LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002

 


Institui o dia Nacional da adoção.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


FAÇO SABER QUE O CONGRESSO NACIONAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114da República.




FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Francisco Weffort