COORDENADORIA DA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E
COLETIVOS - CODIN – 6ª REGIÃO
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N1 326/2001
Os Blocos e Trios
identificados na Ata de Audiência do dia 23/10/2001, audiência das 11:00 horas,
firmam, perante o Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representando
pelo Procurador do Trabalho Dr. Pedro Luiz G. Serafim da Silva e perante o
Ministério do Trabalho e Emprego, representado pela Auditora Fiscal do Trabalho
Dra. Vera Jatobá, o presente Termo de Ajuste de Conduta para fins do disposto
no art. 51, § 61 da Lei n°. 7.347/85, fazendo-os da seguinte forma:
1 – Os Blocos e Trios acima referidos assumem o
compromisso de colaborarem na defesa dos direitos das crianças e dos
adolescentes, principalmente para fins
de erradicação do trabalho infantil no âmbito do Recifolia e quando da
realização de outras atividades culturais e artísticas, valendo-se para tanto
de anúncios e propagandas institucionais, distribuição de material promocional,
estes quando fornecidos pelos órgãos de assistência e proteção à criança e ao adolescente ou
quando livremente produzidos pelo próprio Bloco ou Trio;
2 – Também se comprometem a orientar aqueles que lhes
prestam serviços no sentido de colaborarem com o disposto no item 1 acima, como
é o caso das empresas de segurança e artistas;
3 – Se comprometem também a implementar ou ampliar
cláusulas nos contratos que firmam com empresas que lhe emprestam serviços em
face dos eventos que realizam, no sentido de observarem o disposto no artigo 7º
e inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com os artigos 53 a 80 da
Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), notadamente quanto a idade mínima para o trabalho e a participação em
atividades artísticas e culturais;
4 – Na hipótese de participação do menor de 18 anos
nas atividades artísticas e culturais no nos Blocos e Trios, assumem estes o
compromisso de buscar perante o Juízo da Infância e da Adolescência ou outro
órgão ou pessoa que a lei indique, a autorização respectiva;
5 – A Legião Assistencial do Recife reafirma o seu compromisso de juntamente com outros órgãos e entidades promoverem o atendimento de crianças e adolescentes que venham exercer atividade produtiva no âmbito do Recifolia;
6 – A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana – EMLURB
se compromete a fornecer aos Trios e Blocos adesivos que façam referência à
Erradicação do Trabalho Infantil ou outro material promocional que entender.
Ainda se compromete cadastrar os catadores adultos, orientando-os quanto a não
levar seus filhos para a atividade de catação de produtos recicláveis ou outras
atividades produtivas no ambiente do Recifolia;
7 – A EMLURB também se compromete em ampliar a
orientação às empresas adquirentes dos produtos recicláveis no sentido de não
adquirirem produtos das mãos de pessoas menores de 16 anos;
8 – O Ministério do Trabalho e Emprego – DRTE/PE fica
no encargo de acompanhar o cumprimento do presente ajuste exercendo para tanto
as funções relativas ao seu mister institucional e informando ao Ministério
Público do Trabalho qualquer fato que signifique o descumprimento do presente
ajuste;
9 – Fica estabelecido a multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato que significar o descumprimento do presente ajuste, valores que serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Em face da parceria referida nos autos do procedimento que suporta o presente ajuste e de que o compromisso de um dependerá da efetivação do compromisso de outro parceiro, fica assegurado o direito de resposta ao parceiro que se achar prejudicado em face da inadimplência de outro parceiro.
Firmado o presente e cumpridas todas as suas cláusulas
ter-se-à alcançado o
objetivo do presente procedimentos naquilo que foi ajustado.
Recife, 23 de outubro de 2001.