Recurso de ofício em Mandado de Segurança contra Resolução nº 33/99 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que confere competência ao GEA (Grupo de Assessoria Empresarial), órgão estranho ao Conselho, para gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Ilegalidade na delegação dessa atribuição, com afronta ao artigo 88 do ECA , que confere competência ao Conselho Municipal para gerir o fundo - Recurso improvido. (Recurso “Ex Officio” nº 73.384-0/0 - Comarca de São José dos Campos - TJSP - Relator Des. Sérgio Gomes - j. 08/01/01.)