ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. A ouvida do menor sem constituição de advogado na DP, na fase pré-processual, é mera irregularidade do procedimento administrativo, não dando ensejo a nulidade do processo judicial subseqüente. AMPLA DEFESA. A nomeação de defensor público designado para atos processuais sanou a ausência do defensor nomeado pela parte. MATERIALIDADE E AUTORIA. Comprovadas estas, bem dosada foi a medida. ADOLESCENTE USUÁRIO DE DROGAS. Sendo viciado em entorpecentes, mostra-se necessária sua inclusão em programa de tratamento a toxicômano. DESPROVERAM O APELO E, DE OFÍCIO, DETERMINARAM A INCLUSÃO DO APELANTE EM PROGRAMA DE TRATAMENTO A TOXICÔMANO. UNÂNIME. (SEGREDO DE JUSTICA) (7 FLS D.) (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70006233266, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, JULGADO EM 13/08/2003)