RELAÇÃO DE EMPREGO - MENOR CARENTE - CARACTERIZAÇÃO - O aproveitamento da forca de trabalho do menor carente não pode substituir vaga destinada ao trabalho maior. Evidente a fraude se o trabalho não visa a formação profissional, não garante acesso e freqüência ao ensino regular, não lhe destina horário especial e dele não decorre a prevalência do desenvolvimento pessoal e social do educando sobre o aspecto produtivo (Exegese das Leis 6494/77 e 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, do Decreto nº 31546/52 e do Decreto-lei 2318/86). (Recurso Ordinário nº 02940094408, Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Relator: Juiz Renato de Lacerda Paiva, Julgado em 23/10/1995).