ESPAÇO
AMIGO
UM PROGRAMA APÓS A ESCOLA
Normas e diretrizes
1ª Justificativa
Quando a Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social – SEADS municipalizou, em 1996,
o programa de apoio a crianças e adolescentes, em horário complementar ao da
escola, havia certeza de que seria bem sucedido. Experiências anteriores já
tinham demonstrado sua eficiência, ao proporcionar às crianças e jovens, de 7 a
17 anos, um conjunto de atividades voltadas ao apoio escolar, à cultura, ao
esporte, ao lazer e à cidadania.
Em outros países, sobretudo europeus, estes programas são
genericamente chamados “após a escola” e já fazem parte integrante do processo
educacional. Os educadores confiam em seu potencial para desenvolver as
aptidões de cada criança, bem como para transmitir uma visão cidadã da
sociedade.
Em São Paulo, é indiscutível que este tipo de atividade
recebeu seu impulso inicial a partir de iniciativa da SEADS, que garantiu o
apoio técnico financeiro e obteve a parceria das prefeituras municipais.
Através de convênios, firmados entre SEADS e prefeituras, foi possível
desenvolver 513 programas, nos quais estão inscritos algo em torno de 170 mil
crianças e adolescentes, de 7 a 17 anos. Destas, 55 mil vagas são financiadas
por SEADS, ficando o restante às expensas do investimento feito pelos próprios
municípios.
O número de inscritos no programa tem crescido ano a ano e
os resultados são progressivamente mais animadores. A procura espontânea por
vagas, por parte de pais de alunos, é de tal ordem, que já está exigindo um
aumento substancial dos recursos para esse fim canalizados. Justifica-se tal
procura, pois são de entusiasmar os resultados obtidos, quer no que se refere
ao desempenho na escola formal, quer ao desenvolvimento físico e psíquico, quer
quanto à integração na vida comunitária, ao repúdio ao uso de drogas, etc.
Para uma sociedade profundamente abalada pela crescente
violência urbana, que resulta do enfraquecimento dos valores morais, éticos e
religiosos, que alicerçam a base social das instituições, o entusiasmo se
justifica, pois indica que há um caminho que poderá nos conduzir à tão desejada
paz social.
O programa após a escola merece ser desenvolvido, com esse
fim, como parte integrante da educação da juventude. Pode-se prever que, dentro
de uma década, a educação formal será desenvolvida em dois períodos: um dentro
de classe, outro em meio aberto.
Como vanguardeira da implantação do programa de
complementação escolar, SEADS está orgulhosa de sua atitude pioneira. Orgulhosa
sim, mas não acomodada. E não pode se acomodar, pois o que foi feito, até aqui,
representa somente uma contribuição, inestimável, ao processo educacional. Mas,
para ser programa com conteúdo social, como se exige das ações de SEADS, ainda
falta clarear alguns pontos. Estes são essencialmente três:
Primeiro, o trabalho precisa estar focalizado nas áreas de
exclusão social, pois aqui é que estão os piores indicadores sociais:
desemprego, alcoolismo, envolvimento com drogas, evasão escolar, gravidez na
adolescência, violência doméstica e na comunidade, etc. Segundo, deve-se
incluir os jovens que estão se evadindo ou que já se evadiram da escola e,
portanto, estão completamente excluídos de qualquer trabalho
de formação cidadã. Terceiro, tem que haver uma ação simultânea, muito
forte, com as famílias destes jovens, visando seu fortalecimento e o
desenvolvimento de um projeto de vida viável.
Com este triplo objetivo, SEADS está reformatando
seu programa para crianças e adolescentes em meio aberto, agora denominado “Espaço
Amigo”, visando alcançar resultados, simultâneos e complementares, que
contemplem a um só tempo o processo educacional e a integração social. O êxito
dependerá, como sempre, da parceria consciente e ativa, da gestão municipal e
das entidades sociais que serão conveniadas.
2ª Objetivos
I- Geral
Oferecer um programa de ações complementares à escola e de
apoio psicossocial e sócio-familiar a crianças e
adolescentes na faixa etária de 7 a 14 anos e 11 meses, prioritariamente
aqueles em situação de risco pessoal e social, provenientes
de famílias com até dois salários mínimos de renda mensal, incluindo os
portadores de deficiência.
II - Específicos
1. Fortalecer as relações pessoais, familiares e sociais;
2. Propiciar condições para o acesso, permanência e/ou retorno à escola, contribuindo para o
sucesso escolar das crianças e adolescentes;
3. Possibilitar o acesso das crianças, adolescentes e
respectivas famílias à rede de serviços pública e privada;
4. Realizar ações conjuntas com demais serviços ou
programas municipais/estaduais/federais, visando
oferecer às crianças, adolescentes e suas famílias, condições propícias para o
seu desenvolvimento social, minimizando ou anulando sua condição de exclusão;
5. Desenvolver ações centradas na família, por ser esta o
núcleo essencial à constituição de vínculos afetivos importantes, informando e
apoiando os pais para desempenharem com competência seu papel de educadores;
6. Oferecer atividades coordenadas entre si, atendendo às
necessidades e interesses das crianças e adolescentes de acordo com o sexo,
faixa etária, condições de vida e grau de desenvolvimento físico e mental.
3º População-alvo
Crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária
de 7 a 14 anos e 11 meses em situação de risco pessoal e social(*), com dificuldades escolares e
provenientes de famílias com renda familiar mensal de até dois salários
mínimos.
(*) Conforme o
que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA – em seu artigo 98,
as crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal são aquelas
que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, por ação ou omissão da
sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e
em razão de sua conduta.
I Critérios de elegibilidade:
a) crianças e adolescentes na faixa
etária de 7 a 14 anos e 11 meses, em situação de exclusão social e com renda
familiar de até 2 (dois) salários mínimos;
b) crianças e adolescentes com dificuldades na relação
ensino-escola: evasão, freqüência inferior a 75%, baixo aproveitamento e
dificuldade de relacionamento na escola.
4º Conteúdo Programático
A ação será desenvolvida de forma a oferecer um programa
de Educação para a Vida, baseando-se nos seguintes conteúdos programáticos:
I - Ações socio-educativas com a
família;
II - Apoio escolar;
III - Atividades sócio-culturais;
IV - Atividades voltadas à apropriação de tecnologias
(computação, telecomunicações, técnicas agrícolas, etc.);
V - Desenvolvimento de habilidades para a vida;
VI - Educação para a cidadania;
VII - Iniciação ao esporte;
VIII - Oportunidades de lazer / brincar.
5º Característica do Programa
I - O Programa Espaço Amigo prevê o atendimento por
módulos. Cada módulo atenderá 25 crianças e adolescentes em um período. A carga
horária diária, por turma, deverá ser de 3 horas de atividades.
II - O tempo de permanência no Programa é de 12 meses,
podendo ser prorrogado, dependendo da avaliação conjunta com a família e a
escola e dos resultados obtidos, de acordo com os indicadores sociais.
III - A substituição dos participantes nos módulos poderá
ser realizada em duas situações : por abandono, mediante critérios a serem
estabelecidos, ou por reinserção social e familiar,
quando poderão ser encaminhados à rede regular de
serviços.
6º Financiamento
Os recursos destinar-se-ão ao custeio das ações
sócio-educativas definidas pelo Programa.
A cada módulo concebido para o atendimento de 25 crianças/adolescentes,
a SEADS repassará recursos financeiros no valor de R$ 750,00/mês, cabendo ao
município contrapartida em igual proporção, em recursos financeiros e/ou bens economicamente mensuráveis (recursos humanos ou
área física ou transporte ou alimentação ou equipamentos, etc.).
7º Avaliação: Indicadores sociais de resultados do
programa
Indicadores |
Meios
de Verificação |
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Com relação ao trabalho com os familiares
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8º Interfaces Setoriais:
Articulação entre
programas federais, estaduais e municipais visando o desenvolvimento de ações
conjuntas e complementares entre si e com a rede prestadora de serviços
públicos, para encaminhamento das crianças, dos adolescentes e das respectivas
famílias, de acordo com suas necessidades específicas.
I - Articulações
Internas - SEADS / Programas: Renda Cidadã, Fortalecendo a Família, SOS
Bombeiros no Resgate da Cidadania, Agente Jovem, Erradicação do Trabalho
Infantil (PETI), Sentinela, Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), Idoso.
Articulações
externas com as Secretarias de: Educação – rede oficial de ensino; Saúde –
hospitais, postos de saúde, Programa Saúde da Família; Juventude, Esporte e
Lazer; Habitação; Justiça e Cidadania; Segurança Pública.