CONSELHO TUTELAR. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. LICENÇA DO CARGO PARA EXERCER A FUNÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. "A Lei nº 8.069, de 13.07.1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - não interfere no ordenamento jurídico dos servidores públicos civis. O biênio para adquirir estabilidade não pode ser cindido para fazer integrar o servidor público o Conselho Tutelar. Segurança denegada." (Mandado de Segurança nº 592117055, TJRS, 29 Gr CCiv, Rel. Des. João Aymoré Barros Costa, vu 16/04/93).