"PENAL. ATO INFRACIONAL COMETIDO POR ADOLESCENTE. ASSALTO A MÃO ARMADA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. LEI N. 9099/95. INAPLICABILIDADE. Não sendo a medida sócio-educativa de internação por tempo indeterminado uma pena, impossível aplicar, aos adolescentes infratores, as regras previstas na Lei n. 9099/95, e, por constituir o assalto a mão armada ato infracional de suma gravidade, não há porque aplicar outra medida sócio-educativa mais branda (TJDF - APELAÇÃO APE24197 DF -Nº do acórdão: 97813 - j. em  07/08/1997   2ª Turma Criminal - relator JOAZIL M GARDES).