AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. É competente esta Justiça Especializada para apreciar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, na defesa dos interesses coletivos e difusos do trabalhador menor, na forma estatuída nos arts. 114, da Constituição Federal e 83, III, da Lei Complementar nº 75/93. (Recurso Ordinário nº 20000356616, Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Relator: Juíza Maria Aparecida Duenhas, Julgado em 11/07/2000).