ESCOLA. DIREITO DA
CRIANÇA. DEVER DE TODOS NÓS. A AÇÃO DE UM MINISTÉRIO PÚBLICO
SOCIAL
Sandra Soares de Pontes
Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão, Mestra em Educação pela Universidade Federal do Ceará, Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza e Coordenadora Estadual da ABMP-MA (Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude).
1. Introdução; 2. A
Campanha Institucional; 3. A transformação da Campanha em Programa
Institucional; 4. Os Encontros Regionais de Educação; 5. As teleconferências e
a capacitação dos agentes de transformação social; 6. A gestação de uma rede
maranhense pela educação.
1. Introdução
O Ministério
Público brasileiro passou por uma trajetória de lutas e conquistas até chegar a efetivação do que a Constituição Federal de 1988 definiu
como: Instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.[1]
Do novo conceito
de Ministério Público explicitado na nova Carta Magna depreende-se que a ação
ministerial ultrapassou a seara processual e galgou contornos de verdadeira
advocacia social. Com o alargamento de suas atribuições, o Ministério Público,
em cada recanto deste país, procurou planejar, executar e avaliar a sua ação
institucional a partir dos novos parâmetros constitucionais traçados. Assim,
desde o início da década de 90, com a adaptação da Legislação ao novo ordenamento
jurídico constitucional, tanto em nível nacional, como nos Estados, começaram a
surgir experiências que apresentam uma nova cara para a instituição,
encarregada da defesa da democracia e do estado democrático de direito, bem
como da efetivação dos direitos sociais.
No presente relato
de experiência, pretendemos discorrer, ainda que de forma suscita, sobre uma
das vertentes do trabalho social desenvolvido pelo Ministério Público
Maranhense, qual seja a área do direito à educação.
No primeiro
capítulo tentaremos mostrar o trabalho em sua fase inicial, retratando aquilo
que se passou a chamar de movimento interno, em que a própria instituição
ministerial maranhense lança uma campanha institucional denominada Escola. Direito da criança. Dever de todos
nós, mostrando o contexto em que a mesma foi lançada, sem deixar de
retratar as conquistas e as dificuldades encontradas pelos Promotores e
Procuradores de Justiça.
A partir desse
movimento inicial, a então campanha extrapolou os “muros” da instituição e iniciou-se
um movimento externo, de consolidação das parcerias, deixando absolutamente
claro que a educação e muito menos o direito à educação não é mais propriedade
privada de educadores e instituições educacionais, mas também de outras
organizações governamentais e não governamentais que têm como missão
institucional a efetivação dos direitos humanos, da
cidadania, da cultura de paz, da justiça.
Portanto, é este o conteúdo do segundo capítulo.
Nos dois capítulos
seguintes vamos discorrer sobre os projetos desenvolvidos no bojo do Programa
Institucional. Estes projetos materializam a filosofia delineada pelo
Ministério Público e seus parceiros, para a efetivação do direito à educação no
Estado do Maranhão, passando por uma grande reflexão sobre categorias essenciais
para a garantia do direito e pela capacitação daqueles que denominamos agentes
de transformação social. Os projetos citados são os Encontros Regionais de
Educação e as Teleconferências.
E por fim,
teceremos algumas considerações sobre a gestação de uma rede maranhense pela
educação, conseqüência que reputamos da maior importância para a concretização
daquele sonho de construção de uma ação articulada, entre parceiros, não só
para a efetivação do direito à educação em nosso estado, mas também para a garantia
de uma educação de qualidade.
2. A
campanha Institucional
Inicialmente é
necessário lançar um olhar sobre o contexto em que estávamos inseridos no
momento em que o Ministério Público Maranhense fez uma "opção
preferencial” pela educação, dando continuidade a uma ação voltada para o
social.
No ano de 1988, o
Colégio Nacional de Procuradores Gerais de Justiça, reunidos na cidade de
Recife (PE), discutiu a educação no Brasil e ao final da reunião foi assinada a
Carta de Recife, indicando que os
Procuradores Gerais de cada Estado e do Distrito Federal, desenvolveriam ações
voltadas para a educação em todo o país.
Naquele momento o
Maranhão amargava uma realidade difícil: apesar de seu crescimento econômico (o
segundo maior do nordeste – IPEA/1996), foi o Estado que obteve o pior
desempenho nacional na avaliação feita pelo Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica (SAEB).
Afora as questões
específicas supracitadas, o país ainda estava embalado pela nova LDB, pela
criação do FUNDEF, pelo crescimento da organização social e pela campanha
lançada pelo Governo Federal intitulada “Toda Criança na Escola”.
Assim, diante
deste cenário, e sobretudo imbuído do espírito de efetivação do Ministério
Público social, o aguerrido Procurador Geral de Justiça, Dr. Raimundo Nonato de
Carvalho Filho, coordenou pessoalmente o planejamento da Campanha Institucional
que recebeu a denominação “Escola. Direito da Criança. Dever de todos nós” e de
forma muito decisiva lançou a campanha dentro do Ministério Público e na mídia
local, proclamando que o Ministério Público estava pronto para exigir que todas as crianças maranhenses tivessem direito a uma vaga na
escola, e ainda que tivessem direito a continuar na escola, pois as causas da
evasão ou da infreqüência escolar precisavam ser trabalhadas, a fim de serem
superadas em nossa realidade.
A campanha
Institucional, após a elaboração dos marcos legais (Provimento, Recomendação
aos Órgãos de Execução e ofícios circulares), foi marcada por atividades de
visibilidade social com o seu lançamento nas mais diversas Comarcas do Estado,
em audiências públicas, coordenadas pelo Promotor de Justiça da Comarca, e,
quase todas, com a presença do Procurador Geral de Justiça e do Corregedor
Geral do Ministério Público, bem como de outros Procuradores e Promotores de
Justiça, que percorreram quase todo o Estado do Maranhão. Foi elaborado
material de mídia (cartazes, folder, fitas
cassetes, camisetas etc.).
Foram também
realizadas atividades voltadas para a capacitação dos Procuradores e Promotores
de Justiça, tendo sido feitas algumas reuniões, sob a coordenação do Centro de
Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOP/IJ)[2], bem como foi preparado um manual de operacionalização e ainda um
manual eletrônico das atividades da Campanha.
Após este momento,
cada Promotor de Justiça instaurou Procedimentos Administrativos Preparatórios
visando avaliar a regularização das escolas junto ao órgão competente, os
índices de evasão escolar, a garantia do direito a freqüentar uma escola
próxima à residência do educando, a correta aplicação dos recursos do FUNDEF e
a implantação dos Conselhos e Fundos criados pelo ECA[3].
A partir desse
movimento interno, o Ministério Público percebeu que não poderia desenvolver
uma ação articulada em prol da educação maranhense, de forma isolada e assim,
abriu-se para o debate e foram construídas novas linhas de
ação, materializando-se um novo planejamento, com novos rumos para o
trabalho.
3. A
transformação da Campanha em Programa Institucional
Aproveitando a
participação do Ministério Público na abertura do PRASEN (Programa de Apoio aos
Secretários Municipais de Educação)[4], alguns dos
membros do CAOP/IJ, procuraram os membros da UNDIME-MA[5], e fizeram uma exposição do trabalho desenvolvido até aquele
momento e escutaram quais as prioridades para a educação maranhense, na ótica
daquela entidade. Após este contato inicial, uma série de reuniões conjunta
aconteceu, somando-se ao Ministério Público, a própria UNDIME, o UNICEF[6], o Conselho Estadual de Educação,
representantes do Mestrado em Educação da Universidade Federal do Maranhão, a
FUNAC[7] e membros da diretora do
SINPROESSEMA[8].
Esta parceria com
a sociedade, representada pelas Instituições, gerou a constituição de um fórum
permanente de debates acerca da educação no Estado e aos poucos a parceria foi
potencializando as atividades de cada Instituição envolvida, estabelecendo-se
um clima de diálogo e construindo-se uma ação pautada na participação e na
democracia.
Assim, não era
mais possível que o trabalho ficasse reduzido a uma ação individual do
Ministério Público Maranhense e muito menos a uma Campanha Institucional.
Começou a gestar-se, em
substituição a Campanha Institucional, um Programa Institucional que contou com
a parceria do UNICEF, da UNDIME-MA , da FAMEM[9], do Mestrado em Educação da UFMA, da FUNAC (Fundação da Criança e
do Adolescente), do Conselho Estadual de Educação e do SINPROESSEMA.
O programa Institucional foi
pautado, ainda, na priorização do enfrentamento de alguns problemas estruturais
que afetam a realidade educacional maranhense, cuja solução
seria de grande valia para a sociedade. Estes problemas seriam os
seguintes:
1)
Inexistência, na quase totalidade dos Municípios, dos
Sistemas Municipais de Educação;
2)
Inexistência, na maioria dos Municípios, dos Conselhos
e Fundos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
3)
Falta de política pública voltada para o enfrentamento
da evasão escolar;
4)
Inexistência, também na maioria dos municípios, dos
Planos Municipais Decenais de Educação.
O resultado
dos debates produzidos pelos parceiros com o Ministério Público foi a concepção de duas grandes linhas de trabalho, que seriam
os momentos ideais de execução da lógica da negociação. Os Encontros Regionais
de Educação e as Teleconferências, como forma de capacitação dos agentes de
transformação social, que em apertada síntese serão trabalhados nos tópicos
seguintes.
4. Os Encontros Regionais de Educação
A primeira
linha de ação foi a realização de ENCONTROS REGIONAIS
DE EDUCAÇÃO, onde além de se desenvolver um grande seminário sobre educação,
com a realização de palestras, oficinas e mini-cursos, foram realizadas “mesas
de negociação”, envolvendo os Prefeitos Municipais, os Secretários Municipais
de Educação e os Promotores de Justiça, construindo, em um espaço democrático,
os prazos de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta[10], a fim de serem superadas as
inadimplências sociais e legais relativas aos problemas indicados pelo Programa
Institucional.
Foram
realizados Encontros Regionais em Imperatriz, Viana, Itapecuru-Mirim, Pinheiro,
Bacabal, Presidente Dutra e Codó. Será realizado ainda neste primeiro semestre
de 2003, o Encontro Regional de Educação de São Luís, que além de atender os
objetivos supracitados no que diz respeito às Comarcas pertencentes a Regional
de São Luís, terá um caráter de avaliação e de planejamento prospectivo, tendo
em vista que serão traçadas as linhas de continuidade do projeto.
Os
Encontros Regionais de Educação aconteceram num clima bastante favorável, com a
presença, em cada sede de Regional, de representantes da educação municipal e
estadual.
No primeiro
momento houve muita ênfase na assinatura dos Termos de Compromisso de
Ajustamento de Conduta (TCAC) durante a realização do próprio Encontro
Regional, acreditando-se que os Municípios precisavam aderir urgentemente aos
Termos, para que houvesse logo a modificação do panorama. Somente para
exemplificar, no Encontro Regional de Imperatriz foram assinados
aproximadamente 60(sessenta) TCAC.
Nos
Encontros Regionais seguintes os Promotores de Justiça chegaram a conclusão de que, naquele momento, seria importante
iniciar a reflexão, discutir a necessidade de superar as inadimplências sociais
evidenciadas e que a assinatura dos TCAC poderia ser feita em audiências
públicas, em cada município, onde a sociedade pudesse testemunhar a assinatura,
o que levaria a um maior comprometimento do Executivo Municipal. Assim, houve
menor preocupação com aspectos quantitativos e o grupo centrou sua ação na
compreensão, por parte dos atores sociais, do processo a ser desencadeado,
efetivando-o com qualidade.
Como forma
de alimentar esta primeira linha de ação, efetivando-se uma contra parte por
parte das Instituições componentes do Programa Institucional e ainda, como
forma de suporte e de fortificação dos quadros administrativos municipais e das
instâncias de controle social, surgiu a Segunda linha, que constou da montagem
de um projeto de Teleconferências, onde cada município montaria tele-sala(s)
coordenadas por monitores, devidamente capacitados. Vejamos no próximo item, o
trabalho desenvolvido pelo Programa Institucional, colocando a comunicação a
serviço do social, e mais do que isso, mobilizando a sociedade maranhense em
torno da reflexão sobre a política pública da educação em cada município, diagnosticando
seus problemas e buscando de forma democrática as melhores soluções para cada
realidade.
5. As teleconferências e a capacitação dos agentes de
transformação social
A idéia era
alimentar as reflexões desenvolvidas nos Encontros Regionais de Educação e
ampliar, em cada município, as reflexões sobre os desafios a serem enfrentados
na seara educacional, bem como a implantação/implementação da política de
proteção à infância e juventude.
O programa
é transmitido mensalmente, em canal fechado, do estúdio da TV Difusora
(retransmissora do SBT no Maranhão), utilizando tecnologia digital (DV CAM), e
de lá seguem para o satélite via Embratel, que retransmite para as tele-salas
nos municípios, captadas por antena parabólica no SATÉLITE B.1, Polarização
Horizontal, freqüência 3.910 Mhz ou 1240 Mhz. Portanto, para o funcionamento de
uma tele-sala necessita-se somente de um aparelho de televisão e de uma antena
parabólica, o que já existe na maioria das escolas dos municípios maranhenses.
Assim,
foram realizadas 28(vinte e oito) teleconferências, estando agendadas mais
03(três) para este primeiro semestre de 2003, com as seguintes temáticas:
1)Educação Maranhense (09/11/1999)
2) Municipalização da Educação (07/12/1999)
3) Trabalho Infantil (31/03/2000)
4) Fracasso Escolar (25/04/2000)
5) O direito de brincar (29/05/2000)
6) ECA: uma década de direitos (25/07/2000)
7) Planejamento da Educação municipal (22/02/2001)
8) Gestão
Orçamentária e Financeira da Educação (22/03/2001)
9) Educação e
mecanismo de Controle Social (19/04/2001)
10) O que é Sistema
Municipal de Ensino? (19/04/2001)
11) Democratização
do Ensino (21/06/2001)
12) Fui avaliado, e
agora? Uma análise dos mecanismos da avaliação escolar (19/07/2001)
13) Educação
Infantil – onde começa o direito (23/08/2001)
14) Educação e
Direito: mais vale prevenir (27/09/2001)
15) Qual a
contribuição da Escola e da Família na formação do cidadão? (25/10/2001)
16) Violência
doméstica: o que a escola tem a ver com isso? (22/11/2001)
17) A Escola como
agente de prevenção ao uso de drogas (06/12/2001)
18) Teleconferências
educativas: uma experiência maranhense (21/03/2002)
19) Novos olhares
sobre a família (18/04/2002)
20) A família e os
ciclos de vida da criança (23/05/2002)
21) Diálogo escola –
família (20/06/2002)
22) Os novos
desafios da organização e gestão escolar (25/08/2002)
23) Políticas de
valorização e profissionalização para o magistério (19/09/2002)
24) Desafios para
uma sociedade sustentável (04/10/2002)
25) O processo de
aprendizagem e ensino e os seus desafios (24/10/2002)
26) Organização e
participação social (21/11/2002)
27) Ética e
cidadania (05/12/2002)
28) A escola e o
sistema de garantias de direitos (26/03/2003)
29) A violência na
escola (30/04/2003)
30) As conseqüências
da violência na saúde das crianças e adolescentes (28/05/2003)
31) A indisciplina
escolar e o ato infracional (26/06/2003)
Vale ressaltar que, ao longo
de 2001, cerca de 4.500(quatro mil) telespectadores, em mais de 40(quarenta)
municípios do Maranhão e de outros Estados da federação, acompanharam as
transmissões e participaram da iniciativa.
Em 2002, o Projeto das Teleconferências atingiu um número ainda maior de pessoas, superando todas as expectativas da equipe do CAOp-IJ e parceiros. Contudo, pelos relatórios feitos após cada teleconferência, onde constam os registros dos telefonemas[11] realizados pelos monitores e telespectadores que acompanharam o projeto diretamente (ao vivo, durante a transmissão do programa), informando a quantidade de pessoas reunidas nas tele-salas, foram contabilizadas apenas 5.297(cinco mil duzentos e noventa e sete) pessoas espalhadas em mais de 40 municípios do Estado.
Interessante observar que o
público alvo inicialmente pensado alargou-se com a participação de novos
atores, vez que as temáticas abordadas suscitaram o interesse de outras
categorias sociais não necessariamente vinculadas à área da educação. Isso por
si só revelou-se extremamente positivo já que o direito a educação passa a ser
de fato responsabilidade de todos aqueles que se preocupam com a garantia de
direitos das crianças e adolescentes.
A opção pela teleconferência
como forma de contribuir com a discussão de temas relacionados à educação e a
promoção e garantia de direitos da população infanto-juvenil, justifica-se pelo relação custo/benefício, tendo em vista a grande
possibilidade de abrangência, com muitas pessoas beneficiadas, a um custo
relativamente baixo e, também, porque a utilização da televisão permite vencer
as barreiras geográficas de espaço e tempo[12].
Pela interatividade estabelecida,
pode-se constatar que o público-alvo das teleconferências é composto por
Promotores de Justiça, Magistrados, Secretários Municipais de Educação,
Prefeitos Municipais, Vereadores, Profissionais da Educação (Diretores de
Escola, Professores, Supervisores etc.), Conselheiros Municipais de Direitos,
Conselheiros Tutelares, Representantes de OGS e ONGS[13], Líderes Comunitários, Comunicadores, Alunos e Pais de Alunos.
Um aliado fundamental para o
sucesso do projeto é o monitor. Sua função é organizar as tele-salas, mobilizar
a comunidade e dinamizar as transmissões dos programas. Assim, seu papel é de
agente de transmissão do conhecimento, agente intermediário da comunicação
(emissor/receptor), mediador na solução de problemas de cunho tecnológico,
dinamizador das relações interpessoais e motivador das discussões temáticas.
Dos Encontros de Preparação
dos Monitores realizados em 2001 e 2002, pode-se traçar o seu perfil,
ressaltando-se as seguintes características: Dos 69 monitores voluntários
cadastrados no projeto, 46 são mulheres e 23 são homens. 80% são ligados às
Secretarias Municipais de Educação (professores, diretores, supervisores,
etc.). 20% trabalham como agentes administrativos das Promotorias de Justiça
nas Comarcas ou são Conselheiros Municipais de Direitos, Conselheiros Tutelares
e representantes de ONGS. 87% possuem o Ensino Médio, sendo que 10% destes
estão cursando nível superior. Os demais já concluíram uma faculdade.
Como pontos de
avanço consignados no decorrer da realização do projeto pode-se destacar a
mobilização social que tem desencadeado, podendo-se citar por exemplo, a
experiência do município de Carutapera, onde as
próprias pessoas da comunidade fizeram um amplo movimento popular para angariar
recursos a fim de comprar um aparelho de televisão e uma antena parabólica,
ante as dificuldades encontradas junto ao Executivo Municipal, para a
disponibilização dos aparelhos e organização da tele-sala. Outro ponto bastante
positivo, foi a inclusão da teleconferência no
Calendário Escolar e/ou do Calendário de Atividades das Secretarias Municipais
de Educação como em Barreirinhas, Codó e Fortuna.
A
gestação de uma rede maranhense pela educação
O Programa
Institucional tem sido de extrema importância para a atuação social do
Ministério Público e de seus parceiros ao mesmo tempo em que tem se constituído
em excelente oportunidade de integração entre Educação e Direito, realçando o
aspecto social da atuação dos operadores de justiça.
Assim, o trabalho
desenvolvido em parceria, foi consolidando uma rede maranhense pela educação,
que foi sendo gestada a partir de um assumir coletivo, sobretudo dos agentes
políticos e dos demais atores sociais.
A partir deste
raciocínio de construção de redes, vale considerar que o pensamento sociológico
atual vem sendo direcionado neste sentido. De uma análise atenta, podemos
constatar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma das primeiras leis
sociais pós novo ordenamento jurídico constitucional
que abriu as portas da transformação sócio-jurídica na área dos direitos
infanto-juvenis, sugere a construção de uma rede de proteção que materializa um
Sistema de Garantias.
Sobre as diversas
acepções da expressão rede, convém salientar pelo menos duas: Em sentido
analítico, a expressão rede
representa a abordagem da trama de relações interpessoais de determinados
sujeitos em determinadas circunstâncias, e nesse caso as redes sociais seriam
estabelecidas exclusivamente pelas pessoas, não pelas organizações que
integrem. Em seu sentido metafórico, relaciona-se ao conjunto ou sistema de
conexões interorganizacionais[14].
Para a definição
de qual das acepções se vislumbra no Sistema de Garantias estabelecido no
Estatuto, convém analisar que muito embora seu funcionamento esteja calcado em
relações interpessoais que, em dado momento, os operadores de cada organização
possam acionar, o que designamos por Sistemas de Garantias reflete um sistema
de conexão entre as diversas organizações integradas por esses indivíduos.
Naturalmente, como resultante da ação humana correspondente à prestação de
serviços a que se referem tais relações organizacionais passam a guardar
características em grande parte associadas ao tráfego das relações
interpessoais subjacentes.[15]
Assim, apesar
de na prática não se poder separar as pessoas das organizações, a acepção
metafórica, parece ser a mais indicada para definirmos a construção de uma rede
pró-educação. Assim, a rede maranhense está sendo formada a partir das
organizações existentes, vez que desta forma poderemos superar o problema da
solução de continuidade, em razão da mudança dos quadros municipais e estaduais
a partir de cada pleito eletivo e da rotatividade dos agentes políticos, em
razão da progressão na carreira.
Definido este
referencial teórico para o entendimento do papel da rede maranhense pela
educação, o próximo desafio do Programa Institucional é a sistematização e a
fortificação da rede, com a definição de seus novos objetivos e a sua
capilaridade em nível municipal.
Este tem sido o
trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Maranhão na seara da
educação, tendo a Instituição a certeza de que tem
trilhado pelo caminho certo, não somente por seus méritos, mas sobretudo por
ter entendido a importância da construção coletiva de sua ação, abrindo-se ao
diálogo e a participação. Assim, o Ministério Público social, novo perfil
adotado pela Constituição Federal de 1988, tem sido consolidado, através de
medidas concretas, firmadas em parceria com a sociedade. Desta forma,
acreditamos que veremos concretizado o sonho de que cada criança e adolescente
de nosso Estado poderão ter acesso a escola e ali será
gestada uma educação de qualidade.
Notas:
[1] Art.
127 da Constituição Federal de 1988.
[2] Os Centros
de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério
Público incumbindo-lhe, dentre outras, a função de estimular a integração e o
intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de execução e
tenham atribuições comuns, bem como remeter informações técnico-jurídicas, sem
caráter vinculativo, aos órgãos ligados a sua
atividade.(Art. 38 da LC n.o 13/91)
[3] Estatuto da Criança e do Adolescente.
[4] Programa
implementado a partir da parceria Fundescola/MEC,
UNICEF e UNDIME, no período de 1998-2002)
[5] União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação, entidade que congrega os Secretários Municipais de
Educação.
[6] Fundo das Nações Unidas para a
Infância.
[7] Fundação da Criança e do Adolescente.
[8] Sindicato dos Profissionais da
Educação do Estado do Maranhão.
[9] Federação dos Municípios do Estado do
Maranhão
[10] Sobre a
definição do que vem a ser o Compromisso de Ajustamento de Conduta, convém
citar a posição de Hugo Nigro Mazzilli, in
verbis: “Inovando em nosso direito, por primeiro
O Estatuto da Criança e do Adolescente admitiu que, em matéria de defesa de
interesses metaindividuais de crianças e
adolescentes, os órgãos públicos legitimados pudessem tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua
conduta às exigências legais, o qual passaria a Ter eficácia de título
executivo extrajudicial. A seguir, o Código de Defesa do Consumidor alterou a
Lei da Ação Civil Pública, passando a admitir-se que, em defesa de quaisquer
interesses mataindividuais – e não apenas dos
consumidores -, os órgãos públicos legitimados à ação civil pública pudessem tomar
dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às
exigências legais, mediante comunicações, tendo esse compromisso a eficácia de
título executivo extrajudicial”. (MAZZILLI, 1999).
[11] O Projeto
conta com um DDG de número 08002806671, com 04(quatro) pontos de atendimento,
podendo o telespectador estabelecer interatividade ao vivo, influindo no
conteúdo do programa, trazendo suas dúvidas e contribuições.
[12] Sobre o
assunto vejamos a opinião do Jornalista Ricardo Castro da TVE/MS:
“As telas são um elemento cada vez mais importante na vida das pessoas,
principalmente as telas de TV, e num país como o Brasil, onde ainda é muito
grande o número de analfabetos, o principal veículo de acesso à informação é a
televisão”.
[13] Organizações governamentais e
Organizações não-governamentais.
[14] Friend, John
e Spink, peter. Redes na Administração Pública – Boletim da Rede Nacional de
Direitos Humanos em HIV/AIDS. Ministério da Saúde.
1977.
[15] BRANCHER,
Leoberto. ”Organização
e gestão do sistema de garantias da infância e juventude”. Pela Justiça na
Educação. FUNDESCOLA/MEC. Brasília. 2000. P. 130.
BIBLIOGRAFIA
MAZZILLI, Hugo Nigro. O Inquérito Civil:
investigações do Ministério Público, compromissos de ajustamento e audiências
públicas. São Paulo. Saraiva. 1999.
Friend, John e Spink, Peter.
Redes na Administração Pública – Boletim
da Rede Nacional de Direitos Humanos em HIV/AIDS. Ministério da Saúde.
1977.
BRANCHER, Leoberto. Organização e gestão do sistema de garantias da infância e juventude. Pela Justiça na Educação.
FUNDESCOLA/MEC. Brasília. 2000. P. 130.