ADOÇÃO. NULIDADE. NECESSIDADE DE OITIVA DA MÃE PELO JUIZ (ART. 166, § ÚNICO, ECA) QUE NÃO É SUPRIDA PELO FATO DE A INICIAL VIR SUBSCRITA POR ELA. Adoção. Alegação de que a concordância da genitora da menor decorreria de erro substancial. Porque o vício do consentimento é causa de anulação, não de nulidade do ato, necessária se torna, para obter-se a declaração de invalidade relativa da declaração de vontade, a propositura de ação específica. O desrespeito ao artigo 166 da Lei Menorista acarreta a nulidade do processo, a qual não pode ser suprida pela assinatura da genitora, na petição inicial, no sentido da concordância com a pretensão à adoção. Ap 665/93, TJRJ, Conselho da Magistratura, Rel. Des. Humberto de Mendonça Manes, vu 21/10/93)