Estatuto da Criança e do Adolescente. Ato Infracional. Conduzir veículo automotor sem habilitação legal. Mera infração administrativa. O menor que conduz veículo automotor sem acarretar efetivo perigo de dano, pratica mera infração administrativa, e não ato infracional. O Código de Trânsito Brasileiro regulou inteiramente as disposições penais relativas ao trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres abertas à circulação dentro do território nacional, revogando, por conseqüência, parcialmente o art. 32 da LCP, que permanece em vigor somente em relação à contravenção de condução de embarcação em águas públicas sem a devida habilitação. (TJMG - Proc. nº 1.0000.00.213686-9/000(1) - Relator ODILON FERREIRA - j. em 26/12/2000 - Data da publicação 09/02/2001).