DIREITO DE VISITA - CONCESSÃO A
OUTROS PARENTES QUE NÃO OS PAIS E PESSOAS ESTRANHAS AO PARENTESCO -
ADMISSIBILIDADE, EM CASOS ESPECIAIS, AINDA QUE INEXISTENTE EXPRESSA PREVISÃO
LEGAL - NECESSIDADE APENAS DE QUE O INTERESSE SENTIMENTAL E MORAL DO MENOR ESTEJA
A INDICAR O DEFERIMENTO. A circunstância de a legislação brasileira referir-se,
no tocante ao direito de visita, apenas aos pais, não implica em recusá-lo, em
casos especiais, a outros parentes e mesmo a estranhos ao parentesco, sendo
necessário, porém, que o interesse sentimental e moral do menor esteja a
indicar o deferimento do direito. (Apelação n.º 140440-1/7, TJSP, 5ª C.C.,
1º.08.91., Rel. Des. Matheus Fontes, Revista Igualdade, n.º 08 - MPPR)