ATO INFRACIONAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CABIMENTO. "Em situações excepcionais admite-se o reconhecimento do privilégio no caso de furto qualificado pelo concurso de agentes." (Ap. Crim. n. 97.001487-2, de Criciúma, rel. Des. Amaral e Silva, DJ de 16.06.97).    Ao adolescente que não goza de qualquer auxílio familiar, sequer possuindo residência ou pessoa que lhe possa orientar e educar para uma vida produtiva, com cerca de dezesseis infrações anotadas, sem alcançar mudança em seu modo de vida, necessita de orientação maior e efetiva, enfim reeducar-se, valorizando as conquistas e aspirações que a vida possa propiciar-lhe e, por isso, justifica-se a aplicação do regime de semiliberdade para o alcance dessas metas. (TJSC - Apelação Criminal n. 99.014609-0, da Capital.Relator: Des. Francisco Borges. Data Decisão:28/09/1999).