MENOR. PROCESSO INFRACIONAL. MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR. INICIATIVA. Solitariamente, um membro do Conselho Tutelar - ou um grupo de conselheiros-não possui legitimidade para iniciar procedimento administrativo, lastreado no Estatuto da Infância e da juventude, quando somente o próprio Conselho, por decisão conjunta e por ato de seu presidente, é que a tem juntamente com o Ministério Público e Comissário de Menores. (Apelação Cível nº 594088841 TJRS, 74 CCiv, Rel. Des. Pres. Waldemar Luiz de Freitas Filho, vu 21/12/94).