RESOLUÇÃO Nº 010, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993
Define a vinculação do CONANDA, da
Secretaria Executiva e do Fundo nacional da Criança e do Adolescente, seja em
um único órgão do Governo Federal, e solicita um definitiva
solução para o assunto as Ministros da Justiça e do Bem-estar social.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, reunido nos dia 05 e 06 de outubro de 1993, na Oitava Assembléia Ordinária, face a necessidade premente de sua estruturação, resolve:
I - Definir que a Secretaria Executiva, bem como, o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente, sejam operacionalizados pelo órgão do Governo Federal, cuja estrutura o CONANDA integre, viabilizando o funcionamento integrado e racional do mesmo.
II - Solicitar ao Senhor Ministro da Justiça que defina em conjunto com o Senhor Ministro do Bem-Estar-Social, uma solução definitiva acerca da localização do CONANDA, sua Secretaria Executiva e o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente, comunicando ao plenário na próxima Assembléia.
III - Indicar outrossim que, a definição ora pleitada dever levar em conta os critérios de respeito a autonomia deste colegiado, garantia da infra-estrutura administrativa e financeira necessária ao funcionamento adequado da Secretaria Executiva e apoio logístico ao desenvolvimento dos trabalhos.
Benedito Rodrigues dos Santos
Vice-Presidente do CONANDA