horas da entrada da criança ou adolescente no
estabelecimento de abrigo.
DA SECRETÁRIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
Cláusula Décima: A Secretaria de Justiça e Segurança se compromete,
através do DECA - Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, órgão
responsável pela execução do Programa Oficial de Crianças e
Adolescentes
Desaparecidos, a efetuar os registros e diligências necessárias para
identificar as crianças e adolescentes que lhe forem comunicadas pelo CT,
derem entrada em hospitais e estabelecimento de abrigo desacompanhados,
em estado de perturbação mental ou impossibilitadas de se comunicarem, e
ainda não forem passíveis de identificação segura.
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Cláusula Décima Primeira: o Ministério Público assume o compromisso de
manter em sua página um link de acesso ao Programa de Desaparecidos
existente na página da Secretária de Justiça e Segurança, visando
facilitar o acesso dos compromitentes e auxiliando na divulgação do
programa.
DA SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E FAMÍLIAS EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO RS
Cláusula Décima Segunda: A Subcomissão dos Direitos das Crianças e
Adolescentes e Famílias em situação de Vulnerabilidade Social no RS, se
compromete a encaminhar através da Comissão de Direitos Humanos da
Assembléia Legislativa do Estado, projeto de lei visando instituir
medidas tendentes a facilitar a busca e a localização de crianças e
adolescentes desaparecidos.
DOS COMPROMITENTES
Cláusula Décima Terceira: O presente compromisso de ajustamento de
integração operacional é firmado por prazo indeterminado. Cada
compromitente estimulará a tomada de providências necessárias em seus
respectivos órgãos para o fiel cumprimento deste compromisso.
Cláusula Décima Quarta: O presente Termo de Compromisso de Integração
Operacional conta com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CEDICA, do Conselho Municipal dos Direitos das
Crianças e dos Adolescentes e da Associação Brasileira de Magistrados e
Promotores de Justiça da Infância e da Juventude - ABMP, da Sociedade de
Pediatria e da Sociedade de Psiquiatria do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre 28 de maio de 2002.
Mauro Henrique Renner
Subprocurador-Geral para Assuntos Institucionais
José Paulo Bisol
Secretário de Estado da Justiça e Segurança
Ioli Carreta Kunze
FADERS
Joaquim Dahne kliemann
Secretário Municipal de Saúde
Carmen Lúcia da Rosa Santos
Conselhos Tutelares
Maria de Rosário Nunes
Deputada Estadual SDCAFVSRS
Luciano Elias Bruxel
Presidente CMDCA
Anairto Ramon de La Torre
CEDICA
Ieda Bischoff Portella
Coordenadora do DPIA da Sociedade de Psiquiatria do RS
Dilton Francisco de Araújo
2º Vice-presidente da Sociedade de Pediatria do RS
Simone Mariano da Rocha
Coordenadora ABMP no RS
Anexo I:
Os Hospitais e demais estabelecimentos de saúde que firmam o presente
termo e seus respectivos Diretores, ou representantes:
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
Dr. Júlio Flávio Dornelles de Matos
Gerente de Relações de Trabalho
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Dr. Sérgio Pinto Machado
Presidente
Hospital Ernesto Dornelles
Sr. Ayr Martins Miranda
Diretor Superintendente
Hospital Psiquiátrico São Pedro
Dra. Rose Marilú Lindemayer Händel
Diretora Médica
Hospital São Lucas da PUCRS
Dr. Marco Antônio Goldani
Diretor Técnico e Clínico
Hospital Psiquiátrico São José
Dr. Luiz Antônio Saint Pastous Godoy
Diretor Médico
Hospital Espírita de Porto Alegre
Dra. Solange Maria dos Santos
Diretora Técnica
Complexo Hospitalar Ulbra
Sra. Marilene Silveira Bauer
Relações Públicas
Instituto de Cardiologia ? Fundação Universitária de Cardiologia
Dra. Lia Beatriz Mesquita Leda
Assessora Jurídica
Hospital Moinhos de Vento
Dr. Flávio Antônio Santos Borges
Superintendente Médico
Sra. Vânia Rohsig
Enfermeira
Associação Encarnación Blaya
- Clínica Pinel
Sr. Olinto Pereira Luz
Diretor Administrativo
Hospital Mãe de Deus
Irmã Celsa Zucco
Gerente de Ação Social
Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre
Dr. Antônio Quinto Neto
Diretor Superintendente
Hospital de Pronto Socorro
Sr. Roberto Vicente Salerno Wilkens
Diretor Financeiro
Hospital Vila Nova
Sra. Helen Vargas Laitano
Psicóloga
Hospital Presidente Vargas
Dr. Ricardo Meyer
Coordenador da Linha de Cuidado da Criança e Adolescente
Hospital Parque Belém
Dr. Flávio José Mendes Vitola
Diretor Técnico
Anexo II:
Os estabelecimentos de abrigo que firmam o presente termo e seus
respectivos Dirigentes, ou representantes:
ABRIGOS MUNICIPAIS/FASC
Integrantes:
1.Casa de Acolhimento
2. Casa de Passagem
3. Abrigo Municipal Ingá Britta
Sr. Norberto Tambosi
Advogado da FASC
ABRIGOS ESTADUAIS/ STCAS / DRA
Integrantes:
NAR Padre Cacique (AR1, AR2, AR14, AR21, AR22, AR28, AR29)
Abrigo Juvenil Feminino (AR 33)
Condomínio Renascer (Abrigo Infantil Feminino, AR9, AR17, AR23 e AR24)
NAR Abrigo Irmão Miguel Dario (AR31, AR32)
Abrigo Cônego Paulo de Nadal
Abrigo Nehyta Martins Ramos
Abrigo José Leandro de Souza Leite
NAR Belém Novo (AR5, AR6, AR7, AR8,
AR15, AR16)
Abrigo Odila Gay da Fonseca
Condomínio Ipanema (AR3, AR4, AR10, AR11, AR18, AR19, AR20)
Sr. José Carlos Sturza de Moraes
Chefe da Divisão de Atendimento
ABRIGOS NÃO-GOVERNAMENTAIS
SOS Casa de Acolhida
Sr. Vítor Eichler
Presidente
Casa de Passagem e Casa Lar ADRA
Sra. Roseli Geisler
Coordenadora Geral dos Abrigos
Casa Lar Nazaré
Sra. Irmã Maria Aparecida da Rocha
Diretora
Casa Lar Pérolas Calabrianas
Sr. Irmão Délcio Luiz Kunzler
Diretor
Abrigo Jovem Cidadão
Sra. Sueli Berghahn
Diretora
Albergue João Paulo II
Sra. Altecir Luiz Santolin
Diretor
Abrigo Casa Amarela de Araucária
Sr. Gilmar Dal'ospo Rossa
Presidente do Instituto Recriar
Fundação ULNA
Sr. Vítor Posser
Diretora
Casa de Passagem Samaritano
Sr. Oldemiro Xavier
Presidente
Aldeia Infantil SOS
Sr. Varlei Elci Rezer
Diretor