RECURSO EM HABEAS CORPUS. MENOR. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR
PRAZO INDETERMINADO. FALTA DE OITIVA DO MENOR. QUEBRA DOS PRINCÍPIOS DO DUE
PROCESS OF LAW. RECURSO PROVIDO. No âmbito da infração juvenil, a regressão ou
reversão para medida mais grave só se é permitida nos estritos termos da norma pertinente. Para
estes casos, o ECA prescreve expressamente os seus parâmetros, obedecido o prazo do § 1º, inciso III, do seu art. 122, ou
seja, nunca podendo ser superior a três meses. Em razão disso, a aplicação de
medida de internação por tempo indeterminado, decorrente do descumprimento de
outra medida, não se afigura correta diante da previsão legal, devendo ser
debelada. Além do que, não se há de comungar com o agravamento de medida
sócio-educativa, sem o cumprimento do due process of law e os respectivos princípios procedimentais, dentre
os quais a obrigatoriedade de apresentação pessoal, perante a autoridade
sentenciante, do jovem infrator. (STJ - RHC14105 / SP).