REF. VCT 017/03

INVESTIGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

OBJETO: ESTÁGIO IRREGULAR

 

 

ATA DE AUDIÊNCIA

 

 

 

Aos 29 dias do mês de maio de 2003, às 11hs, nas dependências do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL Agência de Três Passos, perante o Procurador do Trabalho Dr. Ivan Sérgio Camargo dos Santos, foram colhidos em audiência os seguintes depoimentos, para integrarem o Procedimento de Verificação de Cumprimento de Termo de Compromisso nº 017/03, tendo como objeto “Estágio Irregular”, no qual figura como investigado o Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

 

DEPOIMENTO QUE PRESTA JAMUR SILVEIRA. Identidade nº 3076957574, estagiário (curso de informática), solteiro, idade 19 anos, residente na rua 15 de Novembro, 415 – Três Passos/RS. Advertido e compromissado. Que está cursando o segundo terceiro semestre do curso de informática/sistemas de informação na UNIJUÍ; que trabalha como estagiário na agência do Banrisul de Três Passos desde 10/03/2003;  que recebe bolsa no valor de R$ 498,00 aproximadamente; que o horário de trabalho do depoente é das 9h45min às 13h e das 13h15min às 16hs; que os estagiários raramente ficam além deste horário das 16 horas, sendo que quando ficam são apenas 5 ou 10 minutos, sem compensação; que labora no banco no auto-atendimento, prioritariamente; que o depoente também faz instalação de office banking (caixas de auto-atendimento em empresas), tendo feito aproximadamente cinco instalações até hoje; que quando faz instalação sai da agência durante uma ou duas horas, durante o horário de trabalho; que quando faz tais instalações, ao retornar, se ainda for horário de expediente, continua trabalhando no auto-atendimento; que quando as máquinas de auto-atendimento estão com algum pequeno problema, o depoente resolve (troca de papel, desligar e ligar, trocar toner); que no auto-atendimento o depoente presta auxílio principalmente aos idosos na operação das máquinas, digitando as informações necessárias para a operação desejada; que quando a fila está grande um outro estagiário ajuda o depoente;  que nessa atividade há orientação da gerência para que o depoente efetue venda de produtos (poupança, cheque especial), mas que quase sempre não é possível fazer isto, face o movimento no auto-atendimento; que o depoente chegou a laborar junto com a estagiária Luciane, que trabalhava apenas no auto-atendimento, fazendo o mesmo trabalho que o depoente, exceto instalação de office banking; que após o término do expediente externo, às 15 horas, Luciane levava ao Fórum processos em que normalmente havia recolhimento de custas, sendo o Banco ou um cliente seu parte no processo; que isto ocorre uma ou duas vezes por semana; que o serviço de ir ao Fórum atualmente é feito pelo depoente; que quando não tinha este serviço, Luciane vinha trabalhar na custódia de cheques; que o agente de integração do estágio da depoente é a Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos; que desde que a depoente labora no Banco ninguém da FDRH compareceu na agência para acompanhar o seu estágio; que para ingressar no Banco o depoente teve que apresentar atestado de freqüência escolar e de matrícula; que ninguém da UNIJUÍ acompanha o estágio da depoente, seja por meio de supervisor que venha à agência bancária, seja por meio de preenchimento de formulários pela depoente; que no entendimento da depoente em geral as atividades que desenvolve têm alguma  pertinência com o curso de informática,  especialmente a instalação de office banking; que atualmente há outra estagiária de nome Iria, que o depoente acha estar cursando ciências contábeis; que Iria trabalha na custódia de cheques, alguma coisa do setor de cobrança e, quando o depoente sai para o almoço, trabalha no auto-atendimento; que o depoente acha que quando vencer o prazo do estágio da estagiária Solange, provavelmente Iria fará o trabalho desta e o depoente o trabalho de Iria; que tal é o que ocorre normalmente no banco, mas que em razão do curso do depoente, talvez não venha a realizar as atividades de Iria; que o curso do depoente abrange conhecimentos em hardware e software, por ora tendo tendo tido apenas conhecimentos teóricos; que o depoente não faz conserto dos computadores dos outros setores do banco; que não sabe se tal serviço é terceirizado.

Nada mais disse nem foi perguntado. _____________________________________.

 

 

Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cuja ata vai devidamente firmada pelo Procurador do Trabalho e depoentes.

 

 

Porto Alegre, 29 de maio de 2003.

 

Ivan Sérgio Camargo dos Santos

Procurador do Trabalho

 

Jamur Silveira