AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE ATIVA – CONSELHO TUTELAR – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ORÇAMENTO MUNICIPAL – Conselho Tutelar. Instalação. Lei Municipal. Previsão Orçamentária. Ação Civil Pública. I – O Ministério Público tem legitimação para ajuizar ação civil pública para compelir a Prefeitura Municipal a cumprir a legislação federal e local referente à proteção à infância e juventude (art. 129, III, CR e 201, V, ECA). II – Havendo lei municipal e previsão orçamentária é imperativo que o Executivo providencie instalações, pessoal de apoio e meios adequados para o funcionamento do Conselho Tutelar. Isso não implica em despesas ruinosas, mas apenas no mínimo necessário para a atuação de qualquer repartição pública. III – Apelação da municipalidade não provida. (MGS) (TJRJ – AC 999/99 – (Reg. 050599) – 17ª C.Cív. – Rel. Desig. Des. Bernardo Garcez – J. 17.03.1999).