ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. LICITUDE. A Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude desempenha função especial na recuperação do menor, ainda que requerendo a aplicação de medida sócio-ecucativa. O Estatuto lhe permite proceder informalmente a oitiva do adolescente, seus pais e responsável, e juntar aos autos as respectivas declarações, embora, quanto a este último ponto, como medida profilática do processo, não é recomendável fazê-lo repetidas vezes. Agravo improvido. (TJDF -  AGRAVO DE INSTRUMENTO AGI496695 DF -Nº do acórdão: 76534 - j. em  10/04/1995   2ª Turma Cível - relator GETÚLIO MORAES OLIVEIRA )