RECURSO DE APELAÇÃO - ADOÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSENTIMENTO - INEXISTÊNCIA - GUARDA - REVOGAÇÃO - MENOR - INTERESSE - FAMÍLIA SUBSTITUTA - ADAPTAÇÃO - RECURSOS - IMPROVIMENTO. A adoção exige o consentimento dos pais ou representante legal do adotando, só dispensado se desconhecidos ou destituídos do "pátrio poder". Expressa discordância do pedido pela mãe biológica. Aplicação do artigo 45 e parágrafo 1º da Lei n.º 8.069/90. A colocação do menor em família substituta deve primordialmente atender aos interesses do mesmo. Para que seja revogada a guarda é necessária a comprovação de que os interesses da criança serão melhores atendidos com a modificação da situação de fato já consolidada. Não reunindo a mãe biológica condições psicossociais para mantê-la em sua companhia e de se manter incólume a guarda e responsabilidade existente. Recurso. Improvimento (Apelação n.º 0002827-4, TJPR, C.M., 08.05.95, Rel. Des. Altair Patitucci - Revista Igualdade, n.º 08 – MPPR)